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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS EDITAL PREGÃO ELETRÕNICO SRP Nº 017/2014- HMAM PROTOCOLO GERAL EB: 64581.006585/2014-74 Nº/SEÇÃO 124/2014- HMAM PREÂMBULO A União, por intermédio do Hospital Militar de Área de Manaus, mediante o Pregoeiro, designado no BI nº 132 do dia 17 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. A realização do procedimento licitatório dar-se-á no horário e local abaixo discriminado: DATA E LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL. A partir do dia 26 /08/2014 Local: Sala da Seção de Licitações do HMAM ou através do sítio eletrônico: www.comprasnet .gov.br DATA DE ABERTURA: 09 DE SETEMBRO DE 2014 HORÁRIO: 09:00 h (Nove horas), horário de Brasília; 08:00 (Oito horas), horário Manaus. VIGÊNCIA DA ATA 12 meses ENDEREÇO ELETRÔNICO www.comprasnet.gov.br OBSERVAÇÃO: Hospital Militar de Área de Manaus-HMAM, CNPJ Nº 09.601.850/0001-10, localizado na Rua Prof. Ernani Simão, 1.421, Cachoeirinha, Cep 69.065-390, Manaus, Amazonas, telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

EDITAL

PREGÃO ELETRÕNICO SRP Nº 017/2014- HMAM

PROTOCOLO GERAL EB: 64581.006585/2014-74

Nº/SEÇÃO 124/2014- HMAM

PREÂMBULO

A União, por intermédio do Hospital Militar de Área de Manaus, mediante o Pregoeiro, designado no BI nº 132 do dia 17 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.

A realização do procedimento licitatório dar-se-á no horário e local abaixo discriminado:

DATA E LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL.

A partir do dia 26/08/2014

Local: Sala da Seção de Licitações do HMAM ou através do sítio eletrônico: www.comprasnet .gov.br

DATA DE ABERTURA:

09 DE SETEMBRO DE 2014

HORÁRIO: 09:00 h (Nove horas), horário de Brasília; 08:00 (Oito horas), horário Manaus.

VIGÊNCIA DA ATA 12 meses

ENDEREÇO ELETRÔNICO

www.comprasnet.gov.br

OBSERVAÇÃO: Hospital Militar de Área de Manaus-HMAM, CNPJ Nº 09.601.850/0001-10, localizado na Rua Prof. Ernani Simão, 1.421, Cachoeirinha, Cep 69.065-390, Manaus, Amazonas, telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

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SEÇÃO I - DO OBJETO

1. O presente Processo Licitatório tem como objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM.

2. O HMAM será o Órgão Gerenciador deste Processo Licitatório, o qual terá as seguintes OMS/UASGS como Participantes:

- Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva - CÓD UASG: 160515;

- Parque Regional de Manutenção / 12 / MEX / AM - CÓD UASG: 160021;

3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sítio www.comprasnet.gov.br e as especificações técnicas constantes no EDITAL, o licitante deverá obedecer a este último.

4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário de registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsão do art. 7° do Decreto 3931/2001.

5. O instrumento de contrato ou o substitutivo deste está vinculado a este Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, independentemente de transcrição, coadunando-se a regra do art. 55, XI da Lei 8.666/93.

6. O local para entrega do material referente a este Processo Licitatório será o seguinte: HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS - HMAM, Rua Professor Ernani Simão, nº 1421, Cachoeirinha, Manaus, Amazonas, CEP 69065-390.

7. Também deverão serem feitas as entregas nos respectivos endereços das UASGS/OMS Participantes, quando for o caso, que constarão no item 16 da Seção XXXIII deste Edital e no seu Termo de Referência.

8. O Edital poderá ser retirado de 2ª à 6ª feira, das 08:00h às 12:00h no endereço supracitado, mediante a apresentação de um pendrive ou, ainda, por meio da rede mundial de computadores no sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br .

SEÇÃO II - DAS JUSTIFICATIVAS

1. Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, visando a substituição dos materiais existentes que encontram-se desgastados pelo tempo de uso ou ultrapassados devido ao avanço tecnológico, bem como a aquisição de novos equipamentos que proporcionarão um atendimento com excelência, garantindo assim, um serviço de qualidade para todos os usuários do Sistema SAMMED / FUSEX, além de garantir a segurança e os meios necessários para realização das atividades exercidas pelos profissionais de Saúde que trabalham neste nosocômio.

2. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades dos órgãos públicos citados nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, previstas no Art. 2° do Decreto n° 3931, de 19 de setembro de 2001 e abaixo citadas:

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a) bens que, por suas características, necessitam de contratações frequentes – os bens licitados são necessários durante o transcorrer do ano;

b) conveniência da contratação parcelada – a contratação se fará de acordo com a necessidade de consumo/manutenção;

c) aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão ou entidade – a aquisição beneficiará outros órgãos, bem como quaisquer entidades locais que desejem fazer uso deste Registro de Preços; e

d) pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração – a necessidade de aquisição dos materiais oscilará, em termos de valores, de maneira diretamente proporcional à quantidade de missões ou atribuições do órgão público e dependerá do vulto e diversidade dos recursos a serem disponibilizados.

e) devido à inexistência de Atas SRP preexistentes que correspondessem às necessidades do HMAM, este optou pela vantajosidade e utilidade em realizar este Pregão Eletrônico e gerenciar a Ata SRP advinda deste.

SEÇÃO III - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para este processo licitatório estimadas em R$ 857.579,67 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme o orçamento estimativo disposto na Tabela de Preço Médio, correrão por conta da Unidade Gestora: 160020/160505; NC: 2014NC005256; PI: D8SAECBMEHO; FONTE: 0100000000; ND: 449052

SEÇÃO IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

A modalidade pregão na sua forma eletrônica, se refere à contratação/aquisição de bens comuns, uma vez que os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2.000, e do Decreto 5.450, de 2005, conforme as especificações constantes no Edital.

SEÇÃO V - DOS BENS E SERVIÇOS – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

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IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

§ 2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.

Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

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SEÇÃO VI - DO AMPARO LEGAL

O presente Processo Licitatório reger-se-á pelas seguintes Leis: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de janeiro de 1988; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 6.360, de 23/09/1976; Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.666, de 21 Jun 1993; Lei nº 10.520, de 17 jul 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (REFIS); Lei Ordinária nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Cooperativas); Decreto nº 79.094, de 05/01/1977 alterado pelo Decreto n° 3.691, de 10/10/2001; Decreto nº 3.555, de 08 Ago 2000; Decreto n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000; Decreto n° 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Decreto n° 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.342, de 23 de janeiro de 2002; Decreto nº 4.485, de 25 Nov 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013; Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995; Portaria nº 2.814, de 29/05/1998; Portaria nº 3.716, de 08 de janeiro de 1998; Instrução Normativa nº 05 do MARE, de 21 de Julho de 1995 e alterações; Instrução Normativa MARE nº 8, DE 04 Dez 98 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos licitatórios e de contratação de fornecimentos processados pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Serviços Gerais – SISG; Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2001; IG 12-02 - “Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército”; Portaria nº 008-SEF, de 23 de dezembro de 2003; Instrução Normativa/SLTI – MP nº 2, DE 16 de Setembro de 2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da citada Declaração em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG); Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998; Portaria n° 2814 de 29de maio de 1998; Resolução - RDC no 59, de 27 de junho de 2000 - Determina a todos os fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”; Resolução - RDC no 95, de 08 de janeiro de 2000 – Aprova e institui “Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle - BPF&C de Produtos para Saúde; Resolução RDC n° 59, de 27 de junho de 2000; Resolução - RDC no 331, de 29 de janeiro de 2002; Estabelece a autoinspeção como um instrumento de avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, para fins de prorrogação da validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Resolução - RDC no 354, de 23 de dezembro de 2002 – Aprova e institui o “Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para Produtos para a Saúde –“CBPADPS”, conforme modelo disponível no site da ANVISA; RESOLUÇÃO-RESOLUÇÃO - RDC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. RESOLUÇÃO-RDC Nº 17, DE 02 DE MARÇO DE 2007 DOU DE 05/03/2007 Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Resolução – RDC n° 135, de 29 de maio de 2003; Resolução – RDC n° 25 de 25 de maio de 2009; NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05; Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08; Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/08/11) e demais cominações legais e pelas condições previstas no edital.

SEÇÃO VII – DA INTENÇÃO E DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

O procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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1. Entende-se por Sistema de Registro de Preços, o conjunto de procedimentos para registro formal de preços

2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

3. Este edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002.

4. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

6. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

SEÇÃO VIII - DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA IRP

De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe ao Órgão Gerenciador, neste caso, o HMAM, as seguintes competências:

1. Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal;

2.Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

3. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

4. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

6. Realizar o procedimento licitatório;

7. Gerenciar a ata de registro de preços;

8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

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11. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo, poderá ser assinada por cerificação digital.

12. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput do Decreto 3931/2001.

SEÇÃO VIX - DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe aos Órgãos Participantes deste Processo Licitatório, as seguintes competências:

O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

1.Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

2. Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

3. Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

4. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

SEÇÃO X - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ATO CONVOCATÓRIO

1. Até 02 (dois) dias úteis antes do horário fixado para a sessão deste Pregão Eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected];

2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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6. O edital será alterado através de erratas que serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Comprasnet.

7. Todos os licitantes que fizerem a retirada do Edital pelo sítio eletrônico do Comprasnet serão notificados, via e-mail, das alterações ocorridas.

8. É obrigatório que todos os licitantes participantes acompanhem o certame, certificando-se das alterações ocorridas e disponibilizadas no sítio.

9. As alterações poderão ocorrer até as vésperas do certame, sem que isso implique necessariamente reabertura de prazo.

10. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o prazo constante nesta Seção. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

11. Os pedidos de esclarecimentos relativos a este certame deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected].

SEÇÃO XI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES NO PROCESSO LICITATÓRIO

Poderão participar deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividades relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos, e estiverem previamente credenciados (obtenção de login e senha) perante o sistema eletrônico, por meio do site www.comprasnet.gov.br, para participação de Pregão Eletrônico.

1. Além de a empresa ser do ramo correspondente ao objeto licitado, a mesma deverá emitir NF-e exatamente de acordo com o constante na discriminação dos itens licitados, sob pena de rescisão contratual.

2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.

3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção XXIV deste edital.

4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

5. Não será admitida neste processo licitatório a participação de pessoas jurídicas:

a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.a.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades

apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto. Para fins de comprovação, o licitante deverá

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apresentar a Ata da Assembleia ou o documento equivalente. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.

Obs.: Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a Ata da Assembleia ou o documento equivalente.

A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.

b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – HMAM;

d) Que estejam impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005)

e) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administartiva ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

g) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

h) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;

Obs.: Este item obedece o Modelo de Edital da AGU Edital – Padrão Pregão Eletrônico – Belo Horizonte, Setembro de 2012, que diz:

6. Não poderão participar deste Pregão:

a) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;

OOBSBS . :. : por analogia, tem-se por interpretação as efetivas indicações de fragilidade da saúde financeira da empresa, verificadas por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e de seu índice de liquidez). A doutrina considera termo legal o lapso temporal anterior à decretação da falência, no qual os atos praticados pelo devedor são considerados fraudulentos, podendo ser declarados ineficazes em relação à massa falida.

b) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666 de 1993.

c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo Processo Licitatório.

d) Não será permitida a participação de cooperativas e/ou pessoa física.

e) Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção XVIII, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo

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sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.

7. A empresa participante deverá preferencialmente:

a) Providenciar o seu Cadastramento junto ao SICAF, em qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em seu domicílio fiscal, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o envio das propostas. Para participar, além de cadastrada, a empresa deve estar registrada na condição de “ativa” no sistema.

b) As empresas não cadastradas no SICAF e que estiverem interessadas em participar do presente processo licitatório deverão apresentar todas as documentações que preencham os requisitos para habilitação de acordo com os Art. 27, 28 e 29 da Lei 9.666/1993, cujos documentos são:

c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativa à sede e domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce;

e) Prova da quitação com as Fazendas Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei N° 8.666/93, dentro do prazo de validade;

f) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei N° 8.036/90, devidamente atualizado;

g) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (Lei N° 8.212/91), devidamente atualizada;

h) Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; além do último balanço, no envelope que contem a documentação de habilitação.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere a Lei nº 12.440, de 7/07/2011, disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao

8. A qualificação econômico-financeira dos Licitantes registrados no SICAF é avaliada automaticamente pelo Sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.

SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo.

LC = ___Ativo Circulante. Passivo Circulante

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9. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

10. Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

11. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

12. Na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, a comprovação de regularidade fiscal destas somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços – Ata SRP.

13. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do HMAM, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à assinatura da Ata SRP , sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.

16. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

17. As empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o previsto no item 7 da SEÇÃO XI deste edital;

18. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio www. comprasnet.gov.br.

SEÇÃO XII – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.

1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.

3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nem possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).

4. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.

5. A sociedade que deixar de atender a exigência dos itens 3 e 4 desta Seção não poderá fazê-lo posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na renúncia pelo interessado do tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

8. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N° 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c)No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no “caput” do art. 45 da Lei Complementar N° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9. O disposto no art. 45 da Lei Complementar N° 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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10. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11. O licitante vencedor, na hipótese de ter sido uma microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar o Demonstrativo do Resultado do Exercício do período de 01 Jan a 31 Dez, do ano anterior ao presente certame, para verificação da Receita Bruta anual que comprove esta situação, na fase de habilitação, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar 123/06.

12. Para a participação no pregão eletrônico, os licitantes deverão adotar, quando couberem, as seguintes Práticas do artigo 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2001:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível e que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e;

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

13. A Comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de Certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as exigências do Edital.

SEÇÃO XIII – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

1. Somente poderão participar do sítio Pregão Eletrônico os licitantes prévia e devidamente credenciados junto ao Provedor do Sistema, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br.

2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na sua forma eletrônica.

4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao HMAM responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF.

6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

7. Os licitantes interessados em participar deste Pregão eletrônico deverão observar o cumprimento dos pré-requisitos de participação estabelecido no artigo 13 do Decreto n° 5.450/05.

SEÇÃO XIV - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS.

1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§ 1°, art. 21, do Decreto 5.450/05), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, do art. 13, do Decreto 5.450/2005).

3. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar proposta de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.

3.1. O preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, é obrigatório por parte do licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará às sanções previstas neste Edital.

6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua conexão. (inc. IV, art. 13, do Decreto 5.450/2005).

8. Juntamente com as propostas comerciais, deverão ser cadastradas em anexo, toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta, tais como a garantia (quando houver), prazo de entrega, as peculiaridades do produto licitado e as declarações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.

9. Deverá ser ofertado o preço unitário e total dos produtos referentes ao objeto deste pregão, em moeda corrente nacional, em algarismo numérico e por extenso, em língua portuguesa, datilografada e/ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas e com no máximo duas casas decimais de centavos, sem encargos financeiros ou previsão orçamentária.

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10. Nos preços propostos, deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com o objeto do presente processo licitatório, como tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.

11. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL - , que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

12. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua empresa.

13. As propostas deverão ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata SRP, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

15. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação de sua proposta.

SEÇÃO XV - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

2. Os licitantes interessados poderão participar da sessão pública na Internet, por meio do uso dos recursos de acesso ao sistema eletrônico;

3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, do valor e dos eventuais anexos estarão disponíveis na Internet;

7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

SEÇÃO XVI - DA COMPETITIVIDADE E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

2. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

4. Somente serão aceitos dois ou mais lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6. Encerrada a etapa competitiva, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objetivo e valor da primeira proposta classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

b) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

c) É importante ressaltar que o licitante oferte lances sucessivos até o preço que conseguir suportar, pois as empresas posteriormente passarão pela fase de habilitação e sendo inabilitadas, os licitantes sucessivos, em melhores lances, serão habilitados naqueles itens da empresa inabilitada.

8. Durante a fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, de acordo com a Instrução Normativa n° 03, de 16 de dezembro de 2011.

9. Os lances enviados em desacordo com o artigo 2° da Instrução Normativa acima citada serão descartados automaticamente pelo sistema.

10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11. É importante ressaltar que o licitante oferte lances sucessivos até o preço que conseguir suportar, pois as empresas posteriormente passarão pela fase de habilitação e sendo inabilitadas, os licitantes sucessivos, em melhores lances, serão habilitados naqueles itens da empresa inabilitada.

12. Durante a sessão pública deste certame, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu ofertante.

13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

15. Fica vedado aos licitantes pedirem informações aos membros da Equipe do Pregão durante a fase de lances, sob pena de serem inabilitados.

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16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, quando então o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

17. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

18. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

19. O Pregoeiro verificará então as condições de habilitação do licitante detentor da melhor oferta.

20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes no Artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002:

“Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo V desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e nas demais cominações legais”.

19. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances. (Art. 11, parágrafo único, do Decreto n° 6.204/2007).

20. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

21. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.

22. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

SEÇÃO XVII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

1. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

2. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br.

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SEÇÃO XVIII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública poderá ser reaberta:

1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata SRP ou não retirar o instrumento equivalente; e

2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a reabertura da sessão.

4. O licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação e observadas as regras de desempate da Seção XX será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

5. O direito de preferência previsto na Seção XIX deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção XVIII;

7. Finalizado o procedimento previsto na Seção XVIII, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, a negociação prevista na Seção XXI será realizada;

8.Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.

9. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

10. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

SEÇÃO XIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

2. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do item anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

4. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção XXI (DA NEGOCIAÇÃO) deste Edital.

5. No caso de equivalência de propostas apresentadas, antes da fase de lances, pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06)

7. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

SEÇÃO XX – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

2. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção XXI(DA NEGOCIAÇÃO) deste Edital.

3. No caso de equivalência de propostas apresentadas, antes da fase de lances, pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre aquelas para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

4. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

5. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

6. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);

7. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do item anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).

9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

10. Se depois de realizado o procedimento previsto na seção anterior, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) Produzidos no País;

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

11. Será verificado, no Portal da Transparência, quando da Habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 2006.

12. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

SEÇÃO XXI - DA NEGOCIAÇÃO

1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;

2. O critério de julgamento será menor preço por itens sobre preço de tabela da pesquisa de preços apresentada.

3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;

4. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação do licitante detentor da melhor oferta.

5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

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7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

8. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

SEÇÃO XXII – DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

2. O critério de julgamento será menor preço por itens sobre preço de tabela da pesquisa de preços apresentada.

3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.

4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

6. Será desclassificada a proposta final que:

a) Contenha vícios ou ilegalidades;

b) apresentarem, após a fase de lances e/ou negociação, valor do item acima do respectivo valor constante do Termo de Referência, salvo equívoco quanto ao preço de referência dos itens. Neste último caso, o licitante deverá fazer as alegações em tempo hábil e por escrito juntamente com a proposta, sendo posteriormente avaliado pela Equipe do Pregão Eletrônico;

c) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;

d) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

e) Apresentar preços que sejam manifestadamente inexequíveis;

f) Não seja comprovada sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

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7. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) Estudos setoriais;

k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual e Municipal;

l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação de serviços; e

m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do HMAM para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

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11. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

12. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

13. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se o licitante detentor da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance do fornecedor subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

14. Nos casos citados no item acima as desclassificações serão fundamentadas e registrados no sistema On-Line, podendo ser acompanhado pelos participantes.

15. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço por item e que cumprir todos os requisitos da habilitação.

16. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, com preço acima do limite estabelecido ou manifestadamente inexequível, que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação, serão desclassificadas após avaliação do Pregoeiro.

SEÇÃO XXIII - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

1. A proposta de preços deverá ser encaminhada juntamente com a documentação de habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sessão de encerramento do certame; sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:

a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);

b) descrição clara do item ofertado/cotado, com indicação da quantidade, marca e modelo, de acordo com as especificações do Anexo I, sendo vedada à licitante entregar item com marca ou modelo diferente daquele inicialmente apresentado na proposta;

c) indicação única de preço para o item cotado, discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, sendo os centavos permitidos em até duas casas, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo VIII;

d) prazo de entrega de até 20 (vinte) dias corridos, para todos os itens, a contar do recebimento da nota de empenho;

e) Indicação, por escrito, do nome completo, endereço e os telefones de contatos do responsável pela entrega dos materiais ora licitados;

2. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os tributos, fretes e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto deste edital;

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3. Juntamente com as propostas de preços deverão ser apresentados folderes ou outro documento ilustrativo com dados técnicos do material a ser adquirido, podendo ser digitalizado, neste caso, deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected]

SEÇÃO XXIV – DO ENVIO E DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A fase de Habilitação ocorrerá após a Aceitação das propostas pelo Pregoeiro, sendo então verificada On-Line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, onde toda a documentação (Habilitação Parcial) deverá estar em validade, conforme Instrução Normativa nº 05 do MARE, de 21 de Julho de 1995 e alterações, e Parágrafo Único do artigo 13, do anexo I, do Decreto nº 3.555, de 08 de janeiro de 2000 e ainda Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 22 de janeiro de 2002. O licitante que estiver com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.

1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

3. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).

4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item 13 e 14 da Seção XXII deste Edital.

5. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que se refere o item 7 da Seção XI deste Edital.

6. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.

7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

8. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas via Internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;

b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório competente.

10. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a:• Habilitação Jurídica;

• Qualificação econômico-financeira;

• Regularidade fiscal;

• Qualificação técnica; e

• Documentação complementar.

11. Documentos relativos à habilitação jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou do empresário individual;

b) Certidões negativas de execução patrimonial, expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

13. A comprovação exigida nos subitens anteriores deverá ser feita da seguinte forma:a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e

demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;

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b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.

c) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 01;

SG= Solvência Geral – superior a 01;

LC= Liquidez Corrente – superior a 01, sendo:

LG= (AC+RLP) / (PC+ELP); SG= AT / (PC+ELP);

LC= AC / PC, onde:

AC= Ativo Circulante;

RLP= Realizável a Longo Prazo;

PC= Passivo Circulante; ELP= Exigível a Longo Prazo; AT= Ativo Total

14. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar:

15. Capital mínimo de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante como dado objetivo de qualificação econômico-financeira”

16. Patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante como dado objetivo de qualificação econômico-financeira” ou;

17. Uma das garantias previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, em 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

18. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

19. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade perante:

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c.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

c.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

c.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

c.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

c.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

20. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.

21. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

22. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos equiparados com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, enquadrados nos termos no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).

23. As microempresas, as empresas de pequeno porte e seus equiparados, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

24. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

25. A declaração do vencedor de que trata a SEÇÃO XXIII acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);

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26. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

27. Qualificação técnica:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

b) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

28. Documentação complementar:

a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95, conforme Anexo III.

b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV.

c) Declaração de ME/EPP, conforme Anexo V, se for o caso;

d) Declaração de Opção pelo SIMPLES, conforme Anexo VI, se for o caso.

e) Declaração de Credenciamento, contendo os Dados da Empresa e dados do responsável pela Ata de Registro de Preços, conforme Anexo VII;

f) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

g) Proposta Atualizada, com último lance de todos os itens que a empresa venceu no Certame Licitatório (Anexo VIII).

h) Declaração fornecida pelo licitante vencedor de que prestará garantia mínima de 01 (um) ano contra eventuais falhas nos produtos ofertados, sem qualquer ônus para o órgão;

i) Folder, encarte, prospecto ou outro documento ilustrativo que contenha todos os dados técnicos dos materiais exigidos, conforme o Termo de Referência Definitivo– ANEXO II.

j) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo X), devidamente elaborada e assinada conforme modelo em anexo, em obediência à Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 16.09.2009, publicada no DOU em 17.09.2009, a qual estabelece a obrigatoriedade de apresentação da citada Declaração em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).

l) Declaração de Responsabilidade Ambiental (Anexo XI), de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2001.

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29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

30. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.

31. Além das Documentações o pregoeiro e sua equipe:

a) Levantará o pregresso da empresa nas execuções de contratos anteriores, conferindo nos Livros de Ocorrências da Fiscalização Administrativa, da Seção de Licitações e Contratos e dos Depósitos do HMAM para averiguar se há, contra aquela empresa, reincidências de fatos que a tornam inidônea na execução do contrato futuro. Caso a empresa já possua notificações por incorrer em inadimplência na execução dos certames anteriores, a mesma SERÁ INABILITADA.

b) Verificará a existência de Registros impeditivos para Contratação no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS/CGU, disponível no Portal da Transparência, além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do Sistema SIASG, em atenção ao artigo 97, Caput e parágrafo único da Lei 8.666/1993.

c) Verificará no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a existência de Registros impeditivos para Contratação por Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

32. Todas as documentações para Habilitação deverão ser apresentadas em documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão de encerramento da fase de lance.

33.O não recebimento da documentação de Habilitação, conforme descrito no item anterior, dentro do prazo estipulado acarretará na INABILITAÇÃO da empresa, podendo esta também sofrer as sanções previstas neste Edital, assegurado o direito da ampla defesa.

SEÇÃO XXV - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

1. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

2. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer;

3. Declarado o vencedor, o Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.

4. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por (meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão) dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.

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5. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurados vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

7. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente à motivação, o pregoeiro poderá:

a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;

c) Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.

d) Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida

8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

a) Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.

b) Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.

9. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

SEÇÃO XXVI - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a Ata SRP ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

4. Na assinatura da Ata SRP ou retirada do instrumento equivalente a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.

5. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata SRP ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as

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regras previstas na Seção XVIII, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

SEÇÃO XXVII – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX} é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

2. O registro a que se refere o item I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013.

3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; e

III - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

9. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

10. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

11. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

SEÇÃO XXVIII – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Classifica-se os usuários da Ata de Registro de Preços em dois grupos:

a) órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1°, inc. IV, do Decreto n/ 3.931/01; e;

b) órgãos não-participantes (caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.”

3. Portanto, os órgãos participantes do SRP devem encaminhar, no início do certame, os dados referentes ás suas necessidades, para então ser elaborado o edital, de modo a possibilitar a formulação, pelas licitantes, de propostas coerentes com o conjunto dos assistidos.

4.O Órgão Gerenciador deste PE SRP será o HMAM, e aos órgãos interessados em participar deste deverão obedecer o que consta nos parágrafos 3° e 4° do Decreto n° 3.931/2001; artigo 67 da Lei 8666/1996, como segue:

“§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

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III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

“§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

5. Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

6. Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

7. Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

8. Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de formab padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

9. A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

• Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;

• Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);

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• Periodicidade, prazos e locais de entrega; e

• Quantidades mensais estimadas de consumo.

10. Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

SEÇÃO XXIX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX} é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrado durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

1. Homologado o resultado do Processo Licitatório, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

3. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da mesma.

4. Caso o vencedor do processo licitatório não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 .

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9. No caso de o licitante vencedor, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.

10. Os licitantes classificados a partir do 2° (segundo) lugar poderão aderir ao preço do 1° (primeiro) colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1° (primeiro).

11. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento que poderá advir.

12. Lavrada a competente Ata de Registro de Preços, à Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os materiais objeto da presente licitação, com entrega programada ou de forma parcelada, visando atender suas necessidades.

13. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O quantitativo do objeto a ser contratado será o mínimo de 00 (zero) e o máximo definido pela quantidade prevista na descrição do objeto constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

14. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

17. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

SEÇÃO XXX - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, de que consta no item 01 deste Edital, a contar da data de sua assinatura.

2. A validade da Ata SRP somente poderá ser prorrogada se comprovada vantagem para a Administração Pública e com a devida aprovação da autoridade superior.

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SEÇÃO XXXI - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 .

1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

.7 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

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II - a pedido do fornecedor.

SEÇÃO XXXII - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

.1Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, neste caso, o HMAM.

.2Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o HMAM da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o HMAM e órgãos participantes.

.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes.

.5O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

.6O HMAM somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

.7Após a autorização do HMAM, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

.8 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

.9 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

.10 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

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SEÇÃO XXXIII – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O HMAM será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação do produto.

2. A solicitação dos produtos será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras.

3. A Administração não emitirá qualquer solicitação de produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

4. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a solicitação dos produtos, além da menção ao item a que se refere.

5. O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado para retirar a solicitação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

5.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao HMAM e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a solicitação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

.6O fornecedor fica obrigado em atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

.7 Será considerada entrega imediata e integral aquela que ocorrer até 30 (trinta) dias após o pedido realizado pela administração.

.8O objeto deste processo licitatório poderá ser adquirido parceladamente em até 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de registro de Preços.

.9 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações (não superior a 05 dias);

b) Definitivamente, após a verificação da marca, modelo, qualidade e quantidade do material conforme descrito na proposta da licitante e consequente aceitação;

.10 O material fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;

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.11 O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para proceder à entrega do referido material, após a emissão da Nota de Empenho, salvo se o edital indicar casos específicos.

.12 O vencedor do material adjudicado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do processo licitatório em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

.13 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento de material em desacordo com o contrato.

.14 As quantidades serão solicitadas de acordo com as necessidades do HMAM.

.15 Nos casos em que houver a impossibilidade da entrega do objeto licitado, dentro do prazo estipulado, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, o fornecedor deverá comunicar ao HMAM com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a entrega dos materiais, apresentando os motivos e as devidas justificativas. Com isso a administração analisará os motivos e as justificativas mencionadas pelo Contratado e, conforme o caso, poderá prorrogar o prazo anteriormente fixado;

.16 O material deverá ser entregue nos seguintes endereços:

OM COD. SIAFI

ENDEREÇO PARA

ENTREGA

LOCAL PARA ENTREGA

RESPONSÁVEL PELO

RECEBIMENTOHORÁRIO

Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM

160020

Av. Prof. Ernani Simão

n° 1421, Cachoeirinha;

CEP: 69065-390Manaus - AM

Almoxarifado (092) 2126-2017 Ten Ussandizaga

2ª a 6ª Feira08:00 ás 12:00hs

Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva

160515

Área Militar Capitão Nabuo

Oba , S/Nr, Cachoeirinha,

CEP 69750-000, São Gabriel da Cachoeira - AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

Parque Regional de Manutenção / 12 / MEX / AM

160021

Av. dos expedicionários, 1985, Compensa

I, CEP 69030-480; Manaus -

AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

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SEÇÃO XXXIV – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

A compensação financeira somente será realizada no caso de eventuais atrasos de pagamento por parte da Administração e desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato e/ou outro documento equivalente para o pagamento até a data correspondente aos efetivos pagamentos da parcela. O HMAM adotará o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA para atualização de débitos e multas aplicadas, sendo utilizada a seguinte fórmula:

EM – N x VP x I

onde:

Em = Encargos Moratórios;n N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) 365

TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.

SEÇÃO XXXV - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

2.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão registrados e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao HMAM promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

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7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

9.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

11. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65’ da Lei no 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá por optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

SEÇÃO XXXVI - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação serão canceladas de pleno direito pela Administração, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando seus detentores:

a) Descumprirem as condições das Atas de Registro de Preços;

b) Não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e;

d) Tiverem presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador quando:

a). O fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados:

• Automaticamente;

• Por decurso de prazo de vigência;

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• Quando não restarem fornecedores registrados;

• Quando o detentor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente de Registro de Preços.

b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de Registro de Preços;

3. Os detentores, mediante solicitação por escrito, deverão comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

6. A solicitação dos detentores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

SEÇÃO XXXVII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR

1. Ao Órgão Gerenciador compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, nos termos do art. 3º, § 2°, VII, quando se tratar de descumprimento da Ata SRP com relação aos órgãos gerenciador e participantes.

2.Ao órgão participante compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, após assinatura de contrato, devendo ser comunicada essa aplicação ao órgão gerenciador, nos termos do art 3°, § 4°, III e IV.

3.Compete ao órgão aderente (“carona”) a responsabilidade de apurar a aplicar eventuais penalidades ao fornecedor faltoso, por se tratar de relação estranha `Ata SRP e, após a aplicação da penalidade, é necessário comunicar ao órgão gerenciador sobre a ocorrência.

4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

IV - tiver presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo

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Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

5.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados.

SEÇÃO XXXVIII - DAS OBRIGAÇÕES

1. Do Licitante vencedor:

a) Retirar a cópia da nota de empenho relativa ao item adjudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;

b) Entregar o objeto adjudicado no almoxarifado do HMAM, conforme as condições estipuladas no Edital, na proposta e na nota de empenho da Organização Militar emitente, no prazo máximo de até 20(vinte) dias;

c) Substituir em até 05 (cinco) dias úteis - após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade, durante a garantia, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação.

e) Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros, conforme o prescrito no “Anexo I” / Termo de Referência.

f) Manter durante todo o tempo de vigência as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

g) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do HMAM.

h) Prestar esclarecimentos ao HMAM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.

i) O licitante vencedor estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei Nr 8.666/93.

j) As faltas das contratadas serão registradas no Livro de Ocorrências da Seção de Fiscalização ou da Seção de Licitações e Contratos do HMAM para a apuração das inadimplências contratuais. No momento da habilitação será verificado juntamente a esses livros se a empresa avaliada possui alguma ocorrência no referido livro, caso tenha a mesma poderá ser inabilitada;

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2. Do HMAM:

a) Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital.

b) Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

e) Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.

f) Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.

3. Dos órgãos Participantes:

a) O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

b) Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

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IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

c) Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

d) Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

e) Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

f) Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de formab padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

g) Elaboração da Planilha Consolidada (Plano Anual de Compras).

h) A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

◦ Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;◦ Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);◦ Periodicidade, prazos e locais de entrega; e◦ Quantidades mensais estimadas de consumo.

i) Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

SEÇÃO XXXIX - DO PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado pela OM emitente do Empenho, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional, com base na programação das liberações financeiras estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, obedecendo ao estipulado na LOA/2014 após a liquidação da despesa atestada no documento de cobrança, com a efetiva comprovação da entrega do objeto, ocorrido dentro das condições exigidas, sendo realizado através de ordem bancária em moeda nacional corrente.

2. O prazo de pagamento, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

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3.O pagamento somente será autorizado após o registro da Nota Lançamento de Sistema (NS) correspondente, no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) e a entrada, no HMAM de uma via da nota fiscal respectiva, devidamente liquidada pelo Almoxarifado onde se realizou a entrega do item, acompanhada da cópia autenticada de mais uma via, cumpridos os seguintes requisitos:

4. Apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS. Não serão pagos os valores correspondentes às firmas que, quando da consulta ON LINE no SICAF, estiverem com os documentos exigidos para habilitação parcial vencidos;

5. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.

6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

SEÇÃO XL – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto n° 5.450, de 2005, o Licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços.

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidôneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer Declaração falsa;

h) Ensejar o retardamento da execução do certame.

2. O Licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de conttratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

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.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

.4Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n ° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação.

a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Cometer fraude fiscal;

e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

f) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

g) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

5. Multa:

a) Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 05 (cinco dias);

b) Compensatória de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do conttrato.

c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – HMAM, pelo praxo de até 02 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública através do MPOG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

e) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas que em razão da Ata SRP e/ou do contrato decorrente deste processo licitatório:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo licitatório;

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c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará a contraditório a a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

9. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

SEÇÃO XLI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos localizada no Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM, nos dias úteis, das 08 às 12h, e na Internet para download, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br a qualquer hora.

2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da nota de empenho.

6. A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

7. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

9. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

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10. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax ou por publicação, nos termos da legislação.

11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

I – Termo de Referência Preliminar;

II – Termo de Referência Definitivo

III – Modelo de Declaração de fatos impeditivos e/ou supervenientes;

IV – Modelo de Declaração de Menor

V – Modelo de Declaração de ME e EPP;

VI – Modelo de Declaração de opção pelo SIMPLES;

VII – Modelo de Declaração de Credenciamento;

VIII – Modelo de Proposta de Preços;

IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;

X – Modelo de Declaração Independente de Proposta; e

XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental

.12 O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

.13 O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

.14 Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os elencados no artigo 21 da Lei nº 3.555, de 08 de janeiro de 2000;

.15 O presente procedimento licitatório poderá ser Revogado, desde que existam razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, obedecidas às disposições contidas no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Parágrafos primeiro, Segundo e Terceiro do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

.16 Qualquer falha no funcionamento dos correios não impede que o licitante providencie a entrega da documentação prevista na Seção XXIV deste edital.

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.17 Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio designada para o supracitado Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação;

.18 É vedada a utilização do nome do Exército/HMAM, com fins de aquisição de material, contratação de serviços, elaboração de propagandas e para se firmar qualquer tipo de negócios com terceiros, independente de ter ou não relação com o objeto deste certame;

.19 As empresas que se enquadrem na situação de Micro ou Pequena Empresa, e desejarem desfrutar dos benefícios implementados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar que atende os requisitos do artigo 3º da lei supracitada, em campo próprio do sistema no ato de envio da proposta, conforme consta na Mensagem nº 37.275 – DLSG/SIASG/DF, de 13/06/07.

.20 Para dirimir as questões oriundas deste edital, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária, da cidade de Manaus, Amazonas.

Manaus, AM, 21 de agostode 2014.

__________________________________ANTÔNIO GUÉRCIO - Cel

Ordenador de Despesas do Hospital Militar de Área de Manaus-HMAM

___________________________________________AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR – 1º Ten

Pregoeiro do Hospital Militar de Área de Manaus-HMAM

______________________________________VITOR CORRÊA USSANDIZAGA – 2º Ten

Apoio Técnico

_______________________________________________CLAUDIO ANTÔNIO SALVADOR DE SOUZA – 1º Sgt

Membro Secretário

________________________________________________ANA GORETH AVELINO BARBOSA DA SILVA – SC

Membro Secretária

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PRELIMINAR

1. INTRODUÇÃO:

A União, por intermédio do Hospital Militar de Área de Manaus, mediante o Pregoeiro, designado no BI nº 132 do dia 17 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Licitatório tem como objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM.

a) O HMAM será o Órgão Gerenciador deste Processo Licitatório, o qual terá as seguintes OMS/UASGS como Participantes:

2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sítio www.comprasnet.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no EDITAL, o licitante deverá obedecer a este último.

2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário de registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsão do art. 7° do Decreto 3931/2001.

2.4. O instrumento de contrato ou o substitutivo deste está vinculado ao Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, independentemente de transcrição, coadunando-se a regra do art. 55, XI da Lei 8.666/93.

2.5. O local para entrega do material referente a este Processo Licitatório será o seguinte: HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS - HMAM, Rua Professor Ernani Simão, nº 1421, Cachoeirinha, Manaus, Amazonas, CEP 69065-390.

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2.6. Também deverão serem feitas as entregas nos respectivos endereços das UASGS/OMS Participantes, quando for o caso, que constarão no item 16 da Seção XXXIII do Edital e neste Termo de Referência.

2.7. O Edital poderá ser retirado de 2ª à 6ª feira, das 08:00h às 12:00h no endereço supracitado, mediante a apresentação de um pendrive ou, ainda, por meio da rede mundial de computadores no sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br .

3. DAS JUSTIFICATIVAS

Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, visando a substituição dos materiais existentes que encontram-se desgastados pelo tempo de uso ou ultrapassados devido ao avanço tecnológico, bem como a aquisição de novos equipamentos que proporcionarão um atendimento com excelência, garantindo assim, um serviço de qualidade para todos os usuários do Sistema SAMMED / FUSEX, além de garantir a segurança e os meios necessários para realização das atividades exercidas pelos profissionais de Saúde que trabalham neste nosocômio.

4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para este processo licitatório estimadas em R$ 857.579,67 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme o orçamento estimativo disposto na Tabela de Preço Médio, correrão por conta da Unidade Gestora: 160020/160505; NC: 2014NC005256; PI: D8SAECBMEHO; FONTE: 0100000000; ND: 449052

5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

Os materiais a serem adquiridos são os constantes da tabela abaixo:

Item Discriminação dos Produtos Und Qtd

01 Monitor de uso adulto, pediátrico e neonatal, tela de LCD, analizador de variação de frequência Und 3

02 Aspirador de 5 litros Cirúrgico Und 7

03 Autoclave capacidade de 200 litros horizontal Und 1

04 Autoclave capacidade de 25 litros horizontal Und 1

05 Agitador de soluções Und 3

06 Autoclave capacidade de 360 litros horizontal Und 1

07 Suporte com saco Humper Und 5

08 Escadinha com 2 (dois) degraus Und 5

09 Detector fetal Und 2

10 Aproximador de costela Baley Und 2

11 Afastador autoestático Gosset Und 2

12 Afastador Finochieto Médio Und 2

13 Afastador Finochieto Infantil Und 2

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14 Eletroestimulador de 4 canais, TEN/FES. Und 10

15 Infravermelho com dimer, pedestal e rodízio. Und 5

16 Ultrassson, 1 e 3 Mhz Und 5

17 Turbilhão MMSS e MMII c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2

18 Turbilhão de mão c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2

19 Macas de metal, tubular branca (divã) Und 10

20 Tabua de propriocepção interativa e disco de rotação Und 3

21 Balanço propriocepção Und 3

22 Biccleta horizontal, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1

23 Bicicleta vertical, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1

24 Cama elástica profissional 1 m Und 1

25 Rolos grandes (fisioterapia) Und 2

26 Rolos pequenos (fisioterapia) Und 2

27 Pares de caneleira (fisioterapia) Und 4

28 CPM, aparelho de movimento passivo de joelho c/ ajuste de comprimento Und 2

29 Esteira c/ regulagem de velocidade, inclinação e tempo Und 1

30 Ondas curtas, aparelho de diatermia modo contínuo e pulsado Und 2

31 Conjunto de Halteres Und 1

32 Carrinho de emergência com desfibrilador, fio, guia e cânula Und 2

33 Biombos em 3 partes, aço pintado em pintura eletrostática cor branca, articulado, c/ tecido branco não transparente Und 19

34 Macronebulizador, c/ traqueia de silicone e máscara de O2 adulto e infantil, na cor verde. Und 6

35 Poltronas para acompanhante Und 11

36

Aspiradores portáteis, aspira líquidos e secreções, ideal para uso em clínicas médicas e odontológicas. O motor é equipado com protetor térmico que atua como dispositivo de segurança, garantindo maior vida útil ao aparelho. Não requer manutenção e lubrificantes. Aspiração regulável de 0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de alta sensibilidade, capacidade 1 litro

Und 5

37 Esfigmomanômetro adulto Und 10

38 Estetoscópio adulto Und 10

39 Oxímetro mesa Und 10

40 Cilindro de Oxigênio, 3 a 5 litros, de alumínio Und 5

41Maca hospitalar, confeccionado em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm, estruturado com tudo de aço inoxidável de 25x25 por 1,80m, c/ rodízio anti-ruído.

Und 2

42 Escadinha em aço inox, c/ 3 degraus antiderrapante. Und 17

43 Laringoscópio Pediátrico e Neonatal com 3 lâminas retas n° 0, 1 e 2. Obs: Fibra óptica Und 2

44 Cadeira higiênica com rodízio anti-ruído, componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência, apoio para os braços, encosto e assento estofados, de fácil higienização, disponível para ser usada para auxiliar o banho em

Und 4

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chuveiro e adaptável para assento de banheiro.

45 Suporte para soro de aço inox, c/ 4 ganchos p/ soro e com rodízio anti-ruído. Und 20

46

Esfigmomanômetro, manômetro de mercúrio de 0 a 300 mmHg, régua injetada em material termoplástico, tubo de vidro de alta precisão com marcação de escala, trava de segurança, alça de transporte, suporte para braçadeira, espiral em PVC, pêra, válvula, base de ferro fundido com rodízio anti-ruído e haaste de suporte em metal. Componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência.

Und 3

47

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém nascido, c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8

48

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém Infantil (pediátrico), c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8

49Negatoscópio 1 corpo 0,50 x 0,45 x 0,10 cms. Fabricado em estrutura em chapa1,06mm, sistema de iluminação florescente, visor em acrílico branco, moldura em alumínio, voltagem 110V

Und 1

50 Sensor reutlizável infantil para oximetria Und 1

51Otoscópio compacto e leve, janela móvel com 3 vezes de aumento, lâmpada halogena, conjunto de 4 espéculos reusáveis com 2,4 /3/4/5mm diametro, autoclavaveis e fácil de limpar, na cor azul.

Und 2

52 Esfigmomanometro Neonatal - BIC Und 2

53 Esfigmomanometro Pediátrico -BIC Und 2

54 Esfigmomanometro Adulto - BIC Und 1

55 Estetoscópio Pediátrico - BIC Und 2

56 Estetoscópio Neonatal - BIC Und 2

57 Colar cervical pediátrico, suporte para coluna cervical durante a remoção do acidentado Und 2

58 Aspirador traqueal Neonatal Und 2

59 Termômetro digital para verificação da temperatura corporal dos pacientes pediátricos Und 5

60

Bilirrubinômetro (BILI-CHECK), equipamento para medidas transcutâneas de bilirrubina de forma não-invasiva, sem a necessidade da coleta de sangue. O medidor transcutâneo realiza a medida do tecido subcutâneo em recém-nascidos através da detecção da diferença de densidade óptica em dois comprimentos de onda. Resultados imediatos em mg/dL ou umol/L, local de medições: Testa ou esterno do recém-nascido independentemente da cor da pele.

Und 1

61 Monitor Portal (NEONATAL E PEDIÁTRICO) ECG / RESP / TEMP / PNI / SPO2 com encaixes para módulos e tela de 15" contendo: Monitor multiparâmetros modular; Resolução 1024x768 pontos; Peso: 6,8 kg (sem módulos externos); Contato automático de brilho;

Und 2

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Alarmes audiovisuais; Exibe imagens médicas; Módulos pré-configuráveis: análise de arritmia e segmento ST, eletrocardiograma/ ECG (12 derivações), oximetria, pressão não-invsiva, respiração, temperatura, PICCO, SvO2, BIS; Pode-se colocar até 5 módulos adicionais sem necessidade de rack extensor

62

Berço com: Cuba em acrílio transparente; Colchão macio revestido em capa auto-extinguível e atóxica; Posicionamento trendelenberg, proclive e horizontal; Compartimentos para objetos e ficha de identificação do paciente; Estrutura tubular metálica c/ 4 rodízios e freios; Nas cores Azul, Verde, amarelo e cromado.

Und 4

63

Berço para fototerapia com luz azul; Fototerapia microprocessada com avançada tecnologia de fonte de irradiação na faixa azul do espectro; Disponível nas versóes de mesa (homecare) ou transporte; A luz emitida pelso SUPER LED'S não contém raios infravermelhos ou ultravioletas; Possui arco refletivo que devolve os raios excedentes ao paciente; Excelente visualização do paciente; Colchão de elevada transparência e maciez, com recalque para posicionamento confortável e seguro do paciente.

Und 1

64

Incubadora; Painel giratório de visor colorido em sistema TFT de 8,6"; Umidade servo controlado; Oxigênio servo controlado; Oximetria de pulso; Balança incorporada ao leito (10 Kg) ; Gráficos de funções p/ acompanhamento e diagnóstico

Und 2

65Incubadora de transporte; Cúpula c/ parede duplaou simples de acrílico de qualidade; Controle de temperatura de ar (ATC) e pele (ITC); Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável

Und 1

66 Aparelho de fototerapia Und 2

67 Capacete de Oxigenação Und 6

6. RELAÇÃO DAS EMPRESAS:

ORD EMPRESA OBS / CNPJ CRITÉRIO

01 DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) 02.472.743/0001-90 Orçamento

02 BH LABORATÓRIOS LTDA 22.283.196/0001-01 Orçamento

03

GAIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)

00.778.102/0001-32 Orçamento

7. CRITÉRIO DA PESQUISA:

Pesquisa de preços e posterior recebimento de orçamentos.

8. ESTIMATIVA:

Item Discriminação dos Produtos Und Qtd DIMILAB (R$)

BH LAB (R$)

GAIA (R$)

Valor Ref Unit (R$)

Valor Total (R$)

01Monitor de uso adulto, pediátrico e neonatal, tela de LCD, analizador de variação de frequência

Und 3 21.551,00 23.900,00 12.000,00 19.150,33 57.451,00

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02 Aspirador de 5 litros Cirúrgico Und 7 4.266,00 5.100,00 1.500,00 3.622,00 25.354,00

03 Autoclave capacidade de 200 litros horizontal Und 1 89.000,00 101.000,00 80.000,00 90.000,00 90.000,00

04 Autoclave capacidade de 25 litros horizontal Und 1 9.990,00 12.100,00 35.000,00 19.030,00 19.030,00

05 Agitador de soluções Und 3 1.088,00 2.900,00 1.200,00 1.729,33 5.188,00

06 Autoclave capacidade de 360 litros horizontal Und 1 149.000,00 135.000,00 140.000,00 141.333,33 141.333,33

07 Suporte com saco Humper Und 5 480,00 630,00 400,00 503,33 2.516,67

08 Escadinha com 2 (dois) degraus Und 5 216,00 205,00 80,00 167,00 835,00

09 Detector fetal Und 2 680,00 680,00 800,00 720,00 1.440,00

10 Aproximador de costela Baley Und 2 1.200,00 2.000,00 350,00 1.183,33 2.366,67

11 Afastador autoestático Gosset Und 2 1.600,00 3.100,00 390,00 1.696,67 3.393,33

12 Afastador Finochieto Médio Und 2 3.400,00 3.350,00 420,00 2.390,00 4.780,00

13 Afastador Finochieto Infantil Und 2 3.300,00 3.300,00 560,00 2.386,67 4.773,33

14 Eletroestimulador de 4 canais, TEN/FES. Und 10 1.950,00 1.890,00 4.200,00 2.680,00 26.800,00

15 Infravermelho com dimer, pedestal e rodízio. Und 5 980,00 1.010,00 300,00 763,33 3.816,67

16 Ultrassson, 1 e 3 Mhz Und 5 1.600,00 1.600,00 2.500,00 1.900,00 9.500,00

17Turbilhão MMSS e MMII c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura

Und 2 9.800,00 8.800,00 6.000,00 8.200,00 16.400,00

18Turbilhão de mão c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura

Und 2 6.000,00 8.000,00 1.200,00 5.066,67 10.133,33

19 Macas de metal, tubular branca (divã) Und 10 1.100,00 1.430,00 1.100,00 1.210,00 12,100,00

20 Tabua de propriocepção interativa e disco de rotação Und 3 620,00 580,00 400,00 533,33 1.600,00

21 Balanço propriocepção Und 3 1.100,00 1.360,00 800,00 1.086,67 3.260,00

22 Bicleta horizontal, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 3.800,00 3.750,00 1.400,00 2.983,33 2.983,33

23 Bicicleta vertical, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 5.200,00 6.980,00 1.400,00 4.526,67 4.526,67

24 Cama elástica profissional 1 m Und 1 600,00 598,00 700,00 632,67 632,67

25 Rolos grandes (fisioterapia) Und 2 520,00 710,00 120,00 450,00 900,00

26 Rolos pequenos (fisioterapia) Und 2 520,00 715,00 80,00 438,33 876,67

27 Pares de caneleira (fisioterapia) Und 4 300,00 300,00 60,00 220,00 880,00

28CPM, aparelho de movimento passivo de joelho c/ ajuste de comprimento

Und 2 9.800,00 10.548,00 450,00 6932,67 13.865,33

29 Esteira c/ regulagem de velocidade, inclinação e tempo Und 1 7.500,00 7.500,00 1.600,00 5.533,33 5.333,33

30 Ondas curtas, aparelho de diatermia modo contínuo e pulsado Und 2 6.800,00 7.964,00 350,00 5.038,00 10.076,00

31 Conjunto de Halteres Und 1 800,00 1.000,00 450,00 750,00 750,00

32 Carrinho de emergência com Und 2 28.900,00 32.000,00 10.000,00 23.633,33 47.266,67

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desfibrilador, fio, guia e cânula

33

Biombos em 3 partes, aço pintado em pintura eletrostática cor branca, articulado, c/ tecido branco não transparente

Und 19 420,00 840,00 600,00 620,00 11.780,00

34Macronebulizador, c/ traqueia de silicone e máscara de O2 adulto e infantil, na cor verde.

Und 6 298,00 600,00 700,00 532,67 3.196,00

35 Poltronas para acompanhante Und 11 1.490,00 1.300,00 800,00 1.196,67 13.163,33

36

Aspiradores portáteis, aspira líquidos e secreções, ideal para uso em clínicas médicas e odontológicas. O motor é equipado com protetor térmico que atua como dispositivo de segurança, garantindo maior vida útil ao aparelho. Não requer manutenção e lubrificantes. Aspiração regulável de 0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de alta sensibilidade, capacidade 1 litro

Und 5 1.200,00 1.200,00 380,00 926,67 4.633,33

37 Esfigmomanômetro adulto Und 10 120,00 200,00 600,00 306,67 3.066,67

38 Estetoscópio adulto Und 10 100,00 95,00 350,00 181,67 1.816,67

39 Oxímetro mesa Und 10 5.000,00 4.980,00 2.000,00 3.993,33 39.933,33

40 Cilindro de Oxigênio, 3 a 5 litros, de alumínio Und 5 2.800,00 3.100,00 400,00 2.100,00 10.500,00

41

Maca hospitalar, confeccionado em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm, estruturado com tudo de aço inoxidável de 25x25 por 1,80m, c/ rodízio anti-ruído.

Und 2 1.800,00 1.600,00 800,00 1.400,00 2.800,00

42 Escadinha em aço inox, c/ 3 degraus antiderrapante. Und 17 200,00 400,00 350,00 316.67 5.383,33

43Laringoscópio Pediátrico e Neonatal com 3 lâminas retas n° 0, 1 e 2. Obs: Fibra óptica

Und 2 800,00 1.280,00 320,00 800,00 1.600,00

44

Cadeira higiênica com rodízio anti-ruído, componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência, apoio para os braços, encosto e assento estofados, de fácil higienização, disponível para ser usada para auxiliar o banho em chuveiro e adaptável para assento de banheiro.

Und 4 500,00 620,00 800,00 640,00 2.560,00

45Suporte para soro de aço inox, c/ 4 ganchos p/ soro e com rodízio anti-ruído.

Und 20 400,00 930,00 150,00 493,33 9.866,67

46 Esfigmomanômetro, manômetro de mercúrio de 0 a 300 mmHg, régua injetada em material termoplástico, tubo de vidro de alta precisão com marcação de escala, trava de segurança, alça de transporte, suporte para braçadeira, espiral em

Und 3 200,00 260,00 500,00 320,00 960,00

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PVC, pêra, válvula, base de ferro fundido com rodízio anti-ruído e haaste de suporte em metal. Componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência.

47

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém nascido, c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 300,00 380,00 300,00 326,67 2.613,33

48

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém Infantil (pediátrico), c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 300,00 300,00 300,00 300,00 2.400,00

49

Negatoscópio 1 corpo 0,50 x 0,45 x 0,10 cms. Fabricado em estrutura em chapa1,06mm, sistema de iluminação florescente, visor em acrílico branco, moldura em alumínio, voltagem 110V

Und 1 490,00 490,00 300,00 426,67 426,67

50 Sensor reutlizável infantil para oximetria Und 1 680,00 720,00 500,00 633,33 633,33

51

Otoscópio compacto e leve, janela móvel com 3 vezes de aumento, lâmpada halogena, conjunto de 4 espéculos reusáveis com 2,4 /3/4/5mm diametro, autoclavaveis e fácil de limpar, na cor azul.

Und 2 650,00 700,0 600,00 650,00 1.300,00

52 Esfigmomanometro Neonatal - BIC Und 2 220,00 354,00 400,00 324,67 649,33

53 Esfigmomanometro Pediátrico -BIC Und 2 220,00 354,00 400,00 324,67 649,33

54 Esfigmomanometro Adulto - BIC Und 1 120,00 240,00 400,00 253,33 253,33

55 Estetoscópio Pediátrico - BIC Und 2 45,00 80,00 55,00 60,00 120,00

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56 Estetoscópio Neonatal - BIC Und 2 45,00 80,00 55,00 60,00 120,00

57Colar cervical pediátrico, suporte para coluna cervical durante a remoção do acidentado

Und 2 45,00 80,00 280,00 135,00 270,00

58 Aspirador traqueal Neonatal Und 2 80,00 92,00 90,00 87,33 174,67

59Termômetro digital para verificação da temperatura corporal dos pacientes pediátricos

Und 5 48,00 65,00 60,00 57,67 288,33

60

Bilirrubinômetro (BILI-CHECK), equipamento para medidas transcutâneas de bilirrubina de forma não-invasiva, sem a necessidade da coleta de sangue. O medidor transcutâneo realiza a medida do tecido subcutâneo em recém-nascidos através da detecção da diferença de densidade óptica em dois comprimentos de onda. Resultados imediatos em mg/dL ou umol/L, local de medições: Testa ou esterno do recém-nascido independentemente da cor da pele.

Und 1 35.000,00 38.900,00 37.000,00 36.966,67 36.966,67

61

Monitor Portal (NEONATAL E PEDIÁTRICO) ECG / RESP / TEMP / PNI / SPO2 com encaixes para módulos e tela de 15" contendo: Monitor multiparâmetros modular; Resolução 1024x768 pontos; Peso: 6,8 kg (sem módulos externos); Contato automático de brilho; Alarmes audiovisuais; Exibe imagens médicas; Módulos pré-configuráveis: análise de arritmia e segmento ST, eletrocardiograma/ ECG (12 derivações), oximetria, pressão não-invsiva, respiração, temperatura, PICCO, SvO2, BIS; Pode-se colocar até 5 módulos adicionais sem necessidade de rack extensor

Und 2 21.000,00 20.600,00 6.000,00 15.866,67 31.733,33

62

Berço com: Cuba em acrílio transparente; Colchão macio revestido em capa auto-extinguível e atóxica; Posicionamento trendelenberg, proclive e horizontal; Compartimentos para objetos e ficha de identificação do paciente; Estrutura tubular metálica c/ 4 rodízios e freios; Nas cores Azul, Verde, amarelo e cromado.

Und 4 8.500,00 10.800,00 400,00 6.566,67 26.266,67

63 Berço para fototerapia com luz azul; Fototerapia microprocessada com avançada tecnologia de fonte de irradiação na faixa azul do espectro;

Und 1 22.000,00 22.900,00 1.400,00 15.433,33 15.433,33

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Disponível nas versóes de mesa (homecare) ou transporte; A luz emitida pelso SUPER LED'S não contém raios infravermelhos ou ultravioletas; Possui arco refletivo que devolve os raios excedentes ao paciente; Excelente visualização do paciente; Colchão de elevada transparência e maciez, com recalque para posicionamento confortável e seguro do paciente.

64

Incubadora; Painel giratório de visor colorido em sistema TFT de 8,6"; Umidade servo controlado; Oxigênio servo controlado; Oximetria de pulso; Balança incorporada ao leito (10 Kg) ; Gráficos de funções p/ acompanhamento e diagnóstico

Und 2 35.000,00 39.000,00 6.000,00 26.666,67 53.333,33

65

Incubadora de transporte; Cúpula c/ parede duplaou simples de acrílico de qualidade; Controle de temperatura de ar (ATC) e pele (ITC); Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável

Und 1 18.000,00 17.500,00 6.000,00 13.833,33 13.833,33

66 Aparelho de fototerapia Und 2 16.000,00 20.000,00 3.500,00 13.166,67 26.333,33

67 Capacete de Oxigenação Und 6 380,00 400,00 300,00 360,00 2.160,00

VALOR TOTAL 857.579,67

9. DO AMPARO LEGALO presente Processo Licitatório reger-se-á pelas seguintes Leis: Constituição da

República Federativa do Brasil, de 05 de janeiro de 1988; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 6.360, de 23/09/1976; Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.666, de 21 Jun 1993; Lei nº 10.520, de 17 jul 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (REFIS); Lei Ordinária nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Cooperativas); Decreto nº 79.094, de 05/01/1977 alterado pelo Decreto n° 3.691, de 10/10/2001; Decreto nº 3.555, de 08 Ago 2000; Decreto n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000; Decreto n° 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Decreto n° 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.342, de 23 de janeiro de 2002; Decreto nº 4.485, de 25 Nov 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013; Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995; Portaria nº 2.814, de 29/05/1998; Portaria nº 3.716, de 08 de janeiro de 1998; Instrução Normativa nº 05 do MARE, de 21 de Julho de 1995 e alterações; Instrução Normativa MARE nº 8, DE 04 Dez 98 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos licitatórios e de contratação de fornecimentos processados pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Serviços Gerais – SISG; Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2001; IG 12-02 - “Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército”; Portaria nº 008-SEF, de 23 de dezembro de 2003; Instrução Normativa/SLTI – MP nº 2, DE 16 de Setembro de 2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da citada Declaração em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG); Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998; Portaria n° 2814 de

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29de maio de 1998; Resolução - RDC no 59, de 27 de junho de 2000 - Determina a todos os fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”; Resolução - RDC no 95, de 08 de janeiro de 2000 – Aprova e institui “Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle - BPF&C de Produtos para Saúde; Resolução RDC n° 59, de 27 de junho de 2000; Resolução - RDC no 331, de 29 de janeiro de 2002; Estabelece a autoinspeção como um instrumento de avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, para fins de prorrogação da validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Resolução - RDC no 354, de 23 de dezembro de 2002 – Aprova e institui o “Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para Produtos para a Saúde –“CBPADPS”, conforme modelo disponível no site da ANVISA; RESOLUÇÃO-RESOLUÇÃO - RDC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. RESOLUÇÃO-RDC Nº 17, DE 02 DE MARÇO DE 2007 DOU DE 05/03/2007 Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Resolução – RDC n° 135, de 29 de maio de 2003; Resolução – RDC n° 25 de 25 de maio de 2009; NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05; Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08; Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/08/11) e demais cominações legais e pelas condições previstas no edital.

10. DA INTENÇÃO E DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Entende-se por Sistema de Registro de Preços, o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

10.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

10.3. Este termo de referência observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002.

10.4. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

10.5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

10.6. apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA IRP

De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe ao Órgão Gerenciador, neste caso, o HMAM, as seguintes competências:

11.1. Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal;

11.2. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

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11.3. Romover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

11.4. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

11.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

11.6. Realizar o procedimento licitatório;

11.7. Gerenciar a ata de registro de preços;

11.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

11.9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

11.10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

11.11. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo, poderá ser assinada por cerificação digital.

11.12. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput do Decreto 3931/2001.

12. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

12.1. De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe aos Órgãos Participantes deste Processo Licitatório, as seguintes competências:

12.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

a) Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

b) Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

c) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e

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d) Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX} é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

a). Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

b) O registro a que se refere o item I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013.

c) Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

III - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

d) O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

e) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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f) A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

g) Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

h) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

i) As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

j) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

k) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Classifica-se os usuários da Ata de Registro de Preços em dois grupos:

a) órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1°, inc. IV, do Decreto n/ 3.931/01; e;

b) órgãos não-participantes (caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.”

14.2. Portanto, os órgãos participantes do SRP devem encaminhar, no início do certame, os dados referentes ás suas necessidades, para então ser elaborado o edital, de modo a possibilitar a formulação, pelas licitantes, de propostas coerentes com o conjunto dos assistidos.

14.3. O Órgão Gerenciador do PE SRP será o HMAM, e aos órgãos interessados em participar deste deverão obedecer o que cosnta nos parágrafos 3° e 4° do Decreto n° 3.931/2001; artigo 67 da Lei 8666/1996, como segue:

“§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

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II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

“§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

14.4. Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

14.5. Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

14.6. Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

14.7 Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de forma padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

14.8. A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

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a) Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;

b) Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);

c) Periodicidade, prazos e locais de entrega; e

d) Quantidades mensais estimadas de consumo.

14.9. Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX) é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrado durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

a) Homologado o resultado do Processo Licitatório, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

b) O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

c) No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da mesma.

d) Caso o vencedor do processo licitatório não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção XVIII do Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

e) É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

f) A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

g) A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

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i) A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 .

j) No caso de o licitante vencedor, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas no Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.

k) Os licitantes classificados a partir do 2° (segundo) lugar poderão aderir ao preço do 1° (primeiro) colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1° (primeiro).

l) Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento que poderá advir.

m) Lavrada a competente Ata de Registro de Preços, à Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os materiais objeto da presente licitação, com entrega programada ou de forma parcelada, visando atender suas necessidades.

n) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O quantitativo do objeto a ser contratado será o mínimo de 00 (zero) e o máximo definido pela quantidade prevista na descrição do objeto constante neste Anexo I – Termo de Referência.

o) A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

p) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

q) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

r) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

s) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

16. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, de que consta no item 01 do Edital e deste Termo de Referência, a contar da data de sua assinatura.

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16.2. A validade da Ata SRP somente poderá ser prorrogada se comprovada vantagem para a Administração Pública e com a devida aprovação da autoridade superior.

17. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 .

17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

17.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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17.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, neste caso, o HMAM.

18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o HMAM da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o HMAM e órgãos participantes.

18.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes.

18.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

18.6. O HMAM somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

18.7. Após a autorização do HMAM, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

18.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

18.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

18.10. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

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19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. O HMAM será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação do produto.

19.2. A solicitação dos produtos será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras.

19.3. A Administração não emitirá qualquer solicitação de produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

19.4. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a solicitação dos produtos, além da menção ao item a que se refere.

19.5. O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado para retirar a solicitação, estará sujeito às sanções previstas no Edital.

19.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao HMAM e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a solicitação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

19.7. O fornecedor fica obrigado em atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

19.8. Será considerada entrega imediata e integral aquela que ocorrer até 30 (trinta) dias após o pedido realizado pela administração.

19.9. O objeto deste processo licitatório poderá ser adquirido parceladamente em até 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de registro de Preços.

19.10. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações (não superior a 05 dias);

b) Definitivamente, após a verificação da marca, modelo, qualidade e quantidade do material conforme descrito na proposta da licitante e consequente aceitação;

19.11. O material fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;

19.12. O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para proceder à entrega do referido material, após a emissão da Nota de Empenho, salvo se o edital indicar casos específicos.

19.13. O vencedor do material adjudicado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do processo licitatório

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em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

19.14. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento de material em desacordo com o contrato.

19.15. As quantidades serão solicitadas de acordo com as necessidades do HMAM.

19.16. Nos casos em que houver a impossibilidade da entrega do objeto licitado, dentro do prazo estipulado, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, o fornecedor deverá comunicar ao HMAM com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a entrega dos materiais, apresentando os motivos e as devidas justificativas. Com isso a administração analisará os motivos e as justificativas mencionadas pelo Contratado e, conforme o caso, poderá prorrogar o prazo anteriormente fixado;

19.17. O material deverá ser entregue na OM solicitante, sendo o endereço o seguinte:

OM COD. SIAFI

ENDEREÇO PARA

ENTREGA

LOCAL PARA

ENTREGA

RESPONSÁVEL PELO RECEBIME

NTO

HORÁRIO

Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM

160020

Av. Prof. Ernani Simão

n° 1421, Cachoeirinha; CEP: 69065-

390Manaus - AM

Almoxarifado (092) 2126-

2017

Ten Ussandizaga

2ª a 6ª Feira08:00 ás 12:00hs

20. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

A compensação financeira somente será realizda no caso de eventuais atrasos de pagamento por parte da Administração e desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato e/ou outro documento equivalente para o pagamento até a data correspondente aos efetivos pagamentos da parcela. O HMAM adotará o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA para atualizaçaõ de débitos e multas aplicadas, sendo utilizada a seguinte fórmula:

EM – N x VP x I

onde:

Em = Encargos Moratórios;n N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financenira, assim apurado:I = (TX/100) 365

TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.

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21. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

21.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

21.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão registrados e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao HMAM promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

21.7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.9. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

21.11. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65’ da Lei no 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá por optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

22. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1. As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação serão canceladas de pleno direito pela Administração, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando seus detentores:

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a) Descumprirem as condições das Atas de Registro de Preços;

b) Não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e;

d) Tiverem presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

22.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador quando:

a) O fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados:

- Automaticamente;- Por decurso de prazo de vigência;- Quando não restarem fornecedores registrados; e- Quando o detentor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente

de Registro de Preços.

b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de Registro de Preços;

22.3. Os detentores, mediante solicitação por escrito, deverão comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

22.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

22.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

22.6. A solicitação dos detentores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR

23.1. Ao Órgão Gerenciador compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, nos termos do art. 3?, § 2°, VII, quando se tratar de descumprimento da Ata SRP com relação aos órgãos gerenciador e participantes.

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23.2. Ao órgão participante compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, após assinatura de contrato, devendo ser comunicada essa aplicação ao órgão gerenciador, nos termos do art 3°, § 4°, III e IV.

23.3. Compete ao órgão aderente (“carona”) a responsabilidade de apurar a aplicar eventuais penalidades ao fornecedor faltoso, por se tratar de relação estranha `Ata SRP e, após a aplicação da penalidade, é necessário comunicar ao órgão gerenciador sobre a ocorrência.

23.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

IV - tiver presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

23.5.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

23.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados.

24. DAS OBRIGAÇÕES

24.1. Do Licitante vencedor:

a) Retirar a cópia da nota de empenho relativa ao item adjudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;

b) Entregar o objeto adjudicado no almoxarifado do HMAM, conforme as condições estipuladas no Edital, na proposta e na nota de empenho da Organização Militar emitente, no prazo máximo de até 20(vinte) dias;

c) Substituir em até 05 (cinco) dias úteis - após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade, durante a garantia, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação.

e) Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros, conforme o prescrito no “Anexo I” / Termo de Referência.

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f) Manter durante todo o tempo de vigência as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

g) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do HMAM.

h) Prestar esclarecimentos ao HMAM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.

i) O licitante vencedor estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei Nr 8.666/93.

j) As faltas das contratadas serão registradas no Livro de Ocorrências da Seção de Fiscalização ou da Seção de Licitações e Contratos do HMAM para a apuração das inadimplências contratuais. No momento da habilitação será verificado juntamente a esses livros se a empresa avaliada possui alguma ocorrência no referido livro, caso tenha a mesma poderá ser inabilitada;

24.2. Do HMAM:

a) Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante do Edital.

b) Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

e) Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.

f) Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.

24.3. Dos órgãos Participantes:

a) O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

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III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

b) Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

c) Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

d) Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

e) Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

f) Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de forma padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

g) Elaboração da Planilha Consolidada (Plano Anual de Compras).

h) A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

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1. Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;2. Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);3. Periodicidade, prazos e locais de entrega; e4. Quantidades mensais estimadas de consumo.

i) Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

25. DO PAGAMENTO

25.1. O pagamento será efetuado pela OM emitente do Empenho, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional, com base na programação das liberações financeiras estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, obedecendo ao estipulado na LOA/2009 após a liquidação da despesa atestada no documento de cobrança, com a efetiva comprovação da entrega do objeto, ocorrido dentro das condições exigidas, sendo realizado através de ordem bancária em moeda nacional corrente.

25.2. O prazo de pagamento, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

25.3. O pagamento somente será autorizado após o registro da Nota Lançamento de Sistema (NS) correspondente, no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) e a entrada, no HMAM de uma via da nota fiscal respectiva, devidamente liquidada pelo Almoxarifado onde se realizou a entrega do item, acompanhada da cópia autenticada de mais uma via, cumpridos os seguintes requisitos:

a) Apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS. Não serão pagos os valores correspondentes às firmas que, quando da consulta ON LINE no SICAF, estiverem com os documentos exigidos para habilitação parcial vencidos;

b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.

25.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

26. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto n° 5.450, de 2005, o Licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços.

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidôneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer Declaração falsa;

h) Ensejar o retardamento da execução do certame.

26.2. O Licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

26.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n ° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Cometer fraude fiscal;

e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

26.5. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 05 (cinco dias);

c) Multa Compensatória de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

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h) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – HMAM, pelo praxo de até 02 (dois) anos.

i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública através do MPOG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas que em razão da Ata SRP e/ou do contrato decorrente deste processo licitatório:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo licitatório;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

26.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará a contraditório a a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

26.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

26.9. As multas de vidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

26.10. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

26.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

26.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

27. DOS BENS E SERVIÇOS – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

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I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

§ 2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.

Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será

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procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. O edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos localizada no Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM, nos dias úteis, das 08 às 12h, e na Internet para download, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br a qualquer hora.

28.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

28.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

28.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

28.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da nota de empenho.

28.6. A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

28.7. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

28.8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.9. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

28.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax ou por publicação, nos termos da legislação.

28.11. Integram o Edital os seguintes anexos:

I – Termo de Referência Preliminar;

II – Termo de Referência Definitivo

III – Modelo de Declaração de fatos impeditivos e/ou supervenientes;

IV – Modelo de Declaração de Menor

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V – Modelo de Declaração de ME e EPP;

VI – Modelo de Declaração de opção pelo SIMPLES;

VII – Modelo de Declaração de Credenciamento;

VIII – Modelo de Proposta de Preços;

IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;

X – Modelo de Declaração Independente de Proposta; e

XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental

28.12. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

28.13. O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

28.14. Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os elencados no artigo 21 da Lei nº 3.555, de 08 de janeiro de 2000;

28.15. O presente procedimento licitatório poderá ser Revogado, desde que existam razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, obedecidas às disposições contidas no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Parágrafos primeiro, Segundo e Terceiro do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

28.16. Qualquer falha no funcionamento dos correios não impede que o licitante providencie a entrega da documentação prevista na Seção XXIV do edital.

28.17. Quaisquer dúvidas sobre o presente termo de referência deverão ser objeto de consulta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio designada para o supracitado Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação;

28.18. É vedada a utilização do nome do Exército/HMAM, com fins de aquisição de material, contratação de serviços, elaboração de propagandas e para se firmar qualquer tipo de negócios com terceiros, independente de ter ou não relação com o objeto deste certame;

28.19. As empresas que se enquadrem na situação de Micro ou Pequena Empresa, e desejarem desfrutar dos benefícios implementados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar que atende os requisitos do artigo 3º da lei supracitada, em campo próprio do sistema no ato de envio da proposta, conforme consta na Mensagem nº 37.275 – DLSG/SIASG/DF, de 13/06/07.

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28.20. Para dirimir as questões oriundas do edital, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária, da cidade de Manaus, Amazonas.

Manaus, AM, 21 de julho de 2014.

___________________________________________AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR - 1º Ten.

Pregoeiro do HMAM

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:

Autorizo o início dos procedimentos administrativos, para atender as necessidades retromencionadas, com os seguintes recursos:

UG PI Fonte ND Subitem160020/160505 E6SUSUNPASA 0100000000 44.90.52

Manaus, AM, 21 de julho de 2014.

_________________________________ANTÔNIO GUÉRCIO – Cel

OD do HMAM

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA DEFINITIVO

1. INTRODUÇÃO:

A União, por intermédio do Hospital Militar de Área de Manaus, mediante o Pregoeiro, designado no BI nº 132 do dia 17 de julho de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Este procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Licitatório tem como objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para o Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM.

a) O HMAM será o Órgão Gerenciador deste Processo Licitatório, o qual terá as seguintes OMS/UASGS como Participantes:

- Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva - CÓD UASG: 160515;

- Parque Regional de Manutenção / 12 / MEX / AM - CÓD UASG: 160021;

2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sítio www.comprasnet.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no EDITAL, o licitante deverá obedecer a este último.

2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário de registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsão do art. 7° do Decreto 3931/2001.

2.4. O instrumento de contrato ou o substitutivo deste está vinculado ao Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, independentemente de transcrição, coadunando-se a regra do art. 55, XI da Lei 8.666/93.

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2.5. O local para entrega do material referente a este Processo Licitatório será o seguinte: HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS - HMAM, Rua Professor Ernani Simão, nº 1421, Cachoeirinha, Manaus, Amazonas, CEP 69065-390.

2.6. Também deverão serem feitas as entregas nos respectivos endereços das UASGS/OMS Participantes, quando for o caso, que constarão no item 16 da Seção XXXIII do Edital e neste Termo de Referência.

2.7. O Edital poderá ser retirado de 2ª à 6ª feira, das 08:00h às 12:00h no endereço supracitado, mediante a apresentação de um pendrive ou, ainda, por meio da rede mundial de computadores no sítio eletrônico: www.comprasnet.gov.br .

3. DAS JUSTIFICATIVAS

Aquisição de Material Permanente Médico-Hospitalar para atender as necessidades do Hospital Militar de Área de Manaus – HMAM, visando a substituição dos materiais existentes que encontram-se desgastados pelo tempo de uso ou ultrapassados devido ao avanço tecnológico, bem como a aquisição de novos equipamentos que proporcionarão um atendimento com excelência, garantindo assim, um serviço de qualidade para todos os usuários do Sistema SAMMED / FUSEX, além de garantir a segurança e os meios necessários para realização das atividades exercidas pelos profissionais de Saúde que trabalham neste nosocômio.

4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para este processo licitatório estimadas em R$ 857.579,67 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme o orçamento estimativo disposto na Tabela de Preço Médio, correrão por conta da Unidade Gestora: 160020/160505; NC: 2014NC005256; PI: D8SAECBMEHO; FONTE: 0100000000; ND: 449052

5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

Os materiais a serem adquiridos são os constantes da tabela abaixo:

Item Discriminação dos Produtos Und Qtd

01 Monitor de uso adulto, pediátrico e neonatal, tela de LCD, analizador de variação de frequência Und 3

02 Aspirador de 5 litros Cirúrgico Und 7

03 Autoclave capacidade de 200 litros horizontal Und 1

04 Autoclave capacidade de 25 litros horizontal Und 1

05 Agitador de soluções Und 3

06 Autoclave capacidade de 360 litros horizontal Und 1

07 Suporte com saco Humper Und 5

08 Escadinha com 2 (dois) degraus Und 5

09 Detector fetal Und 2

10 Aproximador de costela Baley Und 2

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11 Afastador autoestático Gosset Und 2

12 Afastador Finochieto Médio Und 2

13 Afastador Finochieto Infantil Und 2

14 Eletroestimulador de 4 canais, TEN/FES. Und 10

15 Infravermelho com dimer, pedestal e rodízio. Und 5

16 Ultrassson, 1 e 3 Mhz Und 5

17 Turbilhão MMSS e MMII c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2

18 Turbilhão de mão c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2

19 Macas de metal, tubular branca (divã) Und 10

20 Tabua de propriocepção interativa e disco de rotação Und 3

21 Balanço propriocepção Und 3

22 Biccleta horizontal, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1

23 Bicicleta vertical, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1

24 Cama elástica profissional 1 m Und 1

25 Rolos grandes (fisioterapia) Und 2

26 Rolos pequenos (fisioterapia) Und 2

27 Pares de caneleira (fisioterapia) Und 4

28 CPM, aparelho de movimento passivo de joelho c/ ajuste de comprimento Und 2

29 Esteira c/ regulagem de velocidade, inclinação e tempo Und 1

30 Ondas curtas, aparelho de diatermia modo contínuo e pulsado Und 2

31 Conjunto de Halteres Und 1

32 Carrinho de emergência com desfibrilador, fio, guia e cânula Und 2

33 Biombos em 3 partes, aço pintado em pintura eletrostática cor branca, articulado, c/ tecido branco não transparente Und 19

34 Macronebulizador, c/ traqueia de silicone e máscara de O2 adulto e infantil, na cor verde. Und 6

35 Poltronas para acompanhante Und 11

36

Aspiradores portáteis, aspira líquidos e secreções, ideal para uso em clínicas médicas e odontológicas. O motor é equipado com protetor térmico que atua como dispositivo de segurança, garantindo maior vida útil ao aparelho. Não requer manutenção e lubrificantes. Aspiração regulável de 0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de alta sensibilidade, capacidade 1 litro

Und 5

37 Esfigmomanômetro adulto Und 10

38 Estetoscópio adulto Und 10

39 Oxímetro mesa Und 10

40 Cilindro de Oxigênio, 3 a 5 litros, de alumínio Und 5

41Maca hospitalar, confeccionado em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm, estruturado com tudo de aço inoxidável de 25x25 por 1,80m, c/ rodízio anti-ruído.

Und 2

42 Escadinha em aço inox, c/ 3 degraus antiderrapante. Und 17

43 Laringoscópio Pediátrico e Neonatal com 3 lâminas retas n° 0, 1 e 2. Obs: Und 2

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Fibra óptica

44

Cadeira higiênica com rodízio anti-ruído, componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência, apoio para os braços, encosto e assento estofados, de fácil higienização, disponível para ser usada para auxiliar o banho em chuveiro e adaptável para assento de banheiro.

Und 4

45 Suporte para soro de aço inox, c/ 4 ganchos p/ soro e com rodízio anti-ruído. Und 20

46

Esfigmomanômetro, manômetro de mercúrio de 0 a 300 mmHg, régua injetada em material termoplástico, tubo de vidro de alta precisão com marcação de escala, trava de segurança, alça de transporte, suporte para braçadeira, espiral em PVC, pêra, válvula, base de ferro fundido com rodízio anti-ruído e haaste de suporte em metal. Componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência.

Und 3

47

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém nascido, c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8

48

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém Infantil (pediátrico), c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8

49Negatoscópio 1 corpo 0,50 x 0,45 x 0,10 cms. Fabricado em estrutura em chapa1,06mm, sistema de iluminação florescente, visor em acrílico branco, moldura em alumínio, voltagem 110V

Und 1

50 Sensor reutlizável infantil para oximetria Und 1

51Otoscópio compacto e leve, janela móvel com 3 vezes de aumento, lâmpada halogena, conjunto de 4 espéculos reusáveis com 2,4 /3/4/5mm diametro, autoclavaveis e fácil de limpar, na cor azul.

Und 2

52 Esfigmomanometro Neonatal - BIC Und 2

53 Esfigmomanometro Pediátrico -BIC Und 2

54 Esfigmomanometro Adulto - BIC Und 1

55 Estetoscópio Pediátrico - BIC Und 2

56 Estetoscópio Neonatal - BIC Und 2

57 Colar cervical pediátrico, suporte para coluna cervical durante a remoção do acidentado Und 2

58 Aspirador traqueal Neonatal Und 2

59 Termômetro digital para verificação da temperatura corporal dos pacientes pediátricos Und 5

60

Bilirrubinômetro (BILI-CHECK), equipamento para medidas transcutâneas de bilirrubina de forma não-invasiva, sem a necessidade da coleta de sangue. O medidor transcutâneo realiza a medida do tecido subcutâneo em recém-nascidos através da detecção da diferença de densidade óptica em dois comprimentos de onda. Resultados imediatos em mg/dL ou umol/L, local de medições: Testa ou esterno do recém-nascido independentemente da cor da pele.

Und 1

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61

Monitor Portal (NEONATAL E PEDIÁTRICO) ECG / RESP / TEMP / PNI / SPO2 com encaixes para módulos e tela de 15" contendo: Monitor multiparâmetros modular; Resolução 1024x768 pontos; Peso: 6,8 kg (sem módulos externos); Contato automático de brilho; Alarmes audiovisuais; Exibe imagens médicas; Módulos pré-configuráveis: análise de arritmia e segmento ST, eletrocardiograma/ ECG (12 derivações), oximetria, pressão não-invsiva, respiração, temperatura, PICCO, SvO2, BIS; Pode-se colocar até 5 módulos adicionais sem necessidade de rack extensor

Und 2

62

Berço com: Cuba em acrílio transparente; Colchão macio revestido em capa auto-extinguível e atóxica; Posicionamento trendelenberg, proclive e horizontal; Compartimentos para objetos e ficha de identificação do paciente; Estrutura tubular metálica c/ 4 rodízios e freios; Nas cores Azul, Verde, amarelo e cromado.

Und 4

63

Berço para fototerapia com luz azul; Fototerapia microprocessada com avançada tecnologia de fonte de irradiação na faixa azul do espectro; Disponível nas versóes de mesa (homecare) ou transporte; A luz emitida pelso SUPER LED'S não contém raios infravermelhos ou ultravioletas; Possui arco refletivo que devolve os raios excedentes ao paciente; Excelente visualização do paciente; Colchão de elevada transparência e maciez, com recalque para posicionamento confortável e seguro do paciente.

Und 1

64

Incubadora; Painel giratório de visor colorido em sistema TFT de 8,6"; Umidade servo controlado; Oxigênio servo controlado; Oximetria de pulso; Balança incorporada ao leito (10 Kg) ; Gráficos de funções p/ acompanhamento e diagnóstico

Und 2

65Incubadora de transporte; Cúpula c/ parede duplaou simples de acrílico de qualidade; Controle de temperatura de ar (ATC) e pele (ITC); Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável

Und 1

66 Aparelho de fototerapia Und 2

67 Capacete de Oxigenação Und 6

6. RELAÇÃO DAS EMPRESAS:

ORD EMPRESA OBS / CNPJ CRITÉRIO

01 DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) 02.472.743/0001-90 Orçamento

02 BH LABORATÓRIOS LTDA 22.283.196/0001-01 Orçamento

03

GAIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS)

00.778.102/0001-32 Orçamento

7. CRITÉRIO DA PESQUISA:

Pesquisa de preços e posterior recebimento de orçamentos.

8. ESTIMATIVA:

Item Discriminação dos Produtos Und Qtd DIMILAB (R$)

BH LAB (R$)

GAIA (R$)

Valor Ref Unit (R$)

Valor Total (R$)

01Monitor de uso adulto, pediátrico e neonatal, tela de LCD, analizador de variação de frequência

Und 3 21.551,00 23.900,00 12.000,00 19.150,33 57.451,00

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02 Aspirador de 5 litros Cirúrgico Und 7 4.266,00 5.100,00 1.500,00 3.622,00 25.354,00

03 Autoclave capacidade de 200 litros horizontal Und 1 89.000,00 101.000,00 80.000,00 90.000,00 90.000,00

04 Autoclave capacidade de 25 litros horizontal Und 1 9.990,00 12.100,00 35.000,00 19.030,00 19.030,00

05 Agitador de soluções Und 3 1.088,00 2.900,00 1.200,00 1.729,33 5.188,00

06 Autoclave capacidade de 360 litros horizontal Und 1 149.000,00 135.000,00 140.000,00 141.333,33 141.333,33

07 Suporte com saco Humper Und 5 480,00 630,00 400,00 503,33 2.516,67

08 Escadinha com 2 (dois) degraus Und 5 216,00 205,00 80,00 167,00 835,00

09 Detector fetal Und 2 680,00 680,00 800,00 720,00 1.440,00

10 Aproximador de costela Baley Und 2 1.200,00 2.000,00 350,00 1.183,33 2.366,67

11 Afastador autoestático Gosset Und 2 1.600,00 3.100,00 390,00 1.696,67 3.393,33

12 Afastador Finochieto Médio Und 2 3.400,00 3.350,00 420,00 2.390,00 4.780,00

13 Afastador Finochieto Infantil Und 2 3.300,00 3.300,00 560,00 2.386,67 4.773,33

14 Eletroestimulador de 4 canais, TEN/FES. Und 10 1.950,00 1.890,00 4.200,00 2.680,00 26.800,00

15 Infravermelho com dimer, pedestal e rodízio. Und 5 980,00 1.010,00 300,00 763,33 3.816,67

16 Ultrassson, 1 e 3 Mhz Und 5 1.600,00 1.600,00 2.500,00 1.900,00 9.500,00

17Turbilhão MMSS e MMII c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura

Und 2 9.800,00 8.800,00 6.000,00 8.200,00 16.400,00

18Turbilhão de mão c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura

Und 2 6.000,00 8.000,00 1.200,00 5.066,67 10.133,33

19 Macas de metal, tubular branca (divã) Und 10 1.100,00 1.430,00 1.100,00 1.210,00 12,100,00

20 Tabua de propriocepção interativa e disco de rotação Und 3 620,00 580,00 400,00 533,33 1.600,00

21 Balanço propriocepção Und 3 1.100,00 1.360,00 800,00 1.086,67 3.260,00

22 Bicleta horizontal, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 3.800,00 3.750,00 1.400,00 2.983,33 2.983,33

23 Bicicleta vertical, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 5.200,00 6.980,00 1.400,00 4.526,67 4.526,67

24 Cama elástica profissional 1 m Und 1 600,00 598,00 700,00 632,67 632,67

25 Rolos grandes (fisioterapia) Und 2 520,00 710,00 120,00 450,00 900,00

26 Rolos pequenos (fisioterapia) Und 2 520,00 715,00 80,00 438,33 876,67

27 Pares de caneleira (fisioterapia) Und 4 300,00 300,00 60,00 220,00 880,00

28CPM, aparelho de movimento passivo de joelho c/ ajuste de comprimento

Und 2 9.800,00 10.548,00 450,00 6932,67 13.865,33

29 Esteira c/ regulagem de velocidade, inclinação e tempo Und 1 7.500,00 7.500,00 1.600,00 5.533,33 5.333,33

30 Ondas curtas, aparelho de diatermia modo contínuo e pulsado Und 2 6.800,00 7.964,00 350,00 5.038,00 10.076,00

31 Conjunto de Halteres Und 1 800,00 1.000,00 450,00 750,00 750,00

32 Carrinho de emergência com Und 2 28.900,00 32.000,00 10.000,00 23.633,33 47.266,67

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desfibrilador, fio, guia e cânula

33

Biombos em 3 partes, aço pintado em pintura eletrostática cor branca, articulado, c/ tecido branco não transparente

Und 19 420,00 840,00 600,00 620,00 11.780,00

34Macronebulizador, c/ traqueia de silicone e máscara de O2 adulto e infantil, na cor verde.

Und 6 298,00 600,00 700,00 532,67 3.196,00

35 Poltronas para acompanhante Und 11 1.490,00 1.300,00 800,00 1.196,67 13.163,33

36

Aspiradores portáteis, aspira líquidos e secreções, ideal para uso em clínicas médicas e odontológicas. O motor é equipado com protetor térmico que atua como dispositivo de segurança, garantindo maior vida útil ao aparelho. Não requer manutenção e lubrificantes. Aspiração regulável de 0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de alta sensibilidade, capacidade 1 litro

Und 5 1.200,00 1.200,00 380,00 926,67 4.633,33

37 Esfigmomanômetro adulto Und 10 120,00 200,00 600,00 306,67 3.066,67

38 Estetoscópio adulto Und 10 100,00 95,00 350,00 181,67 1.816,67

39 Oxímetro mesa Und 10 5.000,00 4.980,00 2.000,00 3.993,33 39.933,33

40 Cilindro de Oxigênio, 3 a 5 litros, de alumínio Und 5 2.800,00 3.100,00 400,00 2.100,00 10.500,00

41

Maca hospitalar, confeccionado em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm, estruturado com tudo de aço inoxidável de 25x25 por 1,80m, c/ rodízio anti-ruído.

Und 2 1.800,00 1.600,00 800,00 1.400,00 2.800,00

42 Escadinha em aço inox, c/ 3 degraus antiderrapante. Und 17 200,00 400,00 350,00 316.67 5.383,33

43Laringoscópio Pediátrico e Neonatal com 3 lâminas retas n° 0, 1 e 2. Obs: Fibra óptica

Und 2 800,00 1.280,00 320,00 800,00 1.600,00

44

Cadeira higiênica com rodízio anti-ruído, componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência, apoio para os braços, encosto e assento estofados, de fácil higienização, disponível para ser usada para auxiliar o banho em chuveiro e adaptável para assento de banheiro.

Und 4 500,00 620,00 800,00 640,00 2.560,00

45Suporte para soro de aço inox, c/ 4 ganchos p/ soro e com rodízio anti-ruído.

Und 20 400,00 930,00 150,00 493,33 9.866,67

46 Esfigmomanômetro, manômetro de mercúrio de 0 a 300 mmHg, régua injetada em material termoplástico, tubo de vidro de alta precisão com marcação de escala, trava de segurança, alça de transporte, suporte para braçadeira, espiral em

Und 3 200,00 260,00 500,00 320,00 960,00

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PVC, pêra, válvula, base de ferro fundido com rodízio anti-ruído e haaste de suporte em metal. Componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência.

47

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém nascido, c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 300,00 380,00 300,00 326,67 2.613,33

48

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém Infantil (pediátrico), c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 300,00 300,00 300,00 300,00 2.400,00

49

Negatoscópio 1 corpo 0,50 x 0,45 x 0,10 cms. Fabricado em estrutura em chapa1,06mm, sistema de iluminação florescente, visor em acrílico branco, moldura em alumínio, voltagem 110V

Und 1 490,00 490,00 300,00 426,67 426,67

50 Sensor reutlizável infantil para oximetria Und 1 680,00 720,00 500,00 633,33 633,33

51

Otoscópio compacto e leve, janela móvel com 3 vezes de aumento, lâmpada halogena, conjunto de 4 espéculos reusáveis com 2,4 /3/4/5mm diametro, autoclavaveis e fácil de limpar, na cor azul.

Und 2 650,00 700,0 600,00 650,00 1.300,00

52 Esfigmomanometro Neonatal - BIC Und 2 220,00 354,00 400,00 324,67 649,33

53 Esfigmomanometro Pediátrico -BIC Und 2 220,00 354,00 400,00 324,67 649,33

54 Esfigmomanometro Adulto - BIC Und 1 120,00 240,00 400,00 253,33 253,33

55 Estetoscópio Pediátrico - BIC Und 2 45,00 80,00 55,00 60,00 120,00

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56 Estetoscópio Neonatal - BIC Und 2 45,00 80,00 55,00 60,00 120,00

57Colar cervical pediátrico, suporte para coluna cervical durante a remoção do acidentado

Und 2 45,00 80,00 280,00 135,00 270,00

58 Aspirador traqueal Neonatal Und 2 80,00 92,00 90,00 87,33 174,67

59Termômetro digital para verificação da temperatura corporal dos pacientes pediátricos

Und 5 48,00 65,00 60,00 57,67 288,33

60

Bilirrubinômetro (BILI-CHECK), equipamento para medidas transcutâneas de bilirrubina de forma não-invasiva, sem a necessidade da coleta de sangue. O medidor transcutâneo realiza a medida do tecido subcutâneo em recém-nascidos através da detecção da diferença de densidade óptica em dois comprimentos de onda. Resultados imediatos em mg/dL ou umol/L, local de medições: Testa ou esterno do recém-nascido independentemente da cor da pele.

Und 1 35.000,00 38.900,00 37.000,00 36.966,67 36.966,67

61

Monitor Portal (NEONATAL E PEDIÁTRICO) ECG / RESP / TEMP / PNI / SPO2 com encaixes para módulos e tela de 15" contendo: Monitor multiparâmetros modular; Resolução 1024x768 pontos; Peso: 6,8 kg (sem módulos externos); Contato automático de brilho; Alarmes audiovisuais; Exibe imagens médicas; Módulos pré-configuráveis: análise de arritmia e segmento ST, eletrocardiograma/ ECG (12 derivações), oximetria, pressão não-invsiva, respiração, temperatura, PICCO, SvO2, BIS; Pode-se colocar até 5 módulos adicionais sem necessidade de rack extensor

Und 2 21.000,00 20.600,00 6.000,00 15.866,67 31.733,33

62

Berço com: Cuba em acrílio transparente; Colchão macio revestido em capa auto-extinguível e atóxica; Posicionamento trendelenberg, proclive e horizontal; Compartimentos para objetos e ficha de identificação do paciente; Estrutura tubular metálica c/ 4 rodízios e freios; Nas cores Azul, Verde, amarelo e cromado.

Und 4 8.500,00 10.800,00 400,00 6.566,67 26.266,67

63 Berço para fototerapia com luz azul; Fototerapia microprocessada com avançada tecnologia de fonte de irradiação na faixa azul do espectro;

Und 1 22.000,00 22.900,00 1.400,00 15.433,33 15.433,33

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Disponível nas versóes de mesa (homecare) ou transporte; A luz emitida pelso SUPER LED'S não contém raios infravermelhos ou ultravioletas; Possui arco refletivo que devolve os raios excedentes ao paciente; Excelente visualização do paciente; Colchão de elevada transparência e maciez, com recalque para posicionamento confortável e seguro do paciente.

64

Incubadora; Painel giratório de visor colorido em sistema TFT de 8,6"; Umidade servo controlado; Oxigênio servo controlado; Oximetria de pulso; Balança incorporada ao leito (10 Kg) ; Gráficos de funções p/ acompanhamento e diagnóstico

Und 2 35.000,00 39.000,00 6.000,00 26.666,67 53.333,33

65

Incubadora de transporte; Cúpula c/ parede duplaou simples de acrílico de qualidade; Controle de temperatura de ar (ATC) e pele (ITC); Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável

Und 1 18.000,00 17.500,00 6.000,00 13.833,33 13.833,33

66 Aparelho de fototerapia Und 2 16.000,00 20.000,00 3.500,00 13.166,67 26.333,33

67 Capacete de Oxigenação Und 6 380,00 400,00 300,00 360,00 2.160,00

VALOR TOTAL 857.579,67

TABELA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES PARA O HMAM E UASGS PARTICIPANTES

Item Discriminação dos Produtos Und

Qtd.HMAMUASG 160020

QtdCMDO 2ª

BDA INF SL

QtdPARQUE

REGIONAL

Valor Ref Unit(R$)

Valor Total(R$)

01 Monitor de uso adulto, pediátrico e neonatal, tela de LCD, analizador de variação de frequência Und 3 1 - 19.150,33 76.201,32

02 Aspirador de 5 litros Cirúrgico Und 7 1 - 3.622,00 28.976,00

03 Autoclave capacidade de 200 litros horizontal Und 1 1 - 90.000,00 180.000,00

04 Autoclave capacidade de 25 litros horizontal Und 1 9 - 19.030,00 190.300,00

05 Agitador de soluções Und 3 2 - 1.729,33 8.646,65

06 Autoclave capacidade de 360 litros horizontal Und 1 1 - 141.333,33 282.666,66

07 Suporte com saco Humper Und 5 3 - 503,33 4.026,64

08 Escadinha com 2 (dois) degraus Und 5 16 5 167,00 4.342,00

09 Detector fetal Und 2 12 - 720,00 10.080,00

10 Aproximador de costela Baley Und 2 - - 1.183,33 2.366,66

11 Afastador autoestático Gosset Und 2 10 - 1.696,67 20.360,04

12 Afastador Finochieto Médio Und 2 10 - 2.390,00 28.680,00

13 Afastador Finochieto Infantil Und 2 10 - 2.386,67 28.640,04

14 Eletroestimulador de 4 canais, TEN/FES. Und 10 2 - 2.680,00 32.160,00

15 Infravermelho com dimer, pedestal e rodízio. Und 5 4 5 763,33 10.686,62

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16 Ultrassson, 1 e 3 Mhz Und 5 1 5 1.900,00 20.900,00

17 Turbilhão MMSS e MMII c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2 1 - 8.200,00 24.600,00

18 Turbilhão de mão c/ jatos de hidromassagem' eregulação de pressão e temperatura Und 2 1 - 5.066,67 15.200,01

19 Macas de metal, tubular branca (divã) Und 10 3 10 1.210,00 27.830,00

20 Tabua de propriocepção interativa e disco de rotação Und 3 1 - 533,33 2.133,32

21 Balanço propriocepção Und 3 1 - 1.086,67 4.346,68

22 Bicleta horizontal, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 1 - 2.983,33 5.966,66

23 Bicicleta vertical, c/ regulagem de tempo, velocidade e tempo Und 1 1 - 4.526,67 9.053,34

24 Cama elástica profissional 1 m Und 1 4 - 632,67 3.163,35

25 Rolos grandes (fisioterapia) Und 2 4 - 450,00 2.700,00

26 Rolos pequenos (fisioterapia) Und 2 4 - 438,33 2.629,98

27 Pares de caneleira (fisioterapia) Und 4 5 - 220,00 1.980,00

28 CPM, aparelho de movimento passivo de joelho c/ ajuste de comprimento Und 2 1 - 6.932,67 20.798,01

29 Esteira c/ regulagem de velocidade, inclinação e tempo Und 1 1 - 5.533,33 11.066,66

30 Ondas curtas, aparelho de diatermia modo contínuo e pulsado Und 2 1 - 5.038,00 15.114,00

31 Conjunto de Halteres Und 1 5 - 750,00 4.500,00

32 Carrinho de emergência com desfibrilador, fio, guia e cânula Und 2 1 - 23.633,33 70.899,99

33Biombos em 3 partes, aço pintado em pintura eletrostática cor branca, articulado, c/ tecido branco não transparente

Und 19 16 4 620,00 24.180,00

34 Macronebulizador, c/ traqueia de silicone e máscara de O2 adulto e infantil, na cor verde. Und 6 14 - 532,67 10.653,40

35 Poltronas para acompanhante Und 11 14 4 1.196,67 34.703,43

36

Aspiradores portáteis, aspira líquidos e secreções, ideal para uso em clínicas médicas e odontológicas. O motor é equipado com protetor térmico que atua como dispositivo de segurança, garantindo maior vida útil ao aparelho. Não requer manutenção e lubrificantes. Aspiração regulável de 0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de alta sensibilidade, capacidade 1 litro

Und 5 14 2 926,67 19.460,07

37 Esfigmomanômetro adulto Und 10 17 4 306,67 9.506,77

38 Estetoscópio adulto Und 10 17 4 181,67 5.631,77

39 Oxímetro mesa Und 10 10 4 3.993,33 95.839,92

40 Cilindro de Oxigênio, 3 a 5 litros, de alumínio Und 5 10 5 2.100,00 42.000,00

41Maca hospitalar, confeccionado em chapa de aço inoxidável de 0,80 mm, estruturado com tudo de aço inoxidável de 25x25 por 1,80m, c/ rodízio anti-ruído.

Und 2 22 2 1.400,00 36.400,00

42 Escadinha em aço inox, c/ 3 degraus antiderrapante. Und 17 11 3 316.67 9.816,77

43 Laringoscópio Pediátrico e Neonatal com 3 lâminas retas n° 0, 1 e 2. Obs: Fibra óptica Und 2 4 - 800,00 4.800,00

44 Cadeira higiênica com rodízio anti-ruído, componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência, apoio para os braços, encosto e assento estofados, de fácil higienização, disponível

Und 4 2 - 640,00 3.840,00

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para ser usada para auxiliar o banho em chuveiro e adaptável para assento de banheiro.

45 Suporte para soro de aço inox, c/ 4 ganchos p/ soro e com rodízio anti-ruído. Und 20 20 4 493,33 21.706,52

46

Esfigmomanômetro, manômetro de mercúrio de 0 a 300 mmHg, régua injetada em material termoplástico, tubo de vidro de alta precisão com marcação de escala, trava de segurança, alça de transporte, suporte para braçadeira, espiral em PVC, pêra, válvula, base de ferro fundido com rodízio anti-ruído e haaste de suporte em metal. Componente de metal com pintura eletrostática de alta resistência.

Und 3 14 3 320,00 6.400,00

47

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém nascido, c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 11 - 326,67 6.206,73

48

Reanimador Missouri Pulmonar Manual tipo Ambu Recém Infantil (pediátrico), c/ balão auto-inflável em SILICONE, válvula de admissão de ar com conexão p/ entrada de O2, acompanha: 01(uma) máscara com bojo transparente e coxim em SILICONE tamanho recém-nascido; Válvula unidericional com acoplamento externo p/ máscara; Válvula de escape (pop-off); Válvula de controle c/ bolsa reservatório de O2 e extensão c/ conector; Acondicionado em maleta transparente.

Und 8 11 - 300,00 5.700,00

49

Negatoscópio 1 corpo 0,50 x 0,45 x 0,10 cms. Fabricado em estrutura em chapa1,06mm, sistema de iluminação florescente, visor em acrílico branco, moldura em alumínio, voltagem 110V

Und 1 15 - 426,67 6.826,72

50 Sensor reutlizável infantil para oximetria Und 1 2 - 633,33 1.899,99

51

Otoscópio compacto e leve, janela móvel com 3 vezes de aumento, lâmpada halogena, conjunto de 4 espéculos reusáveis com 2,4 /3/4/5mm diametro, autoclavaveis e fácil de limpar, na cor azul.

Und 2 12 2 650,00 10.400,00

52 Esfigmomanometro Neonatal - BIC Und 2 1 - 324,67 974,01

53 Esfigmomanometro Pediátrico -BIC Und 2 11 - 324,67 4.220,71

54 Esfigmomanometro Adulto - BIC Und 1 1 - 253,33 506,66

55 Estetoscópio Pediátrico - BIC Und 2 11 - 60,00 780,00

56 Estetoscópio Neonatal - BIC Und 2 1 - 60,00 180,00

57 Colar cervical pediátrico, suporte para coluna cervical durante a remoção do acidentado Und 2 12 3 135,00 2.295,00

58 Aspirador traqueal Neonatal Und 2 1 - 87,33 261,99

59 Termômetro digital para verificação da temperatura corporal dos pacientes pediátricos Und 5 20 5 57,67 1.730,10

60 Bilirrubinômetro (BILI-CHECK), equipamento para medidas transcutâneas de bilirrubina de forma não-invasiva, sem a necessidade da coleta de sangue. O medidor transcutâneo realiza a medida do tecido subcutâneo em recém-nascidos através da detecção da diferença de densidade óptica em dois comprimentos de onda. Resultados imediatos em mg/dL ou umol/L, local de medições: Testa ou

Und 1 1 - 36.966,67 73.933,34

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esterno do recém-nascido independentemente da cor da pele.

61

Monitor Portal (NEONATAL E PEDIÁTRICO) ECG / RESP / TEMP / PNI / SPO2 com encaixes para módulos e tela de 15" contendo: Monitor multiparâmetros modular; Resolução 1024x768 pontos; Peso: 6,8 kg (sem módulos externos); Contato automático de brilho; Alarmes audiovisuais; Exibe imagens médicas; Módulos pré-configuráveis: análise de arritmia e segmento ST, eletrocardiograma/ ECG (12 derivações), oximetria, pressão não-invsiva, respiração, temperatura, PICCO, SvO2, BIS; Pode-se colocar até 5 módulos adicionais sem necessidade de rack extensor

Und 2 1 - 15.866,67 47.600,01

62

Berço com: Cuba em acrílio transparente; Colchão macio revestido em capa auto-extinguível e atóxica; Posicionamento trendelenberg, proclive e horizontal; Compartimentos para objetos e ficha de identificação do paciente; Estrutura tubular metálica c/ 4 rodízios e freios; Nas cores Azul, Verde, amarelo e cromado.

Und 4 1 - 6.566,67 32.833,35

63

Berço para fototerapia com luz azul; Fototerapia microprocessada com avançada tecnologia de fonte de irradiação na faixa azul do espectro; Disponível nas versóes de mesa (homecare) ou transporte; A luz emitida pelso SUPER LED'S não contém raios infravermelhos ou ultravioletas; Possui arco refletivo que devolve os raios excedentes ao paciente; Excelente visualização do paciente; Colchão de elevada transparência e maciez, com recalque para posicionamento confortável e seguro do paciente.

Und 1 1 - 15.433,33 30.866,66

64

Incubadora; Painel giratório de visor colorido em sistema TFT de 8,6"; Umidade servo controlado; Oxigênio servo controlado; Oximetria de pulso; Balança incorporada ao leito (10 Kg) ; Gráficos de funções p/ acompanhamento e diagnóstico

Und 2 1 - 26.666,66 79.999,98

65

Incubadora de transporte; Cúpula c/ parede duplaou simples de acrílico de qualidade; Controle de temperatura de ar (ATC) e pele (ITC); Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável

Und 1 1 - 13.833,33 27.666,66

66 Aparelho de fototerapia Und 2 1 - 13.166,67 39.500,01

67 Capacete de Oxigenação Und 6 2 - 360,00 2.880,00

VALOR TOTAL 1.853.215,20

ATENÇÃO: Em obediência ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, os itens a seguir obedecerão a ampla concorrência nos seus lances, uma vez que nenhum é igual ou menor que R$ 80.000,00: itens 03, 04, 06 e 39.

9. DO AMPARO LEGALO presente Processo Licitatório reger-se-á pelas seguintes Leis: Constituição da

República Federativa do Brasil, de 05 de janeiro de 1988; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 6.360, de 23/09/1976; Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.666, de 21 Jun 1993; Lei nº 10.520, de 17 jul 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (REFIS); Lei Ordinária nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Cooperativas); Decreto nº 79.094, de 05/01/1977 alterado pelo Decreto n° 3.691, de 10/10/2001; Decreto nº 3.555, de 08 Ago 2000;

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Decreto n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000; Decreto n° 3.722, de 09 de janeiro de 2001; Decreto n° 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto n° 4.342, de 23 de janeiro de 2002; Decreto nº 4.485, de 25 Nov 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013; Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995; Portaria nº 2.814, de 29/05/1998; Portaria nº 3.716, de 08 de janeiro de 1998; Instrução Normativa nº 05 do MARE, de 21 de Julho de 1995 e alterações; Instrução Normativa MARE nº 8, DE 04 Dez 98 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos licitatórios e de contratação de fornecimentos processados pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do sistema de Serviços Gerais – SISG; Instrução Normativa nº 01, de 19 de Janeiro de 2001; IG 12-02 - “Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército”; Portaria nº 008-SEF, de 23 de dezembro de 2003; Instrução Normativa/SLTI – MP nº 2, DE 16 de Setembro de 2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da citada Declaração em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG); Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998; Portaria n° 2814 de 29de maio de 1998; Resolução - RDC no 59, de 27 de junho de 2000 - Determina a todos os fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”; Resolução - RDC no 95, de 08 de janeiro de 2000 – Aprova e institui “Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle - BPF&C de Produtos para Saúde; Resolução RDC n° 59, de 27 de junho de 2000; Resolução - RDC no 331, de 29 de janeiro de 2002; Estabelece a autoinspeção como um instrumento de avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, para fins de prorrogação da validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos; Resolução - RDC no 354, de 23 de dezembro de 2002 – Aprova e institui o “Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para Produtos para a Saúde –“CBPADPS”, conforme modelo disponível no site da ANVISA; RESOLUÇÃO-RESOLUÇÃO - RDC Nº 315, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. RESOLUÇÃO-RDC Nº 17, DE 02 DE MARÇO DE 2007 DOU DE 05/03/2007 Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Resolução – RDC n° 135, de 29 de maio de 2003; Resolução – RDC n° 25 de 25 de maio de 2009; NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05; Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08; Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/08/11) e demais cominações legais e pelas condições previstas no edital.

10. DA INTENÇÃO E DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

10.1. Entende-se por Sistema de Registro de Preços, o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

10.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

10.3. Este termo de referência observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002.

10.4. Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos custos variáveis por região.

10.5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

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10.6. apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

11. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA IRP

De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe ao Órgão Gerenciador, neste caso, o HMAM, as seguintes competências:

11.1. Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal;

11.2. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

11.3. Romover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

11.4. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

11.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

11.6. Realizar o procedimento licitatório;

11.7. Gerenciar a ata de registro de preços;

11.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

11.9. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e

11.10. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

11.11. A Ata de Registro de Preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo, poderá ser assinada por cerificação digital.

11.12. O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput do Decreto 3931/2001.

12. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE

12.1. De acordo com o Decreto n° 7892, de 23 de janeiro de 2013, cabe aos Órgãos Participantes deste Processo Licitatório, as seguintes competências:

12.2. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de

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junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

a) Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

b) Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

c) Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e

d) Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX} é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

a). Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e

III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.

b) O registro a que se refere o item I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013.

c) Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

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III - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

d) O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

e) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

f) A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

g) Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

h) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

i) As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

j) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

k) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Classifica-se os usuários da Ata de Registro de Preços em dois grupos:

a) órgãos participantes: são aqueles que, no momento da convocação do órgão gerenciador, comparecem e participam da implantação do SRP, informando os objetos pretendidos, qualidade e quantidade. Sua atuação é prevista no art. 1°, inc. IV, do Decreto n/ 3.931/01; e;

b) órgãos não-participantes (caronas): são aqueles que, não tendo participado na época oportuna, informando suas estimativas de consumo, requererem, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Preços.”

14.2. Portanto, os órgãos participantes do SRP devem encaminhar, no início do certame, os dados referentes ás suas necessidades, para então ser elaborado o edital, de modo a possibilitar a formulação, pelas licitantes, de propostas coerentes com o conjunto dos assistidos.

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14.3. O Órgão Gerenciador do PE SRP será o HMAM, e aos órgãos interessados em participar deste deverão obedecer o que cosnta nos parágrafos 3° e 4° do Decreto n° 3.931/2001; artigo 67 da Lei 8666/1996, como segue:

“§ 3º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

“§ 4º Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

14.4. Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

14.5. Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

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14.6. Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

14.7 Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de forma padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

14.8. A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

a) Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;

b) Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);

c) Periodicidade, prazos e locais de entrega; e

d) Quantidades mensais estimadas de consumo.

14.9. Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo IX) é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrado durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

a) Homologado o resultado do Processo Licitatório, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

b) O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

c) No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da mesma.

d) Caso o vencedor do processo licitatório não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública,

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conforme as regras previstas na Seção XVIII do Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

e) É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

f) A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

g) A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

i) A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993 .

j) No caso de o licitante vencedor, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas no Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.

k) Os licitantes classificados a partir do 2° (segundo) lugar poderão aderir ao preço do 1° (primeiro) colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1° (primeiro).

l) Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento que poderá advir.

m) Lavrada a competente Ata de Registro de Preços, à Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os materiais objeto da presente licitação, com entrega programada ou de forma parcelada, visando atender suas necessidades.

n) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O quantitativo do objeto a ser contratado será o mínimo de 00 (zero) e o máximo definido pela quantidade prevista na descrição do objeto constante neste Anexo I – Termo de Referência.

o) A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

p) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

q) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

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r) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

s) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

16. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, de que consta no item 01 do Edital e deste Termo de Referência, a contar da data de sua assinatura.

16.2. A validade da Ata SRP somente poderá ser prorrogada se comprovada vantagem para a Administração Pública e com a devida aprovação da autoridade superior.

17. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 .

17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

17.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

18. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

18.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, neste caso, o HMAM.

18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o HMAM da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o HMAM e órgãos participantes.

18.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes.

18.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o HMAM e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

18.6. O HMAM somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

18.7. Após a autorização do HMAM, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

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18.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

18.9. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

18.10. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

19. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. O HMAM será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação do produto.

19.2. A solicitação dos produtos será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras.

19.3. A Administração não emitirá qualquer solicitação de produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

19.4. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a solicitação dos produtos, além da menção ao item a que se refere.

19.5. O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado para retirar a solicitação, estará sujeito às sanções previstas no Edital.

19.6. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao HMAM e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a solicitação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

19.7. O fornecedor fica obrigado em atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

19.8. Será considerada entrega imediata e integral aquela que ocorrer até 30 (trinta) dias após o pedido realizado pela administração.

19.9. O objeto deste processo licitatório poderá ser adquirido parceladamente em até 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de registro de Preços.

19.10. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações (não superior a 05 dias);

b) Definitivamente, após a verificação da marca, modelo, qualidade e quantidade do material conforme descrito na proposta da licitante e consequente aceitação;

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19.11. O material fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;

19.12. O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para proceder à entrega do referido material, após a emissão da Nota de Empenho, salvo se o edital indicar casos específicos.

19.13. O vencedor do material adjudicado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do processo licitatório em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

19.14. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento de material em desacordo com o contrato.

19.15. As quantidades serão solicitadas de acordo com as necessidades do HMAM.

19.16. Nos casos em que houver a impossibilidade da entrega do objeto licitado, dentro do prazo estipulado, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, o fornecedor deverá comunicar ao HMAM com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a entrega dos materiais, apresentando os motivos e as devidas justificativas. Com isso a administração analisará os motivos e as justificativas mencionadas pelo Contratado e, conforme o caso, poderá prorrogar o prazo anteriormente fixado;

19.17. O material deverá ser entregue na OM solicitante, sendo o endereço o seguinte:

OM COD. SIAFI

ENDEREÇO PARA

ENTREGA

LOCAL PARA ENTREGA

RESPONSÁVEL PELO

RECEBIMENTOHORÁRIO

Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM

160020

Av. Prof. Ernani Simão

n° 1421, Cachoeirinha;

CEP: 69065-390Manaus - AM

Almoxarifado (092) 2126-2017 Ten Ussandizaga

2ª a 6ª Feira08:00 ás 12:00hs

Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva

160515

Área Militar Capitão Nabuo

Oba , S/Nr, Cachoeirinha,

CEP 69750-000, São Gabriel da Cachoeira - AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

Parque Regional de Manutenção / 12 / MEX / AM

160021

Av. dos expedicionários, 1985, Compensa

I, CEP 69030-480; Manaus -

AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

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20. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

A compensação financeira somente será realizda no caso de eventuais atrasos de pagamento por parte da Administração e desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato e/ou outro documento equivalente para o pagamento até a data correspondente aos efetivos pagamentos da parcela. O HMAM adotará o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA para atualizaçaõ de débitos e multas aplicadas, sendo utilizada a seguinte fórmula:

EM – N x VP x I

onde:

Em = Encargos Moratórios;n N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da Parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financenira, assim apurado:I = (TX/100) 365

TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.

21. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

21.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

21.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão registrados e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao HMAM promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

21.7. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

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21.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

21.9. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21.10. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

21.11. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65’ da Lei no 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá por optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

22. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

22.1. As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação serão canceladas de pleno direito pela Administração, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando seus detentores:

a) Descumprirem as condições das Atas de Registro de Preços;

b) Não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e;

d) Tiverem presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

22.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador quando:

a) O fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados:

- Automaticamente;- Por decurso de prazo de vigência;- Quando não restarem fornecedores registrados; e- Quando o detentor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente

de Registro de Preços.

b) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de Registro de Preços;

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22.3. Os detentores, mediante solicitação por escrito, deverão comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

22.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

22.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

22.6. A solicitação dos detentores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR

23.1. Ao Órgão Gerenciador compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, nos termos do art. 3?, § 2°, VII, quando se tratar de descumprimento da Ata SRP com relação aos órgãos gerenciador e participantes.

23.2. Ao órgão participante compete aplicar penalidades ao fornecedor faltoso, após assinatura de contrato, devendo ser comunicada essa aplicação ao órgão gerenciador, nos termos do art 3°, § 4°, III e IV.

23.3. Compete ao órgão aderente (“carona”) a responsabilidade de apurar a aplicar eventuais penalidades ao fornecedor faltoso, por se tratar de relação estranha `Ata SRP e, após a aplicação da penalidade, é necessário comunicar ao órgão gerenciador sobre a ocorrência.

23.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

IV - tiver presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

23.5.O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

23.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados.

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24. DAS OBRIGAÇÕES

24.1. Do Licitante vencedor:

a) Retirar a cópia da nota de empenho relativa ao item adjudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;

b) Entregar o objeto adjudicado no almoxarifado do HMAM, conforme as condições estipuladas no Edital, na proposta e na nota de empenho da Organização Militar emitente, no prazo máximo de até 20(vinte) dias;

c) Substituir em até 05 (cinco) dias úteis - após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade, durante a garantia, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação.

e) Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros, conforme o prescrito no “Anexo I” / Termo de Referência.

f) Manter durante todo o tempo de vigência as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

g) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do HMAM.

h) Prestar esclarecimentos ao HMAM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.

i) O licitante vencedor estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei Nr 8.666/93.

j) As faltas das contratadas serão registradas no Livro de Ocorrências da Seção de Fiscalização ou da Seção de Licitações e Contratos do HMAM para a apuração das inadimplências contratuais. No momento da habilitação será verificado juntamente a esses livros se a empresa avaliada possui alguma ocorrência no referido livro, caso tenha a mesma poderá ser inabilitada;

24.2. Do HMAM:

a) Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante do Edital.

b) Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

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d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

e) Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.

f) Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.

24.3. Dos órgãos Participantes:

a) O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e

III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.”

b) Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.”

c) Após o recebimento do convite, os órgãos participantes irão elaborar uma Planilha de levantamento de demanda constando os itens que irão desejar que sejam registrados. Assim, as Planilhas de Levantamento se tratam dos levantamentos anuais com a relação dos bens ou serviços que os Órgãos Participantes desejam que tenham seus preços registrados.

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d) Cada Órgão Participante efetua o seu levantamento e envia a planilha ao Órgão Gerenciador, com os quantitativos de suas Unidades Consumidoras consolidados.

e) Após o recebimento dos levantamentos, o órgão gerenciador irá elaborar a padronização dos itens solicitados, visando a elaboração de uma só especificação que atenda a todos.

f) Após a elaboração da planilha consolidada, contendo todos os itens propostos de forma padronizada, essa planilha será encaminhada aos Órgãos Participantes por meio do Termo de Adesão, para que estes garantam a sua quota de participação no SRP, ou seja, em quais produtos ou serviços e com quais quantidades irão participar. Assim, o Termo de Adesão é o documento pelo qual o Órgão Participante efetiva participação no Registro de Preços. É por meio do Termo de Adesão que o Órgão Participante Prévio garante a reserva do quantitativo para as futuras aquisições.

g) Elaboração da Planilha Consolidada (Plano Anual de Compras).

h) A Consolidação das Demandas é realizada pela soma de todos os quantitativos constantes dos Termos de Adesão considerando:

5. Bens e serviços de consumo habitual e com quantidades significativas;6. Especificação completa do bem ou serviço (contendo todas as exigências técnicas necessárias);7. Periodicidade, prazos e locais de entrega; e8. Quantidades mensais estimadas de consumo.

i) Assim, a Planilha Consolidada é a união de todas as planilhas de levantamento que contém a relação dos bens e serviços, especificação e quantitativos que vão compor o Termo de Adesão, que irão compor o edital de SRP.

25. DO PAGAMENTO

25.1. O pagamento será efetuado pela OM emitente do Empenho, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional, com base na programação das liberações financeiras estabelecidas em Decreto do Poder Executivo, obedecendo ao estipulado na LOA/2009 após a liquidação da despesa atestada no documento de cobrança, com a efetiva comprovação da entrega do objeto, ocorrido dentro das condições exigidas, sendo realizado através de ordem bancária em moeda nacional corrente.

25.2. O prazo de pagamento, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

25.3. O pagamento somente será autorizado após o registro da Nota Lançamento de Sistema (NS) correspondente, no SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI) e a entrada, no HMAM de uma via da nota fiscal respectiva, devidamente liquidada pelo Almoxarifado onde se realizou a entrega do item, acompanhada da cópia autenticada de mais uma via, cumpridos os seguintes requisitos:

a) Apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS. Não serão pagos os valores correspondentes às

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firmas que, quando da consulta ON LINE no SICAF, estiverem com os documentos exigidos para habilitação parcial vencidos;

b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.

25.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

26. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto n° 5.450, de 2005, o Licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços.

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidôneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer Declaração falsa;

h) Ensejar o retardamento da execução do certame.

26.2. O Licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

26.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n ° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

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b) Apresentar Documentação falsa;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Cometer fraude fiscal;

e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

26.5. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 05 (cinco dias);

c) Multa Compensatória de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

h) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – HMAM, pelo praxo de até 02 (dois) anos.

i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública através do MPOG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

26.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas que em razão da Ata SRP e/ou do contrato decorrente deste processo licitatório:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo licitatório;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

26.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará a contraditório a a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

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26.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

26.9. As multas de vidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

26.10. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

26.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

26.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

27. DOS BENS E SERVIÇOS – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL :INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

§ 2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O edital ainda deve prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.

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Art. 6º Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. O edital estará à disposição dos interessados na Seção de Licitações e Contratos localizada no Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM, nos dias úteis, das 08 às 12h, e na Internet para download, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br a qualquer hora.

28.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

28.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

28.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

28.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da nota de empenho.

28.6. A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

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28.7. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

28.8. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.9. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

28.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax ou por publicação, nos termos da legislação.

28.11. Integram o Edital os seguintes anexos:

I – Termo de Referência Preliminar;

II – Termo de Referência Definitivo

III – Modelo de Declaração de fatos impeditivos e/ou supervenientes;

IV – Modelo de Declaração de Menor

V – Modelo de Declaração de ME e EPP;

VI – Modelo de Declaração de opção pelo SIMPLES;

VII – Modelo de Declaração de Credenciamento;

VIII – Modelo de Proposta de Preços;

IX – Minuta de Ata de Registro de Preços;

X – Modelo de Declaração Independente de Proposta; e

XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental

28.12. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

28.13. O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

28.14. Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os elencados no artigo 21 da Lei nº 3.555, de 08 de janeiro de 2000;

28.15. O presente procedimento licitatório poderá ser Revogado, desde que existam razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado,

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obedecidas às disposições contidas no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Parágrafos primeiro, Segundo e Terceiro do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

28.16. Qualquer falha no funcionamento dos correios não impede que o licitante providencie a entrega da documentação prevista na Seção XXIV do edital.

28.17. Quaisquer dúvidas sobre o presente termo de referência deverão ser objeto de consulta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio designada para o supracitado Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação;

28.18. É vedada a utilização do nome do Exército/HMAM, com fins de aquisição de material, contratação de serviços, elaboração de propagandas e para se firmar qualquer tipo de negócios com terceiros, independente de ter ou não relação com o objeto deste certame;

28.19. As empresas que se enquadrem na situação de Micro ou Pequena Empresa, e desejarem desfrutar dos benefícios implementados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar que atende os requisitos do artigo 3º da lei supracitada, em campo próprio do sistema no ato de envio da proposta, conforme consta na Mensagem nº 37.275 – DLSG/SIASG/DF, de 13/06/07.

28.20. Para dirimir as questões oriundas do edital, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária, da cidade de Manaus, Amazonas.

Manaus, AM, 06 de agosto de 2014.

___________________________________________AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR - 1º Ten.

Pregoeiro do HMAM

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:

Autorizo o início dos procedimentos administrativos, para atender as necessidades retromencionadas, com os seguintes recursos:

UG PI Fonte ND Subitem160020/160505 E6SUSUNPASA 0100000000 44.90.52

Manaus, AM, 06 de agosto de 2014.

_________________________________ANTÔNIO GUÉRCIO – Cel

OD do HMAM

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DECLARAÇÃO (Esta declaração deverá ser encaminhada pelo Comprasnet)

Ref.: (identificação da licitação)

_____(NOME DA EMPRESA)___, CNPJ ou CIC nº_______, sediada __(endereço completo)____, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que:

a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

1. Dados da Empresa:

CNPJ Razão Social Nome Fantasia

Endereço Completo

Tel e Fax/Contato

E-mail

(no mínimo dois)

_____________________, ________ de _____________ de 2014.

_________________________________________Assinatura/nome e IDENTIDADE do declarante

Timbre da Firma

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2014REGISTRO DE PREÇOS Nº 00015/2014

AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÕNICO DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PARA REGISTRO DE PREÇOSProtocoço Geral n° 64581.006585/2014-74ABERTURA: 09/09/2014Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília)/ 08:00 horas (Horário de Manaus).Endereço: http://www.comprasnet.gov.br

O licitante _____________________________, inscrito no CNPJ nº _____, por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____ e do CPF nº________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de janeiro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (sim ou não)

(local, data)

_______________________________________(representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP

(PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)

.................................................................................................................................. (razão social do licitante), com endereço na ................................................................................................................inscrita no CNPJ/MF sob o número ............................................................ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 10.520/02, declarar que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo transcritas:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

“§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoajurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”

Em ............. de ............................. de 2014.

____________________________________________________(representante legal)

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ANEXO VIDECRETO 6.204/2007

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES

................................................................................................................................. (razão social do licitante), com endereço na ................................................................................................................ inscrita no CNPJ/MF sob o número ............................................................ vem por meio deste DECLARAR para fins de não incidência na fonte do da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Para esse efeito, o declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a)conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Em ............. de ............................. de 2014.____________________________________________________

(representante legal)

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ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

(em papel timbrado do licitante)

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE MEDICO-HOSPITALARTIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÕNICO DO TIPO MENOR PREÇO UNTÁRIO POR ITEM PARA REGISTRO DE PREÇOS

ABERTURA: 09/09/2014Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília)/ 08:00 horas (Horário de Manaus).Endereço: http://www.comprasnet.gov.br

Declaramos para todos os fins e efeitos legais da Portaria MS nº 2.814/1998 versão republicada em 18/11/1998, que a empresa Nome do distribuidor, endereço completo, CNPJ, está cadastrada para distribuir os produtos fornecidos pela nome do fabricante.

Na hipótese da empresa nome do distribuidor vir a ter preços registrados no pregão eletrônico citado acima, comprometemo-nos a fornecer os item(s) abaixo(s) relacionado(s) cotado(s) e registrado(s), nas quantidades requisitadas.

Nº Item no Pregão Produto (nome do fármaco e marca) Quantidade

Declaramos ainda que o presente documento é válido pelo prazo de ________, contados da data de sua emissão.

Em ............. de ............................. de 2014____________________________________________________

(representante legal)

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ANEXO VIII

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

REF: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0017/2014-HMAM

Sr Pregoeiro

1. Seguindo os ditames do Edital, apresento a V. Sª nossa Proposta de Preços para o fornecimento dos materiais licitados no Pregão acima referenciado:

Exemplo:

Item Descrição Marca Modelo Unid. Qtde R$ Unitário

Valor Total

01

Observação: É obrigatória a definição da marca e do modelo, sob pena de não aceitação do produto.

Dados:

1. Declaramos que a validade da nossa proposta será de 01 (um) ano a contar da data de sua entrega2. Declaramos que, no preço acima ofertado, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, Fretes etc, bem como, as isenções tributárias previstas em lei.

3. Declaramos que a proposta atende a todas as condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos.

4. O prazo de entrega do material da presente proposta é de ..... (.......) dias, a contar da assinatura do contrato.

5. Declaramos que os produtos a serem entregues terão o maior prazo de validade possível, no mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da entrega definitiva dos materiais;

6. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco ___________, nº ______, Agência ___________, e o nosso telefone para contato é _______________.

Atenciosamente,

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ANEXO IX

REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 017/2014 – H MIL A MANAUSATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MINUTA

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CMA - 12ª RMHOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos _______ dias do mês de _______ do ano de 2014, no HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS-HMAM, sediado na Avenida Prof Ernani Simão, n° 1421, Bairro Cachoeirinha, CEP 69065390, Manaus-AM o pregoeiro, nos termos das Leis nº 10.520, de 17 jul 2002, pelos Decretos de nº 3.555, de 8 Ago 2000, nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, nº 3.963 de 20 de dezembro de 2000, nº 3.931/2001, alterado pelo Decreto n° 4.342/2002 e de nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Portaria nº 3.716, de 8 de janeiro de 1998; subsidiariamente pelas normas da Lei nº 8.666/93, de 21 Jun 1993, e alterações; pelo Decreto nº 3.722, de 9 Jan 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25 Nov 2002; pela Instrução Normativa nº 05 do MARE, de 21 de Julho de 1995 e alterações; pela IG 12-02 - “Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército”; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ReFis) subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e demais cominações legais e pelas condições previstas no edital, em face de classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2014, publicado no Diário Oficial da União e homologado no sítio www.comprasnet.gov.br pelo Ordenador de Despesas, Cel ANTÔNIO GUÉRCIO, RESOLVE registrar os preços para contratação da Empresa ____________________, CNPJ no _________________________, na pessoa de seu representante Legal: ____________________________, brasileiro(a), residente à _________________________, n° ___________ - __________(BAIRRO), portador da Identidade no ________________ - SSP/_____, e CPF no _____________________ para a Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado para o HMAM, conforme normas do Edital de Licitação e Termo de Adjudicação contidos no processo, que passam a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas nos respectivos itens do certame acima enumerado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPARÁGRAFO ÚNICO: Registro de preços para a Aquisição de Material Permanente médico-Hospitalar para HMAM, conforme as especificações e locais de entrega constantes no Anexo I do edital de vinculação, e como se segue abaixo:

ITEM PRODUTO MARCA QTD PREÇO REGISTRADO UNITÁRIO

TOTAL

TOTAL DO FORNECEDOR R$

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Ata de Registro de Preços – Ata SRP (Anexo VIII} é um documento vinculativo e obrigacional firmado pelo licitante vencedor, e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços, possuindo ainda características de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrado durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Homologado o resultado do Processo Licitatório, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.

PARÁGRAFO QUARTO: No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da mesma.

PARÁGRAFO QUINTO: Caso o vencedor do processo licitatório não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas no item 11, e o atendimento das demais exigências deste Edital, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO SEXTO: No caso de o licitante vencedor, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Os licitantes classificados a partir do 2° (segundo) lugar poderão aderir ao preço do 1° (primeiro) colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1° (primeiro).

PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento que poderá advir.

PARÁGRAFO NONO: Lavrada a competente Ata de Registro de Preços, à Administração fica reservada a possibilidade de adquirir os materiais objeto da presente licitação, com entrega programada ou de forma parcelada, visando atender suas necessidades.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de

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fornecimento em igualdade de condições. O quantitativo do objeto a ser contratado será o mínimo de 00 (zero) e o máximo definido pela quantidade prevista na descrição do objeto constante no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto n° 3.931/01 e na IN-MARE n /08/98 e IN-SEAP N° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução de serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, de que consta no item preâmbulo deste edital, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A validade do Pregão somente poderá ser prorrogada se comprovada vantagem para a Administração Pública e com a devida aprovação da autoridade superior.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do licitante vencedor:

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a) Retirar a cópia da nota de empenho relativa ao item adjudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;

b) Entregar o objeto adjudicado no almoxarifado do HMAM, conforme as condições estipuladas neste Edital, na proposta e na nota de empenho da Organização Militar emitente, no prazo máximo de até 20(vinte) dias;

c) Substituir em até 05 (cinco) dias úteis - após a notificação, o produto que apresentar qualquer impropriedade, durante a garantia, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento da entrega do objeto desta licitação.

e) Substituir as suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros, conforme o prescrito no “Anexo I” / Termo de Referência.

f) Manter durante todo o tempo as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

g) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do HMAM.

h) Prestar esclarecimentos ao HMAM sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.

i) O licitante vencedor estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.

j) As faltas das contratadas serão registradas no Livro de Ocorrências da Seção de Fiscalização ou da Seção de Licitações e Contratos para a apuração das inadimplências contratuais. No momento da habilitação será verificado juntamente a esses livros se a empresa avaliada possui alguma ocorrência no referido livro, caso tenha a mesma poderá ser inabilitada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Do HMAM:

a) Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital.

b) Proporcionar à licitante todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.

e) Fiscalizar a entrega do objeto desta licitação.

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f) Comunicar à licitante toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigir providências corretivas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O HMAM será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes deste processo licitatório e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação do produto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A solicitação dos produtos será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Administração não emitirá qualquer solicitação de produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

PARÁGRAFO QUARTO: A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a solicitação dos produtos, além da menção ao item a que se refere.

PARÁGRAFO QUINTO: O fornecedor convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado para retirar a solicitação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

PARÁGRAFO SEXTO: Quando comprovada uma dessas hipótese, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao HMAM e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a solicitação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O fornecedor fica obrigado em atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento.

PARÁGRAFO OITAVO: Será considerada entrega imediata e integral aquela que ocorrer até 30 (trinta) dias após o pedido realizado pela administração.

PARÁGRAFO NONO: O objeto deste processo licitatório poderá ser adquirido parceladamente em até 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de registro de Preços.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações (não superior a 05 dias);

b) Definitivamente, após a verificação da marca, modelo, qualidade e quantidade do material conforme descrito na proposta da licitante e consequente aceitação;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O material fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso;

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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para proceder à entrega do referido material, após a emissão da Nota de Empenho, salvo se o edital indicar casos específicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: O vencedor do material adjudicado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: As quantidades serão solicitadas de acordo com as necessidades do HMAM.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Nos casos em que houver a impossibilidade da entrega do objeto licitado, dentro do prazo estipulado, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, o fornecedor deverá comunicar ao HMAM com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a entrega dos materiais, apresentando os motivos e as devidas justificativas. Com isso a administração analisará os motivos e as justificativas mencionadas pelo Contratado e, conforme o caso, poderá prorrogar o prazo anteriormente fixado;

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O material deverá ser entregue nos seguintes endereços:

OM COD. SIAFI

ENDEREÇO PARA

ENTREGA

LOCAL PARA

ENTREGA

RESPONSÁVEL PELO RECEBIME

NTO

HORÁRIO

Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM

160020

Av. Prof. Ernani Simão

n° 1421, Cachoeirinha; CEP: 69065-

390Manaus - AM

Almoxarifado (092) 2126-

2017

Ten Ussandizaga

2ª a 6ª Feira08:00 ás 12:00hs

Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva

160515

Área Militar Capitão Nabuo

Oba , S/Nr, Cachoeirinha, CEP 69750-

000, São Gabriel da Cachoeira -

AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

Parque Regional de Manutenção / 12 / MEX / AM

160021

Av. dos expedicionário

s, 1985, Compensa I, CEP 69030-

480; Manaus - AM

Almoxarifado2ª a 6ª Feira

09:30 às 12;00 e 13:30 às 17:00

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

PARÁGRAFO ÚNICO: A compensação financeira somente será realizda no caso de eventuais atrasos de pagamento por parte da Administração e desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente aos efetivos pagamentos da parcela. O HMAM adotará o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado para atualizaçaõ de débitos e multas aplicadas sendo utilizada a seguinte fórmula:

EM – N x VP x I

onde:

Em = Encargos Moratórios;

N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP= Valor da Parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financenira, assim apurado:

I = (TX/100) 365

TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO QUARTO: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO QUINTO: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

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PARÁGRAFO SEXTO: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão registrados e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao HMAM promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá obedecer aos Incisos I, II e III do Parágrafo Segundo, do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO OITAVO: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá aplicar os Incisos I e II do Parágrafo Terceiro do artigo 12 do Decreto de nº 3.931/01.

PARÁGRAFO NONO: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO DÉCIMO: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65’ da Lei no 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá por optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação serão canceladas de pleno direito pela Administração, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando seus detentores:

a) Descumprirem as condições das Atas de Registro de Preços;

b) Não retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e;

δ)Tiverem presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador quando:

PARÁGRAFO TERCEIRO: O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução

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contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados:

a) Automaticamente;

b) Por decurso de prazo de vigência;

c) Quando não restarem fornecedores registrados;

d) Quando o detentor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de Registro de Preços.

PARÁGRAFO QUARTO: Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de Registro de Preços;

PARÁGRAFO QUINTO: Os detentores, mediante solicitação por escrito, deverão comprovar estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

PARÁGRAFO SEXTO: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 7.1 da Ata de Registro de Preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor da Ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.

PARÁGRAFO OITAVO: A solicitação dos detentores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima desta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II- não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

IV - tiver presentes razões de interesse público, com justificativa plausível, poderá ser cancelada, a homologação/revogação/anulação no Comprasnet pelo Pregoeiro ou pelo Ordenador de Despesas, conforme MSG 026780, EMISSORA 20099-DLSG/SIASG/DF, de 14 Dez 05.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, sendo tudo analisado pelo Pregoeiro que poderá exercer diligências para esclarecimento dos fatos alegados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão feitos, por crédito em conta bancária, após cada entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto desta licitação nos documentos hábeis de cobrança.PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o HMAM.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade do licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line”, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS) devidamente atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e do Decreto n° 5.450, de 2005, o Licitante/Adjudicatário que, no decorrer da licitação:

a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços.

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidôneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer Declaração falsa;

h) Ensejar o retardamento da execução do certame.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: O Licitante/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de conttratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n ° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

b) Apresentar Documentação falsa;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Cometer fraude fiscal;

e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

f) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

g) A dvertência por faltas leves, assim enetendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

PARÁGRAFO QUARTO: Multa:

a) Moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 05 (cinco dias);

b) Compensatória de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do conttrato.

χ) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS – HMAM, pelo praxo de até 02 (dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminsitração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

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será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

e) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulatvamente com as demais sanções.

PARÁGRAFO QUINTO: Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar a impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas que em razão da Ata SRP e/ou do contrato decorrente deste processo licitatório:

a) Tenham sofrido condenações definitivas ppor praticarem, por mios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do processo licitatório;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administarção em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará a contraditório a a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proposcionalidade.

PARÁGRAFO OITAVO: As multas de vidas e/ou prejuízos causados ao Conttratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO NONO: Caso o Contratante determine, a multa deverá ser ecolhida no prazo máximo de 30(trinta dias), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

PARÁGRAFO DÉCIMO: As penalidades serão obrigatoriamente registardas no SICAF.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O edital estará à disposição dos interessados na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos localizada no Hospital Militar de Área de Manaus - HMAM, nos dias úteis, das 08 às 12h, e na Internet para download, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br a qualquer hora.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

PARÁGRAFO QUARTO: A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da nota de empenho.

PARÁGRAFO SEXTO: A nota de empenho poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

PARÁGRAFO OITAVO: O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

PARÁGRAFO NONO: Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (92) 2126-2048 e fax (92) 2126-2005/2070.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Toda comunicação oficial ocorrerá por fax ou por publicação, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, os elencados no artigo 21 da Lei nº 3.555, de 08 de janeiro de 2000;

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O presente procedimento licitatório poderá ser Revogado, desde que existam razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, obedecidas às disposições contidas no artigo 49 da Lei nº 8.666/93. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93, sendo que a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme Parágrafos primeiro, Segundo e Terceiro do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Qualquer falha no funcionamento dos correios não impede que o licitante providencie a entrega da documentação prevista nos itens 10 e 12 deste edital.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio designada para o supracitado Pregão em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação;

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: É vedada a utilização do nome do Exército/ OM Participantes, com fins de aquisição de material, contratação de serviços, elaboração de propagandas e para se firmar qualquer tipo de negócios com terceiros, independente de ter ou não relação com o objeto deste certame;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: As empresas que se enquadrem na situação de Micro ou Pequena Empresa, e desejarem desfrutar dos benefícios implementados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar que atende os requisitos do artigo 3º da lei supracitada, em campo próprio do sistema no ato de envio da proposta, conforme consta na Mensagem nº 37.275 – DLSG/SIASG/DF, de 13/06/07.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Para dirimir as questões oriundas deste edital, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária, da cidade de Manaus, Amazonas.

Manaus - AM, ______ de ________ de 2014.

_______________________________________AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR – 1° Ten

PREGOEIRO DO HMAM

EMPRESA:

_______________________________________XXXXXXXXXXX

__________________________________________ XXXXXXXXXXX – Representante Legal

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação

com identificação completa)

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ANEXO XIMODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010

_____________________________________________, como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2012 - SRP, em atendimento a Instrução Normativa/SLTI/MP nº 01/2001 de 19 de janeiro de 2001, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

A – A proponente está ciente de sua responsabilidade ambiental e se compromete em adotarpráticas ecologicamente corretas realizando as seguintes ações:

- Descartar o material utilizado (lâmpadas, cartuchos, recipientes de tintas, caixas de papelão), fazendo a separação dos resíduos recicláveis, tendo o cuidado necessário com acondicionamento dos materiais tóxicos: lâmpadas à base de vapor de mercúrio, sódio ou similar; cartuchos e recipientes de tintas e outros, de modo a evitar a evaporação de produtos tóxicos no meio ambiente.

- Destinar dos materiais recicláveis às cooperativas e associações dos catadores incentivando a prática da reciclagem e a proteção do meio ambiente.- Utilizar papéis originários de áreas de reflorestamento para reprodução de documentos;

B – A (empresa) proponente reconhece sua responsabilidade com o meio ambiente, adotando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes desta atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.

C - A proponente (Que) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________, ____ de _______ de 2014.____________________________________________________

(Representante legal do Licitante)