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Superintendência Educacional Coordenação de Aprendizagem Profissional MANUAL DO PROCESSO SELETIVO 2020.1 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

MANUAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROCESSO... · MANUAL DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL . SENAC MG 1 | P á g i n a PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

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Superintendência Educacional

Coordenação de Aprendizagem Profissional

MANUAL DO

PROCESSO SELETIVO

2020.1

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

SENAC MG 1 | P á g i n a

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM

PROFISSIONAL 2020.1 No SENAC em Minas a reserva de vagas e o cadastro do Aprendiz são realizados pela empresa por

meio do Sistema de Gerenciamento de Processo Seletivo (PRS), disponível no site

www.processoseletivoaprendizagem.mg.senac.br, conforme as seguintes etapas:

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO

Clique aqui e confira as cidades em que há Unidades Educacionais que ofertam o Programa

de Aprendizagem Profissional e fique por dentro dos períodos de cada etapa.

FORMATO DE OFERTA DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 2020.1 Desde o 2º Semestre de 2019 o Senac vem adotando dois formatos de oferta para o Programa de

Aprendizagem Profissional, a serem definidos por cada Unidade Educacional.

Com essa adequação, manteremos duas entradas (Abril e Maio) nas quais os aprendizes iniciarão

no Senac, cumprindo carga horária mínima de 60 horas (15 dias úteis consecutivos) e após esse

período a carga horária teórica e prática seguirá o calendário da turma, que será entregue anexo ao

contrato de aprendizagem no ato da matrícula.

SENAC MG 2 | P á g i n a

FORMATO DE OFERTA – DIAS ALTERNADOS

FORMATO DE OFERTA – SEMANAS ALTERNADAS

Atenção: Para as empresas que quiserem organizar a sua logística operacional intercalando os

aprendizes em semanas distintas, deverão realizar a pré-reserva em período de contrato diferente

(Abril ou Maio).

- Cadastrar Minha Empresa: Caso a sua empresa ainda não seja cadastrada no Sistema de Gerenciamento do Processo Seletivo do Programa de Aprendizagem, acesse o site abaixo e clique na opção “Cadastrar Minha Empresa”.

www.processoseletivoaprendizagem.mg.senac.br - Atualização de Dados Cadastrais: Faça o login no Sistema PRS, acesse o menu “Cadastro da Empresa” e escolha a aba na qual deseja realizar as atualizações. - Criação do Agrupamento de CNPJs: O agrupamento possibilitará à associação dos CNPJs de uma mesma rede empresarial, visando a otimização do processo de pré-reserva. Com essa funcionalidade a empresa poderá escolher um único CNPJ, para gerir as pré-reservas de vagas de toda a sua rede. As empresas que ainda não aderiram a essa funcionalidade, deverão acessar o Sistema PRS, logar com o CNPJ que será o gestor e clicar no menu Cadastro da Empresa, aba Agrupamento de CNPJs.

- Pré-Reserva de Vagas: Acesse o menu “Pré-Reserva de Vagas” no Sistema PRS e reserve as vagas para cada CNPJ, escolhendo a Unidade Educacional, curso, horário, calendário e período de contrato em que o aprendiz realizará a teoria e prática. Atenção: O preenchimento das vagas será de acordo com a disponibilidade das mesmas, até completar o limite ofertado para cada curso/horário, na Unidade Educacional desejada. Caso não haja

Início Término Calendários Aulas no Senac

Abril 01/04/2020 31/03/2021 A SEG e TER

Maio 04/05/2020 03/05/2021 B QUI e SEX

Início Término Calendários

Abril 01/04/2020 31/03/2021 A

Maio 04/05/2020 03/05/2021 B

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vagas disponíveis no curso e turno desejado, você poderá incluir um cadastro na Lista de Espera, estando ciente que a inclusão do mesmo não garantirá vagas neste Processo Seletivo.

- Envio do Comprovante de Contribuição ao Senac para Validação: Em seguida, encaminhe para o e-mail da Unidade Educacional, onde a reserva foi realizada, uma cópia de um dos seguintes documentos: - Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS, emitida no rol dos arquivos da SEFIP.

OU - DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido pela empresa através do e-cac (Sistema de certificação da Receita Federal). Obs.: Esses documentos devem ser do mês em que foi feita a reserva ou a última guia gerada (considerando a competência de até 02 meses anteriores à data da pré-reserva).

Acesse o menu “Cadastro do Aprendiz” no Sistema PRS e cadastre os aprendizes em suas respectivas vagas reservadas anteriormente. Atenção: A empresa somente terá acesso ao campo para cadastro do aprendiz após o deferimento da pré-reserva de vagas e dentro do período estipulado para esta etapa. Caso a empresa não cadastre o aprendiz até a data final desta etapa as vagas pré-reservadas serão liberadas para as empresas que estão na Lista de Espera. Obs.: O cadastro do aprendiz no Sistema PRS não é garantia de matricula no Programa de Aprendizagem, portanto, a empresa deve se atentar para a relação de documentos exigidos na 4ª etapa, bem como às datas de entrega dos mesmos na unidade do SENAC, visando a efetivação da matrícula do jovem aprendiz.

Para efetivação da matrícula a empresa deve apresentar ao SENAC em Minas os seguintes documentos:

ATENÇÃO!

Informamos que não é permitido realizar logins simultâneos com o mesmo CNPJ no Sistema PRS. Para logar em outro computador é necessário encerrar a sessão clicando no botão sair, antes de realizar um novo acesso.

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DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA

Documentação do Aprendiz

- 03 vias do Contrato de Aprendizagem Profissional Comercial (originais): assinadas pela empresa, aprendiz e seu responsável legal (aplicável para menores de 18 anos não emancipados ou incapazes), com o carimbo contendo a identificação da empresa - (Documento Impresso no Sistema PRS); - 02 vias da ficha de Dados Cadastrais da Matricula: (Documento Impresso no Sistema PRS); - 02 vias do Plano de Atividades para a Prática Profissional assinadas por todos os envolvidos e constando o carimbo com a identificação da empresa - (Documento Impresso no Sistema PRS); - 01 via da autorização para saída do menor de idade: (Documento Impresso no Sistema PRS). - 01 via da Autodeclaração de Renda - (Documento Impresso no Sistema PRS); - Cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE); - Cópia do CPF ou documento que conste o número (Comprovante de Inscrição do CPF, Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH); - Cópia do comprovante de endereço residencial com validade de no máximo 03 meses, adotando como referência

a data de expedição ou vencimento (Conta de Luz, água, telefone fixo ou celular, fatura de cartão de crédito,

Correspondência Bancária, Fatura de Internet, Fatura de TV por assinatura / Combo, Fatura de Combo internet / TV /

Telefone, Carnê de cobrança de IPTU ou IPVA, Boleto de cobrança de plano de saúde, boleto do condomínio,

Financiamento imobiliário, Mensalidade escolar ou extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal) a cópia

deve estar legível.

- Laudo médico para PCD (no caso de pessoa com deficiência não aparente); - Declaração original de matrícula no Ensino Fundamental ou Médio, especificando o horário das aulas, ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio - original com cópia simples para autenticação no SENAC ou uma cópia autenticada; (exceto aprendiz PCD – Pessoa com Deficiência mental ou intelectual); Obs.: a declaração deve ser recente (no máximo 30 dias de emissão), com carimbo da instituição e deverá estar identificada com o número do registro de quem assinou o documento (MASP, BM, registro, matrícula, portaria, autorização, etc.).

Documentação do Responsável Legal (para menores de 18 anos não emancipados ou incapazes)

- Cópia do CPF ou documento com número de registro de CPF;

- Cópia de um dos documentos de identificação (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Classe Profissional ou CTPS

Física).

Atenção: No Contrato de Aprendizagem, a identificação do responsável legal deve estar condizente com o nome e a assinatura registrados no documento de identificação do mesmo. Já na ficha de Dados Cadastrais da Matrícula, nos campos destinados a filiação (mãe e pai), devem ser registrados em conformidade com o RG do aprendiz.

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Responsável Legal:

Casos o aprendiz menor de idade resida com alguém (maior de idade) que não seja seu responsável

legal, será necessário a apresentação de documentação de guarda, tutela ou procuração.

Nas situações em que o responsável pelo aprendiz (pais, ou quem tiver a sua guarda) não tenha

condições de assinar o contrato de trabalho para efetivação da matrícula, esse responsável pode

providenciar uma procuração para outra pessoa, desde que maior de 18 anos. A procuração pode ser

simples com firma reconhecida ou procuração pública, com fins específicos.

Recrutamento e Seleção: é de responsabilidade da empresa selecionar o aprendiz que atenda ao

seu perfil.

Seja criterioso nesta etapa, este jovem poderá ser um candidato ao banco de talentos da sua

empresa, podendo inclusive continuar após o término do Programa de Aprendizagem Profissional

Comercial, como efetivo pela empresa.

Conheça o Rede de Carreiras e divulgue suas vagas. O SENAC pode auxiliá-lo a encontrar o

aprendiz para sua empresa. Acesse: O site do Rede de Carreiras Senac Minas.

www.rededecarreiras.com.br

O SENAC disponibilizará o comprovante de matrícula e as 02 vias do Contrato de Aprendizagem

Profissional Comercial assinado para serem apresentados na SRT/MG – Superintendência Regional

do Trabalho, juntamente com o calendário da turma, após a apresentação da documentação abaixo:

CTPS FÍSICA ou DIGITAL do Aprendiz:

CTPS FÍSICA, deve apresentar a cópia das seguintes páginas:

Foto;

Dados Pessoais;

Contrato de Trabalho;

Anotações Gerais.

Anotações na CTPS FÍSICA:

Página Contrato de Trabalho

O campo destinado à informação de ocupação / cargo, deverá ter o termo APRENDIZ antes do nome

da ocupação correspondente ao curso e o número do CBO.

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Exemplo para o curso de Serviços de Supermercados: “APRENDIZ” + “FUNÇÃO” + CBO (Aprendiz

Repositor de Mercadorias - CBO: 521125).

IMPORTANTE: Na página de contrato da CTPS, os registros dos campos CARGO e REMUNERAÇÃO

devem ser iguais ao Contrato de Trabalho de Aprendizagem.

Página Anotações Gerais

A empresa deve especificar o tipo de contrato (Contrato de Aprendizagem), o período (data de início e

término) e o nome e número todas as CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupações) relacionados ao

curso para qual o aprendiz está sendo matriculado.

Exemplo: Contrato de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados com

vigência de 12 meses do período de XX/XX/2020 a XX/XX/2021, exercendo vivência prática nas

CBO’s: 414125 - Estoquista 784105 - Empacotador e 521125 - Repositor de Mercadorias.

De acordo com o CONAP devem constar registrado os seguintes CBO’s conforme tabela abaixo:

Curso Aprendizagem Profissional Comercial em:

CBO’s por curso, para registrar na página das Anotações Gerais - CTPS

Serviços de Supermercados 414125 - Estoquista 784105 - Empacotador 521125 - Repositor de Mercadorias

Serviços de Vendas 414125 - Estoquista 521110 - Vendedor de Comércio Varejista 521125 - Repositor de Mercadorias

Serviços Administrativos 422105 - Recepcionista 411010 - Assistente Administrativo 411030 - Assistente de Pessoal

CONAP atualizado em setembro de 2019

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CTPS DIGITAL, deve apresentar um arquivo em PDF contendo as seguintes informações:

Dados Pessoais Contrato de Trabalho

A emissão deve ser realizada por meio do App – CTPS Digital, na qual o aprendiz deve acessar a tela inicial e clicar no ícone enviar. Em seguida marque as opções dados pessoais e o contrato de aprendizagem e gere o arquivo em PDF, conforme exemplo abaixo:

INFORMAÇÕES RELEVANTES

Horário dos cursos no Senac

De acordo com o cronograma de contratação da Unidade que deseja ser atendido.

Prazo de vigência do contrato

Ver cabeçalho do cronograma de contratação da Unidade que deseja ser atendido.

ATENÇÃO!

O App – CTPS Digital pode ser baixado por meio das lojas de aplicativo App Store (Apple) ou Google Play (Android).

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Cálculo do salário do aprendiz

Para saber o salário mínimo correto, consultar site do Mistério do Trabalho e Emprego. Segue a fórmula retirada do Manual da Aprendizagem – O que é preciso saber para contratar um aprendiz – MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Exemplo: como se calcula o salário do aprendiz.

1º Cálculo: Dividir o valor do Salário Mínimo por 220 horas = (X) (Valor hora)

2º Cálculo: Dividir a carga horária do Programa de Aprendizagem (20 horas) pelos dias semanais (06 dias – Segunda a sábado) multiplicar por 31 dias do mês e multiplicar pelo resultado anterior encontrado (X) é igual ao valor mínimo a ser pago ao Aprendiz.

Requisito para contratação do jovem aprendiz

Jovens de 14 a 24 anos incompletos que esteja frequentando a escola regular, caso não tenham concluído o ensino médio. Obs.: os pré-requisitos com idade máxima e comprovação de escolaridade poderão ser flexibilizados no caso de jovens com deficiência.

Duração do curso / contrato:

1.000 horas – 12 meses

Carga horária:

Senac – 480 horas (conforme o calendário letivo do SENAC) Empresa – 520 horas (tendo como referência o calendário letivo do SENAC)

Calendário da prática profissional

É de responsabilidade da empresa fazer um calendário da prática profissional na empresa (em 12 meses o jovem tem uma carga horária de 520 horas = aproximadamente 130 dias de 4:00 horas, tendo como referência o calendário letivo do SENAC). O SENAC entregará no ato da matrícula um calendário contendo os dias letivos destinados a parte teórica do Senac. Obs.: dias que não são usados no SENAC, inclusive recessos acadêmicos, ponto facultativo e férias coletivas poderão ser usados pela empresa para cumprimento da carga horária destinada a prática profissional na empresa.

Independentemente da ocupação que o jovem seja registrado, a empresa deverá favorecer que o aprendiz desempenhe, por meio de rodízio, todas as ocupações que

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Cronograma para o rodízio de funções/atividades

compõem o título do curso. As atividades planejadas devem ocorrer com complexidade progressiva, garantindo ao jovem ampla vivência, conhecimento dos diversos tipos de gestão e possibilidade de definir em qual área se especializará. A empresa deverá proporcionar aos jovens atividades de acordo com o perfil de formação profissional. Durante a Prática Profissional na empresa, as atividades realizadas pelo aprendiz, devem ser pertinentes ao cargo /função para o qual foi contratado. O Roteiro destas atividades está afixado no Livro de Ata do aluno e contém algumas sugestões de atividades que poderão ser desenvolvidas.

A prática profissional é validada através de relatório de atividades práticas. O Livro de Ata é o documento onde o aprendiz fará os registros durante a prática profissional na empresa. Os relatórios deverão ter o visto da chefia imediata e ser apresentado periodicamente ao docente do curso de Aprendizagem no Senac para acompanhamento deste instrumento de trabalho. Obs.: para obter a certificação, o jovem aprendiz deve cumprir uma carga horária mínima de 75% da prática profissional na empresa.

Controle de frequência no SENAC para desconto das faltas não justificadas na folha de pagamento.

As horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

Todas as faltas serão comunicadas à empresa para que esta decida sobre o desconto ou não do dia de ausência e do repouso semanal remunerado. O acompanhamento da frequência e desempenho do aprendiz no curso é feito pela empresa através do visto no livro ata. Obs.: não serão fornecidas informações pelo telefone, portanto, exija do aprendiz o cuidado com o Livro Ata, neste documento são registradas todas as informações referente à sua frequência no Senac.

De acordo com o decreto 5598/05:

Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

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As atividades práticas devem ser

compatíveis com o desenvolvimento físico,

psicológico e moral do aprendiz (Art. 428 da CLT e Art. 11 do Decreto no

5.598/2005).

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e III - a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos.

APÓS CONTRATAÇÃO

Acompanhamento da frequência e desempenho do aprendiz

O quê Onde Quando Observação

Relatório das atividades realizadas na empresa

Livro Ata Diariamente

Frequência (diária) do

SENAC para acompanhamento da

empresa.

Formulário no Livro Ata

Diariamente

Este documento pode ser utilizado para fazer o levantamento das faltas, de acordo com a necessidade da empresa, para o fechamento da folha de pagamento.

Declaração de frequência escolar (ensino fundamental)

Livro Ata Semestral

Comunicados

Livro Ata Necessário

Alteração de datas dos componentes curriculares dos cursos, visita técnica, atividade externa etc.

Rescisão Antecipada de Contrato da Aprendizagem

De acordo com o Art. 28 (Item I e III) do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, o contrato de aprendizagem poderá ser extinto: O Contrato de Aprendizagem se extingue pela ocorrência de uma das situações abaixo:

1. Por decisão do Aprendiz; 2. Ao término do curso de Aprendizagem; 3. Falta disciplinar grave; 4. Por inadaptação ou desempenho insuficiente do Aprendiz; 5. Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.

Os pedidos de desligamento do aprendiz solicitado pela empresa, antes do término do contrato, devem ser avaliados pelo Senac em conjunto com o Orientador de Aprendizagem na empresa e, só serão aprovados após esgotados todos os esforços educacionais.

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Nesse caso, consulte antecipadamente o Supervisor Pedagógico responsável pelo projeto na

unidade do Senac onde o jovem está vinculado. Caso ocorra o desligamento motivado pelo próprio aprendiz o mesmo deverá fazer uma carta em três vias solicitando seu desligamento com as devidas justificativas, o documento original ficará de posse da empresa, esta se encarregará de enviar formalmente uma cópia para o SENAC.

Desenvolvimento do Programa O programa tem 12 (meses) de duração e prevê em seu desenvolvimento 1.000 horas de aprendizagem composto de uma parte teórica, desenvolvida no Senac e a outra prática, operacionalizada pela empresa contratante do aprendiz.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

Legislação -

Referências Data Site

Constituição da

República dos Estados

Unidos do Brasil

10/11/1937 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm

Decreto-Lei nº 5.091 15/12/1942 http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5091-15-

dezembro-1942-415127-publicacaooriginal-1-pe.html

Decreto-Lei n.º 5.452 01/05/1943 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Decreto-Lei nº 8.621 10/01/1946 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del8621.htm

Decreto-Lei nº 8.622 10/01/1946 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del8622.htm

Decreto nº 31.546 06/10/1952 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D31546.htm

Decreto Federal nº

61.843 05/12/1967 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D61843.htm

Lei n.º 8.069 13/07/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

Lei n.º 10.097 19/12/2000 http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L10097.htm

Lei n. º 10.748 22/10/2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.748.htm

Decreto nº 5.154 23/07/2004 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm

Lei n º 10.940 27/08/2004 http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei10940.htm

Lei n.º 11.180 23/09/2005 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11180.htm

Decreto nº 6.949 25/08/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

Portaria nº 723 23/04/2012 http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C140136E58C60317C60/Portari

a%20MTE%20n%C2%BA723,%20de%2023%20de%20abril%20de%202012.pdf

Instrução normativa

nº 97 30/07/2012

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D38CF4A290138DD45D99277C4/Instru

%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20n.%C2%BA%2097%20%28Fiscaliza%C3

%A7%C3%A3o_Programas%20de%20Aprendizagem%29.pdf

Portaria nº 1.005 02/07/2013 http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-1005-2013.htm

Lei nº 13.146 06/07/2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Portaria MTB nº 634 09/08/2018

http://www.in.gov.br/materia/-

/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36330392/do1-2018-08-10-portaria-n-

634-de-9-de-agosto-de-2018-36330388

Instrução normativa -

SIT 12/11/2018 http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Instrucao-normativa-sit-146-2018.htm

SENAC MG 12 | P á g i n a

nº 146

Decreto nº 9579 22/11/2018 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-

2018/2018/Decreto/D9579.htm#art126

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0800 724 4440

www.mg.senac.br