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57º Congresso Brasileiro bate recorde de público Especialistas superam as expectativas e lotam o maior evento da Dermatologia nacional “História da Dermatologia no Brasil” é lançado em Porto Alegre Lançamento de livro comemorativo dos 90 anos da SBD e sorteio entre os novos especia- listas marcam cerimônia realizada durante o Congresso Brasileiro. Lei definirá o ato médico Está em trâmite no Congresso Nacional o proje- to de lei do senador Geraldo Althoff, que despertou mani- festações contrárias em ou- tras especialidades. Pág.5 Pág.9 Pág.13 Ano VII N o 1 Setembro / Outubro 2002 Sob novo estatuto Conselho Deliberativo aprova reformas propostas pela Comissão da SBD. Conheça o estatuto que passou a reger a Sociedade após a Assembléia Geral. Publicação oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia Pág.16

Jornal da SBD - Nº 1 Setembro / Outubro 2002

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Page 1: Jornal da SBD - Nº 1 Setembro / Outubro 2002

57º CongressoBrasileiro baterecorde de públicoEspecialistas superamas expectativas e lotamo maior evento daDermatologia n a c i o n a l

“História daDermatologia noBrasil” é lançado em Porto AlegreLançamento de livrocomemorativo dos 90anos da SBD e sorteioentre os novos especia-listas marcam cerimôniarealizada durante oCongresso Brasileiro.

Lei definirá o atomédicoEstá em trâmite noCongresso Nacional o proje-to de lei do senador GeraldoAlthoff, que despertou mani-festações contrárias em ou-tras especialidades.

Pág.5

Pág.9

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Ano VII No 1Setembro / Outubro 2002

Sob novo estatutoConselho Deliberativo aprova reformas

propostas pela Comissão da SBD.Conheça o estatuto que passou a reger a

Sociedade após a Assembléia Geral.

Publicação oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia

Pág.16

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Setembro / Outubro 2002

JSBD m AnoVII N m 1 3

E X P E D I E N T E

N E S T A E D I Ç Ã O

4 Cartas ao JSBD

Coluna do Ombudsman

Próximo presidente assume em janeiro de 2003

5 Atividades da Diretoria

Nota Oficial da SBD

57o Congresso Brasileiro é sucesso em Porto Alegre

7 Serviços credenciados pedem revisão de pré-requisito para residência

Regionais discutem atividades da SBD nos estados

8 Caledário de Eventos

9 SBD celebra projetos realizados nesta gestão

Departamentos procuram maior participação junto aos sócios

10 Literatura Médica

11 Interdic@s

12 Qualificação, Trabalho e Qualidade de Vida do Médico

La Roche Posay premia trabalhos em Dermatopatologia Tropical

13 Pesquisa aponta caminhos para a Educação Médica Continuada

Ato Médico

15 Regionais

16 Conheça o novo estatuto da SBD

DIRETORIA 2001 - 2002

PresidenteFernando Augusto de Almeida (SP)

Vice-PresidenteMarcio Santos Rutowitsch (RJ)

Secretária-GeralMaria de Lourdes Viegas (RJ)

TesoureiraBeatriz Moritz Trope (RJ)

1o SecretárioPaulo Rowilson Cunha (SP)

2o SecretárioFrancisco Macedo Paschoal (SP)

Diretora de BibliotecaTania Ferreira Cestari (RS)

Presidente EleitoMarcio Santos Rutowitsch (RJ)

Diretor Geral e OperacionalMarco Antônio S. Abreu Rocha

Esta é uma publicação da Sociedade Brasileira de Dermatologia, dirigida aosseus associados e órgãos de imprensa.

EXPEDIENTEPublicação bimestral

Ano VII – nº 1 – Setembro / Outubro – 2002

Editor-chefeAlexandre Sittart

Editor assistente

Mario Cezar Pires

Jornalista responsável Tatiana Gentil - Reg. no 22.375

RedaçãoTatiana GentilSonilda Lima

Conselho editorialFernando Augusto de Almeida (SP)

Marcio Santos Rutowitsch (RJ)Maria de Lourdes Viegas (RJ)

Beatriz Moritz Trope (RJ)Paulo Rowilson Cunha (SP)

Francisco Macedo Paschoal (SP)Tania Ferreira Cestari (RS)

Editoração eletrônicaNazareno N. de Souza

Tatiana GentilRenata Porto

Contatos PublicitáriosMarco Antônio S. Abreu Rocha

Tatiana Gentil

A equipe editorial do Jornal da SBD e aSociedade Brasileira de Dermatologia

não garantem nem endossam os produ-tos ou serviços anunciados, sendo as

propagandas de responsabilidade únicae exclusiva dos anunciantes. As maté-rias e textos assinados são de inteira

responsabilidade de seus autores.

Correspondência para a redação

Sociedade Brasileira de Dermatologia / Jornal da SBD

Av. Rio Branco, 39/18º andar Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20090-003

E-mail: [email protected]

Assinatura anual: R$ 100,00Número avulso: R$ 20,00

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4 JSBD m AnoVII N m 1

Cartas ao JSBD Coluna doOmbudsmanD r. AbdielFigueira Lima

Conforme pedido realizado na reuniãodo Conselho Deliberativo, ocorrida duranteo 57º Congresso Brasileiro de Dermatologiaem setembro do ano corrente, solicito quesejam publicados os relatórios da Comissãode Ética e Defesa Profissional e da ComissãoCientífica na próxima edição do Jornal daS B D, como direito de resposta referente acarta da Dra. Patrícia Franco de A. G. Rittes(publicada na edição Mai/Jun 2002, Ano VInº 5), na qual eu sou citada nominalmente.

Atenciosamente,Dra. Lúcia Arruda

Presidente da SBD-RESP 2002

“Ata da Reunião Ordinária da Comissãode Ética e Defesa Profissional da SociedadeBrasileira de Dermatologia.

/.../ A Dra. Patrícia Rittes – São Paulo –solicita posicionamento da Diretoria da SBDe sua Comissão de Ética sobre informaçõesprestadas pela Dra. Lúcia Arruda – São Paulo– para a revista ELLE sobre o uso de fosfa -tidilcolina. A Comissão não constatounenhuma infração ética nas informaçõesdadas pela Dra. Lúcia Arruda em tal revista,e encaminhou imediatamente o materialpara a Comissão Científica.

Solicitamos também que este material sejaenviado para o Departamento de Cosmiatriapara que ambos emitam um parecer sobre aeficácia, complicações e sua liberação naVigilância Sanitária para uso estético. / . . . /

“Ata da Reunião Ordinária da ComissãoCientífica da Sociedade Brasileira deD e r m a t o l o g i a .

/.../ uma consulta feita pela Comissão deÉtica e Defesa Profissional foi apresentadapara discutir e opinar a respeito de uma cart aenviada pela Doutora Patrícia Rittes questio -nando a afirmação da Dra. Lúcia HelenaArruda a respeito de aplicações da fosfatidil -colina para o tratamento de gorduras localiza -das a serem efetuadas pelo Dermatologista.Analisando a documentação encaminhadapela proponente, da Comissão Científica con -c l u i u :

Primeiro – O uso da fosfatidilcolina emMedicina é conhecido há anos e aceito para otratamento de dislipidoses. Sua utilização emDermatologia estética é recente e carece defundamentação científica que nos permitareferendar oficialmente a sua indicação.

Segundo – O trabalho científico que nosfoi encaminhado não retrata estudo contro -lado que o isente de posições viciosas deavaliação e por se tratar de estudo únicodesta droga, publicado com esta finalidade,esta Comissão recomenda cautela com areferida medicação e que sejam desenhadosestudos cientificamente adequados que pos -sam justificar a sua aprovação.

Terceiro – O medicamento Lipostabil nãoé aprovado pela Anvisa para sua utilizaçãoem medicina estética, bem como comercia -lização no País. Destante, concluímos a pos -tura de opiniões emitidas pela DoutoraPresidente da Sociedade Brasileira deDermatologia – Regional São Paulo foi unica -mente ao nosso ver no interesse de salva -guardar os dermatologistas de possíveisincursões antiéticas e ilegais.”

As alterações no esta-tuto da SBD causaramgrande expectativa emconsiderável número desócios de todas as categorias, gerando discussões,sugestões, enviadas por e-mail para esta coluna.Poucos sabiam que as alterações faziam parte deum projeto elaborado por uma comissão, eleitaem abril deste ano pelo Conselho Deliberativo.Algumas propostas recebidas de sócios foramencaminhadas à Comissão, outras entretanto sur-giram na época do Congresso Brasileiro, emPorto Alegre, quando o projeto já estava nasmãos dos delegados. Assim o ConselhoDeliberativo teve uma exaustiva reunião para dis-cutir tais alterações. Importante entender o aspec-to político que muitos somente se dão contaquando há conflito ou prejuízo. O delegado éuma das figuras importantes neste processo e asua eleição deve representar para o sócio, cadavez mais um mecanismo de escolha vital paradefesa dos seus interesses; a ele deve ser cobra-do tambem a reciprocidade de informações,mantendo assim o significado real da sua repre-sentação. Uma das alterações propostas e quenão foi aprovada é a redução do número de dele-gados neste Conselho, o que sempre julgueicaminhar no sentido oposto ao crescimento danossa SBD, alterando assim o conceito simples derepresentatividade. Portanto mais razões para seescolher bem quando se eleger um DELEGADO.

Um grande avanço foi a proposta aprovadada criação do CONSELHO FISCAL, que pela suaconstituição dividiu grande responsabilidade téc-nica com a inclusão de especialistas no assunto.Várias outras alterações foram aprovadas, muitasconcentrando na Presidência um poder decisóriomaior, deixando expectativa de grandes resolu-ções no próximo mandato, o primeiro com doisanos de duração.

Finalizo sugerindo a todos os sócios, indepen-dente de categoria, conhecer o seu ESTATUTO edele extrair os seus direitos e obrigações, poisnesta função observei desconhecimento de queos sócios aspirantes e contribuintes podem votarnas eleições das Regionais embora não possamvotar ou ser votado para a Nacional.

Encerrando o 57º Congresso Brasileirode Dermatologia, a Assembléia Geral daSBD deu posse à próxima diretoria da enti-dade – que assume efetivamente em 1º dejaneiro de 2003. Na cerimônia, o presi-dente Dr. Fernando Almeida passou a ban-

deira da Sociedade Brasileira de Dermatologia às mãos do Dr. MárcioRutowitsch, presidente eleito, que apresentou os membros que compõema sua gestão. Na próxima edição, apresentaremos a nova Diretoria da SBDe suas propostas para a gestão 2003/2004.

Próximo presidente assume em janeiro de 2003

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Setembro / Outubro 2002

JSBD m Ano VII N m 1 5

A Sociedade Brasileira de Dermatologiac o m p o r t a -se, hoje, como uma empresa demédio porte, e administrá-la é um desafio.Diariamente somos solicitados a tomar decisõesadministrativas e políticas, às quais nós, médi-cos, normalmente não estamos habituados.

Metas e diretrizes são traçadas e muitasvezes entram em choque contra outros interessese que democraticamente devem ser discutidos anível da Diretoria e ou Conselho Deliberativo.Na nossa opinião, o maior desafio de quemadministra uma sociedade como a SBD é lutarpela sua unidade. Não somos contra os regiona-lismos, desde que integrados nos mesmos ideais,pois lutamos pelas mesmas causas.

No momento, a SBD passa por uma boafase e grandes avanços foram conseguidos. AsReuniões dos Presidentes de Regionais, dosChefes de Serviços e dos Coordenadores dosDepartamentos foram bastante produtivas etrouxeram subsídios importantes a estaDiretoria.

O Conselho Deliberativo votou e aprovou asmudanças nos estatutos vigentes e a Assembléia

geral referendou. As altera-ções eram necessárias paraadequar a SBD às transforma-

ções por que vem passando, para que seudesempenho institucional possa se dar de formaprofissional e abrangente. O grau de representa-tividade que as Sociedades Científicas vêmadquirindo junto aos órgãos de classe, de repre-sentação institucional e aos órgãos governamen-tais vêm tornando sua gerência cada vez maiscomplexa. As mudanças estatutárias estão sendopublicadas nesta edição.

O 57º Congresso Brasileiro deDermatologia, presidido pelo Prof. Lu c i oBakos,, teve um recorde de colegas participan-tes. Foi um sucesso do ponto de vista científicoe social. Já o 58º Congresso Brasileiro de Der-matologia será sediado em Vitória, ES, e presi-dido pelo Prof. João Basílio.

Assinamos, em agosto, um convênio com aAssociação Médica Brasileira, cujo objetivo éestabelecer critérios para o funcionamento doDepartamento de Dermatologia da AMB eestabelecer critérios para a concessão doTítulo de Especialista.

Ficou definido que cada especialidade per-tencerá a um único departamento da AMB, o

qual só poderá ser representado por umaúnica sociedade, e a essa sociedade cabe aorientação científica de seu Departamento.

No caso da SBD, sua Diretoria passa a sera Diretoria do Departamento de Dermatologiada AMB, obedecidos nossos Estatutos. A ínte-gra do Convênio será encaminhada a todasnossas Regionais.

Em relação ao Título de Especialista, com-pete: A) à AMB – orientar e fiscalizar a formade concessão e emitir os títulos; B) à SBD –elaborar os requisitos técnicos e realizar osconcursos para títulos.

A norma que orientará os exames será oConvênio firmado entre a AMB, o ConselhoFederal de Medicina e a Comissão Nacionalde Residência Médica.

Durante a Assembléia Geral da SBD, reali-zada no 57º Congresso Brasileiro, tomouposse a nova Diretoria da SBD, presidida peloProf. Márcio Rutowitsch, e que iniciará seuexercício em 1º de janeiro de 2003.

Sentimo-nos gratificados em entregar aopróximo Presidente uma Sociedade bemestruturada. Desejamos a Diretoria2003/20004 toda felicidade e êxito no exercí-cios de suas funções.

Atividades da Diretoria

O5 7o Congresso Brasileiro deDermatologia reuniuquase 2,5 mil dermatolo-

gistas em Porto Alegre, de 21 a 25de setembro. O evento mais impor-tante da Dermatologia no País con-tou com a participação dos maioresespecialistas da área em cursos,simpósios, fóruns, conferências eapresentações comentadas e elo-giadas pelos congressistas.

- A receptividade dos dermato-logistas foi muito grande, com um

apreciável número de congressis-tas de todo o País. Muitos cursos,inclusive, tiveram sua lotação esgo-tada. Nosso objetivo de ofereceruma programação científica e cul-tural de alto nível foi alcançado.Fizemos o melhor que podíamospara proporcionar um evento deexcelente qualidade e estou extre-mamente satisfeito com o trabalhode toda a equipe – analisa Dr.Lucio Bakos, presidente daComissão Organizadora do

Congresso.Não faltaram troca

de experiências,novas aprendizagense confraternizaçãoentre os especialistas.Entre os destaques doCongresso estão oprojeto Te l e d e r m a ,utilizado pela primei-ra vez em um grandeevento como este e aapresentação de um Dr. Lúcio Bakos, presidente do Congresso

O Presidente da Sociedade Brasileira de Derma-tologia, no uso de suas atribuições estatutárias eregimentais, determina que:

1) seja proibido o uso do nome e da logomarcada SBD em quaisquer cursos ou palestras, que ten-

ham caráter de “curso preparatório” para o Examedo Título de Especialista.

2) sejam adotadas medidas extra-judiciais e judi-ciais para coibir tal uso indevido.

RJ, 25 de outubro de 2002.

57o Congresso Brasileiro é sucesso em Porto Alegre

Fernando Augusto de AlmeidaPresidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia

Nota Oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia USO DO NOME E LOGOMARCA DA SBD

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6 JSBD m Ano VII N m 1

novo medicamento de combate àdermatite atópica e de contato.

O Telederma, projeto que ino-vou, tanto como uma nova formade abordagem de ensino da espe-cialidade quanto sob o aspecto deatendimento clínico virtual, propor-cionando com isso atendimentos àdistância por consultoria, empolgouo público que acompanhou aspalestras explicativas. ”Muitos cole-gas ficaram surpresos com essanova possibilidade, principalmentepor ter como base um sistema ope-racional que poderá alcançar eassistir populações mais carentes,além de proporcionar uma valiosaajuda aos colegas que estiveremdesenvolvendo a especialidade noi n t e r i o r”, destaca Dr. SergioDornelles, tesoureiro adjunto daComissão Organizadora do evento.

Com um espaço exclusivo noCongresso, o Telederma contoucom a inserção de 170 casos clíni-cos, constituindo um banco dedados que está disponibilizado naInternet, no endereço www.saude-pravoce.com.br/telederma, comdiretrizes diagnósticas e terapêuti-cas. “A aplicação deste websitepermite oferecer tele- a s s i s t ê n c i apara regiões distantes, com boarelação custo-benefício, além defacilitar o aprendizado de profis-sionais”, afirma Dra. MárciaZampese, membro da ComissãoCientífica do Congresso.

O Pimecrolimus, medicamentode combate à dermatite atópica ede contato ansiosamente esperadopela comunidade dermatológicabrasileira foi apresentado noCongresso. “Com ação inibitóriaseletiva sobre as citocinas inflama-tórias, é eficiente no tratamento dadermatite atópica e de contato”,explica Dr. Dornelles.

Ele ainda destaca a flutamida,para a qual se aconselhou muitocuidado, em função da toxicidadehepática; a finasterida aconselhadaao uso no sexo feminino; o mino-xidil com sua utilização em con-centrações de 5% nos primeiros 2

meses, para a seguir, dimimuir aconcentração para 2%.

Também foi apresentada àcomunidade dermatológica umnovo recurso ao combate da alope-cia androgenética leve e moderadapara homens e mulheres. “A subs-tância denominada 17-alfa-e s t r a d i o lt e m -se mostrado segura, já que nosestudos não se têm identificadosefeitos sistêmicos. O imiquimod e aN6 furfuriladenina também foramcitados. O imiquimod indicado notratamento das verrugas virais ecomo terapêutica experimental nastatuagens e a N6 furfuriladeninaapresentada como uma nova espe-rança na prevenção e correção dofotoenvelhecimento leve e modera-do”, explica Dr. Dornelles.

As palestras com participação demédicos estrangeiros, como Dr.Francisco Fernando Gatti, daArgentina, Dr. Francisco Kerdel, dosEstados Unidos e Dr. RobertK n o b l e r, da Áustria, atraíram muitoscongressistas. “Os convidadosestrangeiros mostraram-se simpáti-cos e solícitos em responder asquestões propostas, mesmo quandoindagados após as palestras”, ressal-ta Dra. Célia Vitello Kalil, secretáriageral da Comissão Organizadora.

Os simpósios com os palestran-tes brasileiros não deixaram ad e s e j a r. Pelo contrário.Demonstraram o elevado padrãoda Dermatologia no País. “Diversaspesquisas, concluídas ou em fasede conclusão, tanto na área clínicadermatológica como na cosmia-tria, praticamente lotaram as salasonde os simpósios eram proferi-dos”, destaca Dra. Célia.

As sessões interativas motivarampalestrantes e participantes. Fo r a mrealizadas com espaço físico satisfa-tório e técnicas adequadas.“Esperamos que os participantesque passaram pelas sessões tenhamaprovado e, principalmente, apro-veitado o alto nível das discussõesdas dinâmicas”, afirma Dra. Célia.

Nas palestras, a prevenção docâncer da pele teve destaque. Um

estudo de investigação epidemioló-gica realizado no País concluiu quena região sul, em função da suaetnia, o câncer da pele é muitomais prevalente do que em outroslocais do Brasil. A este fato soma-s eo hábito solar inadequados dosmoradores que provocam a maiorincidência da doença na região.“O estudo irá contribuir para ummaior programa de prevenção naregião”, frisa Dr. Bakos.

Ainda sobre câncer da pele,um novo tratamento foi apresenta-do aos congressistas. Dr. Bakosexplica que no caso do melanoma,o tratamento é essencialmentecirúrgico, já para os carcinomas,existe a possibilidade de cirurgia,mas também outras alternativas,como a curetagem e a quimiotera-pia tópica. “Agora podemos contartambém com a terapêutica fotodinâmica”, salienta.

D r. Bakos explica que o trata-mento consiste em colocar umasubstância em cima da lesão a sertratada e iluminá-la, três a quatrohoras depois, para que a substânciaseja ativada dentro da célula e pro-voque assim sua destruição. Deacordo com o especialista, a tera-pêutica foto dinâmica tem ótimosresultados em tumores superficiais,podendo ser realizada com laser oucom lâmpada não- l a s e r.

Especialistas presentes noCongresso também alertaram parao uso de cosméticos não-éticos.Os efeitos milagrosos prometidospor esses produtos, utilizados prin-cipalmente entre as mulheres,foram alertados durante o evento.“Quando os pacientes nos pergun-tam sobre os efeitos desses cosmé-ticos, ficamos sem resposta, já quenos faltam informações confiáveissobre suas formulações, estoca-gens e efeitos colaterais. Muitosdeles, inclusive, não têm a con-centração indicada ou nem pos-suem em sua formulação os pro-dutos que constam no rótulo”,analisa Dra. Célia Kalil.

Foram realizados diversos cur-

sos práticos durante o evento, amaioria com vagas muito dis-putadas. “O trabalho de coordenara realização dos cursos foi muitoárduo, mas também muito gratifi-cante, tendo em vista a satisfaçãomostrada pelos participantes”, afir-ma Dra. Isabel Kuhl, membro daComissão de Cursos.

Em alguns cursos foram realiza-das práticas ao vivo e transmissãosimultânea por vídeo para aplatéia. “Vale ressaltar que destemodo puderam ser realizados pro-cedimentos, alguns com técnicasinovadoras, com toda a tranqüili-dade em salas cirúrgicas e possibi-litando que a platéia, em médiacom 80 pessoas, participasse inte-rativamente, levantando suas dúvi-das e enxergando, talvez, maisdetalhadamente do que se estives-sem presentes na mesma sala”,observa Dra. Anne Simões Pires,responsável pela Comissão deCursos ao lado da Dra. Isabel.

Cursos teóricos também dividi-ram atenções. “Além de temas clás-sicos, com novas abordagens,foram realizados cursos inovadores,cujos temas sugeridos foram bri-lhantemente desenvolvidos pelospalestrantes”, afirma Dr. Isabel.

Integrantes da Comissão orga-nizadora, que durante 12 meses seempenhou na realização doCongresso, ficaram extremamentegratificada com os resultados. “Osesforços da Comissão foram coroa-dos ao elaborar um programa àaltura da expectativa da grandemaioria dos congressistas”, afirmaDr. Dornelles, destacando que oalto nível das atividades científicascontou com a importância funda-mental da capacidade pessoal eprofissional da Dra. Tânia Cestari,presidente da Comissão Científica,que se dedicou integralmente atodas as questões do Congresso.

Os participantes despediram-se do Congresso elogiando e para-benizando a Comissão Organi-zadora, presidida pelo Dr. LucioBakos.

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JSBD m Ano VII N m 1 7

Setembro / Outubro 2002

lizados em médio prazo levan-d o-se em consideração umdemonstrativo de despesas inse-rido no plano operacional decada Regional. Comprome-teram-se, inclusive, a enviar odemonstrativo o mais breve pos-sível à SBD.

Aprovou-se também a neces-sidade de uniformização doscalendários macroregionais.“Visamos a maior integraçãoentre os dermatologistas esomente com um calendário fle-xível de eventos será possívelque os profissionais participemde um maior número de even-tos”, explica Dr. Heitor.

Na Reunião, o Dr. Fernandotambém fez um balanço de suagestão debatendo com os asso-ciados suas decisões e ações. Ofuturo presidente da SBD, Dr.Marcio Rutowisch, tambémaproveitou a ocasião e discorreusobre suas propostas para ospróximos dois anos.

Regionais discutem atividades da SBD nos estados

Buscando avaliarmelhor as dificul-dades comuns

que afetam as Regio-nais da SociedadeBrasileira de Derma-tologia (SBD), seuspresidentes reuniram-se em 19 de setem-bro, sob coordenação doD r. Heitor Sá, presidente daRegional Ceará, tendo comoconvidada a Diretoria da SBD.Na pauta vários tópicos impor-tantes, com destaque para ocalendário unificado de eventosda SB e o repasse das anuidadespara as Regionais.

- A reunião foi extremamentepositiva. Abordamos assuntosfundamentais para a manuten-ção e desenvolvimento das ativi -dades da SBD em cada região eo papel que deve ser desempe-nhado tanto pela entidadenacional quanto pelas Regionais– afirma Dr. Heitor.

A tesoureira da SBD, BeatrizMoritz Trope, apresentou odesenvolvimento da gestão eco-nômica da atual Diretoria fazen-do explanações sobre a necessi-dade de mudança na atual políti-ca de repasse da instituição.

Os representantes das Re-gionais sugeriram que os repas-ses financeiros poderiam ser rea-

Os chefes dos ServiçosCredenciados da SBD estive-ram reunidos em Porto Alegre,

em 19 de setembro, e debateramimportantes propostas ligadas aos e t o r, responsável pela formação dagrande maioria dos dermatologistas.Abordaram o prazo estipulado peloConselho Federal de Medicina (CFM)para a residência em Dermatologia, aparticipação dos representantes dosServiços Credenciados nos Congres-sos Brasileiros e algumas propostasque foram apresentadas ao ConselhoDeliberativo da SBD.

- Foi muito positiva a reunião,pois levantamos todas as conse-qüências que nossas sugestões tra-riam e as propostas foram aprovadaspor significar maior envolvimentodos Serviços Credenciados em deci-sões significativas para nossa espe-cialidade – afirma Evandro Rivitti,coordenador da reunião.

Deverão ser levadas aoConselho Deliberativo da SBD pro-postas que exigem modificaçõesestatuárias. Entre elas, a introduçãodas reuniões de chefes de ServiçosCredenciados entre as reuniões ofi-ciais da SBD e a criação de umaComissão de Serviços Credenciadosjunto às Comissões Oficiais da SBD.

Os participantes também abor-

daram a participação nas decisõestécnicas da Sociedade, como o pro-grama científico de ResidênciaMédica, critérios para o Título deEspecialista e relações com aComissão Nacional de ResidênciaMédica. Nessas funções, os integran-tes da reunião sugeriram que pode-riam ser exercidas junto àsComissões, como a ComissãoCientífica e a Comissão para o Títulode Especialista.

Durante a reunião também foisolicitado que a Diretoria da SBDentre em contato com a ComissãoNacional de Residência Médica,visando a obter a eliminação da exi-gência de dois anos de ClínicaMédica sem opção prévia. Sugeremque o contato seja feito antes da reu-nião marcada para discutir o assuntocom a Associação Médica Brasileira(AMB) e CFM em 2004.

D r. Evandro ressalta ainda quevários chefes de ServiçoCredenciados manifestaram insatisfa-ção em relação à participação deseus serviços na ProgramaçãoCientífica nos Congressos Brasileiros.“ Foi aprovada a sugestão à ComissãoCientífica da SBD para que estude aquestão e elabore critérios de organi-zação e participação nas atividadescientíficas dos Congressos”, observa.

S e rviços credenciadospedem revisão de pré-

requisito para residência

Dr. Heitor (à dir.) coordenou a reunião, ondeestiveram Dr. Fernando e Dr. Marcio

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Calendário de Eventos

NOVEMBRO

SBD: Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele Data: 09 - 11 - 2002

REG. BAHIA: X Jornada BahianaData: 22 a 24 - 11 - 2002

REG.GOIÁS: XXIX Jornada Goiana de DermatologiaData: 08 - 11 - 2002

REG. PARÁ: V Jornada Paraense de DermatologiaData: 21 a 23 - 11 - 2002

REG. PERNAMBUCO: X Jornada Pernambucana de Dermatologia Data: 29 - 11 à 01 - 12 - 2002

REG. SANTA CATARINA: IV Dermatologia do Terceiro Millenium - Balneário de Camburiú-SC Data: 22 e 23 - 11 - 2002

REG. SÃO PAULO: RADESP - EMC-D Data: 28 a 30 - 11 - 2002

❍ SBD-Alagoas (82) 338-7959

❍ SBD-Amazonas (92) 233-4994

❍ SBD-Bahia (71) 237-7582

❍ SBD-Ceará (85) 261-9055

❍ SBD-Distrito Federal (61) 242-3023

❍ SBD-Espírito Santo (27) 3337-1577

❍ SBD-Fluminense (21) 2719-0411

❍ SBD-Goiás (62) 251-6826

❍ SBD-Maranhão (98) 227-1630

❍ SBD-Mato Grosso (65) 622-0037

❍ SBD-Mato Grosso do Sul (67) 421-5984

❍ SBD Minas Gerais (31) 3273-5788

❍ SBD-Pará - (91) 249-7333

❍ SBD-Paraíba (83) 224-9065

❍ SBD-Paraná (41) 224-6467

❍ SBD-Pernambuco (81) 3222-0369

❍ SBD-Piauí (86) 222-1059

❍ SBD-Rio de Janeiro (21) 2263-4811

❍ SBD-Rio G. do Norte (84) 221-5568

❍ SBD-Rio Grande do Sul (51) 3339-1811

❍ SBD-Santa Catarina (48) 222-2288

❍ SBD-São Paulo (11) 3105-4933

❍ SBD-Sergipe (79) 214-2430

8 JSBD m Ano VII N m 1

Dia Mês Evento05 Fevereiro Dia do Dermatologista15 Março EMC-D - Via Satélite05 Abril XXXVI Exame para Título de

Especialista24 Abril Reunião dos Chefes de Serviços

Credenciados25 Abril Reunião dos Presidentes de

Regionais, Comissões e Departamentos.

26 Abril Reunião do Conselho Deliberativo

07 Junho EMC-D - Via Satélite04 à 05 Setembro Reunião Pré-Congresso06 à 10 Setembro 58o Congresso Brasileiro de

Dematologia11 Outubro EMC-D - Via Satélite22 Novembro Campanha do Câncer da Pele

EVENTOS EM 2003

Page 8: Jornal da SBD - Nº 1 Setembro / Outubro 2002

JSBD m AnoVII N m 1 9

Setembro / Outubro 2002

ASociedade Brasileira deDermatologia lançou, comexclusividade para os sócios

presentes ao 57º CongressoBrasileiro, o livro “A História daDermatologia no Brasil”, que fazparte do projeto Pro- m e m ó r i a ,coordenado pelo Prof. Pa u l oCunha. Resultado de meses de

Areunião dos coordenadores dos DepartamentosEspecializados da Sociedade Brasileira deDermatologia foi marcada pela discussão do

papel desta estrutura na instituição. Os participantesacreditam que este desempenho pode ser muito maissignificativo do que o atual, e buscam sugestões parauma ação mais integrada e eficiente junto aos sócios.

- Somente depois de esclarecermos nosso realpapel na SBD poderemos contribuir mais adequa-damente e suficientemente para o conhecimentocientífico dos sócios e a divulgação desses conhe-cimentos - afirma o Dr. Silvio Alencar Marques,coordenador do Departamento de Doenças

Infecciosas e Parasitárias, que conduziu a reunião. A importância dos departamentos para a

Educação Médica Continuada (EMC) foi destaca-da. Os participantes sugerem que osDepartamentos concentrem-se no suporte priori-tário às atividades de EMC e que as atividadesdidáticas dos membros junto à EMC sejam ade-quadamente valorizadas.

Outra idéia é que haja um trabalho conjuntoentre a Comissão Científica dos Congressos e osDepartamentos. “Se os Departamentos Científicosreúnem o que de melhor existe em termos decapacitação científica no âmbito da Sociedade,

seus Coordenadores devem ser chamados a parti-cipar da construção científica dos Congressos”,explica Dr. Silvio. Sugestão igualmente importante,é a de que os futuros Coordenadores sejam esco-lhidos pela Diretoria a partir de lista tríplice elabo-rada por membros do Departamento específico.

Na reunião também foram acertadas atividadesque deverão ser desempenhadas pelos membrosdos Departamentos. Deverão organizar um cadas-tro de profissionais com habilidade reconhecida nasua área de competência. "Nos propomos tambéma levar nossos conhecimentos teóricos e práticos aquem realmente necessitar", afirma Dr. Silvio.

Lançamento de livro e sorteio de inscrições para o próximo Congresso Brasileiro marcaram cerimônia

pesquisa e dedica-ção aos documen-tos que relatam os90 anos da SBD, aobra agregou con-teúdo e apresen-tação impecáveis.O sucesso foitanto que a pri-meira edição já

está quase esgotada.O lançamento aconteceu no

dia 23 de setembro, após umacerimônia para apresentação dasprincipais realizações da Diretoriano último ano. O presidenteFernando Almeida, durante a ceri-mônia, aproveitou para dar asboas vindas aos novos especialistas

da SBD, sorteando cinco inscriçõespara o próximo CongressoBrasileiro e oferecendo uma inscri-ção como membro da AcademiaAmericana de Dermatologia para aDra. Marilda Helena To l e d oBrandão, que obteve a melhornota no Exame de Título deEspecialista de 2002.

Cerca de 500 pessoas assisti-ram à cerimônia, onde os profes-sores René Garrido Neves, LunaAzulay Abulafia (representando oseu pai, Prof. Rubem DavidAzulay) e Lucio Bakos, presidentedo 57º Congresso, receberam osprimeiros exemplares do livro.Após a cerimônia, os dermatolo-gistas participaram de uma confra-

Os sócios que não parti-ciparam do 57º CBD pode-rão solicitar um exemplar dolivro na sede da SBD. Aoferta encerra ao término doestoque.

Departamentos procuram maior participação junto aos sócios

SBD celebra projetos realizados nesta gestão

A diretoria no coquetel oferecido após a cerimônia

Prêmio entregue ao 1º lugar no TED

ternização com a diretoria da SBDnos stands dos laboratórios LaRoche Posay e Stiefel, que apoia-ram a “História da Dermatologiano Brasil”.

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LITERATURA MÉDICA

Todos os livros desta seção foram doados por suas edi-toras ou autores e estão disponíveis na Biblioteca da SBD.

10 JSBD m Ano VI N m 6

Compêdio de Micologia MédicaAutores: Clarisse Zaitz, Iphis Campbell,Silvio Alencar Marques, Ligia Rangel B.Ruiz e Valéria Maria de Souza Editora: Medsi

“Compêndio de Mico-logia Médica é livro especiali-

zado que tem sua história. Ele começoua ser gestado desde quando a Professora Clarisse

Zaitz assumiu o encargo de realizar um Curso de Micologia, todos os anos,no mês de fevereiro, tendo por local a Faculdade de Ciências Médicas daSanta Casa de São Paulo. Do Curso, realizado em 1985 com 20 participan-tes, até o 11o Curso, realizado em 1998 com 100 participantes, a idéia dolivro foi sendo sedimentada. Considerou-se a oportunidade de reunir aexperiência dos diferentes professores convidados a ministrar aulas noCurso, transformando-a em um livro de texto que tem como um dos prin-cipais objetivos a correlação clínico- l a b o r a t o r i a l .

Não que faltassem, em nosso País, livros sobre micologia médica, escri-tos por brasileiros. Ao contrário, eles existem e são bons, com a assinatu-ra de homens do nível, por exemplo, de um Carlos da Silva Lacaz. Mas aciência evolui e novas técnicas, resultantes de novos conhecimentos, sãointroduzidas; novos agentes são identificados e seu papel etiopatogênicofica esclarecido; a mudança de hábitos da população altera a prevalênciadas doenças ocorrentes; novas doenças mudam o comportamento doorganismo diante de fungos agressivos, como ocorreu com a AIDS.

Compêndio de Micologia Médica se propõe exatamente a fazer isto.Não é um tratado, mas é fonte atualizada de informações. Não polemi-za sobre os temas, procura transmitir apenas aquilo que é útil e necessá-rio para o paciente das cências médicas, no campo da Micologia. Não éessencialmente técnico, mas clínico-laboratorial.

Nelson Guimarães Proença Professor Pleno de Dematologia

História da Dermatologia no BrasilAutor: Glauco Carneiro

Fernando Augusto de Almeida*

Ao assumirmos a gestão da Sociedade Brasileira deDermatologia, tínhamos à frente um evento históri-co, um momento único: o aniversário dos 90 anos

da entidade. Para comemorar-mos este momento, por suges-

tão do Dr. Paulo Rowilson Cunha, aDiretoria aprovou a criação do Projeto Pró-

Memória, com o objetivo de atualizar a História da SBD e criar recursos e meca-nismos para sua preservação. Este livro é parte deste Projeto e, certamente, con-servará a memória de uma das mais antigas sociedades médicas do Brasil.

A semente plantada no dia 05 de fevereiro de 1912 deu frutos e,hoje, a SBD é a 2ª maior sociedade científica da especialidade nomundo. Ao longo da História, nossos ilustres colegas, como uma videi-ra, espalharam seus ramos por todo o Brasil.

E desde sua inauguração no Pavilhão São Miguel, na Santa Casade Misericórdia do Rio de Janeiro, até sua instalação numa sede própriana Avenida Rio Branco, também no Rio de Janeiro, a SBD construiuuma história de grandes conquistas.

Novas gerações foram formadas, e a Dermatologia transformou-se em uma das especialidades mais respeitadas da atualidade. Hoje,celebramos 90 anos com nossos 4753 sócios, 23 Regionais, 13 Depar-tamentos Científicos e 59 Serviços Credenciados.

Está será uma leitura agradável, amena, sem fugir da realidade. Oautor Glauco Carneiro foi feliz na narração, e mostrou afinco em seu tra-balho. Assim sendo, é possível ter uma noção da trajetória da DermatologiaBrasileira. A SBD, os Serviços Credenciados, os Professores e colegas queatenderam ao nosso apelo de colaboração são os responsáveis por estaHistória. As diversas fases evolutivas da Dermatologia Brasileira Clínica, daVenereologia, da Micologia, da Hansenologia, da Dermatopatologia, daCirurgia Dermatológica, da Oncologia e da Cosmiatria estão aqui retratadas.

Este livro é um agradecimento a todos os dermatologistas brasi-leiros que lutaram nos últimos 90 anos pela saúde, dignidade e bem-estar do ser humano. Agradecemos também ao apoio dos laboratóriosfarmacêuticos que acreditaram neste projeto. Nós humanos somos fini-tos. Porém, uma sociedade organizada, com uma história bem consti-tuída como a da SBD, permanece.

* Presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia 2001/2002

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JSBD m Ano VII N m 1 11

Setembro / Outubro 2002

h t t p : / / w w w. a a p s . o r gPara quem gosta de Fa r m a-cologia, este é o site indicado

Continuamos com aseção INTERDIC@S,onde os leitorespoderão encontrarsugestões dos sitesmais interessantespara o especialista.Em cada edição, oDepartamento deInformática – repre-sentado pela Dra.Ana Cristina Fasanel-la – comentará algu-mas das webs maisimportantes nomundo eletrônico damedicina, levandoaos sócios da SBD aoportunidade deampliar as ferramen-tas para estudo epesquisa.

Interdic@as

h t t p : / / w w w. w h o . d k : 8 0 /A Organização Mundial deSaúde tem diversas regionaispelo mundo afora, e este site éo da World Health Orga-nization – Europe, no qualp o d e-se ver o quanto se fazdentro desta Instituição e even-tos principais no ano dos quaistoma parte. Site não direta-mente ligado a Dermatologia,mas de suma importância paranós médicos.

h t t p : / / t e l e m e d i c i n e . o r g / w d s /h o m e p a g e . h t m

Agora as mulheres dermatolo-gistas podem ter acesso a um siteque busca ajudá-las a desen-v o l v e r e m -se na plenitude de seupotencial. Ligada à AmericanAcademy of Dermatology, aWoman´s Dermatologic Societypromete neste novo milênio. Vale apena conferir.

h t t p : / / w w w. j i d o n l i n e . o r g / m i s c / a bo u t . s h t m l

É um excelente site de pesqui-sa dermatológica, pois publica ostrabalhos originais relevantes emais recentes nas áreas de biolo-gia ou doenças da pele. Também éo Jornal oficial da Society forInvestigative Dermatology e daEuropean Society forDermatological Research. Ostemas de interesse estão focadosnas seguintes áreas daDermatologia: bioquimica, biofísi-ca, carcinogenese, crescimento eregulação celular, pesquisa clinica,desenvolvimento, epidemiologia,matriz extracelular, genetica, imu-nologia, biologia do melanocito,microbiologia, biologia moleculare celular, patologia, farmacologiae absorção percutanea, fotobiolo-gia, fisiologia e estrutura.

da American Association ofPharmaceutical Sciences, ondeé possível pesquisar novas dro-gas de uso geral e dermatológi-co. Boa viagem!

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OConselho Federal de Medicina estárealizando via Internet a pesquisaQualificação, Trabalho e Qualidade

de Vida do Médico. O objetivo é traçar umperfil minucioso do médico brasileiro, conhe-cendo a estrutura e a dinâmica do exercícioda medicina no Brasil.

De acordo com o conselheiro MauroBrandão, responsável pela coordenação dapesquisa, as informações que serão apura-das favorecerão os direcionamentos e asdecisões que podem ser tomadas para aimplementação de políticas e medidas quevalorizem o trabalho e promovam melho-rias na qualidade de vida do médico.

O formulário da pesquisa está disponívelna home page www.cfm.org.br. Para esti-mular as adesões à pesquisa, será sorteadoum microcomputador de última geraçãoentre os participantes de cada região dopaís. Para a realização dos sorteios, levar-se-á em conta os dados de entrada (CRM,UF e data de nascimento). Estes dadosserão dissociados automaticamente daque-les que representam a pesquisa em si, detal forma que nenhum questionário terá asua identificação revelada.

Foi disponibilizado um e-mail exclusivopara esclarecer dúvidas e/ou recebercomentários: [email protected]. As res-postas aos e-mails serão respondidas nomáximo em 24 horas. Além disso, está dis-ponível o telefone 0800-7075018, quefunciona de segunda a domingo, das 8h00às 20h00.

12 JSBD m AnoVI N m 4

Asegunda edição do Prêmio LaRoche Posay distribuiu R$40mil para os melhores trabal-

hos inéditos em DermatologiaTropical. O prêmio é dividido emduas categorias: profissionais comaté 5 anos de especialização ouresidentes e profissionais com maisde 5 anos de especialização. O 1ºcolocado de cada categoria rece-beu R$15 mil, e o 2º colocado, R$ 5 mil. O presidente da Sociedade Brasileirade Dermatologia, Dr. Fernando Almeida, esteve na cerimônia para entregar osprêmios aos vencedores. Na ocasião, ele ressaltou a importância de um labo-ratório incentivar a pesquisa brasileira, independentemente de interesses comer-ciais da empresa na área estudada.

PRÊMIO LA ROCHE POSAYCATEGORIA 1 - profissionais com até 5 anos de especialização e residentes 1º COLOCADO: "Leishmaniose Tegumentar Americana: Epidemiologia e Perspectivas de tra-tamento" Autora: Clarisse Marie Kobata - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo2º COLOCADO: "Síndrome de Hipersensibilidade à Dapsona: a revisão sistemátcia dos crité-rios diagnósticos" Autores: Drs. Graziela Carneiro Leta, Maria Esther Paes de Almeida dos Santos Simas,Maria Leide W. de Oliveira, Maria Katia Gomes – Universidade Federal do Rio de JaneiroCATEGORIA 2 – profissionais com mais de 5 anos de especialização 1º COLOCADO: "Citocinas produzidas por monócitos do sangue periférico e expressas emlesão mucocutâneas de pacientes com paracoccidioimicose, avaliados antes e após o trata-mento"Autores: Drs. Silvio Alencar Marques, Maria Rita Parise Fortes, Mariangela E. A. Marques,Cilmery S.Kurokawa, Angela M.V. Campos Soares & Maria Terezinha Serrão Peraçoli -UNESP-Botucatu2º COLOCADO: " Importância dos acidentes provocados por Arraias Fluviais (potamotrygo -nidae) no diagnóstico diferencial das úlceras crônicas em regiões tropicais do Brasil: estu-do epidemiológico, clínico, histopatológico e terapêutico" Autor: Dr. Vidal Haddad Jr., UNESP - Botucatu

La Roche Posay premia trabalhos em Dermatopatologia Tropical

Qualificação, Trabalho e Qualidade de Vida do Médico

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JSBD m Ano VII N m 1 13

Setembro / Outubro 2002

Lei definirá ato médicono diagnóstico e tratamentode doenças sob a coordena-ção de um médico.

A opção por definir em leio ato médico surgiu exata-mente pela ampliação dasatribuições que algumas cate-gorias profissionais estãoobtendo dentro da medicina.De acordo com o senadorAlthof, os médicos têm perdi-do a cada dia, de maneiralenta e progressiva, segmentosdo mercado de trabalho. “Épreciso estar claro a definiçãode ato médico, que implicaem grandes responsabilida-des”, afirma.

As ações de diagnosticar etratar as doenças, estando pro-tegidas por lei para seremexclusivamente atos de médi-cos e odontólogos, em suaárea, é considerada funda-mental pelo presidente doCFM, Edson de OliveiraAndrade. “Este princípio podeparecer um procedimentosimples, mas não está sendoseguido hoje em dia. É possí-vel listarmos várias profissõesque querem ter o direito dediagnosticar e tratar a doença.Se permitirmos que essa situa-ção continue, perderemos aessência da Medicina comoprofissão”, ressalta.

Oliveira diz que à medida

Aregulamentação do atomédico está tramitandono Congresso Nacional.

Objetivando definir o quepode ser considerado atomédico, o senador GeraldoAlthoff (PFL-SC) propôs umprojeto de lei que garanta quediagnósticos de doenças e tra-tamento de pacientes sejamatividades exclusivas de médi-cos regularmente registrados,com exceção apenas para aodontologia na sua área deatuação.

O projeto número 25/02,apoiado pela AssociaçãoMédica Brasileira (AMB) e oConselho Federal de Medi-cina (CFM), está gerando dis-cussões entre diversas catego-rias profissionais da área desaúde. Representantes sindi-cais de psicólogos, assistentessociais, fonoaudiólogos, nutri-cionistas e fisioterapeutasestão protestando contra oprojeto e prometem provocarmuitas discussões visando aimpedir o projeto de ser vota-do favoravelmente.

Na visão dos médicosenvolvidos na elaboração doprojeto, esses profissionais,cujas atuações foram criadaspara auxiliar a medicina nodiagnóstico ou completá-la naterapêutica, só devem atuar

Pesquisa aponta caminhos para a Educação Médica Continuada

Após quatro anos de Educação Médica Continuada emDermatologia (EMC-D), com diferentes modelos de cursos deatualização neste período, a SBD procura o melhor caminho para

manter o programa no futuro. Uma pesquisa realizada no último even-to via satélite revelou as preferências dos sócios que participam daE M C- D, e deverá servir como base para o próximo ano de eventos.

Apenas 21% dos sócios já atingiram a meta de 350 créditos parareceber o certificado de atualização. O prazo para cumprir a meta ter-mina em agosto de 2003, mas os coordenadores já pensam em alterna-tivas para aumentar a participação dos sócios. Os estados que concen-tram os sócios com menor pontuação são Bahia, Mato Grosso, MatoGrosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Pa u l o .

- Acredito que as regionais que ainda obtêm baixa média de pon-tuação devam discutir e alertar os sócios sobre a necessidade de atin-gir a meta proposta pelo programa. Há um movimento forte de reco-nhecimento da Educação Médica Continuada como a melhor formade revalidar o título de especialista, então, creio que estes pontosterão muita importância no futuro – acrescentou a Dra. Lia Castro,coordenadora do Programa.

Desde a implantação da EMC- D, o programa passou por diversasalterações na forma de apresentação dos cursos. Segundo a pesquisarealizada pela SBD, o modelo atual – através de eventos via satélite enos grandes eventos regionais – foi o melhor aceito pelos participan-tes, que consideraram os temas atuais e bem distribuídos. A periodi-cidade ideal para os sócios é um evento a cada dois meses.

Os temas que despertam maior interesse nos participantes sãoDermatologia Pediátrica, Medicina Cutânea e Medicina Interna,Cosmiatria, Alergia Dermatológica e Doenças Infecciosas eParasitárias. Por outro lado, Dermatopatologia e Laser foram aponta-dos como as áreas de menor preferência dos sócios.

Os coordenadores da EMC-D em 2002, Dra. Lia Castro e Dr.Alberto Cardoso, acreditam que fizeram o melhor dentro das possibi-lidades que a SBD poderia oferecer aos sócios neste ano. Com custobaixíssimo, principalmente se comparado aos anos anteriores, forammantidos os eventos via satélite para boa parte do território nacional,além da inovação de levar os cursos para as jornadas regionais.

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14 JSBD m Ano VII N m 1

que a Medicina se consolidoucientificamente, começaram asurgir outras profissões para-médicas, com a função deauxiliar o trabalho médico emseu exercício. “Quando aenfermagem surgiu, porexemplo, foi pela necessidadede alguém mais estar presen-te, além do médico. Em segui-da vieram outras profissõesque visavam dar um suportemais bem qualificado ao exer-cício da medicina, como osfarmacêuticos, nutricionistas,fisioterapeutas e outras.Acontece que ocorreram des-vios, começaram a estendercompetências profissionais.Daí a necessidade urgente dedefinição do ato médico”,explica.

Luiz Salvador, secretário doCFM que participou da comis-são criada para analisar e defi-nir o ato médico e que auxiliouo senador Althoff na redaçãodo projeto de lei, afirma que osprocedimentos médicospodem ser divididos em trêscategorias. “As atividades deprevenção podem ser exercidaspor profissionais de outras áreasde saúde, assim como as ativi-dades de reabilitação. Já o diag-nóstico e tratamento são ativi-dades privativas de médicos eodontólogos, cada um em suaárea de atuação”, observa.

A indefinição atual doslimites das atividades médicasé, segundo Salvador, conse-qüência da imprecisão da Leido Exercício da Medicina, de1954. “Essa imprecisão permi-te que sejam criadas profis-sões que atuam na saúde ecujos profissionais se intitulamatuantes na medicina, semregistro médico”, analisa.

Representantes de sindica-tos das categorias contráriasao projeto de Lei têm semanifestado em todo o Pa í s .No Rio de Janeiro, por exem-plo, reuniram-se duas vezesantes das eleições e aguarda-vam apenas a definição doquadro eleitoral para traçarestratégias visando mudançano texto do projeto. “O médi-co não pode tomar para si ocontrole total sobre a saúdedo paciente. O bem estarcompreende muito mais quea cura de doenças. Lu t a m o spor um sistema multiprofissio-nal, em que o trabalho emequipe prevaleça sob o auto-ritarismo”, afirma MargarethAlves Dallaruvera, presidentedo Sindicato dos AssistentesSociais no Estado do Rio deJaneiro.

A maior reivindicação dascategorias é a mudança noartigo 3o do projeto que incluientre os atos restritos aos

médicos as atividades decoordenação, direção, chefia,perícia e auditoria. “Destemodo não podemos planejaruma carreira e vir a dirigir uni-dades de saúde, já que osmédicos querem obter total-mente esse direito”, observa arepresentante dos assistentessociais.

Margareth afirma, ainda,que a conclusão dos profissio-nais de saúde sobre o projetode lei que visa a definir o atomédico limita e restringe osaber, beneficiando apenas acategoria em detrimento dasdemais. “Os médicos nãopodem querer, por Lei, opoder de dirigir outras profis-sões. Isso não cabe a eles, jáque todas as categorias já têmLegislações que as contro-lam”, ressalta.

Dr. Marcos Sarvat, secretá-rio geral da Sociedade Médicado Rio de Janeiro (Somerj),afirma que as reclamaçõesnão competem, principal-mente quanto ao artigo 3º."Queremos apenas uma leique irá determinar o óbvio.Somente os médicos é quepodem fazer diagnósticos eindicar tratamentos. Asdemais profissões da área desaúde têm previstas em suaslegislações somente atribui-ções de auxiliar no tratamento

de diagnósticos, fazer examesou complementar a terapêuti-ca executando algumas tera-pias específicas. Sendo assim,os médicos não podem sercoordenados por seus auxilia-res", afirma.

A necessidade destas pro-fissões, no entanto, é destaca-da por Sarvat. "São importan-tes, necessárias e até impres-cindíveis para o campo dasaúde, entretanto alguns pro-fissionais vêm atuando ematribuições médicas, o quenão poderia estar acontecen-do. O projeto de lei apenasvem apenas para delimitar asatividades específicas dosmédicos, que no entanto, sãoóbvias", afirma.

Para o secretário geral daSomerj, o que os representan-tes sindicais querem propagaré que o paciente que temuma dor nas costas deve pro-curar direto um fisioterapeuta,ou o que tenha uma rouqui-dão seja atendido apenas porum fonoaudiólogo. "Somenteo médico pode diagnosticar eindicar tratamentos. Um outroprofissional da área de saúdenão pode, conforme indicadoem suas próprias legislações,exercer atividades exclusivasdo médico, que tem a prepa-ração adequada para fazê-lo",analisa.

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Setembro / Outubro 2002

Maranhão

Regionais

Depois de três anos comopresidente da SociedadeBrasileira de Dermatologia -Regional Maranhão, a Dra.Rosário Lobato despede-se dagestão com a sensação de devercumprido. “Agradeço o reconhe-cimento que obtive dos sóciospelo trabalho que realizei. Pa s s e ipor anos muito difíceis, compouca verba e muito trabalho.No entanto, fiz tudo que estavaao meu alcance para que aRegional se fortalecesse e hou-vesse maior integração entre osdermatologistas do Estado”, afir-ma Dra. Rosário.

Entre os atos da gestora, que

assumiu a presidência daRegional em 2000 logo após amorte do então gestor Dr.Evanildo Ewerton e no anoseguinte se reelegeu, está o esta-belecimento de um espaço físicopara a sede da entidade.“Coloquei entre as prioridades daminha administração providen-ciar um endereço para a sede daRegional, pois os médicos se reu-niam em uma sala de hospital.Agora temos um espaço físico sónosso”, lembra.

A contabilidade da Regionaltambém foi colocada em ordem eo maior orgulho da Dra. Rosário éa intensa participação dos profis-

Dever cumprido: Dra. RosárioLobato despede-se da presidência

A criação da distrital de Londrina,com a autorização de criação de novasdistritais, realização de todos os pro-gramas planejados e participação efeti-va dos dermatologistas na progra-mação da Regional Paraná foramalguns das realizações do Dr. MauroFigueiras Mendes enquanto esteve àfrente da entidade. “Apesar da dificul-dade econômica por que passa o Pa í s ,na minha gestão conseguimos realizartodas as atividades programadas pelaRegional, obtendo sempre bons resul-tados”, afirma Dr. Mauro.

A autorização da criação deDistritais no Estado, foi uma vitóriaobtida pela equipe liderada por Dr.

Mauro. “A de Londrina já foi criada. Eo próximo gestor pode criar outras,em Cascavel, Foz do Iguaçu ou emoutra cidade paranaense”, ressalta.

O novo presidente da Regional jáfoi escolhido. O Dr. Orley ÁlvaroCampagnolo será presidente da insti-tuição em 2003 e 2004. “Diante doexpressivo apoio de todos os serviçosde Dermatologia e dos colegas doParaná, sinto-me muito honrado,agradecido, estimulado e conscienteda responsabilidade que nos espera.Já estamos empenhados em propor-cionar eventos de qualidade atodos”, observa Dr. Orley.

Paraná

sionais nos eventos. “Os médicosvoltaram a comparecer nas reu-niões mensais”, ressalta.

Nos próximos dois anos estarãona diretoria Dra. Maria SolangeSoares Cordeiro, como presidente,

Dra. Maria de Fátima ResendeMoreira, como vice, Dr. AlbertoJosé de Jesus, como tesoureiro,Dra. Virgínia Milhomens Costa,como secretária e Dr. Ivan AbreuFigueiredo, como bibliotecário.

A I DermaNatal, realizada entre os dias 15 e17 de agosto, representou um marco na gestãodo Dr. Arnóbio Pacheco, segundo o própriopresidente. “Contamos com um grande elencode professores e uma programação científicaelaborada, atual e diversificada, com muitoempenho da nossa diretoria na organização doevento”, resumiu Dr. Arnóbio. O evento reuniu

260 dermatologistas, vindos principalmente deNatal, Recife e João Pessoa.

- A avaliação da nossa jornada satisfez plena-mente todos os participantes, e nos proporcio-nou aprendizagem, estímulo e incentivo cadavez maior para repetirmos o mesmo sucesso no59º Congresso Brasileiro de Dermatologia, em2004 – concluiu o presidente.

Natal organiza um prévia do Congresso Brasileiro

Dr. Arnóbio, ao centro, cumprimenta a Dra.Denise Steiner, palestrante de SP

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16 JSBD m Ano VII N m 1

CAPÍTULO INome, Sede e Finalidade.Art. 1º - A Sociedade Brasileira de

Dermatologia (SBD), fundada em 5 defevereiro de 1912, com prazo de dura-ção indeterminado, sob a denomina-ção de Sociedade Brasileira deDermatologia e Sifilografia, na cidadedo Rio de Janeiro, com sede e foro naAv. Rio Branco nº 39, 18º andar, CEP20090-003, Caixa Postal 389, tem porobjetivos o estudo, o ensino e a pes-quisa da Dermatologia clínica, cirúrgi-ca, oncológica, cosmiátrica, hanseno-logia e domínios afins.

Art. 2º - A SBD manifestar-se-á ouatuará, sempre que necessário, emrelação:I – à definição de atos dermatológicos;II– à delimitação de área de atividadedo dermatologista;III – aos outros assuntos de interessedo exercício da profissão de dermato-logista.

Art. 3º - A SBD poderá propor, àsentidades competentes, medidasvisando a preservar, disciplinar e fisca-lizar o exercício da Dermatologia.

Art. 4º - A SBD procurará contribuirpara a orientação e solução dos aspec-tos médicos-sociais da Dermatologia edomínios afins.

Parágrafo único - Fica instituído odia 5 de fevereiro como o Dia doDermatologista.

CAPÍTULO IIDos Sócios

Art. 5º - A SBD é constituída pelasseguintes categorias de Sócios, todospessoas físicas:I - Efetivos;II - Beneméritos;III - Honorários;IV - Correspondentes;V - Colaboradores;VI - Estrangeiros;VII - Aspirantes;

VIII - Contribuintes.Parágrafo único - Os Sócios não respon-dem, direta ou subsidiariamente, pelasobrigações sociais, da SBD.

Art. 6º - São Sócios Efetivos todos osmédicos dermatologistas, inscritos nosquadros da SBD, portadores de Títulode Especialista, concedido por estaSociedade.

§ 1º - Serão admitidos para oexame de Título de Especialista ossócios contribuintes, aspirantes emédicos que realizaram por 2 (dois)anos treinamento em serviço cre-denciado pela SBD.

§ 2º - Poderão ser admitidos paraeste exame médicos não incluídos nes-tas categorias, respeitadas, em seuconjunto, as normas específicas doMinistério da Educação, ConselhoFederal de Medicina e AssociaçãoMédica Brasileira.

Art. 7º - O título de Sócio Bene-mérito será conferido àquelas persona-lidades que tenham prestado relevan-tes serviços à SBD, por proposta doPresidente e de 2 (dois) ex-Presidentesda SBD e aprovação do ConselhoDeliberativo.

Art. 8º - O título de Sócio Honorárioserá conferido aos sócios efetivos qui-tes com suas obrigações sociais quetenham prestado real contribuição àDermatologia, por proposta de 3 (três)Sócios Efetivos quites com suas obriga-ções sociais, com parecer da Diretoriae aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Aos dermatologis-tas estrangeiros poderá ser conferido otítulo de Sócio Honorário nos mesmosmoldes desse artigo.

Art. 9º - O título de SócioCorrespondente será conferido a pro-fissionais médicos, não residentes noBrasil, por proposta de 3 (três) SóciosEfetivos quites com suas obrigaçõessociais, com parecer da Diretoria eaprovação do Conselho Deliberativo.

A SBD - Regional Sergipe estáse preparando para sediar emAracaju, capital do Estado, a 22a

Jornada Norte/Nordeste deDermatologia, que ocorrerá no Hotel Parque dos Coqueiros,de 5 a 7 de junho de 2003. “Nossa intenção é que seja umdos maiores eventos da região”, ressalta Dr. Fedro Portugal,atual presidente da Regional.

Quando o evento ocorrer, no entanto, estará à frente dainstituição a nova diretoria eleita em 30 de agosto e queassumirá em janeiro por dois anos consecutivos, 2003 e2004. Dr. Emerson Ferreira será o novo presidente da enti-dade, tendo como vice Dr. Hunaldo Trindade.

A gestão do Dr. Fedro foi marcada por participação efeti-va de quase todos os profissionais sergipanos. “Entregarei oposto com a sensação de dever cumprido. Em minha admi-nistração promovemos vários eventos elevando o nível cien-tífico dos profissionais, assim como estreitando os laços deamizade entre eles”, avalia.

Sergipe

Começam ospreparativos paraa Jornada Norte-Nordeste

Pará

Programação de eventos em novembroO II Simpósio Paraense de Oncologia, realizado em 31 de agosto pela SBD -

Regional Pará contou com a participação de mais de 60% dos sócios. Os pales-trantes, Dr. Fernando Almeida, presidente da SBD, Dr. Francisco Belfort, de SãoPaulo e os médicos da região, Dr. Arival Brito, Dr. Mário Miranda, Dr. ManuelAlmeida e Dr. Fernando Carneiro tiveram suas apresentações muito elogiadaspelos profissionais participantes.

Atualmente a diretoria da Regional está empenhada na organização da 5 a

Jornada Paraense de Dermatologia que ocorrerá de 21 a 23 de novembro emBelém. “Faremos o possível para que o evento seja um sucesso e tenha participa-ção efetiva dos sócios”, garante Alena Darwich Mendes, presidente da Regionalque ficará somente até o final deste ano à frente da instituição.

A nova diretoria, já eleita para o biênio 2003/2004, tem como presidente Dra.Rossana Gonçalves e como vice, Dr. Fernando Carneiro. Dra. Alena, no entanto,não se afastará da Regional, já que se elegeu delegada. “Dei o melhor de mimpara a Sociedade. Estou saindo com a impressão de missão cumprida. Mesmoenfrentando dificuldades financeiras, fiz o que pude organizando encontros ecolaborando no aprimoramento profissional dos sócios. Mas acho importante arenovação e não tenho dúvidas que a nova diretoria fará uma boa gestão”, anali-sa Dra. Alena, declarando total apoio aos novos gestores da Regional.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA(Denominação inicial - Sociedade Brasileira de Dermatologia

e Sifilografia) - Declarada de utilidade pública pela Lei nº 1.270,de 9 de dezembro de 1950

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Setembro / Outubro 2002

Art. 10º - O título de SócioColaborador será conferido a profis-sionais de nível universitário não der-matologistas que tenham prestadocontribuição à Dermatologia, por 5(cinco) anos ininterruptos com com-provação curricular, por proposta de 3(três) Sócios Efetivos quites com suasobrigações sociais, com parecer daDiretoria e aprovação do ConselhoDeliberativo.

Art. 11 – O título de SócioEstrangeiro será conferido a profissio-nais médicos, aprovados no exame deTítulo de Especialista da SBD e quetenham retornado ao país de origem,por proposta de 3 (três) Sócios Efetivosquites com suas obrigações sociais,com parecer da Diretoria e aprovaçãodo Conselho Deliberativo.

Art. 12 - São Sócios Aspirantes osmédicos ainda não qualificados comoespecialistas pela SBD e admitidosnesta categoria.

§ 1º - A admissão como SócioAspirante será feita por intermédioda Regional, por proposta de 3 (três)Sócios Efetivos quites com suas obri-gações sociais, aprovada pelaDiretoria . Somente serão admitidoscomo Sócios Aspirantes os médicosque estejam realizando residênciaou estágio em Serviço Credenciadopela SBD.

§ 2º - O Sócio Aspirante poderápermanecer nessa situação por umperíodo máximo de 5 (cinco) anos,sendo então remanejado para a cate-goria de Sócio Contribuinte.

§ 3º - O Sócio Aspirante e o Sócio

Contribuinte, habilitados no exame deTítulo de Especialista promovido pelaSBD, passarão à categoria de SócioEfetivo.

Art. 13 - São Sócios Contribuintes osSócios Aspirantes não qualificadoscomo especialistas pela SBD em até 5(cinco) anos, a contar de sua admissão.Art. 14 - Perdem a qualidade desócios, independentemente de suascategorias, aqueles que:I - peçam, por escrito, sua demissão;II - tenham deixado de efetuar o paga-mento da contribuição à SBD, por umperíodo de 2 (dois) anos consecutivos;III - sejam destituídos dessa condiçãopelo Conselho Deliberativo, por fatograve, devidamente comprovado pelaComissão de Ética e DefesaProfissional.Art. 15 - São direitos de todos ossócios, quites com suas obrigaçõessociais:I - usar o título de Sócio da SBD, nacategoria respectiva;II - receber as publicações dos AnaisBrasileiros de Dermatologia;III - receber as publicações do Jornalda SBD;IV – acesso à Mídia Eletrônica da SBD;V - participar dos CongressosBrasileiros de Dermatologia e de suasRegionais;VI - votar nas eleições das Regionais.Parágrafo único - Nenhuma prerroga-tiva de Sócio será transmitida porherança, doação ou transferência dequalquer espécie.

Art. 16 - São prerrogativas dosSócios Efetivos quites com suas obriga-

ções sociais e dos que se tornaremhonorários:I- participar das assembléias gerais;II - eleger ou ser eleito para cargosdiretivos da SBD, resguardadas as exi-gências para cada cargo.Parágrafo único - Não pode votar ouser votado o sócio em atraso com suascontribuições.Art. 17 - São obrigações dos sócios:I - pagar a contribuição anual à SBD,se não estiver isento, na forma do arti -go 18;II - aceitar e desempenhar, com inte-resse, os cargos diretivos para os quaisforem eleitos;III - prestar toda colaboração à SBD,tendo em vista suas finalidades.Art. 18 - Os Sócios com mais de 70(setenta) anos de idade estão isen-tos da contribuição anual, bemcomo aqueles aposentados compul-soriamente por doenças incapaci-tantes, nos termos da legislaçãovigente no país.

CAPÍTULO IIIDa Estrutura

Art. 19 - São órgãos da Administraçãoda SBD:I - Assembléia Geral;II - Conselho Deliberativo;III - Diretoria;IV - Conselho Fiscal.§ Único: São órgãos técnicos científi-cos da SBD:I -Comissões;II - Regionais da SBD;III - Anais Brasileiros de Dermatologia;IV - Jornal da SBD;

V - Mídia Eletrônica da SBD;VI - Congresso Brasileiro de Derma-tologia;VII - Departamentos Especializados;VIII- Biblioteca;IX - Educação Médica Continuada daSBD.

CAPÍTULO IVDa Assembléia Geral

Art. 20 - A Assembléia Geral da SBDserá constituída pela reunião dosSócios Efetivos quites com suas obri-gações sociais e dos Sócios Efetivosque se tornaram Honorários.§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-ácom a presença de qualquer númerode sócios, ordinariamente, por oca-sião do Congresso Brasileiro deDermatologia, e, extraordinariamentepor convocação do presidente da SBDou mediante requerimento de, nomínimo, 1/5 (um quinto) dos SóciosEfetivos quites com suas obrigaçõessociais.§ 2º - A Presidência e a Secretaria daAssembléia Geral serão exercidas, res-pectivamente, pelo Presidente eSecretário Geral da SBD.Art. 21 - Compete à AssembléiaGeral:I - tomar conhecimento e deliberarsobre o relatório da Diretoria, as reso-luções do Conselho Deliberativo e dasComissões;II - referendar ou não as propostas doConselho Deliberativo sobre altera-ções do Estatuto da SBD;III - empossar o Presidente e Vice-Presidente da SBD;

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IV - debater assuntos de interessegeral, levantados por qualquer sócio,aprovando moção a ser encaminhadaao Conselho Deliberativo;V - alterar resoluções do ConselhoDeliberativo, por voto majoritário,desde que estejam presentes, no míni-mo 50 % (cinqüenta por cento) dosSócios Efetivos quites com suas obriga-ções sociais.

CAPÍTULO VDo Conselho Deliberativo

Art. 22 - O Conselho Deliberativo seráconstituído por membros vitalícios enão vitalícios.Art. 23 - São membros vitalícios oPresidente e os Ex-Presidentes da SBD.Art. 24 - São membros não vitalícios: oVice-Presidente, o Presidente eleito, oVice-Presidente eleito, os Presidentesde cada Regional, o Presidente doCongresso, o Presidente eleito do pró-ximo Congresso, o Editor Chefe dosAnais Brasileiros de Dermatologia, oEditor Chefe do Jornal da SBD, o res-ponsável pela Mídia Eletrônica e umdelegado, sócio efetivo quite com suasobrigações sociais, por grupo de 50(cinqüenta) sócios quites com suasobrigações sociais de cada Regional,eleito pelos seus sócios.

§ único - Os Presidentes dasRegionais poderão ser substituídospelos Vice-Presidentes e os Delegadospelos seus Suplentes.

Art. 25 - O Conselho Deliberativor e u n i r-s e-á, ordinariamente, duasvezes por ano: por ocasião doCongresso Brasileiro de Dermatologia eno mês de abril e, extraordinariamente,por convocação do Presidente ou de,no mínimo, 1/5 (um quinto) de seusm e m b r o s .Parágrafo único - As reuniões doConselho Deliberativo somente serãoinstaladas mediante a presença dametade mais um de seus membros.

Art. 26 - As resoluções do ConselhoDeliberativo serão tomadas por maio-ria simples dos membros presentes àsreuniões realizadas nos termos do arti -go precedente.Art. 27 - As reuniões do ConselhoDeliberativo serão presididas pelo

Presidente da SBD que terá, além de seuvoto, o de qualidade e secretariadas peloSecretário Geral da SBD.Art. 28 - Ao Conselho Deliberativocompete:I - deliberar sobre as propostas deSócios Beneméritos, Honorários,Correspondentes, Colaboradores eEstrangeiros, após parecer da Diretoriada SBD;II - deliberar sobre o relatório doSecretário Geral da SBD;III - deliberar sobre o relatório doTesoureiro, após parecer do ConselhoFiscal;IV - deliberar sobre o relatório doDiretor da Biblioteca;V- deliberar sobre o Relatório doCoordenador da EMC-D;VI-deliberar sobre o relatório do EditorChefe do Jornal da SBD;VII- deliberar sobre o relatório doEditor Chefe dos Anais Brasileiros deDermatologia;VIII - deliberar sobre o relatório do res-ponsável pela Mídia Eletrônica;IX - eleger os membros das Comissões;X - aprovar os candidatos inscritos paraos cargos de Presidente e Vi c e-Presidente da SBD;XI - escolher as sedes dos CongressosBrasileiros de Dermatologia;XII - aprovar a eliminação de sóciospor falta grave, após parecer da comis-são de Ética e Defesa Profissional;XIII - deliberar sobre criação deRegionais da SBD;XIV - deliberar sobre o orçamento daSBD e regulamentar as relações finan-ceiras com suas Regionais;XV - deliberar sobre assuntos referen-tes ao ensino, pesquisa e aspectosm é d i c o-sociais da Dermatologia edomínios afins;XVI - fixar a contribuição dos sócios e adata-limite de pagamento;XVII - alterar o Estatuto da SBD ad refe -rendum da Assembléia Geral;XVIII - aprovar a criação dosDepartamentos Especializados, bemcomo referendar o nome deCoordenadores de Departamentosindicados pela Diretoria eleita em reu-nião prévia à posse da mesma;XIX - deliberar sobre a criação de

órgãos paralelos e afins para arrecadarfundos para a SBD, após parecer doConselho Fiscal;XX - deliberar sobre relatórios dasComissões da SBD;XXI - eleger o Presidente do CongressoBrasileiro de Dermatologia;XXII – aprovar a indicação em reuniãoprévia à posse da nova Diretoria, doEditor Chefe dos Anais Brasileiros deDermatologia, indicado pela Diretoriaa ser empossada;XXIII – aprovar a indicação doPresidente e dos membros doConselho Fiscal;XXIV- autorizar, a pedido da Diretoria,a alienação, oneração, locação ou acessão a qualquer título dos bens doativo imobilizado da SBD, após pare-cer do Conselho Fiscal;XXV - autorizar, a pedido da Diretoria,empréstimos financeiros;XXVI - aprovar as contas da Diretoria;XXVII - deliberar sobre as propostasoriginadas da Diretoria de alteraçõesnos regimentos dos órgãos da SBD;XXVIII – aprovar os Regulamentos eRegimentos Internos do ConselhoFiscal, das Comissões e do CongressoBrasileiro de Dermatologia;XXIX – deliberar sobre as propostas desócios, encaminhadas pela Diretoria ;XXX - deliberar, no âmbito de sua com-petência, sobre matéria omissa nesseEstatuto.

CAPÍTULO VIDa DiretoriaArt. 29 - A Diretoria da SBD é cons-

tituída pelo Presidente, pelo Vi c e-Presidente, pelo Secretário Geral, peloTesoureiro e pelos 1º e 2º Secretários.

§ 1º - O Presidente da SBD e o Vice-Presidente serão eleitos pelo voto dire-to individual e secreto dos sóciosEfetivos, quites com suas obrigaçõessociais e dos Sócios Honorários, porcorrespondência, para mandato de 2(dois) anos, em eleição realizada naprimeira quinzena de agosto, sendoempossados como Presidente e Vice-Presidente eleitos na Assembléia Geralrealizada no Congresso imediato. Oefetivo exercício do cargo dePresidente e de Vice-Presidente terá

início no dia 1º de janeiro do segundoano seguinte ao da eleição, a partir daeleição de 2001.

§ 2º - A eleição e a apuração dosvotos, por chapa, serão realizadas nomês de agosto do primeiro ano domandato de cada Presidente, porempresa independente, contratadapara este fim pela SBD. Será proclama-da vencedora a chapa que obtiver omaior número de votos. Em caso deempate, será declarada vencedora achapa cujo candidato a Presidente formais idoso.

§ 3º - O Presidente e o Vice-Presi-dente serão empossados naAssembléia Geral realizada noCongresso Brasileiro de Dermatologia.Os demais membros da Diretoria,Sócios Efetivos quites com suas obriga-ções sociais serão escolhidos peloPresidente.

§ 4º - Devem residir na cidade-sedeo Secretário Geral e o Tesoureiro.

§ 5º - O Presidente e o Vi c e-Presidente não poderão ser reeleitospara o período seguinte no mesmocargo.

§ 6º - O Conselho Deliberativo, nareunião ordinária anual do mês deabril, aprovará entre os candidatos ins-critos para os cargos de Presidente eVice-Presidente da SBD, aqueles quepreencherem os seguintes quesitos:I - ser Sócio Efetivo, há mais de 10(dez) anos;II - estar, em dia com suas obrigaçõessociais;III - ter desempenhado cargos emRegional ou na SBD.

§ 7º - A inscrição dos candidatosdeverá ser feita na reunião doConselho Deliberativo do mês de abril,devendo obrigatoriamente constar dapauta.

Art. 30 - A Diretoria reunir-se-á ordi-nariamente, mensalmente e, extraordi-nariamente, por convocação doPresidente.

Art. 31 - São funções da Presidência:I - representar a SBD em juízo e forad e l e ;II - convocar e presidir as reuniões daAssembléia Geral, do ConselhoDeliberativo, e de Diretoria;

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III – administrar, em coordenação comos demais diretores a ela subordina-dos, o patrimônio da SBD e dar exe-cução às resoluções do ConselhoDeliberativo e da Assembléia Geral;IV - admitir e demitir funcionários,podendo ser tais funções temporaria-mente delegadas por escrito a outrodiretor ou a dois diretores da SBD quedeverão relacionar, quando forem soli-citados pela Presidência, os atos prati-cados com base nesses poderes;V - convocar a Diretoria, ConselhoDeliberativo, Assembléia Geral,Comissões, Departamentos, os edito-res dos Anais Brasileiros deDermatologia, os editores do Jornal,responsável da Mídia Eletrônica, oPresidente do Congresso Brasileiro, osPresidentes das Regionais e Chefes deServiços Credenciados;VI - autorizar, ad referendum doConselho Deliberativo, a utilização donome e/ou símbolos da SBD em pro-dutos cosméticos, farmacêuticos econgêneres;VII - autorizar a utilização do nomee/ou símbolos representativos da SBDpor qualquer de seus órgãos, ou porquaisquer dos órgãos técnicos científi-cos, referidos no § Único, do art. 19;VIII - fazer cumprir, em coordenaçãocom os demais diretores a ela subordi-nados, o Estatuto da SBD;IX - juntamente com o Tesoureiro,outorgar procuração com poderespara o gerenciamento operacional efinanceiro aos presidentes e tesourei-ros das Regionais;X juntamente com o Tesoureiro, outor-gar procuração para o gerenciamentooperacional e financeiro ao Presidentee Tesoureiro do Congresso Brasileirode Dermatologia;XI - juntamente com o Tesoureiro noscasos em que se fizer necessário emediante solicitação específica, outor-gar procuração para o gerenciamentooperacional e financeiro aos Presi-dentes de Comissões e Coordenadoresde Departamentos;XII – contratar os Serviços de AuditoriaExterna, ouvido o Conselho Fiscal.Parágrafo único - Ao presidente eleitopara o período subseqüente, compete

participar, no ano anterior ao início deseu exercício, da Assembléia Geral, doConselho Deliberativo, das reuniõesda Diretoria e colaborar com oPresidente, quando convocado.

Art. 32 - Ao Vi c e-Presidente compete:I - substituir o Presidente nos seus impe-dimentos, ausências e suceder-lhe nav a g a ;II - representar e auxiliar o Presidente,tomar parte na Assembléia Geral, noConselho Deliberativo e nas Reuniõesda Diretoria.

Art. 33 - Ao Secretário Geral compete:I - secretariar as reuniões da Assem-bléia Geral, do Conselho Deliberativoe da Diretoria;II - apresentar o relatório anual a sersubmetido ao Conselho Deliberativo;III - dirigir todos os serviços da secreta-ria, bem como exercer outras ativida-des peculiares ao cargo;IV - executar e fazer executar as dire-trizes da presidência;V - substituir o Tesoureiro quando doimpedimento deste e do 2º Secretário;VI - assinar conjuntamente com oPresidente ou com o Tesoureiro oscheques para movimentação bancária.

Art. 34 - Ao Tesoureiro compete:I – acompanhar e supervisionar aadministração das Receitas e Despesasda SBD, os fundos e rendas, bemcomo aplicar as disponibilidades finan-ceiras da Sociedade, conforme asmetas estabelecidas pela Diretoria;II - fazer despesas autorizadas peloPresidente, assinando em conjuntocom este ou com o Secretário Geral oscheques para movimentação bancária;III - apresentar o relatório das demons-trações contábeis e os demonstrativosfinanceiros mensais nas reuniões daDiretoria e os relatórios das demons-trações contábeis e os demonstrativosfinanceiros anuais da SBD e seus com-ponentes, devidamente auditados aotérmino do mandato. Os relatórioscontábeis e financeiros anuais devemser encaminhados ao Conselho Fiscalpara análise e parecer, devendo poste-riormente ser encaminhados aoConselho Deliberativo para aprovaçãofinal;IV - o Tesoureiro deverá prestar contas,

ao término de sua gestão, na reuniãodo Conselho Deliberativo, imediata-mente posterior ao encerramento deseu mandato;V - substituir o Secretário Geral, quan-do nos impedimentos deste e do 1ºSecretário;VI - outorgar procurações em conjuntocom o Presidente, conforme o dispos-to no artigo 31 supra.

Art. 35 - Ao Primeiro e Segundo Se-cretários compete auxiliar o Presidentenas suas funções.

§ 1º - Ao primeiro Secretário compe-te também representar o Presidentequando designado.

§ 2º - Ao segundo Secretário compe-te também substituir o Secretário Gerale o Tesoureiro em suas faltas ou impe-dimentos.

CAPÍTULO VIIDo Conselho Fiscal e das ComissõesArt. 36 - O Conselho Fiscal será

constituído por 5 (cinco) membros titu-lares, com mandato de 3 (três) anos,sendo 3 (três) deles Sócios Efetivos hámais de 5 (cinco) anos, quites comsuas obrigações sociais, e 2 (dois)outros membros não sócios, sendo umdeles Assessor Jurídico, e o outro umespecialista em finanças / contabilida-de, havendo igual número de suplen-tes, para os 3 membros sócios efetivos.

§ 1.º - Os integrantes não sócios doConselho Fiscal serão escolhidos peloPresidente da SBD, “ad referendum”do Conselho Deliberativo, sendo queos sócios efetivos componentes doConselho Fiscal deverão ser eleitospelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - Ao Conselho Fiscal compete averificação, análise crítica e a emissãode parecer com relação ao balancetemensal e ao balanço anual a ser apre-sentado pela Diretoria ao ConselhoDeliberativo.

§ 3.º - O Conselho Fiscal reunir-se-áordinariamente duas vezes por ano,sendo que uma delas por ocasião doCongresso Brasileiro de Dermatologia,ou, extraordinariamente, a qualquertempo por convocação de seu presi-dente, que será escolhido dentre os 3

(três) Sócios Efetivos, como aquele queestiver filiado a mais tempo na SBD.

Art.37 - Constituem-se ComissõesPermanentes da SBD:I – Comissão CientíficaII - Comissão de Título de Especialista;III - Comissão de Ensino;IV - Comissão de Ética e DefesaProfissional;V – Comissão de Educação Sanitária eRelações Públicas

§ 1º - Cada Comissão será constituí-da por 6 (seis) membros (excetuando-se o Presidente de Regional), sóciosefetivos, há mais de 5 (cinco) anos,quites com suas obrigações sociais eeleitos pelo Conselho Deliberativo,com exceção da Comissão Científica.

§ 2º - Por ocasião de Congresso, dar-se-á obrigatoriamente a renovação de1 (um) membro, obedecido o critériode antigüidade na Comissão.

§ 3º - Havendo mais de 2 (dois)membros com o mesmo tempo naComissão, a renovação recairá sobre omais idoso.

§ 4º - De cada Comissão fará parteum Presidente de Regional, com man-dato de 1 (um) ano, eleito por seuspróprios pares por ocasião doCongresso. Da Comissão Científicafará parte o Presidente do Congressono período de seu mandato.

§ 5º - É vedado ao Sócio Efetivo per-tencer a mais de uma Comissão Per-manente.

§ 6º - É vedado ao membro deComissão Permanente que terminarseu mandato ingressar em outraComissão Permanente, sem ao menos,1 (um) ano de interstício.

§ 7º - Perde automaticamente ocargo o membro de Comissão que fal-tar, sem justificativa, a 2 (duas) reu-niões consecutivas.§ 8º - Para o cargo de membro daComissão de Título de Especialista e daComissão de Ensino só poderão sereleitos Professores Titulares, Livre-Docentes ou Doutores, podendo nes-tas Comissões existir suplentes.Art. 38 – As Comissões se reúnemordinariamente 2 (duas) vezes por ano,precedendo as reuniões do ConselhoDeliberativo ou por convocação de

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seu Presidente.Art. 39 - Compete à Comissão Cien-

tífica:I - colaborar na programação científicada SBD, programas educacionais nocampo da Dermatologia, propormedidas para o aperfeiçoamento dosCongressos Brasileiros, Jornadas eReuniões Regionais;II - opinar sobre assuntos científicos deinteresse dermatológico;III – assessorar as comissões organiza-doras dos congressos e reuniões nacio-nais e as reuniões regionais realizadase / ou patrocinadas pela SBD;IV – inteirar-se e opinar sobre as condi-ções dos locais propostos para a realiza-ção do Congresso Brasileiro, emitindop a r e c e r, em tempo hábil, ao ConselhoDeliberativo, através do Presidente daS B D ;V – reunir-se com suficiente antece-dência no local do CongressoBrasileiro, sempre que necessário, afim de ser facilitado o desempenhodas funções;VI – ter conhecimento periódico e fre-qüente das medidas tomadas pelaComissão Organizadora do Con-gresso, além de atender a todas assolicitações de assessoramento que lheforem dirigidas;VII – avaliar as sessões dos congressose reuniões, fazendo ao final dos mes-mos um relatório, apontando-lhes osacertos e falhas, a fim de permitir suges-tões futuras.VIII – manter banco de dados atualiza-do sobre áreas de atuação dos sócios

da SBD.Art. 40 - Compete à Comissão de

Título de Especialista:I - realizar, pelo menos uma vez porano, o exame de Título de Especialista,de acordo com as normas sugeridas eaprovadas pelo Conselho Deliberativo;II - encaminhar ao Conselho Delibe-rativo a lista de candidatos, aprovadosno exame de Especialista, para efeitode transferência para a categoria desócio efetivo.Art. 41 - Compete à Comissão deEnsino:I - credenciar e descredenciar Serviçospara Treinamento em Dermatologia,que cumpram programa definido pelacomissão e referendado pelo ConselhoDeliberativo;II - designar Comissão Visitadora paravisitar os serviços que solicitem seucredenciamento/ recredenciamento;III - apreciar e votar o relatório daComissão Visitadora;IV - cancelar o credenciamento decurso cuja revalidação não tenha sidosolicitada;V - propor ao Conselho Deliberativoquestões relacionadas com o ensinoda Dermatologia.Art. 42 - Compete à Comissão de Éticae Defesa Profissional:I - definir área de atuação do dermato-logista, quanto aos aspectos ético-pro-fissionais;II - manter atualizada a relação dosatos médicos exclusivos do dermatolo-gista, assim como dos atos permitidosa outros profissionais;

III - manifestar-se, sempre que oportu-no, em defesa dos interesses profissio-nais dos dermatologistas;IV - analisar possíveis atos antiéticoscometidos por Dermatologista, enca-minhando as conclusões à Diretoria daSBD e ao Conselho Deliberativo, queadotarão as medidas cabíveis e ao pre-sidente da respectiva Regional que,por sua vez, remetê-las-á ao ConselhoRegional de Medicina, se julgar neces-s á r i o ;V - denunciar às autoridades compe-tentes casas farmacêuticas ou congê-neres que suspendam a produção demedicamentos importantes, porrazões diversas, lancem produtos inó-cuos, de eficácia duvidosa, bem comopropaganda por meio não ético (decomunicação de massa);VI - sugerir penalidades aplicáveis aossócios que transgredirem a ética.Art. 43 - Compete à Comissão deEducação Sanitária e RelaçõesPúblicas:I - inter-relacionar a SBD com a comu-nidade nacional e, por intermédio desuas Regionais e respectivas Distritais,com as comunidades locais;II – opinar junto à Diretoria na realiza-ção de eventos de natureza sanitária;III – apoiar a Diretoria na divulgaçãoda especialidade com as suas peculia-ridades de extensão e limites, nosdiversos ramos e, especialmente, noque concerne às exigências de forma-ção profissional;IV - pronunciar-se, por intermédio doseu presidente ou de um de seus

membros, por delegação do primeiro,sobre os assuntos de sua competên-cia;V - constituir-se de tal forma queinclua, pelo menos, 1 (um) represen-tante de cada macro- região geográfi-ca brasileira;VI - incentivar as Regionais naConstituição de Comissões com idên-ticas funções.Art. 44 - As deliberações dasComissões serão tomadas pelo votomajoritário, presente a maioria dosmembros.§ 1º - Em caso de empate nas vota-ções o Presidente da Comissão terá ovoto de qualidade.

CAPÍTULO VIIIDas Regionais da SBDArt. 45 - São Regionais da SBD, que

poderão adotar denominações indica-tivas de sua área de atuação, associedades constituídas nos moldes ecom finalidades idênticas às da SBDno âmbito dos Estados da Federação edo Distrito Federal, em que sejamcriadas, que se subordinarão funcio-nalmente à SBD.

§ 1.º Será firmado Convênio entreas Regionais da SBD e a SBD pararegular a coleta e distribuição dereceitas através das contribuições dossócios e outros atos ou matérias, emque sejam necessárias à harmoniza-ção e a sinergia operacional comumao sistema SBD. Este Convênio e suasalterações posteriores serão aprova-dos pelo Conselho Deliberativo.

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§ 2.º As minutas dos Estatutos dasRegionais da SBD e suas alteraçõesdeverão ser examinadas, previamen-te, pelo Conselho Deliberativo, paraque não colidam com o Estatuto daSBD.

§ 3.º Serão mantidas as duas Regio-nais da SBD do Estado do Rio deJaneiro, com denominações deSociedade de Dermatologia RegionalRio de Janeiro e Sociedade deDermatologia Regional Fluminense.

§ 4.º - As Regionais da SBD poderãodeliberar sobre a criação de DistritosDermatológicos, cujas normas, tam-bém não poderão colidir com as do oEstatuto da SBD.

§ 5.º - Os cargos eletivos dasRegionais deverão ser votados no mêsde agosto, o mandato será de 1 (um)ou 2 (dois) anos, e o mês da posse serádecidido pela Sociedade Regional,havendo possibilidade de reeleição.

§ 6.º - As Regionais da SBD deverãodivulgar a data das eleições a todos ossócios com antecedência mínima de60 (sessenta) dias.

§ 7.º - A lista de candidatos deveráser divulgada a todos os sócios comantecedência mínima de 30 (trinta)d i a s .

Art. 46 - No Estado onde não hou-ver Sociedade Regional, o médicopoderá filiar-se à Regional mais próxi-ma.

Art. 47 - No Estado em que nãohouver Sociedade Regional, estapoderá ser criada mediante propostade 15 (quinze) sócios efetivos quitescom suas obrigações sociais, residen-tes no mesmo.

§ 1º - Se no Estado ou DistritoFederal houver uma Faculdade deMedicina, com Sócio Efetivo quitecom suas obrigações sociais, poderáser prescindida a exigência de 15(quinze) Sócios Efetivos também qui-tes com suas obrigações sociais.

§ 2º - A proposta deverá ser encami-nhada ao Conselho Deliberativo daSBD para fins de apreciação e homo-logação.

Art. 48 - As Regionais da SBD pode-rão fazer jornadas ou reuniões isola-damente ou em conjunto, em data

que não coincida com as atividadespromovidas pela SBD.

Art. 49 - As Regionais da SBD serãocadastradas junto ao CadastroNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ-MF), nos termos do Convênio firmadoentre elas e a SBD, obedecidas orien-tações e instruções obtidas junto àReceita Federal.

§ 1º - As Regionais da SBD têm auto-nomia econômica, financeira e admi-nistrativa, tendo seu Presidente junta-mente com o respectivo Te s o u r e i r oe/ou Secretário, poderes para gerenciara mesma, operacional e financeira-m e n t e .

§ 2º - Ao Presidente e ao Tesoureirodas Regionais da SBD serão outorga-dos poderes para o gerenciamentooperacional e financeiro da mesma,conforme o disposto no artigo 31, IX,supra.

§ 3º - A contabilidade das Regionaisda SBD deverá ser escriturada obede-cendo aos critérios contábeis comunsà SBD e a todas as Regionais da SBD,conforme for estipulado peloTesoureiro da SBD, ouvido o ConselhoFiscal e consoante às normas fiscaisvigentes no País, e respeitar o exercí-cio social da SBD.

§ 4º - É obrigação do Presidente edo Tesoureiro das Regionais da SBDprestar contas semestralmente aoTesoureiro da SBD, enviando-lhe osrespectivos balancetes e balançospatrimoniais, exceto se for dispostodiferentemente ou com outros deta-lhes no Convênio entre a SBD e asRegionais da SBD.

§ 5º - No caso de os responsáveisnão cumprirem com o disposto noparágrafo anterior, o Presidente daSBD, revogará a procuração outorga-da. Somente será outorgada nova pro-curação, após a devida apresentaçãodos demonstrativos financeiros.

CAPÍTULO IXDos Anais Brasileiros de D e r m a t o l o g i aArt. 50 - O órgão de divulgação

científica da SBD é a revista “AnaisBrasileiros de Dermatologia".

§ 1º - A revista "Anais Brasileiros de

Dermatologia" será dirigida por umEditor-Chefe, indicado pelo Presidenteda SBD, e aprovado pelo ConselhoDeliberativo, em reunião prévia àposse da nova Diretoria.

§ 2º - O Editor-Chefe terá mandatode 2 (dois) anos, com direito a umarenovação.

§ 3º - Durante seu mandato o Editor-Chefe não poderá ocupar cargo eletivona SBD ou Regional.

§ 4º - O Editor-Chefe indicará osdois Editores Associados.

§ 5º - A prestação de contas dasreceitas e despesas da revista “AnaisBrasileiros de Dermatologia” será efe-tuada pelo Tesoureiro da SBD, em suaprestação de contas geral.

CAPÍTULO XDo Jornal da SBDArt. 51 - O Jornal da SBD é o órgão

de divulgação das atividades promovi-das pela Sociedade, ao longo de seuexercício social, e de informação aosseus associados, devendo ser publica-do e distribuído bimensalmente.

§ 1º - O Jornal da SBD será dirigidapor um Editor-Chefe, indicado peloPresidente da SBD, e aprovado peloConselho Deliberativo, em reuniãoprévia à posse da nova Diretoria.

§ 2º - O Editor-Chefe indicará osdois Editores Associados.

§ 3º - O Conselho editorial serácomposto pelos membros da Diretoriada SBD, em exercício.

§ 4º - A prestação de contas dasreceitas e despesas do Jornal da SBDserá efetuada pelo Tesoureiro da SBD,em sua prestação de contas geral.

CAPÍTULO XIMídia Eletrônica da SBDArt. 52 – A mídia da SBD será dirigi-

da por um Editor-chefe, com mandatode 2(dois) anos, com direito a umarenovação.I - A mídia eletrônica da SBD englobatodo o conteúdo de comunicação dosite da SBD, sendo de responsabilida-de do seu Editor-chefe o conteúdocientífico ali divulgado;II - é responsabilidade do Editor-c h e f eda Mídia Eletrônica a verificação do

conteúdo científico das mensagensenviadas aos sócios, através de e- m a i l s ,pela Assessoria de Imprensa da SBD,quando este conteúdo for produzidopela SBD;III - A prestação de contas das receitase despesas da Mídia Eletrônica seráefetuada pelo Tesoureiro da SBD, emsua prestação de contas geral.

CAPÍTULO XIIDo Congresso Brasileiro de D e r m a t o l o g i aArt. 53 - A SBD realizará anualmen-

te, no mês de setembro, o CongressoBrasileiro de Dermatologia, preferen-cialmente na 1ª quinzena.

§ 1º - O Presidente do CongressoBrasileiro de Dermatologia será eleitopelo Conselho Deliberativo, com 2(dois) anos de antecedência, e deverápreencher os seguintes quesitos:I - ser sócio honorário ou efetivo commais de 10 (dez) anos nessa categoria;II - estar quite com suas obrigaçõessociais;III - ter desempenhado cargos emSociedade Regional ou na SBD;

§ 2º - Cabe ao Presidente doCongresso indicar os demais membrosda Comissão Organizadora.

§ 3º - A sede do Congresso mudaráanualmente, preferencialmente porrotatividade Regional. A indicação paraeleição da cidade sede do Congressodeverá ser feita com antecedênciamínima de 3 (três) anos da realizaçãodo mesmo.

Art. 54 - A Comissão Organizadorado Congresso Brasileiro terá autono-mia econômico-financeira e, obrigato-riamente, prestará contas do seu resul-tado financeiro, no prazo máximo de60 (sessenta) dias após o término doCongresso, à Diretoria da SBD.

§ 1º - Os contratos e a movimenta-ção bancária terão obrigatoriamente aassinatura de 2 (dois) membros da Co-missão Organizadora.

§ 2º - A Comissão Organizadora doCongresso fica obrigada a procedertomada de preço para a contrataçãode empresa prestadora de serviços decontabilidade, com expressiva partici-pação local na área contábil, financei-

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ra e de tributos, visando a assessorar aComissão na elaboração dos registrosoficiais das operações do Congresso,fornecendo subsídios para a prestaçãode contas ao final do Evento.

§ 3º - O relatório da prestação de con-tas e da auditoria deverão ser encami-nhados ao Conselho Fiscal da SBD, noprazo estipulado no caput deste artigo.

§ 4º - O Presidente do Congresso,bem como 2 (dois) outros membros daComissão Organizadora, receberãoprocuração com poderes para o geren-ciamento operacional e financeiro,conforme o disposto no artigo 31, X.

§ 5º - Por ocasião do levantamentodo balanço anual da SBD, o Presidentedo Congresso deverá encaminhar aoTesoureiro da SBD cópia fiel do extra-to bancário das contas do Congresso.

§ 6º - No caso de os responsáveis nãocumprirem com o disposto no caputdeste artigo, bem como com o dispostono parágrafo anterior, o Presidente daS B D, ad referendum do ConselhoFiscal, revogará a procuração outorga-da. Somente será outorgada nova pro-curação, após a devida apresentaçãodos demonstrativos financeiros.

Art. 55 - A distribuição financeira doresultado obtido pelo Congresso dar-se-á da seguinte forma:I - A Comissão Organizadora do Con-gresso deve preparar demonstrativodo resultado obtido pelo Congresso,incluindo o detalhamento de todas asReceitas e Despesas realizadas duran-te o evento.II - Do resultado líquido obtido peloCongresso, demonstrado nos moldes do Inciso I deste artigo, caberá 80%(setenta por cento) para a SBD , 15%(trinta por cento) para a Regional –sede do Congresso, e 5% ( cinco porcento ) para as outras regionais quenão tenham infra-estrutura para sediaro Congresso Brasileiro.

Parágrafo único – Anualmente, atéo mês de abril, a Comissão Científicaemitirá relatório circunstanciado, indi-cando quais são as Regionais que nãotêm infra-estrutura para sediar oCongresso, que será deliberado pelaDiretoria da SBD, ad referendum doConselho Deliberativo.

CAPÍTULO XIIIDos Departamentos EspecializadosArt. 56 - Os Departamentos

Especializados terão a finalidade depromover a coordenação de sócios daSBD que se dediquem ao estudo epesquisa de setores de conhecimentosdermatológicos.§ 1º - Para a criação de um Depar-tamento Especializado, é necessária asolicitação expressa de, no mínimo10% (dez por cento) dos sócios efeti-vos quites com suas obrigações sociaise aprovação pelo Conselho Deli-berativo, após parecer da ComissãoCientífica. E de Reuniões e Congresso.

§ 2º - Os Coordenadores serãonomeados pelo Presidente da SBD,todos eles sócios efetivos quites comsuas obrigações sociais.

§ 3º - Os Departamentos Especia-lizados terão regimentos próprios,aprovados pelo Conselho Delibe-rativo.

§ 4.º - Os Coordenadores dosDepartamentos deverão prestar con-tas semestralmente de suas atividadesao Presidente da SBD.

CAPÍTULO XIVDa BibliotecaArt. 57 - A Biblioteca, órgão técnico

científico da SBD, instalada em suasede, será dirigida por um Diretor deBiblioteca, designado pelo Presidenteda SBD, escolhido dentre os SóciosEfetivos quites com suas obrigaçõess o c i a i s .

Art. 58 - Ao Diretor da Bibliotecacompete:I - manter atualizados a biblioteca, osarquivos e documentos da SBD;II- divulgar informes, relatórios e ser-viços da biblioteca aos sócios da SBDe a comunidade acadêmica em geral.III- criar condições de facilidade deacesso do sócio à biblioteca;IV- manter intercâmbio com bibliote-cas do País e do exterior; eV- fazer-se representar em reuniões eeventos relacionados às bibliotecas.

CAPÍTULO XIVDa Educação Médica Continuada

(EMC-D)Art. 59 - A Educação Médica Conti-

nuada em Dermatologia tem comoobjetivo atualizar e aprofundar oconhecimento médico emDermatologia.

§ 1º - A EMC-D será coordenada porSócio Efetivo quite com suas obriga-ções sociais há pelo menos 5 (cinco)anos, preferencialmente com título ded o u t o r, indicado pelo Presidente daS B D.

§ 2º - A participação em cada even-to dará a seu participante um determi-nado número de créditos, conformecritério do Regimento da EMC- Daprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - O Coordenador poderá indi-car um Coordenador associado.

CAPÍTULO XVDispositivos GeraisArt. 60 - Constituição da Receita

Financeira da SBD:As receitas da SBD serão constituídas,dentre outros tópicos:I - por anuidades dos Sócios Efetivos,Aspirantes, Contribuintes e Estran-geiros;II - pelo resultado financeiro dosCongressos Brasileiros, nos termos doartigo 55, inciso II;III – pela Receita Bruta auferida pelosÓrgãos como: Anais Brasileiros deDermatologia, Jornal da SBD e MídiaEletrônica, nos termos do artigo 50, 51e 52, deste Estatuto Social, IV – por 20% do resultado líquidodos eventos realizados pelasRegionais da SBD, com chancela e/ou apoio da SBD.V – pelas verbas originárias de serviçosprestados pela SBD, como a concessãodo selo de qualidade da SBD em rela-ção a produtos ou serviços.VI - pelas subvenções e contribuiçõesdos poderes públicos, instituições pri-vadas e particulares e por quaisqueroutras rendas, aqui não mencionadasexpressamente.Art. 61 - As contribuições dos sóciosserão arrecadadas pela SBD, quetransferirá às regionais percentuais, as e g u i r, conforme seu número desócios:

0 a 50 - 80%;51 a 100 - 70%;101 a 150 - 60%;151 a 200 - 55%; 201 a 250 - 50%;251 a 300 - 45%; 301 ou mais - 40%.

Parágrafo único: Esses percentuaispoderão ser alterados, mediante convê-nio firmado, nos termos do art. 45, §.1 . º .

Art. 62 - Os Sócios deverão pagarsuas contribuições até 30 (trinta) deabril de cada ano e, após esta data,será cancelado o envio dos AnaisBrasileiros de Dermatologia e doJornal da SBD.

Art. 63 - Os Sócios não quites comas obrigações sociais apenas pode-rão tomar parte no Congresso daSBD e dos Eventos das Regionais daSBD na qualidade de não-s ó c i o s ,podendo, assim, ser-lhes restringi-dos por justiça e eqüidade em rela-ção aos Sócios que estejam quitescom suas obrigações sociais, even-tualmente, determinados acessos eparticipações, por deliberação pré-via e exclusiva da SBD, que deveráser divulgada com anterioridade aoseventos citados.

Art. 64 - Os sócios em débito, por 2(dois) exercícios consecutivos, serãoeliminados do quadro de sócios daS B D, após previamente notificadospela Tesouraria.

Parágrafo único - Os sócios elimi-nados, nessas condições, poderão serreintegrados, pagando seus débitosatualizados.

Art. 65 - Nenhum sócio poderá serremunerado por serviços prestadosde qualquer espécie à SBD. A SBDnão distribui lucros, bonificações ouvantagens financeiras aos seus diri-gentes e associados, utilizando suasreceitas líquidas, após a constituiçãode reservas legais ou estatutárias,assim como o resultado de suas apli-cações financeiras, exclusivamentena consecução de seus objetivoss o c i a i s .

Art. 66 - O exercício social da SBDserá sempre de 12 (doze) meses, coin-cidindo com o ano civil.