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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA COORDENADORIA DOS ÓRGAOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA FÓRUNS REGIONAIS Lei Complementar Nº 290/2005 Decreto Nº 18.463/2005 1

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA COORDENADORIA DOS ÓRGAOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO. COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA. Orientações sobre o Processo Democrático para escolha de Diretor e Vice-diretor - PowerPoint PPT Presentation

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

COORDENADORIA DOS ÓRGAOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA

FÓRUNS REGIONAIS

Lei Complementar Nº 290/2005Lei Complementar Nº 290/2005

Decreto Nº 18.463/2005Decreto Nº 18.463/2005

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COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL PERMANENTE DE GESTÃO DEMOCRÁTICA 2013

Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC)

•   ELIZABETH JÁCOME DA COSTA BRITTO - Presidente•   EDMILSON SIMPLÍCIO DE ARAÚJO - Titular•   ELIZABETH ANDRADE DE LIMA - Titular•   NORMANDO JOSÉ DA COSTA - Titular•   LENI GOMES DE ANDRADE - Suplente•   MARIA DE LOURDES MATIAS JULIÃO - Suplente•   MÁRCIA TERESA TAVARES MARINHO - Suplente

Representando a Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas (APES)

•   PEDRO SÉRGIO FERNANDES DAMASCENO FILHO - Titular•   AISLA KELLY COSTA EUFRASINO - Titular•   ANDERSON NUNES DE CARVALHO - Titular•   EDUCARDO DE MELO SILVESTRE - Suplente•   ANA CAROLINA RODRIGUES BEZERRA - Suplente•   MIGUEL ARCANJO DE MEDEIROS ARAÚJO - Suplente

Representando a Associação Nacional de Política e Administração da Educação, Seção RN (ANPAE)

•   LÚCIA MARIA DE MELO - Titular•   IZA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Titular•   LEDA ANDRADE OLIVEIRA DE SALES - Titular•   MARIA DE FÁTIMA CUNHA MARQUES - Suplente•   MARILEIDE DE SALES - Suplente•   MARIA HELEIDE DE ARAÚJO - Suplente

Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE)

•   MARIA LUZINETE LEITE DE OLIVEIRA PINTO - Titular•   SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA - Titular•   MARIA VICÊNCIA A. DOS SANTOS - Titular•   MARIA BEATRIZ DE LIMA - Suplente•   ENOQUE GONÇALVES VIEIRA - Suplente•   FRANCISCO ALVES FERNANDES FILHO - Suplente

•   MARIA DO CARMO FONTOURA – Secretária  •   SUMAYA ABY FARAJ - Secretária•   LUIZA DE SOUZA REGO DE OLIVEIRA - Assessoramento jurídico  2

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

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LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

A participação da comunidade no processo eleitoral é de grande importância. “A Gestão Democrática só tem  o  real  valor,  caso  haja  o  envolvimento  de todos,  sejam  alunos,  pais,  professores  e funcionários”.  As  eleições  diretas  são  uma conquista  e  os  participantes  devem  fazer  valer  os seus  direitos.  “É  hora  de  colocar  em  prática  o desejo  de  muitos  anos,  escolhendo  os  gestores representantes das escolas públicas estaduais”.

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Art. 26 -  O  Conselho  Escolar  coordenará  a formação  da  Comissão  Eleitoral  Escolar, composta  por  um membro  de  cada  segmento da  comunidade  escolar,  incumbida  de organizar,  fiscalizar  e  conduzir  o  processo eleitoral, no âmbito de cada unidade escolar, de acordo  com  as  normas  estabelecidas  pela Comissão  Eleitoral  Central  em  Regulamento próprio. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

CONSELHO ESCOLAR DA E. E. _________________________________________

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O

EDITAL de convocação para realização de Assembleia Geral Extraordinária

para constituição da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Estadual

_________________________________, Município de _________________________ – RN.

O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual

___________________________________, nos termos da Lei nº 290/2005, fixa o presente Edital,

convoca a comunidade escolar, composta por educadores, servidores, pais ou responsáveis e

alunos para realização da Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á às ____ horas do dia

____/____/_____, em 1ª convocação ou às _____ ou em 2ª convocação na sede da Escola, com a

finalidade de deliberarem sobre a escolha dos representantes dos segmentos que compõem o

Colégio Eleitoral, a fim de constituírem a Comissão Eleitoral Escolar, para posterior escolha de

Diretor e Vice-Diretor da referida escola.

________________________, _____ de _____________ de 2013. __________________________________

Presidente do Conselho Escolar

CONSELHO ESCOLAR DA E. E. _________________________________________

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O

EDITAL de convocação para realização de Assembleia Geral Extraordinária

para constituição da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Estadual

_________________________________, Município de _________________________ – RN.

O Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual

___________________________________, nos termos da Lei nº 290/2005, fixa o presente Edital,

convoca a comunidade escolar, composta por educadores, servidores, pais ou responsáveis e

alunos para realização da Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á às ____ horas do dia

____/____/_____, em 1ª convocação ou às _____ ou em 2ª convocação na sede da Escola, com a

finalidade de deliberarem sobre a escolha dos representantes dos segmentos que compõem o

Colégio Eleitoral, a fim de constituírem a Comissão Eleitoral Escolar, para posterior escolha de

Diretor e Vice-Diretor da referida escola.

________________________, _____ de _____________ de 2013. __________________________________

Presidente do Conselho Escolar

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

1º PASSO: DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS1º PASSO: DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

A  comissão  eleitoral  escolar  deverá  afixar EDITAL comunicando que estão abertas a partir desta data as  inscrições  para  as  chapas  interessadas  em concorrerem  ao  pleito  de  eleições  diretas  para diretor e vice-diretor da escola.

A  inscrição das chapas ocorrerá até 30 dias antes da  data  determinada  para  a  realização  das eleições na respectiva escola.

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Ata da Assembleia Geral Extraordinária da constituição da Comissão Eleitoral Escolar da Escola Estadual _____________________________________________________________

Aos ____ dias dos mês de _______, do ano de dois mil  e  treze, o Conselho Escolar,  com sede  na  referida  Instituição,  situada  à  ____________________  nº  ____  no município  de   ____________  (RN),  reuniu-se  em  Assembleia  Geral  Extraordinária,  às  __  horas,  com  a presença  de  professores,  funcionários,  alunos,  pais/responsáveis,  com  a  finalidade  de deliberarem  sobre  a  constituição  da  Comissão  Eleitoral  para  escolha  de  diretor  e  vice-diretor da E. E.  _______________________________, tudo de acordo com o Edital afixado no  quadro  de  aviso.  Assumindo  a  presidência  dos  trabalhos,  o  Senhor(a) _______________________ Presidente(a) do Conselho Escolar, sendo secretariado(a) pelo Secretário(a)  do  referido  Conselho  Escolar,  o(a)  Presidente(a)  colocou  para  a  plenária  o assunto pautado em edital, que após discussão e escolha por seus respectivos segmentos, ficou  assim  constituída  a  Comissão  Eleitoral  Escolar:  Representante  dos  professores: ___________________,  representante  dos  funcionários:  _________________, representante  dos  alunos:  ______________________,  representante  dos pais/responsáveis: ____________________. Dentre os escolhidos, foi eleito para presidente da Comissão Eleitoral Escolar o Senhor(a) _____________ e para secretário (a) o Senhor(a) ____________. Nada mais havendo a tratar, o Senhor(a)  Presidente(a) deu por encerrada a Assembleia, mandou que se lavrasse esta Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos presentes e por mim, ______________________, Secretário(a) do Conselho.

_______________________________________SECRETÁRIO(A)

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O servidor público do quadro de pessoal da SEEC, lotado na

escola há, no mínimo dois anos ininterruptos. Ser graduado em curso superior na área de educação. Não ter sofrido sanção administrativa estadual (não está

respondendo a processos administrativos).

2º PASSO: QUEM PODE SE CANDIDATAR?2º PASSO: QUEM PODE SE CANDIDATAR?ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

Art. 23 - Para participar das eleições tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ter participado, com desempenho satisfatório, do CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES oferecido pela SECD ou por Instituições credenciadas;

PRÉ-INSCRIÇÃO: 17 de junho a 31 de julho/2012CURSO PRESENCIAL NAS SEDE DIRED

(agosto/setembro)

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 Estudantes de 12 anos acima. O pai, a mãe ou o responsável (um representante  por família, 

     independente do número de filhos que  estudem na referida escola). Professores efetivos. Funcionários efetivos.

3º PASSO: DOS ELEITORES. QUEM VOTA? 3º PASSO: DOS ELEITORES. QUEM VOTA? 

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A                      HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A                      HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

 Declaração de efetivo exercício na escola comprovando o     tempo mínimo de dois anos ininterruptos, expedida pelos     gestores (até a data da inscrição). Cópia do último contracheque.

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4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A                      HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.4º PASSO: DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A                      HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

Certidão ou diploma de curso superior (graduação em educação). Declaração da SEEC como nada consta. Certificado de participação do Curso para Gestores Escolares 2013. Cópia do Projeto de Gestão dos candidatos (deve conter:     objetivos, metas, metodologia de trabalho e as formas de     avaliação da gestão em sintonia com o PPP da escola, o      Regimento Interno da escola e as normas básicas para a     organização e funcionamento administrativo e pedagógico das     escolas da rede estadual de ensino).

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5º PASSO: DOS COORDENADORES (PEDAGÓGICO E                     ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO).  QUEM PODE SER?5º PASSO: DOS COORDENADORES (PEDAGÓGICO E                     ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO).  QUEM PODE SER?

Coordenador Pedagógico – todo servidor que possua    habilitação em pedagogia.

Coordenador Financeiro – servidores que possuam    curso superior em administração, ciências contábeis,    ciências econômicas, estatística, pedagogia e o    servidor readaptado definitivo (independente da    licenciatura).

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OBSERVAÇÕES GERAIS:OBSERVAÇÕES GERAIS:

Os membros da comissão eleitoral escolar depois de     empossados ficarão impedidos de concorrerem a qualquer     cargo/função no pleito em questão;

Nas escolas onde não haja servidores que atendam aos    requisitos estabelecidos no inciso III (artigo 23), será    assegurado aos professores ou servidores de nível médio,    que atendam aos demais requisitos o direito de    concorrerem aos cargos. Esta situação só será permitida    nas escolas onde funcionam apenas do 1º ao 5º ano – EF;

Na escola onde houver mais de uma chapa inscrita, será    proclamada vitoriosa aquela que obtiver mais da metade    dos votos válidos apurados.

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Na hipótese de haver apenas uma única chapa inscrita o    candidato será eleito independente do número de votos    direcionados a referida chapa. 

Os integrantes da comunidade escolar que pertençam a    mais de um segmento deverão optar, por escrito pela    integração apenas a um deste, para fins de composição    do colégio eleitoral.

Os candidatos a diretor e vice-diretor deverão apresentar    a comunidade escolar seu PROJETO DE GESTÃO, em    assembléia geral, durante o período da propaganda    eleitoral. 

OBSERVAÇÕES GERAIS:OBSERVAÇÕES GERAIS:

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

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Ao elaborar o Projeto de Gestão, é fundamental que se    revisite reflexivamente a Proposta Pedagógica - ponto de           partida, o carro-chefe responsável por tudo que ocorre intra    e extramuros escolares.  

No Projeto de Gestão deve constar as metas e ações que se articulam com o Programa da Educação da SEEC, deve está em consonância com o Plano de Metas da Escola (PME), elaborado com base no diagnóstico e nos resultados das avaliações internas e externas.

Ao elaborar o Projeto de Gestão, é fundamental que se    revisite reflexivamente a Proposta Pedagógica - ponto de           partida, o carro-chefe responsável por tudo que ocorre intra    e extramuros escolares.  

No Projeto de Gestão deve constar as metas e ações que se articulam com o Programa da Educação da SEEC, deve está em consonância com o Plano de Metas da Escola (PME), elaborado com base no diagnóstico e nos resultados das avaliações internas e externas.

OBSERVAÇÕES GERAIS:OBSERVAÇÕES GERAIS:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR/VICE-DIRETOR/COOR. PEDAGÓGICO/COORD. ADM. FINANCEIRO

MUNICÍPIO: _______________________________________________________________________________NOME DA INSTITUIÇÃO PARA QUAL SE CANDIDATA: ____________________________________________DADOS PESSOAISNome: ___________________________________________________________________________________Matrícula do Estado: ________________________________________________________________________RG nº ___________________________________________ Expedido em: ________/________/___________CPF: ______________________________________ Data de Nascimento: ________/________/___________Sexo: ______________________ Estado Civil: ___________________________________________________Filiação:__________________________________________________________________________________Endereço completo: ________________________________________________________________________Telefone: _________________________________________________________________________________DADOS FUNCIONAISFormação: ________________________________________________________________________________Lotação: _________________________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________________________Bairro: ______________________________________________ Cidade: ______________________________Tempo de serviço na Escola: _________________________________________________________________Situação Funcional: ________________________________________________________________________Cargo: ____________________________________ Função: _______________________________________Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado do RN: _________________________________________

Local: _____________________________, ___________________ de _________.______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)_________________________________________________

Assinatura do(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral da Escola

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A DIRETOR/VICE-DIRETOR/COOR. PEDAGÓGICO/COORD. ADM. FINANCEIRO

MUNICÍPIO: _______________________________________________________________________________NOME DA INSTITUIÇÃO PARA QUAL SE CANDIDATA: ____________________________________________DADOS PESSOAISNome: ___________________________________________________________________________________Matrícula do Estado: ________________________________________________________________________RG nº ___________________________________________ Expedido em: ________/________/___________CPF: ______________________________________ Data de Nascimento: ________/________/___________Sexo: ______________________ Estado Civil: ___________________________________________________Filiação:__________________________________________________________________________________Endereço completo: ________________________________________________________________________Telefone: _________________________________________________________________________________DADOS FUNCIONAISFormação: ________________________________________________________________________________Lotação: _________________________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________________________Bairro: ______________________________________________ Cidade: ______________________________Tempo de serviço na Escola: _________________________________________________________________Situação Funcional: ________________________________________________________________________Cargo: ____________________________________ Função: _______________________________________Tempo de Serviço no Magistério Público do Estado do RN: _________________________________________

Local: _____________________________, ___________________ de _________.______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)_________________________________________________

Assinatura do(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral da Escola

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA – SEEC

COMISSÃO ELEITORAL CENTRALTERMO DE COMPROMISSO

Eu, __________________________________________________________________________________________ 

Portador(a)  do  RG  nº  _______________________________,  CPF  _______________________________________ 

mat. _________________, Residente e domiciliado à __________________________________________________ 

               

__________________________________  Município  de 

_______________________________________________  ,ocupante  do  cargo  de   

_________________________________________________________________________,

declaro estar ciente do acordo com a Lei nº 290/2005, 16 de fevereiro de 2005, e firmo compromisso, de no caso 

de  ser  eleito,  assumir  o  cargo  de  ____________________________________________________________  da 

Escola  Estadual  __________________________________________________________,  atendendo  a  todos  os 

turnos de funcionamento desta escola.

_________________________, ____/____/____

Cidade e data

__________________________________

AssinaturaObs.: Este termo de compromisso deverá ser preenchido e assinado pelos candidatos as funções de Diretor e Vice-Diretor.

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO

ESCOLA ESTADUAL _________________________________________________________

MUNICÍPIO: _________________________________________________ ______DIRED

Edital de Convocação para realização da eleição direta para direção da 

Escola Estadual ____________________________________________________________

O  presidente  da  Comissão  Eleitoral  Escolar  nos  termos  da  Lei  nº 

290/05  e  do  Decreto  nº  18.463/05,  fixa  o  presente  Edital,  convoca  o  Colégio  Eleitoral, 

formado  por  professores,  funcionários,  pais  ou  responsáveis  e  alunos,  para  através  do 

voto  direto  e  secreto,  proceder  à  escolha  da  direção  da  E.  E.  ____________________   

____________________________________ no dia ___ de _________ de 2013, no horário 

de  expediente  da  escola,  cada  haja  expediente  no  turno  noturno,  a  votação  será 

encerrada às 21:00 horas.____________________Local/Data    

______________________________________PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO

ESCOLA ESTADUAL _________________________________________________________

MUNICÍPIO: _________________________________________________ ______DIRED

Edital de Convocação para realização da eleição direta para direção da 

Escola Estadual ____________________________________________________________

O  presidente  da  Comissão  Eleitoral  Escolar  nos  termos  da  Lei  nº 

290/05  e  do  Decreto  nº  18.463/05,  fixa  o  presente  Edital,  convoca  o  Colégio  Eleitoral, 

formado  por  professores,  funcionários,  pais  ou  responsáveis  e  alunos,  para  através  do 

voto  direto  e  secreto,  proceder  à  escolha  da  direção  da  E.  E.  ____________________   

____________________________________ no dia ___ de _________ de 2013, no horário 

de  expediente  da  escola,  cada  haja  expediente  no  turno  noturno,  a  votação  será 

encerrada às 21:00 horas.____________________Local/Data    

______________________________________PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

Início das campanhas eleitorais.

Na campanha eleitoral dos candidatos a diretor e vice-diretor  não  será  permitido,  propaganda  de  caráter político-partidário;  atividades  de  campanha  antes  do tempo  estipulado  pela  Comissão  Eleitoral  Escolar; distribuição de brindes ou camisetas; remuneração ou compensação  financeira  de  qualquer  natureza, decorrente  de  trabalhos  desenvolvidos  em  função  da campanha  eleitoral;  ameaças,  coerção  ou  qualquer forma de cerceamento de liberdade.

OBSERVAÇÕES GERAIS:OBSERVAÇÕES GERAIS:

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

DA PROPAGANDA ELEITORAL 

Não é permitido: 

Fazer propaganda eleitoral, fora dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Escolar; (72 h ANTES DAS ELEIÇÕES)Afixar qualquer material de propaganda no interior das salas de aula;Distribuir quaisquer tipos de doações e brindes, como forma de aliciamento de eleitores;Tratamento de forma desrespeitosa e difamatória entre os candidatos;Fazer manifestações de grupos organizados no interior da escola durante o período eleitoral e no dia da eleição;Usar qualquer tipo de som no interior ou no entorno da escola;Fazer qualquer tipo de campanha no recinto escolar, no dia da eleição;Fazer boca de urna.

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

Divulgação da lista final com os nomes dos eleitores, em mural de acesso a comunidade escolar/público, que poderão votar no dia da eleição.

OBSERVAÇÕES GERAIS:OBSERVAÇÕES GERAIS:

Cada chapa   poderá  inscrever  junto a Comissão Eleitoral Local  um  fiscal    para  atuar  junto  à  mesa  receptora (PRESIDENTE,  SECRETÁRIO,  MESÁRIO)  e,  ainda,  com apoio  da  Comissão  Eleitoral  que  irá  acompanhar  os trabalhos da mesa apuradora. 

O eleitor que pertencer a mais de um segmento não poderá votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um voto por segmento.

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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DEMOCRÁTICO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RN

DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO

O início e término da votação deverão obedecer ao(s) horário(s) normal(is) de funcionamento da escola, ressalvando-se que, onde houver turno noturno o encerramento deverá ser exatamente ás 21:00 horas, assegurando-se, entretanto, o direito de voto aos votantes que nesse horário ainda se encontrem no recinto escolar. Para tanto, sugerimos uma distribuição de fichas a fim de manter esse controle. 

O dia da eleição é um dia Letivo

DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO

O início e término da votação deverão obedecer ao(s) horário(s) normal(is) de funcionamento da escola, ressalvando-se que, onde houver turno noturno o encerramento deverá ser exatamente ás 21:00 horas, assegurando-se, entretanto, o direito de voto aos votantes que nesse horário ainda se encontrem no recinto escolar. Para tanto, sugerimos uma distribuição de fichas a fim de manter esse controle. 

O dia da eleição é um dia Letivo

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CRONOGRAMA DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLARAtividade Datap

Formação da Comissão Eleitoral na escola __/__/ 2013

Reunião da Comissão Eleitoral da escola de Orientações para organização do processo de eleição para diretor e vice-diretor da escola

__/__/ 2013

Publicação do edital __/__/ 2013Período de inscrição dos candidatos __/__/ 2013Período de homologação e divulgação de candidaturas __/__/ 2013 Prazo de impugnação de candidatura __/__/ 2013Prazo para campanha eleitoral __/__/ 2013Encerramento da campanha eleitoral __/__/ 2013Dia da Eleição __/__/ 2013Posse dos novos gestores __/__/ 2013

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Art. 38. Compete ao (à) coordenador (a) administrativo (a)–financeiro (a):I - coordenar as atividades relativas aos serviços gerais da Escola;II - exercer a função de tesoureiro da Unidade Executora;III - ter sob o seu controle direto e responsabilidade os bens patrimoniais da Escola;IV - viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do plano anual de aplicação dos recursos, bem como garantir seu cumprimento;V - gerenciar os recursos, elaborar as prestações de contas e apresentá-las ao Conselho de Escola, à comunidade escolar, ao Poder Público e a quem interessar possa.

PORTARIA Nº 200/2013-SEEC/GS- 28/02/2013

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Art. 40. A equipe pedagógica composta, pelo (a) coordenador (a), e suporte pedagógico, tem como atribuições:I - construir, implementar e avaliar o Projeto Pedagógico, bem como o seu cumprimento;II - participar dos colegiados e instituições escolares;III - articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da Escola;IV - identificar alternativas pedagógicas que concorrem para redução dos índices de evasão e de repetência e implementá-las;V - possibilitar o intercâmbio de experiências didático-pedagógicas significativas, favorecendo a reflexão sobre a prática docente;VI - promover o aperfeiçoamento individual ou coletivo dos educadores;VII - assessorar os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático e coordenar as atividades de apoio ao ensino;VIII - acompanhar o processo de avaliação contínua, classificação, reclassificação e progressão parcial;IX - orientar os professores na escrituração dos diários de classe e visar os canhotos após a conferência dos respectivos registros, ao término de cada bimestre; X - fazer cumprir o calendário escolar, dentro do mínimo exigido pela legislação educacional vigente.Parágrafo único. O trabalho da equipe pedagógica tem como referência os Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais, as Propostas Curriculares da SEEC/RN, bem como a legislação pertinente às atividades didático-pedagógicas.

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Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação – CORE/SEEC/RN

Telefones: 84 – 3232-1363/1362/1361E-mail: [email protected]   

Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Educação – CORE/SEEC/RN

Telefones: 84 – 3232-1363/1362/1361E-mail: [email protected]   

A participação implica um 'estar presente na históriae não simplesmente nela estar representada'.

Paulo Freire