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MINISTRIO DA DEFESA NACIONAL
ESTADO-MAIOR DO EXRCITO
ORDEM DO EXRCITO 1. SRIE N. 04/30 DE ABRIL DE 2015
Publica-se ao Exrcito o seguinte:
SUMRIO
LEIS
Assembleia da Repblica
Lei n. 27/2015:
Vigsima segunda alterao ao Cdigo de Processo Penal, apro-vado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alte-rao ao Decreto-Lei n. 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Ge-ral da Repblica sobre a suspenso provisria de processos crime, nos termos dos artigos 281. e 282. do Cdigo de Processo Penal, e quarta alterao ao Decreto-Lei n. 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor 113
Lei n. 28/2015:
Consagra a identidade de gnero no mbito do direito igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo oitava alterao ao Cdigo do Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de fevereiro . 113
Lei n. 30/2015:
Trigsima quinta alterao ao Cdigo Penal, sexta alterao Lei n. 34/87, de 16 de julho, primeira alterao Lei n. 20/2008, de 21 de abril, primeira alterao Lei n. 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alterao Lei n. 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento s recomendaes dirigidas a Portugal em matria de corrupo pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupo, pelas Naes Unidas e pela Organizao para a Coo-perao e Desenvolvimento Eco-nmico 113
DECRETOS-LEIS
Ministrio da Defesa Nacional
Decreto-Lei n. 52/2015:
Procede quarta alterao Lei n. 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos apli-cveis transmisso e circulao
01622792New Stamp
112 ORDEM DO EXRCITO N. 04/2015 1. Srie
de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n. 2014/108/UE, da Comisso, de 12 de dezembro de 2014. 113
DESPACHOS
Ministrio da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro
Despacho n. 3 702/2015:
Implementao das tabelas de preos e regras de faturao (ADM) 114
Despacho n. 4 264/2015:
Delegao de competncias no General CEME .. 114
Despacho n. 4 331/2015:
Delegao de competncias no Coronel Diretor-Geral da PJM .. 115
Gabinete da Secretria de Estado Adjunta e da Defesa nacional
Despacho n. 4 410-D/2015:
Concluso do processo de extino do Estabelecimento Fabril do Exrcito denominado por Oficinas Gerais de Fardamento e Equipa-mento . 115
Comando do Exrcito
Gabinete do VCEME
Despacho n. 4 335/2015:
Subdelegao de competncias no Major-General Diretor-Coordenador do EME .. 116
Comando da Instruo e Doutrina
Direo de Formao
Despacho n. 4 378/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Tirocinado Chefe do Ga-binete do Comandante do Pessoal . 116
Comando da Logstica
Direo de Finanas
Despacho n. 3 786/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Subdiretor da DF 117
Comando das Foras Terrestres
Zona Militar dos Aores
Comando e Gabinete
Despacho n. 4 333/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RG2 117
Despacho n. 4 334/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Tirocinado 2. Comandan-te da ZMA .. 118
Despacho n. 4 376/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RG1 118
Despacho n. 4 377/2015:
Subdelegao de competncias no Tenente-Coronel Comandante da Un/Ap/ZMA .. 119
Comando da Brigada de Reao Rpida
Comando e Gabinete
Despacho n. 3 335/2015:
Subdelegao de competncias no Tenente-Coronel Comandante do 1BIPARA/FND/KFOR .. 119
Despacho n. 3 336/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RI15 ... 119
Despacho n. 3 337/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do CTOE . 120
Despacho n. 3 338/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do CTC ... 120
Despacho n. 3 339/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante da ETP 121
Despacho n. 3 340/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RI10 ... 121
Despacho n. 3 341/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RC3 122
Despacho n. 3 342/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RI3 . 122
Despacho n. 3 343/2015:
Subdelegao de competncias no Coronel Comandante do RA4 122
DECLARAES
Presidncia do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral
Declarao de Retificao n. 14/2015:
Retifica a Resoluo do Conselho de Ministros n. 9/2015, de 3 de maro, da Presidncia do Conselho de Ministros ... 123
1. Srie ORDEM DO EXRCITO N. 04/2015 113
I LEIS
Assembleia da Repblica
Lei n. 27/2015 de 14 de abril
Vigsima segunda alterao ao Cdigo de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alterao ao Decreto-Lei n. 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da Repblica sobre a suspenso provisria de processos crime, nos termos dos artigos 281. e 282. do Cdigo de Processo Penal, e quarta alterao ao
Decreto-Lei n. 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor.
Procede vigsima segunda alterao ao Cdigo de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alterao ao Decreto-Lei n. 299/99, de 4 de agosto, e quarta alterao ao Decreto-Lei n. 317/94, de 24 de dezembro.
(DR, 1. Srie, n. 72, 14abr15)
Lei n. 28/2015 de 14 de abril
Consagra a identidade de gnero no mbito do direito igualdade
no acesso a emprego e no trabalho
Consagra a identidade de gnero no mbito do direito igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo oitava alterao ao Cdigo do Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de fevereiro.
(DR, 1. Srie, n. 72, 14abr15)
Lei n. 30/2015 de 22 de abril
Trigsima quinta alterao ao Cdigo Penal, sexta alterao Lei n. 34/87, de 16 de julho, primeira alterao Lei n. 20/2008, de 21 de abril, primeira alterao Lei n. 50/2007,
de 31 de agosto, e primeira alterao Lei n. 19/2008, de 21 de abril
Procede trigsima quinta alterao ao Cdigo Penal, sexta alterao Lei n. 34/87, de 16 de julho, primeira alterao Lei n. 20/2008, de 21 de abril, primeira alterao Lei n. 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alterao Lei n. 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento s recomendaes dirigidas a Portugal em matria de corrupo pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupo, pelas Naes Unidas e pela Organizao para a Cooperao e Desenvolvimento Econmico.
(DR, 1. Srie, n. 78, 22abr15)
II DECRETOS-LEIS
Ministrio da Defesa Nacional
Decreto-Lei n. 52/2015 de 15 de abril
Procede quarta alterao Lei n. 37/2011, de 22 de junho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 153/2012,
de 16 de julho, 56/2013, de 19 de abril, e 71/2014, de 12 de maio, que simplifica os procedimentos aplicveis
114 ORDEM DO EXRCITO N. 04/2015 1. Srie
transmisso e circulao de produtos relacionados com a defesa, transpe as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comisso, de 22 de novembro, e revoga o Decreto-Lei n. 436/91, de 8 de novembro, transpondo para a ordem jurdica interna a Diretiva n. 2014/108/UE, da Comisso, de 12 de dezembro de 2014.
(DR, 1. Srie, n. 73, 15abr15)
III DESPACHOS
Ministrio da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro
Despacho n. 3 702/2015
Considerando que, atravs do meu Despacho n. 511/2015, de 19 de janeiro, defini o enquadramento conceptual a que deve obedecer a responsabilidade financeira pela assuno dos encargos decorrentes da prestao de cuidados de sade aos beneficirios da Assistncia na Doena aos Militares das Foras Armadas (ADM) e determinei que o processo de faturao relativo aos cuidados prestados pelo Hospital das Foras Armadas (HFAR) e pelas restantes estruturas de sade integradas no Sistema de Sade Militar (SSM) passasse a ter por referncia as regras e tabelas de preos em vigor para o regime convencionado da ADSE;
Considerando que, no ponto 4. do referido despacho, ficou prevista a data de 1 de janeiro de 2015 para a produo de efeitos do mesmo;
Considerando, contudo, que atravs do Memorando n. 10/CEMGFA/ 2015, de 10 de fevereiro, foi identificado um conjunto de constrangimentos de natureza tcnica, designadamente a necessidade de ajustamento do suporte fsico das redes e infraestruturas de dados e de adaptao harmonizada das plataformas tecnolgicas e de solues informticas de suporte ao processo de faturao, bem como a necessidade de dotar os recursos humanos com a formao adequada;
Considerando ainda o plano de implementao conjunta apresentado em anexo ao Memorando n. 10/CEMGFA/2015, de 10 de fevereiro, com o desiderato de ultrapassar os referidos constrangimentos num prazo estimado em 6 meses e que mereceu a concordncia dos Chefes Militares em sede de Conselho de Chefes de Estado-Maior;
E considerando, finalmente, que o Instituto de Ao Social das Foras Armadas (IASFA, IP) concorda com o referido plano apresentado pelo CEMGFA e prope que o processo de implementao das novas tabelas e regras de faturao seja acompanhado pelo MDN;
Determino que:
1 A data de produo de efeitos do meu Despacho n. 511/2015, de 19 de janeiro, prevista no n. 4 do mesmo, seja alterada para 31 de julho de 2015.
2 O IASFA, I. P. e o EMGFA/Ramos, em coordenao, implementem as novas tabelas de preos e regras de faturao, nos termos do meu Despacho n. 511/2015, de 19 de janeiro.
3 A Direo-Geral de Recursos de Defesa Nacional, atentas as atribuies que o Decret