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02 Cá por Dentro JS/Vendas Novas promoveu 2º Fórum Jota S 03 Cá por Dentro Semana Federativa do Oeste decorreu nos dias 5 e 6 de Dezembro e terminou com balanço positivo SOCIALISTA JOVEM ÓRGÃO OFICIAL DA JUVentUDe SoCIALIStA Director Tiago Gonçalves Equipa de Redacção Ana Catarina Aidos, André Batista, David Erlich, Guido Teles, Inês Ramos, João Correia, Luís Pereira, Marco Fernandes, Paula Silva, Rui Moreira e Vanessa Neto. NÚMERO 472 / 22 DEZ 2008 2009 2008... Virar de página...

Jovem Socialista 472

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22 de Dezembro de 2008

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02 Cá por Dentro

JS/Vendas Novas promoveu 2º Fórum Jota S

03 Cá por Dentro

Semana Federativa do Oeste decorreu nos dias 5 e 6 de Dezembro e terminou com balanço positivo

socıalıstaJoVEM

ÓRGÃO OFICIAL DA JUVentUDe SoCIALIStA

Director Tiago Gonçalves

Equipa de Redacção Ana Catarina Aidos, André Batista, David Erlich, Guido Teles, Inês Ramos, João Correia, Luís Pereira, Marco Fernandes, Paula Silva, Rui Moreira e Vanessa Neto.

NÚMERO 472 / 22 DEZ 2008

20092008... Virar de página...

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Aproximadamente uma centena de militantes marcou presença numa iniciativa que teve como propósito estreitar laços bem como manter a estrutura actuante e mobilizada para os desafios que se aproximam.No período de intervenções após o jantar, o Presidente da Federação, João Barata, expressou a sua satisfação face à afluência registada e apelou a todos que se unissem em torno do essencial: “uma JS presente e actuante no distrito de Setúbal”. Seguiu-se a intervenção de Duarte Cordeiro, que começou por manifestar a sua intenção em “dar conti-nuidade ao trabalho de grande intensidade que tem vindo a ser desenvolvido” como única forma de enfrentar um ano de 2009 de enorme exigência para toda a estrutura da JS. Num segundo momento, o Secretário-Geral enalteceu a importância da proximidade da organização aos jovens portugueses, onde quer que eles se encontrem, para que, assim, se continue a esclarecer e divulgar as posições e iniciativas desta, assim como do actual Governo. A finalizar, invocou o Estatuto do Aluno como um caso exemplificativo da importância do combate às campanhas de desinfor-mação lançadas na opinião pública. O encontro continuou com uma animada festa de convívio. por André Pinotes Batista

[email protected]

A Federação Distrital de Setúbal organizou, no passado dia 12 de Dezembro, um Convívio de Natal que contou com a presença do Secretário-Geral, Duarte Cordeiro.

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Cápordentrotermómetro

Dick Cheney O Vice-Presidente dos EUA sabia que o seu país recorria a técnicas de interroga-tória agressivas para com suspeitos de terrorismo. Afirmou ainda que o seu uso “foi um sucesso”. Todos meios justificam todos fins? Será que Dick alguma vez leu o art.º 5 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujos 50 anos de existência se comemoraram ainda há dias?

Aumento de Capital da CGDNo Debate Quinzenal, no Parlamento, o Primeiro-Ministro salientou que “nunca como agora o país precisou tanto do banco público”. Em concordância está a decisão do Governo em aumentar capital social da Caixa Geral de Depósitos em mil milhões de euros – uma medida que traz espe-rança ao mercado português, sobretudo para as PME’s que poderão ver facilitado o recurso ao crédito.

Personalidade do AnoBarack Obama foi eleito “Personalidade do Ano de 2008” pela Time. Dias antes nomeara para Secretário da Energia, Steven Chu, Prémio Nobel da Física. O objectivo é claro: dirigir a política ambiental e reduzir a dependência energética dos EUA.

Santana LopesA Comissão Política do PSD aprovou o seu nome para apresentar uma candidatura à autarquia de Lisboa. As eleições serão, como já referiu António Costa, uma corri-da entre “a cigarra e a formiga”.

por João Correia [email protected]

Federação de Setúbal realizou Convívio de Natal

JS/Vendas Novas promoveu 2º Fórum Jota SNo passado dia 29 de Novembro, a Escola Secundária de Vendas Novas foi palco do 2º Fórum Jota S, sob o tema “Autarquias: Pensar o Futuro”, numa iniciativa da concelhia local da JS. As actividades já haviam sido iniciadas com a realização do 1º Torneio de Futsal da JS de Vendas Novas, o qual contou com a participação de cerca de 40 jovens pertencentes a Vendas Novas, Évora, Mourão, Reguengos de Monsaraz e Borba, equipa que acabou por vencer o torneio, seguida por Vendas Novas na classificação. De tarde decorreu o Fórum de formação e debate, que contou com a presença do Secretário-Geral da JS, Duarte Cordeiro, na abertura da sessão que salientou a impor-tância de renovar os quadros dos autarcas do PS com a motivação dos jovens socialistas, bem como a necessida-de de apostar numa formação mais profunda e cuidada das juventudes que tomarão para si a responsabilidade pelo futuro em matérias governativas.O primeiro painel foi composto pela deputada Paula de Deus, pelo vereador da Câmara de Borba, Humberto Ra-tado, pelo presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, Jorge Nunes, e por Luís Dias, membro da Assembleia Mu-nicipal de Vendas Novas, num painel destinado à partilha das experiências autárquicas adquiridas por estes jovens oradores. O segundo painel, composto por Joaquim Luís Silva, presidente da Concelhia local do PS, pelo arquitecto Paulo Barral e pelo vice-presidente da Câmara de Reguen-

gos de Monsaraz, José Gabriel Calixto, abordou temáticas como o Planeamento e Ordenamento do Território e o Desenvolvimento Sustentável.Na sessão de encerramento, o coordenador da JS de Vendas Novas, Luís Dias, destacou que “só com trabalho, com formação e com muito empenho e espírito de entre-ga à comunidade, poderemos estar à altura dos desafios que o Futuro nos lançará. Só mereceremos o respeito e a confiança das populações se mostrarmos que somos capazes de melhorar aquilo que mais importância assume nas suas vidas.” Por último, usou da palavra o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, salientando cinco desafios essenciais ao futuro das autarquias portuguesas: o “renascimento de um novo ciclo de autarcas e de políticas locais ao serviço das popu-lações”, a “transparência da gestão local com o aumento das parcerias público-privadas”, a “confiança efectiva na descentralização de competências, sem medos, nem falsos mitos”, a “simplificação dos serviços de administra-ção pública local, à semelhança do que está a acontecer nos serviços do Estado”; e por último um desafio do qual dependerá não só o sucesso local e regional mas também nacional – a “cooperação entre instituições no sentido de melhorar os serviços prestados, rentabilizando ao máxi-mo os recursos existentes em cada concelho”. por David Erlich [email protected]

À esquerda o Secretário-Geral da JS, Duarte Cordeiro, no uso da palavra; à direita o presidente da Federação de Setúbal da JS, João Barata.

Aproximadamente, uma centena de jovens socialistas partici-pou neste jantar-convívio que decorreu no Montijo.

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Nos passados dias 5 e 6 de Dezembro teve lugar, na Federação Regional do Oeste, o 2.º fim-de-semana federativo a nível nacional, com a presença do Secretário-Geral da JS, Duarte Cordeiro.

Tiago GonçalvesDirector do Jovem Socialista

[email protected]

2008 Virarde página

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editorial

2008 aproxima-se do fim. 365 dias se passaram, plenos de acção e marcados pela presença da JS. No ano que agora termina, a nossa or-ganização não parou e fez História.

Em 2008, elegemos o sucessor de Pedro

Nuno Santos, o novo Secretário-Geral, Duarte

Cordeiro. Ao longo deste ano a JS debruçou-

se sobre o ensino superior, a emancipação

jovem e sobre a crise financeira internacional

e as formas de a combater, através de semi-

nários e do primeiro Campus JS. Ao longo de

2008, a JS continuou firme na sua posição

quanto ao casamento civil entre pessoas do

mesmo sexo. Até aqui, apenas referi acções

nacionais, mas seria injusto não fazer qual-

quer referência às centenas de iniciativas e

acções que, um pouco por todo o país, foram

promovidas pelos núcleos, concelhias e

federações da Juventude Socialista. Em 2008,

a JS foi notícia nas rádios, nos jornais e na

televisão e provou ser, de facto, uma organiza-

ção política de juventude presente.

Chegando ao término deste ano, é tempo de

fazer balanços, compreender onde se errou,

assinalar as decisões correctas e colocar nas

acções e iniciativas da JS em 2009, a mesma

energia, ou até mais, para que, no próximo

ano, os jovens portugueses possam continuar

a reconhecer na JS uma verdadeira organiza-

ção política de juventude.

Em 2009, não faltarão ideais e acções em fun-

ção dos quais a JS se deverá mover. No ano

que se aproxima muitas batalhas e desafios se

nos colocarão. De todos nós, o que se espera

é que busquemos, nos valores que povoam

a História da JS, a força para reconstruir

esta organização todos os dias, com novas

propostas e novos combates políticos, sempre

orientados por um ideal: servir os jovens por-

tugueses e Portugal.

Votos de boas festas e um abraço amigo do,

2ª Semana Federativa realizou-se no Oeste

Este fim-de-semana na Lourinhã iniciou-se no dia 5, sexta-feira, com um jantar que contou com a presença do Secretário-Geral da JS; do presidente da Câmara da Lou-rinhã; o socialista José Manuel Custódio, o presidente da FRO-PS, Rui Prudêncio; da presidente da FRO-JS, Cláudia Ferreira; militantes do PS da Lourinhã e demais militantes e simpatizantes do PS e JS. No decurso do jantar, José Ma-nuel Custódio colocou Duarte Cordeiro a par das principais políticas sociais levadas a cabo pelo município, das quais se destacam as políticas educativas da autarquia, que disponibiliza gratuitamente manuais escolares a todas as crianças do concelho do 1.º ciclo, estando agendado para o próximo ano, o alargamento desta iniciativa ao 2.º ciclo, as-sim como consultas médicas para despiste de problemas visuais e auditivos na pré-primária e refeições gratuitas.Em seguida, realizou-se um debate sobre políticas de habitação jovem que teve como oradores Duarte Cordeiro, Secretário-Geral da JS e José Tomé, vereador com o pelou-ro da habitação na Câmara da Lourinhã. O debate contou com a moderação de Cláudia Ferreira, presidente da FRO-JS e foi contou com participações entusiastas por parte dos oradores que procederam a uma apresentação quer das políticas existentes na Lourinhã, como, por exemplo, a redução em 50% (freguesias rurais) e 40% (freguesias litorais) das taxas camarárias cobradas em caso de cons-trução e reconstrução de habitação própria para jovens entre os 18 e os 35 anos, pelo vereador socialista, quer das políticas a nível nacional defendidas pela JS, tais como o apoio à autoconstrução ou a possibilidade de aquando de um processo de loteamento se reservarem, um conjunto dos fogos a habitação jovem a custos controlados. O dia 6 inaugurou-se com uma visita ao Cadaval em que participaram o Secretário-Geral da JS, militantes do PS e da JS e deputados municipais do PS do Cadaval. Durante esta visita foi possível verificar a existência de algumas situações que, no entender da população e dos autarcas socialistas, são de difícil compreensão, fruto de medidas e opções políticas erradas levadas a cabo pelo executivo camarário liderado pelo PSD.Após a visita ao Cadaval a comitiva deslocou-se para Torres Vedras numa visita às obras de requalificação da “Praia de Santa Cruz”, tendo sido acolhida pelo presidente da Câmara Municipal, o socialista Carlos Miguel; pelo vereador Carlos Bernardes; pelo presidente da Junta de Freguesia da Silveira, Mário Miranda; e pelo arquitecto Bruno Ferreira, responsável pelo projecto, e demais militantes e simpati-zantes do PS e JS. Uma vez aqui, houve a oportunidade de visitar as obras da Azenha de Santa Cruz que, em fase avançada de execução,

são exemplo inequívoco de uma óbvia preocupação com a manutenção e preservação da traça e funcionalidade origi-nária do local, tendo o edil de Torres Vedras demonstrado um imenso orgulho na obra e na intenção de não só dina-mizar turisticamente o local como também de proporcio-nar um espaço de tranquilidade e cultura aberto à leitura, ao convívio e, aquando do funcionamento de um ponto museológico com a explicação do modo de manufactura da farinha e do pão, a visitas escolares Em seguida, teve lugar um almoço no Parque Verde da Vár-zea, em Torres Vedras, no qual participou Duarte Cordeiro, Rui Prudêncio e Carlos Bernardes, além de vários militan-tes do PS e da JS.À tarde, já no concelho de Alenquer, realizou-se uma mesa redonda subordinada ao tema “O papel das autarquias na política de educação”.Como oradores apresentaram-se o Secretário-Geral da JS e o vereador socialista na Câmara de Alenquer, Jorge Riso, que, além de detentor do pelouro da Educação, será também candidato do PS à presidên-cia a essa autarquia em 2009. Esta iniciativa decorreu no “Portal do Vinho” e a sua moderação esteve a cargo do coordenador da JS Alenquer, Samuel Dinis.Este programa de intensa actividade chegou ao fim após a apresentação do conjunto de medidas sociais no âmbito da educação colocadas em prática pela autarquia alenque-rense e de uma série de propostas por parte de Duarte Cor-deiro, pois, apesar do muito já feito, é um dever eterno da JS procurar alcançar mais e melhor, desafiando o PS com ideias construtivas, sendo este, precisamente, o intuito das semanas federativas que estão a ser levadas a cabo.por Vanessa Neto [email protected]

Carlos Miguel, presidente da Câmara de Torres Vedras (à esquerda); Duarte Cordeiro, Secretário-Geral da JS (ao centro) e Cláudia Ferreira, presidente da FRO-JS (à direita) na visita às obras de requalificação da praia de Santa Cruz.

O Jovem socialista como orgão Oficial da JS, é o jornal de todos os militantes. Mantem-nos informados das actividades da tua estrutura para que sejam divulgadas neste espaço.

>> [email protected]

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JS MOBILIzADA EM TORNO DA REALIzAçãO DE CAMPANHA

ELUCIDATIVA SOBRE O ESTATUTO DO ALUNO LEVA ÀS

ESCOLAS O ESCLARECIMENTO E INFORMAçãO NECESSáRIA.

APRESENTAMOS NESTA EDIçãO A REPORTAGEM ALUSIVA ÀS

ACçõES REALIzADAS NA GRANDE LISBOA.

Campanha Nacional do Estatuto do Aluno em marcha

Js EM acÇÃo

Um pouco por todo o país, têm vindo a realizar-se sessões locais de distribuição dos folhetos informativos produzidos pela Juventude Socialista acerca do Estatuto do Aluno. A campanha nacional da JS colocou a estrutu-

ra em contacto de proximidade com os alunos do ensi-no básico e secundário, obtendo, até ao momento, uma multiplicidade de cobertura na comunicação social local e regional dos diversos pontos do território nacional.

O Secretário-Geral da Juventude Socialista, Duarte

O Secretário-Geral da JS, Duarte Cordeiro, Pedro Pinto, presidente da JS/FAUL e militantes e dirigentes da concelhia de Odivelas, junto à Escola Secundária de Odivelas em acção de campanha

Duarte Cordeiro que, ladeado à direita por João Costa, da JS Cascais e João António, da JS/FAUL, acompanhou a concelhia de

Cascais na distribuição realizada junto à Escola Secundária IBN Mucana, em Alcabideche.

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Cordeiro acompanhando algumas das iniciativas de distribuição realizadas pelas diversas estruturas, par-ticipou no dia 10 de Dezembro, juntamente com Pedro Pinto, presidente da JS/FAUL, na acção preparada pela concelhia de Odivelas da JS, que se realizou à entrada da Escola Secundária de Odivelas. Já em 5 de Dezem-bro, a JS de Cascais havia promovido uma distribuição junto às Escolas Secundárias de São João do Estoril e IBN da Mucana, onde nesta última, o Secretário-Geral da JS esteve presente.

Em declarações à imprensa, o presidente da JS FAUL aludiu ao facto da iniciativa de esclarecimento sobre o novo estatuto do aluno ter começado, num primeiro pla-no, internamente, devido à necessidade imposta pelas dimensões da desinformação. João António, coorde-nador da JS de Odivelas, explicou: “o novo estatuto do aluno flexibiliza o regulamento interno de cada escola e faz com que os alunos também tenham voz e possam, através do representante dos alunos, chegar a acordo com o Conselho Executivo da escola para encontrar um regulamento que beneficie todos”. O próprio Jornal de Odivelas refere ainda, na reportagem sobre a iniciativa, a receptividade positiva da maioria dos alunos ao folheto distribuído pela equipa da Juventude Socialista, que ainda percorreu as Escolas Secundárias de Caneças, Pontinha e da Póvoa de Santo Adrião.

A 11 de Dezembro, foi a vez da concelhia de Sintra pro-mover a distribuição dos folhetos informativos junto da Escola Secundária Leal da Câmara, em Rio de Mouro, e na Escola Secundária Ferreira Dias, no Cacém. Também

aqui foi evidente o interesse dos alunos na recep-ção de mais informações sobre o novo Estatuto do Aluno. No mesmo dia a concelhia de Cascais diri-giu os seus esforços numa distribuição à entrada da Escola Secundária de Cascais.

Já a concelhia de Lisboa, em colaboração com os núcleos da Cidade, procedeu, nos dias 16 e 17 de Dezembro, à distribuição de mais de três mil folhetos em vários estabelecimentos de ensino, entre os quais se contam: o Liceu Rainha D. Leonor, a Escola Básica Eugénio dos Santos, a Escola Secundária Padre António Vieira, a Escola Secundária D. Luísa de Gusmão, o Liceu Camões e a Escola Secundária José Gomes Ferreira. Sobre a acção em causa, o coorde-nador da concelhia da JS/Lisboa, Diogo Leão, faz um balanço positivo: “era obviamente uma necessidade levar a bom porto esta acção para clarificar algum obscurantismo que claramente existia em torno do Esta-tuto do Aluno e no decurso disso a JS Lisboa está orgulhosa de ter cumprido o seu dever”, declarou.

No dia 17 de Dezembro, o Secretário-Geral da JS, Duarte Cordeiro, participou num debate subordinado às temáticas da educação, o qual foi promovido pela estrutura concelhia local de Cascais. Este debate, que contou também com a participação da professora Ana Marques Guedes, realizou-se na Escola Secundária IBN Mucana, em Alcabideche.

Em Vila Franca de Xira, no dia 18 de Dezembro, a Ju-

ventude Socialista promoveu uma acção de campanha à entrada da Escola Secundária do Forte da Casa, pretendendo cumprir mais uma distribuição de folhetos informativos relativos ao Estatuto do Aluno, uma iniciativa organizada pela concelhia local e liderada por Marco Fernandes, à qual se associou a JS/FAUL, representada pelo Secretário Federativo para a Organi-zação, João António.

Acções promovidas pela concelhia de Lisboa em colaboração com os seus núcleos e que totalizaram uma distribuição de mais de três mil folhetos informativos

Marco Fernandes, coordenador da JS/Vila Franca

de Xira, em contacto com os alunos da Escola

Secundária do Forte da Casa, durante a acção

realizada no dia 18 de Dezembro

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O JOVEM SOCIALISTA FOI JUNTO DE DIVERSAS PERSONALIDADES POLíTICAS COM OBJECTIVO DE DESCOBRIR AS SUAS EXPECTATIVAS

PARA O ANO QUE SE APROXIMA. “QUE EXPECTATIVAS PARA 2009?” É A PERGUNTA PARA A QUAL TENTáMOS OBTER ALGUMAS RESPOSTAS...

à pOrtA2009

ALBerto AronS De CArVALHoPrimeiro Secretário-Geral da JS

Como primeiro secretário coordenador da JS, desde a sua fundação até 1977, o que espero da JS é, desde logo, fidelidade aos valores e princípios que conduziram à sua criação, mas também a irreverência, a ousadia e a criatividade de uma organi-zação de jovens e para os jovens. 2009 exigirá muito de todos nós. O país atravessa uma crise sem precedentes, induzida pelo contexto internacional, sem final à vista. Depois do tremendo esforço que foi exigido pela herança PSD/PP, sobretudo nas áreas económicas, financeiras e sociais, importa agora ultrapassar esta situação. 2009 será ano de 3 actos eleitorais, pelo que isso exigirá da JS, como de todos os socialistas, um redobrado empenho. Estou certo que a JS não faltará à chamada!

Berto MeSSIASPresidente da JS/Açores

Na Região Autónoma dos Açores, tem sido imple-mentado o projecto político do Partido Socialista que desde 1996 tem contribuído de forma decisiva para o crescimento e desenvolvimento do Arqui-pélago. As boas práticas dos últimos doze anos

demonstram que é possível imple-mentar um projecto socialista de sucesso garantindo o cres-cimento económico aliado à coesão social e territorial.Com a vitória do P.S. nas últimas eleições regionais e com a aprovação recente

do Programa de Governo, na Assembleia Legislativa dos Açores, estou certo que será possível continuar o bom trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, criando mais instrumentos para uma inclusão con-sequente e eficaz dos jovens na sociedade açoriana, bem como a continuidade de implementação de estratégias articuladas que reforcem a emancipa-ção dos jovens açorianos. Além disso, estou certo que continuaremos a por em prática, através do equilíbrio das contas públi-cas regionais, um modelo de protecção social eficaz que nos permitirá continuar a resistir à conjuntura económica e financeira internacional desfavorável.

CArLoS CéSArPresidente do PS/Açores

Os Açores são uma das regiões mais jovens da União Europeia. Deste facto, retira-mos enormes vantagens em termos de potencial humano. Mas, como sabemos, tal indicador acarreta também responsabilidades imediatas muito relevantes. Assim, constitui-se como um desafio continuar a trabalhar e a valorizar as pessoas, particu-larmente os mais jovens, com vista a que nos Açores haja mais riqueza, mais empre-go e mais segurança. Paralelamente, queremos assegurar a articulação horizontal e a participação estruturada dos diversos departamentos governamentais nas políticas sectoriais com impacto na juventude. Destaco, como medidas a implementar, a

criação do Observatório de Juventude e a concepção e execução do Plano Geral para esta área de actuação. De um modo geral, contamos que os efeitos da crise internacional se repercutam nos Açores de forma mais ténue devido, por um lado, às características da nossa estrutura produtiva, e por outro às medidas que oportunamente tomámos de apoio aos rendimentos das famílias, à capitalização das empresas e de reforço em 10% do investimento público.

JoSé LeItÃoEx-Secretário-Geral da JS e Primeiro Director do “Jovem Socialista”

Um novo ciclo político inicia-se em 2009, com as eleições para o Par-lamento Europeu, para a Assembleia da República e para as Autarquias Locais. Estamos num período de crise do capitalis-mo financeiro. A

resposta só pode ser a mudança. A opção é entre uma sociedade mais justa, mais livre, mais igualitá-ria e mais solidária ou uma sociedade mais injusta e mais repressiva.O “Jovem Socialista” tem de ser um instrumento da mudança, contribuir para que a opção vencedora seja a que corresponde às aspirações históricas do socialismo democrático, porque só assim serão asseguradas mais oportunidades e maior igualdade de oportunidades para todos, jovens e não jovens, portugueses ou imigrantes. Só

DUArte CorDeIroSecretário-Geral da JS

Teremos no próximo ano três actos eleitorais. O esforço da JS estará centrado na realização de propostas políticas para estas eleições e na capacitação dos dirigentes da JS, nomeadamente, quanto à sua formação e informação. Queremos dirigentes preparados e informados. Nos primeiros seis meses do mandato, abordámos com profundidade o Casamento entre Pessoas do mesmo sexo, a Crise Financeira e Internacional e a Política Edu-cativa do Governo. Em relação a estas iniciativas, destaco o Argumetário sobre o Casamento, que realizámos e distribuímos, o Campus JS sobre a Crise Internacional e a Campanha de esclarecimento sobre o Estatuto do Aluno em escolas de todo o país.Apresentámos também, na primeira Comissão Nacional, propostas políticas concretas para serem implementadas em 2009, relacionadas com a educação, ensino superior, emprego e ambiente. Algumas dessas propostas foram concretizadas pelo Governo, como o reforço do número de estágios profissionais para jovens. Agora, temos a obrigação de acompanhar as respostas do Governo em relação às restantes propostas que apresentámos. Nos próximos seis meses, teremos que abrir no-

vas frentes e queremos aprofundar a Política de Ensino Superior, a Política Ambiental e a prepa-ração para as Eleições Europeias de Junho. Para tal, procuraremos aprofundar um caderno de propostas a apresen-tar ao Ministério do Ensi-no Superior, em conjunto com uma campanha

dirigida a estudantes, bem como, realizar um Campus JS sobre Ambiente e Energia e uma Cimeira Ibérica, com as Juventudes Socialistas Espanholas, para adoptarmos um manifesto conjunto para as eleições europeias. Paralelamente, manteremos a política de proximidade. Proximidade na informação e na presença do Secreta-riado Nacional, continuando as Semanas Federativas, já iniciadas. Para atingirmos o sucesso no próximo ano, teremos que ser capazes de apresentar boas propostas políticas, mantendo o espírito combativo que demonstrámos, na maioria das federações e na Campanha que realizámos nas Escolas.

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à pOrtAFrAnCISCo CéSArPresidente da Comissão Nacional da JS

O ano de 2009, que agora chega, por um lado, traz-nos um conjunto de expectativas muito negras em relação à conjuntura económica do nosso país. Por outro lado, te-mos eleições europeias, legislativas e autárquicas que obrigam a um esforço acresci-do de todos nós. Exige-se à Juventude Socialista, agora mais do que nunca, que es-teja na linha da frente, como sempre esteve, com o PS, nas batalhas eleitorais que se avizinham. Para além disso, temos a obrigação e o dever de continuar a fazer o papel de consciência crítica do PS e do Governo, sem reservas, com a propriedade de quem sempre esteve ao lado dos jovens, nas suas dificuldades, na defesa de valores como a igualdade de oportunidades e contra, sempre contra, qualquer tipo de descriminação,

seja ela de raça, credo, orientação sexual, financeira ou de valores. Estou certo que a JS, as suas políticas, os seus militantes e a sua liderança saberão estar à altura dos desafios que o ano de 2009 nos trará.

eDIte eStreLAPresidente da Delegação Portuguesa do Grupo Socialista no Parlamento Europeu

No início de cada ano, manda a tradição que se formulem desejos. No à política europeia diz respeito, para 2009, atrevo-me a fazer três votos: Em primeiro lugar, espero que os planos de combate à crise económica dêem os resultados esperados. Quer o plano apresentado pela Comissão Europeia, quer os planos nacio-nais. O facto de os líderes europeus terem tomado medidas coordenadas e em simultâneo é uma boa notícia, porque potenciam os seus efeitos positivos no desempenho das empresas e na criação de emprego.A conjuntura internacional desfavorável obriga a União Eu-ropeia (UE) a adaptar-se à nova realidade. O grande desafio (e grande incógnita) é impulsionar a economia e garantir a coesão social. Reconforta, todavia, perceber que a UE e o euro funcionaram como umas eficazes bóias de salvação para muitos Estados-membros. Basta comparar o que aconteceu à Islândia e à Irlanda! Em segundo lugar, espero que, na Conferência das Nações

Unidas, a realizar em Copenhaga, se chegue a um acordo sobre o combate às alterações climáticas. Ou seja, que os países desenvolvidos e os mais poluidores assumam um compromisso de redução das emissões de gazes com efeito de estufa, a partir de 2012, altura em que termina o protocolo de Quito. A União Europeia (UE) deu o exemplo ao aprovar metas quantificadas no curto e no longo prazo. Até 2020, a redução das emissões de CO2 em 20% em relação aos níveis de 1990 (30%, no caso de haver acordo internacional); o aumento em 20% da utilização de ener-gias renováveis no consumo de energia e o aumento em 20% da eficiência energética. As alterações climáticas são um dos maiores problemas do nosso tempo. Como afirmou Koffi Annan na Conferência de Nairobi, “as alterações climáticas não são ficção científi-ca, são uma realidade”. As alterações climáticas estão na origem das catástrofes naturais. Terramotos, furacões, tsunamis, erupções vulcânicas, inundações e incêndios são algumas das calamidades associadas ao sobreaquecimen-to do planeta. E as previsões não são animadoras. Estudos revelam que o nível da água dos mares pode subir seis metros até 2100, porque os gelos do árctico e da Antártida

estão a derreter aceleradamente. As emissões de gases com efeito de estufa são a principal causa desta preocu-pante situação. Por isso, já não basta cumprir o protocolo de Quioto. É preciso ir mais longe. Em terceiro lugar, mas não menos importante, espero que os cidadãos europeus

(e em especial os eleitores jovens) não se abstenham nas eleições de Junho. Desejo que vão votar e façam boas escolhas. Que compreendam que não é indiferente ter no Parla-mento Europeu uma força maioritária de esquerda (o PSE) ou de direita (o PPE). Não é indiferente escolher deputados que defendem o projecto europeu e mais

coesão social ou escolher pessoas sem sensibilidade social. Ninguém deve delegar nos outros decisões importantes para o seu futuro. Muito menos os jovens, que têm uma vida inteira à sua frente. O futuro a eles pertence!

peDro VAZSecretário-Geral Adjunto da JSComo transformar a comunicação, eminentemente, política de uma organização numa comunicação atractiva aos jovens portugueses e aos cidadãos, em geral? Esta é a pergunta que tentamos, na Juventude Socialista, respon-der a todo o tempo. Sabemos que ser jovem não é tarefa fácil. Os estudos que não acabam, o emprego que procuramos e ambicionamos que teima em não aparecer, a casa perfeita que nunca está disponível, ou por causa do preço, ou porque simplesmente não existe. Ser jovem e ser polític@ é quase tarefa hercúlea, pois associado à dificuldade que é ser jovem somamos o facto de fazermos política numa organização política de juventude. Aliás, na maior organização política de juventude

do país e uma das maio-res da Europa à escala nacional. E ser polític@ é bem difícil, desde os estereótipos existentes na sociedade sobre os politic@s à transfor-mação do mundo que queremos e que tarda em chegar. Perante tais dificuldades como é que a JS consegue/deve

comunicar, para que as nossas ideias e a nossa mensagem cheguem a todos e, por outro lado, para que a mensagem da JS seja clara, objectiva e apelativa.Somemos, a tudo isto, tantos interesses diferentes, quantos os jovens e ainda todos os meios existentes neste mundo da inovação tecnológica a título de exemplo temos os telemóveis com os seus mms, sms, gprs, wap, vídeos, os computadores, a internet, a televisão, a rádio, as revistas, os jornais, e por aí em diante num rol infindável de meios de comunicar utilizados e utilizáveis ao sabor da conveniência de cada um de nós.Este é o desafio da JS em 2009 e não só. Nada mais é estático no mundo da comunicação. Por um lado transmitir a nossa mensagem, as nossas ideias, os nossos valores, as nossas propostas para Portugal e para os jovens, por outro estar em tantos sítios e locais (físicos ou virtuais) quanto os sítios e locais que sejam os preferenciais dos portugueses e, em particular, dos jovens portugueses. Em 2009 é aí que estaremos a comunicar com os portugueses. Será esse o Mundo JS.

orLAnDo FernAnDeSPresidente da JS/MadeiraO ano de 2009, é um ano que trará a Juventude Socialis-ta Madeira grandes desafios, e por ser um ano de desa-fios será consequentemente um ano de grandes oportu-nidades. Oportunidade de afirmação de uma juventude que não se limita a ser oposição, que tem contributos válidos para a governação e que quer governar junta-mente com o PS a Região Autónoma da Madeira. 2009 Será um ano de afirmação política dos novos quadros políticos que a JS esteve a formar. Esse será o grande desafio, a afirmação e presença dos nossos jovens nas listas às eleições, contribuindo para um aumento da re-presentatividade da JS e consequentemente dos jovens madeirenses, nos órgãos de administração local.Por outro lado o desafio da reestruturação da JS-Madeira no plano interno, não deixa de ser menos, aliciante. Uma JS-Madeira rejuvenescida com novos elementos com uma nova geração, com vontade de fazer política e de

marcar a diferença na nossa sociedade. O desafio da motivação e união dos nossos militantes, al-guns com vontade de baixar os braços a esta luta contra

este regime antidemo-crático, que persegue politicamente os nossos jovens, ameaçando-os através das suas áreas profissionais. Renascer a JS-Madeira, com uma nova geração, unir e motivar os nossos militantes, e fazer com que os nossos quadros políticos sejam reconhe-

cidos pelas estruturas do PS a nível nacional e regional, são desafios que enquanto presidente da JS-Madeira coloco não só à minha direcção mas a cada militante, socialista que defende a causa socialista e luta pela livre democracia na Madeira

por André Pinotes Batista, David Erlich, Guido Teles, João Correia e Marco Fernandes

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REGULAMENTO ELEITORAL GERAL DOS

NÚclEos, coNcElHıas E FEDERaÇÕEs Da Js

CAPíTULO I Disposições gerais

ARTIGO 1º

Âmbito 1. O presente Regulamento aplica-se a todos os processos e actos eleitorais das estruturas locais, concelhias e federa-tivas da Juventude Socialista, nos termos do artigo 77º dos Estatutos da JS. 2. Nos actos eleitorais a que se refere o número anterior, os militantes são chamados a eleger, respectivamente, em assembleia eleitoral da estrutura a que pertencem: O Secretariado do Núcleo; A Comissão Política Concelhia, quando exista; O Secretariado da Concelhia, a Mesa da Assembleia Concelhia e os Representantes da JS na Comissão Política Concelhia do PS, quando a Comissão Política Concelhia não existir; Os delegados da concelhia à Convenção da Federação. 3. Os núcleos concelhios previstos no n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos da JS, elegem os órgãos e assumem a organização das concelhias da JS, aplicando-se as normas relativas à eleição destas. Artigo 2.º Voto Os actos eleitorais para os órgãos da Juventude Socialista realizam-se por voto directo, pessoal, secreto e presencial. ARTIGO 3.º

Igualdade, imparcialidade e colaboração 1. As listas concorrentes aos órgãos da Juventude So-cialista e os respectivos candidatos têm direito a igual tratamento a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral. 2. Nenhum órgão eleito pode apoiar qualquer candidatura ou disponibilizar meios pertencentes à Juventude Socialista para realização de propaganda eleitoral destinada à eleição de órgãos internos, independentemente do seu carácter local, concelhio, federativo, regional ou nacional. 3. Qualquer grupo de militantes que pretenda apresentar listas aos órgãos de um núcleo ou de uma concelhia pode obter a listagem os militantes dessa estrutura, mediante requerimento apresentado ao Secretariado Nacional e de acordo com os critérios constantes do Regulamento Geral Eleitoral. 4. As candidaturas aos órgãos federativos, regionais e nacionais têm direito a uma listagem correspondente à sua circunscrição geográfica, que é entregue pelo Secretariado Nacional ou pela Comissão Organizadora do Congresso Nacional, consoante os casos, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da entrega da Moção Global de Estratégia. 5. As candidaturas aos órgãos nacionais têm direito ao en-vio de informação por correio electrónico por parte da Sede Nacional, desde que o solicitem e entreguem à Comissão Organizadora do Congresso. ARTIGO 4.º

Capacidade eleitoral 1. Só podem eleger e ser eleitos: a) Para órgãos dos núcleos, os militantes com mais de 30 dias de inscrição; b) Para órgãos das concelhias, os militantes com mais de 60 dias de inscrição; c) Para os órgãos federativos, os militantes com mais

de 90 dias de inscrição; d) Para os órgãos nacionais, os militantes com mais de 180 dias de inscrição. 2. O disposto na alínea a) do nº 1 do presente artigo não é aplicável aos militantes dos Núcleos na altura constituídos, na eleição dos seus primeiros órgãos. 3. Não são elegíveis os militantes que estejam abran-gidos por incompatibilidade prevista pelos presentes estatutos. 4. Os militantes sobre os quais recaia pena de suspen-são não podem eleger ou ser eleitos. 5. Os militantes que tenham perdido mandato por faltas não podem ser eleitos para o mesmo órgão no mandato subsequente. 6. São ainda inelegíveis para os respectivos órgãos os militantes abrangidos por limites à renovação sucessiva dos mandatos nos termos dos presentes Estatutos. 7. A ausência da possibilidade de regularizar o pagamento das quotas não prejudica a capacidade eleitoral activa e passiva dos militantes. ARTIGO 5º

Datas dos actos eleitorais As eleições dos núcleos e das concelhias da Juventude So-cialista realizam-se, bienalmente, entre 1 e 30 de Novembro. As eleições das Federações da Juventude Socialista realizam-se, bienalmente, entre 2 de Janeiro e 31 de Janeiro. Exceptuam-se do disposto no número anterior as Federa-ções Regionais da Madeira e dos Açores. Nenhum acto eleitoral da JS pode ter lugar nos dias 24, 25 e 31 de Dezembro e no dia 1 de Janeiro. Nenhum acto eleitoral pode ter lugar entre as 00h00 e as 09h00.

ARTIGO 6.º

Composição das listas 1. As listas para os órgãos de Juventude Socialista são compostas pelo número mínimo e máximo de membros do órgão previstos nos Estatutos, sendo facultativa a inclusão de suplentes nos órgãos executivos e apenas sendo obrigatória a inclusão de um terço de suplentes nos demais casos. 2. As listas candidatas aos órgãos da Juventude Socia-lista devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos. 3. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamen-te, na ordenação da lista. 4. Nas estruturas em que a percentagem de militan-tes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 2 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 5. O disposto no n.º 2 não se aplica: a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%; b) Às estruturas com menos de 30 militantes. 6. A manutenção das situações identificadas nos dois números anteriores em três actos eleitorais sucessivos determina a apresentação de um relatório pela estrutura em causa ao Secretariado Nacional e à Comissão Nacio-

nal, justificando a ausência de progresso na realização do objectivo de assegurar a efectiva igualdade de direitos entre as mulheres e os homens, bem como a sua participação paritária em todos os domínios da vida da organização, podendo a Comissão Nacional recomendar a adopção de medidas adicionais de promoção da igualdade às estru-turas que não tenham revelado progressos. ARTIGO 7º

Local da Realização de eleições As Assembleias Eleitorais decorrerem numa sede da JS ou do Partido Socialista localizada na respectiva área territorial do núcleo e/ou concelhia e como tal identificada ou, em caso de manifesta impossibilidade, em local público de livre acesso, também na mesma área, que garanta a possibilida-de de todos os militantes exercerem o seu direito de voto.

CAPíTULO II Actos eleitorais de núcleos e concelhias ARTIGO 8º

Minutas, Cadernos e Calendários Eleitorais 1. O Secretariado Nacional envia obrigatoriamente, por e-mail, a todas os estruturas locais e concelhias que vão realizar actos eleitorais para os respectivos órgãos, até 30 dias antes da data de início do respectivo período eleitoral, sem prejuízo do disposto no n.º 8: O respectivo caderno eleitoral; Cópia do presente Regulamento; O calendário do processo eleitoral; Modelos de convocatória, acta do processo eleitoral, decla-rações de aceitação e outros formulários adequados. 2. No caso das eleições para as Concelhias, o Secretariado Nacional deve ainda proceder à indicação do número de membros da respectiva Comissão Política Concelhia, aten-dendo ao número de militantes existente em 1 de Outubro. 3. O caderno eleitoral deve ser afixado na sede do núcleo ou da concelhia, consoante o caso, logo após a recepção, com menção da data afixada. 4. Podem existir reclamações do caderno eleitoral com base na omissão ou presença indevida de nomes no cader-no eleitoral. 5. Tem legitimidade para reclamar do caderno eleitoral: O Coordenador do Núcleo, em relação a actos eleitorais do núcleo e da concelhia; O Coordenador da Concelhia, em relação a actos eleitorais da concelhia; Qualquer militante do núcleo ou da concelhia, com funda-mento na sua não inscrição ou inscrição irregular; As candidaturas. 6. As reclamações são dirigidas ao Secretariado Nacional até 15 dias antes da data de início do período eleitoral. 7. Após a decisão das reclamações, as irregularidades nos cadernos só podem ser arguidas por militante que se tenha visto impedido de votar, nos termos do artigo 24º do Presente Regulamento. 8. O Secretariado Nacional, com vista a assegurar o direito de sufrágio passivo dos militantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4º, envia em tempo útil às Concelhias as respectivas adendas aos cadernos eleitorais.

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ARTIGO 9º

Convocatória da AGM 1. As Assembleias-gerais de Militantes (AGM) e as Assem-bleias Concelhias (AC), para eleição dos órgãos do núcleo, são convocadas, obrigatoriamente, através de e-mail en-viado a todos os militantes e à Sede Nacional com 10 dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa da AGM e da AC, respectivamente. 2. A fim de poderem efectuar a convocação por e-mail, é facultado, aos presidentes das mesas da AGM e da AC, uma aplicação própria no portal de Internet da Juventude Socialista. 3. Da Convocatória devem constar obrigatoriamente: Data, hora de início e de termo do acto eleitoral e morada completa do local da AGM ou da AC; A Ordem de Trabalhos que terá como ponto único “Eleição do Secretariado do Núcleo” ou “Eleição dos Órgãos da Concelhia”, consoante o caso; Reprodução do artigo 11.º do Regulamento, relativo à apre-sentação de listas. Dia, hora e local para a recepção das listas a serem apre-sentadas ao acto eleitoral. ARTIGO 10º

Inexistência de órgãos eleitos 1. Caso não existam órgãos eleitos, as eleições concelhias são convocadas pelo Secretariado Nacional a pedido: Do 1º subscritor de requerimento enviado ao Secretariado Nacional por 10% dos militantes da Concelhia a solicitar a cedência de etiquetagem e caderno eleitoral para a realiza-ção de eleições; Dos Presidentes das AGMs de 1/3 dos núcleos da Conce-lhia, na sequência de requerimento enviado ao Secretaria-do Nacional, instruído com processo que inclua a convoca-tória, acta e lista de presenças das AGMs respectivas. 2. São consideradas como tendo órgãos eleitos, as con-celhias cujos processos eleitorais se encontrem na sede nacional. 3. Nas Concelhias onde não existirem órgãos eleitos os requerimentos, previstos no n.º 1 do presente artigo, devem ser enviados ao Secretariado Nacional até 15 de Novembro. 4. Se vários grupos de militantes pretenderem exercer o direito previsto no n.º 1 do presente artigo, a Mesa da AC é constituída pelos primeiros subscritores dos requeri-mentos, sendo o do grupo que primeiramente entregou o requerimento o Presidente de Mesa. ARTIGO 11º

Apresentação de Listas Podem ser candidatos aos órgãos do núcleo ou da concelhia todos os militantes que deles façam parte e que constem do caderno eleitoral, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º dos Estatutos da JS. As listas têm de ser apresentadas até ao final do penúltimo dia anterior à data da AGM ou da AC ao órgão que a dirige, acompanhadas das respectivas declarações de aceitação de todos os candidatos. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante. No caso da impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AGM podem as listas serem entregues a um dos membros da Mesa da AGM, devendo este cumprir os requi-sitos do número anterior. Em caso de impossibilidade de entrega das listas a qual-quer dos elementos da Mesa até ao final do penúltimo dia anterior à data assembleia por causa imputável à Mesa ou aos seus membros, a lista é considerada recebida, desde que entregue cópia ao Secretariado Nacional pelos meios adequados nas 12 horas antes do início do acto eleitoral. No caso de detecção de irregularidades numa lista entregue, o órgão competente notifica obrigatoriamente, o primeiro nome da lista candidata para as suprir, quando possível, no prazo máximo de 24 horas. A falta de qualquer dos elementos previstos nos artigos anteriores que não possa ser suprida até 24 horas antes do

início do acto eleitoral, e a entrega fora de prazo, determi-nam a rejeição da lista. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AGM ou da AC.

ARTIGO 12.º

Composição das listas As listas para o Secretariado do Núcleo são compostas por um mínimo de 5 e máximo de 9 elementos, sendo facul-tativa a inclusão de suplentes, não podendo o seu número exceder o total de efectivos. As listas para os órgãos da concelhia devem conter um nú-mero de candidatos efectivos igual ao de membros a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, não podendo o seu número lista exceder o total de efectivos. ARTIGO 13.º

Funcionamento das assembleias A AGM e AC funcionam por um mínimo de 4 e um máximo de 6 horas, continuamente, ou até que votem todos os militantes constantes do caderno eleitoral. Quando não compareça no local a entidade convocante, os militantes presentes devem eleger uma mesa ad-hoc. A eleição faz-se por sufrágio secreto, tendo direito a voto apenas os militantes que constem do caderno eleitoral. A Mesa exige aos militantes que pretendam votar docu-mento oficial de identificação com fotografia, designada-mente Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte. As listas candidatas indicam cada uma um elemento para fiscalizar o processo de votação e a contagem e votos, que faz parte da Mesa. ARTIGO 14.º

Actas 1. Do acto eleitoral é elaborada uma acta, que deve conter os seguintes elementos: Data e local da AGM ou da AC; Número de votantes; Discriminação dos resultados; Menções de eventuais incidentes e das reclamações que tenham sido apresentadas. 2. A acta é enviada ao Secretariado Nacional no prazo de 48 horas após o termo da reunião, sob pena de ineficácia do processo eleitoral. 3. Deve ainda ser enviada, conjuntamente com a acta, uma cópia das listas e declarações de aceitação que forem apresentadas a sufrágio.

ARTIGO 15.º

Irregularidade da acta Registando-se alguma irregularidade da acta, deve o Se-cretariado Nacional notificar quem presidiu ao acto eleitoral para as suprir no prazo de 5 dias. Se as irregularidades descritas no número anterior não forem supridas, o Secretariado Nacional encaminha o processo à respectiva Comissão de Jurisdição. Não são válidas, nem admitidas actas de processos cuja convocatória não tenha sido recebida pelo Secretariado Nacional. O Secretariado Nacional corrige oficiosamente as irregu-laridades de apuramento, designadamente as decorrentes da aplicação do método de Hondt, sempre que o possa fazer tendo em conta os elementos da acta, devendo para o efeito notificar logo que possível o Presidente da Mesa da Comissão Política Concelhia eleito.

CAPíTULO III Actos eleitorais das federações ARTIGO 16.º

Convenção da Federação A Convenção da Federação é o órgão máximo das estrutu-ras federativas da JS, competindo-lhe eleger a Comissão

Política Federativa, os representantes à Comissão de Jurisdição e os Representantes da JS na Comissão Política da Federação do PS. ARTIGO 17.º

Comissão Organizadora da Convenção A Convenção é convocada a cada dois anos pela Comissão Política da Federação, nos termos do n.º 4 do artigo 40º dos Estatutos da JS. Cada Federação elege uma Comissão Organizadora da Convenção (COC) para a organização do respectivo proces-so eleitoral. A COC é composta por um número ímpar mínimo de 5 a 9 militantes, eleita pelo método de Hondt, sendo o primeiro elemento da lista mais votada o Presidente da COC. A COC reúne sob convocatória do seu Presidente. Têm assento na COC como observadores, um membro indicado por cada candidatura que se apresente à Conven-ção em causa. ARTIGO 18.º

Número de delegados Cada concelhia elege um número de delegados proporcio-nal ao número de militantes inscritos, nos termos do artigo 40.º dos Estatutos da JS. O número de militantes relevante para efeitos do número anterior é o que resulta das inscrições que tenham dado entrada, regularmente, até 90 dias antes da data da Con-venção. Não elegem delegados as concelhias em que nenhum militante possa ser eleito ou que tenham menos de 10 militantes com capacidade eleitoral activa.

ARTIGO 19.º

Eleição de delegados A data da eleição ordinária de delegados por parte das concelhias deve ter lugar pelo menos até 20 dias antes da data da realização da Convenção. As regras da convocação e funcionamento das Assem-bleias Concelhias, para eleição de delegados, são as mesmas dos actos eleitorais para as concelhias, com as necessárias adaptações. A COC deve prever um período de mais de 2 dias conse-cutivos para a realização das Assembleias Concelhias de eleição de delegados. ARTIGO 20.º

Cadernos e Calendários Eleitorais 1. A COC envia a todas as Concelhias até 30 dias antes da data da Convenção: O respectivo caderno eleitoral com a menção do número de delegados a eleger; O Regulamento da Convenção; O calendário do processo eleitoral; Modelos de convocatória e acta do processo. 2. O caderno eleitoral deve ser afixado na sede logo após a recepção, com menção da data de afixação; 3. Podem existir reclamações do caderno eleitoral com base na omissão ou presença indevida de nomes no cader-no eleitoral; 4. Tem legitimidade para reclamar: As candidaturas; Os coordenadores da concelhia da área da Federação; Qualquer militante, com fundamento na sua não inscrição ou inscrição irregular; 5. As reclamações são dirigidas à COC, podendo as mesmas ser feitas por carta e fax, para a sede da federação, ou por e-mail, para o endereço oficial da COC, a criar para o efeito. 6. Após a decisão das reclamações, as irregularidades dos cadernos só podem ser arguidas por militante que se tenha visto impedido de votar, nos termos do artigo 24º deste regulamento. ARTIGO 21.º

Convocatória 1. As Assembleias Concelhias (AC) para eleição dos dele-gados à Convenção são convocadas, obrigatoriamente,

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através de e-mail enviado a todos os militantes e à Sede Nacional com 10 dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa da AC. 2. Da convocatória devem constar: Data, hora de início e de termo do acto eleitoral e morada completa do local da Assembleia Concelhia; A ordem de trabalhos, que terá como ponto único “Eleição de delegados à Convenção”; A menção do número de delegados a eleger; A reprodução do artigo 22º do presente regulamento. 3. Da convocatória da AC deve ser enviada, no mesmo dia da expedição para os militantes, cópia à COC. 4. Se a Concelhia não tiver órgãos eleitos, a convocatória pode ser requerida à COC por iniciativa de um número de militantes não inferior a 10% do número de militantes dessa concelhia. 5. Se vários grupos de militantes pretenderem exercer os direitos previstos no número anterior, a Mesa da AC é cons-tituída pelos primeiros subscritores da convocatória, sendo aquele que enviou o primeiro requerimento o presidente. 6. Nos casos previstos nos números anteriores, a Convoca-tória é emitida pela COC, para data e local indicados pelo grupo que requereu primeiramente a AC. ARTIGO 22.º

Lista de Candidatos 1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do Caderno Eleitoral e que tenham mais de 90 dias de inscrição. 2. As listas de candidatos devem conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo facultativa a inclusão de suplentes, num número máximo correspondente ao número de efectivos. 3. As listas devem ser apresentadas até ao final do penúlti-mo dia anterior à data no local da AC, ao órgão que dirige a reunião, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos. 4. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números anteriores, que não possa ser suprida até 30 minutos do início da reunião, e a entrega fora de prazo, determinam a rejeição da lista. 5. As listas admitidas são afixadas em local visível logo após a sua recepção, e devem permanecer afixadas até ao final da AC. ARTIGO 23.º

Procedimentos eleitorais 1. Ao funcionamento da AC e à elaboração da respectiva acta aplica-se o disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º, com as necessárias adaptações. 2. O apuramento dos delegados eleitos faz-se pelo método da média mais alta de Hondt. 3. A cópia da acta, juntamente com o original da folha de presenças assinada por todos os votantes deve ser enviada à COC, assim como, cópia das listas de delegados e decla-rações de aceitação, que forem apresentadas a sufrágio. 4. A COC corrige oficiosamente as irregularidades de apura-mento sempre que o possa fazer face aos elementos da acta. 5. Registando-se outras irregularidades da acta, deve a COC notificar o órgão competente do núcleo para as suprir no prazo de 1 dia, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para a decisão de reclamações. 6. Não são admitidas actas de processos cuja convocatória não tenha sido recebida pela COC.

CAPíTULO IV Irregularidades de actos eleitorais ARTIGO 24º

Reclamações e impugnações de actos eleitorais

1. O prazo para reclamações por irregularidades no proces-so eleitoral é de 48 horas após o fim da assembleia eleitoral, só tendo legitimidade para reclamar os militantes da estru-tura respectiva com direito a voto.

2. As reclamações, devidamente fundamentadas, devem ser enviadas ao Secretariado Nacional por carta registada ou entregues em mão contra recibo, cabendo ao Secreta-riado Nacional encaminhar o processo para: As respectivas Comissões de Jurisdição, no prazo de 72 horas após a sua recepção, nos casos de impugnações de eleições de núcleos e concelhias; A Comissão Nacional de Jurisdição, no prazo de 48 horas após a sua recepção, nos casos de impugnações de elei-ções de delegados a Convenções de Federações. 3. Constituem fundamento de reclamação e impugnação: Irregularidade grave ou inexistência de convocatória; Rejeição ou admissão irregulares de qualquer lista; Impedimento do exercício do voto a quem conste do cader-no eleitoral, ou exercício do direito de voto por quem não conste dele; Impedimento do exercício do direito de fiscalização do acto eleitoral; Outras irregularidades ocorridas durante o funcionamento da Assembleia Eleitoral susceptíveis de alterar o resultado eleitoral. 4. No caso de reclamação baseada em irregularidade da convocatória, esta presume-se idêntica à enviada ao Secre-tariado Nacional, no caso de eleições de núcleos e conce-lhias e enviada à COC, no caso de eleições de delegados a Convenções e só releva se tiver sido susceptível de impedir a apresentação de listas ou a comparência de militantes em número suficiente para alterar o resultado eleitoral. 5. É ainda fundamento de reclamação a falsidade abso-luta da acta, ou, tendo concorrido mais que uma lista, a não coincidência entre a acta e os resultados da eleição, podendo estes vícios ser arguidos por qualquer militante da estrutura em causa, pelas candidaturas e pelo Secretariado Nacional, até 15 dias após a Assembleia Geral de Militantes. 6. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se candidaturas os proponentes de listas aos órgãos da estrutura em causa sendo que os respectivos direitos são exercidos pelo candidato a Coordenador, ou por quem este mandatar por escrito. 7. Os órgãos jurisdicionais competentes devem decidir as impugnações no prazo de 7 de dias da sua recepção, desde que 10 dias antes do início da Convenção da Federação, quando for esse o caso. ARTIGO 25.º

Decisões das impugnações No caso de considerar procedente qualquer impugnação, a respectiva Comissão de Jurisdição declara sem efeito o acto eleitoral, determinando a sua repetição. As Comissões de jurisdição devem decidir as impugnações no prazo de 7 dias da sua recepção, desde que 10 dias antes do inicio da Convenção da Federação, quando for o caso. Das decisões das Comissões de Jurisdição em matéria eleitoral cabe recurso com carácter de urgência para a Comissão Nacional de Jurisdição. Nas eleições decorrentes da impugnação decidida favora-velmente, o Secretariado Nacional deve fiscalizar directa-mente a eleição ou indicar delegados para o efeito.

CAPíTULO V Disposições finais e transitórias ARTIGO 26.º

Da fiscalização das eleições para os núcleos e concelhias O Secretariado Nacional e a Comissão Nacional de Jurisdi-ção podem designar qualquer um dos seus membros para fiscalizar o decorrer dos actos eleitorais. Para os efeitos do disposto no número anterior, os membros do SN ou da CNJ devem apresentar-se devidamente credenciados. ARTIGO 27.º

Pedido de Listagens Todo o militante tem direito de pedir a listagem de militan-tes da respectiva estrutura, ao Secretariado Nacional no caso de núcleos e concelhias, à COC, no caso de Federa-

ções, para a apresentação de candidaturas. Se o militante que pedir a listagem não apresentar nenhu-ma candidatura pode incorrer em processo disciplinar, de acordo com o Regulamento de Disciplina da JS. O pedido deve ser efectuado através de requerimento próprio. ARTIGO 28.º

Eleições intercalares O disposto no presente regulamento aplica-se aos actos eleitoras intercalares previstos no artigo 82.º dos Estatutos da JS, com as necessárias adaptações. ARTIGO 29.º

Eleição intercalar de substitutos 1. Em caso de impossibilidade de preenchimento de lugares deixados vagos com a cessação de funções dos eleitos pelas Convenções Federativas como representantes à CPF do PS ou representantes nas Comissões de Jurisdição, nomeadamente por esgotamento de número de suplentes, pode a Comissão Política Federativa eleger substitutos para completar os respectivos mandatos. 2. Em caso de impossibilidade de preenchimento de lugares deixados vagos com a cessação de funções dos eleitos como representantes à comissão política concelhia do PS, nomeadamente por esgotamento de número de suplentes, pode ser convocada eleição intercalar para eleger substitu-tos para completar os respectivos mandatos. ARTIGO 30.º

Não cumprimento das datas de realização de actos eleitorais Os núcleos que não realizem eleições nos prazos previstos no presente regulamento são extintos de acordo com o exposto no artigo 28.º dos Estatutos da JS. As Concelhias e Federações que não realizem eleições nos prazos previstos no presente regulamento consideram-se como tendo deixado de ter órgãos eleitos. O Secretariado Nacional pode nomear uma Comissão de Militantes com o intuito de organizar Convenção da Federa-ção intercalar e eleger novos órgãos federativos a partir do primeiro dia após o fim do período definido para o período eleitoral. ARTIGO 31.º

Eleições da ONESES e da ONESEBS O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos actos eleitorais para os órgãos da ONESES e da ONESEBS. ARTIGO 32.º

Sistema jurisdicional Até à conclusão da instalação dos órgãos jurisdicionais decorrente da alteração aos Estatutos aprovada pelo XVI Congresso Nacional, as competências das Comissões de Jurisdição são exercidas pelas Comissões Federativas de Jurisdição existentes. ARTIGO 33.º

Calendário transitório 1. O disposto no artigo 5.º aplica-se a partir de 1 de Fevereiro de 2009, mantendo-se em funções até à nova data das eleições ordinárias os titulares dos órgãos eleitos. 2. O disposto na parte final do número anterior não prejudi-ca a realização de eleições intercalares, nos casos previstos nos Estatutos da JS e no presente Regulamento. ARTIGO 34.º

Norma revogatória É revogado o Regulamento Eleitoral Geral aprovado na reunião da Comissão Nacional de Torres Vedras. ARTIGO 35.º

Entrada em Vigor e Publicação O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Comissão Nacional e é publicado no Jovem Socialista e no portal de Internet da JS.

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ARTIGO 1.º

Objecto O presente regulamento estabelece as regras e procedi-mentos a que obedecem a inscrição e transferência de militantes da Juventude Socialista. ARTIGO 2.º

Militantes da JS Podem inscrever-se na Juventude Socialista todos os jovens e as jovens portugueses ou residentes em Portugal que tenham mais de 14 anos e menos de 30 anos. ARTIGO 3.º

Procedimento de inscrição A inscrição é individual, só podendo ser aceite se for envia-da para a Sede Nacional da Juventude Socialista, em ficha própria, de acordo com o modelo aprovado pelo Secretaria-do Nacional. É igualmente admitida a inscrição provisória através de meio informático adequado. O Secretariado Nacional pode recusar a inscrição do novo militante, em deliberação devidamente fundamentada e notificada ao interessado e informado o proponente caso exista, com recurso para a Comissão Nacional. A inscrição do novo militante só se torna efectiva após deci-são do Secretariado Nacional, ou após 30 dias, sem que nada seja notificado ao interessado, e retroage, para efeitos de antiguidade, à data de entrada na ficha na sede nacional, excepto nos casos previstos no artigo seguinte. O Secretariado Nacional pode exigir documentação que comprove os dados fornecidos na ficha de inscrição e sem os quais não aceitará a inscrição.

ARTIGO 4.º

Inscrição de militantes da JS-Açores e JS-Madeira As fichas de inscrição de militantes na JS-Açores e na JS-Madeira que entrem nas respectivas sedes regionais po-dem aí ser datadas pelos Secretariados Regionais, seguidos os procedimentos dos números anteriores. Desde que o original da ficha de inscrição seja enviado pelo Secretariado Regional à sede nacional no prazo de 30 dias após a sai entrada na respectiva sede regional, a efectivação da inscrição retroage à data da entrada na Sede Regional. Caso o prazo referido no número anterior seja ultrapassa-

do, a ficha é datada ao entrar na sede nacional, sendo essa a data válida para todos os efeitos estatutários e regula-mentares. O Secretariado Nacional envia aos Secretariados Regio-nais, no prazo de 30 dias contados da sua recepção, uma cópia das fichas de inscrição de militantes dos Núcleos das respectivas regiões que tiverem dado entrada directamente na sede nacional. O procedimento para inscrição de militantes na JS-Açores e na JS-Madeira não pode ser diferente do procedimento a nível nacional. ARTIGO 5.º

Inscrição em núcleo 1. Todos os militantes estão obrigatoriamente inscritos num Núcleo, que deve corresponder a uma das seguintes áreas: residência, local de trabalho; recenseamento eleitoral ou exercício de cargo político. 2. Os militantes que o desejarem podem também estar inscritos num Núcleo de escola, laboral ou temático. 3. Se o novo militante fizer parte de um Núcleo cuja constituição é aprovada e requerida simultaneamente ao Secretariado Nacional, a rejeição da constituição do núcleo determina a inscrição no núcleo da sede do município correspondente, ou, na inexistência deste, no núcleo de freguesia mais próximo da residência do novo militante. 4. O novo militante é automaticamente inscrito no núcleo correspondente ao da residência constante do documento referido no n.º 1 do artigo 7.º, salvo vontade manifestada em sentido contrário, nos termos do n.º 1 do presente artigo e reunidos os requisitos do artigo 7º.

ARTIGO 6.º

Transferência Os militantes da Juventude Socialista podem transferir a sua inscrição para um núcleo diferente daquele em que estão inscritos, desde que corresponda a uma das áreas indicadas no n.º 1 do artigo 5.º O Secretariado Nacional pode recusar a transferência, em deliberação devidamente fundamentada, susceptível de recurso para a Comissão Nacional. Todas as transferências devem fazer-se acompanhar de documento comprovativo referido no artigo anterior. As transferências decorrentes da extinção de núcleos não necessitam de deferimento do Secretariado Nacional.

ARTIGO 7.º

Documentos comprovativos No caso de nova inscrição a ficha de inscrição é obrigato-riamente acompanhada pela fotocópia do documento de identificação principal do novo militante, considerando-se para o efeito o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade ou o título de residência. O Secretariado Nacional pode recusar a inscrição de militantes cuja ficha de inscrição não contenha qualquer contacto disponível. No caso de transferência ou inscrição num núcleo diferente do correspondente à residência constante do documento de identificação apresentado, por motivos profissionais, a ficha ou o pedido de transferência deve fazer-se acompa-nhar por declaração da entidade patronal, bem como da morada da mesma. Considera-se, para efeitos do número anterior, como local de trabalho, o estabelecimento de ensino frequentado pelo militante, devendo, nesse caso, a ficha de inscrição ou pedido de transferência fazer-se acompanhar de cópia do cartão de estudante ou de prova da inscrição. No caso de transferência ou inscrição num núcleo diferente do correspondente à residência constante do documento de identificação apresentado, por motivos de recensea-mento eleitoral, a ficha ou o pedido de transferência deve fazer-se acompanhar por cópia do Cartão de Eleitor. No caso de transferência ou inscrição num núcleo diferente do correspondente à residência constante do documento de identificação apresentado, por motivos de cargo político, a ficha ou o pedido de transferência, deve fazer-se acompanhar por cópia do respectivo edital que comprove uma qualquer candidatura na área correspon-dente ao núcleo onde o militante pretende inscrever-se ou, sendo já militante do PS na secção de residência correspondente ao núcleo de residência da JS, cópia do Cartão de Militante do PS. Se a ficha de inscrição ou pedido de transferência não se fizer acompanhar do respectivo comprovativo o militante é sempre filiado no núcleo correspondente à residência cons-tante na fotocópia do documento de identificação apresen-tado, independentemente da vontade manifestada. ARTIGO 8.º

Inexistência de núcleo na área No caso da inexistência de núcleo correspondente à área de residência constante do documento de identificação, o mili-tante é inscrito ou transferido para o núcleo corresponden-te à sede do município e na inexistência deste, no núcleo da mesma concelhia, mais próximo geograficamente. ARTIGO 9.º

Transferência motivada por extinção de núcleo O disposto nos artigos 7.º e 8.º não é aplicável aos militantes transferidos ao abrigo da extinção de núcleo, aplicando-se as regras constantes nos Estatutos da JS. ARTIGO 10.º

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Comissão Nacional e é publicado no Jovem Socialista e no portal de Internet da JS.

REGULAMENTO DE INScRIçãO E TRANSfERêNcIA DE

MılıtaNtEs Da JUVENtUDE socıalısta

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