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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
LEI MUNICIPAL Nº. 3.707 de 31 de Agosto de 2004 - Araras/SP
RESOLUÇÃO Nº. 01/2012 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei municipal nº. 3.707/2004, e considerando que a fundamentação legal para o Registro das Entidades sem fins lucrativos no Conselho Municipal do Idoso está prevista no Estatuto do Idoso, especificamente nos artigos 47, 48, 49 e 50 que definem sobre as inscrições dos programas de atendimento das Entidades Governamentais e Não-Governamentais junto ao Conselho:
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar a “Regulamentação dos Critérios para a concessão de Registro e Renovação de Registro das Entidades sem fins lucrativos, no Conselho Municipal do Idoso”.
Art. 2º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Araras, 17 de dezembro de 2012.
Romario Euchário Gouveia NetoPresidente do Conselho Municipal do Idoso
CRITÉRIOS PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO DE ARARAS
1 - Poderão obter registro no Conselho Municipal do Idoso as entidades, sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da po-lítica de atendimento à Pessoa Idosa, conforme estabelecido no artigo 47 do Estatuto do Idoso, que considera como linhas de atendimento:
a) Políticas sociais básicas, previstas na Lei Federal nº. 8.842 de 04 de janeiro de1994;
b) Políticas e programas de assistência social, em cará-ter supletivo, para aqueles que necessitarem;
c) Serviços especiais de prevenção e atendimento às ví-timas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;d) Serviços de identificação e localização de parentes ou
responsáveis por idosos abandonados em hospitais e institui-ções de longa permanência;
e) Proteção jurídico-social por entidades de defesa de direitos dos idosos;
f) Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
2 - Quanto às atividades:Entidades que atuem com a prestação de serviço dire-
cionadas à Pessoa Idosa, bem como entidades que atuam na defesa de direito das pessoas idosas, nos termos da Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso;
3 - Somente será concedido o registro à Entidade que seja Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos que esteja regularmente constituída e cujo ESTATUTO, em suas dis-posições, estabeleça que:
3.1 - Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resul-tado operacional
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
3.2 - Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
3.3 - Não percebam os seus diretores, conselheiros, asso-ciados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer for-ma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
3.4 - Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres.
4 - Quanto à documentação a ser apresentada da Mante-nedora e suas executoras, caso existam:
4.1 - Requerimento (modelo fornecido pelo CMI);4.2 - Cópia do estatuto, onde esteja comprovado que os
objetivos estatutários estejam em conformidade com o Estatuto do Idoso, devendo estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.3 - Cópia da Ata de eleição dos membros da atual dire-toria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
4.4 - Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;
4.5 - Declaração de idoneidade dos dirigentes da Entida-de (modelo fornecido pelo CMI);
4.6 - Cópia do CNPJ atualizado;4.7. - Comprovação de instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:
4.7.1. - Alvará de Funcionamento – emitido pela SMF – Secretaria Municipal da Fazenda e a Licença Sanitária – emitida pela SMS Secretaria Municipal de Saúde;
4.7.2. - Caso a Entidade não possua a documentação referida no item 4.7.1. deverá informar o motivo da ausência do documento, firmando Termo de Compromisso de Regularização, cabendo ao CMI avaliar a possibilidade de registro/renovação baseado no presente ajuste.
4.8 - Nos casos de Entidades e Organizações de Assis-tência Social, deverá apresentar o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
4.9 - Nos casos de Entidades que prestam serviço na modalidade de longa permanência para Pessoas Idosas, em ca-ráter assistencial e sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.9.1 - Cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referente ao abrigamento da pessoa idosa;
4.9.2 - Declaração de compatibilidade com o Artigo 35 do Estatuto do Idoso: listagem nominal, o valor individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciário ou assistencial de cada pessoa idosa, especifican-do o percentual de contribuição desta no custeio da Entidade.
4.10 - Plano de trabalho, conforme modelo anexo, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto do Idoso;
4.11 - No caso de renovação do Registro no CMI o relató-rio de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se identifiquem, descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas no último exercício;
4.12 - Nos casos de projetos intersetoriais com outras po-líticas, o CMI solicitará aos órgãos pertinentes, parecer quanto ao seu funcionamento;
4.13 - Em caso de entidade com sede em outro município a entidade deverá possuir uma unidade executora em Araras;
4.14 - Em se tratando de FUNDAÇÃO, a requerente de-verá apresentar ainda:
a. cópia da escritura de sua instituição, devidamente re-gistrada no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.b. comprovante de aprovação dos estatutos, bem como
suas respectivas alterações, se houverem, pelo Ministério Público.4.15. - Cópia do Regimento Interno, bem como cópia da
ata da assembleia que o aprovou.Observação nº. 1: É facultado ao CMI solicitar outros do-
cumentos que sejam necessários para análise da inscrição.Observação nº. 2: em se tratando de renovação, a entida-
de deverá apresentar a cópia do certificado de registro anterior.5 - Quanto à renovação:O prazo de vigência do certificado será de até 03 (três)
anos, devendo a Entidade providenciar a renovação em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, sendo que a en-tidade deve apresentar todos os documentos exigidos no registro.
6 - Quanto às alterações na Entidade:Toda alteração realizada na Entidade deverá ser encami-
nhada ao CMI para atualização do Certificado de Registro.7 - Os fluxos de tramitação dos processos de registro se-
rão estabelecidos por uma Comissão especialmente designada pelo Conselho para esse fim.
Papel timbrado da Entidade
MODELO DE REQUERIMENTO
* INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ( )* RENOVAÇÃO DO REGISTRO NO CONSELHO MUNI-
CIPAL DO IDOSO ( )
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Araras/SP
A Entidade Social, denominada _____________________________________,repre-sentada por_____________________________________representante legal da Instituição, portador(a) do CPF nº._________________________, firma o presente requeri-mento, com a anexação dos documentos solicitados no item 4 da Resolução nº. 01/2012 do CMI, estando ciente que a expe-dição do Certificado de Registro, bem como a sua renovação, ocorrerá com a inscrição de programas, após análise dos do-cumentos, visita e elaboração de parecer, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.
Araras, _____ de ___________________ de _______.
_____________________________________Presidente da entidade
Papel timbrado da Entidade
MODELO FICHA CADASTRAL
I – ENTIDADENome da Instituição (de acordo com o estatuto):Endereço:Bairro:Município: UF:CEP:Caixa Postal: DDD – Telefone:Fax:Data da Fundação: Número do CNPJ:Correio Eletrônico (e-mail):
II – DADOS DOS DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO (Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro)
Nome Completo:Endereço Residencial:Bairro:Município: UF:Telefone:Número do RG/Órgão Exp.:Número do CPF:Formação/Nível de Escolaridade:Período do Mandato:
II A – DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICONome Completo:Endereço Residencial:Bairro:Município: UF:Telefone:Número do RG/Órgão Exp.:Número do CPF:Formação/Nível de Escolaridade:Registro no conselho de classe:Período do Mandato:
III – FINALIDADES ESTATUTÁRIAS:_________________________________
IV – IDENTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DESENVOL-VIDOS:
__________________________________
V – INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO (Observar e assinalar se no Estatuto dispõe sobre):
01. “Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”.
( ) Consta no Art.:________ ( ) Não Consta
02. “Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma”.
( ) Consta no Art.:________ ( ) Não Consta
03. “Não percebam os seus diretores, conselheiros, associa-dos, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuí-das pelos respectivos atos constitutivos”.
( ) Consta no Art.:________ ( ) Não Consta
04. “Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patri-mônio remanescente a entidades com atividades congêneres”.
( ) Consta no Art.:________ ( ) Não Consta
VI–RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO(S) MANTIDO(S)Nome:Endereço:Município:UF: CNPJ:
Observação: Caso o número de estabelecimentos man-tidos seja superior, solicitamos que relacione-os em folha suple-mentar, constando os dados acima expressos.
Papel timbrado da Entidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para os devidos fins que a________________________________________________(Nome da Insti-tuição), com sede ________________________________(Endereço), na cidade de _________________(Nome do Município), estado_________(UF), inscrita no CNPJ nº. ________________________________está em pleno e regu-lar funcionamento, desde ____/____/___ (período), cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria, com man-dato de ___/___/___(Ano) a ___/___/___(Ano), constituída dos seguintes membros:
Presidente: Nome completo_______________RG nº._____________CPF nº.______________Endereço Residencial____________________Vice-Presidente Nome completo___________RG nº.______________CPF nº._____________Endereço Residencial____________________Tesoureiro Nome completo________________RG nº._________________CPF nº.__________Endereço Residencial____________________
DECLARO que, a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a di-rigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades, aplicando integralmente, no território na-cional, as suas rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Araras,_____de_____________________de_______
______________________________________Presidente da Entidade
Papel timbrado da Entidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_________________(nome), brasileiro, (casado – sol-teiro), _______________(profissão), portador do RG nº. ___________inscrito no CPF nº. ___________________pre-sidente da__________(entidade), residente e domiciliado na Rua____________ Araras/SP, declaro sob as penas da Lei, que os diretores da Entidade, são pessoas idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma o inciso “IV” do Parágrafo Único, do artigo 48 da Lei Federal nº. 10741/2003.
Por ser verdade, firmo o presente.
Araras,____ de_________ de_______.
_______________________________________________Presidente da entidade
Papel timbrado da Entidade
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO
(entidade)________________, com sede na rua________, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ _________, vem pelo presente firmar Termo de Compromisso de Regularização de Documentação, a fim de atender o item 4.7 da Re-solução nº. 01/2012 do CMI, visto que _____(explicar motivo da falta do Alvará/Licença Sanitária). Desta forma, pretendemos finalizar a regularização da documentação no prazo médio de __ meses, data em que encaminharemos ao CMI o (s) documento (s) pendente (s).
(Presidente), portador do RG nº._______ e inscrito no CPF nº. __________, firma o presente Termo, estando ciente que a Ins-crição/Renovação no CMI ocorrerá após a análise dos documentos, visita e elaboração de parecer, confirmando que a entidade atende os princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Araras,_____de_____________________de_______
_________________________________________Presidente da Entidade
Papel timbrado da Entidade
Roteiro para o Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho é o planejamento global da entidade.
Inclui: missão da entidade, objetivos gerais, estratégias, constituindo-se em um planejamento para o prazo de 02 anos.
Devendo conter: Identificação da Entidade ou Organização;Nome, localização, município, data da criação, público
alvo atendido, etc.Apresentação: Descrever o conteúdo do plano, ou seja,
do que se trata o trabalho realizado pela entidade, para qual público e a área que abrange; sua relevância à sociedade; me-todologia de trabalho; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela organização.
Diagnóstico da área: Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização das pessoas que se-rão atendidas; análise da realidade social da comunidade (bair-ro, cidade, etc.); aspectos demográficos, fontes de recursos, histórico da região e/ou público.
Objetivos: Definir de forma ampla o que se quer alcançar, ou sejam o objetivo geral, qual situação problema que se quer superar. E os objetivos específicos, que são descritos de forma mais detalhada que o geral.
Prioridades e estratégias: Listar as prioridades das ações da entidade, levando em conta a sua viabilidade e seu potencial humano e financeiro. Já as estratégias é o caminho escolhido pela entidade para se alcançar o objetivo proposto.
Recursos humanos, materiais e financeiros: Explicar todos os recursos que a entidade possui para desenvolver as ações. O quadro de profissionais que compõem a atividade, suas especialidades e funções; quem são os responsáveis di-retos por cada ação; os materiais que compõem a organização para o seu funcionamento; e os recursos financeiros da organi-zação, se são recursos próprios ou não, sua fonte, etc.
Metas: Mostrar quantitativamente o objetivo que se quer atingir e o prazo para alcançá-lo ou se aproximar do desejado.
Monitoramento e Avaliação: Descrever como será reali-zado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das ati-vidades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela entidade, para identificar os avanços e dificulda-des visando um possível aprimoramento.
Alterações: Caso a entidade altere o Plano de Trabalho, este deverá ser re-encaminhado ao Conselho, com as devidas alterações.
Papel timbrado da Entidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (USO EXCLUSIVO DO CMI)
Declaro, para os devidos fins, que o(a), (entida-de)________, com sede na (Av. Rua, nº. complemen-to)________, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, inscri-to no CNPJ sob o nº.____, é uma entidade sem fins lucrativos e está em pleno e regular funcionamento desde (data)____, man-tendo suas atividades e cumprindo suas finalidades estatutárias.
Declaro também, que no ano de___, as ações foram de-senvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho do referido ano.
Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Araras, ______de_____________de_______.
______________________________Presidente do CMI
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
LEI MUNICIPAL Nº. 3.707 de 31 de Agosto de 2004 - Araras/SP
RESOLUÇÃO Nº. 02/2012 DE 17 DEZEMBRO DE 2012.
Regulamenta os Critérios para Inscrição de Programas de Atendimento às Pessoas Idosas em Instituições de Longa Permanência executadas por Entidades Não-Governamentais Privadas que atuam com fins lucrativos.
O Conselho Municipal do Idoso - CMI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei municipal nº. 3.707/2004, considerando que a fundamentação legal para inscrição de pro-gramas de atendimento às Pessoas Idosas em Instituições de Longa Permanência executadas por Entidades não-governa-mentais privadas que atuam com fins lucrativos está prevista no Estatuto do Idoso, especificamente nos artigos 48, 49 e 50.
RESOLVE:
Art. 1.º - Aprovar a “Regulamentação dos critérios para a concessão de inscrição de programas de atendimento às Pessoas Idosas em Instituições de Longa Permanência executadas por Enti-dades não-governamentais privadas que atuam com fins lucrativos”.
Art. 2.º - Para os fins desta resolução considera-se:I - Instituição de Longa Permanência: instituição de ca-
ráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.
II - Entidades Não-Governamentais Privadas que atuam com fins lucrativos: Pessoas jurídicas de direito privado, consti-tuídas na forma de Sociedades Civis.
Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Araras, 17 de dezembro de 2012.
Romario Euchário Gouveia NetoPresidente do CMI
ANEXO – RESOLUÇÃO nº. 02/2012 – CMI
1 – Quanto à documentação1.1 Requerimento de inscrição (formulário padrão);1.2 Cópia do contrato social, onde esteja comprovado
que a execução de programas de atendimento às pessoas ido-sas em Instituições de Longa Permanência é uma finalidade da sociedade, devendo estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
1.3 Cópia do RG, CPF dos Sócios da Pessoa Jurídica;1.4 Declaração de idoneidade firmada pelos Sócios da
Pessoa Jurídica, conforme modelo padrão;1.5 Cópia do CNPJ atualizado;1.6 Comprovação de instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:
1.6.1 Alvará de Funcionamento – emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.6.2 Caso a Sociedade não possua a documentação referida no item 1.6.1. deverá apresentar o Termo de Compro-misso de Regularização, com a manifestação favorável da Vigi-lância Sanitária da SMS, cabendo ao CMI avaliar a possibilidade de inscrição e atualização, baseado no presente ajuste;
1.7 Cópia dos modelos de contrato de prestação de ser-viço firmados com a pessoa idosa, especificando o tipo de aten-dimento, as obrigações da Sociedade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços;
1.8 Descrição da forma em que se executa a prestação de serviços, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto do Idoso;
1.9 Cópia do Regimento Interno da Instituição devida-mente assinada pelo seu representante legal.
Observação: É facultado ao CMI solicitar outros docu-mentos que sejam necessários para análise da inscrição.
2 – Quanto à vigência e a atualização2.1 O prazo de vigência da inscrição será o mesmo da li-
cença sanitária ou do Termo de Compromisso de Regularização estabelecidos no item 1.6 e devendo a Sociedade providenciar a atualização mediante o encaminhamento da licença sanitária ao CMI sempre que a mesma for renovada, sendo facultado ao CMI solicitar outros documentos que entenda necessário para aprovar a atualização da Inscrição.
2.2 No caso de comprovada irregularidade ou do não cumprimento do Estatuto do Idoso, o CMI poderá, a qualquer tempo, cancelar o Certificado, informando ao Ministério Público sobre a situação constatada.
2.3 Toda alteração realizada na Sociedade deverá ser encaminhada ao CMI, inclusive no que diz respeito às altera-ções do contrato de prestação de serviços firmado com as pes-soas idosas, para atualização da Inscrição, sob pena do cance-lamento do Certificado.
3 – Quanto à publicidadeO Certificado de Inscrição de programas que trata esta Reso-
lução deverá ser afixado juntamente com o Alvará de Funcionamen-to e Licença Sanitária, ou Termo de Compromisso de Regularização aprovado pela Vigilância Sanitária, em local visível ao público em geral.
4 – InscriçãoSomente serão protocoladas as solicitações que aten-
dam toda a documentação exigida no item 1, após a conferência pela comissão do CMI, especialmente designada para esse fim.
Observação: os anexos a serem apresentados, deve-rão ser os mesmos da Resolução nº. 01/2012, com as suas devidas adequações.
Araras, 17 de dezembro de 2012.