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Guia de Conduta Etica.pdf Banestes

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  • Guia de Conduta tica

    "Vigie seus pensamentos, porque eles se tornaro palavras.Vigie suas palavras, pois elas se tornaro atos.

    Vigie seus atos, pois eles se tornaro seus hbitos.Vigie seus hbitos, pois eles se tornaro seu carter.Vigie seu carter porque ele ser o seu destino."

    (Autor desconhecido)

  • SISTEMA FINANCEIRO BANESTES

    GUIA DE CONDUTA TICA

    Captulo I

    1. Apresentao

    Apresentamos o Guia de Conduta tica do Sistema FinanceiroBANESTES, elaborado com a participao de todos os empregados. Elenasce da realidade profissional em que estamos inseridos, bem como dodesejo de aprimorarmos continuamente a nossa conduta e, assim,consolidar a imagem de nossa Instituio na sociedade.

    Um Guia de Conduta tica deve visar ao bem comum e reunir osprincpios que devero orientar a conduta humana dentro das Organizaes,a tomada de deciso, a forma de ser e de agir, respeitando as diferenasindividuais e as diversidades culturais.

    Mais do que uma ferramenta de trabalho, este guia deve ser a nossainspirao e fonte incessante geradora de reflexo para o exerccioprofissional tico.

    Por meio de um dilogo coletivo nas unidades, pretende-se facilitar adisseminao deste Guia para que ele cumpra o seu propsito de orientar aconduta de todos. Uma Organizao forte, saudvel e duradoura construda pelas pessoas que nela trabalha e em todos os mbitos deatuao.

    Estamos indo alm da redao de um texto de intenes para o bemcomum, ao instituirmos paralelamente a este Guia, um Conselho deConduta tica no Sistema Banestes, que dever ter um papel preventivo eser um suporte para orientar e harmonizar as posturas individuais ecoletivas.

    Este Guia de Conduta tica, alm de uma exigncia da Resoluo 2554/98,do Banco Central do Brasil, deve ser um compromisso individual de cadaprofissional em construir diariamente a Instituio.

    Em cada gesto, em cada atitude e em cada silncio desenhamos a imagemde nossa Instituio. Por isso, aceite o nosso convite de subordinar-se aosprincpios de conduta tica aqui descritos.

    A Diretoria.

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    GUIA DE CONDUTA TICAndiceCaptulo - I1. Apresentao ...........................................................................................................................................22. Objetivo....................................................................................................................................................43. Abrangncia.............................................................................................................................................44. Princpios ticos Gerais...........................................................................................................................44.1. Probidade..................................................................................................................................................44.2. Prudncia..................................................................................................................................................54.3. Idoneidade................................................................................................................................................54.4. Temperana..............................................................................................................................................54.5. Respeito....................................................................................................................................................54.6. Responsabilidade......................................................................................................................................65. Princpios ticos Funcionais....................................................................................................................65.1. Lealdade...................................................................................................................................................65.2. Aptido.....................................................................................................................................................65.3. Capacitao..............................................................................................................................................75.4. Legalidade................................................................................................................................................75.5. Transparncia...........................................................................................................................................75.6. Discrio...................................................................................................................................................75.7. Sigilo........................................................................................................................................................85.8. Hierarquia.................................................................................................................................................85.9. Imparcialidade..........................................................................................................................................85.10. Igualdade de Tratamento..........................................................................................................................85.11. Exerccio Adequado do Cargo ou Funo................................................................................................85.12. Zelo...........................................................................................................................................................95.13. Uso Apropriado do Tempo de Trabalho..................................................................................................95.14. Cooperao.............................................................................................................................................105.15. Tolerncia...............................................................................................................................................105.16. Liberdade de Expresso.........................................................................................................................105.17. Conflito de Interesse...............................................................................................................................105.18. Administrao Financeira Pessoal.........................................................................................................115.19. Nepotismo ou Favoritismo.....................................................................................................................115.20. Acumulao de Cargos/Funes............................................................................................................116. Princpios de Conduta ao Relacionar-se com os Diversos Setores da Sociedade..................................116.1. Relacionamento com os Clientes...........................................................................................................116.2. Relacionamento com a Comunidade......................................................................................................126.3. Relacionamento com os Acionistas........................................................................................................126.4. Relacionamento com os Prestadores de Servios..................................................................................126.5. Relacionamento com os Concorrentes...................................................................................................136.6. Relacionamento com o Setor Pblico....................................................................................................136.7. Relacionamento com Associaes, Entidades de Classe e Instituto de Defesa do Consumidor............136.8. Relacionamento com a Mdia.................................................................................................................136.9. Relacionamento via Internet, Intranet e Correio Eletrnico...................................................................147. Regime de Presentes e outros Benefcios...............................................................................................148. Conselho de Conduta tica....................................................................................................................158.1. Coordenao...........................................................................................................................................158.2. Membros.................................................................................................................................................158.3. Impedimento...........................................................................................................................................168.4. Deliberao.............................................................................................................................................168.5. Principal Objetivo..................................................................................................................................178.6. Principais Funes..................................................................................................................................178.7. Processo Eleitoral...................................................................................................................................189. Conduta Diante de Dvidas e Aes Contrrias ao Guia..................................................................... 1910. Gesto do Guia de Conduta tica.........................................................................................................20

    Apndice1. Alguns Pensadores e Alguns Pensamentos sobre tica.........................................................................222. tica e Moral..........................................................................................................................................233. Refletindo a tica Perguntas e Respostas.......................................................................................... 24Captulo IIConduta tica do Profissional de Mercado Financeiro e de Capitais do sistema Financeiro Banestes.........28

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    2. Objetivo

    2.1. Reunir os princpios ticos que norteiam as atividades e que devem,continuamente, ser observados em todos os nveis funcionais do SistemaFinanceiro Banestes, bem como em cada ao profissional, visando aoaprimoramento da conduta humana.

    2.2. Promover a educao tica e prevenir condutas disfuncionais.

    2.3. Fortalecer a imagem da Instituio e dos seus profissionais junto sociedade.

    3. Abrangncia

    3.1. Este Guia de Conduta tica aplica-se a todos os dirigentes,empregados, estagirios e prestadores de servio do Sistema FinanceiroBanestes, os quais, doravante, sero denominados de profissionais.

    3.2. Para efeito deste Guia de Conduta tica, considera-se que o SistemaFinanceiro Banestes composto pelas empresas:

    3.2.1. Banestes S.A Banco do Estado do Esprito Santo S.A.3.2.2. Banestes Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios S.A3.2.3. Banestes Seguros S.A3.2.4. Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil3.2.5. Banescard - Administrao de Cartes de Crdito e Servios Ltda.3.2.6. Banestes Corretora, Administrao e Corretagem de Seguros,

    Previdncia e Capitalizao Ltda.3.2.7. Baneses Clube de Seguros3.2.8. Banescaixa Caixa de Assistncia dos Empregados do Sistema

    Financeiro Banestes

    4. Princpios ticos Gerais

    Dentre os princpios ticos que fundamentam a conduta humana, o SistemaFinanceiro Banestes adota os seguintes como prioritrios e comum a todosos relacionamentos:

    4.1. Probidade

    O profissional deve exteriorizar uma conduta honesta e justa. Deve agircom integridade de carter, retido e honradez, procurando satisfazer ointeresse geral e descartando toda a vantagem pessoal, quer para si, querpara terceiros.

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    4.2. Prudncia4.2.1. O profissional deve agir com capacidade sobre assuntos submetidos sua considerao.

    4.2.2. O profissional, no exerccio das atribuies, deve inspirar confiananos superiores hierrquicos e na comunidade.

    4.2.3. Evitar aes que possam pr em risco a finalidade de suasatribuies, o patrimnio das empresas que compem o Sistema FinanceiroBanestes e a boa imagem que deve ter a sociedade sobre os profissionaisdesta Instituio.

    4.3. Idoneidade

    Ser idneo ter competncia tcnica, legal e moral e condio essencialpara o acesso e exerccio das atribuies exigidas pelo cargo/funo noSistema Financeiro Banestes.

    4.4. Temperana

    4.4.1. O profissional deve desempenhar suas atribuies com moderao esobriedade, utilizando-se das prerrogativas inerentes ao cargo/funo e osmeios de que dispe unicamente para a execuo ou cumprimento de seusdeveres.

    4.4.2. Evitar qualquer ostentao que possa pr em dvida sua honestidadeou sua disposio para o cumprimento dos deveres prprios docargo/funo.

    4.5. Respeito

    4.5.1. O profissional deve tratar as pessoas com respeito. Tratar as pessoascom respeito significa no discriminar ou permitir a discriminao; nodestratar, ameaar, oprimir, constranger, caluniar ou desqualificar quemquer que seja.

    4.5.2. Respeitar o outro tambm proporcionar autonomia e dar asinformaes de que os outros precisam para tomar decises.

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    4.6. Responsabilidade

    4.6.1. O profissional deve cumprir seus deveres e atribuies comresponsabilidade.

    4.6.2. Quanto mais elevado for o cargo ou funo que o profissional ocupa,maior a sua responsabilidade para divulgar e propagar as diretrizes desteGuia, a fim de que ele seja cumprido.

    5. Princpios ticos Funcionais

    O profissional, no exerccio de suas atribuies, em qualquer rea deatuao ou de atividades no Sistema Financeiro Banestes, dever agirdentro dos seguintes princpios e condutas recomendveis, observandotambm a consonncia com os demais normativos internos .

    5.1. Lealdade

    5.1.1. O profissional do Sistema Financeiro Banestes tem o dever delealdade para com os compromissos de sua Instituio.

    5.1.2. Os produtos e servios oferecidos pelo Sistema Banestes so oresultado do trabalho de seus profissionais. Ningum melhor que essesmesmos profissionais para reconhecer isso, comprando e utilizandoprioritariamente esses produtos e servios. Eventuais motivos para noutiliz-los/compr-los devem ser informados aos gestores do produto ouservio, para anlise e reavaliao.

    5.2. Aptido

    5.2.1. Os responsveis pela designao ou indicao de pessoas para ocuparfunes de confiana tm o dever de verificar o atendimento, pelocandidato, dos requisitos de idoneidade.

    5.2.2. Nenhum profissional deve aceitar assumir funo para a qual notenha aptido, ou no esteja ou no se sinta preparado e habilitado.

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    5.3. Capacitao

    O profissional deve capacitar-se para desempenhar as suas atribuies,mantendo-se atualizado, quer pela leitura dos normativos internos e dematrias especializadas, quer pela participao em treinamentos ofertadosou no pelo Sistema Financeiro Banestes.

    5.4. Legalidade

    O profissional deve:

    5.4.1. Conhecer e cumprir os normativos do Sistema Financeiro Banestes, alegislao que regula a atividade bancria, e outros necessrios ourelacionados ao cumprimento das atribuies.

    5.4.2. Avaliar a conformidade dos normativos internos com os normativosexternos e buscar solues para a atualizao, caso necessrio.

    5.5. Transparncia

    O profissional deve:

    5.5.1. Expressar-se com veracidade em suas relaes funcionais econtribuir para clarificao da verdade.

    5.5.2. Ajustar sua conduta ao direito que tem o seu colega de trabalho deestar informado sobre as atividades da empresa.

    5.5.3. Enviar, quando solicitado, Gerncia de Controles Internos, aDeclarao de Bens e Rendas.

    5.6. Discrio

    5.6.1. O profissional deve manter reserva em relao a fatos ouinformaes de que tenha conhecimento no exerccio de suas atribuies eem conseqncia delas.

    5.6.2. O profissional no deve contribuir com a divulgao de informaesno verdicas, fomentando possveis intrigas entre colegas.

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    5.7. Sigilo

    5.7.1. O profissional tem o dever e a responsabilidade de manter e garantiro sigilo em suas operaes de cunho bancrio e cumprir sempre ascondies previamente pactuadas, em conformidade com o que determina oregulamento e a legislao da atividade bancria.

    5.7.2. O profissional deve ser guardio do sigilo e das informaes eopes estratgicas do Sistema Financeiro Banestes.

    5.8. Hierarquia

    O profissional deve cumprir as ordens de servio recebidas de seussuperiores hierrquicos competentes, respeitando as obrigaes decorrentesdos Estatutos e Normas Internas, bem como deste Guia de Conduta tica.

    5.9. Imparcialidade

    5.9.1. O profissional deve apresentar conduta de imparcialidade nodesempenho de suas atribuies.

    5.9.2. O profissional no deve se envolver em situaes, atividades ouinteresses incompatveis com o cargo/funo que exerce.

    5.10. Igualdade de Tratamento

    5.10.1. O profissional deve evitar atitudes discriminatrias nas suasrelaes funcionais, procurando dar a todos tratamento igualitrio emsituaes similares.

    5.10.2. inaceitvel qualquer atitude que discrimine as pessoas em funode cor, sexo, religio, origem, classe social, estado civil, idade, orientaosexual ou incapacidade fsica.

    5.11. Exerccio Adequado do Cargo ou Funo

    5.11.1. O profissional, por meio do uso de seu cargo, funo, autoridade,influncias ou aparncia de influncia, no deve obter nem procurarbenefcios ou vantagens indevidas, para si ou para outros.

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    5.11.2. O profissional no deve adotar represlia de nenhum tipo ou exercercoero alguma contra outros profissionais, ou ainda, adotar atitudes quepossam configurar assdio moral.

    5.11.3. O profissional deve abster-se de condutas ou atitudes que possamconfigurar assdio sexual. Entende-se assdio sexual no trabalho comosendo uma insinuao ou proposta sexual repetida e no desejada por umadas partes, podendo ser verbal, subentendida, gestual ou fsica.

    5.12. Zelo

    O profissional deve:

    5.12.1. Proteger e conservar os bens do Sistema Financeiro Banestes,utilizando de maneira racional os que forem destinados ao exerccio dassuas atividades.

    5.12.2. Esforar-se para, no exerccio de suas atribuies, execut-las comqualidade.

    5.12.3. O profissional no poder utilizar os bens da Instituio ou permitirque terceiros os usem para fins particulares ou propsitos que no sejamaqueles para os quais tenham sido destinados.

    5.12.4. No se considera para fins particulares a guarda de bens do SistemaFinanceiro Banestes que, por relevantes razes de servio, o profissionaltenha que utiliz-los fora do local de trabalho.

    5.13. Uso Apropriado do Tempo de Trabalho

    5.13.1. O profissional deve usar, com responsabilidade, o tempo oficial detrabalho para cumprir as suas atribuies.

    5.13.2. O profissional no deve solicitar a seus subordinados queempreguem o tempo oficial de trabalho para realizar atividades que nosejam as requeridas para o desempenho de suas tarefas ou deveres docargo.

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    5.14. Cooperao

    5.14.1. Visando minimizar, neutralizar ou superar as dificuldades que seapresentam no cotidiano da empresa, o profissional pode, em situaesextraordinrias, realizar tarefas que, por sua natureza ou modalidade, noso as estritamente inerentes ao seu cargo ou funo.

    5.14.2. O profissional ao qual seja atribudo o cometimento de algumairregularidade, fraude ou crime, deve cooperar com a investigao eimplementar aes necessrias para clarificar a situao.

    5.15. Tolerncia

    Frente a crticas de clientes, pblico em geral e colegas de trabalho, oprofissional deve ser paciente e manter um elevado grau de tolerncia.

    5.16. Liberdade de Expresso

    O profissional deve sentir-se livre para dar sugestes e fazer crticas, bemcomo ser receptivo s sugestes e crticas fornecidas pelos colegas,superiores hierrquicos e pelos profissionais sob sua subordinao, sempreque isso se reverter em benefcios para a empresa.

    5.17. Conflito de Interesse

    Conflito de interesse significa qualquer situao em que o profissionalpossa ter sua capacidade de julgamento e deciso afetada, podendo incorrerou sugerir quebra do princpio da imparcialidade e favorecer interessespessoais e/ou de terceiros, em detrimento do interesse maior do SistemaFinanceiro Banestes.

    O profissional no deve:

    5.17.1. Manter relaes nem aceitar situaes em cujo contexto seusinteresses pessoais, profissionais, econmicos ou financeiros poderiamestar em conflito com a execuo ou cumprimento das atribuies edeveres sob sua responsabilidade e/ou com os objetivos do SistemaFinanceiro Banestes. Essa conduta visa preservar a independncia decritrio e o princpio de justia.

    5.17.2. Dirigir, administrar, assessorar, patrocinar, representar ou prestarservios, remunerados ou no, para pessoas que negociam, fornecem bensou servios ou exploram concesses do Sistema Financeiro Banestes.

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    5.17.3. Manter vnculos que signifiquem benefcios ou obrigaes comentidades investigadas pela unidade na qual esteja desenvolvendo suasatribuies.

    5.18. Administrao Financeira Pessoal

    Ao contrair dvidas pessoais, o profissional deve observar sua capacidadede endividamento e cumprir o compromisso assumido, evitando ainadimplncia.

    5.19. Nepotismo ou Favoritismo

    O profissional no deve designar parentes, cnjuge/companheiro(a) paraprestao de servios e nem para ocupar cargo e/ou funo no SistemaFinanceiro Banestes.

    5.20. Acumulao de Cargos/Funes

    O profissional que ocupa funo de confiana no deve exercer outrasatividades remuneradas que possam prejudicar o desempenho de suasatribuies na Instituio ou que possam gerar conflito de interesse.

    6. Princpios de Condutas ao Relacionar-se com osDiversos Setores da Sociedade

    O Sistema Financeiro Banestes, por meio dos seus profissionais, aorelacionar-se com os diversos setores da sociedade, dever espelhar suasaes nos seguintes padres de conduta:

    6.1. Relacionamento com os Clientes

    6.1.1. Satisfao dos clientes e respeito aos seus direitos, buscandosolues que atendam aos interesses e necessidades sempre emconformidade com os objetivos de desenvolvimento, segurana erentabilidade da Instituio.

    6.1.2. Atendimento digno, com cortesia, eficincia e respeito, oferecendoinformaes claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas,mesmo que negativas, s suas solicitaes, de maneira adequada etempestiva.

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    6.1.3. Receptividade s opinies dos clientes para a melhoria doatendimento, dos produtos e dos servios.

    6.1.4. Ausncia de tratamento preferencial a quem quer que seja porinteresse ou sentimento pessoal.

    6.1.5. Ausncia de vnculos de qualquer natureza com organizaes ouclientes cujas condutas no sejam compatveis com padres ticos e deresponsabilidade, bem como contribuir para preveno de crimes delavagem de dinheiro.

    6.1.6. Ausncia de atitudes que estimulam a transferncia de contas declientes por motivo do relacionamento Gerente x Cliente sobrepor aorelacionamento Banestes x Cliente.

    6.2. Relacionamento com a Comunidade

    6.2.1. Respeito aos valores culturais, esportivos, religiosos, polticos ouquaisquer outros reconhecidos pela comunidade.

    6.2.2. Reconhecimento da importncia das comunidades para o sucesso daempresa e apoio s aes desenvolvimentistas que promovam a melhoriadas condies sociais da comunidade, bem como do meio ambiente.

    6. 3. Relacionamento com os Acionistas

    6.3.1. Pro-atividade, agilidade e fidedignidade no fornecimento deinformaes aos acionistas.

    6.3.2. Administrao dos negcios com eficcia, visando ao fortalecimentode sua situao financeira e zelo pela imagem e patrimnio.

    6. 4. Relacionamento com os Prestadores de Servios

    6.4.1. A idoneidade um critrio primordial no relacionamento comprestadores de servios e fornecedores.

    6.4.2. Contratao de prestadores de servios baseada em critrios tcnicos,conduzindo os processos dentro dos princpios da legalidade,imparcialidade e transparncia, bem como zelando pela qualidade eviabilidade econmica dos servios contratados e dos produtos adquiridos.

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    6.5. Relacionamento com os Concorrentes

    6.5.1. Competitividade exercida com base no princpio da lealdade emanuteno de um relacionamento pautado na civilidade.

    6.5.2. Obteno de informaes de maneira lcita e transparente,preservando o sigilo dessas informaes.

    6.5.3. Disponibilizao de informaes fidedignas por meio de fontesautorizadas.

    6. 6. Relacionamento com o Setor Pblico

    6.6.1. Orientado nos princpios de legalidade, impessoalidade, honestidadee integridade em todos os contatos com o setor pblico, atendendo ssolicitaes com informaes fidedignas e tempestivas.

    6.6.2. Absteno de comentrios sobre atos ou atitudes de servidorespblicos ou comentrio de natureza poltico-partidria.

    6.7. Relacionamento com Associaes, Entidades de Classe e Institutosde Defesa do Consumidor

    6.7.1. Reconhecimento das associaes e entidades de classe legalmenteconstitudas e institutos de defesa do consumidor, com prioridade paranegociar a resoluo de conflitos e interesses.

    6.7.2. Apoio s iniciativas que resultem em benefcios e melhoria daqualidade de vida dos profissionais e de seus familiares.

    6.8. Relacionamento com a Mdia

    6.8.1. O Sistema Financeiro Banestes relaciona-se com a Mdia somentepor meio de profissionais autorizados formalmente.

    6.8.2. O Sistema Financeiro Banestes fornece informaes claras etempestivas de carter societrio e de fatos relevantes aos seus clientes, aosinvestidores, imprensa e ao pblico em geral por meio de fontesautorizadas.

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    6.9. Relacionamento via Internet, Intranet e Correio Eletrnico

    6.9.1. Considerando o avano tecnolgico nos meios de comunicao quepossibilita a busca ou a veiculao de informaes atravs da rede internet,intranet e correio eletrnico, os profissionais do Sistema FinanceiroBanestes devero orientar-se pelos princpios ticos definidos neste Guia erespeitar as normas especficas.

    6.9.2. vedado o acesso, a busca, o repasse ou a insero de informaesnos meios de comunicao acima referidos, que possam prejudicar asempresas que compem o sistema e seus profissionais, acionistas e clientes,do ponto de vista financeiro, social, de imagem e da concorrncia.

    7. Regime de Presentes e Outros Benefcios

    7.1. O profissional no deve, direta ou indiretamente, nem para si nem paraos outros, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefcios, presentes,favores, promessas ou outras vantagens, nas seguintes situaes:

    7.1.1. Para fazer, retardar ou deixar de fazer as atividades inerentes s suasfunes.

    7.1.2. Para fazer valer sua influncia perante outro profissional, a fim deque este faa, retarde ou deixe de fazer tarefas inerentes a seu cargo/funo.

    7.2. Presume-se que o benefcio est proibido, se proveniente de pessoa ouentidade que:

    7.2.1. Desempenhe atividades reguladas ou fiscalizadas pela unidade ouentidade em que trabalha.

    7.2.2. Presta servios na unidade do Sistema Financeiro Banestes na qual oempregado desempenha suas atividades.

    7.2.3. Seja ou pretenda ser contratante ou prestador de servios no SistemaFinanceiro Banestes.

    7.2.4. Espere uma deciso ou ao da unidade ou entidade em que oempregado desempenha suas atividades.

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    7.2.5. Existam interesses que podem ser significativamente afetados peladeciso, ao, retardo ou omisso da unidade ou entidade na qual oempregado desempenha suas atividades.

    7.3. Ficam excludos da proibio, os presentes de valor abaixo deR$100,00 (cem reais), dados por motivo de amizade ou relaes pessoais,por ocasio de eventos ou do transcurso de eventos em que usual oferecerpresentes (natal, aniversrios etc.).

    7.4. Presentes que excedam o valor-limite de R$100,00 (cem reais) devemser informados, por escrito, ao Conselho de Conduta tica.

    8. Conselho de Conduta tica

    As inobservncias a este Guia de Conduta tica sero avaliadas por umConselho de Conduta tica, que se reportar Diretoria de Administraoe Tecnologia DIRAD, e ter dimensionamento paritrio. Ser compostopor membros indicados pela Diretoria e membros eleitos pelos empregadosdo Sistema Financeiro Banestes.

    8.1. Coordenao

    O Coordenador do Conselho de Conduta tica ser designado pelaDiretoria, dentre os membros titulares, e ter mandato de 01 ano,permitida a sua reconduo.

    8.2. Membros

    8.2.1. O Conselho de Conduta tica composto por 03 membros titulares e03 membros suplentes, indicados pela Diretoria e 03 membros titulares e03 membros suplentes, eleitos pelos empregados do Sistema FinanceiroBanestes.

    8.2.2. A indicao pela Diretoria, bem como a organizao do processo deeleio dos membros para compor o Conselho de Conduta tica deverassegurar profissionais que estejam em conformidade com os princpiosticos prescritos nesse Guia.

    8.2.3. O mandato dos membros eleitos do Conselho ter durao de 02anos, permitida uma reeleio. O membro, se reeleito, no podercandidatar-se para uma 2 reeleio, devendo aguardar nova eleio paracandidatar-se novamente ao Conselho.

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    8.2.4. Aos membros do Conselho sero garantidas condies que nodescaracterizem suas atividades normais na empresa e os trabalhos por elesdesenvolvidos, no Conselho, so considerados prestao de relevanteservio ao Sistema Financeiro Banestes e no tero remunerao.

    8.2.5. vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa do empregadoeleito para compor o Conselho, desde o registro de sua candidatura at ofinal de seu mandato.

    8.2.6. As despesas com viagens, alimentao, estada e inscrio emeventos dos membros do Conselho sero autorizadas pela Diretoria,quando relacionadas com as atividades do Conselho, e levadas a dbito doCID da Gerncia de Controles Internos - GECOI.

    8.3. Impedimento

    8.3.1. Durante o perodo de mandato, se houver envolvimento de qualquerum dos membros do Conselho em processo de apurao de faltasadministrativas ou qualquer outro tipo de irregularidade no SistemaFinanceiro Banestes, o membro envolvido ficar impedido de participartemporariamente, at que se conclua o processo. Em caso de recebimentode qualquer tipo de penalidade o membro ficar impedido de participar doConselho por um perodo de 01 ano, devendo assumir um dos membrossuplentes, atendendo sempre o princpio da paridade do Conselho.

    8.3.2. Os membros do Conselho devero ficar atentos tambm para oscasos de impedimento, quando houver por parte de um de seus membros ede modo comprovado, laos de parentesco ou qualquer tipo derelacionamento afetivo diferenciado com o empregado envolvido, a pontode ferir o princpio da imparcialidade que requer o processo de anlise edeciso.

    8.4. Deliberao

    8.4.1. A aprovao de qualquer matria submetida ao Conselho exigirvoto favorvel da maioria da totalidade de seus membros.

    8.4.2. Quando no houver consenso dos integrantes, dever ser efetuado emata, o registro das discordncias, com as devidas justificativas.

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    8.5. Principal Objetivo

    Assegurar a observncia e aplicao do Guia de Conduta tica a todos osdirigentes, empregados, estagirios e prestadores de servio do SistemaFinanceiro Banestes.

    8.6. Principais Funes

    8.6.1. Avaliar permanentemente a contemporaneidade e pertinncia doGuia de Conduta tica.

    8.6.2. Determinar as aes necessrias a disseminao do Guia de Condutatica visando ao aprimoramento da conduta tica dentro do SistemaFinanceiro Banestes.

    8.6.3. Apurar, de ofcio ou em razo de denncia, condutas que possamconfigurar a no observncia dos princpios ticos previstos no Guia deConduta tica, podendo para tanto, requisitar a colaborao dos rgoscompetentes para a apurao, bem como recomendar medidas de correode conduta. O Conselho ter 15 dias para manifestar-se, contados desde orecebimento da demanda at a concluso de seus trabalhos visando aapurao que cada caso requer, seja atravs de anlises e esclarecimentosdiversos; entrevistas; juno de dados, informaes e documentos e/ouatravs de qualquer outra ao que o Conselho entender necessrio para asua manifestao e/ou encerramento e arquivamento do caso.

    8.6.4. Colaborar, quando solicitado, com rgos internos e rgosexternos legais quanto s questes ticas.

    8.6.5. Analisar e manifestar sobre as questes que lhe forem submetidas,encaminhando-as aos rgos internos, quando no estiverem no mbito desua competncia.

    8.6.6. Submeter aos rgos internos competentes sugestes deaprimoramento do Guia de Conduta tica.

    8.6.7. Subsidiar aos rgos internos na formulao e implementao depolticas de aperfeioamento e cumprimento de condutas ticas.

    8.6.8. Analisar, deliberar e manifestar sobre dvidas de interpretao dotexto deste Guia.

    8.6.9. Dar ampla divulgao deste Guia, em conjunto com a Gerncia deControles Internos.

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    8.7. Processo Eleitoral

    8.7.1.Compete Diretoria Administrativa constituir uma comisso eleitoralque ser responsvel pela organizao e acompanhamento do processoeleitoral, bem como por estabelecer mecanismos para comunicar o incio daeleio para a escolha dos membros do Conselho, que sero eleitos pelosempregados.

    8.7.2. O processo eleitoral observar as seguintes condies:

    8.7.2.1. Publicao e divulgao de edital, em locais de fcil acesso evisualizao.

    8.7.2.2. Inscrio e eleio individual , sendo que o perodo mnimo parainscrio ser de quinze dias.

    8.7.2.3. Assegurar a liberdade de inscrio para todos os empregados doSistema Financeiro Banestes, independente de cargo, funo, lotao elocalizao, desde que no tenha sofrido penalidade nos ltimos seis meses.

    8.7.2.4. Garantia de emprego para todos os inscritos at a eleio.

    8.7.2.5. Realizao da eleio em dia normal de trabalho, respeitando oshorrios de turnos e em horrio que possibilite a participao da maioriados empregados.

    8.7.2.6. Voto secreto.

    8.7.2.7. Apurao dos votos, em horrio normal de trabalho, sendo definidopela Comisso Eleitoral a necessidade de acompanhamento derepresentantes de Sindicatos, Associaes da Categoria etc.

    8.7.2.8. Faculdade de eleio por meios eletrnicos.

    8.7.2.9. Guarda, pelo empregador, dos documentos relacionados aoprocesso eleitoral por um perodo mnimo de 2 anos.

    8.7.2.10. Os casos de denncias sobre o processo eleitoral devero serenviados Comisso Eleitoral at 15 dias, aps a publicao do resultadoda eleio. Em caso de anulao a empresa convocar nova eleio noprazo mximo de 05 dias, garantindo as inscries anteriores e observadostodos os prazos e regras estabelecidas para o processo eleitoral.

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    8.7.2.11. Assumiro a condio de membros titulares e suplentes, oscandidatos mais votados.

    8.7.2.12. Em caso de empate, assumir aquele que tiver maior tempo deservios prestados ao BANESTES S.A.

    8.7.2.13. Os candidatos votados e no eleitos sero relacionados na ata deeleio e apurao , em ordem decrescente de votos, possibilitandonomeao posterior, em caso de vacncia de suplentes.

    8.7.2.14. Os casos omissos no contemplados neste regulamento, referentesao processo eleitoral, sero analisados, decididos e conduzidos pelaComisso Eleitoral.

    9. Conduta Diante de Dvidas ou de Aes Contrrias aoGuia de Conduta tica

    9.1. Quando sentir-se ou estiver em situao de conflito de interesses,suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a empresaou que contrariem ou paream contrariar os princpios deste Guia,comunique imediatamente ao seu superior hierrquico. No sendo possvelesta comunicao, reportar-se ao Conselho de tica.

    9.2. Este Guia de Conduta tica no detalha, necessariamente, todos osproblemas que possam surgir no dia-a-dia. Entretanto, as linhas gerais aquiapresentadas permitem avaliar grande parte das situaes. Surgindodvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a ser adotada procureajuda de forma transparente.

    9.3. Est disponvel tambm o canal de comunicao [email protected]

    10. Gesto do Guia de Conduta tica

    A gesto administrativa do Guia de Conduta tica cabe a Gerncia deControles Internos.

    "Uma vida sem reflexo no vale a pena"(Scrates)

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    Guia de Conduta tica

    Apndice

    "Nada podes ensinar ao homem. Podes somente ajud-lo adescobrir o caminho dentro de si."

    (Galileu Galilei)

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    1 - Alguns Pensadores e Alguns Pensamentos sobretica

    Aos hbitos dignos de louvor chamamos virtudes.Aristteles. Filsofo Gregotica a Nicmaco - 384 322 a .c .

    A tica no uma etiqueta que a gente pe e tira, uma luz que a genteprojeta, para segui-la com os nossos ps, do modo que pudermos, comacertos e erros, sempre e sem hipocrisia. Herbert de Souza, Betinho. Socilogo eAtivista Social Brasileiro. O Estado de So Paulo - 09/04/94.

    No possvel pensar os seres humanos longe, sequer, da tica, quantomais fora dela. Estar longe, ou pior, fora da tica, entre ns, mulheres ehomens, uma transgresso. Paulo Freire. Educador. Pedagogia da Autonomia. Pgina37. Paz e Terra -1996

    Tal tica, que dever um dia ser formulada mais claramente, particularmente exigente. Ela requer homens dotados de paixo, sem a quala imaginao no pode emergir; de julgamento, sem o qual nenhumarealizao possvel; de referncia a um ideal, sem o qual o desejo noabandona sua forma arcaica; de aceitao do real e suas obrigaes, sem osquais os sonhos mais ambiciosos se transformam em pesadelo coletivo.Ela tambm requer que as organizaes sejam um lugar onde amanipulao banida e os esforos de todos na construo da organizaoe na edificao do social sejam reconhecidos. Eugne Enriquez. PsicossocilogoFrancs. RAE - Revista de Administrao de Empresas - Abril/Junho de 1997.

    O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito,construir um abrigo protetor e permanente. A tica, como morada humana,no algo pronto e construdo de uma s vez. O ser humano est sempretornando habitvel a casa que construiu para si. tico significa, portanto,tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja umamorada saudvel: materialmente sustentvel, psicologicamente integrada eespiritualmente fecunda. Leonardo Boff. Doutor em Teologia e Filosofia . A guia e aGalinha. Vozes - 1997.

    tica ter conscincia do impacto do seu comportamento no outro ... trabalhar para que o impacto seja sempre positivo" Elizabeth Zorzi Consultoraem RH, em palestra proferida no XV Congresso Estadual de Administrao de RecursosHumanos . Vitria/ES - Outubro/03.

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    2- tica e Moral

    (Luciano Zajdsznajder em Ser tico . Rio deJaneiro. Gryphus, 1994. 184p. Citado porSebastio Amodo em tica Profissional. Rio deJaneiro. Qualitymark- 1997. 21p )

    As discusses sobre tica costumam comear com uma distino entretica e moral. A primeira entendida como algo ideal e filosfico. Asegunda, como a prtica real de um grupo, de uma sociedade.Consideramos que, em geral, essa discusso traz muito pouca luz. Nodistinguimos a moral da tica. A palavra, tica, vem do grego ethos, quequer dizer carter ou hbito, e tambm morada. Quando os romanos atraduziram, fizeram uso do termo mores, que significa costumes. As duasexpresses buscam captar algo que complexo e multifacetado: um todoque contm pelo menos as seguintes partes:

    1. Um conjunto de normas codificadas ou no sobre como devem seconduzir as pessoas e as instituies nas diversas situaes que seapresentam na vida, servindo para distinguir o que um bom ou ummau comportamento e estabelecendo de algum modo o que seria umcomportamento correto ou ideal;

    2. Um conjunto de idias acerca de como deve ser conduzida a vidahumana para que seja considerada boa ou feliz;

    3. A maneira como as pessoas e instituies comportam-se realmente naprtica;

    4. A reflexo e o raciocnio que ocorrem quando se tomam decises ou seresolve agir, segundo o que correto ou incorreto, no sentido de bom oumau;

    5. Os sentimentos das pessoas diante de seus prprios comportamentos oude outros, como vergonha, remorso, piedade, orgulho;

    6. As reflexes sobre a origem das normas, o seu fundamento, a suajustificativa.

    Temos de considerar, com a maior ateno, que a moral, contribuindo ouno para o processo de discusso tica, evolui com a historicidade.

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    3- Refletindo a tica Perguntas e Respostas

    01) Mas, afinal, o que tica?

    Ao mesmo tempo em que todos dizem saber o que tica, vemos tambmque existe muita dificuldade em explicar ou fazer uma definio sobre oassunto, quando somos perguntados. Vemos tambm que ainda existemuito a fazer do ponto de vista da materializao da tica em nossa condutaefetiva.A evoluo da tica no permite definir verdades absolutas e imutveis.Comportamentos inadequados no passado j no so assim consideradosnos dias atuais, e assim avanamos na conduo de nossa histria. Noexiste um nico significado para a tica, mas podemos afirmar que areflexo deve ser permanente. Vigie a si mesmo e conduza suas aescomo se voc estivesse no alvo, e j estar contribuindo para uma condutaassertiva e pautada pela tica, que tanto desejamos .Entretanto, a tica uma cincia e vamos aqui considerar um conceito nombito profissional, enviado por uma das unidades do SFB, no decorrer daparticipao da construo deste Guia. Vejamos:A tica a cincia que estuda a moral e os costumes, sem no entanto, serconfundida com estes, e que estabelece um conjunto de princpios, normase condutas visando alcanar a melhor forma de agir coletivamente.Citamos tambm um conceito individual de um dos membros do Grupo deTrabalho, que facilitou a elaborao do nosso Guia:tica a combinao de ternura com rigor, generosidade, honestidade,coerncia, transparncia, bom carter e bom senso. Tem haver com esttica,com o fazer bonito. Ser tico ter um comportamento diante dasorganizaes e das pessoas como aquele que, sinceramente, gostaramosque elas tivessem conosco.

    02) A normatizao da conduta tica desejada no Sistema Banestes suficiente para que todos a pratiquem?

    Com a regulamentao da tica por meio do Guia, o Sistema FinanceiroBanestes est oficializando seus princpios e valores . Agindo assim, eleorganiza as suas aes e busca dar continuidade a sua histria. O Guia nogarantir a inexistncia ou ausncia de condutas disfuncionais ou fraudes,mas empreende uma cultura cada vez mais tica, na medida em que asaes de disseminao sejam permanentes e somadas com as aes dereconhecimento e valorizao dos bons exemplos e tambm com o rigor naaplicao das sanes para os maus exemplos. Entretanto, a forma maisassertiva o autocontrole dos desejos e isso somente cada um de ns,mergulhados na prpria conscincia capaz de faz-lo. As organizaes

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    que no valorizam, efetivamente a conduta tica, contribuem,involuntariamente, para sua prpria destruio.Ento, a resposta a esta pergunta claro que no !. preciso ter muitapacincia e persistncia.

    03) Se a minha empresa que tem que ser tica, por que sou eu quedevo agir eticamente?

    Porque a empresa existe como uma representao das pessoas que nelatrabalham. O Sistema Financeiro Banestes existe a partir do momento emque pessoas o compe, sem as pessoas teramos apenas um prdio.A relao com a sociedade, clientes e empregados estabelecida por ns.Portanto, cada um e cada uma de ns quem vai dar o rosto ao SistemaFinanceiro Banestes. Um rosto onde se reflita o respeito, a dignidade e ovalor da pessoa humana, ou no. Nesse sentido, ao agirmos eticamente,estaremos construindo uma empresa tica. importante lembrar aqui que oexemplo o maior dos mestres e quanto maior o cargo/funo queexercemos na empresa, maior tambm deve ser o cuidado e ocompromisso com a conduta tica. Edificamos o amanh com as nossasaes hoje. Em se tratando do ser humano, preciso ter bastante carinho ecuidado com nossas atitudes.

    04) Para o Sistema Banestes aprimorar cada vez mais a sua condutatica, o que eu, enquanto profissional, devo fazer?

    Todos ns, de alguma forma, fazemos a nossa empresa. Primeiramente,nos cabe aceitar, de corao aberto, os princpios descritos no Guia.Depois, atravs do esforo individual de cada um, assimilar cada uma dasorientaes. Converse sobre o assunto com o seu gerente e seus colegas,procurando esclarecer as suas dvidas, sempre. Com a assimilao docontedo do Guia, nossa ao estar nivelada com a conduta requeridapela empresa. E assim, voc age dando exemplo aos colegas. O dilogo e oexemplo so as maiores ferramentas do processo educativo, aliados com ashabilidades de pacincia e persistncia.

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    05) Por que eu devo manter equilbrio na administrao financeirapessoal? Isto afeta a minha imagem profissional? Isto afeta a imagem daempresa, em que trabalho?

    Quando o profissional, em suas atividades particulares, tem uma condutaincorreta, est contribuindo negativamente com a credibilidade daEmpresa. O profissional carrega a imagem da empresa em que trabalhapara onde ele vai. Ao mesmo tempo em que trs para dentro da empresa oseventos de sua vida particular. No existe mais espao nas organizaespara entender que um bom desempenho profissional possa desculparcomportamentos pessoais incorretos. J tivemos tempo suficiente parasaber que esse pensamento uma utopia, at porque, ficar sempre umconflito de imagem para este profissional.Como exemplo de uma conduta incorreta nas atividades particulares doprofissional bancrio, podemos citar a incapacidade de administrar asfinanas pessoais. preciso ter cautela antes de assumir compromissos oudvidas pessoais, observando cuidadosamente a capacidade de pagamento,seja como devedor, avalista e fiador. A maneira de se relacionar dentro efora da empresa deve ser pautada de integridade e responsabilidade.

    06) Por um lado eu ouo sobre a urgncia em se ter tica e por outrolado, ouo que isso uma grande bobagem? E ento, como eu fico?

    Vive-se um momento em que parece que a civilizao perdeu asesperanas, as coisas perderam o sentido, e as pessoas perguntam se vale apena ser tico, se vale a pena preocupar-se com os outros, quando hcaminhos apontando que o importante preocupar-se consigo mesmo.Deixando-se assim dominar pela seguinte concepo: O que ganho comisso? Que lucro terei?Ao mesmo tempo, a pessoa sente-se angustiada e insatisfeita com essaforma de viver. Achar que tica uma grande bobagem somente demonstraa imaturidade que no refletir antes de falar ou agir. necessrio refazero processo de humanizao e, assim, encontrar o sentido da vida. E um doscaminhos para a humanizao sermos ticos.

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    07) Qual o limite da revelao daquilo que se sabe em decorrncia doexerccio da profisso? isso que manter sigilo profissional?

    Revelar o que se sabe em decorrncia do exerccio profissional depecontra o empregado responsvel pela revelao, como tambm atingenegativamente a empresa, que deve primar por preservar a confiabilidadeem suas diversas relaes, principalmente com os seus clientes.

    No mbito da justia, a quebra do sigilo proibida de acordo com a LeiComplementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001, constituindo crimeprevisto no artigo 10 da referida lei.

    Os Guias ou Cdigos de tica das empresas se preocupam com o assunto,sendo o sigilo uma virtude. Portanto, eticamente, no h dvida, de que oprofissional responsvel pelo vazamento de informaes sigilosas uminfrator da mais baixa qualificao.

    (As respostas acima foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho, constitudo pelo Ato 14083,com a finalidade de elaborar o Guia de Conduta tica do SFB, a saber: Adilia Maria BecalliKlug GEREH, Alcides Santos de Souza Banestes Leasing Anselmo Custdio LamasLopes GEAUD, Bruno Curty Vivas GEJUR, Elimrio Schuina Nunes SUREC, Julio CesarGomes GECOI, Lcio Carlos Faller Pereira GESIS Norma Helena Tessarolo Ribeiro SINDIBANCRIOS/ES )

    08) Se para sermos competitivos temos que ser ticos, quer dizer que esteprojeto, o Guia de Conduta tica, vai dar lucro?

    Na trajetria dos seus 66 anos de existncia, o BANESTES sempreprimou pela conduta tica em suas atividades, ganhou a confiana de seusclientes e superou as crises e adversidades. O Banestes goza de muitacredibilidade no Estado do Esprito Santo. Entretanto, preciso alimentaresta credibilidade, diariamente, junto aos nossos clientes, colegas detrabalho, fornecedores, parceiros, concorrentes e acionistas.Quando ocorre uma fraude em uma empresa, de imediato, podemosperceber os riscos de imagem que ela sofre, antes de dimensionar osdemais riscos que podem lev-la, at mesmo, a uma falncia.Com a tica pautando as nossas diversas relaes, ganhamos fora,alimentamos a confiana e a fidelidade de nossos clientes, e consolidamosnossa imagem no Estado.Com o Guia de Conduta tica visamos minimizar fraudes e,consequentemente, influir positivamente no resultado operacional doBanco, alm de estarmos promovendo o desenvolvimento social e nosalinhando s atuais exigncias da sociedade capixaba. Este o nosso lucro!(Sebastio Bussular Junior Diretor Presidente do BANESTES S.A Novembro/03)

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    CONDUTA TICA DO PROFISSIONAL DEMERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAISDO SISTEMA FINANCEIRO BANESTES

    Captulo II

    1. Apresentao

    1.1 Este captulo dispe sobre as polticas e os procedimentos para otratamento da confidencialidade das informaes e dos padres de condutados profissionais que atuam no mbito do mercado financeiro e de capitaisdo Sistema Financeiro Banestes - SFB.

    1.2 Objetivo

    1.2.1 Estabelecer princpios, regras e parmetros que visem a preveno deconflitos de interesses, transparncia, tica e qualidade na conduo dasatividades de:- orientao e prestao de servios pelos empregados que atuam nomercado financeiro ou de capitais;- comercializao e distribuio de produtos de investimento diretamentejunto ao pblico investidor em agncias bancrias, bem como deatendimento ao pblico investidor em centrais de atendimento;- comercializao e distribuio de produtos de investimento diretamentejunto a investidores qualificados, bem como aos gerentes de agncias queatendam aos segmentos private, corporate, investidores institucionais, e aprofissionais que atendam aos mesmos segmentos em centrais deatendimento;- estruturao, distribuio, intermediao, captao e aplicao de recursosno mercado financeiro ou de capitais;- constituio e funcionamento de fundos de investimento.

    1.3 Abrangncia

    1.3.1 Este captulo aplicvel a todos os profissionais, inclusive diretores econselho de administrao, que direta ou indiretamente encontram-seenvolvidos com as atividades das reas financeira e de mercado,administrao e gesto de recursos de terceiros, distribuio de ttulos evalores mobilirios.

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    1.3.2 Consideram-se tambm como profissionais envolvidos, osprestadores de servios diretos ou indiretos das reas acima relacionadas,desde que tenham acesso informaes privilegiadas.

    1.3.3 Abrange ainda, todos os empregados e diretores certificados.

    2. Princpios ticos

    2.1 Todos os profissionais relacionados no item abrangncia devem seguiros princpios ticos e de condutas constantes no Guia de Conduta tica doSistema Financeiro Banestes - SFB entretanto, para o exerccio dasatividades dirias, especificadas neste Guia, ressalta-se a importncia dosseguintes princpios ticos gerais e funcionais, retirados dos captulos 4 e 5:

    2.2 Prudncia

    2.2.1 O profissional deve evitar aes que possam por em risco a finalidadede suas atribuies, o patrimnio das empresas que compem o SFB e aboa imagem que deve ter a sociedade sobre os profissionais destaInstituio.

    2.3 Idoneidade

    2.3.1 Ser idneo ter competncia tcnica, legal e moral e condioessencial para o acesso e exerccio das atribuies exigidas pelocargo/funo no SFB.

    2.4 Sigilo

    2.4.1 O profissional tem o dever e a responsabilidade de manter e garantir osigilo em suas operaes de cunho bancrio e cumprir sempre as condiespreviamente pactuadas, em conformidade com o que determina oregulamento e a legislao da atividade bancria, devendo ser guardio dosigilo e das informaes e opes estratgicas do SFB.

    2.5 Imparcialidade

    2.5.1 O profissional deve apresentar conduta de imparcialidade nodesempenho de suas atribuies, no devendo se envolver em situaes,atividades ou interesses incompatveis com o cargo/funo que exercem.

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    2.6 Conflito de Interesses

    2.6.1 Significa qualquer situao em que o empregado possa ter suacapacidade de julgamento e deciso afetada, podendo incorrer ou sugerirquebra do princpio da imparcialidade e favorecer interesses pessoais e/oude terceiros, em detrimento do interesse maior do SFB.

    2.6.2 O conflito de interesses caracteriza-se pela possibilidade de obtenode vantagens em relao a si prprio ou a terceiros, sejam materiais ou no,provenientes de relaes pessoais, comerciais ou polticas, devendo serinformado ao superior imediato.

    3. Normas de Conduta Pessoal e Profissional

    3.1 Dizem respeito ao direcionamento dos comportamentos a seremobservados pelos profissionais contemplados neste captulo, decorrentes doexerccio de suas atividades:

    3.2 Princpios Gerais:- adotar condutas compatveis com os princpios de idoneidade moral eprofissional previstos neste captulo;- empenhar-se permanentemente para o aperfeioamento profissional, coma constante atualizao acerca das prticas de mercado, produtosdisponveis e regulamentao aplicvel;- adotar a manuteno de elevados padres ticos e proibio de prticascaracterizadoras de concorrncia desleal e de condies no equitativas;- divulgar informaes claras e inequvocas aos clientes acerca dos riscos econsequncias que podero advir dos produtos, instrumentos e modalidadesoperacionais disponveis no mbito do mercado financeiro e de capitais;- conhecer, respeitar e cumprir a legislao pertinente sua rea de atuao,bem como os regulamentos e cdigos divulgados pelos rgos reguladores,autorreguladores e normativos internos;- suprir os clientes com informaes sobre as condies e normas queregem os produtos ressaltando os riscos, a possibilidade de perda derentabilidade e aporte adicional de recursos, no caso dos fundos deinvestimento;- ter diligncia na divulgao de contedos publicitrios de modo aassegurar o cumprimento das regulamentaes e legislaes, devendo agircom integridade de carter, retido e honradez;- no realizar operaes ilcitas, mesmo que essas venham a beneficiar aInstituio ou o cliente.

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    3.3 Regime de Presentes e Outros Benefcios

    3.3.1 O profissional no deve, direta ou indiretamente, nem para si nempara os outros, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefcios ou outrasvantagens que venham a ferir o Guia de Conduta tica do SFB, conformeestabelecido em seu captulo 7, que possam configurar relacionamentosindevidos, prejuzos financeiros ou de reputao imagem do SFB.

    3.3.2 Confidencialidade, Sigilo e Proteo das Informaes:- no utilizar informao privilegiada em benefcio prprio ou de terceiros;- as informaes confidenciais (impressas, escritas, armazenadas,transmitidas por meios eletrnicos ou verbais, dentre outras) no podem seracessadas, alteradas, divulgadas ou comercializadas por pessoas noautorizadas;- as informaes privilegiadas devem ser registradas e guardadas em locaisou diretrios de acesso restrito;- ter responsabilidade no cuidado, conservao e arquivamento dosdocumentos relativos s suas atividades profissionais, atentando-se paraque documentos confidenciais no permaneam expostos sobre mesas,aparelhos de fax ou copiadoras;- as informaes financeiras, programas, documentos relativos a modelosfinanceiros e produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ouem produo pelo SFB so confidenciais/sigilosos e de propriedade doSFB, mesmo que o profissional tenha participado de grupos de trabalho, deatividade temporria ou no seu desenvolvimento;- vedado levar informaes e/ou materiais internos que tratem deinvestimentos de clientes ou da Instituio para fora do local de trabalho,copiar documentos e/ou arquivos em meio eletrnico, bem como permitir oacesso de terceiros a sistemas de informaes, operaes e bancos de dadosde responsabilidade e/ou propriedade da Instituio;- ter prudncia ao emitir declaraes de forma oral ou escrita, evitando adivulgao de informaes distorcidas, que venham a caracterizar riscosoperacionais e de imagem para a Instituio;- preservar as informaes confidenciais ou privilegiadas que lhes tenhamsido confiadas em virtude do exerccio de suas atividades profissionais,excetuadas as hipteses em que a informao for relativa atividade ilegal,ou a sua divulgao seja exigida por lei ou tenha sido expressamenteautorizada.

    3.4 Padres de Conduta no Desempenho das Atribuies:

    3.4.1 Pelos Empregados/Diretores em Relao ao Mercado Financeiro ede Capitais:

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    - desenvolver suas atribuies com cuidado, zelando pela reputao daInstituio adotando a prtica de elevados padres fiducirios na prestaode servios aos clientes;- apresentar competncia tcnica e experincia para conduzir negociaes,conforme legislao em vigor e os Cdigos aderidos pela Instituio;- no autorizar ou cooperar com a divulgao de notcias e informaessem fundamentos, de fontes no oficiais, de origem duvidosa, relativas aomercado e/ou outras instituies;- manter elevados padres ticos na conduo de todas as atividadesdesenvolvidas, bem como em suas relaes com clientes e demaisparticipantes do mercado financeiro e de capitais, independentemente doambiente em que tais atividades sejam desenvolvidas;- referir-se sua certificao de maneira a demonstrar sua importncia eseriedade, sempre que possvel explicando seu procedimento e contedo;- no participar em qualquer negcio que envolva fraude, simulao,manipulao ou distoro de preos, declaraes falsas ou leso aosdireitos de investidores;- no dar informaes imprecisas a respeito dos servios que capaz deprestar, bem como em relao s suas qualificaes e os seus ttulosacadmicos e experincia profissional.

    3.4.2 Pelos Empregados/Diretores em Relao Instituio com a qualMantenha Vnculo:- evitar pronunciamentos a respeito de investimentos sob aresponsabilidade de outras Instituies e/ou profissionais certificados, amenos que esteja obrigado a faz-lo no cumprimento de suasresponsabilidades profissionais;- manter sigilo com relao informaes confidenciais, privilegiadas erelevantes para a atividade do seu empregador a que tenha acesso em razode sua funo na Instituio, excetuadas as hipteses em que a informaofor relativa atividade ilegal, ou a sua divulgao seja exigida por lei outenha sido expressamente autorizada;- no participar de atividades independentes que compitam direta ouindiretamente com seu empregador;- no fazer promessas ou assegurar remunerao (rentabilidade, retorno,taxa, cobertura, performance etc.) em operaes, mesmo com base emresultados passados, visto que isso no garante rentabilidade no futuro;- orientar os clientes quanto a investimentos somente quando tiverconvico de que o negcio compatvel com o perfil do investidor,atentando para a distino entre fatos e opinies prprias e informando dosriscos inerentes ao negcio, evitando prticas capazes de induzi-lo a erro;- evidenciar a seu empregador quaisquer valores ou benefcios adicionaisque receba em sua atividade profissional, alm daqueles recebidos de seuempregador.

  • 32

    3.4.3 Pelos Empregados/Diretores em Relao aos Investidores:- utilizar-se de especial diligncia na identificao e respeito aos deveresfiducirios envolvidos em sua atividade profissional, priorizando osinteresses dos clientes em relao aos seus prprios;- agir com tica e transparncia quando houver situao de conflito deinteresse com seus clientes;- informar ao cliente as eventuais modalidades de remunerao oubenefcio que receba pela indicao de qualquer investimento;- empregar, na conduo dos negcios de seus clientes, o cuidado que todapessoa diligente e ntegra costuma empregar na administrao de seusprprios negcios.

    3.4.4 Pelos Empregados/Diretores que Atuam nas Gerncias deAdministrao de Fundos de Investimentos - GEAFI, de Gesto deRecursos de Terceiros - GEGER, Financeira e de Mercado - GEFIN e naBanestes Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios - DTVM:- adotar, no desempenho de suas atividades e no cumprimento de seusdeveres, o mesmo cuidado empregado aos seus prprios ativos e valores;- empregar prticas de concorrncia leal e de negociaes equitativas nasoperaes de mercado financeiro e de capitais, de forma a atender aosobjetivos de investimento dos clientes, divulgando informaes comqualidade, transparncia e clareza;- ter cincia de que as conversas telefnicas so gravadas de forma contnuae que os contedos relativos s atividades profissionais podero serutilizados como prova no esclarecimento de questes relacionadas s suasatividades;- proibida a utilizao de aparelho eletrnico capaz de transmitirmensagens de voz ou texto nas dependncias das reas financeira e demercado, de administrao e gesto de recursos de terceiros e dedistribuio de ttulos e valores mobilirios;- no permitir e nem utilizar procedimentos que configurem a criao decondies artificiais de mercado, oferta ou preo de ativos negociados;- informar aos clientes, efetivos e potenciais, os padres bsicos eprincpios gerais do processo de seleo de valores mobilirios e outrosinstrumentos de investimento;- evidenciar a seu empregador a propriedade de quaisquer valoresmobilirios ou outros investimentos que possam influenciar ou serinfluenciados por sua atividade profissional;- o gestor deve acompanhar a equipe nas atividades dirias, prevenindosituaes de transgresso lei e aos normativos internos e externos.

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    4 - Gesto do Guia

    4.1 A disseminao e o cumprimento deste captulo de responsabilidadeda Gerncia de Recursos Humanos GEREH e do Conselho de Condutatica, com o apoio das reas financeira e de mercado, administrao egesto de recursos de terceiros, distribuio de ttulos e valores mobiliriose do Conselho de Conduta tica.

    4.1.1 Cabe GEREH fornecer este captulo do Guia aos profissionais,devendo orientar quanto assinatura do Termo de Responsabilidade eCompromisso, da Declarao de Produtos de Investimento e daDeclarao de Valores/Benefcios Adicionais, bem como arquivar osreferidos documentos no pronturio, quando se tratar de empregado doSFB.

    5. Conduta Diante de Dvidas ou de Aes Contrrias aoGuia

    5.1 Considerando que o Guia de Conduta tica do Sistema FinanceiroBanestes no detalha e nem prev todas as situaes conflitantes quepossam ocorrer no cotidiano da atividade laboral, acreditamos naresponsabilidade e bom senso de cada profissional e orientamos, em casode dvidas, aes contrrias s recomendaes deste captulo e denncias,comunicar imediatamente ao/:- Superior hierrquico;- Conselho de Conduta tica: [email protected] ou Fale tica, naintranet;- Gerncia de Auditoria;- Controles Internos: [email protected]; e Fale controles eRiscos na intranet;- Gerncia de Recursos Humanos;- Ouvidoria: telefone 0800 7270030 e [email protected];- Fale Conosco disponvel no site www.banestes.com.br.

    5.2 Em caso de denncia, garantido o direito de relato annimo erecomenda-se cautela na apresentao dos fatos, se possvel, com a junode documentos que comprovem sua ocorrncia, objetivando facilitar oprocesso de investigao.

    5.3 O descumprimento dos procedimentos estabelecidos neste captulo doGuia de Conduta tica do SFB, por parte dos Empregados, implicainfraes e penalidades cabveis previstas no Manual Interno de RecursosHumanos - MIREH.