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Modulo I - Fundamentos e atuação da Ouvidoria Pública MÓDULO DE APRESENTAÇÃO A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, tem a satisfação de lançar a primeira edição do curso à distância Ouvidoria na Administração Pública, cujo objetivo é contribuir para a formação de profissionais da área e demais interessados quanto aos fundamentos da Ouvidoria Pública e aspectos básicos relacionados à sua atuação. A Ouvidoria Pública é um exemplo de instrumento institucional que, ao lado dos outros canais de participação e controle social existentes, busca operacionalizar o princípio da democracia participativa consagrado na Constituição Federal de 1988. O aprofundamento da participação pressupõe a criação e ampliação de mecanismos jurídicos e institucionais para promover a interlocução entre os agentes públicos e os cidadãos. Tal prática também requer mudança e aperfeiçoamento dos processos e das práticas que compõem a cultura institucional do Estado e de seus servidores, além de demandar ações de informação e capacitação continuada para os agentes públicos, cidadãos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Por meio dessa capacitação, que integra a Política de Formação Continuada em Ouvidorias (Profoco), a OGU reafirma seu compromisso com a adoção de práticas de gestão orientadas para a produção de resultados que transformem e melhorem a realidade das Ouvidorias Públicas brasileiras, contribuindo para

Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

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Page 1: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Modulo I - Fundamentos e atuação da Ouvidoria Pública

MÓDULO DE APRESENTAÇÃO

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ligada à Controladoria-Geral da União

(CGU), em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, tem a satisfação

de lançar a primeira edição do curso à distância Ouvidoria na Administração

Pública, cujo objetivo é contribuir para a formação de profissionais da área e

demais interessados quanto aos fundamentos da Ouvidoria Pública e aspectos

básicos relacionados à sua atuação.

A Ouvidoria Pública é um exemplo de instrumento institucional que, ao lado dos

outros canais de participação e controle social existentes, busca

operacionalizar o princípio da democracia participativa consagrado na

Constituição Federal de 1988.

O aprofundamento da participação pressupõe a criação e ampliação de

mecanismos jurídicos e institucionais para promover a interlocução entre os

agentes públicos e os cidadãos. Tal prática também requer mudança e

aperfeiçoamento dos processos e das práticas que compõem a cultura

institucional do Estado e de seus servidores, além de demandar ações de

informação e capacitação continuada para os agentes públicos, cidadãos,

organizações da sociedade civil e movimentos sociais.

Por meio dessa capacitação, que integra a Política de Formação Continuada

em Ouvidorias (Profoco), a OGU reafirma seu compromisso com a adoção de

práticas de gestão orientadas para a produção de resultados que transformem

e melhorem a realidade das Ouvidorias Públicas brasileiras, contribuindo para

Page 2: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

o aperfeiçoamento permanente do atendimento prestado ao cidadão e também

para a expansão e fortalecimento desse instituto no Brasil.

O curso, que é auto-instrucional e realizado integralmente na modalidade à

distância, está dividido em três módulos e possui carga horária total de 20

horas.

Os seguintes assuntos serão tratados em cada um dos módulos:

Módulo 1: Fundamentos e atuação da Ouvidoria Pública

Módulo 2: Atendimento ao cidadão nas Ouvidorias Públicas - Abordagem

Introdutória

Módulo 3: A Ouvidoria Pública como instrumento de participação social

Acesse o endereço eletrônico

http://www.cgu.gov.br/Ouvidoria/Profoco/cadastro.asp e faça seu cadastro para

participar da Política de Formação Continuada em Ouvidorias e ter acesso aos

cursos gratuitos.

Desejamos a todos um bom curso.

Ouvidoria-Geral da União

Page 3: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Objetivos

Fundamentos e atuação da Ouvidoria Pública

Ao final deste módulo, você será capaz de:

- Compreender a missão da Ouvidoria Pública e suas principais funções.

- Conhecer o histórico das Ouvidorias Públicas no Brasil.

- Conhecer aspectos básicos para atuação das Ouvidorias Públicas.

Page 4: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Unidade 1 - O que é Ouvidoria Pública?

A Constituição de 1988 instituiu a base jurídica que possibilitou a consolidação

do regime democrático no Brasil. Um conjunto de direitos foi ali estabelecido

como resultado de um longo e complexo processo de mobilizações sociais e

políticas que marcaram as décadas de 1970 e 1980. Um dos resultados desse

percurso foi a ampliação da participação social na Administração Pública em

resposta a demandas em torno da descentralização e da democratização do

Estado brasileiro (SILVA, F. B; JACCOUD, L.; BEGHIN, N., 2005).

Diz o § 3º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

Legislação

Art. 37 (...)

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração

pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,

asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a

avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído

pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre

atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de

cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998).

Page 5: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Estabelecem, ainda, o inciso XXXIII do artigo 5º e o § 2º do artigo 216 da Carta

Magna:

Legislação

Art. 5º (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu

interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo

seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 216 (...)

§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da

documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a

quantos dela necessitem.

O que esses textos têm em comum?

De forma resumida, podemos dizer que os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição

Federal garantiram, ao lado de outros instrumentos normativos, a participação

dos cidadãos na gestão pública, seja por meio do acesso destes à informação

pública (com exceção dos casos previstos em lei), ou pela avaliação da

qualidade dos serviços públicos prestados.

Page 6: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Pág. 2

Essa possibilidade de interlocução das pessoas com o Estado se tornou

possível porque a Constituição compatibilizou princípios da democracia

representativa e participativa. Estabeleceu, ainda, os princípios da

impessoalidade e da publicidade dos atos da administração pública, lançando

os fundamentos para uma nova forma de expressão de interesses e

representação de demandas de atores e grupos junto ao Estado (SILVA, F. B;

JACCOUD, L.; BEGHIN, N., 2005). A institucionalização das Ouvidorias

Públicas nas últimas três décadas e a aprovação da Lei de Acesso a

Informações Públicas (LAI), em 2011, são frutos desse processo de

democratização do Estado brasileiro, que materializou no texto constitucional a

participação social como um dos elementos-chave para a garantia de direitos

humanos e para a organização das políticas públicas.

A partir do conteúdo apresentado até o momento, conseguimos reunir os

elementos necessários para a construção do conceito de Ouvidoria Pública.

“Ouvidoria Pública deve ser compreendida como uma instituição que auxilia o

cidadão em suas relações com o Estado. Deve atuar no processo de

interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as

manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria

dos serviços públicos prestados” (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO;

OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO, 2012a, p. 7).

Page 7: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Nesse sentido, a Ouvidoria Pública funciona como um agente promotor de

mudanças: de um lado, favorece uma gestão flexível, comprometida com a

satisfação das necessidades do cidadão; de outro, estimula a prestação de

serviços públicos de qualidade, capazes de garantir direitos. Em síntese, é um

instrumento a serviço da democracia.

É importante não perder de vista que as Ouvidorias encontram, na democracia,

o campo necessário para sua expansão e fortalecimento, uma vez que devem

ser compreendidas como espaços plurais, abertos à mediação e à resolução

das demandas dos cidadãos. Ao mediar o acesso a bens e serviços públicos,

esses institutos constituem-se como um importante instrumento de gestão para

a Administração Pública, que tem a oportunidade de aperfeiçoar suas

perspectivas e ações.

Como você pôde observar, as palavras mediação e direitos humanos são

fundamentais quando falamos em Ouvidorias Públicas. O que isso quer dizer?

A CF de 1988 instituiu um Estado Democrático de Direito, destinado a

assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-

estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores fundamentais

de uma sociedade comprometida, interna e internacionalmente, com a solução

pacífica das controvérsias.

Essa perspectiva indica que os conflitos devem ser assumidos como parte da

vida social, e não como algo a ser eliminado. Indica, ainda, que as divergências

devem ser trabalhadas objetivando a construção de soluções pacíficas,

baseadas na promoção dos direitos humanos. Tal abordagem valoriza o

diálogo como ferramenta essencial para o convívio em sociedade. Esse diálogo

Page 8: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

não pretende trazer o "outro" para uma posição pouco ativa, mas investe no

favorecimento de uma participação consciente, atuante e informada.

Noções gerais sobre mediação

A mediação, de modo geral, é um processo voluntário e estruturado, no qual

um ou mais mediadores ajudam as pessoas envolvidas num conflito a

encontrarem uma solução aceitável para todos, compatível com os seus

interesses e necessidades.

A discussão durante o processo de mediação não está limitada a questões

legais, devendo incluir o máximo de informação, além da exposição de

qualquer preocupação dos participantes. Os mediadores podem ser

avaliativos, ao dar enfoque a direitos, ou facilitadores, ao encorajar os

participantes a desenvolverem suas próprias soluções para o conflito. De

acordo com os fatos e as necessidades identificadas, os mediadores podem

valer-se de uma combinação dessas modalidades.

Page 9: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

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1.1 A missão da Ouvidoria Pública e suas funções

Você sabe qual é a missão da Ouvidoria Pública e como ela realiza esse papel

na prática?

Primeiramente, é preciso conhecer a diferença entre missão e função, para

depois compreender de que forma isso se aplica às Ouvidorias Públicas.

A MISSÃO relaciona-se com a busca de uma determinada finalidade,

orientada por princípios e fundamentos que irão nortear as ações e a

prestação dos serviços públicos.

As Ouvidorias Públicas têm como missão promover a realização da democracia

e a efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos e do

reconhecimento do outro como sujeito de direitos.

Page 10: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

A FUNÇÃO, por sua vez, diz respeito às atividades, atribuições ou

instrumentos necessários para cumprir uma finalidade. A função tem uma

qualidade prática, uma vez que concretiza uma determinada missão na

realidade cotidiana.

Na prática, para realizar sua missão, as Ouvidorias Públicas devem

desempenhar as seguintes FUNÇÕES (ROMÃO, s/d):

Page 11: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

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Finalidade de uma unidade de Ouvidoria

A ouvidoria tem por propósito buscar soluções para as demandas dos

cidadãos; oferecer informações gerenciais e sugestões ao órgão em que atua,

visando o aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a

formulação de políticas públicas.

A qualidade dos serviços prestados pela administração se aperfeiçoa com a

atuação da ouvidoria, uma vez que ela auxilia na identificação de pontos a

serem aprimorados e contribui, dessa forma, para a melhoria dos

procedimentos e dos processos administrativos.

Ao exercer seu papel de porta-voz do cidadão na organização, o ouvidor tem

revelado ser um importante instrumento de interação entre o órgão e a

sociedade, aliado na defesa dos direitos do usuário, na busca de soluções de

conflitos extrajudiciais e colaborador eficaz dos programas de qualidade

implantados nas organizações.

A sobrevivência das organizações está intimamente relacionada à sua

capacidade de adaptação e flexibilidade às contingências do ambiente

econômico, social, cultural, ecológico e tecnológico.

Entidades públicas vêm dotando o ouvidor de uma sensibilidade na captação

de problemas, encaminhamento de sugestões e livre acesso entre os diversos

setores da organização na busca de soluções, contribuindo para o

aperfeiçoamento do atendimento e valorização do cidadão.

O ouvidor atua também em defesa da administração, procurando subsidiar o

atendimento de reivindicações de funcionários, exercendo um controle

preventivo e corretivo de arbitrariedades ou de negligências, de problemas

interpessoais ou, ainda, de abuso de poder das chefias.

Page 12: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Para tanto, deverá ter conhecimento de toda estrutura e funcionamento da

instituição a que pertence, pois dessa forma poderá utilizar o trabalho da

ouvidoria para subsidiar as políticas e os processos internos de trabalho do

órgão.

Qual a diferença entre uma Ouvidoria Pública e um serviço de atendimento ao

cidadão (SAC)?

A atuação da Ouvidoria é diferente da atuação de um SAC, a exemplo dos

0800, Sala do Cidadão, Fale Conosco, Call Center, entre outros, pois ela não

é apenas um canal de diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, ela é

uma instituição de participação social ao lado das Conferências e dos

Conselhos de Políticas Públicas, como será visto no módulo 3

(CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO; OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO,

2012a).

Page 13: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

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1.2 Atuação da Ouvidoria Pública

No Poder Executivo Federal, a Ouvidoria Pública tem como finalidade estimular

a participação e a conscientização da população sobre o direito de receber um

serviço público de qualidade. Além disso, ela deve auxiliar o cidadão a

identificar o lugar mais apropriado para a resolução de sua demanda ou

problema.

A partir do que você estudou até aqui, reflita: o que cabe à Ouvidoria fazer em

seu trabalho cotidiano?

Receber as manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para

cada caso, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de prestação do serviço

público;

Contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados;

Buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos;

Informar adequadamente à direção do órgão público sobre os indicativos de

satisfação dos usuários;

Funcionar como instrumento de interação entre o órgão público e a sociedade;

Contribuir para fortalecimento da cultura de direitos humanos, privilegiando a

visão do cidadão como sujeito de direitos e estimulando sua autonomia;

Informar aos cidadãos quais são os órgãos que devem ser acionados para a

resolução de suas demandas, quais são suas responsabilidades e de que

forma a resposta poderá ser cobrada.

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1.3 Ombudsman, Ministério Público e Ouvidoria Pública: similaridades e

diferenças

Para começar, leia abaixo alguns trechos da entrevista “A Ouvidoria no serviço

público brasileiro”, com o Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Elias Romão.

Como o senhor avalia a experiência da Ouvidoria-Geral da União?

A Ouvidoria-Geral da União começou a desenvolver, há quase dez anos, um

trabalho de estímulo à criação de Ouvidorias. Naquele momento, a

preocupação era que houvesse, na Administração Pública Federal, canais de

atendimento ao cidadão que superassem ou transpusessem os serviços de

atendimento ao consumidor (SAC), que costumavam prover uma orientação

pontual, uma via de mão única. O cidadão ligava, a informação era fornecida

ou não. As Ouvidorias seriam então instâncias naquele momento criadas para

atribuir alguma profundidade à resolução do problema, produzindo uma

tradução das solicitações e necessidades da população para a Administração

Pública. Cada Ouvidoria deveria ser um canal de mediação e diálogo,

portanto, via de mão dupla.

O modelo brasileiro incorporou contribuições internacionais?

Com o passar do tempo, inspirado ainda no modelo sueco de ombudsman,

viu-se que as Ouvidorias, no Brasil, por serem órgãos vinculados aos

ministérios, subordinados à direção de cada um dos órgãos públicos federais,

Page 15: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

não teriam condições de se estruturar nos termos de ombudsman tal como as

experiências internacionais, com destaque para a Suécia, Reino Unido e Peru,

onde os serviços se constituíram como órgãos externos à Administração

Pública, com algum controle sobre a administração, em condições de até

mesmo promover ações judiciais. Essas características, por maior que fosse o

interesse, não puderam ser aplicadas ou atribuídas às Ouvidorias na

Administração Pública Federal.

Ouvidoria e Ombudsman são sinônimos?

A atribuição ou a denominação no campo jurídico de jabuticaba é quase

sempre pejorativa.

Quando alguém diz, um jurista levanta a voz para dizer 'Ah, isso é uma

jabuticaba, isso só se tem no Brasil', é para dizer que isso é aqui produzido

como uma excrescência. Nós estamos também trabalhando de modo inverso,

acho que a gente pode fazer das Ouvidorias uma prática de criação nacional.

O fato de não haver tradução para o termo já tem refletido no modo como eu

me pronuncio quando dialogo com outras experiências estrangeiras, já não

traduzo mais para ombudsman. Eu digo: 'Que aprendam vocês a expressão

“Ouvidoria”, como a gente teve de assimilar outras tantas'.

O que é, então, uma Ouvidoria, hoje, no Brasil?

É um órgão vinculado à Administração, portanto, pode ser um órgão de

controle interno para promoção da transparência e do controle social. Então,

de um lado, as Ouvidorias desenvolvem controle interno, contribuem para

avaliação dos serviços públicos prestados para que a sociedade possa

controlar a Administração como um todo. Por outro lado, que eu acho mais

relevante, ao mesmo tempo em que avaliam serviço, promovem os direitos da

população. Não se trata de um mandato, como pretendiam muitos Ouvidores,

Page 16: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

como se fossem representantes do povo, eleitos indiretamente. Alguns

Ouvidores chegaram a entoar esse discurso, a exigir essa condição: 'Ah, sou

representante do povo.' Não é bem verdade. A Ouvidoria representa a

obrigação da Administração em garantir direitos.

A implantação das Ouvidorias no Brasil teve um caráter marcadamente

estatal?

Em alguns momentos se discutiu no Brasil, 'Ah, o Governo é diferente de

Estado', pois o Ouvidor é aquele que tem que afirmar diuturnamente que o

Estado está organizado para garantir direitos fundamentais à população

brasileira. Este é o seu mandato precípuo, que é mais importante que ele, é a

sua obrigação constituída. E, dessa forma, com uma dupla vinculação, é

possível caracterizar o modelo de Ouvidoria contemporâneo. É controle

interno, ou está vinculado à atividade de controle interno, e se constitui como

uma instância que caracteriza esse modelo das Ouvidorias se relacionarem

regiamente, de forma organizada, contínua, com outros órgãos para garantia

de direitos. O Brasil, na Constituição de 1988, decidiu criar um modelo de

Ministério Público poderoso. Há defensorias públicas vinculadas aos Estados.

Então, não se pode imaginar que as Ouvidorias, sendo entidades vinculadas à

Administração, poderiam sozinhas suportar o desafio da realização de direitos

fundamentais, de garantir a assistência social, a saúde. Então,

compreendendo bem a nossa função, essa distinção eu costumo fazer

sempre: há um papel, que é amplo e abrangente de realização dos direitos, ao

qual também estão vinculados o Ministério Público, as Ouvidorias, as

defensorias públicas e os conselhos de direitos.

As funções dos Ouvidores já estão bem claras no Brasil? O público já

sabe em que situações deve procurar um Ouvidor?

Page 17: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Há um papel, que a todos nós oferece textos para atuação. Há funções

específicas. Essas funções não estão hoje devidamente coordenadas. Quando

uma Ouvidoria, a exemplo da existente na Secretaria de Políticas de

Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), recebe uma notícia ou uma

manifestação de discriminação, uma reclamação de qualquer tipo de

preconceito atribuído, enfim, quando a encaminha ao Ministério Público, o faz

por dever de ofício, mas não há uma interação em que o Ministério Público se

sinta obrigado a responder à Ouvidoria sobre o que foi feito, a Ouvidoria tem

que ir lá e cobrar. Nós precisamos agora adotar os procedimentos, essa visão

da gestão pública abrangente para a realização de uma tarefa essencial: a

realização dos direitos fundamentais e humanos no Brasil. Esse é o grande

papel, que cabe às Ouvidorias realizar: promover a efetividade dos direitos

humanos no Brasil. Então, se tem uma dimensão que é externa ou

interinstitucional, que vai definindo a sua função específica e a sua relação

entre os órgãos.

ROMÃO, J. E. E. “A Ouvidoria no serviço público brasileiro”. In:

PAULINO, Fernando Oliveira; SILVA, Luiz Martins da. Comunicação

Pública em Debate. Brasília: Editora da UnB, 2013 (NO PRELO).

Page 18: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Pág. 7

Com base na leitura realizada, você consegue identificar as semelhanças e

diferenças entre Ombudsman, Ministério Público e Ouvidoria Pública? Leia a

seguir.

Ombudsman é uma palavra sueca que significa “representante do povo” e é

frequentemente utilizada para denominar o cargo de Ouvidor. A palavra surgiu

com esse significado em 1809 para descrever os funcionários responsáveis por

receber críticas e sugestões da população sobre órgãos públicos na Suécia.

Com a popularização desse tipo de atividade, vários países passaram a

conceituar o ombudsman de maneiras diferentes. Em Portugal, por exemplo,

esse profissional é chamado de provedor; na França o termo é traduzido como

médiateur; já nos países de língua hispânica costuma-se denominar o cargo

como defensor. Essas várias traduções podem indicar dificuldades para se

dizer com precisão as funções e as rotinas desse profissional. O ombudsman

clássico é investido no cargo pelo Parlamento e atua na esfera administrativa e

judicial (LYRA, 2010). Alguns defendem que ele deve atuar apenas como

mediador, apaziguando relações e fazendo que as partes cheguem a um

consenso. Já outros, acreditam que o cargo deve garantir uma defesa dos

interesses dos cidadãos (COELHO, 2013).

De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público (MP) é um órgão

de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da

lei no Brasil. É seu papel defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e

social, o que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e

Page 19: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

interesses da coletividade. O MP atua também na defesa dos interesses

sociais e individuais e no controle externo da atividade policial.

Por fim, como você estudou, a Ouvidoria Pública no Brasil é um mecanismo de

exercício da democracia participativa. Ela tem duas grandes finalidades: 1)

realizar o controle social da qualidade do serviço público, auxiliando a busca de

soluções para os problemas existentes nos órgãos do Estado e; 2) promover a

efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as

manifestações recebidas, encaminhando-as para os órgãos competentes e

acompanhando sua tramitação, para, posteriormente, fornecer a resposta

adequada ao cidadão.

Esses três institutos têm em comum a defesa dos direitos do cidadão e dos

princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da transparência,

da eficiência e da justiça. São, portanto, comprometidos com o regime

democrático e com a inclusão social (LYRA, 2010).

O que os diferencia? As Ouvidorias Públicas representam a obrigação da

Administração Pública em garantir direitos, mas, diferentemente do

Ombudsman, não atuam judicialmente, não possuem mecanismos coercitivos

e nem representam o povo com mandato específico.

No Brasil, o Ministério Público defende, na esfera judicial, os direitos

fundamentais de todos os cidadãos brasileiros. As Ouvidorias também atuam

na garantia de direitos, mas de uma forma diferente do MP: atuam junto à

Administração, na instituição ou no setor de atuação, contribuindo para

garantir a qualidade dos serviços públicos prestados.

Page 20: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Unidade 2 - Breve histórico das Ouvidorias Públicas no Brasil:

fatos relevantes e aspectos normativos

As Ouvidorias Públicas no Brasil começam a ser implantadas, no formato que

possuem atualmente, durante os anos 1980. Mas sua história é bem mais

antiga.

No Brasil Colônia, o então Ouvidor devia aplicar a Lei da Metrópole e

comunicar ao rei em Portugal o que acontecia na colônia. Assim, seu papel era

totalmente diferente do modelo atual de Ouvidoria, pois não representava o

cidadão: atendia somente a quem estava no Poder. Depois dessa primeira

iniciativa, um longo período se passou sem muitos avanços em relação ao

tema.

O debate nacional sobre Ouvidoria Pública surgiu a partir dos anos 1970, como

resultado de uma forte reação do povo ao autoritarismo que impediu a

existência de canais de participação onde a sociedade civil pudesse exercer o

controle das ações públicas.

É exatamente na reivindicação pela participação na gestão pública que se situa

a discussão sobre a criação de Ouvidorias no Brasil. A primeira experiência na

Administração Pública brasileira foi a Ouvidoria Municipal de Curitiba,

implantada em março de 1986. Após a Constituição de 1988 esses institutos

se expandem por todo País (DE MARIO; MORETTI, s/d).

Conheça a seguir alguns marcos históricos e normativos importantes no

processo de construção nacional das Ouvidorias Públicas, desde a Colônia até

os dias atuais.

Page 21: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Pág. 2

Aspectos históricos e normativos do processo de construção das

Ouvidorias Públicas no Brasil

Colônia

1538 – Foi nomeado o primeiro Ouvidor, Antônio de Oliveira, que exercia

também o cargo de capitão-mor da capitania de São Vicente.

1548 – Com a criação do Governo Geral do Brasil, surge a figura do Ouvidor-

Geral, com as funções de Corregedor-Geral da Justiça em todo território.

Império

1823 – Surge o Ouvidor como o juiz do povo. As queixas deveriam ser

encaminhadas ex-officio à Corte por este juiz.

Page 22: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

República

1964 – Com a ditadura, todas as instituições democráticas foram obrigadas ao

silêncio forçado.

1983 – A partir desse ano surgem os primeiros sinais de abertura democrática:

o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a população

começa a ganhar força.

Nova República

1986 – O Decreto 93.714/1986 cria a Comissão de Defesa dos Direitos do

Cidadão, vinculado à Presidência da República, para defesa de direitos do

cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal. O

presidente da comissão acumulava a função de Ouvidor e era designado pelo

Presidente da República.

1992 – A Lei 8.490/1992 cria a Ouvidoria-Geral da República na estrutura

regimental básica do Ministério da Justiça.

1996 e 1998 – Os Decretos 1.796/1996 e 2.802/1998 delegam ao Gabinete do

Ministro da Justiça as competências para desenvolver as atividades de

Ouvidoria-Geral da República.

Page 23: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

1998 – A Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do art. 37, § 3º, da

Constituição Federal, determinando que lei disciplinará as formas de

participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando

especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em

geral e o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre

atos de governo. Disciplina, também, a representação contra o exercício

negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

1999 – O Estado de São Paulo promulga a lei de proteção ao usuário do

serviço público e determina a criação de Ouvidorias em todos os órgãos

estaduais.

2000 – O Decreto 3.382/2000 delega ao Secretário Nacional de Direitos

Humanos do Ministério da Justiça as funções de Ouvidor-Geral da República.

2001 – A Medida Provisória 2.216/2001 cria a Corregedoria-Geral da União,

que integra a Presidência da República.

2002 – O Decreto 4.177/2002 transfere as competências de Ouvidoria-Geral do

Ministério da Justiça para a Corregedoria-Geral da União, com exceção das

relativas à de Ouvidoria-geral de direitos humanos, que permaneceram no

Ministério da Justiça. O Decreto 4.490/2002 cria a Ouvidoria-Geral da

República na estrutura regimental básica da Corregedoria-Geral da União.

2003 – A Lei 10.683/03 transforma a Corregedoria-Geral da União em

Controladoria-Geral da União, mantendo entre as suas competências as

atividades de Ouvidoria-Geral, exceto as atividades de Ouvidoria dos

indígenas, do consumidor e das polícias federais, a cargo do Ministério da

Page 24: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Justiça, e dos direitos humanos, a cargo da Secretaria Especial de Direitos

Humanos da Presidência da República.

2004 – A Lei 10.689/2004 ajusta a denominação de Ouvidoria-Geral da

República para Ouvidoria-Geral da União, que, pelo Decreto 4.785/2003, tem,

entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de

Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Nesse mesmo ano, foi promulgada a

Emenda Constitucional 45 que determina a criação de Ouvidorias no Poder

Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal

e Territórios.

2009 – O Decreto 6.932/2009 dispõe sobre a simplificação do atendimento

público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma

em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão”

e dá outras providências.

2010 – A Lei 12.288/2010 institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as

Leis 7.716/1989, 9.029/1995, 7.347/1985 e 10.778/ 2003. O art. 51 do

mencionado Estatuto prevê que o poder público federal instituirá nos Poderes

Legislativo e Executivo Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade

Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação

com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a

promoção da igualdade. O art. 52 do mesmo Estatuto assegura às vítimas de

discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à

Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a garantia

do cumprimento de seus direitos.

2011 – A Lei 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso

XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da

Page 25: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Constituição Federal; altera a Lei 8.112/1990; revoga a Lei 11.111/2005, e

dispositivos da Lei 8.159/1991 e dá outras providências.

2014 - O Decreto 8.243/2014 institui a Política Nacional de Participação Social

e o Sistema Nacional de Participação Social, definindo o papel das ouvidorias e

determinando que as ouvidorias do Poder Executivo Federal devem observar

as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União.

Pág. 3

A Ouvidoria-Geral da União, órgão ligado à Controladoria-Geral da União, é

responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações,

elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e

ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Possui,

ainda, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do

Poder Executivo Federal, de organizar e interpretar o conjunto das

manifestações recebidas e produzir indicativos do nível de satisfação dos

usuários dos serviços prestados pelo Poder Executivo Federal.

Page 26: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Unidade 3 - Quem é o público da Ouvidoria?

A Ouvidoria poderá trabalhar com dois tipos de público: interno e externo.

O público interno são os servidores e empregados da entidade que utilizam, de

forma democrática, a Ouvidoria como canal para manifestar seus anseios,

denunciando, representando, elogiando, criticando ou sugerindo. Nesse

sentido, a Ouvidoria permite uma administração participativa.

O público externo são pessoas ou grupos que demandam os serviços

oferecidos pelo órgão público e utilizam a Ouvidoria como canal para se

manifestarem.

Assim, qualquer cidadão, seja pertencendo ao público interno ou externo, pode

apresentar, sem ônus, manifestação à Ouvidoria.

O cidadão é o principal protagonista no trabalho das Ouvidorias Públicas. Por

isso, devem estar acessíveis a ele todos os meios de comunicação possíveis,

tais como: manifestações pela internet, por telefone, presencial e por carta.

Você pode estar se perguntando:

- E se uma Ouvidoria é de pequeno porte e a única forma de oferecer o

atendimento ao cidadão é a presencial?

Page 27: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Então, este deve ser o meio de atendimento escolhido. O importante é que o

serviço de diálogo e de mediação com a população esteja aberto e funcionando

de forma adequada. Depois, havendo a possibilidade de se utilizar outros

meios para que o cidadão possa se manifestar, que esses sejam

disponibilizados.

No sítio virtual, as manifestações podem chegar por e-mail ou pelo e-SIC

(Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), que permite que

qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à

informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

As manifestações recebidas por telefone deverão ser registradas no Sistema

que armazenará todas as informações, para que seja possível o

encaminhamento da manifestação e sua análise.

O atendimento presencial é muito importante numa Ouvidoria, pois é o

momento em que o cidadão vai pessoalmente à Administração Pública expor

sua demanda. A unidade da Ouvidoria deve funcionar em local identificado e

de fácil acesso ao público, como você estudará no próximo módulo.

As manifestações recebidas por meio de carta devem ser abertas por

servidores incumbidos dessa função; muitas das ouvidorias adotam a praxe de

digitalizar a carta e anexá-la como documento no sistema de ouvidoria. Há

também ouvidorias que após a devida análise e preparação de resposta,

arquivam as cartas pelo período previsto em legislação específica. De modo

geral, as ouvidorias respondem também por carta as manifestações recebidas

Page 28: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

por esse meio, garantindo assim, o direito a informação mesmo às pessoas

que não tem acesso a Internet.

Unidade 4 - A função do Ouvidor

Nos países democráticos, o Ouvidor exerce um trabalho cada vez mais

presente nas instituições públicas, atuando na mediação dos interesses do

cidadão junto às instituições públicas.

O Ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer

violação de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências e decisões

injustas. Seu trabalho torna a Administração Pública mais eficiente e

transparente, e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões.

A função do Ouvidor está baseada nos princípios constitucionais, presentes no

artigo 37, que são: legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade,

publicidade e eficiência. A ele cabe a missão de promover a realização dos

direitos humanos no âmbito das diferentes organizações.

Ao exercer seu papel como porta-voz do cidadão na organização pública, o

Ouvidor tem-se revelado um importante instrumento de interação entre o

Estado e a sociedade, constituindo-se em aliado na defesa dos direitos do

usuário, na busca por soluções de conflitos extrajudiciais e atuando como

colaborador de programas de qualidade implantados nas organizações. Isso

porque a sobrevivência das organizações está intimamente relacionada à sua

Page 29: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

capacidade de adaptação e flexibilidade às exigências do ambiente econômico,

social, cultural e tecnológico.

O Ouvidor atua também em defesa da Administração, procurando colaborar

para o atendimento de reivindicações de funcionários. Quando exerce esse

papel, esse profissional acaba por realizar um controle preventivo e corretivo

de arbitrariedades, de negligências, de problemas interpessoais ou, ainda, de

abuso de poder das chefias.

No Brasil, o Ouvidor não tem poder para determinar a reformulação de

decisões. Mesmo havendo prejuízo ou constrangimento para o cidadão, ele

conta apenas com o poder da argumentação exercida publicamente.

Na tensão que caracteriza a relação entre o Estado e a sociedade, o Ouvidor e

demais profissionais das Ouvidorias Públicas devem buscar um ponto de

equilíbrio. Devem agir de forma imparcial, de modo a favorecer o exercício do

diálogo, e zelar para que cada vez mais pessoas possam ser inseridas na

esfera pública como cidadãs.

Pág. 2

Page 30: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

4.1 Perfil do Ouvidor

Por se tratar de um cargo relativamente novo e ainda pouco compreendido na

Administração Pública Brasileira, é necessário esclarecer que não se exige

formação específica para ser Ouvidor.

Porém, esse profissional deve possuir perfil apropriado para exercer a função.

São alguns requisitos essenciais do Ouvidor:

Conhecer o segmento específico em que exercerá a sua atividade (e não

apenas a instituição);

Manter relação direta com o dirigente máximo;

Ter sensibilidade e paciência;

Ter capacidade de escuta;

Ser idôneo;

Possuir qualquer formação profissional;

Possuir conhecimento técnico em Ouvidoria;

Ser proativo;

Ter credibilidade;

Ter experiência na prevenção e solução de conflitos;

Ter capacidade de persuasão;

Possuir capacidade de análise crítica;

Possuir capacidade de adaptação e flexibilidade;

Page 31: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Ter capacidade de gestão de sua própria equipe, promovendo a capacitação

constante dos funcionários e sua participação em atividades pertinentes.

Unidade 5 - Requisitos para o bom funcionamento da Ouvidoria e alguns

desafios a serem enfrentados

A implantação de uma unidade de Ouvidoria Pública requer o

comprometimento da alta administração das organizações, que deve estar

preparada para gerir mudanças culturais e educativas causadas pela atuação

desse instituto por meio de treinamento de pessoal orientado para a satisfação

do cidadão.

Além disso, devem-se criar condições para um clima organizacional receptivo e

colaborativo, pois se os canais internos da organização estiverem bloqueados

e as relações forem complicadas, o Ouvidor pouco poderá contribuir! Por não

ter poderes coercitivos, esse profissional precisa contar com o respaldo interno

da organização. Caso contrário, pode ter sua aceitação, credibilidade e

capacidade de resposta prejudicada.

Estabelecer e divulgar normas gerais para a investidura e atuação no cargo

assim como para a garantia da autonomia do Ouvidor são fatores muito

importantes para o sucesso de sua atuação.

Quando a Ouvidoria for implantada é também recomendável uma divulgação

prévia, com esclarecimentos suficientes sobre o objetivo, a importância e a

forma de atuação do Ouvidor.

Page 32: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Veja abaixo alguns requisitos que colaboram com uma boa gestão:

Trabalhar com planejamento e metas de médio e longo prazo, definindo as

prioridades de trabalho;

Não se fechar em suas próprias atividades, mas sim manter diálogo constante

com as demais unidades da instituição, bem como com os outros órgãos e

Ouvidorias, além de institutos de participação social;

Acompanhar as mudanças na legislação da área e o direcionamento das

políticas públicas do órgão.

Os principais desafios encontrados pela Ouvidoria Pública geralmente estão

localizados dentro da própria instituição. Conhecê-los é fundamental para a

busca de soluções. São eles:

Descrença por parte do cidadão quanto aos resultados a serem alcançados;

Reação interna negativa dos integrantes da organização;

Corporativismo;

Page 33: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

Obstrução de canais internos de relacionamento que impedem a atuação da

Ouvidoria.

A burocracia e a lentidão no atendimento às solicitações são elementos que

podem prejudicar o desempenho da Ouvidoria Pública. O processo de

construção de uma unidade deve se iniciar com um trabalho de sensibilização

junto aos dirigentes e servidores no sentido de mostrar a importância do

trabalho. É importante que todos saibam que o encaminhamento das críticas

pela Ouvidoria não visa atrapalhar o trabalho dos setores e sim contribuir com

a resolução de problemas existentes ou que venham a existir.

Resumo

Você está encerrando o Módulo 1 deste curso. Nesta etapa, você estudou que:

As Ouvidorias Públicas são instituições de participação social, voltadas para

auxiliar o cidadão em suas relações com o Estado. Elas caracterizam-se por

Page 34: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

ser um espaço de diálogo, de expressão de interesses e de representação de

demandas junto à Administração Pública.

É importante ter em mente que as Ouvidorias Públicas são mais do que um

canal de participação popular, elas são agentes de mudança, pois as diferentes

manifestações recebidas acabam por gerar oportunidades de aperfeiçoamento

das instituições e agentes públicos, estimulando a prestação de serviços de

qualidade, capazes de garantir direitos humanos.

Cabe à Ouvidoria contribuir para a conscientização da população sobre o

direito de receber um serviço público de qualidade, auxiliando o cidadão,

sempre que necessário, a identificar o local mais apropriado para a resolução

da demanda apresentada.

As Ouvidorias têm como missão promover a realização da democracia e a

efetividade dos direitos humanos, por meio da mediação de conflitos, da

solução pacífica das controvérsias e do reconhecimento das pessoas como

sujeito de direitos.

Para realizar sua missão, as Ouvidorias Públicas devem desempenhar as

algumas funções. São elas: (i) ouvir e compreender as diferentes formas de

manifestação dos cidadãos como demandas legítimas; (ii) reconhecer os

cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos; (iii) qualificar as

expectativas de forma adequada, para que o Estado possa decodificá-las como

oportunidades de melhoria; (iv) responder aos cidadãos e; (v) demonstrar os

resultados produzidos.

O Ombudsman, o Ministério Público e a Ouvidoria Pública são institutos

diferentes, embora possuam pontos de aproximação. As Ouvidorias Públicas

Page 35: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

representam a obrigação da Administração Pública em garantir direitos por

meio da interlocução direta com o cidadão, mas elas não atuam judicialmente,

não possuem mecanismos coercitivos e nem representam o povo com

mandato específico, como ocorre com o Ombudsman e o Ministério Público.

O Ouvidor Público atua como porta-voz do cidadão, agindo contra quaisquer

violações de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências ou

decisões injustas. Esse profissional também atua em defesa da Administração,

exercendo um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades, de problemas

interpessoais ou, ainda, de abuso de poder por parte das chefias.

Os poderes do Ouvidor, na Administração Pública, são de inspeção e de

persuasão e não de coerção. Por isso, ele necessita do respaldo interno da

organização.

Por fim, o sucesso na implantação de uma unidade de Ouvidoria Pública

depende do comprometimento interno das organizações e de uma ampla

pactuação entre os agentes públicos, que deverão estar preparados para lidar

com as mudanças culturais e educativas produzidas, por meio da disposição

para o diálogo e da realização de capacitações continuadas.

Exercícios de Fixação - Módulo I

Parabéns! Você chegou ao final do Módulo I de estudo do curso Ouvidoria na

Administração Pública (parceria CGU/ILB). Como parte do processo de

aprendizagem, sugerimos que você faça uma releitura do mesmo e resolva os

Exercícios de Fixação. O resultado não influenciará na sua nota final, mas

Page 36: Modulo I - Ouvidoria Na Administração Pública

servirá como oportunidade de avaliar o seu domínio do conteúdo. Lembramos

ainda que a plataforma de ensino faz a correção imediata das suas respostas!

Para ter acesso aos Exercícios de Fixação, clique aqui.