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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás RELATÓRIO ANALÍTICO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Senhor Presidente, 1. APRESENTAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, X, do Regimento Interno da Ouvidoria (Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça 001/2010), e no artigo 4º, VIII, da Resolução n° 95, de 22 de maio de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), venho apresentar- lhe o relatório analítico das atividades realizadas pela Ouvidoria no 1º semestre de 2014. Os atendimentos realizados pela Ouvidoria constituem uma importante fonte de informação ao Ministério Público, pois mostram a imagem externa da Instituição, os serviços mais acessados pela população e os problemas que afligem a sociedade local. 2. ESTRUTURA FÍSICA E DE PESSOAL Atendendo às necessidades do órgão, tanto a estrutura de pessoal quanto física da Ouvidoria foram alteradas nesse semestre. No dia 17 de janeiro foi lotada a assessora jurídica Kerlayne Naves Guimarães Borges, por meio da Portaria 213/2014. Assim, atualmente o quadro de pessoal é composto por duas servidoras efetivas, uma no cargo de técnico jurídico e uma no cargo de assistente administrativo, e uma servidora comissionada, tendo sido Sede do Ministério Público – Rua 23, esq. C/ Av. B, Qd. 06, Lt. 15/24, sala T-21, Jardim Goiás – Goiânia/Goiás (Fone: 3243-8035/8544/8587) ouvidoria@mpgo. mp .br 1

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Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

RELATÓRIO ANALÍTICO DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Senhor Presidente,

1. APRESENTAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, X, do Regimento Interno da Ouvidoria (Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça 001/2010), e no artigo 4º, VIII, da Resolução n° 95, de 22 de maio de 2013, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), venho apresentar-lhe o relatório analítico das atividades realizadas pela Ouvidoria no 1º semestre de 2014.

Os atendimentos realizados pela Ouvidoria constituem uma importante fonte de informação ao Ministério Público, pois mostram a imagem externa da Instituição, os serviços mais acessados pela população e os problemas que afligem a sociedade local.

2. ESTRUTURA FÍSICA E DE PESSOAL

Atendendo às necessidades do órgão, tanto a estrutura de pessoal quanto física da Ouvidoria foram alteradas nesse semestre. No dia 17 de janeiro foi lotada a assessora jurídica Kerlayne Naves Guimarães Borges, por meio da Portaria 213/2014.

Assim, atualmente o quadro de pessoal é composto por duas servidoras efetivas, uma no cargo de técnico jurídico e uma no cargo de assistente administrativo, e uma servidora comissionada, tendo sido

Sede do Ministério Público – Rua 23, esq. C/ Av. B, Qd. 06, Lt. 15/24, sala T-21, Jardim Goiás – Goiânia/Goiás (Fone: 3243-8035/8544/8587)

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dispensada a estagiária que auxiliou a Ouvidoria no período em que o órgão ficou com número reduzido de servidores.

Quanto à estrutura física, a Ouvidoria conta agora com seis computadores, um deles destinado apenas ao armazenamento das gravações das ligações telefônicas, quatro ramais telefônicos com identificador de chamadas e sistema de gravação, um aparelho de fax, um telefone celular, uma impressora colorida, uma multifuncional, um scanner, uma máquina trituradora de papéis e um frigobar, esse último adquirido com recursos próprios das servidoras.

3. COMUNICAÇÕES EXPEDIDAS

Entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2014 foram expedidos 25 ofícios pela Ouvidoria. As manifestações são encaminhadas principalmente por meio eletrônico. Assim, as comunicações por escrito estão relacionadas a outros assuntos, como solicitações administrativas, encaminhamento dos relatórios estatísticos mensais, envio de resposta aos manifestantes que desejam ser comunicados por carta, e cobrança de resposta às manifestações.

As cobranças de resposta às manifestações são enviadas por ofício às promotorias após solicitações por e-mail e telefone, sem que a Ouvidoria seja informada das medidas que foram empreendidas para buscar a solução do problema relatado na reclamação do cidadão. Neste semestre foi necessário realizar esse procedimento em três ocasiões, solicitando informações das promotorias de Justiça de Goianápolis, Alvorada do Norte e 2ª promotoria de Justiça de Itumbiara.

4. DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA OUVIDORIA

Além de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público, a Ouvidoria também divulga e informa a população sobre as atribuições e limites de atuação do órgão. Presta orientação aos cidadãos para onde devem dirigir-se em busca da solução de problemas, seja nos órgãos da Instituição ou em outras entidades.

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Desse modo, nem todos os atendimentos realizados pela Ouvidoria geram registro de manifestação. Isso porque, nos casos de atendimento telefônico e pessoal, ao identificar que a demanda do cidadão será melhor atendida em outro órgão, a orientação é repassada no ato.

Em todo caso, para maior controle dos atendimentos realizados neste órgão, mesmo daqueles que não recebem registro, todos os dias é elaborado pela equipe da Ouvidoria um relatório das atividades realizadas. No relatório consta as manifestações recebidas, respondidas e arquivadas no dia, com um breve resumo do texto apresentado pelo manifestante e a providência que foi adotada, além das ligações feitas e recebidas e se algum cidadão procurou o órgão pessoalmente.

Nem todas as manifestações são encaminhadas aos órgãos competentes por não conter elementos suficientes para adoção de providências. Quando isso ocorre, é solicitado ao cidadão que complemente sua manifestação, já indicando qual órgão possui atribuições para verificar o fato e quais são os dados necessários.

Logo, todos os cidadãos que procuram a Ouvidoria recebem uma resposta, ou do órgão para o qual foi encaminhada a manifestação ou da própria Ouvidoria.

4.1. Quantos atendimentos foram realizados

No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 foram recebidas 1184 manifestações na Ouvidoria, número semelhante ao mesmo período do ano anterior, em que foram feitos 1161 registros.

4.2. Quem procurou a Ouvidoria

Neste 1º semestre de 2014, 34,52% das manifestações recebidas foram anônimas, e em 17,05% dos casos os manifestantes se identificaram, mas solicitaram que seus dados fossem mantidos em sigilo pela Ouvidoria. Assim, houve um aumento das manifestações identificadas e sem pedido de sigilo dos dados, representando quase 50% dos casos.

Embora exista campo apropriado para registar dados pessoais dos manifestantes, como sexo, data de nascimento, grau de instrução, poucos os

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preenchem, não havendo, portanto, elementos suficientes para se definir o perfil daqueles que procuram a Ouvidoria.

4.3. Como os serviços foram acessados

Como em todos os semestres anteriores, a maioria das manifestações continua sendo registrada por meio do formulário eletrônico próprio no link da Ouvidoria, no sítio da Procuradoria-Geral de Justiça (www.mpgo.mp.br), totalizando 75,5% dos contatos. Em seguida, temos o acesso à Ouvidoria por e-mail, representando 21,2% das manifestações. Portanto, o meio eletrônico é utilizado por quase todos os manifestantes que procuram este órgão, totalizando mais de 96% dos registros.

O reduzido número de pessoas que procuram pessoalmente esta Ouvidoria é justificado pela comodidade que os manifestantes têm de poder encaminhar suas reclamações por meio eletrônico em qualquer horário, sem a necessidade de vir ao Ministério Público. Além disso, os cidadãos que vêm pessoalmente ao edifício-sede são direcionados pela Recepção Cidadã à Ouvidoria apenas quando desejam registrar manifestação sobre membros e servidores do Ministério Público.

Outra razão que justifica a apresentação das manifestações por meio eletrônico é a preservação da identidade do denunciante. Grande parte da população sente receio em sofrer qualquer tipo de represália por procurar os órgãos oficiais para apresentarem denúncias, principalmente no interior do Estado. Esse sentimento da população explica o elevado número de manifestações anônimas ou sigilosas.

A título de esclarecimento, o recebimento de denúncias anônimas pela Ouvidoria-Geral está previsto na lei de criação deste órgão (Lei nº 16.184/2007), em seu artigo 6º, parágrafo único, no artigo 5º, §2º, da Resolução nº 001/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça, e no artigo 6º, parágrafo único da Resolução nº 95 do CNMP.

4.4. Para quê as pessoas procuraram a Ouvidoria

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Nas 1184 manifestações recebidas, o principal objetivo do manifestante que procura a Ouvidoria é registrar uma denúncia, totalizando 50,2% dos registros, percentual próximo ao registrado nos semestres passados. Isso mostra a confiança, ou esperança, que o cidadão possui no Ministério Público para apurar e corrigir ilegalidades.

4.4.1 M anifestações relacionadas a ocorrências externas que possam demandar a atuação do Ministério Público.

Primeiramente, é importante deixar claro que a classificação dada às manifestações é realizada para fins estatísticos, o que não significa que os fatos descritos efetivamente ocorreram. Tal classificação é pré-definida e utilizada também por outras ouvidorias ministeriais, com a finalidade de empregar a manifestação no assunto mais adequado ou aproximado, de acordo com as informações feitas ou repassadas pelo manifestante.

As manifestações relacionadas a ocorrências externas, em que não há irregularidade imputada a membro ou servidor do Ministério Público, mas pode demandar a atuação da Instituição, representaram 83,69% dos atendimentos neste 1º semestre. Embora a maioria delas trate de assuntos variados, denúncias e reclamações acerca de improbidade administrativa e concursos públicos têm destaque.

Continuamos recebendo, embora em menor número, diversas manifestações de investidores do grupo “BBOM”, que foram devidamente respondidas pela Ouvidoria, repassando as informações solicitadas e dados de contato com o Ministério Público Federal e 12ª promotoria de Justiça, órgãos responsáveis pela operação e posterior ação judicial.

Neste semestre houve expressiva diminuição no número de reclamações e denúncias relacionadas a concursos públicos realizados por órgãos externos, fato que pode explicar o menor número de manifestações em relação ao segundo semestre de 2013.

Tiveram destaque manifestações questionando a falta de vagas em Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) em Goiânia e reclamações quanto à demora do Detran-GO em entregar as carteiras nacionais de habilitação (CNH). Nesse último caso, os manifestantes foram

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informados da resposta apresentada pelo Detran-GO à 12ª promotoria de Justiça da Capital, que instaurou procedimento sobre o assunto.

4.4.2 M anifestações relacionadas aos serviços e atividades desenvolvidas pelo Ministério Público por meio de seus servidores e membros.

As manifestações acerca do trabalhado desenvolvido pelo Ministério Público e atuação de seus membros e servidores representaram 16,3% dos atendimentos, totalizando 193 manifestações.

O formulário eletrônico da Ouvidoria deixou de ser a forma de o cidadão solicitar dados sobre a Instituição que porventura não sejam localizados no Portal da Transparência, no site do MPGO, havendo agora formulário próprio para isso, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011. No entanto, ainda chegam a esta Ouvidoria manifestações relacionadas à administração e funcionamento do Ministério Público, como por exemplo: dados de contato com as promotorias de Justiça, existência de TAC's firmados, dados dos cargos comissionados. Todas essas informações são repassadas ao interessado, seja pela Ouvidoria ou pelo órgão responsável por apresentar resposta, ainda não havendo casos de pedido de informação negado pela Instituição.

Dentre as 193 manifestações registradas neste órgão relacionadas aos serviços e atividades desenvolvidas pelos membros e servidores deste Ministério Público, foram recorrentes reclamações com os seguintes assuntos:

4.4.2.1) Concursos do Ministério Público

Muitos candidatos de concursos e processos seletivos realizados pelo próprio Ministério Público procuraram a Ouvidoria, seja para reclamar de demora no andamento desses certames ou para obter informações diversas. Foram objeto de manifestações a seleção para estagiários da Instituição e os concursos para o serviço auxiliar nas promotorias de Valparaíso, Vianópolis, Varjão e Guapó.

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Como nos semestres anteriores, reiteramos a importância de os presidentes das bancas examinadoras dos concursos da própria Instituição considerarem seu andamento regular uma prioridade, ou buscarem a terceirização da execução do certame quando possível, ainda mais levando em conta que muitas vezes o número de inscrições supera o esperado, causando dificuldades no cumprimento do cronograma das fases.

Entre as manifestações sobre os concursos deste Ministério Público, houve questionamentos sobre a impossibilidade de realização de inscrição online, o que inviabilizaria a participação de candidatos que não pudessem se deslocar até a Comarca ou nomear procurador para tanto. No dia 8 de julho foi publicado o Ato do Procurador Geral de Justiça nº 41/2014, alterando as regras dos concursos públicos para provimento de cargos do serviço auxiliar nas comarcas do interior do Estado, prevendo essa possibilidade.

4.4.2.2) Falta de Promotor

É comum recebermos na Ouvidoria reclamações relatando a falta de Promotores em determinada Comarca, situação que permaneceu mesmo com a posse dos promotores de Justiça aprovados nos últimos concursos realizados pelo Ministério Público.

A situação é mais crítica em Comarcas sem promotor de Justiça titular há muito tempo, em que a rotatividade de promotores substitutos prejudica o bom andamento dos trabalhos. Observamos a recorrência de reclamações enviadas por moradores de Rubiataba, relatando as dificuldades enfrentadas quando há a presença do promotor de Justiça apenas uma vez por semana na cidade.

4.5. Por qual meio a Ouvidoria respondeu ao cidadão

A resposta por e-mail continua sendo a mais solicitada, representando 56,5% das solicitações, seguida pelo pedido de resposta por telefone, o que ocorreu em 26,2% dos casos.

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Reiteramos, no entanto, que muitos dos cidadãos que solicitam a resposta por telefone não informam o número para contato ou o registram erroneamente, talvez por falta de atenção durante o cadastro de sua manifestação. Dessa forma, a comunicação das providências adotadas nestes casos é feita por e-mail ou por carta, quando são informados esses dados para contato, ou fica restrita ao formulário eletrônico, quando não há outra forma de localizar o manifestante.

5. MANIFESTAÇÕES ENCAMINHADAS À CORREGEDORIA

Considerando que a Ouvidoria não possui caráter correcional, tendo como características sua desburocratização e informalidade, e tendo em vista o Protocolo de Ação Integrada firmado entre este órgão e a Corregedoria, algumas manifestações foram levadas ao conhecimento da Corregedoria Geral do Ministério Público.

Entre as sete manifestações encaminhadas à Corregedoria no 1º semestre de 2014, havia denúncias graves sobre a atuação de promotores de Justiça e servidores da Instituição, descumprimento da jornada de trabalho por servidores e promotorias que não funcionam na parte da manhã, e manifestações que não foram respondidas, desconsiderando as solicitações feitas pela Ouvidoria (promotorias de Justiça de Alvorada do Norte, Goianápolis e 2ª promotoria de Justiça Itumbiara).

6. OUTRAS OBSERVAÇÕES

Mais uma vez registramos a persistência desta Ouvidoria em reforçar junto aos membros e servidores desta Instituição a necessidade de que eles acessem o e-mail funcional (@mpgo.mp.br).

Ciente do pouco acesso ao e-mail institucional, a Ouvidoria passou a registrar em uma tabela própria qual o endereço eletrônico mais acessado pelos diferentes órgãos da Instituição. Assim, ao encaminhar pela primeira vez uma manifestação a determinado órgão, as servidoras da Ouvidoria entram em contato por telefone para confirmar se há o acesso regular ao e-mail funcional, ou solicitam um endereço de e-mail

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alternativo, registrando essa informação na tabela, anotando também a data de contato com o órgão e o servidor que repassou a informação. Foram feitos 39 contatos telefônicos para confirmar o acesso ao e-mail funcional dos diversos departamentos deste Ministério Público.

A Ouvidoria recebe um e-mail de confirmação quando o link contendo a manifestação encaminhada ao órgão responsável é acessado. Assim, decorrido o prazo regulamentar de 10 (dez) dias, é possível verificar se o responsável conseguiu ter acesso à manifestação ou não. Quando verificamos que não houve acesso à manifestação, a Ouvidoria sempre entra em contato por telefone com o órgão, informando novamente o envio da manifestação e requerendo o acesso à mesma. Esse procedimento foi feito 34 vezes neste primeiro semestre1.

Quando não é registrada nenhuma providência nas manifestações internas, relacionadas a membros e servidores do MPGO, o contato com o responsável é feito por e-mail e telefone, lembrando da existência de manifestação pendente e da imprescindibilidade do registro de resposta nos expedientes encaminhados pela Ouvidoria.

As servidoras da Ouvidoria precisaram cobrar o envio de resposta pelos órgãos responsáveis em 502 manifestações, número inferior aos dois semestres passados.

O ideal seria que esses contatos telefônicos realizados pela Ouvidoria, para confirmação do acesso ao e-mail funcional, solicitação de

1Acreúna (2ª PJ), Águas Lindas (Coordenadoria), Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Anápolis (Coordenadoria), Aparecida (1ª PJ), Araçu, Cachoeira Dourada, Campinorte, CAO Consumidor, Cocalzinho, Cromínia, Estrela do Norte, Goianésia (Coordenadoria), Goiânia (GCEAP, 12ª, 68ª PJ e 89ª promotorias), Inhumas (2ª PJ), Jussara, Leopoldo de Bulhões, Nazário, Niquelândia (1ª PJ), Novo Gama (Coordenadoria), Rio Verde (Coordenadoria), Santa Helena (Coordenadoria), Senador Canedo (Coordenadoria), Taquaral, Trindade (Coordenadoria), Valparaíso (Coordenadoria).

2Abadiânia, Alvorada do Norte, Aparecida de Goiânia (Coordenadoria), Buriti Alegre, Cidade Ocidental (2ª PJ), Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Goianápolis, Goiânia (22ª, 44ª e 50ª promotorias, CAO Consumidor, CAO Criminal, CAO Educação, Chefia de Gabinete, Controladoria, Coordenadoria das promotorias, Corregedoria, Diretoria Geral, Escola Superior, Subadministrativa , Subjurídica, Superintendência de Administração, Superintendência de Informática, Guapó, Hidrolândia, Itumbiara (2ª e 3ª promotorias), Jaraguá (3ª PJ), Luziânia (2ª e 7ª promotorias), Niquelândia (1ª PJ), Pires do Rio (2ª PJ),Planaltina (3ª PJ), Rio Verde (8ª promotoria e Coordenadoria), Santo Antônio do Descoberto, Trindade (5ª PJ), Valparaíso (Coordenadoria), Varjão e Vianópolis

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acesso ao link da manifestação, e requisição de registro de resposta nos expedientes encaminhados por esta Ouvidoria não fossem necessários.

Reiteramos aos membros e servidores desta Instituição a importância do acesso períodico e contínuo aos seus respectivos correios eletrônicos, para que haja conhecimento tempestivo das manifestações que porventura sejam encaminhadas por esta Ouvidoria, o que, por consequência, viabilizará o registro imediato de sua resposta. Nesse sentido, a Resolução 001/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça (Regimento Interno da Ouvidoria), em seu artigo 3º, XII, determina que os membros e servidores do Ministério Público devem atender prioritariamente as solicitações encaminhadas por esta Ouvidoria. Lembramos ainda que a resposta às manifestações pode ser elaborada de forma concisa e sintética, dispensando, assim, maiores formalidades.

A falta de resposta por parte dos órgãos demandados é preocupante, uma vez que o cidadão já procura a Ouvidoria, em princípio, insatisfeito com a atuação ministerial. Logo, ao não receber uma resposta adequada e no prazo estabelecido, sua confiança na Instituição, que já está abalada, pode se esgotar.

Por fim, cientes de que a Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás é um canal de comunicação essencial entre a sociedade e a Instituição, continuaremos a colaborar com o fortalecimento da cidadania e da democracia participativa, buscando despertar em cada integrante a importância de atender às solicitações do cidadão, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público.

Goiânia, 10 de julho de 2014.

NILO MENDES GUIMARÃES14º Procurador de Justiça

Ouvidor Geral

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Sede do Ministério Público – Rua 23, esq. C/ Av. B, Qd. 06, Lt. 15/24, sala T-21, Jardim Goiás – Goiânia/Goiás (Fone: 3243-8035/8544/8587)

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