O CRAS Que Temos O CRAS Que Queremos

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O CRAS que temos O CRAS que queremos

Volume 1 Orientaes Tcnicas Metas de Desenvolvimento dos CRAS Perodo 2010/2011

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SumrioApresentao ................................................................................................................... 3 Introduo ....................................................................................................................... 5 Dimenso Atividades Realizadas................................................................................. 10Dados Gerais da Dimenso Atividades Realizadas .................................................................. 13 1. Realizar acompanhamento de famlias (2008/2009) .......................................................... 14 Acompanhamento familiar em grupo .................................................................................. 18 Acompanhamento particularizado ...................................................................................... 21 2. Realizar oficinas/grupos de convivncia com famlias (2009/2010) ................................... 25 3. Realizar visitas domiciliares (2008/2009)............................................................................ 31 4. Acompanhamento prioritrio das famlias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Famlia (PBF) (2009/2010).......................................................................... 34 5. Acompanhamento prioritrio a famlias com beneficirios do BPC e benefcios eventuais (2010/2011)............................................................................................................................. 40 6. Orientao/acompanhamento para insero no BPC (2009/2010).................................... 47 7. Encaminhamento para insero de famlias no Cadastro nico de Programas Sociais Cadnico (2009/2010) ............................................................................................................ 49 8. Realizar busca ativa (2009/2010) ........................................................................................ 52 9. Realizar atividade de gesto do territrio, articulando a rede de Proteo Social Bsica (2010/2011)............................................................................................................................. 56 Esclarecimentos finais ............................................................................................................. 59

Dimenso Horrio de Funcionamento ........................................................................ 61Dados Gerais ........................................................................................................................... 61

Dimenso Recursos Humanos ..................................................................................... 64 Dimenso Estrutura Fsica .......................................................................................... 68a) b) Metas de Desenvolvimento dos CRAS ............................................................................ 68 Espaos passveis de compartilhamento......................................................................... 72

c) Aplicao dos recursos do cofinanciamento federal, repassados pelo Fundo Nacional de Assistncia Social FNAS aos fundos municipais, do DF e estaduais de assistncia social, quanto Dimenso Estrutura Fsica........................................................................................ 74

Anexo 1 .......................................................................................................................... 79 Referncias Bibliogrficas ........................................................................................... 85

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ApresentaoO Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), amplamente comemorado no dia 8 de junho de 2011, quando da aprovao do PL SUAS no Congresso Nacional, foi criado por determinao inicial do governo federal, com o propsito de fazer cumprir deliberao da Conferncia Nacional de 2003. Foi materializado, h cerca de 6 anos, na Poltica Nacional (2004) e institudo por meio da Norma Operacional Bsica do SUAS (2005). O enorme esforo para sua implantao, que contou com expressivo apoio dos entes federados, se reflete nos percentuais elevadssimos (99,5%) de adeso ao SUAS, por parte dos municpios e DF e de todos os estados. Apenas 118 municpios ainda no possuem o Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS), unidade pblica da proteo social bsica no mbito local. Essa nova concepo da assistncia social, organizada em Sistema nico, pretende superar a ao fragmentada e segmentada; direcionar sua organizao em torno da matricialidade sociofamiliar, e descentralizar servios, ofertando-os em locais prximos da moradia das famlias. O olhar do profissional se volta, assim, para a famlia e para os seus membros, em um dado territrio, espao onde se manifestam as vulnerabilidades e riscos, por meio de fenmenos complexos e multifacetados, que podem incidir diferentemente sobre as famlias e, em alguns casos, mais especialmente sobre um de seus membros. Ao longo destes anos, a poltica de assistncia social se consolidou, organizou, e vem se preparando para uma fase de valorizao da qualidade dos servios prestados, o que depende da melhoria da gesto. No caso da proteo bsica, algumas conquistas merecem destaque: a realizao da transio dos servios de educao infantil para o setor responsvel; a definio de seus servios, por meio da Tipificao Nacional; a publicao de cadernos de orientao para tcnicos e gestores; a instituio de processos de expanso qualificada das unidades pblicas e a responsabilidade de acompanhamento e monitoramento dos servios por parte dos Estados. A instituio do Censo SUAS foi determinante para a existncia de uma linha de base para identificao da instituio e do aprimoramento dos CRAS. Em seguida, a definio de um indicador do CRAS, em parceria com o Departamento de Gesto do SUAS - DGSUAS e da Secretaria de Avaliao e Gesto da Informao - SAGI, contribuiu para a avaliao da evoluo do indicador, nesta srie histrica, o que culminou com a definio de metas de desenvolvimento dos CRAS, escalonadas para os prximos anos, com o objetivo de induzir os processos de planejamento por parte dos entes federados, de forma a assegurar a oferta do Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF) segundo os padres normativos do SUAS.

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Neste sentido, o documento que ora apresentamos bastante pertinente e tem o intuito de colaborar para a qualificao do PAIF, alm de reforar a compreenso de que a oferta de servios depende de planejamento, organizao e gesto. Nesta esteira, chamase ateno para a principal ferramenta do SUAS, os recursos humanos, que precisam ser alocados nas funes segundo seu perfil, de forma a assegurar que sejam valorizados, capacitados e orientados. Esta publicao favorece, portanto, uma melhor apreenso das metas de desenvolvimento dos CRAS que, por sua vez, contribuem para a evoluo do ndice de Desenvolvimento dos CRAS em todo o Brasil. A organizao do SUAS torna-se imprescindvel para o enfrentamento dos novos desafios que se colocam para os prximos quatro anos. Neste contexto, contar com CRAS de qualidade condio necessria, embora no suficiente, para que a assistncia social protagonize um lugar central no Plano Brasil sem Misria. Por meio da busca ativa, da organizao de sua estrutura de gesto do SUAS (na Secretaria, no CRAS e CREAS), da oferta de servios socioassistenciais para as famlias mais vulnerveis e pobres e do encaminhamento para outros servios, trata-se de colocar em rota um projeto ambicioso, que desafia as polticas setoriais a se articularem nos municpios e nos territrios, fazendo chegar servios a milhes de brasileiros que deles necessitam. Uma tarefa de tal envergadura apresenta desafios grandes para uma rea que se encontra em processo de constituio. Aos trabalhadores do SUAS, conselheiros e membros das comisses de pactuao, dedicamos este documento, que pretende ser o primeiro de uma srie O CRAS que temos O CRAS que queremos, inaugurada com esta temtica to importante e oportuna, das Metas de Desenvolvimento dos CRAS. Denise Ratmann Arruda Colin Secretria Nacional de Assistncia Social

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IntroduoA instituio do processo de avaliao peridica das unidades CRAS e CREAS (Centro de Referncia de Assistncia Social e Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social, respectivamente) - denominada Monitoramento SUAS1 - constituiu ao fundamental para a consolidao do Sistema nico de Assistncia Social SUAS, o que marca o incio de uma nova fase do Sistema, ao permitir o acompanhamento contnuo da operacionalizao de servios no mbito da Poltica Pbica de Assistncia Social. No ano de 2007, as informaes do Monitoramento SUAS/Censo CRAS indicou a Linha de Base dos CRAS, possibilitando a identificao das situaes consideradas insatisfatrias para o desenvolvimento de CRAS (Resoluo da Comisso Intergestores Tripartite/CIT n 1/2007). Neste contexto, com o intuito de apoiar os Municpios e Distrito Federal (DF) que apresentaram situaes insatisfatrias foi estabelecido o processo de acompanhamento da implementao do PAIF nos CRAS, pela Unio e Estados (Resoluo CIT n 06/2008). Com vistas a possibilitar o monitoramento da principal unidade pblica de proteo bsica do SUAS, e permitir conhecer a evoluo da situao dos CRAS, por meio de indicadores, a Secretaria Nacional de Avaliao e Gesto da Informao (SAGI), em apoio Secretaria Nacional de Assistncia Social (SNAS), elaborou o ndice de Desenvolvimento dos CRAS ID CRAS, que foi discutido em encontro nacional de Monitoramento do SUAS, com Estados, Distrito Federal (DF) e representantes do Frum Nacional de Secretrios Estaduais de Assistncia Social (FONSEAS), Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistncia Social (CONGEMAS) e da direo dos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistncia Social (Coegemas), no ano de 2008, aprimorado e, em seguida, adotado. O referido indicador o resultado da combinao de quatro Indicadores Dimensionais, a saber: Atividades Realizadas, Horrio de Funcionamento, Recursos Humanos e Estrutura Fsica. Para cada dimenso, h quatro graus de desenvolvimento (insuficiente, regular, suficiente ou superior), cujas variveis, verificveis anualmente no Censo SUAS, indicam o grau de cumprimento das normativas do SUAS para aquela dimenso. O ID CRAS constitui-se, portanto, na combinao dos graus de desenvolvimento dimensionais, cujo resultado expresso em um Indicador Sinttico, que por sua vez apresenta10 estgios de desenvolvimento dos CRAS(varia de 1 a 10, sendo 10 o ndice de um CRAS cujas 4 dimenses so superiores).

1Resolues

n 1 de 18/04/07; n05 de 06/12/07; n 6 de 01/07/08 e n 07 de 19/08/08, da Comisso Intergestores Tripartite CIT.

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O amadurecimento do processo de acompanhamento dos CRAS por meio dos dados obtidos no Censo SUAS/CRAS, assim como o bom resultado do processo de acompanhamento, realizado por Estados e Unio, das situaes consideradas insatisfatrias para o desenvolvimento de CRAS, revelou a importncia do estabelecimento de compromissos pactuados nacionalmente para a melhoria contnua dos CRAS, visando sua adequao gradativa aos padres normativos do SUAS. Desta forma, no ano de 2010, por meio de pactuao nacional (Resoluo CIT n 5/2010), instituiu-se as Metas de Desenvolvimento dos CRAS por Perodo Anual. Para o cumprimento das metas, que so cumulativas, progressivas e organizadas por dimenses2, foram definidos cinco perodos anuais: 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, e 2012/2013. Cada perodo se inicia no primeiro dia aps o encerramento do Censo SUAS/CRAS de um ano e finaliza no ltimo dia de preenchimento do referido Censo do ano subsequente. As Metas de Desenvolvimento consolidam o processo de melhoria do principal servio de proteo bsica, corroborando para a evoluo do ndice de Desenvolvimento dos CRAS, na medida em que impulsionam o planejamento dos entes federados para o desenvolvimento das aes de acompanhamento e assessoria tcnica dos estados aos municpios; do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) ao DF e aos Estados; e dos municpios sua rede, culminando com o cumprimento das normativas para a oferta do Servio de Proteo e Atendimento Integral s Famlias (PAIF) e organizao dos outros servios de proteo bsica nos territrios dos CRAS. Portanto, ao instituir as metas de forma pactuada, todos os entes se comprometem com o seu cumprimento, o que torna seu alcance responsabilidade de todos. O SUAS ganha assim qualidade e se consolida como direito de milhes de brasileiros que necessitam dos seus servios. Os fluxos, procedimentos e responsabilidades de cada ente, em decorrncia dos cenrios encontrados aps a verificao do alcance ou no das metas anuais, bem como do processo de acompanhamento e apoio tcnico (e financeiro quando couber), pelos entes federados, para a gesto e oferta dos servios do SUAS nos municpios brasileiros (tambm prevista no Pacto de Aprimoramento da Gesto dos Estados), foram definidos na Resoluo CIT n 08/2010. O conhecimento, domnio e aplicao da referida Resoluo, por parte de todos os atores envolvidos, torna-se imprescindvel. Tendo como uma de suas premissas a preveno de situaes inadequadas que venham a prejudicar e/ou inviabilizar a oferta dos servios, programas, aes e benefcios de assistncia social, torna-se premente o protagonismo dos Estados no apoio tcnico aos

2As

dimenses so as mesmas do ID CRAS: Recursos Humanos, Estrutura Fsica, Atividades Realizadas e Horrio de Funcionamento.No caso da dimenso recursos humanos, elas so ainda institudas por porte de municpio, visando cumprir o disposto na NOB-RH do SUAS.

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municpios, responsveis pela oferta dos servios. Entende-se desta forma que, ao preconizar aes de acompanhamento preventivo e proativo, a Resoluo CIT n 08/2010 refere-se ao apoio tcnico tanto para melhoria da gesto municipal, quanto para capacitao dos profissionais que executam o servio, o que exige grandes esforos no sentido de analisar dados, organizar e planejar aes, devendo as equipes estaduais dispor de tempo para realizao de estudos, e sendo necessrio investir na sua formao tcnica. Uma das formas de viabilizar a organizao do processo de acompanhamento aos municpios reside na utilizao dos dados disponibilizados em aplicativos do MDS, disponveis no site, tal como o link: Monitoramento SUAS - Censo Suas ferramentas Indicadores do SUAS. Ter um panorama claro de quais metas estipuladas para um determinado perodo no foram alcanadas de suma importncia, pois este resultado pode ser determinado por diferentes variveis que compem as metas. Em muitos casos o alcance das metas previstas para um determinado perodo pode ter resoluo simples, como, por exemplo, nos casos em que necessrio instalar placa de identificao do CRAS; ou definir um coordenador para o CRAS, ou ainda nas situaes em que a principal necessidade organizao da gesto e capacitao (para viabilizao do PAIF, da busca ativa e articulao dos servios de proteo bsica no territrio do CRAS). Resumidamente, segundo as orientaes da Resoluo CIT n 08/2010, caso as metas de desenvolvimento do perodo anual que se encerrou no sejam alcanadas para um ou mais CRAS, o municpio dever, no ano vigente, elaborar um Plano de Providncias, definindo aes para superao das dificuldades encontradas, indicando responsveis e prazos para seu cumprimento. Nestes casos caber aos Estados (e ao MDS no que tange ao Distrito Federal) a elaborao de Plano de Apoio, que consiste em instrumento de planejamento do apoio tcnico e, quando for o caso, de apoio financeiro, para a superao das dificuldades municipais (e do DF) de gesto e execuo dos servios socioassistenciais, consideradas as aes previstas (ou a serem previstas) no(s) Plano(s) de Providncias. A efetividade do Plano de Apoio, elaborado pelos Estados (e MDS), em decorrncia da elaborao de Plano de Providncias por parte dos municpios (e do DF), ou da identificao de necessidades dos municpios, depende de um bom diagnstico do porque do no cumprimento das metas de desenvolvimento dos CRAS. A anlise do Censo CRAS 2010 indicou um nmero significativo de CRAS que no atingiram as metas estipuladas para o perodo 2009/2010, que se encerrou em 24 de outubro de 2010. Nestes casos, cada municpio (ou DF) dever elaborar Plano de Providncias, incluindo nele todos os CRAS cujas metas pactuadas no tenham sido cumpridas at o momento. Contudo, importante compreender que to importante quanto elaborar Planos de Providncia desenvolver estratgias para o cumprimento, at o ltimo dia do preenchimento do Censo SUAS/CRAS 2011, das metas estipuladas

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para o perodo 2010/2011. Isto implicar na reduo do quantitativo de Planos de Providncias a serem elaborados no ano de 2012, aps a anlise do Censo CRAS 2011. Fica claro desta forma, quo importante o desenvolvimento de aes proativas pelos estados (e MDS), contribuindo para a antecipao de problemas, para a identificao e divulgao de boas experincias e solues que deram certo, auxiliando os municpios a alcanarem as metas dentro dos perodos estipulados pela Resoluo CIT n05/2010. Em resumo, o no cumprimento das metas no perodo estipulado repercute tambm em maior volume de trabalho para os estados (e MDS), que devero se organizar para apoiar os municpios (e DF) na elaborao, anlise dos planos de providncias e elaborao do(s) plano(s) de apoio. Nisto reside um dos desafios do SUAS, prioritrio neste momento, de fortalecer o apoio tcnico e financeiro, dos Estados aos municpios (e do MDS ao DF e Estados). A tarefa estratgica de acompanhar o cumprimento das normativas do SUAS e das metas nacionalmente pactuadas, de forma a assegurar a qualidade dos servios prestados atribuda ao controle social, em cada nvel de governo. Assim, sempre que necessrio, a elaborao de Plano de Providencias (municpios e DF) e Plano de Apoio (Estados e MDS), bem como seu desenvolvimento e anlise para concesso de prazos adicionais e cumprimento configura importante tarefa dos Conselhos Municipais, Distritais e Estaduais de Assistncia Social e para as instncias de pactuao (Comisses Intergestoras Bipartite CIB; e Tripartite CIT). Com o presente documento, o MDS pretende apoiar tecnicamente os gestores e tcnicos dos estados, para que possam exercer seu papel no apoio aos municpios, bem como, os gestores e tcnicos do DF e municpios para assessorar as equipes dos CRAS, visando o alcance das Metas de Desenvolvimento dos CRAS previstas at 2011. Destina-se tambm aos Conselhos de Assistncia Social, que cumprem o importante papel de controle social, contribuindo com subsdios tcnicos para acompanhamento da implantao e consolidao dos CRAS, bem como para aprovao e acompanhamento do desenvolvimento, sempre que couber, de plano de providncias (para municpios e DF), e plano de apoio (no caso dos Estados e MDS). Sero detalhadas cada uma das dimenses para as quais foram definidas Metas de Desenvolvimento do CRAS, esclarecendo sua importncia para a oferta com qualidade do PAIF, para a gesto articulada entre benefcios e servios e para a articulao dos servios de proteo bsica nos territrios dos CRAS. Dadas as particularidades de cada dimenso, a abordagem de cada uma delas ser diferenciada. Entendendo que as atividades desenvolvidas constituem a essncia dos CRAS, optou-se por iniciar este documento pela anlise da dimenso Atividades Realizadas. Para tanto, sero apresentadas orientaes gerais, tendo por base as normativas do SUAS, alm de

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algumas anlises com base em cruzamento de variveis (recursos humanos e espao fsico, por exemplo) do Censo SUAS 2010, com o intuito de identificar sua influncia no no alcance das metas, e ainda algumas sugestes de aes emergenciais, para garantia da oferta dos servios durante o perodo de execuo do plano de providncias. Em seguida, ser apresentada a dimenso Horrio de Funcionamento, que, aps apresentao das atividades que cada CRAS deve realizar, apontam para a necessidade de o CRAS funcionar por, no mnimo, 40 horas semanais conforme previsto em orientaes e para a qual tambm ser observada a influncia do quantitativo de profissionais de nvel superior no no alcance das metas. Na sequncia, ser abordada a dimenso Recursos Humanos, central para a oferta do principal servio de proteo bsica (PAIF) e para a gesto do territrio do CRAS. Trata-se de orientaes acerca das normativas do SUAS, que pretendem contribuir para o planejamento de aes e cumprimento das metas previstas para o perodo anual em curso (2010/2011). Finalmente, e em consonncia com as atividades a serem realizadas, apresenta-se a dimenso Estrutura Fsica, que ser composta por trs tpicos: a) metas de desenvolvimento dos CRAS; b) espaos passveis de compartilhamento e c) aplicao dos recursos do cofinanciamento federal para o PAIF. Espera-se desta forma contribuir para a organizao do processo de gesto da informao sobre alcance ou no das metas previstas para o perodo 2009/2010 e desafios identificados para 2010/2011, para o acompanhamento dos estados aos Municpios e do MDS ao DF, bem como subsidiar os conselhos na tarefa de assegurar a qualidade dos servios. Tenham todos uma boa leitura e um timo trabalho!

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Dimenso Atividades RealizadasCoordenao Geral de Servios Socioassistenciais a Famlias

O cumprimento das metas que compem a dimenso Atividades Realizadas pode parecer primeira vista simples, dependente apenas de orientaes, mas h vrias atividades do Servio de Atendimento e Proteo Integral s Famlias (PAIF) que dependem de fluxos estabelecidos de referncia e contrarreferncia do usurio no sistema3, de articulao do PAIF com demais servios de proteo bsica; de equipe e espao fsico conforme exigncias; da existncia de um coordenador do CRAS; de equipes capacitadas; de informaes e dados que sejam disponibilizados periodicamente ao CRAS, de gesto articulada entre servios e benefcios; de equipamentos (como automvel, computador). O no cumprimento de uma mesma meta pode ter diferentes motivaes e especialmente isso que pretendemos mostrar. Sendo assim, o municpio e Distrito Federal (DF) devem analisar a situao de cada CRAS, tendo sempre como horizonte as metas a serem cumpridas em cada perodo anual, e j iniciar seu processo de adequao. Os estados, por sua vez, necessitaro analisar informaes contidas no gerente http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/patamar_cras, de forma a identificar as metas a serem cumpridas at o ltimo dia do preenchimento do Censo SUAS/CRAS 20114, organizar os municpios por desafios, apoi-los tcnica e, ou financeiramente, realizar visitas in loco, capacitao e orientao e, sempre que necessrio, acompanhar a elaborao dos Planos de Providncias, obedecendo os prazos estipulados na Resoluo CIT 08/2010. O mesmo dever ser feito pelo MDS, em relao ao DF. Com o intuito de contribuir para a reflexo sobre possveis motivos de no cumprimento e diferentes estratgias que devero ser propostas para superao, ser apresentada aqui uma anlise quantitativa dos dados relativos s variveis que compem a dimenso atividades realizadas, obtidos no Censo SUAS/CRAS 2010, estabelecendo relao com outros dados disponveis no Censo, buscando identificar possveis motivos que dificultaram o alcance das metas previstas para os perodos anuais 2008/2009 e 2009/2010; bem como dos que possam se constituir em dificuldades para alcance das metas no perodo 2010/2011. Com base nos resultados encontrados, sero acrescidas algumas orientaes no sentido de auxiliar os municpios na superao das dificuldades identificadas e apresentadas sugestes de aes de carter emergencial, durante a vigncia de Planos de Providncia3 4

Ver item 2 dos esclarecimentos finais da dimenso Atividades Realizadas. Censo que coleta informaes anuais sobre o Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), com vistas ao seu monitoramento. Contm questionrios sobre gesto, controle social, CRAS e Centros de Referncia Especializados de Assistncia Social (CREAS). As informaes prestadas so de responsabilidade dos municpios, DF e estados.

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(quando couber), para garantia de realizao de atividades fundamentais ao PAIF, evitando assim privar a populao de atendimentos necessrios. As orientaes pretendem ainda contribuir com as equipes estaduais, para o cumprimento de sua responsabilidade de apoio tcnico aos municpios para alcance das metas nacionalmente pactuadas, e que garantem a qualidade dos servios prestados aos usurios da assistncia social. As atividades constituem a essncia do CRAS, pois materializam suas principais funes, quais sejam: gesto do territrio e oferta do PAIF, principal servio de Proteo Social Bsica, que deve ser ofertado obrigatoriamente no CRAS. As atividades devem ser regulares, com periodicidade definida de acordo com planejamento prvio das aes do PAIF, de modo a responder s especificidades dos territrios, com foco no cumprimento da atuao protetiva, proativa e preventiva prprias deste servio. Para tanto, destaca-se como aes fundamentais a realizao da busca ativa e a insero de famlias e indivduos no Cadastro nico de Programas Sociais, que so determinantes para alcance das demais metas e cujo detalhamento se encontra, respectivamente nas metas 8 e 7. Da mesma forma que para as demais dimenses, as metas da dimenso Atividades Realizadas foram escalonadas ao longo dos anos, de forma cumulativa5 e constituem importantes desafios, conforme se ver adiante. Ao instituir estas metas, busca-se dar concretude s atividades essenciais ao PAIF e gesto do territrio. A ordem de apresentao das metas relativas s atividades obedece a uma lgica mais didtica do que temporal (data de cumprimento da meta). Pretende-se, assim, reafirmar a matricialidade sociofamiliar, preconizada pela Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS), na proteo bsica, evidenciando a centralidade do acompanhamento familiar no PAIF. Em seguida abordamos uma ao coletiva (oficina com famlias), que pode ser combinada com o acompanhamento, mas que se constitui em atendimento do PAIF, que refora o carter de preveno da proteo bsica e de informao/discusso sobre os direitos sociais. Na sequncia, apresenta-se a meta de realizao de visita domiciliar, o que exige uma organizao do processo de trabalho e a busca das famlias em situao de maior vulnerabilidade, incluindo aquelas que necessitam ser inseridas no acompanhamento ou em algum atendimento. Aps, portanto, compreendermos a essncia do trabalho social com as famlias, apresenta-se duas metas relacionadas prioridade de acesso s famlias em situao de maior vulnerabilidade social, dentre as quais se incluem famlias beneficirias de transferncia de renda em risco de perder o direito renda (descumprimento de condicionalidades do PBF), as famlias de beneficirios do Benefcio de Prestao5

Como se pode constatar no Anexo 1.

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Continuada (BPC) e do benefcio eventual. Duas outras metas de desenvolvimento dos CRAS s se viabilizam se forem estabelecidos fluxos, responsabilidades e procedimentos, por parte da Secretaria de cada municpio ou DF, que garantam encaminhamento para acesso de indivduos e famlias dentro dos critrios, aos benefcios e transferncia de renda. Em seguida, sero apresentadas duas metas de gesto do CRAS, cujo cumprimento necessrio para que a proteo integral s famlias seja assegurada. H ainda duas consideraes finais, que buscam abordar elementos essenciais do papel CRAS para o funcionamento do Sistema, no institudos por meio de metas. Em resumo, a organizao dada a esta parte do documento pretende evidenciar que as metas no podero ser cumpridas isoladamente. medida que so cumpridas, de forma planejada e regular, do consistncia ao PAIF, matricialidade sociofamiliar e territorializao, fundamentos do SUAS. Cabe ainda esclarecer que para cada meta ser indicado o perodo anual em que deve ser cumprida ou deveria ter sido cumprida. As metas que se referem ao perodo 2008/2009 coincidem com as situaes consideradas insatisfatrias, definidas na Resoluo CIT n 06/2008, que deram origem s Metas de Desenvolvimento dos CRAS. Como a resoluo que instituiu as metas de 2010 e elas so cumulativas, aquelas previstas para o perodo 2008/2009deveriam ter sido cumpridas, juntamente com as metas do perodo 2009/2010, at 24 de outubro de 2010. Os cruzamentos de dados, com vistas a identificar possveis variveis que possam dificultar cumprimento de uma meta, sempre que se refere a recursos humanos baseouse no parmetro estabelecido para o perodo anual vigente (2010/2011), que ainda no equivale exigncia da Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do SUAS (NOB RH)6. Mais do que constituir nica referncia, os cruzamentos de dados do Censo SUAS 2010 aqui propostos pretendem estimular os municpios, DF e, sobretudo os Estados a praticarem metodologias anlogas que qualifiquem a leitura das informaes disponveis, incluindo outras variveis relacionadas ao no cumprimento de uma meta, de forma a dispor de um diagnstico realista, que possa qualificar o apoio tcnico aos municpios e DF para alcance das metas, qualificao dos servios e organizao da proteo bsica do SUAS.

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Para informaes sobre metas por perodo anual, ver Anexo a este documento: Metas de Desenvolvimento dos CRAS por perodo anual.

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Dados Gerais da Dimenso Atividades Realizadas Os dados gerais sobre o alcance ou no das metas relativas s atividades realizadas indicam que a incorporao das variveis Acompanhamento prioritrio a famlias com beneficirios do BPC e benefcios eventuais e Realizar atividades de gesto do territrio, articulando a rede de proteo social bsica, no perodo vigente 2010/2011, teve grande impacto em termos de desafios. Em 2009/2010, 66,3% dos CRAS atingiram as metas previstas nesta dimenso, porm em 2010/2011 este percentual caiu para 17,69%, conforme aponta o Grfico 01. De forma geral, podemos afirmar que o cumprimento das metas previstas para o perodo anual em curso est diretamente relacionado capacidade de gesto, clareza de objetivos do PAIF e insero da pessoa com deficincia nos servios de proteo bsica do SUAS.

Grfico 01- Resultado Geral da Dimenso Atividades Realizadas base do Censo SUAS/CRAS 2010Percentual de CRAS que atingem ou no as Metas de desenvolvimento dos CRAS nos perodos 2009/2010 e 2010/20112010/2011 82,31% 2009/2010 66,30%

Atinge No atinge 2009/2010 33,70% 2010/2011 17,69%

Fonte: Censo CRAS 2010

No entanto, o cumprimento das metas estipuladas para o perodo 2009/2010 tambm apresenta desafios aos municpios e DF, que merecem apoio, respectivamente, dos estados e do MDS. O texto que segue faz consideraes sobre cada meta de desenvolvimento do CRAS, da dimenso Atividades Realizadas, com comentrios gerais acerca do possvel apoio tcnico para superao dos desafios postos qualificao do principal servio de proteo bsica para as famlias.

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Atividades (Metas de Desenvolvimento dos CRAS) 1. Realizar acompanhamento de famlias (2008/2009) O acompanhamento familiar no mbito do SUAS definido como o conjunto de intervenes desenvolvidas em servios continuados, com objetivos estabelecidos, que possibilitam famlia acesso a um espao onde possa refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relaes sejam elas familiares ou comunitrias7. Trata-se de um processo de carter continuado e planejado, por perodo de tempo determinado, no qual h, a partir de vulnerabilidades, demandas e potencialidades apresentadas pelas famlias, a definio dos objetivos a serem alcanados, realizada de forma conjunta entre os profissionais e famlias. Tem como finalidade enfrentar as situaes de vulnerabilidade social, prevenir a ocorrncia de riscos e, ou violaes de direitos, identificar e estimular as potencialidades das famlias e territrios, afianar as seguranas de assistncia social e promover o acesso das famlias e seus membros a direitos. Destaca-se que o acompanhamento familiar um processo intrinsecamente ligado tanto s especificidades da famlia, quanto do territrio - os territrios expressam as formas de relacionamento social predominantes, que por sua vez so diretamente influenciados pelos contextos social, cultural e econmico do territrio. no territrio que se evidenciam as contradies da realidade: os conflitos e desigualdades que perpassam e re-significam as relaes familiares e comunitrias. Desse modo, o profissional responsvel pelo acompanhamento familiar deve fazer uma leitura do territrio de vivncia da famlia a ser acompanhada (inclusive a partir dos dados da vigilncia social do municpio), buscando compreender quais as caractersticas, riscos, vulnerabilidades e potencialidades presentes no territrio impactam (ou podem impactar) na vida familiar, e cotejar com a leitura das prprias famlias, sobre o territrio. O acompanhamento familiar um processo tecnicamente qualificado, executado por profissionais de nvel superior, com base em pressupostos ticos, diretrizes tericometodolgicas8, conhecimento do territrio e das famlias que ali residem e, no PAIF, pode ser: a) particularizado, se destinado a somente uma famlia ou b) em grupo, se dirigido a um grupo de famlias que vivenciam situaes de vulnerabilidade ou tm necessidades similares.

7BRASIL. Comisso Intergestores Tripartite. Artigo 20 do Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e

Transferncias de Renda no mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS (Resoluo N 07, de 10 de setembro de 2009). Braslia, MDS: 2009.8

A equipe de referncia do CRAS dever utilizara o conjunto de conhecimentos especficos de suas respectivas reas de formao, respeitando as atribuies constantes da regulamentao e dos princpios ticos de cada profisso. Ressalta-se, adicionalmente, que o SUAS prev a interdisciplinariedade como modo de atuao profissional.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

O acompanhamento no mbito do PAIF destinado s famlias que apresentam situaes de vulnerabilidades que requerem a proteo de assistncia social para garantia de seus direitos socioassistenciais, acesso aos direitos sociais e ampliao de sua capacidade protetiva, demandando, para isso, uma ateno diferenciada, um olhar mais atento dos profissionais do CRAS, pois essas situaes vivenciadas, caso no sofram rpida interveno profissional e acesso a servios, podem tornar-se risco social e, ou violao de direitos. Uma vez inseridas no acompanhamento, objetiva-se ainda contribuir para o alcance de maiores graus de autonomia, para a capacidade de vocalizao das demandas e necessidades, para o apoio profissional s famlias que demandam e para o desenho de projetos de vida. Como regra geral e em decorrncia da situao de vulnerabilidade, devem ser priorizadas no acompanhamento do PAIF: Famlias contrarreferenciadas ao CRAS, pelo Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social (CREAS), aps trabalho realizado pelo PAEFI (Servio de Proteo e Acompanhamento Especializado de Famlias e Indivduos, da Proteo Social Especial). Famlias com beneficirios do Benefcio de Prestao Continuada (BPC) de at 18 anos, fora da escola (ver meta 5); Famlias cujo descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Famlia (PBF) decorre de situaes de vulnerabilidade social (ver meta 4); Famlias do Plano Brasil sem Misria (famlias com renda mensal per capita inferior a R$70,00); e Demais famlias que, segundo avaliao dos profissionais, requerem processo de acompanhamento familiar para desenvolvimento de capacidades, acesso a direitos, proteo de um ou mais de seus membros, bem como superao das situaes de vulnerabilidade vivenciadas. Assim, precede o processo de acompanhamento das famlias: a busca ativa (ver meta 8), no territrio de abrangncia do CRAS, das famlias em situao de vulnerabilidade social, a mobilizao para seu comparecimento no CRAS ou a visita domiciliar por um profissional, acolhida particularizada e/ou em grupo, de modo a identificar quais famlias necessitam, e desejam participar do processo de acompanhamento familiar. O acompanhamento familiar se materializa a partir da insero da(s) famlia(s), aps anlise prvia da situao de vulnerabilidade vivenciada, em decorrncia de um acordo entre a(s) famlia(s) e o(s) profissional(is), a partir do interesse demonstrado pela(s) famlia(s) em fazer um percurso, sob responsabilidade de um profissional que compe a equipe de referncia do CRAS, responsvel pela oferta do PAIF, a fim de ter garantidas as seguranas afianadas pela poltica de assistncia social, o acesso a outras aes do PAIF, a servios socioassistenciais e, ou a outros servios setoriais. Este profissional tem necessariamente, no mnimo nvel superior completo.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

O acompanhamento familiar inicia-se aps deciso conjunta da(s) famlia(s) e do(s)profissional(is) sobre necessidade, desde que a famlia esteja de acordo e esclarecida sobre compromissos que ambas as partes assumem. Aps esta escolha, realizado um estudo social da famlia, no qual esta define (junto com profissional), e a partir de suas demandas, vulnerabilidades e potencialidades, bem como de sua disponibilidade e preferncia, o modo de acompanhamento a ser utilizado: se em grupo ou particularizado; bem como os objetivos que se quer atingir com o acompanhamento. O acompanhamento familiar demanda a construo de um Plano de Acompanhamento Familiar, no qual consta um planejamento detalhado do processo de acompanhamento a ser realizado, tendo em vista os objetivos a serem alcanados. No Plano so registrados os encontros (quantos, durao, horrio); o percurso proposto; as intervenes a serem realizadas com as famlias reunidas em grupo (para o acompanhamento familiar em grupo), as aes (coletivas ou particularizadas do PAIF) de interesse de cada famlia, a periodicidade das mediaes com os profissionais que as acompanham e, no decorrer do acompanhamento, o gradual cumprimento dos objetivos estabelecidos, as respostas dadas pelo poder pblico, as adequaes que o processo de acompanhamento pode requerer, a efetividade da interveno, as aquisies alcanadas, etc. As mediaes so momentos privilegiados para os profissionais, em conjunto com a(s) famlia(s), avaliarem se as ofertas de servios de assistncia social tm tido o efeito desejado e se atendem s expectativas das famlias, bem como se as respostas aos encaminhamentos realizados para os servios setoriais foram efetivas, ou ainda se o acesso documentao civil ou acesso renda foi garantido (para os que apresentam critrios de acesso ao PBF, BPC, benefcios eventuais ou outros programas de transferncia de renda municipais/estaduais). As informaes sistematizadas aps as mediaes devem ser discutidas no CRAS, com o coordenador, e encaminhadas para o nvel central, que coordena e faz gesto do acompanhamento do acesso a servios (e direitos). Sendo assim, em ltima instncia, o acesso a servios no de responsabilidade do CRAS, mas do nvel central. O processo de acompanhamento familiar requer a realizao de intervenes com as famlias reunidas em grupo (no caso de acompanhamento familiar em grupo) e, sempre que identificada necessidade ou interesse, insero das famlias em combinaes de aes do PAIF que, por sua vez, podem ser particularizadas ou coletivas, dependendo da disponibilidade dos membros das famlias e suas demandas. O acompanhamento no um processo que visa avaliar a(s) famlia(s), sua organizao interna, seus modos de vida, sua dinmica de funcionamento. Ao contrrio, uma atuao do servio socioassistencial com foco na garantia das seguranas afianadas pela poltica de assistncia social e na promoo do acesso das famlias aos seus direitos, com vistas ao fortalecimento da capacidade protetiva da famlia, a partir das respostas do Estado para sua proteo social.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

O acompanhamento familiar exige, portanto, um olhar singular para as composies bastante heterogneas de famlias, uma abordagem adequada e no preconceituosa dos novos arranjos, bem como reconhecerem o papel do Estado no fortalecimento destas famlias e na oferta de servios que ampliem sua capacidade protetiva. O diagrama que segue detalha as duas formas de insero de famlias no PAIF (atendimento e acompanhamento), de maneira a esclarecer a diferena entre elas e subsidiar a identificao das famlias que necessitam de acompanhamento ou aquelas para as quais o atendimento suficiente. Considera-se atendimento a ao imediata de prestao ou oferta de ateno s famlias pelo PAIF, por meio da acolhida, ao particularizada, ao comunitria, oficina com famlias e encaminhamento. Sendo o atendimento necessariamente a incluso no servio, a partir dele que h identificao da necessidade de iniciar o processo de acompanhamento familiar. So atendidos todos os indivduos ou famlias que participam de alguma ao do PAIF.

Trabalho Social com Famlias no mbito do PAIF

Atendimento s Famlias

Acompanhamento Familiar Conjunto de intervenes desenvolvidas com uma ou mais famlias, de forma continuada, com objetivos estabelecidos, que pressupe: Plano de Acompanhamento Familiar Mediaes Peridicas Insero em aes do PAIF Alcance gradativo de aquisies e superao das vulnerabilidades vivenciadas Acompanhamento Acompanhamento Familiar Familiar em Grupos Particularizado

Insero do grupo familiar, um ou mais de seus membros, em alguma(s) ao(es) do PAIF

Atendimentos Particularizados

Atendimentos Coletivos

Acolhida Aes Particularizadas Encaminhamentos: Cadnico (atualizao, Oficinas com cadastramento Famlias no Cadnico e Aes acesso ao PBF) Comunitrias Servios da PSB e PAEFI (CREAS) Servios de outros Setores Considera-se que:

Foco em somente uma famlia

Foco em um grupo de famlias que vivenciam vulnerabilidades ou tm demandas similares

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

Ao Particularizada: refere-se ao atendimento prestado pela equipe tcnica do CRAS s famlias algum(ns) membro(s) ou todo o grupo familiar, aps a acolhida, de modo individualizado. Esse tipo de atendimento deve ser realizado em casos extraordinrios e objetiva conhecer a dinmica familiar de modo aprofundado e prestar um atendimento mais especfico s famlias, como nos casos de suspeita de situaes de violao de direitos, conhecimento e enfrentamento das causas de descumprimentos reiterados de condicionalidades do PBF, beneficirios do BPC de 0 a 18 anos fora da escola em situao de isolamento e demais situaes que pressupem sigilo de informaes e que podem gerar encaminhamento para a Proteo Social Especial ou para o Sistema de Garantia de Direitos. O tcnico tambm pode optar pela ao particularizada, a pedido da famlia. Encaminhamento: consiste no processo de orientao e direcionamento das famlias ou algum de seus membros para insero em servios socioassistenciais (ver meta 9 e item 2 do esclarecimento final), acesso a servios setoriais (ver item 1 do esclarecimento final), benefcios assistenciais (encaminhamento para BPC, ver meta 6) e programas de transferncia de renda (ver meta 7) e para insero ou atualizao do Cadastro nico. Tem por objetivo a promoo do acesso aos direitos e a conquista da cidadania. Oficina com famlias: ver meta 2. Ao Comunitria: consiste no desenvolvimento de atividades de carter coletivo, voltado para a dinamizao das relaes no territrio. Tem por objetivos promover a comunicao comunitria, a mobilizao social e o protagonismo da comunidade; bem como fortalecer os vnculos entre as diversas famlias do territrio, desenvolver a sociabilidade, o sentimento de coletividade e a organizao comunitria por meio, principalmente, do estimulo participao cidad. As palestras, campanhas socioeducativas e eventos comunitrios so os exemplos mais comuns de aes comunitrias do PAIF.

A seguir detalham-se as situaes de vulnerabilidade e as caractersticas do acompanhamento familiar em grupo e do acompanhamento familiar particularizado, de forma a subsidiar a reflexo das equipes sobre as diferentes situaes que ensejam a opo por uma ou outra forma de acompanhamento familiar no mbito do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS).

Acompanhamento familiar em grupo O processo de acompanhamento familiar em grupo indicado para responder situaes de vulnerabilidades vivenciadas pelas famlias com forte incidncia no territrio. Neste sentido, faz-se necessrio realizar um bom diagnstico socioterritorial conhecer suas vulnerabilidades e potencialidades e sua incidncia, de modo a constituir grupos de famlias com afinidades, necessidades e caractersticas similares, de forma a efetivar seu acompanhamento, tornando-o um processo de compartilhamento de experincias entre os participantes, de reflexo sobre a realidade, de acesso informao sobre direitos e construo de projetos de vida que possibilitem ampliao dos direitos sociais.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

Essa forma de acompanhamento familiar prev: a) o desenvolvimento de encontros com as famlias reunidas em grupo, por meio de um ou mais representantes, sob a coordenao de um tcnico de nvel superior da equipe de referncia do CRAS; b) a elaborao de um Plano de Acompanhamento Familiar, no qual constaro os objetivos comuns e especficos a serem alcanados pelos participantes, bem como o desenvolvimento do processo de acompanhamento; c) a realizao de mediaes peridicas com os tcnicos, para monitoramento e avaliao do processo de acompanhamento, efetividade da interveno, ampliao da capacidade protetiva e estabelecimento de novos compromissos, quando for o caso; d) insero em aes do PAIF, conforme necessidades. Acredita-se que o acompanhamento familiar em grupo contribui para resultados mais efetivos, pois, ao mobilizar um grupo de famlias, propicia-se a troca de vivncias que tornam esse acompanhamento uma experincia de empoderamento das famlias e, consequentemente, do territrio, pois promove o aumento da capacidade das famlias de vocalizar suas demandas, produzir consensos, de aceitar a diferena e de negociar conflitos de modo no violento, a identificao e consolidao de redes de apoio social, a construo de projetos comunitrios, produzindo processos de protagonismo e autonomia da populao e de responsabilizao do poder pblico por uma rede de proteo social e garantia de direitos. Para se efetivar o acompanhamento em grupo, os profissionais devem voltar seu olhar para as famlias e os indivduos. Portanto, tanto as dimenses individuais (de cada famlia) quanto as do grupo (que constituem identidades coletivas) devem ser consideradas e trabalhadas. O grupo no deve ter relevncia maior ou menor do que as pessoas que o compem. Ou seja, preciso relacionar o objetivo do trabalho em grupo com as necessidades dos seus participantes. Sugestes de situaes de vulnerabilidades que requerem a proteo de assistncia social para garantia de seus direitos, nas quais deve ser priorizado o acompanhamento familiar em grupo, conforme deciso do profissional e famlias9: Dentre as famlias beneficirias de programa de transferncia de renda e dos benefcios assistenciais: Famlias em situao de descumprimento de condicionalidades do PBF, cujos motivos ensejem acompanhamento do PAIF, conforme prioridades pactuadas10 (ver meta 4);

9

As situaes de vulnerabilidade elencadas so apenas sugestes para a organizao do acompanhamento familiar. Somente a avaliao dos profissionais em conjunto com as famlias da incidncia e da complexidade de situaes de vulnerabilidade e das condies objetivas de cada famlia, deve determinar se o processo de acompanhamento familiar ser realizado de modo particularizado ou em grupo. 10 Constantes do pargrafo 1, do Art. 19 e do pargrafo nico do Artigo 20, do Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e Transferncias de Renda no mbito do SUAS.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

Famlias com membros de 0 a18 anos fora da escola, cujo programa BPC na Escola identificou barreiras ao acesso escola, que demandam acompanhamento do PAIF (ver meta5)11; Famlias do Plano Brasil sem Misria.

Famlias contrarreferenciadas ao CRAS, pelo CREAS aps desligamento do PAEFI (ou, onde no houver, pela Proteo Especial) com: criana e,ou adolescente retirado do trabalho infantil ou com integrante egresso de situaes anlogas a trabalho escravo; criana/adolescente egresso de abrigo, casa-lar ou famlia acolhedora; e integrante retirado de situao de rua. Famlias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais (indgenas, quilombolas, ciganos e outros); Famlias vivendo em territrios com conflitos fundirios (indgenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros) ou vivendo em contextos de extrema violncia (reas com forte presena do crime organizado, trfico de drogas, dentre outros); Famlias recm-retiradas de seu territrio de origem, em funo da implementao de empreendimentos com impactos ambientais e sociais; ou que vivem em reas com risco de deslizamento ou ainda em reas atingidas por calamidades pblicas; Famlias com vnculos fragilizados entre pais e filhos de 0 a 6 anos; ou famlias monoparentais, com filhos ou dependentes, com frgil ou nulo acesso a servios socioassistenciais e setoriais de apoio; Famlias com criana(s) e ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em casa ou sob o cuidado de outras crianas/adolescentes; ou passa(m) muito tempo na rua, devido ausncia de servios socioassistenciais, de educao, cultura, lazer e de apoio famlia; Famlias com jovens de 15 a 17 anos, com defasagem escolar ou fora da escola, com frgil ou nulo acesso a servios socioassistenciais e setoriais de apoio; Famlias que no conseguem garantir a segurana alimentar de seus membros ou com adolescente grvida com precrias condies para prover seu sustento; Famlias com um ou mais integrante desaparecido(s), falecido(s), interno(s) ou egresso(s) do sistema prisional, com especial ateno s internas gestantes e nutrizes; Famlias ou indivduos com vivncia de discriminao (tnico-raciais e culturais, etrias, de gnero, por orientao sexual, por deficincia e outras);

11

So barreiras de acesso escola que ensejam acompanhamento familiar em grupos, pela proteo bsica: a) ausncia de iniciativa da famlia para estimular o acesso escola; b) ausncia de iniciativa da famlia para estimular o convvio sociofamiliar;c) dificuldade do beneficirio em acessar a rede de servios; e d) dificuldade da famlia em acessar a rede de servios.

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

Famlias que atendem os critrios dos programas de transferncia de renda e benefcios assistenciais, mas que ainda no foram contempladas; e famlias com integrantes sem a devida documentao civil.

Acompanhamento particularizado O acompanhamento particularizado deve ser proposto s famlias em situaes de vulnerabilidades, em condies desfavorveis para acompanhamento em grupo: seja porque a famlia demanda uma ateno rpida, por risco de retornar situao de extrema pobreza ou recair em risco social; nos casos em que a famlia tem dificuldades de se deslocar at o CRAS (quando, por exemplo, h pessoa que necessita de cuidados); por necessidade de proteo a algum de seus membros; quando a famlia no se sente a vontade para participar do acompanhamento em grupo (sente-se intimidada e envergonhada); quando a situao demanda sigilo; ou quando seus horrios so incompatveis com o do(s) grupo(s). O acompanhamento familiar particularizado prev: a) a elaborao de um Plano de Acompanhamento Familiar, no qual constaro os objetivos a serem alcanados pela famlia, bem como o desenvolvimento do processo de acompanhamento; b) a realizao de mediaes peridicas com os tcnicos, para monitoramento e avaliao do processo de acompanhamento, efetividade da interveno, ampliao da capacidade protetiva da famlia e definio de novos compromissos, quando for o caso; e c) insero em aes do PAIF, conforme necessidades. Sugestes de situaes de vulnerabilidades que requerem a proteo de assistncia social para garantia de seus direitos nas quais deve ser priorizado o acompanhamento particularizado, conforme deciso do profissional e famlias12: Dentre as famlias beneficirias de programa de transferncia de renda e dos benefcios assistenciais: Famlias em situao de descumprimento de condicionalidades do PBF, em suspenso do benefcio por dois meses 13, cujos motivos ensejem acompanhamento do PAIF (ver meta 4); Famlias com membros de 0 a 18 anos fora da escola, cujo programa BPC na Escola identificou barreiras ao acesso a escola que demandam acompanhamento do PAIF (ver meta 5)14.

12Idem

nota 4. pargrafo 1 do Art. 19 e pargrafo nico do Artigo 20, do Protocolo de Gesto Integrada de Servios, Benefcios e Transferncias de Renda no mbito do SUAS. 14 So barreiras de acesso escola que ensejam acompanhamento familiar particularizado da Proteo Bsica: a) ausncia de acompanhamento para levar o beneficirio at a escola, e b) ausncia de cuidadores familiares.13Conforme

VERSO PRELIMINAR NO DIAGRAMADA

Famlias contrarreferenciadas ao CRAS, pelo CREAS aps desligamento do PAEFI (ou, onde no houver, pela Proteo Especial) com: Adolescente egresso de medida de internao ou de medida socioeducativa em meio aberto; Episdio pregresso de uma ou mltiplas formas de violncia ou egresso de medidas aplicadas em decorrncia destes episdios (violncia domstica; abuso e explorao sexual, violncia fsica ou psicolgica contra criana/adolescente; violncia contra a mulher; trfico de seres humanos; etc); Integrante com histria de uso abusivo de lcool e outras drogas. Famlias com algum membro que vive em isolamento; Famlia com denncia de negligncia a algum de seus membros. Ressalta-se que o acompanhamento familiar realiza uma interveno tcnica qualificada com objetivos determinados, cuja efetividade depende diretamente do compromisso do profissional responsvel pelo acompanhamento familiar, do coordenador do CRAS, do gestor municipal de assistncia e do prefeito, na garantia dos direitos das famlias. Isto , preciso que o prefeito defina, junto com as secretarias setoriais dos municpios, as articulaes capazes de assegurar o acesso das famlias a servios setoriais; que o gestor municipal de assistncia social reforce o servio de vigilncia social; assegure que as informaes disponveis sobre as famlias cheguem com regularidade e de forma territorializada aos CRAS (assegurando a integrao entre benefcios, transferncias de renda e servios) e comprometa-se em qualificar continuamente a oferta dos servios socioassistencias; o coordenador realize a gesto territorial da rede socioassistencial e assegure que a equipe de referncia do CRAS tenha uma atitude proativa na identificao das famlias que sero inseridas no acompanhamento das famlias; e que o profissional de nvel superior do CRAS utilize seu arcabouo terico-metodolgico e tcnico-poltico de modo a propiciar s famlias um atendimento efetivo e de qualidade.15 Nessa direo, pode-se afirmar que somente se realiza o acompanhamento familiar quando as famlias e os profissionais definem conjuntamente os objetivos a serem atingidos, as aquisies a serem alcanadas e o percurso a ser trilhado para acesso a direitos e superao de situaes de vulnerabilidade vivenciadas, construindo um Plano de Acompanhamento Familiar, realizando mediaes peridicas com profissionais e com insero planejada em aes do PAIF, se verificada a necessidade.

15 Destaca-se que o Incentivo de Gesto Descentralizada Municipal (IGDM) ser destinado ao aprimoramento da gesto do SUAS, bem como ao aprimoramento da gesto dos servios socioassistenciais. Para o clculo do IGDM ser considerado a evoluo do o IDCRAS, alm de outros indicadores. Quanto melhor os resultados dos indicadores analisados, maior o percentual de IGD ser repassado ao municpio. Assim, quanto mais o municpio alcanar as metas de desenvolvimento do CRAS, melhor ser seu ID CRAS, e consequentemente, seu IGD.

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Buscou-se, no caso do no cumprimento da varivel acompanhamento de famlias, identificar possveis interferncias do nmero de profissionais de nvel superior; a existncia de coordenador e tambm da estrutura fsica (duas salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas),entendendo que tanto no acompanhamento particularizado quanto no acompanhamento em grupo, h que se contar com estes espaos, embora a existncia de pelo menos uma destas salas permita que a atividade seja exercida, mesmo que parcialmente, at que a soluo definitiva seja alcanada. A existncia da sala menor importante porque garante a realizao do acompanhamento particularizado, do estudo social e entrevistas individuais, sempre que necessrio, ou mesmo dos atendimentos particularizados (que venham a ser necessrios ao longo do processo de acompanhamento). J as salas coletivas so fundamentais para que o acompanhamento em grupo ganhe centralidade no CRAS. Fica claro, assim, que para o exerccio pleno desta atividade so necessrios profissionais de nvel superior bem preparados, capacitados e em quantitativo suficiente, e que o CRAS disponha de espaos apropriados. Observa-se, conforme tabela 01, a seguir, que 116 CRAS no realizam o acompanhamento de famlias, atividade fundamental e central do PAIF.

Tabela 01 CRAS que no realizam acompanhamento de famliasSituao No realiza acompanhamento de famlias e Possui coordenador No possui coordenador Possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigido No possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigido Possui 2 salas, sendo pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas No alcana a meta: possuir 2 salas, sendo pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoasFonte: Censo SUAS/CRAS 2010

Nmero de Percentual CRAS 116 33 83 81 35 90 26 100% 28,4 71,6 69,8 30,2 77,6 22,4

Dentre os 116 CRAS que no realizam acompanhamento de famlias, um quantitativo elevado (71,6%) no possui coordenador, profissional com funes de organizao da gesto do servio como, por exemplo, anlise de dados e informaes sobre as famlias residentes no territrio; definio de critrios de priorizao de usurios no atendimento; planejamento, junto com tcnicos do PAIF, do atendimento e acompanhamento s famlias; discusso regular dos acompanhamentos e resultados obtidos; distribuio de tarefas e atribuies entre os tcnicos; organizao do processo de trabalho e encaminhamento regular de informaes e dados para o nvel central,

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participao de reunies regulares com equipe da Secretaria, para garantir que as atividades essenciais do CRAS sejam realizadas e que seja assegurada capacitao para a equipe do CRAS. fundamental, portanto, que a equipe do Estado aborde esta questo com o gestor municipal, orientando-o sobre a necessidade de indicao de um tcnico de nvel superior, com vnculo estatutrio ou comissionado, com perfil descrito nas Orientaes Tcnicas para o CRAS16, para exercer a funo de coordenador. Observa-se que a maioria dos CRAS que no realizam o acompanhamento familiar, 77,6% possui no mnimo duas salas, sendo pelo menos uma delas com capacidade superior a 15 pessoas17. Conforme vimos, quando os CRAS no dispuserem de espao fsico para realizar o acompanhamento das famlias em grupos (22,4%), uma soluo emergencial iniciar esta atividade por meio do acompanhamento particularizado, at que o espao fsico seja adequado. Nestes casos, deve-se priorizar as famlias para as quais adequado o acompanhamento particularizado, elaborando o Plano de Acompanhamento em comum acordo com a famlia, prevendo responsabilidades das duas partes. Pode-se, adicionalmente e como alternativa temporria, articular um cronograma de aes com outro equipamento pblico do territrio, que disponha de espao para atividades em grupo, at que o espao fsico seja adequado. Para todos os CRAS que no disponham do espao fsico necessrio, h que se reforar junto ao gestor municipal a necessidade de adequao da estrutura fsica e de elaborao de Plano de Providncias, que dever prever tanto a soluo definitiva quanto a(s) soluo(es) temporria(s) para o cumprimento desta meta. Da mesma forma, cabe ao Estado elaborar Plano de Apoio, para o que poder desenvolver linhas de apoio financeiro para reforma e construo de CRAS, especialmente para aqueles que funcionam em espaos alugados e,ou com piores indicadores na dimenso estrutura fsica. A maioria dos CRAS que no alcanam esta meta (69,8%) tambm possui o quantitativo necessrio de profissionais de nvel superior. Neste caso, importante problematizar, que, embora os CRAS possuam o quantitativo de profissionais, estes podem estar exercendo outras funes que no aquelas prprias do PAIF (como por exemplo: cadastramento ou atualizao cadastral de beneficirios do Programa Bolsa Famlia; oficinas de incluso produtiva; desenvolvimento dos servios de convivncia e fortalecimento de vnculos, dente outros), o que acaba prejudicando a oferta do servio. O estado deve estar atento a esta questo, e orientar tecnicamente os profissionais e gestores sobre o papel da equipe tcnica dos CRAS, em especial a dos tcnicos de nvel superior, cuja funo primordial ofertar o PAIF, e que muitas vezes tm assumido16

BRASIL. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. Orientaes Tcnicas: Centro de Referncia de Assistncia Social CRAS. 1 ed. Braslia: MDS, 2009.17

Mais especificamente, 95,7% dos CRAS possuem salas para at 15 pessoas e 80,2% possuem salas para mais de 15 pessoas.

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outras atividades, ou acumulado funes, em detrimento da sua principal atribuio, que deve ser assegurada desde j. O coordenador do CRAS, por sua vez, dever zelar para que a equipe tcnica de referncia do CRAS assuma suas funes. A adequao do quantitativo de profissionais tambm deve ser abordada com o gestor municipal, atentando para o prazo estipulado na Resoluo CIT 05/2010 (Anexo 1). No caso dos CRAS que apresentam problemas relativos a Recursos Humanos e Estrutura Fsica, sugere-se ainda a leitura das demais Orientaes que compem este documento. Como o cumprimento desta meta constitui a centralidade do PAIF, sugere-se que os estados organizem processos de capacitao e formao continuada da equipe de referncia dos CRAS sobre trabalho social com famlias, para o que se torna central abordar uma reflexo sobre o conceito de famlia: seus deveres e direitos; a famlia no contexto da poltica de assistncia social; o significado de territrio para a proteo social do SUAS, dentre outros, preparando os profissionais para que exeram de forma adequada sua funo. A meta que ser apresentada a seguir, realizar oficinas/grupos de convivncia com famlias, deveria ter sido cumprida no perodo anual que se encerrou em 2010 e uma ao coletiva do PAIF fundamental para o cumprimento de seus objetivos, em especial fortalecimento dos laos comunitrios, o acesso a direitos, o protagonismo e a participao social. Tambm constitui importante atividade complementar ao acompanhamento familiar. 2. Realizar oficinas/grupos de convivncia com famlias (2009/2010) A presente meta faz referncia realizao de oficinas/grupos de convivncia com famlias. De modo a auxiliar na compreenso dessa ao, ser utilizada somente a denominao oficina, evitando assim causar entendimento equivocado dessa ao, evitando confundi-la com o acompanhamento familiar em grupo (meta 1). Oficinas com famlias so compreendidas como encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a serem atingidos, com um conjunto de famlias, por meio de seus responsveis ou outros representantes, sob a conduo de tcnicos de nvel superior do CRAS, com o intuito de suscitar uma reflexo sobre um tema de interesse das famlias, sobre vulnerabilidades e riscos ou potencialidades identificados no territrio, contribuindo para o alcance de aquisies, em especial o fortalecimento dos laos comunitrios, o acesso a direitos, o protagonismo, a participao social e para a preveno a riscos.

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As oficinas com famlias favorecem o processo de problematizao e reflexo crtica de questes muitas vezes cristalizadas, naturalizadas e individualizadas, possibilita o entendimento de que os problemas vivenciados particularmente ou por uma famlia so problemas que atingem outros indivduos e outras famlias; contextualiza situaes de vulnerabilidade e risco; e assegura a reflexo sobre direitos sociais, possibilitando uma nova compreenso e interao com a realidade vivida, negando-se a condio de passividade, favorecendo processos de mudana e de desenvolvimento do protagonismo e da autonomia e prevenindo a ocorrncia de situaes de risco social. As oficinas constituem, assim, uma ao socioeducativa, na medida em que contribuem para a construo de novos conhecimentos; favorecem o dilogo e o convvio com as diferenas; problematizam as incidncias de risco e vulnerabilidade no territrio, estimulam a capacidade de participao, comunicao, negociao, tomada de decises, estabelecem espaos de difuso de informao e reconhecem o papel de transformao social dos sujeitos. Destaca-se tambm que a realizao de oficinas constitui importante instrumento de conhecimento das vulnerabilidades e potencialidades do territrio, pois incentiva a expresso de saberes e percepes da populao sobre seu local de vivncia, subsidiando o processo de vigilncia social do territrio. Assim, ao mesmo passo que possibilita ao Servio aprofundar seu conhecimento sobre o territrio, tambm propicia s famlias a reflexo sobre o mesmo. So sugestes de temas a serem desenvolvidos em oficinas com famlias:O que so e como acessar nossos direitos (civis, polticos, sociais, culturais, econmicos, ambientais): 1. Direito transferncia de renda (programa Bolsa Famlia e outros programas de transferncia de renda) e benefcios assistenciais (BPC e Benefcios Eventuais): promoo de discusses e reflexes sobre os direitos e deveres de quem recebe tais benefcios, critrios de acesso, onde acess-los, importncia e dificuldades para o cumprimento das condicionalidades, servios disponibilizados no territrio, encaminhamentos necessrios, importncia da atualizao cadastral, que unidade procurar para esta finalidade, dentre outros. 2. Direito a Documentao Civil Bsica (certido de nascimento, CPF, RG, ttulo eleitoral): importncia da documentao para o acesso a outros direitos, dificuldades enfrentadas para ter acesso documentao, encaminhamento ao CRAS de pessoas sem documentao que venham a ser identificadas no territrio, etc. 3. Direito a cultura e lazer: discusso e reflexo sobre a importncia do acesso a servios de cultura e lazer para o bem estar da populao e preveno de violncia no territrio; realizao de atividades culturais e de promoo e valorizao da cultura local; resgate dos valores culturais do territrio, etc. 4. Direitos das crianas e adolescentes: discutir as legislaes de proteo a esse pblico e riscos mais recorrentes no territrio, tais como trabalho infantil, violncia domstica, atos infracionais cometidos por adolescentes, uso de drogas, explorao e abuso sexual. Promover a reflexo sobre como garantir esses direitos as responsabilidades da famlia, da comunidade e do Estado. Identificao das caractersticas do territrio na oferta de servios para crianas e

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adolescentes, onde acessar servios de proteo relacionados s situaes de risco. Como identificar situaes de risco e prevenir, aes que podem ser desenvolvidas no territrio de forma a prevenir, etc. 5. Direito das Mulheres: promover a reflexo sobre o isolamento social das mulheres, a feminizao da pobreza, violncia contra mulheres, a sobrecarga das mulheres na diviso das responsabilidades familiares, etc. Identificar caractersticas do territrio e do municpio que geram estratgias de superao do isolamento, conhecer histrias de mulheres que influenciam a vida das famlias, ou que tenham sido importantes para o municpio. 6. Direitos das pessoas idosas: discutir o estatuto do idoso e promover a reflexo sobre os direitos e os cuidados necessrios pessoa idosa, a acessibilidade aos servios, direito ao Benefcio de Prestao Continuada (BPC). 7. Direitos das pessoas com deficincia: promover a reflexo sobre os direitos e os cuidados necessrios com a pessoa com deficincia, acessibilidade e incluso nos servios disponveis no territrio, identificao de necessidades e de situaes que impeam seu isolamento social. 8. Direito a alimentao e nutrio adequada: promover a reflexo sobre as dificuldades enfrentadas para o usufruto do direito constitucional alimentao em qualidade e quantidade adequada s necessidades nutricionais, bem como traar estratgias para a superao destas dificuldades. O direito do acesso aos programas de transferncia de renda para os que esto nos critrios. Os desafios da vida em famlia 1. Os direitos das famlias, sua funo protetiva e deveres do estado e das famlias, as formas de comunicao, as formas de resoluo de conflitos, os papis desempenhados pelos membros e a democratizao do ambiente familiar (diviso de tarefas, responsabilidades, etc). 2. As especificidades do ciclo vital dos membros das famlias, as formas de convvio intergeracional construo dos vnculos protetivos e resoluo de conflitos intergeracionais, as ofertas existentes no territrio que garantem a proteo dos membros mais vulnerveis das famlias. 3. Cuidar de quem cuida: proporcionar a troca de experincias, expectativas e receios vivenciados pelos familiares cuidadores de pessoas com deficincia, pessoas idosas ou pessoas com doenas crnicas dependentes, a importncia da incluso social dessas pessoas, as redes sociais existentes e avaliao da necessidade de servios no domiclio, planejamento de aes no territrio que promovam incluso social. 4. O uso de lcool e, ou outras drogas na famlia: como prevenir, estratgias de enfrentamento do vcio, servios disponveis no territrio e no municpio, alternativas de convvio no territrio para a juventude, crianas e adolescentes, a importncia da ampliao dos espaos de circulao dos jovens, etc. A vida no territrio: superando vulnerabilidades e identificando potencialidades 1. Territrio construo humana: Discutir o conceito de territrio, provocar o conhecimento do territrio de vivncia das famlias, sua histria, caractersticas, e como o territrio impacta na condio de vida das famlias; necessidades de servios, etc. 2. Territrio problemas e solues: elaborao de estratgias para identificar e fortalecer suas potencialidades, bem como para mobilizar as famlias na superao das vulnerabilidades enfrentadas.

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As oficinas devem compor o quadro de aes do PAIF de forma regular, assumindo cada semana, quinzena ou ms um tema comum ou diferente a ser trabalhado, conforme demanda do territrio e planejamento do Servio. Uma oficina pode dar origem a uma ao coletiva, como campanha, palestra, assim como pode contribuir para identificar uma famlia que deve ser acompanhada ou uma famlia que necessita de um atendimento particularizado. Somente possvel afirmar que se realiza oficinas/grupos de convivncia com famlias se essa ao compuser de modo regular e planejado o rol de aes do PAIF, com a finalidade de fortalecer os laos familiares e comunitrios, promover o acesso a direitos, o protagonismo e a participao social e prevenir a ocorrncia de situaes de risco. Se as oficinas realizada(s) no tiver(em) sido planejada(s) ou no tiver(em) objetivos a serem alcanados, no se pode afirmar que essa ao foi realizada. Investiga-se a possvel relao do no alcance desta meta com as seguintes variveis do Censo SUAS/CRAS 2010: quantitativo de Recursos Humanos (nmero de profissionais de nvel superior), existncia de coordenador no CRAS; existncia de materiais pedaggicos, esportivos e culturais; espaos fsicos disponveis (possuir 2 Salas, sendo pelo menos uma com capacidade superior a 15 pessoas), e oferta de servios de convivncia e fortalecimento de vnculos no CRAS. Identificou-se, conforme tabela 02, que 653 CRAS no realizam oficinas com famlias, embora seja esta uma das aes centrais do PAIF, visto que possibilita o desenvolvimento da sociabilidade e pertena, contribuindo para o fortalecimento dos laos comunitrios, o acesso a direitos, o protagonismo, a participao social e para a preveno a riscos.

Tabela 02 CRAS que no realizam oficinas/grupos de convivncia com famliasSituao No realiza oficinas/grupos de convivncia com famlias e Possui coordenador No possui coordenador Possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigido No possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigido Possui materiais pedaggicos, culturais e esportivos disponveis No possui materiais pedaggicos, culturais e esportivos disponveis Quantidade de CRAS 653 241 412 501 152 331 322 Percentual 100% 36,9 63,1 76,7 23,3 50,7 49,3

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Possui 2 salas, sendo pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas No alcanou a meta: possuir 2 salas, sendo pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas

488 165

74,7 25,3

OBS.: Dentre os 488 CRAS que no realizam oficinas e atingem uma das metas da dimenso estrutura fsica (possuir 2 salas, sendo pelo menos 1 com capacidade superior a 15 pessoas), 58,2% (284) realizam outro(s) Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos.Fonte: Censo SUAS/CRAS 2010

Dentre os CRAS que no realizam oficinas de convivncia observa-se que mais da metade (63,1%) no possui coordenador, profissional responsvel pela gesto do PAIF. Para o atendimento de famlias no CRAS, faz-se necessrio organizar a oferta de aes coletivas e particularizadas, o que depende do conhecimento do territrio, das incidncias de vulnerabilidades e riscos e do desenho das estratgias de preveno que sero desenvolvidas com as famlias, dentre elas as oficinas. Esta organizao depende de planejamento, monitoramento e avaliao, sendo, portanto, imprescindvel a presena de um coordenador. importante, para o cumprimento da meta, que o estado esclarea o gestor municipal sobre a necessidade da indicao imediata de um dos tcnicos de nvel superior, que atenda aos critrios de vnculos estabelecidos para este perodo anual e com perfil compatvel, para a funo de coordenador desta unidade pblica. Do contrrio, cabe a elaborao de Plano de Providncias. Por outro lado, conforme observao constante da tabela 02, 58,2% dos CRAS tambm ofertam, em suas dependncias, servio(s) de convivncia e fortalecimento de vnculos, dos quais266 (54,5%) possuem apenas uma sala com capacidade superior a 15 pessoas, o que pode estar criando demanda concorrente pelo espao fsico. importante que o estado esteja atento ao fato de que os CRAS podem ofertar outros servios de proteo bsica, mas apenas quando esteja garantida a oferta com qualidade do PAIF, conforme estabelecido nas normativas do SUAS. Nos casos em que houver compartilhamento de salas entre PAIF e outros servios de proteo bsica, o estado dever orientar o gestor e o coordenador do CRAS para organizar cronogramas de atividades, garantindo espao para oferta dos servios sem que haja qualquer tipo de prejuzo ao PAIF. Dependendo das variveis envolvidas no cumprimento desta meta, ser necessrio elaborar Plano de Providncias que garanta o ajuste da oferta do PAIF e dos servios de convivncia, mesmo que estes ltimos tenham de ser deslocados para outro espao fsico, no territrio do CRAS. Fica ainda evidenciado que o no alcance dessa meta no est fortemente relacionado ausncia de espao fsico, j que 74,7% dos CRAS possuem no mnimo duas salas, sendo pelo menos uma delas com capacidade superior a 15 pessoas. No entanto, para aqueles CRAS em que a atividade no realizada por falta de sala para mais de 15 pessoas, h que se prever soluo para que a meta seja cumprida.

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O local para o desenvolvimento das oficinas de grande relevncia, visto que ele passa a ser referncia para as famlias, o ponto de encontro. O espao fsico precisa ser adequado, refletindo um ambiente acolhedor e favorvel s trocas, interao e convivncia de seus participantes. Sugere-se, entretanto que, caso o motivo do no cumprimento desta meta seja a no existncia de sala com capacidade para 15 ou mais pessoas no CRAS, seja temporariamente identificado espao prximo, em outra unidade pblica do territrio, ou encontradas alternativas mais adequadas a cada realidade, de forma que esta ao seja garantida aos usurios do SUAS. Ressalta-se, porm, que a utilizao de espaos fora do CRAS devem ser uma alternativa emergencial, pois a utilizao prolongada abre margem para descontinuidade das atividades. Portanto, essa utilizao dever ser prevista como emergencial no Plano de Providncias, sendo obrigatrio tambm prever prazos para a soluo definitiva. Verifica-se que 76,7% dos CRAS que no realizam oficinas tm o quantitativo de tcnicos de nvel superior conforme estabelecido para o perodo vigente. Porm, o estado deve alertar os gestores municipais para o fato de que os CRAS tm de funcionar com as equipes tcnicas completas, por 40 horas semanais. Alm disso, as equipes podem estar sobrecarregadas, executando outras atividades que no estejam diretamente relacionadas s suas funes. Se isto estiver ocorrendo, certamente haver prejuzo para a realizao das atividades do PAIF, o que pode estar impactando na no realizao das oficinas. Neste caso, faz-se necessrio orientar o gestor municipal (e do DF) sobre a garantia imediata da oferta do atendimento s famlias pelo PAIF; bem como avaliao da necessidade de um quantitativo maior de tcnicos de forma a garantir a oferta dos servios de convivncia (sempre que os tcnicos de nvel superior estiverem sendo desviados de sua funo para ofertar servios de convivncia no CRAS ou fora dele) e/ou de outras atividades que os tcnicos estejam assumindo (atualizao cadastral, por exemplo). Nos CRAS nos quais esta meta no vem sendo cumprida por falta de recursos humanos, necessrio que o estado discuta essa prioridade com o gestor municipal, esclarecendo sobre a importncia do cumprimento desta meta de desenvolvimento dos CRAS, bem como necessidade de elaborao de Plano de Providncias, sempre que no for possvel cumprir imediatamente a meta. Finalmente, constata-se que 49,3% dos CRAS que no realizam esta ao no possuem materiais pedaggicos, culturais e esportivos. Este pode ser um dos fatores que tambm limitam o desenvolvimento desta ao coletiva de atendimento s famlias. Vale ressaltar a necessidade de o estado orientar o gestor municipal e o coordenador do CRAS, sobre que materiais so adequados a esta atividade e informar quais recursos podem ser utilizados para essa finalidade, consideradas as fontes de financiamento de cada CRAS. Os saldos em conta de recursos destinados aos servios de proteo bsica,

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na forma dos pisos de proteo bsica (cofinanciamento do MDS), tambm podero ser utilizados para esse fim, excetuando-se os saldos do Projovem Adolescente, que s podem ser aplicados no prprio servio. Informaes referentes utilizao de recursos do cofinanciamento federal podero ser obtidas na Nota Tcnica Orientaes referentes aplicao e reprogramao dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistncia Social, disponvel no site do MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial. Sugere-se ainda que o estado oriente as equipes dos CRAS quanto importncia e complexidade do desenvolvimento de oficinas com famlias. Como a preparao das oficinas demanda planejamento, estudo de temas, pesquisa das tcnicas a serem utilizadas, articulao com outros profissionais que possam contribuir para qualificar os contedos a serem desenvolvidos, a capacitao e formao continuada dos tcnicos de nvel superior e coordenadores do CRAS devem ser asseguradas, com todo o suporte tcnico necessrio para que esta seja uma construo coletiva. A meta seguinte, que se refere realizao de visitas domiciliares, estratgica para localizao de famlias em situao de maior vulnerabilidade social, ou que tenham dificuldades de acessar o CRAS. elemento importante para o trabalho social com famlias referenciadas ao CRAS, para o acesso a servios e benefcios, e conaduna-se com a concepo de que a equipe do CRAS deve se deslocar at os usurios mais vulnerveis.

3. Realizar visitas domiciliares (2008/2009) A visita domiciliar constitui procedimento que compe algumas aes do PAIF, com destaque para a acolhida e para a ao particularizada (com uma famlia ou com alguns membros de uma mesma famlia). A visita domiciliar deve ser realizada com o consentimento da famlia. Sugere-se, para facilitar o desenvolvimento do processo de comunicao, o estabelecimento, sempre que possvel, de um contato prvio entre os profissionais e a famlia e o agendamento da visita domiciliar. utilizada para o atendimento s famlias em sua unidade domiciliar, em situaes especficas, nas quais a famlia, em especial o responsvel familiar, apresente dificuldades em comparecer ao CRAS, por vulnerabilidades diversas. Tem, portanto, importncia grande, na medida em que a equipe de referncia do CRAS desloca-se para chegar at um possvel usurio, identificado pela equipe por algum motivo, significando, em vrios casos, a possibilidade de a famlia acessar os servios do SUAS e ter seus direitos garantidos. As visitas domiciliares podem ainda ser utilizadas como

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estratgia de aprofundamento de intervenes que no so possveis em grupo, de vinculao da famlia ao PAIF e para mobilizar redes sociais de apoio famlia. Ao se locomoverem at o domiclio das famlias, possibilitado aos tcnicos conhecer a realidade dos territrios, as formas de convivncia comunitria, arranjos familiares - rol de informaes muito importantes para adequar as aes do PAIF para o alcance do seu carter preventivo, proativo, protetivo e garantidor de direitos. A visita domiciliar deve compor o quadro de atividades regulares do PAIF, fazer sentido no conjunto das ofertas e ser sistematicamente planejada. No caso da varivel realizao de visitas domiciliares, buscou-se identificar possveis interferncias do quantitativo de Recursos Humanos (nmero de profissionais de nvel superior), a existncia de transporte (existncia de veculo no CRAS - exclusivo ou no), e a existncia de coordenador, elementos fundamentais desta atividade. Conforme dados da tabela 3, 52 CRAS no cumprem a meta realizar visitas domiciliares, atividade fundamental para acompanhamento de casos nos quais h impossibilidade de locomoo de algum membro da famlia. Tabela 03 CRAS que no realizam visitas domiciliaresSituao No realiza visitas domiciliares e Possui veculo No possui veculo Possui coordenador No possui coordenador Possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigido No possui quantitativo de tcnicos de nvel superior exigidoFonte: Censo SUAS/CRAS 2010

Nmero de CRAS 52 40 12 19 33 31 21

Percentual 100% 76,9 23,1 36,5 63,5 59,6 40,4

A inexistncia de veculo no se mostrou uma varivel recorrente a ponto de indicar uma possvel correlao com a no realizao de visitas domiciliares (nem mesmo nos municpios de mdio e grande porte), visto que 76,9% dos CRAS que no realizam visitas domiciliares possuem veculo. H, no entanto, que se verificar, nestes casos, se o veculo est disponvel para uso da equipe tcnica do CRAS. Para os 23,1% de CRAS que no realizam visita domiciliar e no possuem veculo, h que se verificar se a no existncia do veculo tem sido o principal motivo do no cumprimento desta meta. Caso sim, cabe orientao ao gestor municipal, e definio, em Plano de Providncias, de estratgias que assegurem que de imediato esta atividade seja iniciada (por exemplo, por utilizao de veculo(s)disponvel(is) na secretaria municipal de assistncia social,

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com previso de escala(s) para o(s) CRAS), mas tambm que uma soluo definitiva seja prevista. Nas localidades onde no for necessrio uso de veculo, outras alternativas de deslocamento das equipes podero ser encontradas, de forma a se garantir o acesso das equipes, s famlias que necessitam da proteo do Estado. Dentre os CRAS que no realizam visitas domiciliares, cerca de 40% no possuem o quantitativo, exigido para o perodo 2010/2011, de tcnicos de nvel superior. Esta uma situao que exige que o estado oriente o gestor para a alcance das metas de recursos humanos, ou para a elaborao de Plano de Providncias, onde o municpio dever prever um prazo para compor a equipe tcnica, de acordo com as metas previstas na Resoluo CIT n 05/10. Cerca de 60% de CRAS que no realizam visita domiciliar atendem o quantitativo exigido de RH. Nestes casos, h que se verificar se o CRAS tem coordenador. Caso sim, cabe questionar se a equipe est ocupada com outras funes que a desviam desta tarefa; se no dispe de informaes (e dados) estratgicos para realizar as visitas; ou no compreende a necessidade de realizao destas visitas. Muitos CRAS ainda trabalham de modo reativo, ou seja, em reao busca das famlias pelo servio. Um dos desafios da proteo bsica fazer compreender aos coordenadores e equipes de CRAS, bem como gestores municipais, sobre a importncia das visitas domiciliares como instrumento de incluso da populao vulnervel potencialmente usuria da Assistncia Social. Uma varivel relevante, que parece impactar muito na no realizao de visitas domiciliares, a inexistncia do coordenador. Afinal, dentre suas funes est a de gerir as informaes do territrio, definindo e programando, junto com a equipe, quais famlias devero receber visitas domiciliares, seja nas aes de acompanhamento familiar, de atendimento das famlias, ou de busca ativa. Dos CRAS que informaram no realizar essa meta, 63,5% no possuem coordenador. Portanto, para seu cumprimento, necessrio que o estado oriente o gestor, para que designe e capacite, o mais rpido possvel, um dos tcnicos de nvel superior para exercer a funo de coordenador. Qualquer que seja o motivo do no cumprimento desta meta de desenvolvimento do CRAS parece pertinente que o estado invista em capacitao, formao continuada e orientao tcnica para superao do descumprimento de normativa. No caso dos CRAS que no recebem regularmente informaes que auxiliem nas decises relativas realizao das visitas domiciliares, importante capacitar os gestores, diretores e equipes das Secretarias Municipais para que organizem a disponibilizao de informaes estratgicas para que as equipes dos CRAS possam planejar esta atividade, sempre que necessrio.

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As duas prximas metas (nmeros 4 e 5) referem-se a pblicos que devem ser prioritariamente inseridos no acompanhamento de famlias, sempre que identificada necessidade ou interesse. Como so pblicos prioritrios, importante que se disponha de informaes sistemticas no CRAS, sobre estas famlias, que devero ser contatadas pela equipe tcnica de nvel superior do CRAS, sempre que necessrio, por meio da busca ativa (ver meta 8), que pode se materializar inclusive por meio de visita domiciliar. Para tanto, ser necessrio que as Secretarias Municipais (e do DF) garantam, sob sua coordenao, a gesto articulada de servios, benefcios e transferncia de renda, de forma a viabilizar a localizao daquelas famlias que se encontram em situao de vulnerabilidade ou risco social, para que lhes sejam garantidos os direitos sociais e de forma a contribuir para organizar o trabalho das equipes dos CRAS. Os municpios e DF devem se atentar para as diferenas na regularidade de envio de informaes para os CRAS, em se tratando de famlias beneficirias de transferncia de renda ou de beneficirios do BPC, bem como para os procedimentos a serem adotados, em cada caso, conforme previsto no Protocolo de Gesto Integrada, refletindo, portanto, diferentes estratgias a serem adotadas pelas equipes de referncia do CRAS. Para auxiliar o cumprimento destas metas, sugere-se que o municpio organize, na gesto da Secretaria, a rea de Vigilncia Social, designando a esta a responsabilidade de gerir o fluxo de informaes entre o rgo gestor e os CRAS. A rea de Vigilncia Social deve assegurar aos CRAS o acesso s listagens territorializadas (nomes e endereos de beneficirios BPC, do Bolsa Famlia, inclusive das famlias em descumprimento de condicionalidades, e do Plano Brasil sem Misria,) necessrias para planejar a priorizao de atendimento, acompanhamento e de busca ativa. Deve, ainda, orientar acerca da necessidade de aes de busca ativa e coletar informaes junto aos CRAS e, quando for o caso, inseri-las nos sistemas de informao necessrios (por exemplo, o Sistema de Condicionalidades - SICON), de forma a observar e analisar as ofertas e aes das unidades, vis-a-vis as necessidades do territrio. 4. Acompanhamento prioritrio das famlias em descumprimento condicionalidades do Programa Bolsa Famlia (PBF) (2009/2010) de

O acompanhamento prioritrio das famlias em descumprimento de condicionalidades do PBF uma importante ao do PAIF, na medida em que a identificao dos motivos de descumprimento pode desvelar situaes reveladoras do alto grau de vulnerabilidade das famlias. As condicionalidades visam o reforo do direito de acesso s polticas de sade, educao e assistncia social, possibilitam promover a melhoria das condies de vida da famlia beneficiria e reforam a responsabilizao do poder pblico na garantia de oferta desses servios. O adequado monitoramento do descumprimento de condicionalidades torna-se fundamental para a localizao das famlias, bem como para

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identificao de riscos e vulnerabilidades que dificultam o seu acesso aos servios sociais a que tm direito. A atividade de acompanhar as famlias em descumprimento de condicionalidades, por meio do PAIF, no deve ser imposta, mas sim construda em conjunto com a famlia, com vistas superao dos fatores que geraram o descumprimento de condicionalidades. Algumas famlias requerero acompanhamento particularizado, outras acompanhamento em grupo, j outras demandaro atendimento (ver meta 1). O acompanhamento familiar voltado a esse pblico deve seguir as orientaes gerais que tratam do acompanhamento familiar no mbito do SUAS. O Protocolo de Gesto Integrada (Art 20