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MINISTRIO DA DEFESA
EXRCITO BRASILEIRO
COMANDO DA 12 REGIO MILITAR
(REGIO MENDONA FURTADO)
AVISO DE CONVOCAO PARA SELEO AO SERVIO MILITAR TEMPORRIO DE
OFICIAL TCNICO TEMPORRIO, SARGENTO TCNICO TEMPORRIO E CABO
ESPECIALISTA TEMPORRIO DO NCLEO-BASE No 002 DA SEO DE SERVIO
MILITAR DA 12 REGIO MILITAR (SSMR/12), DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
(Oficiais, Sargentos e Cabos)
A 12 Regio Militar (12 RM), que abrange a rea dos Estados do ACRE, AMAZONAS,
RONDNIA e RORAIMA, por intermdio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuies, torna
pblico e estabelece normas especficas para a realizao das inscries, no perodo de 21 de outubro de
2015 a 4 de novembro de 2015, e a realizao do processo seletivo, no perodo de 16 de novembro de
2015 a 19 de fevereiro de 2016, para a incorporao e a prestao do Servio Militar pelos profissionais
de nvel superior, mdio e fundamental, de forma transitria e por tempo determinado, para o exerccio de
atividades tcnicas especializadas relacionadas s respectivas reas de formao, os quais sero
incorporados na situao de Aspirantes-a-Oficial Tcnico Temporrio (nvel superior, para o candidato ao
Estgio de Servio Tcnico EST), de Terceiro Sargento Tcnico Temporrio (nvel mdio, para o
candidato ao Estgio Bsico de Sargento Temporrio EBST) e de Cabo Especialista Temporrio do
Ncleo-Base (nvel fundamental, para o candidato ao Estgio Bsico de Cabo Temporrio EBCT), nos
termos da Lei n 2.552, de 3 de agosto de 1995 Fixa a Composio da Reserva do Exrcito; da Lei n
6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares; da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 Lei
do Servio Militar, e seu Regulamento; do Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002 Dispe sobre a
reestruturao da remunerao dos militares das Foras Armadas; do Decreto n 4.502, de 9 de dezembro
de 2002 Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exrcito (R-68); da Portaria n 052
Comandante do Exrcito Brasileiro (Cmt EB), de 6 de fevereiro de 2001 Aprova as Normas para o
Controle do Exerccio de Funes que exigem Qualificao Profissional Regulamentada por Lei; da
Portaria n 171 Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 8 de julho de 2009 Aprova as Habilitaes
Tcnicas de Interesse do Exrcito Destinadas a Oficiais e Sargento Temporrios do Servio Tcnico
Temporrio SvTT; Portaria n 610, de 23 de setembro de 2011 Comandante do Exrcito Brasileiro
Servio Militar Especialista Temporrio; Portaria n 46 Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de maro
de 2012; da Portaria n 1.497, de 11 de dezembro de 2014 Comandante do Exrcito Regula o Servio
Militar Especialista Temporrio para as mulheres; Normas Tcnicas para a Prestao do Servio Militar
Temporrio (EB30-N-30.009 1 Edio, de 2012), bem como as disposies contidas neste Aviso de
Convocao.
TTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organizaes Militares
(OM), de cargos relacionados com reas de interesse da 12 Regio Militar, e ao aproveitamento, no
servio ativo da Fora Terrestre, em carter temporrio, de forma transitria e por tempo determinado, de
profissionais voluntrios para aplicao dos conhecimentos tcnico-profissionais, para realizar atividades
militares como servio de escala, exerccios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial
subalterno, ao sargento e ao cabo.
Art. 2. O Servio Militar no poder ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou funo
pblica, na administrao pblica Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administrao pblica
indireta, exceto para os profissionais da rea de sade, com profisses regulamentadas, quando houver
(Continuao do Aviso de Convocao para Seleo ao Sv Mil Tmpr no 002, de 21 OUT 15 ........... Fl 2)
compatibilidade de horrios (conforme alnea "c" do Inciso XVI do art. 37 da Constituio Federal de
1988).
Pargrafo nico. O candidato da rea da sade que estiver investido em cargo pblico
federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), caso seja convocado, dever
comprovar a vinculao ao rgo pblico, antes da data da incorporao, por meio de documento
oficial.
Art. 3. O candidato dever ler atentamente as orientaes contidas neste Aviso de Convocao, a
fim de verificar se atende totalidade das condies e requisitos para uma eventual investidura da funo,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a observncia dos prazos e o correto preenchimento da
documentao solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. importante ressaltar que
somente ser admitida a inscrio do candidato aps a leitura integral deste Aviso de Convocao e desde
que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrio, que leu, compreendeu e concorda com
todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrio, o candidato se submete de forma
incondicional s condies deste processo seletivo.
Art. 4. O Servio Tcnico Temporrio (SvTT) realizado sob a forma de Estgio de Servio
Tcnico (EST), para oficiais tcnicos temporrios (OTT), e de Estgio Bsico de Sargento Temporrio
(EBST), para sargentos tcnicos temporrios (STT). O Servio Militar Especialista Temporrio
realizado sob a forma de Estgio Bsico de Cabo Temporrio (EBCT), para cabos especialistas
temporrios (CET). Os respectivos estgios desenvolvem-se em perodos nos quais os candidatos
adaptam-se vida militar e comprovam seus mritos para a obteno de possveis prorrogaes de tempo
de servio ou reengajamentos, sendo realizados em 2 (duas) fases:
I - 1 Fase, destinada absoro de conhecimentos relativos Instruo Individual Bsica (IIB),
sendo realizada em 1 (uma) Organizao Militar designada pela 12 Regio Militar; e
II - 2 Fase, destinada aplicao de conhecimentos tcnico-profissionais e realizada nas OM para
as quais os estagirios tenham sido designados.
Art. 5. A seleo, convocao e incorporao sero autorizadas pelo Comandante da 12 Regio
Militar por um perodo de 12 (doze) meses.
Art. 6. As mulheres que desejarem concorrer ao cargo de Cabo Especialista Temporrio (CET),
s podero se inscrever para as vagas situadas em Organizaes Militares No Operacionais, ou
seja, para unidades que no sejam de combate, conforme preconiza a Portaria n 1.497, de 11 de
dezembro de 2014, do Comandante do Exrcito, que Regula o Servio Militar Especialista Temporrio
para as mulheres. A relao de vagas para o CET, discriminadas por especialidade tcnica, localidade e
sexo, encontra-se disponvel no art. 17 deste Aviso de Convocao.
Art. 7. Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precpuo de formar Cadastro de Reserva,
no haver, por parte do Exrcito Brasileiro, quaisquer compromissos quanto incorporao dos
candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo. Assim, a
aprovao nas diversas etapas do processo seletivo assegurar, apenas, a expectativa de direito
incorporao no Exrcito Brasileiro no ano de 2016, a qual condicionada existncia de vaga no
momento da incorporao (1 de maro de 2016).
Art. 8. Poder ocorrer a no convocao para qualquer rea de interesse do Exrcito indicada
neste Aviso de Convocao, devido reduo de vagas em razo de seu recompletamento por militares de
carreira, antes do encerramento do processo seletivo. O cancelamento para a rea de seleo ocorrer a
qualquer tempo at a incorporao, mas, preferencialmente, antes da realizao da Inspeo de Sade, a
fim de no causar nus aos candidatos.
(Continuao do Aviso de Convocao para Seleo ao Sv Mil Tmpr no 002, de 21 OUT 15 ........... Fl 3)
Art. 9. O Oficial Tcnico Temporrio (OTT), o Sargento Tcnico Temporrio (STT) e o Cabo
Especialista Temporrio do Ncleo-Base (CET) tem permanncia transitria e por tempo determinado,
no podendo adquirir estabilidade.
Art. 10. O OTT, o STT e o CET esto sujeitos, no que for aplicvel, a todas as leis e
regulamentos militares.
Art. 11. No fica assegurado ao OTT, ao STT e ao CET o retorno ao emprego anterior quando do
seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestao do Servio Tcnico Temporrio (oficiais e
sargentos) e Servio Militar Especialista Temporrio (cabos).
Art. 12. Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluiro o candidato do
processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporao, acarretaro em sua anulao. Assim
sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitao sero ex tunc, isto , retroagiro
inscrio do candidato e este no far jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsveis pela
irregularidade estaro sujeitos s sanes administrativas, cveis e penais cabveis a cada caso.
Art. 13. O processo seletivo ser composto pelas seguintes fases:
a. Inscrio (eletrnica pela internet);
b. Anlise Curricular (AC);
c. Avaliao de Conhecimento (AvC);
d. Inspeo de Sade;
e. Exame de Aptido Fsica; e
f. Seleo complementar e incorporao.
TTULO II
DO CALENDRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSES DE
SELEO ESPECIAL PARA O SERVIO TCNICO TEMPORRIO (CSE/SvTT)
Art. 14. As datas previstas para realizao das etapas do processo seletivo seguiro o calendrio a
seguir:
CALENDRIO GERAL
N DATA/PERODO EVENTO/FASE
01 21 OUT a 4 NOV 15 Inscrio, pela internet, at as 23h59min (horrio local de Manaus)
02 27 OUT 15
Limite para postagem da documentao (cpia autenticada) para
compr