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Lar das Criancinhas da Horta - Notíciasocastelinho.pt/pt/images/pdf/regulamento_atl.pdf · rupção de frequência) ocorre aquando da entrevis-ta de admissão e é de 50% do valor

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Regulamento

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Natureza e Fins

O Lar das Criancinhas da Horta, além das valên-

cias Creche e Jardim de Infância possui a valência

ATL (Actividades de Tempos Livres para Crian-

ças), tendo estas valências, em regime de semi-

internato, a capacidade total de 155 Crianças.

O Quadro de pessoal comporta 29 funcionários e

recorre ainda aos serviços de um Professor de

Ginástica e de uma Médica.

Capacidade / Valência:

Creche:

47 Crianças (dos 3 meses aos 3 anos)

Sala de Bebés – 15 Crianças

Sala de 1 Ano – 16 Crianças

Sala de 2 Anos – 16 Crianças

Jardim de Infância:

58 Crianças (dos 3 aos 6 anos)

Sala de 3 Anos – 20 Crianças

Sala de 4 Anos – 20 Crianças

Sala de 5 Anos – 18 Crianças

ATL:

50 Crianças (1ª a 4ª Classe do 1º Ciclo)

2 Salas

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Constituem atribuições especificas desta Insti-

tuição:

A) Promover o desenvolvimento integral da

Criança através do aproveitamento das suas

potencialidades em estreita articulação e

colaboração com as Famílias;

B) Colaborar na promoção da saúde da Criança

tendo em vista uma mais perfeita adequação

do processo educativo;

C) Assegurar os cuidados de higiene adequados

à idade da Criança;

D) Estimular o convívio entre as Crianças como

forma de integração social;

E) Assegurar, através da estreita colaboração

dos diversos níveis de pessoal técnico, a con-

tinuidade educativa, atendendo às necessida-

des de um desenvolvimento integral nas

diferentes fases da vida da Criança;

F) Preparar a transição da Criança para as eta-

pas subsequentes.

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1. Critérios de Selecção

Serão admitidas Crianças que frequentem da 1ª à

4ª Classe do 1º Ciclo do Ensino Básico, com a

seguinte prioridade:

1.1. Crianças que transitam da valência Jardim

de Infância desta Instituição;

1.2. Crianças indicadas pela Divisão de Acção

Social da Horta;

1.3. Filhos dos Funcionários e Corpos Gerentes

deste Estabelecimento.

1.4. Filhos dos Sócios desta Instituição.

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2. Inscrição

A inscrição é um acto sério, obriga à frequência

da Instituição.

2.1. As renovações decorrem de 1 a 15 de Maio.

2.2. As inscrições decorrem de 15 a 31 de Maio.

2.3. O pagamento da Taxa de Inscrição (só para

quem entra na Instituição pela 1ª vez, sem inter-

rupção de frequência) ocorre aquando da entrevis-

ta de admissão e é de 50% do valor da mensalida-

de que a criança fique a pagar.

2.4. Anualmente todas as Crianças que já fre-

quentam o ATL e renovem a matricula não paga-

ram qualquer Taxa de Renovação.

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3. Frequência

3.1. A frequência nesta Valência, implica o

pagamento duma mensalidade, que será calcula-

da caso a caso, segundo o resultado da aplicação

da tabela em vigor em cada ano lectivo.

3.1.1. Esta tabela pode ser anualmente actualiza-

da por deliberação da Secretaria Regional dos

Assuntos Sociais.

3.2. O pagamento da mensalidade é feito sempre

até o dia 10 de cada mês. Caso o dia 10 coincida

com um feriado ou um fim de semana, o prazo

limite de pagamento passa para o primeiro dia útil

imediato.

3.2.1. Uma vez que o pagamento é efectuado no

inicio do mês a que se refere, todos os acertos que

eventualmente possam existir no decorrer do

mesmo serão efectuados na mensalidade do mês

seguinte.

3.2.2. Para os utentes que solicitem a recepção às

8h15 e entrega na escola às 9h10, será devido um

valor adicional.

3.2.3. Quando a mensalidade não for paga até o

dia referido no ponto 3.2. será paga uma taxa adi-

cional de 10%, sobre o valor total do recibo.

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3.3. O não pagamento até ao último dia do mês

em causa, terá como consequência a não frequên-

cia da criança a partir do dia seguinte, salvo casos

previamente apresentados por escrito para apre-

ciação por parte da Direcção.

3.4. No caso de haver mais irmãos a frequentar

uma Instituição Particular de Solidariedade

Social, facto devidamente comprovado, e/ou a

criança ser filha de um funcionário desta Institui-

ção, haverá um desconto de 20% no valor da

mensalidade.

3.5. As mensalidades serão revistas sempre que

hajam alterações nos rendimentos dos Pais ou

Encarregados de Educação ou seja publicada

nova tabela de capitação.

3.6. As alterações às mensalidades entram em

vigor no mês seguinte àquele em que foram defe-

ridas.

3.7. As ausências por motivo justificado serão

anotadas do seguinte modo:

3.7.1. Sempre que uma criança falte deve, durante

o período de ausência, informar a secretaria desta

Instituição.

3.7.1.1 Se o motivo da falta for por situação de

doença, ao Pais/Encarregados de Educação deve-

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rão informar a Educadora responsável ou uma das

Ajudantes de Educação da sala.

3.7.2. Ausências até 5 dias úteis não interpola-

dos (a partir do primeiro dia de falta) - a mensa-

lidade é paga na totalidade, excepto nas férias dos

pais. As ausências por motivo de férias dos pais

devidamente comprovadas, serão descontadas na

mensalidade até ao limite de 30 dias por ano lec-

tivo desde que a declaração de férias, passada

pela entidade patronal dos Pais/Encarregados de

Educação, seja apresentada antes do gozo das

respectivas férias.

3.7.3. Ausências superiores a 5 dias úteis não

interpolados - = 6 dias de faltas - (a partir do

primeiro dia de falta) - dão origem a uma redu-

ção de 25%, desde que a Instituição tenha sido

avisada, conforme ponto 3.6. deste regulamento.

3.7.3.1. Em cada mês só poderá se considerado,

para efeitos de desconto, um período de ausência.

3.7.4. Ausências superiores a 90 dias seguidos (a

partir do primeiro dia de falta), por motivo de

doença grave devidamente comprovada - o lugar

ficará garantido mediante o pagamento de 15% da

mensalidade.

3.8. As Crianças a quem tenha sido suspensa a

frequência, não beneficiam de prioridade no ano

seguinte.

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3.9. Quando a Criança falta mais do que um mês

seguido, sem justificação, a sua inscrição será

anulada.

4.0. Em caso de desistência os Pais /Encarregados

de Educação deverão informar o facto, na secreta-

ria, com um mês de antecedência.

4.0.1. Não tendo esta Instituição sido informada,

dentro do prazo indicado no ponto anterior, será

devido o pagamento de 30 dias a partir da data em

que foi efectuado o aviso.

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4. Funcionamento/ Horário

4.1. O funcionamento do A.T.L. efectua-se entre

as 8h15 e 9h10 para os utentes que solicitem a

recepção e entrega na escola, entre as 12H15 e

as 13H45 no período de almoço e entre as

15H45 e as 18H15 para o período do lanche e

actividades.

4.2. O transporte das Crianças será efectuado

pelas viaturas desta Instituição. Pontualmente o

trajecto escola - ATL e/ou ATL - escola pode-

rão ser efectuados a pé.

4.3. No período do almoço as viaturas farão o

transporte das Crianças de e para a Escola.

4.4. No período da tarde a carrinha irá buscar as

Crianças à Escola e os Pais ou Encarregados de

Educação terão de vir buscar as Crianças ao

A.T.L. até às 18H15 no máximo.

4.5. Para um melhor funcionamento, e uma vez

que as Crianças necessitam da companhia dos

Pais, estes devem vir buscá-las logo que termi-

nem o seu período de trabalho.

4.6. Os Pais devem acompanhar as Crianças à

sala quer na recepção quer na entrega.

4.7. Nenhuma Criança poderá permanecer no

A.T.L. para além das 18H15.

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4.7.1. No que se refere ao ponto anterior, a

Direcção reserva-se o direito de tomar as medi-

das que achar convenientes, no sentido do cum-

primento deste horário, que poderão levar à sus-

pensão em caso de reincidência.

4.8. O A.T.L. funcionará de Segunda a Sexta-

feira no horário atrás mencionado durante o

período lectivo das Escolas.

4.8.1. As férias do Natal, Páscoa e Carnaval

assim como as férias de Verão e interrupções

lectivas será assegurado o dia inteiro na Institui-

ção.

4.8.2. Os dias em que não houver Escola durante

os períodos lectivos devido a formação de Pro-

fessores, etc., terão de ser informados com

antecedência quando previstos afim de poder-

se assegurar o horário na totalidade (8:15/18:15).

4.8.3. Os dias em que não houver Escola da par-

te da tarde, devido a formação de Professores,

etc., terão de ser informados com antecedência,

para o A.T.L. poder funcionar a partir das 12:00

horas até às 18:15 horas.

4.8.4. Não serão recebidas Crianças de manhã

caso não haja Escola e esta Instituição não tenha

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sido previamente avisada. Neste caso as Crian-

ças só serão recebidas às 12:30 horas.

4.8.5. Nos dias em que o ATL está em funcio-

namento durante todo o dia as Crianças são

recebidas só até às 10:00 horas.

4.8.6. A partir das 10:00 horas, só serão aceites

as Crianças em caso de força maior, e desde que

a Instituição tenha sido previamente avisada.

4.8.7. Nos dias em que as Crianças são recebidas

neste Estabelecimento a Instituição não se res-

ponsabiliza pelas Crianças que não sejam entre-

gues directamente à Educadora de Infância ou à

Ajudante de Educação.

4.8.8. Quando a Criança não necessite de fre-

quentar o ATL, em determinado dia, devem os

Encarregados de Educação avisar até às 10:00

horas que a Criança não irá frequentar o ATL.

4.8.9. Sempre que a Instituição tenha sido avisa-

da de que a Criança vem depois das 10:00 horas

e esta não comparecer e não justificar o motivo

da falta, esta ausência implicará penalidades a

decidir pela Direcção, que poderão levar à sus-

pensão em caso de reincidência.

4.9. Todos as informações relativas à Criança

deverão ser dadas pelos Pais/ Encarregados de

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Educação às funcionárias das respectivas salas

e/ou à secretaria desta Instituição.

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5. Situações de doença

5.1. Serão afastadas temporariamente da fre-

quência da Instituição, as Crianças que sejam

portadoras de doenças infecto-contagiosas, ou

haja suspeita delas.

5.2. Sempre que se suspeite de alguma situação

de doença, os Pais serão informados, telefoni-

camente, afim de procederem ao seu afastamen-

to com a maior brevidade possível.

5.3. A criança só será aceite na Instituição pela

Educadora de Infância ou Ajudante de Educação

se não apresentar nenhuma das doenças referen-

ciadas na Adenda ao Regulamento

5.4. O regresso à Instituição após qualquer

doença infecto-contagiosa (ver adenda), só pode-

rá ser feito mediante apresentação, à Educadora

de Infância ou Ajudante de Educação, de um

certificado ou declaração onde especifique o

estado de saúde da criança. Situações em que

surjam dúvidas sobre o estado de saúde da

Criança poderão implicar a exigência da mesma

declaração, ou a comparência em consulta gra-

tuita com a médica desta Instituição.

5.5. A Criança não deve trazer quaisquer medi-

camento para a Instituição, a não ser os estrita-

mente necessários. Estes só serão administra-

dos com a apresentação da respectiva receita

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médica (ou fotocópia) onde conste: o nome da

criança, nome do medicamento, dose a admi-

nistrar e o horário a cumprir. Os medicamen-

tos que não estejam acompanhados de receita

médica, a sua administração estará a cargo dos

Pais / Encarregados de Educação, pelo que a Ins-

tituição não se responsabiliza pelos mesmos.

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6. Alimentação

6.1. Serão diariamente servidas duas refeições:

Almoço - 12H45

Lanche - 16H30

6.2. As ementas serão semanalmente afixadas

em local de fácil consulta para os pais.

6.3. Não é permitido trazer guloseimas excepto

em festas de aniversário.

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7. Disposições diversas (de carácter obrigatório)

7.1. Os Pais devem comunicar quais as pessoas a

quem poderemos entregar os Filhos, não sendo

entregues a quem quer que seja que não esteja

autorizado.

7.1.1. Sempre que os Encarregados de Educação

tiverem necessidade de enviar outras pessoas,

não autorizadas, buscar os filhos devem avisar

previamente a Instituição.

7.2. As Crianças só poderão sair do A.T.L. sozi-

nhas se os Pais o declararem por escrito.

7.3. O Pessoal do A.T.L. não se responsabiliza

pelo estrago ou desaparecimento de brinquedos

ou outros objectos que as Crianças tragam de

casa.

7.4. Todas as Crianças não devem trazer orna-

mentos (pulseiras, aneis, colares, brincos, etc.).

7.5. Todas as Crianças devem trazer chapéu.

7.6. A Instituição não se responsabiliza pela

roupa estragada no decorrer das actividades e

mochilas que fiquem abandonadas no Estabele-

cimento ou na Escola.

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7.7. Não é permitida a distribuição às Crianças

de qualquer tipo de convites impressos.

7.8. Não é permitida a permanência dos pais nas

salas, além do tempo estritamente necessário.

7.9. Inserido nas actividades da Valencia ATL

estão incluídas visitas de estudo, passeios, idas à

praia e piqueniques. Todas estas saídas da Insti-

tuição poderam ser efecuadas a pé ou nas viatu-

ras deste Estabelecimento.

7.9.1. Caso exista algum utente que esteja priva-

do, por qualquer motivo, de efectuar algumas

desta actividades, deverá informar previamente a

instituição.

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Adenda ao Regulamento da

Creche e Jardim de Infância

“O Castelinho”

De acordo com o ponto 5 do Regulamento da

Creche e Jardim de Infância desta Instituição,

informam-se os Pais e Encarregados de Educação

do seguinte:

Serão afastadas temporariamente da frequência

desta Instituição, as Crianças atingidas pelas

seguintes doenças:

a) Difteria;

b) Escarlatina e outras infecções naso-faríngeas

por estreptococo hemolítico do grupo A;

c) Febres tifóide e paratifóide;

d) Hepatite A;

e) Hepatite B;

f) Impétigo;

g) Infecções meningocócicas - meningite e sep-

sis;

h) Parotidite epidémica;

i) Poliomielite;

j) Rubéola;

l) Sarampo;

m) Tinha;

n) Tosse convulsa;

o) Tuberculose pulmonar;

p) Varicela.

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NOTA: Para além destes casos serão de ponde-

rar as situações em que as crianças apresentem:

- Pediculose (lêndeas e/ou piolhos) - Conjuntivite;

- Gastroenterite (vómitos , diarreias)

- Estomatite aftosa (aftas ou sapinhos);

- Prostração;

- Hipertermia (temperatura corporal igual ou

superior a 380);

- Outras em que se note sofrimento da criança.

As Crianças com alguma destas situações só

devem voltar à Instituição após consulta e declara-

ção médica.

Horta, 28 de Setembro de 2004

A Médica

Drª Fátima Porto

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Instituição Particular de Solidariedade Social

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