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ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n ° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". NAMIR LUIZ JANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do ;ul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320 1964 e autorizaçao contida na Lei no 1.886, de 29-12-1999, DECRETA: Art. - Fica aberto um crédito suplementar de R$8.000,00 (oito mil reais) para atender a seguinte dotaçao orçamentária: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente 01 - Secretaria da Saide e Meio Ambiente 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$8.000,00 13754281.035 - Aquisiçao de Equipamentos e Material Permanente ............R$8.000,00 Art. 2° - Fica reduzida a seguinte dotaçao orçamentária: 03 - Secretaria de Administraçao e Recursos Humanos 01 - Secretaria da Administraçao 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$8.000,00 03070241.005 - Ampltaçao do sistema computodorizado ................................R$8.000,00 Art. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 10 a ieduçao constante do Art. 2°. Art. 4 0 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário. GABINETE DO PREFE]tO MUNICIPAL PET QUAP.I, 29 de dezembro de 1999. Nami r Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: João ~~r )ód de Quadros Coutinho dAdn1i nistraçao e Recurso Humanos í\ / U -- UUOUAM PAfiA Rua Osvaldo Aranha, 1'90 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

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ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e

aponta recurso".

NAMIR LUIZ JANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grande do ;ul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320 1964 e autorizaçao contida na Lei no 1.886, de 29-12-1999,

DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar de

R$8.000,00 (oito mil reais) para atender a seguinte dotaçao orçamentária:

08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

01 - Secretaria da Saide e Meio Ambiente 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$8.000,00 13754281.035 - Aquisiçao de Equipamentos e Material Permanente ............R$8.000,00

Art. 2° - Fica reduzida a seguinte dotaçao orçamentária: 03 - Secretaria de Administraçao e Recursos Humanos 01 - Secretaria da Administraçao

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................R$8.000,00 03070241.005 - Ampltaçao do sistema computodorizado ................................R$8.000,00

Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 10 a ieduçao constante do Art. 2°.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFE]tO MUNICIPAL PET QUAP.I, 29 de dezembro de 1999.

Namir Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

João ~~r)ód de Quadros Coutinho

dAdn1i nistraçao e Recurso Humanos í\ /

U--UUOUAM PAfiA Rua Osvaldo Aranha, 1'90 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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uru municipal de 'uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e aponta recurso".

Estado do Rio Grande o Art. 43 da Lei n° 4.

R$8.000,00 (oito mil

4.1.2.0 - Equipamentos 13754281.035 - Aquisi

dezembro de 1999.

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Toquari, Sul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com

)/1964 e autorizaçao contida na Lei no 1.886, de 29-12-1999, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar de

Lis) para atender a seguinte dotaçao orçamentária:

08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

Material Permanente ...................................................R$8.000,00 [o de Equipamentos e Material Permanente ............R$8.000,00

Art. 20 - Fica reduzida a seguinte dotaçao orçamentária: 03 - Secretaria de Administraço e Recursos Humanos 01 - Secretaria da Administraçao

Material Permanente ................................................... R$8.000,00

o do sistema computadorizado ................................R$8.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do crédito

eduçao constante do Art. 2°. Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na data de sua

disposições em contrário.

DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAP.I, 29 de

Namir Luiz Jant ch

Prefeito Municipal

4.1.2.0 - Equipamentos 03070241.005 - Ampli

de que trata o Art. 1° a

publicação, revogadas

Registre-se e

Joao

e Recursos

VflA

AfiM PAnA c©rL Rua Osvaldo Aranha, 190 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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itura municipal dE uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.339. de 29 de dezembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e aportla recurso".

Estado do Rio Grande o Art. 43 da Lei no 4.3

R$8.000,00 (oito mil

4.1.2.0 - Equipamentos 13754281.035 - Aquisi

NAMIR LtJIZ JANT5CH, Prefeito Municipal de Taquori, Sul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com

)/1964 e autorizaçao contido na Lei n° 1.886, de 29-12-1999, DECRETA: Art. 10 - Fica aberto um crédito suplementar de

is) para atender a seguinte dotaçao orçamentária: 08 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

Material Permanente ...................................................R$8.000,00 o de Equipamentos e Material Permanente ............R$8.000,O0

Art. 20 - Fica reduzida a seguinte dotaçao orçamentária: 03 - Secretaria de Administrciçao e Recursos Humanos 01 - Secretaria da Administraçao

Material Permanente ................................................... R$8.000,00 o do sistema computadorizado ................................R$8.000,00

Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do crédito eduçao constante do Art. 2°.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua disposiçaes em contrário.

4.1.2.0 - Equipamentos 03070241.005 - AmDIÍ

de que trata o Art. l a

pub licaçao, revogadas

DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de dezembro de 1999.

Namir Luiz Janth Prefeito Municipül

Registre-se e Publique-à

João Carlqje' uadro Coutin Secre ríóMu i1d Adm, e Recursos H monos

_\ PAU Rua Osvaldo Aranha, 11790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Preeiturn municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto, n o 1.338, de 21 de dezembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e

aponta recurso".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal

de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei no 4.320/64 e autorizaçao contidz na Lei n o 1.881, de 20 de dezembro de 1999,

bECRETA:

Art. 1 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$32. 00,00 (trinta e dois mil reais) para atender as seguintes dotcaiço6'es orçamentárias:

06. Secretaria da ducaçao e Cultura;

01. Secretaria daEducaçao e Cultura.

08421882.012 - anutençao do Ensino Fundamental .....R$8.800,00

3.1.2.0 - Material e Consumo ...............................................R$7.600,00

3.1.3.2 - Outros 5rviços e Encargos ..................................R$1.200,00 08421881.041 - Aquisiçao de Equipamentos e Material

Permanente ............................................................................... R$13.200,00 4.1.2.0- Equipamettos e Material Permanente ................R$13.200,00

08422392.013- Transporte de Estudantes . .................... R$10.000,00

3.1.3.2- Outros Srviços e Encargos .................................R$10.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes

dotaçes orça 08421882.012-

3.111- Pessoal

do Crédito de

nutençao do Ensino Fundamental .....R$3 2 .000,00 'il ........ ........................................................ R$32.000,00

Art. 30 - Servirá de Recurso para cobertura trata o Art. l, a reduçao constante do

TIIL© PAI2A c©r Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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Preei' uru MuniEipoi de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 21 de dezembro de 1999.

Namir Luiz Jans1 Prefeito Municipa'

Registre-se e Pu

Joao

tinho 5ecretário mi nistraçao e Recursos

C©TLflE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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i1 Prefeituru municipid deuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.337, de 08 de dezembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e aponta recurso".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com o Art. 43 do Lei n° 4.320/64 e autorizaçao contido na Lei n° 1.878, de 08 de dezembro de 1999,

bECRETA:

Art. 1° - Fico aberto um crédito suplementar de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) para atender a seguinte dotoçao orçamentária: 04. Secretaria da Agricultura;

01. Secretaria da Agricultura.

4.1.2.0 - Equipamento e material permanente .................................................R$109.000,00 0418.111.1.043 - Aquisiçao de veículos e máquinas: ........................................R$109.000,00

Art. 20 - Fica reduzida a seguinte dotaçao orçamentária: 09. Secretaria de besenvolvimento Econômico, Social e Turismo;

01. Secretaria de besenvolvimento Econômico, Social e Turismo.

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................................R$19.000,00 11.62.346.2.031 - Manutençao da Secretaria ....................................................R$19.000,00

Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, o reduçao constante no Art. 2° e a orrecadaçao a maior a se verificar no exercício.

Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bE T dezembro de 1999.

Namir Luiz J

Prefeito Muri Registre-se e Publi:

J s de Quadros C$itinho tári Muni da 1dministraçao

e Recurs Humanos /

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.336. de 06 de dezembro de 1999.

"Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso"

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com o Artigo 43 da Lei n o 4.320/64 e autorizaçao contida na Lei n 01.871, de 06 de dezembro de 1999,

bECRETA:

Art. 1 ° - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender as seguintes dotaçes orçamentórias:

08422392.038 - Transferência ao .FUNbEF ................R$120.000,00 3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao bistrito

Federal...................................................................................R$120.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes

dotaçes orçamentárias:

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................................R$ 20.000,00 08070212.011 - Manutençao do Gabinete do

Secretário .. ..................................................................... . ...... R$ 20.000,00 08420251.010 - Coristruçao, recuperaçao e ampliação de prédios escolares................................................. . ............................... R$ 20.000 000

4.1.1.0 - Obras e instalaçes ..............................................R$ 20.000,00 08421882.037 - Manutençao do Ensino Fundamental FUNbEF............... . .................................................................. R$ 80.000,00

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................................R$ 80.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura

do Crédito de que trata o Art. l a reduçao constante do Art. 2 0 .

-

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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Prefeituru municípul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE bO PREFEflO MUNICIPAL bE TAQUARI, 06 de dezembro de 1999.

Namir Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Jogo Carlos de Quadros Coutinho

Secretário Municipal da Administraçao

e Recursos Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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~ ro. T•II•

Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.335, de 24 de novembro de 1999.

'Aprova e regulamenta as festividades alusivas ao 8° Natal Açoriano em Terra &acha do

Município de Taquari, e dá outras providncias.

NAMIR LIJIZ TANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Org6nica do Município,

becreta:

Art. 1° - Fica estabelecido o período de 11 à 26 de dezembro de 1999, para as comemoraçes do 8° Natal Açoriano em Terra Gaúcha do Município de Taquari.

Art. 2° - Fica aprovada a seguinte programaçao alusiva ao evento:

Data: 03-12-99 - Sexta-feira Local: Colégio Nossa Senhora da Corsceiçao Horário: 20 horas

- Natal Luz do Colégio Conceiçao

bata: 11-12-99 - Sábado Local: Lagoa Armênia Horário: 21 horas

- Abertura Oficial das comemorações do VIII Natal Açoriano:

- Apresentaço da Banda Marcial Municipal: - Pronunciamento de autoridades; - Mensagem Natalina.

T1Ií.©PAU C©rL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrBfeituru municipul dE uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Dota: 12-12-99 - Domingo

L.ocol: Lagoa Armênia

Horário: 16 horas

- Apresenta ç6es natalinas organizadas pelas escolas de

Taquari.

Data: 18-12-99 - Sábado

Local: Lagoa Armênia Horário: 21h 30min

- Encenaçao do Presépio Vivo - adaptaçao às nossas raízes

hist6rico-culturais;

- bança com coreografia;

- Procissao luminosa ao redor da Lagoa Armênia; - Cantos Natalinos com os Corais: Municipal. Entidades e

Escolas;

- Show de Luzes e Som;

- Concerto com a Orquestra do Cidade e Campo Bom;

- Apresentaçao de Danças Açorianas; - Show de Fogos de Artifício.

Data: 19-12-99 - Domingo - Festa natalina nos Bairros.

Horário: 16h30min

Local: Lagoa Armênia

- Chegada do Papai Noel com apresentaço do Grupo Artístico Sonho de Menina (Patrocínio da Escola Mário Quintona);

Data: 24-12-99 - Sexta-feira Horário: 21 horas Local: Lagoa Armênia

- Missa do Galo

T© PAU C©1TEJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre ei uru muNicipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Data: 26-12-99 - Domingo

Horário: 17h30min

- Apresentoçao do Grupo Paque tifos Arte e Show

Horário: 21 horas - Apresentaçao das Igrejas (Grupos de Louvor, Corais,

entre outros).

Art. 30 - Os gastos a serem efetuados sao os seguintes:

Serviço de sonorizaçao do evento, transporte de bandas, alimentaço, material

promocioncil e divutgaçao, eletricidade, orrtamentaçao e decoraçao (tecidos,

tela de serigrafia, lampodos decorativas, tinta, pincéis), ferragem, madeira

(confecçao do palco), iiuminaçao (fiaçao, l6mpadas decorativas e iluminaçao do

evento), serviços de terceiros, pagamento referente a contratos com Orquestra.

Art. 40 - As despesas decorrentes do presente Decreto correrao à conta das seguintes dotaçes orçamentárias:

Secretaria do Desenvolvimento Econ6mico. Social e Turismo

2.018 - Manutençao dos Eventos Municipais

3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.1 - Remuneraço de Serviços Pessoais

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 50 - Este becrefo entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITÕ MUNICIPAL' bE 24 de novembro de 1999.

Namir Luiz Jant

Prefeito Munici Registre-se e Publique-se:

Joao Carlos de Quadros Coutinho Sec. Mun. da Administraçao e Recursos Humanos

\ Rua Osvaldo Aranha1 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.334, de 22 de novembro de 1999.

"Fixa tarifa a ser cobrada pelos coletivos municipais, que prestam serviços na zona urbana no município de Taquari".

NAMIR WIZ JANT5CI4, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Organica do Município (Art. 6°, Inciso IX),

Decreta: Art. 1° - fixada a tarifa a ser cobrada pelos coletivos

municipais, que prestam serviços na zona urbana no município de Taquari, no valor de:

- R$ 0,71 (setenta e um centavos) Art. 20 - O presente becreto deverá ser fixado ém lugar

visível ao passageiro. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, ficando revogado em especial o Decreto n° 1.280, de 12-01-99.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAP.I, 22 de novembro de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e PubJqt

Joao ro deQ 5ecret Municipa

Administraçao e Recurs Humanos

VfiALW

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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__ Prefeituru munifipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.333, de 19 de novembro de 1999.

'Fixa tarifas à serem cobrados pelos concessionários do transporte coletivo, que prestam serviços na zona rural de Taquori-

RS.

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado

do Rio Grande do Sul, no uso de suaS atribuições legais que lhe confere a Lei Org6nica

do Município, DECRETA: Art. 1° - É fixada tarifa a ser cobrada pelos concessionários do

transporte coletivo, que prestam serviços na zona rural do município de Toquori-RS:

- Rinc& Sao José P4 0,71

- Avipal e Amoras (diurno) R$ 0,94 - Avipal e Amoras (noturno) P4 1,10

- Fazendo Pereira R$ 1,10

- Reverso (Beira do Rio) P4 0,94

- Posso do Juncal P4 1,10

- Jtlio de Castilhos P4 1,27

- Concórdia P4 1,44 - Posso do Santa Cruz (FEBEM) P4 1,10 - Campo do Estado R$ 1,22

- Fazenda Lengler R$ 1,22

Art. 2° - O presente becreto deverá ser fixado em local visível ao passageiro.

Art. 3° - Este becreto entrará em vigor na data de suo publicaçao, ficando revogado o becreto n° 1.290, de 12-04-1999.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARX, 19 e novembro de 1999.

Namir Luiz Jantsch Registre-se e P i e-se: Prefeito Municipal

J~1 outinho

Mutmintra o e Recursos Humanos

Ï1jr© ©fL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.332. de 25 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e

disciplina a compensaçao de horas

nao trabo1hadas'.

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Toquori,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç&s legais,

bECRETA:

Art. 1° - declarado ponto facultativo ao trabalho nas

repartições públicas municipais, o dia 02 de novembro de 1999. Art. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais e a Secretaria Municipal

da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 3° - As horas nao trabalhadas, deverao ser

compensadas nos dias 03, 04, 05,08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18 e 19 de novembro

de 1999, no período das 7 horas às 13 horas e 30 minutos.

Art. 4° - No Calendário Escolar das Escolas Municipais, o

dia 02 de novembro de 1999, é denominado ponto facultativo, devendo ser

compensado em 01 (um) sábado, ainda a ser definido por cada bireçao de

Escola.

Art. 5° - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçe.s em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI,

25 de outubro de 1999.

Namir Luíz Jont

Prefeito Municipal

Registre-se e PubIiqese

Joo Carlde Quadros

SecijaLda..i e Recursos Humanos '\

VnMALIMUAM PAUC©f Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

Page 15: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

Prefeituru municipul de uquurí Estado do Rio Grande do Sul

becreto n o 1.332. de 25 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e

disciplina a compensaço de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas

repartições públicas municipais, o dia 02 de novembro de 1999.

Art. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais e a Secretaria Municipal

da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 3 ° - As horas no trabalhadas, devero ser

compensadas nos dias 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18 e 19 de novembro

de 1999, no período das 7 horas às 13 horas e 30 minutos.

Ar't. 4° - No Calendário Escolar das Escolas Municipais, o

dia 02 de novembro de 1999, é denominado ponto facultativo, devendo ser compensado em 01 (um) sábado, ainda e ser definido por cada bireçao de

Escola.

Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaço, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,

25 de outubro de 1999. "

Namir Luiz Jants

Pref eito Municipal

Registre-se e Publiqe-se:

Joao Carlos de Quadros Coutinho /

e Recursos' Humanos

«

J© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefei uru municipal de aquar Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.332, de 25 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas

nao trabalhadas".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas

repartições públicas municipais, o dia 02 de novembro de 1999.

Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais e a Secretaria Municipal

da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 3° - As horas não trabalhadas, deverão ser

compensadas nos dias 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18 e 19 de novembro

de 1999, no período das 7 horas às 13 horas e 30 minutos.

Arf. 4° - No Calendário Escolar das Escolas Municipais, o dia 02 de novembro de 1999, é denominado ponto tocultativo, devendo ser

compensado em 01 (um) sábado, ainda a ser definido por cada bireção de

Escola. 50 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposiçães em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAP.I, 25 de outubro de 1999. /

Namir Luiz Jont

Prefeito Municipal Registre-se e Publiqe-se:

João Carlos de Quadros Coutinho SecijçipGLda..Adistração

e Recursos' Humanos •\ /

t

TIi\JE© PAU ©1TJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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-

PrLei. uru municuI de uquui Estado do Rio Gr?nde doSuI

becreto n o 1.332, de 25 de outubro de 1999.

beclara ponto facultativo e

disciplinu a compensaço de horas

no trabulhadas".

NAMIR WIZ IANTSCH, Prefe!to Municipal de Taquari,

Estado do Rio &rande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECR ETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas

repartições públicas municipais, o dia 02 de novembro de 1999.

Art.. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais e a Secretaria Municipal

da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 30 - As horas no trabalhadas, deverão ser

compensadas nos dias 03, 04, 05,08, 09, 10, 11, 12, 16, 17 1 18 e 19 de novembro

de 1999, no período das 7 horas às 13 horas e 30 minutos.

Art. 40 - No Calendário Escolar das Escolas Municipais, o dia 02 de novembro de 1999, é denominado ponto facultativo, devendo ser

compensado em 01 (um) sábado, ainda a ser defkdo por cada bireçao de

Escola.

Art. 50 - Este becreto entrará m vigor na data de suo

publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI,

25 de outubro de 1999.

Nanir Luiz Jants

Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqe.se:

Joao Cario,s de Quadros Coutínho

e Recursos1 Humanos

«

A\3\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrEfeituru murncipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.331. de 22 de outubro de 1999.

"Abre crédito suplementar e aponta recurso".

•NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei no 4.320/64 e autorizaçao contido na Lei n°

1.854, de 22 de outubro de 1999, bECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de

R$ 1.462.500,00 (um milhao, quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotaçes orçameritárias:

02- GABINETE DO PREFEITO 01- Gabinete do Prefeito

3.1.1.1 - Pessoal Civil ................................................................................R$ 109.000,00 03070202.003 - Manutenço dos Atividades do Gabinete do Prefeito............................ . ........................................................................ R$ 109.000,00

04 - Assessoria Jurídico 3.1.1.1 - Pessoal Civil ...............................................................................R$ 20.000,00

02040142.006 - Manutenço da Assessoria Jurídica ...................R$ 20.000,00 06 - Sub-Prefeituras

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..............................................................................R$ 7.500,00

16885342.022 - Manutençao das Sub-Prefeituras .......................R$ 7.500,00

03 - SECRETARIA DA ADMINISTRACSO E

RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administraçao

31.1.1 - Pessoal Civil .............................................................................. R$ 38.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................................. R$ 30.000,00 03070212.007 - Manutençao Serviços de Expediente Pessoàl, Protocolo e Assessoramento ............................................................. 1.I$i'iIi!J!J

/ i

Rua Osvaldo Aranhà, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefi uru mumcipul dE Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 10.000,00 03070211.004 - Reequipamento da Secretaria do Administro- çao...........................................................................................................R$ 10.000,00

05- SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................R$ 8.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..............................................R$ 72.000,00 03080212.010 - Manutençao e besenvolvimento das Ativida- des da Secretaria ................................................................................R$ 80.000,00 4.3.5.1 - Amortizaço da Dívida Contratada .................................R$ 140.000,00 0308033 1.008 - Liquidaçao da Dívida Pública ..............................R$ 140.000,00

06-SECRETARIA DA EDUCACO E CULTURA 01 - Secretaria da Educaço e Cultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil ...........................................................................R$ 250.000,00 08421882.012 - Manutenço do Ensino Fundamental ................R$ 250.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................R$ 8.000,00 08482472.017 - Manutençao da Banda Municipal ......................R$ 8.000,00

07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SER VICOS URBANOS

01 - Serviços Urbanos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................R$ 90.000,00 10600212.019- Manutençao e Serviços Urbanos ......................R$ 90.000,00

02- b.M.E.R 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........................................................................R$ 150.000;00 16885352.021 - Conservação e Manutençao da Rede Rodoviá- riaMunicipal ........................................................................................R$ 150.000,00

08- SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

3.1.1.1 - Pessoal Civil ..........................................................................R$ 180.000,00 13754282.032 - Manutenção Serviços de Saúde ......................R$ 180.000,00

L\ C©1ÏJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura ifiunicipul de aqunri Estado do Rio Grande do Sul

10 - SECRETARIA DE COORDENACÃO E

PLANEJAMENTO 01 - Secretaria de Planejamento

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................... P4 10.000,00

0309043 2.008 - Manutençao da Secretaria do Planejamento P4 10.000,00

11- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

01 - Encargos Gerais

3.1.1.3 - Obrigaçaes Patronais .....................................................R$ 340.000,00 15814922.027 - Contribuições Previdenciárias .......................R$ 340.000,00

Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotaçaes

orçamentárias, no valor de R$ 459.90000 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil

e novecentos reais): 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................R$ 5.000,00

3.1.3.1 - Remuneraçao de Serviços Pessoais ...............................R$ 2.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................... P4 12.000,00

3.1.3.2.01 - Publicidades ..................................................................R$ 7.000,00

01010012.001 - Manutençao das Atividades Legislativas P4 26.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .........................................................R$ 4.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .........................R$ 3.000,00

01010011.001 - Recuperaço e Reequipamento da Câmara de

Vereadores.........................................................................................1$ 7.000,00

02- GABINETE DO PREFEITO

01 - Gabinete do Prefeito

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 4.500,00

03070201.020 - Aquisição de um veículo .................................. P4 4.500,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................R$ 900,00

3.1.3.2-02 - Recepções e Homenagens ....................................... P4 4.500,00

3.2.1.1- Transferncias Operacionais .......................................P4 900,00

03070202.003 - Manutençao das Atividades do Gabinete do

Prefeito..............................................................................................R$ 6.300,00

UMAIfiffiM Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uquari Estado do Rio Grande do Sul

03 - Conselho Municipal de besportos

3.1.3.1 - Remuneraço de Serviços Pessoais .............................. R$ 1.800,00

3L32 - Outros Serviços e Encargos .......................................... R$ 3.000,00

03462242.005 - Manutençao do Setor de Esportes ............... R$ 4.800,00

05 - bepartamento de Ação Social

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... R$ 6.000,00

3.2.3.0 - Transferncias as Instituiçães Privadas .................. P4 900,00

15814862.042 - Manutenção dos Serviços de Assistência So-

cial....................................................................................................... R$ 6.900,00

06 - Sub-Prefeituras

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... P4 500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... R$ 1.500,00

16885342.022 - Manutenção das Sub-Prefeituras ................ R$ 2.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalaçães ........................................................ R$ 2.500,00

16512691.026 -Construção e Ampliação Rede Elétrica ............ R$ 2.500,00

03 - SECRETARIA bE AbMINISTRACÃO E

RECURSOS HUMANOS 02 - Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensães

3.1.1.3 - Obrigaçães Patronais .......................................................R$ 29.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas ........................................... . ........................... R$ 13.000,00

15824922.046 - Aposentadoria e Pensães .................................R$ 42.000,00

04- SECRETARIA bA A&RICULTURA

01 - Secretaria da Agricultura

4.1.1.0 - Obras e Instalaçães .......................................................R$ 4.000,00

04181111.006 - Construção e Ampliação Rede Elétrica Rural P4 4.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. P4 1.000,00

04181112.009 - Manutenção dos Serviços de Fomento Agro-

pastoril................................................................................................R$ 1.000,00

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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• Pre ei uru municipul de aqunri Estado do Rio Grande do Sul

SECRETARIA bE EbUCACÃO E CULTURA

01 - Secretaria de Educação e Cultura

3.2.3.1 - Subvençes Sociais .........................................................R$ 60.000,00

08474872.040 - Contr.ibuiçao a Assistência de beficientes Físicose Mentais ..............................................................................R$ 60.000,00

4.1.1.1 - Obras e Instalaçes .........................................................R$ 4.000,00

08420251.034 - Construçao de Quadras Poliesportivas R$ 4.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .........................R$ 4.000,00

08482472.017 - Manutenção da Banda Municipal ....................R$ 4.000,00

SECRETARIA bE OBRAS E SANEAMENTO

01 - Serviços Urbonos

4.110 - Obras e Instalaçes .......................................................... R$ 3.000,00

10070251.014 - Conclusao e Reequipamento Centro Adminis- trativo.................................................................................................. R$ 3.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................................... R$ 4.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalaçaes ......................................................... R$ 4.000,00

10573161.017 - Construçao de Moradias Populares ................. R$ 12.000,00

4.2.1.0 - Aquisiçao de Imóveis ....................................................... R$ 19.000,00

10583231.019 - Aquisiçao e besapropriaçao de Imóveis R$ 19.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalaçaes ...................... . ................................ .. R$ 9.000,00

10600211.047- Construçao de Abrigos ..................................... R$ 9.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instolaçaes .......................................................... R$ 4.000,00

10603271.013 - Ampliação, Extensao e Remodelaço Rede Pú- blica....................................................................................................... R$ 4.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 5.000,00

10764471.015 - Construço Rede de Água e Reservatórios R$ 5.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................... R$ 20.000,00

10915751.021- Asfaltamento e calçamento de ruas ................. R$ 20.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 4.500,00

16915731.040 - Aquisiç& de Equipamentos e Material Perma- nente....................................................................................................... R$ 4.500,00

1

(2V(

TJ© ©TEJJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre elturu municípul de uquiirí Estado do Rio Grande do Sul

4.1,2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 70.000,00 16885341.024 - Aquisiço de Veículos e Máquinas ....................R$ 70.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 1.500,00

16885352.021 - Conservaçao e Manutençao Rede Rodoviária Municipal................................................................................................R$ 1.500,00

08- SECRETARIA bA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria .da Saúde e Meio Ambiente

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................ R$ 4.500,00 13754281.045 - Aquisiçao de veículo ............................................. R$ 4.500,00 3.1.3.1 - Remuneraçao de Serviços Pessoais ................................. R$ 10.000,00 13754282.032 - Manutençao Serviços da Saúde ....................... R$ 10.000,00 3.1.3.1 - Remuneraçao de Serviços Pessoais ................................ R$ 14.000,00 13754280.039 - Manutençao Serviços da Saúde ...................... R$ 14.000,00

3.1.1.3 - Obrigaçaes Patronais ....................................................... R$ 29.000,00

15814922.044 - Contribuiçes Previdenciárias ......................... R$ 29.000,00 4.2.1.0 - Aquisiçao de Imóveis ........................................................ R$ 18.500,00 13774561.046 - Aquisiçao de Imóvel p/ Controle Ambiental R$ 18.500,00

09 - SECRETARIA bE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico, Social e Turismo 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .............................R$ 19.000,00 4.1.2.0 - Aquisiçao de Imóveis ......................................................... R$ 11.000,00

11623461.028 - Implantaçao do bistrito Industrial .................R$ 30.000,00 3.1.3.1 - Remuneraço de Serviços Pessoais ................................R$ 1.900,00 11623462.031- Manutenção da Secretaria ................................R$ 1.900,00

11- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.3.1 - Subvençães Sociais ...........................................................R$ 29.000,00 15814862.029 - Assist&icia e Apoio às Entidades ................... R$ 29.000,00

r~~)

C©ÏLL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrEfeÍturu municípul d! uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Ar't. 3° - Servirá de recurso para cobertura do

crédito de que trata o Art. 1 ° , a reduço constante do Art. 2 ° , e a arrecadaçao

a maior a se verificar no exercício. Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na data de

sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 22 de outubro de 1999. . /(

Namir Luiz Jant,Ich Prefeito Municipal

Registre-se e Pub

Jogo Caj'd Qi 5ecretd'Mdnici e Recursos Hthmar

1JE \ JIL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru muni ipul de uquurí Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.330, de 19 de outubro de 1999.

"Regulamenta a venda ambulante nos dias 01 e

02 de novembro de 1999, nas proximidades dos

Cemitérios Municipais".

F4AMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais.

DECRETA:

Art. 1° - Fica expressamente proibida a venda de bebidas

alcóolicas, nos dias 01 e 02 de novembro de 1999, nas proximidades dos

Cemitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de conservaçao e

limpeza de ttmulos, exceto serviço contratado por familiares.

Art. 2° - O vendedor ambulante deverá comparecer ao Setor de

Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 29 de outubro de 1999, para prévia

Licença Municipal, mediante pagamento da mesma.

Art. 3° - Fica estabelecido o valor de 10 UFIRs por Licença, para

cada vendedor ambulante.

Art. 4° - Revogadas as disposiçes em contrário, este becreto

entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bE TQUARI, 19 de outubro de 1999.

Namir

Pref eito Municipal

Registre-se e Publi -se:

Joao s e Q dros outi o Secretário Municipo e dministraçao

e Recurso Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

Page 26: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

PrEfei uru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n o 1.330, de 19 de outubro de 1999.

"Regulamenta a venda ambulante nos dias 01 e

02 de novembro de 1999, nas proximidades dos

Cemitérios Municipais".

NAMIR WIZ JANT$CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado

do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais,

DECRETA: Art. 1° - Fica expressamente proibida a venda de bebidas

alc6olicas, nos dias 01 e 02 de novembro de 1999, nas proximidades dos

Cemitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de co•nservaço e

limpeza de túmulos, exceto serviço contratado por familiares.

Art. 2° - O vendedor ambulante deverá comporecêr ao Setor de

Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 29 de outubro de 1999, poro prévia

Licença Municipal, mediante pagamento da mesma. Art. 3° - Fica estabelecido o valor de 10 UFIRs por Licença, para

cada vendedor ambulante. Art. 4° - Revogadas as disposiç6es em contrário, este becreto

entrará em vigor na data de sua publicaçao.

ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bE outubro de 1999.

Namir Luiz J tsch

Prefeito M nicipol

Registre-se e Publi ue-se:

JoaoCarl Qua osCo inho

Secretário nicipal ministraço

e Recursos umanos

19 de

TLL© ©ÏLL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de 'uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.329, de 18 de outubro de 1999.

bispe sobre o ponto facultativo no dia

28 de outubro de 1999 (Dia do

Funcionário Público)".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es

legais, DECRETA:

Art. 1° - O ponto facultativo do dia 28 de

outubro - Dia do Funcionário Público Municipal, constante no Art.

242, da Lei Municipal no 1.502, de 05-09-94, fica transferido, no

ano de 1999, para o dia 10 de novembro.

Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia 1° de novembro de 1999, as Escolas Municipais e os serviços

essenciais. Art. 3° - Este becreto entrará em vigor na data

de sua publicaço, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE bO PREFEIT4P MUNICIPAL bE

TAQUARI, 18 de outubro de 1999.

Namir Luiz 'antsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Joao Carlos de Quadros Coutinho Secretário Municipal da Administraço

e Recursos Humanos

T1IPA2 Al C©JÏE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

Page 28: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

Prefeituru muniLípal de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.329, de 18 de outubro de 1999.

"bispe sobre o ponto facultativo no dia

28 de outubro de 1999 (bio do

Funcionário PiibIico'.

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taqucri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes

legais, bECRETA: Art. l - O ponto facultativo do dia 28 de

outubro - bia do Funcionário Nblico Municipal, constante no Art.

242, da Lei Municipal n° 1.502, de 05-09-94, fica transferido, no

ano de 1999, para o dia 10 de novembro.

Art. 2 ° - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia 10 de novembro de 1999, as Escolas Municipais e os serviços

essenciais. Art. 3° - Este becreto entrará em vigor na data

de sua publicaço, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 18 de outubro de 1999.-

Namir Luiz csch

Prefeito Municipal Registre-se e Pubi

Joao uti nho lo Ounicipal

dmi nistraço

e Recursos

\J© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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ncttITtJRA MUNICIPAL DE TAQUARI Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.268, de 26 de outubro de 1998.

t'Dtspõe sobre o ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1998 Dia do Funcionário PúbhcoY'

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,, no uso. 4e, suaS atrihuiçóes legais,

DECRETA A=.T1 botb faultativo do dia 28 de outubro -

Dia do Funcionário Publico, constante no Art 2423 da Lei Municipal ri0 1.502, de 05(09(94, 'fica traristendo., no ano de 1998, para o dia 30 de outubro

Art 2° - Ficam maritidos errufuncioriamento, rio dia 30 de outubro de 1998, os serviços essenciais

Art 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubFicação revogadas as disposições em contrário

GABINETE 6o PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de outubro de 1998

Narnir Luiz4antsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se: . .. ..

Joo_Ga uad -o Cputinho Secret o uni Ral a drninstração e Recursó Human~ s

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Prfeituru municipal de a

1 Rio Grande do Sul

TI© PAU C©fí Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - Taquari - RS - CEP 95860-000

Telefax (051)653-1266

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Prefituru municipul dE uquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto ri0 1.328, de 08 de outubro de 1999.

beclora ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas nao trabalhadas".

NAMIR WIZ TANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA:

Art. 1 ° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas repartiç6es públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais. Art. 3 ° - As horas no trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999. Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na

dota de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outubro de 1999.

Namir Luiz Janth Prefeito Municipal

Registre-se e Puble:

Joao Caro d Quadros

titiho

Sec. un. a mm c e Recursos Humanos

TJ© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328. de 08 de outubro de 1999.

ubec lara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas nao trabalhadas".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECRETA: Art. 1 ° - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas reportiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de 1999.

Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas nao trabalhadas, devero ser compensadas nõ dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor ria data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREPEirO MUNICIPAL bE TAQUAP.I, 08 de outubro de 1999_--- -

Nomir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqsç:

Sovo Cas'ye Quadços/Coutinho Sec. Mun. di Administk&ao e Recursos Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de Tuquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.328, de 08 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais,

DECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas repartiçes pcíblicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais. Art. 3° - As horas nao trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999. Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outubro de 1999.

Namir Luiz Jczntsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Joao Carlos de Quadros Coutinho Sec. Mun. da Administraçao e Recursos Humanos

C©JIL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru munícípu! de Tuquurí Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328, de 08 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas

nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA:

Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas repartiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. - Art. 20 - Ficam montidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas nao trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicctçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 08 de outubro de 1999—=.-- .-

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e PubI

Joao Qua

Sec.. Mun. d Administçao e Recursos Humanos

c1rE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860..000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pref2itur munícípul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328. de 08 de àutubro de 1999.

beclara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ J!ANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do 5ul, no uso de suas atribuiçes

legais, bECRETA: Art. l - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas reportiçes publicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas no trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiç6es em contrário.

GABINETE bO PREFEirO MUNICIPAL bE TAQUARI, 08 de outubro de 1999_—.-- -

Namir Luiz Janfch

Prefeito Municípal Registre-se e Publi

Joao Ca.I6 Qua nho

Sec. Mun. d/t Administ\cao e Recursos Humanos

Jí© í\A\ 1r Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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I. Prefíturu municip.I de uqunri Estado do Rio Grani do Sul

becreto no 1.328, de 08 de uutubro de 1999.

beclara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Pr.feito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso dé suas atribuiçes

legais, bECRETA: Art. 1° - É declarado poito facultativo ao

trabalho nas repartições públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 2 - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas nao trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 13 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este becreto erJrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiço"erà cm contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outuLro de 1999..—..-- .-

Namir Luiz Jc.113ch

Prefeito Munic al Registre-se e Publiq.:

Joo nho

Sec. Mun. dó Administcao e Recursos Humano.. ,

T11ItIí© OffivnUM Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - R5

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de Tuquurí Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.328, de 08 de outúbro de 1999.

beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas no trabalhada?.

-NAMIR LUIZ JANTSCH, PrefeitoMunicipaI de Toquari, Estadodo Rio Grande do Sul, no usõ de suas atribuiçes legais,

bECRETA: Art. 1 0 - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas reportiç6es públicas municipais, o dkl 11 de outubro de 1999.

Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 3° - As horas nao trabalhadas, deverao ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em côntrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outubro de 1999_—.--

Namir Luiz Janrsch Prefeito Muni..ipal

Registre-se e Publiqs:

Joao CaI eQua nho Sec. Mun. d Administçao e Recursos Humanos

T© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeíturu municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328, de 08 de outubro de 1999.

- "beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas

-. nao trabalhadas".

NAMIR WIZ JANTSCH, Préfeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA: Art. l - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas repartiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de 1999.

Art. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas nao trabalhadas, deverao ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

- Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE

TAQUARI, 08 de outubro de 1999_— .-

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

egistre-se e Publiq.s:

Joao Qua nho Sec. Mun. dó Administócao e Recursos Humanos

IE© í\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uquurí Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328, de 08 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA:

Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas repartiçôes públicas municipais, o dia li de outubro de

1999.

Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas no trcibalhadcts, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999. Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes cm contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUAP.I, 08 de outubro de 1999—..--- -

Namir Luiz Jantsch Prefeito Munic.,al

Registre-se e Publiq.s:

Joao Ca1e Quadtos/Coutinho Sec. Mun. d, Administj.çao e Recursos Humano:

1JíD© C©J1fE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - FS

Telefax (051) 653-1266

Page 40: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

Prefeitura municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.328. de 08 de outubrõ de 1999.

beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas nao trabalhadas".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA:

Art. 1 - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas repartiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999.

- Art 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - As horas nao trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999. Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 08 de outubro de

Namir Luiz Jantsch

Prefeito Municpal Registre-se e Publiqs:

o

Joao Car,F Sec. Mu dí Admin e Recursos Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uqunrí Estado do Rio Grande do SuÍ

Decreto no 1.328, de 08 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas nao trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas reportiçes públicas municipais, o dia 11 dëoutubro de 1999.

Art. 2° - Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 3° - As horas no trabalhadas, deverao ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiç6es em contrário.

GABINETE DO PREFEu0 MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outubro de 1999--- -

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqs:

Joao CaI6eQosCouti nho Sec. Mun. dó Administóçao e Recursos Humanos

uni Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQ(JARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre eitura municipul de uquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto n o 1.328 8 de 08 de outubro de 1999.

"beclara ponto facultativo e disciplina a compensaçao de horas no trabalhadas".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas repartiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no

dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais. Art. 30 - As horas nao trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999. Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na

dato de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 08 de outubro de 1999_—.-- -

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e

Joao ca egua nho

Sec. Mun. d4 Administktcao e Recursos Humanos

1J C©IifL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUAR - RS

Telefax (051) 653-1266

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~ UP Prefe! uru muniupul de uquurí Estado do Rio QranJi do Sul

becreto n ° 1.328, de 08 de outubro de 1999.

becIara ponto facultativo e disciplina a compensaço de horas nao trabalhadas".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito -Municipal de

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais, bECRETA: Art. l - É declarado ponto facultativo ao

trabalho nas reportiçes públicas municipais, o dia 11 de outubro de

1999. Art. 20

- Ficam mantidos em funcionamento, no dia mencionado no Artigo anterior, os serviços essenciais.

Art. 3° - As horas no trabalhadas, deverao

ser compensadas no dia 18 de dezembro de 1999.

Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na

data de sua publicaçao, revogadas as disposiçe .rn contrário.

GABiNETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de outubro de 1999—..--

Namir Luiz Ja tsch

Prefeito Munk;pal Registre-se e Publiqs:

Joao CatI 'e Qua nho

Sec. Mun. Administcao e Recursos Humanos

_© í\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Post& 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

Page 44: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

PrefEi uru municipal de aqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.327. de 21 de setembro de 1999.

"Cria e dá denominaçao a Escola Municipal de Ensino Fundamental".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas otribuiç6es legais,

DECRETA: Art. 1 11 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundaméntal Olmiro &omes de Moroes, a Escola existente na localidade de Morro dos Kern, neste município de Taquori-RS.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor no data de sua publicaço, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUARI, 21 de setembro de 1999. .

Namir Luiz Jan1ch Prefeito Muni ci pai

Registre-se e Pubi

Jodo Carto

nho Secretário cipat e Recursos

LM\ c©ir Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de 'aqUari Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.327. de 21 de setembro de 1999.

Cria e dá clenominaçao a Escola Municipal de Ensino Fundamental",

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas otribuiçes legais,

Art. 1 0 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Olmiro Gomes de Moraes, a Escola existente na localidade de Morro dos Kern, neste munic(pio de Taquari-RS.

Art. 20 - Este becretó entrará em vigor na data de suo publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQ(JARI, 21 de setembro de 1999.

Namir tsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publ

Joao Carloíd'e /uadroI Secretário Muhicipal da e Recursos Hjmonos

nistraço

]J irJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n° 1.326. de 21 de setémbro de 1999.

'Aitera a redaçao do Art. 10 do becreto rt° 310, de 14 de agosto de 1978".

NAMIR LtJIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taqucxri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional); da Resoiuçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaçao,

DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 do becreto no 310, de

14 de agosto de 1978, que passará a ter a seguinte redaçao: Art. 1 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Campos Sa/les, a Escola existente na localidade de Amoras, neste município de Taquari

Arj. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

&ABINETE DO =

Luizntsch

bE TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

P.ref eito Municipal

Registre-se e Puue-

JoaoC s eQuadr Co tinho Secretário uni ci pai da mi nistraçao e Recurso Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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I Prefeitura municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.326. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaço do Art. 10 do becreto no 310, de 14 de agosto de 1978".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei dos Diretrizes e Bases da Educaço Nacional); da Resoluçao n° 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e do Resoluço no 03199, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educoçao, bECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto n°310, de

14 de agosto de 1978, que passará a ter a seguinte redaçao: Art. .l - fica c,'íada e denominada de Escola Municipal de

Ensino fundamental Campos Sal/es, a Escola existente na loca/idade de Amoras,

neste município de Taquari. Art. 2° - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

Namir Luiz ntsch Prefeito Municipal

Registre-se e

Joao CarI s Quadro Co inho Secretário M icipal da inistroçao e Recursos H anos

a\1L© c©J1r_ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrefEituru municipul de uquurí Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.325, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. jO do

Decreto no 310, de 14 de agosto

de 1978".

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquori,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais e no

cumprimento da Lei n° 9394196 (Lei das biretrizes e Bases da Educaçao

Nacional); da ResoIuço n° 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de

Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educoço,

bECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 do Decreto n° 310, de

14 de agosto de 1978, que passará ater a seguinte redaçao:

Ar1 l - Fica criado e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental José do Patrocínio, a Escola existente na localidade de Amoras, neste município de Toquari.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaço, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Li.iiz

Prefeito

cipal

Registre-se e Publ

Joao CdZeuadro'k Secretário ipal da e Recursos nos

iL© C©ILi Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrEfei uru munícipul dE uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.325. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1 do becreto n° 310, de 14 de agosto de 1978".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei dos biretrizes e Bases da Educaço Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluço n o 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaçao,

Art. 10 - Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 310, de 14 de agosto de 1978, que passará a ter a seguinte redaçao:

Ar/ l - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino fundamental Tosé do Patrocínio, a Escola existente na localidade de Amoras, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP bE TAQUARI, 21 de setembro de 1999. -

Namir Luiz antsch Prefeito Municipal

Registre-se e

Joao Carlos,4/quadros uti o' Secretário'M'un/cipal da Ad i istr e Recursos Hunanos

\ CúA5VflUjfl Rua Osvado Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.324, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1° do

becreto no 310, de 14 de agosto

de 197&.

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e no

cumprimento da Lei ti0 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaço

Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03199, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaçao, DECRETA; Art. 1° - Fica alterado o Art. l do becreto ti° 310, de

14 de agosto de 1978, que passará a ter o seguinte redaço: Art ! - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental b. Pedro 1, a Escola existente na localidade de Carapuça,

neste município de Taquari Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaço, revogadas os disposições em contrário.

GABINETE DO PREFETO MUNICIP bE TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

Namir Lu

Prefeito

Registre-se e

Joao CarI9t/'uodros

Secretário M'unfcipal da

e Recursos Hunanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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Prefei uru municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.324. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1 do becreto no 310, de 14 de agosto de 1978".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaço Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaço; e da Resoluçao n° 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaçao,

DECRETA: Art. 10 - Fica alterado o Art. 1° do becreto n o 310, de

14 de agosto de 1978, que passará a ter a seguinte redaçao: Ar?. .l - fica criada e denominada de Escola 44unicipal de

Ensino Fundamental P. Pedro 1, a Escola existente na localidade de Carapuça, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Nomir Luiz .Ia sch Prefeito Mu cipal

Registre-se ePubli

Joao da A4yinistraçao

e Recursos

1J© PAU C© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio •Grande do Sul

Decreto no 1.323, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 10 do becreto no 310, de 14 de agosto

de 1978".

NAMIR LUIZ ITANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaçao Nacional); da Resoluço no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaçao, bECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 310, de

14 de agosto de 1978, que passará a ter a seguinte redaço: 4r1 .t - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Sdror Joana Angélica, a Escola existente na loca/idade de Passo da Juncal, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, .1

c u se4 emLro u€ 1999.

Namir Luiz Jafch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Joao cipal da

e Recursos

1Ií© í\ crL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEF 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uquarí Estado do Rio Grande do Sul

.. ."-

becreto ,,° 1.322, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaço do Art. 10 do

becreto no 855, de 14 de março

de 1991".

NÂMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas afribuiçes legais e no

cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaçao

Nocional); da Resolução no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de

Educaçao; e da Resoluçao n° 03/99, de 02-09-99. do Conselho Municipal de

Educaço, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 855, de

14 de março de 1991, que passará o ter o seguinte redaçao:

Ar?. /0 - Fica crIada e denominada de Escola Municipal de Ensino fundamental Osva/do ferreira Brandâo, a Escola existente no Bairro

Prado, neste município de Taquar,. Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogados as disposiç6es em contrário.

GABINFE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jjt.sct(

Prefeito Municipal

Registre-se e

Joao Carfosd/e Quad,b Secretário unicipal da

nistroço

e Recursos 1-1 umonos

E\a\ CúflfflUM Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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4 •, -

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• xxxxx

ESTADO DO RIO GRANDE DO. SUL Prefeitura Municipal de Taquari

Decreto n 9 52, de'14,de agôsto de 1957.

"Cria e dá denoniinaço a urna Escola

Municijal."

• Prudêncio Franklin dos Reis, Prefeito Municipal de Ta-

quari.

Paçoeaber,no uso das atribu1çë8 que me.confére o ar- 1 1

tigo 66., inciso XIX,.daLei Orgânica do Município, considerando

a necesBidade que se verifica de uma unidade escolar no lugar -' -

denominado "Costa do Capivara", no 1. distrito.

• DECRETA:

Artigo.- 1 9- Pica criada uma Escóla Municipal no lugar

denominado "Costa do Capivara", no 1 9 distrito., com a denomina-

ço de"Trajano Ribeiro de Morais", -

Artigo- 2- Revogam-se as disposiç&ee em contrário. -

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TÂQtJARI, 14 de agôs-

to de-1957.

Prudâncio F'ranklin dos Reis

Prefeito.

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Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Su

DECRETO N2 1.124, de 30 de outubro de 1995.

"Outorga Base Curricular para Ensino

de 19 Grau de 1 a 4 série."

RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es

tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe con

fere a Lei Mun-icipal:

DECRETA:

ART. 19 - Fica outorgado a Grade Curricul.ar do Eneino de 19

Grau, 19 a 4a série, aprovada pelo parecer n9 851/95, na Comissão

de Ensino de 10 Grau do Conselho Estadual de Educação.

ART. 22— Revogadas as disposições em contrário, este Decre-

to entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de outubro de

1995.

ENAT0\Ç.PTTSTA OS SANTOS

PRÀFEITO NUPUCIPAL

REGISTRE - E PUBLIQUE-SE:

:~! RENA IS DE JESUS

retário da Administração

Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 - Taquan - RS

CEP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO n2 855, de 14 de março de 1.991.

'Cri.a e d denominaçao a Escoi a Municipal.

CELSO LUIZ MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari., Estado do Rio

Grande do Sul, no uso de suas atri.buiç6es legais,

D E C R. E T A:

Art. 1 -. Fica criada a Escola de Primeiro Grau Incompletu

loca].izada na rua d.a Paz, com a denominaç.o de OSVALDO FERREIRA BRAN-

DÃO (Maruca).

Art. 2 - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto en

trará em vigor na data da suapublicaç.o.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de março de 1.991.

Celso Lui.z Martins

Prefeito Municipal

o

Registre-se e Publique-se:

Rudimar arde Souza

Secretario da Admi.nistraço

DIAS MELHORES VIRÃO

Rua Osvaldo Aranha, 1.790 . Cx. Postal, 53 Tels.: (051) 653-1067 e 653.1266

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PrEfituru munidpul dE uquuri Estado do Rio Grande do $ul

Decreto n° 1.321, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1° do Decreto no 52, de 14 de agosto de 1957".

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaçao Nacional); da Resoiuçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaçao,

DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto no 52, de

14 de agosto de 1957, que passara a ter o seguinte redaçao: ,4rt. 1° - Fica criada e denominada de Escola 4lunícipal de

Ensino Fundamenta/ Trajano Ribeiro de Moraes, a Escola existente na localidade de Costa do Capívara, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposiç8es em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Nomir Luiz Ja tsch Prefeito Muni ci pai

Registre-se e PubIiaiese.

Joao CaÏTd QuadrCoÁtiho cipal da

e Recursos

VfiM cL1í© Â\ C©JTE1 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de Tuquurí Estado do Rio •Grande do Sul

Decreto n° 1.321. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 10 do becreto no 52, de 14 de agosto de 195T'.

NAMIR LUIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e. no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das biretr.izes e Bases da Educação Nacional); da Resoluçao no 234199, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaço; e da Resoluçao n° 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educação,

DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art.. 10 do Decreto no 52, de

14 de agosto de 1957, que passará a ter a seguinte redaço: Art 1° - Fica criada e denominada de Escola Â4unicipol de

Ensino Fundamental Trajaaa Ribeiro de 44oraes, a Escola existente na localidade de Costa do Capívara, neste município de Taquari

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL DE TAQtJARX, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e PubI

Jogo Car

1 nho Secretário cipal do e Recursos

\JE© fZ\ C©]1ÏL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.320. de 21 de setembro de 1999-

'Altera o redaço do Art. 1° do

Decreto n° 80, de 28 de fevereiro de 1962".

NAMIR LUIZ 5ANTSCH, Prefeito Municipal de Toquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas otribuiç6es legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional); do Resoluçao n° 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de

Educaçao; e da Resoluço n o 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaço, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. i ° do Decreto no 80, de

28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redoçao: Art. JO - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino fundamental 77,imdteo lunqueira dos Santos, a Escola existente no Bairro Ríncâ'o Sffo fosé neste município de Taquari

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de suo

publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAP.I,

21 de setembro de 1999.

Nomir Luiz Jantsch P•ref eito Municipal

Registre-se e

Joao C1

nho Secretário cipal da e Recurso

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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ESTADO DO IDO GRANDE DO SUL

OI.N. Prekitura Municipal dc Taquari

.DEOETO- n 00, de 28 de foverei.ro do 1962.

"Cria e dá der2ozainaço a xuaa LBCO1a

1un1cipa1 ."

0Ã0 1JA1U)0 DIZIJfftO, Prefeito unicipa]. de Tacjuari.

Faço saber no U30 as atr1buiçes que ra oonrere o artiCo 66

1flC130 XIX, da Lei. Crnioa do t'unicipio e de conÍoriidade com a (Jlúu.ai

la Prlioira Parágrafo aeundo, do aordo EBpecial. ansinado entre esta -

Prefeitura e o Edo & Rio Crcnde do sul, ea 20 de junho de 1960 9 OCLI

alde~o a IndicaçZo falta polo Grtpo 4e 3upervino do Plano de Dxpan-

ao Deioentraljzada do 'nino izinjo.

Art10- 1 9 -. noa criada wau 1iico1a Munic1p1 no luijur denomi

ZW.dO "Rincao Zio Jozá, prteiro distrito deLte Hunicípio, com a deno-.

inao de "Thimoteo JunqueIra do8 j.ntos 1 .

Arto... 2- Rcvogam-e cn dioposi..çez3 em contrúrio.

WâBI121 IX) 111LEJ?k120 1UiICLV.L i)E 2AQUI&1 9 28 de Íeve'eiro de

1962. .

-

- Joao Lduado Bízarro

Prefeito 11unicipal.

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DEFfl:.:1O n 2 859, de 05 de briJ d 1.991.

'l".i xa jerJ udo 1 cLivo ns coi as I'uni

cipais."

CELSO LUI[Z NATiNS, Prefeito muni ci'pa] de Toquar'í , Es Lado do

Ri o Grande do Sul , no uso de suas atri Uui ces 3 egai s e, de coriformi -

dade com o L)ecreto Federal nQ 13, de 2./1)) /93.

1.) E C 1 E '.1' A

Ar'L. i Fica fixado em duzentos (2u0) dias o oerodo Jetivo -

nas Escolas Mun:ici2ajs. -

ArL. 22 Revogadas as di.sposiç6e:: cm cc;'ntrari.o , este Dccrc Lo en

trara em vi goz na data da sua pubi i.caço.

GABiNETE DO PREFEITO NUNÏCIPAL DETAQUAR1, 05 de abri.] dc'

Cci so Lui.z Marti ns

Cito f'uricipa.J

Registre-se e Pubi ique-se

Rudimar

Secretir10 da Admin'straço

DIAS MELHORES VIRÃO

Rua Osialdo Aí&&,t, t70 . cx. PoataL 53 T1.: ((X9 0534001 e 6534200

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ro- Prefeitura municipal de aquari Estado do Rio •Grande do Sul

Decreto n ° 1.319, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1 do

Decreto n° 908, de 30 de abril de 1992".

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais e no

cumprimento da Lei n° 9394196 (Lei dos Diretrizes e Bases da Educoço Nacional); da Resolução no 234199, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e do Resoluçao n° 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaçao, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto n ° 908, de

30 de abril de 1992, que passará o ter a seguinte redoço: Ar?. 1° - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Pedro Pereira Machado, a Escola existente junto ao nácleo

habitacional da A t/rPAL, no Distrito de Amoras, neste municípiõ de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicoço, revogadas as disposições em contrário.

&ABINTE DO PREFEITO MIJNICIPA DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz .1 tsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publi

Jo e Q ros C utinho Secre1ário Municipal dmínistraçao e Recurso Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.319. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1 do

Decreto no 908, de 30 de abril de

1992".

NAMIR LUIZ JANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do 5u1, no uso de suas atribuiçes legais e no cumprimento da Lei n° 9394196 (Lei dos biretrizes e Bases da Educação Nacional); da Resoluço no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaço; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educoço,

Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do Decreto no 908, de 30 de abril de 1992, que passará o ter a seguinte redaçao

,4rt. j0 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Pereira Machado, a Escola existente junto ao nócleo habitacional da A VIPAL, no Distrito de Amoras, neste município de Taquari

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz '1 ntsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqu -

Soao Cor $ Quo.dr Coutnho Secret M nicipol da A inistroção e Recursos manos

V ___ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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- . r 1 íi,

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de 31 de n 904, de i992 CftETO

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,

C'ia Escola Nx!ictÇal d 1

CELO LUIZ URT1NS FrccitO 1' .ipa1. de Tcuari-.

no uso da suas a buies icgaiS

1) E O R A

Art 1 Fica cr da a Eccria dc 1 a

cade de Aoi'ac cate 14u {po na eatrad. T6 prm5..c.

A 'T T1J' T Eate Decr':o er m vie date

sua pubiicaÇO, ravoadas as dipO3i0 COfltZ

GA3INETE DO PRt EiTO EUN1CflAL bE iAOURI.

31 de 1arço de i992.

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V . ReE/t e-s 'e Pb1taueSc

Seret.r o da r i

Ru 0: '•o Ành, L7:c - Cx. st 5 {O5) 65

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d 1Ç92

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Esc.o3_ :oia1

•-fl - rn riu

do do Rio Grande 10 3U : no USO de cilizilatribu.çcs

DE C R J

Art 1 Fi.ca dnoindO nuNic:ïi. :

' PEDRO PEREIRA a existente ris. loc Lade d; ira Jnc

o ncieo h onel ds

Art 22 - Decreto e ntrard vigox ria d:ta da

pub1tccço, revogodas n.s disposi6es em contrari-o.

G4B[NDTE DO p E1:lTo Ï4UNICIPAL DE TA(JUARI er

de Abril de 1992

.Do LUI7íTlN

-.--- íri-1En O ii3fir13 -

odziAdmniotr.

Rua Osvado Ara, 1.790 -- ., 6531067 z 5 5V266

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P[FEIIIJtU MflHCIPL11 [U Tí1i EnIzido do Rio Grande do

Decreto nO 920, de 26 de Junho de 1992.

"Outorga Regimento das Escolas Muni-cipais de 12 Gra.j Incompleto".

CELSO LUIZ MARTIS, Prefeito Municipal 'de Taquari, Estado

do RIO Grande do Sul, no uso de suas atrlbuiçcs iegls que lhe

confere o art. 14, incisu VI, da Lei 0rgn1ca Municipal,

DE C R E T A

- Art. 12 - Fica outorgada para as Escolas Mucipais de 1Q

Grau Incompleto, o Regimento Escolar, aprovado pelo Ato nO 5146/91,

do Conselho Estadual de Educaço.

Art. 22 - Revogaaas as disposiçes.em contrário, este De-

cr'eto entrará em vigor na data da sua pubilcaçJ.

GABINETE 0.0 PREFtITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, em 26 de Junho

de 1992.

CELSO LUIL •IhBTINS

Prefeito Mu:clpal

R e g u e s e

AND ARTINS

Secretário da Administraçao

Dias hores Virão

Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - x. ?tal 53 Teis. (051) 653-1067 e (53-1266

Me

í

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Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO N2 1.124, de 30 de outubro de 1995.

"Outorga Base Curricular para Ensino

de 12 Grau de l8 a 48 série."

RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es

tado do Rio Gr-ande do Çul, no uso de suas atribuições que lhe con

fere a Lei Municipal:

DECRETA:

ART. 12 - Fica outorgado a Grade Currcular do Ensino de 12

Grau, 19 a 4@ série, aprovada pelo Parecer n2 851/95, na Comisso

de Ensino de 12 Grau do Conselho Estadual de Educação.

ART. 22 - Revogadas as disposições em contrário, este Dccre-

to entrará em vigor na data da sua puhlicaço.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de outubro de

1995.

ENAT0\Jd(PTISTA OS SANTOS

PRÃVEIT0 MUP&CIPAL

REGI STRE -E PPBLlQ1E-SE:

JOSÉ R—S DE JESUS

erio da Administraço

Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal, 53 -Tquan - RS C.EP 95860-000 - Telefax (051) 653.1266

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Prfeiturn municípul dE uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.318. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redação do Art. 1° do Decreto n° 79, de 28 de fevereiro de 1962".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03199, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaço,

DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do becreto n° 79, de

28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: Art. 1° - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Professor Emílio Schenk, a Escola existente no Bairro Léo A/vim fa//er, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRE1EITO ,.MUNXCIPAL DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jc Pref eito Muni

Registre-se e Pub cl

da8ministração e

UMArAUMUAM c©r Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI — RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n ° 1.318. de 21 de setembro de 1999.

'Altera a redaçao do Art. 1 do Decreto no 79, de 28 de fevereiro de 1962".

NAMIR WIZ 5ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaço; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaçao,

DECRETA: Art. 1 0 - Fica alterado o Art. 1 do becreto no 79, de

28. de fevereiro de 1962, que passard o ter a seguinte redaço: Ari l - Fica criada e denominado de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Professor Emilio Schenk, a Escola existente no Bairro Léo A/vim FoI/e,', neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiç6es em contrário.

6ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jantpi1 Prefeito Municipal

Registre-se e

João

da ArJinistraçao e Recursos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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tdo do FO Grande do Jï

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DECRETO N 2 747, de 12 de julho de 1.989

'Outorga Rcgimcnto Escol ar da Esco-

a Muni cipti dc 1 Grau Professor

Em 110 Scncnk'

CELSO LUIZ MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari

Estado do Ri o Grande do Sul ,no uso das aUribui ç6cs legais que

lhe corJ'erc o art. 14, inciso. VI, da Lei Orgânfca F4unici pai

D E C RETA

Art. 1 - Fica outorgado para a EscoIl a Municipal de

l P Grau Professor Eml lo Scherk o regi.rnerto escol ar,aprovado pe

lo parecei n9 1 6d,'89 , da Unidade de Regimentos Escol ares da

Secretaria de Educaç.o e Cui cura do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 2- Revogadas as di sposi ç6es em contrario, es

te decreto entrara CM vigor na data da sua puhlicaço.

GAI3IRETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 12

de julho de ]. .989.

CELRO LUIZ MA1TINS

Prefeito Municipal

Regi stre-se e Publ iquese

Souza

DM!STAÇ1O: Ceko t.u-. I/n -.- João Vitsz

Rts. Osvc Arrh, 1.790 . Cx. 9t 53 Te: (5i) e 633-12G6 .....-

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cipal.

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Prefei ura municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.317, de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1 ° do

Decreto no 85, de 28 de fevereiro

de 1962".

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Toquari, Estado do Rio Grande do Su', no uso de suas atribuiçes legais e no

cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei dos biretrizes e Bases da Educaço

Nacional); do Resoluço n o 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de

Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaço, bECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 do Decreto no 85, de

28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: i4rt. 1 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Padre Alfredo onçalves de Moura, a Escola existente na localidade de Fazenda dos Porto, neste município de Taquari.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNXCIPAL DE TAQIJAP.I, 21 de setembro de 1999.

Nomir Luiz 3i Prefeito Mui

Registre-se e PubLij

Joao / e ua os

inho Secrt' io Municipal d

inistraço e Recurso Humanos

______________c r Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI -

-

RS Telefax (051) 653-1266

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PrEfeitura muniElpal de uquuri Estado do Rio •Grande do Sul

Decreto n° 1.317, de 21 de setembro de 1999.

'Altera a redaçao do Art. 1° do Decreto no 85, de 28 de fevereiro de1962.

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiç6es legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional); da Rèsoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaço,

DECRETA Art. 1° - Fica alterado o Art. l do Decreto n° 85, de

28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: Art. 1 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Padre Alfredo Gonçalves de Moura, a Escola existente na localidade de Fazenda dos Porto, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI,

21 de setembro de 1999. -t Namir Luiz Jan sch Prefeito Municipal

Registre-se e

Joao nho cipal

e

______________ ÀN C©z^IRua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQ(JARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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1 —

Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO N2 1.124, de 30 de outubro de 1995.

"Outorga Base Curricular para Ensino

de 12 Grau de 18 a 4 série."

RENATO BAPTISTA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Taquari,Es

tado do Rio Grande do Eul, no uso de suas atribuiçães que lhe con

fere & Lei Municipal:

DECRETA:

ART. 12 - Fica outorgado a Grade Curricular do Ensino de 19

Grau, 1 a 4@ série, aprovada pelo Parecer n2 851/95, na Comissão

de Ensino de 12 Grau do Conselho Estadual de Educaço.

ART. 22- Revogadas as disposiç6es em contrário, este Decre-

to entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de outubro de

1995.

o ENATo\&KPTIsT-A..pOS SANTOS

PR&FEITO MUP1CIPAL

REGISTRE- E PUBLIQUE-SE:

ZsÉ RL —ís DE JESUS

rio da Administração

Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. postal. 53- Taquari- RS

CEP 95860-000 - Telefax (051) 6511265

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Plano te Expaneio Descenra1izada do

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minado azencLa do ' 1 'orto'' , l)rilcl:L) 1 OcO .kv:'

denominçao " Padru Alfredo Gonçalvo o dc

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto ti° 1.316. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 1° do

becreto ti0 102, de 10 de agosto

de 1962".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Toquari,

Estado ço Rio Grande do Sul, no uso de suas -atribuiçaes legais e no

cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaçao

Nacional; da Resoluçao no 234199, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaça; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaçao, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 do Decreto no 102, de

10 de agosto de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: Ar/ ! - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino iundamen tal La Sal/e, a Escola existente no Bairro 5db Joifo, neste município de Taquari

Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFITO MUNICIPAL È TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jan ch Prefeito Municipal

Registreee

Jogo nho

cipal dd e

iL© Z\ ©T Rua OsvaÍdo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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'w. J

.,

Prefeitura municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.316. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redaçao do Art. 10 do

Decreto no 102, de 10 de agosto

de 1962".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Tequori,

Estado dó Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e no

cumprimeito da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educaçao

Nacíonal); da Resoluço no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de

Educaçào, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do becreto no 102, de

10 de agosto de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: Ar1 l - fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino fuidamental La Sa/le, a Escola existente no Øairro Sffo Joio, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçàol revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO=

LuizJ

DE TAQUARI,

21 de setenbro de 1999.

Prefeito Muni ci pai

nho nistraçao

i© C©1T Rua Osvaldb Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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- y- Jy}J

1_

ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL O!. N. Prceitura Municipal de Taquri

Decreto ng 102, de 10 de ag6sto de 1962.

"Cria e dá denominaço a una Escola lia-

nicipal."

JoXo EJ)Uidtt)O ]31Z.4RRO, Prefeito }unicipa1 de Taquari,

Faço saber no uso das atribuiçes que ie confere o artigo 66,

inciio XIX, da Lei 0rgnioa do IIunicípio e de conformidade com a Clúu-

sula Primeira Parágrafo segundo, do acôrdo Especial assinado entre e-

ta Piefeitura e o Estado do Rio Grande do Ju1, em 20 de junho de 1960 9

conn4derando a indicaço feita pelo Urupo de Uupervísão do Plano de 1x-

panao Descentralizada do Ensino Priinirio.

DECRETA:

Artigo- 1- Fica criada uma Escola iIun.tcipal "nesta cidade,

com a denominaço de "La al1e".

Artigo- 2- Revogam-se as dispoaiç&s em contrário.

GA13DTE DO PI0 MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de agôsto de

1962.

J oao -i.duardo-]iizarro

Prefeito hunicipai.

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• I'.tÇ. ÍàStt, flr'r fl

Prcfctura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Su!

])bcreto n 95C, de 06 deabril de 1993-

"Outorga Regimento Escolar da EscOliS Mu

nicipais de lQ Grau".

ITC BTTI3T DO SAITO, Prefeito 1uni.ipl de Taquari, E3-

o do TioCrande do Sul, no usO de suas atribuiÇCS que lhe confere a

Lc Cran1C !.unicipal, . .

DECRETA:. : .

A't. 12 - Fica outorgado para as iscolas unicipais de 1Q Grau

o RcCime:r.tOESC0lar, aprovado pelo ato 161/91, da CorniesO de LegislaÇaO

eoras, do Conselho Estadual do EducaçO.

ADt. 2 - Revo-adas ao diposiç&O3 - contrariO, este DecretO i .

entrar e iOr na data da sua publicaÇO. -

GABINETE DO PREFEITO JNICIPA1 DE TAQUARI, 06 do abril de '

193.

SA efeito Iilunicipal

e iiiue-se 1 )

:TOiS+DE

ri '••- it i LrçaO

RS

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Prefeituru municipul dE uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n ° 1.315. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redação do Art. 1° do Decreto no 63, de 17 de agosto de 1959".

NAMIR LUIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal, de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçães legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional); da Resolução no 234199, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educação; e da Resolução no 03/99, de 02-09-99, cio Conselho Municipal de Educação,

DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 do Decreto n° 63, de

17 de agosto de 1959, que passará a ter a seguinte redação: Ar1 1° - Fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Co/das Tónior, a Escola existente na localidade de Morro dos Gordas, neste município de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAP.I, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Ja9*'ch Prefeito Municipal

Registre-se e que-se:fl

João da »çinistroção

e Recursos

1© íÀi\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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ir* Prefeitur munícipulde uquurí

Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.315. de 21 de setembro de 1999.

Altera a redaçao do Art. 1° do becreto no 63, de 17 de agosto de 1959".

NAMIR LUIZ TANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas dfribuições legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaço Nacional); da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaço; e da Resoluço no 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educaço,

DECRETA: Art. 1 ° - Fica alterado o Art. l do becrëto no 63, de

17 de agosto de 1959, que passará a ter a seguinte redaço: Ar 1° - Fico criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino Fundamental Caldos Jiínior, a Escola existente na localidade de Morro dos Garcias, neste murncípío de Taquari

Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas os disposiç6es em contrário.

GABINETE DO PREIEITO MUNICIPAL E TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Ja sch Prefeito Municipal

Registre-se e Publi -

Joao o de Qu os C uti Secretári Municipal d dmi e Recurs s Humanos

}JJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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>

Decreto n 2 63., de 17 de ag6sto de 1959.

"Cria e denomina Escola Municipal't

- PRUTDNCIO FRANXJJIN DOS REIS Peito Municipal de Ta-

quari.

Paço saber,, no uso das atribuiçes legPis que me confe-..,

re o artigo 66., inciso XIX, da Lei Orgnica. do Nunicipo,. conside-

rando a necessidade que se verifica de urna unidade escolar no lugar.

denoiinado 'tCrro do 10a0, no 12 distrtto. 4 C..RE .T A.:

Ártigo 1-• Pica criada. urna E800la Nunicipal no lugar

denominado "Carro do 1eo", no.1 9 distrito., sob a denominaço 'tCa1»

das Junior't, •õue passara a fúncionat. na data de 20 de ag8sto do -

corrente :SflO.

Artigo 2- Revagarn-e as dizpoaiçes em contrrio.

GA1E'UTE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE TÂQUARI, em 17 de -

a6sto de 1959.

Prudncio Prs±1in dos Reis Prefeito )iunicipal.

o

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Prefeitura municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.314. de 21 de setembro de 1999.

'Aitero a redaçao do Art. 10 do

becreto no 94, de 15 de abril de

1962".

NAMIR WIZ 3ANT5CH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educaço Nocional), da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao, da Resoluçào Municipal n° 03199, de 02-09-99, do Conselho

Municipal de Educaçao, bECETA: Art. 1° - Fico alterado o Art. 1° do becreto n° 94, de

15 de abril de 1962, que passará a ter a seguinte redoçao: Art. 1° - Fica criada e denominada de Escola Iviunícipal de

Ensino Fundamental Á/vara Haubert, a Escola existente na localidade de

Amoras, lo Distrito de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaçaõ, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE TAQUARI,

21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jantsch Pref eito Muni ci pai

Registre-se e Publigi

Jogo s e Secr rio Municipa e Recurso Humanos

4

nistraço

_1 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrIIEIuru municípui de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n° 1.314. de 21 de setembro de 1999.

"Altera a redoço do Art. 1° do becreto n° 94, de 15 de abril de 1962l .

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 'egais e no cumprimento da Lei n° 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educação Nocional), da Resoluçao no 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao, da Resoluçao Municipal n° 03/99, de 02-09-99, do Conselho

Municipal de Educoçao, bECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° do becreto no 94, de

15 de abril de 1962, que passará a ter a seguinte redaçao: Ar?. 1 - fica criada e denominada de Escola Municipal de

Ensino fundamental Álvaro /-laubert, a Escola existente na localidade de Amoras, JO Distrito de Taquari.

Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE bO PREFETO MUNICIPAL b, i TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz J Pref eito Mun

Registre-se e

Secretóri91 Muni ci pa e Recursok Humanos

Poutin'ho Administraçao

C(0ffiVflUjfi Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQIJARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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k.

•t Á•- -

ESL'lJO DO WO GRANDE DO SUL

p

O!. N. P.&'eíeitura Municipal de Taquari

Dccrcto n 9 94., de 15 de abril de 19f2.

e U. diiotiinço a uri. co1a

Liunicipl."

1Zü 11)UkR DC IiRO, Ireett.o iwÃicipil de iiquari.

Paço bar ro ^ d1a &z.trIbuiV~es que ràe cnere o &rtiío 66 9

inciso XIX, da Lei Or6tnica d runicípio e de cnforidade coa a

C1uoula Yriie ira P&rgrafo iojundo, do ac6rõrr.eci1 aeeinade -

entre esta 3?refoiturr e o 5tad.o do Rio Grande do Sul, eu 20 de ju-

tiho de 1960, conideranc10 a iridio&çiio .Íeita pelo Gruc, de .uprvi-

eo do itn de j:xLneiLG Descentra1izd do lnino 1rir1o.

1 C R. E T À

Artije- 1k- Fica criada uflia EucUa unicip1 zio 1u.ir dono-

aiado '1 fazenda J-urora', prfro dttrito deate hunicipio, cora

a denoinao de 1vro 1ubrt,

Ártigo- 2- Revø I-ie &u diupoie em contrario.

BIi x J1I) i;wiiJ :3 TÂ;UI, 15 de abril

de 1962. ç

ddo - rrefeito flunieipai.

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Pre ei uru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.313. de 21 de setembro de 1999.

Cria e dá denominaçao a Escola Municipal de Educaçao Infantil e dá outras providencias".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Toquari, Estado do Rio &rande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada Escola Municipal de Educaçao Infantil, situada na Rua da Ambacovis, sin° , Bairro Colônia 20 de Setembro, neste município de Taquari-RS.

o Art. 2 - A Escola Municipal de Educaçao Infantil Vo Laura", terá sua sede, no prédio cedido em comodato pela Associaço de Moradores do Bairro Colônia 20 de Setembro, conforme Lei Municipal n° 1.657, de 22-04-97.

Art. 30 - A Escola Municipal de Educaçao Infantil "Vó Laura" ficará vinculada diretamente ao Sistema Municipal de Ensino, sendo

administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revoga das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITQ MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jantsc

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

i nho

i nistraço

C©fE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefei uru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.313, de 21 de setembro de 1999.

Cria e dá denominaçao a Escola

Municipal de Educaçao Infantil e

dá outros prõvidências°

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada Escola Municipal de Educaçao Infntil, situada no Ruo da Arnbacovis, s/n° , Bairro Colônia 20 de Setembro,

neste município de Taquari-R5.

Art. 20 - A Escola Municipal de Educaçao Infaitil 'Vó Laura", terá sua sede, no prédio cedido em comodato pela Associaçao de

Moradores do Bairro Colônia 20 de Setembro, conforme Lei Municipal n°

1.657, de 22-04-97.

Art. 30 - A Escola Municipal de Educaçao Infantil "Vó

Laura" ficará vinculada diretamente ao Sistema Municipal de Ensino, sendo

administrada pela Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura.

Art. 4 ° - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaço, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 21 de setembro de 1999.

Nomir Luiz JantscW

Prefeito Municipal

Registre-se e Publiou

Joao Car e

5ecreounicipal

e Recursos í(umanos nistraçao

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 . TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municip!l de nquur Estado do Rio Grande do Sul

becrto n o 1.313. de 21 de setrbro de 1999.

Cria e dá denominoço a Escola Municipal de Educaço Infantil e dá outras providencias".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçc legais. DECRETA:

Art. 1° - Fica criada Escola Municipal de Educação

Infantil, situada na Rua da Ambacovis, s/n ° , Bairro Colônia 20 de Setembro,

neste município de Taquari-R5. Art. 2° - A Escola Municipal de Educaçao Infantil "Vá

Laura", terá sua sede, no prédio cedido em comodato pela Associaçdo de

Moradores do Bairro Colônia 20 de Setembro, conforme Lei Municipal n °

1.657, de 2 2-04-97. Art. 30 - A Escola Municipal de Educaçao Infantil "Vó

Laura" ficará vinculada diretamente ao Sistema Municipal de Ensino, sendo

administrada pela Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura.

Art. 4° - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEffO

21 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jc

Prefeito Muni

Registre-se e Publi9je=

JoaoC os o

Secretario unicipal da ministraçao

e Recursos umanos

DE TAQUARI,

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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r 4343 9

rc' )f1iD.

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Preft!Íturu muoícipad de uquur Estado do Rio Granda do Sul

Decreto n° 1.313. de 21 de setembro de 1999.

Cria e dá denominaço a Escola Municipal de Educaçao Infantil e dó outras providencias".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1° - Fica criada Escola Municipal de Educaço

Infantil, situada na Rua da Ambacovis, s/n°, Bairro Col6nia 20 de Setembro,

neste município de Taquari-R5. Art. 2° - A Escola Municipal de Educaço Infantil "Vó

Laura", terá sua sede, no prédio cedido em comoduto pela Associaço de

Moradores do Bairro Colônia 20 de Setembro, conforme Lei Municipal n°

1.657, de 22-04-97. Art. 3° - A Escola Municipal de Educaço Infantil "Vó

Laura" ficará vinculada diretamente ao Sistema Mi.icipal de Ensino, sendo

administrada pela Secretaria Municipal de Educaço e CJtura.

Art. 4° - Este becreto entrará cn vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEiTO MUNIÇPAL DE TAQUARI,

21 de setembro de 1999. .- / Namir Luiz Jc

Pref eito Muni

Registre-se e Publi

Joao

pai da)4ministraço e Recursos

\

— cu Rua Osvaldo Aranha, 1790-Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 •- T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266 -

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Pre EI uru municipul dE nquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.312. de 21 de setembro de 1999.

"Nomeia integrantes da Mesa biretora

do Conselho Municipal da Saúde".

NAMIR WIZ TANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Jio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

bECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes integrantes da Mesa biretora do Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 1999/2002: Presidente: Maria Inês Pacheco Vice-Presidente: Edson Luiz Reis da Silva l Secretário: Nelson Bilhar Hackmann 20 Secretário: Paulo Vilmar Capelo Leite

Art. 20 - O exercício da funçao de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e no será remunerado.

Art. 3° - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaço, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQLJARI, 21 de setembro de 1999.

Namir Luiz J.

Prefeito Muti

Registre-se e Publi

Joao Secretário e Recursos

T1JI0© M\ C©TL3 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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/4ie decc47

21/o 5/

Prefeitura muniLipul de Tnquri_ .....Estado do Rio Grande do Sul ......................................

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE

Taquari, 16 de setembro de 1999.

Lvro n., 001 Prezado Senhor. AOS ...... de99

Comunicamos a V. Exa s , a realizaço de re

uniao Orainarïa Onselho Municipal de Sade no dia, 14 de setem-

bro de 1999, para e1eiço da Mesa Diretora do Conselho para o binio

, 1999/2002.

Foram eleitos os seguintes conselheiros:

Maria Ins Pacheco - Presidente

Edson Luiz R. da Silva - Vice-presidente

Nelson Bilhar Hackrnann - 1Q Secretrio

Paulo Vilmar C. Leite - 29 Secretario

Lembramos que a Mesa Diretora eleita pe -

lo Plenrio, deve ser nomeada em ato do Prefeito Municipal, em pra-

o no superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da -

eieiço.

Sendo o que tínhamos para o momento, apro

veitamos a oportunidade para reiterar nossas notas da mais elevada -

estima e distinta consideraço.-

Atenciosamente,

Dr. Edson Luiz Reis da Silva

Presidente do C. M. S.

Exmo. Sr.

GNIS MtJXFELDT

M. D. Vice-Prefeito em exercício do cargo de Prefeito Municipal.

- Taquari tem Saúde - Rua Coronel Manoel Lautert, 1730 - CEP 95860.000 • TAQUARI . RS

Fones: 653.1266 R. 34 e 653-1690

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04

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Prefeiturn municipNl de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n o 1.311, de 03 de setembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e

aponta recurso".

NAMIR WIZ J'ANTSCH, Prefeito Municipal de•

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições

legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64 e

autorização contido na Lei no 1.800, de 20 de dezembro de 1998, bECRETA: Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar de

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as seguintes

dotaçes orçamentárias. 03 - SECRETARIA DE AbMINISTRAÇÃO E

RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administraçao

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ........................R$ 10.000,00 03070212.007 - Manutençao serviços expediçao

pessoal, protocolo e assessoramento ........................R$ 10.000,00 06 - SECRETARIA bE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educaçao e Cultura

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente ....... R$ 2.000,00 08421881.011 - Reequipamento do ensino fundamen-

tal........................................................................................R$ 2.000,00 07- SECRETARIA bE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos .......................R$ 48.000,00 10600212.019 - Manutençao dos serviços urbanos R$ 48.000,00

Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotaç6es orçamentárias:

1IE)© PAUA C©TJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefei uro municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

03 - SECRETARIA bE AbMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

01 - Secretaria da Administraçao

3.1.1.3 - Obrigações patronais ..................................R$ 60.000,00 15824922.046 - Aposentadoria e penses R$ 60.000,00

Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, a reduçao constante do Art. 20 .

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE bO PREFEiTO MUNICIPAL bE TAQLJAP.I, 03 de setembro de 1999.

Namir Luiz Jan,Jc Prefeito MunipaJ

Registre-se e Publique-

Joao rsou inh Secretário Mt icipal da d inistraçao e Recursos Hmanos

_© PAU C©ÏL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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RIO GRANDE DO SUL Balancete da Despesa Mensal 31 de Julho de 1999 Folha Prefeitura Municipal de Taquari

Orgao 03 SEC.DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS Unidade r 01 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO

Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes Reducoes Total Creditos Saldo Disponivel Empenhado no Mes Anulado no Mes Reversao no Mes Liquidado no Nes Empenhos a Pagar Empenhado no Ano Liquidado no Ano Pago no Ano Pago no Mes Pagtos a Efetuar

03 Administracao e Planejamento 0307 Administracao 0307021 Administracao Geral 03070211.004000 REEQ. DA SECRET,DA ADMINISTRACAO 4.1.2.0.00.0000 Equipamentos e Material Permanente

46 2,000,00 15.000,00 0,00 17.000,00 3.050,84 12.905,16 0,80 0,00 186,00 186,00 13.949,16 1.230,00 1.044,00 0,00 12.905,16

03070212.007000 MANUT.SERV.EXPED.PESSOAL PROTOC.ASSES. 3.1.1.1.00.0000 Pessoal Civil

42 145.000,00 0,00 0,00 145,000,00 43,417,21 19.928,08 0,00 0,00 19.928,08 32.111,39 101.582,79 88.264,64 56.153,25 3.314,67 45.429,54

3.1.2,0.00.0000 Material de Consumo 43 20,000,00 0,00 0,00 20.000,00 9.212,20

1.232,75 90,00 0,00 961,75 3.093,15 10.787,80 10.448,80 7.355,65 2.358,50 3,432,15

3.1.3.1.00.0000 Remuneracao de Servicos Pessoais 44 1,000,00 0,00 0,00 1.000,00 520,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,80 480,00 120,00 120,00 0,00 360,00

3.1.3.2.00.0000 Outros Servicos e Encargos 45 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00 1.248,94

9.846,49 2.113,08 0,00 5.649,35 11.436,02 88,751,06 78.570,78 67.134,76 11.372,09 21.616,30

0307024 Informatica 03070241.005000 AMPLIACAO DO SISTEMA CO14PUTADORIZADO 4.1.2.0,00.0000 Equipamentos e Material Permanente

47 17.000,00 0,00 0,00 17.000,00 16.819,00 0,00 8,00 0,00 0,00 0,00

181,00 181,00 181,00 0,00 0,00

0307031 Assistencia Financeira 03070311.033000 AQUISICAO DE EQUIP.MAT.PERMANENTE 4.3.1.2.00.0000 Contribuicoes P1 Despesas de Capital

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RIO GRANDE DO SUL Balancete da Despesa Mensal

31 de Julho de 1999 Folha 3 Prefeitura Municipal de Taquari

Orgao 03 SEC.DE ADMINISTRACÃO E RECURSOS HUMANOS Unidade . . r 02 FUNDO MUNIC.DE APOSENT.E PENSOES

Dotacao Saldo Inicial Suplementacoes

Empenhado no Mes Anulado no Mes Empenhado no Ano Liquidado no Ano

15 Assistencia e Previdencia 1582 Previdencia 1582492 Previdencia Social e Segurados 15824922.046900 Aposentadoria e Pensoes 3.1,1.3,00,0000 Obrigacoes Patronais

165 • 110.000,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

Reducoes Total Creditos Saldo Disponivel

Reversao no Mes Liquidado no Mes Empenhos a Pagar

Pago no Ano Pago no Mes Pagtos a Efetuar

20,000,00 90.000,09 90,000,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

3.2.5.2,00.0000 Pensionistas 186 20,090,00 0,00 0,00 20.000,00 15.915,15

286,64 0,00 0,00 286,64 573,28 4.084,85 3.798,21 3.224,93 9,00 85992

Total 130.000,00 0,00 20.000,00 110.000,00 105.915,15 286,64 0,00 0,00 286,64 573,28

4.084,85 3.798,21 3.224,93 0,08 859,92

Total Orgao 407.000,00 15,000,00 20.000,00 402.000,00 182.183,34 44,199,12 2.203,08 0,00 27.011,82 47.399,84

219.816,66 182,613,43 135.213,59 17.045,26 84,603,07

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i1 Prefeitura municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

tecreto no 1.310. de 03 de setembro de 1999.

"Abre crédito suplementar e aponta

recurso".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Munidpal de Taquari, Estado

do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 43 do Lei no 4.320/64 e autorizaçao contida na Lei n° 1.847, de 03 de setembro de 1999,

bECRETA:

Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar de R$ 129.500,00

(cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotaçes orçamentárias:

04- SECRETARIA bA AGRICULTURA 01 - Secretaria da Agricultura

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 18.500,00

04181112.009 - Manut. Serv. Fomento Agropastoril .................... R$ 18.500,00

08- SECRETARIA bA SAÚbE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................................................. R$ 3.000,00

13754282.023 - Manutençao Serviços de Saúde .......................... R$ 3.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ R$ 90.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 18.000,00

13754282.039 - Manutençao Serviços de Saúde - PAS R$ 108.000,00

Art. 20 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que

trata o Art. 1 ° , a arrecadaçao a maior a se verificar no exercício.

Arf. 30 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE bO PREftiiO )RUNICIPAE TAQUAP.I, 03 de

setembro de 1999.

Prefeito Mnicipal

Registre-se e Publique-se:

Jo.aoios,d5ZuadrosCoutiI)i

e Recursos

C©JfEL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeiturn municipul dE aquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.310. de 03 de setembro de 1999.

Abre crédità suplementar e aponta

recurso".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado

do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiç6es legais e de conformidade com o Art. 43

da j O 4.320/64 e at.rtorizaço contido na. Lei O 1.847, de 03 de setembro de 1999,

bECRETA: Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar de R$ 129.500,00

(cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotaçaes

orçamentárias: 04- SECRETARIA bA AGRICULTURA

01 - Secretaria da Agricultura

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .. ............................................. R$ 18.500,00

04181112.009 - Manut. Serv. Fomento Agropastoril ....................R$ 18.500,00

08- SECRETARIA bA SAÚbE E MEIO AMBIENTE

01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente 3.1.1.1 - Pessoal Civil ..............................................................................R$ 3.000,00

13754282.023 - Manutençao Serviços de Saúde ..........................R$ 3.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................R$ 90.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...............................................R$ 18.000,00

13754282.039 - Manutençao Serviços de Saúde - PAB R$ 108.000,00

Art. 2 0 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que

trata o Art. 1 ° , a arrecadaçao a maior a se verificar no exercício.

Art. 30 - Este becreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PR EITO MtJNICIPA E TAQtJAP.I, 03 de

setembro de 1999. - NamirLuizJtsch

Registre-se e PubI

Joao nistraçao

e Recursos

aÏz\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeiturn municipul de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto no 1.309, de 31 de agosto de 1999.

'Nomeia integrantes da

biretoria e dos Conselhos

Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalístico e de

íctdiodifusao Açoriana -

EJOFA'.

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes

legais e de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa Jornalística e de Radiodifuso Açoriana - EJORA, aprovado pela Lei

n° 1.121, de 13 de abril de 1984, bECRETA:

Art. l - Ficam nomeados os seguintes

integrantes da biretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da

Empresa JornaUstica e de Radiodifuso Açoriana - EJORA:

biretoria

biretor-Presidente: José Valmor Pereira b iretor-Técrtico: José Valmor Pereira

biretor-Financeiro: Paulo César Nunes &arcia Conselho Administrativo

Presidente: Paulo bavid Mulinari

Suplente: Pedro banilo da Costa Gravina

Membro: Joao Carlos de Quadros Coutinho

Suplentes: Amaro Erlen Pereira Pedro banilo da Silva

Liaiz

J1© C©1fEIE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrefEituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Conselho Fiscal

Efetivos: José Marçal Pereira Carlos Roberto Atkinson

Edgar Borba de Aguiar

Suplentes: Paulo Marques Pereira Gilmar do Amaral Couto Joao Batista Bastas Pereira

Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário,

em especial o becreto n o 1.287, de 18-03-99, este Decreto entrará

em vigor na data de sua publicaçao.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE

TAQUARI, 31 de agosto de 1999.

Namir Luiz Jar

Prefeito Munic

Registre-se e Publig

Joo a aros

i riho

Secretári Municipa a

i nistraço

e Recurso Humanos

1T1JL)© C©1TEL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 . CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de Tuquari Estado do Rio Grande do Sul

becreto n o 1.309, de 31 de agosto de 1999.

Nomeia integrantes da biretoria e dos Conselhos

Administrativo e Fiscal daIN

Empresa Jornahstica e de

Radiodifusao Açoriana -

EJORA".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa

Jornalística e de Radiodifusao Açoriana - EJORA, aprovado pela Lei no 1.121, de 13 de abril de 1984,

bECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes

integrantes da biretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de Radiodifusao Açoriana - EJORA:

biretoria

biretor-Presidente: José Valmor Pereira biretor-Técnico: José Valmor Pereira biretor-Financeiro: Paulo César Nunes Garcia

Conselho Administrativo Presidente: Paulo bavid Mu li nari Suplente: Pedro banilo da Costa Gravina Membro: Joo Carlos de Quadros Coutinho Suplentes: Amaro Erlen Pereira

Pedro banilo da Silva

T1E1J© 1J Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

Page 106: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

Prefei uru muniripal de 'aqunri Estado do Rio Grande do Sul

Conselho Fiscal Efetivos: José Marçal Pereira

Carlos Roberto Atkinson Edgar Borba de A guiar

Suplentes: Paulo Marques Pereira Gilmar do Amaral Couto Joao Batista Bastos Pereira

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n o 1.287, de 18-03-99, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL bE TAQUAP.I, 31 de agosto de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Jogo Carlos de Quadros Coiitinho Secretário Municipal da Administraço e Recursos Humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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Prefei uru municipul de Tnquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n o 1.309, de 31 de agosto de 1999-

"Nomeia integrantes da

biretoria e dos Conselhos

Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de

Radiodifuso Açoriana -

EJORA'.

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de

Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçes legais e de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da Empresa Jornalística e de Radiodifusao Açoriana - EJQRA, aprovado pela Lei

no 1.121, de 13 de abril de 1984, bECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os seguintes

integrantes da biretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da

Empresa Jornalística e de Radiodifusao Açoriana - EJORA:

biretoria

b iretor-Presidente: José Valmor Pereira

biretor-Técnico: José Valmor Pereira

biretor-Financeiro: Paulo César Nunes &arcia Conselho Administrativo

Presidente: Paulo bavid Muli nari

Suplente: Pedro banilo da Costa Gravina

Membro: Joao Carlos de Quadros Coutinho

Suplentes: Amaro Erlen Pereira Pedro banilo da Silva

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iI© M\ C©IÏ3 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R l - R 8

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

Conselho Fiscal

Efetivos: José Marçal Pereira

Carlos Ioberto Atkinson

Edgcir Borba de Aguiar

Suplentes: Paulo Marques Pereira Gilmar do Amaral Couto Joao Batista Bastos Pereira

Art. 2° - evogadas as disposiçes em contrário,

em especial o Decreto n o 1.287, de 18-03-99, este Decreto entrará

em vigor na data de sua publicaço.

GABINETE bO PREFEITO MUNICIPAL DE

TAQUAP.I, 31 de agosto de 1999.

Nomir

Prefeito Municipal

Registre-se e Pubi

se:

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Secretár/o Muriicipa'

Admi nistraçao

e Recursbs Humanos

TJ i\\ (010-11AMUM

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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Prefei 'uru municipul dc uqunri - Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.303, de 02 de julho de 1999.

"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso"

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1.832, de 02 de julho de 1999,

DECRETA: Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA DE DESENVOLViMENTO ECONÔMTCO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ...... . ........................ R$ 50.000,00 11623461.028 - Implantação de Distrito Industrial. R$ 50.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................R$ 40.000,00 3.13.2 - Outros Serviços e Encargos ..................... ..R$ 30.000,00 11623462.031 - Manutenção da Secretaria ..............R$ 70.000,00

Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SER VICOS URBANOS

01 - Serviços Urbanos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........R$ 26.000,00 10601781.037 - Aquisição de um Carro de Bombeiro.................................................................R$ 26.000,00

&4mw Ltz kantP P,t.ito Mun'cIpi

UMAIR/r I\Mú cúH5VflUJfl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrfEituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ................. .... ..................... R$ 15.000 9 00 16915732.041 - Manut. , Controle e Segurança do Tráfego Urbano .................................. . ................... R$ 15.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações .................. . ................ R$ 40.000,00 10915751.021 - Asfaltamento e Calçamento deruas ........................ .. .......................................... R$ 40.000 9 00

11- ENCARGOS GERAIS DO MIJMCÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.5.1 -Inativos ... .. .................. . .... .. ...................... R$39.000,00 15834952.030 - Encargos com inativos e pensionistas ....... . ..................... . ......... . .................... R$ 39.000,00

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 1999.

(----- A- Namir Luiz Jah Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

João Car?fr'dl Qiïàh'o Secretário Mylnicipal da e Recursos L{umanos

TJIL)© C©flE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru muni nI dE aquori Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.303, de 02 de julho de 1999.

"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso" •

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1.832, de 02 de julho de 1999,

DECRETA: Art. -4° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 4.2.1.0 - Aquisição de linóveis .............. ..... . .......... R$ 50.000,00 11623461.028 - Implantação de Distrito Industrial . R$ 50.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ................. . .............. R$ 40.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................R$ 30.000,00 11623462.031 - Manutenção da Secretaria ..............R$ 70.000,00

Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07 -SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVICOS URBANOS

01 - Serviços Urbanos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........R$ 26.000,00 1060178 1.037 - Aquisição de um Carro de Bombeiro.................................................................R$ 26.000,00

1mfr Lwz Pnt P,ntsito MunLcIp*

\I\ C©fl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 • TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Preleituru munitipui de ii url Estado do Rio Grande do Sul

- 3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................R$ 15.000,00 16915732.041 - Manut. , Controle e Segurança do Tráfego Urbano ................................................:R$ 15.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................R$ 40.000,00 10915751.021 -Asfaltamento e Calçamento deruas ............................................ .. ...................... R$ 40.000,00

11- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.5.1 - inativos ....................................................R$ 39.000,00 15834952.030 - Encargos coni inativos e pensionistas ........ . ................................................... R$ 39.000,00

Art. 40 - Este J)ecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 1999.

Narnir Luiz Japich Prefeito Municipal

Registre-se e Pub1iquj

João icipal dadfrninistração

e Recursos

\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860-000 - TAQUARI • RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.303, de 02 de julho de 1999.

"Abre Crédito Suplementar e aponta recurso"

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1.832, de 02 de julho de 1999,

DECRETA: Art. 1.0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 4.2.1.0 - Aquisição de hnóveis ...............................R$ 50.000,00 11623461.028 - Implantação de Distrito Industrial. R$ 50.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ... . ............................ R$ 40.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... . ................... R$ 30.000,00 11623462.031 - Manutenção da Secretaria ..............R$ 70.000,00

Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SER VICOS URBANOS

01 - Serviços Urbanos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........R$ 26.000,00 1060178 1.037 - Aquisição de um Carro de Bombeiro ............................... . ................................. R$ 26.000,00

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 T A Q U A R 1 - R 8

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................R$ 15.000,00 16915732.041 - Manut. , Controle e Segurança do Tráfego Urbano ......................................................R$ 15.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações ... ................................ R$ 40.000,00 10915751.021 - Asfaltamento e Calçamento deruas ... ........................................ . ........................ R$ 40.000,00

11- ENCARGOS GERAIS DO MuNICíPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.5.1 - Inativos ........................ . ........ . .................. R$ 39.000,00 15834952.030 - Encargos com inativos e pensionistas . ............... . ........................................... R$ 39.000,00

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publiquse-

João icinal da"Admini

J e Recursos Humanos

C©ií Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeiturn muni ul de Tutpuiri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.304, de 15 de julho de 1999.

"Disciplina, o comércio ambulante na Romaria à Nossa Senhora da Assunção, durante os dias 14 e 15 de agosto de 1999 e dá outras providencias".

.NÀMJR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari., Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O comércio ambulante, durante a Romaria á. Nossa. Senhora da Assunção, nos dias 14 e 15 de agosto de 1999, somente será facultado aos comerciantes devidamente cadastrados junto ao Município.

ÀrL 2° - O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante mencionado no At 1°, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, mencionando o número de vendedores.

Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município.

Art. 3° - Serú.paga taxa de 50 UFIR's, correspondente a. cada vendedor credenciado, nos termos da Lei n° 1.720, de 31 de dezembro de 1997.

Art. 4° - O vendedor que não portar o crachá de eredenciainento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no 1° dia útil após o ténnino da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari.

Parágrafo Único - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas serão doadas á Instituições Beneficientes do Município.

Art. 51 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABJNTE DO PREFEITO MUNICIPAL])? TAQUARI, 15 de julho de 1999.

Namir Luiz Prefeito M

Registre-se e

João Carj Secretário e Recursos

VnAIDIALAIAfiM PARAC©Ïi Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQIJARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura lllúniriipul de Estado do Rio Grande do Sul

Decretou 0 1.304, de t 5 dejvlho de 1999.

:ou rco ambulanle na Romaria à No d.:i A;wiço, durante os dias 14 e 15 de ago 1 r k 1999 c da outras providencias"

NÀNIR LUEZ JA.NISCIJ Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio GrandedoSul. .

FAO SAJ3ER, no uso das af r].buiçies que me confere a Lei 0rgnica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu ikitw& a. seliuinte Lei:

Mi. 10 () voirircio wn ulant', durante a. Romaria à. Nossa Senhora da. Assunção, nos dias 14 e 15 de agosto de 1999, soinsiite será facultado aos comerciantes devidarnente cadastrados junlo au Município.

Aut. 2- O comerciante iiit esado na exploraçâo do comércio ainbtilante mencionado no Art. 1°, dev&ri providenciar sua iiceuç'a j'uo :mo Setor de Cadastro do Município, mencionando o ntmero 4e vendedores.

Panigimifo 1.lnice - Cada \dedor derá portar crachá, devidanie.nte autorizado pelo Município.

Ait 3°- Será paga taxa de 50 U.F']IY , ire oridente a cada, vendedor credenciado, nos termos daLei if 1.720, de 31 de de2:E'rnbro de -.

Art. 4° O vendedor qu n e crnclii de eredenciamnento, terá suas mercadorias e equipameiltos n eedidv pel F ...'' :ç'de iinícipio, os quais somente serào devolvidos no 1° dia útil após o tenamo da J iir i.. ii hwimio de expediente, no Setor de Fiscalizaçâo da Prefeitura Municipal de Taqua'i.

Parágrafo J'içe Passada (q:-en.ta e oito) horas da apreen.so, as mercadorias pei'ecíveis apreendidas e red, ds: seio doadas i Instituiçôes Benelicietiles do Município.

Mi. 50 - Este Decreto entrara e;a vigou na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrário.

GABINETE 1)0 PREIÏFJT() I\ItJMC[PALJ)F TAQUAIU, 15 dejuilio de 1999.

Prefeito !uii4'inaJ

Registre-se e Publique-\

Joto Carl s_dL adips Coutiith9' Secretário uc pa alúiiiuç1a e P.eciirsos um. mos

-

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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r Pre elturu m de tiqunri

Estado do Rio Grande do Sul

Decreto 0 1.305, deiS de julho de 1999.

"Altera a redação dos Arts. 50 e 10 do Decreto n° 1.292, de 14-04-99 e dá outras providênci-as".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de duas alribuiçes legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

Att V - Fica alterada a redação dos Artigos 5° e 10° do Decreto n° 1.292, de 14-04-99, que passam a ter o seguinte teor:

'Àrt. 50 - Os horà rios somente serão reservados mediante pagamento no

ato. Art. 10 - Os valores para loca ço das quadras, serélo conforme a Tabela

abaixo:

8às9horas Ri 6,00 Ri 4,00 9às 10horas Ri 6,00 Ri 4,00 lOâslJ horas Ri 6,00 Ri 4,00 11 às 12 horas Ri 6,00 Ri 4,00 12 às 13 horas Recesso Recesso 13às14horas Ri 6,00 Ri 4,00 14às15 horas Ri 6,00 Ri 4,00 15às16horas Ri 6,00 Ri 4,00 16às17horas Ri 6,00 Ri 4.00 17àz18h30min Ri 10,00 Ri 8,00 18h30minâs20horas Ri 10,00 Ri 8, 00 20s 21 horas Ri 10,00 Ri 8,00 21 às 22 horas Ri 10,00 Ri 8,00 22 âs23 horas Ri 10,00 Ri 8,00 23 às 24 horas Ri 10,00 81.

Ait 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PR I)JJTCIPAL DE TAQfÃR1, 15 de julho de 1999.

Namir Luiz .Jantsc Prefeito Municipal

Registre-se e Publi ue-se:

João CarJ4d Quadros Co inho stiiWM ic.ipai da Ad inistração e Recursos an

~ãÂU M© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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1305 199 ) kL 5 (Or

Prefei uru municipal d2 Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n ° 1.292, de J4 de abril de 1999.

e regulamenta a locaçao das OIÀadras Ci5tt?.fltCS tiO Gi ná ,io de Es )IJ IC.\ f(J' í TI LZ t' ft1t. Id(iO C iVI -

'ihão de Esporte 'Ai:hur da Costa e ' 1 e va.

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de. laquari. Estado do Rio Giande cio ui, no uso de suas attibuiçces iegais e de conrorniiaaae com a Lei Orgãrnca do Município,

DECRETA: Art. 1° - A iocaçao das quadras esbntes no Ginásio de

Esportes "José Fritz Macl -iado' e Pa11i2io de Esportes "Arftui da Costa e Silva 0 , entre. às 20 e 24horas, seráo se.nipre marcados no 1° dia útil de cada més, no Conselho Mi.inid paI do Desporto - CMD.

Art 2 1 - Para a locação das qi.adras dar-se-á prioridade para os(as) locatátios(as) que comparecerem ao C.iselho Municipal (10 [)esporto e depois aos que izerem seus pedidos de locaçào por escrito.

Art. 30 - No 10 dia útil de cada mês, o(a) locatário(a) terá direito a reservar apenas uni horário senianal.

Art. 41 - No 21 dia titil de cada niés, o(a) mesmo(a) locatário(a) poderá retornar e entào reservar njais um horário semanal.

,rrwr.. 1 /%rr. 50 -- Os noranos e-'. reservaao

Art. 6 11 - O(A) locatário(a) reCeberá recibo dc pagamento, somente quando pagar.

Art. 70 - O(A) locatário(a) em débito coin o CIvID, ná o terá direito a novas reservas e locaçôes de quadra, até que quite sua dívida.

Art. 81 - A planilha com os horários locados licará a disposiçào do público no Conselho Municipal do Desporto - CML', no Ginásio de Esportes José Ftitz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur cia Costa e SilvaTM.

/\rt. 90 - Qi.iando al'urn horário noturno estiver disponível e houveu interesse de locação, o mesmo poderá ser reservado com o responsável noturno que anotará o nome do locatário(a). Este,

fiMALIAMM C©1TJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre ei uru municipul de Tequuri Estado do Rio Grande do Sul

deverá dirigir-se ao CMD no dia seguinte para pagar o horário utilizado.

Art. 10 •- Os valores pala locaçao das quadras,,erao

contonue a Tabela abaixo:

Horário Ginásio de Esportes Pavilhão de Esporte

8às9horas R %\

9 às 10 horas R (00 10 às li horas R R$ O

11às 12 horas R$ R$ 4O -

L.._ CL, •i. iO as Recesso

I3àsl4horas R$ Q R$ 14 a 15 hoi a> R$ O& R$ ,W

1.) as ió noras 44Q

16 às i71)ora R

17 às 18h30niin R$ 1000 R5 P0

l8ii3Ornin às 20 horas R$ lftOO 8,00

20 ãs 21 horas R$ 10,00 R zee 21 às 22 horas R$ 10.00 R$ €O

22 às 23 horas K$ &iO,OO 00

23 às 211 horas R 6,00 -100P R

Art 11 - O(A) locatário(a) deverá cumprir o Regulamento

interno, tanto no Ginásio de Esportes «José Fuitz Machado » , corno no Pavilhào

de Esportes "Arthur da Costa e Silva», encontrar-se.-ào no murais de ac:esso fio

Ginásio e ao Pãvilho.

Art. 12 - Este Decreto entrará em \igor na data de sua publicaçào,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAOUARL 19 de abril de 1999. '

Namir Luiz F'reteito Municipal

Registre-se e Pihjj.0

oào Ca -., e Qua

2oti ?lho Secretario lunicipal

Aduil ni straçào

e Recursos Humanos

Rua O.svaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S Telefax (051) 653-1266

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prefeitura mwn ai de uquan i Estado .dc RiQ Grande do Sul

Decreto n 1 1 305, de IS d - 1u!JiJ de 1999

"Aliei i a i edaço dos Arts 5° e 10 do Decreto n° 1 92, de 14-04-99 e dá outras providênci-as'

NAMIR LUIZ .JÀNTSCU, ;fto Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de chias alribuiçi5es legais kI, de coiilbiinidade com a Lei Orgânica do Municf pio,

Art. V - Fica alterada a rodaço dos Artigos 50 e 100 do Decreto n° 1.292, de 14-04-99, que passam a ter cêguinte teor:

"Art. 5 Os /wrá rios scte s?,'Xo n'servados mediante pagamento no ato.

Art. lO - Os valores vam icccu,o os qaadras, serão conforme a Tabela abaixo:

Ji'»drio Gi;i'.' h 1' o,It' 8às 9haras 9 àS 10horas RS , 00 lOdz li horas 1.1 às 12horas 12 às 13 horas 13âs 14 horas R$ 600 14 às 15 horas R$ 6,00 15às16hotas R$ 6,00 16às17horas RZ 6.00 17 às 18h30min R$ 10.00 18/z30nin às20horas R$ 10,00 20às 21 horas R$ 10,00 21 às 22 horas R$laOO 22 às 23 horas R 10.00 23 às 24 horas R lO, 00

i 4 00 RS 400 R 5 4,00 R$ 4,(90 Recesso ri r 4,00 R$4,00 R$ 4,00 R$4,00 R$ 6, 00 R$ 800 R$800 R$ 8,00 R$ 8.00 R$ 8,00

Att. 2° - Este Decreto eiituan. 'i \igr na data de sua publicaçân, revogadas as disposições em contrário.

GAI3INfl.E 1)0 1 1 1UTEJIU0 Ii.':! DE TAQIRT, 15 de julho de 1999.

ii1l;ipaI Registre-se o Publ.iq ie-se:

Joân CarJ4'd Quadros Co,. inlio - Sfnicipal da Ad IIimstn.ço e Recursos 1unan

3© C©íi11ÏEft Rua Osvaldo franha 1790 - CX. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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PrefEituru mun 1 de uqunri

Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.306, de 26 de julho de 1999.

"Nomeia integrantes do Conselho

Municipal de Assistência Social do

município de Taquari-R5".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 90 da Lei no 1.830, de 02 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes do Governo Municipal: Titulares: Carlos Roberto Atkinson

Elizete Souza da Silveira

Joao Batista Bastos Pereira

Joao Carlos de Quadros Couti nho Joaquim José Cardoso Nelson Bilhar Hackmann

Suplentes: Rosana Aparecida de Jesus Martins Leci Souza de Almeida

Taís Fink Ramos

Mansa Jócele Vidal

Maria Isabel Precht e Souza Maria Conceição Pereira da Silva

Art. 2° - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal

de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgaos nao-governamentais:

Liga das Associaçaes de Bairro Titular: Clédio Brandao Suplente: Paulo Capelao

Instituições de atendimento à criança e/ou adolescente Titular: Grenita Maria Marquetto Suplente: Maria Lenira &uaragni

\\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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___ • Pre eituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

_ s de atendimento aos idosos

Titular: u se A Santos Suplente: Lori Schdffer Associaçao de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Titular: Maria Inês Pacheco Suplente: leda Bach Assistentes Sociais

Titular: Eliane Souza da Silveira Suplente: Mariné Frühauf Psicólogos Titular: Rosa Silva de Souzo Suplente: Ana Paula Porto

Art. 30 - o exercício da funçao de Conselheiro é

considerado serviço público relevante, e no será remunerado.

Art. 40 - Este becreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

TAQUAP.I, 26 de julho de 1999.

Namir Luiz j

Pref eito Mun

Registre-se e Publique-se:

Joao Carlos de Quadros Coutinho

Secretário Municipal da Administraç&o e Recursos Humanos

411© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

'.!k •.l&< I

Page 125: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

IV,l Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.307, de 06 de agosto de 1999.

"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, parte de um terreno urbano de propriedade do Espólio de Antônio Maria da Silva, no município de Taquari-RS".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Decreto xi ° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA: Art. 1' - É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriaço, parte

de um terreno urbano, de propriedade do Espólio de Antônio Maria da Silva, com as seguintes características e confrontações:

- Um terreno, sem benfeitorias, com a superficie de 30.000,00m 2, sendo fracionada de um todo maior com 63.421,00m 2, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando em um ponto comum ao noroeste com 113,00 metros de extensão, divisa com o lado par da Av. Otto Renztse; segue dai pelo lado sul rumo ao sudeste com 169,00 metros de extensão, divisa com parte da área 01; segue daí rumo ao sul com 107,59 metros de extensão, divisa ainda com a área remanescente; segue daí rumo ao sudeste com 111,004 metros de extensão, divisa com a área remanescente; segue daí rumo norte com 152,809 metros de extensão, divisa com área de propriedade dos sucessores de Dr. Adroaldo Mesquita da Costa; segue daí rumo noroeste com 180,600 metros de extensão, divisa com área de propriedade dos sucessores de Dr. Adroaldo Mesquita da Costa; segue daí rumo ao norte com 121,228 metros de extensão, segue dai entestar com a Rua Otto Renztse, ponto de partida desta poligonal, dividindo-se ainda com sucessores de Dr. Adroaldo Mesquita da Costa.

Art. 2' - A finalidade da desapropriaço do imóvel descrito no Art. 1 1, se dá pela necessidade de dotar a Associação de Moradores do Bairro Coqueiros, flmdada em ii de janeiro de 1988, e registrada no Oficio de Registro Especial n° 238, de 06 de março de 1989, de 20.000,00nf, onde será construído sua Sede Social, bem como canchas para a prática de esportes. Os demais 10000,00m 2, serão destinados a construção de uma Creche com infra-estrutura para atender os filhos dos municípes residentes no Bairro Coqueiros.

Ârt. 3' - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.103, de 16 de março de 1999.

GABINETE DO PREFEfO MUNICIPAL DE TQUARI, 06 de agosto de 1999.

Namir Luiz J ch Prefeito Mii cipal

Registre-se e Publique-s -

João C os outinho Secre o umcip da dminislração e Recursos umanos

TE I3/\ C©T Rua Osvaldo ArÁnha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

becreto n° 1.308, de 26 de agosto de 1999.

"Cria ponto coletivo de táxi, designa local

de instalaçao e disciplina o número de

veículo?.

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado

do Rio grande do Sul, no uso de minhas atribuiçes legais e de conformidade

com o Lei Organica do Município, bECRETO:

Art. 1° - Fica criado Ponto Coletivo de Táxi , o qual deverá ser

instalado à Rua Vereador Praia, esquina com a Rua Sete de Setembro, lado par,

neste município de Taquari-RS.

Art. 20 - Fica limitado em 04 (quatro), o número de veículos para

a exploraço dos serviços no Ponto de Táxi, constante do Art. lo deste

becreto. Art. 3° - Fica vedada a transferrtcia de placas lotadas nos

pontos coletivos já existentes para o Ponto Coletivo criado por este Decreto,

sendo facultada a participação no ponto coletivo, ora criado apenas paro as

placas de pontos individuais já existentes.

Art. 4° - Os proprietários(as) de placas lotadas em pontos

individuais interessados(as), terao prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do

presente Decreto, para habilitarem-se e participarem da seleço do novo

ponto.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicoçao, revogadas as disposições em contrário.

&ABINETE bO PREF O MUNICIPAL 'b AQUARI, 26 de

agosto de 1999.

Namir Luiz )tsc

Prefeito Municipal Registre-se e Publique

Jop4Yoe1de-Q.uadrc e Recursos Humanos

C©1Ï Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 • TAQUARI . RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru mwdcipui dE Tiupuiri Estado do Rio Grande do Sul

DECBETO 14 0 1.300 0 DE 22 DE JUNHO DE 1999.

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NAMIR LTIT ,TJ\.J'CI,

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Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municípul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

DEC1ETO N° 1.300, DE 22 DE JUNHO DE 199.

11AMIR LU 155 .I/'j'JC)l , Í].'..i('i, Hiiii.i, I'1iI;iIi 1; L.ç:Jo •d< Rio rriç ,: riu u]., llrS .::r.i d •iLri.bi..iç::

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Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Pre elturu municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO N°1.301, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

"Fhca flovas tarifas à serem cobradas pelos táxis do Município de Taquari".

NAMIR LUIZ JANTSCU, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio (rande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Ârt. 1'- São fixadas novas tarifas á serem cobradas pelos táxis do

Município, com os seguintes valores: Corrida mlnima 1$, PraçaD. Pedro II, Rua Emanuel Haetinger RS 4,00 Passo da Barca, Fecofrigo, Seta, Tatec, Passo da Aldeia, Coqueiros (até a Esco-

la Ana Job), Vila Léo Alvim Failer e Colônia 20 de Setembro (até a Escola Barão de Antonina) R$ 5,00

Satipol e Defensa RS 7,00 Asilo, Estação Experimental e Rincâo São José (até a Escola) RS 10,00 Trevo da Rodovia Aleixo Rocha da Silva R$ 17,00 Nossa Senhora da Assunção R$ 13,00 Kni rodado no asfalto R 1,50 Km rodado em estrada de chão R$ 2,00

Art. 2' - Todo serviço com hora marcada, sofrerá acréscimo de 30% (trinta por cento).

Art. 3' - Aos domingos e feriados os serviços terão aéscimo de 20% (vinte por cento).

Ait. 4° - Das 22 às 06 horas, os serviços terão acréscimo de 20% (vinte por cento).

Ârt. 5° - Os serviços prestados em casamentos, batizados, funerais e outros, os valores serão à combinar, bem como o valor da hora parada.

Art. 6 0 - Esta Tabela deverá ser fixada em lugar visível ao passageiro.

)j 7' - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABIN1TE DO PREIEITO MUNICIPAL DE TAQUARI 28 de junho de 1999.

Prefeito Municipal Registre-se e Publjque.se-

João

re e Recursqh Humanos /

4 Rua Osvaldo A'ranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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1' PrEfeituru NlILnuu:ipuI dB uquuri

Estado do Rio Grande do Sul

VECRETO Wq 1.301, 1JE 28 VE JUNHO VE 1999.

"FIXA NOVAS TARIFAS Â SEREM COBRAVAS PELOS

TAXIS VO MUNICÍPIO VE TAQUARI".

NAMIR LUIZ JANTSCH, PREFEITO MUNICIPAL VE TAQUARI, STAVO

VO RIO GRANVE VO SUL, NO USO VE SUAS ATRJBUIÇOES LEGAIS QUE LHE '

Á LEI ORGÂNICA VO MUNICÍPIO,

VECRETA:

ART. jq - SÃO FIXAVAS NOVAS TARIFAS A SEREM COBRAVAS PELOS

TAXiS VO MUNICÍPIO, COM OS SEGUINTES VALORES:

CÕRRJVA MÍNIMA: JPE, PRAÇA V.PEVRO II, RUA EMANUEL IIAETINGER R$ 4,00

PASSO VA BARCA, FECOTRIGO, SETA, TATEC, PASSO VÁ ÂLV1IA, COQUEIROS

ATE A ESCOLA ANA 1081, VILA LEO ALVIM FÁLLER E COLONIA 20 VE SETEMBRO

ATE A ESCOLA BARÃO VE ANTONIWÁ) ..............................R$ .5 0 00

SATIPEL E VEFENSA .........................................R$ 7,00

V) ASiLO, ESTAÇÃO EXPERiMENTAL E RINCÃO SÃO JOSE (ATE A ESCOLA) R$ 10,00

TREVO VÁ ROVO VIA ALEIXO ROChA VÃ SILVA .................... R$ 17,00

NOSSA SENHORA V/t. ASSUNÇÃO ................................. R$ 13,00

1(14 ROVAVO NO ASFALTO ...................................... R$ 1,50

Ii) 1(14 ROVAVO EM ESTRAVA VE CHÃO ............................... R$ 2,00

ART. 2 - TOVO SERVIÇO COM IÍORA MARCAVA, SOFRERÁ ACRESCIMO

VE 30% (TRINTA POR CENTO).

ÁRT. 3q - AOS VOMINGOS E FER1AVOS OS SERVIÇOS TERÃO ACRES-

CIMO VE 70% (VINTE POR CENTO).

ART. 49 - VAS 22 As 06 1 (ORAS, OS SERVIÇOS TERÃO ÁCRESCIMO

VE 20% (VINTE POR CENTO).

\[© \ C©T[ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 « CEP 95860-000 - T A Q ti A R 1 - R S

Telefax (051) 653.-1236

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!rEfeituru llhrnicpuI dE uquuri Estado do Rio Grande do Sul

ART. 5 - OS SERVIÇOS PRESTAVOS EM CASAMENTOS, 13ATIZÂVOS, FU-

NERAIS E OUTROS, OS VALORES A COMBINAR, BEM. COMO O VALOR VA HORA PARAVA.

ART. 6 - ESTA TABEM 1)EVERÃ SER FIXAVA EM LUGAR VISTVEL AO

PASSAGEIRO.

ÁRT. lq - ESTE VECRETO EWTRARX EM ViGOR NA PATA VE SUA PUBL1-

CAÇÂO, REVOGAVAS AS VISPOSIÇOES EM CONTRARIO.

GABINETE P0 PREF3j) MUN1CIPAL VÇ TAQUARI, VE JUNHO VE 1999

NAMIR LUIZ

PREFErFO M

REGiSTRE-SE E PUBLIQUE=S

JOÃO CARLOS Q.UAVROS CO INHO

SE4kI L- i)À\ 1NIS1

E RECURSOS 11 MANOS

MÏ\ C©ifl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 .' CEP 95860-000 - T A Q 1) A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitiiru flhIvdi:ipuI de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

VECRETO Ng 1.301 1 VI 28 VE JUNhO VE 1999.

"FiXA NOVAS TARIFAS À SEREM COBRAVAS PELOS

tAxis 00 MUNIC!PIO VE TAQUARI".

NAMIR LUIZ JAIirSCH, PREFEITO MUNICIPAL VE TAQUARI, ESTÁV0

00 RIO GRANVE 00 SUL, NO USO VE SUAS ATRZBUIÇOES LEGAIS QUE LHE CONFERE

A LEI ORGÂNICA 00 MUNICTPIO,

VECRETA:

ART. 1 - SÃO FIXAVAS NOVAS TARIFAS Á SEREM COBRAVAS PELOS

TAXIS 00 MUNICTP1O, COM OS SEGUINSIES VALORES:

A) CÕRRIVA MTNIMA: IPG, PRAÇA V.PEVRO lI, RUA EMANUEL FIAETINGER R$ 4,00

8) PASSO VÁ BARCA, FECOTRIGO, SETA, TATEC, PASSO VA ALVEJA, COQUEIROS

ATE A ESCOLA ANA J08, VILA LEO ALI'IM FALLER E COLONIA 70 VE SETEMBRO

ATE A ESCOLA BARÃO VE ANTONINA) ..............................R$ .5 9 00

C) SATJPEL E VEFENSA .........................................R$ 1,00

O) ASILO, ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E RINCÂO SÃO JOSE (ATE A ESCOLA) R$ 10,00

TREVO VA ROVO VIA ALEIXO ROCHA VÁ SILVA .................... R$ 11,00

NOSSA SENUORA VÁ. ASSUNÇÃO ................................. R$ 13,00

1CM ROVAVO NO ASFALTO .......... . ...... ........................ R$ 1,50

II) 1CM ROVAVO EM ESTRJtVA VE ChÃO ............................... R$ 2,00

ART. 2 - TOVO SERVJCO COM flORA MARCAVA, SOFRERA ACRGSCIMO

VE 30% (TRINTA POR CENTO).

ART. 3 - AOS VOMINGOS E FERIAVOS OS SERVIÇOS TERÃO ACRES-

CIMO VE 20% ( VINTE POR CENTO).

ART. 49 - VÁS 22 Às 06 flORAS, OS SERVIÇOS TERÃO ACRESCIMO

VE 20% (VINTE POR CENTO).

_© ML C©JT Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860-000 - T A Q li A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prftíturu rnwicuiI de uquuri Estado dc, Rio Grande do Sul

ART. 5 - OS SERVIÇOS PRESTIWI)S EM CASAMENTOS, BAT1ZAVOS, EU-

?4ERAIS E OUTROS, OS VALORES À COMB1NiW, BEM. COMO O VALOR VÁ HORA PARAVA.

AU. 69 - ESTA TABELA VEVERÃ SER FIXAVA EM LUGAR VISÍVEL AO

PASSAGEIRO.

AU. 7 - ESTE VECREJO ENTRARÁ EM VIGOR NA PATA PE SUA PUBLI-

CAÇÂO, REVOGAVAS AS VISPOSIÇOES EM CONTRÁRIO.

GABINETE P0 PREF jiO MUNC1I'AL VÇ TAQUÁRI, VE JUNHO VE 1999

MMII? LUIZ

PREFEITO M

REGISTRE-SE E PUBLiQUE

JOÃO CARLOS 'VU OUAVROS

E RECURSOS

u

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre ,eitura llhIunii:ipul dE uquuri Estado do Rio Grande do Sul

VECRETO Nq 1.301, VE 28 VE JUNHO VE 1999.

"FIXA NOVAS TARIFAS Â SEREM COBRAVAS PELOS

TAXIS P0 MUNiCÍPiO VE TAQUAR1.

NAMIR LLUZ JANTSCU, PREFEITO MUNiCIPAL VE TAQUAR1, EESTÂVO

P0 RiO GRANVE VO SUL, NO USO VE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS QUE LHE CONFERE'

A LEI ORGÂNiCA P0 MUNICÍPIO,

VECRETA:

ART. 1 - SÃO FIXAVAS NOVAS TARIFAS Á SEREM COBRAVAS PELOS

TAXIS VO MUNICÍPIO, COM OS SEGUINTES VALORES:

CORRIVA MÍNIMA: 1PE, PRAÇA V.PEVRO Ti, RUA EMANUEL IIAETJNGER R$ 4,00

PASSO VA BARCA, FECOTR1GO, SETA, TATEC, PASSO VÁ ALV1IA, COQUEIROS

ATE A ESCOLA ANA J06, ViLA LEO ALVIM FALLER E COLONIA 20 VE SETEMBRO 1

ATE A ESCOLA BARÃO VE ANTONINA) ..............................R$ : 5,00

CI SATIPEL E VEFEMSA .........................................R 7,00

VI ASILO, ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E RINCÂO sAO JOSE (ATE A ESCOLA) R$ 10,00

TREVO VÁ ROVO VIA ALEIXO ROCHA VÁ SILVA .................... R$ 11,00

NOSSA SENHORA. PÁ. ASSUNÇÃO ................................. R$ 13,00

KM ROVAPO NO ASFALTO ...................................... R$ 1,50

II) KM ROVAVO EM ESTRAVA VE CHÃO .............................. R$ 2,00

ART. 2 - TOVO SERViÇO COM HORA MARCAVA, SOFRERÁ ACRESCIMO

VE 30% (TRINTA POR CENTO).

ART; 3 - AOS VOMINGOS E FERIAVOS OS SERViÇOS TERÃO ACRES-

CIMO VE 20% (VINTE POR CENTO).

ART. 4 - VÁS 22 ÁS 06 HORAS, OS SERViÇOS TERÃO ACRESC1MO

VE 20% (VINTE POR CENTO).

C©T Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrtiturIImffliLiIUd de uqouri Estado do Rio Grande do Sul

ART. 59 - 05 SERVIÇOS PRESTAVOS EM CASAMENTOS, BATIZA)OS, FU-

NERAiS E OUTROS, OS VALORES A COMBINAR, BEM. COMO O VALOR VA HORA PARAVA

ÂRT. 6 - ESTA TABELA VEVERÃ SER FiXAVA EM LUGAR VIS TVEL AO

PASSAGEIRO.

ART. 79 - ESTE VECRErO ENTRARA EM ViGOR NA PATA VE SUA PUBLi-

CAÇÃO, REVOGAVAS AS VISPOSIÇOES EM CONTRARIO.

GABiNETE P0 PREF}Y) MUIVIPAL VÇ TAQUARI, VE JLIM1O VE 1999

NAMIR L(HZ JMTSC1I

PREFEITO MUNÍC1PAL

REGISTRE—SE E PLIBLIQUE

JOÃO CARLOS1U QUAVROS .._—I.-i---

SEÇR4RW4lUf4iGTPAL—Vd E RECURSOS HhMANOS

JJ© MJ;v4 C©TEU Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI -

Telefax (051) 653-1266

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'reteitu,'a Municipdt de Taquari r E5t(ldo do Hiu Gi u idc do Sul

DECRETO NQ 1.136, DE 22 DE ABRIL DE 996.

"FIXA NOVAS TARIFAS A SUEM COBRADAS PELOS TA XiS DO MIJNIC1PIO I)[ TAQUARE."

RENAIO BAP[ISIA DOS SANTOS PREFEIIO MUNICIPAL DE TAÜUARI, Es-TADO DO iio GRANDE DO Sui., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

DECRETA: ART 1 - SÃO FIXADAS NOVAS TARIFAS A SEREM COBRADAS PELO TÁXIS

DO MUNICIPIO. COM OS SEGUINTES VALORES

- CORRIDA MÍNIMA: IPÊ PRAÇA D.PEDRO 1I RUA EMANuEL EIAET1NGE ..... R

II - PASSO lIA BA:CA..FLCOURIGO, SETA, rATEC, PASSO DA i\LDEIA.. CoQuEiRos

(ATÉ ESCOI_A) \'ILA Lo ALVIM I- ALLER E COLÔNIA VINTE DE SÍJEMRuQ

ATÉA ESCOLA) ...................................................

Iii - SATIPEL E DEFENSA .................................................. L

IV Asio ESTAÇÃO EXPERIMENTAL E RINCAÜ SÃO J OS È ( A 11 A ESCOLA) ...... R

V - IRE\'O ALEIXO ROCHA lIA SII.VA ...................................... o O .Í VI - SANTINHA RINCÃO SÃO Josi .......................................

VII - KM RODADO NO ASFALTO ................................................. f S o '11H- KM RODADO EM ESTRADA DE CHÃO ..................................... R

2 00 ART. 2 - IODO SERVIÇO COM HORA MARCADA SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO'

DE D' (TRINTA POR CENTO).

ART. 3 - Aos DOMINGOS E FERIADOS TERÃO ACRÉSCIMO DE 20Z(VINTE

POR CENTO).

ART. 1 1 9 - DAS 22 HS ÃS 06 HS SOFRERÁ UM ACRFSCIMO DC 207,(VIN -

TE POR CENTO).

ART. 6 - [M CORRIDAS PARA CASAMENTOS BATIZADOS FUNERAIS E

OUTROSi OS PREÇOS SERÃO A COMBI NAR. BEM COMO O PREÇO DA hORA PARADA.

ARI. - [srA TABELA DEVERÁ SER FIXADA EM LUGAR VISÍVEL AO

PASSAGE 1 FO.

AR1. 7 - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES

ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

GABINLIE DO IR[FEIiO MLJNICIHAL DL TAQUARI DE 2E A

R[G1SlW[-SE lOUE'SE: N[LSONL'1Sl[Vi\ SOULA REAI< SFrflFTARÍ o I- A/FNn,,. PREII [1

O.LJc Aan0, 1790 P(in. 53 Tuqua'i - AS GEP 9860-000 - Telpinx (01) 6531260

EM CONTRÁR lO E E I)ECREI O

1996

ISIA! SS D MUNICI'At

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Prefeitur municipul de Tuq uri Estadc do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.302 de 28 de junho de1999.

"Abre Crédito Suplementar e Aponta Recurso"

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com Art. 43, da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei 1.800, de 20 de dezembro de 1998.

DECRETA: Art. 1 - Fica aberto um crédito suplementar de R$

345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçarnentárias:

02— GABINETE DO PREFEITO 03 - Conselho Municipal de Desportos

3.1.2.0 - Material de Consumo ........... . ........................................... R$ 10.000 5 00 03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes .................... . ... R$ 10.000,00

03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administração

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 15.000,00 03070211.004 - Reequipamento da Secretaria da Administração..R$ 15.000,00

09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO 01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Turismo

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... ........................................... R$ 40.000,00 10653632.018 - Manutenção dos Eventos Municipais...................R$ 40.000,00

11— ENCARGOS GERAIS DO MUNICíPIO 01 - Encargos Gerais

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......... . ........................................... R$ 280.000,00 158 14922.027 - Contribuições Providenciarias............................R$ 280.000,00

Art. 2° - Servirá de Recurso para Cobertura do Crédito de que trata o Art. 1° a arrecadação a maior a se verificar no exercício.

GABINETE DO PREFEITOç— MUNICIPL E TAQUARI, 28 de junho de 1999.

Namir Luiz Jants Prefeito Munic pai

Registre-se e Pubi e-s

João sCotinho Sec. u. c. Humanos

T1)© Rua Osvaldo Arnha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95880-000 - T A OU A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitur rnunic ei de equari Eatado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.302 de 28 de junho de1999.

"Abre Crédito Suplementar e Aponta Recurso"

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com Art. 43, da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei 1.800, de 20 de dezembro de 1998.

DECRETA: Art. l - Fica aberi;o um crédito suplementar de R$

345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçarnentárias::

02— GABINETE DO PREFEITO • 03 - Conselho Municipal de [)esportos 3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00 03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes........................R$ 10.000,00

03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administração

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............................. R$ 15.000,00 03070211.004 —Reequipamento da Secretaria da Administração..R$ 15.000,00

09 - SECRETARIA DE DESENVOLViMENTO SOCIAL E ÍURISMO 01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Turismo

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................... . ..... .. ................. R$ 40.000,00 10653632.018 - Manutenção dos Eventos Municipais...................R$ 40.000,00

11—ENCARGOS GERAiS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................. . ...... .. .......... .R$ 280.000,00 15814922.027 - Contribuições Providenciarias ... .... ..... . ............... R$ 280.000,00

Art. 2° - Servirá de Recurso para Cobertura do Crédito de que trata o Art. 10 a arrecadação a maior a se verificar no exercício.

GABINETE DO PREFE1TO - MUNIC1PL E TAQUARI, 28 de junho de 1999.

Namir Luiz Jants Prefeito Munic pal

Registre-se e Publk'\

João Çar 41 ,—Qu,aos Co4tinho Sec. Mcti - dmftri Rbc. Humanos

/13z Rua Osvaldo Arnha 1790 - Cx Postal 53 - CEP 95660-000 - T A O U AR 1 - R S

Telefax (051) 553-1266

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I Pre elturu municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.296, de 08 de junho de 1999.

"Aprova e regulamenta as festividades alusivas a Festa do Sesquicentenário de Emancipação Política de Taquati, e dá outras providências".

NAMIR LUIZJANTSCH, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Art. 10 - Fica estabelecido o período de 25 de junho de

1999 a 024 de julho de 1999, para as comemorações da Festa do Sesquicentenário de Emancipação Política com a exposição histórica: TAOUARI, 150 ANOS DE HISTÓRIA,

Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao evento:

25(06(99 - Sexta-feira 19h - Abertura Oficial. Apresentação da Banda Marcial de Taquari e Co-ral Municipal de Taquan Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" 20h30min - Festa das Etnias. Jantar-Show da Cultura Açoriana. Culinária. Música. Dança. Local: Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva"

26(06(99 - Sábado 8h - Concurso Literário e Artístico, Redação, Poesia e Paródia com os es-tudantes de Taquari Local: inásio de Esportes "José Frtlz Machado" 14 às 22h - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari Local: Ginásio de Esportes "José Fritz Machado» 14h -Mateada e Tertúlia Tradicionalista. Apresentações do CTG Pelego Branco e Piquete Capitão Rodrigo Local: Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim »

a\a\ C©1f Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de Tuqueri Estado do Rio Grande do Sul

20h30min - Festa das Etnias. Jantar-Show da Cultura Alemã. Culinária. Música. Dança. Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva» 24h - Festa Jovem com escolha da Rainha dos Estudantes de Taquari. Local: Danceteria Striatus

27(06(99 - Domingo 12h - Festa das Etnias. Almoço-Show da Cultura Italiana. Culinária. Música. Dança Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva" 14h - Passeio Ciclístico do Sesquicentenário Saída: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » 14 às 19h - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari Local: Ginásio de Esportes "José Fritz Machado» 16h - Festa das Crianças. Show de Música e Dança Local: Ginásio de Esportes "José Fritz Machado» 20h30miri - Taquari: Show de Música e Voz. Apresentação de Intérpretes e Músicos Taquarienses. Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado »

28(06(99 - Segunda-feira 9 às 21h - Feira do Uvro do Colégio Conceição. Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição 14 às 19h - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari. Local: Ginásio de Esportes "José Fntz Machado» 18h - Seminário "Turismo, uma nova visão econômica para Taquari" Organização: PRODER(SEBRAE e Câmara de Dirigentes Lojistas Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado»

29(06(99 - Terça-feira 9h - Mostra de Trabalhos e Fotografias (Alunos e Eg-Alunos da E.E. Pereira Coruja) Local: E. E. Pereira Coruja

- a\\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeíturu municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

9 às 21h - Feira do Livro do Colégio Conceição Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição 14 às 19h - Exposição 1-listónca. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari. Local: Ginásio de Esportes «José FnIz Machado» 14h -Encontro da Terceira Idade. Organização: Associações de Bairros de Taquan e Departamento Munid pai de Assistência Social Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva» 20h - Jantar Festivo - tíons Clube de Taquan (O anos) e Rotary Clube de Taquari (30 anos). Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva»

30(06(99 - Quarta-feira 8h - Simpósio sobre Reflorestamento. Satipel S(A, Seta S(A e R.C. Madeira Organização: Conselho Municipal de Agro-Pecuária Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado» 9 às 21h - Feira do Livro do Colégio Conceição Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição 14 às 19h - Exposição Histónca. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari. Local: Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" 20h - Sessão Solene da Câmara de Vereadores. Homenagem aos Ex-Vereadores Organização: Câmara Municipal de Taquari Local: Câmara Municipal de Taquari 20h -Lançamento da Cartilha: Síntese da História de Taquari, de autoria da Profa. Núbia Costa Saraiva Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado»

01(07(99 - QUINTA-FURA 9 às 1 7h - IV Dia do Citricultor. Organização: Centro de Pesquisa de Fruticultura, Emater e Secretaria Municipal de Agncultura Local: Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" /

jjyj a\j.\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul

14k - Assembléia Ordinána dos Prefeitos Integrantes da Associação dos ção dos Municípios do Vale do Taquari - AMVAT Local: Sede Social da AABB 14 às 19k - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquan. Local: Ginásio de Esportes José Fntz Machado"

02(07(99 - SEXTA-FURA 9 às 12h - Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Taquari (Antas Local: Sede Social da AABB 14 às 19k - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquan. Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » 16h - Reunião Ordinária da AVAAT - Assoc. Veread. Vale do Taquari Local: Sede Social da AABB 17k - Jornada de Saúde e Lazer Organização: Sesi, Sec. Mun. Saúde e Meio Ambiente Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » 20h3Omin - Festa das Etnias. Jantar-Show da Cultura Negra. Culinária. Música. Dança. Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva"

03(07(99 - SÁBADO 14 às 19h - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquari. Local: Ginásio de Esportes «José Fntz Machado » 14h - Festival de Bandas (Marciais, Fanfarras e Musicais) Local: Parque de Exposições uNardy de Farias Alvim» 20h - Jantar da Laranja Organização: S.E.R. União de Taquan Local: S.E.R. União de Taquari 22h -Troféu Destaque Sesquicentenário Organização: Câmara Municipal de Taquari Local: Ginásio de Esportes «José FITIZ Machado»

M\ ©T Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pref ei uru municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

24h Baile da Laranja Organização: S.E.R. União de Taquari Local: S.E.R. União de Taquan 24h - Festa Jovem com Banda Kooks Local: Danceteria Striatus

04(07(99 - DOMINGO 61h - Alvorada do Sesquicentenário (Sinos, Apitos das Fábricas, Foguetes) Local: Parque de Eposiçôes «Nardy de Farias Alvim» 10h -Momento de Ação de Graças Participação: Corais das Igrejas Local: Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » 14 às 19h - Exposição Histórica. Apresentações da Comunidade Escolar de Taquan. Local: Ginásio de Esportes «José Fntz Machado" 12h -Almoço da Integração Organização: Taquarienses residentes em outros municípios e comunidade local Local: Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva" 15h -Rústica do Sesquicentenário de Taquari (estudantes e atletas amadores da região. Saída: Parque de Eposiçóes «Nardy de Farias Alvim» 19h - Solenidade de Encerramento das Festividades do Sesquicentenário. Local: Ginásio de Esportes «José Fntz Machado»

Art 30 - Os gastos à serem efetuados são os seguintes: serviço de sonorização, locação de lonôes e divisórias para os estandes, material promocional e divulgação, eletricidade, ornamentação e decoração (tecidos, telas de serigrafia, lâmpadas decorativas, tinta, material de pintura, ferragens, madeiras, conjuntos musicais, transporte de conjuntos musicais, serviços de terceiros, pagamentos referente a contratos com conjuntos musicais e artísticos, tráfeus, medalhas).

Art. 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

2.018 - Manutenção de Eventos Municipais 3.1.2.0 - Material de Consumo

M 1 kAffiM PAU©1TJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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PrEfEituru municipul dE Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

3.1.3.1 - Remuneração de Seriços Pessoais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 1999.

Namir Luiz JantsW Prefeito Muni cil5al

Registre-se e Vublqjie

João CarIØl dro Secretfrí 'ni -cina e Recursos

rThr. Liii stração

t

TJJ© 1\ úMVflUffi Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefei uni municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.297, de 09 de junho de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta recurso» .

NAMIR LUIZJANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art 43, da Lei n° 4.320(64 e autorização contida na Lei n° 1.800, de 20 de dezembro de 1998,

DECRETA: Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

15.000,00 (quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçanientánas:

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................R$ 15.000,00 13754281.035 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ...........................................................................................R$ 15.000 300

Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:

11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICfPIO 01 - Encargos Gerais do Município

3.2.5.1 - Inativos ................................................................................... R$ 15.000100 15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas .......... R$ 15.000,00

Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art, 11

3 a redução constante do Art. 2 0 ,

Art 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEtTO MUNiCIPAL DE TAQUARI, 09 de junho de 1999.

t:uiz Namir Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqse

João Ca a ros Çbutirl'ho Secretário uni ci pa a /dministração e Recursos urnanos 1

TJJ© (MAMUIM Rua Osvaldo Anha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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Preeituru municipel de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n « 1.298, de 10 de junho de 1999.

"Fixa tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari pelo uso da área do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Art. 1° - É fixada tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari

pelo uso da área do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999, sendo: - locação para exploração na Praça de Alimentação ........................R$ 50,00 - locação de área para Parque de Diversão ...................... . ... .. .......... R$ 350,00

Art. 2° - O presente Decreto deverá ser afixado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taquari.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de junho de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique

Joao Secr pa e Recursos iiumanos

\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q ti A RI - R S

Telefax (051) 653-1266

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PrefeIturi municipul dE nquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.298, de 10 de junho de .1999.

"Fixa tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari pelo uso da área do Parque.de Exposições "Nardy de Farias Alvim", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999".

NAMIR LUIZ JANTSCJII, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de confõrmidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Art. 1° - É fixada tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari

pelo uso da área do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999, sendo: - locação para exploração na Praça de Alimentação ........................R$ 50,00 - locação de área para Parque de Diversão ......................................R$ 350,00

Art. 2° - O presente Decreto deverá ser afixado na Tesouraria da Prefeitura Muuicipal de Táquari.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigór na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de junho de 1999..

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

JIE)©PARIrAI Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 . R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.298, de 10 de junho de 1999.

"Fixa tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari pelo uso da área do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alviin", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999".

NAMIR LUIZ JANTSCII, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Gnande do Sul, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Art. V - É fixada tarifa a ser cobrada pelo Município de Taquari

pelo uso da área do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", durante os festejos dos 150 Anos de Emancipação Política de Taquari, no período de 25 de junho à 04 de julho de 1999, sendo: - locação para exploração na Praça de Alimentação .............. .......... R$ 50,00 - locação de área para Parque de Diversão ......................................R$ 350,00

Art. 20 - O presente Decreto deverá ser afixado na Tesouraria da Prefeitura Mtgiicipal de Taquari.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de junho de 1999.

Namir Luiz Jantsch Prefeito Municipal

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PrE EI uru municipul dE uquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n ° 1299199, de 11 de junho de 1999.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriaço, parte de um terreno urbano de propriedade de SETA INDUS-TRIAL S/A , no Município de Taquari, RS e dá outras provi-dências.

Namir Luiz Jantsch , Prefeito Municipal de Taquari, RS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n 2.786, de2l de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1 O - É declarada de Utilidade Pública, para fms de Desapropriação, parte de um terreno urbano, de propriedade da empresa SETA INDUSTRIAL S/A, com as seguintes características e confrontações:

III

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre eltura municipal de uquari Estado do Rio Grande do Sul

- Um terreno, sem benfeitorias, com a área superficial de 56. 778,21m2( Cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro de um todo maior com 106. 057,23m 2 (Cento e seis mil, cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situado na zona 4, quadrante 3,4,5 J-K, no bairro Caieira, no quarteirão formado pelas ruas Rudoifo Schmeling, São José, Sete de Setembro, Rodrigo Vilanova e Assis Brasil, com as seguintes medidas e confrontações :frente, ao Oeste, com 1 79,03m (cento e setenta e nove metros e três centímetros), divisa com a margem esquerda do rio Taquari; segue daí pelo lado Oeste, no sentido Sudoeste-Nordeste em linha reta com 181,30m ( cento e oitenta e um metros e trinta centímetros), dividindo-se com área da empresa SETA INDUSTRIAL 5/A; segue daí rumo Noroeste com 29,00m( vinte e nove metros), dividindo-se ainda com a mesma empresa; segue daí rumo Nordeste, em linha curva, numa extensão de 153, 74m (cento e cinqüenta e três metros e setenta e quatro centímetros), dividindo-se em parte com terreno da empresa SETA INDUSTRIAL S/A e em parte com a rua Rudolfo Schmeling; segue daí rumo Leste, em linha reta, numa extensão de 131,31m (cento e trinta e um metros e trinta e um centímetros), onde dividé-se com terras que são ou foram de sucessores de Bento Faleiro; segue daí rumo ao Sul, em linha quebrada, numa extensão de 88, 72m (oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros), onde se divisa com terreno de propriedade de SETA iNDUSTRIAL S/A; segue da,, rumo Sudoeste, em linha reta, numa extensão de 108,35m( cento e oito metros e trinta e cinco centímetros), onde se divide com terreno da mesma empresa Seta Industrial S/A; segue daí rumo Su4 em linha quebrada, numa extensão de 137,72 (cento e trinta e sete metros e setenta e dois centímetros), onde se divide também com terreno da empresa Seta Industrial S/A até esse ponto; segue daí rumo Sul, em linha quebrada, numa extensão de 154, 43m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), onde divide-se com terreno que é ou foi de propriedade de sucessores de Emilio Schenck, até entestar na margem esquerda do rio Taquari, ponto de partida dessa poligonal.

/ /

TIL)© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 • TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrEfEituru municipul de uquari Estado do Rio Grande do Sul

O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Taquari ás fis. 01, do Livro n 2, sob a matrícula n° 10.641, desde a data de 29 de janeiro de 1986.

Art. 2 O - A finalidade da desapropriação do imóvel descrito no art. 1 O se dá pela necessidade da ampliação do parque industrial do Município.

Art. 3 O - A urgência da desapropnação de que trata este Decreto pode ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do Decreto-Lei n O 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n O

2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

Ari. 4 O - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 11 de junho de 1999.

NAMIR LUIZ JANTSI Prefeito Municipal

Registre-se e

JOÃO

DE OUA! )S COUTINHO Recursos Humanos

TiL)© C©TLL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q LI A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.294, de 24 de maio de 1999.

'Abre Crédito Suplementar e aponta 13

recurso

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquat'i, Estado do Rio Grande do SuL, no uso das atribuições legais e de confomiidade com Art. 43, da Lei n° 4.320(64 e autorização coritida na Lei no 1.800, de 20 de dezembro de 1998,

DECRETA: Art. i - Fica aberto uni crédito suplementar de R$

223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçarnentárias:

02 - GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito

Li.. 1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................R$ 10.000,00 030 7020 1.0020 - Aquisição de um veículo ............. . ................. R$ 10.000,00

05 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos ................ . R$ 30.000,00 030802 12.010 - Manutenção e Desenvolvimento das Ahvidades da Secretaria ........... .............. . ................ .... ... . ....... . ......... R$ 30.000,00

06 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação e Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......... . ................................................ R$ 15.000,00 08462281.021 - Construção e ampliação do Ginásio de Esportes............................. .... ........................... . ..................................... R$ 15.000300

07- SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos

4.1.2.0 - Aquisição de equipamento e material permanente R$ 3.000,00 10603251.022 - Aquisição de equipamento e material per- manente..... . ................................................................................. . ........ R$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..........................................R$120.000,00 106002 12.019 - Manut. dos Serviços Urbanos .......................R$120.000,00

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

4.1.2.0 Equipamento e Matenal Permanente R$ 20000/

(Jam

VnMAIAriffiDO PAU Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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13751281.045 - Aquisição de veículo R$ 20.000,00

4.1.2.0 - Obras e Instalações ............................... . .......................... R$ 5.000300 13754281.039 -Ampliação e reforma de postos de saúde R$ 5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... R$ 10.000,00

13754282.023 - Manutenção Serviços de Saúde ....... . ........... R$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 5.000,00

13754281.027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente........ . ............................................. ... ................................. R$ 5.000,00

09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. . ........................ R$ 5.000,00 10653632.018 - Manutenção dos Eventos Municipais ........R$ 5.000 300

Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentán as:

04- SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 - Secretaria da Agricultura

4120 - Equipamentos e Material Permanente ....................R$ 39.000,00 04181111.043 - Aquisição de Veículos e Máquinas .............R$ 39.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................... . ................ R$ 10.000,00 04181112.009 - Manutenção dos Serv. de Fomento Agro- pastoril............................... . ...................................................... . .... . ..... R$ 10.000,00

06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação e Cultura

3.11.1 - Pessoal Civil .... ........ .............................. . .... . ..... ... ... . ......... .R$ 15,0003(X) 080702 12.011 - Manutenção do Gabinete do Secretário. R$ 15.000,00

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da SaÚde e Meio Ambiente

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............. . ................................ . ..... R$ 40.000,00 15814922.044 - Contribuições Previ denciárias ........ . ..... . .... R$ 40.000,00

11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.5.1 - Inativos .............................. . ............................................... R$ 80.000,00 1521-952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas .... R$ 80.000,00

s

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais ........................................................R$ 39.000,00 158214922.020 - Sentenças Judiciais ........................................R$ 39.000,00

Art. 3° - Senirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art 1 0, a redução constante do Art. 2 0 .

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MLINICIPAL DE TAQUARI, 24 de maio de 1999.

tirLuizJatich Prefeito Muni ci pai

Registre-se e Pu

João Car )uat1to.s Cofdinho Secretári

ci pai da'rni ni s±ração e Recursos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000-TAQUARI - RS Telefax (051) 653.1266

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PrI!fEituru munic til dB uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.29, de 24 de maio de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta

recurso

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquati,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de

conformidade corri Art. 43, da Lei n° 4.320(64 e autorização contida na Lei n° 1.800, de 20 de dezembro de 1998

DECRETA: Art. L° - Fica aberto um crdito suplementar dc R$

223.000,00 (dt.izentos e vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçanientárias:

02 - GABINETE DO PREFEITO

01- Gabinete do Prefeito

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................R$ 10.000,00

03070201.0020 - Aquisição de um veículo ..... . ......................... R$ 10.000,00 05 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos .................R$ 30.000,00. 030802 12.010 - Manutenção e Desenvolvimento das

Atividades da Secretaria .......... .........................................................R$ .30.000,00 06 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação e Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................. . ......... ... R$ 15,000,00

08462281.021 - Construção e amplíação do Ginásio de Esportes... ............................................................................................. ..R$ 15.000,00

07- SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO O]. - Serviços Urbanos

4.1.2.0 - Aquisição de equipamento e material permanente R$ 1000,00 1060325 1.022 - Aquisição de equipamento e material per-

manente................................................................................................R$ 3.000,00 .3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... .... R$ 120.000,00 106002 12.019 - Manut. dos Serviços Urbanos ............ . ........... R$120.000,00

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE

01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente R$ 200 00

- \1\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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/ Prefeituru municípul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

13754281.045 - Aquisição de veículo ................................... . .... R$ 20.000,00 4.1.2.0 - Obras e Instalações ................................................ . .... . .... R$ 5.000,00 1.3754281.039 -Ampliação e reforma de postos de saúde R$ 5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................R$ 10.000,00 13754282.023 - Ivianutenção Serviços de Saúde .. ................. R$ 10.000.00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .....................R$ 5.000,00 137511.281.027 - Aquisição de Equipamentos e Material Pennanente...................................................... . ................................. .. R$5.000.00

09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turi srno

11.2.0 - Material de Consumo .............................................. . ....... R$ 5.000,00 10653632.018 - Manutenção dos Eventos Municipais ... . .... R$ 5.000,00

Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:

04- SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 - Secretaria da Agricultura

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....... . ............ R$ 39.00000 0418111 1.0k3 - Aquisição de Veículos e Máquinas ............. R$ 39.000,00 31.2.0 - Material de Consumo .................. .. ................... . ............ R$ 10.000,00 04181112.009 - Manutenção dos Serv. de Fomento Agro- pastoril............................ .......... . ................... . ...................... . ... ... ......... . R$ 10.000.00

06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação e CultI.4ra

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... .... .. ... . ..... . ........... .. .... ..... ... ... ...... .......... R$ 15.000,00 080702 12.011 - Manutenção do Gabinete do Secretário R$ 15.000,00

08 - SECRETARIA DA SALiDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................... . ............................... R $ 40.000,00 158 14922.0144 - Contribuições Pre'videnciátias ................... R$ 40.000,00

11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

.3.2.5.1 - Inativos .............................................................................. R$ 30.000,00 15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas .... R$ 80.000 300

- PAU fE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

3.1.9.1 - Sentenças judiciais ......................................... . .............. R$ 39.000,00

15814922.020 - Sentenças judiciais ...................................... .. R$ 39.000,00 Ari:. 3° - Servirá de recurso para cobertura do crédito

de que trata o Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 1 .

ArL 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caço, revogadas as disposições em contrá,i o.

GABINETE DO PREFEITO MLNICIPAL DE TAQUARI,

Vl de maio de 1999. -

Namir Luiz janph Prefeito Muni ci pai

Registre-se e. Pub1iee.

joão Carifi Co tinho

Secretáti U4ij/ni ci pai da mi nu s±raçâo

e Recursos Htrnanos

1I© a\\ C©Ifl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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• Prefeituru municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Su

Decreto n° 1.291\ de 24 de maio de 1999

'Abre Crédito Suplementar e aponta

recurso"

NAMIR LUIZ JANTSCH. Prefeito Municipal de Taquati, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de

conformidade com Art. 43, da Lei no 4.320(64 e autorização contida na Lei n° 1.800, de 20 de dezembro de 1998 3

DECRETA: Art. 1 - Fica aberto uni crdito suplementar de K$

.223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), para atender as seguintes dota ções orçamentátias:

02 - GABINETE DO PREFEITO

01- Gabinete do Prefeito

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........ . .............. R$ 10.000,00 03070201.0020 - Aquisição de um veículo ...............................R$ 10.000,00

05 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos .................R$ 30.000,00 03080212.010 - Mauute tição e Desenvolvi tuento das

Atividades da Secretaria ...................................................................R 30.000,00 06 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

01 - Secretaria de Educação e Cultura 4.1.1.0 - Obras e Instalações ... ................. . ............... . ....... . .............. R$ 15.000,00

08462281.021 - Construção e ampliação do Ginásio de

Esportes.. .................................. . .................... K$ 15.000,00 07- SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO

01 - Serviços Urbanos

4.1.2.0 Aquisição de equipamento e material permanente R$ 3.000,00 1060325 1.022 - Aquisição de equipamento e material per-

manente..................... . ...................... ... ................................................. R$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos . ...................................... ... R$120.000,00

10600212.019 - Manut. dos Serviços Urbanos .......................R$120.000,00 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da SaLide e Meio Ambiente

4120- Equipamento e Material Permanente R$ 2000

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeitura municipal de .'nquuri Estado do Rio Grande do Sul

1375 11281.045 - Aquisição de veículo ........................................R$ 20.000,00 4.1.2.0 - Obras e Instalações ..........................................................R$ 5.000,00 13754281.039 -Ampliação e reforma de postos de saúde R$ 5.000,00 3.1.2.0 - tvlaterial de Consumo ......................................................R$ 10.000,00 13754282.023 - Manutenção Serviços de Saúde ................. .. R$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Pennanente .....................R$ 5.000,00 13754281.027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente............... . ........................................................... . .............. R 5.000,00

09 - SECRETARIA DE DESENVOLViMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo

11.2.0 - Material de Consumo ......................................................R$ 5.000,00 10653632.018 - Manutenção dos Eventos Municipais . ....... R$ 5.000,00

Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentá?ias:

04- SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 - Secretaria da Agricultura

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................ . ... R$ 39.000,00

04181111.043 - Aquisição de Veículos e Máquinas .............R$ 39.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. . ..................... R$ 10.000,00 0181112.009 - Manutenção dos Serv. de Fomento Agro-

pastoril.................................................................................................R$ 10.000.00 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação e Cultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil ... .......... . ..... ........................ .......................... .R$ 15,000,00 08070212.011 - Manutenção do Gabinete do Secretário. R$ 15.000,00

08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde e Meio Ambiente

3.1.1.3 - Obrigações Patt -onais ........ . ............ . .............................. R$ 40.000,00 15814922.0114 - Contribuições Previdenciátias ................ ... R $ 40.000,00

11 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - Encargos Gerais

3.2.5.1 - Inativos ........... . .................................................................. R$ 80.000,00 15824952.030 - Encargos corri Inativos e Pensionistas .... R$ 80.000,00

VnMALIMAM PAU Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

24 de mal

itençasJudicias .. ...................................................... R$ 39.000.00 )20 - Sentenças Judiciais ........................................R$ 39.000,00

Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do crédito o Art. 11, a redução constante do Art. 2 11 .

Art. 411 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MLJNICIPAE. DE TAQUARI, de 1999.

Naniir Luiz Jan dcIi

Prefeito Muni ci pai

3.1.9.1 158LI4922.

de que

pu

Registre-te e

1 / João Car, juadrs Co itinho SecretátifcIni ci pai da mi tu stração e. Recursts 1-humanos

PAU Rua Osvaldo ranha, 1790 • Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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RIO GRANDE DO SUL 6 Balancete da Desnea Mertal

51 de flezeabro de 1998 Folha 39

Prefeitura Municipal A. Taquari

A7flI • 9O Iaa

Resuno

Oroao Saldo lalcial Supleaentacoes Reducoes Total Creditos Saldo Disnonivel Eapenhado no Mes AnuinD no Mes Reversao no hes Linuida-o no Mes Eaperihos a Panar Eaneahado no ário Linuidado no no Pano no Ano Paoo no Mes Pantos a Efetuar

DET*ETO DE 5OC'L ° 8E aõ

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SE:ETPDA CIMERC. E SEHTCOE 34 ''u i ô "' 3 o

B! ile 1 r, ri ri u° 1 1 L 2 - :7

78 óS 0 777 Du 5 7 , 500 , 9 6

SEL.DE LOODEMLO E LME MEm7O a7 fhi,\% -

8G3247 OOO OOO 98Oi,71 i3.92O55

53.47757 51.427i1 37.506,96 5.228,96 16.170,61

Total Geral 444. 00 0 . ACI 2.088.450 1 00 673. 7O000 8. 856.750,00 536.752,04

L044.027.57 69.218.62 0.00 1.092.947.17 1.421.434.02

8.321.997,56 7.850.775.97 6.429.341,95 1.014.562,44 1.852.658.01

WMiR LUIZ I4MTSCH CONSTANTINO EMILDO FERREIRA Preiito Municipal SECRETARiO D FZEND

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RIO GR4D - 6 Iancet a - oes Mn= - oe uezearo e 1998 Folha 38 refitura NincioaI de Tanuari - 07.01.99 14:45

U'oaO 5ao 'PICa' EuD1E?ePCoeE 'ec1UOCE ,CtaI e'tOS Saido lnSoO"1 ei

Eeoaihadc. no Me5 Anulado no Nec Reversao no Mes Liouidado no Nec Eapenhos a Panar

Ecoenhado no Ano Liouidado no Ano Pano no Ano Pago no Nec Pagtos a Efetuar

CAMARA DE VEREADORES 370.000.00 24.200,00 24. 200.00 370.00000 4.633,52 171.396,01 0.00 0.00 242.727.93 55.013,63

365.366,48 365.366.48 310.352.85 264.873,52 55.013.63.

OABINETE DO PREFEITO 219.500.00 92.000.00 43.400.00 247.900,00 12.Í69,34

37.165.97 1.044,65 0.00 35.546,21 53.15L97

255.730.64 249.775.34 156.631.39 22.288.29 59.0.25

SEC.DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 279.000,00 171.000,00 59.000.00 591.000,00 9.022.28

35.565,98 814,49 0,00 42.557.48 65.117.88

381.977,72 321.144.54 258.028,64 24.530,59 123.949,06

SECRETARIA TURA 119 22 ' oS 1,) 79 II .2

9 9- 1 7 280,'9 ' 68,o9 10

42. 7'46 6 62 7 'k. lo 762 1 72u,i j.I 9=

SECRETARIA DA FZE ,Ji

-cà'0 i'' ''" 1 ,u' 1 : 1 4' ' :

123 440,84 T SL

1.460.162.71 1.448.540 1 91 1.395.837,77 180.049,73 65.524,94

S:ECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 2.3.72.500.00 641.450.00 44.100,00 2.959.850,00 186.231,24

354.393,48 5.320,82 0.00 344.898,09 404.525.85

2.745.618.76 2.650.665.50 2.246.137,45 275.768.49 517.481.51

SE:RET DE üP E SEhEO 1.449.000.00 481.000.00 324,000,00 1.626.000,00 61.034.49

1F i, 1 L

1.564. 965,51 1.446.920,4? 1.017.291,79 123.122,01 547.673,72

SECRET. DA SAUDE E MEIO AMBIENTE. 295.000,00 306.800100 6.000,00 595.800 .00 84.764,93

65.840.49 408.28 0.00 57.247,64 92.ô42,81

511.055.07 481.250,63 399.607.92 48.019,25 112.425,25

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RIO GRANDE Dfl Sri. 6 BaIancet da Despesa ilensai 31 de Dezeabra de 1998 Falha $6 Freieitjra Nunicisai de Tasuari 07.0L99 14:45

0ros . . . . li SEC.DE COÜRDENACAO E PLANEJAMENTO Unidatie . 01 SECRETAF:1A DO PLANEJAMENTO.

Docc Salso ln1cai usiementacoe °eaucoee Total Credt Edo 'saar'ive Emperhao no Mes Pruaoo p0 mes Rev—sac. "o ries líquidado rio 9es Eaeepoe Epe'ao ra no L1qu1oco e Ano ao "o ãrlo Pesara 'ee ractes Etiir

03 Adninistracas e Fianejaeento 0307 Admirsistraceo

flj$r5 Eei 03070211.023000 ADUISIE;AO DE LINHA TELEFONICA 4.2.5.0.00.0000 Aquis.Tituios Repres.Cap. Integrelizado

144 500,00 0,00 0,00 500,00 500,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 OIIlil fl '5 ''5 II 5. !

0309 Planejaaento Governaeerst1 Ograzacao e radernlz Ha"1"1tat1'a

'LT 04 SEíPETMP' DO FLPEPE,TD PPCEC d I C.s - " RIU.00 0'

8.832,47 0.00 0.00 8.848,07 9.999,16

29.461,12 27.696.06 17.696.90 2.259,98 11.764,22

3.1.2.0.00.0000 Material de Consuco 36 3.000,00 0,00 0.00 3.000.00 2.963,55

0 5 00 0,00 0500 0,00 0 5 00

36,45 36,45 36.45 0,00 0.00

3.1.3.2.00.0000 Outras c:ervi0s e Encarsos 31 20.000.00 5.000.00 0,00 25.000.00 820,00

0.00 0,00 0,00 953.64 3.921,39

24.180.00 23.495,00 19.773,61 2.96.8,98 4.406,39

0309486 Assisteaca Social Gerei 03094842. 03.5000 AUIILIOS A ENTIDADES

lucr., trbj1csec p' Desr'eses :e Caotl lt_ 1 5 liii O ,i, 55 1H 1 5111 1

(00 0,00 0,00 0.00 0,00

0,00 0,00 0,00 0.00 0.00

Total 47.500,00 13.000,00 0,00 60.500,00 6.822.43

5.852,47 0,00 0.00 9.501,71 13.520.55

53.677,57 51.427.51 37.506,96 5.228,96. 16.170,41

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RIO 6RNDE DO SUL 6 Balancete da Despesa Mensal 31 de Dezeebro de 1998 Folha 37

Prefeitura Municipal de Taquari 0701.99 14:43

Oroao ii SEC.DE 000RDENAC4O E PLANEJAMENTO

Unidade 01 SECRETÃRI DO PL4NEJhHENTO

Dotacao Saldo Inicial Suoieeentacoes Rducoes Total Creditos Saido Disponível

Etpoenao o 'es ãnulado no Mes Reversar, ro 'es Liculdado ro es Eeefls aFaclar

Eapeado no Mo Liouidao "ti Ano Paoo 91; Ano aco ne Mes Pç"s e Eteja'

Tot- uo tu ' 5't o 82 3

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Total Geral 7444.00O.O0 20G845000 67370O.00 8.85B.75000 536.75204

l.044.012757 492i862 0,00 L092.947,i7 1.42L434,02

S,321.99L96 7.S50.77597 6429341,95 1.014562.44 LB92$56,0i

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RIO BRPNDE DO SUL 6 Ba'ancetE da Dena Menaai

PrEfeitura Municipal dE Taquari

Oroan 10 SECRETÃRi D iND COMERO. E SERViCOS

Unidade 01 SECRETRi D INt COMERC. E SERVI005.

lO inicialSEe9tdCGEc

Emoenhado no Nec âmuladC no Mcc

Eapenhado no Ano Liquidado no Ano

Totãi Orpao 122.000O0 34.00000

9.51.06 1.0000O

78.60800 77.77720

ia L)ezecbro c ib Foiha 3

.ui.1 i4:4

11

Rducoes Total Creditos Saldo Dicoonivel

Revercao rso Nos Liquidado no Mcc Eepenhoc a Pagar

Papo no Ano Pano no Mcc Paato a Efetuar

0.00 156.000.00 77.39200

0,00 14.251 5 06 20.2724

57.500,96 7.160.99 21.107,04

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RIO GRANDE DO SiLI. 6 Balancete da Despesa Neneal 31 de Dezeabro de 1998 Folha 34 Prefeitora Municipal de T.aquari 07.01.99 14:45

Orqao.. 10 SECRETARIA DA IND. COMERC. E SERVICOS. Unidade 01 SECRETARIA DA IND, COMERC. E SERVICOS.

Doiacao Saldo Inicial Suoleaer,tacoes Reducoes Total Creditcte Saldo flisponivel E'oeado no 'es qntao no Mes Peersao no Mes L1qiiiao no Mes Eroen'os aoar aenenaoc 'o '"c L qu'ao no no ro o no aao tio Nes aqtcs a E'etua

ii industria, Cosercio e Servicos 1162 Industria

'roocao 1uctiaI 2ni rLTiCiD DO O li STITC 1NDLSTIL

12. o EL.paeros e 'f2'I2tÊr'al Pe'rarene I,u , - 2 iji..)

l i 0,''O ti ii 01' fu Il

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4 .. 1 O 'O "00', Aqu1saco E ''OVClS

1111111)0 1.11)1 ii til) Ç,1 (1110 Q 111111

0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00

11623462.031000 HANUT. DA SECRETARIA.. 3.1.1.1.00.0000 Pessoal Civil

12e OItO ilt 4 III i (1.) tioii,tili -

5.484.39 0,00 0.00 5.484.39 9.635.57 50.803,53 50. 527.93 40.892.36 4.160.99 9.511.17

3.1.2.0.00.0000 Material de Consumo 121 3.000,00 0.00 v, 3.000.00 2.745.00

A0i1 0.00 0,00 240.00 255.00 255,00 15.00 0,00 240,00

3.l.3.i.00.0000 Resuneracao de Servi-coe Pessoais 128 2.000.00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00

0,00 0,00 n.ou (ifi(i 0.00 liii 1,011 ii II u,tiQ 1

3.1.3.2.00.0000 Outros Servicos e Ericarnos 0( 111 1)11 o 111111,u0

(,li 4 iiotl, 1'

4 3 ei OUti, 1 ,) 1 O 7 cl

27.545,47 26.994.27 16.393,60 3.000,00 10.555.87

Ttai 122.000,00 34.000.00 0,00 156.000,00 77.352,00 i '6

B -; ti '(e 7.160.99 (II

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Prefeituru municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.295, de 25 de maio de 1999.

«Nomeia integrantes da Comissão Organi-zadora da Festa do Sesquicentenário de Emancipação Política de Taquari »

NAMIR tUIZ JANTSCH, Prefeito Munid pai de Taquan. Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,

DECRETA: Art 10 - Fica constituída a Comissão Organizadora da

Festa do Sesquicentenário de Emancipação Política de Taquan Art. 20 - A Comissão Organizadora da Festa do

Sesquicentenário de Emancipação Política de Taquari, é composta de 15 (quinze) membros, que não receberão qualquer gratificação para integraram a mesma, e estão distribuídos no seguintes cargos: Presidente: Joaquim José Cardoso Vice-Presidente: Mariza Madalena Bastos Fazenda Secretária: Maria Izabel Frectit de Souza 2" Secretária: Vera Maria Kern França Tesoureiro: Gilmar do Amaral Couto 2° Tesoureiro: Augusto Becker Comissão Encarregada da Exposição Histórica: Vera Ma Kern França

Rosi Selainien Martins Comissão de Ornamentação: Rosânge Farias de Araújo

Mariza Madalena Bastos Fazenda César Augusto Capelão Port:o

Comissão de Organização de Shows: João Batista Bastos Pereira Ênio Araújo dos Santos

Comissão de Organização Esportiva: Rosângela Kerber Nunes Aditar de Borba

Comissão de Divulgação: Augusto Becker Gabriel Becker Netto

Comissão de Apoio togístico: Francisco CIéo da Silva Gliniar do Arnaral Couto

Art. 3° - A Comissão Organizadora do Sesquicentenário de Emancipação Política de Taquari terá como incumbência, organizar e divulgar os festejos do sesquicentenário do Município.

a1t

e%t

M\ C©TL] Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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Prefei uru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DE TAQUARI, 25 de maio de 1999.

Namir Luiz Prefeito tvl

Registre-se e

Dil

João

e Recursos

\IL© E\\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. POStal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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4.

___ • Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1192, de 14 de abril de 1999.

«Fixa e regulamenta a locação das

quadras existentes no Ginásio de Es-portes cjosé Fritz Machado' e Pavi-vilhão de Esportes Arthur da Costa e e Nlva.

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Munid pai de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso (le suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 11 - A locação das quadras existentes no Ginásio de Esportes 'josé Frit7 Machado» e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e

Silva», entre às 20 e 2>4 horas, serão sempre marcados no 1° dia útil de cada mês, no Conselho Municipal do Desporto - CMD.

Art. 21 - Para a locação das quadras dar-se-á prioridade para os(as) locatários(as) que comparecerem ao Conselho Municipal do Desporto e depois aos que 1zerern seus pedidos de locação por escrito.

Art. 3 0 - No 1° dia útil de cada mês, o(a) locatário(a) terá direito a reservar apenas um horário semanaL

Art. 41 - No 2 0 dia útil de cada mês, o(a) mesmo(a) locatário(a) poderá retornar, e então reservar mais um horário semanal.

Art. 5° - Os horários poderão ser apenas reservados, não necessitando de pagamento no ato.

At-t. 61 - O(A) locatário(a) receberá recibo de pagamento, somente quando pagar.

Art. 7° - OCA) locatário(a) em débito com o CMD, não terá direito a novas reservas e locações de quadra, até que quite sua dívida.

Art. 8° - A planilha com os horários tocados ticará a disposição do público no Conselho Municipal do Desporto - CMD, no

Ginásio de Esportes José Ftitz Machado» e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva".

Art. 90 - Quando algum horário noturno estiver disponível e houver interesse de locação, o mesmo poderá ser reservado

com o responsável noturno que anotará o nome do locatário(a). Este,

VnMAIAffiDO PAU CúH5VflUIjfl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 .- CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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___ • Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

deverá dirigir-se ao CMD no dia seguinte para pagar o horário utilizado. Art. 10 - Os valores para locação das quadras, serão

confoniie a Tabela abaixo:

Horário Ginásio de Esportes Pavilhão de Esportes

8 às 9 horas R$ 4,00 R$ 2,00 9 às 10 horas R$ 4300 R$ 2,00 10 às 11 horas R$ 4,00 R$ 2,00 11 às 12 horas R$ 4,00 R$ 2,00 12 às 13 horas Recesso Recesso 13 às 14 horas R$ 4,00 R$ 2,00 14 às 15 horas R$ 4,00 R$ 2,00 15 às 16 horas R$ 4,00 R$ 2,00 16às17horas R$ 4,00 R$ 2,00 17 às 18h30min R$ 10,0 0 R$ 7.00 l8h3Omin às 20 horas R$ 10,00 R$ 7,00 20 às 21 horas R$ 10300 R$ 700 21 às 22 horas R$ 10,00 R$ 7,00 22 às 23 horas R$ 8,00 K$ 5 300 23 às 24 horas R$ 6,00 R$ 4300

Art 11 - OA locatário(a) deverá cumprir o Regulamento Interno, tanto no Ginásio de Esportes José Fritz Machado », como no Pavilhão de Esportes «Art}iur da Costa e Silva», encontrar-se-ão nos murais de acesso ao Ginásio e ao Pavilhão.

Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 19 de abril de 1999. *

N jai Prefeito Muni ci pai

Registre-se e Pubjtwi

Ioão Ca ., e Qua

Coutinho Secretati o luni ci pai

Admi ni stração

e Recursor Humanos

T© L\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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hi•1 Prefeiturn municipul d uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.292-A, de 19 de abril de 1999.

"Regulamenta as atividades desenvolvidas

nas dependências do Ginásio de Esportes

"José Fritz Machado" e Povilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais e de conformidade com a Lei 0rg&ica do Município,

DECRETA: Art. 10 - As l8mpadas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e

Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverao ser apagadas sempre que a quadra nao estiver sendo utilizada.

Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes Arthur da Costa e Silva" deverao ser fechadas e chaveados, após o último horário do turno ocupado.

Art. 30 - O horário das 12 às 13 horas servirá de recesso no Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilho de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

Art. 40 - E expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

Art. 5° - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilizaçao de meios de segurança, tais como cadeados, para a preservaçao das mesmas. O Conselho Municipal do Desporto - CMb, nao se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicicletas, motos e carros estacionados naquele local.

Art. 60 - Todos os danos físicos ou materiais ocorridos dentro do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva", deverao ser ressarcidos pelos devidos responsáveis.

Art.. 70 - Este becreto entrará em vigor ndata deAua publicaçao.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TftUARI, 13 de abril de 1999.

Registre-se e Publi -

Joao C"

Hurnanos

o' Secret tr e Recu

Namir Luiz Jc

Prefeito Muni

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipili de Tuquur.i Estado do Rio Grande do Sul

Decreto p 0 1.292-A, de 19 de abril de 1999.

"Regulamenta as crtividades desenvolvidas nas dependências do Ginásio de Esportes

"José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

NAMIR .WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçôes legais e de conformidade com a Lei Organica do Município,

DECRETA: Art. 1° - As Iam padas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e

Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverao ser apagadas sempre que a quadra nao estiver sendo utilizada.

Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes OArthur da Costa e Silva" deverao ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado.

Art, 3° - O horário das 12 às 13 horas servirá de recesso no Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

Art. - E expressornente proibido circular com bicicletas nas dependencias internas do Ginasio de Esportes Jose Fritz Machado e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva".

Art. 5° - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilizaçao de meios de segurança, tais como cadeados, para a preservaçao das mesmas, O Conselho Municipal do Desporto - CMI), nao se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicicletas, motos e carros estacionados naquele local.

Art. 60 - Todos os danos físicos ou materiais ocorridos dentro do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhao de Esportes "Arthur da Costa e Silva", deverao ser ressarcidos pelos devidos responsáveis.

Art 7° - Este becreto entrará em vigor na data de,sua publicaçao.

GABINETE DO PREFEPO MUNWIPAf DE T,*UARi. 13 de abril de 1999.

Prefeito

Registre-se e Publique-se:

•Joao Carlos de Quadros Coutinho Secretário Municipal da Administraçao e Recursos Humanos

M _________ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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PrEituru municipul de Tnqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.293, de 19 de abril de 1999.

«egularnenta as atividades desenvol-vidas nas dependências do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » e Pavi-lliãode Esportes «Arthur da Costa e silva

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 10 - As 1ânpadas do Giná5io de Esportes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas sempre que a quadra não estiver sendo utilizada.

Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado.

Art. 30 - o horário das 12 às 13 hôras servirá de recesso no Ginásio de Esportes «José Fritz Machado» e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva".

Art. Ll.° - t expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva".

Art. 50 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tais como cadeados,

para a preservação das mesmas. O Conselho Municipal do Desporto - CMP, não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicicletas, motos e carros estacionados naquele local.

Art. 61 - Todos os danos fisicos ou materiais ocorridos dentro do Ginásio de Espórtes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva", deverão ser ressarcidos pelos devidos responsáveis.

Art. 71 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFE1TO.MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de abril de 1999. /

Naniir Luiz Jan'ch Prefeitõ Municipal

Registre-se e Publi -

João Car s de Qua s C tinhd Secret' io unicipal da rninistração e Recurso Humanos

a\ Rua Osvaldo Áranha, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Prefeituru municipul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.293,, de 22 de abril de 1999.

"Abre Crédito Especial e aponta Recurso"

NAMIR UJXZ .TANTSCH, Prefeito Municipal de Taquori, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçaes legais e de conformidade com o Artigo 43 dci Lei n° 4.320/64 e autorizaço contido na Lei n°1.817, de 22 de abril de 1999,

DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de

R$20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais), para atender o seguinte dotaçao orçamentária:

09 - SECRETARIA bE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SOCIAL E TURISMO

01 - Secretaria de Desenvolvimento Econ6mico, Social e Turismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 1162 - Indústria 1162.346 - Promoçao Industrial

1162346.036 - Aquisiçao de Máq.p/Benef. de Calçados .................................................R$20.520,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ...................................................................R$20.520,00

Art. 20 - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 ° , a reduçao da seguinte dotaçao orçamentária:

07- SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................. .. .................................................................. R$20.520,00

105600212019 - Mariutençao dos Serviços Urbonos .....................................................R$20.520,00 Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicaçao, revogadas as disposiçaes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de abril de 1999.

Nomir iz ant Prefeito Munic

Registre-se e Publiqiie.sfl

Joao

cre e Recursos Humanos

TIi C©1E Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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Prefeitura municipal de aquari - Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.293, de 19 de abril de 1999.

«Regulamenta as atividades desenvol-vidas nas dependências do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" e Pavi-lhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva».

NAMIR LUIZ JANTSC1-1, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Ad. 10 - As lãmpadas do Ginásio de Esportes «José Fritz

Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas sempre que a quadra não estiver sendo utilizada.

Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado.

Art. 30 - o horário das 12 às 13 horas servirá de recesso no Ginásio de Esportes «José Fritz Machado» e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva".

Art. ;° - t expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes «José Frttz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva".

Ad. 50 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tais como cadeados, para a preservação das mesmas. O Conselho Municipal do Desporto - CML), não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicicletas, motos e carros estacionados naquele local.

Art. 60 - Todos os danos fisicos ou materiais ocorridos dentrô do Ginásio de Esportes «José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva», deverão ser ressarcidos pelos devidos responsáveis.

Ad. 70 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFE[rOMUNICIPAE. DE TAQUARI, 13 de abril de 1999.

Namir Luiz Jan ch Prefeito Muni pai

— Registre-se e Publiues

João

e

VnAULAMM PAU úfl5VWUIjfl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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CONSELHO MUNICIPAL bE bESPORTOS

GiNÁSIO DE ESPORTES E

PAVILHÃO DA LARANJA

REGULAMENTO

As luzes deverão ser apagadas sempre que a quadra não for utilizada.

A porta deverá ser chaveada após o último horário do turno ser ocupado.

O horário das 12:00 as 13:00 servirá de recesso.

É expressamente proibido circular nas dependências internas do Ginásio

de Esportes e do Pavilhão da Laranja com bicicletas.

Existem lugares no pátio externo (estacionamento) para se deixarem as

bicicletas, cabendo aos propnetános a utilização de meios de segurança

tais como cadeados para a preservação das mesmas. O CMD não se res-

ponsabiliza por furtos e danos com as bicicletas.

Todos os danos físicos e materiais ocorridos dentro do Ginásio de Esportes e

do Pavilhão da Laranja deverão ser ressarcidos pelos devidos responsáveis.

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CONSELHO MUNICIPAL bE bESPORTOS

ALUGUÉL DAS QUADRAS

REGULAMENTO

Todo dia primeiro de cada mês é feito o aluguél dos horários compreendidos entre as 20:00 e as 24:00 horas, a partir das 8:00 horas no CMD.

Será obedecida a ordem de chegada (fila) e posteriormente os horários em pedidos por escrito que podem ser entregues no mês anterior no CMD. Con-tanto os pedidos por escrito só serão atendidos se os horários requisitados não forem marcados por algum elemento da fila.

No dia primeiro cada pessoa tem direito a reservar um horário semanal.

A mesma pessoa poderá retomar no dia 02 e terá direito a marcar mais um ho-rário semanal.

Quando o dia primeiro cair em um feriado ou final de semana a data de aluguéis De quadras será transferida automaticamente para o primeiro dia útil posterior.

O horário poderá ser apenas reservado, não precisando necessariamente ser Pago no ato.

A pessoa só ganhará o recibo de aluguél de quadra na hora do pagamento.

A pessoa em débito com o CMD ou o grupo em questão não terão direito a no- -

vas reservas e aluguéis de quadra até que tenham quitado suas despesas.

O recibo de aluguél de quadra serve como prova de pagamento e aluguél da quadra não precisando ser entregue para o responsável noturno.

A planilha com os horários alugados ficará a disposição do público no CMD, no Ginásio de Esportes e no Pavilhão da Laranja.

Quando algum horário noturno estiver disponível e for de interesse de alguém ou algum grupo utilizá-lo, ele poderá ser reservado na hora com o responsável noturno que anotará o nome do responsável pelo aluguél. Este responsável de-verá dirigir-se ao CMD no dia seguinte para pagar o horário utilizado.

A pessoa deverá cumprir o Regulamento Interno tanto no Ginásio de Esportes como no Pavilhão da Laranja. Estes encontram-se a disposição nos murais de acesso dos Ginásios.

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CONSELHO MUNICIPAL bE bESPORTOS

ALUGUÉL DAS QUADRAS

HORÁRIO / LOCAL GINÁSIO DE ESPORTES PAVILHÃO DA LARANJA 8:00 as 9:00 R$ 4,00 R$ 2 9 00 9:00 as 10:00 R$ 4,00 R$ 2,00 10:00 as 11:00 R$4,00 R$ 2700 11:00 as 12:00 R$4,00 R$2,00 12:00 as 13:00 Recesso Recesso 13:00 as 14:00 R$ 4,00 R$ 2,00 14:00 as 15:00 R$ 4,00 R$ 2,00 15:00 as 16:00 R$ 4,00 R$ 2,00 16:00 as 17:00 R$ 4,00 R$ 2,00 17:00 as 18:30 R$ 10,00 R$ 7,00 18:30 as 20:00 R$ 10,00 R$ 7,00 20:00 as 21:00 R$ 10,00 R$ 7,00 21:00 as 22:00 R$10,00 R$7,00 22:00 as 23:00 R$ 8,00 R$ 5,00 23:00 as 24:00 R$ 6,00 R$ 4,00

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Prefeituru municípul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.290, de 12 de abril de 1999.

«Fixa tarifas à serem cobradas pelos concessionários do transporte coleti-vo, que prestam serviços na Zona ru-ral de Taquari".

NAMIR LUIZ JANTSCH. Prefeito Municipal de Taquati, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA: Art. 10 - É fixada tarifa a ser cobrada pelos

concessionários do transporte coletivo, que prestam serviços na zona rural do município de Taquati:

- Rincão São José R$ 0,65 - Avipal e Amoras (diurno) R$ 0,85

Avipal e Amoras (noturno) R$ 1,00 - Fazenda Pereira R$ 1,00 - Reversa (Beira do Rio) R$ 0385 - Passo do Juncal R$ 1,00 -jillio de Casfllhos R$ 1,15 - Concórdia R$ 1,30 - Passso do Santa Cruz (FEBEM) R$ 400 - Campo do Estado R$ 1,10

Fazenda Lerigier R$ 1,10 Art. 20

- O presente Decreto deverá ser afixado em lugar visívei ao passageiro.

Art. 31 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNJOIPAL DE TAQUARI, 12 de abril de 1999.

NamirLuiz JantsçK Prefeito Muni ci pai

Registre-se e Publique-se:

João Secretário 1uni ci pai dadmi iii stração e Recurso?l-lumanos

a\1\ CT Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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Pre eí uru muãicipel de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.290, de 12 de abril de 1999.

«H.a taii 11 erern cobrac.las pelos C)nC: SiOflh0s do transr)orte cokt1 \'o, qile prestam SC1\IÇOS na zotia ru fdl de faquan'.

NAMIR [.1117 JANTSCH, Prefto Municipal de. Tacluati, Estado do Rio Grande. do Sul, no uso de suas ttibt.iiçtie.s legais que lhe confere a Lei 0rgnica do Município,

DECRETA: ArL 1° - . fuada tanta a ser cobrada peios

concesson.tios do transporte coletivo, quc prestam setvços na zona rural do município de { a(Iuati

Kiicio So José - Avipal e Amoias (diurno) R$ 0,85

Avi pai e Amoras (noturno) R$ 1,00 - Fazenda Pereira R 1,00 - Reversa (Beira do Rio) 085 - Passo do Juncal R$ 1,00

d.e Castillios R$ 1,15 - Coticórdia R 1,30

Pass;o do Santa ( - Liz (FEBEM) R$ :i,uo - Campo do Estado . R 1,1.0 - Fazenda Lengier R 1,10 Art. 20 O presente Decreto deverá ser af gado eni

lugar 'istve ao passageiro. Ai-Is 30 Revogadas as disposições em co.ntráno,

Decreto errtrará em vgor na data de sua publicação,

GABINETE DO PR-FEITO MUNKIl'AL DE TAQUARJ, 12 de abril de 1999.

Namir Lt.iiz Iantsç Prefeito Mui ii ci pai

Registre-se e ['ublique-se:

João Secretátio lm.inici pai da'\dmi nisti'ação e Reciir•so

J33. Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - EP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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ituru municipul d2 uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decrreto no 1.290 3 de 12 de abril de 1999.

lixa tarifas à erern cobradas pelos concessionários do transporte coleti-

vo, que prestam serviços na zona ru-

tal ue taquan

NAMR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquati, G Estado do Rio rande do Sul ) no uso de suas attibuicôe.s legais que lhe

confere a Lei 0rÔânica do tiunicíoio

DECRETA; Art. 1° - l fixada tanta a ser cobrada pelos

concessionáiios do transporte coletivo, que prestam serviços na zona

rural do município de Taquari: - Rinco 5 -ão José R$ 065. 1

O 4 - Avipl e Amoras (diurno) R$ 0,85

Avipl e Amoras (noturno) R$ 1,00 ,iO

- Fazcida Pereira R 1,00 O

- Revesa (Beira do Rio) R$ 0,85 0,94 Passo do Juncal R$ 1,00 '0

-Júlio de Castilhos R$ LIS &

- ,olRoruia - t --. -

t i,i() A U ., -'

Passs) do Santa Cruz (FEBEM) R$ 11,00 i ) O

- Camo do Estado R 1,1.0

- Fazedda Leu ler RS LiU 4 - Art. 2( - O presente Decreto (iev€r'a ser afixado em

lugar visivej ao passageiI"o.

Art. 30 Revogadas 'as disposições em contrário este

Decreto entrará em ígo ~r na data de sua publicação 1 ?a

GABINTE DO F'RFEITO MUNIOIPAL DE TAQUARI S 12 de abril de 1999.

Nami r Luiz lants,ç-h' Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

João CarØ"çLe Qiiadts., n h o

Secretário iunicipal da

ltiii iii sl:raçáo e Recurso/Humanos

© PAU C©1T Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. ostal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Tlefax (051) 653-1266

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,fr limo. Sr. Prefeito Municipai -

Taquari - RS k

A empresa Auto Viação Tibiquari Ltda., estabelecida na rua 20 de Setembro, 219, em Taquari, inscrita no CGCIMF sob n. ° 97.834.260/0001-20, vem solicitar a ya Sr.' que \conceda um aumento nas passagens urbanas na ordem de 10,4 %, a vigorar a partir de\31.10.1999, mesmo percentual concedido pelo DAER para as passagens intermunicipais \, homologado em reunião no dia 19.10.1999.

O novo valor das passagens séria inte: be CRS .65 - para CRS0.71

Certos de sua compreensão dede já agradecemos.

N. Termos P. Deferimento

Taquari,04 de novembro de1999.

Aato VIaço Tibiquarl Ltda.

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açutodoviária de Tauari Concessionário: Arnaro Eden 'Pereira

ia Mbiuo Pinto. • Fone (051JO51567- CEP9.8OU

7AQUA1 XIS BRASIL

C E R T 1 D A o

CEITIFICd, eu 'virtude do requerimento verbal, por

parte da ompróca do ônLbuo LP1SO PAVEP1AMA LTDA -.

coza sccie nesta ciiade, o Conselho do Tráfego do Departamento Autô-

noo dc Estradas de Podagom (D.AER), homologou em reuniZo do dia_______

19 de õ'utúbro de 1999 , um auineuo dt10,4 tdez inteiros e quatrY-

,ócimõs por cento

d: _31/1O/99. -

para as tarifas dc ônibus, a partir do

TQUAIU,O3 de novembro de 1999

.1

iO4riO

R. zoDfER n2 162

" L 7.

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ituru municipul de nquuri Estado do Rio Grande do Sul

Dcreto n° 1.291, de 13 de abril de 1999.

«i1a e regulamenta a locação do Gi-násio de Esportes losé Fritz Macha-do' e Pavilhão de Esportes 'Arthur da Costa e Silva' para a realização de eventos".

JAt4IR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquati, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a leí Orgânica do Muni cfpi o,

ArL 1° - Cada evento deverá ser marcado com antecedência niínima\ de 01 (um) mês, para haver adequação do(a) locatário(a) ao regulanento e para organização interna do Ginásio de Esportes «José Fritz Mchado" e Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva».

Art. 20 - Os valores das locações para cada evento serão:

- R$ 900,00 (novecentos reais) para o Ginásio de EsportesJosé FLitz Mahado»

- R$ 35000 (trezentos e cinqüenta reais) para o Pavilhão de Esportes «A thur da Costa e Silva".

Art. ° - O Ginásio de Esportes José Ftitz Machado" e Pavilhão de Esportes krthur da Costa e Silva", só serão reservados o-ficiairnente, mediante pagamento da locação:

- 50%\ (cinqüenta por cento) do vaior, no ato da reserva;

- 50% cinqüenta por cento), com cheque pré-datado para o dia seguinte ao eento.

Parágrfo Onico - No ato de pagamento, o(a) locatário(a) receberá reci\bo dos valores pagos.

Art. 41- O Ginásio de Esportes losé Fritz Machado» terá número limite de 1 (uma) locação por mês, enquanto que o Pavilhão de Esportes «Art\hur da Costa e Silva» terá número limite de 02 (duas) locações por mês.

Art 51 - As Entidades reconhecidas oficialmente pelo Município, terão direito organizar até 03 (três) eventos por anoa ,

L\\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx.Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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ieiture municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

reito a organizar 01 (um) evento por ano,

o local, o Ginásio de Esportes «José Fritz Machado » )rtes 'Arthur da Costa e Silva » . ágrafo ctnico - As reservas previstas somente serão

01 (um) mês e no máximo de 08 (oito) meses de

_ Pr

Fui presas terão

independente de ou o Pa'ilhão de

aceitas no mínimo

antecedência,

61 Os (As) locatários(as) do Ginásio de Esportes ou Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Silva", ela segurança interna no local do evento.

7° - Serão notfficados peio Conselho Municipal do :íveis danos materiais no Ginásio de Esportes «José

hão de Esportes Arthur da Costa e Silva » , devendo .rcir tais valores ao CMD.

80 - O Conselho Municipal do Desporto - CMD, é

eza posterior ao evento realizado no Ginásio de 1achado» ou no Pavilhão de Esportes «Arthur da

«josé Ftitz Machado' responsabiiizarse-ào

Desporto - CMD,

Fntz Machado» e

o(a) locatário(a)

responsável pela lir

Esportes «José Fritz Costa e Silva".

ArL 90 - O Conselho Municipal do Desporto - CMD, responsabilizar-se-á pa retirada das redes protetoras das quadras do

Ginásio de Esportes ]osé Fritz Machado» e do Pavilhão de Esportes «Arthur da Costa e Siha», por ocasião de eventos.

Art \iO - Os serviços de copa prestados por terceiros nas dependências do Gnásio de Esportes «José Fritz Machado» e Pavilhão

de Esportes «Arthur cá Costa e Silva», não funcionarão por ocasião de

locação do espaço. Est cláusula constará no Processo de Licitação para terceirização dos bares.

Art. li •- Este Decreto entrará cru vigor na data de sua publicação.

GABI 14 de abril de 1999.

Registre-se e

João C it Secretário ivlkÃni ci pai e Recursos umanos

DO ,R,EFHTO Mt1NICIPAL DE TAQUARI,

Namir Luiz jantscV Prefeito Muni ci pai

ri tio

ni stração

VnAUL

í© PAnA C©f3L Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Tlefax (051) 653-1266

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CONSELHO MUNIIPAL bE bESPORTOS

ALUGUÉL DOS GItlÁSIOS PARA BAILES E EVENTOS

REGULAMENTO

Cada evento a ser marcado precisa reservar o espaço no mês anterior, para Adequar-se ao Regulamento e organização internos. No dia primeiro de cada mês as quadras são •alugàdas para a prática esportiva naquele período, por - tanto as grades de iocaçãb já deverão ter as devidas datas para eventos ex - tra-esportivos reservadas

O espaço físico só será rservado oficialmente mediante ao pagamento do a - luguél. Nesta ocasião o responsável ganhará o devido recibo. 50% do valor do aluguél deverá ser deemboIsado no ato de reserva e os outros 50% pode-rão ser pagos com um cHeque pré-datado para data posterior ao evento.

O valor do aluguél do Gitásio de Esportes tem preço fixado em R$ 900,00 e o valor do aluguél do Pavilhão da Laranja tem preço fixado em R$ 350,00.

O Ginásio de Esportes trá um número limite de 01 aluguél por mês, enquanto o Pavilhão da Laranja teá um número limite de 02 aluguéis por mês.

Cada entidade terá direito a organizar 3 eventos por ano somando-se os 2 am - bientes e empresários terão direitõ a organizar 1 evento por ano somando-se os 2 ambientes.

Não existirão reservas om antecedência maior do que 8 meses.

Caberá em eventos prcmovidos por terceiros, os mesmos, responsabilizarem-se pela segurança interna dos Ginásios.

Os danos materiais caúsados em eventos deverão ser ressarcidos pelos promo-tores, que serão notificdos pelo CMD.

O CMD se responsailizará pela limpeza posterior ao evento.

O CMD se encarrega1 de levantar e descer as redes protetoras por ocasião dos eventos.

Os serviços de copa irestados por terceiros dentro dos Ginásios não funciona - rão por ocasião do alúguél do espaço. Esta cláusula consta no processo de lici-tação para a terceiri9ção dos bares.

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mturn municipul dE Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

ti0 1287 1 de 18 de março de 1999.

`Nomeia integrantes da Diretoria e dos Con- selhos Administrativo e Fiscal da Empresa

Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA".

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, to uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 13 dos Estatutos da mpresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA, aprovado pela Lei n° 1.121, de 13 de abril de 198Lf,

Deireta: Art\. 10

- Ficam nomeados os seguintes integrantes da Diretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA:

DIRET0RIA Diretor-Presidente: \/aldr Fritz de Souza Diretor-Técnico: Valdr Fritz de Souza Diretor-Financeiro: Elisee Brito da Costa

CONSELHO ADMINISTRATiVO Presidente: Pauk David Mulinari Suplente: José kalmor Pereira Membro: João Çarlos de Quadros Coutinho Suplentes: Amar Erlen Pereira

Gilma- do An-iaral Couto PedroDanilo da Silva CONSELHO FISCAL.

Efetivos: José tarçaI Pereira Carlos \Roberto Atkinson Adão Jl,sé de Castro

Suplentes: Paulo I1arques Pereira Paulo qésar Nunes Garcia Edgar Forba de Aguiar Art. 20

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D AQUARI, 18 de março de 1999. V

Naniir Luiz Jati ch Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

- ão C adros Co tiiiho Secr lo Munici E da A iniistração e Recursc Humano

PAnA 1ÏJL Rua

Aranha, 1790 - Cx. 53 - CEP 95860-000 - TAQLJARI - RS

T

(051) 653-1266

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CONSELHO ADMINLI STRATWO

Presidente: Paulo David Mulinari Suplente: José Vahrio Pereira Membro: João Car1osde Quadros Coutinho

SUPLENTES:

Amaro Érlen Pereira Gilmar do Amaral C4

Pedro Danilo da Silv

CONSELHO FI

Efetivos: José Marçal Carlos Rob .0 Atkinson Adão José Castro

SUPLENTES:

Paulo Marques Pereira Paulo César Nunes Gar Edgar Borba de Aguiar

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Prefeituru municipul ile uquur Estado do Rio Grande do Sul

n° 1.287, de 18 de março de 1999.

«Nomeia integrantes da Diretoria e dos Con- selhos Administrativo e Fiscal da Empresa

Jornalística e de Radiodifusão Açoriana -

E lORA".

NAMIR LUJZ JANTSCII, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uo de suas atribuições legais e de conformidade com o A,t. 13 dos Estatutos da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - flORA, aprovado pela Lei j0 1.121,de 13 de abril de 1984,

Art. 1 - Ficam nomeados os seguintes integrantes da [)iretoria e dos Conselhos Administrtivo e Fiscal da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA:

DIRETORIA Diretor-Presidente: Valdir Fritz de SOUZa DiretotTécnjco: \'aldir Iritz de Souza Diretor-Financeiro: Elisete &rito da Costa

CONSELHO ADMINISTRATiVO Presidente: Paulo Eavid Mulinari Suplente: José Valmor Pereira Membro: . joão Carlos de Quadros Coutinho Suplentes: Aniaro Erlen Pereira

Gilmar 10 Amaral Couto Pedro Uanilo da Silva CONSELHO FISCAL

Efetivos: josé Makal Pereira

Carlos loberto Atkinson Adão Joé de Castro

Suplentes: Paulo tvarques Pcrira Paulo César Nunes Garda Edgar Brba de Aguiar Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto

entrará em vigor na data desua publicação.

GABINETE DO PREFEiTO MUNICIPAL DfrÍTAQUARI, 18 de março de 1999.

Narnir Luiz Iant'ch Prefeito Municipal

Registre-se e Ptbliqtie-se:

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Prefeituru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decre!, o ri0 1.2883 de 29 de março de 1999.

«Declara ponto facultativo a tarde do

dia 1 1 de abril de 1999 e disciplina

a compensação de horas não trabalha

da?.

NAMIR LUIZ JANTSCH. Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas

repartições públicas niunicipais, a tarde do dia 1° de abril de 1999. Art. - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo nterior, os serviços essenciais. Art. 13 11 - As horas não trabalhadas deverão ser

compensadas, na manh do dia 1° de abril de 1999, no horário das 7 às 13 horas.

Art. 41 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

GABI li DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de março de 1999.

Namir Luiz jantsci7

Prefeito Muni ci pai

Registre-se e Publi

c SecretárlÓ 1unicipT

nistração

e RecursolHunianos

JL© \ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - dx. Postal 53 • CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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turu munkipul dE uquori Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.288, de 29 de março de 1999.

Declara ponto facultativo a tarde do dia 11 de abril de 1999 e disciplina a compensação de horas não trabalha das".

NAMIR LUIZ JANTSCII, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande 10 Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas repartições públicas municipais, a tarde do dia 1 1 de abril de 1999.

Art. 20 - Ficam rnantidos em funcionamento, no dia rnendonado no Artigo anterior 3 os serviços essenciais.

Art. 3° - As horas nõ trabalhadas deverão ser compensadas, tia iiiatlhp do dia 1 1 de abril de 1999, rio horário das 7 às 13 horas.

Art. t° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de março de 1999.

Namir Luiz Jantsd(

Prefeito Municipal

Registre-se e í'ubli

Joãc nho SecretI

nistração e Recurso humanos

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS efax (051) 653-1266

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turu municipul de uquuri Estado do Rio Grande do Sul

no 1.288, de 29 de março de 1999-

«Declara ponto facultativo a tarde do dia 10 de abril de 1999 e disciplina a compensação de horas não trabalha da?.

Estado do Rio Grande DECI Att.

repartições públicas m Art

mencionado no Artigo Art.

compensadas, na manl 13 horas.

LUIZJANTSCH, l'refeito Municipal de Taquari, Sul, no uso de suas atribuições legais,

ETA: 0 - É declarado ponto facultativo ao trabalho nas nicipais, a tarde do dia ]° de abril de 1999. 10 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia nterior, os serviços çssenciais. 30 - As horas não trabalhadas deverão ser i do dia 11 de abril de 1999, no horário das 7 às

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de março de 1999.

Narnir Luiz Jantscl/' í'refeito Municipal

Registre-se e Publiqus€-

JoãQÇa)4e-Qu4dros C nho ni stração

e Recursofl-iunianos

UMAI

C©T Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

(051) 653.1266

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ituru mk unipuI d uqut1il Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.288, de 29 de março de 1999.

"Declara ponto facultativo a tarde do dia 10 de abril de 1999 e disciplina a compensação de horas não trabalha das

NAt$IR LUIZ JANTSCIl, ?refeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° - É declarado ponto facultativo ao trabal 110, nas

repartições pLíblicas tilunicipais, a tarde do dia 10 de abril de 1999. ArtI 20 - Ficam mantidos em funcionamento, no dia

mencionado no Artigo anterior, os serviços çssenciais. Art 30 - As horas iio trabalhadas deverão ser

compensadas, na manhã do dia 1 1 de abril de 1999, tio horário das 7 às 13 horas.

Art. I.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ¶5 disposições em contrário.

GABÍNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de março de 1999.

Naiir Luirsc7 Prefeito Municipal

Registre-se e Publia

JoãEa dro nho Secre ' o utiicipa

ni stração e Recurso l-junianos

C©1 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - CLpostai 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - R S

Telefax (051) 653.1266

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Prefeiturn municipul de Tnquuri Estado do Rio Grande do Sul

n° 1289/99, de 29 de março de 1999.

"Estende itinerário de transporte coletivo de passageiros da zona urbana até a zona ru-ral ".

NAMIR 1 UIZ JANTSCH , Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande d Sul.

FAÇO Si E3ER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município considerando:

- a necessi(lade de transporte dos alunos residentes na zona rural para a cidade, com o objetivo de freqüentarem, à noite, os cursos de 2 O Grau e Supletivos;

- a inexistência de transporte no horário compreendido entre 17:30 às 23:00 horas da cidade para a zona rural e vice-versa;

- a urgênia de tal serviço de transporte, sob pena dos alunos sofrerem prejuízo irreprável em seus estudos em decorrência da falta às au-las.

DECRETA:

Art. 1 O - Fica estendido o itinerário urbano de transporte coletivo de passageiros , o qual passa a ser o seguinte:

- J7:30 horas, de segunda a sexta-feira : Saída da E.E.de 1 O e 2 ° Graus "Pereira Coruja, à rua Othelo Rosa, seguindo pelo Rincão São José, Rindo dos Costa, Arroio do Potreiro até as Amoras. RETORNO: 18:30 horas - Saindo das Amoras, passando pela Rodovia Maurício Cardoso (RS 436 ), Rodovia Aleixo Rocha da Silva (RS 287), seguindo por todas as escolas situadas na zona urbana do Município de Taquari.

TI L3\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 • R S

Telefax (051) 653-1266

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'ituru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Nova saída : 23:00 horas - partindo da E.E. de 1 ° e 2 O Graus "Pereira Coruja", à rua Othelo Rosa, seguindo o mesmo itinerário das 17:30 ho-ras.

Art. 2 O - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigoi na data de sua pub1icaço.

GAI1ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TA-QUARI, em 29 de março de 1999.

NAMIR LIJIZ zoaISCH T Prefeito Mun

Registre-se e PubIiqu-se:

JOÃO CARLOS DE UADROS COUTINHO Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos

C©TI Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q Li A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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itura muniupul de Tnqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto no 1.281, de 20 de janeiro de 1999.

«Aprova e regulamenta as festividades alusivas ao Carnaval 1999 no Municí-pio), .

GÊNIS

AR BECK MUXFELDT, Vice-Prefeito no eercfcio do cargo Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul,

Art 1° - Fica estabelecido o período de 12 à 17 de fevereiro de 1999, para as Festividades Alusivas ao Carnaval no .,. 1 municipio ae Taquan.

Art. 2° -ica proibido o uso do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e ilva" para a realização de Bailes Populares, exceto para o Baile de Pre-Carnaval, promovido pela Associaçao de Pais e Amigos dos b<cepdonais - APAE, no dia 30 de janeiro de 1999 (sábado).

Art 30 - Fica estabelecido que os Bailes Populares serão realizados somente no Ginásio de Esportes «José Fritz Machado".

Art. 40 Os gastos a serem efetuados são os seguintes: Sonorização do Evento e dos Bailes Populares, alimentação para os trabalhadores envolvidos na decoração da Rua Sete de Setmbro para os desfiles, troféus aos participantes, aquisição de material para decoração como: madeiras, plásticos, tintas, pregos, arames; material para segurança como: cordas, camisetas e outros inerentes ao desenvolvimento corrpleto do evento.

Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Ôx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653.1266

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turu municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 5 0 - As despesas decorrentes ao presente Decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

2.018 - 1 3.1.2.0 - 3.1.3.1 - 3.1.3.2 - Art6°

sua publicação, re

GABINE TAQUARI, 20 dej

nutenção de Eventos Municipais laterial de Consumo emurteração de Serviços Pessoais utros Serviços e Encargos Este Decreto entrará em vigor na data de adas as disposições em contrário.

E DO PREFEITO MUNICIPAL DE eiro de 1999.

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Registre-se e P,ubiíq

joao Marcdo Braga cl a Silva Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos

VAMAIM í© PAfiA cúA5VflUffi Rua Osvaldo Aranha, 1790 - d. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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ituru municípul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

FPi (4 1.282, de 20 de janeiro de 1999.

«Disciplina o comércio ambulante de ali-mentos e bebidas no Carnaval[99".

GtNIS OMAR BECK MUXFELDT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito t.Áunicipai de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiões legais,

Art. 1° J O comerciante interessado na exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, mencionando o número de vendedores.

Parágrafo único - Cada vendedor deverá portar uni crachá, devidarnente autonzaIo pelo Município.

Art. 20 1 Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor credenciado, nos termos da Lei no 1.720, de 31 de dezembro de 1997.

ArL 3° - O vendedor que não portar o crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Munic pio, os quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de Carnaval.

ArL 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

E DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de janeiro de 1999.

Gêni Omay Beck/MuxfeMt-Vice/Prefei±o no éxercício do cargo de Prefeito Municipal

Registre-se e P4I

João Marco Bra Secretár6 Muni ci e Recursos Huniai

VflMA

a Silva da Administração

cirii Rua Osvaldo Aranha, 179d • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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ituru muniupul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto

1.283, de 27 de janeiro de 1999.

«Declara pontos facultativos e discipli-na a compensação de horas não ira-balhadas".

GtNI5 OMÁR BECK MUXFELDT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta: Ai-t 1° - ão declarados pontos facultativos ao trabalho nas

repartições públicas municipais, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 1999, por tratarem-se de dia carnavalescos.

Art. 20 -i Ficam niantidos em funcionamento, nos dias mencionados no Artigd anterior, os serviços essenciais.

Art. 30 - horas não trabalhadas serão compensadas nos dias 30 de janeiro, 06 e 13 de fevereiro de 1999, no período das 7 às 13 horas.

Art 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABIN janeiro de 1999.

DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de

G 4 ldt Viçe-Pref ito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

se:

João,,1'Iarce1ã BYaga c Si Iva SØetário Municipal i Administração e Recursos Humanos

VnMAL

© TE1 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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oa tn MunMPÉEk! WJOO

Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.284, de 13 de fevereiro de 1999.

aDecreta Luto Oficialffl

GtNIS ÓMAR BECK MUXFELDT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito 4unicipal, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municfpio, e considerando:

- os reievntes serviços prestados na Comunidade de Taquari, inclusive nos eventos culturais ;

- estar dompletando 10 anos de participação corno «Rei Momo» nos Carnavais do Município

- que su morte ocorre na Abertura Oficial do Carnaval de 1999;

Art. 1 11 - declarado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar desta data, pelo faleimento do Sr. Pedro Renato Miranda, brasileiro, casado, comerciante, com 42 anos de idade, em todo o município de Taquari.

Art. 20 - evogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de fevereiro de 1999.

Vice-Prefeito no e,ercído do

cargo de Prefeito Municipal

Restre-se e, li ese:

João Márcelo B'aga dá Silva

5ec4ário Munidpal da Administração e Recursos Humanos

_\ C©fL Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 653-1266

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itura municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul

ri0 1.285, de 08 de março de 1999.

"Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma arca de ter-ras de propriedade de Maria Odetti Porto Bizarro e Glacy Lopes Bizarro, no Município de Taquari-RS".

IIR LUIZ JAMTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, no uso de suas a legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgánica do Município,

10 - É declarada de Utilidade Pública para fins de terras de propriedade de Maria Odetti Porto Bizarro e

as seguintes medidas e confrontações: área de campo, sem benfeitorias, situada no lugar

com a extensão superficial de 40.759,6 mi2, dentro de :ensão superficial de 203.798,05m 2, assim confrontada:

estadual que desta cidade conduz ao município de :e, com terras de propriedade de Orfelino Martins; ao 're Bandeira Bizarro; e, ao oeste, em parte com ditas de 1te com ditas de Antônio Pereira Nunes, registrada no Ipveis desta Comarca de Taquari - R-3-2.810, Prot n° 78, imóvel que foi adquirido por herança do Espólio de

por cessão e transferência de onerosa de direitos de

a desapropriação do domí necessário para a instalaç arcar com todos os ônus independente de qualquer

Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disosiçôes em contrário.

GABINETE DO PREFEO MUNICIPAL D AQUA março de 1999

RegistrPiii-e:

08 de

Prefeito Municipal

João Carlo ou Sec. Mi . da di i .ec rsos Humanos

PAU

desapropriação, a área Glacy Lopes Bizarro, cc

denominado "Pinh uma área maior com ext frente, ao sul, a estra Triunfo; fundos, ao rior leste, com ditas de Alexan Lauro Pacheco e, em pai Oficio do Registro de liii 3.630, em data de 25.05. Jacy Silveira Ramos Porto meação de João Gregório

Art. Art. 1°, se dá pela necessi

Art.

- A finalidade da desapropriação do imóvel descrito no le de implantação do Lixão Municipal. - Fica o Município de Taquari, autorizado a promover o do imóvel de que trata o Art. 1, o qual se torna do Lixão Municipal, cabendo ao Município de Taquari ecorrentes, passando dito imóvel ao seu patrimônio

Rua Osvaldo Aranha% 1790 - Cx. 53 - CEF 95860-000 - T A Q U A R 1 • R S

T

(051) 653-1266

Page 209: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

ituru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Dec

n° 1.286, de 12 de março de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta

recurso".

NAMIR \UIIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari,

Estado do Rio Grank. do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o\Art. 43 da Lei n° 4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1.800, de 20 d dezembro de 1998,

Art. 1° - rica aberto uni Crédito Suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçarnentárias:

\J%J - £ UVIU'. L/U' JU'.'.4L'L L tLJ./ ULVIV1LLN % L

01 - Secred:aria da Saúde e Meio Ambiente

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente - Fundo ........ ... R$ 6.000,00 13754281.035 - Aquisi ão Equip. e Material Permanente .......R$ 6.000,00

Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentári as:

- )LLdL Ir1\1rt Lfl'. r%LtL.JL L LVtLI'.J I1tV(V1L1 t L

01 - Secretaia da Saúde e Meio Ambiente

3.1.3.2 - Outros 5erços e Encargos .............. . ................................. R$ 6.000 500 13754282.023 - Manutção Senços de Saúde ......................... R$ 6.000,00

Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 11, a redução constante do Art. 21 .

Art 40 - Revgadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data\de sua publicação.

GABINETE Db PRE 12 de março de 1999.

Namir Luiz Jantsch

Prefeito Municipal

Restre-se e Publis \ r \ João Ca

pai itração Secret otiunici e Recursos Humanos

Rua Osvaldo 'Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 . T A Q U A R 1 - R S

Teleax (051) 653-1266

Page 210: ituru municipal d2 aquari - taquari.rs.gov.br · ituru municipal d2 aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.339, de 29 de dezembro de 1999. "Abre crédito suplementar e aponta

ituru muniupul de uquari Estado do Rio Grande do Sul

no 1.286, de 12 de março de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta recurso».

JAMIR \LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e. de conformidade com o Art. 43 da Lei ri° 4.320(64 e autorização contida na Lei n° 1.800, de 20 de dezembro de 1998 )

rDIrA!.

Art. 1° - Fca aberto um Crédito Suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

- FCRPTARTA PÃ ÇÀI'Ir,F í MÍT( -) Âk1RTÍMTE

01 - Secrctna da Saúde e Meio Ambiente

4.1.2.0 - Equiparnentos\e Material Permanente - Fundo .. ......... R$ 6.000,00 13754281.035 - Aquisição Equip. e Material Permanente .......R$ 6.000,00

Art. 2° - Ficam reduzidas as segr.iintes dotações orçamentári as:

%JO JLt.I\L 1VUkli LJt t.U(JL L L'IL1tJ tI1O1LN t E

01 - Secreta-ia da Saúde e Meio Ambiente

3.1.3.2 - Outros Serviços\ e Encargos ..................................... . ...... . ... R$ 6.000,0() 13754282.023 - Manutehção Serviços de Saúde .... . .................... R$ 6.000,00

Art. 3° - Set\virá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Att. 1°, a rediição constante do Art 2 0 .

Art. 41 - Revgadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data 1de sua publicação.

GABINETE DÕ PREFEITO tvUNICIPAL DE TAQ 11 AR1, 12 de março de 1999.

Namir Luiz jantsch

Prefeito Munici pai

Registre-se e['ubIis

Joao Ca,jI iEua4!Õ ou nlio Sectetii (.4unici pai 'd Adnuinistração e Recursos/Humanos

Rua Osvaldo \ranha, 1790 - Cx. Pstal 53 - CEP 95860-000 - T A Q LI A R 1 - R 5

Telefax (051) 653-1266

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Prefituru municipal de Taqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n° 1.278, de 11 de janeiro de 1999.

Prorroga o Turno Único no Serviço Público Municipal» .

NAMIR LJIIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 21, da Lei no 1.785, le 23 de novembro de 1998,

DECRETA: Art. 1 - Fic prorrogado pelo prazo de 19 (dezenove) dias, a

contar de 09 de fevereiro de 1999, o turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no Serviç Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às i Y e 13 horas, de segunda à sexta-feira.

ArL 20 - O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, kie saúde e vigilâiicia, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

Art. 30 - Cssado o turno único, os servidores no dia 1 0 de março de 1999, retortarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos.

ArL 40 - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a4 disposições em contrário.

GABINETE

PREFEITO MUNICIPAL DE AQUARI, 11 de janeiro de 1999. 1

Namir Luiz Jantscl Prefeito Municipal

Registre-se e Publi

João Ca os Secretátiu icipal

nistração e Re cur os

VnMAI Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQLJARI - RS

Telefax (051) 653.1266

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PrefEituru münicipul de uqueri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto nó 1.278, de 11 de janeiro de 1999.

«Pronoga o Turno Único no Serviço Público Muni ci pala.

NAMIR LLIIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, em cuniprinento ao Parágrafo Único do Art. 20, da Lei n° 1.78531 de 23 de novembro de 1998,

DECRETA: Art. 10 - Fica prorrogado pelo prazo de 19 (dezenove) dias, a

contar de 09 de fever'eiro de 1999, o turno único contínuo de 6 (sUs) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 e 13 horas, de sgunda à sexta-feira.

Art. 2° - O turno único ráo se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos m9ldes atuais.

Art. 30 - Çessado o turno único, os servidores no dia lo de março de 1999, reto -narão ao cumprimento da jornada de trabÏho especificada em Lei para seus cargos.

Art. 40 - Este Decreto entraiá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, li, de janeiro de 1999.

Namir Luiz Jantscl Prefeito Municipal

Registre-se e

João

Secretári jui ci pai

ni stração e Recursos H/nanos

UMAI

&\\ C©1ÏJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 1 Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

Telefax (051) 6'3-1266

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Ii Prefeituru municipul dE uquuri

Estado do Rio Grande do Sul

Decreto 1.278, de 11 de janeiro de 1999.

«Prorroga o Turno Único no Serviço Público Municipal».

NAMIR

hZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grand do Sul, em cumpnmento ao Parágrafo Único do Art. 20, da Lei n° 1.78 de 23 de novembro de 1998,

Art. 10 - fica prorrogado pelo prazo de 19 (dezenove) dias, a contar de 09 de fevereiro de 1999, o turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às1 7 e 13 horas, de segunda à sexta-feira.

ArL 20 - ti O turno único no se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

Art. 30 - C o turno único, os servidores no dia 1° de março de 1999, retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos.

'ArL 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

GABINET 1 E DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de

janeiro de 1999. F

Wamir Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqu

João os Secretári e ci Recursos H anos

ni stração

_ç_\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI . RS

Telefax (051) 65-1266

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'* Prefeituru muuícipul de Tuquuri

Estado do Rio Grande do Sul

Decrcto no 1.278, de 11 de janeiro de 1999.

«Prorroga o Turno Único no Serviço Público Municipal» .

NAMIR LinZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao Parágrafo Único do ArL 20, da Lei n° 1.785, de 23 de novembro de 1998,

Art. 10 - lica prorrogado pelo prazo de 19 (dezenove) dias, a contar de 09 de fever[eiro de 1999, o turno único contfnuo de 6 (seis) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 e 13 horas, de segunda à secta-feira.

Art. 20 - O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino, de saúde e vigilância, que manterão seu funcionamento nos móldes atuais.

Art. 30 - Cessado o turno único, os servidores no dia 10 de março de 1999, retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei pra seus cargos.

Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 11 de janeiro de 1999. ç

çJ

Namir Luiz antsch Prefeito Municipal

Registre-se e Publiqu-se:

João

ho cipal

ii stração e Recursos

T Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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Prefeituru muniopul de uqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto nP 1.279, de 08 de janeiro de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta re-curso».

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de coriforniidade corri o Atjt 43 da Lei n° 4.320(64 e autorização contida na Lei ri° 1.800, de 20 de ,iovembro de 1998,

Decreta: 1

Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atënder as seguintes datações orçamentánas:

06- SECREARJA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - 5ecre6ria de Educação e Cultura

4.1.1.0 - Obras e Instalções .............................................................R$ 20.000,00 08482461.0214 - Reforma de Prédios Históricos ........................R$ 20.000 1.00

Art 20 - Fica reduzida as seguintes dotações orçamentárias: fl - ÇÇIPRÇTÂPTA VW AnkATMTTRACÂn Ç RflIRflS

HUMANOS 02 - Fundo. Municipal de Aposentadoria e Pensões

3.1.1.3 - Obrigações Ptronais ..........................................................R$ 20.000,00 15824922.046 - Aposentadorias e Pensões ... .. ............................ R$ 20.000,00

Art. 311 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1 as disposições em contrário.

janeiro de 1999. DO PREFEITQ MUNICIPAL DE TXQUARI 08 de r

Namir Luiz Prefeito M

Registre-se e Publi

João Carlos nho Secretá,õ1

nistração e Recursos

\U Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653-1266

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Pre cituru muaicipnl de nq5uri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto 0 1.279, de 08 de janeiro de 1999.

"Abre Crédito Suplementar e aponta re-curso» .

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Ar1L 43 da Lei no 4.320(64 e autorização contida na Lei no 1.800, de 20 de novembro de 1998,

Decreta: Art. 1' - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

20.000,00 (vinte mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

'.JU - ÇW.M L/L LL/L4t%%,ÁVJ L. -.LLLI WJ

01 - Secreta'ria de Educação e Cultura LI... 1.1.0 - :)bras e Instalações ............... R$ 20.()()() 30) 08482461.0214 - Reforna de Prédios Históricos ........................R$ 20.000,00

Art 20 - Fica reduzida as seguintes datações orçamentárias: - SFCRVTAPTA flf ÂnkAIMTÇTPÂr&n r prritpçr

HuMANOS'

02 - Fundo Municipal de Aposentadoria e í'ensões 3.1.1.3 - Obrigações ?ationais ........................... . .............................. R$ 20.000,00 15824922.046 - Aposenjtadorias e Pensões .............. . ............. ..... R$ 20.000,00

Art. 3° - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE

PREFEITÇ1MUNICIPAL. DE janeiro de 1999.

Namir Luiz Ja,ptscl Prefeito Municipal

Registre-se e Publiq

João Carlos nistração

e Recursos Hufrianos

C©ÏLflJ Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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Prfeituru muicipui dio Tuquuri Estado do Ro Grande do Sul

Decreto

1.279, de 08 de janeiro de 1999.

«Abre Crédito Suplementar e aponta re-curso".

NAMIR IUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o At1t 43 da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei no 1.800, de 20 de novembro de 1998,

Decreta: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$

20.000,00 (vinte mili reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

'JU - .'LLIL 1 (U\W% VL LL,'UI...tWtSJ L kUL 1 I41\f

01 - Secretria de Educação e Cultura 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................R$ 20.000 300 O81i.g4j•q4 - Refor4a de Prédios Históricos ........................R$ 20.000,00

ArL 2° - Fia reduzida as seguintes dotaçóes orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO E RECURSOS

HUMANOS

02 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões 3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......... . ............................ . ................... R$ 20.000 300 15824922.046 - Aposentadorias e Pensões .................................R$ 20.000,00

Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

GABINETE IDO PREFEITÇ ML3NICIPAL. DE T ' 08 de janeiro de 1999.

iiizc Prefeito Municipal

Restre-se e Publique-s: -

João Carlos iiàJb(o4tinho Secretá a1a)inistraÇão e Recursos natios

Rua Osvaldo Aranha, 1790 • Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI • RS

Telefax (051) 653.1266

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'feitura municipal de Estado do Rio Grande do Sul

aqunri

D

O 1.280, de 12 de janeiro de 1999.

"Fi<a tarifa a ser cobrada pelos coletivos municipais., que pres-tam serviços na zona urbana no murucipio de Taquari

NAMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquari, Estado c Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe cc fere a Lei Orgânica do Município (Art. 603

Inciso IX,

Art. 1' - fixada a tarifa a ser cobrada pelos coletivos municipas, que prestam serviços na zona urbana no município de Taqu 1 ri, rio valor de:

- R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos de real) Art. 20 - O presente Pecreto deverá ser afado em

tugar visivet ao passageiro. ArL 30 Revogadas as disposições em contrário, este

Pecreto entrará em vigor no dia 15 deaneiro de 1999.

GABINE1

DO PREFEITO MUNICIPAL TAQUARI, 12 deja ro de 1999.

iILUiJantS Prefeito Municipal

Registre-se e Publi se:

João Carlos de Quadr 1 )s Coutinho

Secretário Municipal la Administração e Recursos Humanos

C©f Rua Osvaldo Aranha, 1790 - C. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

telefax (051) 653-1266

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Exm o. S r. P1 1 -. amir yiZ ..antsc DD. Prêfeitõ Muniapal

/ Nesta cidde,

cf4 QO Sênhor Pref

A empresa Auto Viaçao Tibiquari Ltda, inscrita iiõ CNPJ sõb õ ri° 97834.360/0001-20, êtàbêlêcidà na Av. Vintê dê Stêmbrõ, n° 219, riêtà ciãdõ dê Tãquari/RS, vêm à presença dê V. Exa. Éõliúitãr quê côncédã um rêãjutê flà tàrifà dê trànpõrtê cõlêtivõ urbano na ordem de 9,57% (nove inteiros e cinqüenta e sete décimos põr cêntõ), à vigõràr a pãrtir desta dãta, mesmõ pêrcêntuàl cõncedidõ pelo DAER para as passagens i ntermunici pais, homologado em reunião de seu Conselho de Tráfegd no dia 19109/2000, conforme certidão ane-xa.

Sõliditàmõs, àindà, cõmõ fõrmà dê rêcupêrãr õs custos crescentes de mandtenção dos serviços, especialmente com os aumentos sucessivos no rfre ço dos combustíveis, além dos encargos trabalhistas, sociais, e conservação de veículos, um aumento adicional de R$ 0,02 (dois centavos) no preço da tarifa. Este aumento, inclusive, facilitará a cobrança junto{ aos usuários, pela facilidade de fornecer o troco.

Con o reajuste e o adiicional, o valor unitário dàs paÊsagens seria õ sêguintê:

De R$ 0,71 para R$ 0,80

Certos da análise e compreensão ao nosso pedi-dõ, rênõvàmõs à V. EX. nõssõs prõtêstõs dê êlêvàdà êstimã ê distintã consideraçãp.

Nêtês Trmó,

Esêrà Dêfêrimêntõ.

Tàquàri, 02 dê õutubrõ dê 2000.

AJTO IQUARI LTDA

Auto VIaço Tibiquari Ltda.

1'

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[s& v ã a adaviária de Ïauari ConcessiQn.2n0: A;naro Erlen ¶Pdreir4

Rim AIbiro hnto. 39. Font (051)G53.1507 - CEI' 9.6I)

TAQtA RAIL

c

CERIFIC0, eu virtude de requerimento vorbal, por

parte da omprása do ônibio -,

coi seac ziesta c±dadc. qpe o Conselho de Tráfego do Departamento Âutõ-

noro de Estrada de r?odakom (D.AEB) homologou ei reunio do dia______

19 de setembro de_2.000, un aumento de 9,57 %(Nove intèiros eincc

.enta•_e sete &cLmos por ceto) para as tarifas de ônibus, a partir dc'

d/09 / 2.000:

ESTAÇÂO\ QURI - -

AMAR: E;EREIRA CONCESSIÕNÁRO

.Irc,Lri ?crelrE.

3. r.o DAEE n' lt,2 -

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COMPANHIA RIO GRÁNDENSE DE SANEAMENTO Rua Caídas Júnior, 120- 180 andar - F4iflcio Banrisul - Porto Alegre - RS

CORSAN

OF. N° 244/98 - DA

Porto Alegre, 24 de novembro de 1998.

enhor Prefeito:

Ao cumprimentá-lo cordialmente e tendo em vista a necessidade

de legalização da área destinada a implantação das Lagoas de Lodo da ETA, neste

Município, soliátamos a gentileza de Vossa Excelência, no sentido de que o

imóvel em questão seja declarado de Utilidade Pública para fms de

Desapropriaço lo Domínio Pleno, lembrando que o ônus dessa medida será da

competência aestt Companhia.

Pra melhor identificação do imóvel, juntamos planta e descrição

técnica, bem 'como a minuta do referido Decreto.

Sen mais para o momento, aproveitamos o ensejo para enviar-lhe

cordiais saudçõe.

Atenciosamente,

Geildo Leal Diretor Administrativo

Exmo. Sr.

Namir Luiz Jantsch

M.D. Prefeito tIuncipal de

Taquari- RS.

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I1 L COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

L CORSAN

k LIIjI

1 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Assunto: descriço do terreno destinado à lagoa de lodo da ETA.

Localidade: Taquar RS.

Referência: Men. n 879/98 - DEPAGUA e planta anexa.

Terreno em forma de um quadrilátero irregular, com área 'superficial de 12.622,25 metros quadrados, de propriedade de João Ornar Rodrigues Alves e Maria Dita Rodrigues Alves, loalizado no município de Taquari (RS), definido através do seguinte levantamento planim&rico, onde os ângulos foram medidos no sentido horário.

O terreno está amarrado, através de uma poligonal aberta de amarração, à um vértice de amarração, formado pelo encontro dos alinhamentos prediais sudoeste da rua João M. Taquari e, noroeste, da rua Vereador Praia, cujo azimute magnético é 79°52'42.

Dste vértice, medindo-se 15,63 metros lineares, encontra-se o vértice P1 da poligonal de amarração; daí, visando-se o vértice de amarração, medindo-se 7,33 metros lineares, encontra-se o vértice Ti do terreno objeto da presente descrição; daí, visando-se o vértice P1 da p&igoal aberta de amarração, giro angular de 18002540, medindo-se 102,05 metros lineares, encontra-se o vértice T2 do terreno em descrição; dai, visando-se o vértice T1,'giro angular de 111°51'49", medindo-se 94,43 metros lineares ao longo do alinhamento predial nrte da rua José Antero Siqueira, encontra-se o vértice T3 do terreno em descrição; dai, visando-se o vértice T2, giro angular de 70°2333", medindo-se 175,31 metros lineares, encontra-se o vértice T4 do terreno em descrição; daí, visando-se o vértice T3, giro angular de 655l'58", medindo-se 101,89 metros lineares ao longo do alinhamento predial sudeste da rUa Vereador Praia, encontra-se novamente o vértice TI, início da descrição do terreio.

Porto Alegre, 18 de novembro de 1.998.

cí En.° ROÍtALDO JOSÉ ARONA DA COSTA

CREA ii.' 22.973 - V 1 Região

RUA CALDAS JÚNIOR, 120 - 18' ANDAR - EDIFÍCIO BANRISUL - P. ALEGRE - R. G. SUL

MOO. 443

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Prefeituru munícipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n O 1277198, de 08 de janeiro de 1999.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um área de terras de propriedade de João Ornar Rodrigues Alves e Maria Dila Rodrigues Alves, no Município de Taquari, RS e dá outras providências.

Namir Luiz Jantsch , Prefeito Municipal de Taquari, RS, no uso de sus atribuições legais, de acordo com o que lhe confere o art.

da Lei Orgânka do Município e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n ° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pêla lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1 O - É declarada de Utilidade Pública, para fins de

Desapropnaço, a rea de terras, de propriedade de João Ornar Rodrigues Alves e Mariá Dila Rodrigues Alves, com as seguintes medidas e confrontações:

Um terreno, em forma de quadrilátero irregular, com área superficial de 12.622,25 metros quadrados, de propriedade de João Ornar Rodrigues Alves e Maria Dila Rolrigues Alves, localizado no município de Taquari, RS, definido através do seguinte levantamento planimétrico, onde os ângulos foram medidos no

1

TÇants

Rua Osvaldo Aranha, 1790 . Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 . T A Q U A R 1 - R s Telefax (051) 653.1266

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Prefeituru municipnl de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

se orário : O terreno está amarrado, através de uma poligonal aberta de amarração, à um vértice de amarrçã, formado pelo encontro dos alinhamentos prediais sudoeste da rua João M. Taquari e , n roeste, da rua Vereador Praia, cujo azimute magnético é de 79 O5242

Deste vértice, medindo-se 15,63 metros lineares, encontra-se o vértice P1 da poligonal dd amarração; daí, visando-se o vértice de amarração, medindo-se 7,33 metros lineares,i enonfra-se o vértice Ti do terreno objeto da presente descrição; daí, visando-se o vértice P1 da poligonal aberta de amarração, giro angular de 80 o2540 medindo-sé 102,05 metros lineares, encontra-se o vértice T2 do terreno em descrição; daí, visaddo-s o vértice TI, giro angular de 1 1°51'49", medindo-se 94,43 metros lineares ao longo do alinhamento predial norte da rua José Antero Siqueira, encontra-se o vértice T3 do terreno em descrição; daí, visando-se o vértice T2, giro angular de 700 23' 53", medindo-se 175,31 metros lineares, encontra-se o vértice T4 do terreno em descrição; daí, visando-se o vértice T3, giro angular de 65°51'58", medindo-se 101,89 metros lineares ao longo do alinhamento predial sudeste da rua Vereador Praia, encontra-se novamente o vértice Ti, início da descrição do terreno.

Art. 2 O - A fmalidade da desapropriação do imóvel descrito no art. 1 0,,se dá pela necessidade da implantação das Lagoas de Lodo da Estação de Tratamento de Água - ETA, que farão parte do Sistema de Saneamento deste Município, pela CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento. /

4 rt. 3 O - Fica a Companhia Riograndense de Saneamento- CORSAN, Sociedade de Economia Mista, autorizada a promover a desapnipriaço do domínio do imóvel de que trata o art. 1 O

qual se torna necesário para o Sistema de Saneamento desta cidade, cabendo a CORSAN arcar com todos os ônus decorrentes, passando dito imóvel ao seu patrimônio indëpendente de qualquer ato.

/ Art. 4 O - A urgência da desapropriação de que trata este Decreto pode ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do Decreto-Lei n 0 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n 0

2.786, de 21 de naio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriado.

LuiZ qaintt to

TJL© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - T A Q Li A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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publicação,

Prefeituru municipul de Tuquvri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 5 O - Este Decreto entra em vigor na data de sua bvoadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 08 de janeiro de 1999.

NAMIIR LTSCH Prefeito unicipal

Registre-se e Publique-se:

JOÃO Secret

COUTINHO cursos Humanos

4a\ C©L Rua Osvaldo Aranha, Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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Prefeituru municipul de Tuquuri Estado do Rio Grande do Sul

Decreto n O 1277198, de 08 de janeiro de 1999.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um área de terras de propriedade de João Ornar Rodrigues Alves e Maria Dila Rodrigues Alves, no Município de Taquari, RS e dá outras providências.

Namir Luiz Jantsch , Prefeito Municipal de Taquari, RS, no uso de sas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere o art.

da Lei Orgnica do Município e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei n 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

s

DECRETA:

Art. 1 ° - É declarada de Utilidade Pública, para fns de Desapropriação, a %rea de terras, de propriedade de João Ornar Rorigues Alves e Maria Dila Rodrigues Alves, com as seguintes medidas e confrontações: -

- Um terreno, em forma de quadrilátero irregular, com área superficial de 12.622,25 metros quadrados, de propriedade de João Omar Rodrigues Alves e Maria Dila Rodrigues Alves, localizado no município de Taquan, RS, definido através do seguintelevantamento plammétrico, onde os ângulos foram medidos no

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_© k\\ C©Lfl Rua Osvaldo Aranh, 1790 - Cx. Postal 53 • CEP 95860-000 - T A Q U A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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prEfeitura municiprn de Taquari Estado do Rio Grande do Sul

' rio O ..ierrdno está amarrado, através de uma poligonal aberta de amarração, à um vértice de amarração, formado pelo encontro dos alinhamentos prediais sudoeste da rua João M. Taqua'n e j noroeste, da rua Vereador Praia, cujo azimute magnético é de 79 °52'42". /

1 Deste vértice, medindo-se 15,63 metros lineares, encontra-se o vértice P1 da polional de amarração; daí, visando-se o vértice de amarração, medindo-se 7,33 metros lineares, ncontra-se o vértice Ti do terreno objeto da presente descrição; daí, visando-se o vértice P1 da poligonal aberta de amarração, giro angular de 80 o254o medindo-se/ 102,05 metros lineares, encontra-se o vértice T2 do terreno em descrição; daí, visando-se o vértice Ti, giro angular de 11 °51'49", medindo-se 94,43 metros lineares ao lbngo do alinhamento predial norte da rua José Antero Siqueira, encontra-se o vértice T3 do terreno em descrição; daí, visando-se o vértice T2, giro angular de 7Ø0 23 '53", medindo-se 175,31 metros lineares, encontra-se o vértice T4 do terreno em descriçãó; daí, visando-se o vértice T3, giro angular de 65°51'58", medindo-se 101,89 metros lireares ao longo do alinhamento predial sudeste da rua Vereador Praia, encontra-se noamnte o vértice Ti, início da descrição do terreno.

1 Art. 2 O - A fmalidade da desapropriação do imóvel descrito no rt. 1'1 O se dá pela necessidade da implantação das Lagoas de Lodo da Esta ção de Tratamento de Água - ETA, que farão parte do Sistema de San.eamnto/deste Município, pela CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamentol

Art. 3 O - Fica a Companhia Riograndense de Saneamentõ- CORSAN, Sociedade de Economia Mista, autorizada a promover i desapropriação do domínio do imóvel de que trata o art. 1 O

qual se to rna necessário para o Sistema de Saneamento desta cidade, cabendo a CORSAN árcar com todos os ônus decorrentes, passando dito imóvel ao seu patrimônio independente de qualquer ato.

/ Art. 4 O - A urgência da desapropnação de que trata este Decreto :'pode ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do Decreto-Lei in ° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

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\\ C©JT Rua OsvaldoArnha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS

/ Telefax (051) 653.1266

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Prefeituru municipul de Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul

Art. 5 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO M1JMCIPAL DE TAQUARI, em 08 de janeiro de 1999. z

NAMIR LUIZ JAN ~ H Prefeito Municipal

Registre-se e 'Publique-se:

JOÃO CARLOS DE QUADROS COUTINTIO Secretário da Administração e Recursos Humanos

JL© Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - T A Q Li A R 1 - R S

Telefax (051) 653.1266

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COMPANHIA PJOGRANDENSE DE SANEAMENTO Rua Caldas Júnior, 120- 18° andar - Edificio Banrisul - Porto Alegre - RS

CORSAN

.UTA

DECRETO N° 100 de 00/0/98 W... de novembro de 1998

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, uma área de terras de propriedade de João Ornar Rochigues Alves e Maria Dila Rodrigues Alves, no Município de Taquari - RS.

Namir Luiz Jantsch, Prefeito Municipal de Taquari, no uso de suas atribuições leg9is, que lhe confere o Artigo n° .................da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no de junho de 1941, com as alterações introduzidas maio de 1956.

D E C R E T A :

Art'i' 1° - É declarada de Utilidade Pública, para fms de Desapropração, uma área de terras com as seguintes medidas e confrontações: (planta e descrição do imóvel em anexo).

Art°1 2° - A fmalidade da desapropriação do imóvel descrito no Art° l, se dá pela necessidade da implantação das Lagoas de Lodo da Estação de Tratamento de Água - ETA, que farão parte do Sistema de Saneamento deste Município, pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.

Decreto-Lei n° 3.365 , de 21 pela Lei n° 2.786 de 21 de

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ffil CORSAN

COMPANHIA RJOGRAIVDENSE DE SANEAMENTO Rua Caldas Júnior, 120- 180 andar - Edificio Banrisul - Porto Alegre - RS

Art° 30 - Fica a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Sociedade de Economia Mista, autorizada a promover a desapropriação do domínio do imóvel de que trata o Art° i, o qual se toma necessário j,ara o Sistema de Saneamento desta Cidade, cabendo a esta Companhiaarcar com todos os ônus decorrentes, passando dito imóvel ao seu patrim5nio independente de qualquer ato.

Art° 40 - A urgência da desapropriação de que trata este Decreto, poder ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.

t\l1° 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquari. ......... de novembro de 1.998.

- Prefeito Municipal -

- Secretário da Administração -