11
, '. MINISTÉRIO DADEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS lI" INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS DO EXÉRCITO (1I"ICFExlI982) 160054 ~ 180088160088 160089 160090 A tfj\~) 160091 160148 1605'28 160549 Unidades Gestoras vinculadas 160052 180053 180055 160056 160057 160059 160059 160060 160062 160063 CEBW 160094 160547 180381 BOLETIM INFORMATIVO N°06 (.JUNHO /2016) FALE COM A lIa ICFEx Página Internet: Página Intranet: E-mail: Telefones: http://1licfex.eb.mi1.br/ http://l1icfex.sef.eb.rrii1.br Ii [email protected] Fixo O xx (61) 2035-3800 (Chefe) O xx (61) 2035-3801 (Subchefe) RITEx 860-3800/3801 Fax: O xx (61) 2035-3849

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇASlI" INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS DO EXÉRCITO

(1I"ICFExlI982)

160054

~180088160088 160089 160090

A tfj\~)160091 160148 1605'28 160549

Unidades Gestorasvinculadas

160052 180053 180055 160056 160057 160059 160059 160060 160062 160063CEBW160094

160547

180381

BOLETIM INFORMATIVO N° 06

(.JUNHO /2016)

FALE COM A lIa ICFEx

Página Internet:Página Intranet:E-mail:Telefones:

http://1licfex.eb.mi1.br/http://l1icfex.sef.eb.rrii1.brIi [email protected]

Fixo O xx (61) 2035-3800 (Chefe)O xx (61) 2035-3801 (Subchefe)

RITEx 860-3800/3801Fax: O xx (61) 2035-3849

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ÍNDICE

ASSUNTO PÁG

Ia PARTE - Confonnidade ContábiL 48REGISTRO DA CONFORMII>ADE CONTÁBIL- JUNHO DE 2016 .48

2' PARTE - Infonnações sobre Aprovação de Tomada de Contas .481. TOMADA DE CONTAS ANUAL .482. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL .48

3' PARTE - Orientações Técnicas .48I. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO .48

a. Execu ção Orça men tá ria 48b. Execuçã o Financei ra 48c. Execução Con tá bil 48d. Execução de Licitações, Contratos e Convênios .49e. I' essoal 51f. Con trole Interno 54g. Controle Pa trim onia!.. 54

2. RECOMEN DAÇÕES SOBRE PRAZOS 543. SOL UçÃO DE CONSULTAS 54a. Assistência Pré-Escolar a militar detentor de guarda provisória 544. ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS, DOS SISTEMAS

CORPORATIVOS E DAS ORIENTAÇÕES PARA AS UG 55a. Legislações e Atos Normativos 55b. Orientações aos Agentes da Administração 554' PARTE - Assuntos Gerais 56

INFORMAÇÕ ES DO TIPO "VOCÊ SABIA Q UE" 56

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WICFEx Boletim Informativo nO06, de 30 de junho de 2016. Pag:~48Ch lI' ICFEx

I' PARTE - Conformidade Contábil

REGISTRO DA CONFORMIDADE CONT ÁBI L - .JUNHO DE 2016

Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria doTesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e asresponsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG)vinculadas, esta Inspetoria registrou, no SIAFI, a conformidade contábil para certificar osregistros contábeis efetuados em função da entrada de dados no sistema, no mês de JUNHO de2016. Houve o registro da Conformidade Contábil "com ocorrência", conforme o seguintequadro resumo:

Quantidade Código da DescriçãoUG Restricão6 316 FALTA/ATRASOCUMPRIMENTODE DILIGENCIAS7 632 SLDALONGIINDV.CONTASTRANS.AT.N.C1R-IMOBIL1 642 FALTA/EVOLUCAOINCOMPATIVELDEP.AT.lMOBILlZ.I 674 SLDALONG.lINDEVCTASTRANSIT. PAS.CIRCULANTE

2' PARTE - Informações sobre Aprovação de Tomada de Contas

I. TOMADA DE CONTAS ANUAL- Nada a considerar.

2. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL- Nada a considerar.

3' PARTE - Orientações Técnicas

I. MODIFICAÇOES DE ROTINAS DE TRABALHO

a. Execução Orçamentária

- Nada a considerar.

b. Execução Financeira

- Nada a considerar.

c. Execução Contábil

- Nada a considerar.

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11' ICFEx Boletim Informativo n° 06, de 30 de junho de 2016. Pag:~49 Ch U'lCFEx

d. Execução de Licitações, Contratos e Convênios- Divulgação do D1Ex n° 276-SPE/CCIEx - CIRCULAR, de 27 de junho de 2016, sobre

contrata ão de solu ões de tecnolo ia da informa ão.

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITOCENTRO GENERAL SERZEDELLO CORRÊA

D1Ex n° 276-SPE/CCIEx - CIRCULAREB: 0110015.0000559512016-97

Brasília, DF, 27 de Junho de 2016.

Do Chefe do Centro de Controle Interno do ExércitoAo Sr Chefe da I", 2a, 3a, 4", sa, 7a, 8a, 9"" lO", lIa e 12a Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo ExércitoAssunto: contratação de soluções de Tecnologia da InformaçãoAnexo: Portaria _MP-STI_ nO_20,_ de_14_ dejunho _de_2016

I. Versa o presente expediente sobre orientações para contratação de soluções deTecnologia da Informação, publicadas no Ementário de Gestão Pública (Boletim nO 1.776),conforme o constante da Portaria em anexo.

2. Sobre o assunto, levo ao conhecimento dessa Chefia o tema a seguir descrito e solicito-vos plena divulgação às unidades vinculadas a essa ICFEx.

Assunto: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Portaria da Secretaria de Tecnologia daInformação nO20, de 14 JUN 16 (DOU de 15 JUN 16, S. I, p. 52), que dispõe sobre orientaçõesparll contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração PúblicaFederal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

3. Pelo art. I° do normativo, as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI)pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia daInformação (SISP) devem:

a. ser precedidas por processo de planejamento especifico alinhado ao Plano Diretor deTecnologia da Informação e Comunicações (POTIC) do órgão e aderente às políticas de aquisição,substituição e descarte de equipamentos constantes da Instrução Nonllativa, editada pela Secretariade Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° I(IN SLTI/MP nOI), de 19 de janeiro de 20 IO, da IN SLTI/MP n° 4, de II de setembro de 2014, e doDecreto nO99.658, de 30 de outubro de 1990;

b. observar as boas práticas, vedações e orientações constantes no sítio Orientações paraContratação de Soluções de TI, do Núcleo de Contratações de TI (NCTI) do SISPhtt :// 'overnoeletronico. oV.br/sis -contcudo/nucleo-dc-contratacocs-de-ti/orientacoes-de-ti ;

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.lI'lCFEx Boletim Informativo n° 06, de 30 de junho de 2016. Pag:

~~50

c. considerar as planilhas sobre contratações de soluções de TI disponiveis no sitioConsulta Licitações de TI do NCTI (http://govemoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-licitacoes-de-ti) como referência para:

I) a especificação de soluções de TI, adequando-as à satisfação de suas necessidadesespecíficas;

2) a estimativa de preço público. Pelo normativo, fica revogada a Portaria SLTIIMP nO86, de 24 de setembro de 2014.

Gen Div LUIZ ARNALDO BARRETO ARAUJOChefe do Centro de Controle Interno do Exército

- Divulgação do Anexo ao D1Ex nO276-SPElCCIEx - CIRCULAR, de 27 de junho de 2016,ue trata sobre contrata ão de solu ões de tecnolo 'ia da informa ão.

MINISTERIO DO PLANE,IAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

Secretaria de Tecnologia da Informação

PORTARIA N° 20, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre orientações para contratação de soluçõesde Tecnologia da Informação no âmbito daAdministração Pública Federal direta, autárquica efundacional e dá outras providências.

o SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO, no uso dasatribuições que lhe conferem o Decreto nO8.578, de 26 de novembro de 2015, e o Decreto n° 7.579,de I I de outubro de 2011, resolve:

Art. 1° As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e entidadesintegrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) devem:I - ser precedidas por processo de planejamento específico alinhado ao Plano Diretor de Tecnologiada Informação e Comunicações (PDTIC) do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituiçãoe descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTIIMP nO I, de 19 de janeiro de2010, da Instrução Nomlativa SLTIIMP n° 4, de II de setembro de 2014, e do Decreto n° 99.658, de30 de outubro de 1990;

11 - observar as boas práticas, vedações e orientações constantes no sítio Orientações paraContratação de Soluções de TI, do Núcleo de Contratações de TI do SISP (NCTI)(http://govemoeletronico.gov.br/si sp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/orientacoes-de-ti); e

III - considerar as planilhas sobre contratações de soluções de TI disponíveis no sítio ConsultaLicitações de TI do NCTI (http://govemoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/consulta-licitacoes-de-ti) como referência para:

ecíficas; e

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li" ICFEx Boletim Informativo n° 06, de 30 de junho de 2016. Pag:SI

b) a estimativa de preço público.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SLTI/MP n° 86, de 24 de setembro de 2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA JUNIORSecretário Substituto

e. Pessoal

- Divulgação do DIEx nO I 77-Assel/SSEF/SEF - CIRCULAR, de 14 de junho de 2016, sobrea amento de Auxílio- Trans orte a militares ue se utílizam de meios ró rios.

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS(Contadoria Geral-I 841)

DIEx nO177-Assel/SSEF/SEF - CIRCULAREB: 0000131.00005069/2016-12

Brasília, DF, 14 de ,Junho de 2016.Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 9" Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 88 Inspetoria

de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 78 Inspetoria de Contabilidade eFinanças do Exército, Chefe da 48 Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército,Chefe da 38 Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 28 Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 18 Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo Exército, Chefe da lO" Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 128Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, Chefe da 118 Inspetoria deContabilidade e Finanças do Exército

Assunto: pagamento de auxílio-transporte a militares que se utilizam de meios própriosAnexos: I) Parecer nO00902/20IS/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 NOV IS;2) DlEx nO389-AApAJurNCh DGP/Ch DGP, de lO JUN 16;3) DlEx n° 146-1 1.1/1 I-APPIDCIPAS-Circ, de II ABR 16;4) Parecer n° 070/AJ/SEF, de 30 SET 09;S) DIEx n° 392-AApAJurNCh DGP/Ch DGP, de 10 JUN 16; e6) D1Ex n° 161-Assel/SSEF/SEF, de 03 JUN 16.

I. Expediente versando sobre concessão de auxílio-transporte (AT) a militares que seutilizam de veículos próprios nos trajetos entre suas residências e os locais em que servem.

2. Esta Secretaria foi informada pela S8 Inspetoria de Contabilidade e Finanças doExército (5" ICFEx) acerca do contido no DIEx nO 146-1l.l/II-APPIDCIPAS-Circ, de II ABR16, ue tratou de uestões relacionadas à assistência social or ocasião de Reunião de Grandes

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1I"ICFEx Boletim Informativo n" 06, de 30 de junho de 2016. Pag: 'DC~52 Ch Im x

Comandos de Pessoal. No ponto que nos interessa, assim dispôs o referido documento:

b. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça jáfirmou entendimento de que o auxílio-transporte tem a finalidade decustear as de.\pesas realizadas pelos servidores públicos (e ai pode-seestender aos militares) com transporte, em veículo próprio ou coletivomunicipal, intermunicipal ou interestadual, para deslocamentos entre aresidência e o local de trabalho e vice-versa.Entretanto, a concessão do benefício deve ser feita sempre com base namenor tarifa disponivel para o percurso a ser realizado pelo militar (veranexo).c. Assim sendo, salvo outro juízo, não há meios legais por parte daAdministração Militar para negar a concessão do AlIXílio-Transporte nemevitar que militares que recebem o beneficio em questão o lI1ilizem parafins diversos do que custear o transporte diário. "

3. De acordo com tal orientação, o AT poderia ser pagoindependentemente do meio utilizado para deslocamento do militar entre sua residência e o localem que servisse, inclusive veículos particulares. Contudo, essa interpretação encontrava-sedissonante do entendimento em vigor nesta Secretaria, nos termos do Parecer nO070/AJ/SEF, de30 SET09:

c) Jllarredável é, todavia, que o trallsporte seja coletivo, o que impede acOllcessão da verba em tela se o mílítar utílízar-se de meios própriospara o deslocamellto (Of nO048-Asse Jur-05 (A I/SEF), de 2005).

4. Em verdade, as orientações da DClPAS também seriam contrárias às da Consultoria Jurídicajunto ao Ministério da Defesa (CONJUR/MD), constantes do Parecer nO00902/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 NOV 15:

"23. Do exposto, esta Consultoria Jurídica conclui, os termos do dispostolia Medida Provisória n° 2./65-36/2001 e Decreto n~ 2.963/199, pelaausêllCÍa de amparo legal ao pagamellto de auxílío-trallsporte liahipótese de utílízação de veículo próprio pelo /IIílítar. Por conseguinte,recomenda-se o retorno dos aUlos à SEORJ para que, nos termos do art.13 da Portaria Normativa n° 3.070/MD, de 24/11/20/4, submeta, se assimentellder pertinente, o entelldimento consubstanciado no Parecer 11°00227/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU, com as complementaçõesconstante da presente manifestação, à apreciação do Sr. Ministro deEstado da Defesa para o fim previsto no art. 42 da Lei Complementar n°73/93. "

5. Em vista da dissonância interpretativa, esta Secretaria houve por solicitar a oitiva doDepartamento-Geral do Pessoal (DGP), nos termos do DIEx n° l61-Assel/SSEF/SEF, de 03 JUN16, com vistas à pacificação do assunto e à padronização de procedimentos.

6. Em resposta encaminhada à SEF por meio do DIEx nO392-AApAJurNCh DGP/ChDGP, dc 10 JUN 16, aquele Departamento-Geral informou ter solicitado à DClPAS, conforme oDlEx nO389-AAnAJurNCh DGP/Ch DGP, da mesma data, Que revisse seu entendimento, de

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li' ICFEx Boletim Informativo nO06, de 30 de junho de 2016. Pag:53

molde a adequá-lo às orientações da CONJUR-MD e, nesse sentido, à Portaria nO098-DOP, de 31AOO OI. Com efeito, expôs aquele ODS:

"2. O DGP é o órgão com competênciapara regulamentar o assunto. combase na Portaria na 098-DGP, de 31 de outubro de 2001, que aprova asNormas para o Controle da Solicitação e Concessc1o do Auxílio-Transporte e o Exame de sua Requisição no Âmbito do ExércitoBrasileiro.(. ..)9. O beneficio, então, somente pode ser concedido para custear de~pesascom transporte coletivo, como consta da MP na2165-36, de 23 AGO OI,que instituiu o AT no âmbito da Administração Pública, nos termosabaixo colacionados:

'Art. I Fica instituido o Auxílio-Transporte em pecuma, pagopela União, de natureza jurídica indenizatória.. destinado aocusteio parcial das despesas realizadas com transporte coletivomunicipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares,servidores e empregados públicos da Administração Federaldireta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos desuas residências para os locais de trabalho e vice-versa,excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalospara repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, eaquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.'

Não se pode olvidar que em oportunidades diversas, algumas orientaçõesforam exaradas tendo por fundamento julgados proferidos pelo STJ, mashá que se atentar para o fato de que tais decisões estavam limitadas acasos pontuais e específicos, situações concretas submetidas a exame doJudiciário, portanto, sem efeitos gerais (erga omnes), ou seja, semrepercussãopara todos os demais beneficiários do direito.11. De fato, pela simples leitura da norma posta em análise, é possívelinferir, salvo juízo mais abalizado, a Ílre.xístêllciade díreíto objetivo aoauxílio-trallsporte pelos militares que se valem de meios próprios para odeslocamento residência-local de trabalho.(. ..)13. Ante o exposto, solicito a V Exa determinar a realização de estudo eprovidências no sentido de, no que concerne à concessão de allXílio-transporte, buscar a harmonia das di~posiçõesda Portaria na098-DGPl2001 com as disposições contidas na Medida Provisória na2.215/2001, na Medida Provisória na 2.165-36/2001, na OrientaçãoNormativa na 04, de 8 de abril de 2011, bem como com o Parecer na070/AJ/SEF, de 2009 e o Parecer na 00902/2015 /CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 NOV 2015, da CONJUR/MD, uma vez que taisinstrumentos disciplinam e orientam a conduta Administração Militar namatéria em questão. "

7. Diante desse contexto, é possivel afirmar que a SEF e o DOP possuem entendimentosidênticos ante à questão trazida a exame: não existe amparo legal Dara que a Administração

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.~Ch lia IC X

Pag:54

Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDASubsecretário de Economia e Finanças

Boletim Informativo nO06, de 30 de junho de 2016.

- Nada a considerar.

g. Controle Patrimonial- Nada a considerar.

f. Controle Interno- Nada a considerar.

ICFEx

2. RECOMENDAÇOES SOBRE PRAZOS

3. SOLUÇÃO DE CONSULTAS

10. Nesses termos, cncaminho as presentes informações a essa Chefia, paranhecimento e orientação às unidades gestoras vinculadas.

8. Vale dizer, adstrita ao Princípio da Estrita Legalidade por força do caput do art. 37 danstituição Federal, não pode o administrador empregar interpretação extensiva ao art. 1° da MP2165-36, de 2001. Ou seja, até que se altere tal norma ou até que haja orientação do escalão

perior em sentido diverso, somente farão jus ao beneficio em tela os militares que se utilizaremtransporte coletivo.

litar autorize o saque do ATem favor de militares que se utilizam de meios próprios para oslocamento entre suas residências e os locais em que servem.

a. Assistência Pré-Escolar a militar detentor de guarda provisória.

- Entendimento da SEF sobre Assistência Pré-Escolar a militar detentor de uarda rovisória.UG de Ori 'em Documento de Res osta

I" ICFEx DlEx n° 169-Assel/SSEF/SEF, de 8 de junho de 2016SSUNTO RESUMIDO: entendimento sobre pagamento de Assistência Pré-Escolar a militartentor de uarda rovisória.

ESPOSTA DA SEF: (...) "7. Portanto, esta Secretaria ratifica o entendimento proferido por essatorial Contábil, por entender a relação de dependência, como condição essencial ao

cebimento da assistência pré-escolar, nascida com o pronunciamento judicial de concessão daarda provisória, cabendo ao guardião zelar pelo desenvolvimento fisico e psicológico da

lança, fazendo jus, portanto, à percepção da verba correspondente".

NDE ENCONTRAR: http://l O.67.106.73/sef/assessorial/oficios/2016/DIEx.169-16.pdf

9. Isso posto, tem-se que o entendimento manifestado por esta Secretaria nos termos doarecer nO070/AJ/SEF, de 30 SET 09, por se encontrar alinhado com a Portaria nO098-DGP, de

OI, e com o Parecer n° 00902/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 2015, deve prevalecer frenteorientações exaradas pela DCIPAS nos termos do DlEx n° 146-1 1.l/1 I-APP/DCIPAS-Circ, deABR 16.

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.lI' ICFEx Boletim Informativo n° 06, de 30 de junho de 2016. Pag:

4)0~55 CHíàIêFx

-to AT ALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS, DOS SISTEMASCORPORATIVOS E I)AS ORIENTAÇÕES I'ARAAS UG

a. Legislações e Atos Normativos

Assunto Onde encontrarDecreto nO7.775, de 4 de julho de 2012 - Regulamenta oar!. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui http://www.pl.n.lto.gov.br/ccivil_03/_.t02011o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo II1 da -2014/2012/DecretolD7775.htmLei nº 12.512, de 14 de outubro de 20 11, e dá outrasnrovidências.

b. Orientações aos Agentes da Administração

- Divulgação do DIEx n° 277-SPE/CCIEx - CIRCULAR, de 27 de junho de 2016, sobreublicações de interesse do Comando do Exército.

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITOCENTRO GENERAL SERZEDELLO CORRÊA

DIEx n° 277-SPE/CCIEx - CIRCULAREB: 0110015.00005596/2016-70

Brasília, DF, 27 de Junho de 2016.Do Chefe do Centro de Controle Interno do ExércitoAo Sr Chefe da 1",2",3",4",5',7',8',9",10', lI' e 12' Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo ExércitoAssunto: publicações de interesse do Comando do Exército

I. Versa o presente expediente sobre publicação de interesse do Comando do Exército,no Portal de Compras do Governo Federal - Compras Governamentais - do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

2. Sobre o assunto, levo ao conhecimento dessa Chefia o tema a seguir descrito esolicito-vos plena divulgação às unidades vinculadas a essa ICFEx:

- Orientação Normativa nO 02, de 06 JUN 16, da Secretaria de Gestão (SEGES) doMPOG, estabelece o que se segue:

a. prevê que os pregoeiros e as equipes de apoio deverão adotar nos processos deaquisição de materiais e serviços as listas de verificação, visando ao aperfeiçoamento dosprocedimentos realizados nos pregões eletrônicos, devendo ser utilizado em pregões presenciais,naquilo que for compatível;

b. tais listas de verificação tem como objetivo pautar a atuação dos pregoeiros e equipesde apoio, bem como garantir a padronização c a transparência dos processos de comprasrealizados pela Administração Pública Federal, enumerando as etapas a serem observadas naseleção de fornecedores de bens e serviços comuns para o Governo Federal; e

Page 11: MINISTÉRIO DADEFESA - 11icfex.eb.mil.br · de II de outubro de 2011, resolve: Art. 1° As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) ... DlEx nO389-AApAJurNCh

11" ICFEx Boletim Informativo n° 06, de 30 de junho de 2016. Pag:56 Ch lI' ICFEx

c. as listas deverão ser juntadas aos processos pelos pregoeiros e poderão ser adequadaspelo órgão ou entidade, desde que respeitados os elementos mínimos que as compõem e alegislação em vigor.

3. Informo-vos, ainda, que a Orientação Normativa e seus anexos podem ser obtidos pormeio dos sitios:- (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/orientacoes-normativas/orientacao-normativa-seges-no-);- (http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/Iista-de-verificacao-do-pregoeiro).

Gen Div LUIZ ARNALDO BARRETO ARAUJOChefe do Centro de Controle Interno do Exército

"ISO ANOS DE TUIUTI E ILHA DA REDENÇÃO - HOMENAGEM AOS HERÓIS DADEFESA DO BRASIL"

4' PARTE -Assuntos GeraisINFORMAÇÕES DO TIPO "VOCÊ SABIA...QUE"

(...) a Diretoria de Gestão Orçamentária expediu, em março de 2016, o Manual de Orientaçõesaos Agentes da Administração (MOAA 2016), o qual está disponibilizado na sua página daIntranet, no seguinte endereço: http://intranet.dgo.eb.mil.br. A DGO espera, com a edição das"Orientações aos Agentes da Administração - 2016", contribuir com as Unidades Gestoras paraa melhoria e o aperfeiçoamento da gestão dos recursos da Ação 2000 - PGMIMD, do Fundo doExército e da atividade de Importação e Exportação.

,~e.u.rJ~~~RENATO CALDEIRA IGR.b~- Cel

Ch li" ICFEx