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Jornal do Município - 03/12/2008 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 17 Número 248 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 03/12/2008 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. Acresce artigo ao Título IV - Capítulo I da Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003 - Código de Posturas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Acresça-se artigo ao Título IV - Capítulo I da Lei Complementar nº 205, de 2003, com a seguinte redação: “Art. 68-A. Os estabelecimentos comerciais e as edificações de acesso público que possuam portas com detector de metais, dispositivos antifurto ou outros equipamentos que possam provocar interferência no funcionamento de aparelhos marcapasso, ficam obrigados a exibir, em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais aparelhos à saúde de seus portadores. § 1º Em caso de presença de portador de aparelho marcapasso à porta dos estabelecimentos, deve ser procedido o desligamento do equipamento detector de metais para a devida passagem do usuário. § 2º VETADO § 3º Fica facultado ao estabelecimento o oferecimento de passagem alternativa aos portadores de aparelhos marcapasso. § 4º A infração do disposto neste artigo acarreta multa de 10 (dez) VRMs, sendo aplicada em dobro em caso de persistência. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 18 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Cria, extingue e altera denominação de cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPAM, nas áreas de saúde e previdência, que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981, e legislação superveniente, alterativa da espécie: I – SERVIÇO DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Quantidade Denominação Código 04 Médico 1.4.1.6.14 II – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Quantidade Denominação Código 01 Procurador 1.4.2.1.14 Art. 2º O cargo de Procurador ora criado fica fazendo parte do rol dos cargos previstos no inciso IV do art. 41 da Lei nº 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008). Art. 3º Fica extinto o cargo de Médico Clínico, código 1.2.2.14, criado pela Lei nº 3.729, de 11 de outubro de 1991, passando, os atuais ocupantes, para o cargo de médico, criado por esta Lei, tendo como exemplo de atribuições as constantes do Anexo I. Art. 4º O art. 50 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. O Presidente do IPAM perceberá subsídio equivalente ao de Secretário Municipal e os Diretores Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) Art. 5º O art. 51 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. Ficam criados os seguintes cargos públicos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981. I – FUNÇÕES AUXILIARES DE GOVERNO Quantidade Denominação Código 01 Diretor Administrativo Previdenciário 2.2.1.8.8 01 Diretor Financeiro Previdenciário 2.2.1.9.8 “(NR) Art. 6º Fica alterado o Anexo I – Especificações de Classe, da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981, e legislação superveniente, alterativas e modificativas dos cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, no qual passam a integrar as características e habilidades emocionais necessárias do ingressante, bem como as características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingresso no serviço público no Município, conforme segue: I – Características e habilidades emocionais necessárias do ingressante ao serviço público no Município: a) adequado nível de controle de ansiedade; b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe; c) resistência à frustração; d) controle emocional; e) adaptabilidade; f) responsabilidade; g) flexibilidade; h) dinamismo; i) iniciativa; j) capacidade de atenção e concentração, e k) inteligência compatível com a exigência do cargo. II – Características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingresso no serviço público no Município: a) descontrole emocional; b) agressividade e impulsividade exacerbada; c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças, e d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico-abstrato (inteligência, atenção). Parágrafo único. As características e habilidades citadas nos incisos I e II deste artigo, serão verificadas através de avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e, se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município. Art. 7º Fazem parte desta Lei Complementar, como anexos, as especificações de classe dos cargos ora criados. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009) e 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008), no que couber. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 25 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. CLASSE – Procurador SERVIÇO – Administração Geral NÍVEL – IV CÓDIGO –1.4.2.1.14 SÍNTESE DOS DEVERES – Assistir o titular da repartição na solução de questões jurídicas ocorrentes, emitindo pareceres e pronunciamentos; representar o IPAM em juízo, quando expressamente autorizado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES – Atuar em juízo em qualquer foro ou instância, quando expressamente designado; efetuar a cobrança judicial de dívidas em favor do Instituto, quando expressamente autorizado; emitir pareceres que forem solicitados fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrina; responder a consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; estudar e minutar contratos de concessão, locação, comodato, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras, acordos e outros atos e proceder ao exame de documentos e processos necessários à formalização daqueles; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; proceder a estudos tendentes a instruir os processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; sugerir medidas que visem simplificar normas e procedimento vigentes; prestar orientação no órgão onde serve; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário – período normal de 33 (trinta e três) horas semanais. CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL: a) adequado nível de controle de ansiedade; b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe; c) resistência à frustração; d) controle emocional; e) adaptabilidade; f) responsabilidade; g) flexibilidade; h) dinamismo; i) iniciativa: j) capacidade de atenção e concentração; e k) inteligência compatível com a exigência do cargo. CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: a) descontrole emocional; b) agressividade e impulsividade exacerbada; c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças; d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção). REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução – Curso Superior de Bacharel em Direito b) Habilitação Funcional – habilitação legal para o exercício do cargo, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil; c) Possuir características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público municipal de Caxias do Sul, que serão verificadas após dos candidatos em Edital de Nomeação, através da avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991, e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município. LOTAÇÃO – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM CLASSE – MÉDICO SERVIÇO – DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA NÍVEL – IV CÓDIGO – 1.4.1.6.14 SÍNTESE DOS DEVERES – Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, pertubações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas, participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratórios; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário – período normal de 20 (vinte) horas semanais. b) Outras – o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

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Jornal do Município - 03/12/2008 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 17 Número 248 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 03/12/2008

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.Acresce artigo ao Título IV - Capítulo I da Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003 - Código

de Posturas do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Acresça-se artigo ao Título IV - Capítulo I da Lei Complementar nº 205, de 2003, com a seguinte

redação:“Art. 68-A. Os estabelecimentos comerciais e as edificações de acesso público que possuam portas com

detector de metais, dispositivos antifurto ou outros equipamentos que possam provocar interferência no funcionamento de aparelhos marcapasso, ficam obrigados a exibir, em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais aparelhos à saúde de seus portadores.

§ 1º Em caso de presença de portador de aparelho marcapasso à porta dos estabelecimentos, deve ser procedido o desligamento do equipamento detector de metais para a devida passagem do usuário.

§ 2º VETADO§ 3º Fica facultado ao estabelecimento o oferecimento de passagem alternativa aos portadores de aparelhos

marcapasso.§ 4º A infração do disposto neste artigo acarreta multa de 10 (dez) VRMs, sendo aplicada em dobro em

caso de persistência.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 18 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.Cria, extingue e altera denominação de cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão

do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPAM, nas

áreas de saúde e previdência, que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981, e legislação superveniente, alterativa da espécie:

I – SERVIÇO DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

Quantidade Denominação Código

04 Médico 1.4.1.6.14

II – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Quantidade Denominação Código

01 Procurador 1.4.2.1.14Art. 2º O cargo de Procurador ora criado fica fazendo parte do rol dos cargos previstos no inciso IV do art.

41 da Lei nº 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008).Art. 3º Fica extinto o cargo de Médico Clínico, código 1.2.2.14, criado pela Lei nº 3.729, de 11 de outubro

de 1991, passando, os atuais ocupantes, para o cargo de médico, criado por esta Lei, tendo como exemplo de atribuições as constantes do Anexo I.

Art. 4º O art. 50 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. O Presidente do IPAM perceberá subsídio equivalente ao de Secretário Municipal e os Diretores Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR)

Art. 5º O art. 51 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. Ficam criados os seguintes cargos públicos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981.

I – FUNÇÕES AUXILIARES DE GOVERNO

Quantidade Denominação Código

01 Diretor Administrativo Previdenciário 2.2.1.8.8

01 Diretor Financeiro Previdenciário 2.2.1.9.8“(NR)

Art. 6º Fica alterado o Anexo I – Especificações de Classe, da Lei nº 2.650, de 6 de julho de 1981, e legislação superveniente, alterativas e modificativas dos cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, no qual passam a integrar as características e habilidades emocionais necessárias do ingressante, bem como as características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingresso no serviço público no Município, conforme segue:

I – Características e habilidades emocionais necessárias do ingressante ao serviço público no Município:a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe; c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j) capacidade de atenção e concentração, ek) inteligência compatível com a exigência do cargo.II – Características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingresso no serviço público

no Município:a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças, ed) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico-abstrato (inteligência, atenção).Parágrafo único. As características e habilidades citadas nos incisos I e II deste artigo, serão verificadas

através de avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e, se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e

neurológica a cargo do Município.Art. 7º Fazem parte desta Lei Complementar, como anexos, as especificações de classe dos cargos ora

criados.Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias

próprias.Art. 9º O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (plurianual do Setor

Público para os exercícios de 2006 a 2009) e 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008), no que couber.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

CLASSE – ProcuradorSERVIÇO – Administração GeralNÍVEL – IVCÓDIGO –1.4.2.1.14SÍNTESE DOS DEVERES – Assistir o titular da repartição na solução de questões jurídicas ocorrentes,

emitindo pareceres e pronunciamentos; representar o IPAM em juízo, quando expressamente autorizado.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES – Atuar em juízo em qualquer foro ou instância, quando expressamente

designado; efetuar a cobrança judicial de dívidas em favor do Instituto, quando expressamente autorizado; emitir pareceres que forem solicitados fundamentando-os na legislação, jurisprudência e doutrina; responder a consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas; estudar e minutar contratos de concessão, locação, comodato, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras, acordos e outros atos e proceder ao exame de documentos e processos necessários à formalização daqueles; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; proceder a estudos tendentes a instruir os processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; sugerir medidas que visem simplificar normas e procedimento vigentes; prestar orientação no órgão onde serve; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário – período normal de 33 (trinta e três) horas semanais.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO

SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL:a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa:j) capacidade de atenção e concentração; ek) inteligência compatível com a exigência do cargo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças;d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução – Curso Superior de Bacharel em Direitob) Habilitação Funcional – habilitação legal para o exercício do cargo, devidamente registrado na Ordem

dos Advogados do Brasil;c) Possuir características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público

municipal de Caxias do Sul, que serão verificadas após dos candidatos em Edital de Nomeação, através da avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991, e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

LOTAÇÃO – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAMCLASSE – MÉDICOSERVIÇO – DE SAÚDE E PREVIDÊNCIANÍVEL – IVCÓDIGO – 1.4.1.6.14SÍNTESE DOS DEVERES – Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das

doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, pertubações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas, participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratórios; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário – período normal de 20 (vinte) horas semanais. b) Outras – o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito

a trabalho externo e atendimento ao público.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

adequado nível de controle de ansiedade; relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe; resistência a frustração; controle emocional; adaptabilidade; responsabilidade; flexibilidade; dinamismo; iniciativa; capacidade de atenção e concentração; inteligência compatível com a exigência do cargo. CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO:1.descontrole emocional; 2.agressividade e impulsividade exacerbada; 3.presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças; 4.nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção). REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução – Nível Superior. b) Habilitação Funcional – Habilitação legal para exercício da profissão de médico.LOTAÇÃO – Instituto de Previdência e Assistência Municipal

CLASSE: Diretor Administrativo PrevidenciárioSERVIÇO: Funções Auxiliares de GovernoNÍVEL: IVCÓDIGO: 2.2.1.8. 8.Síntese dos Deveres: Responder pelos setores de Cadastro, Folha de Pagamento do FAPS e COMPREV,

dando suporte para o bom andamento dos trabalhos, primando pela eficiência e profissionalismo.Exemplos de Atribuições: Coordenar, através dos setores integrantes da área previdenciária, as atividades

relacionadas a recursos humanos, serviços administrativos e patrimoniais. Responder pedidos de informações, pertinentes a área administrativa do FAPS. Instruir e despachar processos administrativos relativos ao FAPS. Promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho referentes à área. Acompanhar e orientar todo o processo do COMPREV. Manter atualizada a legislação relativa aos setores de Cadastro, Folha de Pagamento do FAPS e COMPREV e demais atividades delegadas pelo Presidente do IPAM.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Ser servidor público municipal estável; b) Instrução: Curso superior na área de Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas ou Administrativas.

CLASSE: Diretor Financeiro PrevidenciárioSERVIÇO: Funções Auxiliares de GovernoNÍVEL: IVCÓDIGO: 2.2.1.9.8.SÍNTESE DOS DEVERES: Responder pela área financeira do FAPS, com abrangência nas questões que

envolvem o orçamento, a tesouraria, cálculo atuarial, contabilidade e recursos do COMPREV, zelando, prioritariamente, pelos princípios da legalidade e eficiência, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do FAPS.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades pertinentes à área financeira, em seus diversos segmentos. Promover a análise de relatórios, envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área. Coordenar a elaboração do orçamento e a programação financeira do FAPS. Promover a elaboração de cronograma de desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento solicitado. Coordenar os serviços bancários do FAPS. Analisar e deliberar sobre as aplicações de recursos financeiros do FAPS, pesquisando rentabilidade para aplicações financeiras. Supervisionar o trabalho do atuário e apresentar os cálculos para análise e deliberação do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva. Assinar cheques do FAPS em conjunto com o Presidente do IPAM. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do FAPS. Supervisionar a elaboração de relatórios mensais sobre a posição de contas a pagar por cliente, por tipo de serviço e programas especiais. Acompanhar o andamento dos processos judiciais que envolvem o FAPS. Demais atividades delegadas pelo Presidente do IPAM.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) O Diretor Financeiro do FAPS será indicado pelo Prefeito Municipal, submetido à apreciação do

Conselho Deliberativo do FAPS.b) Instrução: Curso superior na área de Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas ou Administrativas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.Revoga o § 3º do art. 194 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, incluído pela Lei

Complementar nº 154, de 26 de outubro de 2001.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 194 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, acrescido

pela Lei Complementar nº 154, de 26 de outubro de 2001.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 27 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

LEI Nº 6.866, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.Declara de utilidade pública a Associação Educacional Santa Catarina.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs. 2.131, de 08 de outubro de 1973, e 2.233,

de 18 de agosto de 1975, a Associação Educacional Santa Catarina.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.Regulamenta a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O estágio realizado na Câmara Municipal de Caxias do Sul não cria vínculo empregatício de

qualquer natureza, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.Art. 2º Competirá à Mesa da Câmara a indicação e a alocação do estagiário nos setores administrativos, nas

Bancadas, nas Comissões Permanentes e Temporárias e nos demais serviços da Câmara Municipal.Art. 3º O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência

profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares.

§ 1º Deverá ser indicado um servidor do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

§ 2º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.§ 3º O estagiário poderá inscrever-se como contribuinte facultativo do Regime Geral de Previdência Social

– RGPS.§ 4º Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação

resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.§ 5º Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades,

com vista obrigatória ao estagiário.§ 6º O número de estagiários em relação ao quadro de pessoal deve observar o disposto no art. 17 da Lei

Federal nº 11.788, de 2008.§ 7º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas

oferecidas.Art. 4º Serão admitidos para a realização de estágio profissionalizante, estudantes matriculados e com

freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular de educação superior, de ensino médio, de educação profissional , de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Art. 5º A duração do estágio será de no máximo dois anos, devendo ser renovado semestralmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação do termo de compromisso à comprovação, por parte do estagiário, de sua freqüência e aprovação no estabelecimento de ensino no período do estágio no momento da apresentação do relatório trimestral junto ao agente de integração, sob pena de rescisão do contrato.

Art. 6º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes condições:

I – por colação de grau de nível superior ou conclusão de nível médio, educação profissional ou educação especial e EJA;

II – por reprovação escolar no caso de nível médio, educação profissional ou especial e EJA;III – por reprovação em mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos cursados nos casos de nível

superior;IV – por abandono de curso ou trancamento de matrícula;V – pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato assinado pelo estagiário; eVI – por interesse de qualquer das partes.Art. 7º É obrigação do agente de integração segurar o estudante estagiário contra acidentes pessoais, nos

termos em que dispuser convênio celebrado com a Câmara Municipal.Art. 8º O valor mensal a ser pago a título de bolsa-auxílio será proporcional à carga horária do estagiário,

até o limite de trinta horas semanais, e o auxílio transporte, conforme tabela a seguir: Carga Horária Semanal Valor Mensal da bolsa-auxílio Auxílio Transporte 30 horas R$ 550,00 44 passagens urbanas 20 horas R$ 366,00 44 passagens urbanas§ 1º A jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas

semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, ensino médio e educação profissional.

§ 2º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou dias de recesso de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.

§ 3º Além da bolsa-auxílio será concedido auxílio transporte, conforme tabela expressa no caput.I - O estagiário receberá mensalmente 44 (quarenta e quatro) passagens de transporte coletivo urbano.II - Não será concedido auxílio transporte ao estagiário que não comparecer ao trabalho e no período de

recesso.Art. 9º O pagamento do valor da bolsa-auxílio e do auxílio transporte será realizado até o quinto dia útil do

mês subsequente ao exercício do estágio.Art. 10. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência da Lei Federal nº 11.788, de

2008 só poderá ser feita se ajustada às suas disposições.Art. 11. Aplica-se aos contratos de estágio em vigor a concessão do recesso e do auxílio transporte, a contar

da vigência da Lei Federal nº 11.788, de 2008.Parágrafo único. Os termos de compromisso serão retificados para atender aos dispositivos da presente

Lei.Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias próprias.Art. 13. Fica revogada a Resolução n.º 164/A, de 17 de dezembro de 2004.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.868, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 5.357, de 5 de abril de 2000, que disciplina as denominações de logradouros

públicos e próprios municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 5.357, de 2000, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º Em se tratando de denominações com datas e fatos históricos, o processo deverá conter relato pormenorizado do acontecimento; no caso de nomes de pessoas, dados biográficos, certidão de óbito e apresentação de abaixo-assinado firmado pela maioria dos moradores da via a ser denominada concordando com a denominação proposta, exceto em vias de loteamentos novos onde não haja moradores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.869, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal Rua F do Loteamento Parque Sanvitto II, Bairro Cidade Nova, Região

Administrativa 13 - São Giácomo - com o nome de RUA ORMES EUCLIDES KLEIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º A via pública municipal Rua F do Loteamento Parque Sanvitto II, Bairro Cidade Nova, Região

Administrativa 13 - São Giácomo - codificada com o nº 43-15-07, que apresenta testada sudeste na Rua A do mesmo loteamento, dirige-se para noroeste, confrontando a sudoeste com a quadra nº 5741 e a nordeste com a quadra nº 5742, denomina-se RUA ORMES EUCLIDES KLEIN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.870, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal Rua 3 do Loteamento Residencial Delta Um, Região Administrativa 5

- Esplanada - com o nome de EDSON SCALCO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA EDSON SCALCO a via pública municipal Rua 3 do Loteamento Residencial

Delta Um, Região Administrativa 5 - Esplanada - codificada com o nº 52-07-11, que apresenta testadas a oeste na Rua 12 e a leste na Rua Dionysio Adami e confronta ao norte com as quadras nº 5822 e nº 5823 e ao sul com a quadra nº 5829.

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 2 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.1.90.11.00.00.00.000 1 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00

08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00

02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 260.000,00

3.1.91.13.00.00.00.0001 Obrigações Patronais R$ 40.000,00

3.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

03 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 330.000,00

3.3.90.30.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 50.000,00

3.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

04 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 660.000,00

3.1.91.13.00.00.00.0001 Obrigações Patronais R$ 65.000,00

3.3.50.43.00.00.00.0001 Subvenções Sociais R$ 400.000,00Art. 3º Servirá de recurso, para o Órgão 02 – Executivo, Administração Direta repassar os valores à FAS,

parte da arrecadação a maior prevista para o exercício de 2008, no Vínculo 0001 – Recurso Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25 de setembro de 2008, até o valor constante do art. 1º da presente Lei.

Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.877, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.Autoriza a transferência, por doação, de área de propriedade do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto - SAMAE - para a União e, em contrapartida, a transferência de área de propriedade do Município de Caxias do Sul para o SAMAE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o SAMAE autorizado a transferir ao patrimônio da União, por doação, a área a seguir descrita:“uma área de terras de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados) de sua propriedade, dentro de um todo

maior, o qual encontra-se registrado sob o n° 6.838 do Livro nº 3N fls. 19 e 20 do Oficio de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Distando 184,58 metros da esquina da Rua Dr. Luigi Gallicchio, com a Rua Avelino Antonio de Souza e daí, no sentido anti-horário, segue a sudeste por 116,06 metros com área remanescente do doador; a leste por 210,02 metros com área remanescente do doador; a nordeste, por 126,21 metros, ainda com área remanescente do doador, e, a oeste, por 283,92 metros, com a Rua Avelino Antonio de Souza.”

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será destinado à construção, por parte da União, de uma Unidade de Educação Tecnológica Federal, conforme chamada pública MEC/SETEC nº 01/2007, revertendo o mesmo ao Município em caso de não-edificação da unidade de educação ou destino diverso daquele ora autorizado.

Art. 2° No imóvel objeto da doação e descrito no art. 1º, a União utilizará os parâmetros de construção definidos na Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, exceto o Índice de Aproveitamento (I.A) que será de até 1.8 (um vírgula oito) vezes, calculado sobre a fração do terreno localizada em zoneamento ZR3.

Parágrafo único. É concedido à União, no que tange ao Índice de Aproveitamento (IA), o principio da Isonomia com o particular, consoante dispõe o art. 36, inciso I, alínea “c” da Lei 290/07.

Art. 3º Fica o Município de Caxias do Sul autorizado a transferir ao patrimônio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –SAMAE – o imóvel de sua propriedade a seguir descrito:

“uma área de terra de 20.102,80, que faz parte do imóvel Matriculado sob o nº 27.371 do Oficio de Registro de Imóveis da 1ª. Zona deste Município, parte esta, com as seguintes medidas e confrontações: a oeste, por 22.11 metros, divide com terras ditas de Hugo Argenta; a sudeste, por 33,37 metros, que divide com a faixa de domínio da RSC-453; a noroeste, por 187,00 metros confronta com Avenida Triches; a nordeste, por 154,05 metros confronta com área remanescente do Município, e, ao sul por 222,60 metros, com terras ditas de Luiz Frizzo.”

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os respectivos desmembramentos das áreas, a fim de individualizá-las para todos os efeitos.

Art. 5° É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2008/042028.Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.Rerratifica a Lei nº 6.794, de 14 de fevereiro de 2007, que atualiza monetariamente os subsídios de que trata

a Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica rerratificado o caput do art. 1º da Lei nº 6.794, de 14 de fevereiro de 2007, que atualiza

monetariamente os subsídios de que trata a Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º O subsídio de que trata o art. 2º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004, é reajustado em 10,83%

(dez vírgula oitenta e três por cento), correspondendo a um acréscimo de R$ 619,91 (seiscentos e dezenove reais, noventa e um centavos), a título de reposição monetária.(N.R.)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de dezembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 13.936, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.317,99 (trezentos e setenta e quatro mil,

trezentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

1 PRESIDÊNCIA

08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00

08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00

2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 90.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.871, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina via pública municipal Rua B do Loteamento Francisco Basso, Bairro Cidade Nova, Região

Administrativa 13 - São Giácomo - com o nome de RUA’ GRACINI MAZZOCHI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA GRACINI MAZZOCHI a via pública municipal Rua B do Loteamento Francisco

Basso, Bairro Cidade Nova, Região Administrativa 13 - São Giácomo - codificada com o nº 43-14-02, que apresenta testadas ao norte no limite do loteamento e ao sul na Rua A do mesmo loteamento, e confronta a oeste com as quadras nº 5751 e nº 5753 e a leste com as quadras nº 5752 e nº 5754.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.872, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina a via pública municipal Rua 8 do Loteamento Residencial Delta Um, Região Administrativa 5

- Esplanada - com o nome de JULES CONSTANTE BORGHETTI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA JULES CONSTANTE BORGHETTI a via pública Rua 8 do Loteamento

Residencial Delta Um, Região Administrativa 5 - Esplanada - codificada com o nº 52-12-01, que apresenta testadas a oeste na Rua 12 do mesmo loteamento e a leste na Rua Dionysio Adami e confronta ao norte com a quadra nº 5831 e ao sul com a quadra nº 5832.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.873, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina a via pública localizada ao norte do Loteamento Residencial Cidade Industrial, Região

Administrativa 13 - São Giácomo - com o nome de RUA JOÃO RIPPEL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA JOÃO RIPPEL a via pública municipal localizada ao norte do Loteamento

Residencial Cidade Industrial, Região Administrativa 13 - São Giácomo - codificada com o nº 43-13-08, que apresenta testada oeste na Rodovia RSC 453 e RS 122 e a leste no interior da quadra nº 2873 e confronta ao norte com a quadra nº 2873 e ao sul com as quadras nº 2874, nº 2875 e nº 2876.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 17 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.874, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza o pagamento de indenização de área de propriedade de Alcione Dal´Lago e outros, para uso da

Subprefeitura de Criúva.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor de R$ 95.000,00 ( noventa e cinco mil reais)

aos proprietários da área a seguir descrita: “ um retaço de terras, de propriedade atribuída a Alcione Dal´Lago, Adreis Sílvio Dal´Lago, Eder Dal´Lago,

Tadeu Dal´Lago, Delva Dal´Lago de Araújo, Terezinha Judit Bernardi Dal´Lago, Maira Dal´Lago e Mauro Dal´Lago, constituído pelo lote nº 12, anteriormente parte do lote nº 03 da quadra nº 0010, setor 22, zona 07, com a área de 1.200,00 m², sem benfeitorias, distando 57,50 m da esquina com a Rua Vinte de Dezembro, lado par, Distrito de Criúva, antes Vila Criúva, confrontando: a nordeste (antes leste), com a Rua Quinze de Novembro; a sudoeste (antes oeste), com a Rua Troiano Pacheco Schmitt, antes com a Rua 14 de Julho; a sudeste (antes sul), com terras do lote nº 11 de propriedade de Luiza Alves Rosa, antes com a outra parte do lote nº 03; e a noroeste (antes norte), com terras do lote nº 13 de propriedade do Município de Caxias do Sul, antes com o lote nº 02, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Quinze de Novembro, Vinte de Dezembro, Eulélia Picoloto e Troiano Pacheco Schmitt (antes Rua 14 de Julho).” A propriedade da área está nominada conforme matrícula nº 116.076 do Livro nº 2 do Serviço Registral de Imóveis da 1º Zona de Caxias do Sul.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelo índice da caderneta de poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 12 de agosto 2008, até a data do seu efetivo pagamento.

Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária 3006.45.90.61 – Aquisição de Imóveis.

Art. 4º Cabe à Secretaria do Desenvolvimento Urbano efetuar os registros e adequações provenientes da aplicação da presente Lei.

Art. 5º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo nº 2008029332. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 21 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 188º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.875, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.Denomina via pública municipal localizada no Bairro Salgado Filho, Região Administrativa 5 - Esplanada

- com o nome de RUA ROMANA DO PRADO RIBAS.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina a via pública municipal localizada no Bairro Salgado Filho, Região Administrativa 5 -

Esplanada - que apresenta testada sul na Rua Igneis Fedrizzi Angonese e testada norte na Rua José Bertelli, confrontando a oeste com a quadra nº 4507 e a leste com a quadra nº 4508, com o nome RUA ROMANA DO PRADO RIBAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2008; 133º da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

LEI Nº 6.876, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008.Autoriza o Órgão 02 - Executivo, Administração Direta repassar à Fundação de Assistência Social - FAS,

valores e esta a suplementá-los no orçamento do corrente ano.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município de Caxias do Sul, através da presente Lei, autorizado a repassar do Órgão 02

– Executivo, Administração Direta, por meio de conta de interferência passiva, o valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao Órgão 05 - Fundação de Assistência Social - FAS, além do previsto na Lei nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, a fim de dar cobertura às suas despesas, conforme consta no art. 2º.

Art. 2º A FAS fica autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor constante do art. 1º, nas dotações a seguir relacionadas, até os valores respectivos:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS

01 PRESIDÊNCIA

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 4 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 17,99

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 12.800,00

4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA

08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 220.000,00

5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA

3.3.90.39.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º o seguinte:a) o valor de R$ 355.517,99 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e nove

centavos), referente superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304-01;

b) o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a repasse do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, por meio de conta de interferência passiva, parte do superávit financeiro resultante do exercício de 2007 – Piso de Alta Complexidade PAC II, População de Rua – vínculo 1199.

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 1º a redução a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)

3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.800,00Art. 4º A dotação 8.243.042.2464/3.3.30.90 – V 1045 no valor de R$ 24.705,62 (vinte e quatro mil,

setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), será executada pela SMS – Órgão 2 – através de repasse ao Executivo – Administração Direta, por meio de conta de interferência passiva, FECA – vínculo 1045.

Caxias do Sul, 1º de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.940, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.604.320,86 (um milhão, seiscentos e

quatro mil, trezentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.848,63

6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19.572.022.2039SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E MELHORIA DA QUALIDADE

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,00

8 SECRETARIA DA FAZENDA

04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00

10.302.033.1014DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1045 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.000,00

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.705,62

3.3.90.39.00.00.00.00.1045 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4740 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 89.984,50

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2071 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.3.90.33.00.00.00.00.0020 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.3.90.14.00.00.00.00.0020 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

3.3.90.35.00.00.00.00.0020 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1051 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.568,90

3.3.90.39.00.00.00.00.1219 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 313.929,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 500,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 4.000,00

13 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 550.962,81

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 137.575,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 19.562,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 334,40

20.606.019.2147SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.350,00

20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 32.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4740 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 89.984,50

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.606.053.2148DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 334,40

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 232,02

20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.117,98

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 817.948,44 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e

quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

b) o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0020-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

c) o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0040-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

d) o valor de R$ 3.568,90 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1051-FNDE - Dinheiro direto na escola, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

e) para atender as suplementações realizadas através do vínculo 1045-FECA, servirá de recurso a redução da conta de interferência passiva de código 5.1.2.1.2.00.00.04.04.40 - REPASSE A FAS - FECA V.1045, no valor de R$ 24.705,62 (vinte e quatro mil, setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), visto que não se realizará parcialmente em razão do atendimento da Resolução do FMDCA nº 10/2008 e Convênio nº 233/2008 pela Secretaria Municipal da Saúde do Órgão 02 Executivo, Administração Direta e não mais pelo Órgão 05 - Fundação de Assistência Social.

f) o valor de R$ 313.929,00 (trezentos e treze mil e novecentos e vinte e nove reais), oriundo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano no vínculo 1219-FNDE - Formação de profissionais ProJovem Urbano.

Art. 4º Para ajustar a suplementação de R$ 1.524,20 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), na dotação 1015/449051-1206, realizada pelo Decreto nº 13.808, de 3 de junho de 2008, são indicadas as fontes de recursos abaixo discriminadas:

a) R$ 1.167,76 (um mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), do superávit financeiro, apurado em 31/12/2007, no vínculo 1206-CEF C.0212087-15/2006 Des.Esporte. Educ. E.M. Paulo Freire;

b) R$ 356,44 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1206-CEF C.0212087 - 15/2006 Des. Esporte Educ. E.M. Paulo Freire, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008.

Caxias do Sul, 3 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 13.946, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.720.304,81 (dois milhões, setecentos

e vinte mil, trezentos e quatro reais e oitenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 300,00

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 63.500,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00.00.00.0040 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.14.00.00.00.00.4720 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 900,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.170,60

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 4 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

13 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 199.542,00

15.452.012.2180 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUMILUMINA

3.3.90.39.00.00.00.00.1200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,00

15.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 223.806,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 119.237,82

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.910,00

4.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.115.680,00

15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00

15.453.002.2107 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN

4.4.90.51.00.00.00.00.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.240,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

06.482.037.1030CONSTRUÇÃO E OCUPAÇÃO DE RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS PARA SEGURANÇA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.521,26

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.268,00

15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 338,04

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.975,00

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.431,64

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.200,00

20.511.003.2141SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.982,05

20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 68.302,40

3.3.90.30.00.00.00.00.1113 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.993,75

3.3.90.30.00.00.00.00.1113 MATERIAL DE CONSUMO R$ 46.006,25

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4720 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 900,00

13 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 71.206,00

15.452.013.2100 SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO E RECOLHIMENTO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 152.600,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 300.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00

15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

26.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.039.1021 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS

4.5.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 7.521,26

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 338,04

04.122.116.2125SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.268,00

15.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 26.982,05

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.975,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.601.018.2143 SERVIÇOS DE APOIO À OLERICULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.070,00

20.601.018.2144 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.130,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 68.302,40

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 33.910,00 (trinta e três mil e novecentos e dez reais), referente a parte do superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1009 - Manutenção de trânsito;b) o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado

em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1200-Cosip-Contrib.Custeio Ilum.Pública-FDO.M.Ilum.Pública;c) o valor de R$ 16.993,75 (dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2007, no vínculo 1133-MDS-Programa compra direta da agricultura familiar;

d) o valor de R$ 441.011,46 (quatrocentos e quarenta e um mil, onze reais e quarenta e seis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

e) o valor de R$ 9.170,60 (nove mil, cento e setenta reais e sessenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0020-MDE, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

f) o valor de R$ 15.240,00 (quinze mil e duzentos e quarenta reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1006-FUNTRAN, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

g) o valor de R$ 1.115.680,00 (um milhão, cento e quinze mil e seiscentos e oitenta reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1009-Manutenção de trânsito, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

h) o valor de R$ 46.006,25 (quarenta e seis mil, seis reais e vinte e cinco centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1133-MDS-Programa compra direta da agricultura familiar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

i) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4160-Primeira Infância Melhor-Programa PIM, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.960, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco

mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.2411 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.500,00

10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 500,00

10.302.116.2418 MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO DO IPAM

3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 16.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,00

10.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DENTÁRIOS DO IPAM

3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 70.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.000,00Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir

especificadas, no respectivos valores:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE

1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM

3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 25.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 68.500,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 46.500,00

Caxias do Sul, 14 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.961, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil

e duzentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:

ÓRGÃO 6 IPAM - PREVIDÊNCIA

1 ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

09.122.116.2404 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA PREVIDÊNCIA

3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 200,00

09.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00

Page 6: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 6 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 6.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 9.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

3.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

2 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

09.272.116.2410 CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO FAPS

3.3.90.05.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 320.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 6 IPAM - PREVIDÊNCIA

2 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

09.272.116.2409 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS

3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 376.200,00

Caxias do Sul, 14 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.964, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.613.848,58 (um milhão, seiscentos

e treze mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

11.334.018.2037 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

3.1.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.265,38

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.1014DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4720 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.200,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 87.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 568.734,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 720.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2072MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.1043 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 74.113,70

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.915,82

15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.940,00

17.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.1007 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.735,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 690,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.965,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.606.019.2147SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 37.289,68

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23.692.116.2040 DESPESAS COM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.1045 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.200,00

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4720 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4720 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.116.2072MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 74.113,70

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

04.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE VILA OLIVA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00

15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 16.940,00

17.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO PLUVIAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 690,00

3.3.90.39.00.00.00.00.1007 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 16.735,00

26.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 12.915,82

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.691.021.1031 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE NEGÓCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 37.289,68

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 33.230,38 (trinta e três mil, duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos), referente

ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

b) o valor de R$ 1.375.734,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro - Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008.

Caxias do Sul, 17 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.966, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.807,

de 14 de dezembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Tenente Coronel JÚLIO CESAR MAROBIN como titular, e o Major ALBERTO MONTARDO DINIZ como suplente, para o Conselho Municipal de Entorpecentes, representantes da Brigada Militar.

Caxias do Sul, 20 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.967, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.Define as instâncias administrativas de julgamento do Processo Administrativo Sanitário.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º As instâncias administrativas de julgamento do Processo Administrativo Sanitário, regido pela Lei

Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e originário de diligências de ordem sanitária tratadas na Lei Complementar Municipal nº 37, de 07 de julho de 1997, são as seguintes:

I - Primeira Instância, para apreciação do Auto de Infração, da defesa ou impugnação, do Relatório de Inspeção e das provas produzidas;

II - Segunda Instância, para apreciação do recurso apresentado sobre a decisão de Primeira Instância e das provas produzidas; e

III - Terceira Instância, para apreciação do recurso apresentado sobre a decisão de Segunda Instância e das provas produzidas.

Art. 2º São competentes para o julgamento do Processo Administrativo Sanitário as seguintes autoridades sanitárias:

I - a chefia do Serviço de Vigilância correspondente para a análise do processo de Primeira Instância;II - a Coordenação da Divisão de Vigilância em Saúde para a análise do processo de Segunda Instância; eIII - o titular da Secretaria Municipal da Saúde para a análise do processo de Terceira Instância.Parágrafo único. As atribuições definidas neste artigo são indelegáveis, salvo nos impedimentos dos

titulares de cada função, cujas circunstâncias devem ser declaradas no expediente administrativo, para que surtam os seguintes efeitos:

I - o processo de Primeira Instância seja julgado por chefia de Serviço de Vigilância distinto; eII - o processo de Segunda Instância seja julgado por diretoria de Divisão distinta, da Secretaria

Municipal da Saúde;III - o processo de Terceira Instância seja julgado pelo Prefeito Municipal.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 21 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.968, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 13.761, de 6 de maio de 2008, que aprova

loteamento denominado Residencial Morada dos Alpes III.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 3.300, de 29

de novembro de 1988,DECRETA:Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 13.761, de 2008, que aprova Loteamento Residencial

Morada dos Alpes III, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ......§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato

do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 7.354,11m² (sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 6 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

metros quadrados e onze decímetros quadrados), correspondente a 15,57% (quinze vírgula cinqüenta e sete por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, conforme consta do projeto como área verde cedida.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 30.668,06m² (trinta mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 74 (setenta e quatro) unidades, todos com testada mínima de 12 (doze) metros, sendo o lote com menor área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,Prefeito Municipal.José Carlos Vanin,Secretário-Geral.

Zulmir Baroni Filho,Secretário do Desenvolvimento Urbano.

DECRETO Nº 13.969, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 5.726, de 19 de outubro de 2001, e 5.978, de 18 de março de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia as Senhoras Neusa dos Santos Zardo e Vera Penteado como titulares, e o Senhor Valmir Pedro Stecanella e Senhora Mara Rosangela da Silva Pereira como seus respectivos suplentes, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes de pais de alunos.

Caxias do Sul, 23 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.970, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pelas Leis nºs 5.726, de 19 de outubro de 2001, e 5.978, de 18 de março de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia as Senhoras Vera Maris Concli e Silvia Luiza Castilhos dos Reis como titulares, e as Senhoras Maristela Casiraghi Sbersi e Gláucia Helena Gomes como suas respectivas suplentes, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes da Rede Municipal de Ensino.

Caxias do Sul, 23 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.132.719,45 (quatro milhões, cento e

trinta e dois mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.900,00

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 500,00

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 13.000,00

28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 50.000,00

4.6.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 698.403,23

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 576.794,05

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.14.00.00.00.00.4740 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 17.370,00

13.392.046.2094 ARTE E CULTURA

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 22.550,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 33.900,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 9.370,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.609,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.1043 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕESR$

1.125.937,32

16.482.039.1021 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕESR$

1.224.688,52

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.178,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.211,20

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 105.555,50

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 135.420,00

15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.163,30

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.31.00.00.00.00.1013PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

R$ 3.000,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 619,65

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.182.037.2175DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RS - FUNREBOM

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 42.049,68

08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 500,00

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.5.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 748.403,23

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00

9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4740 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.045.2088DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE CAXIAS DO SUL - FUMPROCULTURA

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 17.370,00

13.392.046.2094 ARTE E CULTURA

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 22.550,00

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 9.370,00

3.3.60.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 33.900,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 11.609,00

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.008.2112SERVIÇOS NOS SOCORROS EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E DE RISCO NAS HABITAÇÕES

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 850.625,84

16.482.038.2113DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMOR$

1.500.000,00

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

15.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 42.049,68

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.163,30

15.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 135.420,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.601.018.2144 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 619,65

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

14.422.043.2170 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2007, no vínculo 1013 - Fundo Municipal do Meio Ambiente;b) o valor de R$ 161.844,70 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta

centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0001-Livre, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.933, de 25/09/2008;

c) o valor de R$ 576.794,05 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos).

Caxias do Sul, 24 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.973, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.224.688,52 (um milhão, duzentos e

vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

Page 8: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 8 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

16.482.038.1043 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA BAIXO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.224.688,52

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

15 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.039.1021 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.224.688,52

Caxias do Sul, 27 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.975, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.020.322,50 (quatro milhões, vinte mil,

trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

11.331.116.2062 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 800.000,00

28.843.000.3007ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

3.2.90.21.00.00.00.00.0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 200.000,00

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.500,00

04.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 3.500,00

04.122.116.2051 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00

8 SECRETARIA DA FAZENDA

04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS

3.1.40.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.345,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.272.116.2178 ENCARGOS PATRONAIS COM OS INATIVOS DO MAGISTÉRIO

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 510.000,00

3.1.91.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 225.000,00

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 595.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00.0031 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 610.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 320.000,00

12.366.028.2083MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 270.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 110.477,14

12.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 325.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.046.2092MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 90,00

13.392.046.2094 ARTE E CULTURA

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 21.411,18

13 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 29,18

16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 9.500,00

04.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.47.00.00.00.00.1013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 170,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.606.053.2148DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 160,00

21SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.47.00.00.00.00.1144 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 640,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2 GABINETE DO PREFEITO

04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO

3.1.40.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.345,00

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

4.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 500.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 549.661,18

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.011.2104SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 29,18

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 170,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER

3.3.90.39.00.00.00.00.1144 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 640,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 110.477,14 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos),

referente superávit financeiro verificado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2007, bem como valores referentes a cancelamento de restos a pagar no exercício corrente do vínculo 0020-MDE;

b) o valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), referente parte do excesso de arrecadação previsto para o vínculo 0031 - FUNDEB, através do Decreto Municipal nº 13.933, de 25 de setembro de 2008;

c) o valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais) referente parte do excesso de arrecadação previsto para o vínculo 0020 - MDE, através do Decreto Municipal nº 13.933, de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º Fica suplementada a dotação a seguir relacionada, visto o repasse a maior previsto na Lei Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2008 (Orçamento para 2008), recebido do Órgão 01 - Legislativo relativo as despesas com amortizações da dívida fiscal com o INSS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Resolução de Mesa nº 443/A, de 16 de outubro de 2008 daquela Câmara Municipal.

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

28.843.000.3007ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

4.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 30.000,00

Caxias do Sul, 28 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.976, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.Nomeia membro titular para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.222, de 15 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nº 5.850, de 17 de junho de 2002, e nº 6.354, de 30 de março de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Fátima Jeanette Martinato como titular, para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEV.

Caxias do Sul, 29 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.977, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos

XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, a

seguinte área, para viabilizar a ligação da Rua Maria Bohn até a Rua José Rech:- parte do lote administrativo nº 03 da quadra nº 1928, sem benfeitorias, de propriedade atribuída a Valter

Bassani e outros, com área de 870,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 72,50m, com área remanescente do mesmo lote; ao sul, por 72,50m, parte com o extremo norte da Rua José Rech, parte com os lotes nºs 16 e 18 da quadra nº 1815 e parte com o extremo norte da Rua Maria Bohn; a leste, por 12,00m, com área remanescente do mesmo lote; a oeste, por 12,00m, com área remanescente do mesmo lote, conforme matrícula nº 25.911 do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de outubro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.983, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.Dispõe sobre dias de efetivo trabalho, o número de dias letivos e a carga horária para as escolas da Rede

Municipal de Ensino no ano de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que a Lei lhe confere,D E C R E T A:Art. 1º Fica estabelecido o número mínimo de duzentos e nove dias de efetivo trabalho escolar para o ano

de 2009, que compreendem os dias letivos e demais atividades administrativas e pedagógicas.Parágrafo único. Deverão ser previstos, no mínimo, duzentos dias letivos.Art. 2º As atividades docentes nas escolas municipais terão início em 25 de fevereiro de 2009, as atividades

discentes em 26 de fevereiro de 2009, e as férias de inverno serão de 28 de julho a 2 de agosto de 2009.Art. 3º O ensino fundamental compreenderá uma carga horária mínima de oitocentas horas, a ser cumprida

em conformidade com o Regimento Escolar e os Planos de Estudos dos estabelecimentos de ensino do Município.Art. 4º O início do ano letivo e o período de férias de inverno das escolas do meio rural poderá ser

flexibilizado em função da colheita da safra e das comemorações da Semana da Família Rural.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,

Page 9: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 8 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.984, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.Nomeia membros para a Comissão do Passe Livre para Pessoa Portadora de Deficiência Física Motora e de

Necessidades Especiais (PPD’s), e revoga o Decreto nº 13.407, de 3 de setembro de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica, e em conformidade com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.212, de 19 de março de 2001,D E C R E T A:Art. 1º A Comissão do Passe Livre para Pessoa Portadora de Deficiência Física Motora e de Necessidades

Especiais (PPD’s), criada pelo Decreto nº 10.212, de 2001, fica composta pelos seguintes membros:- Alfeu Nazareno Marcon e Jane Teresinha dos Santos Tomazzoni como titulares, e Salete Maria Spohr

Osmainchi e Leonardo Costa de Oliveira como suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM);

- Rochele Sachet de Oliveira como titular, e Ana Lúcia Vergani Debastiani como suplente, representantes da Fundação de Assistência Social (FAS);

- Ângela Menegollo como titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,, e Zilda de Fátima Pereira Ramos como suplente, representante da Fraternidade Cristã de Deficientes de Caxias do Sul - FCD; e

- Lívia de Ávila Simas do Monte como titular, representante do Centro de Atenção Psicossocial-Infanto Juvenil-CAPSI e Irene Maria Armiliato Boeira como suplente, representante da Escola Estadual João Prataviera.

Art. 2º A Presidência da Comissão do Passe Livre será de representação da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, conforme artigo 6º do Decreto nº 10.212, de 2001.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 13.407, de 3 de setembro de 2007.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 13 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.987, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008. Aprova loteamento denominado Residencial Popular Cooperativa Serrano.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições das Leis Municipais nº

5.348, de 28 de março de 2000, e nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2008013773 e 2008031198, o

loteamento de propriedade do Município de Caxias do Sul, denominado Residencial Popular Cooperativa Serrano, constituído pelo terreno urbano composto pelo lote nº 03 da quadra nº 4411, setor 22, zona 29, sito na Av. Serrano Santo Antônio, distando 77,00 metros da esquina com a Rua Clorivaldo Moreira Lopes (interna), lado ímpar, Bairro Serrano, com área de 13.993,97 m² (treze mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, por 162,21 metros, com parte do lote nº 07, de Ari Ribeiro do Amaral; ao sul, por 163,10 metros, com os limites das quadras 4393, 4394, de propriedade respectivamente Valdir Rosa da Silva, Município de Caxias do Sul, José Adair Guedes e Miguel Pires Antunes, e com o limite da Rua Abilio Silveira; a leste, por 91,55 metros, com a Av. Serrano Santo Antônio; a oeste, por 81,07 metros, com a rua sem denominação oficial codificada sob nº 34-02-46, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Av. Serrano Santo Antônio, Severo Zardo, sem denominações oficiais codificadas sob nºs 29-22-13, 29-22-34, 34-02-46, com os limites do Perímetro Urbano, das quadras 4393, 4394 e com a Rua Abilio Silveira, conforme matrícula nº 30.280, fls. 01 e 01 verso, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 4.635,62m² (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior, ficará reservada ao Poder Público, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 404,13m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), destinada à área de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).

§ 3º A área total do loteamento, denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 8.954,22m² (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 44 (quarenta e quatro) unidades, das quais 43 são residenciais e 01 destinada à Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), definidos em projeto, consoante planta baixa que ficará fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 386 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, em 19 de novembro de 2008.

Art. 3º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Art. 4º As demais normas do presente Loteamento obedecerão, no que couber, ao disposto na Lei Municipal nº 5.348, de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 19 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO GERAL.

Zulmir Baroni Filho,SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO.

DECRETO Nº 13.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.Nomeia, em substituição, membro para a Junta Especial para avaliação médica de deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe

confere a Lei Orgânica do Município, e em atendimento ao artigo 182-A da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 80, de 17 de março de 1999, nomeia a Senhora KATIA TEREZINHA DE ARAUJO DONCATTO, servidora do Município detentora do cargo de médico, para a Junta Especial para avaliação médica de deficiência, em substituição à Senhora Veridiana dos Santos Chaves.

Caxias do Sul, em 24 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.991, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.Cria Comitê Municipal do Artesanato e da Economia Solidária.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais,Considerando que o Município de Caxias do Sul participa, incentiva, apoia e desenvolve várias ações

no sentido de incrementar o artesanato e a economia solidária no Município, visando estimular a produção artístico-cultural, a atuação em rede de cooperação econômica, fomentando a geração de renda, com resgate da auto-estima dos trabalhadores;

Considerando que o Artesanato e a Economia Solidária são um poderoso instrumento de combate à exclusão social, pois apresentam alternativas viáveis para a geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades de todos, provando que é possível organizar a produção e a reprodução da sociedade de modo a eliminar as desigualdades materiais e difundir os valores da solidariedade humana;

Considerando que o Artesanato é uma manifestação artística que retrata a cultura de um povo e produz resultados econômicos para os partícipes e para a sociedade como um todo,

D E C R E T A:Art. 1º Fica instituído, no Município de Caxias do Sul, o Comitê Municipal do Artesanato e da Economia

Solidária.Art. 2º O Comitê será constituído de seis membros, com respectivos suplentes, tendo a seguinte

composição:I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE;II – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA;III – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano – SDU;IV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;V – Secretaria Municipal da Cultura – SMC;VI – Secretaria Municipal do Turismo – SEMTUR.Art. 3º O Comitê Municipal tem como objetivos:I – Elaboração das diretrizes e das políticas para os setores ligados ao artesanato e à economia solidária no

Município; II – Articulação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais objetivando a identificação de

projetos complementares, visando potencialização de esforços na área do desenvolvimento do artesanato e da economia solidária;

III – Articulação com a iniciativa privada, representantes dos setores, instituições da sociedade civil, organizações não-governamentais, cooperativas, associações de artesãos, entidades sociais, sindicatos, pastorais sociais, universidades, escolas técnicas federais e instituições técnicas de estudos e de pesquisa da matéria, objetivando fortalecer as ações do artesanato e da economia solidária;

IV – Integrar, articular e empreender as diversas políticas que vem sendo desenvolvidas pelas três esferas do Governo, além de criar instrumentos para potencializá-las;

V – Fortalecer e buscar novas alternativas de comercialização de produtos de origem industrial e agrícola produzidos por comunidades de agricultura familiar, etnias indígenas, empreendimentos econômicos solidários do Município de Caxias do Sul;

VI – Estimular a criação de mercados locais justos e solidários para produtos e serviços, propiciando espaços para comercialização e troca de bens, produtos e serviços produzidos por empreendimentos econômicos solidários, especialmente o artesanato, confecções, alimentos e produtos de limpeza;

VII – Fomentar e divulgar pesquisas e experiências relativas a serviços e produtos produzidos no Município com base na economia solidária e no artesanato;

VIII – Articular a integração de políticas públicas de economia solidária e do artesanato dos municípios e do Estado, promovendo fóruns de discussões com base nos princípios da economia solidária, ao mesmo tempo em que estimula o desenvolvimento de cadeias produtivas e redes de produção sustentável;

IX – Incentivar a valorização cultural, ambiental, histórica e social desenvolvidos pelos munícipes;X – Acompanhar a implantação, decidir sobre a operacionalização e gestão do Centro de Economia

Solidária no Município e da Casa do Artesão;XI – Propiciar espaços para a divulgação dos programas públicos municipais destinados à geração

de emprego, trabalho e renda, desenvolvimento local e regional, fornecimento de microcrédito, incubação de empreendimentos econômicos solidários, recuperação de empresas e condomínios de coletivos de trabalhadores, inclusão de trabalhadores em empreendimentos econômicos solidários e intermediação de negócios;

XII – Propiciar espaços para a divulgação das atividades das entidades de apoio, assessoria e fomento ao artesanato e à economia solidária e outras organizações não-governamentais que atuam neste setor;

XIII – Promover a feira do artesanato, conforme Lei Municipal;XIV – Proporcionar ações que visem:a) a valorização social do trabalho humano;b) a satisfação plena das necessidades de todos como eixo da criatividade tecnológica e da atividade

econômica;c) o reconhecimento do lugar fundamental da mulher e do feminino numa economia fundada na

solidariedade;d) a busca de uma relação de intercâmbio respeitoso com a natureza;e) os valores da cooperação e da solidariedade;f) criar uma nova relação harmoniosa entre o homem, o trabalho e a natureza, uma estratégia para se

promover o desenvolvimento sustentável.Art. 4º O Comitê terá coordenação compartilhada entre a Secretaria Municipal do Desenvolvimento

Econômico (SDE), Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e Secretaria Municipal do Turismo (SEMTUR).Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.Estabelece normas para o encerramento do exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei e;Considerando o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), que estipula o prazo para a Prestação de Contas da Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária do exercício, até trinta dias após o encerramento do mesmo; e

Considerando que a Prestação de Contas deverá ser consolidada, incluindo a Administração Direta, Autarquias e Fundação,

Considerando tratar-se de ano de encerramento do mandato,D E C R E T A:Art. 1º Os lançamentos relativos à arrecadação e baixa da Receita, bem como a inscrição da Dívida

Ativa, deverão ser efetuados até, no máximo, 8 de janeiro de 2009, tanto para a Administração Direta, quanto para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e Fundação de Assistência Social (FAS).

Art. 2º As solicitações para emissão de notas de empenhos relativas ao exercício de 2008 deverão ser encaminhadas impreterivelmente até 12 de dezembro de 2008, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

§ 1º Os arquivos referentes à folha de pagamento do 13º salário deverão ser encaminhados até o dia 10 de dezembro do corrente ano.

§ 2º Os arquivos referentes à folha de dezembro deverão ser encaminhados até 19 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º As exceções serão tratadas, na Administração Direta, pela Gestão Financeira de Contas e, na Administração Indireta, pelos respectivos ordenadores de despesa de cada autarquia e fundação.

Caxias do Sul, em 25 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

Page 10: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 10 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.990, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2008, considerando a arrecadação do 5º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000;Considerando a necessidade de se estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso conforme prevê o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000,D E C R E T A:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2008 do Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 01 – Legislativo; Órgão 02 - Executivo – Administração Direta; Órgão 03

– Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Saúde; Órgão 06 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Previdência; Órgão 07 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Assistência Social, e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 25 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 559.176.512,90 120.287.666,07 120.372.067,68 104.102.924,68 111.757.263,14 105.618.079,17 109.216.019,11 562.138.000,74 671.354.019,85

RECEITA TRIBUTÁRIA 144.314.450,00 34.969.379,68 38.880.302,75 23.687.355,04 25.919.805,28 25.672.210,51 22.044.938,94 149.129.053,26 171.173.992,20

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.360.000,00 1.072.947,65 1.114.403,85 1.003.918,05 1.321.688,18 1.299.996,87 1.167.045,40 5.812.954,60 6.980.000,00

RECEITA PATRIMONIAL 11.960.642,90 1.682.952,64 2.152.715,23 3.200.585,36 3.617.113,21 3.213.717,28 3.621.408,93 13.867.083,72 17.488.492,65

RECEITA DE SERVIÇOS 879.560,00 66.220,48 121.305,69 94.955,00 96.026,18 90.167,97 154.139,68 468.675,32 622.815,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 377.888.840,00 77.237.545,45 72.497.376,71 70.449.405,63 75.271.198,32 70.420.565,16 77.763.545,93 365.876.091,27 443.639.637,20

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.773.020,00 5.258.620,17 5.605.963,45 5.666.705,60 5.531.431,97 4.921.421,38 4.464.940,23 26.984.142,57 31.449.082,80

RECEITAS DE CAPITAL 32.695.940,00 6.187.489,91 5.052.668,13 13.868.740,06 4.771.391,01 3.188.783,74 20.799.237,73 33.069.072,85 53.868.310,58

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 30.133.100,00 5.370.525,80 4.327.738,93 7.728.856,09 1.040.415,66 2.278.771,11 20.084.431,38 20.746.307,59 40.830.738,97

ALIENAÇÃO DE BENS 127.880,00 73.378,59 0,00 0,00 0,00 0,00 127.880,00 73.378,59 201.258,59

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.948.800,00 379.135,94 383.688,40 353.527,61 432.236,99 461.756,48 374.654,58 2.010.345,42 2.385.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 190.520,26 73.206,14 5.471.524,52 2.889.370,00 0,00 0,00 8.624.620,92 8.624.620,92

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 486.160,00 173.929,32 268.034,66 314.831,84 409.368,36 448.256,15 212.271,77 1.614.420,33 1.826.692,10

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 51.471.962,90 11.619.819,10 16.330.328,77 10.364.177,83 11.106.995,43 10.520.582,00 10.886.160,40 59.941.903,13 70.828.063,53

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 540.400.490,00 114.855.336,88 109.094.407,04 107.607.486,91 105.421.658,72 98.286.280,91 119.129.096,44 535.265.170,46 654.394.266,90

ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)EXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCICIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 66.801.000,00 11.198.560,35 12.190.381,83 11.911.480,89 11.909.499,97 12.220.992,81 12.039.000,00 59.430.915,85 71.469.915,85

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.065.000,00 85.062,97 295.539,22 174.945,11 166.878,70 213.745,60 191.000,00 936.171,60 1.127.171,60

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 950.000,00 668.186,55 588.791,61 607.426,46 717.341,24 723.990,94 265.000,00 3.305.736,80 3.570.736,80

RECEITA DE SERVIÇOS 62.131.000,00 9.922.854,51 10.827.244,83 10.713.923,72 10.639.347,63 10.888.364,16 10.629.000,00 52.991.734,85 63.620.734,85

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.655.000,00 522.456,32 478.806,17 415.185,60 385.932,40 394.892,11 954.000,00 2.197.272,60 3.151.272,60

RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 2.746.000,00 409.489,76 644.507,63 725.947,25 668.673,64 676.108,78 567.000,00 3.124.727,06 3.691.727,06

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 64.075.000,00 10.789.070,59 11.545.874,20 11.185.533,64 11.240.826,33 11.544.884,03 11.472.000,00 56.306.188,79 67.778.188,79

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSO DE INTERFERÊNCIA ATIVA 23.183.820,00 174.459,31 1.040.457,85 554.111,41 444.088,46 2.102.619,25 8.000.000,00 4.315.736,28 12.315.736,28

TOTAL DOS RECURSOS 87.258.820,00 10.963.529,90 12.586.332,05 11.739.645,05 11.684.914,79 13.647.503,28 19.472.000,00 60.621.925,07 80.093.925,07

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM SAÚDEEXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO

EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 14.512.700,00 1.978.485,27 1.804.210,40 2.500.448,61 2.556.414,29 2.636.886,69 3.647.919,15 11.476.445,26 15.124.364,41

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 12.596.000,00 1.741.280,43 1.572.509,26 2.211.130,15 2.272.975,76 2.257.393,83 3.300.000,00 10.055.289,43 13.355.289,43

RECEITA PATRIMONIAL 1.787.000,00 217.643,58 210.736,88 268.325,55 262.441,01 359.311,58 326.219,15 1.318.458,60 1.644.677,75

RECEITA DE SERVIÇOS 113.000,00 17.328,48 18.102,32 17.862,96 17.560,60 16.740,78 19.400,00 87.595,14 106.995,14

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.700,00 2.232,78 2.861,94 3.129,95 3.436,92 3.440,50 2.300,00 15.102,09 17.402,09

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 14.512.700,00 1.978.485,27 1.804.210,40 2.500.448,61 2.556.414,29 2.636.886,69 3.647.919,15 11.476.445,26 15.124.364,41

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 12.371.580,00 1.114.754,71 1.880.883,00 2.572.711,01 2.644.949,85 2.711.864,44 3.900.000,00 10.925.163,01 14.825.163,01

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 2.341.000,00 272.112,99 1.055.373,26 -330.754,96 66.514,45 43.225,06 60.000,00 1.106.470,80 1.166.470,80

TOTAL DOS RECURSOS 29.225.280,00 3.365.352,97 4.740.466,66 4.742.404,66 5.267.878,59 5.391.976,19 7.607.919,15 23.508.079,07 31.115.998,22

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM PREVIDÊNCIAEXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

Page 11: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 10 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 185.000,00 51.891,07 57.147,23 57.466,19 55.036,46 54.945,27 60.000,00 276.486,22 336.486,22

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 682.500,00 20.836,68 73.785,04 49.268,83 181.092,13 149.080,57 90.000,00 474.063,25 564.063,25

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.082.000,00 196.419,67 228.590,45 205.871,55 222.420,38 216.850,96 220.000,00 1.070.153,01 1.290.153,01

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 1.949.500,00 269.147,42 359.522,72 312.606,57 458.548,97 420.876,80 370.000,00 1.820.702,48 2.190.702,48

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 13.353.500,00 3.156.532,79 2.676.417,37 2.225.583,33 2.225.583,33 2.225.583,33 2.225.583,33 0,00 14.735.283,49

TOTAL DOS RECURSOS 15.303.000,00 3.425.680,21 3.035.940,09 2.538.189,90 2.684.132,30 2.646.460,13 2.595.583,33 1.820.702,48 16.925.985,97

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIEMSTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 32.872.300,00 4.360.754,70 5.118.364,02 5.829.291,79 6.175.757,38 6.037.853,19 9.203.350,00 27.522.021,08 36.725.371,08

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.198.000,00 1.619.022,00 2.523.827,59 2.880.359,71 2.970.193,24 3.007.922,65 6.200.000,00 13.001.325,19 19.201.325,19

RECEITA PATRIMONIAL 14.341.000,00 2.689.455,12 2.540.889,00 2.893.839,36 3.150.309,45 2.975.068,84 2.950.000,00 14.249.561,77 17.199.561,77

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 333.300,00 52.277,58 53.647,43 55.092,72 55.254,69 54.861,70 53.350,00 271.134,12 324.484,12

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 32.872.300,00 4.360.754,70 5.118.364,02 5.829.291,79 6.175.757,38 6.037.853,19 9.203.350,00 27.522.021,08 36.725.371,08

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 48.241.160,00 4.103.754,82 6.856.220,34 7.655.596,25 7.800.544,45 8.016.300,53 16.600.000,00 34.432.416,39 51.032.416,39

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS 81.113.460,00 8.464.509,52 11.974.584,36 13.484.888,04 13.976.301,83 14.054.153,72 25.803.350,00 61.954.437,47 87.757.787,47

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM ASSISTÊNCIA SOCIALEXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 61.400,00 9052,47 9.162,96 10.124,74 11.869,38 12.253,24 12.500,00 52.462,79 64.962,79

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 61.000,00 8.967,13 9.122,37 10.124,74 11.869,38 12.253,24 12.500,00 52.336,86 64.836,86

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400,00 85,34 40,59 0,00 0,00 0,00 0,00 125,93 125,93

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 61.400,00 9.052,47 9.162,96 10.124,74 11.869,38 12.253,24 12.500,00 52.462,79 64.962,79

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 235.690,00 21.124,79 34.966,89 0,00 0,00 0,00 0,00 56.091,68 56.091,68

RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS 297.090,00 30.177,26 44.129,85 10.124,74 11.869,38 12.253,24 12.500,00 108.554,47 121.054,47

ÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FASEXERCÍCIO DE 2008 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITARECEITA

PREVISTA1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE

ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO

EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 1.949.500,00 269.147,42 359.522,72 312.606,57 458.548,97 420.876,80 370.000,00 1.820.702,48 2.190.702,48

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL –

IPAMFUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

DO SERVIDOR - FAPSPORTARIA Nº 619

CONCEDE PENSÃOROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de

Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 311, de 16 de outubro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 02 de outubro de 2008, à ERMELINDA KICH POOTER, esposa, dependente do ex-servidor JACOB POOTER, matrícula 6326, Auxiliar de Topógrafo, Padrão 07, regime jurídico estatutário, regime

horário de 40 horas semanais, falecido em 02 de outubro de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.566,83 (Um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), correspondente ao Padrão 07, acrescido de 07 avanços equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme art. 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 21 de outubro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 119.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 620RETIFICA PORTARIA Nº 607/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul-IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 248, de 26 de agosto de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, RETIFICA a Portaria nº 607, de 01 de outubro de 2008, que concede pensão à LÍDER MARIA FERRONATTO, pensionista judicial do ex-servidor ADROALDO FARIAS DE VARGAS, para fazer constar o valor correto de seu benefícios de R$ 3.750,34, limitado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social – R$ 3.038,99, acrescido de 70% da parcela que excedeu a este limite R$ 711,35, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 22 de outubro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 204.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 621CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 312, de 17 de outubro de 2008, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 28 de setembro de 2008, à ELDA BIASUZ NEGRINI, esposa, dependente do ex-servidor DYONYSIO GENTIL NEGRINI, matrícula 6481, Operador de Máquinas, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 28 de setembro de 2008, devendo perceber o valor de R$ 2.086,22 (Dois mil e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de 09 avanços equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme art. 118, 02 avanços equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 23 de outubro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 121.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 622RETIFICA AS PORTARIAS Nº 475/2008 E 486/2008

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA as Portarias nº 475, de 12 de fevereiro de 2008 e 486, de 05 de março de 2008, que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a OLIMPIO FILIPPINI, matrícula nº 2153, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 11.480/12.775 dias, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 1.181,55 (um mil, cento e oitenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), e não como constou.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 30 de outubro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 122.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 623APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 272, de 16 de setembro de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de novembro de 2008, à servidora NAIDES MARGARIDA BRUN SALVADOR, mat. 2412, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.471,60 (Dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 03 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 123.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 624APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 289, de 01 de outubro de 2008, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de novembro de 2008, à servidora JUVELINA TEREZA ONZI, mat. 7693, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.295,21 (Dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de

julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de novembro de 2008.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 124.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 625APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 294, de 02 de outubro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de novembro de 2008, ao servidor EMILIO GOMES DA SILVA FILHO, mat. 1612, cargo de Eletricista, Padrão 06, lotado na Secretaria dos Serviços Públicos Urbanos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.360,72 (Dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional de periculosidade (30% do Padrão 06), incorporado, conforme artigo 143 para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, 03 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 125.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 626APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 296, de 03 de outubro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de novembro de 2008, à servidora DILMA ORIGOTTI DA ROSA, mat. 1875, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.701,69 (Dois mil, setecentos e um reais e sessenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 20% da Função Gratificada de Diretora Escolar, FG-6, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, 03 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 126.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 627CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 333, de 28 de outubro de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 21 de outubro de 2008, a MERCEDES MAGRI DA SILVA, esposa, VAGNER BORGES DA SILVA, filho, até 02 de maio de 2010 e CAMILA BORGES DA SILVA, filha, até 15 de dezembro de 2013, dependentes do ex-servidor ADELAR BORGES DA SILVA, matrícula 2001, Motorista, Padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 21 de outubro de 2008, devendo perceberem o valor de R$ 2.004,38 (Dois mil e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente ao Padrão 05, acrescido de 10 avanços (50%) conforme art. 118, 02 avanços (10%), conforme artigo 121, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991 e 60% da Função Gratificada de Capataz, FG-1, criada pelo artigo 32, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, em 05 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 127.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 628RETIFICA A PORTARIA Nº 1.874/2002

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 349, de 05 de novembro de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, RETIFICA a Portaria nº 1.874, de 09 de abril de 2002, que concede pensão a JONES ROBERTO DE LUCENA, esposo, dependente da ex-servidora SONIA MARIA PEREIRA DE LUCENA, matrícula 794, da Prefeitura

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 12 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Municipal de Caxias do Sul, para incluir no rateio, MAURICIO PEREIRA DE LUCENA, filho, até 25 de janeiro de 2004, ROBERTO PEREIRA DE LUCENA, filho, até 03 de maio de 2008 e JULIANA PEREIRA DE LUCENA, filha, até 10 de fevereiro de 2010.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 05 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 128.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 629APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 302, de 08 de outubro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 05 de novembro de 2008, ao servidor PAULO BORGHETTI, mat. 3457, cargo de Técnico em Contabilidade, Padrão 10, lotado na Controladoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 5.603,25 (Cinco mil, seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: treze (13) avanços, equivalentes a sessenta e cinco por cento (65%), nos termos do artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), nos termos do artigo 122; regime especial de trabalho, incorporado (50%), conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise e Controle da Secretaria Municipal da Fazenda – FG4, incorporada, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 05 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 129.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 630APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ,

COM PROVENTOS PROPORCIONAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de

Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 278 de 22 de setembro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 05 de novembro de 2008, o servidor VLADIMIR CANDEIA, mat. 125, cargo de Inspetor de Segurança, Padrão 04, lotado na Câmara Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 9.310/12.775 dias, no valor total de R$ 2.143,01 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e um centavo), compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e gratificação de serviço de sessenta por cento (60%), incorporada, de acordo com o disposto no artigo 13 da Resolução nº 346, de 19 de dezembro de 1989, com redação dada pela Resolução nº 45/A, de 26 de junho de 1996, com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 05 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 130.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 631APOSENTA SERVIDORA COM

PROVENTOS INTEGRAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de

Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 298, de 06 de outubro de 2008 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 06 de novembro de 2008, à servidora MARIA MESSAGGI SARTOR, mat. 766, cargo de Agente Administrativo, Padrão 06, lotada na Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.184,11 (Quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e onze centavos), com base na Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, compostos das seguintes vantagens: parcela autônoma (17,023%), criada pelo artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 60% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Táxis – FG4, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 06 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, à folha nº 131.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 632CONCEDE PENSÃO

ANDRÉ FRANCISCO WIETHAUS, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 324, de 22 de outubro de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 22 de agosto de 2008 à CLEUZA MARIA TONDELLO, esposa, dependente do ex-servidor SEVERINO TONDELLO, Leiturista, Padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 22 de agosto de 2008, devendo perceber o valor de R$ 1.318,73 (um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e três centavos), equivalentes a 100% dos proventos proporcionais a onze mil, cento e treze (11.113/12.775) dias, correspondentes ao Padrão 05, acrescido de 06 avanços equivalentes a trinta por cento (30%), conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, em 10 de novembro de 2008.André Francisco Wiethaus,PRESIDENTE DO IPAM

EM EXERCÍCIO.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 132.

Neura Bosio da Luz,DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 633CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 327, de 27 de outubro de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 16 de outubro de 2008, a ELECI KLIPEL DE BARROS GOULART, esposa e ANDERSON DE BARROS GOULART, filho, até 02 de julho de 2.010, dependentes do ex-servidor SAULO ROGERIO DA SILVA GOULART, matrícula 8064, Motorista, Padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 16 de outubro de 2008, devendo perceberem o valor de R$ 806,98 (oitocentos e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 100% dos proventos proporcionais a 8.811/12.775 dias, equivalentes ao Padrão 05, acrescido de: 03 avanços trienais (15%), conforme art. 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.818, de 24 de março de 2008, a ser rateado em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, em 10 de setembro de 2008.André Francisco Wiethaus,PRESIDENTE DO IPAM

EM EXERCÍCIO.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 133.

Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 634RETIFICA PORTARIAS Nº 1593/99 E 249/2006

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul-IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 362, de 18 de novembro de 2008 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, RETIFICA as Portarias nº 1.593, de 12 de julho de 1999 e nº 249, de 23 de junho de 2006, que concede pensão à NADYR BRISOTTO ZANETTO, pensionista judicial e SANDRA MARIA ZANETTO, filha, dependentes do ex-servidor LUIGI ZANETTO, para fazer constar o rateio correto de seu benefícios, sendo 30% para Nadyr Brisotto Zanetto e 70% para Sandra Maria Zanetto, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

DE CAXIAS DO SUL, em 19 de novembro de 2008.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 003, às fls. 134.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora

do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: VINHEDOS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDAAuto de Infração nº: 2858Data da Autuação: 12/05/2008. Processo n°: 2008018549Tipificação da Infração: artigo 10,inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. Artigos 360, §2º,365,§2º;460,inciso IV e 423 caput do decreto nº 23430/74 e itens 4.8.6 e 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 28/08/2008.

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL S/AAuto de Infração nº: 4182Data da Autuação: 04/02/2008 Processo n°: 2008008457

Page 14: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 14 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Tipificação da Infração: artigo 10,inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. artigo 235, §2º,433, XV e RDC 216; item 4.1.3.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 29/08/2008.

Autuado: MERCEARIA SÃO CIRO LTDAAuto de Infração nº: 5449Data da Autuação: 02/05/2008 Processo n°: 2008016299Tipificação da Infração: artigo 10,inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. artigo 350, incisos II e III; 519; 527, inciso V; 46.3, §1º do Decreto Estadual nº23430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 01/09/2008.

Autuado: PADARIA E CONFEITARIA JARDIM DO SOL LTDAAuto de Infração nº: 2971Data da Autuação: 13/06/2008. Processo n°: 2008023276Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. artigos 433,inciso IV; 360,§2º,421, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.1.14, 4.6.6 e 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento:05/09/2008

Autuado: PADARIA CINDERELLA LTDAAuto de Infração nº: 4263 e 4265Data da Autuação: 28/03/2008 Processo n°: 2008012011Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. Artigos 443; 236, alínea ‘a’; 433,incisos V,VII,XIII e XV; 462, inciso XII; 423, inciso IV; 462, inciso XIII; 424, inciso III; 357 §1º; 360 §2º; 365 §2º; 367, alíneas ‘a’, ‘b’,’c’; 461, inciso VI; 435 incisos IV,V e VIII; 421, alíneas ‘b’,’c’; 436§6º do Decreto nº 23430/74 e itens 4.1.8, 4.1.14, 4.1.3, 4.8.13, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.13,4.1.3,4.5.2, 4.1.7, 4.6.6, 4.6.7, 4.3.1 do anexo da Resolução RDC nº216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:27/06/2008.

Autuado: SACOLÃO CAXIAS DO SUL LTDA Auto de Infração nº: 5453,5454, 5455Data da Autuação: 28/04/2008 Processo n°: 2008016109Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. Item 4.5.2, 4.1.3, 4.1.14, 4.1.8, da RDC 216/2004 e art. 435,IV,V, art. 433, art. 430, art. 365§ 2º, art.366 caput, art.350,III,art. 453 § 1º, art. 527, V, 515,522,caput e art.350, II do Dec. 23.430/74 e art. 423, XII do Dec. 23.430/74Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento:01/09/2008.

Autuado: DITÁLIA INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDAAuto de Infração nº: 2960Data da Autuação: 21/05/08 Processo n°: 2008020745Tipificação da Infração: artigo 10, inciso IV, da Lei Federal 6.437/1977 c/c art. 424, inciso III, art.433, inciso XIV; art. 360; art. 435, inciso III; e art. 423, inciso IV do Decreto Estadual 23.430/ 1974 e sub-item 4.1.4; sub-item 4.10.6; sub-item 4.1.15; e sub-itens 4.8.6 e 4.8.18 da Resolução RDC – 216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:27/08/2008.

Autuado: SALES LANCHES LTDAAuto de Infração nº:5463Data da Autuação: 07/05/2008 Processo n°: 2008016294Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº. 6437/77 c.c. Artigos 433, incisos XV, XIV e V; 461, inciso VII; 236, alínea b; 462, inciso XI; 423,inciso XII; 360, § 2º; 461,inciso VI; 443;421, alíneas ‘b’ e ‘c’, art. 94, § 4º do Decreto nº23430/74 e itens 4.1.3, 4.1.9, 4.1.8, 4.1.4, 4.1.14, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.13, 4.5.2, 4.6.7, 4.12.2, 4.4.4 do anexo da resolução RDC nº216/04 da ANVISA.Decisão Final:Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:01/09/2008.

Autuado: NOELI MASCARELLOAuto de Infração nº:2867 e 2868Data da Autuação: 23/05/2008 Processo n°: 2008019472Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV e XVIII da Lei Federal nº. 6.437 /1977Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:11/09/2008.

Autuado: EVANDRO VITORIO LAMPERTIAuto de Infração nº: 5263Data da Autuação: 25/ 06/2007 Processo n°: 2007019428Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III da Lei Federal 6437/77 c.c capítulo 3, item 3.13, letra ‘C’ da Portaria Federal 453/98/MS/SVS.Decisão Final:Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:16/01/2008

Autuado: F P ORNAGHI RESTAURANTE Auto de Infração nº: 5442Data da Autuação: 28/04/2008 Processo n°: 2008015551Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77; combinado com item 4.1.3; 4.1.7; 4.1.8; 4.1.14; 4.3.1; 4.6.6;

4.6.7; 4.12.2 da RDC 216/04 da ANVISA; combinado com artigos 350 II; 365 §2º; 421 ‘b’; 422; 423 VI; 435 IV; 436 §6º; 519; 527 V; do Decreto Estadual 23.430/74; combinado Portaria Estadual 542/06.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta:AdvertênciaData do Julgamento:26/08/2008.

Autuado: O VANTAJÃO SANTA FÉ DISTRIB. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDAAuto de Infração nº: 5460Data da Autuação: 04/06/2008 Processo n°: 2008021322Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77, c/c artigo 366 do Decreto Estadual 23.430/74; artigo 350, III; 372,I do mesmo Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 27/08/2008

Autuado: ELIZABETH PISTOR BARPAuto de Infração nº: 5438Data da Autuação: 15/04/2008 Processo n°:2008014801 Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigo 842, § 1º; alínea ‘a’ do Decreto nº 23430/74 e itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 29/07/2008.

Autuado: DINAMIZA ALIMENTAÇÃO LTDAAuto de Infração nº: 2907Data da Autuação: 21/05/2008Processo n°. 2008019476Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigo 366, caput do Decreto Estadual nº 23430/74. Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 29/08/2008.

Autuado: EDIMO A. BORILE & CIA LTDAAuto de Infração nº: 3016Data da Autuação: 19/06/2008 Processo n°. 2008024147Tipificação da Infração: Artigo 10, Inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigos 86; 433, inciso V; 461, inciso VI; 443 do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.1.14, 4.1.13, 4.5.2, 4.12.2 e 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC Nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 04/09/2008.

Autuado: NOVA VIDA CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE CAXIAS DO SUL Auto de Infração nº: 2989Data da Autuação: 25/08/2008Processo n°. 2008033140Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso II da Lei Federal 6437/77 c/c art. 2º da RDC 101/2001 da ANVISA / MS.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento.Data do Julgamento: 24/09/2008.

Autuado: ELISANGELA PEREIRA BOEIRAAuto de Infração nº: 34Data da Autuação: 15/08/2008Processo n°. 2008032378Tipificação da Infração: Artigos 842 e 843 do Decreto Estadual nº. 23.430 de 24/10/1974; artigo 10, incisos XXIX e XXXI da Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977 e suas respectivas atualizações e os artigos 1º, 4º e Anexo I, da Portaria Estadual nº 172, de 03 de maio de 2005.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento.Data do Julgamento: 29/09/2008.

Autuado: LANCHERIA NEIMAR LTDAAuto de Infração nº: 3033Data da Autuação: 11/06/2008Processo n°. 2008025669Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 433, inc.V, 424,III; 423, XII; 365 §2º; 350,III; 463 §1º; 443, 94842 do Decreto Estadual 23.430/74 c/c itens 4.1.14, 4.1.16, 4.8.18, 4.6.7, 4.12.2 da RDC 216 – ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 02/10/2008.

Autuado: FRUTEIRA ECOLÓGICA HORTA DA NONA LTDAAuto de Infração nº: 3026Data da Autuação: 25/06/2008 Processo n°. 2008024992Tipificação da Infração: Art. 10, inc.IV da Lei 6437/77; c/c 259 RDC 259/2002.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 06/10/2008.

Autuado: MARISSOL PREUSSLER Auto de Infração nº: 3012Data da Autuação: 18/06/2008Processo n°. 2008024985Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 365 § 2º do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.8.6, 4.8.18, 4.12.2, 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC Nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. Penalidade Imposta: Advertência.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 14 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Data do Julgamento:30/09/2008.

Autuado: ESCOLA MATERNAL TIA DE LTDA MEAuto de Infração nº: 2889Data da Autuação: 03/07/2008Processo n°. 2008026694Tipificação da Infração: Artigo 10º, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77 c/c item 2.1.2 “f” da Portaria Estadual 172/2005.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 07/10/2008.

Autuado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTIFICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMAAuto de Infração nº: 2914Data da Autuação: 24/06/2008 Processo n°. 2008025570Tipificação da Infração: Artigo 10, II da Lei nº6437/77 c/c art. 4º da Resolução RDC/ANVISA nº220/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 02/10/2008.

Autuado: FARMÁCIA PANAMERICANA LTDA Auto de Infração nº: 10Data da Autuação: 22/07/2008Processo n°. 2008028998Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº6.437 de 20/08/1977, c.c. sub-item 3.1 do item 3 da Resolução 328/99 ANVISA /MS., e suas respectivas alterações.Decisão Final:Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 23/09/2008.

Autuado: CELSO ANTONIO GRAZZIOTINAuto de Infração nº: 2008009390Data da Autuação: 4193 Processo n°. 2008009390Tipificação da Infração: Artigo 10, III da Lei Federal 6.437/77 c/c item 5.7, letra “e”, sub-item (ii) da Portaria 453/98 do MS.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária e conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária, não se aplica penalidade.Penalidade Imposta: NenhumaData do Julgamento: 06/10/2008.

Autuado: ENOR BERNARDO WARTHAAuto de Infração nº: 2876Data da Autuação: 11/06/2008Processo n°. 2008022723Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6..437/1977 c/c art. 423, inciso IV; art. 424, inciso III e art. 360 § 2º, do Decreto Estadual 23.430/1974 e sub-item 4.1.17 e sub-item 4.7.6 da Resolução RDC – 216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 11/09/2008.

Autuado: MAXIBURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAAuto de Infração nº: 5465Data da Autuação: 07/05/2008Processo n°. 2008016400Tipificação da Infração:Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. artigos 365 §2º; 360,§2º;367 alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.8.13 e 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 26/09/2008.

Autuado: RESTAURANTE JUVENIL LTDAAuto de Infração nº: 4261Data da Autuação: 27/03/2008Processo n°. 2008012032Tipificação da Infração: Artigo 10, incisos IV e XVIII da Lei Fed. nº 6437/77 c.c. artigos 357§2º; 350,incisos II e III; 463, §1º; 346, inciso I; 366, caput; 423, inciso IV; 421, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto nº 23430/74 e itens 4.1.9, 4.1.14, 4.1.16, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.15 e 4.6.6 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 15/10/2008.

Autuado: ASSIS DA ROCHA Auto de Infração nº: 4120Data da Autuação: 27/11/2007Processo n°. 2007036655Tipificação da Infração: Artigo 10, III da Lei Federal 6437/77; item 3.9(c) (ii) c/c. item 4.13(b), Item 3.13 Portaria 453/98 MS; item 10.8, item 8.2, item 7.8, item 4.12 da Portaria 40/2000.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 23/06/2008.

Autuado: S C PRATOMIL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDAAuto de Infração nº: 2965Data da Autuação: 30/05/2008Processo n°.2008021504 Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. artigos 433, inciso V; 360, § 2º; 357, §1º e §2º; 435, incisos IV e V; 421, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.1.14, 4.8.6, 4.8.18, 4.5.2, 4.1.7, 4.6.6, 4.11.1 do Anexo da Resolução RDC Nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 01/09/2008.

Autuado: VIVALDINO ANTUNES PADILHA Auto de Infração nº: 2978Data da Autuação: 16/06/2008Processo n°. 2008022989

Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c. artigo 842, § 1º, letra g do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 12/09/2008.

Autuado: CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSEAuto de Infração nº: 3014Data da Autuação: 13/06/2008Processo n°. 2008023270Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III da Lei Federal 6437/77 c/c art. 1º da RDC 50/2002 e item 3.6 da Portaria Federal 453/98.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 28/08/2008.

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMPOLHINHO LTDAAuto de Infração nº: 2902Data da Autuação: 13/05/2008Processo n°. 2008018122Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77 c/c itens 2.4.1 a), i), 2.5.3, d), 2.5.4, c), da Portaria Estadual nº 172/2005.Decisão Final:Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 29/08/2008.

Autuado: FALDI & CIA LTDAAuto de Infração nº: 2863Data da Autuação: 09/05/2008. Processo n°. 2008019129Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c artigos 163, § 2º; 424,III; 360 § 1º do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 05/09/2008.

Autuado: CHURRASCARIA RODRILINN LTDAAuto de Infração nº: 2855Data da Autuação: 12/05/2008Processo n°. 2008018443Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. artigos 360, § 2º, 357, § 2º; 421, alíneas ‘b’ e ‘c’; 423, inciso IV e 461, inciso IV do Decreto Estadual nº 23.430/74 e itens 4.8.6, 4.8.18, 4.6.6, 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da Anvisa.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 29/08/2008.

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA – UNIDADE THEODÓSIO RANDONAuto de Infração nº: 2956Data da Autuação: 28/05/2008 Processo n°. 2008020750Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei Federal 6437/77 c.c itens 4.1.3, 4.8.13 da RDC 216/2004 e art. 424, III do Decreto 23.430/74.Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 16/10/2008.

Autuado: CLARICE VAILATI DEBASTIANIAuto de Infração nº: 3013Data da Autuação: 19/06/2008 Processo n°. 2008024617Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c.c. artigos 519;423, inciso XII; 360, § 1º e § 2º; 364, alínea ‘c’; 357, §2º, 350, incisos II e III; 463, § 1º; 527, inciso V; 421, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.1.8, 4.1.14, 4.5.2, 4.6.6, 4.12.2,4.4.4,do anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 04/09/2008.

Autuado: PIONER RELOJOARIA E ÓPTICA LTDAAuto de Infração nº: 2870Data da Autuação: 19/05/2008Processo n°. 2008019908Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6.437/77 c.c. artigo 690 do Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 11/09/2008.

Autuado: PITTSBURGH RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA.Auto de Infração nº: 3011Data da Autuação:16/06/2008 Processo n°. 2008023291Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. artigos 461, inciso VII; 433, inciso V; 424, inciso III; 423, inciso XII; 360,§1º; 357,§2º; 365,§2º, 367, alíneas ‘a’,’b’,’c’; 350,inciso III; 463,§1º; 527, inciso V; 519; 350,inciso II; 461,inciso VI do Decreto Estadual nº23430/74 e itens 4.1.9, 4.1.14, 4.8.13, 4.8.18, 4.1.13 e 4.13.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 12/09/2008.

Autuado: CASA DE REPOUSO VITÓRIAAuto de Infração nº: 4160Data da Autuação: 21/11/2007 Processo n°. 2007036979Tipificação da Infração: Art. 10, inciso II, da Lei Federal 6.437/1977 c.c. subitem 2.1.2 e item 1 da Portaria 810/1989, anexo subitem 4.5.3 e subitem 3.6 da Resolução RDC 283/2005, subitem 5.1.3 da Resolução RDC – 283/2005.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 16 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.

Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento:01/09/2008.

Autuado: SORVETERIA VITÓRIA LTDAAuto de Infração nº: 4248Data da Autuação: 02/04/2008.Processo n°. 2008013075Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei 6.437/77 c.c. item 4.8.6, 4.8.18, 4.1.16 c.c. art. 365 caput e art.366 caput respectivamente da RDC 216/2004 e Dec. 23430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 12/09/2008.

Autuado: BAGDÁ CAFÉ CAXIAS LTDAAuto de Infração nº: 5408Data da Autuação: 07/02/2008Processo n°. 2008005475Tipificação da Infração: Art. 842 e 843; 424 inciso III, todos do Decreto Estadual nº23.430, de 24/10/1974; artigo 10, incisos IV e XXIX da Lei Federal nº 6.437,de 20/08/1977.Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Diretora Executiva da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 20/08/2008.

Autuado: MARIZA GAZZI KLOSSAuto de Infração nº: 2886, 2887Data da Autuação: 24/06/2008 Processo n°. 2008025611Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XVIII da Lei Federal 6437/77 c.c. art. 18º parágrafo VI, inciso I da Lei Federal 8078/90. Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c.c. art. 11 § 2º da Lei Federal 6360/76 e art. 2º da RDC 211/05.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do Produto.Data do Julgamento: 12/09/2008.

Autuado: ADEJU LANCHES LTDAAuto de Infração nº: 3021Data da Autuação: 01/07/2008 Processo n°. 2008026453Tipificação da Infração: Art. 10,inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. art. 842, caput do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.12.2 e 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:20/10/2008.

Autuado: CAMILOTTI RESTAURANTE E LANCHERIA LTDAAuto de Infração nº: 2909Data da Autuação: 04/06/2008Processo n°. 2008021741Tipificação da Infração: Art. 10,inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. artigos 433, inciso V; 423, inciso XII; 360, §2º; 365, §2º; 367, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ e 435, incisos IV e V do Decreto Estadual nº 23.430/74 e itens 4.1.14, 4.1.16, 4.8.13,4.8.6, 4.8.18, 4.1.7 e 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento:01/09/2008.

Autuado: COMERCIAL DE ALIMENTOS L S E LTDAAuto de Infração nº: 2969Data da Autuação: 11/06/2008Processo n°. 2008022253Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c. artigos 236, alínea ‘a’; 433, incisos V e XV; 246, alínea ‘e’, 461,inciso VII; 462, inciso XIII; 424, inciso III do Decreto Estadual nº23430/74 e itens 4.1.13, 4.1.8, 4.1.14, 4.1.16, 4.8.18, 4.5.2, 4.6.7, 4.12.2 e 4.4.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 04/09/2008.

Autuado: RONALDO OTOVAR TRINTIN LANCHESAuto de Infração nº: 5403, 5404Data da Autuação: 18/01/2008.Processo n°. 2008002598Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei 6437/77 c.c. art. 360 §1º do Decreto 23.430/74 e itens 4.8.18, 4.5.2, 4.1.7, 4.8.13, 4.1.15, 4.1.14 da RDC 216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento:14/05/2008.

Autuado: HOTEL FAZENDA VALE REAL LTDAAuto de Infração nº: 3023, 3024 e 3025.Data da Autuação: 20/06/2008.Processo n°. 2008024991Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei 6437/77 c.c. item 4.6.7, 4.6.6, 4.5.2, 4.4.4, 4.2.5, 4.8.6, 4.8.18, 4.1.3, 4.1.8, 4.7.6, 4.8.13, da RDC 216/2004 c.c. art. 82 do Dec. 23.430/74.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento:02/10/2008.

Autuado: HOSPITAL SAÚDE LTDA - FARMÁCIA INTERNAAuto de Infração nº 5382Data da autuação: 30/08/2007Processo: 2007026356

Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da lei nº 6437/77 c/c/ art. 17 da lei nº. 5991/73.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, não se aplica penalidade nenhuma, conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Nenhuma.Data do Julgamento: 23/09/2008.

Autuado: LICKS BARROS LANCHERIA E RESTAURANTE LTDA.Auto de Infração nº 3034 e 3035.Data da autuação: 20/06/2008.Processo: 2008025835Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº6437/1977 c/c art.360,§1º e 2º; 365, §2º; 433,XIV do Decreto Estadual nº 23.430 / 1974 e subitem 4.1.4 da Resolução RDC nº 216/2004; c.c. Art.462,XI, 423, IV do Decreto Estadual 23.430/1974 e subitem 4.1.15 da Resolução RDC nº216/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 09/10/2008.

Autuado: ADRIANO SCHALINS CORREAAuto de Infração nº 2884Data da autuação: 19/06/08Processo: 2008023595Tipificação da Infração:Art. 10, XXXI da Lei Federal 6.437/77.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 23/09/2008.

Autuado: NEIVA MARIA CAMBRUZZIAuto de Infração nº. 3039Data da autuação: 07/07/2008.Processo:2008027059 Tipificação da Infração:Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº6437/77 c.c. artigo 842, §1º; alínea ‘a’ do Decreto Estadual nº.23430/74.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 09/10/2008.

Autuado: BEATRIZ PORTELLA CASA LAR DE IDOSOS LTDA.Auto de Infração nº. 26Data da autuação: 05/08/2008.Processo:2008031040Tipificação da Infração: Art. 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 c.c. Item 4.6.1.1,4.7.7.1 e 4.7.1 do anexo da RDC 283/2005 - ANVISA .Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 14/10/2008.

Autuado: MOTOLEVE LTDA MEAuto de Infração nº. 3027Data da autuação: 01/07/2008Processo:2008026385Tipificação da Infração:Art. 10, inciso IV da Lei Federal n° 6437/77 c.c. Artigos 461, inciso VII; 462,inciso XII; 423, inciso IV; 360,§2º; 367,alíneas a,b, e c, 421 alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual nº23430/74 e itens 4.1.8, 4.1.14, 4.8.13, 4.8.6, 4.8.18, 4.6.6 e 4.1.17 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 09/10/2008.

Autuado: ADAMATTI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.Auto de Infração nº. 4224Data da autuação: 26/02/2008.Processo:2008007490Tipificação da Infração: Art. 10, IV da Lei 6437/77 c.c. Resolução 328/99 da Anvisa / MS.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 13/05/2008.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DO MUNICÍPIO DO DIA 29/08/2008.

Autuado: LUIZ EDGAR GRAZZIOTIN & FILHOS LTDAAuto de Infração:4272, 4273 e 4274Data da Autuação: 07/04/2008

Processo nº.: 2008013225Tipificação da Infração: Art. 10,inciso IV da Lei Federal nº 6.437/77 c/c 3.5 do Anexo de Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias da Resolução nº 328/99, c/c art. 579 do Decreto 23.430/74, item 3.1 do Anexo Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias, c/c artigo 18, §1º da Lei nº 5.991/73.Decisão Final: Interposto recurso a autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 30/06/2008.

Juliana ArgentaCoordenadora da Vigilância Sanitária

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FAS

AVISOA Fundação de Assistência Social – FAS, torna público que foram declarados estáveis no Serviço Público

Municipal, por terem sido aprovados no estágio probatório, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e na Lei Complementar nº 78 de 30 de dezembro de 1998, os seguintes servidores:

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 16 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Nome do Servidor Matr Cargo Portaria

Marcia da Silva Paludo 174 Técnico em Contabilidade 2690

Giglioli Rodrigues 175 Educador Social 2691

Em 07 de novembro de 2008.Maria de Lurdes Fontana Grison,

Presidente da Fundação de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – LEI Nº 4.592/96

Extrato n.º03/2008No período de 17 de julho a 18 de novembro de 2008, foram protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Caxias do Sul os projetos culturais abaixo relacionados:

PROJETOS PROTOCOLADOS VALORAREA

ENQUADRAMENTOSITUAÇÃO EMPREENDEDOR

As Velhinhas Superpoderosas 49.952,80 Teatro Reprovado Everton Pradella

1º Rodeio Nacional de Criúva 49.770,60 Folclore Aprovado CTG Pousada dos Tropeiros

Natal Caxias 2008 48.460,30 Música/ Teatro/Dança Aprovado Camara de Dirigesntes Lojisras

Concertos Didáticos nas escolas com grupos de Câmara e Canto- Coral

28.460,00 Música Aprovado Assocação dos Musicos da UCS

São Pelegrino- Restauro da parte externa

49.704,00 Artes Visuais AprovadoSociedade de Arte e Cultura Aldo

Locatelli

21 Rodeio Nacional de Caxias do Sul

49.920,00 Folclore Aprovado25ª Coordenaria Regional

Tradicionalista

Festival Primavera e Bandas 10.831,00 Música AprovadoAssociação Amigos de Ana Rech-

SAMAR

EPD Atividades Curriculares 2009 26.908,00 Dança AnaliseAssociação dos Amigos do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovas

Filho

EPD Corpo Docente- 2009 42.850,00 Dança AnaliseAssociação dos Amigos do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovas

Filho

Produção Cia Dança- 2009 45.274,00 Dança AnaliseAssociação dos Amigos do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovas

Filho

CD KRIZ 47.232,54 Música Analise Cristiane Luiza Zamboni

Orquestra de Sopros - Temporada Oficial 2009

49.683,63 Música AnaliseAssociação dos Amigos do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovas Filho

Antonio Feldmann Secretário Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

URBANAJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Recursos julgados na sessão de 3/11/2008

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

Alessandro Mambrini 275009 Improvimento

Alessandro Mambrini 275008 Improvimento

Alex Rodrigues da Silva 276859 Improvimento

Anderson Moura Reisdorfer 273683 Não Conhecido-Intempestivo

Antonio Adonir Vieira Pereira 164582 Improvimento

Antonio Fernando Scopel 279111 Improvimento

Ari Jose Lain 278805 Improvimento

Audrey Mainieri Masia 272668 Improvimento

Bruno Fengler Gottardi 278641 Improvimento

Carlos Eduardo Dipp 160782 Não Conhecido-Ilegitimidade

Carlos Henrique Schramm 276927 Improvimento

Cleber Paulo Rezzadori 278652 Improvimento

Daniel José Costa BM00513400 Improvimento

Darci Luiz Simon 278889 Improvimento

Edson de Medeiros da Rosa 268498 Improvimento

Eduardo Bridi 283004 Improvimento

Elieser Barbosa 269516 Improvimento

Fernanda da Costa Cardoso 273538 Improvimento

Francisco Antonio Maffei 280869 Improvimento

Francisco Antonio Maffei 280523 Improvimento

Gilnei Jadir Seidler 273245 Improvimento

Henrique Mendes de Oliveira 283433 Improvimento

Ivanir Roque Tomazzoni 280583 Improvimento

Jair Roberto Terpiloski 275880 Não Conhecido-Ilegitimidade

Jati Rodrigues Canali BM000794607 Não Conhecido-Intempestivo

Jati Rodrigues Canali BM00794610 Não Conhecido-Intempestivo

Jati Rodrigues Canali BM00794615 Não Conhecido-Intempestivo

Jati Rodrigues Canali BM00794609 Não Conhecido-Intempestivo

Jati Rodrigues Canali BM00794608 Não Conhecido-Intempestivo

Jonathan Ferreira BM00521695 Improvimento

Juliano Bones da Silva 275931 Improvimento

Juliano Bones da Silva 275929 Improvimento

Juliano Bones da Silva 275930 Improvimento

Juliano Bones da Silva 275928 Improvimento

Leomar Comparin Lima 277511 Improvimento

Maicon Chelber Tome Pereira BM00795914 Improvimento

Marcia Cristina Correa 280071 Improvimento

Marco Antonio Silva Segatto 276021 Improvimento

Melissa Pizzetti Gardelin 268761 Não Conhecido-Intempestivo

Neiva Casal Galiotto 276528 Improvimento

Neodir Bozzetto 278643 Improvimento

Ninive Magdiel Opeter Bovo 280022 Improvimento

Ninive Magdiel Opeter Bovo 279116 Improvimento

Ninive Magdiel Opeter Bovo 272516 Improvimento

Noeli Luiz Balotin 158981 Improvimento

P.J.Aguzzoli 271195 Improvimento

Pablo Araujo de Moura 279902 Improvimento

Paula Sibila Arman Maschio 276562 Improvimento

Paulo Rogerio Stahnke dos Reis 276508 Improvimento

Paulo Roque Ramos Pereira 164651 Improvimento

Paulo Sergio Ribeiro 164669 Não Conhecido-Ilegitimidade

Rafael Silva da Costa BM00421623 Improvimento

Renan Pasini 276868 Improvimento

Renan Pasini 276867 Improvimento

Rosita Rech BM00421953 Improvimento

San Martino da Silveira Mesquita 276533 Improvimento

Tiago DalMolin da Silva BM00252037 Improvimento

Valdir Pietrobelli 276604 Improvimento

Valeria Borges Nunes 282498 Improvimento

Vera Lucia Araujo 276606 Não Conhecido-Ilegitimidade

CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 028/2008PROCESSO CME Nº 030/2004

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº028/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil PEQUENO SER, localizada na Rua Santos Dumont, nº 733, no bairro Exposição, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser, localizada na rua Santos Dumont, nº 733, bairro Exposição, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de

Educação Infantil Pequeno Ser, assinado pela Diretora da Instituição, Sra Ilce Debastiani Grandi;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 085/2002, o qual

foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulário de Cadastro da Escola e de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 91.486324/0001-37 e cópia do habite-se do imóvel, de propriedade de Divino Grandi, sob nº 569/SDU. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.5. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal;1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 46.050 de 09.02.2001;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 2750/1, com validade até

20.05.2010;1.8. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 8.203, matrícula nº 52.780, com validade até 14/10/2009; 1.9. formulário (Anexo III) com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. cópia da planta baixa da Escola;1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola e declaração assinada pela nutricionista que declara ser a responsável técnica pela área da saúde na Escola;

1.13. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações:a) o terreno e o prédio são próprios. O terreno onde está localizada a Escola mede 462,00m². O prédio é de

alvenaria, totalizando 735,57m² de área construída; b) o prédio da Escola dispõe de: nove salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; sala para

serviços administrativos; hall/recepção de entrada; duas cozinhas; sala de materiais; sete áreas higiênico-sanitárias; duas salas múltiplas e sala para a biblioteca;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas nove salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 100 crianças, organizadas em 9 turmas, no turno da tarde, conforme segue:

Sala 01 - (Pré II): a sala mede 29,65m², atende a 16 crianças na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses,

Page 18: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 18 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

com 1 profissional; Sala 02 - (Pré I): a sala mede 29,55m², atende a 9 crianças na faixa etária de 4 anos a 5 anos, com 1

profissional; Sala 03 - (Jardim II A): a sala mede 29,65m², atende a 10 crianças na faixa etária de 4 anos a 5 anos, com

1 profissional; Sala 04 - (Jardim I A): a sala mede 24,27m², atende a 12 crianças na faixa etária de 3 anos a 4 anos, com

1 profissional. Sala 05 - (Jardim II B): a sala mede 23,30m², atende a 9 crianças na faixa etária de 4 anos a 5 anos, com

1 profissional; Sala 06 - (Jardim I B): a sala mede 29,65m², atende a 11 crianças na faixa etária de 3 anos a 4 anos, com

1 profissional; Sala 07 - (Maternal II A): a sala mede 24,27m², atende a 12 crianças na faixa etária de 2 anos a 3 anos,

com 2 profissionais; Sala 08 - (Maternal I): a sala mede 23,30m², atende a 7 crianças na faixa etária de 1 ano e 6 meses a 2

anos, com 2 profissionais; Sala 09 - (Maternal II B): a sala mede 24,27m², atende a 11 crianças na faixa etária de 2 anos a 3 anos,

com 2 profissionais; e) as salas para atividades múltiplas se localizam uma no andar térreo e uma no 2º pavimento e medem,

respectivamente, 89,00m² e 91,87m². Dispõem de brinquedos diversos, colchonetes, cadeiras, mesas, televisão, vídeo cassete, DVD, caixas de som, aparelhos de som, cabideiros e armários. A sala do 2º pavimento também dispõe de cozinha que mede 7,97m², a qual encontra-se separada por bancada de alvenaria;

f) a biblioteca localiza-se no pavimento térreo e mede 37,18m². Está equipada e mobiliada com estantes com livros infantis, mesas e cadeiras, tapete, colchonetes, almofadas, armário com Cds e fitas Vhs, aparelho de som e fantoches;

g) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção, no pavimento térreo e mede 10,45m². Está organizada, mobiliada e equipada com computador, impressora e aparelho de som. Os documentos das crianças estão organizados individualmente e arquivados por turmas;

h) o hall/recepção de entrada mede 13,42m² e encontra-se mobiliado com cadeiras, mesa e balcão;i) a cozinha localizada no pavimento térreo mede 9,10m² e o piso é de cerâmica. Está mobiliada e equipada

para o fim a que se destina. Na Escola não são preparados alimentos, pois a mesma só funciona no turno da tarde e as crianças trazem seus lanches de casa;

j) a sala de materiais, fica no térreo, mede 10,45m², o piso é de cerâmica. Está mobiliada com 6 estantes com materiais didáticos e pedagógicos;

l) as quatro áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças, localizam-se duas no 1º pavimento e duas no 2º pavimento. As mesmas se encontram equipadas com lavatórios e vasos sanitários adequados à altura das crianças e revestidas com material liso e lavável nos pisos e paredes. As três áreas higiênico-sanitárias destinada aos adultos, localizam-se uma no 1º pavimento e duas no 2º pavimento. Encontram-se devidamente equipadas;

m) o repouso das crianças é realizado nas próprias salas de atividades, quando necessário. A escola dispõe de 80 colchonetes forrados com material adequado;

n) a área de lazer externa mede, aproximadamente, 216,81m², e apresenta-se com partes calçada e partes gramada. Dispõe de pia com torneira e 1 toldo. Os brinquedos só são colocados no pátio em dias quentes. A Escola também utiliza o Parque Monteiro Lobato, situado em frente à mesma;

o) o acesso de crianças com necessidades especiais ao 1º pavimento da Escola é facilitado por não haver barreiras arquitetônicas. Os demais pavimentos são interligados por escadas;

2. A direção da Escola é exercida por sua proprietária que possui a seguinte titulação: curso de magistério, curso de Comunicação Social e curso de especialização em psicopedagogia clínica. O corpo docente da Escola é composto por nove profissionais, os quais todos possuem a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino. Também dispõe de duas auxiliares para atendimento as crianças e serviços administrativos que possuem o ensino médio e uma auxiliar para os serviços de limpeza com o ensino fundamental incompleto.

3. Segundo o relatório, a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser apresenta boas condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de profissionais devidamente habilitada e com funcionários para os serviços administrativos e auxiliares. A Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos adequados aos níveis atendidos. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico e, diariamente, os registros das atividades desenvolvidas com as crianças e rotinas diárias. Destaca a organização e a qualidade do trabalho pedagógico.

4. A Escola construiu o regimento escolar, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil PEQUENO SER para a oferta da Educação

Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- ALERTAR a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Fabiana Dosso Zim- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Ricardo BaldazzareAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 28 de outubro de 2008.Maria Helena GallinaPresidente do CMECaxias do Sul, 06 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

José Ivo SartoriPrefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 029/2008PROCESSO CME Nº 023/2004

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº029/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403,

de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados. - Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil COMPANHIA DO CARINHO, localizada na

Rua Luiz Pieruccini, nº 555, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul.- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil Companhia do Carinho, localizada na rua Luiz Pieruccini, nº 555, bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, contendo solicitação de autorização para funcionamento

da Escola de Educação Infantil Companhia do Carinho, assinado pela Diretora da Instituição, Srª Maristela Tomasi Chiappin;

1.3. justificativa do pedido, assinada pela Diretora da Instituição; 1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino nº 088/2002, o qual

foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulários de dados da Entidade Mantenedora e da Escola mantida; formulário de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola;; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 03.867.870/0001-50, e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.5. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização nº 71.059 de 21/06/2000;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI nº 1266/1, com validade até 02/05/

2009;1.8. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 8050, matrícula nº 65668, com validade até 24/09/2009; 1.9. formulários (Anexo III) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. planta baixa da Escola;1.11. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender às

crianças da Escola;1.12. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.13. cópia do projeto pedagógico da Escola;1.14. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações: a) o terreno onde está localizada a Escola mede 2.028m² sendo de propriedade da Tapi Participações.

O prédio é de alvenaria e mede 458,74m². A área livre externa mede, aproximadamente, 1.174m². A Escola é de propriedade dos Srs. Maristela Tomasi Chiappin e Jair Pedro Chiappin;

b) o prédio da Escola dispõe de: dez salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; sala de atividades múltiplas/refeitório; sala para serviços administrativos; hall de entrada; laboratório de informática e biblioteca; duas cozinhas; despensa; lavanderia; duas áreas higiênico-sanitárias exclusiva para crianças; uma área de higienização para os bebês; uma área higiênico-sanitária social para visitas; uma área higiênico-sanitária para os funcionários e pátio externo;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas dez salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 104 crianças, organizadas em dez turmas, distribuídas entre turno integral, manhã ou tarde:

- Sala 01: (Jardim II ) - mede 15,95m², atende a 10 crianças, na faixa etária de 2 anos e 4 meses a 3 anos , com 1 profissional;

- Sala 02: (Jardim I ) - mede 12,48m², atende a 06 crianças, na faixa etária de 2 anos a 2 anos e 3 meses, com 1 profissional;

- Sala 03: (Pré ll ) - mede 14,48m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional;

- Sala 04: (Maternal ll ) - mede 16,51m², atende a 06 crianças, na faixa etária de 1 ano e 4 meses a 1 ano e 10 meses, com 1 profissional;

- Sala 05: (Jardim lll) - mede 22,96m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 3 anos e 2 meses a 4 anos, com 1 profissional;

- Sala 06: (Maternal l) - mede 20,33m², atende a 06 crianças, na faixa etária de 1 ano e 1 mês a 1 ano e 7 meses, com 2 profissionais;

- Sala 07: (Jardim lll) - mede 36,89m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 3 anos a 4 anos, com 1 profissional;

- Sala 08: (Pré l) - mede 27,60m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos , com 1 profissional; - Sala 09: (Pré ll) - mede 22,96m², atende a 14 crianças, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses , com

1 profissional; - Sala 10: (Pré I) - mede 24,82m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos , com 1 profissional; e) a sala destinada ao laboratório de informática e biblioteca mede 9,36m². Está mobiliada e equipada com

mesas com 2 computadores, cadeiras, livros infantis e livros para os professores;f) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção e mede 10,20m².

Está organizada e mobiliada com mesa para computador, escrivaninha, cadeiras, armário com material escolar e documentações. Está equipada com máquina de xerox, computador, telefone sem fio, fax e impressora. A documentação da vida escolar das crianças está organizada em fichas individuais e arquivada em pastas separadas por turmas;

g) o hall de entrada mede 7,40m² e está mobiliado com mesa pequena e cadeiras;h) a cozinha mede 19,64m². Está mobiliada e equipada com: geladeira, 2 fogões, balcão com 2 cubas,

filtro de água, armários, mesas, bancos, cadeiras, máquina de lavar louça e microondas. O espaço destinado ao armazenamento dos lanches das crianças e no preparo das mamadeiras mede 3,76m² e está mobiliado e equipado com: balcão contendo pia, fogão e geladeira; armários; filtro de água e telefone. A despensa está localizada ao lado da cozinha e mede 6,67m². Está mobiliada e equipada com: geladeira, prateleiras com alimentos e bancos. A lavanderia mede 3,72 m² e está equipada com tanque e secadora de roupas;

i) a sala de atividades múltiplas/refeitório mede 48,29m². Está mobiliada com estante, mesa grande, mesa pequena, sofá, balcão com pia, cadeiras, tapete e almofada. Está equipada com caixas de som, telefone, armário com televisão, vídeo cassete, DVD, brinquedos e jogos;

j) as três áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças medem, respectivamente, 12,48m², 16,64m², e 5,58m². Todas as áreas encontram-se equipadas com chuveiros, vasos sanitários e lavatórios adequados ao tamanho das crianças. Os pisos e paredes estão revestidos com material liso e lavável. A área exclusiva ocupada pelas crianças do berçário está equipada com balcão trocador com duas cubas, ducha de água quente corrente, prateleiras com materiais higiênicos, estante com brinquedos, cabideiro e lixeiros;

l) a área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 6,93m² e apresenta-se devidamente mobiliada e equipada;

m) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes, os quais apresentam-se revestidos com material liso e lavável;

n) a área de lazer externa mede 1.174m² e constitui-se de dois espaços interligados, sendo com partes calçada e partes com grama. Dispõe de um quiosque, diversos brinquedos e caixa de areia coberta com lona;

o) o acesso ao prédio da Escola por crianças com necessidades especiais é facilitado por não haver barreiras arquitetônicas, tendo em vista que o mesmo está construído no nível térreo;

p) a direção geral da Escola é realizada por seus dois proprietários: um possui o curso de magistério e o outro está cursando especialização em gestão escolar. Dispõe também de atendimento semanal por uma supervisora pedagógica, que possui o curso de pedagogia. O corpo docente da Escola é composto por doze profissionais com a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. As auxiliares de serviços gerais, em número de duas, são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: ambas possuem o ensino fundamental incompleto, porém, conforme declaração anexa ao processo. estão matriculadas e freqüentando a modalidade da EJA em nível de ensino médio, no Colégio Mutirão Master.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Dispõe de proposta pedagógica e planos de

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 18 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

estudos adequados aos níveis atendidos, onde consta o objetivo geral da instituição e o que será desenvolvido com as crianças. As professoras realizam sistematicamente os registros das atividades. A supervisora pedagógica acompanha, semanalmente, os registros e as atividades desenvolvidas nas salas de aula. Mensalmente, é realizada uma reunião para o planejamento e para a formação continuada de todos os profissionais.

3. A Escola construiu o regimento escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil COMPANHIA DO CARINHO para a

oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Companhia do Carinho, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Noel Rodrigues da Silva- Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 28 de outubro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CMC

Caxias do Sul, 06 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 030/2008PROCESSO CME Nº 027/2004

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº030/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil ALGODÃO DOCE, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 2373, no bairro Centro, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil Algodão Doce, localizada na rua Bento Gonçalves, nº 2373, bairro Centro, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício SMED nº 211/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, contendo solicitação de autorização para funcionamento

da Escola de Educação Infantil Algodão Doce, assinado pela Diretora da Instituição, Srª Maristela Tomasi Chiappin. No mesmo ofício consta a justificativa do pedido;

1.3. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 093/2002, o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; formulário de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 73.291.585/0002-09 e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização nº 70.358 de 03/04/2000;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI nº 1269/1, com validade até 24/07/

2009;1.7. cópia do Alvará de Saúde, nº 7968, matrícula nº 65232, com validade até 21/10/2009; 1.8. formulários (Anexo III e IV) com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física

e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.9. planta baixa da escola;1.10. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender às

crianças da Escola;1.11. declaração emitida pela Mantenedora que caso atenda crianças com deficiência físico-motora, as

mesmas serão atendidas no piso superior, o qual tem acesso através de rampa existente na entrada da escola; 1.12. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.13. cópia do projeto pedagógico e cópia dos planos de estudos;1.14. cópia do ofício expedido pela 34ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude,

solicitando informações gerais da Escola e cópia do ofício CME nº 135/2007 que responde à solicitação da Promotoria;

1.15. cópia do relatório expedido pela vigilância sanitária, relativo ao nº de crianças atendidas por turma na Escola;

1.16. informação CME nº 224/2007 enviada à SMED, que relata a visita sobre as condições da Escola, realizada pela Comissão de verificação deste Conselho;

1.17. relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações: a) o terreno onde está localizada a Escola mede, aproximadamente, 892,50m². O prédio é de alvenaria e

mede 434,46m². A área livre mede 458,04m². A Escola é de propriedade dos Srs. Maristela Tomasi Chiappin e Jair Pedro Chiappin;

b) o prédio da Escola dispõe de: oito salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; três salas de atividades múltiplas; salão de festas e atividades físicas; sala de jogos; sala para serviços administrativos; hall de entrada/recepção; laboratório de informática e lavanderia; cozinha; três áreas higiênico-sanitárias exclusivas para crianças; uma área higiênico-sanitária para adultos; dois depósitos; pátio composto por quatro espaços distribuídos no entorno do prédio da Escola;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas oito salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 95 crianças, organizadas em oito turmas,

distribuídas entre turno integral, manhã ou tarde:- Sala 01 - (Maternal): a sala mede 11,10m², atende a 05 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2

profissionais; - Sala 02 - (Jardim III): a sala mede 14,40m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 3 anos a 3 anos e 6

meses, com 1 profissional; - Sala 03 - (Pré II): a sala mede 16,40m², atende a 14 crianças, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses,

com 1 profissional; - Sala 04 - (Jardim III): a sala mede 14,70m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 3 anos a 3 anos e 8

meses, com 1 profissional; - Sala 05 - (Pré I): a sala mede 16,40m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 4 anos a 4 anos e 10 meses,

com 1 profissional; - Sala 06 - (Jardim II): a sala mede 14,00m², atende a 09 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 2

profissionais; - Sala 07 - (Pré I): a sala mede 21,30m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 4 anos a 4 anos e 11 meses,

com 1 profissional; - Sala 08 - (Pré II): a sala mede 30,30m², atende a 17 crianças, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses,

com 1 profissional; e) a sala de atividades múltiplas I mede 31,55m². Está mobiliada e equipada com: banco de parede, estante,

armário, colchonetes, almofadas, tapete, pia, balcão, televisão, DVD e vídeo cassete;f) a sala de atividades múltiplas II mede 18,45m². Está mobiliada e equipada com: banco de parede, tapete,

mesa redonda, cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, quadro verde, estante com jogos e CDs;g) a sala de atividades múltiplas III mede 23,18m². Está mobiliada e equipada com: duas mesas, cadeiras

adequadas ao tamanho das crianças, quadro verde e cabideiro;h) o salão de festas e atividades físicas mede, aproximadamente, 49,00m². Está mobiliada e equipada com:

mesa, estante com materiais de Educação Física, cadeiras e espelho;i) a sala de jogos mede 12,70m². Está mobiliada com duas estantes e tapete. Dispõe de diversos brinquedos

e jogos;j) a sala destinada ao laboratório de informática e lavanderia mede 12,00m². O ambiente para as atividades

de informática é separado da lavanderia por uma divisória modulada. Este ambiente está mobiliado e equipado com: 2 mesas com 2 computadores, cadeiras e quadro branco. A lavanderia está mobiliada e equipada para o fim a que se destina;

l) a sala destinada aos serviços administrativos mede 5,28m². Está organizada e devidamente mobiliada com: mesa para computador, escrivaninha, cadeiras, balcão e armário aéreo. Está equipada com computador, impressora, fax, xerox e telefone. A documentação da vida escolar das crianças está organizada e arquivada em pastas individuais, separadas por turma;

m) o hall de entrada/recepção mede 5,90m². Está mobiliado com escrivaninha, mesa com telefone e cadeiras;

n) a cozinha mede 8,30m², o piso é de cerâmica. Está mobiliada e equipada para o fim a que se destina. Os alimentos são guardados no balcão da cozinha. A escola não possui refeitório, por isso o almoço é servido nas salas 05 e 06 que estão localizadas ao lado da cozinha e não são ocupadas por crianças no período da manhã. Os lanches são servidos nas salas de atividades;

o) as três áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças, localizam-se uma no pátio; uma no piso inferior e uma no piso superior. Medem, respectivamente, 2,34m², 1,80m² e 1,80m². As paredes e pisos são revestidos com material liso e lavável. Os vasos sanitários e os lavatórios apresentam-se adequados ao tamanho das crianças;

p) a área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 2,52m² e localiza-se no andar superior. O piso é de cerâmica e apresenta-se devidamente equipada;

q) os dois depósitos são utilizados para a guarda de sucatas e para materiais didático-pedagógicos. Encontram-se localizados, um contíguo à sala do pré II e um sob a escada de acesso ao piso inferior;

r) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes, os quais apresentam-se revestidos com material lavável;

s) a área de lazer externa mede, aproximadamente, 458,04 m². Constitui-se de espaços interligados no entorno da Escola, sendo com partes calçadas e partes com grama. Dispõem de brinquedos variados, bancos de madeira, lixeiros e uma caixa de areia plástica, protegida com tampa. Dispõe também de um quiosque com brinquedos, quadro verde e pia;

t) todos os acessos ao prédio da Escola são realizados por meio de escadas com alguns degraus, sendo que as crianças com necessidades especiais necessitam de auxílio. No interior do prédio há uma escada que dá acesso ao piso inferior e ao pátio;

u) a direção geral da Escola é realizada por seus dois proprietários: um possui o curso de magistério e o outro está cursando especialização em gestão escolar. Dispõe também de atendimento semanal de uma supervisora pedagógica, que possui o curso de pedagogia e uma coordenadora administrativa, de tempo integral, que possui o curso de magistério. O corpo docente da Escola é composto por dez profissionais com a titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino e uma auxiliar com a titulação em curso. Os auxiliares de serviços gerais, em número de dois, são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola: ambos estão cursando o ensino médio.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Dispõe de proposta pedagógica e planos de estudos adequados aos níveis atendidos, onde consta o objetivo geral da instituição e o que será desenvolvido com as crianças. As professoras realizam sistematicamente os registros das atividades. A supervisora pedagógica acompanha, semanalmente, os registros e as atividades desenvolvidas nas salas de aula. Mensalmente, é realizada uma reunião para o planejamento e para a formação continuada de todos os profissionais.

3. A Escola construiu o regimento escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil ALGODÃO DOCE para a oferta da

Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Algodão Doce, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Beatriz Reginini Silva

Page 20: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 20 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

- Fabiana Dosso Zim- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da SilvaAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 28 de outubro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CMC

Caxias do Sul, 06 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 031/2008PROCESSO CME Nº 103/2004

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº031/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil REINADO INFANTIL, localizada na Rua João Prezzi, nº 43, no bairro Pio X, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil REINADO INFANTIL, localizada na rua João Prezzi, nº 43, bairro Pio X, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício SMED nº 601/2004 encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de

Educação Infantil Reinado Infantil, assinado pela Diretora da Instituição, Sra Rejane Sperafico Tochetto;1.3. justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 095/2002, o qual

foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulário de Cadastro da Escola e de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do contrato social e das alterações do mesmo; cópia da declaração que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 92.474.295/0001-56 e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.5. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal;1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização nº 3.681 de 28.06.2000;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI nº 777/1, com validade até

18.04.2009;1.8. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 7786, matrícula nº 39176, com validade até 18/08/2009;1.9. formulário (Anexo III) com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. cópia da planta baixa da Escola;1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender as

crianças da Escola;1.13. relatório da Comissão Verificadora e cópia do termo de visita do CME, de verificação do atendimento

de providências , contendo as seguintes informações:a) o terreno onde está localizada a Escola mede 327,00 m², o prédio mede 404,62m² e a área livre externa

totaliza 159,00m²;b) o prédio é construído em alvenaria, com três pavimentos e dispõe de: nove salas de aula para atividades

pedagógicas com as crianças; sala para serviços administrativos; cozinha; biblioteca; três áreas higiênico-sanitárias exclusivas para as crianças, localizadas uma em cada pavimento; área higiênico-sanitária exclusiva para adultos; lavanderia; área livre coberta; sala para atividades múltiplas e área externa para atividades de lazer;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas nove salas de atividades estão sendo atendidas 121 crianças, organizadas em 09 turmas, distribuídas entre turno integral, manhã ou tarde. Entre as crianças matriculadas a Escola também atende uma criança com necessidades educacionais especiais, a qual apresenta síndrome de Down:

Sala 01: está localizada no segundo piso, mede 14,83m², atende a 11 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2 profissionais. Nesta turma está incluída a criança com necessidades especiais;

Sala 02: está localizada no segundo piso, mede 10,95m², atende a 7 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2 profissionais;

Sala 03: está localizada no segundo piso, mede 20,65 m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 2 profissionais;

Sala 04: está localizada no terceiro piso, mede 10,65m², atende a 8 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 2 profissionais;

Sala 05: está localizada no terceiro piso, mede 17,30m², atende a 14 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, com 2 profissionais;

Sala 06: está localizada no primeiro piso, mede 21,99 m², atende a 17 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, com 1 profissional;

Sala 07: está localizada no terceiro piso, mede 18,45 m², atende a 13 crianças, na faixa etária de 3 anos e 6 meses a 4 anos e 6 meses, com 1 profissional;

Sala 08: está localizada no terceiro piso, mede 24,71 m², atende a 16 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos, com 1 profissional;

Sala 09: está localizada no terceiro piso, mede 27,62 m², atende a 22 crianças, na faixa etária de 5 a 5 anos e 11 meses anos, com 1 profissional;

e) a sala de atividades múltiplas está localizada no primeiro piso e mede 77,86 m². Está mobiliada com cadeirinhas e mesa retangular grande. Dispõe de diversos brinquedos como: piscina de bolinhas grande, rede com bolas, centopéia de pano para passeio, fantasias, fantoches, colchonetes, casinha de plástico, motocas e baú com brinquedos;

f) a biblioteca está localizada no primeiro piso e mede 10,95 m². Está organizada e mobiliada com estantes aramadas. Dispõe de diversos livros infantis, de materiais como: fantoches, bonecos grandes, réplicas, colchonetes e outros;

g) a sala da recepção está localizada na entrada principal da Escola, no segundo piso, mede 16,93 m² e apresenta-se mobiliada com balcão para atendimento, computador e impressora, telefone, central de vídeo com circuito. Ao lado do hall de entrada localiza-se a sala destinada à direção que mede 10,95 m². Está organizada e mobiliada com dois armários para documentos, mesa, cadeiras, computador com impressora, fone/fax, central de som e prateleiras. A documentação da vida escolar das crianças está organizada em fichas individuais, arquivadas por turmas;

h) a cozinha está localizada no segundo piso e mede 12,45 m². Encontra-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. A lavanderia está localizada no primeiro piso, mede 12,50 m² e está equipada com tanque, máquina de lavar roupas e prateleiras;

i) as quatro áreas higiênico-sanitárias destinadas ao uso das crianças são amplas, medem, respectivamente, 4,77 m², 4,50 m² e, duas áreas com 4,65 m² cada. São arejadas, bem iluminadas, com paredes e pisos revestidos com material liso e lavável. Os vasos sanitários e lavatório são adequados ao tamanho das crianças. Há uma área destinada somente para trocas de fraldas, equipada com balcão trocador, cuba de inox e ducha com água quente corrente. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos, mede 5,10m² e está devidamente equipada. Dispõe também de vaso sanitário pequeno para crianças visitantes;

j) a água para consumo das crianças é obtida através de torneira com filtro, instalada na cozinha. A água é levada para as salas de atividades em jarras. As refeições e o repouso das crianças são realizados nas salas de atividades. O repouso é realizado em colchonetes, revestidos com material lavável;

m) a área de lazer externa mede 159,00 m² e constitui-se de pátio com calçada. Dispõe de diversos brinquedos, casinha de bonecas grande e parede para pinturas.

2. A direção pedagógica da Escola é exercida por sua proprietária que possui o curso de magistério de nível médio e curso de pós-graduação em administração e planejamento escolar. A direção administrativa é exercida por seu sócio-proprietário que possui o curso superior em administração de empresas. O corpo docente da Escola é composto

por quinze profissionais, os quais possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Também dispõe de uma auxiliar para serviços administrativos que possui o ensino médio; uma auxiliar para os serviços de limpeza e uma cozinheira que possuem o ensino fundamental.

3. Segundo o relatório, a Escola de Educação Infantil Reinado Infantil apresenta boas condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de profissionais devidamente habilitada e com funcionários para os serviços administrativos e auxiliares. A Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos adequados aos níveis atendidos. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico e, diariamente, os registros das atividades desenvolvidas com as crianças e rotinas diárias. Destaca a organização e a qualidade do trabalho pedagógico.

4. A Escola construiu o regimento escolar, que se encontra anexado ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil REINADO INFANTIL, para a oferta

da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Reinado Infantil, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Noel Rodrigues da Silva- Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 28 de outubro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CMC

Caxias do Sul, 06 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 032/2008PROCESSO CME Nº 061/2008

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº032/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil VALE ANIMADO, localizada na Rua Coronel Aparício Borges, nº 855, no bairro Planalto, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Escola de Educação Infantil Vale Animado Ltda encaminha ao Conselho Municipal de Educação o pedido

de Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na rua Coronel Aparício Borges, nº 855, bairro Planalto, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício expedido pela Mantenedora da Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de

Educação Infantil Vale Animado, assinado pela Diretora da Instituição, Sra Ana-Kris Daboit de Azevedo;1.2. justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.3. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 250/2006,

o qual foi expedido mediante a apresentação dos seguintes documentos: formulário de Cadastro da Escola e de qualificação dos dirigentes da Mantenedora; cópia do contrato social, com respectivas alterações; cópia da ata que indica a pessoa responsável pela Direção da Escola; cópia do CNPJ da Escola, sob nº 94.395.290/0001-63 e cópia do contrato de locação do imóvel onde está instalada a Escola, de propriedade do Sr. Aldori Lovison. Tais documentos constam anexados ao processo próprio;

1.4. certidões negativas da entidade mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal;1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 20836 de 09/12/2005;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 2792/1, com validade até

13/03/2009;1.7. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 76, matrícula nº 45210, com validade até 10/06/2009;1.8. formulários (Anexo III e IV) com dados de identificação da Escola, informaões sobre a estrutura física

e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.9. cópia da planta baixa da Escola;1.10. declaração que informa sobre o uso por turma, em horários diferenciados, da área de recreação

externa;1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para atender às

crianças da Escola, assinada por sua diretora;1.13. relatório da Comissão Verificadora da SMED e termo de visita da Comissão Verificadora do CME,

contendo as seguintes informações:a) o terreno onde está instalada a Escola mede 330,00m². O prédio é de alvenaria, com piso de madeira,

totalizando 187,81m² de área construída. A Escola é de propriedade da Sra. Ana-Kris Deboit de Azevedo;b) o prédio e o terreno da Escola dispõem de: quatro salas de aula para atividades pedagógicas com as

crianças; sala de televisão e vídeo; sala de recreação para o berçário; biblioteca; recepção/serviços administrativos; três áreas higiênico-sanitárias; cozinha/refeitório; depósito; lavanderia; sala múltipla e área livre de lazer externa;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos se apresentam mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas quatro salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 33 crianças, organizadas em 4 turmas, sendo em turno integral, manhã ou tarde:

- Sala 01: (Berçário) A sala mede 12,38m², atende a 03 crianças na faixa etária de 4 meses a 1 ano e 6 meses, com 1 profissional. A sala está mobiliada com berços, tapete, trocador com água quente corrente e balcão;

- Sala 02: (Pré II) A sala mede 18,70m², atende a 12 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional. Nesta turma está incluída uma menina com paralisia cerebral;

- Sala 03: (Pré l) A sala mede 15,26m², atende a 10 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos , com 1 profissional;

- Sala 04: (Maternal) A sala mede 18,30m², atende a 6 crianças, na faixa etária de 1 ano e 6 meses a 2 anos e 11 meses , com 1 profissional;

e) a sala da recepção/serviços administrativos mede 5,04m² e está mobiliada com escrivaninha, cadeiras, mesa com computador, impressora, telefone, Os documentos das crianças estão organizadas em um fichário, em ordem alfabética;

f) a sala de recreação do berçário mede 9,45m². Está mobiliada e equipada com tapete, almofadas, espelho,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 20 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

mesa, televisão, vídeo cassete e prateleiras. Dispõe de brinquedos, fitas de vídeo, CDs e livros infantis;g) a sala de televisão e vídeo mede 13,86m². Está mobiliada e equipada com televisão, DVD, sofá com

almofadas, tapete, balcão, cadeira grande e casinha de boneca;h) a biblioteca mede 10,95m² e está mobiliada e equipada com prateleiras; mesa; caixas com jogos e

telefone. Dispõe de livros, brinquedos, fantasias e fantoches;i) a cozinha/refeitório mede 15,75m². O piso é vinílico e partes com madeira. Está devidamente equipada e

mobiliada. Este espaço também dispõe de duas mesas e cadeiras, onde são servidas as refeições;j) a sala múltipla, mede 20,85m², localiza-se no pátio externo (atrás da escola). Está mobiliada e equipada

com: armários com materiais diversos de artes, caixas; materiais de educação física, jogos, bancos grandes, bancos pequenos e equipamentos lúdicos de parque;

l) a lavanderia mede 5,29m² e encontra-se devidamente equipada. O depósito mede 5,55 m² e está mobiliado com prateleiras;

m) as duas áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se uma no andar superior e a outra no andar inferior e medem, respectivamente, 3,36m² e 5,20m². A presentam-se equipadas com lavatórios e vasos sanitários nos tamanhos adequados às crianças. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 3,14m² e localiza-se contígua a sala múltipla. Todas as áreas higiênico-sanitárias são arejadas, iluminadas e revestidas com materiais lisos e laváveis;

n) a água servida as crianças é obtida através de torneira com filtro, instalada na cozinha;o) o repouso das crianças é realizado na sala de recreação do berçário, em colchonetes revestidos com

material lavável; p) a área de lazer externa mede aproximadamente 61,00m², com partes calçada e partes com grama. Dispõe

de brinquedos de plástico, casinha de boneca, balanços e pneus;q) o acesso ao prédio de crianças com necessidades especiais é facilitado por não haver barreiras

arquitetônicas.2. A direção da Escola é exercida por sua proprietária que possui o curso de magistério. O corpo docente

da Escola é composto por quatro profissionais, os quais todas possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Também dispõe de uma auxiliar para o preparo das refeições e uma auxiliar para os serviços de limpeza. Ambas possuem o ensino fundamental completo.

3. Segundo o relatório, a Escola de Educação Infantil Vale Animado apresenta suficientes condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de profissionais devidamente habilitada e com funcionários para os serviços gerais. A Escola possui proposta pedagógica adequada aos níveis atendidos. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico com acompanhamento de uma pedagoga e, diariamente, os registros das atividades desenvolvidas com as crianças e rotinas diárias.

4. A Escola construiu o regimento escolar, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil VALE ANIMADO para a oferta da

Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Vale Animado, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”.

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Maria Helena Gallina- Noel Rodrigues da Silva- Ricardo BaldazzareAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 28 de outubro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CME

Caxias do Sul, 06 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.José Ivo Sartori

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 033/2008PROCESSO CME Nº 018/2008

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº033/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil CIDADÃOS DO FUTURO, localizada na Rua Aldo Locatelli, nº 1556, no bairro Petrópolis, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido

de autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro, localizada na Rua Aldo Locatelli, nº 1556, no bairro Petrópolis, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício SMED nº 209/2004, encaminhando o expediente;1.2. ofício expedido pela Escola, solicitando a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil

Cidadãos do Futuro, assinado por sua Diretora Profª Evanir Maria Rodrigues Martins;1.3. justificativa do pedido expedida pela Escola;1.4. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino nº 090/2002, tendo

processo específico, instruído com os seguintes documentos: formulários de cadastro da Entidade Mantenedora e de qualificação dos dirigentes; declaração de firma mercantil individual, requerimento de empresário e comunicação de enquadramento de microempresa; ata que indica a pessoa responsável pela Coordenação da Escola; cópia do CNPJ da Escola, nº 04.462.894/0001-92 e cópia do contrato de locação do prédio da Escola;

1.5. certidões negativas da Entidade Mantedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.6. cópia do Alvará de Licença para Localização nº 74441 de 21/09/2001;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI nº 1849/1, com validade até 19/04/

2009;1.8. cópia do Alvará de Saúde, nº 4404, matrícula nº 67737, com validade até 14/07/2009;1.9. formulário (Anexo IV) com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.10. cópia da planta baixa da Escola e memorial descritivo;1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência de equipe multiprofissional para atender às

crianças da Escola, assinada por sua diretora;1.13. relatório da Comissão Verificadora da SMED e termo de visita da Comissão Verificadora do CME,

contendo as seguintes informações:a) o terreno onde está localizada a Escola mede 336m². O prédio da Escola é de alvenaria, sendo um bloco

com dois pisos e um bloco com um piso, totalizando 237,60m² de área construída. A área livre totaliza 98,40m². A Escola é de propriedade da Sra. Evanir Maria Rodrigues Martins.

b) o prédio da Escola dispõe de: cinco salas de aula para atividades pedagógicas com as crianças; sala de repouso para o berçário; hall/recepção; sala para direção/secretaria; sala de informática e inglês; três áreas higiênico-sanitárias exclusivas para as crianças; área higiênico-sanitária exclusiva para os adultos; sala para atividades múltiplas; cozinha; refeitório; lavanderia; depósito e área livre externa;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas e arejadas;

d) nas cinco salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 54 crianças, organizadas em 5 turmas, em turno integral, manhã ou tarde:

- Sala 01 (Berçário I): mede 13,75m², atende a 6 crianças, na faixa etária de 0 a 1 ano, com 1 profissional. A sala está mobiliada com três berços, trocador, armário com material de higiene, prateleiras com brinquedos, banco e colchonetes. Contígua à sala há um banheiro com água quente corrente. Ao lado, localiza-se a sala do repouso do berçário I, medindo 8,69m², mobiliada com quatro berços, poltrona para amamentação e baby-balanço;

- Sala 02 (Berçário II): mede 14,80m², atende a 10 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, com 2 profissionais. A sala está mobiliada com prateleiras, bancos, armário trocador, gaveteiro, almofadas e colchonetes. Dispõe de brinquedos e materiais pedagógicos;

- Sala 03 (Maternal I): mede 10,35m², atende a 09 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, com 1 profissional;

- Sala 04 (Maternal II): mede 14,40m², atende a 11 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, com 1 profissional;

- Sala 05 (Maternal III): mede 20,10m², atende a 14 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses, com 1 profissional;

e) a sala de informática e inglês mede 5,08m². Está mobiliada e equipada com mesas, cadeiras, estante de metal com livros, quadro branco e dois computadores;

f) a sala múltipla mede 26m². Está mobiliada e equipada com dois bancos grandes, três mesas, estante, fitas de vídeo, aparelho de DVD, televisão, aparelho de som, rádios e brinquedos;

g) a sala destinada à direção/secretaria está localizada ao lado do hall de entrada/recepção e mede 10,87 m². Está organizada e devidamente mobiliada com armário para documentos, cadeiras, sofá, mesa com computador, telefone fixo, telefone móvel, impressora, 1 mural, 1 lixeiro. A documentação das crianças está organizada e arquivada em pastas individuais;

h) o hall/recepção está localizado na entrada principal da escola, no bloco I, pavimento superior e mede 8,58m². Apresenta-se devidamente mobiliado;

i) a cozinha, o refeitório e a lavanderia estão localizadas no bloco I, no pavimento inferior. A cozinha mede 10,50m² e apresenta-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. O refeitório mede 10,14m² e está mobiliado com mesas pequenas, cadeiras e cadeirotes. A lavanderia mede 12m² e encontra-se equipada com armário, tanque, lavadoura de roupas, aquecedor de água e balcão com sucatas;

j) as três áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se duas no bloco I, no pavimento superior e uma no bloco II. Medem, respectivamente, 5,87m², 3,68 m² e 3,30m². A presentam-se equipadas com lavatórios e vasos sanitários que dispõem de estrados adaptadores para adequá-los ao tamanho das crianças. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos mede 1,50m² e apresenta-se devidamente equipada. Todas as áreas higiênico-sanitárias são arejadas, iluminadas e revestidas com materiais lisos e laváveis;

l) o depósito está localizado no bloco I, pavimento inferior e mede 3,08m². Dispõe de prateleiras com materiais didáticos e pedagógicos;

m) a água para consumo das crianças é potável. O repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes revestidos com material liso e lavável;

n) a área de lazer externa mede 98,40m² e constitui-se de dois pátios com parte calçada e parte com grama. Dispõe de brinquedos diversos: casinha, brinquelândia, escorregadores, pneus, balanços, brinquedo grande de plástico e caixa de areia protegida;

o) o acesso de crianças com necessidades especiais é facilitado pela entrada da garagem e para as salas do bloco II. No bloco I há escadas no acesso principal e no seu interior.

2. A direção da Escola é exercida por sua proprietária que possui o curso de licenciatura plena em pedagogia. O corpo docente da Escola é composto por seis profissionais, que possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino. Também dispõe de um administrador, com curso de bacharel em contabilidade; uma auxiliar para o preparo das refeições, com curso de licenciatura plena em pedagogia e uma auxiliar para os serviços de limpeza que possui o ensino médio.

3. Segundo o relatório, a Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro apresenta boas condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Conta com uma equipe de profissionais devidamente habilitada e com funcionários para os serviços gerais. A Escola possui proposta pedagógica e realiza, quinzenalmente, reunião de planejamento e, diariamente, os registros das atividades desenvolvidas com as crianças.

4. A Escola construiu o regimento escolar, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil CIDADÃOS DO

FUTURO para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 015/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005 e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”.

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bilbiográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Ana Maria Bastian Alberti- Ana Maria Portolan- Andrea Lisiane Albanel Facchin- Beatriz Reginini Silva- Evaldo Antonio Kuiava- Maria Helena Gallina - Susana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 19 de novembro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CME

Caxias do Sul, 24 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.

Page 22: Jornal do Município - Jornal do Município · Administrativo e Financeiro a remuneração equivalente ao cargo em comissão CC8.”(NR) ... preencher e visar mapas de produção,

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 22 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Alceu Barbosa Velho

Prefeito Municipal em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 034/2008PROCESSO CME Nº 090/2008

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº034/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Responde consulta relativa à oferta da Educação Infantil no período noturno, na Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro.

- Estabelece procedimentos e princípios.RELATÓRIOA Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro encaminhou consulta a este Conselho, relativa a

ampliação do horário de atendimento para o período noturno, nos seguintes termos: “a Escola mantém horário de atendimento no regime integral diurno, período em que também atende filhos de funcionários da empresa Penasul Alimentos Ltda, conforme convênio firmado com a mesma. A empresa solicitou ampliação de horário para que possa estender o benefício aos filhos de funcionários com idade entre zero a cinco anos, que trabalham no período noturno. Nesse sentido, solicita a expansão do horário de atendimento para 24 horas do dia, visando atender à demanda recebida”.

02 - ANÁLISE DA MATÉRIA 2.1. Fundamentos Legais: O ordenamento constitucional brasileiro atribui às crianças direitos de cidadania, definindo que sua

proteção integral deve ser assegurada pela família, pela sociedade e pelo poder público, com absoluta prioridade. A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, em seu artigo 193, Título VIII - Da Ordem Social, afirma

que tem “como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”. Assegura para a infância brasileira, no artigo 203, na Seção IV - Da Assistência Social, “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência... “. O artigo 205, Seção I - Da Educação, afirma que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa...” Ainda no artigo 208, inciso IV “... atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.” O artigo 227, Capítulo VII - Da Família, Da Criança, afirma que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” No parágrafo 1º deste artigo, “O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente.. .”

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.069/90, que marcou a história com novo olhar e novo fazer na garantia do atendimento dos direitos das crianças, também fundamenta esta oferta. Este dispõe no artigo 3º, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. Também no artigo 4º reforça “o direito ao atendimento às crianças de zero a seis anos, em creches e pré-escolas”. No artigo 5º do mesmo diploma legal, diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Ainda no Art.7º da mesma lei preconiza que “a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existências”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, consignou um avanço no que diz respeito ao atendimento às crianças na Educação Infantil. Assim, esta Lei define no artigo 29, que “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

As Diretrizes Curriculares Nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação apontam que a Educação Infantil deve adotar objetivos educacionais. Assim os programas de todas as instituições que atendem à crianças de zero a seis anos, independentemente de sua forma de organização e do regime de funcionamento (integral ou parcial), deverão ter as funções eminentemente educativas, às quais se integram as ações de cuidado com a segurança, alimentação, higiene, saúde e assistência social.

O Plano Nacional de Educação consolida a concepção de Educação Infantil como “cuidado e educação, principalmente quando os pais trabalham fora de casa”.

Também, segundo Parecer CNE/CEB nº 35/2004 diz que “é preciso observar que os diversos dispositivos legais não falam de horário para o atendimento na Educação Infantil. Preconizam, em função das necessidades mais evidentes, o atendimento em tempo integral. Isto significa o tempo compreendido pelo trabalho e deslocamento dos pais ou responsável...”. No entanto, deve ficar assegurado um período de convivência com os pais.

No ano de 2006, mediante solicitação semelhante ao da Escola já citada, este Conselho autorizou, por meio do Parecer CME nº 002 de julho de 2006, a oferta da educação infantil no período da noite, como proposta experimental, tendo sido acompanhada e avaliada sistematicamente.

Tal proposta consigna um avanço no que diz respeito ao atendimento das necessidades mais evidentes das crianças e dos pais, uma vez que proporciona o cuidado as crianças em local seguro no período em que os pais estão trabalhando fora de casa. No entanto, evidenciou dificuldades em admitir e/ou manter profissionais qualificados nos períodos seminoturno e noturno. Com efeito, a escola de educação infantil que ofereçe atendimento no período noturno não está isenta de adotar objetivos educacionais e, por isso, deve dispor de profissionais qualificados/titulados para todas as turmas e em todos os turnos, conforme prevê a legislação vigente.

Hoje, o movimento crescente das mulheres na luta para manter e/ou complementar a renda familiar, as direciona para novas frentes de trabalho e, muitas vezes, para empregos à noite, pois a área de produção de inúmeras empresas funciona 24 horas por dia. Assim, o atendimento em horário noturno nas escolas infantis é uma alternativa de amparo à família, proporcionando cuidado e educação às crianças.

2.2. Diante da fundamentação legal e análise aqui apresentadas, este Conselho estabelece os seguintes procedimentos e princípios para a oferta da Educação Infantil, no período noturno:

2.2.1. Procedimentos: a) o credenciamento e a autorização de funcionamento da escola pelo Conselho Municipal de Educação

é condição prévia para a oferta da educação infantil no período noturno. No entanto, para efetivar tal oferta deve a mantenedora da escola encaminhar a este Conselho, solicitação requerendo pronunciamento deste Colegiado. Tal solicitação constará de: ofício da mantenedora formulando o pedido; justificativa do pedido com informações sobre a previsão do nº de crianças a serem atendidas e horário(s) que as mesmas permanecerão na escola no período noturno; profissionais disponíveis com respectiva titulação e rotina prevista no atendimento às crianças no período noturno;

b) o atendimento noturno deve se restringir aos pais (pai e/ou mãe) que comprovem a atividade noturna e que não disponham de outro responsável para cuidar das crianças nesse período. Portanto, a escola, na efetivação da matrícula da criança deve, além de coletar a comprovação da atividade noturna pelos pais, solicitar declaração devidamente firmada pelos mesmos, que evidencie tal situação;

c) o atendimento deve ser realizado por profissionais qualificados, com a titulação mínima, conforme estabelece a legislação vigente, obedecendo aos seguintes critérios por agrupamento de idade:

- até 06(seis) crianças de zero a dois anos e onze meses – um (1) profissional; - até 10(dez) crianças de dois anos de idade em diante - um (1) profissional. A partir de 10 (dez) crianças,

deve ser observada a proximidade de idade para a formação dos grupos;- um (1) profissional da educação para o período noturno, responsável, entre outras funções, pela circulação

das informações referente às crianças e aos profissionais (substituição de professores, mudanças de horários de turnos e rotinas);

- toda e qualquer atipia presente no ciclo de desenvolvimento em que a criança se encontra exige a agregação de atendimento especial qualificado. Para identificar necessidades especiais dos alunos, os procedimentos devem fundamentar-se na legislação vigente específica, em análise conjunta com a mantenedora.

d) o atendimento no período da noite deve dispor de serviço de segurança específico para a Escola.2.2.2. Princípios:a) proporcionar, de forma criteriosa, o acolhimento qualificado, protegendo essa vulnerável população de

qualquer espécie de risco social, respeitada a legislação vigente que versa sobre o tema; b) oferecer programas qualificados que extrapolem a tutela dessas crianças em direção a desafios

educacionais propícios, que rendam segurança, desenvolvimento, aprendizagem e bem estar social;c) manter diálogo constante com os pais informando-os sobre a rotina diária das crianças na Escola, de

forma a diminuir os níveis de tensão, ansiedade ou angústia durante a atividade laborativa dos pais, bem como quadros de morbidade familiar;

d) elaborar planos de atividades próprios, a luz da proposta pedagógica da escola, considerando as características especiais da rotina noturna, que difere da rotina diurna;

e) dispor de ambiente tranqüilo e aconchegante para o sono das crianças, mobiliado com berços individuais e/ou colchões, equipados com roupas de cama suficientes e adequadas à temperatura, apresentando condições de higiene, segurança, salubridade, aeração e iluminação, de acordo com a legislação vigente;

f) preservar rotina que contemple atividades possíveis para quando as crianças estiverem acordadas, tais como: atividades de pintura; desenho; jogos e brincadeiras; contação de histórias; balancete do cotidiano através de reflexões sobre os acontecimentos diários; momentos de agradecimentos; estabelecimento de propósitos para qualificar as ações do dia seguinte; eventuais diálogos com a transcendência, como meios de qualificação do repouso infantil (pré-sono), sob a orientação, supervisão e cuidados de profissionais atentos e qualificados;

g) propiciar ambiente de confiança, amparo, proteção e tranqüilidade, durante o horário do sono, através de músicas calmas ou, até mesmo, o desejável silêncio;

3 – CONCLUSÃOO Conselho Municipal de Educação considera que, para que os pais ou responsáveis possam conciliar a

atividade noturna com o cuidado e a educação às crianças, se faz necessária a promoção de condições que viabilizem o seu atendimento nas escolas infantis no período da noite. Nesse sentido, a oferta responsável pela Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro e o acompanhamento dos Órgãos Públicos são condições indispensáveis para o monitoramento, manutenção e melhoria dos cenários, dos ambientes e das situações do atendimento.

Este Conselho Municipal de Educação assim se pronuncia e conclui que a consulta formulada pela Escola de Educação Infantil Cidadãos do Futuro, foi respondida nos termos dos itens 2 e 3 do presente Parecer.

Este Parecer constitui resposta à consulta de um estabelecimento específico, no entanto seus procedimentos e princípios devem ser observados pelas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, para situações semelhantes na oferta da educação infantil no período noturno.

Comissão Especial:Ana Maria Bastian AlbertiAna Maria PortolanAndrea Lisiane Albanell FacchinAdriane PasqualiBeatriz Reginini SilvaEvaldo Antonio KuiavaGláucia Helena GomesMaria Helena GallinaRejane Maria Bedin BusellatoSilvana Maria Camassola MondadoriSusana Bonan

Aprovado, por unanimidade,em sessão plenária do dia 19 de novembro de 2008.Maria Helena GallinaPresidente do CME

Caxias do Sul, 24 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho

Prefeito Municipal em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 035/2008PROCESSO CME Nº 039/2007

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº035/2008, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

- Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil VOVÓ MARIA, localizada na Rua Aldo Casagrande, nº 662, no bairro Diamantino, em Caxias do Sul.

- Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido

de autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil Vovó Maria, localizada na rua Aldo Casagrande, nº 662, bairro Diamantino, em Caxias do Sul. Tal Escola mantém Convênio entre o Poder Público Municipal e o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren, nº 1.156/2007 e, Termo Aditivo nº 05, com vigência até 31.03.2009.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. oficio SMED nº 256/2007, encaminhando o expediente;1.2. justificativa do pedido de autorização da Escola, subscrita pela Sra Secretária Municipal da Educação;1.3. declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino nº 278/2007, tendo

processo específico, instruído com os seguintes documentos: formulários de cadastro de identificação da Escola e da Entidade Mantenedora Conveniada; cópia do CNPJ da Escola nº 03971193/0006-20; cópia da ata que indica a responsável pela Coordenação da Escola; cópia do convênio celebrado entre o Município de Caxias do Sul e o Centro Filantrópico de Assistência Social Charles Leonard Simon Lundgren e Termo Aditivo do mesmo; cópia do registro do terreno onde está construído a Escola, matrícula nº 43529, fls. 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona e cópia do habite-se do prédio da Escola sob nº 2421 de 05/12/2007 de propriedade do Município de Caxias do Sul;

1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização nº 98202 de 11/01/2008;1.6. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI nº 10878/01, com validade até 05/

03/2010;1.7. formulário (Anexo III), com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.8. cópia da planta baixa da Escola;1.9. declaração nº 043/2007, emitida pela Secretaria Municipal da Educação, quanto à existência da equipe

multiprofissional para atender às crianças da Escola;1.10. projeto de formação continuada do Corpo Docente da Escola;1.11. declaração nº 014/2007, emitida pela Secretaria Municipal da Educação, que os Planos de Estudos são

construídos pela Escola e aprovados pela SMED;1.12. relatório da Comissão Verificadora da SMED e termo de visita de verificação de providências do

CME, contendo as seguintes informações:a) o terreno e o prédio da Escola são de propriedade da Prefeitura Municipal. O terreno mede,

aproximadamente, 2.052 m² e o prédio mede 401,05m² de área construída;b) o prédio da Escola dispõe de: hall/recepção; uma sala para serviços administrativos; quatro salas de aula

para atividades pedagógicas com as crianças; uma sala múltipla/refeitório; cozinha; despensa; lavanderia; dois vestiários e quatro áreas higiênico-sanitárias;

c) todas as salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos são adequadas, pois se apresentam devidamente mobiliadas, iluminadas, arejadas e seguras;

d) nas quatro salas de atividades estão sendo atendidas, em turno integral, 94 crianças, organizadas em 8 turmas, conforme segue:

Sala 01 (Jardim I e II): a sala mede 45m², atende a 30 crianças na faixa etária de 4 anos a 5 anos e 11 meses, com 2 profissionais. A sala dispõe de área higiênico-sanitária exclusiva para as crianças com 6,75m²;

Sala 02 (Maternal IIA e IIB): a sala mede 45m², atende a 36 crianças na faixa etária de 3 a 4 anos, com 2

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 22 Jornal do Município - 03/12/2008 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

profissionais. Nesta turma há uma criança com necessidades educacionais especiais (paralisia cerebral). A sala dispõe de área higiênico-sanitária com 6,75m²;

Sala 03 (Materna IA e IB): a sala mede 37,50m², atende a 16 crianças na faixa etária de 2 a 3 anos, com 2 profissionais. Nesta turma há uma criança com necessidades especiais, sem diagnóstico definido. A sala dispõe de área higiênico-sanitária com 6,75m²;

Sala 04 (Berçário I e II): a sala mede 37,50m², atende a 12 crianças, na faixa etária de 0 a 2 anos, com 2 profissionais. A sala dispõe de espaço próprio para a higienização das crianças com balcão, pia e tanque com chuveiro de água quente. Esta sala dá acesso ao solário, que mede 20,63m²;

e) a sala múltipla/refeitório mede 69,67m². Está mobiliada com mesas, bancos, cadeirotes para os bebês e armário. Está equipada com televisão e DVD, que é também transportado para as salas de atividades, através de armário móvel;

f) a sala destinada à direção/secretaria mede 14,28m². Está organizada e mobiliada com armários, mesa e cadeiras. Dispõe de equipamentos como: computador, impressora, fax e telefone. o hall/recepção mede 10,88m², e dispõe de guichê para a sala administrativa, destinado ao atendimento do público;

g) a cozinha mede 25,50m², e apresenta-se mobiliada e equipada para o fim a que se destina. A despensa mede 16,67m², e está mobiliada com prateleiras. A lavanderia mede 16,67m² e está equipada com tanque, máquina lava-roupas, secadora de roupas e prateleiras;

h) as áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se contíguas às salas de atividades e apresentam-se equipadas com lavatórios e vasos sanitários nos tamanhos adequados às crianças. Estão revestidas com material liso e lavável. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos e cadeirantes mede 3,60m². A Escola também dispõe de dois vestiários para as crianças e funcionários;

i) a água para o consumo das crianças é servida através de torneira com filtro instalada na cozinha;j) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades em colchonetes forrados com material

adequado;l) a área de lazer externa mede aproximadamente 1.650,95m², constituindo-se de pátio com parte gramada e

parte calçada. Dispõe de diversos brinquedos fixados em espaço com areia e caixa de areia protegida com lona;m) o acesso das crianças com necessidades educacionais especiais nos diferentes espaços da Escola é

facilitado por não haver barreiras arquitetônicas.2. Segundo o relatório, o Corpo Docente da Escola é composto por oito professores, os quais possuem a

titulação mínima necessária para atuar neste nível de ensino e uma Coordenadora que possui o curso de licenciatura plena em pedagogia para séries iniciais e especialização em gestão do ensino na educação básica. As três funcionárias são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da Escola: uma possui o ensino fundamental e duas o ensino médio.

3. A Escola de Educação Infantil Vovó Maria atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de profissionais habilitados e com número suficiente de funcionários. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico, com assessoria da SMED. Os profissionais realizam registros diários das atividades pedagógicas.

4. A Escola construiu o Regimento Escolar, enviado ao CME por meio do ofício SMED nº 280/2008 e ofício nº 01/2008, subscrito pela Coordenadora da Escola. O Regimento encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

5. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil VOVÓ MARIA para a

oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “B” da Resolução CME Nº 015/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- SOLICITAR a Mantenedora e a Escola para que providenciem na emissão do Alvará da Saúde e envio de cópia do mesmo ao CME, até o prazo máximo de 365 dias, a contar da data de aprovação do presente Parecer, a fim de qualificar a oferta do nível da Educação Infantil, ora autorizado;

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Vovó Maria, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

COMISSÃO:Ana Maria Bastian AlbertiAna Maria PortolanAndrea Lisiane Albanell FacchinAdriane PasqualiBeatriz Reginini SilvaEvaldo Antonio KuiavaGláucia Helena GomesMaria Helena GallinaRejane Maria Bedin BusellatoSilvana Maria Camassola MondadoriSusana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 19 de novembro de 2008.

Maria Helena GallinaPresidente do CME

Caxias do Sul, 24 de novembro de 2008; 133º ano da Colonização e 118º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho

Prefeito Municipal em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE COMDICAEDITAL Nº. 01/2008

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMDICA de Caxias do Sul no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.087/03, alterada pela Lei Municipal nº 6.473/05, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por órgãos governamentais e entidades não-governamentais, cujos programas atendam aos seguintes requisitos:

1 - APRESENTAÇÃOO projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo fixado no site da Recria www.recria.org.br que

compõe a RECRIA/Conselhos/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no final da pagina no link “Projeto”, devendo as páginas serem numeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável técnico e presidente da Entidade.

2 - REQUISITOS ELIMINATÓRIOS

2.1. a) As Entidades não governamentais deverão apresentar o tempo de no mínimo de 2(dois) anos de Registro no COMDICA;

b) As Entidades não governamentais e organizações governamentais deverão estar com os programas Inscritos no COMDICA;

3 - ENCAMINHAMENTOOs projetos deverão ser Protocolados na Fundação de Assistência Social – FAS, na Rua Bento Gonçalves,

n.º1253 , Bairro Centro, Caxias do Sul, no horário das 13h. às 17h., endereçados à Presidente do COMDICA. 4 - OBJETIVO GERALDisponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a criação e o

funcionamento dos serviços e estruturas previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 6.087/03, alterada pela Lei Municipal nº. 6.473/05, destinadas ao atendimento de Crianças e Adolescentes e de forma a fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais, através de programas e projetos que tenham ação enquanto rede de atendimento.

5 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS5.1. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e/ou pessoal;5.2. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de adolescentes no contexto da Aprendizagem Profissional;5.3. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base a

proteção integral de crianças e adolescentes no contexto da prevenção e recuperação de dependentes químicos;5.4. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de crianças e adolescentes Portadores de Necessidades Especiais;5.5. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base

a proteção integral de crianças e adolescentes no turno inverso ao da escola;5.6. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos em prol da REDE de

atenção à criança e ao adolescente. 6 - PÚBLICO ALVO6.1. Criança e Adolescente vítima de negligência e/ou violência intra-familiar;6.2. Criança e adolescente em situação de rua;6.3 Adolescente gestante;6.4 Adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto;6.5 Adolescente egresso do sistema sócio-educativo, que haja cumprido medida de internação;6.6. Criança e Adolescente em situação de risco social e/ou pessoal;6.7. Criança e adolescente portador de necessidades especiais;6.8. Rede de Atenção à criança e ao adolescente;Obs.: Os itens descritos acima deverão contemplar o “Orientação e Apoio Sócio-Familiar” - OASF.7 - ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO7.1. Apoio e acompanhamento da família;7.2. Implementação de Centros Educativos;7.3. Trabalho em rede e parcerias;7.4. Implementação e fortalecimento das ações protetivas em abrigos, guarda subsidiada e Comunidades

Terapêuticas;7.5. Implementação e fortalecimento dos Cursos de Aprendizagem Profissional;7.6. Prevenção e/ou recuperação ao uso de drogas;7.7. Implementação e fortalecimento das ações voltadas aos PCDs ( Pessoa Com Deficiência).8 - AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. Os projetos serão avaliados por uma comissão composta por Conselheiros e Assessoras Técnicas do

COMDICA designados para este fim, conforme os critérios relacionados no item abaixo;8.2. Serão considerados os seguintes critérios:a) Conformidade com os princípios basilares do ECA;b) Foco, diretrizes, objetivos, população alvo, estratégias de atendimento; c) Articulação do Projeto com a rede de atendimento (parcerias na execução);d) Mérito (intencionalidade do projeto);e) Relevância (importância do projeto perante a realidade local);f) Impacto social (transformações a que se propõe realizar);g) Previsão de continuidade do projeto sem os recursos do FMDCA;h) Reordenamento das entidades e órgãos;i) Viabilidade técnica e financeira.9 - CONVENIAMENTO DOS PROJETOS9.1. Os convênios serão assinados entre o Município de Caxias do Sul, através da Fundação de Assistência

Social – FAS na qualidade de administradora do FMDCA e a Entidade e/ou órgão governamental proponente, de acordo com o que determina a legislação vigente e Resoluções do COMDICA, impreterivelmente nos prazos estabelecidos no cronograma.

9.2. Considerando a exigüidade de prazos, é sugerido que sejam providenciados os documentos fixados no site da Recria, no link “quem compõe a RECRIA” – Conselhos/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no final da pagina, clicar em “documentos necessários” para conveniamento com a devida antecedência.

9.3 Por ocasião da entrega definitiva dos projetos, contendo os devidos ajustes, quando necessário, os projetos que preverem a aquisição de equipamentos e serviços deverão anexar três orçamentos de cada item.

10 - CRONOGRAMAFicam estabelecidos os seguintes prazos: a) 10 de dezembro de 2008 a 09 de janeiro de 2009 – Protocolo dos projetos na FAS;b) 12 a 20 de janeiro de 2009 – Análise e julgamento dos projetos;c) 21 de janeiro de 2009 – Aprovação dos projetos pelo COMDICA;d) 23 de janeiro de 2009 – Entrega dos resultados da análise dos projetos às Entidades;e) 28 de janeiro de 2009 – Devolução ao COMDICA, dos Projetos pelas Entidades, contendo os devidos

ajustes; f) 30 de janeiro de 2009 – Encaminhamento dos projetos aprovados para o conveniamento;g) 02 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2009 - Habilitação junto à FAS, mediante entrega dos documentos

habilitatórios e dos orçamentos prévios quando o projeto prever compra de equipamento ou contratação de serviços; h) Reunião de esclarecimentos para as Entidades: Dia 03 de dezembro de 2008 às 14hs, local Sito a Rua

Visconde de Pelotas, 449, Caxias dos Sul. 11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS11.1. Deverá obedecer às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

e do TERMO DE CONVÊNIO firmado entre o Município de Caxias do Sul, através da Fundação de Assistência Social- FAZ, na qualidade de administradora do FMDCA.

11.2. Deverá ser enviado relatório dos atendimentos durante toda a execução do projeto, dirigido ao COMDICA, com cópia para o Setor de Convênios da FAS, no primeiro dia útil de cada mês, conforme modelo fixado no site da RECRIA.

11.3 Deverá seguir as determinações expressas na Instrução Normativa Nº 01 da Controladoria Geral do Município-CGM.

12 - INFORMAÇÕES GERAIS12.1. Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital

gerará a exclusão do projeto. 12.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede do COMDICA – Fone 3202-2094. Caxias do Sul, 12 de novembro de 2008.

Rosane Marques RamosPresidente do COMDICA

GABINETE DO PREFEITOCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO E

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 03/12/2008 - página 24

DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCONO PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas

a seguir relacionadas:2007030648, 2008000097, 2007030587, 2007036568, 2007036513, 2007037558, 2007038245,

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0108-000.508-9, FA 0108-000.539-2, FA 0108-000.543-5, FA 0108-000.541-9, 2008032493, FA 0108-000.890-8, FA 0108-000.677-6, FA 0108-000.649-7, FA 0108-001.344-1, FA 0108-000.915-7, FA 0108-000.176-4, FA 0108-002.013-3, FA 0108-001.981-0, FA 0108-001.537-0, FA 0108-001.321-3, FA 0108-000.394-7, FA 0108-002.478-6, FA 0108-000.793-0, 4338/2007, FA 0108-000.162-0, FA 0108-000.203-0, FA 0108-001.142-0, FA 0108-001.249-0, FA 0108-001.809-9, FA 0108-000.848-4,

O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.

Jaime Carlos RechCoordenador do PROCON

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO

SUL - CODECASÚMULA DE CONTRATOS

PREGÃO: CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de cabo de aço. Valor Total: R$ 20.300,00. Vigência: 03/10/2008 á 03/10/2009. CONTRATADA: Solução Água–Conservação e Limpeza Ltda. Objeto: Serviços de lavagem de contêineres. Valor Total: R$ 39.000,00. Vigência: 08/10/2008 á 08/10/2009. CONTRATADA: Sulcar Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Fornecimento de baterias seladas, com recolhimento das usadas. Valor Total: R$ 7.110,00. Vigência: 29/10/2008 à 29/10/2009. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Rizzi & Cia. Ltda. Objeto: Fornecimento de fio de nylon para roçadeiras. Valor Total Estimado: R$ 24.800,00. Vigência: 03/10/2008 á 03/10/2009. CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de cimento comum e tubos de PVC. Valor Total Estimado: R$ 27.834,00. Vigência: 16/10/2008 á 16/10/2009. CONTRATADA: Visualiza Comunicação Visual Ltda. Objeto: Fornecimento de placas “proibido colocar lixo”. Valor Total Estimado: R$ 9.500,00. Vigência: 16/10/2008 á 16/10/2009. CONTRATADA: Adriana Schneider Embalagens. Objeto: Fornecimento de sacos de lixo. Valor Total Estimado: R$ 34.500,00. Vigência: 22/10/2008 á 22/04/2009. CONTRATADA: Gassul Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento de gás oxigênio, acetileno e argônio misturado ao CO2. Valor Total Estimado: R$ 5.736,00. Vigência: 29/10/2008 á 29/10/2009. CONTRATADA: JB Luz Comércio e Representações Ltda. Objeto: Fornecimento de tênis

de segurança. Valor Total Estimado: R$ 21.000,00. Vigência: 31/10/2008 á 31/10/2009. CONTRATADA: Sulfato Rio Grande Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de sulfato de alumínio. Valor Total Estimado: R$ 26.400,00. Vigência: 03/11/2008 á 03/11/2009. CONCORRÊNCIA – SRP : CONTRATADA: Panemar Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças genuínas ou originais para caminhões Ford. Valor Total: R$ 725.633,10. Vigência: 30/09/2008 á 30/09/2009. CONTRATADA: Eduardo Pinto. Objeto: Fornecimento de peças originais ou genuínas Volkswagem. Valor Total Estimado: R$ 30.602,17. Vigência: 03/10/2008 á 03/10/2009. CONTRATADA: Pefil Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento de peças MB. Valor Total Estimado: R$ 4.719,25. Vigência: 07/10/2008 á 07/10/2009. CONTRATADA: Porto Rio Comercial Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de expediente. Valor Total Estimado: R$ 1.843,65. Vigência: 15/10/2008 á 15/10/2009. CONTRATADA: Nova Tabai Comércio de Veículos e Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças genuínas ou originais para caminhões Ford. Valor Total Estimado: R$ 4.755.54. Vigência: 16/10/2008 á 16/10/2009. CONTRATADA: Agrodoca Comércio de Máquinas Ltda. Objeto: Fornecimento de peças originais para roçadeira ECHO. Valor Total: R$ 19.683,25. Vigência: 16/10/2008 á 16/10/2009. CONTRATADA: Bimaq Comércio e Assistência de Máquinas Ltda. Objeto: Fornecimento de peças originais para roçadeira ECHO. Valor Total: R$ 27.142,90. Vigência: 16/10/2008 á 16/10/2009. CONTRATADA: Do-Sul Distribuidora de Produtos Domésticos Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais de expediente. Valor Total: R$ 1.455,25. Vigência: 17/10/2008 á 17/10/2009. CONTRATADA: C.S.M. De Souza Leão. Objeto: Fornecimento de materiais de expediente. Valor Total: R$ 9.796,23. Vigência: 20/10/2008 á 20/10/2009. CONTRATADA: Panemar Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças originais ou genuínas Volkswagen. Valor Total: R$ 75.313,60. Vigência: 29/10/2008 á 29/10/2009. CONTRATADA: Comabe Automação de Escritório Ltda. Objeto: Fornecimento de tonner. Valor Total: R$ 2.304,00. Vigência: 30/10/2008 á 30/10/2009. CONTRATADA: Bombana Informática Ltda. Objeto: Fornecimento de tonner. Valor Total: R$ 6.680,00. Vigência: 03/11/2008 á 03/11/2009. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Almirilde da Silva Pereira. Objeto: Prestação de serviços de serralheria para adaptação de porta. Valor Total: R$ 300.00 Vigência: 30/09/2008 á 29/12/2008. CONTRATADA: Funisul Funilaria Ltda. Objeto: Confecção e instalação de calhas. Valor Total: R$ 570,00. Vigência: 10/10/2008 á 09/11/2008. CONTRATADA: Afiações Giovanella Ltda. Objeto: Serviços de afiação de lâminas de aço para roçadeiras. Valor Total: R$ 3.825,00. Vigência: 27/10/2008 á 27/10/2009. CONTRATADA: Lindomar Alves Mendes ME. Objeto: Prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza/desinfecção de caixas d’água. Valor Total: R$ 5.172,00. Vigência: 03/11/2008 á 03/11/2009. INEXIGIBILIDADE: CONTRATADA: VISATE – Viação Santa Tereza de Caxias do Sul. Objeto: Fornecimento de vales-transporte. Valor Total: R$ 1.320.000,00. Vigência: 02/10/2008 á 02/10/2009. ADITIVOS: CONTRATADA: Panemar Distribuidora de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para motores de veículos MB. Contrato: Concorrência nº 010/2008. CONTRATADA: Reg Serigrafia. Objeto: Fornecimento de adesivos com serviços de instalação. Contrato: Pregão n° 001/08. CONTRATADA: Dorli Comércio e Representações Ltda. Objeto: Fornecimento de graxa e óleos lubrificantes diversos. Contrato: Pregão n° 015/08. CONTRATADA: Policonsult Consultoria Comércio, Importação e Exportação Ltda. Objeto: Serviços de estudo e implantação de equipamento para coleta de resíduos sólidos pelo sistema de disposição de contentores. Contrato: Pregão n° 017/04. CONTRATADA: PRT Prestação de Serviços Ltda. Objeto: Locação de espaços cúbicos para o recebimento e acondicionamento de resíduos orgânicos. Contrato: Pregão n° 063/06. CONTRATADA: LWG Produtos Plásticos Ltda. Objeto: Serviços de conserto de contêineres. Contrato: Pregão n° 084/08. CONTRATADA: Empresa Portoalegrense de Vigilância Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância. Contrato: Tomada de Preços n° 009/04. CONTRATADA: Di Tolla Pavimentações Ltda. Objeto: Construção de muro de arrimo, compreendendo mão-de-obra e fornecimento de material. Contrato: Tomada de Preços n° 007/08.

Caxias do Sul, 07 de Novembro de 2008Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente

José Luíz Zechin – Diretor Administrativo

PODER LEGISLATIVORESOLUÇÃO Nº 216/A, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.Dispõe sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Caxias do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:Art. 1º Aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Caxias do Sul, são concedidas diárias

destinadas a custear as despesas de estadia e alimentação, sempre que, por interesse da Câmara Municipal, devam afastar-se do Município, em conformidade com as tabelas a seguir descritas:

SERVIDORES

PADRÃO DIÁRIA SIMPLESDIÁRIA COM PERNOITE

NO ESTADODIÁRIA COM PERNOITE

FORA DO ESTADODIÁRIA FORA DO

PAÍS

01 a 14 eCC1 a CC8

R$ 63,00 R$ 244,00 R$ 317,00 R$ 489,00

CC9 R$ 95,00 R$ 306,00 R$ 397,00 R$ 770,00

VEREADORES

DIÁRIA SIMPLESDIÁRIA COM

PERNOITE NO ESTADO

DIÁRIA COM PERNOITE FORA DO ESTADO

DIÁRIA FORA DO PAÍS

R$ 95,00 R$ 306,00 R$ 397,00 R$ 770,00

Parágrafo único. Correrão por conta da Câmara de Vereadores todas as despesas decorrentes do transporte dos Vereadores e dos Servidores.

Art. 2º Aos servidores que fazem jus ao auxílio-alimentação, no pagamento das diárias será descontado diretamente o valor vigente na data do deslocamento do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 58/A, de 29 de junho de 1998.Caxias do Sul, em 27 de novembro de 2008; 133 anos da Colonização e 118 anos da Emancipação

Política.

Elói FrizzoPresidente

Zoraido Silva Alencar Tavares1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira Francisco de Assis Spiandorello1º Secretário 2º Secretário