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PERÍCIA CONTÁBIL AULA 4

PERÍCIA CONTÁBIL AULA 4. PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL

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PERÍCIA CONTÁBILAULA 4

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PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL

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Apesar de existirem dúvidas, por partes de alguns, na hora de definir Auditoria e Perícia Contábil, e ainda há quem afirme que são elas disciplinas para a mesma aplicação, podemos dizer que existem diferenças bastante claras entre a Auditoria e a Perícia Contábil.

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Vamos iniciar evidenciando algumas diferenças que caracterizam a AUDITORIA e a PERÍCIA CONTÁBIL.

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Auditoria:

Tem por finalidade principal a CERITFICAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS quanto à sua veracidade, expondo os resultados a que chegou em RELATÓRIO DE AUDITORIA OU CERTIFICADO.

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Já a finalidade da perícia é buscar a verdade dos fatos a serem comprovados. Seus resultados são expressos através de um Laudo Pericial.

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A Justiça recorre ao perito contábil, quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado, ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo.

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Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje, requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como, a testemunhal.

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A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se da amostragem.

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Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise.

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A perícia tem em suas entranhas o status de conhecimento notório, tratado na lei 9.457 de 5 de maio de 1997, que alterou a lei 6.404-76 no seu art. 163 parágrafo 8, que trata o profissional com o status de conhecimento notório e necessário para apurar fatos.

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No mesmo ordenamento, parágrafo 4, temos a figura contemporânea dos auditores independentes, para esclarecimentos ou apuração de fatos específicos, que acreditamos ser o relatório ou parecer de auditoria submetido a apreciação do conselho fiscal.

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A Auditoria, tem como seu  destaque, as revisões de procedimentos relativos as atividades de interesse da CVM, pois a lei 6.385-76 art.. 26 e 27 tratam do assunto, enfatizando o registro do profissional na CVM que está normalizando as condições que considera ideais para conceder o registro.

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Naturalmente e importante frisarmos que este registro da CVM só é obrigatório quando a empresa auditada está entre aquelas relacionadas na lei, ficando fora  as auditorias de empresas que não estejam negociando ações na bolsa e que não estejam operando com valores mobiliários, como exemplo uma montadora de veículos automotores, de capital fechado.

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AUDITORIA INDEPENDENTE

É um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de um parecer sobre a sua adequação, com a observação dos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade a legislação específica quando aplicável.

Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 1”.

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O PRINCIPAL OBJETIVO DA AUDITORIA INDEPENDENTE

É emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial, fiscal e financeira das operações da empresa examinada. E se estas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios e normas de Contabilidade, se houve uniformidade em relação ao exercício social anterior.

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AUDITORIA INTERNA

É uma parte técnica da auditoria, sendo uma técnica contábil do exame sistemático dos registros patrimoniais, com o objetivo de emitir um relatório de controles internos da empresa recomendando melhorias ou intervenções. Antônio Lopes de Sá.

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Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 3”:

Define a auditoria interna como um conjunto de exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com o intuito de assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

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Por isto entendemos que a lógica do conhecimento, experiência e carreira ou educação continuada, no sentido holístico, segue a lógica da formação  acadêmica de:

1. Contador; 2. Auditor; e3. A maior especialização para o Perito.  

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justifica-se esta posição para o perito em função de só ser possível ser perito, o profissional contador que domina as técnicas de auditorias, de perícia e que tenha algum domínio do Direito tributário, bancário, comercial, financeiro, penal, administrativo, constitucional, previdenciário, ambiental, trabalhista e processual, condição desejado para se navegar no meio jurídico como auxiliar do Juízo.

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Naturalmente que este conhecimento também  e bom para o auditor, mas se exige com mais propriedade do perito, por ser este  junto com o Juiz o provedor do equilíbrio da Justiça.

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A Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta.

Antônio Lopes de Sá.

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Para tal opinião, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião, sendo que, o OBJETIVO DA PERÍCIA É DIRIMIR DÚVIDAS POR MEIO DE UMA OPINIÃO FUNDAMENTADA.

Antônio Lopes de Sá.

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Com base nestas definições, podemos perceber que existe diferença entre as profissões de auditoria, desde sua origem até o produto final. Muitos autores como afirmam que a única diferença existente entre perícia e auditoria é que a perícia realiza-se por demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário.

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A existência de todo um trâmite diferente entre as duas áreas em seu processo. Além da linguagem, do parecer de auditoria independente, do laudo pericial e do memorando de controles internos, serem diferentes, seguirem regras peculiares próprias.

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Existem outras diferenças:

No momento da CONTRATAÇÃO DOS TRABALHOS, DAS PESSOAS INTERESSADAS, A PARTE TÉCNICA DOS TRABALHOS REALIZADOS, OS PAPÉIS DE TRABALHO, dentre outros.

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Sendo considerada por alguns autores como a principal diferença entre auditoria e perícia é o fato de a auditoria operar através de um processo de amostragem, enquanto que a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, busca a apresentação de uma opinião exata através do laudo pericial.

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Continuamos com as diferenças, mostrando ainda o fato de que o perito contador atuar sobre casos de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

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Na duração, o trabalho do perito contábil é sempre por mandato temporário e eventual, para apurar determinado fato ou emitir certo parecer, ao passo que o trabalho do auditor, em geral, é permanente, podendo também, em certos casos, ter um fim especial, com fixação de prazo para sua conclusão.

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Nos Papéis de Trabalho é importante ressaltar que o auditor independente segue um padrão imposto, como exemplo as codificações dos papéis de trabalho por meio de tiques e outros, e o trabalho pericial não existe um padrão a ser seguindo, o perito é livre para executar o trabalho na maneira que lhe é mais adequado a checagem da verdade.

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"No Laudo Pericial" o perito descreve sobre as informações processuais bem como responde aos quesitos propostos pelas partes, se atendo a responder aos quesitos que estejam conforme o objeto pericial”.

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“Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer recomendações de melhoria em seu laudo pericial, sendo seu laudo essencial para a solução de litígios na Justiça. Podendo emitir Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes”.

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Já no parecer de auditoria de Demonstrações Financeiras o auditor informa se as demonstrações estão ou não conforme os princípios de contabilidade, legislação pertinente e normas brasileiras de contabilidade.

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No entanto, na auditoria interna o auditor demonstra em cada área os pontos que foram levantados, que precisam ser aprimorados e/ou implantados, explica sobre a importância do mesmo, suas consequências na ausência de executar as melhorias, e fará no final de cada ponto uma recomendação de aprimoramento de melhoria para estes.

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“PERICIA A BUSCA PELA VERDADE FÁTICA”"A verdade é inconvertível, a malícia pode

atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está a VERDADE.“Winston Churchill

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EXERCÍCIO

Montar um quadro que informe as principais diferenças entre Perícia e Auditoria