Modelo de Termo de Convênio

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Contrato de Convênio

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TERMO DE CONVNIO DE ESTGIO

CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMPUS DE FRUTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E ?????????, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTGIO PROFISSIONAL.

De um lado, CAMPUS DE FRUTAL, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na AVENIDA PROFESSOR MRIO PALMRIO N 1001, BAIRRO UNIVERSITRIO, FRUTAL/MG, CEP n 38.200-000, inscrita no CNPJ n 65.172.579/0001-15, doravante denominada UNIVERSIDADE, por delegao do Ato n 0021/2004/PEC de 08/12/2004, representada neste ato por seu Diretor DR. RONALDO WILSON SANTOS, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cdula de Identidade (RG) n M-481.771 SSP/MG, inscrito no CPF sob n 122.737.326-00, residente e domiciliado Rua So Paulo n 973, Bairro Alto Boa Vista, Frutal/MG CEP n 38.200-000; e, de outro lado, ??????, com o CNPJ sob o n ????????, Inscrio Estadual ???????, com sede na Rua Senador Gomes da Silva n 1086, Bairro Centro, nesta cidade de Frutal/MG, CEP n 38.200-000, doravante denominada CONCEDENTE, por seu representante legal Sr. ????????????, brasileiro, casado, portador da Cdula de Identidade (RG) n ???????????????, inscrito no CPF sob n ?????????????, resolvem firmar o presente Termo de Convnio para o desenvolvimento de estgio profissional, sujeitando-se os partcipes ao disposto na Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei n 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e, no que couber, na Lei n 8.666/93, mediante as clusulas e condies seguintes:CLUSULA PRIMEIRA Do Objeto

Constitui objeto do presente convnio a parceria entre a CONCEDENTE e a UNIVERSIDADE, visando estabelecer as condies para propiciar o estabelecimento de estgio profissional e obrigatrio aos estudantes matriculados nos Cursos de Graduao da Universidade, em atividade curricular.

CLUSULA SEGUNDA Do Termo de Compromisso

O desenvolvimento da concesso do estgio tornar-se- efetivo mediante a celebrao de Termo de Compromisso entre a CONCEDENTE e o ESTUDANTE, doravante denominado ESTGIARIO, com a intervenincia obrigatria da respectiva UNIVERSIDADE, cujos termos devero ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento e normas legais vigentes.

CLUSULA TERCEIRA Dos Compromissos

Para a execuo do objeto do presente Instrumento, caber:

I CONCEDENTE:

a) informar UNIVERSIDADE as oportunidades de estgios, e as quantidades de vagas ofertadas;

b) solicitar a indicao de ESTGIARIO, mencionando o curso ou rea de atuao ou de formao de conhecimento;

c) celebrar Termo de Compromisso com a UNIVERSIDADE e o ESTAGIRIO, zelando pelo seu cumprimento;

d) disponibilizar instalaes que tenham condies de proporcionar ao ESTAGIRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

e) indicar profissional do seu quadro de pessoal, para atuar como Supervisor de Estgio, com formao ou experincia profissional na rea de conhecimento desenvolvida no curso do estagirio;

f) por ocasio do desligamento do ESTAGIRIO, entregar termo de realizao de estgio com indicao resumida das atividades desenvolvidas, dos perodos e da avaliao de desempenho;

g) manter disposio da fiscalizao documentos que comprovem a relao de estgio;

h) enviar UNIVERSIDADE, com periodicidade de 06 (seis) meses, relatrio de atividades com vista obrigatria ao Estagirio.

i) assegurar ao ESTAGIRIO, sempre que o estgio tenha durao de igual ou superior a 1 (um) ano, perodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas frias escolares;

j) propiciar ao ESTAGIRIO as oportunidades e condies para vivenciar o aprendizado e adquirir experincias prticas na linha de sua formao;

k) comunicar UNIVERSIDADE, imediatamente, por escrito, a ocorrncia de qualquer ato ou fato relevante concernente realizao do estgio;

l) avaliar os resultados do presente instrumento e sugerir as alteraes julgadas necessrias;

m) estabelecer com companhia seguradora, o contrato de seguros pessoais em favor do estudante-estagirio, fornecendo cpia da aplice para figurar no Termo de Compromisso a ser firmado entre o CONCEDENTE e o Estudante.

II- UNIVERSIDADE:

a) divulgar as oportunidades de estgios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE;

b) encaminhar o ESTAGIRIO CONCEDENTE, observando a compatibilidade do currculo de seu curso com os requisitos necessrios para o preenchimento da vaga ofertada;

c) avaliar as instalaes da parte da CONCEDENTE do estgio e sua adequao formao cultural e profissional do estagirio;

d) prestar informaes referentes ao currculo e carga horria do curso;

e) exigir do ESTAGIRIO a apresentao peridica, em prazo no superior a 06 (seis) meses, de relatrio de atividades;

f) indicar professor orientador, da rea desenvolvida no estgio, como responsvel pelo acompanhamento e avaliao das atividades do ESTAGIRIO;

g) celebrar Termo de Compromisso com o ESTAGIRIO e com a parte CONCEDENTE, indicando as condies de adequao de estgio proposta pedaggica do curso, a etapa e modalidade da formao escolar do estudante e ao horrio e calendrio escolar;

h) comunicar CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIRIO de seu curso;

i) avaliar os resultados do presente convnio e sugerir as alteraes julgadas necessrias;

j) zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, orientando o ESTAGIRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

k) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliao dos estgios dos ESTAGIRIOS;

l) comunicar CONCEDENTE do estgio, no incio do perodo letivo, as datas de realizao de avaliaes acadmicas.

m) comprovar sempre quando da assinatura do termo de compromisso a matrcula e frequncia do ESTAGIRIO;

CLUSULA QUARTA Da Jornada de Atividades

A jornada de atividades do estgio dever ser de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, devendo o ESTAGIRIO cumprir 06 (seis) horas por dia, em perodo compatvel com o seu horrio escolar, salvo se realizado no perodo de frias escolares, desde que estabelecida de comum acordo entre o estagirio e os partcipes.

CLUSULA QUINTA Do Prazo de Estgio

O estgio ser por prazo determinado, com durao no superior a 02 (dois) anos, devendo constar no termo de Compromisso o perodo de sua durao, a data de seu incio e trmino.

CLUSULA SEXTA Do Estgio

O estgio poder remunerar ou no os ESTAGIRIOS, de acordo com as possibilidades e critrios prprios, sendo assegurado ao estagirio, sempre que o estgio tenha durao igual ou superior a 01 (um) ano, perodo de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas frias escolares.

CLUSULA STIMA Do Seguro

Para a realizao do estgio, caber CONCEDENTE o nus e a responsabilidade de comprovar a contratao e manuteno de seguro de acidentes pessoais, de carter obrigatrio, em favor do ESTAGIRIO, como reza o artigo 9, pargrafo IV da Lei n 11.788/08, inserindo ainda o nmero e demais elementos no Termo de Compromisso a ser firmado com o ESTAGIRIO.CLUSULA OITAVA Da Inexistncia de Vnculo Empregatcio

O estgio, objeto do presente instrumento, no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza entre o ESTAGIRIO, a CONCEDENTE e a UNIVERSIDADE.

CLUSULA NONA Da Denncia/Resciso

Este convnio poder ser denunciado pelos partcipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicao prvia de, no mnimo, 10 (dez) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas clusulas ou condies.

CLUSULA DCIMA Da Vigncia e das Alteraes

O presente Instrumento ter vigncia de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, com exceo de seu objeto, por acordo entre os partcipes, mediante Termo Aditivo.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Do Foro

O foro competente para dirimir dvidas ou litgios decorrentes deste Instrumento o da Comarca de Frutal.

E, por estarem de acordo, os partcipes firmam o presente convnio em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo.

Frutal, 26 de setembro de 2014.

_________________________________________________________________ CONCEDENTE

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UNIVERSIDADE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS CAMPUS DE FRUTALTestemunhas:

_________________________________ ______________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: Av. Professor Mrio Palmrio, 1001 Universitrio Frutal MG 38200 000

(34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected]