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TERRAS ALPHAVILLE PONTA GROSSA PONTA GROSSA - PARANÁ Departamento Técnico (Atualizado em 26/05/2015) ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS 1 Todos os projetos e construções no Terras Alphaville Ponta Grossa deverão atender ás exigências do Código de Obras do Município de Ponta Grossa, as Restrições Contratuais do Loteamento, o Regulamento do Loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa e as Normas Técnicas vigentes e regulamentadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas técnicas); É indispensável o proprietário(a) do lote repassar ao responsável técnico e ao empreiteiro da obra o regulamento do loteamento para que tenham conhecimento das cláusulas existentes. O presente documento tem caráter informativo e está sujeito a atualizações periódicas caso necessite alterações e complementações. Qualquer divergência entre as informações contidas neste informativo e no Regulamento do Loteamento, prevalecem as informações já estabelecidas no Regulamento do Loteamento. 1. Medições no terreno: O(a) proprietário(a) do lote deverá realizar o levantamento planialtimétrico e a sondagem do seu lote para que possa desenvolver seu projeto. É de responsabilidade Para liberação desses serviços o(a) proprietário(a) deverá fornecer a Associação de Moradores a Autorização para Medições no Terreno (Levantamento Planialtimétrico, Sondagem entre outros - Anexo A), para que se possa fazer o cadastramento dos profissionais que irão realizar esses serviços, liberando o acesso dos mesmos ao loteamento. A autorização para realização dos serviços deverá ser enviada por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na Associação mediante o preenchimento das informações solicitadas e assinatura do proprietário(a) do lote ou responsável com procuração. 2. Análise e Aprovação de Projeto em Terras Alphaville Ponta Grossa 2.1 Pré-análise de Projeto em Terras Alphaville Ponta Grossa O(a) proprietário(a) do lote, juntamente com o profissional contratado para a elaboração do projeto, arquiteto(a) ou engenheiro(a), poderá agendar uma Pré- análise para o esclarecimento de dúvidas sobre o projeto. Os horários de atendimento podem ser agendados com o Departamento Técnico da Associação de Moradores de segunda a sexta-feira, das 9:00 ás 15:00hs.

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ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS

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Todos os projetos e construções no Terras Alphaville Ponta Grossa deverão atender ás exigências do Código de Obras do Município de Ponta Grossa, as Restrições Contratuais do Loteamento, o Regulamento do Loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa e as Normas Técnicas vigentes e regulamentadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas técnicas); É indispensável o proprietário(a) do lote repassar ao responsável técnico e ao empreiteiro da obra o regulamento do loteamento para que tenham conhecimento das cláusulas existentes. O presente documento tem caráter informativo e está sujeito a atualizações periódicas caso necessite alterações e complementações. Qualquer divergência entre as informações contidas neste informativo e no Regulamento do Loteamento, prevalecem as informações já estabelecidas no Regulamento do Loteamento.

1. Medições no terreno:

O(a) proprietário(a) do lote deverá realizar o levantamento planialtimétrico e a sondagem do seu lote para que possa desenvolver seu projeto. É de responsabilidade Para liberação desses serviços o(a) proprietário(a) deverá fornecer a Associação de Moradores a Autorização para Medições no Terreno (Levantamento Planialtimétrico, Sondagem entre outros - Anexo A), para que se possa fazer o cadastramento dos profissionais que irão realizar esses serviços, liberando o acesso dos mesmos ao loteamento.

A autorização para realização dos serviços deverá ser enviada por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na Associação mediante o preenchimento das informações solicitadas e assinatura do proprietário(a) do lote ou responsável com procuração.

2. Análise e Aprovação de Projeto em Terras Alphaville Ponta Grossa

2.1 Pré-análise de Projeto em Terras Alphaville Ponta Grossa

O(a) proprietário(a) do lote, juntamente com o profissional contratado para a elaboração do projeto, arquiteto(a) ou engenheiro(a), poderá agendar uma Pré-análise para o esclarecimento de dúvidas sobre o projeto. Os horários de atendimento podem ser agendados com o Departamento Técnico da Associação de Moradores de segunda a sexta-feira, das 9:00 ás 15:00hs.

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Para a Pré-análise, será necessário somente a apresentação do anteprojeto, não havendo a necessidade da apresentação do projeto executivo completo e demais detalhamentos. Não serão aceitos projetos em meio digital, somente cópias físicas.

2.2 Análise do Projeto Arquitetônico em Terras Alphaville Ponta Grossa – 1º Verificação

O(a) proprietário(a) do lote deverá fornecer ao Departamento Técnico da Associação de Moradores a seguinte documentação:

• 01 (um) jogo de cópias do Projeto Arquitetônico completo:

- estatística (padrão Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – atualizada (vigente a partir de 01/06/2015); - planta baixa de todos os pavimentos (escala 1:75 ou 1:50); - implantação e planta de cobertura (1:100 ou 1:200); - cortes (mínimo 01 transversal e outro longitudinal); - 04 fachadas (escala 1:75 ou 1:50). Especificar materiais de acabamento e demais detalhes construtivos das fachadas.

• Memorial descritivo;

• Memorial de Cálculo de Áreas e Permeabilidade (com representação gráfica e cotas) Anexo B;

• Levantamento planialtimétrico e sondagem (escala 1:200 ou 1:100);

• Croqui do canteiro de obras – Anexo C

• Cópia da Escritura do lote – (Quadro Resumo) – onde consta a descrição do lote e assinaturas;

O Departamento Técnico dará seu parecer em relação a análise do projeto somente

após o recebimento de toda a documentação solicitada. Caso o projeto e/ou a documentação não estejam em conformidade com o regulamento do loteamento, o mesmo será devolvido ao proprietário(a) para que faça as devidas correções. Toda a documentação será devolvida com a indicação das correções e complementações necessárias, através do “roteiro de análise de projetos” ou “check-list”.

O proprietário deve estar com seu cadastro atualizado perante a Associação de

Moradores.

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2.3 Aprovação do projeto arquitetônico em Terras Alphaville Ponta Grossa A Aprovação do Projeto em Terras Alphaville Ponta Grossa será realizada quando o projeto e a documentação estiveram em conformidade com o regulamento e com as alterações solicitadas pelo Departamento Técnico durante a Análise do Projeto. Conforme disposto no Instrumento de Venda e Compra e no Estatuto Social da Associação de Moradores, somente será analisado o projeto para início das obras se o associado estiver adimplente com o pagamento das despesas devidas á Associação de Moradores, e apresente cópia atualizada da matrícula do respectivo lote, como registro da Escritura de Venda e Compra (com ou sem alienação fiduciária em garantia). O departamento técnico da Associação reterá apenas uma cópia dos documentos solicitados e devolverá as demais cópias devidamente certificadas para que o proprietário possa encaminhar a documentação necessária, juntamente com o projeto, para a aprovação na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e emitir o Alvará de Construção. Todas os projetos e memoriais deverão estar devidamente assinados pelo proprietário, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico. Documentos solicitados para Aprovação do Projeto:

• 04 (quatro) jogos de cópias do Projeto Arquitetônico completo:

- estatística (padrão Prefeitura Municipal de Ponta Grossa); - planta baixa de todos os pavimentos (escala 1:75 ou 1:50); - implantação e planta de cobertura (1:100 ou 1:200); - cortes (mínimo 01 transversal e outro longitudinal); - 04 fachadas (escala 1:75 ou 1:50). Especificar materiais de acabamento e demais detalhes construtivos das fachadas. Cópias adicionais poderão ser anexadas para aprovação caso necessário.

• 02 vias do Memorial descritivo;

• 02 vias do Memorial de Cálculo de Áreas e Permeabilidade (com representação gráfica e cotas) Anexo B;

• 02 vias do Levantamento planialtimétrico e sondagem (escala 1:200 ou 1:100);

• 02 vias do Croqui do canteiro de obras – Anexo C

• Cópia da Escritura do lote – (Quadro Resumo) – onde consta a descrição do lote

e assinaturas;

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• 02 cópias da ART ou RRT dos profissionais responsáveis pelo projeto e execução da obra.

O(a) proprietário(a) receberá do Departamento Técnico da Associação de Moradores o Protocolo de Entrada para Aprovação de Projeto, para que possa acompanhar e fazer a retirada dos projetos após a sua aprovação. O protocolo para análise dos projetos será efetuado somente após a apresentação completa da documentação solicitada.

O prazo para análise do projeto é de 15 (quinze) dias úteis. Conforme a situação que

se apresente, o prazo estipulado pode se estender em virtude de excesso de demanda, sendo estipulado o limite de até 20 (vinte) dias úteis.

2.3.1. Custos Serão cobradas taxas referentes a Aprovação de Projetos e Alteração de Projetos, ou

seja, análise de adequação dos projetos de construção ás regras e restrições urbanísticas, na forma do disposto Regulamento do Empreendimento e no Estatuto Social, conforme Ata da Assembleia Geral De Constituição da Associação realizada no dia 08 de Abril de 2013.

A Taxa de Aprovação de Projetos, tanto dos lotes residenciais quanto comerciais será

o equivalente a: - R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado de área construída ou no mínimo

R$ 100,00 (cem reais); A Taxa de aprovação de Alteração de Projetos, tanto dos lotes residenciais quanto

comerciais será o equivalente a: - R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado, com base na área construída

total do projeto, quando se tratar de alteração de mais de 50% (cinquenta por cento) da área; ou R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado de área alterada do projeto quando se tratar de alteração menor ou igual a 50% (cinquenta por cento) da área; ambas as taxas serão devidas nas hipóteses definidas no Regulamento do Empreendimento.

A Taxa de Aprovação de Projetos será emitida no boleto condominial, após a

aprovação dos projetos.

2.4 Aprovação de Projeto e emissão do Alvará de Construção (Prefeitura Municipal de Ponta Grossa):

Após a aprovação do projeto pelo Departamento Técnico da Associação Terras Alphaville Ponta Grossa, o(a) proprietário(a) do lote deverá dar prosseguimento ás

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aprovações na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, fornecendo ao Departamento de Urbanismo a seguinte documentação:

• 04 (quatro) cópias do Projeto Arquitetônico completo (aprovado pelo Departamento Técnico do loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa);

• ART OU RRT do responsável técnico do Projeto Arquitetônico e do responsável técnico da Execução da Obra;

• Escritura do lote; • Cadastro do Responsável Técnico na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

3. Projeto de Remembramento e/ou Desmembramento de Lotes:

Todos os projetos de remembramento e/ou desmembramento de lotes (Anexo D)

deverão ser previamente apresentados para aprovação no Departamento Técnico da Associação de Moradores para verificação do cumprimento das disposições do regulamento do loteamento. A Solicitação para Desmembramento ou Unificação de Lotes (Anexo E / Anexo F) deve ser apresentada juntamente com os projetos.

Os lotes somente poderão sofrer alterações, em relação as suas dimensões originais,

após a quitação do preço junto á empreendedora e vendedora e posterior transferência do imóvel para a titularidade do proprietário.

Qualquer processo de remembramento e/ou desmembramento deverá seguir o trâmite

específico: • 1° - Aprovação em Terras Alphaville Ponta Grossa • 2° - Aprovação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa • 3° - Cartório • 4° - Retorno á Prefeitura Municipal de Ponta Grossa • 5° - Retorno em Terras Alphaville Ponta Grossa

Documentos necessários:

• Planta de Unificação - Apresentar 01via em folha A3 para verificação, e depois 05 vias para aprovação, contendo: - desenho dos terrenos em situação atual, e outro já unificado ou subdividido, em uma mesma prancha, em escala 1:500 ou 1:200. - quadro de estatística demonstrando: Área original de cada LOTE, Indicação Fiscal inicial (Dado a ser coletado no Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa) e a Área final obtida. - Indicar por escrito – “O lote oriundo de unificação ou subdivisão deverá respeitar o zoneamento da região.”

• Registro de Imóveis - atualizado dos LOTES envolvidos (prazo de validade 90 dias), caso o LOTE esteja quitado;

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• Cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda - para LOTES financia (02 vias sendo que uma delas com firma reconhecida);

• Pedido de Solicitação - para a anexação ou subdivisão para Associação Terras

Alphaville Ponta Grossa (02 vias sendo que uma delas com firma reconhecida);

• Requerimento à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (02 vias sendo que uma delas com firma reconhecida);

• Cópia da ART de Unificação do profissional responsável;

• Instrumento Particular de Composição (02 vias sendo que uma delas com firma

reconhecida);

• Memorial Descritivo do LOTE Unificado (02 vias sendo que uma delas com firma reconhecida);

• Para LOTES não quitados, deverá ser apresentada a matrícula destes.

4. Alteração de Projeto:

Todos os projetos de remembramento e/ou desmembramento de lotes e todos os

projetos de construção, modificação ou acréscimo em relação a edificação já concluída, deverão ser previamente apresentados para aprovação no Departamento Técnico da Associação de Moradores para verificação do cumprimento das disposições do regulamento do loteamento.

Qualquer alteração de Projeto “in loco” assim efetivada, deverá ser imediatamente

informada e legalizada junto ao Departamento Técnico da Associação de Moradores. As obras com alteração de área construída ou taxa de permeabilidade, deverão ter os projetos reaprovados pelo Departamento Técnico da Associação e posteriormente pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa seguindo os trâmites normais de correção.

Mudanças de espaços e pisos internos, pisos externos e acabamentos sem o

comprometimento de área serão liberados através de substituição do Projeto aprovado anteriormente pelo Departamento Técnico, mediante a apresentação de 02 (dois) jogos de cópias da alteração corrigidas. Uma das cópias ficará arquivada na Associação e outra cópia será liberada ao proprietário.

5. Autorização para início de obra:

O início das obras no loteamento só será permitido após a emissão da Carta de Liberação de Obra que será emitida pelo Departamento Técnico da Associação de Moradores mediante a apresentação da seguinte documentação:

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• Integral cumprimento de todas as disposições previstas neste regulamento; • Cópia do projeto aprovado, certificado pela Prefeitura Municipal de Ponta

Grossa; • Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; • ART ou RRT dos profissionais responsáveis pelo projeto e execução da obra;

6. Início de obra:

Após a locação do gabarito de locação da obra, o profissional responsável técnico pela obra deverá agendar com o Departamento Técnico da Associação de Moradores a Vistoria de Gabarito Obrigatória para poder dar prosseguimento a execução da obra. A correta identificação do(s) lote(s), bem como a locação da obra, é de total responsabilidade do responsável técnico da obra, engenheiro(a) e/ou arquiteto(a) contratado pelo(a) proprietário(a). É expressamente proibida a retirada dos marcos de lote. A entrada do material de construção para uso na obra só será permitida após a emissão da Carta de liberação de obra bem como o início de qualquer serviço relativo a obra. Para o acesso dos profissionais e execução dos serviços é necessário encaminhar uma autorização por escrito, assinada pelo proprietário ou responsável pela obra. Todos os funcionários permanentes deverão ser cadastrados junto ao Departamento Técnico e comparecer ao Departamento de Segurança para providenciar as carteiras de identificação. O proprietário do lote poderá nomear como seu representante para cadastramento de funcionários e liberação de acesso das empresas prestadoras de serviço, o Responsável Técnico da Obra através da Autorização para Acesso de Terceiros (ANEXO G).

7. Interrupção da obra:

Caso a obra seja interrompida por um prazo superior a 120 dias corridos, o proprietário(a) deverá retirar todo o resto de material, detrito e lixo existente em seu lote e lote de apoio (caso esteja utilizando), aterrar escavações, providenciar contenções de aterros, inutilizar sanitários, reunir todos os materiais remanescentes e trancá-los em um dos cômodos da obra. O fechamento da obra deverá ser mantido em todo o seu perímetro a partir do recuo frontal, o qual deverá permanecer livre, com sua forração de grama restaurada. O tapume da obra paralisada deve ser mantido em bom estado de conservação. O lote de apoio de obra deverá ser imediatamente reconstituído e liberado.

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8. Finalização da obra – HABITE-SE e Ocupação da edificação: Ao término da obra, o(a) proprietário(a) deverá solicitar ao Departamento Técnico da Associação de Moradores a Declaração de Conformidade, para que possa, posteriormente, requerer a expedição do HABITE-SE junto a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. A Declaração de Conformidade somente será concedida depois de verificados: - o integral cumprimento de todas as disposições previstas no regulamento do loteamento; - a remoção e limpeza de todos os restos de materiais, detritos e lixo da obra existentes no próprio lote e/ou lote de apoio (caso esteja utilizando); - pagamento das multas que por ventura tenham sido aplicadas; - a obra estar terminada e executada conforme o Projeto Arquitetônico aprovado pelo departamento técnico da Associação de Moradores. Expedida a Declaração de Conformidade, o proprietário terá o prazo máximo de 90 dias para protocolar o pedido de HABITE-SE junto a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. A ocupação da edificação só será autorizada após a apresentação do HABITE-SE expedido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e aceitação do mesmo pelo Departamento Técnico da Associação de Moradores. A ocupação da residência deverá ser informada a Associação de Moradores com 05 (cinco) dias de antecedência a ocupação.

Observações complementares:

*A edícula não poderá ser construída antes do início construção da edificação principal. Será permitido construir um barracão provisório, para depósito de materiais de construção ou para uso do vigia da obra, com a implantação obrigatória de sanitário ligado a rede de coleta de esgoto. É proibido a execução de fossas de qualquer tipo;

*Serão permitidos movimentação de terra no lote, alterações no paisagismo padrão, plantio de vegetação, execução de muro de divisa ou outras intervenções somente quando vinculadas a execução da obra principal;

*Tapumes: o canteiro de obras deverá ser cercado por tapumes de madeira ou perfis de chapas metálicas, pintados na cor verde conforme especificações abaixo, com altura mínima de 2,50m e não devem ultrapassar os limites do lote. Não é permitida a ocupação ou o fechamento do passeio, espaços livres, áreas verdes, praças, bosque natural e vielas com tapume. O início da construção somente será iniciado após o fechamento completo do canteiro de obras. Caso haja previsão de construção de muros de divisa lateral e de fundo no projeto, os mesmos poderão ser construídos

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substituindo o tapume e devem estar totalmente concluídos antes do início da obra. Caso seja necessário a execução de muro de arrimo, é obrigatório primeiro a colocação do tapume;

Especificações de cores a serem utilizadas nos tapumes : Madeirite (espessura mínima 15mm): - Suvinil : “verde folha”

- Nova Cor: Piso - “Verde” - Novo Piso: “verde”

Chapas metálicas nas cores: - Suvinil: “verde folha” BR (esmalte sintético)

*Placas de obra: a fixação das placas de obra no tapume frontal deverá atender as orientações

descritas no item 186 (página 21) do regulamento do loteamento; *Deverão ser instalados portões provisórios para entrada de veículos e pedestres, que deverão

permanecer fechados. Deverá ser depositada pedra brita na área de acesso de veículos, de modo a manter a rua pública sempre limpa;

* É permitida a utilização de um único lote de apoio, mediante a apresentação da Autorização

para lote de Apoio a Obra (ANEXO H) que deve ser assinada pelos proprietários(as) e entregue ao Departamento Técnico da Associação de Moradores. O lote de apoio deverá fazer divisa comum ao lote de obra apenas em uma das laterais ou no fundo do lote e não poderá sofrer alterações em sua topografia original, devendo ser reconstituído e removidos todos os vestígios da obra, materiais e entulhos devendo estar devidamente gramado. O lote de apoio também deverá ser cercado por tapume seguindo os padrões já estabelecidos;

* É permitido a construção de muro comum entre os lotes mediante a apresentação da

Autorização para Construção de Muro Comum (ANEXO I) assinado pelos proprietários dos lotes, devendo ser construído seu eixo sobre a divisa dos mesmos, seguindo o regulamento do loteamento;

*As guias não poderão ser danificadas, sendo assim, para facilitar o acesso de veículos a obra,

poderá ser colocada uma ripa de madeira em frente ao portão, junto a guia; *As caçambas para retirada de entulhos deverão ser assentadas junto ao meio-fio e deverá ser

colocada sobre madeirite para evitar que danifique o asfalto durante a sua colocação ou retirada. Em hipótese alguma será autorizado o depósito das caçambas em passeios públicos e no leito das vias em curvas. As caçambas devem estar em bom estado de conservação, pintadas e sinalizadas com tarja fosforescente na cor amarela de 20cm de largura em toda a sua extensão. Durante o transporte, as caçambas deverão ter sua capacidade de armazenamento respeitada e coberta com lona, evitando a queda de materiais e detritos;

* É de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico da execução da obra o

gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes das obras (coleta, acondicionamento, transporte e destino final dos resíduos), conforme Lei Federal n° 12.305 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

* É de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico da execução da obra, conhecer

e atender as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho

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e Emprego). A norma regulamentadora NR 18 proíbe o ingresso ou permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pela medidas previstas nesta norma e compatíveis com a fase da obra. Os trabalhadores devem ser orientados e receber treinamento quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s). O departamento técnico da Associação de Moradores irá fiscalizar as obras quanto ao atendimento as normas de segurança e saúde no trabalho.

*As ligações provisórias e definitivas de água, esgoto e energia elétrica deverão ser solicitadas

pelos proprietários, diretamente ás concessionárias locais; * O abrigo de medidores de água e energia devem ser providenciados assim que houver a

liberação da obra, obedecendo os padrões do loteamento que estará disponível no Departamento Técnico da Associação de Moradores;

* Todo associado é obrigado a conceder gratuitamente servidão para passagem de canalização

pública e/ou privada de esgoto e /ou drenagem de águas pluviais nas faixas de recuos laterais e de fundo. No caso da necessidade de execução de faixa de servidão, o proprietário interessado deverá solicitar por escrito ao proprietário cedente a Autorização para Execução de Faixa de Servidão (ANEXO J), e executar os pontos de inspeção antes da ligação a rede pública. A implantação da canalização deverá ser de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), salvo eventuais acordos firmados entre as partes.

* Em obras que estiverem sendo executadas no limite com residências já concluídas, deverão ser

utilizadas telas de proteção conforme exigências já estabelecidas em normas técnicas a fim de evitar qualquer dano, prejuízo ou qualquer situação inconveniente ás residências ou obras vizinhas.

* O proprietário do lote deve apresentar ao Departamento Técnico da Associação de moradores

uma cópia dos projetos complementares a serem executados na obra (projeto de fundações, projeto estrutural, projeto hidráulico, projeto elétrico, ar condicionado, automação, segurança, paisagismo, etc.) para que seja possível acompanhar os serviços contratados. * A Associação de moradores poderá realizar inspeções em qualquer obra em andamento ou paralisada dentro do loteamento, sempre que entender necessário e sem necessidade de comunicação prévia, visando o cumprimento das obrigações contratuais e do regulamento. * O proprietário ou responsável técnico da obra deverá comunicar ao departamento técnico da Associação de Moradores sobre as seguintes etapas da obra: gabarito, 1°laje, 2° laje e vistoria final para conclusão da obra. A comunicação destas etapas é obrigatória, pois o Departamento Técnico irá fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento correto da execução da obra.

Débora Cunha da Matta Coord. Técnica

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ANEXO A

Autorização para Medições no Terreno

� LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO � SONDAGEM � OUTROS SERVIÇOS PROPRIETÁRIO: ________________________________________________ RUA: _____________________________ QUADRA: _________ LOTE: __________ RESIDENCIAL: _____________________ RESP. OU EMPRESA AUTORIZADA: ________________________________ _______________________________________________ FUNCIONÁRIOS: ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: _______________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________,_____ de _______________ de________. ______________________________________ ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO LOTE OU RESPONSÁVEL COM PROCURAÇÃO

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ANEXO B

Modelo de Memorial de Cálculo de Áreas Apresentar em anexo o Memorial de Cálculo de Áreas, separado do projeto completo, em forma de croqui. Apresentar o perímetro da área construída de cada pavimento, dividir em figuras geométricas indicando as cotas e descrever o cálculo com o resultado de cada área e os totais de cada pavimento. Aproximar para mais quando o cálculo terminar 0,05 – Exemplo: = 1,475 = 1,48 Caso a “área ocupada” – projeção total – for diferente do térreo, demonstrar também o seu cálculo.

Modelo de Memorial de Cálculo de Áreas Construídas.

10.00

5.00 A2

13.00

3.00 A3

7.00 A1

A1 = 6.00 x 7.00 = 42.00 A2 = 5.00 x 10.00 = 50.00 A3 = 3.00 x 13.00 = 39.00 A TOTAL DE CONSTRUÇÃO = 131.00 m²

6.00

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Modelo de Memorial de Cálculo de Áreas Permeáveis.

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ANEXO C

Modelos de Canteiro de Obras

Rua

Pas

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Lote

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Máx. 50cm

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Rua

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5.00Muro ou Tapume Tapume

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Ped

ra b

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Rua

Pas

seio

Tap

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5.00

Muro ou Tapume Tapume

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Tap

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Muro ou Tapume

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ANEXO D

Modelo de Planta de Remembramento/Desmembramento de Lotes

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ANEXO E

Solicitação para Desmembramento de Lote

PROPRIETÁRIO: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: ENDEREÇO:

Ao Loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa Prezado(a) Senhor(a), Venho(vimos) por meio desta, na qualidade de compromissário(a,s) comprador(a,es) do lote em referência, manifestar formalmente minha(nossa) vontade de desmembrá-lo em lotes, tudo de acordo com o projeto anexo. Declaro(amos), ainda, estar ciente(s) e de acordo que, no caso de deferimento:

I. Arcarei(emos) com toda e qualquer despesa decorrente deste desmembramento; II. Providenciarei(emos) todos os documentos que se façam necessários ao

desmembramento, sejam aqueles pleiteados pela Prefeitura do Município, sejam aqueles pleiteados pelo Registro de Imóveis competente;

III. Assinarei(emos) um Instrumento Particular de Retificação e Ratificação de Compromisso de Venda e Compra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do registro do desmembramento no Registro de Imóveis competente, no caso do lote ainda não estar quitado;

IV. Concordarei(emos) em arcar com tantas quantas contribuições associativas resultarem do desmembramento, uma vez que será devida uma contribuição associativa por lote.

Declaro(amos), por fim, ter conhecimento de que, em casos especiais, o processo de desmembramento poderá ser suspenso, interrompido ou anulado por este Loteamento, sem que desta atitude decorra qualquer direito à indenização e/ou restituição a meu (nosso) favor. Local____________, de de .

PROPRIETARIO

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ANEXO F

Solicitação para Remembramento de Lote

PROPRIETÁRIO: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: _ ENDEREÇO:

Ao

LOTEAMENTO TERRAS ALPHAVILLE PONTA GROSSA Prezado(a) Senhor(a), Venho(vimos) por meio desta, na qualidade de compromissário(a,s) comprador(a,es) dos lotes em referência, manifestar formalmente minha(nossa) vontade de unificá-los, tudo de acordo com o projeto anexo. Declaro(amos), ainda, estar ciente(s) e de acordo que, no caso de deferimento:

I. arcarei(emos) com toda e qualquer despesa decorrente desta unificação; II. providenciarei(emos) todos os documentos que se façam necessários à unificação, sejam

aqueles pleiteados pela Prefeitura do Município, sejam aqueles pleiteados pelo Registro de Imóveis competente;

III. assinarei(emos) um Instrumento Particular de Retificação e Ratificação de Compromisso de Venda e Compra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do registro da unificação no Registro de Imóveis competente, no caso dos lotes não estarem ainda quitados.

Declaro(amos), por fim, ter conhecimento de que, em casos especiais, o processo de unificação poderá ser suspenso, interrompido ou anulado por este Loteamento, sem que desta atitude decorra qualquer direito à indenização e/ou restituição a meu(nosso) favor. Aproveito(amos) a oportunidade para solicitar, desde já, a cobrança de uma só contribuição associativa relativa à Área de Lazer, como se os imóveis em questão já estivessem unificados e fossem objeto de uma única matrícula. Local___________, de de .

PROPRIETARIO

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ANEXO G

Autorização para Acesso de Terceiros

PROPRIETÁRIO (OUTORGANTE) NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: OUTORGADO: NOME: PROFISSÃO:

R.G. C.P.F. CREA □ CAU □ N°: Pelo presente instrumento particular na melhor forma de direito, na condição de proprietário do imóvel localizado no Loteamento Alphaville Terras Alphaville Ponta Grossa, Município de Ponta Grossa, nomeio meu bastante procurador o outorgado acima indicado, ficando este responsável por autorizar o acesso de profissionais e funcionários para fins de execução da obra, nos moldes também acordados entre as partes, podendo para tanto, praticar os demais atos junto a mesma, e tudo o mais praticar ao bom e fiel desempenho deste mandato, o que darei por firme e valioso. local______________, de de .

PROPRIETÁRIO – OUTORGANTE OUTORGADO

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ANEXO H

Autorização para lote de Apoio á obra

PROPRIETÁRIO OUTORGANTE: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: _ ENDEREÇO RESIDENCIAL PROPRIETÁRIO OUTORGADO: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: _ Pelo presente instrumento eu, aqui denominado como PROPRIETÁRIO OUTORGANTE, autorizo o aqui denominado PROPRIETÁRIO OUTORGADO a utilizar o lote de minha propriedade para uso exclusivo para depósito de materiais durante a construção de sua residência, situada ao lote acima mencionado. Tal uso está subordinado às restrições constantes nos Regulamentos e Estatuto Social do Loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa. O autorizado compromete-se, a partir da assinatura deste, recompor o lote nas condições originais para a devolução da área do lote utilizado como apoio, livre de quaisquer tipos de materiais, entulhos ou equipamentos que foram utilizados durante a obra. Informo ainda que, a qualquer tempo, poderá ser solicitado a devolução do lote de minha propriedade, ficando o prazo de 15 dias para sua devolução e entrega nas condições originais. Peço especial atenção para que não sejam danificadas as árvores existentes no lote. E por estarem de comum acordo aos itens retro descritos, assinam esta autorização. Local ______________, de de .

PROPRIETÁRIO – OUTORGANTE OUTORGADO

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ANEXO I

Autorização para Construção de Muro Comum PROPRIETÁRIO 1: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: _ ENDEREÇO: PROPRIETÁRIO 2: NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: _ ENDEREÇO:

Pelo presente instrumento fica acordado que o muro existente entre os lotes acima indicados

será de uso comum, sendo construído seu eixo sobre a divisa dos mesmos.

Os proprietários comprometem-se a executar o muro de divisa de acordo com o

Regulamento e o Estatuto Social do empreendimento Terras Alphaville Ponta Grossa.

E por estarem em comum acordo aos itens retro descritos, assinam este termo de

autorização.

Local_____________, de de .

PROPRIETARIO 1 PROPRIETÁRIO 2

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ANEXO J

Autorização para Execução de Faixa de Servidão PROPRIETÁRIO (OUTORGANTE) NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: ENDEREÇO RESIDENCIAL PROPRIETÁRIO (OUTORGADO) NOME QUADRA LOTE FONE CONTATO: Pelo presente instrumento eu, aqui denominado como PROPRIETÁRIO OUTORGANTE, autorizo a executar a servidão de passagem de águas pluviais na faixa de recuo do lote e quadra acima especificado, desde que devidamente canalizados conforme orientação técnica. Tal autorização esta subordinada às restrições constantes no Regulamento do Loteamento Terras Alphaville Ponta Grossa em especial ao item IV.3 que prevê a definição das regras para a instalação e a apresentação por escrito à Sociedade. Toda e qualquer despesa inerente a este serviço, bem como sua manutenção, correrá por conta do usuário. Deverá ser anexado a esta autorização um croqui explicativo onde conste planta de locação e corte longitudinal, com as devidas caixas de inspeção e/ ou dispersão e os níveis das redes. Em caso de lotes livres de construção, o autorizado compromete-se a partir da assinatura deste termo a recompor nas condições originais, a área do lote utilizada para passagem da servidão, reconstituindo a vegetação e curvas de nível. Nos lotes edificados, o autorizado está ciente e comprometido com a reconstituição das condições originais jardins e pisos que por ventura tenham que ser retirados para a execução da passagem e/ ou manutenção da canalização necessária. E por estarem de comum acordo aos itens acima descritos, assinam esta autorização. local____________, de de .

PROPRIETÁRIO – OUTORGANTE OUTORGADO