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Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC Negociações para definir o acordo da categoria Já começam as negociações entre empresários e trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares - Pág. 2 Demissão por justa causa/ falta grave Esclareça dúvidas sobre o que pode ser considerada demissão por justa causa - Pág. 5 CONHEÇA NOVOS SABORES São mais de 200 estabelecimentos com descontos de até 50% - Pág. 3

Jornal do Sehal Outubro/2014

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As principais notícias sobre o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem Alimentação do Grande ABC) e o mercado na região.

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Page 1: Jornal do Sehal Outubro/2014

Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC

Negociações para defi nir oacordo da categoriaJá começam as negociações entre empresários e trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares - Pág. 2

Demissão por justa causa/falta graveEsclareça dúvidas sobre o que pode ser considerada demissão por justa causa - Pág. 5

CONHEÇA NOVOS SABORESSão mais de 200 estabelecimentos com descontos de até 50% - Pág. 3

Page 2: Jornal do Sehal Outubro/2014

Com a chegada das eleições, muitas pessoas que trabalham aos domingos passaram a levantar a hipótese de feriado no último 5 de

outubro, data do primeiro turno e mesmo no dia 26, data do segundo turno.

Apesar da expectativa, os dias destinados às eleições não são mais considerados feriados nacionais. A lei que decretava feriado nacional o dia em que se realizassem eleições gerais foi revogada em 2002.

Conforme decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proferiu julgamento recente, os dias destinados às eleições não são Feriado Nacional, com base na Lei 10.607 de 2002.

A justifi cativa para a decisão é que a Lei 10.607/02 estabeleceu quais são os feriados nacionais, sendo estes 1º de janeiro (Dia

da Fraternidade Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), não estando inclusas as datas destinadas às eleições.

Foi ressaltado no julgamento que a Lei 10.607/02 revogou expressamente a legislação anterior que reconhecia o dia de eleição como Feriado Nacional (Lei 1.266/50).

A decisão de possível folga ou então diminuição da carga horária de trabalho dos trabalhadores devem ser negociados entre patrões e funcionários. Orientação elaborada pelos advogados do Sehal: Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto

Dia da Eleição não é considerado feriado

As negociações para defi nir o acordo da categoria entre empresários e trabalhadores de hotéis, restaurantes e bares das

sete cidades tiveram inicio neste mês. A primeira assembleia geral extraordinária foi realizada no último dia 18, na sede do Sehal.

Durante a reunião, diretores do sindicato, associados e empresários do setor analisaram e deliberaram sobre as pautas de reivindicações 2015/2016 dos sindicatos dos trabalhadores das seguintes cidades: Santo André, São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires, São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra, para fi rmar acordo coletivo da categoria.

Os participantes da assembleia também aprovaram à Diretoria Executiva a celebração de acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho e a discussão de contribuição negocial.

As datas das próximas assembleias com os sindicatos dos trabalhadores serão informadas pelos canais de comunicação do Sehal.

Negociações para defi nir oacordo da categoria já começaram

Page 3: Jornal do Sehal Outubro/2014

Estamos chegando na reta fi nal das eleições, em um ano particularmente difícil para o desenvolvimento do Brasil, com um evento grandioso como a Copa do Mundo e as incertezas políticas e econômicas. O setor empresarial sente as duas pontas da realidade atual e aguarda com ansiedade as defi nições eleitorais para sacramentar as expectativas de futuro. Os pessimismos e otimismos do mercado fi nanceiro são muito mais voláteis que o fi rme dia-a-dia do trabalho da nossa categoria, que se esforça para manter tudo sempre em ordem e com bom serviço. De qualquer forma, os indicativos acabam por interferir na movimentação das empresas que, por vezes, interferem em nossos faturamentos, especialmente nos setores de restaurante, bares e hotéis. Por isso, chegamos a este período do ano com vontade de que o mesmo passe rápido e possamos estabelecer metas claras para 2015. O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), por meio de sua diretoria, espera que o resultado das urnas estabeleça como vitoriosos não projetos partidários, mas sim aqueles que almejam o crescimento e o fortalecimento do nosso País. Certos da relevância da nossa região para impulsionar o Estado, permanecemos presentes para a categoria e atuantes na defesa de melhores oportunidades para todos os empresários.

4º Festival Rotas dos Saboresde São Bernardo do Campo

O Festival Rotas dos Sabores de São Bernardo tem seu início no dia 10 de outubro e o término no dia 2 de Novembro de 2014,

e abrange as seguintes Rotas: Rota do Peixe, Rota do Frango com Polenta, Rota dos Petiscos e Aperitivos, Rota do Prato Executivo, Rota da Comida Típica, Rota das Padarias e Confeitarias e Rotas das Pizzarias e Pastelarias.

O projeto tem os seguintes objetivos: criar novas oportunidades de negócios para os estabelecimentos gastronômicos do município, entre os quais estão restaurantes, bares, lanchonetes, panifi cadoras, pizzarias, fast foods entre outros; E estimular o associativismo e a cooperação entre os estabelecimentos, e

entre estes e o poder público, para a geração de políticas em prol do segmento e da geração de emprego e renda.

Promovido pelo APL de Hotéis, Bares, Restaurantes e afi ns de São Bernardo do Campo com o apoio do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e ASSORTH (Associação de Hotéis, Restaurantes, Bares, Turismo e Similares do Município de São Bernardo do Campo), o festival busca alcançar o mesmo sucesso das edições anteriores com a criação de oportunidades de negócios para os estabelecimentos gastronômicos do município.

Veja mais em: www.festivalrotasdossaboressbc.com.br

• Cozinha Intermediária - 8 Aulas Data: 06 à 15 de Outubro de 2014Horário: 18h30 às 21h30

• Higiene e Manipulação de Alimentos - 6 AulasData: 20 à 27 de Outubro de 2014 Horário: 18h30 às 21h30

• Cipa - 3 Aulas Data: 28 à 30 de Outubro de 2014 Horário: 18h00 às 21h30

• Gestão de Restaurantes, Hotéis e Similares - 8 Aulas Data: 03 à 06 de Novembro de 2014 e 10 à 13 de Novembro de 2014 Horário: 18h30 às 21h30

• Jantar Festivo (ceia natalina completa) - 5 Aulas Data: 01 à 05 de Dezembro de 2014 Horário: 18h30 às 21h30

Frango com Polenta, uma das Rotas dos Sabores de São Bernardo do Campo

Page 4: Jornal do Sehal Outubro/2014

Arranjos Produtivos Locais (APL)Fique atento e busque informações sobre linhas de financiamento e crédito com parceria com a Caixa Econômica Federal. O Sehal pode

orientar quais os caminhos que devem seguir os empresários que queiram participar do

programa de fomento. O presente convênio tem por objeto a oferta de linhas de crédito e demais produtos e serviços bancários às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que integram o APL, em desenvolvimento em São Bernardo do Campo.

O Sehal (Sindicato das empresas de hospedagem e alimentação do Grande ABC), sempre atento as necessidades de sua base

sindical patronal, informa que está colocando à disposição das empresas de São Bernardo do Campo, nosso departamento CONSULTORIA SANITÁRIA, com a finalidade de contribuir com a obtenção da nova licença sanitária implantada pelo município de São Bernardo do Campo, no mês de agosto/14.

Desta forma, estamos aptos a auxiliar na obtenção da nova licença sanitária, bem como proceder a uma inspeção detalhada em seu estabelecimento, com o intuito de orientar a prevenir problemas com fiscalizações da vigilância ou outros órgãos. Lembrando que, para associados, a visita de inspeção é gratuita, bastando que entre em contato com nosso departamento sanitário no telefone 4994-2866 com Márcia e agende sua visita ou tire suas dúvidas.

Nova licença sanitária de São Bernardo do Campo

O Sehal (Sindicato das empresas de hospedagem e alimentação do Grande ABC) em parceria com a AMBEV e a Prefeitura de São

Bernardo do Campo trabalham em conjunto o projeto Cidade Responsável. A iniciativa visa a integração e o comprometimento de diversos setores que vendem e servem bebidas alcoólicas.

O principal objetivo é o evitar o consumo e conbater a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Para isso, o projeto trabalha com as seguintes diretrizes:

• Existência e eficiência de muitos programas e políticas públicas nas áreas de educação, saúde e esporte;

• O engajamento da sociedade civil que trabalha no ramo relacionado a bebidas alcoólicas;

• Multiplicar as dicas de como vender e servir bebida alcoólica, respeitando a legislação, e de como os pais devem falar de álcool com os filhos.

São Bernardo do Campo Cidade Responsável

Adicional de Periculosidade - MotoboysO adicional de periculosidade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem previsão legal consolidado em sua

Súmula nº 191, onde é dito que “o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”.

Portanto, o dicional de Periculosidade não incide sobre os demais títulos como horas extras, adicional noturno, PLR, entre outros.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.997, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas

e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.

Page 5: Jornal do Sehal Outubro/2014

Na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3

de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego.

Caso tenha menos de um ano de carteira assinada, o empregado demitido terá direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias vencidas, e também o salário família.

Mas antes de o empregador efetuar a demissão por justa causa é necessário que ele verifi que a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, etc.

O pagamento de rescisões será feito através do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), onde devem estar detalhadas todas as verbas que foram pagas. O prazo de pagamento é de 10 dias após a notifi cação

de demissão, sendo que o atraso do mesmo pode resultar em multa no valor do salário do empregado.

Além do empregado perder todos os seus direitos, uma demissão por justa causa, pode também atrapalhar o início de carreira em um novo emprego, como, por exemplo, em caso de roubo. Sabe-se que muitas empresas procuram referências em empresas anteriormente trabalhadas pelo funcionário, conseqüentemente, não vão gostar de saber que aquele funcionário foi demitido por justa causa em um caso de roubo, não é mesmo?

Certamente o comprometimento e a correção são fundamentais. Mesmo se tratando de práticas não ilícitas, no horário de serviço não é um bom momento pra certas coisas que fogem a boa conduta da empresa.

Para esclarecer dúvidas sobre o que pode ser considerada demissão por justa causa, listamos abaixo alguns motivos e exemplos que podem fazer um empregado ser demitido por justa causa pela empresa.

Demissão por justa causa/falta grave

• Ato de improbidade: quando o funcionário furta algo da empresa. De maneira geral, quando o funcionário age de má fé e/ou tem atos desonestos;

• Incontinência de conduta e mau procedimento: quando o empregado é agressivo com pessoas da empresa, tem conduta imoral e antiética. O assédio sexual e o assédio moral estão incluídos aqui;

• Concorrência desleal: o empregado não pode exercer uma atividade em paralelo que seja concorrente com sua empregadora;

• Condenação criminal, transitada em julgado: É essencial que o empregado tenha sido condenado pela justiça e não exista mais nenhum recurso cabível e esteja detido (preso), impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é a condenação em si que constitui a justa causa, mas a impossibilidade de trabalhar;

• Embriaguez habitual e em serviço: A embriaguez tem sido considerada, pela Justiça do Trabalho, uma doença e portanto requer tratamento. Caso a briaguez seja habitual(rotineira)deverá o colaborador ser afastado para tratamento e somente se a embriaguez for casual é que poderá ser aplicada a justa causa;

• Violação de segredo da empresa: se o colaborador repassar algum segredo industrial da empresa para outras pessoas;

• Ato de indisciplina ou insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita ordens de um superior hierárquico em desacordo com as normas internas da empresa;

• Abandono de emprego: É a falta injustifi cada por trinta dias, constituindo abandono da função

• Ato lesivo à honra ou boa fama: agredir verbalmente ou fi sicamente o empregador, seus emprepostos ou colegas de trabalho. A excludente seria o caso da legítima defesa, que deve ser avaliada com muita ponderação.

• Prática constante de jogos de azar: quando o colaborador pratica jogos de azar dentro da empresa, Exemplo: sites na internet de aposta de dinheiro. Se ocorrer fora da empresa, não cabe, pois a vida pessoal do empregado, desde que não interfi ra diretamente no trabalho, não pode ser avaliada para a caracterização de justa causa;

• Atos contra a segurança nacional: praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país;

• Negligência nas funções: quando o funcionário começa a faltar muito, chegar atrasado e negligenciar suas funções, praticando suas tarefas sem zelo.

Vejam alguns motivos, tirados do artigo 482 da CLT, que podem levar à demissão por justa causa:

Nota: Para aplicação da justa causa, o empregador deverá manter-se informado e observar a gravidade do ato. Existem situações que, pela sua gravidade, justifi cam uma justa causa de imediato (exemplo: briga de empregados com agressão física, falsifi cação de atestado médico etc.), já situações corriqueiras como faltar ao trabalho, chegar atrasado, e outras similares, devem obedecer a uma graduação, aplicando-se primeiramente advertências, para somente após, aplicar a justa causa nas reincidências.

Dúvidas: mantemos plantão com nossos advogados: das 9h00 às 11h00, diariamente. Fale conosco no telefone 11-4994.2866

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Page 6: Jornal do Sehal Outubro/2014

Panorama do mercado: Eventos & Turismo

Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação

do Grande ABC

Rua Laura, 214 - Vila Bastos - Santo André/SP

www.sehal.com.br

[email protected]

(11) 4994-2866

facebook.com/SEHAL-Sindicato-ABC

(11) 4994-2866

Fontes: Organização Mundial de Turismo (OMT), International Congress & Convention Association (ICCA), Conselho Mundial de Turismo (WTTC), Dimensionamento, Carta de Campinas e Lideranças Empresariais