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SUMÁRIO INTRODUÇÃO.................................................... .............................................................0 3 1 HISTÓRICO-SURGIMENTO E SIGINIFICADO DO TERMO...............................04 1. ABERTURA DOS MERCADOS E JOINT VENTURES NO BRASIL..........................05 2 ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA JOINT VENTURE...............................06 3 TIPOS DE JOINT VENTURES...................................................... ..............................07 3.1 JOINT VENTURES SOCIETÁRIAS E DE CAPITAL (CORPORAL AND EQUITY JOINT VENTURE)...................................................... .......................................................07

Joint Venture Nice

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SUMRIO

INTRODUO.................................................................................................................03

1 HISTRICO-SURGIMENTO E SIGINIFICADO DO TERMO...............................04

1. ABERTURA DOS MERCADOS E JOINT VENTURES NO BRASIL..........................05

2 ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA JOINT VENTURE...............................06

3 TIPOS DE JOINT VENTURES....................................................................................07

3.1 JOINT VENTURES SOCIETRIAS E DE CAPITAL (CORPORAL AND EQUITY JOINT VENTURE).............................................................................................................07

3.2 JOINT VENTURES CONTRATUAIS E SEM PARTICIPAO DE CAPITAL (CONTRATUAL OR NON-CORPORAL AND NON EQUITY JOINT VENTURE).........07

4 NATUREZA JURDICA .............................................................................................08

5 FORMAO ECONMICA DA JOINT VENTURE................................................09

6 A LEI ANTITRUSTE E O CONTRATO DE JOINT VENTURE..............................10

CONSIDERAES FINAIS...........................................................................................13

REFERNCIAS...............................................................................................................14

INTRODUO

O presente trabalho objetiva analisar um tipo de contrato pouco comum e freqente, no dia-a-dia da grande maioria dos operadores do direito. Tal fato porm, no pode ser motivo de desinteresse ou averso ao contrato de joint venture.No decorrer do assunto se verificar que, apesar de ser um tipo contratual utilizado com mais freqncia, por grupos econmicos de significativo capital, pode-se perfeitamente adequar-se o contrato de joint venture, empresas com menor potencial econmico.

Apesar de parecer numa anlise perfunctria, um contrato um tanto complexo, ser verificar porm, que sua complexidade diminui na mesma proporo que se passa a estud-lo e entend-lo como importante meio de as partes, em especial as empresas, fomentarem e desenvolverem suas atividades.

1. HISTRICO SURGIMENTO E SIGNIFICADO DO TERMO

um instituto de inspirao anglo-sax, com larga utilizao nos Estados Unidos. A joint venture evolui de uma forma associativa, utilizada em alguns campos especficos do direito interno, para atingir a universalidade do seu atual uso nos negcios internacionais.

No Brasil, o aparecimento do esquema de parceria na forma de joint venture se insere em um contexto histrico marcado pela expanso do comrcio mundial, a partir de 1950. Empresas bem estruturadas passaram a constituir joint ventures com as empresas que apresentavam dificuldades estruturais, aproveitando a tecnologia de ponta e a cesso de marcas e patentes das quais no dispunham. A experincia brasileira foi buscar nos Estados Unidos a idia de joint venture.

Naquilo que diz respeito ao significado do termo joint venture, podemos constatar sua vocao internacionalista. Bovier, em seu dicionrio definiu a palavra adventure, assim:...enviar mercadorias ao estrangeiro, sob a responsabilidade de ummandatrio especial ou de um outro agente, devendo estas mercadorias serem vendidas ao melhor para o benefcio dos proprietrios.

Hoje, em consonncia com a utilizao instrumental pelo comrcio internacional, podemos entender a expresso joint venture ou joint adventure, como era conhecida na primeira fase: uma combinao do termo joint, um conjunto, uma associao, e a palavra venture, uma aventura, um negcio, uma empresa, um projeto. claro que o termo aventura no pode ser concebido em sua traduo literal da palavra.

As dimenses do contedo literal do termo no espelha todas as facetas do instituto jurdico joint venture. As suas dimenses extrapolam, em muito, seu significado literal. E mais: a maleabilidade de sua forma permite que ele responda s mais variadas demandas do mundo econmico, tornado sua definio uma rdua tarefa.

Aproximando todas as informaes e afirmaes arrisca-se a dizer que joint venture um contrato internacional do comrcio que objetiva a reunio de interesses empresariais num empreendimento comum, delimitando o seu alcance num acordo-base e consolidando-se na formao de uma nova sociedade.

1. ABERTURA DOS MERCADOS E JOINT VENTURES NO BRASIL

A abertura do mercado brasileiro teve incio com a suspenso da proibio de importaes de produtos considerados suprfluos ou de aquisio no prioritria, seguida de reduo das alquotas de diversos produtos.

Em muitos setores do mercado produtor, as prprias empresas esto trazendo os produtos fabricados pela sua matriz ou pelas co-irms estrangeiras para testes de mercado, que lhes serviro paradeciso do que deve ou no ser comercializados.

A abertura do mercado brasileiro uma espcie de autorizao oficial para que o pas se integre economia mundial, permitindo-lhe que o fenmeno da globalizao, j presente no pas atravs das empresas multinacionais, se complete com as importaes.

Dentro desse contexto, podem-se observar as seguintes tendncias no ambiente macroempresarial: os fabricantes e os varejistas esto adquirindo outras empresas correlatas aos seus negcios; as diversas redes varejistas esto expandindo-se para alm de suas fronteiras originais; comum a formao de grupos de compra compostos por empresas de varejo alimentar, e as empresas de outros ramos j esto fazendo o mesmo.

Cabe aqui ressaltar que esses tipos de globalizao requerem dos empresrios ou dos dirigentes uma especial ateno aos padres locais. Caso queira iniciar uma nova cultura atravs da ruptura das tradies locais, a empresa globalizada se defrontar com uma srie de dificuldades.Tais dificuldades enfrentadas pelos empresrios dos tempos pretritos, presentes ou futuros so diretamente proporcionais aos recursos disponveis para enfrent-las. A maior dificuldade dos empresrios atuais a promoo de uma atuao vigorosa atravs de uma estratgia igualmente vigorosa dos seus negcios. Isso significa mudana de atitude e de mentalidade empresarial.

2. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA JOINT VENTURE

Dentro dos diversos conceitos de joint venture, identificou-se os elementos mais importantes a integrar todos ele: a) a reunio dos participantes em uma empresa ou uma comunidade de interessesdivididos entre os participantes em um ou mais projetos; b) um motivo, quase sempre o lucro, que leva os participantes a participar na empresa; c) um acordo para gesto da joint venture, que disciplina o exerccio dos controles; d) o acordo deve apresentar os elementos de um contrato; e) a motivao e o interesse das partes em relao empresa dever ser claros; f) a forma de distribuio de lucros se a empresa visa o lucro para si prpria e no para outras empresas.

Nos EUA, h dois elementos caractersticos do instituto: a) colaborao ocasional; b) no obrigatoriedade de uma forma social. No Brasil a colaborao ocasional refere-se unio dos coventures em um empreendimento comum, mas para a realizao de um projeto especfico. Realizado aquilo que as partes se propuseram fazer em conjunto, a unio se desfaz. A colaborao neste caso tem seu fim certo. como se, no contrato delimitador das bases do empreendimento em comum, houvesse uma condio resolutiva, e o evento futuro ao qual a eficcia do ato estaria subordinada seria, exatamente, a realizao do projeto em comum.

J quanto no obrigatoriedade de uma forma social especfica, o importante observarmos as vantagens e as desvantagens de um uma joint venture teria, constituindo-se sob o manto de uma pessoa moral. No Brasil, a forma social serve antes de mais nada, como a maneira mais racional para se organizar uma atividade econmica dessa natureza. Adotando-se as formas societrias mais usualmente usadas entre ns (LTDA e SA), evitar-se-ia o problema da responsabilidade patrimonial direta das pessoas fsicas envolvidas no empreendimento.

Mesmo sendo o caso de realizao de umprojeto nico, a sociedade joint venture poderia ser formada com prazo especfico de durao. Ao concluir a atividade, o objeto do contrato, a sociedade dissolver-se-ia.

3 TIPOS DE JOINT VENTURES

3.1 JOINT VENTURES SOCIETRIAS E DE CAPITAL (CORPORAL AND EQUITY JOINT VENTURE)

So caracterizadas basicamente pelo aporte de capital e pela constituio de uma nova sociedade. A legislao do pas escolhido regulamentar a constituio da sociedade, a administrao dos negcios e todo o processo decisrio, societrio e tributrio. No Brasil, poder enquadrar-se em qualquer tipo de sociedade comercial existente em nosso ordenamento jurdico. Na prtica a formao de Sociedades annimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada.

Para Lus Olavo Batista, a equity joint venture caracterizada pelo investimento direto de capital em outras empresas j existentes ou criadas no ato que se realiza atravs da aquisio, por qualquer forma, de participao acionria.

3.2 JOINT VENTURES CONTRATUAIS E SEM PARTICIPAO DE CAPITAL (CONTRATUAL OR NON-CORPORAL AND NON EQUITY JOINT VENTURE)

Neste tipo no h aporte de capital ou constituio de uma nova sociedade, mas somente uma associao de interesses e uma diviso de riscos. Normalmente constitui-se com base em vrios acordos laterais, como por exemplo, contratos de prestao de servio, de assistncia tcnica (quando envolve transferncia de tecnologia ou know-how), de licena de marcas e patentes, etc.

A joint venture contratual geralmente formada para o desenvolvimento de um projeto especfico, como aexplorao de minas e de jazidas petrolferas, e para a execuo de grandes obras pblicas ou privadas.

A lio extrada dessa classificao bsica dos tipos de joint ventures, o fato de poder existir uma nova empresa, sem a existncia de uma nova sociedade.

4. NATUREZA JURDICA

No Brasil a doutrina unnime em considerar a natureza jurdica contratual do instituto. A condio sine qua non da relao um contrato, seja formal ou no. Como conceito jurdico, uma joint venture no um status criado diretamente pela lei, mas uma relao jurdica assumida voluntariamente e nascida totalmente ex contratu.

A joint venture nasceu para distinguir o seu acordo institucional do constitutivo de uma sociedade. O nico liame entre uma joint venture corporativa e um contrato de joint venture, que a primeira, na verdade o efeito do contrato. Ou seja, a joint venture corporativa deriva da celebrao do prprio contrato.

No Brasil a joint venture ainda apenas um contrato. No contrato est inserta uma sociedade potencial, mas ainda um contrato. A sociedade, com criao de personalidade jurdica distinta dos contratantes, objetivo do contrato de joint venture, mas que depende de outros atos para se formalizar. O contrato de joint venture isoladamente, no constitui o vnculo societrio.

No h como conceber-se a natureza jurdica da joint venture, como sendo diversa de um contrato, visto no existe no direito brasileiro o tipo societrio joint venture. Na prtica ocorre a confeco de um contrato internacional que pode originar ou no uma sociedade entre pessoas jurdicas ou entre uma pessoa jurdicae uma fsica.

No existindo uma norma regulamentadora para definir as bases de um acordo de cooperao internacional, ele s poder ser formado por contrato, prevalecendo sempre a vontade das partes contratantes.

5. FORMAO ECONMICA DA JOINT VENTURE

Societariamente no existe de fato uma definio que possa formar um critrio universal, uma nomenclatura societria legal em conseqncia de uma transao joint venture.

A empresa joint venture pode ser constituda dentro da legislao societria vigente no Brasil ou no exterior. A joint venture em si, como j foi dito, no um tipo societrio previsto pela legislao brasileira. Alguns poucos pases socialistas possuem legislao especfica para admitir a formao desse instituto nos seus territrios.

A joint venture pode ser constituda por um mix de scios passivos ou ativos, pessoas jurdicas ou fsicas, sempre que os parceiros dividam o capital e contribuam com bens tangveis ou intangveis, que formem a joint venture e naturalmente esta unio de capitas deve gerar lucros e benefcios para os scios.

H dois elementos comuns a todas as joint ventures e que as caracterizam:a) acordo-base;b) rgo de gesto.

Todas as joint ventures nascem de um acordo-base. O acordo-base o embrio do instituto, a base de sua constituio. Em conseqncia, cada joint venture tem seu acordo-base redigido em termos prprios, de maneira a circunscrever a relao a que visa. Este se torna mais necessrio nos pas e como o nosso, onde no existe legislao que reconhece o instituto.Talacordo deve apresentar elementos formais e materiais. Os formais so submissos lei interna do pas onde assinado. a expresso da regra locus regit actum, aplicvel a todas as categorias se contratos, em que o acordo-base da joint venture figura como um caso particular.

O acordo-base deve explicitar:a) a criao da joint venture as partes, tipo de empresa, escolha do pas da incorporao da empresa, constituio da sociedade e nome que portar;b) a propriedade e a estrutura do capital;c) a direo e a administrao;d) a poltica financeira e os dispositivos concernentes comercializao dos produtos;e) os dispositivos sobre a transferncia de tecnologia e o uso das patentes, se for o caso;f) as clusulas relacionadas s modificaes e soluo de conflitos.

O rgo de gesto e controle do instituto existe sempre em casos onde no h formao societria (sociedade operacional). Se no houver uma sociedade para administrar o empreendimento, as partes envolvidas, na proporo de poder que lhes foi outorgado pelo contrato-base, ho de deliberar de forma conjunta e proporcional.

Havendo discrdia entre co-ventures, o mecanismo de soluo de conflitos corrente a arbitragem. O recurso ao judicirio quase sempre descartado por investidores dos pases desenvolvidos.

6. A LEI ANTITRUSTE E O CONTRATO DE JOINT VENTURE

No mbito do direito da concorrncia, o contrato de joint venture para fim de anlise de impacto anticompetitivo, encontra-se geralmente, inserido no corpo do que se convencionou denominar deprticas horizontais de mercado. Isto se justifica porque o receio dos rgos de proteo defesa da concorrncia, sempre esteve presente na possibilidade de um contrato de joint venture ter, sobre o mercado, o mesmo impacto anticompetitivo que algumas fuses, entre agentes econmicos inseridos dentro do mesmo segmento de mercado provocam.

Prticas horizontais de mercado so definidas como aquelas realizadas entre firmas existentes na mesma ponta da cadeia produtiva, e, portanto ao menos em tese, concorrentes entre si.

Algumas prticas horizontais podem ser consideradas anticompetitivas, com prejuzos concorrncia, quando promovem a restrio de mercado, causando uma reduo no poder de escolha do consumidor ordinrio, criando a possibilidade real de aumento do preo do produto ofertado, somada a uma possvel queda de qualidade do mesmo.

Assim, pode-se afirmar que o contrato de joint venture poder ser considerado pernicioso ao mercado caso ele resulte em um cenrio restritivo de mercado. Ser portanto necessria, uma anlise rigorosa por parte dos rgos de proteo ordem econmica para se verificar a existncia ou inexistncia, na formao do negcio entre as firmas investigadas, de prtica anticompetitiva que conduza a uma restrio do mercado relevante envolvido.

O contrato de joint venture pode de vrias formas ser benfico competio em certos mercados. Esta possibilidade se faz presente especialmente quando o contrato se revela um catalisador de conhecimento, divide os riscos, alcana certas e desejadas economias de escala, e por meio da reduo o custo de transao ganha mais eficincia e cria maiorespossibilidades de desenvolvimento de pesquisa e produo.

A probabilidade de se apontar efeitos anticompetitivos, em contratos de natureza que tenham por finalidade as atividades de pesquisa e as atividades ligadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e produtos, bem menor do que quando esses contratos se preocupam com a produo e a comercializao.

Nesses dois ltimos casos, os rgos de proteo ordem econmica, e a literatura internacional, apontam a possibilidade de se identificar inclinao para a fixao de preos, restrio da produo, diviso de mercados e uma tendncia ao aumento do poder de mercado.

Entre competidores a preocupao sobre o contrato de joint venture, se situa no fato de poder haver com a transao especfica um reduo de firmas participantes do mesmo mercado relevante. A probabilidade de uma reduo de competio grande, se as firmas envolvidas no acordo, se permitem contratar para a formao de uma nica firma que atenda o interesse do contrato principal (joint venture).

Qualquer ato de negcio que possa conduzir a um estreitamento da competitividade do mercado, ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrncia, dever se submetido apreciao do CADE Conselho Administrativo de Defesa Econmica. O contrato de joint venture se enquadra dentro daquelas operaes que devem ser submetidas ao seu controle caso implique participao de agente econmico, ou de seu grupo econmico, em 20% (vinte por cento) de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no ltimo balano equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhes de reais).A verificao e a anlise do ato tido como de concentrao pelo CADE, e pelos demais rgos que compem o sistema de proteo ordem econmica, devero , a rigor, obedecer os critrios indicados para a anlise de natureza repressiva. Assim, verificado todos os benefcios econmicos e sociais advindos da relao existente entre os agentes econmicos envolvidos no contrato de joint venture, caber ao CADE a aprovao da operao, sem qualquer restrio, avalizando o negcio realizado entre as partes.

Note-se que as joint ventures apresentam, em sua maioria, restries de prticas para a firmas em negociao. Essas restries so comumente denominadas restries colaterais e podem atacar os preos, a produo, o territrio, ou mesmo uma certa classe de consumidores, alm de ser uma forma velada de barreira entrada de potenciais participantes, sendo certo, pois, que a diminuio da competio entre as partes o resultado final desse mecanismo.Concluindo-se, nota-se que no campo da anlise antitruste, as joint ventures so bem recebidas quando apresentam indcios significativos de eficincia econmica, como a diviso de riscos referentes negociao, especialmente no que tange ao processo de pesquisa e desenvolvimento, a criao de novos produtos ou, ainda a expanso da capacidade produtiva.

CONSIDERAES FINAIS

O instituto da joint venture uma alternativa de altssima validade e viabilidade econmica na nossa atual conjuntura econmica e uma excelente alternativa para a penetrao transnacional.

Deve-se observar na formao do contrato de joint venture aaplicao de slidos conceitos legais, desde o protocolo de intenes at o prprio contrato em si e os acordos laterais de assistncia tcnica, limites mecardolgicos e transferncia de tecnologia.

O aumento do fomento de negcios a partir da formalizao cada vez maior do contrato de joint venture, obriga os operadores do direito e buscar constante atualizao sobre o tema, face s peculiaridades deste tipo de contrato, o qual invariavelmente possui significativos detalhes, os quais devem estar claramente presentes.

A clareza, o equilbrio das partes, a boa-f objetiva e subjetiva e autonomia da vontade, so requisitos bsicos a todo tipo de contrato. No entanto, tais requisitos se revestem de maior relevncia na formalizao do contrato de joint venture, visto que seus efeitos sero sensivelmente sentidos, na vida negocial e econmica das partes contratantes.

REFERNCIAS

RASMUSSEN, Uwe Waldemar. Holdings e Joint Ventures : uma anlise transacional de consolidaes e fuses empresariais. 2.ed. So Paulo: Aduaneiras, 1991.

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