184
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL Página 1 de 184 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 210/2012 Processo: Nº 210/2012 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL. RECIBO A Empresa _____________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail __________________________________ ou pelo fax: ________________________. _____________________________, aos ______ /______ / _______ . _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: É obrigatório o preenchimento em todos os campos deste recibo e o seu enca- minhamento através do fax (31) 3915-5934 OU E-MAIL [email protected]. Caso isto não ocorra, não nos res- ponsabilizamos pela impossibilidade de comunicação por quaisquer alterações que se- jam necessárias relativas a este edital.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...seds.mg.gov.br/images/seds_docs/Edital/PPP/edital cr 210-2012... · anexo iii – modelo de proposta comercial – anexo:

  • Upload
    hadien

  • View
    234

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 1 de 184

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 210/2012

Processo: Nº 210/2012

Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES

FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL.

RECIBO

A Empresa _____________________________________________________ retirou este

Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

__________________________________ ou pelo fax: ________________________.

_____________________________, aos ______ /______ / _______ .

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: É obrigatório o preenchimento em todos os campos deste recibo e o seu enca-

minhamento através do fax (31) 3915-5934 OU E-MAIL

[email protected]. Caso isto não ocorra, não nos res-

ponsabilizamos pela impossibilidade de comunicação por quaisquer alterações que se-

jam necessárias relativas a este edital.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 2 de 184

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 210/2012

Processo: Nº 210/2012

Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES

FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL.

SUMÁRIO

PREÂMBULO ____________________________________________________________ 04

1. DO OBJETO ____________________________________________________________05

2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO ________________________________ 05

3. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ___________________________ 05

4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO _____________________ 07

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ___________________ 07

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL __________________________________________ 07

7. DA HABILITAÇÃO _____________________________________________________ 08

8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ____________________ 14

9. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ____________________ 15

10.DA LICITAÇÃO _______________________________________________________ 17

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO _________________________________ 17

12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO _____________________________________ 18

13. DOS RECURSOS ______________________________________________________ 18

14. DO CONTRATO _______________________________________________________ 18

15. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO . ______________________ 24

16.OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA ________________________________________ 24

17.NORMAS AMBIENTAIS _________________________________________________ 26

18.DOS RISCOS DA CONTRATADA _________________________________________ 27

19.DOS RISCOS DA CONTRATANTE ________________________________________ 27

20.DO SEGURO ___________________________________________________________27

21.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO _________________________________ 28

22.RECEBIMENTO DOS TRABALHOS _______________________________________28

23.DA RESCISÃO __________________________________________________________29

24.DISPOSIÇÕES GERAIS __________________________________________________29

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 3 de 184

ANEXOS

ANEXO I – PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇO UNITÁRIO – CONTRATO DE

MANUTENÇÃO 2012/2013__________________________________________________32

ANEXO II – REGIÕES E CIDADES PÓLOS __________________________________153

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO: PLANILHA DE

SERVIÇOS BÁSICOS CONTRATO DE MANUTENÇÃO _______________________167

ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO __________________________________168

ANEXO V – ATESTADO DE COMPARECIMENTO VISITA TÉCNICA____________169

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO_____________170

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO___ 171

ANEXO VIII – MODELO DE RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ________________172

ANEXO IX – MODELO DE CREDENCIAMENTO _____________________________173

ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO _____________________________________174

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 4 de 184

CONCORRÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

EDITAL N.º 210/2012

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), em seu edifício-sede à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Bairro Serra Verde – Edifício Minas – 5º andar – Belo Horizonte – MG, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações, Lei Federal 8.880, de 27 de maio de 1.994, Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2.001, do Decreto Estadual n.º 43.701 de 15 de dezembro de 2.003, do presente edital e seus anexos, devendo o interessado protocolar no Protocolo Geral sito na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital. Os envelopes deverão ser protocolizados no dia, horário e local conforme quadro abaixo:

ENTREGA DOS ENVELOPES

DATA HORÁRIO LOCAL

26/07/2012 08:00h até as 18:00h

Protocolo geral na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - 1º andar – Edifício Minas – Serra Verde – BH-MG – Cep: 31630-900

A abertura da licitação será:

SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA

DATA HORÁRIO LOCAL

27/07/2012 09:30h

Sala de reunião nº 7 – localizada no 8º andar do Edifício Minas na Cidade Administrativa: Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Serra Verde – BH-MG

1. DO OBJETO

1.1 Execução de obras/serviços de Engenharia Civil de reforma, ampliação, recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva e corretiva para melhoria das Unidades Físicas do Sistema de Defesa Social, de acordo com os ANEXOS I e II.

1.2 O valor máximo total do conjunto de ordens de serviço será de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), sendo que o licitante vencedor não terá obrigatoriamente direito adquirido à execução de todo o valor global do contrato, o que somente poderá ocorrer se a demanda da Secretaria de Estado de Defesa Social assim o considerar necessário, e de tal modo distribuídos entre as 06 (seis) regiões.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 5 de 184

REGIÃO I – BELO HORIZONTE – R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais);

REGIÃO II – JUIZ DE FORA: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);

REGIÃO III – GOVERNADOR VALADARES: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);

REGIÃO IV – MONTES CLAROS: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);

REGIÃO V – UBERLÂNDIA: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais);

REGIÃO VI – TRÊS CORAÇÕES: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).

2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO

2.1 O valor total da soma de todos os contratos é de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), disponibilizados para seis regiões: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, Três Corações e Uberlândia, para atender à demanda das Unidades Físicas constantes do Anexo II e aquelas a serem absorvidas ou inauguradas, em Município da área de abrangência dessas Regiões.

3. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.1 Como garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá efetuar deposito de garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93.

3.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas aplicadas à contratada em razão da execução do contrato,

3.3 A Garantia da Execução deverá ser atualizada quando das alterações no contrato.

3.4 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Termo de Recebimento Definitivo.

4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

4.1 A prática de ato ilícito na licitação, o descumprimento de prazo ou de condição do contrato implicará nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal 8.666/93;

4.2 Em caso de recusa injustificada do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato, perderá ele, em favor do ADJUDICANTE a garantia a que se refere o item 3.1.

4.3 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação, observado o respectivo processo legal, das seguintes sanções:

4.3.1 Advertência escrita;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 6 de 184

4.3.2 Multa, observando-se os seguintes limites máximos:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço

de garantia;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

4.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei 13.994/01 e no Decreto 45.902/12;

4.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no Decreto nº 45.902/12;

4.3.5 Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos;

4.3.6 Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante.

4.4 As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada à Superintendência de Infraestrutura e Logística.

4.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 4.6 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária do Contrato.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 7 de 184

4.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.

4.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 4.8.1 Retardarem a execução da licitação;

4.8.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

4.8.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 4.9 Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de

prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1A licitante que desejar participar desta licitação deverá estar inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, do SIAD, Sistema Integrado de Administração, ou apresentar no envelope de nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, os documentos exigidos para inscrição e classificação no referido cadastro.

5.2A licitante deverá apresentar dois (02) envelopes opacos, fechados, contendo, cada qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seu conteúdo, assim indicado: Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”, Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.

5.3 Não será permitida a participação de sociedade empresária em consórcio e empresas estrangeiras que não sejam autorizadas a funcionar no Brasil.

5.4 Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica impedida por força do disposto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1 A impugnação junto à CPL dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início da entrega das propostas.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 8 de 184

6.2 Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolada até 2 (dois) dias antes da data inicial de entrega das propostas. 6.3 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas perante a SEDS e direcionadas à Comissão Permanente de Licitação - CPL.

6.4 Não sendo formulados até esse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas, não cabendo, portanto, às licitantes direito a qualquer reclamação posterior. 6.5 A SEDS, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá a qualquer momento denunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do mesmo.

7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, em apenas uma via, os seguintes documentos:

7.1.1 DOCUMENTO: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, bem como seus ADITIVOS, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.2 DOCUMENTO: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.3 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;

7.1.4 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONSTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, relativo à sede do licitante;

7.1.5 DOCUMENTO: PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS, a saber:

7.1.5.1 FAZENDA FEDERAL – incluindo a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; 7.1.5.1 FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante; 7.1.5.1 FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 9 de 184

7.1.6 DOCUMENTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - CND;

7.1.7 DOCUMENTO: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômico Federal;

7.1.8 DOCUMENTO: PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

7.1 Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, em apenas uma via, os seguintes documentos:

7.1.1 DOCUMENTO: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, bem como seus ADITIVOS, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.2 DOCUMENTO: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.3 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;

7.1.4 DOCUMENTO: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONSTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, relativo à sede do licitante;

7.1.5 DOCUMENTO: PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS, a saber:

7.1.5.1 FAZENDA FEDERAL – incluindo a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União; 7.1.5.1 FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante; 7.1.5.1 FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante;

7.1.6 DOCUMENTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL - CND;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 10 de 184

7.1.7 DOCUMENTO: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômico Federal;

7.1.8 DOCUMENTO: PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.1.9 DOCUMENTO: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,5.

7.1.9.1 DOCUMENTO: Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

7.1.9.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima. 7.1.9.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que (>=1,5), resultantes da aplicação das fórmulas:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 11 de 184

7.1.9.4 Caso a licitante, apresente resultado menor do que 1,5 em qualquer dos índices contábeis de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), através de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou cartório competente, deverá comprovar até a data de apresentação das propostas, patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a sua atualização para essa data, através de índices oficiais. A licitante deverá apresentar memória de cálculo devidamente assinada por contador, que deverá indicar o nº. de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o índice aplicado para a atualização. 7.1.9.5 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;

7.1.9.6 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

7.1.10 DOCUMENTO: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA expedita pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.

7.1.11 DOCUMENTO: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO VI), prevista no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1.12 DOCUMENTO:DECLARAÇÃO, DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (ANEXO VII).

7.1.13 DOCUMENTO: CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em vigor, expedida pelo CREA;

7.1.14 DOCUMENTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA de responsável técnico, com a indispensável comprovação de que este faz parte do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 12 de 184

público ou privado devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando ter capacitação em obras/serviços de engenharia civil em geral.

7.1.14.1 Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social e, quando se tratar de emprego, comprovação de seu vínculo até a data da apresentação da proposta através de ficha ou livro de registro de emprego. 7.1.14.2 A comprovação da condição de Responsável Técnico da licitante se fará através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA.

7.1.15 DOCUMENTO: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE, através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecida(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando ter executado dentre outros:

1) Construção de edificações leves com ∑ de 5.000 m²;

7.1.16 DOCUMENTO: RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA adequada, a ser

disponibilizada, por região e conforme a demanda, para execução imediata do objeto, composta por no mínimo:

01 Engenheiro como RT; 01 Encarregado de Obra; 01 Servente; 01 Carpinteiro; 01 Armador; 01 Encanador; 01 Pedreiro; 01 Azulejista; 01 Eletricista; 01 Pintor; 01 Serralheiro; 01 Ajudante de Eletricista 01 Ajudante de Pintor; 01 Ajudante de Armador; 01 Ajudante de Encanador; 01 Ajudante de Carpinteiro; 01 Torneiro Mecânico;

7.1.16.1 A Superintendência de Infraestrutura e Logística reserva-se o direito de solicitar o trabalho de parte dessa Equipe Técnica para execução de obras/serviços referente ao objeto do contrato. O

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 13 de 184

atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas, excluindo-se os feriados e finais de semana.

7.1.17 DOCUMENTO: ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO V), será fornecido no dia da visita técnica pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, bairro Serra Verde, conforme quadro abaixo:

DATA HORÁRIO LOCAL DA VISITA TÉCNICA

19/07/2012 14:30h Prédio Minas – 8º andar – Sala de reunião 7

7.1.17.1 O comparecimento para a obtenção do ATESTADO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA deverá ser agendada pelo telefone número (31) 3915-5723 com antecedência.

7.1.17.1.1 O Atestado de Comparecimento à Visita Técnica será fornecido ao Engenheiro Civil Responsável Técnico da Licitante, que deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e em vigor.

7.1.17.2 A Visita Técnica tem como objetivo esclarecer aos licitantes interessados as possíveis dúvidas acerca dos serviços a serem prestados para a formulação da proposta; para isso haverá uma apresentação das Unidades e serviços especificados, efetuada pela Superintendência de Infraestrutura e Logística. Qualquer necessidade complementar de visita poderá ser agendada no momento do recebimento do atestado.

7.1.17.3 O Atestado de Comparecimento à Visita Técnica será válido para todos os lotes - Regiões.

7.2 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, CAGEF, poderá ser apresentado pela licitante interessada em substituição dos documentos referidos nos itens deste instrumento convocatório, observando que, na hipótese de os documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor, sob pena de inabilitação.

7.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

7.4 Os licitantes deverão, conforme o caso, apresentar declaração, sob as penas da lei, de que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas, de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, observado o modelo:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 14 de 184

DECLARAÇÃO

A empresa ........................................ CNPJ nº ........................................ sediada ............................ (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que se enquadra como ............................... assim definida nos termos do art. 3º, inciso ........ da Lei Complementar federal n. 123, de 14.12.2006. Data e local

______________________________________ Assinatura do Diretor ou Responsável Legal

7.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será assegurado, pela Comissão de Licitação, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme artigo 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123/06.

7.6 A não regularização da documentação, em prazo hábil, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e descritas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou para retirar a nota de empenho ou documento equivalente, observado o disposto no ato convocatório, ou revogar a presente licitação, conforme estabelecido no artigo 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.

8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

8.1A proposta apresentada terá o prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega, contida no envelope nº 02, será apresentada em 02 (duas) vias, com todas as folhas carimbadas e rubricadas pelo representante legal do proponente ou por procurador especialmente constituído, deverá conter os seguintes documentos:

8.1.1DOCUMENTO – Apresentação de proposta por LOTE DE REGIÃO

conforme Anexo II. 8.1.2DOCUMENTO – Quadro de Preços unitários aplicado o índice

percentual de desconto ofertado por LOTE DE REGIÃO, de seu interesse, conforme Anexo I.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 15 de 184

9. DO CRITÉRIO PARA O JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será classificada em primeiro lugar, para cada LOTE, a proposta que apresentar o MENOR PREÇO.

9.1.1 O MELHOR PREÇO SERÁ AFERIDO ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE UM ÚNICO PERCENTUAL DE DESCONTO, O QUAL INCIDIRÁ, IGUALMENTE, SOBRE O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO DE CADA ITEM CONTIDO NA PLANILHA.

9.1.2 Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os lotes e cada lote ofertado deverá ter seu percentual de desconto específico, que será adotado nas planilhas de preços a serem contratadas.

9.1.3 É vedado à licitante apresentar percentuais de descontos diferenciado para itens contidos no mesmo lote.

9.1.4 É obrigatória a apresentação da planilha de preço unitário incluindo o percentual de desconto ofertado conforme Anexo I

9.1.4.1 A discriminação de que trata o sub item anterior será obtida exclusivamente através da aplicação do percentual de desconto ofertado a todos os itens da planilha.

9.1.4.2 Na operação mencionada no sub item anterior será considerada, apenas, as duas primeiras casas decimais (Ex.: 0,011 representa a 0,01).

9.1.5 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma. 9.2 As propostas que contiverem erros meramente aritméticos, deverão ser corrigidas pela comissão da seguinte forma:

a) Discrepância entre grafados em algarismo e extenso: prevalecerá o percentual de desconto grafado por extenso;

b) Erros de multiplicação de índice percentual de desconto pelo preço do item unitário estimado correspondente, será mantido o preço unitário corrigindo-se o produto.

9.3 O preço dos itens da proposta será obtido pela Comissão de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correções dos erros. Caso o licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

9.4 Em seguida, objetivando cumprir o direito de preferência previsto no artigo 44 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, a Comissão de Licitação

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 16 de 184

solicitará ao licitante que apresentou a proposta de menor valor, sob as penas da lei, se é microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da referida Lei Complementar. Caso o autor da oferta de menor preço para o item apregoado informe que não é microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão de Licitação adotará os seguintes procedimentos:

9.5 – Solicitará que cada um dos demais licitantes que participaram da etapa competitiva informe, sob as penas da lei, se é microempresa ou empresa de pequeno porte:

9.6 – Havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras de propostas ou ofertas de valores superiores em até 10% (dez por cento) do preço do proponente que apresentou a oferta de menor preço para o item pregoado, convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente, durante a sessão, sob pena de preclusão, preço inferior àquele do proponente que apresentou a oferta de menor preço para o item apregoado.

9.7 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado: II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 LC nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.8 Serão desclassificadas as propostas que:

9.8.1 Não atenderem às exigências do Edital:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 17 de 184

9.8.2 Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme artigo 44, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93;

9.8.3 Contiverem preços unitários excessivos manifestamente inexequíveis

9.9 Conforme o disposto no artigo 48 da Lei 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores unitários sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou

b) valor orçado pela Administração.

9.10 A comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.

10. DA LICITAÇÃO 10.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, conferindo os documentos apresentados com os exigidos neste Edital.

10.2 A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado aos licitantes, observadas as determinações legais.

10.3 A Comissão devolverá o envelope nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechado e inviolado, a participante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento, se denegado. 10.4 A Comissão procederá à abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” de licitante habilitado, desde que transcorrido o prazo de cinco (05) dias úteis sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa de recorrer ou após o julgamento de recurso interposto. 11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1 O julgamento da licitação será submetido à homologação pela Superintendência de Infraestrutura e Logística, que adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 18 de 184

12.DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 12.1 A Autoridade competente, nos termos da lei, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade. 13. DOS RECURSOS 13.1 Dos atos praticados em função da licitação regida por esse Edital cabem recurso à CPL, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação de licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) imposição de advertência, pena, ou multa.

13.2 O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Defesa Social.

13.3 A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação do “Minas Gerais”, exceto no caso da letra “d” da sub-cláusula 13.1, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.

13.3.1A intimação no caso previsto nas letras “a”, “b” e “c” da sub-cláusula 13.1, poderá ser feita por comunicação direta ao licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão.

13.4 O recurso interposto com fundamento nas letras “a”, “b” e “c” da sub- cláusula 13.1 terá efeito suspensivo. 13.5 Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste Edital. 13.6 O recurso será encaminhado à autoridade superior, nos termos da lei, por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 14 DO CONTRATO 14.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO 14.1.1 O contrato obedecerá ao modelo da SEDS, anexo X.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 19 de 184

14.1.2 Farão parte integrantes do contrato, independentemente de transcrição:

a)O Edital de Licitação; b)A proposta vencedora desta licitação; c)A planilha de quantitativos e custos unitários da adjudicatária;

14.1.3 A SEDS poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos arts. 58 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.1.4 Verificando-se força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, a SEDS a ocorrência do evento, suspendendo-se de suas obrigações, enquanto perdurar a situação. 14.1.5 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário a total execução dos trabalhos, porem não superior ao numero de dias que foram paralisados, observando o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.1.6 Todas as despesas inerentes ao contrato, correrão por conta da contratada. 14.1.7 Todas as Ordens de Serviço, Notificações e entendimentos entre a Superintendência de Infraestrutura e Logística e contratadas serão feitos por escrito e/ou registrados no Diário de Obras, nas datas devidas, sem nenhuma consideração realizada verbalmente. 14.1.8 O Regime de execução da Obra será o de Empreitada por preço Unitário.

14.2 PRAZOS

14.2.1 O prazo para assinatura do contrato é de 03(três) dias úteis, contados da data da ciência da convocação feita pela SEDS.

14.2.2 O prazo para início dos trabalhos é de 48 (quarenta e oito) horas ou imediatamente se a ocasião assim exigir e possibilitar.

14.2.3 O prazo de vigência do contrato, é de 1 (hum) ano contado da data de sua assinatura.

14.3 VALOR CONTRATUAL

14.3.1 O valor total do contrato a ser executado no período de vigência, conforme Ordens de Execução/Serviço que serão emitidas pela

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 20 de 184

Superintendência de Infraestrutura e Logística será de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais):

14.3.1.1 – REGIÃO I - BELO HORIZONTE – R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais); 14.3.1.2 – REGIÃO II – JUIZ DE FORA – R$ 2.000.000,00; (Dois milhões de reais); 14.3.1.3 – REGIÃO III – GOVERNADOR VALADARES - R$ 2.000.000,00; (Dois milhões de reais); 14.3.1.4 – REGIÃO IV –MONTES CLAROS: R$ 2.000.000,00; (Dois milhões de reais); 14.3.1.5 – REGIÃO V – UBERLÂNDIA: R$ 2.000.000,00; (Dois milhões de reais); 14.3.1.7 - REGIÃO VI – TRÊS CORAÇÕES: R$ 2.000.000,00; (Dois milhões de reais); 14.3.1.8 A administração não se obriga a gastar o valor integral contratado, reservando-se o direito de gastar, de acordo com a necessidade de manutenção das Unidades. As Ordens de Execução/Serviço poderão ser emitidas simultaneamente, para uma mesma Unidade, desde que constatada pela Administração a necessidade de inclusão de novos serviços.

14.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL

14.4.1 O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 65 e parágrafos da lei Federal 8.666/93.

14.4.1.1 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só serão autorizados e considerados posteriormente a medição e com aprovação da Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitando o limite legal.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 21 de 184

14.5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.5.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:

1451.06.243.020.4321.0001.339039.22.1.10.1; 1451.06.451.292.2065.0001.339039.22.0.10.1; 1451.06.183.021.4320.0001.339039.22.1.10.1; 1451.06.421.020.4379.0001.339039.22.1.10.1; 1451.06.421.034.1108.0001.339039.22.1.10.1

14.5.2 As despesas dos exercícios subsequentes, correrão à conta das dotações próprias a serem fixadas na Lei Orçamentária Anual – Loa.

14.6 PREÇOS UNITÁRIOS

14.6.1 Os preços unitários referenciais estão contidos nas planilhas do Anexo I.

14.6.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.

14.6.3 A licitante classificada em primeiro lugar deverá entregar as planilhas dos preços unitários para SINF, no prazo máximo de três (03) dias úteis após ter sido declarada vencedora pela Comissão Permanente de Licitação.

14.6.4 Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.

14.7 CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO

Quando o período de execução dos serviços ultrapassar 01 (um) ano após a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste: R= I1 – I0x V

I0

Onde: R = Reajuste

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 22 de 184

I1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento

I0 = Índice do mês da apresentação da proposta

V = Valor da fatura a ser reajustada I1e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas, Coluna 35 (trinta e cinco).

14.7.1 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

14.7.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.

14.8 MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO

14.8.1 A contratante pagará à contratada pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços e integrantes da proposta da adjudicatária. 14.8.2 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e inclui os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza. 14.8.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, mediante apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta, que deverá constar da Nota Fiscal emitida pela contratada.

14.8.4 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas MPS/SRP em vigor:

a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou

908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega; b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços

emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 23 de 184

comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra/serviço;

c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a

identificação da matrícula da obra – CEI; d) Resumo da folha de empregados da obra; e) CND do INSS e CRF do FGTS; f) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de

duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a SEDS de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos. 14.8.5 Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pela SIEL/SEDS, medições parciais mensais cumulativas e medição final.

14.8.5.1 O procedimento de execução das obras será iniciado após vistoria da Superintendência de Infraestrutura e Logística, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada.

14.8.6 O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.

14.8.6.1 A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.

14.8.6.2 A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN

de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço, excetuando-se a obra executada no Município de Belo Horizonte, cujo imposto será retido na fonte de acordo com a legislação pertinente.

14.8.7 Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subsequente da medição estão sujeitos a atualização financeira.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 24 de 184

14.8.8 A correção do valor devido será calculada pela variação do IGP-M, tomando-se como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá até o último dia do mês.

14.8.9 Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme os critérios estabelecidos no item anterior.

15 DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

15.1 Havendo incontestável e justificável interesse público e autorização prévia e expressa da SIEL/SEDS, o contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.

15.2 A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.

15.2.1 A contratada poderá subcontratar parcialmente a execução do

objeto desse contrato, mediante expressa autorização da Administração, assumindo completa responsabilidade pela atuação do subcontratado, que não terá qualquer vínculo com a SINF/SEDS. 15.2.2 A subcontratação poderá ser efetivada com Empresa que comprove perante SINF/SEDS a sua CAPACIDADE TÉCNICA.

15.2.3 No caso de subcontratação autorizada, a contratada responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do contrato pela subcontratada.

16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 Providenciar a instalação, junto à obra, de infraestrutura básica necessária e suficiente à boa execução dos trabalhos e instalar placa de obra, quando solicitado pela SIEL/SEDS.

16.1.1 Manter vigilância permanente no canteiro de obra;

16.1.2 Entregar, obrigatoriamente, à Administração da Unidade, os materiais retirados ou substituídos, passíveis de recuperação e/ou reutilização e responsabilizar-se pelo transporte dos materiais e entulhos quer para o local da obra, quer para outro local;

16.1.3 Responsabilizar-se, até a entrega provisória da obra/serviço, pela sua proteção e conservação;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 25 de 184

16.1.4 Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executados e responsabilizar-se legalmente pela sua solidez.

16.1.5 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante, a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;

16.1.6 Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas;

16.1.7 Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade das obras/serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pela Contratante;

16.1.8 Responsabilizar-se pela obra ou serviço e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo, na esfera civil e penal.

16.1.9 Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;

16.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/MG;

16.1.11 Preencher diariamente, onde lhe for reservado e de acordo com as instruções ali contidas, o Diário de Obras que a SINF/SEDS disponibilizará quando da entrega da Ordem de Execução de Serviço.

16.1.12 Fornecer todos e quaisquer laudos ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela Fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes às obras executadas, sem ônus para a contratante;

16.1.13 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à execução da obra/serviço;

16.1.14 Encaminhar à Contratante, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Execução de Serviço, o cronograma físico financeiro, quando solicitado, e cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra ou serviço junto ao CREA/MG;

16.1.15 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização da Contratante;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 26 de 184

16.1.16Indicar um profissional qualificado ou um encarregado geral, em cada obra, especialmente credenciado para acompanhar a sua execução e representá-la junto à Fiscalização da Contratante; 16.1.17 Retirar ou substituir, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento à Fiscalização, devendo tal fato ser imediatamente comunicado a Contratante.

16.1.18 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.

16.1.19 Obedecer às normas e rotinas de funcionamento das Unidades Prisionais e Socioeducativas, priorizando a segurança e o controle interno estabelecido pela Administração.

16.1.20 A contratada deverá obedecer às Normas de Segurança do Trabalho, principalmente quanto ao uso obrigatório dos E.P.I.s.

16.1.21 Manter, obrigatoriamente, os seus profissionais uniformizados e portando crachá de identificação no decorrer da execução da obra/serviço.

16.1.22 Credenciar os seus profissionais ou aqueles designados para execução de obras/serviços

16.1.23 Entregar, obrigatoriamente, a Credencial na Portaria da Unidade em obra/serviço.

16.1.24 Acatar toda orientação advinda da SINF/SEDS com relação à obra.

17 NORMAS AMBIENTAIS

17.1 A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.

17.2 A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.

17.3 A Contratada deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas em lei.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 27 de 184

17.4 A Contratada deverá incluir no seu corpo técnico no mínimo um profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental que atenderá as regiões quando necessário.

17.5 A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou serviços.

17.6 A CONTRATADA ficará, diretamente, responsável por quaisquer imposições, multas ou penalidades, referente a sua obra, que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja a Contratante, que, inclusive, poderá valer-se do direito de regresso.

18. DOS RISCOS DA CONTRATADA

18.1 Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.

19. DOS RISCOS DA CONTRATANTE 19.1 A contratante é responsável pelos riscos, excluídos os que:

a) Na medida em que afetarem direta ou indiretamente a execução das obras, forem riscos atribuíveis a casos fortuitos ou força maior previstos na legislação brasileira.

20. DO SEGURO

20.1 A contratada deverá apresentar à SINF/SEDS, antes do recebimento da ordem de início, contrato de seguro que acoberte o contratante e a contratada em relação a:

a) danos a obras e materiais, de 100% (cem por cento) do valor do contrato;

b) danos a terceiros, pessoas e/ou bens, resultantes de ação ou omissão da contratada, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;

c) danos a propriedades do contratante e/ou de terceiros que estejam sob sua guarda, custódia ou controle, de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato; d) morte ou invalidez permanente de qualquer pessoa autorizada a visitar ou permanecer no canteiro de obras, ou vítima fora deste, em razão da

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 28 de 184

execução do objeto do contrato, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pessoa vitimada.

20.2 A cobertura do seguro deverá abranger o período correspondente ao início da execução do objeto do contato até o seu recebimento definitivo.

20.3 A apólice de seguro deverá ser endossada quando das alterações no contrato.

20.4 Os certificados e apólices de seguro devem ser enviados pela contratada à SIEL/SEDS, para aprovação, antes da assinatura da ordem de início;

20.5 Poderão ser introduzidas modificações nos termos do seguro, seja com a aprovação da SIEL/SEDS, ou como resultado de mudanças gerais impostas pela companhia de seguros com a qual se tenha subscrito o seguro;

20.6 Ambas, contratante e contratada, devem atender as condições das apólices de seguro.

21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

21.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, especialmente designado, observada a legislação vigente.

21.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato poderão ser complementados por serviços de apoio de empresa contratada pela Contratante para este fim.

21.3 A Empresa contratada para este fim será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e geométrico dos serviços. O responsável técnico da licitante emitirá documento declaratório de qualidade dos serviços executados, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

21.4 A Contratante exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços, podendo utilizar as instalações e instrumentos técnicos da CONTRATADA.

22. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

22.1 A obra objeto do contrato será recebida pela SINF/SEDS, provisoriamente e definitivamente, nos termos do artigo 73 inciso I. Letras “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93;

22.2 O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data da vistoria técnica para o recebimento provisório, conforme

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 29 de 184

estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73, observada a hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.

23. DA RESCISÃO

23.1 O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei Federal 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80 da mesma Lei.

23.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela Contratante, deduzidos os débitos existentes.

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução da obra.

24.2 Recebida a notificação para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da Contratada, a contratante fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele cientificar a Contratada, aquela reterá o correspondente valor como caução de eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à Contratada. A caução será restituída à Contratada somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a Contratada e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para a Contratante.

24.2.1 A Contratada se obriga a exibir à Contratante incontinenti, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado no item 24.2.

24.2.2 A caução a que faz referência o item 24.2 não renderá juros ou correção monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da Contratada, por outra modalidade de garantia que, a critério da Contratante, for considerada idônea.

24.3 Esclarecimentos sobre as disposições contidas neste Edital e Especificação Particular poderão ser solicitados à CPL- Comissão Permanente de Licitação da SEDS, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, de 09:00 às 12:00 ou de 14:30 às 16:30, de segunda a sexta-feira, ou por fax 31-3915-5934, ou mesmo pelo telefone 31-3915-5753 ou 31-3915-5754, até 05 (cinco) dias antes da data de entrega das propostas.

24.3.1 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por fax a quem os solicitou e afixados sem identificação dos seus autores, no quadro de

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 30 de 184

avisos da CPL, no endereço acima citado, até o terceiro (3º) dia anterior à data de entrega das propostas.

24.4 A Comissão devolverá, fechados e inviolados, os envelopes de nº 1, DOCUMENTAÇÃO, e de nº 2, PROPOSTA DE PREÇO, protocolados após o prazo mencionado no preâmbulo do edital.

24.5 A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por seu representante legal ou procurador especialmente constituído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome da representada, inclusive para desistir de recurso.

24.6 Os modelos fornecidos pela Contratante para apresentação de documentos, poderão ser reproduzidos por qualquer meio.

24.7 Não deverão ser apresentados documentos ou informações além do que forem necessários e suficientes, nem fora de ordem.

24.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído.

24.9 O interessado deverá adquirir o edital e demais elementos da licitação, ao preço de R$ 15,00 (quinze reais), e poderá obter informações e esclarecimentos que julgar necessários junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra mencionado.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2012.

Diego Mendes de Sousa

Superintendente de Infraestrutura e Logística

Kelly Christina Savastano Cardoso

Presidente da CPL

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 31 de 184

PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

ANEXO I – Planilha de Referência de Preço Unitário – Contrato de Manutenção

2012/2013 ANEXO II – Regiões e Cidades Polos

ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial – Anexo: Planilha de Serviços Básicos Contrato de Manutenção 2009/2010 – sem preço

ANEXO IV – Modelo de Procuração ANEXO V – Atestado de Comparecimento Visita Técnica

ANEXO VI – Modelo de Declarações de Ausência de Fato Impeditivo ANEXO VII - Declaração do Ministério do Trabalho

ANEXO VIII – Modelo de Relação da Equipe Técnica ANEXO IX– Modelo de Credenciamento

ANEXO X – Modelo de Minuta de Contrato

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 32 de 184

ANEXO I

“PLANILHA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS UNITÁRIOS”

OBJETO: CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL POR REGIÃO/CIDADES PÓLO: R1 - REGIÃO 01 - Belo Horizonte R2 - REGIÃO 02 - Juiz de Fora R3 - REGIÃO 03 - Governador Valadares R4 - REGIÃO 04 - Montes Claros R5 - REGIÃO 05 - Uberlândia R6 - REGIÃO 06 -Três Corações JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR REGIÃO. A PROPOSTA DEVERÁ SER FORMULADA PARA CADA REGIÃO, OBSERVANDO O DESCONTO ÚNICO SOBRE TODOS OS ITENS DAS PLANILHAS. QUANDO DA EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, FICARÁ A CRITÉRIO DA SIEL/SEDS A SOLICITAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO QUE DEVERÁ SER ENTREGUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS DO RECEBIMENTO DESSA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 33 de 184

OBRA: SERVIÇOS BÁSICOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES FÍSICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL

ORÇAMENTO: PLANILHA DE MANUTENÇÃO 2012 / 2013

ITEM DESCRIÇÃO UN

QUANT

PREÇO UNITÁRIO C/ BDI

PREÇO TOTAL

01 SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01 SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01.01 ABRIGO provisório completo de madeira com reservatório, instalações sanitária e elétrica interna, exceto fossa.

M2 1,00

431,54

431,54

01.01.02 ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra para depósito de materiais e ferramentas, com instalações elétricas, EXCETO, instalações sanitárias

M2 1,00

448,27

448,27

01.01.03 LIMPEZA / CAPINA superficial e manual de terreno

M2 1,00

2,08

2,08

01.01.04 LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito

M2 1,00

4,85

4,85

01.01.05 PLACA de Obra-Padrão SEDS (2,00 x 1,50) m

UN 1,00

952,76

952,76

02 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES, APICOAMENTOS E ABERTURAS DE RASGOS

02.01 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES, APICOAMENTOS E ABERTURAS DE RASGOS

-

02.01.01 APICOAMENTO de piso cimentado ou revestimento (emboço e reboco) - profundidade até 1cm

M2 1,00

4,18

4,18

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 34 de 184

02.01.02 CARGA manual de entulho em caminhão basculante

M3 1,00

14,45

14,45

02.01.03 CARGA mecanizada de entulho em caminhão basculante

M3 1,00

2,20

2,20

02.01.04 CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 5 cm

M 1,00

17,23

17,23

02.01.05 DEMOLIÇÃO de Alvenaria de Bloco de Concreto sem Aproveitamento - Incluso Afastamento

M3 1,00

57,74

57,74

02.01.06 DEMOLIÇÃO de alvenaria de tijolo comum, sem reaproveitamento

M3 1,00

28,86

28,86

02.01.07 DEMOLIÇÃO de Alvenaria de Tijolo Furado sem Aproveitamento do Material

M3 1,00

31,46

31,46

02.01.08 DEMOLIÇÃO de assoalho de madeira

M2 1,00

9,94

9,94

02.01.09 DEMOLIÇÃO de cobertura de telha cerâmica

M2 1,00

5,80

5,80

02.01.10 DEMOLIÇÃO de cobertura de telha ondulada de fibrocimento

M2 1,00

2,42

2,42

02.01.11 DEMOLIÇÃO de concreto armado com martelete elétrico

M3 1,00

115,65

115,65

02.01.12 DEMOLIÇÃO de concreto armado com utilização de martelo rompedor pneumático e compressor de ar

M3 1,00

408,48

408,48

02.01.13 DEMOLIÇÃO de Concreto Armado Manual

M3 1,00

182,84

182,84

02.01.14 DEMOLIÇÃO de concreto com martelo rompedor até 5,0 cm de profundidade

M2 1,00

33,31

33,31

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 35 de 184

02.01.15 DEMOLIÇÃO de contrapiso ou piso cimentado, espessura até 5 mm.

M2 1,00

9,14

9,14

02.01.16 DEMOLIÇÃO de estrutura de madeira para telhado de telha cerâmica

M2 1,00

14,34

14,34

02.01.17 DEMOLIÇÃO de Estrutura de Madeira para Telhado de Telhas Leves

M2 1,00

3,63

3,63

02.01.18 DEMOLIÇÃO de forro de gesso em placas

M2 1,00

3,70

3,70

02.01.19 DEMOLIÇÃO de forro de tábua de pinho

M2 1,00

3,30

3,30

02.01.20 DEMOLIÇÃO de pavimentação asfáltica com utilização de martelo rompedor pneumático

M2 1,00

8,65

8,65

02.01.21 DEMOLIÇÃO de pavimentação com paralelepípedo rejuntado com areia

M2 1,00

5,80

5,80

02.01.22 DEMOLIÇÃO de pavimentação com pré-moldado de concreto

M2 1,00

6,77

6,77

02.01.23 DEMOLIÇÃO de piso cerâmico

M2 1,00

6,77

6,77

02.01.24 DEMOLIÇÃO de piso cimentado sobre lastro de concreto, com reaproveitamento da base

M2 1,00

12,51

12,51

02.01.25 DEMOLIÇÃO de piso revestido com granilite

M2 1,00

13,47

13,47

02.01.26 DEMOLIÇÃO de revestimento com argamassa

M2 1,00

4,84

4,84

02.01.27 DEMOLIÇÃO de revestimento de azulejo

M2 1,00

24,07

24,07

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 36 de 184

02.01.28 DEMOLIÇÃO de Revestimento em Pedras

M2 1,00

11,18

11,18

02.01.29 DEMOLIÇÃO de Rodapé de Argamassa

M 1,00

2,52

2,52

02.01.30 DEMOLIÇÃO de vaso envelopado

UN 1,00

38,49

38,49

02.01.31 DEMOLIÇÃO manual de concreto simples

M3 1,00

125,10

125,10

02.01.32 EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação/eletroduto diâmetro 15 mm (1/2") a 25 mm (1")

M 1,00

3,37

3,37

02.01.33 EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação/eletroduto diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2")

M 1,00

5,27

5,27

02.01.34 EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação/eletroduto diâmetro 65 mm (2 ½") a 100 mm (4")

M 1,00

7,58

7,58

02.01.35 LIXAMENTO de pintura de madeira ou serralheria para remoção de pintura velha ou resíduos, ou pichação

M2 1,00

3,89

3,89

02.01.36 LIXAMENTO de pintura de parede ou teto para remoção de pintura velha ou resíduos, ou pichação

M2 1,00

2,71

2,71

02.01.37 REMOÇÃO de Cobertura de Telhado em telha metálicas com possível reaproveitamento dos materiais

M2 1,00

3,63

3,63

02.01.38 REMOÇÃO de concertina D= 450mm - 610mm - 0u 730mm - com possível reaproveitamento

M 1,00

1,16

1,16

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 37 de 184

02.01.39 REMOÇÃO de divisória leve, com reaproveitamento

M2 1,00

23,26

23,26

02.01.40 REMOÇÃO de entulho em caçamba com capacidade até 5m³

UN 1,00

371,73

371,73

02.01.41 REMOÇÃO de esquadria de madeira , inclusive batente

M2 1,00

7,67

7,67

02.01.42 REMOÇÃO de esquadria metálica com ou sem reaproveitamento

M2 1,00

4,84

4,84

02.01.43 REMOÇÃO de Esquadria Metálica / Madeira - Exceto o Batente

M2 1,00

3,94

3,94

02.01.44 REMOÇÃO de Peça de Louça Sanitária com possível Reaproveitamento

UN 1,00

17,19

17,19

02.01.45 REMOÇÃO de piso vinílico, inclusive solvente

M2 1,00

8,82

8,82

02.01.46 REMOÇÃO de Vidro M2 1,00

4,99

4,99

02.01.47 REMOÇÃO DE TELHA CERÂMICA COLONIAL OU FRANCESA PARA REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO

M2 1,00

10,99

10,99

02.01.48 REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO

M 1,00

4,40

4,40

02.01.49 ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação com diâmetro de 15 mm (1/2") a 25 mm (1")

M 1,00

2,82

2,82

02.01.50 ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação com diâmetro de 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2")

M 1,00

3,96

3,96

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 38 de 184

02.01.51 ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação com diâmetro de 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4")

M 1,00

6,34

6,34

03 FUNDAÇÕES E MOVIMENTOS EM TERRA

03.01 FUNDAÇÕES (FORMA / ARMAÇÃO / CONCRETO)

03.01.01 Forma de tábua com 5 reaproveitamentos aplicado em Fundação - incluso a desforma

M2 1,00

43,49

43,49

03.01.02 ARMADURA de aço CA-50, diâmetro até 25 mm. Cortado, dobrado e aplicado em fundação

KG 1,00

10,57

10,57

03.01.03 CONCRETO ciclópico - fornecimento e aplicação (com 30% de pedra rachão) , fck 15 Mpa, Controle tipo "B" - lançado na fundação

M3 1,00

402,23

402,23

03.01.04 CONCRETO fck 15 MPa - usinado incluso o lançamento em fundação.

M3 1,00

359,57

359,57

03.01.05 CONCRETO fck 18 MPa - usinado incluso o lançamento em fundação.

M3 1,00

373,76

373,76

03.01.06 CONCRETO fck 20 MPa - usinado incluso o lançamento em fundação.

M3 1,00

386,88

386,88

03.01.07 CONCRETO fck 25 MPa - usinado incluso o lançamento em fundação.

M3 1,00

419,42

419,42

03.01.08 CONCRETO fck 13,5 Mpa, virado em obra , brita 1 e 2 - lançado em fundação

M3 1,00

399,83

399,83

03.01.09 CONCRETO fck 18 Mpa, virado em obra , brita 1 e 2 - lançado em fundação

M3 1,00

417,21

417,21

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 39 de 184

03.01.10 CONCRETO fck 20 Mpa, virado em obra , brita 1 e 2 - lançado em fundação

M3 1,00

424,83

424,83

03.01.11 ESTACA BROCA D= 30 cm Perfuração a trado manual

M 1,00

63,69

63,69

03.01.12 ESTACA BROCA D=25 cm Perfuração a trado manual

M 1,00

45,91

45,91

03.01.13 CONCRETO fck 15 Mpa lançado em TUBULÃO a céu aberto

M3 1,00

433,02

433,02

03.02 MOVIMENTO DE TERRA -

03.02.01 ACERTO / REGULARIZAÇÃO manual de terreno

M2 1,00

6,26

6,26

03.02.02 ACERTO manual de terreno - H < 55 cm

M3 1,00

18,33

18,33

03.02.03 ACERTO mecanizado de terreno

M3 1,00

3,47

3,47

03.02.04 APILOAMENTO de fundo de vala com maço de 30 kg

M2 1,00

12,51

12,51

03.02.05 APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM PLACA

M2 1,00

5,62

5,62

03.02.06 ATERRO mecanizado com reaproveitamento de solo

M3 1,00

7,65

7,65

03.02.07 CARGA Manual de terra em caminhão Basculante

M3 1,00

6,46

6,46

03.02.08 CARGA mecanizada de terra em caminhão Basculante

M3 1,00

2,10

2,10

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 40 de 184

03.02.09 COMPACTAÇÃO de aterro M3 1,00

5,02

5,02

03.02.10 DESMATAMENTO, Destocamento e Limpeza de Terreno, inclusive transporte para bota fora regularizado

M2 1,00

5,76

5,76

03.02.11 ESCAVAÇÃO MANUAL de tubulão a céu aberto

M3 1,00

212,53

212,53

03.02.13 ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (faixa de profundidade: entre 2 e 4 m)

M3 1,00

37,51

37,51

03.02.14 ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m)

M3 1,00

33,32

33,32

03.02.15 ESCAVAÇÃO MANUAL em campo aberto em rocha de 3ª categoria, com uso de explosivos e perfuração mecânica (profundidade: até 2 m)

M3 1,00

126,31

126,31

03.02.16 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em solo de 1ª categoria, profundidade até 2 m.

M3 1,00

14,47

14,47

03.02.17 ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em solo de 1ª categoria, profundidade até 4 m

M3 1,00

5,51

5,51

03.02.18 ESCAVAÇÃO MECANIZADA em campo aberto em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m)

M3 1,00

2,42

2,42

03.02.19 ESCAVAÇÃO MECANIZADA em campo aberto em solo de 1ª categoria (profundidade: até 4 m)

M3 1,00

2,80

2,80

03.02.20 REATERRO E COMPACTAÇÃO MANUAL de vala

M3 1,00

33,70

33,70

03.02.21 REATERRO MECANIZADO de vala empregando compactador de placa vibratória, em camadas de 20 a 40 cm

M3 1,00

1,89

1,89

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 41 de 184

03.02.22 TRANSPORTE de material de qualquer natureza, em caminhão basculante, DMT <= 2 Km

M3/KM 1,00

9,87

9,87

03.02.23 TRANSPORTE de material de qualquer natureza, em caminhão basculante, DMT > 5 km

M3/KM 1,00

2,71

2,71

03.02.24 TRANSPORTE de material de qualquer natureza, em caminhão basculante, 2 km < DMT <= 5 km

M3/KM 1,00

4,47

4,47

03.02.25 TRANSPORTE horizontal / vertical de materiais a granel a 100 m de distância com carrinho ou gerica

M3 1,00

34,17

34,17

03.02.26 TRANSPORTE horizontal / vertical de materiais a granel a 30 m de distância com carrinho ou gerica

M3 1,00

20,85

20,85

03.02.27 TRANSPORTE horizontal / vertical de materiais a granel a 60 m de distância com carrinho ou gerica

M3 1,00

25,84

25,84

03.02.28 TRAVESSIA DE CHAPA METÁLICA PARA VEÍCULOS

M2 1,00

41,06

41,06

04 ESTRUTURAS

04.01 ESTRUTURAS EM CONCRETO

-

04.01.01 ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro até 25,0mm, corte e dobra na obra

KG 1,00

8,96

8,96

04.01.02 ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-60, diâmetro até 10 mm, corte e dobra na obra

KG 1,00

12,86

12,86

04.01.03 ARMADURA de tela de aço CA-60 diâmetro 4.2 mm, soldada - Q 138 malha 10 x10

KG 1,00

8,29

8,29

04.01.04 ESCORAMENTO EM MADEIRA para lajes de edificação com pé direito de 2,70 a 3,00m

M2 1,00

39,18

39,18

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 42 de 184

04.01.05 ESCORAMENTO EM MADEIRA para vigas de edificação para altura entre 2,20 e 2,60m

M2 1,00

64,35

64,35

04.01.06 ESCORAMENTO METÁLICO para lajes de edificação com pé direito entre 2,00 e 3,20 m

M2 1,00

21,18

21,18

04.01.07 ESCORAMENTO METÁLICO para vigas de edificação com pé direito entre 2,00 e 3,20 m

M2 1,00

24,33

24,33

04.01.08 Forma de chapa compensada plastificada, e=12mm, com 5 reaproveitamentos aplicado em estrutura - incluso a desforma

M2 1,00

52,79

52,79

04.01.09 Forma de chapa compensada resinada, e=12mm, com 3 reaproveitamentos aplicado em estrutura - incluso a desforma

M2 1,00

57,68

57,68

04.01.10 CONCRETO estrutural dosado em central , fck 15 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

372,08

372,08

04.01.11 CONCRETO estrutural dosado em central , fck 18 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

386,27

386,27

04.01.12 CONCRETO estrutural dosado em central , fck 20 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

399,41

399,41

04.01.13 CONCRETO estrutural dosado em central , fck 25 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

431,94

431,94

04.01.14 CONCRETO estrutural virado em obra , controle "B", consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 13,5 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

412,34

412,34

04.01.15 CONCRETO estrutural virado em obra , controle "B", consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 18 MPa - lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

429,74

429,74

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 43 de 184

04.01.16 CONCRETO estrutural virado em obra , controle "B", consistência para vibração, brita 1 e 2, fck 20 MPa - Lançado em estrutura - Exceto bombeamento

M3 1,00

437,35

437,35

04.01.17 LANÇAMENTO DE CONCRETO UTILIZANDO BOMBA ESTACIONÁRIA OU BOMBA LANÇA - MÍNIMO DE 20M3

M3 1,00

66,61

66,61

04.01.18 GRAUTE para ancoragens, recuperações estruturais e uso em geral

M3 1,00

3.282,20

3.282,20

04.01.19 LAJE PRÉ-FABRICADA comum para forro, intereixo 38 cm, e=10 cm (capeamento 2 cm e elemento de enchimento cerâmico 8 cm), INCLUSIVE ESCORAMENTO

M2 1,00

88,93

88,93

04.01.20 LAJE PRÉ-FABRICADA comum para piso ou cobertura, intereixo 38 cm, e=16 cm (capeamento 4 cm e elemento de enchimento 12 cm), INCLUSIVE ESCORAMENTO

M2 1,00

112,87

112,87

04.01.21 LAJE PRÉ-FABRICADA treliçada para piso ou cobertura, intereixo 50 cm, e=20 cm (capeamento 4 cm e elemento de enchimento 16 cm), INCLUSIVE ESCORAMENTO

M2 1,00

118,69

118,69

04.01.22 PREENCHIMENTO de junta de dilatação com silicone ou poliuretano até 5 mm

M 1,00

29,21

29,21

04.01.23 REPARO ESTRUTURAL em fissuras por injeção de resina base epóxi em fissuras com e=0,3 a 0,9 mm

M 1,00

242,04

242,04

04.01.24 REPARO ESTRUTURAL em trincas com aplicação de graute base epóxi em trincas com e=10 a 40 mm

M 1,00

211,49

211,49

04.01.25 REPARO ESTRUTURAL em vãos de vigas/lajes/pilares com aplicação de graute base epóxi - vãos com espessura=2,50cm e largura=35 a 70 mm

M 1,00

308,77

308,77

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 44 de 184

05 ALVENARIAS

05.01 ALVENARIAS

05.01.01 ALVENARIA de bloco de concreto (19x19x39) cm, esp. da parede 19 cm, cheio de concreto fck=15 MPa, junta de 10 mm, com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia 1:0,5:8.

M2 1,00

115,52

115,52

05.01.02 ALVENARIA de bloco de Concreto (40 x 20 x 15) cm - 4,5MPa - cheio de Concreto fck=15MPa - esp. 15 cm - assent. com argamassa de cimento e areia traço 1:4 - aço CA-60 - D= 2x5 mm cada 20 cm - horizontal e vertical

M2 1,00

151,22

151,22

05.01.03 ALVENARIA de Bloco de Concreto (40 x 20 x 20)cm - 4,5 MPa - cheio de concreto fck = 15 MPa - esp. 20cm - assent. com argamassa mista de cimento/areia traço 1:4 - aço CA 60 -D= 2x5mm ca 20 cm horizontal e vertical

M2 1,00

167,63

167,63

05.01.04 ALVENARIA de bloco de concreto 14x19x39 cm, esp. da parede 14cm, cheio de concreto fck = 15 MPa, junta de 10 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia, 1:0,5:8.

M2 1,00

91,97

91,97

05.01.05 ALVENARIA de bloco de concreto( 39 x 19 x 9) cm - 2,0 MPa, cheio de concreto fck=20 MPa, - esp. 9cm, assentado com argamassa de cimento/areia, traço 1:4, aço CA 60, 2 barras de diâm. de 5 mm a cada 20 cm, horizontal e vertical.

M2 1,00

110,33

110,33

05.01.06 ALVENARIA de vedação com bloco cerâmico furado, 9x19x29 cm, espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm, assentado com argamassa mista de cimento

M2 1,00

81,58

81,58

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 45 de 184

e areia sem peneirar traço 1:6

05.01.07 ALVENARIA de vedação com bloco de concreto (14x19x39) cm, esp. da parede 14cm, junta de 10 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia 1:0,5:8.

M2 1,00

41,01

41,01

05.01.08 ALVENARIA de vedação com bloco de concreto (19x19x39) cm, esp. da parede 19cm, junta de 10 mm, com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia 1:0,5:8.

M2 1,00

46,53

46,53

05.01.09 ALVENARIA de vedação com tijolos maciços de barro (5,7 x 9 x 19) cm, espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8

M2 1,00

139,15

139,15

05.01.10 ALVENARIA de vedação com tijolos maciços de barro, ( 5,7 x 9 x 19) cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8

M2 1,00

73,87

73,87

05.01.11 ALVENARIA em bloco de concreto vazado 39 x 19 x 9 cm, resistência 2,0 MPa, esp. = 9 cm, cheio com concreto fck = 20 MPa, assentado com argamassa de cimento e areia traço 1:4, armadura vertical e horizontal em aço CA - 60, diâmetro 5,0 mm a cada 20 cm, inclusive encunhamento com tijolos cerâmicos maciços, chapisco, reboco e fundação em bloco de concreto cheio e armado

M2 1,00

146,29

146,29

05.01.12 Alvenaria em concreto estrutural fck = 20,0 MPa, esp. = 8 cm, armadura vertical e horizontal em aço CA-60, diâmetro 5,0 mm a

M2 1,00

197,56

197,56

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 46 de 184

cada10 cm, forma de chapa compensada plastificada esp. = 12mm, inclusive encunhamento com tijolos cerâmicos maciços, EXCETO cinta de fundação em concreto armado, chapisco e reboco.

05.01.13 ENCUNHAMENTO de alvenaria com tijolo maciço cerâmico, (5,7 x 9 x 19) cm, espessura da parede 19 cm, assentados com argamassa de cimento e areia 1:3

M 1,00

10,05

10,05

05.01.14 ENCUNHAMENTO de alvenaria com tijolo maciço cerâmico, (5,7 x 9 x 19) cm, espessura da parede 5,7 cm, assentados com argamassa de cimento e areia 1:3

M 1,00

5,55

5,55

05.01.15 ENCUNHAMENTO de alvenaria de vedação de bloco de concreto, com espuma de poliuretano expansiva, e=2 cm

M 1,00

15,95

15,95

05.01.16 ENTELAMENTO corretivo de superfície com trinca por retração ou dilatação, revestida com argamassa de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:3, largura da tela = 15 cm

M 1,00

9,69

9,69

05.01.17 MARCO de Concreto Armado junto às portas de cela e/ou alojamento - incluso forma, desforma, aço e concreto fck 20 MPa

M3 1,00

1.364,96

1.364,96

05.01.18 VERGA RETA moldada no local com fôrma de madeira considerando 5 reaproveitamentos, concreto armado fck = 13,5 MPa, controle tipo "B"

M3 1,00

1.737,22

1.737,22

05.01.19 ALVENARIA DE COBOGÓ CERÂMICO 18 X 18 X 7 CM, E = 7 CM

M2 1,00

80,75

80,75

05.01.20 ALVENARIA DE COBOGÓ DE CONCRETO TIPO VENEZIANA 20 X 20 X 40 CM

M2 1,00

92,29

92,29

05.01.21 ALVENARIA DE COBOGÓ DE CONCRETO TIPO VENEZIANA 10 X 20 X 40 CM

M2 1,00

105,48

105,48

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 47 de 184

05.01.22 CINTAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO E = 10 CM, A REVESTIR, PORTANTE TIPO "U"

M 1,00

8,86

8,86

05.01.23 CINTAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO E = 15 CM, A REVESTIR, PORTANTE TIPO "U"

M 1,00

10,03

10,03

05.01.24 CINTAMENTO EM BLOCO DE CONCRETO E = 20 CM, A REVESTIR, PORTANTE TIPO "U"

M 1,00

11,77

11,77

06 REVESTIMENTOS

06.01 REVESTIMENTO

06.01.01 CERÂMICA comum em placa 20 x 20 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante

M2 1,00

41,82

41,82

06.01.02 CHAPISCO para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5 mm

M2 1,00

4,45

4,45

06.01.03 EMBOÇO com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e= 2cm com aditivo impermeabilizante Sika 1 ou similar

M2 1,00

24,57

24,57

06.01.04 EMBOÇO para parede interna com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=20 mm

M2 1,00

19,90

19,90

06.01.05 ESPALA com largura de 30 cm em argamassa de cimento e areia traço 1:4 e acabamento em cimento natado.

M 1,00

19,58

19,58

06.01.06 GESSO aplicado em parede ou teto interno - desempenado

M2 1,00

9,14

9,14

06.01.07 REBOCO tipo Paulista com Argamassa traço 1:4 - Cimento/areia e=3 cm

M2 1,00

28,99

28,99

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 48 de 184

06.01.08 REBOCO tipo paulista com argamassa traço 1:6 - cimento/areia - e= 2,5 cm

M2 1,00

25,31

25,31

06.01.09 REJUNTAMENTO de azulejo 15 x 15 cm, com argamassa pré-fabricada, para juntas até 3 mm

M2 1,00

7,59

7,59

06.01.10 REJUNTAMENTO de cerâmica 10 x 10 com argamassa para rejunte comum, junta 3 mm

M2 1,00

12,44

12,44

06.01.11 REJUNTAMENTO de cerâmica 10 x 10 com rejunte epóxi, junta de 3 mm.

M2 1,00

49,94

49,94

06.01.12 REJUNTAMENTO de cerâmica 15 x 15 com rejunte acrílico e junta de 3 mm.

M2 1,00

22,29

22,29

06.01.13 REJUNTAMENTO de cerâmica 20 x 20 com argamassa pré-fabricada para rejunte, junta 3 a 5 mm.

M2 1,00

8,39

8,39

06.01.14 REJUNTAMENTO de cerâmica 20 x 20 com rejunte acrílico, com juntas de 3 mm.

M2 1,00

19,17

19,17

06.01.15 REJUNTAMENTO de cerâmica 10 x 10 com rejunte acrílico, e junta de 3 mm.

M2 1,00

34,59

34,59

06.01.16 REJUNTAMENTO de revestimento cerâmico 10 x 10 cm com argamassa pré-fabricada para rejunte - espessura das juntas de 5 a 8 mm

M2 1,00

12,27

12,27

06.01.17 REJUNTAMENTO de revestimento em azulejo 15 x 15 cm com rejunte epóxi - juntas 3mm

M2 1,00

38,71

38,71

06.01.18 REJUNTAMENTO em cerâmica 20 x 20 cm com rejunte epóxi e junta de 3mm

M2 1,00

34,91

34,91

06.01.19 REVESTIIMENTO com cerâmica/azulejo 10 x 10 cm assentada com argamassa de cimento colante AC, sem rejuntamento

M2 1,00

60,11

60,11

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 49 de 184

06.01.20 REVESTIIMENTO em cimentado natado liso natural - com argamassa traço 1:4 - cimento e areia fina - esp. 2 cm

M2 1,00

27,12

27,12

06.01.21 REVESTIIMENTO em cimentado natado liso natural esp.: 2,0 cm -com argamassa traço 1:3 - cimento e areia fina, com aditivo impermeabilizante, executado em 2 camadas sobrepostas com intervalo de 1/2 hora

M2 1,00

34,87

34,87

06.01.22 REVESTIMENTO em azulejo branco 15x15 de 1ª, assentado com argamassa cimento colante - junta a prumo - sem rejuntamento

M2 1,00

44,12

44,12

07 PISOS, DEGRAUS, SOLEIRAS E RODAPÉS (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO)

07.01 PISOS

07.01.01 ARDÓSIA em placas 30 x 30 cm, e=8 mm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejunte com juntas de 5 mm

M2 1,00

49,67

49,67

07.01.02 ASSOALHO de madeira Ipê, largura 10 ou 20 cm, fixada sobre barrotes trapezoidais de madeira 5 x 3 x 2 cm com espaçamento de 35 cm, assentado em argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5

M2 1,00

207,29

207,29

07.01.03 CONTRAPISO em argamassa 1:3 de cimento/areia peneirada - esp. 3 cm

M2 1,00

24,88

24,88

07.01.04 ESPALHAMENTO de bica corrida de gnaisse (brita 1 com pó de pedra) sobre superfície regularizada

M3 1,00

51,77

51,77

07.01.05 FITA ANTIDERRAPANTE autoadesiva preta, largura = 5cm

M 1,00

9,62

9,62

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 50 de 184

07.01.06 GRANILITE para revestimento de piso moldado "in loco"

M2 1,00

77,67

77,67

07.01.07 LASTRO DE AREIA com areia grossa

M3 1,00

134,86

134,86

07.01.08 LASTRO de brita 1 e 2 apiloado manualmente com maço de até 30 kg

M3 1,00

112,71

112,71

07.01.09 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) , incluindo preparo de caixa, e = 5 cm

M2 1,00

27,09

27,09

07.01.10 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) , incluindo preparo e lançamento

M3 1,00

380,44

380,44

07.01.11 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) não estrutural impermeabilizado (espessura: 6 cm)

M2 1,00

30,68

30,68

07.01.12 LASTRO DE CONCRETO (contra-piso) não estrutural impermeabilizado (espessura: 8 cm)

M2 1,00

39,96

39,96

07.01.13 LASTRO de Concreto 1:3:5 e=6 cm

M2 1,00

26,19

26,19

07.01.14 LASTRO DE CONCRETO magro com seixo, e=8 cm, incluindo preparo e lançamento

M2 1,00

37,11

37,11

07.01.15 LIXAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO grosso ou fino com lixadeira elétrica, para preparação e conservação

M2 1,00

10,99

10,99

07.01.16 PISO Cerâmico 40 X 40 cm - PEI 5, assentado com argamassa colante flexível - ACII - Exceto rejuntamento

M2 1,00

61,26

61,26

07.01.17 PISO Cerâmico PEI 4, em Cerâmica Esmaltada (preço médio), assentado com argamassa colante AC II

M2 1,00

63,76

63,76

07.01.18 PISO Cerâmico PEI 5, em Cerâmica Esmaltada Antiderrapante (preço médio, assentado com argamassa de cimento

M2 1,00

65,75

65,75

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 51 de 184

colante ACII

07.01.19 PISO cimentado áspero com argamassa de cimento e areia traço 1:4, esp. = 3,0 cm

M2 1,00

25,10

25,10

07.01.20 PISO CIMENTADO com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, com impermeabilizante, e = 1,5 cm

M2 1,00

31,81

31,81

07.01.21 PISO cimentado natado natural - traço 1:4 cimento e areia lavada fina - com junta plástica 17 x 3 mm - quadros 1,00 x 1,00m - esp. 2,5 cm

M2 1,00

39,43

39,43

07.01.22 PISO cimentado natado natural com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, esp. = 3cm

M2 1,00

35,57

35,57

07.01.23 PISO cimentado natado sem junta e= 3,0 cm traço 1:4

M2 1,00

34,07

34,07

07.01.24 PISO em concreto armado esp. = 15cm, concreto fck = 30 MPa, aço CA 50A D = 6,3 mm - malha 10 x 10cm

M2 1,00

121,09

121,09

07.01.25 PISO RÚSTICO EM CONCRETO , fck = 13,5 MPa, controle tipo "C", formando quadrados ripados de 0,50 x 0,50 m, e=8 cm, juntas de 5 cm que poderão ser preenchidas com grama

M2 1,00

66,36

66,36

07.01.26 PLACA vinílica 30x30 cm, e=2 mm, fixada com cola à base de neoprene

M2 1,00

56,66

56,66

07.01.27 PROTEÇÃO MECÂNICA com argamassa de cimento e areia traço 1:4, esp. = 1,5 cm

M2 1,00

11,70

11,70

07.01.28 RASPAGEM E CALAFETAÇÃO de taco ou parquete de madeira com uma demão de cera

M2 1,00

16,05

16,05

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 52 de 184

07.01.29 REGULARIZAÇÃO de degrau, espelho 20 cm, piso 30 cm, com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=1 cm

M 1,00

4,97

4,97

07.01.30 REGULARIZAÇÃO de superfície horizontal e vertical para impermeabilização , com arg. de cimento e areia traço 1:3, e= 2 cm

M2 1,00

14,96

14,96

07.01.31 REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:3, e=3 cm

M2 1,00

24,89

24,89

07.01.32 REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-fabricada, espessura da junta: 6 mm

M2 1,00

3,68

3,68

07.01.33 REJUNTAMENTO de piso cerâmico, com rejunte acrílico, espessura junta de 5 a 8 mm

M2 1,00

5,84

5,84

07.01.34 REJUNTAMENTO de piso cerâmico, com rejunte epóxi, espessura da junta de 5 a 8mm

M2 1,00

19,43

19,43

07.01.35 REJUNTAMENTO Flexível Portokol ou Similar, para piso cerâmico.

M2 1,00

5,81

5,81

07.01.36 SINTECO, Incluso Raspagem e Calafetação de Taco ou Tábua Corrida

M2 1,00

32,24

32,24

07.01.37 TACO de madeira, assentado com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:4, inclusive desbastamento da superfície de base

M2 1,00

119,00

119,00

07.01.38 TACO de madeira, fixado com cola especial à base de PVA sobre base regularizada

M2 1,00

98,20

98,20

07.01.39 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CALÇAMENTO DE PARALELEPÍPEDO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO

M2 1,00

31,24

31,24

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 53 de 184

DE ASSENTAMENTO; EXCLUSIVE O TRANSPORTE DO PARALELEPÍPEDO

07.01.40 PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E = 8 CM - FCK = 35 MPA, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS MATERIAIS, COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM

M2 1,00

81,67

81,67

07.01.41 PARALELEPÍPEDO, RETIRADA E REASSENTAMENTO SOBRE COXIM DE AREIA

M2 1,00

20,42

20,42

07.02 DEGRAUS, SOLEIRAS E RODAPÉS

-

-

07.02.01 DEGRAU de Pedra Ardósia - esp. 2 cm - largura 30 cm, assentado com argamassa de cimento e areia sem peneirar - traço 1;4, Incluso Espelho de 20 cm de altura e esp. =1,5cm

M 1,00

114,30

114,30

07.02.02 FAIXA antiderrapante para degrau em granito - faixa apicoada

M 1,00

3,47

3,47

07.02.03 RODAPÉ cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, altura 8 cm

M 1,00

21,27

21,27

07.02.04 RODAPÉ de ardósia de 10 cm de altura, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante

M 1,00

15,82

15,82

07.02.05 RODAPÉ de Argamassa h = 10 cm Natado

M 1,00

6,15

6,15

07.02.06 RODAPÉ de granilite pré-moldado com 10 cm de altura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4

M 1,00

53,17

53,17

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 54 de 184

07.02.07 RODAPÉ de madeira de 7 cm de altura, fixado sobre tacos embutidos na parede, espaçados de 50 cm

M 1,00

18,87

18,87

07.02.08 SOLEIRA de ardósia, largura = 15cm

M 1,00

28,56

28,56

07.02.09 SOLEIRA de Granito Natural Cinza - Largura 15 cm

M 1,00

35,07

35,07

07.02.10 SOLEIRA de Mármore Branco Nacional - largura 15 cm - esp. 2 cm - assentada com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4

M 1,00

31,81

31,81

08 SERRALHERIA - ESCADA, GUARDA-CORPO, CORRIMÃO, ESQUADRIAS EM GERAL E DIVERSOS - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

08.01 ESQUADRIAS DE MADEIRA - Fornecimento e instalação

08.01.01 ALIZAR de madeira Ipê ou Sucupira para portas de (60 x 210) cm - (70 x 210) cm ou (80 x 210) cm

CJ 1,00

49,84

49,84

08.01.02 COLOCAÇÃO de porta de madeira, em marco previamente instalado. (Exlusive todos os materiais / só Mão de Obra)

M2 1,00

85,05

85,05

08.01.03 FECHADURA de Latão Cromado em Esquadrias de Madeira ou Metálica

UN 1,00

103,27

103,27

08.01.04 PORTA BOX PMS - 60 x 165 cm - prancheta em compensado naval inclusive acessórios de metal cromado - Padrão Seds

UN 1,00

549,49

549,49

08.01.05 PORTA Prancheta, (60 x 210cm) para pintura, uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

474,31

474,31

08.01.06 PORTA Prancheta, (70 x 210cm) para pintura, uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

482,66

482,66

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 55 de 184

08.01.07 PORTA Prancheta, (80 x 210cm) para pintura, uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

492,31

492,31

08.01.08 PORTA (60 x 210) cm, interna de madeira, lisa de imbuia, uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

580,00

580,00

08.01.09 PORTA (80 x 210) cm, interna de madeira, lisa de imbuia, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

598,45

598,45

08.01.10 PORTA (70 x 210) cm, interna de madeira, lisa de imbuia, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem.

UN 1,00

588,80

588,80

08.01.11 PORTA PMV3 - 80 X 210 cm - Padrão Seds

UN 1,00

677,52

677,52

08.01.12 REASSENTAMENTO de Portas de Madeira exceto o Marco, sem o fornecimento dos Alizares - com o fornecimento da Porta tipo Prancheta para pintura de 60 x 210cm até 80 x 210cm, com fechadura e dobradiças cromadas - Padrão Popular

UN 1,00

405,56

405,56

08.01.13 VISOR 30 x 20 cm com moldura de madeira e vidro cristal incolor fixo de 4 mm

UN 1,00

109,90

109,90

08.01.14 MARCO DE MADEIRA DE LEI PARA PINTURA, L = 14 CM, 60 X 210 CM

UN 1,00

102,08

102,08

08.01.15 MARCO DE MADEIRA DE LEI PARA PINTURA, L = 14 CM, 70 X 210 CM

UN 1,00

129,03

129,03

08.01.16 MARCO DE MADEIRA DE LEI PARA PINTURA, L = 14 CM, 80 X 210 CM

UN 1,00

129,03

129,03

08.01.17 MARCO DE MADEIRA DE LEI PARA PINTURA, L = 14 CM, 90 X210 CM

UN 1,00

129,03

129,03

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 56 de 184

08.01.18 FOLHA DE PORTA MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA L <= 60 CM, H <= 180 CM

UN 1,00

144,46

144,46

08.01.19 FOLHA DE PORTA MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA 60 X 210 CM

UN 1,00

155,15

155,15

08.01.20 FOLHA DE PORTA MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA 70 X 210 CM

UN 1,00

168,57

168,57

08.01.21 FOLHA DE PORTA MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA 80 X 210 CM

UN 1,00

169,27

169,27

08.01.22 FOLHA DE PORTA MADEIRA DE LEI PRANCHETA PARA PINTURA 90 X 210 CM

UN 1,00

211,81

211,81

08.02 ESQUADRIAS METÁLICAS - Fornecimento e instalação

-

-

08.02.01 GRADE de proteção de ferro tipo xadrez paulista ou similar - colocação e acabamento

M2 1,00

434,71

434,71

08.02.02 GRADE para teto GR - EQ 11 - Padrão SEDS

M2 1,00

722,40

722,40

08.02.03 JANELA basculante JF - EQ 14 - Padrão SEDS

M2 1,00

555,83

555,83

08.02.04 JANELA de correr tipo veneziana JV - EQ 16 - Padrão SEDS

M2 1,00

661,83

661,83

08.02.05 JANELA de ferro tipo máximo ar - sob encomenda

M2 1,00

661,83

661,83

08.02.06 JANELA fixa tipo veneziana JV - EQ 18 - Padrão SEDS

M2 1,00

661,83

661,83

08.02.07 JANELA tipo veneziana ventilada em perfil e chapa metálica - para uso geral

M2 1,00

661,83

661,83

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 57 de 184

08.02.08 JANELA com tela mosquiteiro JTM - EQ 25 completa - Padrão SEDS

M2 1,00

549,01

549,01

08.02.09 JANELA de correr - EQ 15 - Padrão SEDS

M2 1,00

601,26

601,26

08.02.10 JANELA de grade e tela JGT - EQ 13 - Padrão SEDS

M2 1,00

1.116,08

1.116,08

08.02.11 JANELA de grade JG - EQ 12 - Padrão SEDS

M2 1,00

862,08

862,08

08.02.12 JANELA OU GRADE metálica, sem o fornecimento da esquadria, somente mão de obra

M2 1,00

27,80

27,80

08.02.13 PORTA de abrir em metalon para vidro - para uso geral - sob encomenda

M2 1,00

813,25

813,25

08.02.14 PORTA de abrir em perfil e chapa tipo veneziana ventilada

M2 1,00

843,52

843,52

08.02.15 PORTA de Chapa com visor de chapa - PCC1 -EQ 3C opção 2

M2 1,00

1.887,80

1.887,80

08.02.16 PORTA de chapa e vidro PCV - EQ3B - Padrão SEDS

M2 1,00

1.418,90

1.418,90

08.02.17 PORTA de chapa PC - 60 x 210 cm - Padrão SEDS

UN 1,00

1.282,09

1.282,09

08.02.18 PORTA de chapa PC - 70 x 210 cm - Padrão SEDS

UN 1,00

1.445,28

1.445,28

08.02.19 PORTA de chapa PC - 80 x 210 cm - Padrão SEDS

UN 1,00

1.714,52

1.714,52

08.02.20 PORTA de chapa PC - Padrão SEDS

M2 1,00

1.040,37

1.040,37

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 58 de 184

08.02.21 PORTA de chapa PC com tetra chave - Padrão SEDS

M2 1,00

1.267,49

1.267,49

08.02.22 PORTA de ferro sob encomenda tipo caixilho, de abrir, colocação e acabamento com uma folha

M2 1,00

329,37

329,37

08.02.23 PORTA de grade - EQ5B - Padrão SEDS

M2 1,00

1.506,82

1.506,82

08.02.24 PORTA de grade e chapa - EQ 5 - Padrão SEDS

M2 1,00

2.175,99

2.175,99

08.02.25 PORTA de grade e chapa com visor de chapa PCC - EQ 3C - porta de entrada dos pavilhões - Padrão SEDS

M2 1,00

2.478,81

2.478,81

08.02.26 PORTA de grade e chapa PGC - 60 x 210 cm - EQ 5 - Padrão SEDS

UN 1,00

2.644,83

2.644,83

08.02.27 PORTA de grade e tela PGT - 80 x 210 cm - Padrão SEDS

UN 1,00

3.127,56

3.127,56

08.02.28 PORTA de grade e tela PGT - EQ 6B incluso parte fixa - Padrão SEDS

M2 1,00

1.721,74

1.721,74

08.02.29 PORTA de grade e tela PGT - EQ 6B sem parte fixa - Padrão SEDS

M2 1,00

1.888,29

1.888,29

08.02.30 PORTA de grade para cela PG - 70 x 210 cm - EQ 5A - Padrão SEDS

UN 1,00

2.808,02

2.808,02

08.02.31 PORTA de grade para cela PG - EQ 5A - Padrão SEDS

M2 1,00

1.873,14

1.873,14

08.02.32 PORTA de grade para cela PG 80 x 210 cm - EQ 5A - Padrão SEDS

UN 1,00

3.122,68

3.122,68

08.02.33 PORTA de grade PG - 60 x 210 cm - EQ 5A para cela - Padrão SEDS

M2 1,00

2.146,62

2.146,62

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 59 de 184

08.02.34 PORTA de grade PG - EQ 6 incluso parte fixa - Padrão SEDS

M2 1,00

1.524,89

1.524,89

08.02.35 PORTA de grade PG - EQ 6A - Padrão SEDS

M2 1,00

1.524,89

1.524,89

08.02.36 PORTA de tela PT - Padrão SEDS

M2 1,00

1.040,37

1.040,37

08.02.37 PORTA metálica, sem o fornecimento da esquadria, somente mão de obra

M2 1,00

60,78

60,78

08.02.38 PORTA tipo veneziana PV - EQ 7 - Padrão SEDS

M2 1,00

1.010,08

1.010,08

08.02.39 PORTÃO aço A-36 300x230cm, incluso portão pedestre 80x210cm, tela galv. malha 30, fio 10, quadro e divisões tubo galv. 2 pol, barras transv. ferro T 7/8x1/8 pol, tranca c/ cadeado, mourões em tubo galv. 3 pol

UN 1,00

3.976,08

3.976,08

08.02.40 PORTÃO de entrada de chapa PTC - EQ 9 - Padrão SEDS

M2 1,00

1.025,22

1.025,22

08.02.41 PORTÃO de entrada de grade e chapa PTGC - EQ 10A - Padrão SEDS

M2 1,00

1.600,60

1.600,60

08.02.42 PORTÃO de entrada de grade PTG - EQ 10 - Padrão SEDS

M2 1,00

1.267,49

1.267,49

08.02.43 PORTÃO de entrada de tela PTT1 e PTT2 - EQ 8 - Padrão SEDS

M2 1,00

964,66

964,66

08.02.44 RECUPERAÇÃO de esquadria metálica, (grade ou chapa), abrangendo 25%.

M2 1,00

605,66

605,66

08.02.45 RECUPERAÇÃO de esquadria metálica, (grade ou chapa), abrangendo 10%.

M2 1,00

242,25

242,25

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 60 de 184

08.02.46 RECUPERAÇÃO de esquadria metálica, (grade ou chapa), abrangendo 50%.

M2 1,00

1.211,33

1.211,33

08.02.47 SETEIRA com tela corrugada ST - EQ 17A - Padrão SEDS

M2 1,00

3.008,76

3.008,76

08.02.48 SETEIRA S - EQ 17 - Padrão SEDS

M2 1,00

2.327,39

2.327,39

08.02.49 SETEIRA S 160 x 12 cm - EQ 17 - Padrão SEDS

UN 1,00

389,22

389,22

08.02.50 SETEIRA S 95 x 12 cm - EQ 17 - Padrão SEDS

UN 1,00

233,29

233,29

08.02.51 TELA mosquiteira de aço galvanizado, fio 30, malha 14, soldada em cantoneira de ferro 1.1/2 x 1.1/2 polegadas, embutida na parede, inclusive recomposição da parede.

M2 1,00

301,15

301,15

08.02.52 TELA mosquiteira em nylon, com moldura em ferro, fixada com rebites e chumbadores de expansão, Detalhe EQ 25, Padrão SEDS.

M2 1,00

211,52

211,52

08.02.53 TELA mosquiteiro em esquadrias diversas, fixação com chumbadores de expansão e / ou rebites - EQ 25 exceto a moldura metálica - Padrão SEDS

M2 1,00

328,71

328,71

08.02.54 GRADE DE TUBO DE FERRO (METALON) - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO

M2 1,00

342,11

342,11

08.02.55 GRADE DE CHAPA DE FERRO (LAMBRI) - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO

M2 1,00

342,11

342,11

08.02.56 PORTÃO DE TUBO DE FERRO (METALON) - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO

M2 1,00

256,86

256,86

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 61 de 184

08.02.57 PORTÃO DE CHAPA DE FERRO (LAMBRI) - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO

M2 1,00

256,86

256,86

08.03 SERRALHERIA - DIVERSOS - Fornecimento e instalação

-

-

08.03.01 BARRA de apoio para portadores de necessidades especiais, em tubo metálico, diâmetro de 1 1/2 polegadas, largura 50 cm - D4 - BA1 - Padrão SEDS

UN 1,00

191,62

191,62

08.03.02 BARRA de apoio para portadores de necessidades especiais, em tubo metálico, diâmetro de 1 1/2 polegadas, largura 90 cm - D4 - BA3 - Padrão SEDS

UN 1,00

297,62

297,62

08.03.03 BARRA de apoio para portadores de necessidades especiais, em tubo metálico, diâmetro de 1 1/2 polegadas, comprimento 60 cm, largura 45 cm - D4 - BA2 - Padrão SEDS

UN 1,00

440,82

440,82

08.03.04 BARRA de apoio, para portadores de necessidades especiais, em tubo metálico, diâmetro de 1 1/2 polegadas, para chuveiro - D4 - BA4 Padrão SEDS

UN 1,00

720,32

720,32

08.03.05 CHUMBADOR metálico tipo andorinha - E2 - Padrão SEDS - incluso fixação com solda em esquadrias metálicas

UN 1,00

30,29

30,29

08.03.06 COBERTURA do pátio de sol e áreas de segurança interna, com tela viveiro galvanizada, malha 1/2 pol., cabo de aço diâmetro 1/4 pol. e quadro em perfil de aço 220 x 50 x 2,25, fixado com chumbadores.

M2 1,00

60,84

60,84

08.03.07 FERROLHO soldado em esquadrias metálicas - Padrão SEDS

UN 1,00

143,86

143,86

08.03.08 PONTO de solda em esquadrias metálicas em geral, para fixação de perfis de aço SAE 1045, incluso desbaste, arremate e pintura anticorrosiva

UN 1,00

25,75

25,75

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 62 de 184

08.03.09 PONTO de solda para revisão de esquadrias metálicas em geral, incluso desbaste, arremate e pintura anticorrosiva

UN 1,00

13,63

13,63

08.03.10 PORTA-CADEADO para esquadrias metálicas para cadeado de 50 a 70 mm

UN 1,00

60,56

60,56

08.03.11 PROTEÇÃO de luminária tipo calha de sobrepor - E 10 - Padrão SEDS

M 1,00

545,10

545,10

08.03.12 PROTEÇÃO de luminária tipo calha de sobrepor 2 x 20 W - E 10 - Padrão SEDS

UN 1,00

514,80

514,80

08.03.13 PROTEÇÃO de luminária tipo calha de sobrepor 2 x 40 W - E 10 - Padrão SEDS

UN 1,00

711,66

711,66

08.03.14 PROTEÇÃO para válvula de descarga - Padrão SEDS

UN 1,00

211,99

211,99

08.03.15 TELA de aço nº 9, malha 3/8 pol, com quadro em perfil chato de aço SAE 1045 (2 x 5/16 pol)

M2 1,00

514,80

514,80

08.03.16 TRANCA de segurança com ferrolho, completa - E5 - Padrão SEDS

UN 1,00

333,10

333,10

08.03.17 VISOR metálico 25x20 cm inclusive trinco e dobradiça fornecimento e instalação

UN 1,00

109,90

109,90

08.04 ESQUADRIAS DE VIDRO TEMPERADOS - Fornecimento e instalação

-

-

08.04.01 PORTA de Abrir em Vidro Cristal Incolor Temperado - Esp. 10 mm - Com Puxador, Fechadura de Tambor, e demais Ferragens em Metal Cromado - Sob Medida

M2 1,00

600,78

600,78

08.05 ESCADA METÁLICA, GUARDA CORPO E CORRIMÃO - Fornecimento e instalação

-

-

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 63 de 184

08.05.01 CORRIMÃO em tubo de metalon, barra diâmetro 40 mm

M 1,00

136,27

136,27

08.05.02 ESCADA Marinheiro metálica com gradil protetor D=3/4

M 1,00

245,09

245,09

08.05.03 ESCADA metálica caracol, tubo 6 pol, 28 degraus chapa xadrez 1/6, corrimão tubo 1.1/2 pol, comprimento 5,05 m, incluso guarda corpo metálico tubular - Padrão SEDS

UN 1,00

13.627,38

13.627,38

08.05.04 GUARDA-CORPO em tubo metalon, com 4 barras horizontais (diâmetro = 40mm) e 1 barra vertical a cada 1,20 m - altura = 1,20 m

M2 1,00

454,25

454,25

09 COBERTURA - CALHAS E RUFOS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

09.01 COBERTURAS

09.01.01 COBERTURA com telha cerâmica tipo francesa

M2 1,00

49,85

49,85

09.01.02 COBERTURA com telha cerâmica tipo paulista

M2 1,00

76,74

76,74

09.01.03 COBERTURA com telha cerâmica tipo plan

M2 1,00

65,38

65,38

09.01.04 COBERTURA com telha de fibra vegetal, perfil ondulado, e = 3 mm, estrutura de madeira, inclusive acessórios, Onduline ou similar

M2 1,00

37,19

37,19

09.01.05 COBERTURA com telha de fibra vegetal, perfil ondulado, e = 3 mm, estrutura metálica, inclusive acessórios, Onduline ou similar

M2 1,00

47,20

47,20

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 64 de 184

09.01.06 COBERTURA com telha de fibrocimento comum, perfil ondulado, espessura 6 mm, largura 110 cm, inclusive parafuso de fixação e conjunto de vedação elástica.

M2 1,00

39,83

39,83

09.01.07 COBERTURA com telha de fibrocimento comum, perfil ondulado, espessura 8 mm, largura 110 cm, inclusive parafuso de fixação e conjunto de vedação elástica.

M2 1,00

57,85

57,85

09.01.08 COBERTURA com Telha de Fibrocimento Ondulada - Sem o Fornecimento das Telhas - Com o Fornecimento dos Parafusos/ vedações elásticas

M2 1,00

6,78

6,78

09.01.09 COBERTURA com telha termoacústica , perfil trapezoidal, e=30 mm, altura 70 mm, largura útil 1000 mm e largura nominal 1056 mm

M2 1,00

125,28

125,28

09.01.10 COBERTURA com telhas cerâmicas - Sem o fornecimento das telhas, com argamassa traço 1:2:8, cal hidratada, areia e cimento

M2 1,00

15,08

15,08

09.01.11 COBERTURA com Telhas em Resina Ortofitálica - Translúcidas - Onduladas - esp. 1mm - Fixadas com Parafusos Auto Brocantes Zincados, 1/4 x 3/4

M2 1,00

101,20

101,20

09.01.12 COBERTURA com telhas galvanizadas trapezoidais esp. 0,5 mm - simples

M2 1,00

39,35

39,35

09.01.13 CUMEEIRA de alumínio termoacústica, perfil trapezoidal

M 1,00

48,21

48,21

09.01.14 CUMEEIRA em chapa galvanizada, perfil trapezoidal, e=0,5mm, simples

M 1,00

26,93

26,93

09.01.15 CUMEEIRA normal ou articulada de fibrocimento para telha perfil ondulado e=6 ou 8 mm

M 1,00

40,56

40,56

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 65 de 184

09.01.16 CUMEEIRA para telha de fibra vegetal, perfil ondulado, e=3mm, estrutura de madeira, inclusive acessórios, Onduline ou similar

M 1,00

68,95

68,95

09.01.17 CUMEEIRA para telha de fibra vegetal, perfil ondulado, e=3mm, estrutura metálica, inclusive acessórios, Onduline ou similar

M 1,00

84,35

84,35

09.01.18 CUMEEIRA para telhado, tipo paulista ou colonial - incluso emboçamento das mesmas.

M 1,00

15,25

15,25

09.01.19 EMBOÇAMENTO de cumeeira para telha cerâmica com argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, no traço 1:2:9 - Exceto fornecimento e instalação da cumeeira

M 1,00

11,39

11,39

09.01.20 ENGRADAMENTO de Madeira para Cobertura em Telhas de Fibrocimento - Sem o Fornecimento da Madeira

M2 1,00

20,38

20,38

09.01.21 ESTRUTURA de aço para cobertura

KG 1,00

14,98

14,98

09.01.22 ESTRUTURA de aço para cobertura duas águas com lanternim, para telhas leves, espaçamento entre tesouras 5 m, vão 25 m

M2 1,00

239,85

239,85

09.01.23 ESTRUTURA de aço para cobertura duas águas com lanternim, para telhas leves, espaçamento entre tesouras 4 m, vão 15 m

M2 1,00

209,86

209,86

09.01.24 ESTRUTURA de aço para cobertura duas águas com lanternim, para telhas leves, espaçamento entre tesouras 5 m, vão 20 m

M2 1,00

224,86

224,86

09.01.25 ESTRUTURA de aço para cobertura duas águas com lanternim, para telhas leves, espaçamento entre tesouras 5 m, vão 30 m

M2 1,00

269,82

269,82

09.01.26 ESTRUTURA de madeira, em paraju, para telha cerâmica ou de concreto

M2 1,00

165,85

165,85

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 66 de 184

09.01.27 ESTRUTURA de madeira, em paraju, para telha ondulada de fibrocimento, alumínio ou plástica

M2 1,00

128,58

128,58

09.01.28 KIT de fixação ( pregos e anilhas ) de telhas de fibra vegetal para engradamento em madeira com mão de obra e sem a telha

M2 1,00

13,96

13,96

09.01.29 KIT para fixação (parafusos ) de telha de fibra vegetal para estrutura metálica com mão de obra e sem a telha

M2 1,00

32,90

32,90

09.01.30 KIT para fixação de telhas metálicas ou galavanizadas sem o fornecimento das telhas

M2 1,00

19,94

19,94

09.01.31 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Colonial com Substituição de 10% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

16,57

16,57

09.01.32 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Colonial com Substituição de 25% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

41,45

41,45

09.01.33 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Colonial com Substituição de 5% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

8,30

8,30

09.01.34 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Colonial com Substituição de 50% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

82,91

82,91

09.01.35 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Leve, Fibrocimento/ Metálico com 10% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

12,87

12,87

09.01.36 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Leve, Fibrocimento/ Metálico com Substituição de 25% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

32,15

32,15

09.01.37 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Leve, Fibrocimento/ Metálico com Substituição de 5% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

6,43

6,43

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 67 de 184

09.01.38 REVISÃO de Engradamento de Madeira de Telhado Leve, Fibrocimento/ Metálico com Substituição de 50% do Engradamento Utilizando Madeira Paraju

M2 1,00

64,29

64,29

09.01.39 REMOÇÃO DE TELHA CERÂMICA COLONIAL OU FRANCESA, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO

M2 1,00

6,60

6,60

09.01.40 RECOLOCACAO DE TELHAS CERAMICAS TIPO PLAN, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL

M2 1,00

24,15

24,15

09.02 CALHAS E RUFOS - Fornecimento e instalação

-

-

09.02.01 CALHA de chapa galvanizada nº 24 desenvolvimento 33 cm

M 1,00

52,02

52,02

09.02.02 CALHA de chapa galvanizada nº 24 desenvolvimento 40 cm

M 1,00

58,36

58,36

09.02.03 RUFO de chapa de aço galvanizado nº 26 desenvolvimento 25 cm

M 1,00

22,68

22,68

10 IMPERMEABILIZAÇÃO - Fornecimento e Instalação

10.01 IMPERMEABILIZAÇÃO

10.01.01 FITA Impermeável Autoadesiva para vedação em telhas, calhas e rufos

M 1,00

19,38

19,38

10.01.02 IMPERMEABILIZAÇÃO com argamassa polimérica a 3 demãos - em alvenarias de áreas frias, bases, áreas úmidas, utilizando Denvertec 100 ou Sika Top 100 ou Equivalente

M2 1,00

25,69

25,69

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 68 de 184

10.01.03 IMPERMEABILIZAÇÃO com manta asfáltica pré-fabricada com poliéster esp. 3mm - incluso a proteção mecânica

M2 1,00

82,70

82,70

10.01.04 IMPERMEABILIZAÇÃO com manta asfáltica pré-fabricada com poliéster - esp. 4 mm - EXCETO PROTEÇÃO MECÂNICA

M2 1,00

77,77

77,77

10.01.05 IMPERMEABILIZAÇÃO com produto de base elastomérica - Vedapren ou Equivalente

M2 1,00

50,86

50,86

10.01.06 IMPERMEABILIZAÇÃO de alvenaria de embasamento com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e=2 cm

M2 1,00

26,43

26,43

10.01.07 IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito, calhas, marquises, etc., à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster

M2 1,00

65,20

65,20

10.01.08 IMPERMEABILIZAÇÃO de laje inclinada com manta asfáltica com acabamento geotêxtil e proteção com pintura impermeabilizante de emulsão acrílica branca de Denvercril, ou Igolflex ou Similar

M2 1,00

103,24

103,24

10.01.09 IMPERMEABILIZAÇÃO de piso interno de concreto, com mão de obra especializada, utilizando pintura epóxi de alta espessura tipo Sikafloor 264 ou Equivalente, com Consumo Mínimo de 0,5 Kg/m², Sobre Camada Mínima de 3mm de Revestimento Base Epóxi.

M2 1,00

165,91

165,91

10.01.10 IMPERMEABILIZAÇÃO de piso ou fundação com emulsão asfáltica Igol 2 ou Equivalente

M2 1,00

18,87

18,87

10.01.11 IMPERMEABILIZAÇÃO de Reservatório de concreto enterrado ou elevado, piscinas, tanques, cisternas, poços de elevadores, etc., utilizando revestimento

M2 1,00

56,87

56,87

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 69 de 184

impermeabilizante bicomponente, semiflexível a base de cimento e resina acrílica, como Sika Top 107, Denvertec 540 ou Similar, aplicando 3 a 4 demãos cruzadas do produto e fazendo cura úmida por 3 dias.

10.01.12 PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de verniz poliuretano alifático bicomponente

M2 1,00

36,09

36,09

10.01.13 SILICONE de Cura Neutra, 100% puro, monocomponente, para vedação em superfície metálica como rufos, calhas, telhas, tubulações, etc. - Junta com esp. = 0,5 cm e larg. = 1,0 cm.

M 1,00

15,88

15,88

10.01.14 VEDAÇÃO de esquadrias metálicas com silicone pastoso

M 1,00

16,32

16,32

11 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

11.01 REDE DE ÁGUA POTÁVEL - TUBOS, CONEXÕES E OUTROS - (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

11.01.01 ABERTURA de rosca em tubo galvanizado de 1 1/4 a 3 polegadas

UN 1,00

19,50

19,50

11.01.02 ABERTURA de rosca em tubo galvanizado de 1/2 a 1 polegada

UN 1,00

10,94

10,94

11.01.03 ADAPTADOR galvanizado para caixa de concreto de 2 pol x 200 mm, Tupy ou similar

UN 1,00

109,28

109,28

11.01.04 ADAPTADOR galvanizado para caixa de concreto de 2.1/2 pol x 200 mm, Tupy ou similar

UN 1,00

128,78

128,78

11.01.05 ADAPTADOR soldável de PVC 32mm

UN 1,00

4,42

4,42

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 70 de 184

11.01.06 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges e anel para caixa d'água Ø 25 mm x 3/4"

UN 1,00

14,62

14,62

11.01.07 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges e anel para caixa d'água Ø 32 mm x 1"

UN 1,00

23,09

23,09

11.01.08 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges e anel para caixa d'água Ø 40 mm x 1 1/4"

UN 1,00

28,18

28,18

11.01.09 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges e anel para caixa d'água Ø 50 mm x 1 1/2"

UN 1,00

32,05

32,05

11.01.10 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges e anel para caixa d'água Ø 60 mm x 2"

UN 1,00

47,48

47,48

11.01.11 ADAPTADOR, em bronze, 2.1/2 pol x 1.1/2 pol

UN 1,00

57,14

57,14

11.01.12 ADAPTADOR, em bronze, 2.1/2 pol x 2.1/2 pol

UN 1,00

78,06

78,06

11.01.13 BUCHA de redução de ferro fundido, junta elástica Ø 100 x 75 mm (4 x 3")

UN 1,00

58,95

58,95

11.01.14 BUCHA de redução de ferro fundido, junta elástica Ø 150 x 100 mm (6 x 4")

UN 1,00

160,84

160,84

11.01.15 BUCHA de redução de ferro fundido, junta elástica Ø 75 x 50 mm (3 x 2")

UN 1,00

47,13

47,13

11.01.16 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 32 x 25 mm (1 1/4 x 1")

UN 1,00

17,47

17,47

11.01.17 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 40 x 25 mm (1 1/2 x 1")

UN 1,00

21,62

21,62

11.01.18 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 50 x 32 mm (2 x 1 1/4")

UN 1,00

24,00

24,00

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 71 de 184

11.01.19 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 50 x 40 mm (2 x 1 1/2")

UN 1,00

24,00

24,00

11.01.20 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 25 mm (2 1/2 x 1")

UN 1,00

33,14

33,14

11.01.21 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 40 mm (2 1/2 x 1 1/2")

UN 1,00

33,14

33,14

11.01.22 BUCHA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 50 mm (2 1/2 x 2")

UN 1,00

33,14

33,14

11.01.23 BUJÃO (plug) de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

4,05

4,05

11.01.24 BUJÃO (plug) de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

26,42

26,42

11.01.25 CAP (tampão de aço galvanizado 1/2"

UN 1,00

3,96

3,96

11.01.26 CAP (tampão) de PVC branco roscável Ø 1/2"

UN 1,00

3,38

3,38

11.01.27 CAVALETE com tubo de aço galvanizado 20 mm (3/4")

UN 1,00

325,27

325,27

11.01.28 COTOVELO 90° de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

13,22

13,22

11.01.29 COTOVELO 90° de ferro maleável galvanizado Ø 25 mm (1")

UN 1,00

18,60

18,60

11.01.30 COTOVELO 90° de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

73,84

73,84

11.01.31 COTOVELO de redução de ferro maleável galvanizado Ø 25 x 15 mm (1 x 1/2")

UN 1,00

19,06

19,06

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 72 de 184

11.01.32 COTOVELO de redução de ferro maleável galvanizado Ø 32 x 25 mm (1 1/4 x 1")

UN 1,00

31,70

31,70

11.01.33 COTOVELO de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 50 mm (2 1/2 x 2")

UN 1,00

85,97

85,97

11.01.34 CRUZETA de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

134,38

134,38

11.01.35 CURVA 45° macho-fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

20,84

20,84

11.01.36 CURVA 45° macho-fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

116,36

116,36

11.01.37 CURVA 90° fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

20,46

20,46

11.01.38 CURVA 90° fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

139,29

139,29

11.01.39 CURVA 90° macho de ferro maleável galvanizado Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

68,58

68,58

11.01.40 CURVA 90° macho de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

169,77

169,77

11.01.41 CURVA 90° macho-fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

21,05

21,05

11.01.42 CURVA 90° macho-fêmea de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

168,07

168,07

11.01.43 CURVA de transposição de ferro maleável galvanizado Ø 15 x 15 mm (1/2 x 1/2")

UN 1,00

28,01

28,01

11.01.44 CURVA de transposição de ferro maleável galvanizado Ø 15 x 25 mm (1/2 x 1")

UN 1,00

29,10

29,10

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 73 de 184

11.01.45 FLANGE de ferro maleável galvanizado sextavada Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

12,73

12,73

11.01.46 FLANGE de ferro maleável galvanizado sextavada Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

51,52

51,52

11.01.47 HIDRÔMETRO com cavalete e registro de D= 1/2 - COPASA

UN 1,00

248,24

248,24

11.01.48 HIDRÔMETRO com cavalete e registro de D= 3/4" - COPASA

UN 1,00

255,38

255,38

11.01.49 HIDRÔMETRO com cavalete e registro de D=1" - COPASA, Qmax=10m3/h, com conexões

UN 1,00

573,18

573,18

11.01.50 JOELHO 45° de ferro fundido, junta elástica Ø 100 mm (4")

UN 1,00

140,90

140,90

11.01.51 JOELHO 45° de ferro fundido, junta elástica Ø 150 mm (6")

UN 1,00

218,02

218,02

11.01.52 JOELHO 45° de ferro fundido, junta elástica Ø 50 mm (2")

UN 1,00

64,33

64,33

11.01.53 JOELHO 45° de ferro fundido, junta elástica Ø 75 mm (3")

UN 1,00

85,36

85,36

11.01.54 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 110 mm

UN 1,00

163,06

163,06

11.01.55 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 20 mm

UN 1,00

4,96

4,96

11.01.56 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 25 mm

UN 1,00

5,52

5,52

11.01.57 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 32 mm

UN 1,00

7,35

7,35

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 74 de 184

11.01.58 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 40 mm

UN 1,00

11,12

11,12

11.01.59 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 50 mm

UN 1,00

12,59

12,59

11.01.60 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 60 mm

UN 1,00

26,39

26,39

11.01.61 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 75 mm

UN 1,00

55,95

55,95

11.01.62 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 85 mm

UN 1,00

61,27

61,27

11.01.63 JOELHO 90° de ferro fundido, junta elástica Ø 100 mm (4")

UN 1,00

175,93

175,93

11.01.64 JOELHO 90° de ferro fundido, junta elástica Ø 150 mm (6")

UN 1,00

257,83

257,83

11.01.65 JOELHO 90° de ferro fundido, junta elástica Ø 50 mm (2")

UN 1,00

85,62

85,62

11.01.66 JOELHO 90° de ferro fundido, junta elástica Ø 75 mm (3")

UN 1,00

122,14

122,14

11.01.67 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 1 1/2"

UN 1,00

20,26

20,26

11.01.68 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 1 1/4"

UN 1,00

19,38

19,38

11.01.69 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 1/2"

UN 1,00

6,71

6,71

11.01.70 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 2"

UN 1,00

33,99

33,99

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 75 de 184

11.01.71 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 3/4"

UN 1,00

7,48

7,48

11.01.72 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 20 mm

UN 1,00

4,78

4,78

11.01.73 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 25 mm

UN 1,00

5,16

5,16

11.01.74 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 32 mm

UN 1,00

6,11

6,11

11.01.75 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 40 mm

UN 1,00

10,89

10,89

11.01.76 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 50 mm

UN 1,00

11,83

11,83

11.01.77 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 60 mm

UN 1,00

28,02

28,02

11.01.78 JOELHO 90° soldável/rosca de PVC marrom Ø 25 mm x 1/2"

UN 1,00

6,16

6,16

11.01.79 JOELHO 90° soldável/rosca de PVC marrom Ø 25 mm x 3/4"

UN 1,00

7,80

7,80

11.01.80 JOELHO 90° soldável/rosca de PVC marrom Ø 32 mm x 3/4"

UN 1,00

12,02

12,02

11.01.81 JOELHO 90º de latão com PVC soldável, 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

9,36

9,36

11.01.82 JOELHO de PVC LR Azul, D= 20mm x 1/2

UN 1,00

9,94

9,94

11.01.83 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bipartida, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

95,42

95,42

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 76 de 184

11.01.84 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bipartida, Ø 75 mm (3")

UN 1,00

117,57

117,57

11.01.85 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bolsa e bolsa, Ø 100 mm (4")

UN 1,00

126,29

126,29

11.01.86 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bolsa e bolsa, Ø 150 mm (6")

UN 1,00

170,58

170,58

11.01.87 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bolsa e bolsa, Ø 75 mm (3")

UN 1,00

87,28

87,28

11.01.88 LUVA de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

8,37

8,37

11.01.89 LUVA de ferro maleável galvanizado Ø 25 mm (1")

UN 1,00

13,28

13,28

11.01.90 LUVA de ferro maleável galvanizado Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

24,31

24,31

11.01.91 LUVA de ferro maleável galvanizado Ø 50 mm (2")

UN 1,00

32,65

32,65

11.01.92 LUVA de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

56,47

56,47

11.01.93 LUVA de latão com PVC soldável, 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

11,49

11,49

11.01.94 LUVA de PVC branco roscável Ø 1 1/2"

UN 1,00

9,92

9,92

11.01.95 LUVA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 25 x 20 mm (1 x 3/4")

UN 1,00

12,83

12,83

11.01.96 LUVA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 32 x 25 mm (1 1/4 x 1")

UN 1,00

19,36

19,36

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 77 de 184

11.01.97 LUVA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 40 x 25 mm (1 1/2 x 1")

UN 1,00

23,19

23,19

11.01.98 LUVA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 32 mm (2 1/2 x 1 1/4")

UN 1,00

53,22

53,22

11.01.99 LUVA de redução de ferro maleável galvanizado Ø 65 x 40mm (2 1/2 x 1 1/2")

UN 1,00

53,22

53,22

11.01.100

NIPLE duplo de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

7,41

7,41

11.01.101

NIPLE duplo de ferro maleável galvanizado Ø 25 mm (1")

UN 1,00

11,40

11,40

11.01.102

NIPLE duplo de ferro maleável galvanizado Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

17,56

17,56

11.01.103

NIPLE duplo de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

42,43

42,43

11.01.104

REGISTRO de esfera em bronze, 1 pol, Deca ou similar

UN 1,00

92,89

92,89

11.01.105

REGISTRO de esfera em bronze, 1/2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

55,71

55,71

11.01.106

REGISTRO de esfera plena em bronze, 2.1/2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

318,36

318,36

11.01.107

REGISTRO de gaveta bruto em bronze, 2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

155,12

155,12

11.01.108

RESERVATÓRIO d'água de fibra de vidro cilíndrico, capacidade 500 litros

UN 1,00

695,22

695,22

11.01.109

RESERVATÓRIO d'água de fibrocimento cilíndrico ou retangular, capacidade 1000 litros

UN 1,00

914,98

914,98

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 78 de 184

11.01.110

RESERVATÓRIO d'água de polietileno de alta densidade, cilíndrico, capacidade 1000 litros

UN 1,00

1.130,25

1.130,25

11.01.111 RESERVATÓRIO d'água de polietileno de alta densidade, cilíndrico, capacidade 500 litros

UN 1,00

592,52

592,52

11.01.112

RESERVATÓRIO de polietileno de alta densidade com tampa de 12.000 l

UN 1,00

7.981,49

7.981,49

11.01.113

RESERVATÓRIO de polietileno de alta densidade com tampa de 2500 l

UN 1,00

1.947,73

1.947,73

11.01.114

RESERVATÓRIO de polietileno de alta densidade com tampa de 6000 l

UN 1,00

3.786,18

3.786,18

11.01.115

RESERVATÓRIO metálico tipo taça 15.000 l inclusive fundação

UN 1,00

28.186,84

28.186,84

11.01.116

RESERVATÓRIO metálico tipo taça 20.000 l, inclusive fundação

UN 1,00

32.626,72

32.626,72

11.01.117

RESERVATÓRIO metálico tipo taça 30.000l, incluve fundação

UN 1,00

38.737,07

38.737,07

11.01.118

TAMPÃO (cap) de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

5,18

5,18

11.01.119

TAMPÃO (cap) de ferro maleável galvanizado Ø 25 mm (1")

UN 1,00

8,38

8,38

11.01.120

TAMPÃO (cap) de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

24,17

24,17

11.01.121

TÊ 45° de ferro maleável galvanizado Ø 100 mm (4")

UN 1,00

380,26

380,26

11.01.122

TÊ 45° de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

20,59

20,59

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 79 de 184

11.01.123

TÊ 45° de ferro maleável galvanizado Ø 25 mm (1")

UN 1,00

37,22

37,22

11.01.124

TÊ 45° de ferro maleável galvanizado Ø 50 mm (2")

UN 1,00

94,48

94,48

11.01.125

TÊ 45° de ferro maleável galvanizado Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

151,63

151,63

11.01.126

TÊ 90° de ferro maleável galvanizado Ø 50 mm (2")

UN 1,00

63,82

63,82

11.01.127

TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 1 1/2"

UN 1,00

27,52

27,52

11.01.128

TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 1/2"

UN 1,00

7,78

7,78

11.01.129

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 20 mm

UN 1,00

5,48

5,48

11.01.130

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 25 mm

UN 1,00

5,82

5,82

11.01.131

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 32 mm

UN 1,00

7,58

7,58

11.01.132

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 40 mm

UN 1,00

14,21

14,21

11.01.133

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 50 mm

UN 1,00

14,62

14,62

11.01.134

TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 60 mm

UN 1,00

31,36

31,36

11.01.135

TÊ 90° soldável/rosca de PVC marrom , Ø 20 mm x 20 mm x 1/2"

UN 1,00

6,54

6,54

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 80 de 184

11.01.136

TÊ 90° soldável/rosca de PVC marrom , Ø 25 mm x 25 mm x 1/2"

UN 1,00

7,67

7,67

11.01.137

TÊ 90° soldável/rosca de PVC marrom , Ø 25 mm x 25 mm x 3/4"

UN 1,00

8,20

8,20

11.01.138

TÊ 90° soldável/rosca de PVC marrom , Ø 32 mm x 32 mm x 3/4"

UN 1,00

12,03

12,03

11.01.139

TÊ 90º de inspeção curto de ferro fundido, junta elástica Ø 100 x 75 mm (4 x 3")

UN 1,00

182,51

182,51

11.01.140

TÊ 90º de inspeção curto de ferro fundido, junta elástica Ø 75 x 50 mm (3 x 2")

UN 1,00

127,05

127,05

11.01.141

TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 100 x 100 mm (4 x 4")

UN 1,00

294,88

294,88

11.01.142

TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 150 x 100 mm (6 X 4")

UN 1,00

371,63

371,63

11.01.143

TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 50 x 50 mm (2 x 2")

UN 1,00

135,84

135,84

11.01.144

TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 75 x 75 mm (3 x 3")

UN 1,00

182,23

182,23

11.01.145

TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro150 x 150 mm (6 X 6")

UN 1,00

425,56

425,56

11.01.146

TÊ de latão com PVC soldável, 25 mm x 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

13,50

13,50

11.01.147

TÊ de redução de ferro maleável galvanizado Ø 100 x 50 mm (4 x 2")

UN 1,00

249,83

249,83

11.01.148

TÊ de redução de ferro maleável galvanizado Ø 40 x 25 mm (1 1/2 x 1")

UN 1,00

46,05

46,05

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 81 de 184

11.01.149

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

46,68

46,68

11.01.150

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 25 mm (1")

M 1,00

63,78

63,78

11.01.151

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 32 mm (1 1/4")

M 1,00

79,82

79,82

11.01.152

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 40 mm (1 1/2")

M 1,00

88,04

88,04

11.01.153

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 50 mm (2")

M 1,00

109,76

109,76

11.01.154

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 65 mm (2 1/2")

M 1,00

158,58

158,58

11.01.155

TUBO de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 80 mm (3")

M 1,00

174,54

174,54

11.01.156

TUBO de aço galvanizado, com conexões sem costura, Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

89,81

89,81

11.01.157

TUBO de aço galvanizado, com conexões sem costura, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

103,73

103,73

11.01.158

TUBO de aço galvanizado, com conexões sem costura, Ø 25 mm (1")

M 1,00

110,54

110,54

11.01.159

TUBO de aço galvanizado, com conexões sem costura, Ø 65 mm (2 1/2")

M 1,00

302,14

302,14

11.01.160

TUBO de cobre soldável, com conexões Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

32,97

32,97

11.01.161

TUBO de cobre soldável, com conexões Ø 22 mm (3/4")

M 1,00

47,93

47,93

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 82 de 184

11.01.162

TUBO de cobre soldável, com conexões Ø 28 mm (1")

M 1,00

57,74

57,74

11.01.163

TUBO de cobre soldável, com conexões Ø 35 mm (1 1/4")

M 1,00

80,92

80,92

11.01.164

TUBO de cobre soldável, com conexões Ø 42 mm (1 1/2")

M 1,00

97,57

97,57

11.01.165

TUBO de ferro fundido, sem conexões, junta elástica Ø 100 mm (4")

M 1,00

173,29

173,29

11.01.166

TUBO de ferro fundido, sem conexões, junta elástica Ø 150 mm (6")

M 1,00

255,98

255,98

11.01.167

TUBO de ferro fundido, sem conexões, junta elástica Ø 50 mm (2")

M 1,00

103,75

103,75

11.01.168

TUBO de ferro fundido, sem conexões, junta elástica Ø 75 mm (3")

M 1,00

143,72

143,72

11.01.169

TUBO de PVC branco roscável Ø 1 1/2"

M 1,00

24,95

24,95

11.01.170

TUBO de PVC branco roscável Ø 1"

M 1,00

14,55

14,55

11.01.171

TUBO de PVC branco roscável Ø 1/2"

M 1,00

7,14

7,14

11.01.172

TUBO de PVC branco roscável Ø 3"

M 1,00

64,88

64,88

11.01.173

TUBO de PVC branco roscável Ø 3/4"

M 1,00

9,71

9,71

11.01.174

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 20 mm

M 1,00

11,96

11,96

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 83 de 184

11.01.175

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 25 mm

M 1,00

14,06

14,06

11.01.176

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 32 mm

M 1,00

21,34

21,34

11.01.177

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 40 mm

M 1,00

27,44

27,44

11.01.178

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 50 mm

M 1,00

31,52

31,52

11.01.179

TUBO de PVC soldável, com conexões Ø 60 mm

M 1,00

45,84

45,84

11.01.180

UNIÃO de assento plano de aço galvanizado de 1 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

42,48

42,48

11.01.181

UNIÃO de assento plano de aço galvanizado de 2.1/2 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

142,91

142,91

11.01.182

UNIÃO de assento plano de aço galvanizado, 1/2 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

30,76

30,76

11.01.183

UNIÃO de ferro maleável galvanizado com assento cônico de bronze, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

51,32

51,32

11.01.184

UNIÃO de ferro maleável galvanizado com assento cônico de bronze, Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

175,78

175,78

11.01.185

VÁLVULA de retenção horizontal em bronze, 1 pol, Mipel ou similar

UN 1,00

93,59

93,59

11.01.186

VÁLVULA de retenção vertical roscável, em bronze, 2.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

200,30

200,30

11.01.187

VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 1 pol, Docol ou similar

UN 1,00

54,27

54,27

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 84 de 184

11.01.188

VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 1.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

92,04

92,04

11.01.189

VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 2.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

222,17

222,17

11.02 REDE ESGOTO - TUBOS, CONEXÕES E OUTROS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

-

11.02.01 CAIXA de gordura de polietileno , Ø 50 x 100 mm

UN 1,00

287,01

287,01

11.02.02 CAIXA de inspeção de polietileno , Ø 100 mm

UN 1,00

248,15

248,15

11.02.03 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 40 x 40 x 60 cm

UN 1,00

311,62

311,62

11.02.04 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm

UN 1,00

446,77

446,77

11.02.05 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80 x 60 cm

UN 1,00

586,73

586,73

11.02.06 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - lastro de concreto, e = 10 cm

M3 1,00

409,43

409,43

11.02.07 CAIXA de Inspeção/passagem em alvenaria - tijolo comum maciço, revestido

UN 1,00

152,29

152,29

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 85 de 184

internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, lastro de concreto e=10 cm, tampa e= 5cm, dimensões 30x30x60 cm

11.02.08 CAIXA sifonada de PVC com grelha branca, 100 x 100 x 50 mm

UN 1,00

29,31

29,31

11.02.09 CAIXA sifonada de PVC com grelha branca, 150 x 150 x 50 mm

UN 1,00

52,43

52,43

11.02.10 CAIXA sifonada de PVC com grelha branca, 150 x 185 x 75 mm

UN 1,00

38,39

38,39

11.02.11 CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 100 x 100 x 50 mm

UN 1,00

29,11

29,11

11.02.12 CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm

UN 1,00

50,59

50,59

11.02.13 CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 185 x 75 mm

UN 1,00

58,91

58,91

11.02.14 CAIXA sifonada de pvc rígido, 250 x 230 x 75 mm, com tampa cega

UN 1,00

87,37

87,37

11.02.15 CURVA 90° macho de ferro maleável galvanizado Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

18,22

18,22

11.02.16 FORNECIMENTO e instalação de ralo de pvc rígido seco, 100x100x40mm

UN 1,00

20,20

20,20

11.02.17 FOSSA séptica pré-moldada, Ø 3,12 m, altura 2,00 m, para 80 contribuintes

UN 1,00

4.072,04

4.072,04

11.02.18 FOSSA séptica pré-moldada, Ø 3,12 m, altura 2,50 m, para 100 contribuintes

UN 1,00

4.735,24

4.735,24

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 86 de 184

11.02.19 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm

UN 1,00

19,40

19,40

11.02.20 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 150 mm

UN 1,00

75,07

75,07

11.02.21 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm

UN 1,00

10,12

10,12

11.02.22 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 mm

UN 1,00

15,63

15,63

11.02.23 JOELHO 45° de PVC branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm

UN 1,00

9,25

9,25

11.02.24 JOELHO 45° de PVC branco roscável Ø 1 1/4"

UN 1,00

15,03

15,03

11.02.25 JOELHO 45° de PVC branco roscável Ø 1"

UN 1,00

11,98

11,98

11.02.26 JOELHO 45° de PVC branco roscável Ø 1/2"

UN 1,00

7,22

7,22

11.02.27 JOELHO 45° de PVC branco roscável Ø 2"

UN 1,00

25,88

25,88

11.02.28 JOELHO 45° de PVC branco roscável Ø 3/4"

UN 1,00

7,81

7,81

11.02.29 JOELHO 90° com visita de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 50 mm

UN 1,00

29,40

29,40

11.02.30 JOELHO 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm

UN 1,00

18,90

18,90

11.02.31 JOELHO 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 150 mm

UN 1,00

73,17

73,17

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 87 de 184

11.02.32 JOELHO 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm

UN 1,00

9,41

9,41

11.02.33 JOELHO 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 mm

UN 1,00

14,38

14,38

11.02.34 JOELHO 90° de PVC branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm

UN 1,00

8,90

8,90

11.02.35 JOELHO 90° de PVC branco roscável Ø 1"

UN 1,00

9,10

9,10

11.02.36 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bipartida Ø 100 mm (4")

UN 1,00

160,09

160,09

11.02.37 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bipartida, Ø 150 mm (6")

UN 1,00

279,63

279,63

11.02.38 LUVA de ferro fundido, junta elástica , bolsa e bolsa, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

62,59

62,59

11.02.39 REDUÇÃO excêntrica PBV de PVC branco , Ø 75 x 50 mm

UN 1,00

15,11

15,11

11.02.40 TAMPA de concreto para caixa de inspeção em alvenaria e = 5 cm

M2 1,00

135,33

135,33

11.02.41 TÊ 90° de inspeção de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 75 mm

UN 1,00

42,80

42,80

11.02.42 TÊ 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 100 mm

UN 1,00

28,07

28,07

11.02.43 TÊ 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 150 x 150 mm

UN 1,00

71,29

71,29

11.02.44 TÊ 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 x 50 mm

UN 1,00

14,68

14,68

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 88 de 184

11.02.45 TÊ 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 x 75 mm

UN 1,00

22,50

22,50

11.02.46 TÊ 90° de PVC branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm

UN 1,00

10,43

10,43

11.02.47 TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 1 1/4"

UN 1,00

26,11

26,11

11.02.48 TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 1"

UN 1,00

13,26

13,26

11.02.49 TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 2"

UN 1,00

43,47

43,47

11.02.50 TÊ 90° de PVC branco roscável Ø 3/4"

UN 1,00

8,59

8,59

11.02.51 TÊ 90° de redução de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 50 mm

UN 1,00

24,81

24,81

11.02.52 TÊ 90° de redução de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 x 75 mm

UN 1,00

26,37

26,37

11.02.53 TÊ 90° de redução de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 150 x 100 mm

UN 1,00

63,45

63,45

11.02.54 TÊ 90° de redução de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 x 50 mm

UN 1,00

20,48

20,48

11.02.55 TÊ 90° de redução de PVC branco roscável Ø 1 1/2 x 3/4"

UN 1,00

19,78

19,78

11.02.56 TÊ 90° de redução de PVC branco roscável Ø 1 x 3/4"

UN 1,00

10,89

10,89

11.02.57 TÊ 90° de redução de PVC branco roscável Ø 3/4 x 1/2"

UN 1,00

8,62

8,62

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 89 de 184

11.02.58 TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 100 x 50 mm (4 x 2")

UN 1,00

223,43

223,43

11.02.59 TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 100 x 75 mm (4 x 3")

UN 1,00

207,09

207,09

11.02.60 TÊ 90º sanitário de ferro fundido, junta elástica , diâmetro 75 x 50 mm (3 x 2")

UN 1,00

155,77

155,77

11.02.61 TÊ de inspeção PBV de PVC reforçado bege pérola , Ø 100 x 75 mm

UN 1,00

40,45

40,45

11.02.62 TÊ de inspeção PBV de PVC reforçado bege pérola , Ø 150 x 100 mm

UN 1,00

169,21

169,21

11.02.63 TÊ de inspeção PBV de PVC reforçado bege pérola , Ø 75 x 75 mm

UN 1,00

33,95

33,95

11.02.64 TUBO de aço galvanizado, sem conexões sem costura Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

52,78

52,78

11.02.65 TUBO de aço galvanizado, sem conexões sem costura Ø 25 mm (1")

M 1,00

65,14

65,14

11.02.66 TUBO de aço galvanizado, sem conexões sem costura Ø 65 mm (2 1/2")

M 1,00

207,36

207,36

11.02.67 TUBO de PVC branco, com conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm

M 1,00

10,43

10,43

11.02.68 TUBO de PVC branco, com conexões, linha esgoto, ponta bolsa e virola, D= 100mm

M 1,00

18,60

18,60

11.02.69 TUBO de PVC branco, com conexões, linha esgoto, ponta bolsa e virola, D=50mm

M 1,00

14,79

14,79

11.02.70 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta bolsa e virola, Ø 150 mm

M 1,00

40,57

40,57

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 90 de 184

11.02.71 TUBO de PVC, branco, com conexões, linha esgoto, ponta bolsa e virola, D= 75mm

M 1,00

20,42

20,42

11.02.72 TUBO de PVC, branco, com conexões, linha esgoto, ponta bolsa e virola, D=150mm

M 1,00

53,43

53,43

11.02.73 TUBO roscável de pvc branco, com conexões, D= 3/4"

M 1,00

13,10

13,10

11.02.74 TUBO roscável de pvc branco, com conexões, D=2"

M 1,00

58,35

58,35

11.03 LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS - (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

11.03.01 ABRAÇADEIRA de aço galvanizada para tubo D=50 mm - fixada com parafuso galvanizado /bucha S6

UN 1,00

12,68

12,68

11.03.02 BACIA de louça com caixa acoplada, com saída horizontal, tampa e acessórios

UN 1,00

507,26

507,26

11.03.03 BACIA de louça com caixa acoplada, com tampa e acessórios

UN 1,00

473,24

473,24

11.03.04 BACIA de louça sifonada com acessórios

UN 1,00

253,84

253,84

11.03.05 BACIA de louça sifonada, com tampa e acessórios

UN 1,00

307,75

307,75

11.03.06 BACIA de louça turca inclusive tubo de ligação com canopla para bacia sanitária

UN 1,00

289,75

289,75

11.03.07 BACIA sanitária com assento sanitário para portadores de necessidades especiais

UN 1,00

1.268,96

1.268,96

11.03.08 BACIA sanitária, envelopada, D2/ Situação 01 - completo, exceto válvula de descarga

UN 1,00

540,88

540,88

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 91 de 184

11.03.09 BANCADA de ardósia de cozinha - exceto cuba, prateleira e revestimentos em azulejo - padrão SEDS - D14

UN 1,00

526,50

526,50

11.03.10 BRAÇO chuveiro, em tubo de PVC roscável, comprimento = 30 cm, diâmetro = 11/2 pol

UN 1,00

24,66

24,66

11.03.11 CAIXA de descarga de embutir, completa - inclusive espude e tudo de descarga - Montana 9000C ou equivalente

UN 1,00

289,94

289,94

11.03.12 CAIXA de descarga suspensa, de plástico

UN 1,00

93,96

93,96

11.03.13 CANOPLA para válvula de descarga - Hidra ref. 325 ou equivalente, em metal cromado - padrão popular

UN 1,00

101,26

101,26

11.03.14 CUBA de aço inoxidável simples, nº 1, incluso válvula americana e sifão metálicos para pia americana, cromados

UN 1,00

289,48

289,48

11.03.15 CUBA de aço inoxidável, simples, nº 2 - incluso válvula americana e sifão metálicos para pia americana - cromados

UN 1,00

296,33

296,33

11.03.16 DUCHA em PVC para água fria

UN 1,00

34,86

34,86

11.03.17 DUCHA higiênica, em metal cromado, completa, diâmetro 1/2 pol

UN 1,00

136,89

136,89

11.03.18 ESPUDE para vaso sanitário

UN 1,00

5,25

5,25

11.03.19 GRELHA escamoteável em Aço Inox ( base + tampa) 150 x 150 mm

UN 1,00

42,52

42,52

11.03.20 GRELHA escamoteável em aço Inox (base e tampa) 100 x100 mm

UN 1,00

26,40

26,40

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 92 de 184

11.03.21 KIT sanitário, de aço inox, de sobrepor 3 peças ( saboneteira, papeleira e toalheiro)

UN 1,00

137,47

137,47

11.03.22 KIT para mictório em metal cromado - padrão popular

M 1,00

127,09

127,09

11.03.23 LAVATÓRIO de alvenaria e concreto

UN 1,00

357,83

357,83

11.03.24 LAVATÓRIO de louça (médio) - padrão popular, sem coluna, com acessórios e sem torneira

UN 1,00

238,80

238,80

11.03.25 LAVATÓRIO de louça , com coluna, aparelho misturador e acessórios

UN 1,00

670,93

670,93

11.03.26 LAVATÓRIO de louça , sem coluna, com torneira de pressão e acessórios

UN 1,00

390,21

390,21

11.03.27 LAVATÓRIO de louça com coluna suspensa e misturador monocomando, para pessoas portadoras de necessidades especiais

UN 1,00

968,50

968,50

11.03.28 LAVATÓRIO de louça de embutir (cuba) , com aparelho misturador e acessórios

UN 1,00

545,29

545,29

11.03.29 LAVATÓRIO de louça de embutir (cuba) , com torneira de pressão e acessórios

UN 1,00

347,65

347,65

11.03.30 LIGAÇÃO flexível em aço inox ou metal cromadao - para lavatório/mictório e vaso com caixa acoplada

UN 1,00

26,85

26,85

11.03.31 LIGAÇÃO flexível em pvc para lavatório/mictório e vaso com caixa acoplada

UN 1,00

8,90

8,90

11.03.32 MICTÓRIO de aço inoxidável coletivo

M 1,00

601,88

601,88

11.03.33 MICTÓRIO de louça individual

UN 1,00

331,64

331,64

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 93 de 184

11.03.34 PARAFUSO castelo - cromado - bucha S8

PAR 1,00

7,49

7,49

11.03.35 PIA de cozinha de aço inoxidável , cuba dupla, 2,00 x 0,54 m

UN 1,00

674,91

674,91

11.03.36 PIA de cozinha de aço inoxidável , cuba simples, 1,50 x 0,54 m

UN 1,00

444,77

444,77

11.03.37 REGISTRO de gaveta bruto com adaptador soldável para CPVC, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

95,78

95,78

11.03.38 REGISTRO de gaveta bruto com adaptador soldável para CPVC, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

96,26

96,26

11.03.39 REGISTRO de gaveta bruto Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

53,89

53,89

11.03.40 REGISTRO de gaveta bruto Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

56,53

56,53

11.03.41 REGISTRO de gaveta bruto Ø 25 mm (1")

UN 1,00

74,44

74,44

11.03.42 REGISTRO de gaveta bruto Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

102,29

102,29

11.03.43 REGISTRO de gaveta bruto Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

120,17

120,17

11.03.44 REGISTRO de gaveta bruto Ø 50 mm (2")

UN 1,00

178,06

178,06

11.03.45 REGISTRO de gaveta bruto Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

419,11

419,11

11.03.46 REGISTRO de gaveta com canopla Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

81,15

81,15

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 94 de 184

11.03.47 REGISTRO de gaveta com canopla Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

93,15

93,15

11.03.48 REGISTRO de gaveta com canopla Ø 25 mm (1")

UN 1,00

109,34

109,34

11.03.49 REGISTRO de gaveta com canopla Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

134,79

134,79

11.03.50 REGISTRO de gaveta com canopla Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

158,77

158,77

11.03.51 REGISTRO de pressão bruto com adaptador soldável para CPVC, Ø 15 mm (1/2)"

UN 1,00

100,20

100,20

11.03.52 REGISTRO de pressão bruto com adaptador soldável para CPVC, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

100,68

100,68

11.03.53 REGISTRO de pressão bruto com adaptador soldável para PVC, Ø 15 mm (1/2)"

UN 1,00

90,41

90,41

11.03.54 REGISTRO de pressão bruto com adaptador soldável para PVC, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

90,69

90,69

11.03.55 REGISTRO de pressão com canopla Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

93,94

93,94

11.03.56 REGISTRO de pressão com canopla Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

94,33

94,33

11.03.57 REGISTRO de pressão com canopla Ø 25 mm (1")

UN 1,00

73,54

73,54

11.03.58 REGISTRO de pressão em PVC roscável para chuveiro, Ø 1/2"

UN 1,00

22,74

22,74

11.03.59 REGISTRO de pressão em PVC roscável para chuveiro, Ø 3/4"

UN 1,00

23,33

23,33

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 95 de 184

11.03.60 REGISTRO de pressão em PVC soldável para chuveiro, Ø 20 mm

UN 1,00

21,09

21,09

11.03.61 REGISTRO de pressão em PVC soldável para chuveiro, Ø 25 mm

UN 1,00

23,91

23,91

11.03.62 REPARO de válvula de descarga com substituição do miolo da válvula - incluso lubrificação e regulagem - em válvula Hydra, Docol ou equivalente

UN 1,00

84,52

84,52

11.03.63 REPARO de válvula de descarga com substituição do miolo da válvula - incluso lubrificação e regulagem - em válvula Oriente, Primor ou equivalente

UN 1,00

49,06

49,06

11.03.64 SALVA-REGISTRO, com acabamento C-23, diâmetro 1/2 pol

UN 1,00

52,30

52,30

11.03.65 SIFÃO de pvc para pia e lavatório 1 x 1 1/2

UN 1,00

20,31

20,31

11.03.66 SIFÃO metálico para lavatório 1 x 1 1/2 - cromado

UN 1,00

103,97

103,97

11.03.67 SIFÃO metálico para pia americana - 1 x 1 1/2 - cromado

UN 1,00

122,10

122,10

11.03.68 SUBSTITUIÇÃO de reparo, Lubrificação e Regulagem de Registro de Gaveta 1 1/2 pol, Deca ou Similar

UN 1,00

132,58

132,58

11.03.69 SUBSTITUIÇÃO de reparo, lubrificação e regulagem de registro de gaveta 1/2 pol, Deca ou Similar

UN 1,00

73,98

73,98

11.03.70 SUBSTITUIÇÃO de reparo, Lubrificação e Regulagem de Registro de Pressão de 1/2 ou 3/4 pol, Deca ou Similar

UN 1,00

52,24

52,24

11.03.71 TAMPA plástica para vaso sanitário - Padrão popular

UN 1,00

25,30

25,30

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 96 de 184

11.03.72 TANQUE pré-moldado de mármore sintético - 60x60 cm

UN 1,00

384,88

384,88

11.03.73 TANQUE de aço inoxidável UN 1,00

631,78

631,78

11.03.74 TANQUE pré-moldado de concreto com acabamento em marmorite cinza - 2 bojos

UN 1,00

279,03

279,03

11.03.75 TANQUE pré-moldado de concreto com acabamento em marmorite cinza, 1 bojo 75 x 72 cm

UN 1,00

139,92

139,92

11.03.76 TORNEIRA clínica de alavanca (torneira cirúrgica) cromada, de mesa

UN 1,00

383,61

383,61

11.03.77 TORNEIRA de bóia Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

54,38

54,38

11.03.78 TORNEIRA de bóia Ø 25 mm (1")

UN 1,00

71,53

71,53

11.03.79 TORNEIRA de bóia Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

94,79

94,79

11.03.80 TORNEIRA de bóia Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

115,63

115,63

11.03.81 TORNEIRA de bóia Ø 50 mm (2")

UN 1,00

146,43

146,43

11.03.82 TORNEIRA de jardim - com rosca

UN 1,00

86,76

86,76

11.03.83 TORNEIRA de metal comum de parede - pia

UN 1,00

106,79

106,79

11.03.84 TORNEIRA de pressão em pvc - de parede

UN 1,00

20,99

20,99

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 97 de 184

11.03.85 TORNEIRA de pressão metálica para pia

UN 1,00

283,68

283,68

11.03.86 TORNEIRA de pressão metálica para uso geral

UN 1,00

110,59

110,59

11.03.87 TORNEIRA metal cromado, 1/2 para lavatório - de bancada - padrão popular

UN 1,00

145,12

145,12

11.03.88 TORNEIRA temporizada, com acionamento por pressão e fechamento automático, cromada, de mesa.

UN 1,00

270,79

270,79

11.03.89 TUBO de ligação, em metal cromado para vaso sanitário - Padrão popular

UN 1,00

37,86

37,86

11.03.90 TUBO de ligação, em pvc para vaso sanitário

UN 1,00

35,40

35,40

11.03.91 VÁLVULA metálica D=1 para lavatório

UN 1,00

27,25

27,25

11.03.92 VÁLVULA de descarga metálica com registro acoplado e canopla, Ø 32 mm (1 1/4") ou 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

267,18

267,18

11.03.93 VÁLVULA de descarga metálica sem registro e com canopla, Ø 32 mm (1 1/4") ou 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

263,02

263,02

11.03.94 VÁLVULA de descarga metálica sem registro e sem canopla

UN 1,00

167,45

167,45

11.03.95 VÁLVULA de metal cromado para pia americana 1 1/2 x 3 3/4

UN 1,00

29,68

29,68

11.03.96 VÁLVULA de retenção de pé com crivo, Ø 100 mm (4")

UN 1,00

591,35

591,35

11.03.97 VÁLVULA de retenção de pé com crivo, Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

262,34

262,34

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 98 de 184

11.03.98 VÁLVULA de retenção horizontal ou vertical, Ø 65 mm (2 1/2")

UN 1,00

288,36

288,36

11.03.99 VÁLVULA de retenção horizontal ou vertical, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

68,96

68,96

11.03.100

VÁLVULA de retenção horizontal ou vertical, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

93,95

93,95

11.03.101

VOLANTE metálico para registro de pressão/gaveta, tipo bruto, 1/2 ou 3/4 polegadas

UN 1,00

51,52

51,52

11.04 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO - ACESSÓRIOS - (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

11.04.01 ABERTURA de rosca em tubo galvanizado de 1 1/4 a 3 polegadas

UN 1,00

19,50

19,50

11.04.02 ABERTURA de rosca em tubo galvanizado de 1/2 a 1 polegada

UN 1,00

10,94

10,94

11.04.03 ACIONADOR manual de alarme de incêndio

UN 1,00

45,02

45,02

11.04.04 ADAPTADOR galvanizado para caixa de concreto de 2 pol x 200 mm, Tupy ou similar

UN 1,00

109,28

109,28

11.04.05 ADAPTADOR galvanizado para caixa de concreto de 2.1/2 pol x 200 mm, Tupy ou similar

UN 1,00

128,78

128,78

11.04.06 ADAPTADOR, em bronze, 2.1/2 pol x 1.1/2 pol

UN 1,00

57,14

57,14

11.04.07 ADAPTADOR, em bronze, 2.1/2 pol x 2.1/2 pol

UN 1,00

78,06

78,06

11.04.08 CAIXA de incêndio de embutir 120 x 90 x 17 cm

UN 1,00

769,84

769,84

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 99 de 184

11.04.09 CAIXA de incêndio de embutir 75 x 45 x 17 cm

UN 1,00

234,33

234,33

11.04.10 CAIXA de incêndio de embutir 90 x 60 x 17 cm

UN 1,00

308,15

308,15

11.04.11 CAIXA de incêndio de sobrepor 120 x 90 x 17 cm

UN 1,00

564,85

564,85

11.04.12 CAIXA de incêndio de sobrepor 75 x 45 x 17 cm

UN 1,00

211,28

211,28

11.04.13 CAIXA de incêndio de sobrepor 90 x 60 x 17 cm

UN 1,00

284,83

284,83

11.04.14 CENTRAL de alarme de incêndio para 24 pontos

UN 1,00

605,12

605,12

11.04.15 CHAVE para conexão de engate rápido dupla, 1.1/2 x 2.1/2 pol

UN 1,00

19,72

19,72

11.04.16 ESGUICHO jato compacto diâmetro 13 mm ou regulável

UN 1,00

36,30

36,30

11.04.17 ESGUINCHO jato sólido, 2.1/2 pol

UN 1,00

141,15

141,15

11.04.18 ESGUINCHO regulável, 1.1/2 pol

UN 1,00

145,87

145,87

11.04.19 ESGUINCHO regulável, 2.1/2 pol

UN 1,00

170,79

170,79

11.04.20 ESGUINCHO tipo agulheta, junta de engate rápido, 1.1/2 pol

UN 1,00

80,09

80,09

11.04.21 EXTINTOR de água pressurizada , capacidade 10 litros

UN 1,00

148,47

148,47

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 100 de 184

11.04.22 EXTINTOR de gás carbônico , capacidade 6 kg

UN 1,00

565,78

565,78

11.04.23 EXTINTOR de pó químico pressurizado , capacidade 12 kg

UN 1,00

210,12

210,12

11.04.24 EXTINTOR de pó químico pressurizado , capacidade 4 kg

UN 1,00

135,96

135,96

11.04.25 EXTINTOR de pó químico pressurizado , capacidade 8 kg

UN 1,00

190,50

190,50

11.04.26 JOELHO 90º de latão com PVC soldável, 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

9,36

9,36

11.04.27 JOELHO galvanizado 45º, 1/2 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

17,89

17,89

11.04.28 JOELHO galvanizado 45º, 2.1/2 pol

UN 1,00

78,83

78,83

11.04.29 LUVA de latão com PVC soldável, 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

11,49

11,49

11.04.30 MANGUEIRA de fibra sintética e borracha, tipo 2, 1 1/2 pol x 15 m

UN 1,00

355,24

355,24

11.04.31 MANGUEIRA de fibra sintética e borracha, tipo 2, 1.1/2 pol x 20 m

UN 1,00

472,59

472,59

11.04.32 MANGUEIRA de fibra sintética e borracha, tipo 2, 1.1/2 pol x 30 m

UN 1,00

774,66

774,66

11.04.33 MANGUEIRA para incêndio, revestida de poliéster e borracha ,2.1/2 pol x 30 m, com união e engate rápido

UN 1,00

527,75

527,75

11.04.34 PLACA - S5 = Saída de Emergência, D= (316 x 158) mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma: (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 101 de 184

11.04.35 PLACA E5 = extintor de incêndio, D=(224x224)mm

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.36 PLACA E8 = abrigo de mangueira e hidrante, D= (224X224)mm

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.37 PLACA F3= comando manual de alarme, D=(316x158)mm, H=80mm, símbolo quadrado, fundo vermelho, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.38 PLACA S2= Saída de Emergência, D= (316 x 158) mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma: (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.39 PLACA S4 = Saída de Emergência, D= (316 x 158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma: (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.40 REGISTRO de esfera em bronze, 1 pol, Deca ou similar

UN 1,00

92,89

92,89

11.04.41 REGISTRO de esfera em bronze, 1/2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

55,71

55,71

11.04.42 REGISTRO de esfera plena em bronze, 2.1/2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

318,36

318,36

11.04.43 REGISTRO de gaveta (tipo de acabamento: bruto / diâmetro da seção: 2 1/2 ")

UN 1,00

392,46

392,46

11.04.44 REGISTRO de gaveta bruto em bronze, 2 pol, Deca ou similar

UN 1,00

155,12

155,12

11.04.45 REGISTRO de recalque no passeio, Ø 65 mm (2 1/2"), inclusive caixa em alvenaria e tampa de ferro fundido.

UN 1,00

596,21

596,21

11.04.46 REGISTRO globo angular 45º em bronze, com volante metálico, 2.1/2 pol, Mipel ou similar

UN 1,00

226,92

226,92

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 102 de 184

11.04.47 RESERVATÓRIO metálico tipo taça 15.000 l inclusive fundação

UN 1,00

28.186,84

28.186,84

11.04.48 RESERVATÓRIO metálico tipo taça 20.000 l, inclusive fundação

UN 1,00

32.626,72

32.626,72

11.04.49 RESERVATÓRIO metálico tipo taça 30.000l, incluve fundação

UN 1,00

38.737,07

38.737,07

11.04.50 S10 = escada de emergência, D= (316X158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.51 S11 = escada de emergência, D= (316X158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.52 S12- placas de saídas de emergência-D= (316X158)mm, H=80mm(letra), símbolo retangular, fundo verde _ mensagem escrita = "saída", e/ou pictograma, e/ou seta direcional (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.53 S13- placas de saídas de emergências D= (316X158)mm, H=80mm(letra), símbolo retangular, fundo verde mensagem escrita "SAÍDA", e/ou pictograma, e/ou seta direcional (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.54 S14- placas de saídas de emergências D= (316X158)mm, H=80mm(letra), símbolo retangular, fundo verde mensagem escrita = "saída", e/ou pictograma, e/ou seta direcional (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.55 S15- placas de saídas de emergência -D= (316X158)mm, H=80mm(letra), simbolo retangular, fundo verde mesagem escrita = "saída", e/ou pictograma, e/ou seta direcional (fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 103 de 184

(P/PNE)

11.04.56 S16- placas de saída de emergênncia-D= (316X158)mm, H=80mm(letra), símbolo retangular, fundo verde mensagem escrita = "saída", e/ou pictograma, e/ou seta direcional :(fotoluminescente)p/ (PNE

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.57 S7 = saída de emergência, D= (316X158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.58 S8 = escada de emergência, D= (316X158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.59 S9 = escada de emergência, D= (316X158)mm, símbolo retangular, fundo verde, pictograma:(fotoluminescente)

UN 1,00

16,20

16,20

11.04.60 SUPORTE para extintor de incêndio

UN 1,00

8,06

8,06

11.04.61 TAMPÃO com corrente, em bronze, 1.1/2 pol

UN 1,00

65,44

65,44

11.04.62 TAMPÃO com corrente, em bronze, 2.1/2 pol

UN 1,00

100,20

100,20

11.04.63 TÊ de latão com PVC soldável, 25 mm x 25 mm x 1/2 pol

UN 1,00

13,50

13,50

11.04.64 TRIPÉ para extintor de incêndio

UN 1,00

23,91

23,91

11.04.65 UNIÃO de assento plano de aço galvanizado de 1 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

42,48

42,48

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 104 de 184

11.04.66 UNIÃO de assento plano de aço galvanizado de 2.1/2 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

142,91

142,91

11.04.67 UNIÃO de assento plano de aço galvanizado, 1/2 pol, Tupy ou similar

UN 1,00

30,76

30,76

11.04.68 VÁLVULA de retenção de bronze diâmetro 1/4 pol.

UN 1,00

11,60

11,60

11.04.69 VÁLVULA de retenção horizontal em bronze, 1 pol, Mipel ou similar

UN 1,00

93,59

93,59

11.04.70 VÁLVULA de retenção vertical roscável, em bronze, 2.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

200,30

200,30

11.04.71 VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 1 pol, Docol ou similar

UN 1,00

54,27

54,27

11.04.72 VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 1.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

92,04

92,04

11.04.73 VÁLVULA de sucção roscável, em bronze, 2.1/2 pol, Docol ou similar

UN 1,00

222,17

222,17

12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO)

12.01 ELETRODUTOS, FIOS, CABOS, CAIXAS, CONDULETES, TOMADAS, INTERRUPTORES E PLACAS - Fornecimento e instalação

12.01.01 ABRAÇADEIRA em aço galvanizado à quente, tipo D, com cunha, D=1

UN 1,00

7,20

7,20

12.01.02 ABRAÇADEIRA em aço galvanizado à quente, tipo D, com cunha, D=1 1/2

UN 1,00

7,66

7,66

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 105 de 184

12.01.03 ABRAÇADEIRA em aço galvanizado à quente, tipo D, com cunha, D=3/4

UN 1,00

7,14

7,14

12.01.04 ADAPTADOR Múltiplo 1pol (Unidute Múltiplo em alumínio 1 pol sem rosca)

UN 1,00

9,67

9,67

12.01.05 ADAPTADOR Múltiplo 3/4 (Unidute Múltiplo em Alumínio 3/4 sem rosca)

UN 1,00

8,93

8,93

12.01.06 ATERRAMENTO completo para pára-raios , com hastes de cobre com alma de aço tipo "Copperweld"

UN 1,00

712,58

712,58

12.01.07 AUTOMÁTICO de bóia UN 1,00

64,70

64,70

12.01.08 BASE para globo em chapa metálica

UN 1,00

11,36

11,36

12.01.09 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

0,91

0,91

12.01.10 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

1,17

1,17

12.01.11 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 25 mm (1")

UN 1,00

1,58

1,58

12.01.12 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

2,53

2,53

12.01.13 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

3,24

3,24

12.01.14 BUCHA com arruela em zamak para eletroduto Ø 50 mm (2")

UN 1,00

4,70

4,70

12.01.15 BUCHA de redução em alumínio D=1x3/4 pol

UN 1,00

5,59

5,59

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 106 de 184

12.01.16 CABO tipo Afumex, anti fumaça, de 1,5 mm.

M 1,00

4,28

4,28

12.01.17 CABO tipo Afumex, anti fumaça, de 2,5 mm.

M 1,00

4,78

4,78

12.01.18 CABO tipo Afumex, anti fumaça, de 4,0 mm.

M 1,00

5,51

5,51

12.01.19 CABO tipo Afumex, anti fumaça, de 6,0 mm.

M 1,00

6,40

6,40

12.01.20 CABO isolado em EPR seção 50,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C - flexível

M 1,00

27,06

27,06

12.01.21 CABO isolado em PVC seção 1,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

3,42

3,42

12.01.22 CABO isolado em PVC seção 1,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

3,24

3,24

12.01.23 CABO isolado em PVC seção 1,5 mm² - 750 V - 70°C - flexível

M 1,00

2,75

2,75

12.01.24 CABO isolado em PVC seção 1,5 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

3,47

3,47

12.01.25 CABO isolado em PVC seção 10 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

6,75

6,75

12.01.26 CABO isolado em PVC seção 10 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

7,02

7,02

12.01.27 CABO isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C - flexível

M 1,00

6,62

6,62

12.01.28 CABO isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

6,86

6,86

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 107 de 184

12.01.29 CABO isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

12,30

12,30

12.01.30 CABO isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

9,46

9,46

12.01.31 CABO isolado em PVC seção 16 mm² - 750 V - 70°C - flexível

M 1,00

11,53

11,53

12.01.32 CABO isolado em PVC seção 2,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

3,80

3,80

12.01.33 CABO isolado em PVC seção 2,5 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

3,70

3,70

12.01.34 CABO isolado em PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C - flexível

M 1,00

3,33

3,33

12.01.35 CABO isolado em PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

3,31

3,31

12.01.36 CABO isolado em PVC seção 25 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

17,88

17,88

12.01.37 CABO isolado em PVC seção 25 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

12,97

12,97

12.01.38 CABO isolado em PVC seção 25 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

12,79

12,79

12.01.39 CABO isolado em PVC seção 35 mm² - 0,6/1kV - 70°C - flexível

M 1,00

23,61

23,61

12.01.40 CABO isolado em PVC seção 35 mm² - 0,6/1kV - 70°C - rígido

M 1,00

16,90

16,90

12.01.41 CABO isolado em PVC seção 35 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

17,18

17,18

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 108 de 184

12.01.42 CABO isolado em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C - flexível

M 1,00

3,96

3,96

12.01.43 CABO isolado em PVC seção 6 mm² - 750 V - 70°C - rígido

M 1,00

4,98

4,98

12.01.44 CABO para processamento de dados CAT-5

M 1,00

5,41

5,41

12.01.45 CABO para processamento de dados CAT-6

M 1,00

8,02

8,02

12.01.46 CABO sintenax 95 mm2 M 1,00

64,04

64,04

12.01.47 CABO telefônico CCE , Ø do condutor 0,50 mm, com 2 pares

M 1,00

3,37

3,37

12.01.48 CABO telefônico CCE , Ø do condutor 0,50 mm, com 4 pares

M 1,00

4,43

4,43

12.01.49 CABO telefônico CCI , Ø do condutor 0,50 mm, com 2 pares

M 1,00

2,39

2,39

12.01.50 CABO telefônico CCI , Ø do condutor 0,50 mm, com 4 pares

M 1,00

3,51

3,51

12.01.51 CAIXA de ligação de PVC para eletroduto flexível , octogonal com anel deslizante, dimensões 3 x 3"

UN 1,00

7,16

7,16

12.01.52 CAIXA de ligação de PVC para eletroduto flexível , octogonal com fundo fixo, dimensões 4 x 4"

UN 1,00

7,46

7,46

12.01.53 CAIXA de ligação de PVC para eletroduto flexível , octogonal com fundo móvel, dimensões 4 x 4"

UN 1,00

7,46

7,46

12.01.54 CAIXA de ligação de PVC para eletroduto flexível , quadrada, dimensões 4 x 4"

UN 1,00

8,53

8,53

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 109 de 184

12.01.55 CAIXA de ligação de PVC para eletroduto flexível , retangular, dimensões 4 x 2"

UN 1,00

6,47

6,47

12.01.56 CAIXA de ligação de PVC rígido para eletroduto roscável, quadrada, dimensões 4 x 4"

UN 1,00

5,70

5,70

12.01.57 CAIXA de ligação de PVC rígido para eletroduto roscável, retangular, dimensões 4 x 2"

UN 1,00

4,85

4,85

12.01.58 CAIXA de passagem em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 102 x 102 x 82 mm

UN 1,00

15,36

15,36

12.01.59 CAIXA de passagem em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 202 x 202 x 102 mm

UN 1,00

44,63

44,63

12.01.60 CAIXA de passagem em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 302 x 302 x 122 mm

UN 1,00

73,14

73,14

12.01.61 CAIXA de passagem em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 402 x 402 x 152 mm

UN 1,00

100,24

100,24

12.01.62 CAIXA de passagem em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 502 x 502 x 152 mm

UN 1,00

121,76

121,76

12.01.63 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 1000 x 1000 x 150 mm

UN 1,00

557,98

557,98

12.01.64 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 1200 x 1200 x 150 mm

UN 1,00

700,96

700,96

12.01.65 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 1500 x 1500 x 150 mm

UN 1,00

772,95

772,95

12.01.66 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 200 x 200 x 120 mm

UN 1,00

63,45

63,45

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 110 de 184

12.01.67 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 400 x 400 x 120 mm

UN 1,00

110,23

110,23

12.01.68 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 600 x 600 x 120 mm

UN 1,00

192,72

192,72

12.01.69 CAIXA de telefone em chapa de aço padrão Telebrás , dimensões internas 800 x 800 x 120 mm

UN 1,00

326,46

326,46

12.01.70 CAIXA para padrão CEMIG bifásico, até 15KW, entrada aérea e saída subterrânea - Exceto Mureta

UN 1,00

647,53

647,53

12.01.71 CANALETA em PVC para instalação elétrica aparente, inclusive conexões, dimensões 20 x 10 mm

M 1,00

6,42

6,42

12.01.72 CANALETA em PVC para instalação elétrica aparente, inclusive conexões, dimensões 50 x 20 mm

M 1,00

21,29

21,29

12.01.73 CHAVE seletora para comando de 3 posições

UN 1,00

247,69

247,69

12.01.74 CONDUÍTE Flexível de 3/4 M 1,00

7,02

7,02

12.01.75 CONDULETE de PVC rígido encaixe para eletroduto rígido Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

13,85

13,85

12.01.76 CONDULETE de PVC rígido encaixe para eletroduto rígido Ø 32 mm (1")

UN 1,00

16,74

16,74

12.01.77 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 1 1/2"

UN 1,00

30,47

30,47

12.01.78 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 1 1/4"

UN 1,00

23,50

23,50

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 111 de 184

12.01.79 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 1"

UN 1,00

20,21

20,21

12.01.80 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 2"

UN 1,00

40,78

40,78

12.01.81 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 3/4"

UN 1,00

16,94

16,94

12.01.82 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "E" Ø 1 1/2"

UN 1,00

38,14

38,14

12.01.83 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "E" Ø 1 1/4"

UN 1,00

28,78

28,78

12.01.84 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "E" Ø 1"

UN 1,00

23,17

23,17

12.01.85 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "E" Ø 2"

UN 1,00

47,18

47,18

12.01.86 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "E" Ø 3/4"

UN 1,00

19,18

19,18

12.01.87 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 1 1/2"

UN 1,00

36,05

36,05

12.01.88 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 1 1/4"

UN 1,00

25,99

25,99

12.01.89 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 1"

UN 1,00

21,78

21,78

12.01.90 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 2"

UN 1,00

46,04

46,04

12.01.91 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 3/4"

UN 1,00

18,25

18,25

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 112 de 184

12.01.92 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 1 1/2"

UN 1,00

43,16

43,16

12.01.93 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 1 1/4"

UN 1,00

30,57

30,57

12.01.94 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 1"

UN 1,00

25,76

25,76

12.01.95 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 2"

UN 1,00

54,20

54,20

12.01.96 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 3/4"

UN 1,00

21,42

21,42

12.01.97 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 1 1/2"

UN 1,00

35,77

35,77

12.01.98 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 1 1/4"

UN 1,00

28,83

28,83

12.01.99 CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 1"

UN 1,00

25,65

25,65

12.01.100

CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 2"

UN 1,00

43,77

43,77

12.01.101

CONDULETE em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 3/4"

UN 1,00

22,11

22,11

12.01.102

CONTACTOR 3TF 42 com 2NA 2NF Siemens ou similar

UN 1,00

176,26

176,26

12.01.103

CONTACTOR 3TF 44 com 2NA 2NF Siemens ou similar

UN 1,00

290,74

290,74

12.01.104

CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios, seção 35 mm²

M 1,00

25,48

25,48

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 113 de 184

12.01.105

CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios, seção 50 mm²

M 1,00

32,98

32,98

12.01.106

CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios, seção 70 mm²

M 1,00

40,81

40,81

12.01.107

CORDOALHA de cobre nu e isoladores para pára-raios, seção 95 mm²

M 1,00

42,39

42,39

12.01.108

CURVA 135° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

4,08

4,08

12.01.109

CURVA 135° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

5,61

5,61

12.01.110

CURVA 180° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

6,11

6,11

12.01.111

CURVA 180° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

8,72

8,72

12.01.112

CURVA 180° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 40 mm (1 1/4")

UN 1,00

10,48

10,48

12.01.113

CURVA 180° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 50 mm (1 1/2")

UN 1,00

14,41

14,41

12.01.114

CURVA 180° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 60 mm (2")

UN 1,00

13,12

13,12

12.01.115

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto de encaixe, Ø 20 mm (1/2")

UN 1,00

2,89

2,89

12.01.116

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto de encaixe, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

3,52

3,52

12.01.117

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto de encaixe, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

4,43

4,43

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 114 de 184

12.01.118

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 20 mm (1/2")

UN 1,00

4,21

4,21

12.01.119

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

4,58

4,58

12.01.120

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

5,39

5,39

12.01.121

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 40 mm (1 1/4")

UN 1,00

8,01

8,01

12.01.122

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 50 mm (1 1/2")

UN 1,00

8,95

8,95

12.01.123

CURVA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 60 mm (2")

UN 1,00

11,98

11,98

12.01.124

CURVA CURTA 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 20 mm (1/2")

UN 1,00

3,05

3,05

12.01.125

CURVA curta 90° de PVC rígido para eletroduto roscável, Ø 25 mm (3/4") (diâmetro equivalente: 3/4 " / diâmetro nominal: 25 mm)

UN 1,00

3,70

3,70

12.01.126

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

5,37

5,37

12.01.127

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

5,81

5,81

12.01.128

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

6,88

6,88

12.01.129

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

12,72

12,72

12.01.130

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

16,12

16,12

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 115 de 184

12.01.131

CURVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

23,26

23,26

12.01.132

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

5,23

5,23

12.01.133

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

5,86

5,86

12.01.134

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

6,79

6,79

12.01.135

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

13,42

13,42

12.01.136

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

15,43

15,43

12.01.137

CURVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

23,05

23,05

12.01.138

DISJUNTOR bipolar termomagnético de 16 A em quadro de distribuição

UN 1,00

69,45

69,45

12.01.139

DISJUNTOR bipolar termomagnético de 25 A em quadro de distribuição

UN 1,00

71,44

71,44

12.01.140

DISJUNTOR bipolar termomagnético de 32 A em quadro de distribuição

UN 1,00

69,45

69,45

12.01.141

DISJUNTOR bipolar termomagnético de 40 A em quadro de distribuição

UN 1,00

69,45

69,45

12.01.142

DISJUNTOR monopolar termomagnético de 16 A em quadro de distribuição

UN 1,00

18,88

18,88

12.01.143

DISJUNTOR monopolar termomagnético de 25 A em quadro de distribuição

UN 1,00

18,88

18,88

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 116 de 184

12.01.144

DISJUNTOR monopolar termomagnético de 32 A em quadro de distribuição

UN 1,00

18,87

18,87

12.01.145

DISJUNTOR monopolar termomagnético de 40 A em quadro de distribuição

UN 1,00

21,22

21,22

12.01.146

DISJUNTOR monopolar termomagnético de 50 A em quadro de distribuição

UN 1,00

21,37

21,37

12.01.147

DISJUNTOR tripolar compacto até 100 A com acionamento na porta do quadro de distribuição

UN 1,00

752,53

752,53

12.01.148

DISJUNTOR tripolar compacto até 160 A com acionamento na porta do quadro de distribuição

UN 1,00

1.747,57

1.747,57

12.01.149

DISJUNTOR tripolar compacto até 32 A com acionamento na porta do quadro de distribuição

UN 1,00

608,86

608,86

12.01.150

DISJUNTOR tripolar compacto até 63 A com acionamento na porta do quadro de distribuição

UN 1,00

831,96

831,96

12.01.151

DISJUNTOR tripolar termomagnético de 20 A em quadro de distribuição

UN 1,00

96,71

96,71

12.01.152

DISJUNTOR tripolar termomagnético de 25 A em quadro de distribuição

UN 1,00

96,71

96,71

12.01.153

DISJUNTOR tripolar termomagnético de 32 A em quadro de distribuição

UN 1,00

96,71

96,71

12.01.154

DISJUNTOR tripolar termomagnético de 40 A em quadro de distribuição

UN 1,00

96,71

96,71

12.01.155

DISJUNTOR tripolar termomagnético de 50 A em quadro de distribuição

UN 1,00

96,71

96,71

12.01.156

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

26,07

26,07

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 117 de 184

12.01.157

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

30,86

30,86

12.01.158

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 25 mm (1")

M 1,00

38,04

38,04

12.01.159

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 32 mm (1 1/4")

M 1,00

56,12

56,12

12.01.160

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 40 mm (1 1/2")

M 1,00

61,41

61,41

12.01.161

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, inclusive conexões, Ø 50 mm (2")

M 1,00

79,15

79,15

12.01.162

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

20,81

20,81

12.01.163

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

25,38

25,38

12.01.164

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 25 mm (1")

M 1,00

32,21

32,21

12.01.165

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 32 mm (1 1/4")

M 1,00

47,46

47,46

12.01.166

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 40 mm (1 1/2")

M 1,00

52,50

52,50

12.01.167

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado a fogo, Ø 50 mm (2")

M 1,00

69,41

69,41

12.01.168

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

16,28

16,28

12.01.169

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

15,95

15,95

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 118 de 184

12.01.170

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 25 mm (1")

M 1,00

18,37

18,37

12.01.171

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 32 mm (1 1/4")

M 1,00

31,10

31,10

12.01.172

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 40 mm (1 1/2")

M 1,00

34,40

34,40

12.01.173

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, inclusive conexões, Ø 50 mm (2")

M 1,00

39,86

39,86

12.01.174

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 15 mm (1/2")

M 1,00

11,49

11,49

12.01.175

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 20 mm (3/4")

M 1,00

11,17

11,17

12.01.176

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 25 mm (1")

M 1,00

13,49

13,49

12.01.177

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 32 mm (1 1/4")

M 1,00

23,63

23,63

12.01.178

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 40 mm (1 1/2")

M 1,00

26,76

26,76

12.01.179

ELETRODUTO de aço carbono com costura galvanizado eletrolítico, Ø 50 mm (2")

M 1,00

31,97

31,97

12.01.180

ELETRODUTO de PVC flexível corrugado 1/2"

UN 1,00

5,67

5,67

12.01.181

ELETRODUTO de PVC flexível corrugado Ø 16 mm

M 1,00

5,16

5,16

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 119 de 184

12.01.182

ELETRODUTO de PVC flexível corrugado Ø 20 mm (1/2")

M 1,00

5,67

5,67

12.01.183

ELETRODUTO de PVC flexível corrugado Ø 25 mm (3/4")

M 1,00

6,14

6,14

12.01.184

ELETRODUTO de PVC flexível corrugado Ø 32 mm (1")

M 1,00

7,04

7,04

12.01.185

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 20 mm (1/2")

M 1,00

7,60

7,60

12.01.186

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 25 mm (3/4")

M 1,00

9,55

9,55

12.01.187

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, com conexões, Ø 32 mm (1")

M 1,00

12,31

12,31

12.01.188

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, sem conexões, Ø 20 mm (1/2")

M 1,00

6,11

6,11

12.01.189

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, sem conexões, Ø 25 mm (3/4")

M 1,00

7,87

7,87

12.01.190

ELETRODUTO de PVC rígido de encaixe, sem conexões, Ø 32 mm (1")

M 1,00

10,37

10,37

12.01.191

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 20 mm (1/2")

M 1,00

8,82

8,82

12.01.192

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 25 mm (3/4")

M 1,00

10,29

10,29

12.01.193

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 32 mm (1")

M 1,00

12,44

12,44

12.01.194

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 40 mm (1 1/4")

M 1,00

17,15

17,15

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 120 de 184

12.01.195

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 50 mm (1 1/2")

M 1,00

19,83

19,83

12.01.196

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 60 mm (2")

M 1,00

18,06

18,06

12.01.197

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 20 mm (1/2")

M 1,00

6,36

6,36

12.01.198

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 25 mm (3/4")

M 1,00

7,70

7,70

12.01.199

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 32 mm (1")

M 1,00

9,66

9,66

12.01.200

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 40 mm (1 1/4")

M 1,00

13,12

13,12

12.01.201

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 50 mm (1 1/2")

M 1,00

15,56

15,56

12.01.202

ELETRODUTO de PVC rígido roscável, sem conexões Ø 60 mm (2")

M 1,00

13,95

13,95

12.01.203

ENTRADA de energia em caixa de chapa de aço , dimensões 500 x 600 x 270 mm, potência de 10 a 15 kW

UN 1,00

750,43

750,43

12.01.204

ENTRADA de energia em caixa de chapa de aço , dimensões 500 x 600 x 270 mm, potência de 15 a 20 kW

UN 1,00

1.014,41

1.014,41

12.01.205

FIO isolado de PVC seção 1,5 mm² - 750 V - 70°C

M 1,00

3,05

3,05

12.01.206

FIO isolado de PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C

M 1,00

7,90

7,90

12.01.207

FIO isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C

M 1,00

3,70

3,70

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 121 de 184

12.01.208

FIO isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C

M 1,00

4,57

4,57

12.01.209

FIO isolado de PVC seção 6 mm² - 750 V - 70°C

M 1,00

5,52

5,52

12.01.210

FITA de auto fusão 23 LB 19mm x 10m

RL 1,00

18,93

18,93

12.01.211

INTERRUPTOR , duas teclas paralelo 10 A - 250 V

UN 1,00

31,11

31,11

12.01.212

INTERRUPTOR , duas teclas simples 10 A - 250 V - completo - com placa 2x4 Pial - linha Silentoque ou equivalente

UN 1,00

24,99

24,99

12.01.213

INTERRUPTOR , duas teclas simples e uma tecla paralelo 10 A - 250 V

UN 1,00

38,32

38,32

12.01.214

INTERRUPTOR , três teclas paralelo 10 A - 250 V

UN 1,00

48,61

48,61

12.01.215

INTERRUPTOR , três teclas simples 10 A - 250 V

UN 1,00

32,38

32,38

12.01.216

INTERRUPTOR , uma tecla bipolar paralela 20 A - 250 V

UN 1,00

44,59

44,59

12.01.217

INTERRUPTOR , uma tecla dupla bipolar simples 10 A - 250 V

UN 1,00

34,58

34,58

12.01.218

INTERRUPTOR , uma tecla paralelo 10 A - 250 V - com placa 2x4 - Pial - Linha silentoque ou equivalente

UN 1,00

22,03

22,03

12.01.219

INTERRUPTOR , uma tecla simples 10 A - 250 V - completo - com placa 2x Pial - Linha Silentoque ou equivalente

UN 1,00

18,44

18,44

12.01.220

INTERRUPTOR , uma tecla simples e duas teclas paralelo 10 A - 250 V

UN 1,00

43,06

43,06

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 122 de 184

12.01.221

INTERRUPTOR , uma tecla simples e uma tecla paralelo 10 A - 250 V

UN 1,00

26,36

26,36

12.01.222

INTERRUPTOR diferencial residual DR tetrapolar (4P) 100A - 30MA

UN 1,00

737,75

737,75

12.01.223

INTERRUPTOR diferencial residual DR tetrapolar (4P) 40A - 30MA

UN 1,00

138,56

138,56

12.01.224

INTERRUPTOR E tomada , duas teclas paralelo e uma tomada dois polos 10 A - 250 V

UN 1,00

44,53

44,53

12.01.225

INTERRUPTOR e tomada , duas teclas simples e uma tomada dois polos 10 A - 250 V

UN 1,00

32,52

32,52

12.01.226

INTERRUPTOR e tomada , uma tecla paralelo e uma tomada dois polos universal 10 A - 250 V

UN 1,00

28,01

28,01

12.01.227

INTERRUPTOR e tomada , uma tecla simples e uma tomada dois polos universal 10 A - 250 V - com placa 2x4 - Pial - linha silentoque ou equivalente

UN 1,00

28,67

28,67

12.01.228

INTERRUPTOR e tomada, uma tecla simples, uma tecla paralelo e uma tomada, dois polos para pinos redondos 10 A - 250 V

UN 1,00

39,23

39,23

12.01.229

INTERRUPTOR e tomada, uma tecla paralelo e uma tomada, dois polos universal 10A - 250v - com placa 2x4 - Pial - Linha silentoque ou equivalente

UN 1,00

29,03

29,03

12.01.230

INTERRUPTOR pulsador de campainha ou minuteria 2 A - 250 V

UN 1,00

9,81

9,81

12.01.231

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

2,36

2,36

12.01.232

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

2,63

2,63

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 123 de 184

12.01.233

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

2,77

2,77

12.01.234

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

4,45

4,45

12.01.235

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

4,88

4,88

12.01.236

LUVA de aço para eletroduto galvanizado a fogo, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

6,78

6,78

12.01.237

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 15 mm (1/2")

UN 1,00

2,39

2,39

12.01.238

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 20 mm (3/4")

UN 1,00

2,61

2,61

12.01.239

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 25 mm (1")

UN 1,00

2,81

2,81

12.01.240

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 32 mm (1 1/4")

UN 1,00

4,81

4,81

12.01.241

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 40 mm (1 1/2")

UN 1,00

5,53

5,53

12.01.242

LUVA de aço para eletroduto galvanizado eletrolítico, Ø 50 mm (2")

UN 1,00

6,71

6,71

12.01.243

LUVA de PVC para eletroduto flexível corrugado, Ø 20 mm (1/2")

UN 1,00

1,65

1,65

12.01.244

LUVA de PVC para eletroduto flexível corrugado, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

1,69

1,69

12.01.245

LUVA de PVC para eletroduto flexível corrugado, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

2,35

2,35

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 124 de 184

12.01.246

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 20 mm (1/2")

UN 1,00

1,56

1,56

12.01.247

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 25 mm (3/4")

UN 1,00

2,10

2,10

12.01.248

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 32 mm (1")

UN 1,00

2,35

2,35

12.01.249

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 40 mm (1 1/4")

UN 1,00

3,66

3,66

12.01.250

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 50 mm (1 1/2")

UN 1,00

4,24

4,24

12.01.251

LUVA de PVC para eletroduto rígido roscável, Ø 60 mm (2")

UN 1,00

6,05

6,05

12.01.252

MASTRO simples de ferro galvanizado para pára-raios, altura de 3 m, Ø 40 mm (1 1/2") ou 50 mm (2"), completo

UN 1,00

494,42

494,42

12.01.253

PARAFUSO Cabeça Panela com Bucha S-8

UN 1,00

1,51

1,51

12.01.254

PLACA (espelho) para caixa, 3x3

UN 1,00

3,02

3,02

12.01.255

PLACA (espelho) para caixa, 4x2

UN 1,00

3,17

3,17

12.01.256

PLACA (espelho) para caixa, 4x4

UN 1,00

6,00

6,00

12.01.257

PONTO de interruptor com eletroduto de PVC rígido roscável, Ø 3/4"

UN 1,00

173,20

173,20

12.01.258

PONTO de luz com eletroduto de PVC rígido, Ø 3/4"

UN 1,00

176,96

176,96

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 125 de 184

12.01.259

PONTO de luz de embutir - Incluso rasgo e recomposição das paredes e materiais (Eletroduto de PVC flexível, caixa, interruptor, placa e fios)

UN 1,00

99,60

99,60

12.01.260

PONTO de luz, de Embutir individual - Exceto Eletrodutos e Caixa de Passagem existente

UN 1,00

82,92

82,92

12.01.261

PONTO de telefone - tubulação seca - Ø 3/4"

UN 1,00

189,56

189,56

12.01.262

PONTO de tomada com eletroduto de PVC rígido, sem placa, Ø 3/4"

UN 1,00

171,44

171,44

12.01.263

PONTO de tomada embutir - Incluso rasgo e recomposição das paredes e materiais (Eletroduto de PVC flexível, caixa, tomada universal, placas e fios)

UN 1,00

103,49

103,49

12.01.264

PONTO de tomada, de embutir - Exceto eletrodutos e caixa de passagem existentes

UN 1,00

60,25

60,25

12.01.265

PONTO seco para instalação de som, tv, alarme e lógica, incluindo eletroduto de PVC flexível corrugado e caixa com espelho

UN 1,00

127,88

127,88

12.01.266

PONTO seco para instalação de som, tv, alarme e lógica, incluindo eletroduto de PVC rígido e caixa com espelho

UN 1,00

99,54

99,54

12.01.267

PROTEÇÃO da cordoalha do pára-raio com tubo de PVC rígido, Ø 50 mm (2"), comprimento 3,00 m

UN 1,00

66,75

66,75

12.01.268

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de embutir, até 28 divisões modulares, dimensões externas 522 x 360 x 100 mm

UN 1,00

414,82

414,82

12.01.269

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de embutir, até 39 divisões modulares, dimensões externas 573 x 360 x 100 mm

UN 1,00

490,73

490,73

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 126 de 184

12.01.270

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de embutir, até 52 divisões modulares, dimensões externas 675 x 360 x 100 mm

UN 1,00

698,08

698,08

12.01.271

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, até 16 divisões modulares, dimensões externas 312 x 405 x 95 mm

UN 1,00

346,35

346,35

12.01.272

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, até 32 divisões modulares, dimensões externas 447 x 405 x 95 mm

UN 1,00

534,00

534,00

12.01.273

QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, até 64 divisões modulares, dimensões externas 973 x 405 x 95 mm

UN 1,00

1.147,64

1.147,64

12.01.274

QUADRO de distribuição de luz em PVC de embutir, até 16 divisões modulares, dimensões externas 260 x 310 x 85 mm

UN 1,00

184,46

184,46

12.01.275

QUADRO de distribuição de luz em PVC de embutir, até 8 divisões modulares, dimensões externas 160 x 240 x 89 mm

UN 1,00

137,21

137,21

12.01.276

REATOR para lâmpada de Vapor de Sódio / Metálico, alto fator de potência - Uso externo - 400W / 220V

UN 1,00

110,86

110,86

12.01.277

RELÉ térmico de 15 a 20A UN 1,00

152,27

152,27

12.01.278

RELÉ térmico de 25 a 30A UN 1,00

170,23

170,23

12.01.279

SINALEIRA 220 v deLed UN 1,00

65,24

65,24

12.01.280

SOQUETE de louça para lâmpada incandescente

UN 1,00

4,70

4,70

12.01.281

SOQUETE para lâmpada fluorescente de 20/40W

UN 1,00

2,53

2,53

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 127 de 184

12.01.282

TERMINAL pino, 35 mm2, vermelho, pre-isolado

UN 1,00

5,52

5,52

12.01.283

TERMINAL tubular à compressão, 35 mm2

UN 1,00

7,13

7,13

12.01.284

TERMOSTATO - 20º a 120º - Robert Shaw ou similar

UN 1,00

179,11

179,11

12.01.285

TOMADA dois polos mais terra 20 A - 250 V

UN 1,00

19,38

19,38

12.01.286

TOMADA para computador (2P+T) 15A 250V

UN 1,00

29,04

29,04

12.01.287

TOMADA para telefone quatro polos, padrão Telebrás

UN 1,00

17,40

17,40

12.01.288

TOMADA para telefone quatro polos, padrão Telebrás para duto de piso

UN 1,00

17,40

17,40

12.01.289

TOMADA universal dois polos - 10A -250v, com placa 2x4 - pial - linha silentoque ou equivalente

UN 1,00

13,15

13,15

12.01.290

MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO INTERNO PARA CABO 35/120MM2, ISOLACAO 15/25KV EM EPR - BORRACHA DE SILICONE. FORNECIMENTO E INSTALACAO.

UN 1,00

451,04

451,04

12.02 LUMINÁRIAS, REATORES, CHUVEIROS E OUTROS - Fornecimento e instalação

-

12.02.01 CAIXA de embutir em PVC para paredes de gesso acartonado , 4 x 2"

UN 1,00

11,29

11,29

12.02.02 CAIXA de embutir em PVC para paredes de gesso acartonado , 4 x 4"

UN 1,00

13,04

13,04

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 128 de 184

12.02.03 CAIXA de sobrepor em PVC para instalação elétrica, até 2 divisões modulares sendo uma para tomada redonda, dimensões externas 128 x 125 x 62 mm

UN 1,00

21,59

21,59

12.02.04 CAIXA de sobrepor em PVC para instalação elétrica, até 4 divisões modulares, dimensões externas 128 x 125 x 62 mm

UN 1,00

29,45

29,45

12.02.05 CHUVEIRO elétrico automático , 220 V - 5400 W

UN 1,00

134,82

134,82

12.02.06 Fornecimento e Instalação de banco de capacitores co funcionamento semi-automático incluso proteção, contator, timer, temporizador e caixa, para correção do fator de potência, DE 50 kva

UN 1,00

7.434,98

7.434,98

12.02.07 Fornecimento e Instalação de banco de capacitores com funcionamento semi-automático incluso proteção, contator, timer, temporizador e caixa, para correção do fator de potencia, 40 e 45 KVA.

UN 1,00

7.288,45

7.288,45

12.02.08 Fornecimento e Instalação de banco de capacitores com funcionamento semi-automático incluso proteção, contator, timer, temporizador e caixa, para correção do fator de potência, de 25 KVA.

UN 1,00

6.042,94

6.042,94

12.02.09 Fornecimento e Instalação de bancos de capacitores com funcionamento semi-automático, incluso proteção, contator, timer, temporizador e caixa, para correção do fator de potência. 10 e 20 KVA.

UN 1,00

5.925,71

5.925,71

12.02.10 LÂMPADA vapor de mercúrio, 250W E40

UN 1,00

30,90

30,90

12.02.11 LÂMPADA vapor de sódio, ovóide, 250W E40

UN 1,00

72,66

72,66

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 129 de 184

12.02.12 LÂMPADA vapor de sódio, ovóide, 400W E40

UN 1,00

114,43

114,43

12.02.13 LÂMPADA vapor metálico tubular, 250W E40

UN 1,00

96,84

96,84

12.02.14 LUMINÁRIA E7A - Padrão SEDS - completa, incluso lâmpada e soquete

UN 1,00

400,50

400,50

12.02.15 LUMINÁRIA E8 - Padrão SEDS - completa, incluso lâmpada e soquete

UN 1,00

356,54

356,54

12.02.16 LUMINÁRIA fluorescente completa comercial com 1 lâmpada de 20 W, tipo calha de sobrepor

UN 1,00

96,42

96,42

12.02.17 LUMINÁRIA fluorescente completa comercial com 1 lâmpada de 40 W, tipo calha de sobrepor

UN 1,00

101,48

101,48

12.02.18 LUMINÁRIA fluorescente completa comercial com 2 lâmpada de 20 W, tipo calha de sobrepor

UN 1,00

136,40

136,40

12.02.19 LUMINÁRIA fluorescente completa comercial com 2 lâmpada de 40 W, tipo calha de sobrepor

UN 1,00

120,74

120,74

12.02.20 LUMINÁRIA fluorescente completa para emergência de 15 W

UN 1,00

237,28

237,28

12.02.21 Luminária hermética de sobrepor, com base em policarbonato autoextinguível e difusor em policarbonato de alta resistência a impactos, grau de proteção IP 65, duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W e reator eletrônico AFP.

UN 1,00

248,07

248,07

12.02.22 LUMINÁRIA refletora para iluminação pública com lâmpada vapor de mercúrio, 2 refletores de 250W em poste de concreto com 9 m de altura

UN 1,00

1.215,76

1.215,76

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 130 de 184

12.02.23 LUMINÁRIA refletora para iluminação pública com lâmpada vapor de mercúrio, 3 refletores de 400W em poste de concreto com 11 m de altura

UN 1,00

2.097,40

2.097,40

12.02.24 LUMINÁRIA refletora para iluminação pública com lâmpada vapor de mercúrio, 6 refletores de 400W em poste de concreto com 9 m de altura

UN 1,00

1.846,55

1.846,55

12.02.25 LUMINÁRIA refletora para iluminação pública para lâmpada vapor de mercúrio, sódio e metálica, 1 pétala, poste de aço galvanizado com 10 m de altura livre

UN 1,00

2.429,17

2.429,17

12.02.26 LUMINÁRIA refletora para iluminação pública para lâmpada vapor de mercúrio, sódio e metálica, 2 pétalas, poste de aço galvanizado com 10 m de altura livre

UN 1,00

2.957,47

2.957,47

12.02.27 LUMINÁRIA, tipo tartaruga, tamanho médio, com lâmpada incandescente de 60w

UN 1,00

31,18

31,18

12.02.28 PENDENTE ou plafonier com globo leitoso e lâmpada de100 W

UN 1,00

50,25

50,25

12.02.29 PRESSURIZADOR elétrico automático para chuveiro 220 V - 7500 W

UN 1,00

436,01

436,01

12.02.30 REATOR Eletrônico de partida rápida duplo de 20 W

UN 1,00

47,38

47,38

12.02.31 REATOR Eletrônico de partida rápida duplo de 40 W

UN 1,00

54,62

54,62

12.02.32 REATOR para lâmpada de Vapor de Sódio / Metálico, alto fator de potência - Uso externo - 400W / 220V

UN 1,00

110,86

110,86

12.02.33 REATOR para lâmpada de Vapor de Sódio / Metálico, alto fator de potência - Uso interno - 250W / 220V - com Ignitor

UN 1,00

119,65

119,65

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 131 de 184

12.02.34 Reator para lâmpada de vapor de sódio/metálico, alto fator de potência - uso externo - 250W/220V

UN 1,00

64,91

64,91

12.02.35 Refletor com reator e lâmpada de vapor de sódio - 400W

UN 1,00

262,41

262,41

12.02.36 Refletor para lâmpada de vapor de sódio 250w

UN 1,00

139,47

139,47

12.02.37 RELÉ fotoelétrico 1000W/220V

UN 1,00

38,56

38,56

12.02.38 SUPORTE para luminária em chapa de aço curto, para perfilado

UN 1,00

5,37

5,37

12.02.39 SUPORTE para luminária em chapa de aço longo, para perfilado

UN 1,00

6,88

6,88

13 DIVISÓRIAS

13.01 DIVISÓRIAS - Fornecimento e instalação

13.01.01 DIVISÓRIA em acrílico M2 1,00

249,10

249,10

13.01.02 DIVISÓRIA em ardósia - esp.: 3,0cm, polido dos dois lados - Inclusive acessórios cromados para fixação tipo cantoneira ou equivalente

M2 1,00

202,04

202,04

13.01.03 DIVISÓRIA estruturada em perfis de aço tratado e pintado em epóxi-pó eletrostático cor: preto com painel em laminado melamínico Colméia, e= 35mm.

M2 1,00

73,27

73,27

13.01.04 DIVISÓRIA estruturada em perfis de aço tratado e pintado em epóxi-po eletrostático cor: preto com painel em laminado melamínico miolo colméia,

M2 1,00

115,76

115,76

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 132 de 184

e= 35mm com até 50% da área em vidro cristal incolor

13.01.05 PORTA 80x210cm - Estrutura em perfis de aço tratado e pintado em epóxi-pó eletrostático cor: preto com painel em laminado melamínico miolo colméia, e= 35mm com até 50% de vidro cristal incolor - Completa

UN 1,00

256,43

256,43

13.01.06 PORTA 80x210cm - Estrutura em perfis de aço tratado e pintado em epóxi-pó eletrostático cor: preto com painel laminado melamínico miolo colmeia, esp.= 35mm - Completa - Inclusive Ferragens

UN 1,00

186,10

186,10

14 FORROS

14.01 FORROS - Fornecimento e instalação

14.01.01 FORRO de gesso acartonado fixo monolítico, suspensos por pendurais de arame galvanizado nº 18 painel, e=12,5 mm

M2 1,00

59,83

59,83

14.01.02 FORRO de gesso acartonado fixo, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis, espaçados a cada 1,00 m (espessura: 12,5 mm)

M2 1,00

64,56

64,56

14.01.03 FORRO de gesso acartonado removível, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por pendurais rígidos (comprimento: 0,65 m / espessura: 12,5 mm / largura: 0,65 m)

M2 1,00

92,89

92,89

14.01.04 FORRO de gesso acartonado removível, apoiados em perfis metálicos tipo "T" suspensos por pendurais rígidos (comprimento: 1,25 m /

M2 1,00

80,17

80,17

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 133 de 184

espessura: 12,5 mm / largura: 0,65 m)

14.01.05 FORRO de gesso fixo monolítico com placa pré-moldada, encaixe macho-fêmea (espessura: 30 mm)

M2 1,00

55,11

55,11

14.01.06 FORRO de madeira com tábua de cedrinho ou equivalente, de 10 x 1 cm, fixada em caibros de 5 x 6 cm

M2 1,00

99,09

99,09

14.01.07 FORRO de madeira com tábua de cedrinho ou equivalente, de 10 x 1 cm, fixada em sarrafos de 10 x 2,5 cm

M2 1,00

96,30

96,30

14.01.08 FORRO de PVC em painéis lineares encaixados entre si e fixados em estrutura de madeira, dimensões 100 x 6000 mm

M2 1,00

56,84

56,84

14.01.09 FORRO de PVC em painéis lineares encaixados entre si e fixados em estrutura de madeira, dimensões 200 x 6000 mm

M2 1,00

52,79

52,79

15 VIDROS

15.01 VIDROS - Fornecimento e instalação

15.01.01 ESPELHO cristal para sanitário, e=5 mm

M2 1,00

380,38

380,38

15.01.02 PELÍCULA de controle solar, cor fumê, redução de calor por flexão, 65%, luz visível transmitida

M2 1,00

59,93

59,93

15.01.03 VIDRO comum aramado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demãos de massa e = 6 mm

M2 1,00

224,78

224,78

15.01.04 VIDRO comum fantasia, impresso, canelado, pontilhado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demãos de massa e = 4 mm

M2 1,00

82,64

82,64

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 134 de 184

15.01.05 VIDRO cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demãos de massa e = 4 mm

M2 1,00

98,70

98,70

15.01.06 VIDRO cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demãos de massa e = 6 mm

M2 1,00

135,34

135,34

15.01.07 VIDRO cristal laminado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 12 mm

M2 1,00

338,59

338,59

15.01.08 VIDRO cristal laminado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm

M2 1,00

327,96

327,96

15.01.09 VIDRO cristal laminado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm

M2 1,00

403,14

403,14

15.01.10 VIDRO cristal laminado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e =10 mm

M2 1,00

456,23

456,23

15.01.11 VIDRO laminado balístico spaceglass, nível III A, fabricação Inbraglass, espessura 21 mm, composto de lâminas de cristal especial, PVB, Hard Polyurethane (Miraplay) e película antifragmentação.

M2 1,00

4.092,61

4.092,61

15.01.12 VIDRO laminado balístico spaceglass , nível III, fabricação Imbraglass, 40 mm de espessura, composto de lâminas de cristal especial, PVB, Hard Polyurethane (Miraplay) e película antifragmentação.

M2 1,00

6.326,57

6.326,57

15.01.13 VIDRO refletivo para controle solar de fachadas (antélio), colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6mm

M2 1,00

252,75

252,75

15.01.14 VIDRO refletivo para controle solar de fachadas (antélio), colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8mm

M2 1,00

371,01

371,01

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 135 de 184

15.01.15 VIDRO refletivo para controle solar de fachadas (antélio), colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e =5mm

M2 1,00

217,10

217,10

15.01.16 VIDRO refletivo para controle solar de fachadas (antélio), colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10mm

M2 1,00

571,61

571,61

15.01.17 VIDRO temperado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10 mm

M2 1,00

282,80

282,80

15.01.18 VIDRO temperado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm

M2 1,00

197,99

197,99

15.01.19 VIDRO temperado, colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm

M2 1,00

245,99

245,99

16 PINTURA

16.01 PINTURA

16.01.01 ELIMINAÇÃO de trincas e fissuras em revestimentos de parede e tetos em reboco ou revestimento de gesso, com aplicação de sela trinca, Sil Trade ou similar, sobre camadas de tela

M 1,00

11,28

11,28

16.01.02 EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo ou esmalte

M2 1,00

11,88

11,88

16.01.03 EMASSAMENTO de parede com massa acrílica com duas demãos, para pintura látex

M2 1,00

10,44

10,44

16.01.04 EMASSAMENTO de parede com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex

M2 1,00

7,59

7,59

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 136 de 184

16.01.05 ESMALTE sem massa em reboco, com selador acrílico 2 demãos

M2 1,00

20,94

20,94

16.01.06 LIXAMENTO de pintura de madeira ou serralheria para remoção de pintura velha ou resíduos, ou pichação

M2 1,00

3,89

3,89

16.01.07 LIXAMENTO de pintura de parede ou teto para remoção de pintura velha ou resíduos, ou pichação

M2 1,00

2,71

2,71

16.01.08 LIXAMENTO de pintura esmalte em serralheria

M2 1,00

6,77

6,77

16.01.09 LIXAMENTO de superfície de concreto grosso ou fino com lixadeira elétrica, para preparação e conservação

M2 1,00

10,99

10,99

16.01.10 LIXAMENTO de superfície de concreto manual para preparação e conservação

M2 1,00

5,82

5,82

16.01.11 PINTURA anticorrosiva em esquadrias metálicas com uma mão de zarcão

M2 1,00

19,44

19,44

16.01.12 PINTURA com esmalte/tinta óleo em parede, com duas demãos, sem massa corrida e com líquido selador

M2 1,00

14,14

14,14

16.01.13 PINTURA com tinta acrílica em piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã

M2 1,00

21,08

21,08

16.01.14 PINTURA com tinta acrílica em piso, para faixas de demarcação, com faixas de 5 cm de largura, aplicada com trincha

M 1,00

18,07

18,07

16.01.15 PINTURA com tinta betuminosa em rufo e calha, com uma demão

M 1,00

5,90

5,90

16.01.16 PINTURA com tinta epóxi, em parede, duas demãos

M2 1,00

21,54

21,54

16.01.17 PINTURA com tinta esmalte em esquadria de ferro, com duas demãos

M2 1,00

25,95

25,95

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 137 de 184

16.01.18 PINTURA com tinta esmalte em esquadria de madeira, com duas demãos, sem massa corrida

M2 1,00

16,16

16,16

16.01.19 PINTURA com tinta esmalte sintético em estrutura de aço carbono com duas demãos, a revólver (espessura: 50 micra)

M2 1,00

7,26

7,26

16.01.20 PINTURA com tinta esmalte sintético em estrutura de aço carbono com duas demãos, com trincha (espessura: 50 micra)

M2 1,00

12,24

12,24

16.01.21 PINTURA com tinta látex acrílica em parede, com duas demãos, sem massa corrida e com líquido selador - classificação econômica.

M2 1,00

11,57

11,57

16.01.22 PINTURA com tinta látex acrílica em parede, com duas demãos, sem massa corrida e com líquido selador - classificação premium.

M2 1,00

12,99

12,99

16.01.23 Pintura com tinta latex acrílica em parede, com duas demãos, sem massa corrida e sem líquido selador - classificação premium (m²).

M2 1,00

11,56

11,56

16.01.24 PINTURA com tinta látex PVA em parede, com duas demãos, sem massa corrida e com líquido selador - classificação econômica.

M2 1,00

10,67

10,67

16.01.25 PINTURA com tinta látex PVA em parede, com duas demãos, sem massa corrida e com líquido selador - classificação premium.

M2 1,00

11,92

11,92

16.01.26 PINTURA com tinta Látex PVA em parede, com duas demãos, sem massa corrida e sem líquido selador - classificação premium. (m²)

M2 1,00

11,01

11,01

16.01.27 PINTURA com tinta óleo em esquadria de madeira, com duas demãos, sem massa corrida.

M2 1,00

15,32

15,32

16.01.28 PINTURA com tinta para azulejo - 2 demãos

M2 1,00

21,13

21,13

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 138 de 184

16.01.29 PINTURA com verniz em esquadria de madeira, inclusive selador, com três demãos

M2 1,00

13,87

13,87

16.01.30 PINTURA hidrofugante sobre superfície de concreto com duas demãos de silicone base solvente

M2 1,00

18,35

18,35

16.01.31 PINTURA hidrofugante sobre superfície de concreto com uma demão de silicone base água (siliconatos)

M2 1,00

14,49

14,49

16.01.32 PINTURA Tipo caiação em parede, com três demãos

M2 1,00

5,37

5,37

16.01.33 TEXTURA acrílica em parede externa com uma demão

M2 1,00

12,47

12,47

17 URBANIZAÇÃO

17.01 URBANIZAÇÃO

17.01.01 ALAMBRADO h = 4,50 m, incluso fundação - Padrão SEDS D24.

M 1,00

777,37

777,37

17.01.02 BASE de brita graduada M3 1,00

110,34

110,34

17.01.03 CAMADA intermediária (binder) asfáltica usinada a quente para pavimentação

M3 1,00

448,48

448,48

17.01.04 CANALETA em tubo de concreto meia cana para águas pluviais, Ø 400 mm

M 1,00

44,22

44,22

17.01.05 CANALETA em tubo de concreto meia cana para águas pluviais, Ø 500 mm

M 1,00

53,79

53,79

17.01.06 CANALETA em tubo de concreto meia cana para águas pluviais, Ø 600 mm

M 1,00

68,42

68,42

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 139 de 184

17.01.07 CANALETA em tubo de concreto meia-cana para águas pluviais, Ø 300 mm

M 1,00

31,00

31,00

17.01.08 CANALETA para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura 15 cm

M 1,00

83,55

83,55

17.01.09 CANALETA para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura 20 cm

M 1,00

87,44

87,44

17.01.10 CANALETA para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura 30 cm

M 1,00

89,32

89,32

17.01.11 CANALETA para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura 60 cm

M 1,00

91,69

91,69

17.01.12 CANALETA para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura 90 cm

M 1,00

100,84

100,84

17.01.13 CERCA com mourão Pré-fabricado de concreto armado, de ponta virada, a cada 3 m, com esticadores e 24 fios de arame farpado, altura livre 2,35m

M 1,00

50,94

50,94

17.01.14 CONCERTINA clipada - modelo espiral helicoidal dupla - D= 610mm, com acessórios

M 1,00

35,17

35,17

17.01.15 CONCERTINA clipada - modelo espiral helicoidal dupla - D=450mm, com acessórios

M 1,00

27,84

27,84

17.01.16 CONCERTINA clipada - modelo espiral helicoidal dupla - D=730mm, com acessórios

M 1,00

38,83

38,83

17.01.17 CONCERTINA, D=450, 610 e 730 mm - Somente mão de obra, com acessórios

M 1,00

19,05

19,05

17.01.18 GABIÃO colchão , e=30 cm, para execução de obra

M2 1,00

130,01

130,01

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 140 de 184

17.01.19 GABIÃO colchão , e=30 cm, para revestimento de talude

M2 1,00

130,01

130,01

17.01.20 GABIÃO tipo caixa, para execução de obra

M3 1,00

291,35

291,35

17.01.21 GRELHA de ferro fundido para canaleta, largura=20 cm

M 1,00

80,64

80,64

17.01.22 GRELHA de ferro fundido para canaleta, largura=25 cm

M 1,00

63,76

63,76

17.01.23 GRELHA de ferro fundido para canaleta, largura=30 cm

M 1,00

80,52

80,52

17.01.24 GRELHA EM AÇO INOX L = 20 CM - PADRÃO SEDS

M 1,00

532,16

532,16

17.01.25 MOURÃO pré-fabricado de concreto armado, de 2 em 2 metros, mourões com 7 furos e arame farpado, altura livre 1,80m

M 1,00

28,48

28,48

17.01.26 MURO com 5 m de altura sendo 2,50 de bloco cheio e 2,5 não, inclusive pilares a cada 2,5 m e 3 cintas na base, no meio e de coroamento sendo 3 tubulões a cada 10 m com 1,5m de profundidade e 1,20 de base e 0,60 de fuste, sem revestimento ( M2)

M2 1,00

218,87

218,87

17.01.27 MURO divisório com bloco de concreto 14x19x39 cm, e=14 cm, altura 1,80 m, assentado sobre sapata corrida com argamassa mista de cimento , cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:0,5:8

M 1,00

368,17

368,17

17.01.28 PASSEIO em concreto , fck = 13,5 MPa, controle tipo "C", incluindo preparo de caixa, e=7 cm

M2 1,00

62,22

62,22

17.01.29 PLANTIO de árvore ornamental Álamo com altura 1,50 a 2,00 m, em cava de 0,80 x 0,80 x 0,80

UN 1,00

82,02

82,02

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 141 de 184

cm

17.01.30 PLANTIO de grama batatais em placas (altura da placa: 40 cm / largura da placa: 40 cm)

M2 1,00

9,56

9,56

17.01.31 PLANTIO de grama São Carlos (altura da placa: 40 cm / largura da placa: 40 cm)

M2 1,00

14,91

14,91

17.01.32 TAMPA de concreto para boca de lobo, dimensões 7 x 70 x 120 cm

UN 1,00

164,88

164,88

17.01.33 TAMPA para caixa de passagem/ inspeção, esp. de 7 cm, em concreto com cantoneira de chapa de ferro 1 1/2 x 1 1/2 pol.

M2 1,00

377,05

377,05

17.01.34 IMPRIMAÇÃO impermeabilizante betuminosa para pavimentação

M2 1,00

4,93

4,93

17.01.35 EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO ATÉ A USINA

M2 1,00

0,94

0,94

17.01.36 PAVIMENTAÇÃO asfáltico de concreto betuminoso usinado quente - fornecimento e lançamento

T 1,00

254,71

254,71

17.01.37 EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) COM MATERIAL BETUMINOSO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS AGREGADOS E TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO DENTRO DO CANTEIRO DE OBRAS, EXCLUSIVE TRANSPORTE

M3 1,00

462,54

462,54

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 142 de 184

DO MATERIAL BETUMINOSO E AGREGADOS ATÉ A USINA

17.01.38 TRATAMENTO superficial triplo com cimento asfáltico (CAP)

M2 1,00

11,57

11,57

17.01.39 MEIO-FIO E SARJETA (15 X 30) CM, MOLDADO IN LOCO CONCRETO FCK = 15 MPA

M 1,00

54,56

54,56

17.01.40 MEIO-FIO DE CONCRETO FUNDIDO "IN LOCO" 15 X 45 CM

M 1,00

72,83

72,83

17.01.41 REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO COM REAPROVEITAMENTO

M 1,00

19,37

19,37

17.01.42 REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE MEIO-FIO DE GNAISSE COM REAPROVEITAMENTO

M 1,00

28,74

28,74

18 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

18.01 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

18.01.01 ALÇAPÃO em chapa metálica instalado em laje (porta e moldura)

M2 1,00

406,37

406,37

18.01.02 ANDAIME metálico de encaixe para trabalho em fachada de edifícios - locação

M2/MÊS 1,00

5,74

5,74

18.01.03 BANCADA em ardósia polida - esp.=2,5cm - polimento de cabeça, incluso rodabanca h=10cm

M2 1,00

309,33

309,33

18.01.04 BANCADA em granito cinza andorinha, esp. 2,5 cm, inclusive rodobanca de 10 cm.

M2 1,00

330,07

330,07

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 143 de 184

18.01.05 BELICHE simples - Padrão SEDS - Exceto escada

UN 1,00

1.882,34

1.882,34

18.01.06 CAMA de casal em alvenaria de bloco cheio e concreto - Padrão SEDS

UN 1,00

644,30

644,30

18.01.07 CAMA individual - D5-A - padrão SEDS

UN 1,00

514,73

514,73

18.01.08 ESCADA para beliche - padrão SEDS

UN 1,00

167,51

167,51

18.01.09 FORNECIMENTO e troca de coletor solar (placa) 2,00x1,00m, caixa de alumínio, cobertura em vidro plano, grade em tubos de cobre, isolação em lã de vidro

UN 1,00

1.254,31

1.254,31

18.01.10 LIMPEZA de fossa, com caminhão tanque, até 7m3

UN 1,00

322,37

322,37

18.01.11 LIMPEZA de vidros M2 1,00

4,99

4,99

18.01.12 LIMPEZA do substrato com aplicação de jato de água fria

M2 1,00

13,95

13,95

18.01.13 LIMPEZA do substrato com aplicação de jato de água quente

M2 1,00

15,57

15,57

18.01.14 LIMPEZA geral da edificação

M2 1,00

5,84

5,84

18.01.15 LONA plástica, preta, tipo Terreiro, espessura de 200 micras

M2 1,00

7,80

7,80

18.01.16 MESA de cabeceira em concreto - D6 - Padrão SEDS

M 1,00

261,29

261,29

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 144 de 184

18.01.17 MESA de cabeceira em concreto - D6A - padrão SEDS - exceto banco em concreto

M 1,00

127,60

127,60

18.01.18 POLICARBONATO compacto, liso incolor, esp.=4mm, em esquadrias metálicas ou madeira

M2 1,00

311,54

311,54

18.01.19 PRATELEIRA de concreto, acabamento natado verde, l= 40 cm, padrão SEDS - D8A

M 1,00

134,69

134,69

18.01.20 REDE DE PROTEÇÃO em Fio de Polietileno Trançado, esp. 2,5 mm, Fixada com Ganchos Bucha 8 a cada 33 cm

M2 1,00

27,45

27,45

18.01.21 TELA Q 636 (10,08 Kg/m²), Arcelor Mittal (Belgo) ou similar

M2 1,00

107,24

107,24

18.01.22 TELA Q246 (3,91 Kg/m²), Arcelor Mittal (Belgo) ou Similar

M2 1,00

73,93

73,93

18.01.23 PRATELEIRA DE ARDÓSIA E = 2 CM APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM (SEDS D8A)

M2 1,00

173,57

173,57

18.01.24 PRATELEIRA DE CONCRETO COM DRAMIX, L=40 COM APOIO EM METALON (SEDS D8A)

M 1,00

88,26

88,26

18.01.25 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA, INCLUSIVE ASSOALHO, RODAPÉ E GUARDA-CORPO

M2 1,00

18,85

18,85

18.01.26 CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMEPARA REVESTIMENTO INTERNO DE FORROS

M2 1,00

5,93

5,93

18.01.27 TELA PARA PROTEÇÃO DE FACHADA EM POLIETILENO

M2 1,00

15,64

15,64

18.01.28 BANCO RETRÁTIL 70X45CM INOX - PARA ACESSIBILIDADE - FIXO EM PAREDE

UN 1,00

944,21

944,21

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 145 de 184

19 FUROS EM CONCRETO

19.01 FUROS EM CONCRETO

19.01.01 FURO em concreto armado para fixação de ferragem utilizando martelete elétrico - inclusive aplicação de adesivo à base epóxi para concreto - diâmetro até 1/2 - profundidade 15 cm

UN 1,00

21,26

21,26

19.01.02 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 1 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

13,85

13,85

19.01.03 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 1 1/2 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

25,97

25,97

19.01.04 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 1 1/4 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

17,30

17,30

19.01.05 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 1/2 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

9,52

9,52

19.01.06 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 3/4 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

8,30

8,30

19.01.07 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 3/8 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

13,85

13,85

19.01.08 FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico (diâmetro: 5/8 " / profundidade: 15 cm)

UN 1,00

10,37

10,37

19.01.09 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (diâmetro: 7/8 à 1 3/4" " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

69,25

69,25

19.01.10 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 2 à 2 1/4 " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

69,25

69,25

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 146 de 184

19.01.11 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 3 à 3 1/4" " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

86,57

86,57

19.01.12 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 3/8 à 3/4 " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

138,49

138,49

19.01.13 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 5 à 5 1/4" " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

110,81

110,81

19.01.14 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 6 à 6 1/4 " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

112,54

112,54

19.01.15 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (faixa de diâmetro: de 8 à 8 1/4 " / profundidade: 40 cm)

UN 1,00

207,77

207,77

19.01.16 FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica (profundidade: 40 cm / faixa de diâmetro: de 4 a 4 1/4 ")

UN 1,00

100,41

100,41

19.01.17 Furo em concreto utilizando furadeira elétrica, diâmetro 12 mm e profundidade 7 cm, incluindo espera em aço, diâmetro 10 mm e comprimento 50 cm, e preenchimento com injeção de epóxi SIKADUR -32 ou similar.

UN 1,00

6,11

6,11

20 CONTROLE TECNOLÓGICO

20.01 CONTROLE TECNOLÓGICO

20.01.01 ABSORÇÃO de água - bloco cerâmico - lote até 6 blocos

UN 1,00

249,10

249,10

20.01.02 Cura, faceamento, ruptura à compressão de corpos de prova moldados na obra e emissão de certificados - corpo de prova adicional

UN 1,00

17,58

17,58

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 147 de 184

20.01.03 Densidade de massa aparente no estado endurecido - lote de até 03 corpos-de-prova

LOTE 1,00

152,39

152,39

20.01.04 Densidade de massa no estado fresco - por amostra

UN 1,00

42,49

42,49

20.01.05 Determinação da absorção de água em blocos de concreto - lote até 6 unidades

UN 1,00

193,42

193,42

20.01.06 Determinação da absorção de água em blocos de concreto - unidade adicional acima de 6 unidades

UN 1,00

33,70

33,70

20.01.07 Determinação da resistência à compressão blocos vazados de concreto simples - lote até 6 unidades

UN 1,00

146,53

146,53

20.01.08 Determinação da resistência à compressão blocos vazados de concreto simples - unidade adicional acima de 6

UN 1,00

24,32

24,32

20.01.09 Ensaio de compactação Proctor Normal - por amostra

UN 1,00

131,88

131,88

20.01.10 Ensaio de esclerometria - ponto adicional

UN 1,00

33,70

33,70

20.01.11 Ensaio de esclerometria para avaliação da dureza superficial do concreto endurecido - lote até 20 pontos

UN 1,00

644,74

644,74

20.01.12 Ensaio em argamassa - Resistência à tração na flexão e à compressão, incluindo moldagem, cura e ruptura de corpos de prova 4x4x16 cm - lote de até 3 corpos de prova

UN 1,00

152,39

152,39

20.01.13 Ensaio em argamassa - Resistência à tração na flexão e à compressão, incluindo moldagem, cura e ruptura de corpos de prova 4x4x16 cm - por corpo-de-prova adicional

UN 1,00

51,28

51,28

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 148 de 184

20.01.14 Ensaio em concreto - Resistência à compressão axial incluindo cura, capeamento e emissão de certificado - lote de até 6 corpos de prova

UN 1,00

105,51

105,51

20.01.15 Índice de consistência (Flow Table) - por amostra

UN 1,00

21,98

21,98

20.01.16 Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos dento de BH - para controle tecnológico

VB 1,00

102,57

102,57

20.01.17 Mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos para fora de BH - para controle tecnológico

KM 1,00

2,93

2,93

20.01.18 Resistência à compressão - bloco cerâmico - lote até 13 unidades

UN 1,00

249,10

249,10

20.01.19 Resistência de aderência à tração (ensaio de arrancamento) lote até 6 amostras

UN 1,00

468,90

468,90

20.01.20 Retenção de água em argamassa - por amostra

UN 1,00

194,89

194,89

20.01.21 Teor de ar incorporado - por amostra - NBR 13278:2005

UN 1,00

194,89

194,89

20.01.22 Tração, dobramento e verificação de desbitolagem em barras de aço com diâmetro acima de 1 polegada

UN 1,00

65,94

65,94

20.01.23 Tração, dobramento e verificação de desbitolagem em barras de aço diâmetro até 1 polegada

UN 1,00

36,63

36,63

21 SERVIÇOS ESPECIAIS

21.01 SERVIÇOS ESPECIAS - DIVERSOS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 149 de 184

21.01.01 Engenheiro/Consultoria técnica - incluso ART

H 1,00

168,81

168,81

21.01.02 Levantamento planialtimétrico e cadastral - Terreno até 2000 m2

UN 1,00

1.424,28

1.424,28

21.01.03 Levantamento planialtimétrico e cadastral - terreno de 2001 a 10.000 m2

UN 1,00

3.560,71

3.560,71

21.01.04 Levantamento planialtimetrico e cadastral - Terreno de acima de 10.001 m2

M2 1,00

0,42

0,42

21.01.05 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 2 1/2"

UN 1,00

799,26

799,26

21.01.06 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO POR EQUIPAMENTO DE SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 4"

UN 1,00

879,19

879,19

21.01.07 SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 2 1/2" COM MEDIDA DE SPT (FATURAMENTO MÍNIMO = 30 M)

M 1,00

63,94

63,94

21.01.08 SONDAGEM A PERCUSSÃO D = 4" COM MEDIDA DE SPT (FATURAMENTO MÍNIMO = 30 M)

M 1,00

86,59

86,59

22 MÃO DE OBRA

22.01 MÃO DE OBRA

22.01.01 AJUDANTE de aplicador de impermeabilização

H 1,00

9,77

9,77

22.01.02 AJUDANTE de armador H 1,00

9,77

9,77

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 150 de 184

22.01.03 AJUDANTE de carpinteiro H 1,00

9,77

9,77

22.01.04 AJUDANTE de eletricista H 1,00

9,77

9,77

22.01.05 AJUDANTE de encanador H 1,00

9,77

9,77

22.01.06 AJUDANTE de graniteiro/marmorista

H 1,00

9,77

9,77

22.01.07 AJUDANTE de pintor H 1,00

9,77

9,77

22.01.08 AJUDANTE de serralheiro H 1,00

9,77

9,77

22.01.09 AJUDANTE de telhadista H 1,00

9,77

9,77

22.01.10 APLICADOR de impermeabilização

H 1,00

12,92

12,92

22.01.11 APLICADOR de revestimento

H 1,00

12,92

12,92

22.01.12 ARMADOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.13 AZULEJISTA H 1,00

12,92

12,92

22.01.14 CALCETEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.15 CARPINTEIRO H 1,00

12,92

12,92

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 151 de 184

22.01.16 CAVOUQUEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.17 ELETRICISTA H 1,00

12,92

12,92

22.01.18 ENCANADOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.19 GRANITEIRO/marmorista H 1,00

12,92

12,92

22.01.20 JARDINEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.21 JATISTA H 1,00

12,92

12,92

22.01.22 LADRILHISTA H 1,00

12,92

12,92

22.01.23 MONTADOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.24 OPERADOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.25 PASTILHEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.26 PEDREIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.27 PINTOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.28 RASPADOR H 1,00

12,92

12,92

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 152 de 184

22.01.29 SERRALHEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.30 SERVENTE H 1,00

8,34

8,34

22.01.31 SOLDADOR H 1,00

12,92

12,92

22.01.32 TAQUEIRO H 1,00

12,92

12,92

22.01.33 TELHADISTA H 1,00

12,92

12,92

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 153 de 184

ANEXO II

UNIDADES FÍSICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

REGIÕES, CIDADES POLOS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 154 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 1 – CIDADE POLO BELO HORIZONTE

1 B. Horizonte SUAPI Penitenciária Indust. Estevão Pinto - PIEP

2 B. Horizonte SUAPI Casa Albergado Presidente João Pessoa

3 B. Horizonte SAME CEIP Dom Bosco

4 B. Horizonte SAME Centro Integração Adolescente Sta Terezinha – CIA BH

5 B. Horizonte SAME CEIP II e CEIP III

6 B. Horizonte SAME Centro Educ. São Domingos Sávio – CEMMAC (Vale do Jatobá)

7 B. Horizonte SAME Centro Educacional Marista Marcelino Champagnat – CEMMAC – (Centro Sócio-Educativo santa Clara)

8 B. Horizonte SAME Semiliberdade São Pedro

9 B. Horizonte SAME Semiliberdade São Geraldo

10 B. Horizonte SAME Centro atend. Adolesc. - CEAD (Lindéia)

11 B. Horizonte SPEC Núcleo PPL

12 B. Horizonte SPEC Núcleo Morro das Pedras

13 B. Horizonte SPEC Núcleo Ribeiro de Abreu

14 B. Horizonte SPEC Núcleo Alto Vera Cruz/Taquaril

15 B. Horizonte SPEC Núcleo Cabana Pai Tomaz

16 B. Horizonte SPEC Núcleo Conjunto Felicidade

17 B. Horizonte SUAPI CERESP – Nova Gameleira

18 B. Horizonte SUAPI Departamento Operações Especiais - DEOESP

19 B. Horizonte SUAPI SUAPE

20 B. Horizonte SUASE Centro de Reeducação São Jerônimo

21 B. Horizonte SUAPI Dep de Investigação

22 Betim SUAPI CERESP

23 Betim SPEC Núcleo Betim SEMAS

24 Contagem SUAPI Penitenciária Nelson Hungria

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 155 de 184

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 1 – CIDADE POLO BELO HORIZONTE

25 Contagem SPEC Núcleo CEAPA

26 Contagem SPEC Núcleo Nova Contagem

27 Ribeirão das Neves SUAPI Penitenciária José Maria Alkmim

28 Ribeirão das Neves SUAPI Presídio Inspetor José Martinho Drumond

29 Ribeirão das Neves SUAPI Casa de Detenção Antº Dutra Ladeira

30 Ribeirão das Neves SUAPI Centro de Apoio Geral São Francisco – Tratamento e Custódia

31 Ribeirão das Neves SUAPI Penitenciária José Abranches Gonçalves

32 Ribeirão das Neves SAME CSEDLAF – Centro Sócio Educativo Dom Luís Amigó Ferrer

33 Ribeirão das Neves SPEC Núcleo Ribeirão das Neves Casa 16

34 Ribeirão das Neves SPEC Núcleo Rosa Neves – Fica Vivo

35 Santa Luzia SUAPI APAC

36 Santa Luzia SPEC Núcleo Palmital

37 São Joaquim de Bicasl SUAPI Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria

38 São Joaquim de Bicas SUAPI Presídio Híbrido

39 Sete Lagoas SAME Cia Monsenhor Messias

40 Sete Lagoas SUAPI Cadeia Pública

42 Vespasiano SUAPI Presídio Vespasiano

43 Vespasiano SPEC Núcleo Vespasiano

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 0. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 156 de 184

ANEXO II

REGIÃO I

AREA ABRANGÊNCIA – BELO HORIZONTE

BELO HORIZONTE, BRUMADINHO, CAETÉ, CONFINS, CONTAGEM, ESMERALDAS, IBIRITÉ,

IGARAPÉ, ITAÚNA, JUATUBA, LAGOA SANTA, MARIO CAMPOS , MATEUS LEME, NOVA LIMA,

RAPOSOS, RIO ACIMA, SABARÁ, SANTA LUZIA, SÃO JOSÉ DA LAPA, SARZEDO,

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ITAMBÉ DO MATO DENTRO, MORRO DO PILAR, PASSABÉM,

PARÁ DE MINAS, RIO VERMELHO, SANTO ANTONIO DO ITAMBÉ, SANTO ANTONIO DO RIO

ABAIXO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, SERRA AZUL DE MINAS, SERRO,

CONGONHAS, CATAS ALTAS DA NORUEGA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CRISTIANO OTONI,

DESTERRO DE ENTRE-RIOS, ENTRE-RIOS DE MINAS, ITAVERA,OURO BRANCO, QUELUZITO,

SANTANA DOS MONTES , SÃO BRAS DO SUAÇUÍ, ALVINÓPOLIS, BARÃO DE COCAIS, BELA VISTA

DE MINAS, BOM JESUS DO AMPARO, CATAS ALTAS;

ITABIRA, JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, NOVA UNIÃO, RIO PIRACICABA, SANTA BARBARA,

SANTA MARIA DO ITABIRA, SÃO DOMINGOS DO PRATA, SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, SÃO

JOSÉ DO GOIABAL, TAQUARAÇU DE MINAS,

OUROPRETO, BELOVALE, BONFIM, CRUCILANDIA, ITAGUARA, ITATIAIUÇU, JECEABA, MOEDA,

PIEDADE DASGERAIS, RIO MANSO, DIOGOVASCONCELOS, ITABIRITO, MARIANA, FLORESTAL,

ONÇA DO PITANGUI, SÃO JOSÉ DA VARGINHA,

SETE LAGÔAS, ARAÇAÍ, BALDIM, CACHOEIRA DA PRATA, CAETANÓPOLIS, CAPIM BRANCO,

CORDISBURGO, FORTUNA DE MINAS, FUNILÂNDIA, INHAÚMA, JABUTICATUBAS, JEQUITIBÁ,

MARAVILHAS, MATOZINHOS, PAPAGAIOS, PARÁ DE MINAS, PARAOPEBA, PEQUI, PRUDENTE DE

MORAIS, SANTANA DE PIRAPAMA, SANTANA DO RIACHO,

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 157 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 2 – CIDADE POLO JUIZ DE FORA

1 Barbacena SUAPI Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz

2 Juiz de Fora SUAPI Casa Albergado José Rogedo

3 Juiz de Fora SUAPI Hospital Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa

4 Juiz de Fora SUAPI Núcleo Juiz de Fora

5 Juiz de Fora SUAPI Penitenciária José Edson Cavallieri

6 Juiz de Fora SUAPI Penitenciária Prof. Ariosvaldo de Campos Pires

7 Muriaé SUAPI Penitenciária Dr. Manoel M. Lisboa

8 Viçosa SUAPI Cadeia Pública

9 Juiz de Fora SUAPI CERESP Juiz de Fora

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 1. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 158 de 184

ANEXO II

REGIÃO II

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: JUÍZ DE FORA

CATAGUASES, ALÉM PARAÍBA, ARGIRITA, DONA EUSÉBIA, ESTRELA-D'ALVA, ITAMARATI DE

MINAS, LARANJAL, LEOPOLDINA, PALMA, PIRAPETINGA, RECREIO, SANTANA DE CATAGUASES,

SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, VOLTA GRANDE.

SANTOS DUMONT,ARACITABA, BELMIRO BRAGA, BIAS FORTES, BICAS, CHÁCARA, CHIADOR,

CORONEL PACHECO, DESCOBERTO, EWBANK DA CÂMARA, GOIANÁ, GUARARÁ, LIMA DUARTE,

MAR DE ESPANHA, MARIPÁ DE MINAS, MATIAS BARBOSA, OLARIA, OLIVEIRA FORTES, PAIVA,

PEDRO TEIXEIRA, PEQUERI, PIAU, RIO NOVO, RIO PRETO, ROCHEDO DE MINAS, SANTA BÁRBARA

DO MONTE VERDE, SANTA RITA DE JACUTINGA, SANTA RITA DO IBITIPOCA, SANTANA DO

DESERTO, SENADOR CORTES, SIMÃO PEREIRA.

MANHUAÇU, ABRE-CAMPO, ALTO CAPARAÓ, ALTO JEQUITIBÁ, CAPARAÓ, CAPUTIRA, CHALÉ,

DURANDÉ, LAJINHA, LUISBURGO, MANHUMIRIM, MARTINS SOARES, MATIPÓ, PEDRA BONITA,

REDUTO, SANTA MARGARIDA, SANTANA DO MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SÃO JOSÉ

DO MANTIMENTO, SIMONÉSIA.

CARANGOLA, ANTÔNIO PRADO DE MINAS, BARÃO DO MONTE ALTO, CAIANA, DIVINO, ESPERA

FELIZ, EUGENÓPOLIS, FARIA LEMOS, FERVEDOURO, MIRADOURO, MIRAÍ, ORIZÂNIA, PATROCÍNIO

DO MURIAÉ, PEDRA DOURADA, ROSÁRIO DA LIMEIRA, SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, SÃO

SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, TOMBOS, VIEIRAS.

PONTE NOVA, ACAIACA, BARRA LONGA, DOM SILVÉRIO, GUARACIABA, JEQUERI, ORATÓRIOS,

PIEDADE DE PONTE NOVA, RAUL SOARES, RIO CASCA, RIO DOCE, SANTA CRUZ DO ESCALVADO,

SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, SÃO PEDRO DOS FERROS, SEM-PEIXE, SERICITA, URUCÂNIA,

VERMELHO NOVO.

UBÁ, ASTOLFO DUTRA, DIVINÉSIA, DORES DO TURVO, GUARANI, GUIDOVAL, GUIRICEMA,

MERCÊS, PIRAÚBA, RIO POMBA, RODEIRO, SÃO GERALDO, SENADOR FIRMINO, SILVEIRÂNIA,

TABULEIRO, TOCANTINS, VISCONDE DO RIO BRANCO.

TEIXEIRAS. ALTO RIO DOCE, AMPARO DA SERRA, ARAPONGA, BRÁS PIRES, CAJURI, CANAÃ,

CIPOTÂNEA, COIMBRA, ERVÁLIA, LAMIM, PAULA CÂNDIDO, PEDRA DO ANTA, PIRANGA, PORTO

FIRME, PRESIDENTE BERNARDES, RIO ESPERA, SÃO MIGUEL DO ANTA, SENHORA DE OLIVEIRA,

CARANDAÍ,ALFREDO VASCONCELOS, ANTÔNIO CARLOS, BARROSO, CAPELA NOVA, CARANAÍBA,

DESTERRO DO MEIO, IBERTIOGA, RESSAQUINHA, SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, SENHORA DOS

REMÉDIOS.

BARBACENA,CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS, CORONEL XAVIER CHAVES, DORES DE CAMPOS,

LAGOA DOURADA, MADRE DE DEUS DE MINAS, NAZARENO, PIEDADE DO RIO GRANDE, PRADOS,

RITÁPOLIS, SANTA CRUZ DE MINAS, SANTANA DO GARAMBÉU, SÃO JOÃO DEL-REI, SÃO TIAGO,

TIRADENTES.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 159 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 3 – CIDADE POLO GOVERNADOR VALADARES

1 Governador Valadares

SAME Centro Integração Social e Assist. Adolescente - CENISA

2 Governador Valadares

SAME Cia São Francisco

3 Governador Valadares

SUAPI Penitenciária Francisco Floriano de Paula

4 Governador Valadares

SUAPI Semi-liberdade Gov. Valadares

5 Ipaba SUAPI Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho

6 Ipatinga SUAPI CERESP - Ipatinga

7 Ipatinga SPEC Núcleo Ipatinga

8 Teófilo Otoni SUAPI Penitenciária Teófilo Otoni 9 Teófilo Otoni SAME Cia Teófilo Otoni

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 1. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 160 de 184

ANEXO II

REGIÃO III

ÁREA DE ABRANGÊNCIA – GOVERNADOR VALADARES

AIMORES, ALVARENGA, CONCEIÇÃO DO IPANEMA, CONSELHEIRO PENA, CUPAREQUE,

GOIABEIRA, IPANEMA, ITUELA, MUTUM, PROCANE, RESPLENDOR, SANTA RITA DO ITELO,

TAPARUBA,

ALMENARA, BANDEIRA, DIVISOPOLIS, FELISBURGO, JACINTO, JEQUITINHONHA, JOAIMA,

JORDANIA, MATA VERDE, MONTE FORMOSO, PALMOPOLIS, RIO DO PRADO, RUBIM, SALTO DA

DIVISA, SANTA MARIA DO SALTO, SANTO ANTONIO DO JACINTO,

INHAPIM, ALPERCATA, CAMPANÁRIO, BOM JESUS DO GALHO, BUGRE, CORREGO NOVO, DOM

CAVATI, ENTRE-FOLHAS, IAPU, IMBÉ DE MINAS, PIEDADE DE CARATINGA, PINGO D'AGUA, SANTA

BARBARA DO LESTE, SANTARITA DE MINAS, SÃO DOMINGOS DAS DORES, SÃO JOÃO DO

ORIENTE, SÃO SEBASTIÃO DO ANTA, TARUMIRIM, UBAPORANGA, VARGEM ALEGRE,

ITANHOM, ANDRADE, COROACI, DIVINO DAS LARANJEIRAS, ENGENHEIRO CALDAS,

FERNANDES TOURINHO, FREI INOCENCIO, GALILEIA, ITAMBACURI, JAMPRUCA, MARILAC,

MATIAS LOBATO, NACIF RAYDAN, NOVA MÓDICA, PESCADOR, SÃO GERALDO DA PIEDADE, SÃO

GERALDO DO BAIXIO, SÃO JOSE DA SAFRA, SÃO JOSE DO DIVINO, SOBRALIA, TUMIRITINGA,

VIRGOLANDIA,

SABINÓPOLIS, BRAUNAS, CARMESIA, COLUNA, DIVINOLANDIA DE MINAS, DORES DE

GUANHÃES, GONZAGA, GUANHÃES , MARTERLANDIA, PAULISTAS, SANTA EFIGENIA DE MINAS,

SÃO JOÃO EVANGELISTA, SARDOÁ, SENHORA DO PORTO, VIRGINÓPOLIS,

TIMÓTEOAÇUCENA, ANTONIO DIAS, BELO ORIENTE, JAGUARAÇU, JOANESIA, MARLIERIA,

MESQUITA, NAQUE, PERIQUITO, SANTANA DO PARAÍSO, CENTRAL DE MINAS, ITABIRINHA DE

MANTENA, MANTENA, MENDES PIMENTEL, NOVA BELEM, SÃO FELIX DE MINAS, SÃO JOÃO DO

MANTENINHA, ÁGUA BOA, CANTAGALO, FREI LAGONEGRO, JOSE RAYDAN, PEÇANHA, SANTA

MARIA DO SUAÇUÍ, SÃO JOSÉ DO JACURI, SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ, SÃO SEBASTIÃO DO

MARANHÃO,

TEÓFILO OTONI, ANGELANDIA, ARICANDUVA, BERILO, CAPELINHA, CARBONITA, CHAPADA DO

NORTE, FRANCISCO BADARÓ, ITAMARANDIBA, JENIPAPO DE MINAS, JOSÉ GONÇALVES DE

MINAS, LEME DO PRADO, MINAS NOVAS, TURMALINA, VEREDINHA,

CARLOS CHAGAS, AGUAS FORMOSAS, BERTOPOLIS, CRISÓLITA, FRONTEIRA DOS VALES,

MAXACALIS, NANUQUE, SANTA HELENA DE MINAS, SERRA DOS AIMORES, UMBURATIBA,

MALACACHETAATALEIA, CATUJI, FRANCISCOPOLIS, FREI GASPAR, ITAIPÉ, LADAINHA, NOVO

ORIENTE DE MINAS, OURO VERDE DE MINAS, PAVÃO, POTÉ, SETUBINHA,

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 161 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 4 – CIDADE POLO MONTES CLAROS

1 Araçuaí SUAPI Presídio de Araçuaí

2 Curvelo SUAPI Presídio de Curvelo

3 Diamantina SUAPI Presídio de Diamantina

4 Janaúba SUAPI Presídio de Janaúba

5 Januária SUAPI Presídio de Januária

6 Francisco Sá SUAPI Penitenciária Seg. Máxima Francisco Sá

7 Montes Claros SPEC Núcleo Montes Claros

8 Montes Claros SUASE Cia Nossa Senhora Aparecida

9 Montes Claros SUPIDI AISP MOC

10 Montes Claros SUPIDI RISP MOC

11 São Francisco SUAPI Presídio de São Francisco

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 1. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 162 de 184

ANEXO II

REGIÃO IV

ÁREA DE ABRANGÊNCIA -MONTES CLAROS

CURVELO, AUGUSTO DE LIMA, BUENÓPOLIS, CORINTO, FELIXLÂNDIA, INIMUTABA, JOAQUIM

FELÍCIO, MONJOLOS, MORRO DA GARÇA, PRESIDENTE JUSCELINO, SANTO HIPÓLITO.

DIAMANTINA, COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS, DATAS, , FELÍCIO DOS SANTOS, GOUVEIA,

PRESIDENTE KUBITSCHEK, SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, SENADOR MODESTINO GONÇALVES.

BOCAIÚVA, ENGENHEIRO NAVARRO, FRANCISCO DUMONT, GUARACIAMA, OLHOS-D'ÁGUA.

BOTUMIRIM, CRISTÁLIA, GRÃO-MOGOL, ITACAMBIRA, JOSENÓPOLIS, PADRE CARVALHO.

JANAÚBA, CATUTI, ESPINOSA, GAMELEIRAS, JAÍBA, MAMONAS, MATO VERDE, MONTE AZUL,

NOVA PORTEIRINHA, PAI PEDRO, PORTEIRINHA, RIACHO DOS MACHADOS, SERRANÓPOLIS DE

MINAS.

JANUÁRIA, BONITO DE MINAS, CHAPADA GAÚCHA, CÔNEGO MARINHO, ICARAÍ DE MINAS,

ITACARAMBI, JUVENÍLIA, MANGA, MATIAS CARDOSO, MIRAVÂNIA, MONTALVÂNIA, PEDRAS DE

MARIA DA CRUZ, PINTÓPOLIS, SÃO FRANCISCO, SÃO JOÃO DAS MISSÕES, URUCUIA.

BRASÍLIA DE MINAS, CAMPO AZUL, CAPITÃO ENÉIAS, CLARO DOS POÇÕES, CORAÇÃO DE

JESUS, GLAUCILÂNDIA, IBIRACATU, JAPONVAR, JURAMENTO, LONTRA, LUISLÂNDIA, MIRABELA,

PATIS, PONTO CHIQUE, SÃO JOÃO DA LAGOA, SÃO JOÃO DA PONTE, SÃO JOÃO DO PACUÍ, UBAÍ,

VARZELÂNDIA, VERDELÂNDIA.

PIRAPORA, BURITIZEIRO, IBIAÍ, JEQUITAÍ, LAGOA DOS PATOS, LASSANCE, RIACHINHO, SANTA FÉ

DE MINAS, SÃO ROMÃO, VÁRZEA DA PALMA

SALINAS, ÁGUAS VERMELHAS, BERIZAL, CURRAL DE DENTRO, DIVISA ALEGRE, FRUTA DE LEITE,

INDAIBIRA, MONTEZUMA, NINHEIRA, NOVORIZONTE, RIO PARDO DE MINAS, RUBELITA, SANTA

CRUZ DE SALINAS, SANTO ANTONIO DO RETIRO, SÃO JOÃO DO PARAÍSO, TAIOBEIRAS, VARGEM

GRANDE DO RIO PARDO.

PADRE PARAÍSO, CARAÍ, CORONEL MURTA, ITINGA, NOVO CRUZEIRO, PONTO DOS VOLANTES,

VIRGEM DA LAPA.

ITAOBIM, CACHOEIRA DE PAJEÚ, COMERCINHO, MEDINA, PEDRA AZUL.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 163 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 5 – CIDADE POLO UBERLÂNDIA

1 Araguari SUAPI Presídio Irmãos Naves

2 Carmo do Paranaíba SUAPI Penitenciária Nossa Senhora do Carmo

3 Coromandel SUAPI Cadeia Pública

4 Patos de Minas SUAPI Presídio Sebastião Satiro

5 Patrocínio SAME CIAAO – Gestão Compartilhada

6 Patrocínio SUAPI Penitenciária Patrocínio

7 Uberaba SAME CARESAMI – Gestão Compartilhada

8 Uberaba SUAPI Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira

9 Uberlândia SAME CISAU

10 Uberlândia SPEC Núcleo Uberlândia

11 Uberlândia SUAPI Penitenciária Professor Pimenta da Veiga

12 Uberlândia SUAPI Presídio Prof. Jacy Assis

13 Unaí SUAPI Penitenciária Agostinho de Oliveira Junior

14 Unaí SUAPI Cadeia Pública

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 1. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 164 de 184

ANEXO II

REGIÃO V

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: - UBERLÂNDIA

FRUTAL, CARNEIRINHO, COMENDADOR GOMES, FRONTEIRA, ITAPAJIPE, ITURAMA, LIMEIRA DO

OESTE, PIRAJUBA, PLANURA, SÃO FRANCISCO DE SALES, UNIÃO DE MINAS.

ITUIUTABA, CACHOEIRA DOURADA, CAPINÓPOLIS, GURINHATÃ, IPIAÇU, SANTA VITÓRIA.

UBERLÂNDIA, ARAPORÃ, CANÁPOLIS, CASCALHO RICO, CENTRALINA, INDIANÓPOLIS, MONTE

ALEGRE DE MINAS, PRATA,

ARAXÁ, CAMPOS ALTOS, NOVA PONTE,IBIÁ, PEDRINÓPOLIS, PERDIZES, PRATINHA,

SACRAMENTO, SANTA JULIANA, TAPIRA.

PATOS DE MINAS, ARAPUÁ,CARMO DO PARANAÍBA, GUIMARÂNIA, LAGOA FORMOSA,

MATUTINA, RIO PARANAÍBA, SANTA ROSA DA SERRA, SÃO GOTARDO, TIROS

PATROCÍNIO, ABADIA DOS DOURADOS, COROMANDEL, CRUZEIRO DA FORTALEZA,

DOURADOQUARA, ESTRELA DO SUL, GRUPIARA, IRAÍ DE MINAS, MONTE CARMELO, ROMARIA,

SERRA DO SALITRE.

PARACATU, BRASILÂNDIA DE MINAS, GUARDA-MOR, JOÂO PINHEIRO LAGAMAR, LAGOA

GRANDE, PRESIDENTE OLEGÁRIO, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, VARJÃO DE MINAS, VAZANTE.

UNAÍ, ARINOS, BONFINÓPOLIS DE MINAS, BURITIS, CABECEIRA GRANDE, DOM BOSCO,

FORMOSO, NATALÂNDIA, URUANA DE MINAS.

ABAETÉ, VARJÃO DE MINAS, VAZANTE

UBERABA, ÁGUA COMPRIDA, CAMPO FLORIDO, CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, CONQUISTA, DELTA,

VERÍSSIMO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 165 de 184

ANEXO II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA REGIÕES E CIDADES POLOS

CIDADE ÓRGÃO UNIDADE

REGIÃO 6 – CIDADE POLO TRÊS CORAÇÕES

1 Passos SUAPRI Cadeia Pública

2 Piumhi SUAPRI Cadeia Pública

3 Três Corações SUAPRI Penitenciária Três Corações

4 Alfenas SUAPRI Presídio

5 Pouso Alegre SUAPRI Presídio

6 Guaranésia / Guaxupé

SUAPRI Presídio

OBSERVAÇÕES GERAIS: Futuras Unidades a serem absorvidas ou inauguradas pela SEDS em cada região serão automaticamente incluídas neste contrato. 1. A inclusão de uma nova Unidade, situada nos limites de uma região, deverá ser

definida pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS, considerando a facilidade de deslocamento e condições de atendimento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 166 de 184

ANEXO II

REGIÃO VI

ÁREA DE ABRANGÊNCIA – TRÊS CORAÇÕES

ALFENAS,ALTEROSA, AREADO, CARMO DO RIO CLARO, CARVALHÓPOLIS, CONCEIÇÃO DA

APARECIDA, DIVISA NOVA, FAMA, MACHADO, PARAGUAÇU, POÇO FUNDO, SERRANIA.

ARCOS, CAMACHO,CORREGO FUNDO,ITAPECERICA,PAINS, PEDRA DO

INDAIÁ,PIMENTA,BAMBUÍ,CORREGO DANTA,DORESÓPOLIS,IGUATAMA,MEDEIROS,PIUÍ,SÃO

ROQUE DE MINAS,TAPIRAÍ, VARGEM BONITA. ANDRELÂNDIA, AIURUOCA, ARANTINA, BOCAINA

DE MINAS, BOM JARDIM DE MINAS, CARVALHOS, CRUZÍLIA, LIBERDADE, MINDURI, PASSA-

VINTE, SÃO VICENTE DE MINAS, SERITINGA, SERRANOS.

DIVINÓPOLIS, AGUANIL, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CRISTAIS, PERDÕES,

SANTANA DO JACARÉ, CARMO DO CAJURU, CLAUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, IGARATINGA, NOVA

SERRANA, PERDIGÃO, SANTO ANTONIO DO MONTE, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO SEBASTIÃO

DO OESTE,

DORES DO INDAIÁ, ARAÚJOS, BOM DESPACHO, JAPARÍBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO

FERREIRA, LUZ , MOEMA, QUARTEL GERAL ,SERRA DA SAUDADE,

ITAJUBÁ,BRASÓPOLIS, CONSOLAÇÃO, CRISTINA, DELFIM MOREIRA, DOM VIÇOSO, MARIA DA

FÉ, MARMELÓPOLIS, PARAISÓPOLIS, PIRANGUÇU, PIRANGUINHO, VENCESLAU BRÁS, VIRGÍNIA.

LAVRAS, CARRANCAS, IJACI, INGAÍ, ITUMIRIM, ITUTINGA, LUMINÁRIAS, NEPOMUCENO,

RIBEIRÃO VERMELHO.

OLIVEIRA,BOM SUCESSO, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE MINAS, IBITURUNA, PASSA-

TEMPO, PIRACEMA, SANTO ANTONIO DO AMPARO, SÃO FRANCISCO DE PAULA.

PASSOS, ALPINÓPOLIS, BOM JESUS DA PENHA, CAPETINGA, CAPITÓLIO, CÁSSIA, CLARAVAL,

DELFINÓPOLIS, FORTALEZA DE MINAS, IBIRACI, ITAÚ DE MINAS, PRATÓPOLIS, SÃO JOÃO

BATISTA DO GLÓRIA, SÃO JOSÉ DA BARRA.

POÇOS DE CALDAS, ALBERTINA, ANDRADAS, BANDEIRA DO SUL, BOTELHOS, CALDAS,

CAMPESTRE, IBITIÚRA DE MINAS, INCONFIDENTES, JACUTINGA, MONTE SIÃO, OURO FINO,

,SANTA RITA DE CALDAS.

POUSO ALEGRE, BOM REPOUSO, BORDA DA MATA, BUENO BRANDÃO, CAMANDUCAIA, CAMBUÍ,

CONGONHAL, CÓRREGO DO BOM JESUS, ESPÍRITO SANTO DO DOURADO, ESTIVA, EXTREMA,

GONÇALVES, IPUIÚNA, ITAPEVA, MUNHOZ, SAPUCAÍ-MIRIM, SENADOR AMARAL, SENADOR JOSÉ

BENTO, TOCOS DO MOJI, TOLEDO.

SANTA RITA DO SAPUCAÍ, CACHOEIRA DE MINAS, CAREAÇU, CONCEIÇÃO DAS PEDRAS,

CONCEIÇÃO DOS OUROS, CORDISLÂNDIA, HELIODORA, NATÉRCIA, PEDRALVA, SANTA RITA DO

SAPUCAÍ, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO JOÃO DA MATA, SÃO JOSÉ DO ALEGRE, SÃO

SEBASTIÃO DA BELA VISTA, SILVIANÓPOLIS, TURVOLÂNDIA.

SÃO LOURENÇO, ALAGOA, BAEPENDI, CAMBUQUIRA, CARMO DE MINAS, CAXAMBU,

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, ITAMONTE, ITANHANDU, JESUÂNIA, LAMBARI, OLIMPIO NORONHA,

PASSA-QUATRO, POUSO ALTO, SÃO LOURENÇO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SOLEDADE DE

MINAS, VIRGÍNIA.

SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSOARCEBURGO, CABO VERDE, ITAMOJI, JACUÍ, JURUAIA, MONTE

BELO, MONTE SANTO DE MINAS, MUZAMBINHO, NOVA RESENDE, SÃO PEDRO DA UNIÃO, SÃO

TOMÁS DE AQUINO.

VARGINHA. BOA ESPERANÇA, CAMPANHA, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAIS, CARMO DA

CACHOEIRA, COQUEIRAL, ELÓI MENDES, GUAPÉ, ILICÍNEA, MONSENHOR PAULO, SANTANA DA

VARGEM, SÃO BENTO ABADE, SÃO TOMÉ DAS LETRAS, TRÊS PONTAS

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 167 de 184

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO: PLANILHA DE SERVIÇOS BÁSICOS CONTRATO DE MANUTENÇÃO 2012/2013 – SEM PREÇO

PROPONENTE: ENDEREÇO: C.G.C.: RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: REPRESENTANTE LEGAL: Belo Horizonte, de de . Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Defesa Social. Nosso percentual de desconto, para a REGIÃO __________________ conforme Planilha de Preços Unitários anexa, para os trabalhos referentes ao objeto licitado neste certame, nesta data de ______, de _________________ de 2012 é o seguinte: _________% (___________________________________) (PERCENTUAL DE DESCONTO EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO APLICADO EM TODOS OS ITENS). Prazo de Validade desta Proposta: sessenta (60) dias consecutivos, contados a partir da data da apresentação. Observação: As planilhas de Serviços Anexas deverão ser entregues juntamente com a Proposta Comercial.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 168 de 184

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) ___________________________, CNPJ nº ________________,

com sede à _________________________________, neste ato representada pelo(s)

diretor(es) ou sócio(s), com qualificação completa – (nome, RG, CPF, nacionalidade,

estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e

constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado

civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo

do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos

federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a

outorgantes na licitação na modalidade Concorrência nº ___/______ (ou de forma

genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os,

conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,

apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir,

desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,

substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de poderes, dando tudo por

bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas um a licitação).

Local, data

assinatura do representante legal

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 169 de 184

ANEXO V

ATESTADO DE COMPARECIMENTO À VISITA TÉCNICA

Declaro, para atender às exigências do Edital de Licitação nº ..................., destinado a

execução de obras/serviços de engenharia civil nas Unidades Físicas do Sistema de

Defesa Social, no Estado de Minas Gerais que o representante

....................................................................................... CI nº .............................

responsável Técnico da Empresa ........................................................... compareceu à

Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEDS em ......../........./ 2012, às

............. horas, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições

locais para o cumprimento das obrigações e do objeto da mencionada Licitação, de

acordo com o Art. 30 III da Lei Federal nº 8.666/93.

Observação: Este atestado é valido para todas as regiões licitadas.

/ / 2012

Local Data

Sup. de Infraestrutura e Logística SIEL/ SEDS Assinatura

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 170 de 184

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

A empresa ......................................................, CNPJ nº ................................, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local

Assinatura do Diretor ou Representante legal

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 171 de 184

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A empresa ...................................................., CNPJ nº ....................................., declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 172 de 184

ANEXO VIII

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

ITEM 7.1.15 DO EDITAL

NOME PROFISSÃO ANOS EXPERIÊNCIA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 173 de 184

ANEXO IX

CREDENCIAMENTO A Empresa................................................................... CNPJ Nº ..................................

credencia a (Pessoa Jurídica/Física).................................................................................

CNPJ/CI Nº ......................................................, que se identificará, a prestar serviço na

obra/serviço a ser executado e/ou em execução na Unidade...........................................

localizada no Município de .............................................................................................. .

Assumimos total responsabilidade pelo mesmo (a).

Belo Horizonte, ..... de ........................ de 2012.

.................................................................... ........................................... NOME DA EMPRESA Nº DO CONTRATO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 174 de 184

ANEXO X

MINUTA

CONTRATO DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES FÍSICAS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS E ____________________________.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE

ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG,

na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo

Gianetti, s/nº, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ sob o nº

05.487.631/0001-09, neste ato representada por seu Subsecretário de Inovação e

Logística do Sistema de Defesa Social DIOGO SIE CARREIRO LIMA, Subsecretário

de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, brasileiro, solteiro, residente e

domiciliado nesta Capital, portador da C.I. nº MG 10.867.452, expedida pela SSP/MG,

inscrito no CPF sob o nº 059.551.606-80, tendo em vista a Resolução SEDS nº SEDS

1.237, de 19 de janeiro de 2012, a seguir denominada CONTRATANTE e a ____

_________, sediada em , na Rua , nº ,

Bairro , inscrita no CNPJ sob o Nº , I.E. nº ,

por seu representante legal brasileiro(a), (estado

civil), (profissão), residente e domiciliado(a) em , na

, nº _____, Bairro , portador(a) da C.I. nº

, expedida pela / e CPF nº , doravante denominada

simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº

210/2012, modalidade concorrência nº 210/2012, ao qual este Contrato está vinculado,

cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado de / / , resolvem

celebrar o presente Contrato de Manutenção destinado às Unidades Físicas do

Sistema de Defesa Social, que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 175 de 184

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a execução de obras/serviços de Engenharia Civil de reforma, ampliação, recuperação, adequação, reparos, reposição, conservação e manutenção preventiva e corretiva para melhoria das Unidades Físicas do Sistema de Defesa Social, de acordo com os ANEXOS I e II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução deste Contrato dar-se-á de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º da Lei 8.666/93, devendo ocorrer de forma contínua e ininterrupta. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, respeitado o limite estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: a Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura deste Instrumento ou imediatamente, se o caso assim o exigir. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor global deste Contrato é de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) §1º – A Administração não se obriga a gastar o valor integral contratado, reservando-se o direito de gastar, de acordo com a necessidade de manutenção das Unidades. As Ordens de Execução/Serviço poderão ser emitidas simultaneamente, para uma mesma Unidade, desde que constatada pela Administração a necessidade de inclusão de novos serviços. §2º – Os preços unitários constantes no Anexo I são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais e constituem em referencial único para remuneração pela execução dos trabalhos contratados. CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 176 de 184

I - Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pela SIEL/SEDS, medições parciais mensais cumulativas e medição final. II - O procedimento de execução das obras será iniciado após visita técnica do engenheiro da SIEL/SEDS, que emitirá a Ordem de Execução de Serviço à Contratada, na qual serão especificados as espécies e o quantitativo dos serviços a serem executados; III - O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente. IV - O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela legislação e normas MPS/SRP em vigor;

a) GFIP identificada com a matrícula CEI da obra, com Código 155 ou 908, constantes no Manual da GFIP, com comprovante de entrega;

b) Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços

emitidos por subempreiteiros, com vinculação inequívoca à obra, e dos comprovantes dos documentos de arrecadação de retenção acompanhada das informações específicas do tomador da obra/serviço;

c) Cópia da Guia de Recolhimento Específica, quitada, recolhida com a identificação da matrícula da obra – CEI;

d) Resumo da folha de empregados da obra;

e) CND do INSS e CRF do FGTS;

f) Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a SEDS de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.

V - A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS. VI - A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal, no local da execução da obra ou prestação de serviço, excetuando-se a obra executada no Município de Belo Horizonte, cujo imposto será retido na fonte de acordo com a legislação pertinente.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 177 de 184

VII - Os pagamentos que ocorrerem durante o mês subsequente da medição não estão sujeitos a atualização financeira. VIII - A correção do valor devido será calculada pela variação do IGP-M, tomando-se como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá até o último dia do mês. IX - Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme os critérios estabelecidos no item anterior. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n.º 1451.06.243.020.4321.0001-339039-22-1-10-1; 1451.06.451.292.2065.0001-339039-22-0-10-1; 1451.06.183.021.4320.0001.339039-22-1-10-1;

1451.06.421.020.4379.0001-339039-22-1-10-1; 1451.06.421.034.1108.0001-339039-22-1-10-1. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Os preços ofertados poderão ser atualizados pelo INCC do mês de reajuste da Fundação Getúlio Vargas ou outro indexador que venha a substituí-lo. CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO

Quando o período de execução dos serviços ultrapassar de 12 (doze) meses após a apresentação da proposta da adjudicatária, os preços poderão ser reajustados a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste: R= I1 – I0 x V

I0

Onde: R = Reajuste I1 = Índice do mês do fato gerador do evento do faturamento

I0 = Índice do mês da apresentação da proposta

V = Valor da fatura a ser reajustada I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas, Coluna 35 (trinta e cinco).

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 178 de 184

Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.

No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento. Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e no instrumento convocatório: I – manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento e no processo licitatório; II – aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas e acatar toda orientação advinda da SIEL/SEDS com relação à obra. III – zelar pela qualidade da obra executada, promovendo reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, dos produtos e serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato; IV - encaminhar à Contratante, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Execução, o cronograma físico financeiro, quando solicitado, e cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra ou serviço junto ao CREA/MG; V - fornecer todos e quaisquer laudos ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela Fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes às obras executadas, sem ônus para a contratante; VI - preencher diariamente, onde lhe for reservado, e de acordo com as instruções ali contidas, o Diário de Obras que a SIEL/SEDS disponibilizará quando da entrega da Ordem de Execução de Serviço;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 179 de 184

VII - responsabilizar-se, até a entrega provisória da obra/serviço, pela sua proteção e conservação VIII - entregar, obrigatoriamente, à Administração da Unidade, os materiais retirados ou substituídos, passíveis de recuperação e/ou reutilização e responsabilizar-se pelo transporte dos materiais e entulhos quer para o local da obra, quer para outro local; IX – assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros; X – arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE; XI – manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto contratado, para representá-la; XII – aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; XIII – não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do Contrato pela SUBCONTRATADA; XIV – em situação considerada e declarada emergencial, promover o atendimento e disponibilizar um plantão nos finais de semana e feriados para essas ocorrências; XV - os serviços solicitados em caráter emergencial, em função de notificações lavradas por órgãos e instituições fiscalizadores deverão ser executados tempestivamente. XVI – A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou serviços.; XVII – Caso seja necessário, a contratada deverá incluir em seu corpo técnico no mínimo um profissional habilitado, para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 180 de 184

XVIII – disponibilizar equipe com mão de obra suficiente, para que o cronograma físico das obras/serviços, em execução simultânea, seja cumprido rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Execução de Serviço. XIX – Cumprir, impreterivelmente, os prazos negociados para execução das obras/serviços estabelecidos nas Ordens de Execução de Serviço. XX – A Contratada deverá obedecer às Normas de Segurança do Trabalho, principalmente quando ao uso obrigatório dos E.P.I.s. XXI – manter, obrigatoriamente, os seus profissionais uniformizados e portando crachá de identificação no decorrer da execução da obra/serviço. XXIII – Credenciar os seus profissionais ou aqueles designados para execução de obras/serviços – Modelo ANEXO IX do Edital. XIV– Entregar, obrigatoriamente, a Credencial na Portaria da Unidade em obra/serviço. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:

I – Quando solicitado o cronograma físico financeiro ao contratado, a contratante somente emitirá a Ordem de Execução de Serviço após sua aprovação. II – aprovar a medição apresentada pela CONTRATADA e elaborar, quando for o caso, a Planilha de AJUSTE com os acréscimos e decréscimos; III – efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta; IV – nomear equipe de engenheiros encarregados de fiscalizar a execução deste Contrato; V – notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la. VI – executada a obra, o seu recebimento será nos termos dos artigos 73, 74 e 75 da Lei Federal nº 8.666/93; VII – o prazo de recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório, conforme estabelecido no parágrafo 3º do art. 73, observada a hipótese prevista no parágrafo 4º do mesmo artigo.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 181 de 184

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS

São prerrogativas da CONTRATANTE: I – modificar, unilateralmente, este Contrato, respeitando todos os direitos da CONTRATADA; II – rescindir, unilateralmente, este Contrato, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos casos especificados neste Instrumento; III – fiscalizar a execução deste Contrato; IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste. V – acionar a Contratada em situação considerada e declarada emergencial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será exercida por uma equipe de engenheiros da CONTRATANTE, devidamente credenciados por autoridades competentes da mesma, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem e informar À CONTRATANTE sobre quaisquer irregularidades porventura levantadas. §1º – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.

§2º – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte a obra ou serviço objeto deste Contrato, se considerada em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. §3º – Fica designado como gestor do contrato, nos termos da Resolução nº 1195/2011, o Superintendente de Infraestrutura e Logística. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste Instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 182 de 184

§ 1º: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios estabelecidos pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:

I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o adimplemento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II – Multa, nas seguintes condições: a) – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida; b) – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em efetuar o reforço da garantia; c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas.

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no art. 26 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no inciso II do art. 34 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. V – O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente; VI – Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do Contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas no inciso I a inciso IV, o servidor público responsável pelo Termo de Recebimento provisório ou definitivo da obra emitirá parecer técnico circunstanciado, que será anexado ao processo de pagamento.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 183 de 184

VII – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Auditoria, pela

Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social; VIII – As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; IV – A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, conforme § 2º do art. 20 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, é de competência exclusiva de Secretário de Estado ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos do inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. X – Em qualquer caso, será assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

I - Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de inclusão de trabalho (serviços) e itens não previstos na planilha, o preço unitário pactuado entre as partes observará o praticado no mercado, composto pela Superintendência de Infraestrutura e Logística incidindo o percentual de desconto contratual e incorporado ao Contrato mediante Termo de Aditamento; II - As Unidades inauguradas e aquelas a serem absorvidas pela SEDS em cada Região serão automaticamente incluídas neste Contrato; III - Toda e qualquer obra/serviço só terá validade se precedida da Ordem de Execução de Serviços emitidas pela Superintendência de Infraestrutura e Logística/SEDS; IV - Toda obra/serviço que envolva o fornecimento de mão de obra específica e exija cálculo hora/homem trabalhada, será mensurado e aprovada pelo Núcleo de Orçamento da Superintendência de Infraestrutura e Logística; V - Para execução dessa obra/serviço, deverá ser apresentada Planilha de itens, com descrição completa da atividade.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

Página 184 de 184

VI - Providenciar a instalação, junto à obra, de infraestrutura básica necessária e suficiente à boa execução dos trabalhos e instalar placa de obra, quando solicitado pela SIEL/SEDS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim avançadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.

Belo Horizonte,__________ de _______________________ de 2012.

DIOGO SIE CARREIRO LIMA Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social

_________________________________ CONTRATADA