71

NOTAS EXPLICATIVAS - portaloea.com.br · manutenção da segurança física da cadeia logística internacional e das não-conformidades em ... não só orientações sobre o conteúdo

Embed Size (px)

Citation preview

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 2 DE 71

SUMÁRIO

Orientações Gerais .................................................................................................................... 7

Objetivo das Notas Explicativas .............................................................................................. 8

Estrutura do QAA ....................................................................................................................... 8

Bloco 1 – INFORMAÇÕES GERAIS .......................................................................................... 10

1.1 - Cadastro atualizado nos sistemas da RFB .............................................................. 10

1.2 – Atendimento aos requisitos de admissibilidade ................................................. 10

1.3 – Atividade econômica no Brasil ................................................................................ 14

1.4 - Unidades operacionais .............................................................................................. 15

1.5 - Organograma funcional ............................................................................................. 16

1.6 – Certificação em segurança e conformidade aduaneira ...................................... 16

1.7 – Periodicidade de auditorias .................................................................................... 17

Bloco 2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ............................................................................ 18

2.1 - Histórico satisfatório de cumprimento da legislação aduaneira ............................. 19

2.1.1. Detecção e Prevenção de Infrações ......................................................................................... 19

2.1.2. Regime Especial de Fiscalização............................................................................................... 20

2.1.3. Demandas da Fiscalização Aduaneira ...................................................................................... 20

2.2 - Sistema satisfatório e informatizado de gestão dos registros comerciais,

contábeis, financeiros e operacionais ............................................................................. 20

2.2.1. Especificidades dos sistemas informatizados .......................................................................... 21

2.2.2. Identificação de mercadorias nos sistemas informatizados .................................................... 22

2.2.3. Confidencialidade e integridade das informações................................................................... 22

2.2.4. Integridade dos sistemas informatizados ................................................................................ 22

2.2.5. Acesso indevido aos sistemas informatizados ......................................................................... 23

2.3 - Condição financeira, patrimonial e econôm ica .................................................... 24

2.3.1. Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal ................................. 24

2.3.2. Acesso às contas bancárias ...................................................................................................... 25

2.3.3. Situação financeira sólida ........................................................................................................ 25

2.3.4. Impacto sobre a solvência financeira ...................................................................................... 26

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 3 DE 71

2.4 - Política de seleção de parceiros comerciais .......................................................... 26

2.4.1. Seleção de parceiros de negócios ............................................................................................ 26

2.4.2. Contratação de serviços de transporte .................................................................................... 27

2.4.3. Controle e auditoria dos parceiros comerciais ........................................................................ 28

2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos ......................................................... 28

2.4.5. Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviço ...................... 29

2.5 - Política de recursos humanos .................................................................................. 29

2.5.2. Acompanhamento no pós-contratação ................................................................................... 30

2.5.3. Desligamento e afastamento de pessoal ................................................................................. 31

Bloco 3 – CRITÉRIOS DE SEGURANÇA .................................................................................. 32

3.1 - Controle das unidades de carga ............................................................................... 32

3.1.1. Integridade das unidades de carga .......................................................................................... 33

3.1.2. Inspeção prévia das unidades de carga ................................................................................... 33

3.1.3. Lacres e selos de segurança ..................................................................................................... 34

3.1.4. Integridade dos lacres e selos de segurança ........................................................................... 35

3.1.5. Monitoramento do transporte da carga .................................................................................. 35

3.1.6. Segurança física das unidades de carga no armazenamento .................................................. 35

3.2. Controle de acesso físico ............................................................................................ 36

3.2.1. Controle de acesso às instalações ........................................................................................... 36

3.2.2. Crachás de identificação .......................................................................................................... 37

3.2.3. Identificação de pessoas ou veículos não autorizados ............................................................ 37

3.2.4. Acesso aos locais de manuseio e armazenamento da carga ................................................... 37

3.2.5. Controle de volumes em áreas sensíveis ................................................................................. 38

3.3. Procedimentos de segurança das mercadorias ..................................................... 38

3.3.1. Fluxo de mercadorias ............................................................................................................... 38

3.3.2. Entrada de mercadorias ........................................................................................................... 38

3.3.3. Produção de mercadorias ........................................................................................................ 39

3.3.4. Armazenamento de mercadorias ............................................................................................ 39

3.3.5. Expedição de mercadorias ....................................................................................................... 40

3.3.6. Tratamento específico de mercadorias ................................................................................... 40

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 4 DE 71

3.4. Treinamento em segurança e conscientização de ameaças ................................ 40

3.4.1. Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades .......................................... 40

3.4.2. Treinamentos relacionados à segurança física da carga .......................................................... 41

3.5. Segurança física das instalações ............................................................................... 41

3.5.1. Cercas perimetrais ................................................................................................................... 41

3.5.2. Monitoramento das instalações .............................................................................................. 41

3.5.3. Estacionamentos no interior das instalações .......................................................................... 42

3.5.4. Controle de chaves e dispositivos de travamento ................................................................... 43

3.5.5. Iluminação das instalações ...................................................................................................... 43

3.5.6. Sistemas de Alarmes ................................................................................................................ 43

Bloco 4 – CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE .......................................................................... 44

4.1. Sistema de contabilidade e registro fiscal .............................................................. 44

4.1.1. Escrituração de livros contábeis exigidos pela legislação ........................................................ 44

4.1.2. Integridade dos dados ............................................................................................................. 45

4.1.3. Guarda de livros e documentos ............................................................................................... 45

4.1.4. Política de revisão e ajuste de inconformidades ..................................................................... 46

4.2. Verificação documental e controle de estoque ...................................................... 47

4.2.1. Regularidade dos documentos instrutivos das declarações aduaneiras ................................. 47

4.2.2. Exatidão entre dados inseridos nas declarações aduaneiras e documentos que a instruiu ... 47

4.2.3. Correspondência entre a mercadoria e seus documentos ...................................................... 48

4.2.4. Sistema adequado para controle de estoque .......................................................................... 49

4.2.5. Política de realização de inventário periódico e correção de divergências ............................. 49

4.2.6. Tratamento de divergências nas operações aduaneiras ......................................................... 50

4.2.7. Política de revisão e ajuste de inconformidades do estoque .................................................. 50

4.3. Descrição completa da mercadoria .......................................................................... 51

4.3.1. Descrição completa das mercadorias nas declarações aduaneiras ......................................... 51

4.3.2. Política de revisão e ajuste de inconformidades ..................................................................... 52

4.4. Política de capacitação e desenvolvimento ............................................................ 52

4.4.1. Treinamento técnico/operacional ........................................................................................... 52

4.4.2. Treinamento gerencial ............................................................................................................. 53

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 5 DE 71

4.5. Classificação fiscal ....................................................................................................... 54

4.5.1. Obtenção de informações técnicas ......................................................................................... 54

4.5.2. Enquadramento nos códigos NCM e determinação das alíquotas .......................................... 54

4.5.3. Desdobramentos da NCM ........................................................................................................ 55

4.5.4. Uniformidade dos códigos NCM .............................................................................................. 56

4.5.5. Política de revisão e ajustes de inconformidades .................................................................... 56

4.6. Operações indiretas .................................................................................................... 57

4.6.1. Compra de mercadoria de origem estrangeira no mercado interno ....................................... 57

4.6.2. Importação por encomenda ou por conta e ordem, com o requerente na condição de

importador ......................................................................................................................................... 58

4.6.3. Importação por encomenda ou por conta e ordem, com o requerente na condição de

encomendante ou adquirente ........................................................................................................... 59

4.6.4. Venda de mercadoria de origem estrangeira (importada pelo requerente sob a modalidade

direta) no mercado interno ............................................................................................................... 60

4.6.5. Exportações por conta e ordem .............................................................................................. 60

4.7. Operações cambiais ..................................................................................................... 61

4.7.1. Controle de prazo .................................................................................................................... 61

4.7.2. Controle de vinculação de câmbio........................................................................................... 61

4.7.3. Modalidade das operações cambiais ....................................................................................... 62

4.7.4. Política de revisão e ajustes de inconformidades .................................................................... 63

4.8. Apuração da base de cálculo dos tributos e do preço das exportações ............ 63

4.8.1. Observância do AVA-GATT....................................................................................................... 63

4.8.2. Arquivamento de documentos auxiliares ................................................................................ 64

4.8.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades .................................................................... 64

4.9. Cumprimento das normas relativas aos benefícios fiscais aduaneiros ............ 65

4.9.1. Controle sistemático e tributário dos benefícios fiscais .......................................................... 66

4.9.2. Fruição do benefício ................................................................................................................ 66

4.9.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades .................................................................... 67

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 6 DE 71

4.10. Regras de origem ....................................................................................................... 67

4.10.1. Requisitos prévios à solicitação do tratamento tarifário preferencial .................................. 68

4.10.2. Formalidade do Certificado de Origem.................................................................................. 68

4.10.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades de importações com tratamento tarifário

preferencial ........................................................................................................................................ 69

4.10.4. Importação de mercadorias para as quais haja previsão de aplicação de medidas de defesa

comercial ........................................................................................................................................... 69

4.10.5. Cumprimento de requisitos para emissão de Certificado de Origem na exportação............ 70

4.11. Rastreabilidade das mercadorias e insumos ....................................................... 70

4.11.1. Uniformidade da descrição .................................................................................................... 70

4.11.2. Política de revisão e ajustes de inconformidades .................................................................. 71

Marcos
Carimbo

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 7 DE 71

Orientações Gerais

O Questionário de Autoavaliação (QAA), Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015,

tem por função de promover a análise, por parte do interessado, sobre sua adequação aos

requisitos e critérios exigidos pelo Programa Brasileiro de OEA. Além disso, é a ferramenta que

a Receita Federal do Brasil utiliza para a análise dos pleitos de certificação OEA.

Por estes motivos, é essencial que essa análise seja realizada de forma crítica, completa e

efetiva, com respostas realistas e fundamentadas, que impliquem uma verdadeira

autoavaliação.

A autoavaliação proposta tem por objetivo a identificação das vulnerabilidades quanto à

manutenção da segurança física da cadeia logística internacional e das não-conformidades em

relação ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Desta forma, após a detecção

destes pontos de melhoria, o operador deverá efetuar os ajustes necessários, antes da

apresentação do requerimento da certificação OEA à Receita Federal.

ATENÇÃO¹: Todas as perguntas pertinentes à modalidade de certificação escolhida devem

ser devidamente respondidas no campo apropriado do formulário e justificadas com a

anexação de documentos ou evidências que comprovem a resposta fornecida. Caso alguma

pergunta não se aplique a sua realidade, é necessário informar no campo de resposta: “item

não se aplica ao requerente”.

ATENÇÃO²: Os anexos devem respeitar a nomenclatura definida. A juntada de

documentos em desconformidade com a nomenclatura determinada será motivo de RECUSA

dos anexos.

Os documentos anexados devem ser indicados no corpo do QAA, na pergunta a qual se refere,

e anexados, via e-CAC, preferivelmente na extensão .PDF, seguindo a seguinte nomenclatura:

Nome do Requerente_nº do item_nome do documento - Exemplo:

“EmpresaABC_1.1_Contrato Social.pdf”

Caso haja a necessidade de anexar o documento mais de uma vez em diferentes

questionamentos, anexe-o apenas uma vez e faça referência ao nome do documento já

anexado, mantendo-se a esta primeira nomenclatura usada e NÃO anexe o documento

novamente.

No momento da juntada dos arquivos eletrônicos pelo e-CAC, atente-se ao campo “Título”, pois

neste campo deve-se MANTER a nomenclatura utilizada para a identificação destes anexos nas

perguntas no corpo do QAA.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 8 DE 71

Importante: Sempre que um item se referir a procedimentos internos adotados pelo requerente, este deve ser respondido levando-se em consideração que: a) Os procedimentos devem ser formalizados documentalmente; b) Os procedimentos devem ser executados pelas respectivas equipes

de trabalho; e c) As atividades previstas em procedimentos devem ser registradas.

Objetivo das Notas Explicativas

O documento “Notas Explicativas do QAA” pretende auxiliá-lo a compreender as exigências

contidas em cada um dos questionamentos feitos pelo QAA. As presentes instruções fornecem

não só orientações sobre o conteúdo a responder nas perguntas como algumas informações

acerca de qual o nível ideal de profundidade de resposta que o Centro OEA espera que os

operadores atinjam e demonstrem para fins da certificação.

Para mais informações a respeito do processo de Certificação OEA, consulte o Portal AEO no

sítio da Receita Federal. Nesse Portal, os operadores poderão conhecer, por exemplo, os Passos

da certificação OEA e os Documentos da Certificação OEA. Caso prefira, entre em contato

diretamente com o Centro OEA, por meio do e-mail corporativo.

Estrutura do QAA

O QAA está divido em 4 bloco de perguntas:

Informações Gerais: esta parte deve ser respondida por todos os requerentes da

Certificação OEA, independentemente da modalidade pretendida.

As perguntas contidas em “Informações Gerais” possuem caráter de posicionar o

requerente em relação à atividade econômica exercida, às suas unidades funcionais, à

terceirização dos serviços, às certificações obtidas em outros países, entre outras

informações.

Critérios de Elegibilidade: este bloco de perguntas também deve ser respondido por todos

os requerentes da Certificação OEA, independentemente da modalidade pretendida.

As perguntas do bloco “Critérios de Elegibilidade” traduzem o grau de confiança dos

operadores requerentes da Certificação OEA e se referem ao histórico do cumprimento da

legislação aduaneira, às especificidades dos sistemas informatizados de gestão, à solvência

financeira, aos procedimentos de seleção dos parceiros comerciais e às políticas adotadas

em recursos humanos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 9 DE 71

Critérios de Segurança: são perguntas relacionadas aos procedimentos adotados para

manutenção da segurança física da cadeia logística e que devem ser respondidas pelos

requerentes interessados nas Certificações OEA-Segurança e OEA-Pleno.

As perguntas relativas aos procedimentos de segurança referem-se aos procedimentos

adotados para a garantia da inviolabilidade das unidades das cargas, para o controle do

acesso físico às instalações, para a análise de risco da segurança das mercadorias, aos

treinamentos a equipe sobre segurança e conscientização de ameaças e também sobre

como é garantida a segurança física das instalações.

Critérios de Conformidade: estas perguntas e devem ser respondidas pelos requerentes

interessados nas certificações OEA-Conformidade níveis 1 e 2 e OEA-Pleno.

As perguntas do bloco “Critérios de Conformidade” relacionam-se aos procedimentos

adotados para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras dispostos em

onze temas que investigam informações acerca do sistema de contabilidade e registro fiscal,

a política de verificação documental e controle de estoques, a metodologia de descrição das

mercadorias, procedimentos de classificação fiscal, regras de origem, entre outros.

ATENÇÃO³: É importante salientar que os requerentes das certificações OEA-

Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno deverão também apresentar o Relatório de Validação

Complementar (RVC) de que trata o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015,

conforme esquematizado na tabela abaixo.

Critérios OEA

Segurança OEA-Conformidade OEA-

Pleno Nível 1 Nível 2 Informações Gerais QAA QAA QAA QAA

Critérios de Elegibilidade QAA QAA QAA QAA

Critérios de Segurança QAA --- --- QAA

Critérios de Conformidade --- QAA QAA+RCV QAA+RCV

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 10 DE 71

Bloco 1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - Cadastro atualizado nos sistemas da RFB

Informar se o cadastro do requerente está atualizado nos sistemas da RFB, conforme a

última alteração em seus atos constitutivos.

Os dados cadastrais do requerente da Certificação OEA devem estar atualizados nos sistemas

da RFB. Se necessária alguma atualização, providenciá-la antes do envio deste questionário

respondido.

1.2 – Atendimento aos requisitos de admissibilidade

Informar se o requerente atende a todos os requisitos de admissibilidade do Programa OEA.

O Requerente deve atender a todos os requisitos de Admissibilidade. Isto posto, previamente à

apresentação de seu pedido, o requerente deve verificar o completo cumprimento dos

requisitos de Admissibilidade e, nos casos em que haja pendências, deverá providenciar o seu

atendimento, sob pena de arquivamento do pleito.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 11 DE 71

Os Requisitos de Admissibilidade estão estabelecidos no art. 14º da Instrução Normativa RFB

nº 1.598/15 e estão esquematizados na figura abaixo:

1) Formalização de pedido de certificação mediante dossiê digital de atendimento (DDA), na

forma prescrita no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412/13, instruído com:

a) Requerimento de Certificação como OEA, constante do Anexo I da IN RFB nº 1.598/15;

b) Questionário de Autoavaliação (QAA), constante do Anexo II desta mesma Instrução

Normativa; e

c) Relatório Complementar de Validação, constante do Anexo III também desta Instrução

Normativa, apenas para as modalidades de certificação OEA-C Nível 2 e OEA-P;

ATENÇÃO: Somente será apreciada a admissibilidade do pedido de certificação instruído

com os documentos acima completamente preenchidos, bem como juntado o documento

referente à autorização para operar na área de atuação, quando for o caso. O Centro OEA,

responsável pela análise e deferimento das certificações, não receberá documentos em mãos

ou em papel.

O dossiê digital de atendimento (DDA) é o procedimento administrativo por meio do qual deve

ser solicitada a certificação OEA, o qual pode ser protocolado em qualquer Unidade de

Atendimento da Receita Federal (presencialmente), utilizando-se formulário próprio, chamado

SODEA.

Abra o SODEA e gere um arquivo em formado PDF para preencher os campos solicitados:

I. No campo 2 do SODEA, selecione:

Assunto: ASSUNTOS ADUANEIROS

Serviço: 26. OEA – Operador Econômico Autorizado

II. O campo 3: não há a necessidade de preenchimento.

Após preenchimento, assine digitalmente o arquivo e grave-o em um dispositivo móvel de

armazenamento para entrega em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal.

IMPORTANTE: Caso o signatário não seja o representante legal da empresa, o arquivo

poderá ser assinado digitalmente por procurador constituído mediante “Procuração para o

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 12 DE 71

Portal e-CAC”, com opção “Processos digitais” atentando-se ao § 2º do art. 4º da Instrução

Normativa RFB nº 1.412/13 abaixo:

“Na hipótese de assinatura manual da Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento por

procurador, deverá ser apresentado, junto com o dispositivo móvel de armazenamento:

I – Documento original que comprove a assinatura do signatário;

II – Documentos que comprovem a outorga de poderes; e

III – Documentos que permitam as corretas identificação e qualificação de outorgantes e

outorgados.

Desta forma, lembre-se de levar uma cópia do Contrato Social do requerente para a

comprovação de que a procuração foi concedida por pessoa com poder de administração.

2) Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Toda comunicação do Centro OEA com

requerente da Certificação OEA será mediante notificações feitas ao domicílio tributário

eletrônico.

3) Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD): ainda que dispensado pelo art. 3º da Instrução

Normativa RFB nº 1.420/13, o qual evidencia os casos de exigência da adoção da Escrituração

Contábil Digital, SPED Contábil, o operador que optar pelo requerimento da Certificação OEA

deverá estar com o sistema de ECD em operação para que seu pleito seja admitido à análise do

Programa OEA.

4) Regularidade Fiscal, mediante comprovação por meio de certidão negativa de débitos (CND)

ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (CPDEN), em relação aos tributos

administrados pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Clique aqui e obtenha suas certidões.

5) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e recolhimento de tributos federais

há mais de vinte e quatro meses.

6) Atuação como interveniente passível de certificação OEA por no mínimo de vinte e quatro

meses. Se o requerente da certificação for um exportador/importador, tais informações serão

extraídas dos próprios sistemas da Receita Federal. No entanto, nos demais casos, solicita-se o

envio de cópias de notas fiscais de serviço emitidas durante o período requerido.

OBSERVAÇÕES: Os itens Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

(CNPJ) e Atuação como interveniente passível de certificação OEA não se aplicam nas hipóteses

de requerimentos de certificação apresentados por:

I – Filial, no território brasileiro, de matriz internacional que já seja certificada por algum

outro país em programa de operador econômico autorizado equivalente ao contido nesta

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 13 DE 71

Instrução Normativa e alinhado com as diretrizes preconizadas pela Organização Mundial

de Aduanas (OMA);

II – Empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas

jurídicas certificadas como OEA;

III – Importadores ou exportadores que tenham realizado no mínimo 100 (cem) operações

de comércio exterior por mês de existência; ou

IV – Pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de

processo de fusão, cisão ou incorporação, desde que permaneça sob o controle

administrativo do mesmo grupo controlador da empresa sucedida.

7) Autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos pelo órgão de

controle específico, quando for o caso;

8) Inexistência de indeferimento a pedido de certificação ao Programa Brasileiro de OEA

nos últimos seis meses. Este prazo não se aplica nos casos em que o requerente tiver, no curso

da análise de pedido anterior, justificado a impossibilidade de atendimento dos requisitos ou

critérios exigidos pela RFB.

Ocorrerá indeferimento do pedido de certificação OEA se constatado o não cumprimento dos

critérios de elegibilidade ou dos critérios específicos por modalidade de certificação

(art. 17, §7º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15).

9) Experiência mínima de 3 três anos e aprovação em exame de qualificação técnica instituído

por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.209/11, para o despachante aduaneiro.

Despachante Aduaneiro: Como é a única categoria cuja certificação é outorgada em nome da pessoa física, os requisitos de admissibilidade exigidos dos Despachantes Aduaneiros são apenas os de número 1, 2, 8 e 9 do rol acima.

Acesse também o PORTAL AEO:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-

exportacao/oea/requisitos-de-admissibilidade

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 14 DE 71

1.3 – Atividade econômica no Brasil

Descrever resumidamente as atividades econômicas desenvolvidas no Brasil, indicando

todas as posições ocupadas na cadeia logística internacional.

O requerente deve descrever resumidamente, as atividades econômicas que desenvolve no

Brasil. Deve indicar também, dentre as opções a abaixo, todas as funções exercidas na cadeia

logística internacional, caso exerça mais de uma:

Fabricante

Empresa Comercial Exportadora¹

Trading Company

Importador

Exportador

Despachante Aduaneiro

Transportador Interno

Transportador Internacional

Agente de Carga

Operador de Terminal

Depositário

Outros: especifique

____

¹ Informar se possui registro especial na Secex e Ato Declaratório Executivo da RFB, nos termos

do Decreto-lei nº 1.248/72, comprovando esta condição quando for o caso.

ATENÇÃO: Somente serão passiveis de certificação os operadores que exerçam as funções

referidas no art.4º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.

Despachante Aduaneiro: Descrever resumidamente as participações societárias no Brasil, se existentes, indicando o CNPJ, razão social e endereço, além da função gerencial ou operacional que exerce atualmente em cada uma.

Acesse também o PORTAL AEO:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/quem-

pode-ser-oea

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 15 DE 71

1.4 - Unidades operacionais

Relacionar todas as unidades que atuam na cadeia logística internacional, informando se há

uniformidade dos procedimentos adotados abrangidos pelos critérios tratados neste QAA,

de acordo com a modalidade de certificação requerida. Caso não haja, especificar as

diferenças.

Especificar o volume de operações e relevância na cadeia logística internacional de cada

unidade relacionada.

O requerente deve informar todas as unidades operacionais, indicando para cada uma delas, os

seguintes dados:

CNPJ

Endereço

Breve descrição da atividade exercida

Nome e CPF das pessoas responsáveis pelos assuntos aduaneiros na unidade, conforme

o caso.

São consideradas atividades relacionadas à cadeia logística internacional:

Na exportação: Na exportação: aquisição ou fabricação de mercadorias, registro de

despacho de exportação, acondicionamento, manuseio, armazenamento e transporte

de carga destinada ao exterior, mesmo que antes do despacho aduaneiro de

exportação.

Na importação: aquisição, registro de despacho de importação, armazenamento,

manuseio e transporte de carga procedente do exterior, até a chegada da carga em seu

estabelecimento.

O requerente da certificação OEA deve promover uma política de segurança e de cumprimento

das obrigações tributárias e aduaneiras uniforme em todas as suas unidades que participam da

cadeia logística internacional, pois a certificação OEA abrangerá todas as unidades pertencentes

ao CNPJ raiz, salvo as exceções do art. 4º, §1º da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015. Nos

casos em que haja diferenças entre unidades, o requerente deve informar os motivos.

O requerente deve ainda especificar as suas cinco unidades de maior relevância na cadeia

logística internacional e explicar qual critério foi escolhido para fazer o ranking (valor de

transações, nº de declarações, representatividade de faturamento, etc.).

Despachante Aduaneiro: Informar o endereço profissional do requerente, local onde exerce suas atividades, podendo ser informado mais de um local, caso seja essa a situação do requerente.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 16 DE 71

1.5 - Organograma funcional

Descrever a estrutura organizacional do requerente e informar os dados dos responsáveis

de cada departamento.

O requerente deve apresentar o organograma funcional com indicação obrigatória do nome das

pessoas que ocupam os cargos até o nível de diretoria de todas as áreas.

Para as áreas relacionadas diretamente aos critérios do programa OEA, devem ser informados,

até o nível de gerência, o nome, o CPF, o cargo e as atividades desempenhadas por estas

pessoas.

Despachante Aduaneiro: O item 1.5 não se aplica à categoria.

1.6 – Certificação em segurança e conformidade aduaneira

Informar se o requerente, e/ou outra unidade pertencente ao mesmo grupo empresarial,

possui alguma certificação válida em qualidade e/ou em segurança de cadeia logística no

Brasil ou no exterior, ou certificação em conformidade aduaneira emitida por administração

aduaneira internacional.

O Requerente apresentar, quando houver, cópias dos certificados do requerente e/ou de outra

unidade pertencente ao mesmo grupo empresarial emitidos por entidades públicas ou privadas

(nacional ou internacional) relacionadas a programas de qualidade, bem como de segurança e

conformidade aduaneira (ex: BASC, ISSO, ISPS, TAPA, OEA de outros países, etc.), indicando a

abrangência/cobertura de cada um destes certificados.

Despachante Aduaneiro: Informar se possui certificados pessoais de cursos relacionados à qualidade.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 17 DE 71

1.7 – Periodicidade de auditorias

Informar se o requerente adota política de realização de auditorias periódicas de seus

procedimentos internos, incluindo as auditorias contábeis, comerciais, operacionais e

financeiras. Em caso afirmativo, indicar qual a periodicidade destas auditorias e apresentar

cópias dos relatórios conclusivos das últimas três auditorias realizadas. Caso não sejam

realizadas auditorias regularmente, descrever, de forma sucinta, como é assegurada a

qualidade da execução dos procedimentos internos.

É recomendável que o requerente execute auditorias periódicas. As auditorias podem ser

efetuadas pela equipe interna ou por empresas contratadas.

Recomenda-se que a periodicidade das auditorias dos procedimentos internos não seja superior

a um ano, de forma que tais procedimentos estejam sendo frequentemente avaliados e

continuamente aprimorados.

Além das auditorias contábeis, comerciais e financeiras, que geralmente são realizadas,

recomenda-se que sejam auditados todos os procedimentos relacionados aos critérios de

segurança e conformidade elencados nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº

1.598/2015, para fins de controle dos procedimentos operacionais e de outros aspectos

relacionados às atividades de comércio exterior.

Despachante Aduaneiro: O item 1.7 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 18 DE 71

Bloco 2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade são condições que traduzem o grau de confiabilidade dos

requerentes da certificação OEA e estão dispostos no art. 15 da Instrução Normativa RFB

nº 1.598/15.

Segundo o art. 16 deste mesmo dispositivo legal, é critério de exclusão da elegibilidade

a decisão definitiva administrativa ou judicial que determine a aplicação das sanções

administrativas de suspensão ou cassação, previstas nos incisos II e III do caput do art. 76 da Lei

n° 10.833/03, ao requerente ou às pessoas físicas com poder de administração, enquanto

durarem seus efeitos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 19 DE 71

ATENÇÃO: Na hipótese em que o processo administrativo ou judicial esteja pendente de

decisão definitiva, a análise do pedido de certificação no Programa OEA ficará suspensa até o

seu proferimento.

2.1 - Histórico satisfatório de cumprimento da legislação aduaneira

Para fins de análise do atendimento do histórico de cumprimento da legislação aduaneira, serão

considerados:

I – O prazo de 5 (cinco) anos, anterior à data de formalização do DDA de solicitação da

certificação OEA, acrescido do período da análise pelo Centro OEA;

II – A lavratura de auto por infração à legislação aduaneira, cometida de forma reiterada ou

não, e, no caso em que a requerente seja pessoa jurídica, cometida também pelas pessoas

físicas com poder de administração na requerente;

III – A natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela

provierem; e

IV – As medidas corretivas adotadas em relação à infração constatada.

2.1.1. Detecção e Prevenção de Infrações

Informar se existem procedimentos próprios para detectar infrações à legislação aduaneira,

descrevendo-os sucintamente. Informar as infrações detectadas nos últimos cinco anos,

descrevendo-as sucintamente, e indicando quais foram as medidas internas adotadas

(corretivas e preventivas), tanto nos casos de infrações detectadas pelos procedimentos

internos, quanto naquelas identificadas pela autoridade aduaneira. Incluir na análise

infrações cometidas por pessoas físicas com poder de administração no requerente, no

período considerado.

O requerente deve descrever os procedimentos internos existentes para identificar possíveis

infrações à legislação aduaneira, a fim de que sejam adotadas medidas corretivas e preventivas.

Para fins de análise do histórico, o requerente deve considerar os pedidos de retificações

protocolados decorrentes de infrações detectadas pelo controle interno e/ou das infrações

formalizadas pela fiscalização, no período de 5 (cinco) anos anteriores ao protocolo de

requerimento da certificação OEA.

Despachante Aduaneiro: Informar a existência de processos administrativos ou judiciais em seu desfavor e os descrever brevemente.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 20 DE 71

2.1.2. Regime Especial de Fiscalização

Informar se o requerente da certificação OEA foi submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos

cinco anos.

O Requerente deve informar se foi submetido ao procedimento especial de fiscalização de que

trata o art. 33 da Lei 9.430/96, aplicado a situações específicas que, por sua natureza,

comprometem a relação de confiança que deve haver entre a Aduana e os operadores

certificados nesse Programa. OBS: Esse procedimento não se confunde com os procedimentos

previstos nas IN SRF 228/02 e IN RFB 1.169/11, que deverão ser informados na resposta do item 2.1.1

Despachante Aduaneiro: O item 2.1.2 não se aplica à categoria.

2.1.3. Demandas da Fiscalização Aduaneira

Informar se existem estrutura e procedimentos específicos para o tratamento das

demandas da fiscalização aduaneira, de forma que estas sejam atendidas em tempo hábil e

de modo eficaz.

O requerente deve descrever de que forma as demandas da fiscalização aduaneira são tratadas

internamente de forma a assegurar respostas completas e tempestivas. Incluem-se demandas

feitas no curso do despacho de exportação/importação ou em procedimentos de diligência ou

fiscalização. Essa priorização pode ser informada mediante manifestação sobre estrutura

(setores da organização e funcionários responsáveis), procedimentos internos aplicáveis,

controles envolvidos etc.

Despachante Aduaneiro: O item 2.1.3 não se aplica à categoria.

2.2 - Sistema satisfatório e informatizado de gestão dos registros

comerciais, contábeis, financeiros e operacionais

Deve ser demonstrada a existência de sistemas informatizados pelos quais o requerente seja

capaz de manter os registros atualizados, precisos e completos concernentes às suas operações.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 21 DE 71

2.2.1. Especificidades dos sistemas informatizados

Informar quais sistemas informatizados são utilizados para gestão dos seus registros

comerciais, contábeis, financeiros e operacionais, descrevendo sucintamente suas

funcionalidades.

O Requerente deve informar quais foram desenvolvidos pelo próprio requerente da certificação

e quais o foram por terceiros. Neste último caso, indicar os nomes e CNPF/CNPJ dos seus

fornecedores ou desenvolvedores.

Informar também, se estes sistemas:

Possuem numeração sequencial única para cada tipo de registro e se há tratamento

adequado quanto à exclusão/correção de registros, mantendo versões anteriores dos

registros corrigidos ou excluídos e histórico de exclusões e correções.

Permitem auditoria das atividades aduaneiras;

Permitem rastreabilidade das mercadorias;

São integrados de forma automatizada entre si, prescindindo intervenção manual; e

São compatíveis com os sistemas de Nota fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal

Digital, Escrituração Contábil Digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), os

quais integram o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Informar, ainda, se os sistemas informatizados utilizados estão sujeitos a algum procedimento

de auditoria. Devem ser informados inclusive os casos de submissão ao procedimento de

auditoria de sistema informatizado de controle aduaneiro previsto na IN SRF 682/2006.

Despachante Aduaneiro: Informar quais os sistemas informatizados são utilizados em suas atividades profissional e quais os procedimentos são adotados para garantir a segurança e recuperação dos dados, a segurança física dos equipamentos e o impedimento aos acessos indevidos.

O requerente deve demonstrar que os equipamentos de informática utilizados em sua atividade profissional possuem proteção básica contra perda de dados ou acessos indevidos, por exemplo, para sistemas em rede a existência de "firewall" e "antivírus", acesso restrito a pessoas autorizadas controlado por senhas, procedimentos de "backup" e recuperação de dados, salas com segurança básica de portas trancadas para evitar acesso indevido diretamente aos equipamentos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 22 DE 71

2.2.2. Identificação de mercadorias nos sistemas informatizados

Informar se os sistemas informatizados utilizados possuem procedimentos capazes de

diferenciar as mercadorias e unidades de cargas destinadas à exportação daquelas

destinadas ao mercado interno.

O Requerente deve informar se o sistema é capaz de identificar e diferenciar as mercadorias e

unidades de carga destinadas à exportação daquelas destinadas ao mercado interno e emitir

relatórios com estas informações. Ademais, deve ser informado a partir de qual momento já é

possível identificar essas mercadorias e unidades de cargas no sistema.

Despachante Aduaneiro: O item 2.2.2 não se aplica à categoria.

2.2.3. Confidencialidade e integridade das informações

Informar se os sistemas informatizados utilizados pelo requerente são seguros do ponto de

vista da confidencialidade e integridade das informações, informando ainda se eles

permitem a rastreabilidade das mercadorias e o acompanhamento das atividades

aduaneiras.

O requerente deve adotar procedimentos que assegurem que as informações contidas nos

documentos e sistemas utilizados para fins aduaneiros sejam confiáveis. Desta forma, o

requerente deve descrever quais procedimentos são utilizados para garantir esta confiabilidade

das informações.

Despachante Aduaneiro: O item 2.2.3 não se aplica à categoria.

2.2.4. Integridade dos sistemas informatizados

Descrever, de forma sucinta, os procedimentos adotados para garantir a integridade dos

sistemas informatizados. Informar ainda quais testes são efetuados para garantir a

integridade destes sistemas.

O requerente deve descrever as medidas adotadas para fins de manutenção da integridade de

seus sistemas informatizados, principalmente em relação aos seguintes itens:

A forma como é garantida a manutenção dos dados, das cópias de segurança (backups),

e dos próprios softwares;

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 23 DE 71

O período de tempo (anos/meses) que os dados são mantidos disponíveis para consulta

direta ou recuperação a partir de cópias de segurança;

Se há planos de restauração, em caso de perda de informações;

Se há políticas de avaliação/auditoria destes sistemas informatizados e qual a

periodicidade destas; e

Fornecer a identificação do responsável pela proteção dos sistemas informatizados (a

quem compete? A qual setor? A uma ou mais pessoas?).

Despachante Aduaneiro: O item 2.2.4 não se aplica à categoria.

2.2.5. Acesso indevido aos sistemas informatizados

Descrever, de forma sucinta, quais os procedimentos adotados para identificar ou evitar os

casos de acesso indevidos aos sistemas de TI.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para identificar casos de acessos

indevidos aos seus sistemas informatizados, ou seja, acessos não autorizados ou não motivados,

bem como se é mantido o registro dos acessos e ações realizadas pelos usuários.

Citam-se como procedimentos:

A utilização de perfis de acesso;

O registro (logs) de acessos e ações relevantes de cada usuário;

As políticas de mudança de senhas;

As políticas de download de dados dos sistemas;

As barreiras de acesso por dispositivos móveis de gravação de dados;

A adoção de dispositivo de proteção (firewall);

A utilização de programas antivírus; e

As políticas de teste de invasão aos sistemas.

Informar ainda como esses resultados são documentados e a sua frequência de realização.

Despachante Aduaneiro: Descrever como são registradas as declarações aduaneiras com o certificado digital do requerente e os procedimentos utilizados para proteger o certificado do uso indevido e para garantir sua segurança.

O requerente deve demonstrar que adota procedimentos que impeçam que outras pessoas

registrem declarações aduaneiras usando seu certificado digital.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 24 DE 71

2.2.6. Segurança física dos equipamentos de informática

Descrever, de forma sucinta, os procedimentos adotados para garantir a segurança física

dos equipamentos de informática e das instalações nas quais eles se encontram.

Os equipamentos de informática são suscetíveis de furto, danos físicos, acessos não autorizados

ou uso indevido. Isso pode resultar na perda das informações armazenadas, colocando em risco

as operações da cadeia logística internacional. Por esse motivo os procedimentos que garantem

a segurança física desses equipamentos são fundamentais.

Desta forma, o requerente deve descrever onde se localizam os principais servidores de

armazenamento de dados e, de forma sucinta, quais as medidas são adotadas para assegurada

sua proteção.

Despachante Aduaneiro: O item 2.2.6 não se aplica à categoria.

2.3 - Condição financeira, patrimonial e econômica

Deve ser demonstrada existência de condição financeira, patrimonial e econômica adequada

para manter e aperfeiçoar as medidas de segurança de sua atividade na cadeia logística

internacional e os procedimentos internos que garantem o cumprimento da legislação tributária

e aduaneira.

2.3.1. Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal

Informar se, nos últimos cinco anos, o requerente da certificação foi objeto de processo de

falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal. Apresentar certidões

comprobatórias.

O requerente deve informar o número de todos os processos de que faça parte e cujo objeto

seja falência, recuperação judicial/extrajudicial ou medida cautelar fiscal nos últimos 5 (cinco)

anos.

O requerente não deve estar respondendo a processos de falência ou de recuperação

judicial/extrajudicial já que estes são indicativos de falta de capacidade financeira. Assim sendo,

deverá ser apresentada certidão negativa comprovando tal situação.

Já em relação à medida cautelar fiscal, conforme o caso, esta poderá ser indicativa de insolvência

futura, por esse motivo, devem ser informadas as causas que deram motivo a sua aplicação.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 25 DE 71

Despachante Aduaneiro: Informar se desfruta de situação financeira sólida, suficiente para cumprir os seus compromissos financeiros.

Informar ainda se há previsão, para os próximos 24 meses, de algum evento que possa impactar sua solvência financeira.

2.3.2. Acesso às contas bancárias

Informar se o requerente possui procedimento formalizado para assegurar que o acesso às

suas contas bancárias seja realizado de forma exclusiva por pessoas pertencentes ao quadro

societário, por administradores ou por funcionários autorizados.

O requerente deve demonstrar que possui controle de suas movimentações financeiras, a fim

de evitar desvios de recursos que possam comprometer suas disponibilidades financeiras. Desta

forma, deverá descrever o procedimento adotado, bem como relacionar nomes, CPF e cargo das

pessoas autorizadas para acesso às contas bancárias da requerente.

Despachante Aduaneiro: O item 2.3.2 não se aplica à categoria.

2.3.3. Situação financeira sólida

Informar se o requerente tem desfrutado de situação financeira sólida, suficiente para

cumprir os seus compromissos financeiros.

O requerente deve comprovar situação financeira sólida, que pode ser feita mediante

apresentação de relatório de auditoria, carta dos seus auditores ou declaração de idoneidade

financeira, relativamente a todas as instituições financeiras com as quais opere.

Nos casos de impossibilidade de comprovação através dos itens acima, podem ser apresentados

outros registros e informações relacionados a sua situação financeira, como, por exemplo, o

último fluxo de tesouraria, o balanço e as previsões de ganhos e perdas aprovados pelos

diretores/parceiros/empresário individual.

Despachante Aduaneiro: O item 2.3.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 26 DE 71

2.3.4. Impacto sobre a solvência financeira

Informar se o requerente prevê, para os próximos 24 meses, algum evento que possa ter

impacto em sua solvência financeira. Em caso afirmativo, descrever a situação prevista.

São exemplos de eventos que possam ter impacto em sua solvência financeira: aquisição de

ativo imobilizado, alterações de sistemas, aquisição de investimentos, julgamento de ações

judiciais em andamento, decisão definitiva em processo administrativo fiscal etc.

Despachante Aduaneiro: O item 2.3.4 não se aplica à categoria.

2.4 - Política de seleção de parceiros comerciais

Deve ser demonstrada a existência de política para seleção de parceiros comerciais e

prestadores de serviços comprometidos com a segurança da cadeia logística internacional e a

conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.

2.4.1. Seleção de parceiros de negócios

Descrever sucintamente quais procedimentos são adotados para selecionar os parceiros de

negócios e prestadores de serviços, indicando como o cumprimento destes procedimentos

é verificado.

O requerente deve possuir uma política escrita e verificável de seleção de parceiros comerciais

e prestadores de serviços que minimize os riscos relacionados à manutenção da segurança da

cadeia logística e à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.

Essa política de seleção deve ser baseada em procedimentos formalizados que contemplem,

dentre outros fatores:

Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços certificados como

OEA no Brasil e/ou detentores de certificação de segurança e de conformidade emitidos

por entidades, públicas ou privadas, tais como: BASC, ISO 28.000, ISPS, TAPA, Programas

de OEA de outros países, etc.;

Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços com menor

número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio

exterior;

Preferência pela contratação de parceiros e prestadores de serviços com maior tempo

de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto

do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 27 DE 71

Exigência dos parceiros e prestadores de serviços que adotem medidas para

identificação e prevenção do cometimento de falhas e irregularidades que possam

comprometer a segurança da cadeia logística ou o cumprimento das obrigações

tributárias e aduaneiras em conformidade com a legislação vigente;

Exigência dos parceiros e prestadores de serviços para que haja comunicação das

irregularidades e incidentes relacionados às operações prestadas;

Exigência dos parceiros e prestadores de serviços que adotem medidas corretivas

quando identificadas falhas e/ou cometimento de irregularidades que possam

comprometer a segurança da cadeia logística ou o cumprimento das obrigações

tributárias e aduaneiras em conformidade com a legislação vigente;

Definição de metodologia para verificação de como os parceiros e prestadores de

serviço atendem às exigências dos critérios de segurança e/ou de conformidade

aduaneira, conforme natureza do serviço prestado; e

Procedimento de realização de visitas eventuais, baseadas em critérios de risco, às

instalações dos parceiros comerciais e prestadores de serviços para fins da verificação

das exigências acordadas.

Despachante Aduaneiro: Descrever quais procedimentos e cuidados são adotados para selecionar seus parceiros de negócios (importadores, exportadores, etc.), incluindo a verificação da existência de fatos relacionados a estas empresas.

Parceiros de negócios são essencialmente os clientes que contratam os serviços de despachante, assim, o requerente deve demonstrar que seus procedimentos de seleção de clientes reduzem o risco de prestar serviços para empresas "de fachada".

2.4.2. Contratação de serviços de transporte

Descrever os meios de transporte que são normalmente utilizados pelo requerente,

indicando se utiliza frota própria ou terceirizada.

Caso terceirize esse serviço, informar quais procedimentos são adotados para verificar se o

transportador contratado cumpre as normas de segurança acordadas.

Na hipótese de o transportador contratado subcontratar o serviço, descrever quais medidas

o requerente da certificação OEA adota para assegurar que essas transportadoras

subcontratadas sigam as normas de segurança acordadas com o transportador contratado.

Informar ainda os percentuais das suas operações que são realizadas por frota própria, por

empresas terceirizadas e por transportadores autônomos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 28 DE 71

O transporte de carga é considerado um ponto de grande vulnerabilidade na cadeia logística. Desta forma, a utilização de frota própria é uma maneira de maximizar o controle do transporte e minimizar os riscos envolvidos na operação. Entretanto, é prática comum no mercado a terceirização deste serviço. Assim, é importante que

o requerente da certificação OEA faça o mapeamento dos riscos envolvidos na terceirização do

serviço de transporte e adote procedimentos para minimizá-los, em especial, nos casos em que

o transportador contratado tem como pratica a subcontratação deste serviço.

Despachante Aduaneiro: O item 2.4.2 não se aplica à categoria.

2.4.3. Controle e auditoria dos parceiros comerciais

Descrever quais os procedimentos adotados pelo operador para garantir o cumprimento

das exigências contratuais firmadas com parceiros comerciais relacionadas com os critérios

de segurança e de conformidade aduaneira.

O requerente deve exercer controles e/ou realizar auditorias periódicas em seus parceiros

comerciais contratados, objetivando aferir se os mesmos cumprem as cláusulas contratuais

vinculadas aos critérios de segurança e conformidade elencados nos artigos 6º e 7º da Instrução

Normativa RFB nº 1.598/2015, prevendo-se a adoção de medidas saneadoras caso necessário.

Despachante Aduaneiro: O item 2.4.3 não se aplica à categoria.

2.4.4. Encerramento dos acordos de parceria e dos contratos

Descrever os procedimentos adotados pelo requerente para garantir que, quando do

encerramento dos contratos, seus ex parceiros de negócios e prestadores de serviços não

tenham acesso às suas instalações e sistemas. Informar ainda quais medidas tomadas para

prevenir que estes ex parceiros continuem de realizar operações em nome da requerente.

O requerente da certificação OEA deve descrever os procedimentos adotados para evitar que

parceiros comerciais e prestadores de serviços com contratos encerrados ou em fase da rescisão

continuem a ter acesso a seus sistemas e instalações e, também, para evitar que continuem a

realizar e/ou participar de operações em nome da requerente da certificação OEA.

Esses procedimentos devem ser aplicáveis nos casos de rescisão de acordos de parceria e/ou de

contratos de prestação de serviços, contemplando:

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 29 DE 71

A rotina de devolução de todos os artigos utilizados pelo parceiro/prestador para o

desempenho de suas funções (identificações, uniformes, chaves, crachás, etc.);

A revogação do acesso aos sistemas internos e aos sistemas de órgãos públicos e/ou

empresas privadas;

A revogação de instrumentos de procuração e autorizações concedidas, procedendo as

comunicações sobre tais atos aos órgãos e empresas envolvidas; e

O monitoramento da eficácia dos procedimentos adotados, por prazo razoável.

Despachante Aduaneiro: O item 2.4.4 não se aplica à categoria.

2.4.5. Descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de

serviço

Informar se foram identificados descumprimentos de acordos comerciais e prestação de

serviços contratados, relatando quais medidas que foram tomadas.

O requerente deve descrever os tipos de violações aos acordos contratuais firmados com os

parceiros comerciais e prestadores de serviços, no que tange à segurança da cadeia logística e à

conformidade à legislação tributária e aduaneira, que foram identificadas e quais medidas

corretivas tomadas.

Descrever também quais são as ações preventivas constantes no seu procedimento interno na

ocorrência de descumprimento de acordos comerciais e contratos de prestação de serviços.

Despachante Aduaneiro: O item 2.4.5 não se aplica à categoria.

2.5 - Política de recursos humanos

Deve ser demonstrada a existência de uma política de recursos humanos que busque evitar a

contratação e manutenção de pessoas que possam comprometer a segurança da cadeia logística

e a conformidade tributária e aduaneira das operações de comércio exterior da requerente.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 30 DE 71

2.5.1. Contratação de funcionários

Descrever, de maneira sucinta, e dentro dos limites legais, a política de recursos humanos

adotada com o fim de minimizar os riscos potenciais que funcionários recém-contratados

possam causar à segurança da cadeia logística e à conformidade tributária e aduaneira.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para a contração de novos

funcionários, incluindo os aspectos observados e verificações efetuadas durante o processo.

Dentro dos limites legais, são exemplos de procedimentos que podem fazer parte da política de

seleção e contratação de funcionários:

Análise da experiência anterior na área de atuação para a qual está sendo selecionado;

Análise da qualificação do candidato, da compatibilidade da sua área de formação e

também dos cursos de capacitação realizados na área para a qual o candidato está

realizando a seleção;

Análise do histórico de ocorrências relacionadas as atividades desenvolvidas pelo

candidato no âmbito do comércio exterior, caso o mesmo já tenha atuado para outros

intervenientes;

Análise de referências profissionais do candidato;

Definição de funções sensíveis, no que se refere à segurança da cadeia logística e à

conformidade das operações tributárias e aduaneiras; e

Análise do histórico de antecedentes do candidato, quando da ocupação dos cargos

considerados sensíveis.

Indicar também se existe algum procedimento diferenciado para fins de preenchimento de

cargos sensíveis (ou seja, relacionados à segurança da cadeia logística e à conformidade

tributária e aduaneira).

Despachante Aduaneiro: Descrever os procedimentos utilizados para selecionar os ajudantes de despachante vinculados ao seu registro.

É desejável que esse procedimento contemple seleção, análise de currículo e verificações

de antecedentes dentro dos limites legais, mesmo para auxiliares que não se enquadrem

na condição de ajudante de despachante.

2.5.2. Acompanhamento no pós-contratação

Informar se o requerente submete seus funcionários a acompanhamento em face do risco

inerente do cargo ocupado. Em caso afirmativo, descrever os procedimentos adotados,

informando se eles ocorrem de maneira contínua ou apenas quando surgem motivos

relevantes.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 31 DE 71

O requerente deve descrever os procedimentos adotados como forma de prevenção a erros ou

condutas indesejáveis de seus funcionários no desempenho de suas atividades.

Recomenda-se que seja realizado procedimento rotineiro de acompanhamento pós-

contratação dos funcionários que ocupam cargos considerados sensíveis em relação à segurança

da cadeia logística e à conformidade tributária e aduaneira. Recomenda-se ainda a manutenção

de histórico dos resultados do acompanhamento realizado e das providências adotadas no caso

de verificação de conduta que demonstre risco à segurança da cadeia logística e à conformidade

tributária e aduaneira.

Ressalta-se que a realização de acompanhamento da evolução patrimonial dos contratados com

intuito de detectar enriquecimento fora dos padrões salariais (podendo ser utilizadas para esse

fim informações provenientes de internet e de redes sociais) é uma ferramenta de utilização

relevante dentro de uma política de recursos humanos que tem como objetivo minimizar os

riscos relacionados à segurança da cadeia logística no que tange a contratação de colaboradores.

Despachante Aduaneiro: O item 2.5.2 não se aplica à categoria.

2.5.3. Desligamento e afastamento de pessoal

Informar se os controles de acesso às instalações e aos sistemas informatizados

contemplam desligamentos e/ou afastamentos definitivos ou transitórios dos funcionários.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para evitar que funcionários

desligados ou afastados temporariamente (por motivo de licença médica, por exemplo)

continuem tendo acesso a seus sistemas e instalações.

Esses procedimentos devem ser aplicáveis nos casos de demissão ou saída voluntária de

funcionários e prestadores de serviço, contemplando uma rotina de devolução de todos os

artigos utilizados pelo funcionário para o desempenho de suas funções (identificações,

uniformes, chaves, crachás, equipamentos de informática etc.), além da revogação do

credenciamento para acesso aos sistemas informatizados nos quais tenham sido habilitados e

das procurações porventura concedidas.

Despachante Aduaneiro: O item 2.5.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 32 DE 71

Bloco 3 – CRITÉRIOS DE SEGURANÇA

Os critérios de segurança referem-se a procedimentos aplicados à cadeia logística no fluxo

internacional das mercadorias de comércio exterior a serem adotados pelos requerentes da

certificação OEA e estão dispostos no art. 6 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15.

3.1 - Controle das unidades de carga

Deve ser demonstrada a adoção de procedimentos para assegurar a inviolabilidade das unidades

de cargas ao longo da cadeia logística.

Considera-se unidade de carga, para fins de certificação como OEA, qualquer dispositivo

utilizado para acondicionar as cargas que serão transportadas ao longo da cadeia logística

internacional de suprimentos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 33 DE 71

3.1.1. Integridade das unidades de carga

Descrever de que forma o requerente realiza o gerenciamento de risco das unidades de

carga utilizadas.

O requerente da certificação OEA deve adotar procedimentos de análise de risco capazes de

identificar as cargas que possam comprometer a segurança da cadeia logística, por meio da

verificação de fatores, tais como:

• Nome das Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas contratantes;

• Histórico de irregularidades cometidas por eles;

• País de origem/procedência/destino da mercadoria; e

• Descrição da mercadoria Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), etc.

Os agentes consolidadores da carga devem tomar medidas especiais ao consolidar estas cargas

de acordo com o grau de risco aferido.

3.1.2. Inspeção prévia das unidades de carga

Descrever sucintamente os procedimentos adotados pelo requerente para inspecionar as

unidades de carga, antes de seu carregamento.

A inspeção prévia ao carregamento é muito importante para a verificação da integridade da

unidade de carga e para que seja minimizado o risco potencial de transporte ilícito de

mercadorias (ex: detecção de paredes falsas em contêineres e carrocerias).

Devem ser adotados procedimentos de inspeção prévia, conforme o tipo de veículo de carga

utilizado, tais como:

Inspeção dos 7 pontos para os contêineres:

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 34 DE 71

Inspeção dos 17 pontos para veículos terrestres:

O requerente da certificação deve ainda descrever seus procedimentos adotados, indicando:

• De que forma os colaboradores são treinados para a realização destas inspeções;

• De que forma as inspeções são registradas;

• Se existem auditorias sobre as inspeções realizadas; e

• Quais as ações tomadas nos casos de ocorrência de incidentes que possam comprometer

a segurança da cadeia logística.

3.1.3. Lacres e selos de segurança

Informar se o requerente utiliza lacres e selos para garantir a integridade da unidade de

carga. Caso utilize, informar os tipos e quais os procedimentos adotados para a guarda,

aplicação e o registro das ocorrências que envolvam rompimento destes lacres e selos de

segurança. Caso não faça uso destes dispositivos, justifique.

O requerente deve utilizar selos e/ou lacres de alta segurança em todas as unidades de cargas e

deve informar o procedimento de aquisição, guarda, afixação e registro. Ainda descrever qual

procedimento adotado quando ocorrer a necessidade de afixação de lacres e selos substitutivos.

Devem ser utilizados selos e lacres de alta segurança que atendam ou exceder as normas

ISO 17.712.

O requerente deve justificar caso não utilize esses dispositivos.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 35 DE 71

3.1.4. Integridade dos lacres e selos de segurança

Descrever quais procedimentos o requerente adota para verificar a integridade dos lacres

e selos de segurança das unidades de carga com o intuito de identificar manipulações não

autorizadas.

Todos os operadores da cadeia logística devem manter a integridade de selos e lacres de

segurança. Portanto, devem descrever os procedimentos adotados no sentido de identificar,

registrar e reportar quaisquer casos de violação.

3.1.5. Monitoramento do transporte da carga

Informar se o requerente adota procedimentos para monitorar o veículo de transporte da

carga e as atividades do condutor durante a rota, a fim de identificar e/ou evitar incidentes.

O requerente deve adotar procedimentos para monitorar as unidades de carga em trânsito na

cadeia logística, informando se estes contemplam:

• Rastreamento de cargas, para identificação de desvios de rotas e paradas fora do padrão

de normalidade;

• Verificação do tempo gasto no traslado (ou na entrega/recebimento de carga) a fim de

certificar se ele é compatível com o tempo esperado para execução deste trajeto;

• Realização de inspeções (completas/visuais) pelos funcionários responsáveis

(motoristas/porteiros).

• Notificação às pessoas responsáveis, nos casos em que houver detecção de qualquer tipo

de incidente relacionado com à unidade de carga durante o trânsito.

3.1.6. Segurança física das unidades de carga no armazenamento

Descrever os procedimentos adotados para garantir a segurança física das unidades de

carga durante seu armazenamento nas instalações do requerente, de forma a evitar que a unidade de carga se sujeite a alterações que comprometam sua integridade.

O requerente deve adotar procedimentos para garantir a segurança física das unidades de carga

durante seu armazenamento para evitar que elas se sujeitem a alterações que comprometam

sua segurança.

Também devem ser definidos procedimentos para manutenção regular das unidades de carga

(não somente nos casos de danos aparentes ou incidentes). Esses procedimentos devem incluir:

• Lista das verificações a serem realizadas;

• Frequência e regularidade das verificações;

• Responsável pela gestão do procedimento de manutenção das unidades de carga.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 36 DE 71

Nos casos de reparação das unidades de carga, identificar se o tipo de reparação realizada

mantém as mesmas condições de segurança, informando ainda se a mesma é realizada por

terceiros ou meios próprios. Nos casos de reparação das unidades de carga, identificar se o tipo

de reparação realizada mantém as mesmas condições de segurança.

3.2. Controle de acesso físico

Deve ser demonstrada a existência de política de controle de acesso aos estabelecimentos de

forma geral e, em especial, às áreas consideradas sensíveis à manutenção da segurança física da

cadeia logística (áreas onde sejam desempenhadas atividades de manuseio, armazenamento,

recebimento /expedição e transporte de carga).

3.2.1. Controle de acesso às instalações

Descrever sucintamente os procedimentos adotados para o controle de acesso dos

funcionários, dos prestadores de serviços, dos visitantes e dos veículos às instalações do

requerente.

O requerente deve descrever de que forma controla o acesso de todas as pessoas (funcionários,

prestadores de serviços e visitantes) às suas instalações, e, em particular, às áreas consideradas

sensíveis do ponto de vista de segurança da cadeia logística.

Deve informar ainda o prazo de armazenamento destas informações no sistema de registros de

acessos e também das ocorrências identificadas. É importante que os sistemas de controle de

acesso permitam identificar as tentativas de acesso não autorizado.

Procedimentos específicos devem ser adotados nos casos em que funcionários de outras

empresas exerçam atividades no interior das instalações do requerente, mesmo que estas

atividades não estejam relacionadas à cadeia logística internacional. Descrever tais

procedimentos, se este for o caso.

O requerente deve ainda implementar medidas que permitam ter controle dos veículos que

entram e saem das instalações para prevenir e impedir que sejam utilizados como meio para o

traslado de pessoas e/ou mercadorias alheias àquelas autorizadas.

Sempre que possível, o requerente deve anexar documentos que indiquem a localização das

áreas consideradas sensíveis dentro de suas instalações (marcações em mapas, plantas, croquis,

ou em ilustrações). A apresentação de tais documentos auxilia na preparação do plano de

validação e contribui para reduzir o tempo necessário para certificação OEA.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 37 DE 71

3.2.2. Crachás de identificação

Descrever a forma como é controlada a emissão e a remoção de crachá de identificação dos

funcionários e dos visitantes, e quais são os procedimentos utilizados para assegurar que

estas pessoas somente tenham acesso às áreas a que estão previamente autorizadas.

Descrever ainda se há diferenciação visual entre os crachás dos funcionários e dos

visitantes.

Os funcionários e visitantes devem ser identificados por meio de credenciais, crachás,

uniformes, etc., conforme política estabelecida pelo requerente, e de forma que a mesma

permita segmentar o pessoal autorizado nas áreas de acesso restrito.

É importante que existam políticas para regulamentar a entrega, a devolução e a alteração

destes dispositivos de identificação durante a relação de trabalho com o empregado.

3.2.3. Identificação de pessoas ou veículos não autorizados

Descrever sucintamente qual o procedimento adotado pelo requerente nos casos de

identificação de pessoas ou veículos não autorizados dentro das suas instalações,

informando de que forma essas ocorrências são registradas.

Em caso de acessos não autorizados, o requerente deve contar com políticas e procedimentos

documentados que definam as ações a serem tomadas e as funções a serem desempenhadas

pelos seus colaboradores, em especial a equipe de segurança (ex: remoção imediata do intruso,

contato com a polícia, etc.).

Portanto, o requerente deve informar quais são esses procedimentos a que os funcionários são

orientados a seguir e de que forma são registradas as ocorrências dessa natureza.

3.2.4. Acesso aos locais de manuseio e armazenamento da carga

Descrever, de forma sucinta, como são garantidos o controle e o monitoramento da restrição

de acesso aos locais de armazenamento e manuseio de carga.

As áreas consideradas sensíveis, do ponto de vista de segurança física da carga na cadeia

logística, devem ser protegidas por barreiras físicas que evitem acessos não autorizados.

Atenção especial deve ser dada aos pontos de acesso a essas áreas, tais como portas, portões e

janelas.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 38 DE 71

3.2.5. Controle de volumes em áreas sensíveis

Informar se o controle de acesso às áreas de manuseio e armazenamento de carga incluem

controle de volumes.

O requerente deve descrever quais as medidas são adotadas para garantir que pessoas com a

acesso a áreas sensíveis (como manuseio, armazenamento, recebimento e, principalmente,

expedição de carga), não portem volumes de conteúdo desconhecido a fim de evitar

contaminação da carga.

3.3. Procedimentos de segurança das mercadorias

Deve ser demonstrada a adoção de procedimentos destinados a minimizar os riscos de

contaminação das mercadorias durante o seu manuseio e armazenagem.

3.3.1. Fluxo de mercadorias

Descrever o fluxo de recepção/expedição de mercadorias importadas/exportadas

descrevendo todos os operadores envolvidos – interno e externo. Os dois fluxogramas

devem ser feitos em separado e anexados ao processo.

O requerente da certificação OEA deve identificar os processos nos quais a mercadoria se

encontra envolvida durante seu fluxo pela cadeia logística internacional.

O mapeamento de que trata este item deve incluir:

Descrição gráfica do processo;

Documentação exigida; e

Controles estabelecidos.

3.3.2. Entrada de mercadorias

Descrever sucintamente de que forma o requerente realiza o controle das mercadorias na

entrada, ou seja, de que forma é verificado se a mercadoria que está ingressando

corresponde àquela descrita nos documentos.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para verificar a correspondência física

das mercadorias recebidas com os documentos. Os procedimentos adotados devem estar de

acordo com a natureza das mercadorias transacionadas. São exemplos de métodos de controle:

contagem, pesagem, verificação da natureza da mercadoria, verificação de integridade dos

selos/lacres das mercadorias na entrada, etc.

O procedimento deve prever ações a serem tomadas caso sejam constatadas divergências,

incluindo a comunicação aos órgãos competentes.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 39 DE 71

3.3.3. Produção de mercadorias

Descrever sucintamente os procedimentos adotados para garantir a segurança durante o

processo de produção de mercadorias.

Deve ser considerada como atividade de produção, para fins de certificação OEA, aquelas

atividades relacionadas à fabricação, a partir de matérias-primas, bem como à montagem de

partes e peças.

Os procedimentos para garantir a segurança no processo produtivo devem incluir:

Descrição dos procedimentos de embalagem (pesos, rótulos, marcas e quantidades);

No caso de terceirização do serviço de embalagem, a descrição da forma como é

assegurada a integridade das mercadorias.

Adoção de procedimentos referentes a controle de acesso físico e controle físico de

instalações.

3.3.4. Armazenamento de mercadorias

Descrever os procedimentos adotados nas áreas de armazenamento de mercadorias,

indicando as rotinas de trabalho estabelecidas para garantir a inviolabilidade destas. Caso

haja armazenamento fora das instalações do requerente, descrever sucintamente.

Os procedimentos adotados em áreas de armazenamento das mercadorias devem:

Visar a segurança das mercadorias, assim como da própria área;

Assegurar acesso apenas a pessoas autorizadas;

Garantir o controle de estoque;

Relatar as medidas adotadas em caso de irregularidades, tais como discrepâncias, furtos

e perdas; e

Separar as mercadorias armazenadas de acordo com sua natureza (custo, perigo da

carga, etc.).

Os procedimentos adotados devem ser compatíveis com o risco das mercadorias e com a

complexidade da atividade do requerente.

Nos casos de subcontratação de armazenagem, o requerente deve informar dados da empresa

contratada e indicar quais procedimentos esta empresa adota para minimizar os riscos inerentes

à prestação deste serviço.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 40 DE 71

3.3.5. Expedição de mercadorias

Descrever sucintamente os procedimentos adotados para garantir a segurança das

mercadorias no momento de sua expedição.

O requerente deve informar os procedimentos adotados para assegurar que a mercadoria

embarcada para traslado corresponda à estipulada para cada embarque.

Deve ainda especificar se há supervisão constante durante os carregamentos das mercadorias.

3.3.6. Tratamento específico de mercadorias

Informar se o requerente adota procedimentos específicos para garantir a integridade das

mercadorias, segundo seu grau de risco (mercadorias perigosas, mercadorias valiosas,

produtos químicos, armas ou bens sujeitos a autorização do exército, ou bens sensíveis

incluídos na Resolução 1.540/2004 do Conselho de Segurança da ONU).

Caso o requerente realize operações sujeitas a controle específico, deve demonstrar sua

regularidade junto ao órgão competente.

3.4. Treinamento em segurança e conscientização de ameaças

Deve ser demonstrada a existência de política de treinamentos com o objetivo de promover a

conscientização de ameaças e minimizar os riscos relativos à segurança da cadeia logística.

3.4.1. Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades

Informar se o requerente possui programas relacionados à:

• Conscientização das ameaças que possam afetar a integridade da cadeia logística;

• Identificação dos pontos de vulnerabilidade na cadeia logística; e

• Adoção de ações preventivas e corretivas.

O requerente deve empregar um programa de conscientização permanente acerca de ameaças

à cadeia de suprimentos, especialmente no que se refere ao terrorismo e ao contrabando (armas

ou drogas, por exemplo).

Os funcionários devem estar treinados para reconhecer tais ameaças e cientes dos

procedimentos a serem adotados para a pronta solução, além de saber para quem as reportar.

Treinamentos específicos devem ser ministrado aos funcionários das áreas sensíveis como de

embarque e recebimento de cargas.

Sugere-se, também, que haja programas de capacitação que envolvam todas as pessoas

relacionadas com atividades de transporte de carga, sejam elas contratados diretamente pelo

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 41 DE 71

requerente ou por seus prestadores de serviços, com o intuito de assegurar que todos conheçam

as medidas e políticas de segurança adotadas pelo requerente da certificação OEA.

3.4.2. Treinamentos relacionados à segurança física da carga

Descrever de que forma e com qual frequência o programa de capacitação dos funcionários

do requerente contempla treinamentos relacionados à segurança física da carga.

Apresentar os registros destes treinamentos.

O requerente deve ter um programa de capacitação com enfoque na manutenção da

integridade da carga, na garantia dos controles de acesso e no reconhecimento de conspirações

internas voltados especialmente ao pessoal lotado nas áreas de recepção, embarque e

manuseio de mercadorias, bem como de recepção e triagem de correspondências.

O requerente deve também apresentar os documentos que comprovem a realização destes

treinamentos (apresentações, por exemplo), indicando o seu conteúdo, a frequência, o público

treinado e a indicação se a capacitação foi interna ou ministrada por uma entidade externa.

3.5. Segurança física das instalações

Deve ser demonstrada a existência de política de segurança física das instalações, mediante

controle das áreas internas e externas.

3.5.1. Cercas perimetrais

Informar se as instalações do requerente possuem cercas de perímetro.

As cercas perimetrais devem incluir as áreas de estacionamento e de circulação de veículos,

tanto de passeio como os de carga, com a finalidade de impedir o acesso de pessoas não

autorizadas às áreas internas das instalações.

Deverá ser descrito o tipo de cerca utilizada, bem como se a mesma possui sistema de alarme e

quais ações a serem tomadas no caso de acionamento.

3.5.2. Monitoramento das instalações

Descrever, de forma sucinta, como o requerente monitora seu perímetro externo e garante

a segurança das suas instalações internas, em especial, dos pontos de acesso (principais e

secundários). Informar ainda se as estruturas físicas de acesso são regularmente

inspecionadas para verificação de sua integridade.

Informar qual o procedimento adotado para monitorar as instalações internas e o seu entorno.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 42 DE 71

Estas áreas devem ser constantemente monitoradas, quer pela utilização de equipamentos de

vigilância, quer fisicamente. Nos casos em que houver sistema de monitoramento por câmeras,

o requerente deve descrever detalhes, tais como:

Quantidade de câmeras;

Existência de pontos cegos;

Possibilidade de leitura automática de caracteres (OCR ou similar);

Tempo de arquivamento da gravação e modo de recuperação do backup; e

Redundância na gravação dos dados.

O requerente ainda deve descrever e comprovar se existe iluminação suficiente para realização

de filmagens ininterruptas de todas as instalações.

Desta forma, o requerente da certificação deve possuir um plano de monitoramento e

manutenção para estes locais de acesso e, de preferência, indicar todos estes pontos de acesso

em uma planta do local, anexa a este QAA.

O requerente deve também descrever como são realizadas as inspeções nas estruturas que

separam as áreas de manuseio e armazenamento de mercadorias, bem como sua periodicidade,

apresentando o histórico dos incidentes identificados nestas inspeções e as ações que foram

adotadas para a sua correção.

3.5.3. Estacionamentos no interior das instalações

Indicar a localização dos estacionamentos, inclusive com apontamentos nos documentos

anexos (planta baixa, projeto básico, etc.) e informar se existe procedimento distinto para

veículos de visitantes e de empregados. Em caso positivo, descrever os procedimentos

adotados para garantir essa segregação.

O estacionamento de veículos privados no interior das instalações do requerente pode

representar grande risco para a segurança da cadeia logística, caso sua utilização não seja

controlada.

Os procedimentos adotados para controle dos veículos e dos visitantes que utilizam os

estacionamentos devem considerar:

Existência de separação física (cercas) entre as áreas de estacionamento e as áreas

sensíveis (onde haja acesso às cargas);

Maneira como é feito o controle dos veículos que utilizam os estacionamentos (manual

ou eletrônico);

Existência de autorização para utilização do estacionamento. Requisitos para sua

concessão, monitoramento e registro; e

Existência de monitoramento por câmeras dessas áreas e tempo de armazenamento

das imagens.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 43 DE 71

3.5.4. Controle de chaves e dispositivos de travamento

Descrever os procedimentos adotados pelo requerente para controlar a emissão de chaves

e/ou de outros dispositivos de travamento.

O controle de utilização das chaves das instalações pelo requerente deve estar documentado,

prevendo, inclusive, os acessos regulares e extraordinários, os casos de emergências e demais

contingências.

Descrever, sucintamente, quais são os procedimentos adotados para controle das chaves (ou

outros mecanismos de travamento), indicando:

A definição do local designado para armazenamento das chaves;

Os responsáveis pela execução desta atividade;

Se existem registros das utilizações das chaves (nomes, motivos, datas/horários de

entrega/devolução);

As ações em caso de não devolução das chaves; e

Se tais procedimentos são formalizados em documentos.

3.5.5. Iluminação das instalações

Informar se as instalações do requerente são suficientemente iluminadas, de forma a

garantir a segurança, mesmo na ausência de luz natural.

O requerente deve demonstrar que suas instalações possuem iluminação adequada

principalmente em relação às seguintes as áreas:

• Entradas e saídas;

• Áreas de manuseio e de armazenamento de mercadorias;

• Áreas de recepção e expedição de carga; e

• Cercas de perímetro (dentro e fora).

Informar também se existe fonte extra de geração de energia para assegurar a iluminação

constante mesmo nos casos de interrupção do fornecimento de eletricidade pela concessionária

local.

3.5.6. Sistemas de Alarmes

Informar se o requerente dispõe de sistemas de alarme em suas instalações e quais são os

procedimentos adotados em casos de seu acionamento.

O requerente deve relatar se dispõe de sistemas de alarme em suas instalações, para proteção

de áreas como:

• Entradas e saídas; e

• Áreas de manuseio e de armazenamento de mercadorias.

Deve informar também quais são os procedimentos adotados em caso de acionamento.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 44 DE 71

Bloco 4 – CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE

4.1. Sistema de contabilidade e registro fiscal

Deve ser demonstrada a confiabilidade e da fidedignidade dos registros contábeis decorrentes

dos atos de comércio exterior.

4.1.1. Escrituração de livros contábeis exigidos pela legislação

Descrever os procedimentos adotados para assegurar que a escrituração dos livros

contábeis, fiscais e comerciais reflitam adequadamente suas operações.

As operações de comércio exterior devem ser adequadamente escrituradas observando-se a cronologia dos fatos e a veracidade das informações registradas. Assim, o requerente deve apresentar um resumo esquemático do processo de trabalho adotado para a escrituração das operações de Comércio Exterior, avaliando se todos os fatos são registrados em conformidade com a legislação. Além disso, o requerente deve verificar se o processo de trabalho adotado é capaz de detectar os eventos de risco abaixo e dar-lhes tratamento, quando se sua ocorrência, principalmente de:

Ausência de registro de fatos em livros obrigatórios;

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 45 DE 71

Lançamentos intempestivos; Lançamentos contábeis que não reflitam os fatos ou as exigências legais; Plano de contas consolidados de forma a dificultar a identificação dos elementos das

operações de comércio exterior (pessoas, recebimentos, pagamentos, etc.).

Despachante Aduaneiro: O item 4.1.1 não se aplica à categoria.

4.1.2. Integridade dos dados

Informar se o sistema contábil e de registro fiscal utilizado possui registro de histórico de

modificações. O requerente deve descrever como o sistema de contabilização utilizado garante a manutenção de todo histórico de alterações e exclusões de registros escriturados, de forma que possa ser identificado o conteúdo anterior, motivação da alteração/exclusão, autor e data. O sistema deve minimizar os riscos associados à manipulação indevida dos dados e à perda de histórico.

Despachante Aduaneiro: O item 4.1.2 não se aplica à categoria.

4.1.3. Guarda de livros e documentos

Descrever os procedimentos adotados para a guarda de:

• Livros e documentos contábeis, fiscais e comerciais que não são apresentados no âmbito do SPED;

• Documentos destinados à instrução de declarações aduaneiras e comprobatórios dos

registros contábeis e fiscais relativos às operações de comércio exterior, inclusive aqueles

que indiquem seus intervenientes e movimentação financeira correspondente.

O requerente deve descrever o procedimento de arquivamento, avaliando o nível de segurança

e de organização referente à guarda de documentos e livros que não são apresentados no

âmbito do SPED, informando se este é realizado pela empresa ou por estabelecimentos de

terceiros.

São exemplos dos documentos relacionados ao comércio exterior e que não são apresentados

no âmbito do SPED: fatura comercial, ordem de compra, certificado de origem, conhecimento

de embarque, packing list, contrato de câmbio, comprovantes de pagamento, etc.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 46 DE 71

Além disso, o requerente deve avaliar se a forma de arquivamento permite a fácil identificação

por processos de importação/exportação.

No caso de arquivamento nas dependências do requerente, informar se a guarda é centralizada

ou distribuída. No caso de guarda em estabelecimento de terceiros, apresentar o contrato de

prestação do respectivo serviço e descrever como acompanha se a atividade está sendo

executada conforme o estabelecido nas cláusulas contratuais.

A análise feita neste item visa minimizar o risco associado à ausência de documentos ou de livros

físicos necessários para a auditoria e investigações de fotos ocorridos no período decadencial.

Despachante Aduaneiro: Descrever os procedimentos adotados para a guarda segura e localização dos documentos destinados à instrução das declarações aduaneiras, em original, cópia ou meio digital.

Informar também, para meio digital, os procedimentos de contingência (backup) e de restauração dos dados. O requerente deve demonstrar que seus arquivos são seguros e que mantêm os documentos pelo período mínimo exigido pela legislação; deve demonstrar ainda que a metodologia de arquivamento, seja de documentos físicos, seja de arquivos digitais, permite a localização dos documentos de forma rápida pelas indicações de número de declaração, período de tempo ou de identificação do cliente.

4.1.4. Política de revisão e ajuste de inconformidades

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura.

O requerente deve avaliar e descrever os mecanismos internos existentes para identificação e

saneamento de incorreções e omissões nos lançamentos contábeis.

Deverão ser descritas e avaliadas as ações previstas para evitar a repetição das incorreções e

omissões detectadas.

Despachante Aduaneiro: O item 4.1.4 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 47 DE 71

4.2. Verificação documental e controle de estoque

Deve ser demonstrada a existência de política de verificação documental e de controle de

estoques capaz de evitar divergências, tanto em aspectos quantitativos quanto qualitativos

entre:

As mercadorias importadas (ou a serem exportadas), as informações inseridas nos respectivos documentos e as informações inseridas nas declarações aduaneiras;

Os estoques físicos e as informações existentes no sistema de controle de estoque.

4.2.1. Regularidade dos documentos instrutivos das declarações aduaneiras

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura.

O requerente deve descrever o procedimento adotado para assegurar que os documentos

instrutivos das declarações aduaneiras cumpram com todos os requisitos previsto na legislação.

Por exemplo, a fatura comercial deve ser emitida em conformidade com o disposto nos art. 557

a 562 do Decreto nº 6759/09. Já os Certificados de Origem devem ser preenchidos em

conformidade com o Acordo Internacional (comprovação de origem preferencial) ou de acordo

com o disposto na Lei nº 12546/2011 (origem não preferencial).

Despachante Aduaneiro: Descrever como é assegurado que as informações prestadas nas declarações aduaneiras correspondem às informações constantes da respectiva documentação instrutiva (notas fiscais, faturas, conhecimentos de carga, "packing list", certificado de origem, certificados de arqueação, etc.).

4.2.2. Exatidão entre dados inseridos nas declarações aduaneiras e documentos

que a instruiu

Descrever de forma sucinta como o requerente assegura que as informações prestadas nas

declarações aduaneiras correspondem às informações constantes da respectiva

documentação instrutiva (notas fiscais, faturas, conhecimentos de carga, "packing list",

certificado de origem, certificados de arqueação, etc.).

O requerente deve descrever a metodologia de preenchimento das declarações aduaneiras,

avaliando se tal procedimento garante que as informações constantes das declarações

aduaneiras (quantidades nas unidades de medida estatística e de comercialização, valores,

moeda, peso, descrição da mercadoria etc.) correspondem às informações constantes da

documentação instrutiva do despacho.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 48 DE 71

No caso de utilização, para controle interno, de unidade de medida diversa das constantes nos

documentos de aquisição e venda, o requerente também deve descrever como é aferido se,

após as conversões de unidades, as quantidades das mercadorias correspondem às constantes

das declarações aduaneiras.

No caso de utilização, nos documentos de aquisição e venda, de unidade de comercialização

diversa da unidade de medida estatística, descrever como é assegurada a informação da

quantidade correta na unidade de medida estatística nas declarações aduaneiras.

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.2 não se aplica à categoria.

4.2.3. Correspondência entre a mercadoria e seus documentos

Descrever de que forma a empresa assegura que as mercadorias importadas ou a serem

exportadas correspondem àquelas descritas nos documentos, tanto em aspectos quantitativos quanto qualitativos.

O requerente deve descrever o procedimento adotado no recebimento físico das mercadorias

importadas, avaliando se tal procedimento assegura a verificação da correspondência, tanto no

aspecto quantitativo quanto qualitativo, das mercadorias recebidas com as descrições

constantes nos documentos instrutivos do despacho e com as informações constantes nas

declarações aduaneiras.

Descrever ainda o procedimento adotado para que as mercadorias exportadas pela requerente

correspondam, em quantidade e qualidade, às informações inseridas nos documentos

instrutivos do despacho de exportação e às informações constantes nas declarações aduaneiras

(aí incluídas todas as declarações a serem prestadas de forma, eletrônica ou não, aos órgãos

envolvidos na liberação da operação, como por exemplo registro de exportação (RE), registro de

operação financeira (ROF), declaração de exportação (DE), etc.).

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 49 DE 71

4.2.4. Sistema adequado para controle de estoque

Descrever de forma sucinta o sistema de controle permanente de estoques existentes em

seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros.

Este item visa avaliar se o requerente consegue minimizar os riscos associados a informações

inconsistentes em relação à posição em estoque e à perda de histórico.

Dessa forma, o requerente deve descrever o sistema existente para controle permanente dos

estoques de mercadorias, avaliando se tal sistema assegura o registro adequado das entradas,

movimentações internas e saídas de mercadorias; e se permite identificar as mercadorias de

procedência estrangeira e as destinadas à exportação.

O requerente deve ainda informar se o sistema utilizado é informatizado e se está integrado à

contabilidade, explicando, de forma sucinta, como ocorre tal interface.

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.4 não se aplica à categoria.

4.2.5. Política de realização de inventário periódico e correção de divergências

Descrever a forma de controle periódico do inventário para fins de identificação de

divergências entre o estoque físico de mercadorias e os registros existentes no sistema de controle de inventário, informando como são tratadas as divergências.

O requerente deve descrever o procedimento de controle periódico de inventário adotado,

especificando a periodicidade e a abrangência das contagens realizadas, avaliando se tal

procedimento permite aferir a consistência e eficácia do sistema de controle permanente de

estoque utilizado.

O requerente deve ainda descrever as providências adotadas quando constatada divergência

entre a contagem física e os registros constantes no sistema de controle permanente de

estoque.

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.5 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 50 DE 71

4.2.6. Tratamento de divergências nas operações aduaneiras

Descrever o procedimento adotado para retificar divergências identificadas quando da

conferência física em relação aos dados constantes nos documentos instrutivos da

declaração aduaneira.

O requerente deve descrever as ações adotadas para corrigir os erros e evitar erros futuros

quando constatada, no momento do recebimento, divergência, quantitativa ou qualitativa,

entre as mercadorias importadas e os documentos instrutivos do despacho ou entre as

mercadorias importadas e as informações constantes nas declarações aduaneiras.

O requerente deve também descrever as ações adotadas para corrigir os erros e evitar erros

futuros quando constatada divergência entre as mercadorias a serem exportadas e as

informações constantes nos documentos instrutivos do despacho ou entre as mercadorias a

serem exportadas e as informações constantes nas declarações aduaneiras (aí incluídas todas as

declarações a serem prestadas de forma, eletrônica ou não, aos órgãos envolvidos na liberação

da operação, como por exemplo registro de exportação (RE), registro de operação financeira

(ROF), declaração de exportação (DE), etc.).

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.6 não se aplica à categoria.

4.2.7. Política de revisão e ajuste de inconformidades do estoque

Descrever os mecanismos adotados para detectar divergências no estoque, corrigi-las,

quando for o caso, e prevenir ocorrências futuras.

O requerente deve descrever e avaliar os mecanismos internos existentes para identificação e

saneamento de incorreções e omissões nos dados registrados no sistema permanente de

controle de estoque.

O requerente deverá ainda especificar os critérios utilizados para seleção de funcionários

autorizados para realizar alterações manuais no sistema e como tais alterações ficam

registradas.

Deverão ser descritas e avaliadas as ações previstas para evitar a repetição das incorreções e

omissões detectadas.

Despachante Aduaneiro: O item 4.2.7 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 51 DE 71

4.3. Descrição completa da mercadoria

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos capazes de minimizar o risco de descrição

genérica, incompleta e simplificada que não permita a perfeita identificação das mercadorias.

4.3.1. Descrição completa das mercadorias nas declarações aduaneiras

Descrever os procedimentos adotados para garantir que a descrição constante das

declarações aduaneiras e notas fiscais emitidas pelo requerente contenham todas as

informações necessárias para sua identificação comercial e enquadramento tarifário no

código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), segundo a legislação vigente.

O requerente deve descrever o procedimento empregado para a descrição das mercadorias nas

declarações aduaneiras e notas fiscais, avaliando se tal procedimento assegura que a descrição

contenha todas as informações necessárias à identificação comercial da mercadoria e ao seu

correto enquadramento no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A descrição das mercadorias nas declarações de importação (DI) deve conter todas as

características necessárias para a perfeita identificação das mercadorias e para a obtenção da

sua correta classificação fiscal, bem como permitir seu correto enquadramento nos

desdobramentos resultantes do código NCM adotado. Deverá conter ainda informações

referentes à espécie, à marca comercial, ao modelo, ao nome comercial ou científico e às demais

informações, conforme preceitua tanto o Regulamento Aduaneiro e as Legislações do II

(Imposto de Importação), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), dentre outras.

Da mesma forma, a nota fiscal, nos quadros e campos próprios, deverá conter a descrição dos

produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais

elementos que permitam sua perfeita identificação.

O requerente deve informar ainda se há a utilização de nomenclaturas complementares,

exemplos: Chemical Abstracts Service Registry Number (CAS), International Union of Pure and

Applied Chemistry (IUPAC), Code of Botanical Nomeclature, etc. Informar a utilização de

nomenclaturas internas.

Despachante Aduaneiro: Descrever os procedimentos adotados para garantir que a descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras sob sua responsabilidade contenha todas as informações necessárias para a perfeita identificação das mercadorias e para o correto enquadramento tarifário no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e em seus desdobramentos (LI, NVE, destaques, medidas de defesa comercial, exceções tarifárias gravosas e não gravosas, etc.). Nos casos em que essa tarefa não couber ao requerente, descrever os procedimentos de revisão da descrição fornecida pelo cliente.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 52 DE 71

4.3.2. Política de revisão e ajuste de inconformidades

Informar a política de revisão e retificação, quando necessária, das declarações aduaneiras

passadas em decorrência de erros detectados ou novos entendimentos (auditorias,

resultados de processo de consulta, autuações da RFB, alterações na legislação, etc.).

O requerente deve avaliar e descrever os mecanismos internos existentes para identificação e

saneamento de incorreções e omissões na descrição das mercadorias.

Deverão ainda ser avaliadas e descritas as ações previstas para adequar o processo de trabalho

para evitar ocorrências futuras.

Despachante Aduaneiro: O item 4.3.2 não se aplica à categoria.

4.4. Política de capacitação e desenvolvimento

Deve ser demonstrada existência de política de capacitação e desenvolvimento dos profissionais

que atuam em atividades relacionadas aos critérios de conformidade tributária e aduaneira das

operações de comércio exterior.

4.4.1. Treinamento técnico/operacional

Informar a política de capacitação e desenvolvimento para funcionários de nível

técnico/operacional, principalmente em relação aos processos de trabalho afetos aos

critérios de conformidade aduaneira.

O requerente deve demonstrar que possui política de capacitação e desenvolvimento baseada

em cursos e treinamentos para todos os funcionários que desenvolvem atividades relacionadas

aos critérios de conformidade, avaliando se tal política é suficiente para garantir a qualificação

adequada para o desempenho da atividade.

Deve ainda ser informada a periodicidade em que ocorrem os treinamentos e se há ações de

reciclagem para funcionários já treinados, especificando se os treinamentos são ministrados por

equipe interna ou terceirizada.

Devem também ser apresentados os registros que comprovam a realização das atividades de

capacitação, tais como relação de treinamentos realizados (escopo, carga horária, alcance,

frequência de realização, etc.), instrutores (interno/externo), listas de funcionários treinados,

certificados emitidos etc.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 53 DE 71

Despachante Aduaneiro: Informar quais procedimentos são adotados para seja mantida a atualização na legislação aduaneira (frequência em cursos, rotina de consulta a legislação, etc.).

Deve ainda ser apresentada comprovação dos cursos e eventos com temática relacionada à legislação aduaneira frequentados nos últimos 05 (cinco) anos, bem como, comprovação de eventual assinatura de informativos sobre legislação aduaneira.

4.4.2. Treinamento gerencial

Informar se a política de capacitação e desenvolvimento contempla capacitação com foco

em gestão dos processos de trabalho afetos aos critérios de conformidade aduaneira.

O requerente deve demonstrar que possui política de capacitação e desenvolvimento baseada

em cursos e treinamentos para os funcionários que desenvolvem atividades gerenciais

relacionadas aos critérios de conformidade, avaliando se tal política é suficiente para garantir o

gerenciamento adequado de tais atividades, visando atingir o grau de conformidade esperado

de um interveniente OEA-C.

Deve também ser informada a periodicidade em que ocorrem os treinamentos e se há ações de

reciclagem para funcionários já treinados, especificando se os treinamentos são ministrados por

equipe interna ou terceirizada.

Devem ainda ser apresentados os registros que comprovam a realização das atividades de

capacitação, tais como relação de treinamentos realizados (escopo, carga horária, alcance,

frequência de realização, etc.), instrutores (interno/externo), listas de funcionários treinados,

certificados emitidos, etc.

Despachante Aduaneiro: O item 4.4.2 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 54 DE 71

4.5. Classificação fiscal

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos capazes de minimizar o risco de

enquadramento da mercadoria em código incorreto da NCM.

4.5.1. Obtenção de informações técnicas

Informar os procedimentos adotados para disponibilizar as informações técnicas

necessárias ao responsável pela classificação fiscal das mercadorias.

O requerente deve descrever como o responsável pela classificação fiscal obtém as informações

técnicas das mercadorias que necessita classificar, especificando as equipes e pessoas

envolvidas nesse processo de trabalho e as formas de interface utilizadas. Devem ainda ser

especificadas as fontes de pesquisa utilizadas.

Despachante Aduaneiro: Descrever os procedimentos adotados para classificar as mercadorias importadas e exportadas no correto código NCM e em seus desdobramentos (LI, NVE, destaques, medidas de defesa comercial, exceções tarifárias gravosas e não gravosas, etc.).

Nos casos em que essa tarefa não couber ao requerente, descrever os procedimentos de revisão da classificação fiscal fornecida pelo cliente e as medidas adotadas em caso de discordância da classificação fiscal apresentada pelo cliente.

4.5.2. Enquadramento nos códigos NCM e determinação das alíquotas

Descrever os procedimentos adotados para enquadramento das mercadorias importadas e

exportadas no código NCM e para determinação da (s) alíquota (s) do (s) tributo (s)

incidente (s) na operação de comércio exterior.

Identificada a mercadoria, inicia-se a atividade de classificação propriamente dita, que consiste

na determinação do código NCM correto para a mercadoria, seguindo-se as Regras Gerais para

Interpretação do Sistema Harmonizado.

O requerente deve avaliar e descrever o procedimento utilizado para determinação do código

NCM das mercadorias importadas e/ou exportadas, avaliando se tal procedimento assegura o

seu correto enquadramento em conformidade com a legislação vigente.

A avaliação deve considerar, entre outros, os riscos associados a:

Ausência de sistema auxiliar para classificação fiscal; e

Inobservância das exigências normativas, tais como: Notas de seção, capítulo, posição e subposição, NESH, pareceres da OMA, consultas/divergências da RFB, etc.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 55 DE 71

Despachante Aduaneiro: O item 4.5.2 não se aplica à categoria.

4.5.3. Desdobramentos da NCM

Descrever de que forma o requerente garante a análise de todos os desdobramentos

relacionados ao correto enquadramento da mercadoria nos códigos da NCM.

Uma vez identificada a classificação adequada (código NCM), deve-se, ainda, atentar para outros

aspectos, tais como:

Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE;

Enquadramento em "ex-tarifários" que reduzam a alíquota normal vigente ou em "ex-tarifários" gravosos que aumentem a alíquota normal vigente;

Correção das alíquotas aplicadas, em relação a todos tributos, incluindo a CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, e em relação as medidas de defesa comercial aplicáveis (direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e direitos antidumping); e

Exigência de Licenças de Importação (LI), inclusive no caso de cotas e enquadramento em destaques da NCM.

Assim, o requerente dever avaliar e descrever os procedimentos adotados para garantir a

observância dos aspectos expostos acima.

A avaliação deve considerar os riscos relacionados a:

Inobservância de alíquotas de exceção gravosas;

Inobservância de medidas de defesa comercial;

Indicação indevida de uma exceção tarifária de II;

Inobservância de exigências de anuência, inclusive na forma de destaques; e

Enquadramento incorreto na NVE.

Despachante Aduaneiro: O item 4.5.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 56 DE 71

4.5.4. Uniformidade dos códigos NCM

Informar os procedimentos adotados para garantir a utilização do código de NCM definido

para todas as operações com a mesma mercadoria.

O requerente deve avaliar e descrever o procedimento utilizado para assegurar que seja

utilizado o mesmo código NCM em todas as operações e documentos que tenham por objeto a

mesma mercadoria.

A avaliação deve considerar riscos associados, principalmente, a:

Classificação em outro código na NCM uma mercadoria previamente classificada;

Execução, por equipes distintas, do mesmo procedimento de classificação com conclusões diferentes;

Não observância do código NCM definido pelos responsáveis pela emissão de declarações aduaneiras e documentos fiscais.

Despachante Aduaneiro: O item 4.5.4 não se aplica à categoria.

4.5.5. Política de revisão e ajustes de inconformidades

Informar a política de revisão e retificação, quando necessária, das declarações aduaneiras

passadas em decorrência de erros detectados ou novos entendimentos decorrentes de:

auditorias fiscais e autuações; decisões em processo de solução de consulta; resultados de

laudos técnicos; alterações na legislação; etc.

O requerente deve avaliar e descrever os mecanismos internos existentes para identificação e

saneamento de incorreções no enquadramento das mercadorias no código NCM, bem como

para identificação das incorreções ou omissões nos aspectos resultantes dos desdobramentos

do código NCM adotado.

Deve ainda descrever de que forma é garantida a conformidade de suas operações de acordo

com as decisões exaradas pelas soluções de consulta ou pelas discussões

judiciais/administrativas, informando as ações implementadas no sentido de retificar as

operações realizadas em divergência às soluções de consulta ou decisões

judiciais/administrativas, ou justificar os motivos da não adoção dessas ações.

Informar também se possui registro com histórico das consultas realizadas, incluindo a descrição

da mercadoria e a Classificação Fiscal (NCM) discutida e o respectivo número do processo

administrativo ou judicial, apresentando os registros no caso de possuí-lo.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 57 DE 71

Ademais, deve descrever as ações implementadas para retificar as operações realizadas em

divergência a laudos técnicos ou justificar os motivos da não adoção dessas ações.

Por fim, o requerente também deve informar os procedimentos adotados para garantir que, nas

importações subsequentes, a classificação indicada no laudo técnico tenha sido utilizada ou

justificar sua não utilização. Informar ainda se possui registro com relação dos laudos técnicos

já emitidos para correta identificação de suas mercadorias, apresentando-a se houver.

4.6. Operações indiretas

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos capazes de minimizar o risco de

descumprimento da legislação tributária e aduaneira que dispõe sobre a realização de

operações indiretas de comércio exterior.

As modalidades de importações indiretas previstas na legislação são:

Por conta e ordem de terceiros (disciplinada pela IN SRF n° 225/02); e

Por encomenda (disciplinada pela IN SRF n° 634/06).

A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a

importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de

mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente

firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a

transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art.

1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior

com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-

las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de

contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos,

o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).

4.6.1. Compra de mercadoria de origem estrangeira no mercado interno

Descrever de que forma o requerente assegura que as mercadorias estrangeiras adquiridas

no mercado interno, na realidade, não configuram importação por encomenda/conta e

ordem, na condição de encomendante/adquirente, nos termos definidos na legislação

aduaneira.

Caso o requerente realize compras de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno,

deve descrever as medidas adotadas para garantir que essas operações não configurem, na

realidade, importações indiretas.

Devido à complexidade da legislação aduaneira, em especial a que diz respeito às operações

indiretas, deve-se tomar precauções para que uma compra de mercadoria no mercado interno

não caracterize uma importação indireta.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 58 DE 71

Descrever os motivos pelos quais opta em adquirir mercadorias estrangeiras no mercado

interno em vez de importar direta ou indiretamente.

A análise objeto deste item deve ter por objetivo a minimização dos riscos relacionados a:

Desconhecimento se a mercadoria adquirida no mercado interno é de origem estrangeira;

Desconhecimento se vendedor possui importação frequente da mercadoria de interesse; e

Colocação de pedido de compra ou antecipação recursos para aquisição de mercadoria estrangeira no mercado interno desconhecendo a disponibilidade no estoque do vendedor.

Despachante Aduaneiro: O item 4.6.1 não se aplica à categoria.

4.6.2. Importação por encomenda ou por conta e ordem, com o requerente na

condição de importador

Descrever de que forma a requerente assegura o cumprimento das exigências previstas na

legislação aduaneira quando da realização de importações por encomenda ou por conta e

ordem, em que o requerente seja o importador.

Caso o requerente realize importações para terceiros (por conta e ordem de

terceiros/encomenda), deve descrever quais as medidas adotadas para que tais operações

estejam em conformidade com a legislação aduaneira.

Informar ainda:

Como se dão essas operações e como são controladas (inclusive no caso de contratação de serviços de empresas de despacho aduaneiro);

Quem realiza as negociações com o exportador estrangeiro;

Quais os documentos que as ampararam (tais como contratos, pedidos de compra, correspondências comerciais, notas fiscais);

Como se dá o seu pagamento (inclusive informando e justificando os casos em que há antecipação de recursos); e

Quem é o responsável pelo fechamento do câmbio das importações.

A avaliação deste item deve ter por objetivo minimizar os riscos relativos a:

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 59 DE 71

Recebimento de adiantamento de recursos e registro da declaração na modalidade por encomenda;

Recebimento da especificação de compra e registro da declaração na modalidade por conta e ordem;

Emissão das notas fiscais em desconformidade com a modalidade de importação

Despachante Aduaneiro: O item 4.6.2 não se aplica à categoria.

4.6.3. Importação por encomenda ou por conta e ordem, com o requerente na

condição de encomendante ou adquirente

Descrever de que forma a requerente assegura o cumprimento das exigências previstas na

legislação aduaneira quando da realização de importações por encomenda ou por conta e

ordem, em que o requerente seja encomendante ou adquirente.

Caso o requerente participe de importações indiretas como adquirente ou encomendante, deve

descrever quais as medidas adotadas para que tais operações estejam de acordo com a

legislação aduaneira.

Informar ainda:

Como se dão essas operações e como são controladas (inclusive no caso de contratação de serviços de empresas de despacho aduaneiro);

Quem realiza as negociações com o exportador estrangeiro;

Quais os documentos que as ampararam (tais como contratos, pedidos de compra, notas fiscais);

Como se realiza o seu pagamento (inclusive informando e justificando os casos em que há antecipação de recursos); e

Quem é o responsável pelo fechamento do câmbio das importações.

A avaliação deste item visa diminuir os riscos associados a:

Declaração incorreta da modalidade pelo importador;

Emissão de notas fiscais em desconformidade com a modalidade de importação.

Despachante Aduaneiro: O item 4.6.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 60 DE 71

4.6.4. Venda de mercadoria de origem estrangeira (importada pelo requerente

sob a modalidade direta) no mercado interno

Informar os procedimentos adotados para afastar a hipótese de caracterização de operação

de encomenda/conta e ordem, de acordo com a legislação de regência, em operações de

venda de mercadorias importadas no mercado interno.

O requerente deve assegurar que o procedimento de venda de mercadorias estrangeiras

importadas na modalidade de importação direta não configure importação por encomenda ou

conta e ordem, nos termos definidos na legislação aduaneira, de forma a minimizar o risco de

recebimento de pedido de compra ou adiantamento de recurso sem se certificar da existência

da mercadoria em estoque ou de pedido de compra formalizado no exterior.

Assim sendo, caso o requerente realize importações diretas e, posteriormente, venda as

mercadorias estrangeiras correspondentes, sem qualquer transformação, no mercado interno,

descrever as precauções adotadas para que essas vendas não se enquadrem como importações

indiretas.

Informar ainda se o requerente mantém estoque das mercadorias importadas que comercializa

no mercado interno e se são aceitos pedidos de compra quando não há mercadoria em estoque.

Despachante Aduaneiro: O item 4.6.4 não se aplica à categoria.

4.6.5. Exportações por conta e ordem

Informar os procedimentos adotados para assegurar o cumprimento da legislação nos casos

em que o requerente atue com exportador por conta e ordem.

Caso o requerente exporte mercadorias para terceiros, atuando como intermediário, descrever

quais as medidas adotadas para que tais operações estejam em conformidade com a legislação

de regência.

A avaliação desse procedimento deve ter por objetivo minimizar os riscos associados ao:

Recebimento de mercadorias de terceiros para exportação e declaração como exportação por conta própria;

Envio de mercadorias para terceiros com a finalidade de exportação e o destinatário registrar exportação por conta própria; e

Despachante Aduaneiro: O item 4.6.5 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 61 DE 71

4.7. Operações cambiais

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos capazes de assegurar o controle das

operações de câmbio referentes às operações de comércio exterior, inclusive nos casos em que

a operação é declarada sem cobertura cambial.

4.7.1. Controle de prazo

Descrever o procedimento para controle de prazos e condições para liquidação dos

pagamentos relativos às operações de comércio exterior.

O requerente deve descrever as medidas de controle que adota para garantir que os prazos e

condições de pagamento acordados em suas transações de Comércio Exterior (indicados nos

documentos instrutivos do despacho e suas respectivas declarações aduaneiras) sejam

cumpridos.

A análise deste item deve ter por objetivo minimizar os riscos relativos a:

Definição de modalidade de pagamento em descompasso com documento instrutivo da

declaração aduaneira;

Liquidação de contrato de câmbio fora do prazo definido na modalidade de pagamento;

e

Ausência de registro dos documentos exigidos pelos outros órgãos envolvidos no

controle do comércio exterior, tais Registro de Compra (RC) e Registro de Operações

Financeiras (ROF).

Despachante Aduaneiro: O item 4.7.1 não se aplica à categoria.

4.7.2. Controle de vinculação de câmbio

Informar como o requerente controla a vinculação entre os contratos de câmbio celebrados

e declarações aduaneiras a que se referem.

O requerente deve descrever as medidas adotadas para vincular os contratos de câmbio com

suas respectivas operações de Comércio Exterior.

É desejável que os contratos de câmbio indiquem os números das declarações aduaneiras a que

se referem.

De qualquer maneira, o requerente deverá demonstrar que possui um controle efetivo de suas

operações cambiais de forma que seja possível identificar por meio de quais contratos de

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 62 DE 71

câmbio foi feito o pagamento referente a uma declaração de importação ou o recebimento

referente a uma declaração de exportação. Devendo ser possível também identificar, de

maneira inversa, quais declarações de importação ou declarações de exportação amparam

determinado contrato de câmbio.

No caso de importações com pagamento antecipado, o requerente deve descrever como

assegura que número do contrato de câmbio seja inserido na Declaração de Importação.

A avaliação deste item visa minimizar os riscos de:

Ausência de vinculação do contrato de câmbio com as operações de comércio exterior;

Divergência de valores entre os contratos de câmbio e os documentos instrutivos; e

Vinculação de mais de um contrato de câmbio a um mesmo documento instrutivo, em

valores que o excedam.

Despachante Aduaneiro: O item 4.7.2 não se aplica à categoria.

4.7.3. Modalidade das operações cambiais

Descrever os procedimentos adotados para garantir que a modalidade cambial constante

das declarações aduaneiras esteja de acordo os documentos que as instruem.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para garantir que a modalidade cambial indicada nos documentos instrutivos do despacho esteja em conformidade com as respectivas declarações aduaneiras. Há duas modalidades:

Com cobertura cambial (existência de valor a ser pago ao exterior ou recebido do

exterior em consequência da importação ou exportação);

Sem cobertura cambial.

A análise deste item deve ter por objetivo diminuir o risco de:

Modalidade cambial informada no documento instrutivo não refletir natureza cambial

da operação; e

Divergência entre a modalidade cambial informada na declaração de importação e o

registro de exportação com o documento instrutivo.

Despachante Aduaneiro: O item 4.7.3 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 63 DE 71

4.7.4. Política de revisão e ajustes de inconformidades

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura.

O requerente deve descrever as medidas de controle adotadas para detectar e corrigir erros nas

operações cambiais referentes a suas operações de Comércio Exterior, incluindo controle de

prazos, modalidade de operações cambiais, vinculação entre contratos de câmbio e suas

respectivas declarações aduaneiras, dentre outros.

Despachante Aduaneiro: O item 4.7.4 não se aplica à categoria.

4.8. Apuração da base de cálculo dos tributos e do preço das

exportações

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos para determinação do valor aduaneiro na

importação e do preço normal na exportação.

4.8.1. Observância do AVA-GATT

Descrever os procedimentos adotados pelo requerente para a determinação do valor

aduaneiro ou do preço das mercadorias objeto das declarações de exportação.

O requerente deve descrever o procedimento para determinação do valor aduaneiro das

mercadorias importadas e do preço normal das mercadorias a serem exportadas.

No caso da valoração aduaneira, o requerente deve avaliar se o procedimento garante a

utilização do método de valoração adequado para cada operação.

Informar os procedimentos adotados para verificação da necessidade de ajustes quando

adotado o primeiro método de valoração aduaneira, em conformidade com o disposto no art.

8° do AVA-GATT.

Além disso, o requerente deve descrever qual a metodologia empregada para aferir se os preços

praticados são aceitáveis para fins de utilização do primeiro método, conforme disposto no §2°

do art. 1° do AVA-GATT, no caso de transações entre partes vinculadas.

A avaliação do item deve ter por objetivo minimizar o risco relacionado à:

Determinação do método de valoração incorretamente; e

Determinação do valor aduaneiro incorretamente.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 64 DE 71

Despachante Aduaneiro: O item 4.8.1 não se aplica à categoria.

4.8.2. Arquivamento de documentos auxiliares

Descrever os procedimentos adotados para a guarda de documentos auxiliares utilizados

na determinação do valor aduaneiro.

O requerente deve descrever os procedimentos adotados para arquivamento dos documentos

auxiliares utilizados para determinação do valor aduaneiro e do preço normal, tais como aqueles

que comprovam a aceitabilidade do valor da transação nos casos de vinculação, a correção dos

ajustes realizados em conformidade com o disposto no art. 8° do AVA-GATT, dentre outros.

Devem ser arquivados, além dos documentos instrutivos da declaração aduaneira, os

documentos utilizados para determinação do valor aduaneiro e do preço normal, tais como,

aqueles que comprovam a aceitabilidade do valor da transação nos casos de vinculação, a

correção dos ajustes realizados em conformidade com o disposto no art. 8° do AVA-GATT, dentre

outros.

O objetivo da análise desse item é diminuir o risco associado a:

Ausência de documentação comprobatória do método declarado, adequação dos

valores acrescidos e do valor aduaneiro declarado nos casos de aplicação de método

diferente do previsto no artigo 1° do AVA-GATT; e

Ausência de documentação comprobatória da adequação do preço normal à legislação

de regência.

Despachante Aduaneiro: O item 4.8.2 não se aplica à categoria.

4.8.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros relacionados à apuração da base de

cálculo dos tributos e do preço das exportações, corrigi-los, quando for o caso, e prevenir

sua ocorrência futura.

O requerente deve descrever as medidas de controle que adota para detectar e corrigir erros

referentes à valoração aduaneira e à determinação do preço normal de exportação.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 65 DE 71

A avaliação deste item visa minimizar os riscos de:

Não requisição de retificação de declarações registradas anteriormente com valor

aduaneiro ou preço normal incorretos;

Ausência de informação sobre a vinculação entre as partes da operação;

Ausência de providências após exigências no curso do despacho e autuações definitivas,

tais como solicitar retificação das declarações anteriores e modificar o procedimento

para operações futuras, ou ainda, em caso de discordância, protocolizar processo de

consulta.

Despachante Aduaneiro: O item 4.8.3 não se aplica à categoria.

4.9. Cumprimento das normas relativas aos benefícios fiscais

aduaneiros

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos para assegurar o cumprimento da

legislação de regência na solicitação, fruição e extinção de benefícios fiscais.

Desta forma, caso o requerente realize operações de comércio exterior amparadas por

benefícios fiscais, ele deverá avaliar se os procedimentos adotados asseguram o cumprimento

de todas os requisitos legais necessários para fruição desses benefícios.

São exemplos de operações amparadas por benefícios fiscais:

Operações ao amparo regimes aduaneiros especiais;

Operações ao amparo de regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais;

Operações imunes;

Operações isentas;

Operações ao amparo de outras espécies de benefícios fiscais aduaneiros (como por

exemplo Regime Automotivo, Lei de Informática etc.).

Deverá avaliar se os procedimentos adotados asseguram o cumprimento de todas os requisitos

legais necessários para fruição desses benefícios.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 66 DE 71

4.9.1. Controle sistemático e tributário dos benefícios fiscais

Descrever os procedimentos adotados para assegurar a observância da legislação de

regência, inclusive quanto à necessidade de satisfação de requisitos prévios nos casos de

realização de operações de comércio exterior amparadas pelas seguintes categorias:

• Regimes Aduaneiros Especiais;

• Regimes Aplicados em Áreas Especiais;

• Imunidades; e

• Demais benefícios fiscais, no âmbito aduaneiro.

A avaliação deste item visa diminuir os riscos associados ao registro da declaração aduaneira

sem a observação dos requisitos constante na legislação.

Assim sendo, caso o requerente usufrua de quaisquer regimes ou benefícios aduaneiros, deve

descrever quais medidas adota para garantir que todos os requisitos exigidos para sua fruição

sejam observados e cumpridos, conforme a legislação de regência.

Deve avaliar ainda se o procedimento adotado assegura que a operação de comércio exterior

e/ou a mercadoria se enquadra nas hipóteses previstas na legislação para solicitação do

benefício. Em alguns casos a legislação prevê a necessidade de satisfação de requisitos prévios

à fruição do regime ou benefício, como por exemplo: necessidade de habilitação, necessidade

de obtenção de LI, prestação de garantia, etc.

Despachante Aduaneiro: O item 4.9.1 não se aplica à categoria.

4.9.2. Fruição do benefício

Descrever os procedimentos de controle e monitoramento, sistemático e tributário, das operações amparadas pelas seguintes categorias:

• Regimes Aduaneiros Especiais;

• Regimes Aplicados em Áreas Especiais;

• Imunidades; e

• Demais benefícios fiscais, no âmbito aduaneiro.

Caso o requerente usufrua de regimes e benefícios aduaneiros, deve descrever as medidas que

adota para realizar o controle e monitoramento, sistemático e tributário, de tais benefícios,

como por exemplo, a manutenção dos requisitos para fruição do benefício, a observância de

prazos, utilização obrigatória de sistema informatizado de controle, auditoria periódica de

sistema informatizado obrigatório, emprego do bem na finalidade que motivou a concessão do

benefício, entre outros.

A análise dos procedimentos relacionados a este item tem por objetivo minimizar os riscos de o

requerente:

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 67 DE 71

Usufruir indevidamente de um benefício fiscal;

Não observar o resultado da auditoria compulsória de sistema informatizado de uso

obrigatório.

Despachante Aduaneiro: O item 4.9.2 não se aplica à categoria.

4.9.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura.

O requerente deve descrever as medidas que adota para detectar e corrigir erros referentes à

fruição de regimes e benefícios fiscais, incluindo o cumprimento de requisitos prévios, sistemas

de controle informatizados, etc.

A avaliação deste item tem por objetivo diminuir os riscos de o requerente:

Não detectar situações de utilização irregular de benefício; e

Não adotar providências, após exigências no curso do despacho e autuações definitivas,

tais como solicitar retificação das declarações anteriores (Drawback, RECOF, etc.),

adotar providências para regularização de bens na mesma situação, modificar o

procedimento para operações futuras, ou ainda, em caso de discordância, protocolizar

processo de consulta.

Despachante Aduaneiro: O item 4.9.3 não se aplica à categoria.

4.10. Regras de origem

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos para garantir a adequação às regras de

origem das mercadorias importadas e exportadas ao amparo de Acordos de Preferências

Tarifárias Internacionais.

Esses procedimentos devem ainda garantir o cumprimento das exigências legais para

comprovação da origem não preferencial das mercadorias importadas, nos casos em que vigore

medida de defesa comercial para tais mercadorias, em conformidade com o disposto na Lei nº

12.546/11.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 68 DE 71

4.10.1. Requisitos prévios à solicitação do tratamento tarifário preferencial

Descrever os procedimentos adotados para assegurar a observância dos requisitos

constantes na legislação para utilização de preferência tarifária negociada em acordo

internacional.

O requerente deve analisar e descrever as medidas que adota para garantir que os requisitos

necessários para se utilizar de tratamento preferencial na importação estão sendo cumpridos,

conforme o acordo internacional correspondente.

A avaliação deste item tem por objetivo minimizar os riscos associados, por exemplo, a

solicitação de um tratamento preferencial incabível, tais como: indicação de acordo indevido,

exceções aos acordos, prevalência de acordo específico sobre acordo genérico (ex: ACE 14 sobre

ACE 18).

Despachante Aduaneiro: O item 4.10.1 não se aplica à categoria.

4.10.2. Formalidade do Certificado de Origem

Descreva de que forma assegura que os certificados de origem utilizados em suas operações

de importação:

• São emitidos por entidade autorizada;

• Foram corretamente preenchidos (sem erros ou rasuras); e

• Estão dentro do prazo de validade.

O requerente deve descrever o procedimento adotado para garantir que o certificado de origem

preferencial apresentado para instruir o despacho de importação seja idôneo e obedeça a todos

os requisitos formais exigidos no acordo internacional específico.

Tal procedimento deve garantir que os certificados de origem:

• Sejam emitidos por entidade autorizada;

• Sejam corretamente preenchidos (sem erros ou rasuras);

• Estejam dentro do prazo de validade;

• Indiquem a descrição correta das mercadorias; e

• Indiquem a correta regra de origem relacionada com a mercadoria descrita.

Despachante Aduaneiro: O item 4.10.2 não se aplica à categoria.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 69 DE 71

4.10.3. Política de revisão e ajustes de inconformidades de importações com

tratamento tarifário preferencial Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura, inclusive quando decorrente de processos de Investigação

de Origem.

O requerente deve descrever as medidas de controle que adota para detectar e corrigir erros

referentes aos tratamentos preferenciais, incluindo retificações das declarações aduaneiras,

além do recolhimento de tributos e multas.

Descrever ainda como é feito o acompanhamento dos processos de investigação de origem e

quais as providências adotadas quando a investigação é concluída.

A análise deste item deve ter por objetivo minimizar o risco relativo a:

• Não detecção de situações de utilização irregular de tratamento tarifário preferencial; e

• Não adoção de providências após exigências no curso do despacho e autuações

definitivas, tais como, solicitação de retificação das declarações anteriores, modificação

do procedimento para operações futuras, ou protocolo do processo de consulta, em caso

de discordância.

Despachante Aduaneiro: O item 4.10.3 não se aplica à categoria.

4.10.4. Importação de mercadorias para as quais haja previsão de aplicação de

medidas de defesa comercial

Descrever os procedimentos adotados para assegurar a autenticidade do certificado de

origem de natureza não preferencial, que afastam a aplicação de medidas de defesa

comercial.

O requerente deve descrever as medidas que adota para comprovação da origem não

preferencial das mercadorias importadas, nos casos em que vigore medida de defesa comercial

para tais mercadorias, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.546/11.

O objetivo da análise deste item é minimizar o risco de não autenticidade do Certificado de

Origem para comprovar a origem da mercadoria sujeita à aplicação das medidas de defesa

comercial.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 70 DE 71

Despachante Aduaneiro: O item 4.10.4 não se aplica à categoria.

4.10.5. Cumprimento de requisitos para emissão de Certificado de Origem na

exportação

O requerente deve descrever as medidas que adota para comprovação da origem não

preferencial das mercadorias importadas, nos casos em que vigore medida de defesa

comercial para tais mercadorias, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.546/11.

Caso o requerente realize exportação de mercadorias ao amparo de Acordos Preferenciais de

Origem, deve descrever as medidas de controle que adota para garantir a observância das regras

de origem e a exatidão dos dados constantes nos certificados de origem emitidos, bem como a

observância das formalidades necessárias à emissão.

A avaliação deste item tem por objetivo reduzir os riscos relacionados a:

• Não observância de requisitos de origem da mercadoria exportada previstos no acordo

para emissão do certificado; e

• Não observância das formalidades previstas no acordo de emissão do certificado de

origem da mercadoria exportada.

Despachante Aduaneiro: O item 4.10.5 não se aplica à categoria.

4.11. Rastreabilidade das mercadorias e insumos

Deve ser demonstrada a existência de procedimentos que garantem a rastreabilidade das

mercadorias e insumos de origem estrangeira ou nacional destinados ao mercado interno ou

externo, com exceção das mercadorias de origem nacional que forem destinadas ao próprio

mercado interno, sobretudo no aspecto referente à uniformidade de sua descrição nos

documentos (fiscais e não fiscais) e nos registros informatizados.

4.11.1. Uniformidade da descrição

Descrever os procedimentos adotados para assegurar a uniformidade das descrições, nos

documentos fiscais e não fiscais, das mercadorias e insumos de origem estrangeira ou

nacional destinadas ao mercado interno ou externo, com exceção das mercadorias de

origem nacional que forem destinadas ao próprio mercado interno.

NOTAS EXPLICATIVAS – ANEXO II – VERSÃO 16.01.2017 PÁGINA 71 DE 71

O requerente deve descrever quais medidas adota para garantir que a descrição das

mercadorias e insumos de origem estrangeira ou nacional destinadas ao mercado interno ou

externo, com exceção das mercadorias de origem nacional que forem destinadas ao próprio

mercado interno, constante nos documentos (fiscais e não fiscais) e nos registros

informatizados, seja uniforme, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias.

Deve haver procedimento para garantir que a descrição das mercadorias objeto de operações

de comércio exterior, constante dos documentos fiscais e não fiscais; e dos registros

informatizados, seja uniforme, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias.

A avaliação deste item tem por objetivo minimizar os riscos de:

• Impossibilidade de rastreamento da mercadoria; e

• Necessidade de utilização de relatórios auxiliares para rastreamento, executados no

ambiente informatizado do requerente.

Despachante Aduaneiro: O item 4.11.1 não se aplica à categoria.

4.11.2. Política de revisão e ajustes de inconformidades

Descrever os mecanismos adotados para detectar erros, corrigi-los, quando for o caso, e

prevenir sua ocorrência futura.

O requerente deve descrever as medidas de controle que adota para detectar e corrigir erros

relacionados à uniformidade de descrição e rastreabilidade de mercadorias.

Deve haver rotina de revisão das descrições das mercadorias objeto das operações de comércio

exterior, constante dos documentos fiscais e não fiscais; e dos registros informatizados, a fim de

verificar sua uniformidade e adotar as providências necessárias para correção de casos onde for

detectada falta de uniformidade.

A análise desse item visa diminuir os riscos de o requerente não ser capaz de:

• Detectar a falta de uniformidade nas descrições de uma mesma mercadoria em

diferentes documentos e/ou registros informatizados; e

• Retificar documentos e/ou registros informatizados que contenham descrições

divergentes.

Despachante Aduaneiro: O item 4.11.2 não se aplica à categoria.