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Natureza e Fins
O Lar das Criancinhas da Horta, além das valên-
cias Creche e Jardim de Infância possui a valência
ATL (Actividades de Tempos Livres para Crian-
ças), tendo estas valências, em regime de semi-
internato, a capacidade total de 155 Crianças.
O Quadro de pessoal comporta 29 funcionários e
recorre ainda aos serviços de um Professor de
Ginástica e de uma Médica.
Capacidade / Valência:
Creche:
47 Crianças (dos 3 meses aos 3 anos)
Sala de Bebés – 15 Crianças
Sala de 1 Ano – 16 Crianças
Sala de 2 Anos – 16 Crianças
Jardim de Infância:
58 Crianças (dos 3 aos 6 anos)
Sala de 3 Anos – 20 Crianças
Sala de 4 Anos – 20 Crianças
Sala de 5 Anos – 18 Crianças
ATL:
50 Crianças (1ª a 4ª Classe do 1º Ciclo)
2 Salas
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Constituem atribuições especificas desta Insti-
tuição:
A) Promover o desenvolvimento integral da
Criança através do aproveitamento das suas
potencialidades em estreita articulação e
colaboração com as Famílias;
B) Colaborar na promoção da saúde da Criança
tendo em vista uma mais perfeita adequação
do processo educativo;
C) Assegurar os cuidados de higiene adequados
à idade da Criança;
D) Estimular o convívio entre as Crianças como
forma de integração social;
E) Assegurar, através da estreita colaboração
dos diversos níveis de pessoal técnico, a con-
tinuidade educativa, atendendo às necessida-
des de um desenvolvimento integral nas
diferentes fases da vida da Criança;
F) Preparar a transição da Criança para as eta-
pas subsequentes.
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1. Critérios de Selecção
Serão admitidas Crianças que frequentem da 1ª à
4ª Classe do 1º Ciclo do Ensino Básico, com a
seguinte prioridade:
1.1. Crianças que transitam da valência Jardim
de Infância desta Instituição;
1.2. Crianças indicadas pela Divisão de Acção
Social da Horta;
1.3. Filhos dos Funcionários e Corpos Gerentes
deste Estabelecimento.
1.4. Filhos dos Sócios desta Instituição.
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2. Inscrição
A inscrição é um acto sério, obriga à frequência
da Instituição.
2.1. As renovações decorrem de 1 a 15 de Maio.
2.2. As inscrições decorrem de 15 a 31 de Maio.
2.3. O pagamento da Taxa de Inscrição (só para
quem entra na Instituição pela 1ª vez, sem inter-
rupção de frequência) ocorre aquando da entrevis-
ta de admissão e é de 50% do valor da mensalida-
de que a criança fique a pagar.
2.4. Anualmente todas as Crianças que já fre-
quentam o ATL e renovem a matricula não paga-
ram qualquer Taxa de Renovação.
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3. Frequência
3.1. A frequência nesta Valência, implica o
pagamento duma mensalidade, que será calcula-
da caso a caso, segundo o resultado da aplicação
da tabela em vigor em cada ano lectivo.
3.1.1. Esta tabela pode ser anualmente actualiza-
da por deliberação da Secretaria Regional dos
Assuntos Sociais.
3.2. O pagamento da mensalidade é feito sempre
até o dia 10 de cada mês. Caso o dia 10 coincida
com um feriado ou um fim de semana, o prazo
limite de pagamento passa para o primeiro dia útil
imediato.
3.2.1. Uma vez que o pagamento é efectuado no
inicio do mês a que se refere, todos os acertos que
eventualmente possam existir no decorrer do
mesmo serão efectuados na mensalidade do mês
seguinte.
3.2.2. Para os utentes que solicitem a recepção às
8h15 e entrega na escola às 9h10, será devido um
valor adicional.
3.2.3. Quando a mensalidade não for paga até o
dia referido no ponto 3.2. será paga uma taxa adi-
cional de 10%, sobre o valor total do recibo.
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3.3. O não pagamento até ao último dia do mês
em causa, terá como consequência a não frequên-
cia da criança a partir do dia seguinte, salvo casos
previamente apresentados por escrito para apre-
ciação por parte da Direcção.
3.4. No caso de haver mais irmãos a frequentar
uma Instituição Particular de Solidariedade
Social, facto devidamente comprovado, e/ou a
criança ser filha de um funcionário desta Institui-
ção, haverá um desconto de 20% no valor da
mensalidade.
3.5. As mensalidades serão revistas sempre que
hajam alterações nos rendimentos dos Pais ou
Encarregados de Educação ou seja publicada
nova tabela de capitação.
3.6. As alterações às mensalidades entram em
vigor no mês seguinte àquele em que foram defe-
ridas.
3.7. As ausências por motivo justificado serão
anotadas do seguinte modo:
3.7.1. Sempre que uma criança falte deve, durante
o período de ausência, informar a secretaria desta
Instituição.
3.7.1.1 Se o motivo da falta for por situação de
doença, ao Pais/Encarregados de Educação deve-
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rão informar a Educadora responsável ou uma das
Ajudantes de Educação da sala.
3.7.2. Ausências até 5 dias úteis não interpola-
dos (a partir do primeiro dia de falta) - a mensa-
lidade é paga na totalidade, excepto nas férias dos
pais. As ausências por motivo de férias dos pais
devidamente comprovadas, serão descontadas na
mensalidade até ao limite de 30 dias por ano lec-
tivo desde que a declaração de férias, passada
pela entidade patronal dos Pais/Encarregados de
Educação, seja apresentada antes do gozo das
respectivas férias.
3.7.3. Ausências superiores a 5 dias úteis não
interpolados - = 6 dias de faltas - (a partir do
primeiro dia de falta) - dão origem a uma redu-
ção de 25%, desde que a Instituição tenha sido
avisada, conforme ponto 3.6. deste regulamento.
3.7.3.1. Em cada mês só poderá se considerado,
para efeitos de desconto, um período de ausência.
3.7.4. Ausências superiores a 90 dias seguidos (a
partir do primeiro dia de falta), por motivo de
doença grave devidamente comprovada - o lugar
ficará garantido mediante o pagamento de 15% da
mensalidade.
3.8. As Crianças a quem tenha sido suspensa a
frequência, não beneficiam de prioridade no ano
seguinte.
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3.9. Quando a Criança falta mais do que um mês
seguido, sem justificação, a sua inscrição será
anulada.
4.0. Em caso de desistência os Pais /Encarregados
de Educação deverão informar o facto, na secreta-
ria, com um mês de antecedência.
4.0.1. Não tendo esta Instituição sido informada,
dentro do prazo indicado no ponto anterior, será
devido o pagamento de 30 dias a partir da data em
que foi efectuado o aviso.
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4. Funcionamento/ Horário
4.1. O funcionamento do A.T.L. efectua-se entre
as 8h15 e 9h10 para os utentes que solicitem a
recepção e entrega na escola, entre as 12H15 e
as 13H45 no período de almoço e entre as
15H45 e as 18H15 para o período do lanche e
actividades.
4.2. O transporte das Crianças será efectuado
pelas viaturas desta Instituição. Pontualmente o
trajecto escola - ATL e/ou ATL - escola pode-
rão ser efectuados a pé.
4.3. No período do almoço as viaturas farão o
transporte das Crianças de e para a Escola.
4.4. No período da tarde a carrinha irá buscar as
Crianças à Escola e os Pais ou Encarregados de
Educação terão de vir buscar as Crianças ao
A.T.L. até às 18H15 no máximo.
4.5. Para um melhor funcionamento, e uma vez
que as Crianças necessitam da companhia dos
Pais, estes devem vir buscá-las logo que termi-
nem o seu período de trabalho.
4.6. Os Pais devem acompanhar as Crianças à
sala quer na recepção quer na entrega.
4.7. Nenhuma Criança poderá permanecer no
A.T.L. para além das 18H15.
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4.7.1. No que se refere ao ponto anterior, a
Direcção reserva-se o direito de tomar as medi-
das que achar convenientes, no sentido do cum-
primento deste horário, que poderão levar à sus-
pensão em caso de reincidência.
4.8. O A.T.L. funcionará de Segunda a Sexta-
feira no horário atrás mencionado durante o
período lectivo das Escolas.
4.8.1. As férias do Natal, Páscoa e Carnaval
assim como as férias de Verão e interrupções
lectivas será assegurado o dia inteiro na Institui-
ção.
4.8.2. Os dias em que não houver Escola durante
os períodos lectivos devido a formação de Pro-
fessores, etc., terão de ser informados com
antecedência quando previstos afim de poder-
se assegurar o horário na totalidade (8:15/18:15).
4.8.3. Os dias em que não houver Escola da par-
te da tarde, devido a formação de Professores,
etc., terão de ser informados com antecedência,
para o A.T.L. poder funcionar a partir das 12:00
horas até às 18:15 horas.
4.8.4. Não serão recebidas Crianças de manhã
caso não haja Escola e esta Instituição não tenha
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sido previamente avisada. Neste caso as Crian-
ças só serão recebidas às 12:30 horas.
4.8.5. Nos dias em que o ATL está em funcio-
namento durante todo o dia as Crianças são
recebidas só até às 10:00 horas.
4.8.6. A partir das 10:00 horas, só serão aceites
as Crianças em caso de força maior, e desde que
a Instituição tenha sido previamente avisada.
4.8.7. Nos dias em que as Crianças são recebidas
neste Estabelecimento a Instituição não se res-
ponsabiliza pelas Crianças que não sejam entre-
gues directamente à Educadora de Infância ou à
Ajudante de Educação.
4.8.8. Quando a Criança não necessite de fre-
quentar o ATL, em determinado dia, devem os
Encarregados de Educação avisar até às 10:00
horas que a Criança não irá frequentar o ATL.
4.8.9. Sempre que a Instituição tenha sido avisa-
da de que a Criança vem depois das 10:00 horas
e esta não comparecer e não justificar o motivo
da falta, esta ausência implicará penalidades a
decidir pela Direcção, que poderão levar à sus-
pensão em caso de reincidência.
4.9. Todos as informações relativas à Criança
deverão ser dadas pelos Pais/ Encarregados de
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5. Situações de doença
5.1. Serão afastadas temporariamente da fre-
quência da Instituição, as Crianças que sejam
portadoras de doenças infecto-contagiosas, ou
haja suspeita delas.
5.2. Sempre que se suspeite de alguma situação
de doença, os Pais serão informados, telefoni-
camente, afim de procederem ao seu afastamen-
to com a maior brevidade possível.
5.3. A criança só será aceite na Instituição pela
Educadora de Infância ou Ajudante de Educação
se não apresentar nenhuma das doenças referen-
ciadas na Adenda ao Regulamento
5.4. O regresso à Instituição após qualquer
doença infecto-contagiosa (ver adenda), só pode-
rá ser feito mediante apresentação, à Educadora
de Infância ou Ajudante de Educação, de um
certificado ou declaração onde especifique o
estado de saúde da criança. Situações em que
surjam dúvidas sobre o estado de saúde da
Criança poderão implicar a exigência da mesma
declaração, ou a comparência em consulta gra-
tuita com a médica desta Instituição.
5.5. A Criança não deve trazer quaisquer medi-
camento para a Instituição, a não ser os estrita-
mente necessários. Estes só serão administra-
dos com a apresentação da respectiva receita
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médica (ou fotocópia) onde conste: o nome da
criança, nome do medicamento, dose a admi-
nistrar e o horário a cumprir. Os medicamen-
tos que não estejam acompanhados de receita
médica, a sua administração estará a cargo dos
Pais / Encarregados de Educação, pelo que a Ins-
tituição não se responsabiliza pelos mesmos.
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6. Alimentação
6.1. Serão diariamente servidas duas refeições:
Almoço - 12H45
Lanche - 16H30
6.2. As ementas serão semanalmente afixadas
em local de fácil consulta para os pais.
6.3. Não é permitido trazer guloseimas excepto
em festas de aniversário.
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7. Disposições diversas (de carácter obrigatório)
7.1. Os Pais devem comunicar quais as pessoas a
quem poderemos entregar os Filhos, não sendo
entregues a quem quer que seja que não esteja
autorizado.
7.1.1. Sempre que os Encarregados de Educação
tiverem necessidade de enviar outras pessoas,
não autorizadas, buscar os filhos devem avisar
previamente a Instituição.
7.2. As Crianças só poderão sair do A.T.L. sozi-
nhas se os Pais o declararem por escrito.
7.3. O Pessoal do A.T.L. não se responsabiliza
pelo estrago ou desaparecimento de brinquedos
ou outros objectos que as Crianças tragam de
casa.
7.4. Todas as Crianças não devem trazer orna-
mentos (pulseiras, aneis, colares, brincos, etc.).
7.5. Todas as Crianças devem trazer chapéu.
7.6. A Instituição não se responsabiliza pela
roupa estragada no decorrer das actividades e
mochilas que fiquem abandonadas no Estabele-
cimento ou na Escola.
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7.7. Não é permitida a distribuição às Crianças
de qualquer tipo de convites impressos.
7.8. Não é permitida a permanência dos pais nas
salas, além do tempo estritamente necessário.
7.9. Inserido nas actividades da Valencia ATL
estão incluídas visitas de estudo, passeios, idas à
praia e piqueniques. Todas estas saídas da Insti-
tuição poderam ser efecuadas a pé ou nas viatu-
ras deste Estabelecimento.
7.9.1. Caso exista algum utente que esteja priva-
do, por qualquer motivo, de efectuar algumas
desta actividades, deverá informar previamente a
instituição.
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Adenda ao Regulamento da
Creche e Jardim de Infância
“O Castelinho”
De acordo com o ponto 5 do Regulamento da
Creche e Jardim de Infância desta Instituição,
informam-se os Pais e Encarregados de Educação
do seguinte:
Serão afastadas temporariamente da frequência
desta Instituição, as Crianças atingidas pelas
seguintes doenças:
a) Difteria;
b) Escarlatina e outras infecções naso-faríngeas
por estreptococo hemolítico do grupo A;
c) Febres tifóide e paratifóide;
d) Hepatite A;
e) Hepatite B;
f) Impétigo;
g) Infecções meningocócicas - meningite e sep-
sis;
h) Parotidite epidémica;
i) Poliomielite;
j) Rubéola;
l) Sarampo;
m) Tinha;
n) Tosse convulsa;
o) Tuberculose pulmonar;
p) Varicela.
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NOTA: Para além destes casos serão de ponde-
rar as situações em que as crianças apresentem:
- Pediculose (lêndeas e/ou piolhos) - Conjuntivite;
- Gastroenterite (vómitos , diarreias)
- Estomatite aftosa (aftas ou sapinhos);
- Prostração;
- Hipertermia (temperatura corporal igual ou
superior a 380);
- Outras em que se note sofrimento da criança.
As Crianças com alguma destas situações só
devem voltar à Instituição após consulta e declara-
ção médica.
Horta, 28 de Setembro de 2004
A Médica
Drª Fátima Porto
22
Instituição Particular de Solidariedade Social
Rua Cônsul Dabney
9900-014 HORTA
Telefone nº 292 202 270 Fax nº 292 202 271
www.ocastelinho.net
Email: [email protected]