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1 Evolução das Normas de Evolução das Normas de Cadastramento Cadastramento

Evolução das Normas de Cadastramento

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Evolução das Normas de Cadastramento. Portaria MINFRA 843/1990. Art. 8º A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior. Portaria ANP 297/2003*. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Evolução das Normas de Cadastramento

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Evolução das Normas de Evolução das Normas de CadastramentoCadastramento

Page 2: Evolução das Normas de Cadastramento

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Page 3: Evolução das Normas de Cadastramento

Portaria MINFRA 843/1990

Art. 8º

A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior.

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Page 4: Evolução das Normas de Cadastramento

Portaria ANP 297/2003*

* Redação anterior à Resolução ANP 30/2008

Art. 17

Fica concedido ao revendedor em operação na data de publicação desta Portaria o prazo de 10 meses para obter autorização na ANP, contados a partir do credenciamento da entidade cadastradora pela ANP.

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Page 5: Evolução das Normas de Cadastramento

Portaria ANP 297/2003*

* Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008

Art. 17

Os revendedores de GLP credenciados pela MINFRA 843, deverão observar o cronograma para autorização a ser divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br, no qual serão informadas as Unidades Federativas contempladas em cada fase e as datas de início e encerramento do processo de autorização.

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Page 6: Evolução das Normas de Cadastramento

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20032003

20082008

20102010

Portaria ANP nº 297

Contratação da Entidade Cadastradora e Resolução ANP

nº 30

Fim do cadastrament

o

RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF

Demais Localidades

Page 7: Evolução das Normas de Cadastramento

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ESTADO DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

AC, RO, GO, CE, BA, SE,PR, ES

18/10/2008

18/08/2009

MG, RJ, SP(Capital), PE, MS, PB

06/04/2009

06/02/2009

AL, AM, MT, RN, RR, SC, TO

09/02/2010

09/12/2010

Page 8: Evolução das Normas de Cadastramento

Fim do contrato com a Entidade Cadastradora

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A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação necessária à obtenção de autorização passou a ser analisada exclusivamente pela ANP.

Aumento da celeridade na análise documental

Redução do número de indeferimento durante as análises

Page 9: Evolução das Normas de Cadastramento

Resolução ANP nº 5/2008

Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT

Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a contar da data de sua publicação.

Se o prazo para renovação do AVCB se extinguisse em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possuísse data de validade indeterminada, a empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR 15514:2007.

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Page 10: Evolução das Normas de Cadastramento

Publicidade da Norma NBR 15.514:2007

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Page 11: Evolução das Normas de Cadastramento

Evolução do nº de empresas autorizadas

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ANO Nº de Empresas autorizadas2004 9572005 3.4222006 7.9092007 15.9532008 22.5512009 28.4962010 37.7212011 45.8152012 49.788*

Page 12: Evolução das Normas de Cadastramento

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Período Total Classe I

2º Semestre 2010 37.721 10.596

1º Semestre 2011 42.101 12.111

2º Semestre 2011 45.815 13.463

1º Semestre 2012 49.788 14.951

Evolução Classe I Exclusivo

Page 13: Evolução das Normas de Cadastramento

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Período Total Classe I

1º Semestre 2011 11% 14%

2º Semestre 2011 8% 11%

1º Semestre 2012 8% 11%

Evolução Classe I Exclusivo

Programa Gás Legal

Page 14: Evolução das Normas de Cadastramento

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Dados do SetorRevendedores de GLP Autorizados

Portaria ANP 297/03

TOTAL: 49.788

Situação em 07/08/2012

5832MG

1082CE

1567PA

668PI

839AM 840

RN

141AP189RR

350AC

953MT634

RO

1477

MS

SC

438SE

9298SP

5217RS

3514PR

2342

1599

RJ

4062GO

436TO

1125

ES

2447BA

898MA

863PB

1659PE

747AL

570 DF

Page 15: Evolução das Normas de Cadastramento

Microempreendedor Individual15

Inscrição Estadual

Contrato Social

Page 16: Evolução das Normas de Cadastramento

ART e TRT

Não há previsão na legislação vigente

Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003

“certificado do corpo de bombeiros competente, que especifique a habilitação para a atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica ou regulamentação adotada para sua emissão.”

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Page 17: Evolução das Normas de Cadastramento

Atualização Cadastral

Necessidade em manter dados cadastrais atualizados

Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização.

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Page 19: Evolução das Normas de Cadastramento

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Cruzamento de Informações

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Obrigado !Thiers Alves

[email protected]