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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Polícia Rodoviária Federal 19ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016 A União, por intermédio do 19ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará 19ª SRPRF, torna público para conhecimento dos interessados que após procedidas todas as notificações oficiais e decorrido os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, tudo conforme consta no processo nº 08652001717/2014-10. O procedimento licitatório observará as disposições Lei nº 10.406, de 2002, da Lei nº 9.784, de 1999, Lei nº 8.078, e 1990, da Lei nº 8.666, de 1993, Lei 9.503, de 1997, Lei 6.575 de 1978, Decreto 1.305, de 1994, Decreto-Lei nº 21.891, de 1932, bem como, demais legislação afim não citada neste, além das condições abaixo. A sessão pública será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, CPF 427.791.033-53, nos moldes do Decreto nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº 01/2015 - processo 08652000058/2015-85 e seus aditivos. 1. DATA E LOCAL 1.1 - O leilão será realizado nas modalidades presencial e online, em duas sessões distintas; 1.2 - A 1ª sessão pública será realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, às 09:00 horas, 1.2.1 Serão ofertados os lotes 001 a 280. 1.3 - A 2ª sessão pública será realizada no dia 19 de fevereiro, às 09:00 horas, 1.3.1 Serão ofertados os lotes 281 a 555. 1.4 - Local Rodovia Alça Viária, Km 01, nº 888, Marituba-PA 1.5 - As sessões presencial e onlineocorrerão simultaneamente. A sessão onlineterá início às08:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2016 e será realizada no site: www.vipleiloes.com.br 2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 2.1 - O presente leilão visa arrematação dos lotes para o maior lance ofertado. 2.2 - A 19ª SRPRF/PA se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de Estado diferente do Pará que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão. 2.3 - A baixa do registro no sistema RENAVAM é de inteira responsabilidade dos DETRAN'S onde os veículos estão registrados, cabendo à comissão de leilão comunicar a venda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente, desta forma, a 19ªSRPRF/PA exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela comissão de leilão, que não sejam de sua responsabilidade. 2.4 - Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas nos termos da Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e outras legislações correlatas. 2.5 - Os motores sem identificação de sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 2.6 - Todos os lotes estão depositados no Posto PRF de Benevides, situado BR 316, Km 21, Benevides-PA 2.7 - Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo, e indicados no Anexo I deste Edital: 2.7.1 - Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata; 2.7.2 - Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Departamento de Polícia Rodoviária Federal 19ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal

Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros

Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2016

A União, por intermédio do 19ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará – 19ª

SRPRF, torna público para conhecimento dos interessados que após procedidas todas as notificações oficiais e

decorrido os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, do tipo

maior lance, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, tudo conforme consta no processo nº

08652001717/2014-10. O procedimento licitatório observará as disposições Lei nº 10.406, de 2002, da Lei nº 9.784,

de 1999, Lei nº 8.078, e 1990, da Lei nº 8.666, de 1993, Lei 9.503, de 1997, Lei 6.575 de 1978, Decreto 1.305, de

1994, Decreto-Lei nº 21.891, de 1932, bem como, demais legislação afim não citada neste, além das condições abaixo.

A sessão pública será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, CPF

427.791.033-53, nos moldes do Decreto nº 21.981, de 1932 e conforme estabelecido no Contrato Administrativo nº

01/2015 - processo 08652000058/2015-85 e seus aditivos.

1. DATA E LOCAL

1.1 - O leilão será realizado nas modalidades presencial e online, em duas sessões distintas;

1.2 - A 1ª sessão pública será realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, às 09:00 horas,

1.2.1 – Serão ofertados os lotes 001 a 280.

1.3 - A 2ª sessão pública será realizada no dia 19 de fevereiro, às 09:00 horas,

1.3.1 – Serão ofertados os lotes 281 a 555.

1.4 - Local – Rodovia Alça Viária, Km 01, nº 888, Marituba-PA

1.5 - As sessões presencial e onlineocorrerão simultaneamente. A sessão onlineterá início às08:00 horas do dia 10 de

fevereiro de 2016 e será realizada no site: www.vipleiloes.com.br

2. DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1 - O presente leilão visa arrematação dos lotes para o maior lance ofertado.

2.2 - A 19ª SRPRF/PA se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de Estado diferente do Pará

que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão.

2.3 - A baixa do registro no sistema RENAVAM é de inteira responsabilidade dos DETRAN'S onde os veículos estão

registrados, cabendo à comissão de leilão comunicar a venda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de

trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente, desta forma, a 19ªSRPRF/PA exime-se de

qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela comissão de leilão, que não

sejam de sua responsabilidade.

2.4 - Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata não poderão ser registrados ou licenciados, sendo

absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e

reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas nos termos da Lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de

2014 e outras legislações correlatas.

2.5 - Os motores sem identificação de sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados, destinando-se

exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

2.6 - Todos os lotes estão depositados no Posto PRF de Benevides, situado BR 316, Km 21, Benevides-PA

2.7 - Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo, e indicados no

Anexo I deste Edital:

2.7.1 - Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;

2.7.2 - Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

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Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros

Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

2.7.3 - Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como sucata;

2.7.4 - Avaliação: Valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial;

2.7.5 - Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo; (S/N) para motores sem identificação

da sua numeração ou (S/M) para veículo sem motor;

2.7.6 - Condição: Veículo com direito a circulação ou Sucata.

2.8 - A descrição dos lotes estará disponível neste edital e no site www.vipleiloes.com.br

2.9 - Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia,

não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser

constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, o

oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante,

não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou

extrínsecas, procedência ou especificação.

2.10 - As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação, no estado de conservação e condição em que se

encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles,

qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2.11 - Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o

prontuário do veículo, em conformidade com a legislação federal bem como com o art. 14 da Resolução 331/2009 do

CONTRAN. Em havendo saldo remanescente, será dado atendimento aos artigos 15 e 16, da norma acima.

2.12 - O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não deverá fazer alterações ou melhorias nos

veículos arrematados antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser

ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.

3. DA VISITAÇÃO

3.1 - A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á nos dias 15 a 16 de fevereiro de 2016,no

local onde os veículos se encontram, no horário das 08h00min as 17h00min.

3.1.1 - É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes sendo vedado o seu manuseio, experimentação,

retirada/substituição de peças, etc.

3.2 - As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro,

www.vipleiloes.com.br.

3.2.1 - As fotos divulgadas no portal www.vipleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de

parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.

3.2.2 - A alegação de que o estado de conservação do veículo na retirada após a arrematação não é o mesmo

das imagens meramente ilustrativas, não ensejará no cancelamento da arrematação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 - Poderão participar do presente leilão:

4.1.1 - Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - para quaisquer lotes documentáveis;

4.1.2 - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - para quaisquer lotes

documentáveis;

4.1.3 - Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e em consonância com a

Lei 12.977/14 e Resolução 530/15 do CONTRAN - para quaisquer lotes documentáveis e sucatas.

4.1.3.1 - As Pessoas Jurídicas que incluem-se no item anterior devem obrigatoriamente possuir

cadastro junto ao DETRAN.

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4.2 - Os interessados em participar do leilão onlinedeverão se cadastrar no portal, observando as regras ali

estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame.

4.2.1 - O cadastro deve feito, com pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do fechamento do leilão,

para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.

4.2.2 - O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online.

4.2.3 - Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.vipleiloes.com.br

4.3 - São impedidos de participar do leilão:

4.3.1 - Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau.

4.3.2 - O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho.

4.3.3 - Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a

administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda,

no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

4.4 - A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições

estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

5.1 - Os documentos exigidos para consolidar a arrematação são:

5.1.1 - Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

5.1.2 - Documento de identidade com foto (original)

5.1.2.1 - Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação, ou procuradores,

desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, em original ou cópia legível devidamente

autenticada em cartório;

5.1.3 - Comprovante de endereço;

5.1.4 - Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e

demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante;

6. DOS LANCES

6.1 - Os lances poderão ser ofertados de maneira:

6.1.1 - Eletrônica:

6.1.1.1 - A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema,

o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no

sistema;

6.1.1.2 - Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em

tempo real;

6.1.1.3 - Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance

registrado;

6.1.2 - Presencial:

6.1.2.1 - O participante deverá mostrar interesse ao leiloeiro e declarar o valor do seu lance;

7. DA SESSÃO PÚBLICA

7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública presencial e simultaneamente, no sistema eletrônico

em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital.

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7.2 - O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no

sistema até o início da sessão pública.

7.3 - Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.4 - Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via

internet.

7.5 - Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance

ofertado.

7.6 - Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei

8.666/1993.

7.7 - Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

7.8 - Os participantes no ambiente físico ou no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em

igualdade de condições.

7.9 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar

arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo

335 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.

8.2 - O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a nota de arrematação.

9. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 - Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos

desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes;

9.2 - A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 - A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.

10.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o

procedimento licitatório.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

11.1 - A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de quinze dias, sob pena de cancelar o arremate, a

partir do prazo definido no item 15.2.

11.2 - Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas,

seguro, etc.).

11.3 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a retirada dos respectivos lotes,

estando a 19ªSRPRF/PA, isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

11.4 - No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir o veículo adquirido para o nome do

arrematante, dentro do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da

documentação apta à transferência.

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11.5 - Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e

impostos.

11.6 - É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o veículo arrematado antes do

pagamento e da extração da Nota de Venda.

11.7 - Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem número) já que destinam-se

exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

11.8 - Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e criminalmente pelo uso ou

destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital.

11.9 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a

vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro

exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito.

11.10 - No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá aguardar o trâmite da baixa do

veículo no DETRAN do respectivo estado para obter a certidão de baixa.

11.11 - Observar o item 2.12 “O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não deverá fazer

alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado

(DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer

motivos.”

12. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO

12.1 - Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro;

12.2 – Observar todas as obrigações contidas no Contrato Administrativo nº 01/2015 e em seu Termo de Referência.

13.DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE)

13.1 - A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do

leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.

14. DO PAGAMENTO

14.1 - O pagamento deverá ocorrer integralmente, por depósito bancário, conforme orientações do leiloeiro no local do

evento, em moeda corrente nacional, ou através de cheque de emissão do licitante ou do seu procurador legal.

14.2 - O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 10,77% (dez ponto setenta e sete por

cento) sobre o valor da arrematação, conforme contrato administrativo nº 01/2015.

14.3 - Para as arrematações efetivadas através do ambiente online, o pagamento do valor da arrematação será feito

conforme as orientações contidas no ambiente online do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário, cuja

comprovação também seguirá as instruções no próprio sistema de leilão virtual.

14.4 - Dos valores arrecadados, o Leiloeiro Oficial prestará contas à Comissão de Leilão, nos moldes previstos no

Contrato Administrativo nº 01/2015, e nos normativos que regem a atividade de leiloaria;

15. DA RETIRADA

15.1 - O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão e b) edital do

leilão, que encontra-se disponível para ser baixado do site www.vipleiloes.com.br, ficando o arrematante responsável

pelo registro e trâmite documental perante o órgão executivo de trânsito.

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

15.2 - A retirada dos lotes arrematados ocorrerá a partir do dia 22 de fevereiro de 2016, sendo que para os casos de

pagamento em cheque, ficando condicionada à sua compensação.

15.3 - O arrematante terá até o dia 08 de março de 2016 para a retirada dos lotes sem qualquer ônus cobrado pelo pátio

credenciado.

15.4 - Ultrapassado o prazo do item 15.3, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do

bem, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.

15.5 - Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à

retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.

15.6 - Todos os lotes, sejam eles documentados ou não, deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja,

embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.

15.7 - A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes

de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.

15.8 - Em caso de Restrição Judicial posterior a entrega do veículo, a 19ª SRPRF/PA exime-se de qualquer

responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

15.9 As situações descritas nos itens 15.7 e 15.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.

16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

16.1 - Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas

físicas e jurídicas que participarem do leilão;

16.2 - O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem

como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, fi - cando este

obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de

1993;

16.3 - Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força

maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do

arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por

cento) do valor da arrematação e sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no que couber.

16.4 - As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos

visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração

Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;

16.5 - São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos

Crimes e das Penas.

17. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

17.1 - As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis

antes da data designada para a abertura da sessão pública.

17.1.1 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento

na 2ª (segunda) via, no Núcleo de Documentação da 19ªSRPRF/PA, localizado no endereço da 19ª SRPRF/PA na

Travessa Dom Pedro I, nº 52, Bairro Umarizal, Belém-PA, CEP 66.050-100, contendo no envelope: À Comissão de

Leilão - IMPUGNAÇÃO - LEILÃO 01/2016.

17.1.2 - Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

17.1.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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17.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão,

até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço

[email protected], ou protocoladas no endereço indicado no Edital.

17.3 - Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser

interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da

Lei 8.666, de 1993.

17.3.1 - Os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito,

protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, no Núcleo de Documentação da 19ªSRPRF/PA,

localizado no endereço constante no preâmbulo deste edital, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às

17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

17.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

17.5 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos

autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

18. DO FORO

18.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o

prontuário do veículo, em conformidade com a legislação pertinente.

19.2 - Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos

necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.

19.3 - A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e

condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

Belém, 27 de janeiro de 2016.

Augusto Cezar de Paula Moreira

Presidente da Comissão de Gestão de Pátios e Leilão de Veículos

19ª SRPRF/PA

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

LEILÃO DO DIA 19 / 02 / 2016

LOTE PLACA MARCA/MODELO ANO/

MODELO MOTOR CONDIÇÃO

AVALIAÇÃO INICIAL

19023 JEY5832 FORD/KA 1998/1999 S/N SUCATA R$ 800,00

19027 JTB1493 GM/GM/KADETT GL 1994 S/N SUCATA R$ 800,00

19043 JTH2536 YAMAHA/YBR 125K 2006 S/N SUCATA R$ 400,00

19045 JTI1079 VW/GOL CL 1988 S/N SUCATA R$ 500,00

19047 JTK8902 VW/LOGUS CLI 1996 S/N SUCATA R$ 500,00

19063 JTR5056 HONDA/CBX200 STRADA 1997 S/N SUCATA R$ 300,00

19076 JTV9865 YAMAHA/YBR 125E 2006 S/N SUCATA R$ 400,00

19168 JUP0409 HONDA/CBX200 STRADA 2002 S/N SUCATA R$ 400,00

19175 JUS0440 HONDA/CBX200 STRADA 2007 MC27E- V029890

SUCATA R$ 400,00

19209 JUW7595 BRAMONT/GARINI GR125 Z

2006 S/N SUCATA R$ 300,00

19241 JVB8778 YAMAHA/YBR 125 E 2006/2007 E381E-042237

SUCATA R$ 400,00

19253 JVE8662 YAMAHA/YBR 125E 2006 E381E-012637

SUCATA R$ 400,00

19260 JVF8909 SUZUKI EN125 YES 2004/2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19262 JVG1373 YAMAHA/YBR 125K 2008 E382E-200598

SUCATA R$ 400,00

19266 JVH1912 SUZUKI EN125 YES 2005/2006 S/N SUCATA R$ 300,00

19281 JVJ4414 DAFRA/SPEED 150 2008 C3E8012738 SUCATA R$ 300,00

19282 JVJ8329 HONDA/HONDA/BIZ 125 ES 2005/2006 S/N SUCATA R$ 300,00

19283 JVJ8852 YAMAHA/YBR 125K 2006 E382E-030564

SUCATA R$ 400,00

19284 JVJ9660 HONDA/C100 BIZ ES 2002/2003 S/N SUCATA R$ 200,00

19285 JVJ9840 FIAT/FIORINO IE 2002 S/N SUCATA R$ 500,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19286 JVK1218 YAMAHA/YBR 125E 2007/2008 E381E-072088

SUCATA R$ 400,00

19287 JVK5377 SUZUKI/EN 125 YES 2008 F466BR3064

04 SUCATA R$ 300,00

19288 JVK8382 FIAT/FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

2007 146E1011*74

16656* SUCATA R$ 800,00

19289 JVK9251 SUZUKI EN 125YE 2007 F466BR1667

25 SUCATA R$ 300,00

19290 JVK9767 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E787435

58 SUCATA R$ 400,00

19291 JVL0899 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2005/2006 S/N SUCATA R$ 1.000,00

19292 JVL1145 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E786842

12 SUCATA R$ 400,00

19293 JVL6775 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR3067

05 SUCATA R$ 300,00

19294 JVL6887 DAFRA/SPEED 150 2008/2009 C3J8040142 SUCATA R$ 300,00

19295 JVM1154 VW/CROSSFOX 2008/2009 CCR022227 SUCATA R$ 2.000,00

19296 JVM3221 HONDA/CG 150SPORT 2007 KC08E67009

158 SUCATA R$ 400,00

19297 JVN1498 HONDA/CG 150 JOB 2007/2008 KC08E38002

391 SUCATA R$ 400,00

19298 JVN3162 YAMAHA/YBR 125ED 2007 E381E-044707

SUCATA R$ 400,00

19299 JVN5051 HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 JC30E781215

42 SUCATA R$ 400,00

19300 JVN6615 HONDA/CG 150 TITAN ES 2009 KC15E29016

370 SUCATA R$ 500,00

19301 JVN7215 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008 MC35E-8115299

SUCATA R$ 500,00

19302 JVO3014 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008 MC35E-8061986

SUCATA R$ 500,00

19303 JVO3099 SUNDOWN/WEB 100 2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19304 JVO6061 HONDA/CG 150 TITAN KS 2008 KC08E18105

428 SUCATA R$ 500,00

19305 JVP3039 FORD/COURIER 1.6 L 2005/2006 S/N SUCATA R$ 800,00

19306 JVP3531 HONDA/CG 150 TITAN KS 2008 KC08E18108

248 SUCATA R$ 400,00

19307 JVQ0809 HONDA/CG 125 FAN JOB KS 2005 S/N SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19308 JVQ6694 JIALING TRAXXJH125 35A 2008 08A250234 SUCATA R$ 300,00

19309 JVQ8866 YINGANG US1 2 2008/2009 S/N SUCATA R$ 300,00

19310 JVR1346 HONDA/CG125 FAN ES 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19311 JVR4059 HONDA/CG 150 TITAN ES 2005/2006 S/N SUCATA R$ 400,00

19312 JVR4776 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19313 JVR5297 DAFRA/SPEED 150 2008/2009 C3H8034818 SUCATA R$ 300,00

19314 JVR9974 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR3104

18 SUCATA R$ 300,00

19315 JVS0388 YAMAHA/YBR 125K 2007/2008 E382E-165317

SUCATA R$ 400,00

19316 JVS0534 DAFRA/SPEED 150 2008/2009 C3K8049772 SUCATA R$ 300,00

19317 JVS2961 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2008 MC35E-8028129

SUCATA R$ 600,00

19318 JVS3555 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 E3D1E-038578

SUCATA R$ 400,00

19319 JVS5507 YAMAHA/FAZER 2008 G347E-106924

SUCATA R$ 400,00

19320 JVS5581 YAMAHA/YBR 125ED 2008 E381E-082169

SUCATA R$ 400,00

19321 JVS6435 HONDA/CG 125 FAN 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19322 JVS8403 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR2688

78 SUCATA R$ 300,00

19323 JVT0727 BRAMONT/GARINI GR125 U2 2007/2008 JS156FMI207

B70252 SUCATA R$ 300,00

19324 JVT3294 SHINERAY/XY 200 5 2008 S/N SUCATA R$ 300,00

19325 JVT6258 SUZUKI EN125 YES 2007/2008 F466BR2093

66 SUCATA R$ 300,00

19326 JVT7242 GM/PRISMA JOY 2007 M80018438 SUCATA R$ 1.000,00

19327 JVT9062 HONDA/CG 150 TITAN ES 2007 KC08E57063

077 SUCATA R$ 400,00

19328 JVT9680 HONDA/CG 125 TITAN KS 2000 S/N SUCATA R$ 200,00

19329 JVU2359 YAMAHA/FAZER YS250 2006/2007 G347E-033650

SUCATA R$ 500,00

19330 JVU5720 FORD/FIESTA GL 2000 S/N SUCATA R$ 500,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19331 JVU5840 HONDA/CBX 200 STRADA 2000/2001 S/N SUCATA R$ 400,00

19332 JVU6359 YAMAHA/YBR 125E 2006/2007 E381E-035760

SUCATA R$ 400,00

19333 JVU7037 HONDA/TITAN ES 2008 S/N SUCATA R$ 400,00

19334 JVU7712 HONDA/CG 125 FAN 2007 JC30E771486

74 SUCATA R$ 400,00

19335 JVV1316 HONDA/CG125 FAN 2009 JC41E290669

04 SUCATA R$ 400,00

19336 JVV3145 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19337 JVV4704 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR3196

91 SUCATA R$ 300,00

19338 JVV4865 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 JC41E290379

05 SUCATA R$ 400,00

19339 JVV6295 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009 E3C9E-016423

SUCATA R$ 400,00

19340 JVV8582 YAMAHA/YBR125K 2007 E382E-105779

SUCATA R$ 400,00

19341 JVW3284 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR3155

31 SUCATA R$ 300,00

19342 JVW4035 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19343 JVW7327 TRAXX JL50Q 2 2008/2009 S/N SUCATA R$ 200,00

19344 JVW8801 HONDA/CG 125 FAN 2008 S/N SUCATA R$ 400,00

19345 JVX0956 HONDA/POP100 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19346 JVX4729 FIAT/SIENA FIRE FLEX 2006/2007 178F1011*73

05328* SUCATA R$ 1.100,00

19347 JVX8189 HONDA/CG TITAN FAN 2006/2007 JC30E770515

36 SUCATA R$ 400,00

19348 JVX9419 YAMAHA/YBR 125E 2006/2007 E381E-037557

SUCATA R$ 400,00

19349 JVY0809 HONDA/CG 150 TITAN ES 2006/2007 KC08E57029

361 SUCATA R$ 400,00

19350 JVY1152 YAMAHA/YBR 125E 2007 E381E-052462

SUCATA R$ 400,00

19351 JVY1677 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008 S/N SUCATA R$ 500,00

19352 JVY2220 GM/CORSA MILENIUM 2001/2002 S/N SUCATA R$ 600,00

19353 JVY3501 HONDA/POP100 2008 S/N SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19354 JVY9392 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2008 S/N SUCATA R$ 1.100,00

19355 JVZ2852 YAMAHA/FAZER 2008 S/N SUCATA R$ 500,00

19356 JVZ8277 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008 S/N SUCATA R$ 400,00

19357 JVZ9672 HONDA/NXR150 BROS KS 2008 S/N SUCATA R$ 600,00

19358 JVZ9923 YAMAHA/YBR 125K 2008 E382E-205174

SUCATA R$ 400,00

19359 JWA1135 HONDA/CG 125 CARGO 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19360 JWA1801 HONDA/CG 150 SPORT 2008 KC08E68014

083 SUCATA R$ 400,00

19361 JWA2391 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E785449

76 SUCATA R$ 400,00

19362 JWA3053 VW/GOL 2003 S/N SUCATA R$ 1.000,00

19363 JWA3172 HONDA/CG 125 TITAN ES 2003 S/N SUCATA R$ 300,00

19364 JWA3606 HONDA/CG 125 CARGO 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19365 JWA6517 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR3208

71 SUCATA R$ 400,00

19366 JWA9597 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 E3D1E-009191

SUCATA R$ 400,00

19367 JWB1095 HONDA/CBX 250 TWISTER 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19368 JWB3225 HONDA/CBX 250 TWISTER 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19369 JWB3692 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR2375

53 SUCATA R$ 400,00

19370 JWB9814 RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO

19371 JWB9825 HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19372 JWC1284 HONDA/125 FAN 2009 JC41E190114

40 SUCATA R$ 400,00

19373 JWC1389 YAMAHA/YBR 125ED 2006/2007 E381E-032495

SUCATA R$ 400,00

19374 JWC3232 GM/VECTRA SEDAN ELITE 2006 F90004027 SUCATA R$ 2.500,00

19375 JWC6013 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E781903

80 SUCATA R$ 400,00

19376 JWC8782 YAMAHA/YAMAHA/YBR 125K 2008 E382E-188360

SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19377 JWD0769 HONDA/CG 150 TITAN ES 2006/2007 KC08E57027

308 SUCATA R$ 400,00

19378 JWD3062 MMC/L200 OUTDOOR 2008 S/N SUCATA R$ 2.500,00

19379 JWD6165 SUZUKI/EN125 YES 2008/2009 F466BR3481

28 SUCATA R$ 400,00

19380 JWD9847 WUYANG/WY 125 ESD 2008 S/N SUCATA R$ 300,00

19381 JWE2158 HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2008 KC08E18089

143 SUCATA R$ 400,00

19382 JWE3913 HONDA/POP 100 2008 HB02E18047

617 SUCATA R$ 400,00

19383 JWE6471 WUYANG/WY 150 EX 2007/2008 S/N SUCATA R$ 300,00

19384 JWE8894 YAMAHA/FACTOR YBR125K 2008/2009 E3D1E-046326

SUCATA R$ 400,00

19385 JXU5829 HONDA/C100 BIZ ES 2004 S/N SUCATA R$ 200,00

19386 JZK2893 HONDA/CBX 250 TWISTER 2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19387 KDZ2845 VW/GOL 16V 1999 S/N SUCATA R$ 400,00

19388 KEK2048 HONDA/CBX 250TWISTER 2001/2002 S/N SUCATA R$ 300,00

19389 KIB2302 VW/SAVEIRO 1.8 2001 S/N SUCATA R$ 800,00

19390 LIX4032 FIAT/UNO FIORINO 1.3 1992/1993 S/N SUCATA R$ 500,00

19391 MVV7306 PEUGEOT/BOXER 16 LUG 2004 S/N SUCATA R$ 600,00

19392 MWB9016 FIAT/PALIO FIRE FLEX 2006/2007 S/N SUCATA R$ 1.100,00

19393 MWW7042 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E786801

61 SUCATA R$ 400,00

19394 NEL3194 RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO

19395 NEP2407 HONDA/CG 125 TITAN KS 2002 S/N SUCATA R$ 200,00

19396 NER1610 HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002/2003 S/N SUCATA R$ 200,00

19397 NEV1430 SUNDOWN/MAX 125 SED 2005 S/N SUCATA R$ 200,00

19398 NEV5394 SUNDOWN/HUNTER 125 SE 2004/2005 S/N SUCATA R$ 200,00

19399 NGE2075 HONDA/CG 150 TITAN 2006 KC08E56864

395 SUCATA R$ 400,00

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros

Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19400 NHC7032 HONDA/CG 125 FAN 2007 JC30E771032

64 SUCATA R$ 400,00

19401 NHO7137 SUZUKI EN125 YES 2008 F466BR2785

69 SUCATA R$ 300,00

19402 NHY5500 SUZUKI EN125 YES 2007/2008 F466BR2016

46 SUCATA R$ 300,00

19403 NLL6488 DAFRA/TVS APACHE RTR 150

2010/2011 C1F0006908 SUCATA R$ 400,00

19404 NSE2609 DAFRA/SPEED 150 2009/2010 S/N SUCATA R$ 300,00

19405 NSE4640 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009/2010 S/N SUCATA R$ 400,00

19406 NSF2826 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 JC41E290863

02 SUCATA R$ 400,00

19407 NSF3237 HONDA/CG 150 TITAN ES 2009 KC15E29025

724 SUCATA R$ 400,00

19408 NSF4590 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2009 E3C8E-033524

SUCATA R$ 400,00

19409 NSF5392 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2010 E3D1E-095124

SUCATA R$ 500,00

19410 NSG0921 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2010 KC16E1A023

770 SUCATA R$ 500,00

19411 NSG1527 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009 E3C9E-026767

SUCATA R$ 400,00

19412 NSG8365 HONDA/CG150TITAN 2010 KC16E4A043

952 SUCATA R$ 500,00

19413 NSH4577 HONDA/CG150TITAN 2009 KC16E29022

114 SUCATA R$ 400,00

19414 NSH5288 YAMAHA/NEO AT115 2009/2010 S/N SUCATA R$ 400,00

19415 NSH6407 HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 JC41E1A505

069 SUCATA R$ 500,00

19416 NSH6956 SUZUKI EN125 YES 2009 F466BR3722

40 SUCATA R$ 400,00

19417 NSH9777 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 S/N SUCATA R$ 400,00

19418 NSH9803 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 JC41E2A089

406 SUCATA R$ 500,00

19419 NSI1927 DAFRA/SUPER 100 2008/2009 S/N SUCATA R$ 300,00

19420 NSJ4047 HONDA/CG 125 CARGO ES 2009 JC41E490025

95 SUCATA R$ 400,00

19421 NSJ9808 HONDA/BIZ 125 ES 2008/2009 JC42E290098

67 SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19422 NSJ9915 HONDA/CB 300R 2010 NC43E1A091

671 SUCATA R$ 800,00

19423 NSK5838 YAMAHA/YAMAHA/FACTOR YBR125 E

2009 E3C9E-022111

SUCATA R$ 400,00

19424 NSK6287 HONDA/CG 150 SPORT 2008 KC08E68024

003 SUCATA R$ 400,00

19425 NSK7268 HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 JC41E1A524

208 SUCATA R$ 500,00

19426 NSL0752 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009/2010 S/N SUCATA R$ 500,00

19427 NSL1759 SUZUKI EN125 YES 2009 S/N SUCATA R$ 300,00

19428 NSL2926 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009 E3C9E-021317

SUCATA R$ 400,00

19429 NSL3770 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2009/2010 E3C8E-048344

SUCATA R$ 500,00

19430 NSL4078 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2010 JC41E2A007

116 SUCATA R$ 500,00

19431 NSL4544 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 JC41E2A106

214 SUCATA R$ 500,00

19432 NSL4797 YAMAHA/NEO AT115 2009/2010 S/N SUCATA R$ 400,00

19433 NSL9359 HONDA/CG 150 FAN ESI 2009/2010 KC15E5A007

235 SUCATA R$ 500,00

19434 NSL9487 SUZUKI EN125 YES 2009 F466BR3242

20 SUCATA R$ 300,00

19435 NSL9719 HONDA/POP100 2009 HB02E19416

552 SUCATA R$ 400,00

19436 NSL9834 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 JC41E2A100

809 SUCATA R$ 500,00

19437 NSM7120 TRAXX/JH125 L 2008 S/N SUCATA R$ 300,00

19438 NSM7418 SUZUKI EN125 YES 2009 S/N SUCATA R$ 300,00

19439 NSM7962 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2010 E3D1E-111291

SUCATA R$ 500,00

19440 NSN0839 HONDA/HONDA/CB 300R 2009/2010 NC43E1A035

947 SUCATA R$ 800,00

19441 NSN5290 HONDA/CG125 2009/2010 JC41E2A030

846 SUCATA R$ 500,00

19442 NSO2354 SUZUKI EN125 YES SE 2011 F4D5-

BR400976 SUCATA R$ 400,00

19443 NSO2738 HONDA/CG 150 TITTAN ESD' 2009 KC15E39105

132 SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19444 NSO4905 YAMAHA/FACTOR YBR 2011 E3G7E-022829

SUCATA R$ 500,00

19445 L O T E S U S P E N S O

19446 NSP2160 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2010 JC41E2A044

919 SUCATA R$ 500,00

19447 NSP2895 HONDA/CG 125 FAN ES 2011 JC41E2B531

568 SUCATA R$ 500,00

19448 NSP3822 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2010 E3D1E-092265

SUCATA R$ 400,00

19449 NSQ2106 RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO

19450 NSS0143 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011 E3G7E-016145

SUCATA R$ 500,00

19451 NSS5595 SUZUKI EN125 YES SE 2011 F4D5-

BR398928 SUCATA R$ 400,00

19452 NST7720 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2010/2011 E3G7E-005249

SUCATA R$ 500,00

19453 NSU3471 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2010/2011 E3G7E-011314

SUCATA R$ 500,00

19454 NSV3328 HONDA/CG 125 FAN 2010 JC41E1A077

897 SUCATA R$ 500,00

19455 NSW4543 YAMAHA/YAMAHA/FACTOR YBR125

2011 E3G9E-031028

SUCATA R$ 500,00

19456 NSW4619 HONDA/TITAN 2010/2011 KC16E7B303

514 SUCATA R$ 500,00

19457 NSX0579 YAMAHA/YBR FACTOR 2010/2011 E3G9E-008849

SUCATA R$ 500,00

19458 NSY1556 HONDA/CG 150 FAN ESDI 2011 KC16E8B517

257 SUCATA R$ 500,00

19459 NSY2157 SUZUKI EN125 YES 20/nov S/N SUCATA R$ 400,00

19460 NSZ1330 RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO

19461 NSZ2705 YAMAHA/YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011 E3G7E-025689

SUCATA R$ 500,00

19462 L O T E S U S P E N S O

19463 NSZ8316 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2001 E3G9E-053693

SUCATA R$ 200,00

19464 NTA5227 SUZUKI EN125 YES 2010/2011 F4D5-

BR387292 SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19465 NTA6998 HONDA/CG 125 FAN 2010 JC41E1A089

870 SUCATA R$ 500,00

19466 NTA8095 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011 E3G7E-024762

SUCATA R$ 500,00

19467 NTA8692 DAFRA/SPEED 150 2010/2011 C7LA008234 SUCATA R$ 300,00

19468 NTB0996 DAFRA/SUPER 100 2009/2010 A2G9002790 SUCATA R$ 300,00

19469 NTB4639 HONDA/CG 150 TITAN 2010 KC16E4A055

951 SUCATA R$ 500,00

19470 NTB8765 HONDA/HONDA/POP100 2011 HB02E1B253

847 SUCATA R$ 400,00

19471 NTC2283 SUZUKI EN125 YES 2010/2011 F4D5-

BR385667 SUCATA R$ 400,00

19472 NTC4887 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 E3G9E-018821

SUCATA R$ 500,00

19473 OBT3017 YAMAHA/YBR125 ED 2011 E3G7E-029394

SUCATA R$ 500,00

19474 OBT8848 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011 E3G8E-024748

SUCATA R$ 500,00

19475 OBU0754 YAMAHA/FACTOR YBR125 CD

2012 E3G7E-056738

SUCATA R$ 500,00

19476 OBW0420 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011/2012 E3G8E-027804

SUCATA R$ 500,00

19477 OBW6448 HONDA/POP100 2011/2012 HB02E1C412

881 SUCATA R$ 400,00

19478 OBX7706 HONDA/CG 125 FAN 2011 JC41E1B735

104 SUCATA R$ 500,00

19479 OBZ8325 HONDA/CG 150 TITAN ESI 2011 KC16E7B589

703 SUCATA R$ 500,00

19480 OBZ9167 YAMAHA/T 115 CRYPTON 2011/2012 E3F9E-021229

SUCATA R$ 400,00

19481 OCA2352 HONDA/CG 125 FAN KS 2012 JC41E1C507

230 SUCATA R$ 500,00

19482 OCA8532 HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2012 KC16E6C511

025 SUCATA R$ 500,00

19483 OFI1787 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011 E3G8E-021270

SUCATA R$ 500,00

19484 OFI9590 YAMAHA/XTZ 125E 2011/2012 E3D2E-033059

SUCATA R$ 500,00

19485 OFJ1458 YAMAHA/FAZER YS250 2011/2012 G390E-054164

SUCATA R$ 700,00

19486 OFJ5506 YAMAHA/YAMAHA/FAZER YS250

2011/2012 G390E-047022

SUCATA R$ 700,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19487 OFL0336 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011 E3G9E-063262

SUCATA R$ 500,00

19488 OFL7178 FLASH/MV CITY 150 2012 9CABC01572

3 SUCATA R$ 400,00

19489 L O T E S U S P E N S O

19490 OFM4580 YAMAHA/FACTOR YBR125K 2011/2012 E3G9E-079679

SUCATA R$ 500,00

19491 OFN1447 HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2012 JC41E2C504

209 SUCATA R$ 500,00

19492 OFP4440 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 JC41E1C315

124 SUCATA R$ 500,00

19493 OFQ6884 HONDA/NXR150 BROS ES 2013 KD05E5D209

356 SUCATA R$ 700,00

19494 DUI0664 VW/GOL 1.0 2006 S/N SUCATA R$ 1.000,00

19495 HXK3820 VW/GOL 16V PLUS 2000/2001 S/N SUCATA R$ 500,00

19496 JTN0663 HONDA/NX 200 1996 S/N SUCATA R$ 200,00

19497 JTQ9736 HONDA/CG150 TITAN 1997 S/N SUCATA R$ 200,00

19498 JTV7456 HONDA/CG125 TITAN 1999 S/N SUCATA R$ 200,00

19499 JTW2175 HONDA/C 100 BIZ 2001 S/N SUCATA R$ 200,00

19500 JTW5594 HONDA/NX200 2000 S/N SUCATA R$ 200,00

19501 JUA1561 HONDA/XR V200 2001/2002 S/N SUCATA R$ 200,00

19502 JUA2402 GM/CORSA WIND 2001 S/N SUCATA R$ 500,00

19503 JUI3334 HONDA/CG 150 TITAN 2004 S/N SUCATA R$ 300,00

19504 JUK0956 TOYOTA/COROLLA XEI18VVT 2004 S/N SUCATA R$ 1.600,00

19505 jul/06 YAMAHA/YBR 125 K 2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19506 JUP4688 HONDA/CG 125 TITAN ES 2003 S/N SUCATA R$ 300,00

19507 JUQ8687 HONDA/C100 BIZ 2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19508 JUS7951 HONDA/CG 150 TITAN KS 2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19509 JUU1693 HONDA/CG 150 TITAN ES 2004/2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19510 JUV5469 HONDA/CG 125 TITAN ES 2003/2004 S/N SUCATA R$ 300,00

19511 JUV7195 HONDA/CG 125 FAN 2006 S/N SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19512 JUV8971 YAMAHA/YBR 125E 2005 S/N SUCATA R$ 300,00

19513 JUW5829 FIAT/FIORINO IE 2004/2005 S/N SUCATA R$ 600,00

19514 JUZ0565 YAMAHA/YBR 125E 2007 E381E-054494

SUCATA R$ 400,00

19515 JUZ3245 HONDA/CG 150 TITAN ES 2007 KC08E57087

004 SUCATA R$ 400,00

19516 JVA7515 HONDA/CG 150 TITAN 2007 KC08E57088

969 SUCATA R$ 400,00

19517 JVD5845 HONDA/BIZ 125 ES 2007 JA04E270891

09 SUCATA R$ 300,00

19518 JVE8954 YAMAHA/YBR125E 2007 E381E-062474

SUCATA R$ 400,00

19519 JVF9204 SUNDOWN/HUNTER 100 2008 JBBA800428

6 SUCATA R$ 300,00

19520 JVH4844 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E781858

09 SUCATA R$ 400,00

19521 JVK0537 BRAMONT/GARINI GR125 U2 2007/2008 S/N SUCATA R$ 200,00

19522 JVK5944 FORD/KA FLEX 2008/2009 S/N SUCATA R$ 1.000,00

19523 JVK6091 HONDA/CG 150 TITAN 2007 KC08E17119

555 SUCATA R$ 400,00

19524 JVM3400 HONDA/XLR 125ES 2002 S/N SUCATA R$ 200,00

19525 JVO1201 HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 S/N SUCATA R$ 400,00

19526 JVP2318 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2008 MC35E-8012114

SUCATA R$ 500,00

19527 L O T E S U S P E N S O

19528 JVS1736 YAMAHA/FACTOR YBR125K 2009 E3D1E-063167

SUCATA R$ 400,00

19529 JVS2023 YAMAHA/YBR125E 2008 E381E-090798

SUCATA R$ 400,00

19530 JVV3922 PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX

2006/2007 10DBTX0015

789 SUCATA R$ 1.200,00

19531 JVV4471 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007/2008 146E1011*79

17594* SUCATA R$ 1.200,00

19532 JWC3612 HONDA/CG 125 FAN 2008 JC30E785529

85 SUCATA R$ 400,00

19533 JWC8817 HONDA/CG 150 TITAN KS 2008 KC08E18285

763 SUCATA R$ 400,00

19534 KIH9336 VW/POLO CLAS 1.8 MI 1997 S/N SUCATA R$ 400,00

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Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data

19535 KVH4159 HONDA/CG 125 FAN KS 2010 S/N SUCATA R$ 500,00

19536 LYS3793 FIAT/FIORINO IE 1997 S/N SUCATA R$ 500,00

19537 MWD9335 FIAT/PALIO FIRE FLEX 2006/2007 S/N SUCATA R$ 1.000,00

19538 NEK2420 HONDA/CG 125 TITAN 1996/1997 S/N SUCATA R$ 200,00

19539 NSE8367 FIAT/FIAT SIENA EL FLEX 2009/2010 S/N SUCATA R$ 1.200,00

19540 NSK9925 HONDA/CB 300R 2010 NC43E1A087

277 SUCATA R$ 800,00

19541 NSL1562 RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO RETIRADO

19542 NSL3492 DAFRA/KANSAS 150 2008/2009 C2K8018289 SUCATA R$ 300,00

19543 NSL6097 HONDA/CG 150 TITAN KS 2009 KC16E19004

840 SUCATA R$ 400,00

19544 NSM6353 SUZUKI EN125 YES 2009/2010 F466-

BR360290 SUCATA R$ 300,00

19545 NSM9769 HONDA/CG 150 TITAN MIX ES 2009/2010 KC16E2A003

970 SUCATA R$ 500,00

19546 NSO7610 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2010 S/N SUCATA R$ 400,00

19547 NSP1498 HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 S/N SUCATA R$ 200,00

19548 L O T E S U S P E N S O

19549 NSQ0717 DAFRA/TVS APACHE RTR 150

2010/2011 C1E0004995 SUCATA R$ 300,00

19550 NST1902 SUNDOWN/HUNTER 100 2007/2008 JBBL7001286 SUCATA R$ 300,00

19551 NST1925 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 JC41E1B700

355 SUCATA R$ 500,00

19552 NSU1091 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 JC41E1B323

211 SUCATA R$ 500,00

19553 NTC6787 HONDA/HONDA/BIZ 125 MAIS 2010 S/N SUCATA R$ 400,00

19554 OFI6563 YAMAHA/FACTOR YBR 125 ED

2012 E3G7E-059961

SUCATA R$ 500,00

19555 JTU8256 YAMAHA/FACTOR 2008 E381E-093055

SUCATA R$ 400,00

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Departamento de Polícia Rodoviária Federal 19ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal

Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão de Veículos de Terceiros

Portaria nº 240 de 15 de julho de 2015, B.S. nº 028/2015 da mesma data