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PERCURSOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR EM PORTUGAL: RECUPERAR A MEMÓRIA Teresa Vasconcelos Encontro Educação Pré- Escolar 10 Janeiro 2015

PERCURSOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR EM PORTUGAL: RECUPERAR A MEMÓRIA Teresa Vasconcelos Encontro Educação Pré-Escolar 10 Janeiro 2015

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  • PERCURSOS DA EDUCAO PR-ESCOLAR EM PORTUGAL: RECUPERAR A MEMRIA Teresa Vasconcelos Encontro Educao Pr-Escolar 10 Janeiro 2015
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  • uma histria que tal como o destino da criana e da sua educao h-de mediar entre o privado e o pblico; uma histria escrita em sintonia com a histria da famlia, com a histria da mulher; uma histria entre a famlia e a escola, uma histria que oscila entre a proteo e a afectividade, a um lado, e a racionalidade cientfica e tcnica a outro; uma histria entre a intuio, um saber-fazer a um lado e uma normatividade terico-prxica a outro; uma histria adiada e marcada por adiamentos, mas tambm uma histria fecundada pelo fabuloso, pelo utpico, pelo sonho. (Justino de Magalhes 1997, pg.115).
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  • PAPEL ESTRATGICO DA EDUCAO DE INFNCIA educao de infncia como a primeira etapa da educao bsica: um servio pblico concebida e encarada em estreita ligao com o 1 ciclo do ensino bsico realizada num contexto de aprendizagem ao longo da vida. abrange as crianas dos 0 aos 6 anos interface com as polticas sociais, ligada s famlias e criao de redes de suporte s mesmas e ao desenvolvimento local -, educao de adultos, ao combate excluso social, qualificao da populao ativa, enfim, garantia de coeso social.
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  • EDUCADORAS/ES DE INFNCIA Encaramos ainda o trabalho dos profissionais da infncia no contexto portugus temos mantido a terminologia educadoras/es de infncia para demarcar o seu trabalho de uma escolarizao precoce das crianas -, no apenas como uma ao sobre e com as crianas, mas como uma ao sobre e com os adultos.
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  • ORIGENS.... Os servios de proteo infncia tm uma longa histria em Portugal. Foram prioritariamente orientados pelos princpios da caridade crist podendo, segundo alguns autores (Ferreira Gomes, 1977; Bairro e Vasconcelos, 1997), remontar aos sculos XV e XVI com a criao das Misericrdias que, entre outros servios sociais, protegiam as crianas pequenas, os rfos, os enfermos e os presos . A componente assistencial, com larga tradio no desenvolvimento deste nvel educativo (0 aos 6), esteve sistematicamente associada ao combate pobreza e prevalece ainda hoje, com uma especial incidncia numa parte das Instituies Privadas de Solidariedade Social (IPSS), financiadas pelas polticas sociais dos diferentes governos. Em1889, durante a monarquia liberal, criado o primeiro jardim de infncia, enquanto estrutura claramente orientada para a educao das crianas dos 3 aos 6 anos de idade.
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  • REVISITANDO TERMINOLOGIAS... medida que formos fazendo uma breve resenha histrica, detendo-nos especificamente nas polticas do ps-25 de Abril de 1974, debruar-nos-emos sobre as diferentes terminologias utilizadas para nomear e descrever os servios pblicos destinados educao e proteo da a infncia. Estas diferentes e por vezes opostas terminologias indicam alguma intencionalidade na concepo subjacente orientao destes servios e aos seus objetivos, permitindo entender a razo porque hoje preferimos utilizar o termo amplo de educao de infncia.
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  • ASILOS DE EDUCAO Na Monarquia, as primeiras instituies destinadas a crianas at aos 6 anos eram de iniciativa privada e tinham preocupaes de carcter asilar, circunscrevendo-se s grandes cidades, sendo destinadas a crianas de classes sociais mais vulnerveis. No reinado de D. Pedro IV constituiu-se a Sociedade das Casas de Asilo da Infncia Desvalida "destinadas a crianas de ambos os sexos". Em plena monarquia liberal, a Carta de Lei n 1106 de 1880 indicava que as assembleias gerais distritais e os municpios deviam promover a criao de asilos de educao como auxiliares da escola primria para acolher crianas dos 3 aos 6 anos. A preocupao com o desempenho das crianas na escola elementar conduz finalidade, para os referidos asilos, de oferecer planos educativos estruturados e consequentes (Magalhes 1997, p. 21) dando origem a uma meta-escolarizao da educao de infncia que tendeu para a reduo da ao educacional a uma propedutica escolar (ibid.).
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  • JARDINS E JARDINEIRAS Inaugurao, em 1882, no Jardim da Estrela em Lisboa, do primeiro Jardim de Infncia Froebel, por iniciativa governamental e a pedido de um grupo de intelectuais em contacto com as mais recentes correntes pedaggicas na Europa. Interesse que uma burguesia ascendente comea a ter pela componente educativa dos servios de atendimento criana, garantindo uma formao humana e, simultaneamente, uma igualizao dos grupos sociais. Com a estrutura de um chalet suo, acolhia 200 crianas e as jardineiras de infncia assim eram chamadas as educadoras - eram senhoras de boas famlias que haviam feito uma formao na Sua. O livro que servia de guia s jardineiras era a obra de J. F. Jacobs, Manuel Pratique des Jardins denfants de Frdric Froebel, editado em Bruxelas.
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  • JARDINS-ESCOLA Tambm em 1882 criada a Associao das Escolas Mveis pelo Mtodo Joo de Deus, uma iniciativa de carcter privado - num tempo em que cerca de e as polticas pblicas se orientavam numa perspectiva assistencial . A Cartilha Maternal de Joo de Deus (1876) exemplo de uma metodologia de iniciao leitura que, "enraizando-se na cultura popular" (Magalhes 1997, p. 130) procura alfabetizar, no apenas as crianas, mas tambm a populao adulta atravs das escolas mveis (1882). 75% da populao portuguesa era ento analfabeta O mtodo Joo de Deus, constituindo-se como um plano de 25 lies para a alfabetizao das crianas, era um documento orientado para a vertente leitura, escrita e contas. A referida Associao tinha, entre os seus objetivos: instituir escolas maternais ou jardins-escola para crianas dos 3 aos 7 anos, onde seja aplicado, em toda a sua plenitude, o esprito e doutrina da obra educativa de Joo de Deus, modelando assim um tipo portugus de escola infantil (Gomes 1977, p. 51).
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  • ESCOLAS PARA A EDUCAO E ENSINO DAS CLASSES INFANTIS O pedagogo Jos Augusto Coelho publica em 1893 o projeto para uma escola infantil, um programa para as crianas dos 4 aos 8 anos, cujas linhas de orientao se aproximam das ideias de Froebel e Montessori, tendo como objectivo desenvolver a dimenso social da criana ao nvel fsico, intelectual e tecnolgico para que esta se desprenda do meio simples e individualista da famlia para realizar, no seio dos seus companheiros, a dimenso social (Cardona 1997, p. 29-30). Apresenta-se organizado segundo as reas de desenvolvimento psicomotor, emocional, intelectual, social, esttico. O princpio orientador visava suprir as condies educativas do meio domstico; favorecer o desenvolvimento fsico das crianas; incutir-lhes todos os bons hbitos e sentimentos em que seja possvel educ-las (ibid.). O Decreto- Lei de 22 de dezembro de 1894 estabelece: Nas cidades de Lisboa e Porto e em outras povoaes importantes podem ser estabelecidas escolas para a educao e ensino das classes infantis (Gomes 1977, pp. 48-49)
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  • ESCOLAS INFANTIS Reforma do ensino de 1894 - institudas as escolas infantis: As escolas infantis recebem crianas dos 3 aos 6 anos e so destinadas a ministrar- lhes o ensino compatvel com a idade, sendo a parte principal do tempo ocupado em recreaes (...) (artigo 88). O programa das escolas infantis compreende: Cuidados com o asseio, a sade e tudo o que respeite ao bem-estar da criana na escola; Exerccios de linguagem, lies sobre objetos, contas e narraes apropriadas inteligncia das crianas e que sirvam, quando possvel, sua educao intelectual e moral; Exerccios de canto, jogos, brinquedos, entretenimentos instrutivos ou simplesmente de recreio, exerccios fsicos aconselhados pela higiene e que satisfaam as necessidades de movimento das crianas (artigo 89) (Regulamento do D-L de 22 de Dezembro de 1894, in:Vilarinho, 2000: 90)
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  • 1891 :Decreto-Lei de 14 de Abril de 1891, artigo 21: legislao de cariz assistencial ou, como diramos hoje, destinada prestao de cuidados para crianas da classe trabalhadora. Obrigatoriedade das fbricas com mais de 50 trabalhadores do sexo feminino possurem uma creche com os necessrios requisitos higinicos para os filhos dos respectivos operrios.
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  • REGULAMENTO DAS ESCOLAS INFANTIS Em 1896 elaborado o Regulamento das Escolas Infantis (Dirio do Governo, n 141 de 27 de Junho de 1896) como forma de responder s carncias sociais das crianas. Este programa, com clara influncia das concepes pedaggicas dos mais reconhecidos pedagogos europeus (Froebel e, posteriormente, Montessori, Dcroly, e outros) pretendia, mais do que a instruo num sentido restrito, o desenvolvimento natural das crianas Cada escola tinha apenas funcionrios do sexo feminino: uma professora habilitada com o curso de formao de professores para o ensino primrio e duas monitoras para grupos de 20 crianas.
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  • A ESCOLA INFANTIL E O IDERIO REPUBLICANO O perodo da 1. Repblica (1910-1931) corresponde a uma nova forma de conceber a educao infantil, pois ela no apenas vista como um modelo de preparao para a escolaridade formal, como no perodo anterior, mas vista como uma forma de atendimento infncia tendo em ateno as caractersticas prprias ao seu desenvolvimento. Fortemente influenciado por Froebel e Montessori, o programa de 1911 continua a assenta na realizao de exerccios de educao sensorial, aquisio de hbitos de higiene e mtodos de trabalho norteados em harmonia com a idade das crianas, a diversidade do seu temperamento, robustez, precocidade ou atraso, tendo em vista o desenvolvimento integral, fsico, moral e intelectual das crianas. O programa tem como objectivo proporcionar um comeo de hbitos e disposies, nos quais se possa apoiar o ensino regular da escola primria (Cardona 1997, p. 36).
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  • A ESCOLA INFANTIL E O IDERIO REPUBLICANO (CONT.) Objectivos da educao infantil na I Repblica :desenvolvimento harmnico de todas as faculdades fsicas, morais e intelectuais, dando s crianas ideias teis, justas, exatas, de tudo o que, sem constrangimento, elas possam compreender, conservar como auxiliar e preparatrio para entrar na escola primria (artigo 1 g)), Permanece uma preocupao com o desenvolvimento dos sentimentos morais subjacentes ao iderio republicano e laico: o sentimento da solidariedade social, o sentimento da disciplina e da ordem, da justia, da prpria dignidade em geral, o sentimento do dever e a conscincia do direito (artigo 1 e.).
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  • CLASSES PREPARATRIAS E SECES INFANTIS Na sua passagem pelo Ministrio da Instruo Pblica (1919), o filsofo Leonardo Coimbra decreta que enquanto no existirem escolas infantis em nmero suficiente haver, junto das escolas do ensino primrio geral, classes preparatrias daquele ensino destinadas exclusivamente a crianas de 6 a 7 anos (Gomes 1977, p. 76). Em 1926 abriram seces infantis em escolas pblicas do Porto (Praa da Alegria e Passeio Alegre) H que salientar o trabalho notvel desenvolvido por Irene Lisboa (1892-1958) que, conjuntamente com a sua colega e colaboradora Ilda Moreira, criou as seces infantis/classes preparatrias oficiais da Tapada da Ajuda (1926) . Alm de ser reconhecida hoje com uma das primeiras pedagogas portuguesas, Irene Lisboa foi escritora, membro do Movimento da Seara Nova, mulher de cultura, reconhecida autora de livros infantis. Introduziu as ideias e prticas do Movimento da Escola Nova na educao portuguesa, e inscrevia-se no melhor da cultura portuguesa de ento (Bairro e Vasconcelos 1997, p. 10) Elaborou um programa para as escolas infantis oficiais, Bases de Orientao para um Programa de Escola Infantil, que ela apelidou de A Escola Atraente. Introduziu mobilirio e equipamentos adequados idade das crianas e ao seu contexto cultural, com uma adaptao s escolas infantis do tradicional mobilirio alentejano pintado mo.
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  • ESTADO NOVO E BLOQUEIO S POLTICAS PBLICAS O perodo do Estado Novo (1926-1974) foi fortemente marcado pelo retrocesso a nvel da Educao de Infncia. Numa poltica baseada na ideologia da maternidade e de regresso das mulheres ao espao privado domstico, em 1936 a educao de infncia fica confinada Obra das Mes pela Educao Nacional, sendo esta Obra a principal responsvel pela educao infantil e pr-escolar, em complemento da ao familiar, e tendo como finalidade orientar as mes atravs dos ideais de famlia proclamados pelo regime ditatorial. O Ministro Carneiro Pacheco (Decreto-Lei n 28 081, de 9 de outubro de 193)7, extingue o ensino infantil oficial com o argumento de que este tinha uma expresso diminuta (1% das crianas portuguesas) ao tempo cerca de 50 escolas infantis oficiais. O Decreto-Lei n 24402 de 24 de agosto de 1934 termina com a obrigatoriedade de as fbricas criarem creches para os filhos das mulheres trabalhadoras . As propostas de ensino infantil so entregues iniciativa privada ou, eventualmente, a um tipo de atendimento com carcter exclusivamente assistencial.
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  • CLASSES INFANTIS E CLASSES PR-PRIMRIAS Os estabelecimentos de ensino particular colgios - incluam classes pr-primrias destinadas sobretudo s crianas de 5 anos, no ano anterior sua entrada na escolaridade obrigatria e/ou classes infantis destinadas s crianas a partir dos 3 anos de idade. Cerca dos anos 50 as Escolas Privadas de Formao de profissionais para a Infncia formavam educadoras infantis ou, no caso da Associao dos Jardins-Escola Joo de Deus, jardineiras de infncia. At ao 25 de Abril de 1974 a profisso era interdita aos homens.
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  • CENTROS DE BEM-ESTAR INFANTIL No final dos anos 60 o Ministrio da Sade e Assistncia apoia financeiramente os Centros de Bem-Estar Infantil. A ento Direo-Geral da Assistncia, atravs do Instituto da Famlia e Ao Social (Decreto-Lei n 413/71 de 27 de setembro) apoiava pedagogicamente estes Centros mediante aes de formao. Em 1973, financiados pelo Ministrio da Sade e Assistncia, haviam 430 centros de bem-estar infantil que asseguravam assistncia a cerca de 30.000 crianas (Gomes 1977).
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  • ENSINO PR-ESCOLAR PBLICO Os anos 70 trazem novas preocupaes ao sistema educativo. Em 1971, o Ministro Veiga Simo publica o Projeto de Reforma do Sistema Escolar no qual, entre outras medidas, prope a reintegrao do ensino pr-escolar pblico no sistema educativo portugus. A terminologia ensino pr-escolar demonstrava o carcter propedutico do mesmo, como uma mera preparao para a educao escolar. Em alguns meios falava-se mesmo de ensino das primeiras letras. No incio dos anos 60 a taxa de analfabetismo situava-se nos 38,1%, o que justificava esta preocupao.
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  • EDUCAO PR-ESCOLAR: UMA CONQUISTA DE ABRIL
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  • PERODO REVOLUCIONRIO A revoluo iniciada a 25 de Abril de 1974 obriga a profundas mudanas econmicas, culturais e sociais em Portugal criando condies para a valorizao e posterior expanso da educao de infncia. Durante este perodo so as prprias comunidades que se organizam autonomamente - comisses de moradores, comisses democrticas de aldeias, comisses de ocupao de edifcios devolutos, etc., - aproveitando recursos locais para criar novas instituies vocacionadas para a educao e o atendimento de crianas.
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  • EDUCAO PR-ESCOLAR PBLICA A educao pr-escolar pblica nesses anos, desenvolveu-se no tanto atravs de leis e decretos emanados de instncias governamentais, mas sim em resultado de uma cidadania posta em ato num processo de participao democrtica (Vasconcelos 1995,). O mpeto revolucionrio levou a reboque as autoridades, que foram obrigadas a cobrir institucionalmente algumas dessas iniciativas. Este perodo ps 25 de Abril (1974-1978) reflete preocupaes referentes aos aspectos socioculturais da revoluo, com forte pendor "politizante", valorizando-se as vivncias familiares, comunitrias e sociais da criana e a sua integrao nos contedos das prticas educativas (ibid.).
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  • UMA REDE NACIONAL DE JARDINS DE INFNCIA Em Linhas de Ao do Ministrio da Educao e Cultura, aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de Agosto de 1974 Uma verdadeira reforma do sistema educacional tem de alicerar-se na criao de uma rede nacional de jardins de infncia, pois desde a tenra idade que se jogam as possibilidades de igualizar as oportunidades para as crianas vindas de diferentes extractos sociais e culturais Programa de Governo apresentado Assembleia da Repblica em 2 de Agosto de 1976: Apontar-se- para a criao de um sistema de educao pr-escolar oficial em que se integrem os estabelecimentos agora a cargo dos vrios Ministrios
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  • ESTATUTO DOS JARDINS DE INFNCIA Decreto-lei n 542/79 de 31 de Dezembro Enquadramento legal que permitisse a expanso de uma rede pblica de jardins de infncia e "legalizar" os j existentes Criao do Conselho Consultivo - ligao s autarquias, s famlias, ao 1 ciclo e comunidade Ncleos de jardins de infncia numa determinada zona para a planificao pedaggica e elaborao de projectos educaivos comuns Apoio intenso da rede de Inspectoras do Ministrio da Educao
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  • EDUCADORAS/ES DE INFNCIA As/os profissionais dos 0 aos 6 anos comearam a insistir em serem chamadas de educadoras/es de infncia, e no educadoras infantis, uma terminologia que desvalorizava o carcter profissional do seu trabalho. A profisso passou a estar acessvel aos dois sexos, embora at hoje os ndices sejam limitados 1,6% de homens educadores de infncia -, facto que demonstra ainda uma feminizao da profisso, a sua desvalorizao, e a prevalncia de modelos tradicionais nas profisses atribudas a cada sexo.
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  • ESTABELECIMENTOS DE EDUCAO PR- ESCOLAR A publicao da Lei de Bases do Sistema Educativo, vem reconhecer o papel da educao pr-escolar no sistema educativo. A Lei n 46/86, de 14 de outubro de 1986 refere que a Educao Pr-Escolar , no seu aspecto formativo, complementar e/ou supletiva da ao educativa da famlia, com a qual estabelece estreita colaborao. No entanto, no seu artigo 5 ressalva que se destina s crianas com idades compreendidas entre os trs anos e a idade de ingresso no ensino bsico, no reconhecendo as responsabilidades do Ministrio da Educao na etapa dos zero aos trs anos. Prevaleceu a terminologia estabelecimentos de educao pr-escolar que era a utilizada na Lei de Bases do Sistema Educativo. De par com estas iniciativas, o Ministrio da Educao apoiava projetos que, ao abrigo da legislao que contemplava o apoio a experincias pedaggicas, explorassem modalidades alternativas ao jardim de infncia, tais como a animao infantil em meio rural e a itinerncia
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  • PARECER N1/94 A EDUCAO PR-ESCOLAR EM PORTUGAL Este Parecer, ouvidos todos os parceiros e entidades responsveis, foi a mola impulsionadora para a prioridade poltica do XIII Governo Constitucional: o alargamento e correspondente desenvolvimento de uma rede nacional de educao pr-escolar, constituda por iniciativas pblicas, privadas e de solidariedade social, levantando a possibilidade de se estabelecerem Linhas Orientadoras das Atividades Educativas Pr- Escolares. Parecer n2/95 - Anlise de um Projeto de Decreto-Lei (n 173/95)
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  • PR-ESCOLAR COMO PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAO BSICA O Programa do XIII Governo Constitucional deu prioridade expanso da rede nacional de educao pr-escolar que em 1988 havia estagnado numa taxa de cobertura de 36%. Logo que entrou em funes, o governo, encomendou um Relatrio Estratgico para o Desenvolvimento e Expanso da Educao Pr-escolar (Formosinho e Vasconcelos, 1996) Por despacho n 186 ME/MSSS/MEPAT/96 de 9 de Setembro, criou o Gabinete Interministerial para a Expanso e Desenvolvimento da Educao Pr-Escolar A Lei n 5/97, de 1 de fevereiro, Lei-Quadro da Educao Pr-Escolar, Decreto-Lei n 147/97i e despachos subsequentes
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  • LEI-QUADRO DA EDUCAO PR-ESCOLAR Em 1997 publicada a Lei n. 5/97 determinando que compete educao pr-escolar favorecer o desenvolvimento harmonioso da criana (...) contribuir para corrigir os defeitos discriminatrios das condies socioculturais no acesso ao sistema escolar, com orientao pedaggica flexvel para uma melhor adaptao aos diferentes contextos socioculturais e zonas geogrficas e funcionando em articulao com a comunidade.
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  • ORIENTAES CURRICULARES PARA A EDUCAO PR-ESCOLAR ME/NEPE (Ncleo de Educao Pr-Escolar) publica as Orientaes Curriculares para a Educao Pr-Escolar (OCEPE, Despacho n. 5220/97 de 10 de Julho) As Orientaes Curriculares (no um currculo formal, mas, sim, orientaes) para todos os estabelecimentos financiados pelo Estado quer pblicos quer de solidariedade social ou consignam o princpio da tutela pedaggica nica por parte do Ministrio da Educao As Orientaes Curriculares no invalidam a existncia dos diferentes modelos curriculares existentes na tradio pedaggica portuguesa Os princpios da articulao de contedos e da transversalidade so imanentes ao processo de construo de um projeto curricular para o grupo de crianas (Circular n 17/DSDC/DEPEB/2007).
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  • RECOMENDAO N 3/2011 SOBRE A EDUCAO DOS ZERO AOS TRS ANOS, Em 2011 o Conselho Nacional de Educao (CNE) aprova por unanimidade a Recomendao n 3/2011 sobre A Educao dos Zero aos Trs anos, Esta Recomendao Geral (composta por 11 recomendaes especficas), concebe a educao dos 0 aos 3 como um direito das crianas e das famlias, insistindo na responsabilidade do Ministrio da Educao e Cincia pela qualidade educativa dos estabelecimentos destinados s crianas dos 0 aos 3 anos. Recomenda a elaborao de linhas pedaggicas orientadoras para o trabalho em creche
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  • EDUCAO DE INFNCIA E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAO DE INFNCIA A agenda internacional da OCDE e o seu impacto em Portugal: a terminologia educao e cuidados para a infncia, enfatizou a essencialidade da perspectiva educativa, no deixando de corresponder necessidade de cuidados para a infncia, numa perspectiva de equidade social. A prpria OCDE, consciente das contradies de uma nfase na perspectiva educativa alertava para os perigos de uma escolarizao precoce da infncia (OECD, 2006). Da podermos afirmar que, em Portugal, evolumos para a terminologia mais abrangente de educao de infncia (ou estabelecimentos de educao de infncia) que podem, no caso das Instituies Privadas de Solidariedade Social (IPSS), garantir em simultneo o atendimento e educao dos 0 aos 3 e dos 3 aos 6 anos de idade.
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  • UM NOVO CONCEITO: ESPAOS DAS CRIANAS ... so espaos fsicos (certamente), mas so espaos simultaneamente sociais, culturais, discursivos espaos criados como servio pblico, lugares de vida cvica (). Nestes lugares, as crianas encontram-se umas com as outras e com os adultos. Tais lugares colocam o presente em primeiro plano mais do que pensarem no futuro: so parte da vida, no apenas uma preparao para a vida. So espaos para os temas de interesse das crianas, ainda que no excluam as agendas intencionais dos adultos. Nestes espaos as crianas so reconhecidas como cidads com direitos, membros participantes dos grupos sociais de que fazem parte, agentes das suas prprias vidas, mas, tambm, interdependentes dos outros, co-construtoras de saberes, de identidades e de cultura, crianas que coexistem e convivem com as outras crianas, na base do que so, mais do que daquilo que possam vir a ser. Os espaos das crianas so para todas as crianas numa base democrtica, cruzando diferentes grupos sociais. So espaos para a criana total (Dewey), no para a criana seccionada de muitos servios para as crianas (Moss e Petrie 2002).
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  • UM POEMA FINAL O mistrio est todo na infncia: preciso que o homem siga o que h de mais luminoso maneira da criana futura (Jos Tolentino de Mendona)