Manual de Estágio Supervisionado Curso de Ciências …newton.newtonpaiva.br/NP_conteudo/file/cursos/biologicas/manual... · Biologia, através de um projeto com duração de no

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    Manual de Estgio Supervisionado

    Curso de Cincias Biolgicas

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    Corpo Administrativo

    Centro Universitrio Newton Paiva

    Presidente do Grupo Splice

    Antnio Roberto Beldi

    Reitor

    Luis Carlosde Souza Vieira

    Pr-Reitor Acadmico

    Sudrio Papa Filho

    Diretor administrativo e Financeiro

    Marcelo Vinicius Santos Chaves

    Secretria-Geral

    Dorian Gray

    Coordenao do Curso de Cincias Biolgicas

    Kelly Moreira Grillo Ribeiro Branco

    Coordenao do Centro de Excelncia para o Ensino

    Fernanda Amaral Ferreira

    Equipe de elaborao deste Manual

    Kelly Moreira Grillo

    Fernanda Amaral Ferreira

    GracielleTeodora da Costa Pinto Coelho

    Ronaldo Peres Costa

    Csar Augusto Maximiano Estanislau

    Renato Sathler Avelar

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    APRESENTAO

    O estgio indispensvel formao acadmica, proporcionando ao discente o

    aprendizado e a vivncia da profisso no campo de trabalho. Permite que o processo

    ensino-aprendizagem ocorra de maneira otimizada na integralizao do indivduo com o

    meio, vislumbrando a interface da teoria e prtica.

    O estgio, segundo a LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, (Anexo

    VI) definido, de acordo com o Art. 1o como ato educativo escolar supervisionado,

    desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho

    produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituies de

    educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e

    dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de

    jovens e adultos.

    Desta forma, o presente manual busca, de modo objetivo, elucidar o conjunto de

    normas e princpios para a realizao das disciplinas de estgio supervisionado de

    maneira geral, sendo que cada disciplina pode apresentar particularidades a serem

    abordadas pelos professores responsveis, no decorrer de cada disciplina.

    Os estgios supervisionados do Curso de Cincias Biolgicas so:

    Estgio Supervisionado em Meio Ambiente;

    Estgio Supervisionado em Biotecnologia;

    Estgio Supervisionado em Biodiversidade;

    Estgio Supervisionado em Cincias Naturais.

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    Sumrio

    1 - ESTGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR .................................................................. 7

    1.1 MANUAL DE ESTGIO ....................................................................................................... 7

    1.2 - MATRCULA ....................................................................................................................... 7

    1.3 - FREQUNCIA ..................................................................................................................... 8

    1.4 REPROVAO ................................................................................................................... 8

    1.5 DOCUMENTAO ............................................................................................................. 9

    1.5.1 - Orientaes Gerais para formalizao dos Estgios Supervisionados .................. 10

    1.6 COMPETNCIAS E ATRIBUIES..................................................................................... 11

    1.6.1 - Competncias do Professor (a) Orientador (a): ..................................................... 11

    1.6.2 - Atribuies do Estagirio: ....................................................................................... 11

    2. ORIENTAO PARA APROVEITAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES COMO ESTGIO

    SUPERVISIONADO .................................................................................................................. 11

    2.1 ORIENTAES PARA APROVEITAMENTO EM ESTGIO SUPERVISIONADO ................... 12

    3 - OBJETIVOS .......................................................................................................................... 12

    3.1 Objetivo Geral ................................................................................................................... 12

    3.2 Objetivos Especficos ......................................................................................................... 13

    3.2.1 Objetivos do Estgio Supervisionado em Meio Ambiente:................................... 14

    3.2.2 Objetivos do Estgio Supervisionado em Meio ambiente e Biotecnologia:......... 15

    3.2.3 Objetivos do Estgio Supervisionado em Biodiversidade: .................................... 16

    3.2.4 Objetivos do Estgio em Cincias Naturais: .......................................................... 16

    4 - Avaliao ............................................................................................................................... 17

    ANEXOS ...................................................................................................................................... 18

    ANEXO I ................................................................................................................................... 19

    CARTA DE APRESENTAO...................................................................................................... 19

    ANEXO II .................................................................................................................................. 20

    FICHA DE FREQUENCIA ............................................................................................................ 20

    ANEXO III ................................................................................................................................. 21

    Formulrio para Apresentao de Pr-Projetos de Pesquisa ................................................. 21

    ANEXO IV ................................................................................................................................. 26

    Planejamento de estgios ....................................................................................................... 26

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    ANEXO V .................................................................................................................................. 29

    TERMO DE COMPROMISSO DE ESTGIO OBRIGATRIO ........................................................ 29

    ANEXO VI ................................................................................................................................. 31

    RESCISO DO TERMO DE COMPROMISSO ............................................................... 31

    ANEXO VII ................................................................................................................................ 32

    PLANO DE ATIVIDADES ESTGIO OBRIGATRIO ..................................................................... 32

    ANEXO VIII ............................................................................................................................... 33

    RELATRIO DE ESTGIO .......................................................................................................... 33

    OBRIGATRIO (INDIVIDUAL) ................................................................................................... 33

    ANEXO IX ..................................................................................................................................... 34

    DEC - DOCUMENTO PARA SOLICITAO DE ELABORAO DE CONTRATOS .......................... 34

    LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. ....................................................................... 35

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    1 - ESTGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR

    As disciplinas de Estgio Supervisionado sero oferecidas aos alunos do curso

    de Cincias Biolgicas em 4 (quatro) semestres do curso, em ciclos de 72 horas cada,

    com eixos temticos distintos, totalizando 288 horas de estgio obrigatrio.

    Somente podero cursar as disciplinas de Estgio Supervisionado aqueles

    discentes que houverem cursado 1.440 horas do Curso de Cincias Biolgicas e que

    tenham obtido 1.008 horas de aprovao nas horas cursadas. Respeitando assim o

    PARECER CNE/CES 1.301/2001 - HOMOLOGADO - Despacho do Ministro

    em04/12/2001, publicado no Dirio Oficial da Unio de 7/12/2001, Seo 1, p. 25.do

    MEC que define que o aluno dever ser detentor de adequada fundamentao terica,

    como base para uma ao competente, que inclua o conhecimento profundo da

    diversidade dos seres vivos, bem como sua organizao e funcionamento em diferentes

    nveis, suas relaes filogenticas e evolutivas, suas respectivas distribuies e relaes

    com o meio em que vivem.

    1.1 MANUAL DE ESTGIO

    Busca normatizar o Estgio Supervisionado do currculo do curso de Cincias

    Biolgicas vigente no Centro Universitrio Newton Paiva, demostrando os

    critrios exigidos para a elaborao e a apresentao de relatrios tcnico-

    cientficos;

    Estabelece regras, procedimentos e responsabilidades para o cumprimento das

    etapas propostas no relatrio tcnico, aprovao, orientao, acompanhamento,

    desenvolvimento, documentao e seminrio de apresentao do Estgio;

    1.2 - MATRCULA

    Somente sero aptos a realizar as disciplinas deEstgio Supervisionado aqueles

    discentes que houverem cursado 1.440 horas do Curso de Cincias Biolgicas e

    que tenham obtido 1.008 horas de aprovao nas horas cursadas.

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    Estar vinculado ou buscar vinculo a reas de atuao de acordo com o eixo

    temtico do estgio cursado no perodo letivo de ingresso no estgio, como

    estagirio/funcionrio.

    As atividades sero realizadas em empresas que tenham parceria com o Centro

    Universitrio ou na prpria empresa em que o aluno trabalha, estagia ou realiza

    atividades de iniciao cientfica (Pblica ou Privada), nas reas de conhecimento da

    Biologia, atravs de um projeto com durao de no mnimo 72 horas semestrais, em

    campo de estgio.

    1.3 - FREQUNCIA

    A superviso dos Estgios Supervisionados ser realizada em 02 (duas) horas/aula por

    semana, em sala de aulas, alm de horas de atendimentos direto ao aluno em relao ao

    seu campo de estgio.

    Nestas supervises se desenvolver uma srie de atividades relativas a elaborao dos

    projetos, relatrios, artigos e revises cientficas, documentao comprobatria do

    estgio, montagem e elaborao de currculo, apresentao de seminrios e

    desenvolvimento do estudante como profissional.

    A frequncia s aulas obrigatria. Conforme regimento interno, podendo o

    descumprimento desta clausula levar a reprovao por infrequncia. Ser

    consideradofrequente s aulas de superviso o aluno que obtiver no mnimo 75% da

    carga horria total. O aluno que no comparecer em mais de 25% das aulas, salvo

    legtimo impedimento amparado em lei, ser considerado infrequente sendo assim

    reprovado.

    1.4 REPROVAO

    O aluno ser considerado reprovado se:

    No apresentar a declarao de estgio ou contrato, devidamente preenchida e

    dentro do prazo estipulado.

    No entregar plano de trabalho;

    No entregar o relatrio final/artigo de estgio;

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    No comparecer para apresentao do Relatrio/Artigo Tcnico-Cientfico na

    data previamente definida;

    No cumprir inteiramente a carga horria do estgio, desistindo e ou

    abandonando o campo de estgio.

    1.5 DOCUMENTAO

    Para executar o estgio o aluno dever seguir as normas dispostas no Manual de

    Normas e Procedimentos de Estgio, Monitoria e em Programas de Extenso e Pesquisa

    do Centro universitrio Newton Paiva (2011) disponvel

    inhttp://www.newtonpaiva.br/NP_conteudo/file/ceac/Manual_Geral_e%20Normas_e_P

    rocedimentos_de_EstagioMonitoria%20e%20em%20Programas%20de%20Extens%C3

    %A3o%20e%20Pesquisa.pdf (Acesso em 21/12/2011).Neste manual, o aluno

    encontrar todas as orientaes e exigncias legais para cursar a disciplina de Estgio

    Supervisionado.

    Segue o resumo disposto neste documento:

    O aluno dever estar regularmente matriculadono curso de Cincias

    Biolgicas do Centro Universitrio Newton Paiva.

    Dever formalizar o Termo de Compromisso de Estgio (TCE) que

    dever conter o perodo de incio e trmino do estgio. Alm disso, dever vir

    anexado, o Plano de Estgio ou ter suas atividades descritas no prprio TCE.

    A carga horria diria e semanal dever ser especificada no TCE.

    Todo estagirio est assegurado pela Instituio de Ensino. Portanto,

    deve constar no TCE os dados da Aplice do Seguro (Metropolitan Life Seguros

    e Previdncia Privada S/A N aplice 82.00544).

    A data de assinatura do contrato dever ser igual ou anterior data de

    incio do estgio.

    O prazo mximo para entrada do TCE na Central de Atendimento de 30

    dias, a contar da data de incio do estgio. Decorrido esse prazo os termos

    encaminhados NO SERO ASSINADOS pela Instituio de Ensino.

    No caso de estgio obrigatrio o professor supervisor dever assinar o

    TCE. E seu nome completo dever ser citado no mesmo.

    http://www.newtonpaiva.br/NP_conteudo/file/ceac/Manual_Geral_e%20Normas_e_Procedimentos_de_EstagioMonitoria%20e%20em%20Programas%20de%20Extens%C3%A3o%20e%20Pesquisa.pdfhttp://www.newtonpaiva.br/NP_conteudo/file/ceac/Manual_Geral_e%20Normas_e_Procedimentos_de_EstagioMonitoria%20e%20em%20Programas%20de%20Extens%C3%A3o%20e%20Pesquisa.pdfhttp://www.newtonpaiva.br/NP_conteudo/file/ceac/Manual_Geral_e%20Normas_e_Procedimentos_de_EstagioMonitoria%20e%20em%20Programas%20de%20Extens%C3%A3o%20e%20Pesquisa.pdf

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    Caso no local onde o estgio obrigatrio for realizado no possua

    seu modelo prprio, encontra-se anexo e no site da Newton Paiva, modelos dos

    diversos TCEs. clique no link Informaes e Servios Estgios e

    Empregos, na barra superior, em seguida Alunos, e depois em Relao de

    documentos.

    Dados da Instituio que devem constar em contratos:

    Nome: Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira ltda.

    CNPJ: 16.521.155/0001-03

    Endereo: Rua Jos Cludio Rezende, n 420

    Bairro: Estoril

    CEP: 30.494-230 - Belo Horizonte - MG

    Telefone: 3516-2300

    Representada por : Luis Carlos de Souza Vieira

    Cargo: Reitor

    Caso o Termo de Compromisso de Estgio no tiver sido assinado por

    todas as partes, ao ser encaminhado para assinatura da Newton Paiva, o aluno

    fica obrigado a entregar a via do Termo de Compromisso de Estgio da

    instituio at o prazo mximo de 30 dias, a contar da data de devoluo das vias

    do termo.

    Os Termos de Compromisso de Estgio que no atendam as orientaes

    sero indeferidos em sua anlise.

    1.5.1 - Orientaes Gerais para formalizao dos Estgios Supervisionados

    I. Formalizao do Contrato de Estgio, via TCE (Termo de Compromisso de

    Estgio), que dever possuir 3 (trs) vias (Instituio ensino, Instituio

    concessora do estgio, Professor supervisor), devidamente assinado pelas partes

    e pelo aluno.

    II. Plano de Atividade de Estgio, em 3(trs) vias, adaptado pelo professor

    supervisor, assinado pelo Supervisor do campo de estgio, Professor supervisor

    e aluno.

    III. Formulrios de avaliao do estgio ASSINADO pelo Supervisor e de controle

    de frequncia impressos.

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    1.6 COMPETNCIASE ATRIBUIES

    1.6.1 - Competncias do Professor (a) Orientador (a):

    Prestar assistncia ao estagirio, desde a formulao do projeto at elaborao e

    a apresentao do relatrio tcnico;

    Estar presente nas reunies semanais para encaminhamento das atividades a

    serem desenvolvidas,avaliaes do material adquirido, definies, correes;

    Fiscalizar o cumprimento deste Manual.

    1.6.2 - Atribuies do Estagirio:

    Buscar o local e a empresa para a realizao do estgio;

    Apresentar a declarao de estgio e ou contrato;

    Elaborar os trabalhos previstos no projeto;

    Comparecer s reunies e s aulas programadas com seu orientador;

    Entregar o Relatrio Tcnico-Cientfico redigido segundo as normas grficas

    estabelecidas adiante e as normas da ABNT;

    Informar, imediatamente, ao seu orientador, qualquer impossibilidade de

    cumprir os prazos e procedimentos previstos neste Manual e alteraes no seu

    trabalho;

    Manter atualizada as informaes referentes ao seu projeto, junto ao seu

    orientador e;

    Cumprir as regulamentaes previstas neste manual.

    2. ORIENTAO PARA APROVEITAMENTO DE OUTRAS ATIVIDADES

    COMO ESTGIO SUPERVISIONADO

    Sero aceitas as atividades, que encaixarem nas reas correlatas ao Estgio

    Supervisionado na vigncia deste Estgio, desde que seja aprovado o plano de

    trabalhopelo professor orientador do Estgio Supervisionado:

    I - Iniciao cientfica

    II Estgio extra curricular

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    III Monitoria

    IV - Emprego

    2.1 ORIENTAES PARA APROVEITAMENTO EM ESTGIO

    SUPERVISIONADO

    Cada estudante que busque usufruir deste direito dever:

    Apresentar ao professor orientador do Estgio Supervisionado, proposta a ser

    desenvolvida dentro do campo de estgio, monitoria, iniciao cientfica e ou

    trabalho, respeitando as exigncias da ementa da disciplina de estgio

    supervisionado cursada no perodo em questo.

    A proposta ser avaliada pelo professor orientador e pela equipe que a

    instituio julgar necessria.

    Sendo aprovada esta proposta, o aluno dever:

    o Montar o Plano de Trabalho a ser desenvolvido

    o Elaborar um Pr-projeto de pesquisa (modelo em Anexo), que aborde de

    forma interdisciplinar sua atuao e ementa do estgio supervisionado

    em que est matriculado.

    3 ESTGIO SUPERVISIONADO

    3.1 Objetivo Geral

    Compreender os processos prticos biolgicos. Executar atividades relativas s

    reas de atuao do profissional das cincias biolgicas dentro dos eixos temticos

    definidos pelo MEC e os princpios da Estrutura Curricular do Curso. Promover nos

    discentes a capacidade de exercer sua profisso contemplando todos os mbitos de

    formao, generalista, crtico, tico, e cidado com esprito de solidariedade. Capacitar

    o discente a avaliar o impacto potencial ou real de novos

    conhecimentos/tecnologias/servios e produtos resultantes da atividade profissional,

    considerando os aspectos ticos, sociais e epistemolgicos. Vislumbrar a tica

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    profissional, pautando-se nos princpios da tica democrtica: responsabilidade social e

    ambiental, dignidade humana, direito vida, justia, respeito mtuo, participao,

    responsabilidade, dilogo e solidariedade.

    As disciplinas de Estgio Supervisionado so consideradas um exerccio prtico

    supervisionado nas reas do conhecimento biolgico, a saber, Meio ambiente,

    Biodiversidade; Biotecnologia e Sade; em concordncia com a teoria cientfica obtida

    atravs do aprendizado acadmico.

    As prticas supervisionadas correspondem a atividades tericas e prticas que se

    compem de contedos especficos de determinadas disciplinas. Nas novas regras

    estabelecidas, os discentes do curso devem realizar estgio supervisionado para obterem

    o grau de Bacharel em Cincias Biolgicas. O Estgio Supervisionado em Cincias

    Biolgicas um conjunto de disciplinas e tem por objetivo principal estabelecer o

    contato dos alunos com os profissionais e empresas ligadas ao setor, proporcionando a

    eles a aplicao prtica dos contedos e metodologias aprendidas durante o curso

    terico-prtico.

    O Estgio Supervisionado em Cincias Biolgicas visa formar Bilogos

    empreendedores no mbito das Cincias Biolgicas capazes de se inserirem no mercado

    de trabalho. Assim sendo, o estgio deve proporcionar a melhoria do processo

    ensino/aprendizagem, integrando Centro Universitrio Newton Paiva e as empresas sob

    a forma de treinamento prtico e aperfeioamento tcnico-cientfico-social-cultural,

    dando condies ao discente para um contato com a rea de atuao desejada,

    desempenhando a funo do profissional atuante no campo, laboratrio e ou demais

    reas do conhecimento.

    3.2 Objetivos Especficos

    Os objetivos especficos dos Estgios Supervisionados seguem as propostas do

    PARECER CNE/CES 1.301/2001 HOMOLOGADO, publicado no Dirio Oficial da

    Unio de 7/12/2001, Seo 1, p. 25, que contempla as diretrizes para estrutura do curso

    de Cincias Biolgicas, onde buscamos:

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    - Promover a interao dos conhecimentos tericos com a prtica, de modo a estar apto

    a atuar multi e interdisciplinarmente;

    - Estimular e incentivar os discentes de biologia a utilizao e produo de tcnicas para

    aplicao no campo de trabalho;

    - Capacitar os alunos de cincias e biologia para atuar no mercado de trabalho e de

    forma mais ampla, para as reas correlacionadas;

    - Estimular o pensamento cientfico atravs do planejamento e desenvolvimento de

    projetos;

    - Fornecer subsdios aos discentes de Biologia para que possam desenvolver e aplicar

    novos conhecimentos na orientao de trabalhos de Iniciao Cientfica e no

    desenvolvimento de projetos, atuar em percias, consultorias, emisso de laudos,

    pareceres etc. em diferentes contextos quando j diplomados;

    - Elucidar o discente para a elaborao e montagem de relatrios e artigos;

    - Preparar para desenvolver ideias inovadoras e aes estratgicas, capazes de ampliar e

    aperfeioar sua rea de atuao.

    - Aplicar ao discente a prtica da escrita e a linguagem empregada na elaborao dos

    projetos de pesquisa;

    - Conscientizar de sua responsabilidade como educador, nos vrios contextos de atuao

    profissional;

    - Demonstrar ao discente os resultados de sua atuao, pautando sua conduta

    profissional por critrios humansticos, compromisso com a cidadania e rigor cientfico,

    bem como por referenciais ticos legais;

    - Estabelecer relaes entre cincia, tecnologia e sociedade.

    3.2.1 Objetivos do Estgio Supervisionado em Meio Ambiente:

    Local: Empresas publico/privadas que desenvolvam atividades relativas ao Meio

    Ambiente direta ou indiretamente.

    Objetivos:

    - Proporcionar ao aluno a aquisio de conhecimento terico e prtico na

    rea de meio ambiente;

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    - Preparar o aluno para o reconhecimento das funes desempenhadas pelo

    bilogo no eixo temtico meio ambiente.

    - Desenvolver habilidade de trabalho em grupo, senso crtico, tica,

    capacidade de observao e de tomada de deciso e empreendedorismo.

    - Aplicar conhecimentos tericos no exerccio da pratica no campo de

    trabalho.

    - Compreender os processos prticos relativos ao Meio Ambiente.

    - Capacitar os alunos de cincias e biologia para atuar no mercado de

    trabalho e de forma ampla, dentro das reas correlacionadas ao meio

    ambiente.

    3.2.2 Objetivos do Estgio Supervisionado em Meio Ambiente e

    Biotecnologia:

    Local: Empresas publico/privadas que desenvolvam atividades biotecnolgicas e em

    meio ambiente.

    Objetivos:

    - Proporcionar ao aluno a aquisio de conhecimento terico e prtico em

    biotecnologia e meio ambiente;

    - Preparar o aluno para o reconhecimento das funes desempenhadas pelo

    bilogo no eixo temtico biotecnologiae meio ambiente.

    - Desenvolver habilidade de trabalho em grupo, senso crtico, tica,

    capacidade de observao e de tomada de deciso e empreendedorismo.

    - Aplicar conhecimentos tericos no exerccio da pratica no campo de

    trabalho.

    - Compreender os processos prticos, metodologias e aplicaes da

    biotecnologia e meio ambiente.

    - Capacitar os alunos de cincias e biologia para atuar no mercado de

    trabalho e de forma ampla, dentro das reas correlacionadas a

    biotecnologia e meio ambiente.

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    3.2.3 Objetivos do Estgio Supervisionado em Biodiversidade:

    Local: Empresas publico/privadas que desenvolvam atividades relativas biodiversidade

    direta ou indiretamente.

    Objetivos:

    - Proporcionar ao aluno o contato direto ou indireto com biodiversidade

    dos diferentes biomas brasileiros e ou mundiais;

    - Introduzir o aluno no campo terico e prtico na rea das atividades

    relativas a biodiversidade;

    - Preparar o aluno para o reconhecimento das funes desempenhadas pelo

    bilogo no eixo temtico biodiversidade;

    - Desenvolver habilidade de trabalho em grupo, senso crtico, tica,

    capacidade de observao e de tomada de deciso e empreendedorismo;

    - Aplicar conhecimentos tericos no exerccio da pratica no campo de

    trabalho;

    - Capacitar os alunos de cincias e biologia para atuar no mercado de

    trabalho e de forma ampla, dentro das reas correlacionadas a

    biodiversidade.

    3.2.4 Objetivos do Estgio em Cincias Naturais:

    Local: Empresas publico/privadas que estejam relacionadas com os campos de trabalho

    das Cincias Biolgicas.

    Proporcionar ao aluno a aquisio de conhecimento terico e prtico generalista,

    a escolha do aluno, dentro das Cincias Biolgicas. Preparar o aluno para a escolha do

    campo de trabalho de acordo com as funes desempenhadas pelo bilogo. Introduzir o

    aluno no mercado de trabalho priorizando a rea de atuao escolhida no decorrer do

    curso. Aplicar habilidades de trabalho em grupo, senso crtico, tica, capacidade de

    observao, de tomada de deciso e empreendedorismo. Aplicar os processos prticos

    biolgicos. Capacitar os alunos de cincias biolgicas para atuar no campo escolhido de

    forma ampla, generalista, abordando todos os campos das Cincias Naturais.

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    4 -Avaliao

    A avaliao das atividades prticas de estgios desenvolvida de forma a

    verificar o conhecimento, as habilidades, capacidade de resoluo de problemas e as

    atitudes adotadas, sendo o acompanhamento do aluno realizado pelo professor

    supervisor da instituio de ensino.

    Os critrios avaliativos seguem a descrio da tabela abaixo:

    Distribuio de pontos

    Atividade Valor

    Relatrio final / Trabalho Cientfico 20 pontos

    Apresentao do Relatrio final/ Trabalho Cientfico 20 pontos

    Presena e participao em atividades de classe (orientao). 40 pontos

    Entrega de documentao correta nos prazos estabelecidos 10 pontos

    Avaliao pelo preceptor 10 pontos

    Total 100 pontos

    * Ser aprovado quem conseguir pelo menos 60 % do total distribudo, conseguindo

    esta pontuao dentro das normas deste manual.

    Obs.:O atraso na entrega do relatrio implicar em perda de 50% do seu valor.

  • 18

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    ANEXOS

    ESTGIO SUPERVISIONADO

    CINCIAS BIOLGICAS

  • 19

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    ANEXO I

    CENTRO UNIVERSITRIO NEWTON PAIVA

    ESTGIO SUPERVISIONADO

    CARTA DE APRESENTAO

    Belo Horizonte, ___/___/___

    Ilmo (

    a). Sr (a)

    A Superviso de Estgio Supervisionado _______________ do CENTRO

    UNIVERSITRIO NEWTON PAIVA encaminha a V. Sa., o (a) estudante

    ______________________________________________, RA _____________,

    matriculado no ____ perodo (ciclo ___ ) buscando estagiar neste estabelecimento, nos

    termos da Lei n 11.788 de 25 de setembro de 2008.

    O perodo de estgio do aluno inicia-se no dia ____________________ e termina no dia

    _____________________.

    Agradecendo a colaborao de V. Sa., esta coordenao se coloca ao inteiro dispor para

    quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    ________________________________________

    Profa. Dra. Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho

    Supervisora de Estgio (31)93050527 / 35162627

    [email protected]

    mailto:[email protected]

  • 20

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    ANEXO II

    FICHA DE FREQUENCIA

    Controle de Frequncia

    Estgio Supervisionado em______________

    Aluno: RA:

    Local do Estgio:

    Supervisor Registro:

    Data Entrada Sada Total de horas Assinatura do Aluno

    Assinatura do Supervisor

    Total de horas cumpridas: Assinatura do Supervisor:

  • 21

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    ANEXO III

    FormulrioparaApresentao de Pr-Projetos de Pesquisa Adaptado da Iniciao Cientfica

    1. IDENTIFICAO DO PROJETO

    A - Titulo do Projeto

    Instituio Vinculada

    2. INFORMAES BSICAS DO PROJETO

    A)Curso(s) a que est vinculado

    Cincias Biolgicas

    B)Resumo (mximo 200 palavras)

    C)Palavras-chave (mximo 5):

    -

    -

    -

    -

    -

  • 22

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    3. DESCRIOSUMRIA DO PROJETO

    Informarcomclareza os campos: descrio do tema e do problema, justificativa, objetivos,

    discussoterica, metodologia, cronograma, oramento e referncias bibliogrficas

    A)Tema e problema

    B)Justificativa

    C)Objetivos

    D)Resultados/produtos esperados

    E)DiscussoTerica

    F)Metodologia utilizada no Desenvolvimento do Projeto

    G)Plano de trabalho do estagirio

  • 23

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    Perodo Meses Atividade

    H)Cronograma das PrincipaisAtividades / Etapas do Projeto

    Atividades /Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

    I)Oramento detalhado/ Definio da utilizao dos recursos de

    acordocom a modalidade do Projeto

    Material de Consumo Valor (R$)

    Total

    J)Referncias bibliogrficas (normas da ABNT)

  • 24

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    EQUIPE DE PESQUISA

    Ttulo da pesquisa

    Professor responsvel (orientador/supervisor)

    Nome completo

    Titulao/rea de conhecimento (Tabela CNPq)

    Telefonesparacontato

    E-mail:

    Cursosemque leciona

    Assinatura

    Aluno

    Registro Acadmico/Sexo:

    Nome completo:

    Telefonesparacontato (residencial, comercial, celular)

    E-mail

    Curso/Perodo/Turno

    Logradouro

    Nmero/Complemento/Bairro

    Cidade/Estado/CEP

    Assinatura

  • 25

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  • 26

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    ANEXO IV Planejamento de estgios

    ESTGIO : Prezados alunos que iro cursar a disciplina de estgio, favor preencher o quadro abaixo, colocando no campo de opo escolhida uma das

    opes: Ateno: O estgio supervisionado compreende uma carga horria mnima de 72 horas. Caso haja a possibilidade e optem por participar da seleo

    do estgio em frias devem escrever de prprio punho um documento afirmando disponibilidade para trabalhar durante as frias inteira, 08 horas por dia,

    sem remunerao (Exigncia legal).

    Todos os alunos que fizerem opo pelo estgio durante os dias no letivos ( recessos, feriados, finais de semana e frias), caso haja possibilidade,

    devero encaminhar para a supervisora os seguintes documentos:

    - xerox da carteira de trabalho assinada ou de contrato de estgio ou de monitoria (tendo uma carta do orientador que justifique a execuo do projeto);

    - comprovante de gravidez, caso haja;

    - contato do local que gostaria de fazer o estgio, o qual deve conter: nome da instituio, telefone e nome do responsvel tcnico e cidade. Assim o

    professor poder buscar o contato, explicando as condies do estgio tentando viabilizar o mesmo.

    Nome Opo escolhida

    Telefones p/ contato e e-mail

    Disponibilidade (frias/aula)

    Motivo Tem interesse de fazer o estgio no interior? Qual

    cidade?

    1

    2

    3

    4

  • 27

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    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

  • 28

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    18

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    23

  • ANEXO V

    TERMO DE COMPROMISSO DE ESTGIO OBRIGATRIO Concedente: Razo Social: Inscrio CNPJ: Nome: Endereo: N: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Representado por: Cargo: Supervisor do Estgio obrigatrio: Estagirio (a): Nome: Reg.Acad.: Data Nasc. CI CPF: Endereo: Bairro Cidade/UF: CEP: Telefone: Curso: Instituio de Ensino:

    Nome: Instituto CulturalNewton Paiva Ferreira Ltda CNPJ 16521155/0001-03 Endereo: Rua Jos Cludio Rezende, n 80 Bairro Estoril Cidade: Belo Horizonte CEP: 30.494-230 Representante legal LuisCarlos de Souza Vieira Cargo: Reitor Telefone: 3516.2300

    Professor Orientador: Com base na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, a INSTITUIO DE ENSINO, o ESTAGIRIO e a CONCEDENTE, devidamente identificados, tm entre si contratados o seguinte:

    CLUSULA 1- A CONCEDENTE se compromete a conceder, a estudantes previamente selecionados, matriculados e freqentes, estgios em suas dependncias, visando a complementar e consolidar, na prtica, os conhecimentos ministrados na INSTITUIO DE ENSINO.

    CLUSULA 2- O ESTGIO OBRIGATRIO acontecer no perodo de ____/___/____ a ___/___/____,,,, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo o ESTAGIRIO desempenhar suas atividades em um perodo ___ horas dirias e semanal de ___horas, no podendo prejudicar suas atividades curriculares e nem ultrapassar, 6 (seis) horas dirias e 30 (trinta) horas semanais em cumprimento o inciso II do art.10 da citada Lei. Em perodo de avaliaes institucionais, a carga horria do estgio ser reduzida pelo menos metade, para garantir o bom desempenho do estudante.

    CLAUSULA 3 - O ESTGIO OBRIGATRIO a cursos que alternam teoria e prtica, nos perodos em que no esto programadas aulas presenciais, poder ter jornada de 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedaggico do curso e da instituio de ensino.

    CLUSULA 4- Nos termos do art. 11 da mencionada Lei, a durao do estgio, na mesma parte concedente, no poder exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de ESTAGIRIO portador de deficincia.

    CLUSULA 5- O ESTAGIRIO dever cumprir normas internas da CONCEDENTE, especialmente as de orientao do plano de atividades (rea, atividades, local, etc), possibilitando aquisio de conhecimentosprofissionais, culturais e o treinamento na CONCEDENTE, devendo apresentar em prazo no superior a 6 (seis) meses o relatrio das atividades desenvolvidas.

    CLUSULA 6- O ESTAGIRIO poder ser responsabilizado pela CONCEDENTE por perdas e danos a que der causa ou em cuja ao se identifique dolo ou culpa, quando, ento, alm do ressarcimento devido CONCEDENTE, importar na imediata resciso do presente Termo.

  • 30

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    CLUSULA 7- No ser permitido ao ESTAGIRIO, em nenhuma hiptese, continuar na CONCEDENTE, na condio de estgio obrigatrio nos seguintes casos; colao de grau, trancamento de matrcula, abandono, infrequncia de qualquer natureza ou uma vez vencido o prazo apontado na clusula 2 deste termo.

    CLUSULA 8- O ESTAGIRIO dever comunicar CONCEDENTE sempre que, por necessidade devidamente comprovada, tiver de ausentar-se para atender a compromissos escolares. O no cumprimento dessa obrigao acarretar, a critrio da CONCEDENTE, ser informado no relatrio das atividades.

    Pargrafo nico: A INSTITUIO DE ENSINO adota verificaes de aprendizagem peridicas e finais, conforme Calendrio Institucional divulgado no site www.newtonpaiva.br link Informaes e Servios.

    CLUSULA 9 - O ESTAGIRIO compromete-se, formalmente, em manter sigilo sobre informaes, dados ou trabalhos reservados da CONCEDENTE aos quais tenha acesso, constituindo em falta grave a quebra de sigilo.

    CLUSULA 10 - A INSTITUIO DE ENSINO oferece seguro contra acidente pessoal coletivo a todos os seus estudantes devidamente matriculados contemplando nele o ESTAGIRIO beneficiado neste contrato, durante a vigncia do presente TERMO DE COMPROMISSO. O Certificado Individual de Seguros est firmado com a Metropolitan Life Seguros e Previdncia Privada S/A Aplice n 82.00554.

    CLUSULA 11 - Na conformidade do disposto na Lei n 11.788 de 25 de setembro de 2008 a concesso do estgio obrigatrio no cria nenhum tipo de vnculo empregatcio entre a INSTITUIO DE ENSINO, CONCEDENTE e o ESTAGIRIO, exceto nos casos em que descumprir o art. 3 da referida Lei.

    CLUSULA 12 - O ESTAGIRIO, como parte interessada, declara que est de pleno acordo com o estabelecido no presente Termo de Compromisso, e se obriga a elaborar relatrio das atividades desenvolvidas antes do trmino de cada perodo de 6 (seis) meses de estgio obrigatrio realizado por ele na CONCEDENTE.

    CLUSULA 13 Na hiptese de descumprimento, pelo ESTAGIRIO, do disposto neste instrumento, a CONCEDENTE se reserva o direito, independentemente de comunicao prvia, de suspender, imediatamente, o contrato de estgio, comunicando INSTITUIO DE ENSINO o desligamento do ESTAGIRIO, desobrigando-se, ainda, para todos os efeitos, do presente Termo de Compromisso.

    E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em no mnimo de 3 (trs) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas maiores e capazes a tudo viram, presenciaram e do f.

    Belo Horizonte, de De

    Concedente

    Instituio de Ensino

    Supervisor (pela Concedente)

    Estagirio

    Testemunha Professor Orientador (pela IES)

    http://www.newtonpaiva.br/

  • 31

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    ANEXO VI

    RESCISO DO TERMO DE COMPROMISSO

    Solicito o cancelamento do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTGIO, firmado entre:

    Concedente/Empresa:

    e o (a) Estudante/Estagirio (a):

    respectivamente citados no Termo. O estagirio (a) se desligou do (da) Concedente/Empresa em ___

    de _____________ de _____.

    Belo Horizonte, de de

    Concedente/Empresa

    Estudante/Estagirio (a)

    Instituio de Ensino

    Testemunha

  • 32

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    ANEXO VII

    CENTRO UNIVERSITRIO NEWTON PAIVA PLANO DE ATIVIDADES ESTGIO OBRIGATRIO

    NOME DO ALUNO:

    PERODO: DE ____/___ A ___/___/______

    CURSO:

    REGISTRO ACADMICO:

    TELEFONE DE CONTATO:

    E-MAIL:

    NOME DA EMPRESA:

    SUPERVISOR RESPONSVEL: PROFISSO:

    REGISTRO PROFISSIONAL:

    TELEFONE DE CONTATO:

    E-MAIL:

    OBJETIVOS DO ESTGIO

    DESCRIO DAS AES (descrio detalhada das atividades que devero ser desenvolvidas pelo aluno no campo de estgio)

    ASSINATURAS

    ESTAGIRIO

    DATA

    ____/____/______

    SUPERVISOR RESPONSVEL (PARTE CONCEDENTE)

    DATA

    ____/____/______

    INSTITUIO DE ENSINO (ORIENTADOR)

    DATA

    ____/____/______

  • 33

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    ANEXO VIII

    CENTRO UNIVERSITRIO NEWTON PAIVA RELATRIO DE ESTGIO

    OBRIGATRIO (INDIVIDUAL)

    NOME DO ALUNO:

    PERODO: DE ____/___ A ___/___/______

    CURSO:

    REGISTRO ACADMICO:

    TELEFONE DE CONTATO:

    E-MAIL:

    NOME DA EMPRESA:

    SUPERVISOR RESPONSVEL:

    PROFISSO:

    REGISTRO PROFISSIONAL:

    TELEFONE DE CONTATO:

    E-MAIL:

    AVALIAO DO SUPERVISOR NO CAMPO DE ESTGIO

    CRITRIOS DE AVALIAO VALOR ATRIBUDO CONCEITO DO

    ALUNO

    Assiduidade/Pontualidade 2,0

    Interesse pelo trabalho 2,0

    Iniciativa/criatividade 2,0

    Desenvolvimento da atividade programada/ Cumprimento de normas, rotinas, determinaes

    2,0

    Relacionamento e cooperao com equipe 2,0

    TOTAL 10,0

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

    PROBLEMAS, CONFLITOS OU CARNCIAS DETECTADAS (CASO TENHA)

    PROPOSTAS, SUGESTES OU POTENCIALIDADES A SEREM TRABALHADAS.(CASO TENHA)

    CONTRIBUIO DO ESTGIO PARA SUA FORMAO PROFISSIONAL

    ASSINATURAS

    ESTAGIRIO

    DATA

    ____/____/______

    SUPERVISOR RESPONSVEL (PARTE CONCEDENTE)

    DATA

    ____/____/______

    INSTITUIO DE ENSINO (ORIENTADOR)

    DATA

    ____/____/______

  • 34

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    ANEXO IX Importante: o formulrio deve ser preenchido e encaminhado via malote ou pelo e-

    [email protected]

    COORDENADORIA DE EXTENSO E ASSUNTOS COMUNITRIOS

    ASSESSORIA JURDICA DA NEWTON PAIVA

    DEC - DOCUMENTO PARA SOLICITAO DE ELABORAO DE CONTRATOS

    IDENTIFICAO DO SOLICITANTE

    RESPONSVEL:

    SETOR/CURSO: DATA:

    RAMAL: TELEFONE: CELULAR

    DADOS DA OUTRA PARTE

    NOME COMPLETO / RAZO SOCIAL: CPF / CNPJ

    ENDEREO (Alameda, Avenida, Lote, Praa, Quadra, Rua, etc.) NMERO COMPLEMENTO BAIRRO

    CIDADE ESTADO CEP INSCRIO ESTADUAL

    INSCRIO MUNICIPAL TELEFONE: FAX: E-MAIL

    REPRESENTANTE LEGAL:(Nome e Cargo) CPF CART. DE IDENTIDADE

    1.

    2.

    FINALIDADE DA CONTRATAO

    (OBJETO, A SER DESCRITO PELO REQUISITANTE APENAS COMO INFORMAO)

    CARACTERSTICAS

    (Em caso de estgio, se curricular ou no, se h pagamento de bolsa; quem pagar e o seguro de acidentes pessoais?)

    REMUNERAO

    (SE HOUVER)

    PRAZO DO CONTRATO

    (INCIO E TRMINO SE FOR O CASO)

    OBSERVAES

    (TUDO AQUILO QUE O REQUISITANTE E A OUTRA PARTE ACERTARAM ESPECIFICAMENTE PARA O CONTRATO, ORA SOLICITADO)

    PROTOCOLOS

    SOLICITADO POR (Nome do professor/aluno) UNIDADE DATA DE ENVIO RECEBIDO POR

    mailto:[email protected]

  • 35

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    ANEXO X

    Presidncia da Repblica

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

    Dispe sobre o estgio de estudantes; altera a redao do art. 428 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada

    pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

    o de maio de 1943, e a Lei n

    o 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n

    os 6.494, de

    7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994, o pargrafo nico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de

    1996, e o art. 6o da Medida Provisria n

    o 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e d outras providncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu

    sanciono a seguinte Lei:

    CAPTULO I DA DEFINIO, CLASSIFICAO E RELAES DE ESTGIO

    Art. 1o Estgio ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparao para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqentando o ensino regular em instituies de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos.

    1o O estgio faz parte do projeto pedaggico do curso, alm de integrar o itinerrio formativo do educando.

    2o O estgio visa ao aprendizado de competncias prprias da atividade profissional e contextualizao curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidad e para o trabalho.

    Art. 2o O estgio poder ser obrigatrio ou no-obrigatrio, conforme determinao das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e rea de ensino e do projeto pedaggico do curso.

    1o Estgio obrigatrio aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horria requisito para aprovao e obteno de diploma.

    2o Estgio no-obrigatrio aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida carga horria regular e obrigatria.

    3o As atividades de extenso, de monitorias e de iniciao cientfica na educao superior, desenvolvidas pelo estudante, somente podero ser equiparadas ao estgio em caso de previso no projeto pedaggico do curso.

    Art. 3o O estgio, tanto na hiptese do 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no 2o do mesmo dispositivo, no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    I matrcula e freqncia regular do educando em curso de educao superior, de educao profissional, de ensino mdio, da educao especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens e adultos e atestados pela instituio de ensino;

    II celebrao de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estgio e a instituio de ensino;

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.788-2008?OpenDocument

  • 36

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    III compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estgio e aquelas previstas no termo de compromisso.

    1o O estgio, como ato educativo escolar supervisionado, dever ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituio de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatrios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por meno de aprovao final.

    2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigao contida no termo de compromisso caracteriza vnculo de emprego do educando com a parte concedente do estgio para todos os fins da legislao trabalhista e previdenciria.

    Art. 4o A realizao de estgios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Pas, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporrio de estudante, na forma da legislao aplicvel.

    Art. 5o As instituies de ensino e as partes cedentes de estgio podem, a seu critrio, recorrer a servios de agentes de integrao pblicos e privados, mediante condies acordadas em instrumento jurdico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratao com recursos pblicos, a legislao que estabelece as normas gerais de licitao.

    1o Cabe aos agentes de integrao, como auxiliares no processo de aperfeioamento do instituto do estgio:

    I identificar oportunidades de estgio; II ajustar suas condies de realizao; III fazer o acompanhamento administrativo; IV encaminhar negociao de seguros contra acidentes pessoais; V cadastrar os estudantes.

    2o vedada a cobrana de qualquer valor dos estudantes, a ttulo de remunerao pelos servios referidos nos incisos deste artigo.

    3o Os agentes de integrao sero responsabilizados civilmente se indicarem estagirios para a realizao de atividades no compatveis com a programao curricular estabelecida para cada curso, assim como estagirios matriculados em cursos ou instituies para as quais no h previso de estgio curricular.

    Art. 6o O local de estgio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituies de ensino ou pelos agentes de integrao.

    CAPTULO II DA INSTITUIO DE ENSINO

    Art. 7o So obrigaes das instituies de ensino, em relao aos estgios de seus educandos:

    I celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condies de adequao do estgio proposta pedaggica do curso, etapa e modalidade da formao escolar do estudante e ao horrio e calendrio escolar;

    II avaliar as instalaes da parte concedente do estgio e sua adequao formao cultural e profissional do educando;

  • 37

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    III indicar professor orientador, da rea a ser desenvolvida no estgio, como responsvel pelo acompanhamento e avaliao das atividades do estagirio;

    IV exigir do educando a apresentao peridica, em prazo no superior a 6 (seis) meses, de relatrio das atividades;

    V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagirio para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

    VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliao dos estgios de seus educandos;

    VII comunicar parte concedente do estgio, no incio do perodo letivo, as datas de realizao de avaliaes escolares ou acadmicas.

    Pargrafo nico. O plano de atividades do estagirio, elaborado em acordo das 3 (trs) partes a que se refere o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei, ser incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

    Art. 8o facultado s instituies de ensino celebrar com entes pblicos e privados convnio de concesso de estgio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condies de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

    Pargrafo nico. A celebrao de convnio de concesso de estgio entre a instituio de ensino e a parte concedente no dispensa a celebrao do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei.

    CAPTULO III DA PARTE CONCEDENTE

    Art. 9o As pessoas jurdicas de direito privado e os rgos da administrao pblica direta, autrquica e fundacional de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como profissionais liberais de nvel superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalizao profissional, podem oferecer estgio, observadas as seguintes obrigaes:

    I celebrar termo de compromisso com a instituio de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

    II ofertar instalaes que tenham condies de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

    III indicar funcionrio de seu quadro de pessoal, com formao ou experincia profissional na rea de conhecimento desenvolvida no curso do estagirio, para orientar e supervisionar at 10 (dez) estagirios simultaneamente;

    IV contratar em favor do estagirio seguro contra acidentes pessoais, cuja aplice seja compatvel com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

    V por ocasio do desligamento do estagirio, entregar termo de realizao do estgio com indicao resumida das atividades desenvolvidas, dos perodos e da avaliao de desempenho;

  • 38

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    VI manter disposio da fiscalizao documentos que comprovem a relao de estgio;

    VII enviar instituio de ensino, com periodicidade mnima de 6 (seis) meses, relatrio de atividades, com vista obrigatria ao estagirio.

    Pargrafo nico. No caso de estgio obrigatrio, a responsabilidade pela contratao do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poder, alternativamente, ser assumida pela instituio de ensino.

    CAPTULO IV O ESTAGIRIO

    Art. 10. A jornada de atividade em estgio ser definida de comum acordo entre a instituio de ensino, a parte concedente e o aluno estagirio ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatvel com as atividades escolares e no ultrapassar:

    I 4 (quatro) horas dirias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educao especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educao de jovens e adultos;

    II 6 (seis) horas dirias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educao profissional de nvel mdio e do ensino mdio regular.

    1o O estgio relativo a cursos que alternam teoria e prtica, nos perodos em que no esto programadas aulas presenciais, poder ter jornada de at 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedaggico do curso e da instituio de ensino.

    2o Se a instituio de ensino adotar verificaes de aprendizagem peridicas ou finais, nos perodos de avaliao, a carga horria do estgio ser reduzida pelo menos metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

    Art. 11. A durao do estgio, na mesma parte concedente, no poder exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagirio portador de deficincia.

    Art. 12. O estagirio poder receber bolsa ou outra forma de contraprestao que venha a ser acordada, sendo compulsria a sua concesso, bem como a do auxlio-transporte, na hiptese de estgio no obrigatrio.

    1o A eventual concesso de benefcios relacionados a transporte, alimentao e sade, entre outros, no caracteriza vnculo empregatcio.

    2o Poder o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdncia Social.

    Art. 13. assegurado ao estagirio, sempre que o estgio tenha durao igual ou superior a 1 (um) ano, perodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas frias escolares.

    1o O recesso de que trata este artigodever ser remunerado quando o estagirio receber bolsa ou outra forma de contraprestao.

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    2o Os dias de recesso previstos neste artigo sero concedidos de maneira proporcional, nos

    casos de o estgio ter durao inferior a 1 (um) ano.

    Art. 14. Aplica-se ao estagirio a legislao relacionada sade e segurana no trabalho, sendo sua implementao de responsabilidade da parte concedente do estgio.

    CAPTULO V DA FISCALIZAO

    Art. 15. A manuteno de estagirios em desconformidade com esta Lei caracteriza vnculo de emprego do educando com a parte concedente do estgio para todos os fins da legislao trabalhista e previdenciria.

    1o A instituio privada ou pblica que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficar impedida de receber estagirios por 2 (dois) anos, contados da data da deciso definitiva do processo administrativo correspondente.

    2o A penalidade de que trata o 1o deste artigo limita-se filial ou agncia em que for cometida a irregularidade.

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 16. O termo de compromisso dever ser firmado pelo estagirio ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituio de ensino, vedada a atuao dos agentes de integrao a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

    Art. 17. O nmero mximo de estagirios em relao ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estgio dever atender s seguintes propores:

    I de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagirio; II de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: at 2 (dois) estagirios; III de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: at 5 (cinco) estagirios; IV acima de 25 (vinte e cinco) empregados: at 20% (vinte por cento) de estagirios.

    1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estgio.

    2o Na hiptese de a parte concedente contar com vrias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo sero aplicados a cada um deles.

    3o Quando o clculo do percentual disposto no inciso IV do caputdeste artigo resultar em frao, poder ser arredondado para o nmero inteiro imediatamente superior.

    4o No se aplica o disposto no caput deste artigo aos estgios de nvel superior e de nvel mdio profissional.

    5o Fica assegurado s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estgio.

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    Art. 18. A prorrogao dos estgios contratados antes do incio da vigncia desta Lei apenas poder ocorrer se ajustada s suas disposies.

    Art. 19. O art. 428 da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no

    5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    Art. 428. ......................................................................

    1o A validade do contrato de aprendizagem pressupe anotao na Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social, matrcula e freqncia do aprendiz na escola, caso no haja concludo o ensino mdio, e inscrio em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientao de entidade qualificada em formao tcnico-profissional metdica.

    ......................................................................

    3o O contrato de aprendizagem no poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,

    exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficincia. ......................................................................

    7o Nas localidades onde no houver oferta de ensino mdio para o cumprimento do

    disposto no 1o deste artigo, a contratao do aprendiz poder ocorrer sem a freqncia escola, desde que ele j tenha concludo o ensino fundamental. (NR)

    Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte

    redao:

    Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecero as normas de realizao de estgio em sua jurisdio, observada a lei federal sobre a matria. Pargrafo nico. (Revogado). (NR)

    Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994,

    o pargrafo nico do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisria no

    2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

    Braslia, 25 de setembro de 2008; 187o da Independncia e 120o da Repblica.

    LUIZ INCIO LULA DA SILVA

    Fernando Haddad

    Andr Peixoto Figueiredo Lima Este texto no substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art4281http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art4283http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art4287http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art82http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8859.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art82phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2164-41.htm#art6http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2164-41.htm#art6