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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Gabinete do Prefeito Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 1 de 11 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4178 MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE GESTÃO PÚBLICA Nº 001/2017 /MPC/MBCM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato representado pelo seu Procurador infra-assinado, Dr. Marcílio Barenco Correa de Mello, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alexis José Ferreira de Freitas, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, na forma do §6º do art. 5º da Lei federal nº 7.347/1985, resolvem em mútuo consenso e na melhor forma de direito: CONSIDERANDO os termos do art. 127 c/com art.130, caput, da Constituição da República de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público de Contas promover a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, Constituição da República de 1988); CONSIDERANDO que ao Ministério Público de Contas de Minas Gerais compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios; 1

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Gabinete do Prefeito

Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 1 de 11 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4178

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE GESTÃO PÚBLICA Nº 001/2017 /MPC/MBCM O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato representado pelo seu Procurador infra-assinado, Dr. Marcílio Barenco Correa de Mello, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alexis José Ferreira de Freitas, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, na forma do §6º do art. 5º da Lei federal nº 7.347/1985, resolvem em mútuo consenso e na melhor forma de direito: CONSIDERANDO os termos do art. 127 c/com art.130, caput, da Constituição da República de 1988, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, e, “aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público de Contas promover a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, Constituição da República de 1988); CONSIDERANDO que ao Ministério Público de Contas de Minas Gerais compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios; 1

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 2 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral.

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

CONSIDERANDO que segundo prescreve o caput do art. 37 da Constituição da República: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 165, § 6º da CR/88 que dispõe in verbis: “Art. 165. §6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal– Lei Complementar federal nº 101/2000, que dispõe in litteris: “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”; CONSIDERANDO o comando disposto no artigo 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar federal nº 101/2000, que prevê in verbis: “§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 8.429/92, em seu artigo 10, inciso VII, o qual constitui improbidade administrativa o ato de “conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. CONSIDERANDO a Lei Complementar municipal 214/2016, que dispôs sobre os dispositivos da Lei municipal n. 1.611, de 30 de dezembro de 1983 – Código Tributário do Município de Contagem/MG. CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 012 de 17/01/2017, que dispôs sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 3 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP, exclusivamente para os 2

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello imóveis territoriais e prediais de uso não residencial, para o exercício financeiro de 2017 no Município de Contagem/MG; CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 14 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE GESTÃO PÚBLICA, nos termos adiante expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSÁRIO manterá a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU no exercício atual e seguintes, nos termos da Lei Complementar municipal 214/2016 e, do Decreto do Poder Executivo municipal nº 012 de 2017, a fim de viabilizar melhorias na implementação de políticas públicas de interesse local; CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPROMISSÁRIO fará constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e seguintes, demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, assim como lançamentos contábil-orçamentário-financeiros das hipóteses de isenção, com a devida compensação quanto a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano, taxas e contribuições municipais, conforme preconiza o art. 165, § 6º da CR/88 c/com caput do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar federal n. 101-2000; CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPROMISSÁRIO destinará percentual incidente sobre o excesso de arrecadação (receita pública) havida no exercício de 2017, decorrente do Imposto Predial Territorial e Urbano, em melhorias nos serviços e políticas públicas nas áreas de saúde e educação, a ordem mínima de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) respectivamente, sem prejuízo do cumprimento dos idênticos índices mínimos constitucionais incidentes sobre a arrecadação dos impostos, conforme artigo 7º da Lei Complementar federal 141/2012, c/com art. 198, § 2º, III da CF, destinados à SAÚDE e, bem como previsto artigo 212, da CR/88, destinados à EDUCAÇÃO; CLÁUSULA QUARTA: A celebração do presente Termo de Ajustamento de Conduta de Gestão Pública não elide do COMPROMITENTE, o pleno exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assim como a promoção - 3

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 4 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello pretérita ou futura – de responsabilização de eventuais danos causados ao erário municipal pelos gestores do COMPROMISSÁRIO, decorrente do descumprimento das cláusulas aqui pactuadas; CLÁUSULA QUINTA: O descumprimento do compromisso assumido implicará na aplicação de multa-diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor do representante legal do COMPROMISSÁRIO, enquanto perdurar a situação irregular, sem prejuízo das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis; CLÁUSULA SEXTA: O COMPROMISSÁRIO envidará esforços administrativos para devida atualização e regularização do cadastro imobiliário municipal, visando otimizar e aumentar a arrecadação de tributos municipais, em alinhamento aos critérios de legalidade e justiça fiscal. E, por estarem assim ajustados em auto compostos em conduta de gestão pública de receitas e despesas, firmam o presente termo de ajustamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, a fim de produzir os efeitos legais por si e sucessores. Belo Horizonte/MG, 24 de agosto de 2017. Marcílio Barenco Correa de Mello Procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais COMPROMITENTE Alexis José Ferreira de Freitas Prefeito do Município de Contagem/MG COMPROMISSÁRIO 1ª Testemunha: NOME: Sérgio Mendes Pires CPF nº: 981.997.066-00 2ª Testemunha: NOME: Rafael Braga de Moura CPF nº: 069.709.856-79 4

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 5 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

Atos do Executivo

DECRETO Nº 205, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem- COMAC para o biênio 2017-2019.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o art. 92, incisos III, XII e XX, da Lei Orgânica Municipal; e ainda, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.570, de 17 de dezembro de 1993;

DECRETA

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, será composto pelos seguintes membros para o biênio 2017-2019:

I - representantes do Poder Público Municipal:

a) Wagner Donato Rodrigues, titular e Presidente, Secretário Municipal de Meio Ambiente, e Renato Márcio da Silva, suplente, representante do Departamento de Controle Ambiental;

b) René Mendes Vilela, titular, e Elaine Cristina de Oliveira, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

c) José Roberto Garbazza Santos, titular, e Samantha Ursula Sant’Anna, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

d) Renato Ferreira Mafra, titular, e Guilherme Vieira Teles Ribeiro, suplente, como representantes da Companhia Municipal de Habitação, Obras e serviços de Contagem - CONTERRA;

II - Vereador Eliel Márcio do Carmo (Léo Motta), titular, e Vereador Itamar dos Santos da Silva (Pastor Itamar), suplente, como representantes da Câmara Municipal de Contagem;

III – representantes da Sociedade Civil:

a) Dale Dangele Sette Fernandes Fialho, titular, e Henrique Damasio Soares, suplente, como representantes do Centro Industrial e Empresrial de Minas Gerais – CIEMG;

b) Egmar Pereira Panta, titular, e Fabiana Aparecida Garcia, suplente, como representantes da Associação Comercial e Industrial de Contagem – ACIC;

c) Cecília Rute de Andrade Silva, titular, e Marcia Labbate Galvão, suplente, como representantes das entidades civis criadas com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do Município de Contagem;

d) Adilson Pereira dos Santos, titular, e Cristina Maria de Oliveira, suplente, como representantes dos sindicatos de trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com base territorial no Município de Contagem;

e) Ubiratam Nogueira, titular, Lenita Campos de Araújo, suplente, como representantes das associações civis representativas dos Moradores do Município de Contagem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 28 de agosto 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

DECRETO Nº 206, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 346, de 3 de abril de 2006, que regulamenta os artigos 38, 38-A a 38-H da Lei nº 1.611/83 - Código Tributário do Município de Contagem, dispon-do sobre o parcelamento e extinção do crédito tributário ou fiscal, mediante compensação, transação, remissão, e dação em pagamento em bens imóveis.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 92, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1o O art. 32 do Decreto nº346, de 3 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 - Somente será permitida a extinção do crédito tributário ou fiscal por dação em pagamento em casos de oportunidade, conveniência e no interesse exclusivo do Município de Contagem, mediante vistoria e a avaliação dos bens imóveis, que será realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis instituída pelo Decreto nº 123, de 19 de julho de 2013 e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mediante parecer e laudo técnico de cada destes órgãos.

§1o A área a ser transferida deverá ser destinada a equipamentos comunitários, espaços livres de uso público ou construções de unidades habitacionais.

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 6 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

§2o Até 1/3 (um terço) da área a ser transferida poderá situar-se em áreas de preservação permanente e 2/3 (dois terços) devem situar-se fora de área non aedificandi, sendo que no mínimo a metade desta área deve ter declividade máxima de 20% e a outra metade restante não poderá ter declividade superior a 30%.

§3o Não são computáveis como espaços livres de uso público os canteiros centrais ao longo das vias, as rotatórias e os espaços livres nas interseções viárias.

§4o A área a ser transferida ao Município deve ter no mínimo, 12,00 (doze metros) de testada, com acesso direto ao sistema viário.”. (NR)

Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 28 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

GILBERTO SILVA RAMOSSecretário Municipal de Fazenda

JOSÉ ROBERTO GARBAZZA SANTOSSecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 28/08/2017

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°106/2017 PA.002/2017 CP. 001/2017CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COOPAFER-MGOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – LEITE EM PÓVALOR GLOBAL: R$ 1.898.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0023.2206 – 33903007 – 214401 1121.12.365.0023.2204 – 33903007 – 2144031121.12.365.0023.2205 – 33903007 – 214405VIGÊNCIA: 23/08/2017 ATÉ 31/12/2017ASSINADO: 23/08/2017

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 193/2015/LOCAÇÃO PA. 132/2015 DL. 026/2015LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃOLOCADOR: SHIRLEY MÉRCIA DE OLIVEIRA BRAGA/CLÁUDIO VINICIUS DE CARVALHO BRAGAOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR MENSAL: R$ 2.500,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0001.2296 – 33903614 - 010000VIGÊNCIA: 10/09/2017 ATÉ 09/09/2018ASSINADO: 16/08/2017

EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017; CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA MULHERES DAS GERAIS E O MUNICIPIO DE CONTAGEMOBJETO: O MUNICIPIO DE CONTAGEM SE COMPROMETE A FORNECER OS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DE DESPESAS E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA MULHERES DAS GERAIS DE ACORDO COM A APROVAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS – LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 (RESOLUÇÃO 006/2016), CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:CONTAGEM

31.71.70 – PESSOAL E ENCARGOS R$ 31.593,81

33.71.70 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 142.640,23

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 7 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

44.71.70 – INVESTIMENTOS (DESPESAS DE CAPITAL) R$ 1.219,41

TOTAL R$ 175.453,45

VALOR GLOBAL: R$ 175.453,45 (2 X R$ 58.484,48 + 1 X R$ 58.484,49)VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2017ASSINADO: 17/04/2017

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODiretoria de Compras e Licitações

TERMO DE RATIFICAÇÃO

MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NÚMERO 023/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 166/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DANIEL E BANDA, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01H:15MIN, POR MEIO DA EMPRESA REPRE-SENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA: CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, PARA APRESENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, A REALIZAR-SE NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2017, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.981, DE 28/agosto/1.989. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1061.04.131.0066.2358 – 33903920 – FONTE 010000

DESPACHO:

Senhor Secretário,

Submetemos o presente procedimento à consideração de V.S.ª., para RATIFICAÇÃO, da despesa com a empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 07.884.914/0001-01 no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Davidson de Castro CabacinhaDiretor de Compras e Licitações

DESPACHO:

RATIFICO o procedimento nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei número 8.666/93 e AUTORIZO a despesa com a empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 07.884.914/0001-01 no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Publique-se.

Contagem, 28 de agosto de 2017.

Hugo Otávio Costa VilaçaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMAVISO DE LICITAÇAÕ Concorrência nº 007/2017

A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:

Concorrência nº 007/2017 – PA 111/2017, tipo Técnica e Preço, contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para consultoria especializada em engenharia e arquitetura com a finalidade de prestação de serviços de levantamentos, diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade, estudos ambientais, licen-ciamentos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, aprovações e orçamentos de obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica, para o Município de Contagem/MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 16 (dezesseis) de outubro 2017 e com a abertura marcada para as 09:00 (nove horas) do dia 16 (dezesseis) de outubro 2017.

Obs.: Essa licitação está sendo republicada na forma da Lei, em função de modificação no Item 6.2.1.3 e Item 8.1, alínea G.2 do Edital, no que concerne ao aumento de número de páginas para no máximo 60 (sessenta) páginas, no formato A4 e 10 (dez) páginas no formato A3 para o Quesito Metodologia a Plano de Trabalho da Proposta Técnica.

Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital modificado e seus Anexos, inclusive projetos básicos, que estarão disponíveis a partir do dia 31 (trinta e um) de agosto de 2017, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves � Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, mediante apresentação de um DVD

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 8 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

virgem à Comissão Permanente de Licitações no endereço acima e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou de-nominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato ou através do site www.contagem.mg.gov.br/licitacoes.

Jáder Luís Sales JúniorPresidente da Comissão Permanente de Licitações

PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÕESPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2017 � PROCESSO Nº. 162/2017 � OBJETO: OBJETO: contratação de empresa especializada em pintura predial, pelo regime de preços unitários, para execução de serviços de pintura nas escolas municipais listadas em anexo na cidade de contagem-MG – LOTE 1. marcado para as 09:00hs do dia 18/09/2017, NO SITE - www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 061/2017 � PROCESSO Nº. 163/2017 � OBJETO: OBJETO: contratação de empresa especializada em pintura predial, pelo regime de preços unitários, para execução de serviços de pintura nas escolas municipais listadas em anexo na cidade de contagem-MG – LOTE 2 . marcado para as 14:00hs do dia 18/09/2017, NO SITE - www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2017 � PROCESSO Nº. 164/2017 � OBJETO: OBJETO: contratação de empresa especializada em pintura predial, pelo regime de preços unitários, para execução de serviços de pintura nas escolas municipais listadas em anexo na cidade de contagem-MG – LOTE 3. marcado para as 09:00hs do dia 19/09/2017, NO SITE - www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2017 � PROCESSO Nº. 165/2017 � OBJETO: OBJETO: contratação de empresa especializada em pintura predial, pelo regime de preços unitários, para execução de serviços de pintura nas escolas municipais listadas em anexo na cidade de contagem-MG – LOTE 4. marcado para as 14:00hs do dia 19/09/2017, NO SITE - www.licitacoes-e.com.br A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. O edital poderá ser obtido através dos sites www.contagem.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, Informações: (31) 3352-5138 (31) 3352.5135 Contagem, 28/08/2017 – Equipe de Pregões.

PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2017 � PROCESSO Nº. 095/2017 � OBJETO: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, em conformidade com o Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, para execução dos serviços de operacionalização, manutenção e monitoramento da área para deposição de resíduos sólidos urbanos, no Aterro Sanitário Municipal de Contagem/MG. marcado para as 09:00hs do dia 15/09/2017, NO SITE - www.licitacoes-e.com.br Obs: essa licitação está sendo republicada na forma da Lei.

A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. O edital poderá ser obtido através dos sites www.contagem.mg.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, Informações: (31) 3352-5138 (31) 3352.5135 Contagem, 28/08/2017 – Equipe de Pregões.

Secretaria Municipal de Saúde

Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial Nº 046/2017 - cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CANULAS, CATETERES NASAL (TIPO OCULOS), COLETORES URINÁRIOS, DRENOS, SONDAS E TUBOS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO COMPLEXO HOSPITALAR, UPAS E UNIDADES BÁSICAS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES – Data: 26 de setembro de 2017 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes – Comissão Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. Bruno Diniz Pinto, Secretário Municipal de Saúde. Em 28 de agosto de 2017.

Famuc

MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISFUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 7893, de 18 de janeiro de 2017 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2014, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital255º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PONTOS RESULTADO

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 9 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

MEDICO INFECTOLOGISTA 1º LEANDRO CURI DE LIMA E SOUZA 30,00 CLASSIFICADO

FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOMETOTAL DE PONTOS RESULTADO

MEDICO DA FAMILIA 1º FERNANDA ARANDA ALBURQUERQUE 5,00 CLASSIFICADO

MEDICO DA FAMILIA 2º LILIAN JORDANA DE MELO 5,00 CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação de Títulos:Nelson Paloma de AndradeJose Carlos MatosGiulliana de Aguiar Cantoni

Contagem, 23 de Agosto de 2017

MUNICÍPIO DE CONTAGEMESTADO DE MINAS GERAISFUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 263

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, o Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplifica-do – PSS 01/2014 – 255º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11 horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 24/08/2017 a 30/08/2017:

Médico da Familia - 1º ao 2º Classificado Médico Infectologista - 1º Classificado

Contagem, 23 de agosto de 2017.

KENIA SILVEIRA CARVALHOSecretaria Adjunta executiva de Saúde Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

Fundac

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS – CAP PARA O EDITAL DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA 2017

Ao vigésimo quarto dia do mês de agosto de dois mil e dezessete, às quatorze horas, na Casa Amarela do Centro Cultural Francisco Firmo de Mattos, sede da Fundação Cultural do Município de Contagem Fundac, na Rua Doutor Cassiano, número cento e vinte, bairro centro, desta cidade de Contagem/MG, reuniram-se em Assem-bleia Geral Ordinária, chamada pelo regimento interno de órgão plenário, os membros da Comissão de Avaliação de Projetos – CAP, Mário Fabiano da Silva Moreira, Fernando Marcos Penido, Ulisses Daniel de Campos Rocha, Elaine Machado de Lima Soares, Fábio Alves Torres e Fagner Ribeiro. A reunião foi presidida pelo presidente da CAP, Senhor Mário Fabiano da Silva Moreira que apresentou os recursos interpostos pelos empreendedores não contemplados. Foram cinco recursos, o primeiro referente ao projeto Alegria do Circo no Teatro que questionou a nota final e pediu para ver as fichas de avaliação individuais, a CAP decidiu que as notas gerais serão divulgadas no diário oficial e as individuais são sigilosas. O segundo recurso, referente ao projeto Manifestação Cultural que foi inabilitado por documentação na primeira fase, cabendo aos técnicos da Fundac que inabilitaram o projeto, esclarecem e mostrarem o motivo para a empreendedora. O terceiro recurso foi referente ao projeto Programa Trem Mineiro, que pediu reavaliação das notas, todavia a CAP entende que as notas foram devidamente atribuídas, além disso o recurso não demon-stra justificativa suficiente para o procedimento de reavaliação, motivo pelo qual a nota foi mantida e poderá ser conferida após publicação no Diário Oficial. O quarto recurso foi do projeto Elephante Cassino que também pediu reavaliação, sendo o recurso pertinente, uma vez que o projeto empatou com outro, mas não obteve maiores notas nos critérios de desempate, assim a CAP optou por manter as notas já atribídas. O quinto e último recurso referente ao projeto Sou do Samba Sou Minas Gerais apresentou novo texto para o projeto pedindo reavaliação das notas baixas, entretanto não justifica a avaliação de novo texto de projeto, nem nova avaliação, após finalizado processo de avaliação. Por fim, foi decidido que o resultado preliminar seja homologado em resultado final, bem como a CAP aprovou incluir nos gastos do valor restante do FMIC a produção dos certificados dos artistas. Optou-se ainda, para garantir mais tempo de execução para os artistas, que a certificação quanto ao projeto contemplado será entregue individualmente no momento da assinatura do contrato, sendo que no final da execução dos projeto será realizada cerimônia de certificação dos projetos devidamente realizados, assim serão emitidos dois certificados pela Fundac. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião. Após eu, Fernando Marcos Penido, redigi e lavrei esta ata, no livro próprio, a qual, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por mim e por todos os presentes.

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 10 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

Inscrição Regional Proponente Projeto Valor Contemplado

33 Eldorado Lilian Fernanda Amaral A Viagem de Um Barquinho R$ 9.999,00

46 Eldorado João Cláudio Fernandes da Silva Cine Growler R$ 20.200,00

69 Eldorado Move Cultura Manutenção da Casa Criativa R$ 10.000,00

107 Eldorado Edilene Luciana da Silva Festival Internacional de Dança R$ 15.000,00

108 Eldorado Marco Antônio de Jesus Cultura na Praça Alegria de graça R$ 15.000,00

109 Eldorado Geraldo Ferreira dos Santos Bateria que Educa R$ 9.980,00

120 Eldorado Kyrius Cia de Artes Kyrius Casa da Arte R$ 21.000,00

21 Industrial Alanir Donizete de Carvalho Andrade Encontro de Folia de Reis R$ 20.925,00

73 Industrial Alan de Melo Antunes Cordilheira: Música Instrumental e Videoarte R$ 10.000,00

82 Industrial Sérgio José Barbosa Montagem e Circulação do CD – Boleros, Uma História de Amor R$ 9.970,00

115 Industrial Ana Rita de Macedo Moura Cortejo Vila Aberta R$ 14.999,98

57 Nacional Leandra cláudia da Silva Lima Peça: Alice no país da maravilhas R$ 10.000,00

95 Nacional Grêmio Recreativo Arraial do Chic Chic Arraiá no Palco R$ 21.000,00

110 Petrolândia Sérgio Wilhan Nascimento Pinto 11.11 R$ 9.990,00

10 Petrolândia Bárbara lima de Souza Jornadiá- Jornadas de Minas R$ 10.000,00

25 Petrolândia Eudes Douglas de Andrade Diversidade Negra R$ 9.200,00

117 Petrolândia Adilson Luiz Caetano Cacareco Na escola R$ 21.000,00

35 Petrolândia Matheus Cassimiro Alves Giro Cultural R$ 15.000,00

36 Ressaca Lucas Alves de Oliveira Good Vibrations R$ 9.225,00

37 Ressaca Reginaldo Arlindo Simôes O Circo vai à Escola R$ 20.922,00

93 Ressaca Maria Inês Ribeiro Elefantes R$ 10.000,00

97 Ressaca Giulliana de Souza Sábado Cultural R$ 19.900,00

101 Ressaca Nayara Carolina viana Pedro Afro Irun Ori R$ 10.000,00

112 Ressaca Marcelo Costa Baioto Por Vias das Dúvidas R$ 10.000,00

11 Riacho Kelly Junia Gonçalves Café Com Flor Em Circuito Literário R$ 10.000,00

34 Riacho Camila Ribeiro Damasceno Triãngulo Humoroso R$ 10.000,00

51 Riacho Roberto wagner Mayrink A História de Contagem Contada em Cores e Formas R$ 15.000,00

64 Riacho Edilamar de Souza Lopes Mulheres do Grafite R$ 15.000,00

104 Riacho Omar dos Santos césar DVD Riacho Sertanejo (Ao Vivo) R$ 10.000,00

118 Riacho Marcos Roberto Matos Edição Kids R$ 20.944,40

121 Riacho Guilherme Augusto Corgozinho ll Mostra de Teatro Lambe Lambe de Contagem R$ 21.000,00

13 Riacho Heloisa Helena Rodrigues Coimbra Move Concreto Experiencia de dança no Espaço R$ 10.000,00

1 Sede Simone de Almeida ramos A Fruição dos espaços Sociais R$ 9.828,00

6 Sede Daniela Correa Braga Projetos Culturais/Leis de Incentivo/ A Nova lei rouanet R$ 10.000,00

12 Sede Bruno Valentino Chaves Banda Liberdade Central R$ 10.000,00

23 Sede Amador Madalena Poesias Polêmicas Para Valorização das Mulheres R$ 7.440,00

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Contagem, 28 de agosto de 2017 Página 11 de 11 Diário Oficial de Contagem - Edição 4178

44 Sede Patrícia Imaculada de Matos Garatujas- Encontro de Artes para Crianças R$ 21.555,00

47 Sede Gilcilene Pereira Quadros Doce magia Sabores da Terra R$ 10.000,00

59 Sede Marina Moreira de Souza História que Falam R$ 10.000,00

66 Sede Renata da Graça Bigão Café com Poesia R$ 15.000,00

74 Sede Olavo Sérgio Correia Atelié Vivo nas Escolas R$ 9.635,00

79 Sede Cecília Aparecida Ribeiro Amor Incondicional R$ 10.000,00

90 Sede Marli Matias da Silva Mulheres Gerando Rendas R$ 10.000,00

94 Sede Wandersom Guilherme Silva Souza Café com Jezz R$ 21.000,00

98 sede Anna Clara Alves de Castro Baker Jabuticabinhas R$ 9.903,90

103 Sede Simon Silva Quintanilha Imersão Literária R$ 14.995,00

102 Sede Camila Gonçalves Araujo Oficina de Arte R$ 15.000,00

38 Várgem das Flores Jenifer Darque Barros Pequenique Sons e Cores R$ 10.000,00

45 Várgem das Flores Rafael Fernandes dos Santos O Melhor de Você R$ 10.000,00

81 Várgem das Flores Vinícius Carlos Eustáquio Pereira História e brincadeiras Musicadas R$ 10.000,00

91 Várgem das Flores Gabriel Fernandes Aguiar Grupo Angels Heeis R$ 10.000,00

92 Várgem das Flores Renata Gabriela Nunes Um Sorriso e Um Click R$ 10.000,00

AVISO

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem – Fundac, Mário Fabiano da Silva Moreira, cumprindo o que consta do Edital de Chamamento Público nº 003/2017, informa os projetos contemplados pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC Edição 2017, sendo este o resultado final e definitivo:

Contagem, 28 de agosto de 2017.

Ipucon

ATA – 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR – Aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e trinta e cinco minutos, no auditório da Prefeitura de Contagem, de logradouro Praça Tancredo Neves, 200, o Sr. Rodrigo José da Silva, suplente do Presidente do COMPUR, Sr. Igor Arnaldo Tameirão de Azevedo, anuncia que o Presidente por motivos de saúde e recomendações médicas não pôde comparecer à Reunião e informa aos dez conselheiros presentes que, como consta no Regimento Interno do Conselho, art. 13, parágrafos 1º e 2º, para dar quórum é necessária a presença de no mínimo doze conselheiros em um prazo de até trinta minutos após o horário estipulado. Logo, decorrido o prazo e não havendo o número mínimo de conselheiros a reunião está automaticamente cancelada. O Presidente em Exercício declara que a próxima Reunião Extraordinária será determinada pelo Presidente e informada a todos os Conselheiros. Declara, então, automaticamente cancelada a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana.