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Crises do Capitalismo, Estado e Desenvolvimento Regional Santa Cruz do Sul, RS, Brasil, 4 a 6 de setembro de 2013 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA (ILP): OS IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS DE UMA CIDADE DA REGIÃO CENTRAL DO RIO GRANDE DO SUL Miriam Cabrera Corvelo Delboni 1 Silvia Virginia Coutinho Areosa 2 Rosane Bernadete Brochier Kist 3 Carine Guterres Cardoso 4 Resumo: O presente trabalho aborda questões relacionadas com o processo de envelhecimento da população brasileira e com o consequente aumento da demanda por atendimento dos idosos através de Instituições de Longa Permanência (ILP). Apresentam-se dados secundários sobre as ILP’s existentes no município de Santa Maria, localizada na região central do Estado do Rio Grande do Sul, com base em censos demográficos dos anos de 2000 e 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como o perfil dos idosos residentes nessas Instituições. Ao final, destaca-se a importância do controle social no processo de efetivação das políticas públicas e na fiscalização do atendimento dos idosos nas ILP’s, na perspectiva do desenvolvimento regional. Palavras-chave: Envelhecimento populacional. Instituições de Longa Permanência para Idosos. Conselhos de Saúde. Desenvolvimento Regional. 1 Graduada em Terapia Ocupacional pela PUCCAMP. Mestre em Reabilitação UNIFESP. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Docente na UFSM. Endereço eletrônico: [email protected] 2 Professora Dra. do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Bolsista PDJ/CNPq. Líder do grupo de pesquisa: ”Realidade, Exclusão e Cidadania na Terceira idade”. Endereço eletrônico: [email protected]. 3 Assistente Social, Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUCRS. Docente do curso de Serviço Social da UNISC. Bolsista de Pós-Doutorado DOCFIX (CAPES/FAPERGRS), inserida no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Endereço eletrônico: [email protected]. 4 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Endereço eletrônico [email protected].

Instituições de Longa Permanência (ILPI): os idosos

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Crises do Capitalismo, Estado e Desenvolvimento Regional

Santa Cruz do Sul, RS, Brasil, 4 a 6 de setembro de 2013

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA (ILP): OS IDOSOS

INSTITUCIONALIZADOS DE UMA CIDADE DA REGIÃO CENTRAL

DO RIO GRANDE DO SUL

Miriam Cabrera Corvelo Delboni1

Silvia Virginia Coutinho Areosa2

Rosane Bernadete Brochier Kist3

Carine Guterres Cardoso 4

Resumo: O presente trabalho aborda questões relacionadas com o processo de envelhecimento da população brasileira e com o consequente aumento da demanda por atendimento dos idosos através de Instituições de Longa Permanência (ILP). Apresentam-se dados secundários sobre as ILP’s existentes no município de Santa Maria, localizada na região central do Estado do Rio Grande do Sul, com base em censos demográficos dos anos de 2000 e 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como o perfil dos idosos residentes nessas Instituições. Ao final, destaca-se a importância do controle social no processo de efetivação das políticas públicas e na fiscalização do atendimento dos idosos nas ILP’s, na perspectiva do desenvolvimento regional. Palavras-chave: Envelhecimento populacional. Instituições de Longa Permanência para Idosos. Conselhos de Saúde. Desenvolvimento Regional.

1 Graduada em Terapia Ocupacional pela PUCCAMP. Mestre em Reabilitação UNIFESP. Doutoranda

do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Docente na UFSM. Endereço eletrônico: [email protected] 2 Professora Dra. do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em

Desenvolvimento Regional da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Bolsista PDJ/CNPq. Líder do grupo de pesquisa: ”Realidade, Exclusão e Cidadania na Terceira idade”. Endereço eletrônico: [email protected]. 3 Assistente Social, Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUCRS. Docente do curso de Serviço

Social da UNISC. Bolsista de Pós-Doutorado DOCFIX (CAPES/FAPERGRS), inserida no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Endereço eletrônico: [email protected]. 4 Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UNISC. Bolsista da

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Endereço eletrônico [email protected].

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Envelhecimento populacional: mudanças geográficas e demográficas

Este artigo apresenta algumas considerações sobre o fenômeno do envelhecimento

no Brasil e ressalta a importância da modalidade de cuidado realizada a partir de Instituições

de Longa Permanência (ILP’s). Apontam-se questões sobre o envelhecimento relacionadas

às mudanças demográficas, a capacidade e autonomia do idoso e à necessidade de

cuidados oferecidos através de ILP’s para idosos, demarcando-se historicamente como elas

foram sendo construídas. O envelhecimento da população representa uma conquista, mas

também impõem desafios à sociedade e ao Estado quanto à formulação de políticas

públicas para este setor.

Desta forma, ao longo do trabalho apresentam-se dados do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE) de 2000 e 2010, que explicitam o número de idosos

classificados em relação às faixas etárias, gêneros, população rural, população urbana do

Município de Santa Maria. Destacam-se, ainda, informações sobre a quantidade de ILP’s

existentes na cidade, sua origem (pública não estatal e privada) e o perfil quanto ao gênero

de moradores residentes nestas instituições, desse município que se localiza na Região

Central do Estado do Rio Grande do Sul. Ao final, acrescentam-se algumas considerações

sobre as políticas públicas de atenção ao idoso, bem como, a importância do controle social

no processo de fiscalização das ILPI’s, na perspectiva do desenvolvimento regional.

A longevidade tem sido uma das maiores conquistas das últimas décadas dos

séculos XX e XXI. Com o aumento da esperança de vida surgiram consequências

inesperadas para o país, trazendo a tona, novas questões e demandas por parte da

população idosa relacionadas com a saúde, a moradia, a previdência social, o trabalho, a

dependência funcional, o declínio cognitivo, os cuidados de longa duração, entre outros.

Para a família, instituição primariamente responsável pelo cuidado de seus membros

dependentes, que incluem não somente as crianças, mas idosos e pessoas com

deficiências, as responsabilidades se multiplicaram. Esta também vem passando por

alterações decorrentes do formato dos seus arranjos, da divisão social do trabalho entre

seus membros e de sua reprodução, o que influencia diretamente na maneira como os

membros dependentes passam a serem cuidados (CAMARANO, 2004).

No Brasil, a taxa de fecundidade total passou de 2,7 filhos por mulher, em 1991, para

1,89 filhos por mulher, em 2010, situando-se, pois, abaixo do nível de reposição da

população, que é 2,1 filhos por mulher (IBGE, 2010). O controle da taxa de natalidade,

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associado ao controle da mortalidade perinatal e infantil5 contribuíram significativamente

para o aumento do número de pessoas que alcançam etapas avançadas, modificando a

estrutura etária da população brasileira (VERAS, 1995).

Atualmente tende-se a manter uma visão cronológica da velhice, pautada na

definição da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2003) que considera idosa a pessoa

maior de 60 anos nos países em desenvolvimento, e, nos países desenvolvidos, pessoas

com 65 anos e mais. Esta categorização é seguida também no Brasil, com base na Política

Nacional do Idoso (PNI), Lei nº 8842/1994 (BRASIL, 1994), que considera idosa a pessoa a

partir dos 60 anos de idade.

O aumento da expectativa de vida da população brasileira tem provocado alterações

na pirâmide populacional, que atualmente apresenta uma evidente redução da população

jovem e um aumento da população com idade mais avançada. Em 2000, a quantidade de

pessoas com 60 anos ou mais era de 10,7 milhões de pessoas, aumentando para 23,5

milhões em 2010, o que revela que em uma década a população de idosos aumentou mais

que o dobro. Ao mesmo tempo, o número de crianças de até quatro anos no país caiu de

16,3 milhões em 1991, para 13,3 milhões em 2010 (IBGE, 2010). Este fenômeno tem

ocorrido nas regiões mais desenvolvidas e industrializadas do mundo e, em países como o

Brasil, a China e a Índia a situação não é diferente (LLOYD-SHERLOCK, 2004).

A transição demográfica que vem acontecendo de maneira significativa nos últimos

tempos é para Brito (2008, p.6) um dos fenômenos estruturais mais importantes que tem

impactado a economia e a sociedade brasileira a partir da segunda metade do século XX.

“Trata-se de um fenômeno caracterizado pela sua universalidade, mas fortemente

condicionado pelas condições históricas em que se realiza nos diferentes países”. O autor

salienta a originalidade desta questão e diz que no Brasil a transição demográfica “está

definida pelas particularidades históricas onde ela se insere, permeadas pelos fortes

desequilíbrios regionais e sociais”.

A partir de reflexões sobre o envelhecimento percebem-se novos focos de atenção,

os avanços científicos e tecnológicos ocorridos traduzem-se em longevidade. O que se quer

salientar é que o envelhecer engloba além de aspectos biológicos, aspectos culturais e

sociais que precisam ser compreendidos neste contexto (AREOSA; OHLWEILER, 2000).

Com o fenômeno da longevidade surgem questões como a autonomia e a dependência e a

5 Salienta-se que o fenômeno do envelhecimento populacional também está associado a uma

combinação de outros fatores, como os avanços tecnológicos e científicos, a ampliação da assistência médica e de saúde, entre outros.

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preocupação em relação ao cuidado das pessoas que terão doenças associadas ao seu

processo de envelhecimento.

Os dados sociodemográficos contemporâneos, resultantes de fatores como a queda

acelerada da fecundidade e o aumento da participação das mulheres no mercado de

trabalho, evidenciam a dificuldade do cuidado dos idosos brasileiros ser mantido pelo grupo

familiar, uma vez que há cada vez menos descendentes e as mulheres, tradicionais

cuidadoras, estão menos disponíveis para a tarefa. No inicio dos anos de 1980 as mulheres

brasileiras representavam 31,3% da população economicamente ativa, aumentando, num

período de quase três décadas posteriores, para um percentual de 42,7% (CAMARANO,

2004).

Assim, com famílias menores, com o aumento da participação das mulheres no

mercado de trabalho, com o aumento das pessoas com idades mais avançadas e, portanto,

apresentando maior fragilidade e estando mais suscetíveis ao declínio da saúde e à perda

de independência, a questão que se coloca em todo o mundo e também no Brasil é: quem

está cuidando os idosos hoje e quem os cuidará no futuro (BERCOVICH, 1993).

Neste sentido, evidencia-se a preocupação com a provisão de serviços nas

sociedades contemporâneas, particularmente, os serviços de saúde e a proteção social,

temas que vêm sendo estudados nos mais diversos campos e áreas do conhecimento. Com

as sociedades cada vez mais complexas da atualidade, surgem novos atores políticos, que

tentam se articular na solução dos problemas. O apontamento das governanças das nações

é de articulação entre setor público, o setor privado e a sociedade civil de forma

complementar, visando à garantia da equidade e o acesso de todos os cidadãos aos

serviços e direitos civis (CAMARANO, 2004).

Observa-se que tem crescido a prestação de serviços formais de cuidados, entre os

quais se situam os de longa duração, oferecidos em instituições de residência,

especialmente planejadas para tal, que são chamadas de ILP’s para idosos. São diferentes

de hospitais e consistem em residências coletivas, com regras de convivência e lógica de

operação que variam de acordo com seu público. Muitas delas oferecem atendimento a

pessoas com fragilidades físicas e cognitivas em diversos graus de severidade. Outras

oferecem apenas a residência e o abrigo (CAMARANO, 2004).

O atendimento oferecido pelas ILP’s possui uma tendência a beneficiar indivíduos

com idades mais avançadas, com consideráveis perdas funcionais e síndromes demenciais

(BORN; BOECHAT, 2002). Os serviços que oferecem atendimentos de longa permanência

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têm sido crescentemente demandados em decorrência das condições sociodemográficas

contemporâneas, o que torna relevante e necessário o conhecimento de questões

relacionadas com o processo de envelhecimento e com as políticas públicas focadas a esta

população.

Entendendo o que é Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILP)

Na Idade Média, mais precisamente no século X, construíam-se na Inglaterra casas

junto aos monastérios, denominadas de almshouses, destinadas à caridade (alms) e

hospitalidade em geral, que serviam de abrigo para idosos desamparados e pessoas

necessitadas. A mais antiga almshouse de que se tem notícia foi estabelecida em York, em

meados do século X (CANNON, 2004).

Com a transição do feudalismo ao capitalismo, houve a formação de vilas e cidades,

e o surgimento de cuidado coletivo aos pobres, desamparados, incluindo alguns idosos

sobreviventes. Este cuidado era proporcionado pela caridade dos religiosos e de alguns

capitalistas e ocorria a partir de uma categorização que classificava os sujeitos como

“ocupados” ou “desocupados”, incluindo-se entre eles os idosos e os inválidos (BOIS, 1997).

Ao longo dos séculos XIV e XV, em especial na Alemanha e na Itália se

multiplicaram as instituições de caridade dedicadas ao cuidado dos pobres que não tinham

lugar na estrutura dos burgos emergentes. Assim, proliferaram e se fortaleceram no século

XVI as almshouses para o abrigo de mendigos, órfãos, loucos, idosos e desajustados, ou

seja, os excluídos de maneira geral, o que de certa forma, pode explicar a referência

negativa atribuída a este tipo de instituição na atualidade (BORN; BOERCHAT, 2002). Em

todas essas instituições europeias o cuidado muitas vezes estava a cargo dos próprios

residentes que se encontravam em melhores condições para se ocupar dos seus

companheiros de residência mais necessitados (CANNON, 2004).

No século XVIII, com o Iluminismo e o advento do Método e da Razão, as instituições

de residência de caridade passaram a se especializar, dividindo os seus beneficiários:

crianças em orfanato, loucos em hospício e idosos em asilos. Atualmente, encontram-se

asilos em todo o planeta (BOIS, 1997).

No Brasil, no ano de 1890 foi criada no Rio de Janeiro a Fundação do Asilo São Luiz

para a Velhice Desamparada, um dos primeiros asilos de que se tem notícia de que foram

criados no país voltados exclusivamente para a população idosa. A instituição abrigava

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idosos pobres, dentro da ótica filantrópico-assistencialista do século XIX e, embora

trabalhasse na perspectiva de identificação dos idosos como uma população com

características específicas, procurando torna-la visível e fazendo dela um alvo das

preocupações sociais, funcionava como um mundo à parte, isolado do que acontecia no

restante da cidade (NOVAES, 2003).

O aumento do tempo de vida da população brasileira provocou consequentemente o

aumento de pessoas com incapacidades físicas e mentais, fazendo com que os asilos

deixassem de ser uma preocupação relacionada somente com a rede de assistência social,

mas também com a rede de assistência à saúde.

Por sugestão da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia passou-se a adotar

no Brasil a denominação “Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILP)” ao invés de

asilo ou casa de repouso, consideradas como:

[...] estabelecimentos para atendimento integral institucional, cujo público alvo são as pessoas de 60 anos e mais, dependentes ou independentes, que não dispõem de condições para permanecer com a família ou em seu domicílio. Essas instituições, conhecidas por denominações diversas – abrigo, asilo, lar, casa de repouso, clínica geriátrica e ancianato – devem proporcionar serviços na área social, médica, de psicologia, de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, odontologia, e em outras áreas, conforme necessidades desse segmento etário (SBGG, SP, 2003, p.14).

A expressão é uma adaptação do termo Long-TermCareInstitution utilizado pela

Organização Mundial de Saúde (OMS, 2003). Segundo BORN e BOECHAT (2002), é

provável que os termos asilo e instituição asilar continuem a ser empregados, devido à

manutenção do caráter assistencial que prevalece ainda na maioria dessas instituições.

Para os autores, a introdução da expressão Instituições de Longa Permanência para Idosos

expressa mais do que uma adaptação idiomática, representa a tradução de um novo

paradigma.

Mesmo sendo ainda chamadas coloquialmente de asilos, residências para idosos,

casas de repouso, casas geriátricas, ancianato, entre outras (HERÉDIA et al., 2004), essas

instituições já apresentam transformações resultantes da transição demográfica e

epidemiológica, tais como o aumento de residentes com enfermidades degenerativas,

concentração de residentes muito idosos, associadas a problemas decorrentes de situações

de pobreza. Em resumo, entende-se ILP como uma residência coletiva que atende tanto

idosos independentes, idosos em situação de carência de renda e/ou de família, como

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idosos com dificuldades para o desempenho das atividades diárias que necessitem de

cuidados prolongados.

Como se pode perceber, a instituição asilar é uma das mais antigas modalidades de

atendimento ao idoso fora do convívio da família (BORN; BOECHAT, 2002). No entanto, é

comumente associada a imagens negativas e preconceituosas, normalmente identificada

como um “depósito” de idosos a espera da morte (NOVAES, 2003).

Segundo Born e Boechat (2002), na sociedade brasileira geralmente os asilos estão

associados à pobreza, à negligência e ao abandono do idoso pelas famílias. Sentimentos

recorrentes de culpa e fracasso são enfrentados por famílias que conduziram seus idosos

para residir neste tipo de instituição. No entanto, talvez essas imagens negativas estejam

associadas a própria origem destas instituições, conforme apresentado anteriormente.

Segundo Novaes (2003), as ILP’s favorecem o isolamento do idoso, sua inatividade

física e mental, provocando, assim, consequências negativas à sua qualidade de vida.

Desde seu início, a função do espaço asilar não era o de promover a recuperação do

indivíduo ali residente, nem de incentivar sua volta ao convívio social mais amplo, como

acontece, por exemplo, em hospitais. Era, e continua sendo, uma instituição depositária,

tuteladora de indivíduos idosos, oferecendo apenas os cuidados suficientes às pessoas que

estejam em seus últimos dias de vida (DAVIM, et al., 2004). Sentimentos de desamparo e

de abandono tendem a ser gerados entre os residentes, que estão vivendo a última fase de

suas vidas (SCHARFSTEIN, 2006).

Assim, Groissman (1999) considera que o ingresso em uma ILP representa, em

geral, um rompimento dos laços sociais do residente. Por este aspecto, muitas vezes as

ILP’s para idosos são consideradas “instituições totais”, o que as remete à teoria formulada

em 1961 por Goffman (2007), que as define como uma organização cumprindo as

obrigações que lhes são apresentadas e que delineiam padrões de bem estar, valores,

incentivos e sanções, numa residência onde um grande número de pessoas, em situação

semelhante se mantém separados da sociedade.

Segundo o autor, tais instituições abrangem manicômios, prisões, asilos, colégios

internos e forças armadas, entre outros. Em comum, estas instituições impõem ao seu

público um isolamento em relação ao ambiente externo. Acredita-se que estes fatores são

alguns dos prováveis motivos de permanência do preconceito em relação às ILP’s.

Como ressaltam Welfer e Creutzberg (2012), embora as políticas públicas no Brasil

privilegiem o papel da família no que tange ao cuidado ao idoso, percebe-se um aumento da

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demanda por ILP. Por outro lado, conforme estabelecido nas normativas especificas para a

população idosa, como a PNI (BRASIL, 1994) e o Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003), a

institucionalização é uma das últimas medidas de proteção recomendadas para a população

idosa e somente deve ser aplicada nos casos em que de fato não houver possibilidade de

permanência do idoso no seu grupo familiar.

Conforme o Decreto nº 1.948 de 03/07/1996, compreende-se como modalidade asilar

o atendimento que ocorra “em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem

condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de

moradia, alimentação, saúde e convivência social” (BRASIL, 1996).

A partir da nova Politica Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004) e do Sistema

Único de Assistência Social (BRASIL, 2005), as ILP’s integram os serviços de proteção

social especial de alta complexidade, destinados a idosos que “[...] não dispõem de

condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e

negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou

rompidos” (CNAS, 2009, p. 33).

Ressalta-se, também, a Resolução RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005, da qual

a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprova o Regulamento Técnico que

define normas de funcionamento para as ILP, e as define como:

[...] instituições governamentais ou não governamentais, de caráter

residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania (ANVISA, 2005, p. 3).

Independente das ILP’s serem governamentais ou não governamentais, o que

importa é que elas atendam às exigências das normativas nacionais e ofereçam serviços

que contemplem as múltiplas necessidades físicas e emocionais dos idosos, garantindo de

fato sua proteção.

As Instituições de Longa Permanência (ILP) no município de Santa Maria/RS

Santa Maria é um município que possui uma população de 261.031 habitantes

(IBGE/2010), considerada como uma cidade média e de grande influência na região, além

de ser a 5ª cidade mais populosa do Estado do Rio Grande do Sul. A população de Santa

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Maria (11%) está se tornando cada vez mais urbana, com média da região superior a

variação da população urbana no Estado (9,6%). Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB)

da região central, salienta-se a importância de Santa Maria na região que chega a ser

responsável por mais de 60% do PIB regional em 2006. Destaca-se que o município de

Santa Maria é o maior pólo educacional do interior do Rio Grande do Sul (CAMINHOS 2030,

2010).

O município de Santa Maria é dividido em 10 distritos. Para fins administrativos o

distrito da Sede é distribuído em Regiões Administrativas, e, os demais distritos, cada um,

possui uma subprefeitura. Dessa forma, Santa Maria possui 50 bairros oficiais, constituído

por unidades habitacionais por loteamento, denominados condomínio residencial, parque

residencial, jardim residencial, vila, localidade, quilombo e cohab, entre outros. No mapa

abaixo, identificamos a distribuição dos 10 distritos de Santa Maria:

Mapa 1: Distritos e o Município de Santa Maria

Fonte: http:google:tabormta.org

Os quadros 1 e 2 apresentam dados demográficos sistematizados a partir dos censos

de 2000 e 2010, respectivamente, coletados pelo IBGE (2000; 2010). Estes dados indicam o

perfil do idoso do município de Santa Maria quanto à situação do domicílio (urbano e rural) e

o gênero, traçando um paralelo que nos auxilia a compreensão do fenômeno.

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Quadro 1: População residente, por situação do domicílio, sexo e idade

Município = Santa Maria - RS Ano = 2000

População residente (Pessoas)

População residente

(Percentual)

Sexo

Total de idosos 26.423 10,85

Homens (total) 10.474 4,29

Mulheres (total) 15.949 6,55

Situação do domicílio

Urbana

Total 24.628 10,11

Homens 9.567 3,93

Mulheres 15.061 6,18

Rural

Total 1.795 0,72

Homens 907 0,36

Mulheres 888 0,36

Fonte: IBGE – Censo demográfico 2000.

Quadro 2: População residente, por situação do domicílio, sexo e idade.

Município = Santa Maria – RS Ano = 2010

População residente (Pessoas)

População residente

(Percentual) Sexo Total de idosos 35.931 13,77

Homens (total) 14.507 5,55

Mulheres (total) 21.424 8,22

Situação do

domicílio

Urbana Total 33.631 12,89

Homens 13.340 5,1

Mulheres 20.291 7,78

Rural Total 2.300 0,87

Homens 1.167 0,44

Mulheres 1.133 0,43

Fonte: IBGE – Censo demográfico 2010.

Conforme pode se observar a partir dos quadros 1 e 2, a população idosa do

município de Santa Maria em 2000 possuía uma predominância de mulheres (6,55%) em

relação aos homens (4,29%), o que se manteve no ano de 2010, período em que as

mulheres representam um percentual de 8,2%, enquanto que os homens, representam um

total de 5,55% da população total. Esses dados evidenciam a existência de um processo

caracterizado por Camarano (2004) como feminilização da velhice.

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O município de Santa Maria apresentou um percentual maior de população urbana

nos últimos dois censos do que o estado do Rio Grande do Sul, reafirmando o perfil urbano

representativo de Santa Maria no Estado, conforme Relatório Estratégico Planejamento

Regional do COREDE Central 2010. No que se refere à situação de domicílio no meio

urbano, tanto no ano de 2000 como em 2010 observa-se a predominância de mulheres em

relação aos homens. Por outro lado, quando se analisa a população idosa do meio rural,

identifica-se que tanto no ano de 2000 como em 2010 não se apresentam grandes

diferenças quanto ao total de homens e de mulheres.

Embora em termos percentuais essa população seja pouco expressiva,

correspondendo a 0,36% de homens e 0,36% de mulheres em 2000, e 0,44% de homens e

0,43% de mulheres em 2010, salienta-se a importância de haver uma maior preocupação

com essa população idosa rural tendo em vista a garantia de sua inclusão na rede de

serviços socioassistenciais do município.

O Brasil no censo de 2000 apresentou 14.536.029 (8,57%) de idosos, enquanto que

em 2010, houve um acréscimo para 20.590.597 (10,78%) de idosos. No censo demográfico

de 2000 o Rio Grande do Sul apresentou 10.187.798 habitantes, sendo 1.065.484 (10,45%)

de população idosa. Em 2010, o censo contabilizou 1.459.597 (13, 65%) de idosos em

relação à população total de 10.693.929. O município de Santa Maria contabilizou no censo

de 2000 (IBGE, 2000) um total de 26.423 (10,85%) idosos, sendo que, em 2010, este

número subiu para 35.931 (13,77%) (IBGE, 2010). Neste sentido, constata-se que a

população idosa de Santa Maria apresentou índices superiores ao do Rio Grande do Sul e

ao do Brasil, conforme pode ser evidenciado no quadro 3 a seguir:

Quadro 3 – População Idosa no país, estado e município.

População Idosa em 2000

Percentual % População Idosa em 2010

Percentual %

Brasil 14.536.029 8,57 20.590.597 10,78

Rio Grande do Sul 1.065.484 10,45 1.459.597 13,65

Santa Maria 26.423 10,85 35.931 13,77 Fonte: IBGE – Censo demográfico Anos 2000 e 2010.

Estes dados apontam uma população que está envelhecendo, e consequentemente,

uma população que poderá demandar serviços assistenciais, como por exemplo, das

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Instituições de longa permanência (ILP). Com isso, buscou-se identificar as ILP’s do

município de Santa Maria, por busca empírica e, que por questões éticas, nomearemos por

representação alfabética e ordenadas pela maior capacidade física de moradia.

Quadro 4: ILP do Município de Santa Maria/RS

ILPI ORIGEM RESIDENTE MULHER

RESIDENTE HOMEM

RESIDENTE TOTAL

A Público Não Estatal 193 - 193

B Público Não Estatal - 49 49

C Público Não Estatal 32 19 51

D Público Não Estatal 16 06 22

E Público Não Estatal 19 12 31

SUBTOTAL 260 86 346

F Privada 12 06 18

G Privada 12 - 12

H Privada 10 04 14

I Privada 13 - 13

J Privada 09 03 12

SUBTOTAL 56 07 69

TOTAL 316 99 415 Fonte: Dados obtidos através de busca empírica pelas autoras.

Em 2010, observa-se que o total de idosos do Município de Santa Maria

representava 35.931 (13,77%) habitantes, destes 415, ou seja, 1,16 % vivem em ILPI’s.

Quanto a origem/organização das ILPI’s 50% são instituições filantrópicas e 50% privadas,

sendo nenhuma de origem pública. No entanto, o número de residentes nas ILP Públicas

não Estatais totaliza 346 pessoas, o que representam 83,37% dos idosos moradores. Já as

ILPI’s privadas apresentam 69 residentes, totalizando 16,62% apenas do total de pessoas

abrigadas.

As ILP Públicas não Estatais possuem origem religiosa, ou seja, quatro são católicas

e uma é de origem espírita. As duas com maior capacidade de abrigar os idosos são

respectivamente as ILP’s A (só para mulheres) e B (só para homens). Estes dados

confirmam a origem filantrópica para o abrigo aos idosos como forte tendência já que dos

415 residentes, 346 são moradores destas ILP’s, ou seja, 83,37% do total destes. O

certificado de filantropia assegura às instituições isenções de taxas e de alguns impostos,

maiores chances de receber doações e a contarem com pessoal voluntário.

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Quanto ao gênero, a porcentagem de mulheres institucionalizadas é de 76,14%,

enquanto os homens são de 23,85%. As idosas são maioria tanto nas ILP Públicas não

Estatais 75,14% como nas privadas de 81,15%. A ILP A é a que tem a maior capacidade de

abrigar moradores, e aceita apenas mulheres. A porcentagem de homens nas instituições

filantrópicas foi de 24,86% e nas privadas é de 18,85%. Os dados apresentados apontam

questionamentos quanto ao número de ILP’s disponíveis para aqueles que vierem a

necessitar deste tipo de serviço, já que percebe-se um número reduzido, sejam elas do tipo

Pública não Estatal ou Privada no município de Santa Maria.

Existe uma crença socialmente construída de que todo idoso precisará de cuidados.

No entanto, nem sempre é assim. A pergunta “Howoldisold?” (quão velho é velho?), utilizada

na pesquisa anual de 2007 (World Economicand Social Survey) publicada pela Organização

das Nações Unidas (ONU, 2002) evidencia que o conceito de idoso não tem o mesmo

significado em todas as sociedades e nem corresponde somente a um intervalo determinado

de vida. Para os autores, as pessoas são consideradas velhas não somente em função de

uma idade cronologicamente definida, mas também devido às transformações decorrentes

da mudança dos papeis sociais que elas assumem ao longo da vida, às atividades que

desenvolvem e à sua condição de autonomia.

Delboni, Malengo e Schmidt (2010, p.167), refletem sobre a importância dos papéis

sociais para a manutenção da função ocupacional e na busca pela autonomia de idosos

dependentes:

A função ocupacional caracteriza-se pela habilidade em engajar-se em um ou mais papéis que são importantes para a pessoa da forma pela qual ela deseja, sendo um conceito pessoal. Alcançar a competência e a satisfação nos papéis escolhidos, na vida e nas atividades é possível por meio da independência pessoal ou pela orientação de terceiros. Sempre que uma pessoa sofre perturbação da saúde que resulte em limitação física, a independência nas funções que incluem as atividades da vida diária pode ser prejudicada.

A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2003) define funcionalidade e incapacidade

através da publicação da Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em

Saúde – CIF, como sendo o resultado de interação da pessoa em seu meio social, familiar e

ambiental, em que, muitas vezes, a perda de autonomia e de papéis sociais pode ser

desencadeada não em decorrência da condição física, mas devido às barreiras físicas e

atitudinais. Na atualidade as pessoas tem possibilidade de se manterem saudáveis, sem

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perda de autonomia e contribuindo à sociedade, através do desenvolvimento de ações que

sejam significativas pessoalmente.

Kist (2011) salienta que toda intervenção profissional realizada com a população

idosa requer a compreensão sobre as diferenças existentes entre a independência e a

autonomia, pois uma pessoa pode ser totalmente independente para realizar as atividades

de sua vida diária, e não possui autonomia para tomar suas próprias decisões. Por outro

lado, uma pessoa idosa pode se encontrar em situação de dependência, mas gozar de total

autonomia para decidir sobre sua vida.

Nessa perspectiva, a ONU (2002) alerta para a necessidade da adoção de um

conceito mais flexível de “pessoa idosa” que esteja de acordo com as mudanças ocorridas

ao longo do tempo e com as variações identificadas nos diferentes contextos sociais,

contemplando a multidimensionalidade do processo de envelhecimento e da velhice.

O Controle Social e o Desenvolvimento Regional

A partir da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) são instituídos os

Conselhos Gestores de Políticas Públicas, considerados como uma das principais inovações

democráticas do País. Opondo-se à tendência clientelista, patrimonialista e autoritária do

Estado Brasileiro, foi estabelecido que os conselhos de direitos devem possuir composição

paritária (sociedade civil e governo), natureza deliberativa (com exceção de alguns) e atuar

como mecanismos de controle social sobre ação estatal. Compreende-se o controle social

como a possibilidade de acesso da sociedade civil aos processos que informam as decisões

dos órgãos governamentais, bem como a possibilidade de participação na formulação e na

fiscalização das decisões através de regras pactuadas (RAICHELIS, 1998).

Nessa perspectiva, foi criado o Conselho Nacional do Idoso, sendo este

regulamentado pela lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política

Nacional do Idoso. Os Conselhos Nacional, Estaduais, Distritais e Municipais dos Idosos são

órgãos permanentes, deliberativos e paritários que possibilitam a participação da população

na formulação, na implementação e na fiscalização das políticas públicas voltadas ao idoso

(BRASIL, 1994).

Conforme previsto no Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003), os conselhos dos idosos

são responsáveis pela fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de

atendimento ao idoso, sendo que, na ausência destes, cabe aos Conselhos da Assistência

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Social esta tarefa (GIACOMIN; COUTO, 2010). Desta forma, cabe ao conselho do idoso a

fiscalização das ILP’S.

Além do conselho do idoso, outro órgão responsável pelo funcionamento das ILP’s é

a Vigilância Sanitária, órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), situada de forma

descentralizada em todas as esferas do governo. A Vigilância Sanitária também é um órgão

responsável pela fiscalização das ILP’s. Além de fiscalizar produtos e bens de consumo

valorativos à vida, a Vigilância Sanitária define normas para o funcionamento das ILP’s

(GIACOMIN; COUTO, 2010).

Outro órgão responsável pela fiscalização de entidades que prestam atendimento ao

idoso é o Ministério Público, que possui poderes para advertir, multar (no caso de

instituições privadas), recomendar o afastamento provisório ou definitivo do responsável

pela entidade, suspender as atividades e dissolver a entidade (GIACOMIN; COUTO, 2010).

Neste sentido, destaca-se a participação do Estado na fiscalização das ILP’s.

Neste sentido, ressalta-se que a fiscalização das ILP’s é uma responsabilidade que

deve ser compartilhada entre a sociedade civil organizada e o Estado. Embora ainda sejam

considerados fragilizados e apresentem muitos desafios na sua efetivação, os conselhos

gestores de politicas publicas são canais importantes de participação coletiva e de criação

de novas relações políticas entre governos e cidadãos. Os referidos conselhos possibilitam

um processo continuado de interlocução pública, a existência de espaços de debate e de

proposição de alternativas de políticas públicas, o estabelecimento de mecanismos de

negociação e de pactuação, bem como o controle socializado das ações e deliberações

governamentais.

No que se refere ao desenvolvimento regional merecem reconhecimento às distintas

formas de organização da sociedade civil através de redes associativas ou de estruturas

sociais de representação social, politica e econômica, como os Conselhos Regionais de

Desenvolvimento (COREDE’s), os Fóruns Regionais e as Secretarias Regionais de

Desenvolvimento Regional.

Pensar em desenvolvimento regional é, antes de qualquer coisa, pensar na

participação da sociedade local no planejamento contínuo da ocupação do espaço e na

distribuição dos frutos do processo de crescimento. De acordo com Costa (2005), o

desenvolvimento pressupõe a compreensão sobre o desenvolvimento regional, ou seja, para

que haja desenvolvimento é necessário que ocorra também o desenvolvimento das regiões.

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Segundo Oliveira (2002), o desenvolvimento deve ser encarado como um processo

complexo de mudanças e transformações de ordem econômica, política e, principalmente,

humana e social. Desenvolvimento ocorre na medida em que há um crescimento que

possibilite a satisfação das mais diversificadas necessidades do ser humano, como a saúde,

a educação, a habitação, o transporte, a alimentação, o lazer, entre outras. A compreensão

das características e do conceito de desenvolvimento facilita a elaboração e a

implementação de um plano de desenvolvimento regional.

Destaca-se a importância de qualificar a democracia através da participação da

sociedade civil organizada na construção, na implementação e na avaliação dos programas

e planos de desenvolvimento da região. Ou seja, “a região só conquistará esta autonomia se

os agentes públicos e a sociedade civil organizada se articularem em torno de um programa

bem determinado e trabalharem pela sua implementação junto aos órgãos públicos

estaduais e federais” (CAMINHOS 2030, 2010, p. 88). A construção das políticas públicas

deve ser pautada pelas necessidades da população, levando-se em consideração a

diversidade dos territórios para a determinação e alocação de recursos públicos.

Salienta-se também a importância da discussão sobre a concepção de

desenvolvimento regional que inclua o bem-estar da sociedade como aspecto central para

pensar o desenvolvimento não apenas econômico, mas também o social. Neste sentido, são

importantes os investimentos do Estado e a elaboração de políticas focadas no

desenvolvimento dos municípios e regiões para redução das desigualdades econômicas e

sociais (LIMA et al., 2012).

Destaca-se que o processo de envelhecimento populacional configura-se como uma

importante dimensão do desenvolvimento de uma região. Um dos desdobramentos do

processo de envelhecimento refere-se aos idosos que poderão necessitar de cuidados e

abrigo em ILP’s. Diante disto, a sociedade civil organizada e o Estado devem estar atentos

para as necessidades da população idosa, atuando para que seja assegurada a qualidade

de vida dos idosos.

Considerações finais

Atualmente, a expectativa de vida da população representa um dos fatores para o

desenvolvimento de uma região, estado e país. Com isso, faz-se necessário o debate e a

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construção de conhecimentos que deem suporte para os desdobramentos do processo de

envelhecimento, sendo um desses desdobramentos a institucionalização do idoso em ILP.

O crescimento da população idosa exige que se pense nas condições de vida

ofertadas a esta população, já que muitos podem apresentar nesta fase diferentes graus de

dependência física, mental, social, entre outros. Este quadro de dependência pode vir a

sobrecarregar as famílias, já que a maioria delas encontra-se cada vez menores e

envolvidas em atividades profissionais fora do domicílio. Diante disto, as ILP’s tornam-se

uma alternativa para a assistência a idosos que se encontram numa situação de

dependência.

O Estado possui a responsabilidade de compartilhar o cuidado do idoso com a

família, este direito está garantido através da Constituição Federal (BRASIL, 1988), do

Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) e da Política Nacional do Idoso (BRASIL, 1994). Porém,

ainda existem muitos desafios para que de fato todos os idosos possam usufruir dos direitos

que estão garantidos legalmente, já que nem todos são efetivados.

Além disso, é necessário pensar na qualidade assistencial das ILP’s já existentes e

em ações efetivas de fiscalização. Estas ações podem e devem ser desencadeadas a partir

de instâncias deliberativas como os conselhos de direitos, comprometendo o Estado na sua

obrigação de garantia da proteção social da população idosa, contribuindo, para a melhoria

de sua qualidade de vida e, consequentemente, para o desenvolvimento das regiões.

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