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A região central vai receber uma ação espe- cial para garantir o cumprimento do Código de Posturas do Município. A partir da próxi- ma terça-feira, 14, e até sábado, 18, os fiscais da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvol- vimento Econômico (Seadec) e Vigilância Sa- nitária, além dos agentes da Guarda Munici- pal, sairão às ruas do Centro de Betim para iniciar o trabalho de conscientização junto ao comércio informal, caracterizado, em sua maioria, por ambulantes. A ação é resultado da parceria da Prefeitura de Betim com a OAB Minas Gerais (Subseção Betim), Aciabe, CDL- -Betim e Polícia Militar. O objetivo é justamente alertá-los sobre a de- cisão da prefeitura de garantir o cumprimen- to da legislação e coibir os possíveis abusos e irregularidades na região central. “Neste primeiro momento, queremos explicar para quem tem um comércio informal que ambu- lantes e comerciantes em situação irregular devem procurar a Seadec e se cadastrar”, adianta Camilo Silva, chefe da Divisão de Fei- ras Livres. Os ambulantes deverão levar a ficha cadastral preenchida, fornecida no ato da abordagem feita pelos fiscais, à sede da Seadec. Será ne- cessário apresentar a carteira de identidade, o CPF e o comprovante de residência. Fiscalização A primeira fase da ação será marcada pela conscientização para que todos os ambulan- tes possam estar com a situação regularizada junto ao município. Mas, a partir do dia 21 de março, as equipes da Seadec, Guarda Mu- nicipal e Policia Militar vão iniciar a fase de fiscalização. “Vamos orientá-los de que pre- cisam realizar o cadastro e que não será mais permitido que ninguém em situação irregular permaneça comercializando os seus produtos nas ruas da cidade”, completou Camilo Silva. Cadastramento de ambulantes Local: Secretaria Municipal Adjunta de De- senvolvimento Econômico. Endereço: Centro Administrativo João Paulo II – Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia. Informações: 3512-3381 Órgão oficial PREFEITURA INICIA TRABALHO DE REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO INFORMAL Terça-feira, 14 de março de 2017 ANO 10 - NÚMERO 1390 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Órgão Terça-feira, 14 de março de 2017 - betim.mg.gov.br · TRABALHO DE REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO INFORMAL Terça-feira, 14 de março de 2017 ANO 10 - NÚMERO 1390 ... Procurador-Geral

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| ÓRGÃO OFICIAL 3594-5163

A região central vai receber uma ação espe-

cial para garantir o cumprimento do Código

de Posturas do Município. A partir da próxi-

ma terça-feira, 14, e até sábado, 18, os fiscais

da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvol-

vimento Econômico (Seadec) e Vigilância Sa-

nitária, além dos agentes da Guarda Munici-

pal, sairão às ruas do Centro de Betim para

iniciar o trabalho de conscientização junto

ao comércio informal, caracterizado, em sua

maioria, por ambulantes. A ação é resultado

da parceria da Prefeitura de Betim com a OAB

Minas Gerais (Subseção Betim), Aciabe, CDL-

-Betim e Polícia Militar.

O objetivo é justamente alertá-los sobre a de-

cisão da prefeitura de garantir o cumprimen-

to da legislação e coibir os possíveis abusos

e irregularidades na região central. “Neste

primeiro momento, queremos explicar para

quem tem um comércio informal que ambu-

lantes e comerciantes em situação irregular

devem procurar a Seadec e se cadastrar”,

adianta Camilo Silva, chefe da Divisão de Fei-

ras Livres.

Os ambulantes deverão levar a ficha cadastral

preenchida, fornecida no ato da abordagem

feita pelos fiscais, à sede da Seadec. Será ne-

cessário apresentar a carteira de identidade,

o CPF e o comprovante de residência.

Fiscalização

A primeira fase da ação será marcada pela

conscientização para que todos os ambulan-

tes possam estar com a situação regularizada

junto ao município. Mas, a partir do dia 21

de março, as equipes da Seadec, Guarda Mu-

nicipal e Policia Militar vão iniciar a fase de

fiscalização. “Vamos orientá-los de que pre-

cisam realizar o cadastro e que não será mais

permitido que ninguém em situação irregular

permaneça comercializando os seus produtos

nas ruas da cidade”, completou Camilo Silva.

Cadastramento de ambulantes

Local: Secretaria Municipal Adjunta de De-

senvolvimento Econômico.

Endereço: Centro Administrativo João Paulo

II – Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia.

Informações: 3512-3381

Órgãooficial

Órgãooficial

PREFEITURA INICIA TRABALHO DE REGULARIZAÇÃO

DO COMÉRCIO INFORMAL

Terça-feira, 14 de março de 2017

ANO 10 - NÚMERO 1390

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 40.653, DE 07 DE MARÇO DE 2017.ALTERA OS INCISOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 40.624, DE 18 DE JANEIRO DE 2017, QUE NOMEIA MEMBROS QUE COM-PÕEM O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe a Lei nº 4.275, de 28 de de-zembro de 2005, o§ 1º do art. 3º-A da Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS/GM nº 440, de 09 de outubro de 2013 e o Decreto nº 38.447, de 06 de agosto de 2015, DECRETA:Art.1º Ficam alterados os incisos do art. 1º do Decreto nº 40.624, de 18 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ................................................................................................................ I - Rômulo Ernane Batista Silva, matrícula funcional de nº 0209692-7;II - Renato Diniz Lanza, matrícula funcional de nº 0122761-0;III - Paula Cristina de Castro, matrícula funcional de nº 0540233-6;IV - Jhone Santos Valério, matrícula funcional de nº 0210697-3;V - Avelino José de Moraes, matrícula funcional de nº 0540170-4.”Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de março de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito Municipal de Betim

PORTARIA GAPR Nº 47, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e conside-rando o disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Betim, art. 27 da Lei nº 5.497, de 22 de maio de 2013, no Ofício SEC. nº 801, de 14 de outubro de 2016, Oficio SEC nº 803, de 10 de outubro 2016, Oficio SEC nº 818, de 31 de outubro de 2016 e no Ofício Sec. nº 041, de 25 de janeiro de 2017.RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão da Servidora Municipal MÁRCIA DAYRELL, matrícula nº 0201004-6, ocupante do cargo de Epide-miologista, até 31 de dezembro de 2017, com ônus para o órgão de origem/Município de Betim e ressarcimento pelo cessionário/Secre-taria de Estado de Saúde de Minas Gerais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGuilherme de Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIODIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARECER Nº 014/2017PA nº 43705/2016 Requerente: Secretaria Adjunta de Administração Encaminhar para: Protocolo Geral e Superintendência de Recursos HumanosAssunto: Adicional de risco / Progressão de Carreira I - DOS FATOSA Secretaria Adjunta de Administração, por meio do presente proces-so, requer manifestação acerca do procedimento com o pagamento de adicional de risco, bem como no que diz respeito à progressão de carreira do servidor Flávio Gomes de Araújo, detentor do cargo de Guarda Patrimonial, tendo em vista que o mesmo encontra-se preso desde 06 de agosto de 2015, não estando, portanto, no efetivo desem-penho de suas funções. De forma a instruir a solicitação, foi devidamente juntado no pro-cesso Atestado de Pena, com a atual situação carcerária do servidor. Este é o relatório. Passo à fundamentação.II - DOS FUNDAMENTOSTrata-se de servidor público, detentor do cargo de Guarda Patrimo-nial, que se encontra preso desde a data de 06 de agosto de 2017, estando, porém, recebendo o adicional de risco, instituído pela Lei Municipal nº 5.660/2014, desde então.Cabe aqui frisar que a prisão em 06 de agosto de 2015 é decorrente de medida cautelar, qual seja Prisão Preventiva, decretada pelo MM. Juiz da 3º Vara Criminal desta Comarca e que posteriormente em 24 de fevereiro de 2016, tornou-se definitiva em virtude de senten-ça penal condenatória, onde o servidor Flávio Gomes de Araújo foi condenado a 17 (dezessete) anos de prisão, conforme Atestado de

Pena, às fls. 04.De acordo com o Estatuto dos servidores municipais, Lei Municipal nº 884/69, em seu art. 110, estabelece que:Art. 110 – O funcionário perderá:[...] III – 1/3 (um terço) do vencimento durante o afastamento por motivo de suspensão, prisão preventiva, prisão administrativa, pro-núncia por crime comum ou denúncia por crime funcional, ou ainda, condenação por crime inafiançável em processo no qual haja pronún-cia, com direito à diferença, se absolvido;IV – 2/3 (dois terços) do vencimento durante o período do afastamen-to em virtude de condenação, por sentença definitiva, de pena que não determine demissão; Assim, em conformidade com a Lei, a partir da data de 06 de agosto de 2015, até a data de 11 de abril de 2016, data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, teria que ser aplicado ao servidor o já referido inciso III, do art. 110, da Lei Municipal 884/69, com a perda de 1/3 do seu vencimento durante o período de afastamento.A partir da data de 11 de abril de 2016, teria que ter sido aplicado ao servidor o inciso IV, do art. 110, da Lei Municipal 884/69, com a per-da de 2/3 de seu vencimento durante todo o período de afastamento, que conforme constante do referido processo, permanece até os dias atuais, em virtude do cumprimento da pena imposta. Já com relação à progressão na carreira de que trata a Lei Municipal nº 2.886/96, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Venci-mentos (PCCV), no que diz respeito à promoção/progressão a mesma é expressa no sentido de ter que estar o servidor no exercício efetivo do cargo, para fazer jus. No que diz respeito ao Adicional de Risco, previsto para o cargo de Guarda Patrimonial, constante na Lei Municipal nº 5.660/14, preco-niza o art. 1º que:Art. 1º - Fica instituído o adicional de risco aos integrantes da Guarda Patrimonial, no efetivo desempenho de suas funções. [grifo nosso]Parágrafo único – O adicional será pago no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, refletindo sobre todas as horas extraordinárias, férias acrescidas do abono constitu-cional de um terço e gratificação natalina.Assim, certo se faz a suspensão do adicional de risco do servidor, uma vez que o mesmo se encontra efetivamente afastado de suas fun-ções desde a data de 06 de agosto de 2015, tendo que se apurar ainda, a devolução ao erário público dos valores pagos durante todo o perí-odo que se encontra preso, se comprovada má fé.III - Da ConclusãoPor todo o exposto, a Divisão de Assessoria Técnica opina para que a Superintendência de Recursos Humanos proceda pelas seguintes medidas:1 – Suspensão imediata do pagamento do adicional de risco do servi-dor Flávio Gomes de Araújo, no importe de 30%, previsto no art. 1º, § único, da Lei Municipal nº 5.660/14, até decisão final;2 – Seja aplicado o inciso IV do art. 110, da Lei Municipal nº 884/69, com a perda de 2/3 (dois terços) do vencimento durante o período de afastamento em virtude da condenação, por sentença definitiva, a partir de 11 de abril de 2016. Betim, 7 de fevereiro de 2017Leandro Saraiva MenezesDivisão de Assessoria TécnicaOAB/MG nº 115.154

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPA nº 43705/2016 Requerente: Secretaria Adjunta de AdministraçãoEncaminhar para: Protocolo-Geral e Superintendência de Recursos Humanos Assunto: Adicional de risco / Progressão de CarreiraDespacho:Aprovo o parecer exarado, pela realização das seguintes medidas: 1 – Suspensão imediata do pagamento do adicional de risco do ser-vidor Flávio Gomes de Araújo, no importe de 30%, previsto no art. 1º, § único, da Lei Municipal nº 5.660/14, até decisão final; 2 – Seja aplicado o inciso IV do art. 110, da Lei Municipal nº 884/69, com a perda de 2/3 (dois terços) do vencimento durante o período de afastamento em virtude da condenação, por sentença defi-nitiva, a partir de 11 de abril de 2016. Dessa forma, requer a remessa dos autos a Superintendência de Recursos Humanos, para tomar ciência do Parecer nº 014/2017 e des-te Despacho, para que seja tomadas as providências mencionadas a cima.Requer ainda, a remessa dos autos ao Protocolo-Geral para que in-time o servidor Flávio Gomes de Araújo, no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, no endereço Rodovia MG-06, Km 5, S/N, Fazen-da de Lages, Ribeirão das Neves/MG, CEP: 33.880-215, com carta de aviso de recebimento, para tomar ciência do Parecer nº 014/2017 e deste Despacho e para, querendo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste Despacho.Por derradeiro, tendo em vista indícios de ilegalidade, remetam-se cópia integral do presente processo para Corregedoria, para devida apuração.Decorrido o prazo, retornem os autos à Divisão de Assessoria Técni-

ca da Procuradoria-Geral do Município.Betim, 7 de fevereiro de 2017.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioOAB/MG 90.318

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIODIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICAPARECER Nº 016/2017PA nº 39280/2016 Requerente: Andreia Batista Caminha Encaminhar para: Protocolo GeralAssunto: Adicional TrintenárioI - DOS FATOSA servidora efetiva Andreia Batista Caminha, inscrita sob o nº de matrícula 1101633, detentora do cargo de Oficial de Administração, por meio do presente processo, requer o pagamento de Adicional Trintenário. De forma a instruir o pedido, procedeu à juntada da cópia de Cer-tidão de Tempo de Contribuição expedida pela Previdência Social, conforme fls. 3. Indaga a servidora que o requisito para a aquisição do Adicional Trin-tenário, portanto, é a prestação de serviços no setor público, ou neste e na iniciativa privada que, somados, alcancem 30 (trinta) anos, res-salvado o período concomitante.A Secretaria Adjunta de Administração encaminhou o presente pro-cesso à Procuradoria-Geral do Município para análise e manifesta-ção.Este é o relatório. Passo à fundamentação.II - DOS FUNDAMENTOSTrata-se de pedido de pagamento de Adicional Trintenário, em razão da alegação da Requerente de contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.No que diz respeito ao Adicional Trintenário, necessário observar a Emenda à Lei Orgânica do Município de Betim nº 33/2013, disposto no inciso VII, do art. 56, senão vejamos:“Art. 56- O Município assegura ao servidor os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VI, VII, IX, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República, e os que nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:(...)VII – adicional sobre remuneração, quando completar trinta anos de serviço ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria.(...)”(grifo nosso) Desta forma, observamos que o preceito legislativo apresenta situ-ações para que o servidor tenha direito ao adicional sobre a remune-ração, uma relacionada ao adicional trintenário e outra para fins de requisito temporal da aposentadoria. A concessão do adicional por tempo de serviço, o adicional trinte-nário, tem como requisito a prestação de 30 (trinta anos) de efetivo exercício da atividade funcional desenvolvida pelo servidor. Assim, é necessário conceituarmos o que vem a ser um “efetivo exercício no serviço público”. Deste modo, a Lei nº 8.112/90 esta-belece:“Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.(...)Art. 15 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do car-go público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527,de 10.12.97). (grifo nosso)”. O doutrinador Hely Lopes Meirelles conceitua o adicional por tempo de serviço:“(...)Adicionais: são vantagens pecuniárias que a Administração con-cede aos servidores em razão do tempo de exercício (adicional de tempo de serviço) ou em face a natureza peculiar da função, que exi-ge conhecimentos especializados ou um regime próprio de trabalho (adicionais de função). Os adicionais destinam-se a melhor retribuir os exercentes de funções técnicas, científicas e didáticas, ou a recom-pensar os que se mantiveram por longo tempo no exercício do cargo.(...) Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Ma-lheiros, 18a ed., São Paulo, p. 405 (grifo nosso) “.A Lei nº884/69, Estatuto dos Funcionários do Município de Betim, estabelece no seu art. 21 que “o funcionário só poderá ter exercício no órgão em que for lotado”.Vejamos também o disposto no inciso II do art.13 da Lei Municipal nº1.424/80 que dispõe:“(...) Art.13- Os adicionais são pagos por tempo de serviço, compre-endendo:(...)II- Por trinta anos (30) de efetivo serviço à razão de 10% (dez por cento) do vencimento ou salário (grifo nosso)”.É importante também considerarmos o Termo de Recomendação nº 002/2013, emitido pela Procuradoria-Geral deste Município, em 24 de janeiro, nos seguintes termos:“Que o Adicional Trintenário seja concedido somente para o Servi-dor Público do Município de Betim, que completar 30 (trinta) anos

TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3594-5163Publicações: [email protected]

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de efetivo exercício na Administração Pública Direita ou Indireta do Município de Betim, sendo revogado os atos contrários a esta Recomendação, sem a solicitação de restituição dos valores pa-gos, visto que recebidos de boa fé por parte dos agentes públicos contemplados.”(grifo nosso). Nos autos ficou demonstrado que a servidora considera os 30 (trinta) anos de tempo de serviço laboral prestado no Município de Betim, bem como na iniciativa privada.Entretanto, não é possível considerar este tempo de serviço público prestado em outro ente público ou neste e na iniciativa privada para concessão do Adicional Trintenário, pois violaria os princípios que regem a Administração Pública, principalmente o da legalidade, mo-ralidade e impessoalidade. Nesse sentido a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tem o seguinte entendimento:“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA PELO PODER JUDICIÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO TEM-PO DE SERVIÇO PRESTADO SOB OUTRO REGIME. IMPOSSI-BILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão da progressão horizontal aos servidores públicos do Município de Pirapetinga não é automática, na medida em que de-pende de regulamentação posterior para ter eficácia, sendo vedado ao Poder Judiciário estender tal direito aos servidores, pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.2. A norma inserta no art. 74, §2º, da Lei Municipal nº 985/97, res-tringe o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quin-quênios) apenas aos servidores efetivos, ao passo que a norma do art. 113, da referida lei, autoriza, tão somente, a contagem do tempo de serviço prestado em cargo comissionado para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, após a efetivação do servidor.3. Servidor efetivo que, antes de tomar posse no cargo público, pres-tou serviços à municipalidade sob regime celetista, no exercício da função de trabalhador braçal, não faz jus à inclusão desse tempo para fins de aquisição de qüinqüênios. (...)Quanto aos qüinqüênios, (...) (...) o autor não demonstrou que sua atividade antes da aprovação em concurso público faria surgir o direito aos quinquenios, que, nos termos da legislação municipal, somente são devidos aos servidores efetivos, considerados os aprovados em concurso público.(...)Dispondo as normas municipais sobre os direitos dos servidores ad-mitidos por concurso público, de forma expressa, esses direitos não podem ser indistintivamente aplicados a outros trabalhadores da mu-nicipalidade, sem expressa previsão legal.(...).O cerne da questão litigiosa cinge-se em verificar se o apelante, ser-vidor ocupante de cargo público no âmbito da Administração Direta do Município de Pirapetinga, tem direito à progressão horizontal, bem como ao cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço (quinquênios).(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0511.12.001223-8/001 - CO-MARCA DE PIRAPETINGA - APELANTE(S): JOSÉ JORGE BRAZ - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO PIRAPETINGA)(grifo nosso)“APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNI-CIPAL -MUNICÍPIO DE MURIAÉ - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 1. A Lei Orgânica Mu-nicipal de Muriaé e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais garantem a concessão de adicional por tempo de serviço (ATS) a todo servidor, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública. 2. Todavia, a Lei Orgânica veda a contagem do tempo de serviço em atividades públicas e privadas para fins de concessão de adicional por tempo de serviço.(...)III - DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE7. Pugna o apelado pela declaração de inconstitucionalidade do §7o, do art. 54 da LOMM, por vício formal de iniciativa.8. Todavia, verifica-se que a Corte Superior deste TJMG já se pro-nunciou sobre a questão, entendendo que “a inclusão originária de benefícios tipicamente constitucionais a servidores em lei de orga-nização municipal, à qual se atribui natureza jurídica relativamente equiparável à constitucional, não configura usurpação da reserva de iniciativa delineada no art. 61, §1º, II, “c”, da Constituição Federal e no art. 66, III, “b” e “c”, da Constituição Estadual.” O dispositivo em questão é constitucional.(1)9. Tenho, pois, como irrelevante, a submissão da matéria ao Órgão Especial, que já se pronunciou sobre o tema (art. 297, §1o, II do RITJMG).(2)(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL No 1.0439.12.000202-7/001 - COMARCA DE MURIAÉ - APELANTE(S): ROSEMARY VIEIRA DA SILVA CAMARA - APELADO(A)(S): MUNICIPIO DE MURIAE, DES. OLIVEIRA FIRMO RELATOR. DES. OLIVEIRA FIRMO (RELATOR)) (grifo nosso) Em análise ao presente tema, tem-se a Decisão exarada pelo Ilmo. Juiz Sr. Adalberto José Rodrigues Filho em 09 de setembro de 2014 e publicada em 17 de setembro de 2014 no Processo nº 0027.13.032597-3 que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG, cujos trechos seguem colacionados:“Cinge-se dos autos que a controvérsia consiste em saber se o reque-rente tem ou não o direito de: a) averbar o tempo de serviço constante certidão do INSS para fins de recebimento do Adicional Trintenário; b) receber o pagamento referente ao sublimado adicional. Pois bem,

cotejando o feito com a devida atenção, em especial a cópia da Lei Orgânica do Município de Betim (f. 53), constata-se que esta previu que:“Art. 56 - O Município assegura ao servidor os direitos previstos no artigo 7º, Incisos IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República, e os que nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:[...]VII - adicional sobre remuneração, quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria”. Conforme se depreende do comando normativo acima destacado, a legislação que regula o tema tão somente previu o adicional trinte-nário para aqueles que completassem trinta anos de serviço ou, an-tes disso, na hipótese de implementado o interstício necessário para aposentadoria. Nota-se, portanto, que não há previsão expressa nesse dispositivo de contagem de tempo da iniciativa privada para fins de adicionais por tempo de serviço. E essa previsão seria indispensável para o reconhecimento do direito aqui reclamado. Com efeito, a in-terpretação extensiva do texto da lei, tal como pretendida pelo autor, não é razoável, na medida em que a lógica induz ao reconhecimento de que o adicional por tempo de serviço é um prêmio pelo serviço efetivamente prestado ao ente pagador desse prêmio que, na espécie é o Município réu.” Entretanto, o Município não pode remunerar um servidor por meio do pagamento do Adicional Trintenário diante da utilização do tem-po de serviço prestado a outro órgão público e ou ente privado, sob afronta aos princípios da Administração Pública.Ademais, conforme documento juntado pela Superintendência de Recursos Humanos, às fls. 5, verifica-se que a Requerente conta-biliza 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados à Municipalidade, sob o regime estatutário, não cumprindo, assim, os requisitos exigidos pela Lei para concessão do Adicional Trintenário.III - Da Conclusão Ante o exposto, a Divisão de Assessoria Técnica opina pelo indeferi-mento do pedido de Andreia Batista Caminha, eis que não preencheu os requisitos estabelecidos para a concessão do pagamento de Adi-cional Trintenário. Betim, 13 de março de 2017Leandro Saraiva MenezesDivisão de Assessoria TécnicaOAB/MG nº 115.154

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPA nº 39280/2016 Requerente: Andreia Batista Caminha Encaminhar para: Protocolo GeralAssunto: Adicional TrintenárioDespacho:Aprovo o parecer exarado, pelo INDEFERIMENTO do requerimento de Andreia Batista Caminha, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei para concessão do pagamento de Adicional Trintenário que é a prestação de 30 (trinta) anos de efetivo exercício de atividade laboral, junto à Municipalidade.Dessa forma, requer a remessa dos autos ao Protocolo-Geral para que intime a Requerente, com carta de aviso de recebimento, para tomar ciência do Parecer nº 016/2017 e deste Despacho e para, querendo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste Despacho.Decorrido o prazo, retornem os autos à Divisão de Assessoria Técni-ca da Procuradoria-Geral do Município.Betim, 06 de fevereiro de 2017.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioOAB/MG 90.318

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO,ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 40.649,DE 02 DE MARÇO DE 2017.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 6.150, de 28 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.402.977,21 (um milhão, quatrocentos e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), às seguintes dotações orçamentárias do Fun-do Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.215101.3.3.90.92.010212 R $ 9.431,39Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede09.01.10.301.0043.114701.4.4.90.93.010220 R $ 30.000,00Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde09.01.10.301.0049.144901.4.4.90.52.020218 R $ 676.502,22Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Atenção Básica09.01.10.302.0042.145401.4.4.90.52.020218 R $

623.983,60Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Média e Alta Complexidade09.01.10.303.0044.213601.3.3.90.39.020216 R $ 63.060,00Operacionalização das Atividades da Farmácia VivaTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.402.977,21Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS:09.01.10.122.0050.215101.3.3.90.36.010212 R$ 9.431,39Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede09.01.10.301.0043.114701.4.4.90.51.010218 R$ 676.502,22Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde09.01.10.301.0043.114701.4.4.90.51.010220 R$ 30.000,00Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde09.01.10.302.0043.117201.4.4.90.51.010218 R$ 623.983,60Construção Centro Especializado em Reabilitação – CER III09.01.10.303.0044.213601.3.3.90.30.020216 R$ 63.060,00Operacionalização das Atividades da Farmácia VivaTOTAL A ANULAR R$ 1.402.977,21Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de março de 2017.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETONOMEIA ASSESSOR I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Junia Fonseca Ribeiro Monteiro para exercer o cargo de Assessor I da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nomico, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Rita Junia da Costa Silva Moraes para exercer o cargo de Chefe de Setor do Setor de Arquivo e Atendimento a Notificações Externas, da Seção de Prestação e Tomada de Contas, da Seção de Acompanhamento e Prestação de Contas da Divisão de Administração de Convênios e Parcerias Internas e Externas, da Su-perintendência de Convênio, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Jessica Suelem Marques Riodouro para exercer o cargo de Coordenador de Protocolo e Arquivo da Procuradoria--Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETO

3TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

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NOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Saionara Alves Souza para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Acompanhamento de Programas de Transferência de Rendas e Benefícios,da Divisão de Programas So-ciais, da Superintendência de Programas Sociais, da Secretaria Muni-cipal de Assistência Social, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado José Fernandes de Assis para exercer o cargo de Agente do Programa Cesta Escola da Secretaria Municipal de Assis-tencia Social, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE II.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ana Carolina Faria de Deus Gomes para exercer o cargo de Supervisor de Gabinete II da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Cristiane da Silva Souza para exercer o cargo de Chefe de Setor do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Gerência Regional Icaivera, da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AGENTE DO PROGRAMA CESTA ESCOLA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Gleiciane Ragina Alves Santos para exercer o cargo de Agente do Programa Cesta Escola da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Sinara Rodrigues e Silva para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Análise e Incentivo de Comércio e Serviço, da Divisão de Desenvolvimento Comércial, Serviços e Agro-pecuária e Serviços, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nômico, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Julio de Oliveira Lins Junior para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Relações Comunitárias, da Di-visão de Acompanhamento e Assuntos Governamentais, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Aderbal Hipolito Lara Gomes para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Turismo, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Camilo Tadeu da Silva para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Feiras Livres e Ambulantes, da Secre-taria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Munici-pal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Ivani Diniz para exercer o cargo de Chefe de Setor do Setor de Chamamento e Habilitação, da Seção de Formaliza-ção, da Divisão de Administração de Convênios e Parcerias Internas e Externas, da Superintendência de Convênios e Parcerias, da Secreta-ria Adjunta de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE TURMA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Michele Pereira Rodrigues para exercer o cargo de Chefe de Turma da Gerencia Regional Icaivera, da Secretaria Mu-nicipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE TURMA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Eurico José de Paula para exercer o cargo de Chefe de Turma da Gerencia Regional Icaivera, da Secretaria Munici-pal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

Gilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Leandro Saraiva Menezes para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Assessoria Técnica, da Procurado-ria- Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Josiane Aparecida Medrado da Cruz para exer-cer o cargo de Chefe de Setor do Setor de Apoio Administrativo e Operacional, da Gerência Regional Centro, da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Gabinete, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA ASSESSOR I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Aliomar Ferreira Passos para exercer o cargo de Assessor I do Gabinete do Prefeito, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Laisa Thalita Bernardino Felicissimo para exer-cer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Acompanhamento Norma-tivo, da Divisão de Assessoria Técnica, da Procuradoria- Adjunta do Município, da Procuradoria- Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Paulo Roberto do Espirito Santo para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Protocolo e Arquivo, da Divisão de Assessoria Técnica, da Procuradoria- Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR DE DEFESA CIVIL.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Gerson Leonardo Vieira para exercer o cargo de Coordenador de Defesa Civil da Superintendência Defesa Civil, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

4TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

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Gilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERINTENDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Ronivon Martins da Silva para exercer o cargo de Superintendente da Superintendência da Transportes, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Pla-nejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Edmar Moises de Assis para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Técnico ao Tranporte e Ofici-na, da Superintendência de Transportes, da Secretaria Adjunta de Ad-ministração, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Daniella Ribeiro Torres para exercer o cargo de Supervisor de Gabinete I da Superintendência de Serviços Gerais, Materiais e Patrimônio, da Secretaria Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERINTENDENTE.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Claudio Alexandre de Freitas Pereira para exer-cer o cargo de Superintendente da Superintendência de Serviços Gerais, Materiais e Patrimônio, da Secretaria Adjunta de Adminis-tração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Fred Euripedes Sales Freitas para exercer o car-go de Chefe de Seção da Seção de Imóveis, da Divisão de Recu-peração de Ativos e Proteção de Imóveis, da Procuradoria- Geral do Município, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR DE GABINETE I.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Aparecida Freire da Cruz Rocha para exercer o cargo de Supervisor de Gabinete I da Secretaria Adjunta da Fa-zenda, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Mislene Silva de Jesus para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, da Secretaria Adjunta de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Sarita Pimenta de Oliveira para exercer o cargo de Chefe de Seção da Seção de Licenciamento de Fauna e Flora, da Divisão de Licenciamento Ambiental, da Superintendência de Licen-ciamento e Regularização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA CHEFE DE SETOR.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Flavio Wagner Fonseca para exercer o cargo de Chefe de Setor do Setor de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, da Seção de Rendas Imobiliárias e Cadastro, da Superinten-dência de Receitas, da Secretaria Adjunta da Fazenda, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 08 de março de 2017.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM – MG – ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 0002/2017-PAC nº: FMS 0010/2017, Fundamento: arts. 24, inciso IV da Lei 8666/93, com as empresas EMVIPLAS EM-BALAGENS LTDA no valor de R$ 63.965,00(Sessenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais), e BIOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO e COMERCIO DE PRODUTOS FARMA-CÊUTICOS LTDA no valor de R$ 44.074,00(Quarenta e quatro mil e setenta e quatro reais) para aquisição de material de envase de pro-dutos farmacêuticos, com entrega imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde-Gestor do SUS. Betim – MG, Guilherme Carvalho da Pai-xão-10/03/17.

FMS/SMS de Betim-MG. Considerando que houve erro material na publicação do dia 11/06/16, referente ao Contrato 37/16 – PAC n° 0042/16 – Inexigibilidade de Licitação n° 05/16, faz-se a presente re-tificação, desta forma: ONDE SE LÊ: “Extrato do Contrato n° 35/16.” LEIA-SE: “Extrato do Contrato n° 37/16.”

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 3º Termo Aditivo de prorrogação do prazo, por igual período e valor, nas mesmas condições do Con-trato n.º 11/14, firmado com Procimed Hospitalar e Científica Ltda. Ref.: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças em respiradores da marca Nellcor Puritan Ben-nett. PAC n.º 245/13, Inexigibilidade de Licitação nº 34/2013. Signa-tários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, e Augusto César Martins de Deus. Data: 02/01/2017.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 5º Termo Aditivo de prorroga-ção do prazo, por igual período, mantendo-se o valor original, sem

qualquer acréscimo, do Contrato n.º 21/13, firmado com Centro de Tratamento em Radioterapia Ltda. Ref.: Prestação de Serviços de atendimentos oncológicos (quimioterapia e radioterapia) para a rede de saúde. PAC n.º 76/12, Inexigibilidade de Licitação nº 05/12. Signa-tários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, e Leonardo Cunha Furbino Pimentel. Data: 24/01/2017.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 6º Termo Aditivo de prorrogação do prazo, por igual período, mantendo-se o valor original, sem qual-quer acréscimo, do Contrato nº 22/13, firmado com Cetus Hospital – Dia Oncologia Ltda. Ref.: Prestação de serviços de atendimentos oncológicos (quimioterapia e radioterapia) para a rede de saúde. PAC nº 76/12, Inexigibilidade de Licitação nº 05/12. Signatários: Rasível dos Reis Santos Junior, Secretário Municipal de Saúde, e Victor Hugo Lisboa Lopes Rodrigues e Charles Andreé Joseph de Pádua, Repre-sentantes da Contratada. Data 24/01/17.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 4º Termo Aditivo de prorrogação do prazo, por igual período e valor, nas mesmas condições do Con-trato n.º 14/14, firmado com Trimédica Ltda - ME. Ref.: Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de raio--x. PAC n.º 251/13, Pregão Presencial nº 84/2013. Signatários: Gui-lherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, e Manoel Ferreira dos Santos. Data: 24/01/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 070/16 – PAC nº 163/16 – a aquisição de capas para caixa d’água para proteção contra insetos, inclusive o Aedes Aegypti. Foram desclassificadas / inabilita-das conforme Ata de Julgamento autuada no processo no lote “B” as empresas: Athon Comercial e Distribuidora Ltda e Desinsetizadora Leopoldina Ltda – ME. Foram declaradas vencedoras as empresas: Desinsetizadora Leopoldina Ltda – ME no lote “A” e Prag Minas Co-mércio Agropecuário Eireli no lote “B”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 13/03/17’.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 069/16 – PAC nº 162/16 – aquisição de frascos de vidro de boros silicato para coleta de leite humano. Foram desclassificadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo no lote “A” as empresas: Qualividros Distribuidora Ltda-EPP, Agnaldo Edson De Mattos ME e Provider Produtos Hospitalares e Saneamentos Ltda. O lote “A” ficou FRA-CASSADO. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 13/03/17’.

SMS/FMS de Betim-MG. Retificação de Homologação do LOTE “A”. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa PE nº 21/16 - PAC nº 050/16 – RP nº 04/16. Objeto: Aquisição de luvas cirúrgicas e de procedimentos. LOTE “A”: VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. 13/03/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Municipal de Saúde de Betim homologa PE nº 55/2016 - PAC nº 135/2016. Objeto: Aquisição de inseticida e raticida. LOTE “A”: em-presa PRAG MINAS COMÉRCIO AGROPECUÁRIO EIRELI e, LOTE”B”: empresa NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA – ME. 13/03/2017

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa PE com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 90/2016 - PAC nº 198/2016 – RP nº 28/2016. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos químicos. LO-TES “A, B, C, D, E, F ,G, H, I, J, K e L”: empresa WORLD CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI. 13/03/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa PE com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 25/2016 - PAC nº 51/2016. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios. LOTES “A, B, D, E, J, N, S, U, W, X, AA, AG, AI e AT”: empresa ELO DISTRIBUIDORA EIRELI ME. LOTES “C, F, O, Z, AB, AC, AD e AL”: empresa: ITA MIXX – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. LOTES “G, H, K, M, P, Q, R, T, V, AE, AH, AJ, AM, AN, AO, AP, AQ, AR e AS” : empresa RM LANZA DOS SAN-TOS COMÉRCIO. 13/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 03/2017 – PAC nº 05/2017 – RP nº 03/2017 . Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos sólidos orais. Dia 30/03/2017 às 14:00 h. Edital completo no site: www.licita-coes-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 13/03/2017.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa PE nº 91/16 – PAC nº 199/16 – RP nº 29/16. Objeto: Registro de preço para aquisição de mate-riais para hemodiálise. Empresas: HOSPMED COMÉRCIO EIRELI no LOTES “A”; INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA – EPP, nos LOTES “B” e “C”; e NUTRICOM COMERCIAL EIRELI EPP no LOTE “D”. 13/03/2017.

5TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

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SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 014/2017CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 44071 de 12 de dezembro de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Ricar-do Furtado de Fontes, Professor PII, matrícula 138782, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 14 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2017.Ellen Ises MendesSecretária Municipal de EducaçãoGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 015/2017CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11171 de 19 de janeiro de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Otavio Henrique Ferreira da Silva, Auxiliar Administrativo de Centro Infantil Municipal, matrícula 0133319-4, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 13 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2017.Ellen Ises MendesSecretária Municipal de EducaçãoGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 016/2017CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 42758 de 01 de dezembro de 2016,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Roger Vinicius, Auxiliar de Administração, matrícula 0113115-0, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2017.Andrea Gomes Avelar de OliveiraSecretária Municipal de EsportesGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 017/2017CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10448 de 11 de janeiro de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos á servidora Juliana Henriqueta do Carmo, Ajudante de Almoxarifado, matrícula 0123128-6, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2017.Gilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 018/2017CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 12292 de 02 de fevereiro de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Rosi-meire Oliveira de Brito, Agente de Serviços Escolares, matrícula 0126896-1, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2017.Ellen Ises MendesSecretária Municipal de EducaçãoGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 021/2017CONCEDE LICENÇA.

O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14921 de 07 de março de 2017,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Edwiges de Oliveira Neves, Educador Social, matrícula 0121599-0, para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 13 de março de 2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de março de 2017.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2017.Fabiane Patricia QuintelaSecretária Municipal de Assistencia SocialGilmar Martins SoaresSecretário Adjunto de Administração

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-sunto: Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato Nº ADM0070/2015, firmado em 01/07/2015, entre o Município de Be-tim e O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITU-CIONAIS. Objeto: Alterar a titularidade do contrato de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS para o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. PAC 29/2015, IL 02/2015. Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal e Marco Antônio de Rezende Teixeira, Representantes da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 07/02/2017.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-to: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato Nº ADM0003/2016, firmado em 11/01/2016, entre o Município de Be-tim e a empresa COMERCIAL VENER LTDA. – EPP. Objeto: In-clusão da Dotação Orçamentária nº 10.02.08.243.0067.2705 339030 020029 (Material de Consumo) OPERACIONALIZAÇÃO DO PAEFI e transferência parcial do saldo previsto na Dotação Orçamentária nº 10.02.08.244.0035.2211 339030 010029 (Outros Serviços de Tercei-ros Pessoa Jurídica) no valor de R$ 8.587,90 (OITO MIL, QUINHEN-TOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) para a Dotação Orçamentária nº 10.02.08.243.0067.2705 339030 020029 (Material de Consumo), para o presente exercício de 2017. PAC 096/2015, PP 037/2015. Signatário: Vittorio Medioli, Prefeito Mu-nicipal. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 02/01/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico nº 41/2016 – PAC nº FMS0101/2016 – RP nº 05/2016. As-sunto: Extrato da Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação por lotes por um período de 12 meses, entre o Município de Betim e as empresas MED-CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS –ME; INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP; AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS NLTDA - EPP. Objeto: Extrato da Ata de o registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de cateter epicutâneo, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Graziella Fantecelli Dalnegro; Josimar Barbosa Reis e Marcos Rodrigues Lopes, representantes das Contratadas. Data de assinatura da Ata de Registro de Preços: 06/03/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Pre-sencial Nº 011/2017, relativo ao Processo Licitatório n° 025/2017, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor valor total do item. A abertura do credenciamento se dará às 09h do dia 27/03/2017, a disputa ocorrerá às 9h31min do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento (Hipromelose 2% - 1,5ml – seringa preenchida). O Edital completo está disponível no site da ICISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda na Coordenadoria Administra-tiva, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4400. A Pregoeira, 13/03/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE HOMOLOGA-ÇÃO-Betim (MG), 13 de Março de 2017.HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2016 para futu-ra e eventual aquisição de fios cirúrgicos da ICISMEP – PROCES-SO LICITATÓRIO N° 122/2016, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto às empresas vencedoras: FLÁVIA GENELHÚ PENNA – ME, item 02, no valor total de R$ 6.912,00 (seis mil nove-centos e doze reais), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$1.152,00 (hum mil cento e cinquenta e dois reais) e R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais) para eventuais e futuras adesões; item 04, no valor total de R$ 11.016,00 (onze mil e dezesseis reais), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 1.836,00 (hum mil oitocentos e trinta e seis reais) e R$ 9.180,00 (nove mil e cento e oitenta reais) para eventuais e futuras adesões; totalizando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 17.928,00 (dezessete mil novecentos e vinte e oito re-

ais); POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRUR-GICOS LTDA., item 01, no valor total de R$ 15.603,84 (quinze mil e seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 2.600,64 (dois mil e seiscentos reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 13.003,20 (treze mil e três reais e vinte centavos) para eventuais e futuras adesões; item 03, no valor total de R$ 43.856,64 (quarenta e três mil e oito-centos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 7.309,44 (sete mil e trezentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 36.547,20 (trinta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) para eventuais e futuras adesões; item 05, no valor total de R$ 6.186,24 (seis mil e cento e oitenta e seis reais e vinte e qua-tro centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 1.031,04 (hum mil e trinta e um reais e quatro centavos) e R$ 5.155,20 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte cen-tavos) para eventuais e futuras adesões; item 06, no valor total de R$ 4.466,88 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo que, deste importe compete à ICISMEP, o valor total de R$ 744,48 (setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e R$ 3.722,40 (três mil e setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para eventuais e futuras adesões; totalizando o somatório dos itens arrematados pela licitante o valor de R$ 70.113,60 (setenta mil cento e treze reais e sessenta centavos).O item 07 restou fracassado. O presente processo perfaz o valor total de R$ 88.041,60 (oitenta e oito mil e quarenta e um reais e sessenta centavos), sendo R$ 14.673,60 (quatorze mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos) correspondente à parcela ICISMEP (órgão gerenciador) e R$ 73.368,00 (setenta e três mil trezentos e sessenta e oito reais) para futuras e eventuais adesões. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL -SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Assunto: ATO DE RATIFICAÇÃO--Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pelo Setor de Licitação; considerando que a contratação emergencial é necessária e tem como benefícios garantir e preservar a saúde e integridade dos pacientes da i.CISMEP frente aos riscos da falta dos medicamentos listados a fl. 002, os quais são antídotos extremamente importantes na prática da assistência à saúde, principalmente em situações de urgência e emer-gência, quando, dependendo da magnitude, podem representar risco de vida ou de sequelas para o paciente. Nesse sentido, vê-se que em casos necessários é sabida a importância da utilização de medicamen-tos para diagnosticar, prevenir e curar doenças ou aliviar seus sinto-mas, a ausência de alguns medicamentos pode acarretar na ausência de tratamento de usuários que dependem exclusivamente de serviço SUS para realização de seus tratamentos, garantindo a sobrevivência do paciente, visto que reações distintas podem ocorrer, acarretando em risco de vida; Considerando os documentos acostados aos autos, considerando o parecer da Assessoria Jurídica, RECONHEÇO, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamentada no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação das empresas CRISTAL PHARMA LTDA, nos itens 02, 03, 04, 06, 08, 09, 11 e 12 e MUL-TIFARMA COMERCIAL LTDA, para os itens 01, 05, 07 e 10, para fornecerem os medicamentos da referida dispensa, conforme especi-ficações contidas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº013/2017 – DIS-PENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2017, no valor total de R$ 8.229,79 (oito mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos). RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim (MG), 13 de fevereiro de 2017.EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL-Supe-rintendente Geral da i.CISMEP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA Nº. 102, DE 13 DE MARÇO DE 2017.EXONERA SERVIDOR NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE, AS-SESSOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS FC-2. O Diretor-Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Fica ÂNGELA DOS SANTOS LETRO DE ALENCAR exo-nerada da função de confiança de ASSESSOR TÉCNICO DE BENE-FÍCIOS FC-2, a partir de 13 de março de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de março de 2017.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 13 de março de 2017.Renato Diniz LanzaPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

LEI Nº 6.169, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017REVOGA A LEI Nº 4.019, DE 24 DE JUNHO DE 2004, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA PERIÓDICA EM CAIXAS D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.019, de 24 de junho de 2004, que

6TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

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“TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA PERIÓDICA EM CAIXAS D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2017.Edson Leonardo MonteiroPresidente da Câmara Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 116/16, de autoria do Vereador Edson Leonardo Monteiro – Léo Contador)

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 08/2017.Altera o Calendário Eleitoral da eleição dos representantes da socieda-de civil para o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio de abril de 2017 a abril de 2019.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;

Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de Assis-tência Social foi aprovada em conformidade com o regimento interno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em reu-nião da Comissão Eleitoral, realizada em 09/03/2017, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1o. Os registros de candidaturas dos representantes dos usuários ocorrerão no dia 30/03/2017, no horário das 09:00 às 17:00, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social de Betim – CMAS.Parágrafo Primeiro: As candidaturas dos representantes dos usuários será precedida de processo especial de escolha, a ser realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Refe-rência Especial de Assistência Social – CREAS e Centro de Referên-cia Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP em 28/03/2017, no horário de 14:00 às 17:00.

Parágrafo Segundo: As pré-candidaturas dos representantes dos usu-ários ocorrerão entre os dias 20/03 a 24/03/2017, no horário de 09:00 às 17:00, nos CRAS, CREAS I e II e Centro POP.Art. 2º. Os registros de candidaturas dos Trabalhadores da Área ocor-rerão entre os dias 20/03 a 24/03/2017, no horário de 09:00 às 17:00, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social de Betim – CMAS.Art. 3º. Os registros de candidaturas das Entidades de Organização de Usuários e das Entidades Prestadoras de Serviços, ocorrerão entre os dias 20/03 a 24/03/2017, no horário de 09:00 às 17:00, na Casa dos Conselhos.Art. 4º. As eleições ocorrerão no dia 04/04/2017, das 09:00 às 15:00, para todos os seguimentos, na Casa dos Conselhos – Rua Maria Con-suelo, nº 169 – Bairro Brasiléia, conforme Calendário Eleitoral.Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 09/03/2017.Betim, 13 de março de 2017.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - BIÊNIO ABRIL/2017 A ABRIL/2019

CALENDÁRIO ELEITORAL 2017

EDITAL 09/03 Casa dos Conselhos, SEMAS, CRAS, CREAS, Centro POP, Administrações

Regionais, Centro Administrativo, Órgão Oficial do Município.

USUÁRIOS Assunto Data Local Horário

Inscrição de pré-candidatura 20/03 a 24/03 CRAS, CREAS e Centro POP 09:00 às 17:00 Escolha do candidato 28/03 CRAS, CREAS e Centro POP 14:00 às 17:00 Registro da candidatura 30/03 Sede do CMAS Betim 09:00 às 17:00

TRABALHADORES DA ÁREA Registro da candidatura 20/03 a 24/03 Sede do CMAS Betim 09:00 às 17:00

ENTIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS Registro da candidatura 20/03 a 24/03 Sede do CMAS Betim 09:00 às 17:00

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS Registro da candidatura 20/03 a 24/03 Sede do CMAS Betim 09:00 às 17:00

PLEITO ELEITORAL – TODOS OS SEGUIMENTOS Eleição 04/04 Casa dos Conselhos 09:00 às 15:00 Apuração 04/04 Casa dos Conselhos Após o encerramento da

votação. Relação de Entidades aptas a votar e serem votadas

09/03/2017 Sede do CMAS Betim 17:00

Resultado do registro de candidaturas – Todos os seguimentos

31/03/2017 Sede do CMAS Betim 17:00

Prazo para apresentação de recursos à Comissão Eleitoral

24 horas após a divulgação do fato gerador do recurso.

LOCAL: Sede do CMAS Betim

Prazo para resposta aos recursos impetrados

24 horas após o protocolo do recurso ou próximo dia útil.

LOCAL: Sede do CMAS Betim

Indicação de representantes das entidades

05/04 Casa dos Conselhos 09:00 às 17:00

Indicação dos representantes do CMDCA e CMPPD

05/04 Casa dos Conselhos 09:00 às 17:00

Resultado Final 07/04 Casa dos Conselhos, SEMAS, CRAS, CREAS, Centro POP, Administrações Regionais, Centro Administrativo, Órgão Oficial do Município.

17:00

POSSE 11/04 Casa dos Conselhos 14:00 Casa dos Conselhos: Rua Maria Consuelo, nº 169 – Brasiléia – Betim – MG.

Telefone: 3593-9641.

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8TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLASSIF. Nº DE INSC. CANDIDATO NOTA FINAL Ampla Conc.323º 010650 KELLE DA SILVA RODRIGUES 70 Sim324º 017459 LEIDYANE GLENDA ANDRADE MEIRELES 70 Sim325º 010393 IVONE MOURA GAMA 70 Sim326º 019001 BRUNO TRINDADE CARDOSO 70 Sim327º 019435 JULIANA GOMES BRAZ 70 Sim328º 024860 FLAVIA LOPES DE OLIVEIRA ANTUNES 70 Sim329º 001175 JULIANA ROSA DA SILVA 70 Sim330º 013699 ANA PAULA GARDI 70 Sim331º 013961 ÉRICA CAROLINA DA SILVA ABREU 70 Sim332º 010811 EDNEIA LUCIA DA SILVA 70 Sim333º 010538 ANA KARLA FERREIRA LOPES 70 Sim334º 009668 RAQUEL COSTA COELHO CASTORINO 70 Sim335º 000996 JOZISLANE MONTEIRO ASSIS 70 Sim336º 004082 LORENA SOARES GRANATO DE SOUZA 70 Sim337º 026540 CARLENE APARECIDA BUENO DE OLIVEIRA 70 Sim338º 011081 PAULA EDUARDA DA SILVA 70 Sim339º 001242 MÁRJORE DARLIANE DUARTE MARTINS 70 Sim340º 016514 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA COSTA 70 Sim

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL CONJUNTO SEMED E SEMAS N°001/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

32ª CONVOCAÇÃO PSS SEMED Nº 001/2015.

Betim, 13 de março de 2017.

A Prefeitura Municipal de Betim, conforme item 12.1 e 12.2.1 da Errata n° 002, de 19 de outubro de 2015, torna pública a convocação dos aprovados para o Quadro Setorial da Educação / SEMED para as vagas de "SERVIÇOS ESSENCIAIS", segundo

disposto no Edital Conjunto nº 001/2015 do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo a classificação, a comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos situada na Rua Pará de Minas, nº 640, Brasiléia, Betim/MG, excepcionalmente nos

dias 15/03, 16/03 e 17/03/2017, no horário de 8:00 às 11:00 ou 13:30 às 16:00 horas, para tratar da sua contratação temporária, os seguintes candidatos:

CARGO: PEI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL