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20/09/2012 1 Licitações de TI TCDF / SEGECEX NFTI Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI 20/09/2012 Flávio José Fonseca de Souza As considerações exaradas durante esse evento de capacitação são de responsabilidade do facilitador, com fundamento em decisões do TCDF, do TCU e em boas práticas de governança e gestão de TI. Licitações de TI TCDF / SEGECEX NFTI 2 20/09/2012 Agenda 1. Normativos / Referências 2. Traços distintivos do Direito Administrativo 3. Evolução do Processo de Contratação de TI 4. Governança de TI 5. Antes da Contratação 6. Planejamento da Contratação 7. Seleção do Fornecedor 8. Gerenciamento do Contrato Licitações de TI TCDF / SEGECEX NFTI 3 20/09/2012 Normativos / Referências Constituição Federal Lei n.º 8.666/93 (licitações) com as alterações das Leis n.º 12.349/10 (promoção do desenvolvimento nacional sustentável ) e 12.440/11 (regularidade trabalhista), Lei n.º 9.784/99 (processo administrativo) Decreto Federal n.º 7.174/10 (contratação de bens e serviços de informática e automação) Decreto Distrital n.º 32.218/10 (recepciona Decreto Federal n.º 7.174/10 e IN n.º 4/2008) INS n.º s 4/2010 (IN n.º 4/2008) e 2/2008 – SLTI/MPOG

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Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

20/09/2012

Flávio José Fonseca de Souza

As considerações exaradas durante esse evento de capacitação são de responsabilidade do facilitador, com fundamento em decisões do TCDF, do TCU e em boas práticas de governança e gestão de TI. 

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Agenda

1. Normativos / Referências 

2. Traços distintivos do Direito Administrativo

3. Evolução do Processo de Contratação de TI

4. Governança de TI

5. Antes da Contratação

6. Planejamento da Contratação

7. Seleção do Fornecedor

8. Gerenciamento do Contrato

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320/09/2012

Normativos / Referências Constituição Federal

Lei n.º 8.666/93 (licitações) com as alterações das Leis n.º 12.349/10 (promoção do desenvolvimento nacional sustentável ) e 12.440/11 (regularidade trabalhista), Lei n.º 9.784/99 (processo administrativo)

Decreto Federal n.º 7.174/10 (contratação de bens e serviços de informática e automação)

Decreto Distrital n.º 32.218/10 (recepciona Decreto Federal n.º 7.174/10 e IN n.º 4/2008)

INS n.ºs 4/2010 (IN n.º 4/2008) e 2/2008 – SLTI/MPOG

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Normativos / Referências

Jurisprudência do TCU e TCDF

NBR 38.500 (governança de TI) / NBR 27.001 (gestão de segurança da informação) 

COBIT 4.1 / 5.0  

ITIL

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Traços distintivos do Direito Administrativo

Supremacia do interesse público sobre o privado

o Poder Público se encontra em situação de autoridade, de comando em relação aos particulares. O interesse público prevalece sobre o individual, respeitadas as garantias constitucionais asseguradas aos cidadãos.

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Traços distintivos do Direito Administrativo

indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da 

coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido que lhe incumbe apenas curá‐los.

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Traços distintivos do Direito Administrativo

Art. 37, caput, da Constituição Federal

Princípio da legalidade ao gestor público só é permitido fazer o que a lei autoriza

Princípio da eficiência Para Maria Sylvia Di Pietro o princípio da eficiência impõe ao 

agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar

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Traços distintivos do Direito Administrativo

Art. 2º, Lei 9.784/99

Princípio da motivação

Todo ato administrativo deve ser motivado. Se vinculados, a simples menção do fato e da regra de direito a ser aplicada pode ser suficiente, vez que nos atos vinculados os motivos estão expressos na lei. Se discricionários, o ato deve ser praticado em razão do que consta em processo administrativo ou com apoio em parecer.

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Evolução do Processo de Contratação de TI

Antigo modelo

Diretrizes do novo modelo

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Antigo modelo de Contratação de Soluções de TI

Características abordadas no Acórdão 786/2006‐TCU‐Plenário

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• Restrição à competitividade das licitações (um único e grande contrato)

• Requisitos de habilitação e de pontuação da proposta técnica estabelecidos no edital muito abrangentes e excessivos;

• Risco de sobrepreço (ausência de competição e serviços prestados por generalistas)

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• O pagamento com base em horas trabalhadas, sem considerar o produto ou resultado do contrato (antieconomicidade ‐ “Paradoxo lucro‐incompetência”   / risco exclusivo do contratante = Adm. Pública)

• Monopolização do conhecimento do setor de TI pela única empresa contratada (risco estratégico => dependência);

• Fragilização do controle da Administração sobre dados, aplicações e sistemas institucionais;

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• Risco de descontinuidade do serviço;

• Gerenciamento do setor de TI realizado efetivamente pela empresa contratada;

• Segregação de funções prejudicada –contratante e contratados com vínculos

Antigo modelo de Contratação de TI

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• Ausência de mecanismos para gestão do contrato (devido à ausência de planejamento):

– Qual o “tamanho” do serviço?

– Qual a qualidade esperada do serviço?

– Quais os indicadores (objetivos) para mensuração?

– Qual o procedimento para acompanhamento e fiscalização?

– Qual será o instrumento de controle utilizado?

Antigo modelo de Contratação de TI

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• Risco de Segurança da Informação:

‐ Uma única empresa contratada teria acesso a todos ossistemas e dados do órgão/entidade, inclusive osestratégicos e sigilosos, aliado ao fato de, em regra, nãoexistir política de segurança definida e implementada;

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Diretrizes do Novo Modelo de Contratação de Serviços de TI

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NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO DE TI

• Envolvimento das áreas de negócio no processo de contratação;

• Ênfase no planejamento da contratação;

• Estruturação das áreas de TI com servidores capacitados na gestão de TI;

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• Parcelamento das soluções, sempre que possível;• Mensuração e pagamento dos serviços por resultado

alcançado e verificado, não por horas trabalhadas;

• Avaliação da qualidade dos serviços (definição prévia dos níveis mínimos de serviços desejados - NMS);

• Controle efetivo da execução dos serviços (aperfeiçoamento

da gestão do contrato).** Acórdãos 786/2006‐TCU‐Plenário, item 9.4, 1480/2007‐TCU‐Plenário, item 9.1.2.6 e 

1999/2007‐TCU‐Plenário, item 9.4.1.1)

NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO DE TI

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A Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação ‐ SLTI do Ministério doPlanejamento editou as InstruçõesNormativas 02/2008, 04/2008 (19/05/2008)e, posteriormente, a 04/2010, quecontemplaram a maior parte dasrecomendações do TCU.

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2020/09/2012

A IN/SLTI 04/2010 dispõe sobre o processo decontratação de soluções de Tecnologia daInformação pela Administração Pública Federaldireta, autárquica e fundacional.

A IN/SLTI 02/2008 dispõe sobre regras e diretrizespara a contratação de serviços, continuados ounão. Essa norma aplica‐se subsidiariamente àIN/SLTI 04/2010.

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2120/09/2012

No DF, Decisão nº 3016/2010 – TCDF, DODF 05/07/2010: “III ‐ordenar à atual Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão ‐SEPLAG que adote: ... c) no prazo de 90 (noventa) dias,providências tendo por fim a edição de normativo com vistas àregulamentação das contratações de serviços de tecnologia dainformação no âmbito do GDF, bem como a definição deprocedimentos que permitam identificar se todas as obrigações docontratado foram cumpridas antes da atestação do serviço,relativo às suas contratações, nos termos da Lei nº 8.666/1993,art. 6º, inciso IX, letra "e"; Decreto nº 2.271/1997, art. 3º, § 1º; eCOBIT 4.1, item ME 2.4 ‐ Controle de autoavaliação, utilizando,como parâmetro, a Instrução Normativa nº 04/2008” daSLTI/MPOG

NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO DE TI

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2220/09/2012

Por força dessa determinação, o Governador do DF exarou oDecreto 32.218/2010, DODF 17/09/2010, verbis:

Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger‐se‐á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Decreto 32.218/2010, verbis:

Art. 1º ...

Parágrafo único. Excetuam‐se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista* mantidas com recursos próprios.   ...

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de informática no âmbito do Distrito Federal.

* Decisão n.º 4472/12, unânime, determina à Terracap que passe a observar processo de contratação de TI contemplando, no mínimo, o disposto na IN 04/2008

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Governança de TI

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Governança de TI

É responsabilidade de toda a direção da empresae consiste em liderança, estruturas e processosorganizacionais que assegurem que a tecnologiada informação sustenta e amplia as estratégias eobjetivos da organização.

(COBIT 4.1 – Executive Overview)

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Governança de TI

NBR 38.500 – Governança de TI

Definição:  “O sistema pelo qual o uso atual e futuro de TI é dirigido e controlado”

Responsabilidade:  “A responsabilidade por prover uma boa governança de TI é da alta administração da organização”

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Governança de TINBR 38.500 – Modelo de Governança Corporativa de TI

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Evolução do Papel da TI 

Como era ou é Como é ou será

Provedor de Serviços Parceiro Estratégico

TI para a eficiência TI para o crescimento do negócio

Orçamentos controlados por benchmarks externos

Orçamentos controlados pela estratégia do negócio

TI separada do negócio TI inseparável do negócio

TI vista como uma despesa a ser controlada

TI vista como um investimento a ser gerenciado

Gerentes de TI são técnicos especializados Gerentes de TI são solucionadores de problemas do negócio

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Evolução do Papel da TI 

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Estruturas de Governança de TI

Comitê Estratégico Comitê Diretivo

Provê aconselhamento para a Alta Administração nos seguintes tópicos:‐ Relevância dos avanços em TI de uma perspectiva dos negócios‐ Alinhamento da TI com as diretrizes do negócio‐ Alcance dos objetivos estratégicos de TI‐ Disponibilidade adequada de recursos, habilidades e infraestrutura de TI ‐ Otimização dos custos de TI‐ Risco, retorno e aspectos competitivos dos investimentos em TI‐ Progresso dos maiores projetos de TI‐ A contribuição de TI para o negócio

‐ Decide o nível geral de gastos de TI e como os custos serão alocados‐ Alinha e aprova a arquitetura de TI do negócio‐ Aprova projetos de planos e orçamentos, define prioridades e datas limites‐ Adquire e destina os recursos adequados‐ Garante que os projetos seguem os requerimentos do negócio continuamente‐Monitora os planos de projeto visando a entrega do valor e dos produtos esperados, no prazo e orçamento definidos‐ Comunica os objetivos estratégicos às equipes de TI

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Estruturas de Governança de TI

Comitê Estratégico Comitê Diretivo

Aconselha sobre:‐Os riscos de TI a que o negócio está exposto, incluindo os de conformidade‐ Contenção de riscos de TI‐ Diretrizes para a Administração relacionadas à estratégia de TI

• Foca nas questões estratégicas atuais e futuras• Composta por representantes da  Alta Administração e especialistas

‐ Faz recomendações e requisições para mudanças dos planos estratégicos (prioridades, financiamento, abordagem tecnológicas, recursos, etc.)

• Apoia os executivos na entrega da estratégia de TI• Supervisiona o dia a dia do gerenciamento de serviços e projetos de TI• Foca a implementação• Composta por 1 membro da Alta Administração, pelos executivos de negócio (usuários chaves), pelo Diretor de TI (CIO) e conselheiros chave (jurídico, financeiro, auditoria, etc.)  

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Acórdão 1.603/08 – TCU/Plenário ‐ Deficiências em Governança de TI 51% NÃO alocam gastos de TI de acordo com planejamento 

51% NÃO seguem metodologia de desenvolvimento de sistemas 

57% NÃO têm carreira específica para TI 

59% NÃO têm planejamento estratégico em vigor 

64% NÃO têm política de segurança da informação 

75% NÃO fazem análise de riscos de TI 

80% NÃO fazem classificação da informação

88% NÃO têm plano de continuidade de negócios

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Situação da Governança de TIno Governo Federal

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Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário“9.4.4. elabore um modelo de governança de TI para os entesintegrantes do Sisp a partir das boas práticas existentes sobre otema (Cobit, Itil, NBR ISO/IEC 27002) e promova suaimplementação nos diversos órgãos e entidades sob suacoordenação, mediante orientação normativa. Referida orientaçãodeve conter, no mínimo: o conjunto de processos que devem serconsiderados de alta importância; o processo de trabalho utilizadopara identificar quais processos de TI devem ter sua implementaçãopriorizada; um guia para implantação dos processos de TI e os níveisde maturidade mínima para os processos implementados;”

Situação da Governança de TIno Governo Federal

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Acórdão 2.308/10 – TCU/Plenário ‐ Deficiências em Governança de TI (dimensão Processos) 53% NÃO têm processo de software ao menos gerenciado

63% NÃO aprovam e publicam PDTI interna ou externamente 

65% NÃO possuem política corporativa de segurança da informação

74% NÃO inventariam todos os ativos de informação 

75% NÃO gerenciam os incidentes de segurança da informação 

83% NÃO analisam os riscos aos quais a informação está submetida 

89% NÃO classificam a informação para o negócio 

97% NÃO possuem plano de continuidade de negócio em vigor 

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Situação da Governança de TIno Governo Federal

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Acórdão 2.308/10 – TCU/Plenário ‐ Deficiências em Governança de TI (dimensão Liderança)

A Alta Administração não:

... se responsabiliza pelas políticas de TI (51%) 

... designou formalmente um comitê de TI (48%) 

... estabeleceu objetivos de desempenho de gestão e uso de TI (57%)

... definiu indicadores de desempenho de gestão e uso de TI (76%) 

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Situação da Governança de TIno Governo Federal

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Acórdão 2308/10 – TCU/Plenário (aos Órgãos Governantes Superiores):– orientar as instituições sob sua jurisdição sobre a necessidade de a respectiva alta administração estabelecer formalmente:

• objetivos institucionais de TI alinhados às estratégias de negócio• indicadores para cada objetivo• metas para cada indicador• mecanismos que a alta administração adotará para acompanhar o desempenho da TI da instituição

– promover, mediante orientação normativa, a obrigatoriedade de a alta administração de cada instituição sob sua jurisdição estabelecer os itens citados.

Situação da Governança de Tno Governo Federal

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Antes da Contratação

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Antes da Contratação 1. Planejar – fundamentação legal

2. Planejamento do Órgão / Entidade

3. Estratégia Geral de TI

4. Planejamento do setor de TI

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3920/09/2012

• É requisito legal para poder contratar:

– Constituição Federal, art. 37, caput (legalidade e eficiência);

– Decreto‐Lei 200/1967, arts. 6º, I, 7º e 10, § 7º;

– Decreto 2.271/1997, art. 2º;

– Decreto nº 7.174/2010;

– IN‐4/2010 SLTI/MP, art. 3º;

– Acórdão 1.558/2003‐TCU‐Plenário, item 9.3.9;

– Acórdão 1.603/2008‐TCU‐Plenário, item 9.4.1;

• É boa prática reconhecida:

– eSCM‐SP  (boas práticas para contratação de serviços de TI)

– Cobit 4.1 PO1 e 5, AI1, 2, 3 e 5;

– ABNT NBR ISO/IEC 38.500 (aquisições).

Planejar –fundamentação legal

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4020/09/2012

Art. 37, caput, da Constituição Federal

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte: ...”

Planejar –fundamentação legal

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4120/09/2012

Planejar, além de necessário, é também dever jurídico:

Quem não planeja ofende às disposições dos artigos 6º,

I, 7º e 10, § 7º do Decreto‐Lei 200/67, e atenta,

portanto, contra o princípio constitucional da

legalidade (art. 37, CF):

“Art. 6º As atividades da Administração Federalobedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I ‐ Planejamento.(...)”

Planejar –fundamentação legal

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4220/09/2012

Decreto‐Lei 200/1967

“Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamentoque vise a promover o desenvolvimento econômico‐socialdo País e a segurança nacional, norteando‐se segundoplanos e programas elaborados, na forma do Título III, ecompreenderá a elaboração dos seguintes instrumentosbásicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais,setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento‐programa anual; programação financeira de desembolso.”

Planejar –fundamentação legal

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4320/09/2012

Decreto‐Lei 200/1967

“Art. 10 (...)

§ 7º Para melhor desincumbir‐se das tarefas de planejamento,coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir ocrescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração

procurará desobrigar‐se da realização material de tarefasexecutivas, recorrendo, sempre que possível, à execuçãoindireta, mediante contrato, desde que exista, na área,iniciativa privada suficientemente desenvolvida ecapacitada a desempenhar os encargos de execução.”

Planejar –fundamentação legal

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20/09/2012

• Assim, segundo o DL 200/67, a Administração deve:

– Possuir servidores capazes de

• Planejar

• Coordenar

• Fiscalizar

• Controlar

– Transferir a execução para terceiros capazes

TCDF - SEMAT/2008 44

Planejar –fundamentação legal

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PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Planejamento Estratégico – Druker, 1984

“Processo contínuo de, sistematicamente e com o maior conhecimento possível do futuro, – tomar decisões atuais que envolvem riscos;

– organizar sistematicamente as atividades necessárias à execução dessas decisões; e

– medir o resultado dessas decisões em confronto com as expectativas alimentadas.”

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46

Acórdão 2.094/2004-TCU-Plenário

“9.1.1. todas as aquisições devem ser realizadas emharmonia com o planejamento estratégico da instituiçãoe com seu plano diretor de informática, quando houver,devendo o projeto básico guardar compatibilidade comessas duas peças, situação que deve estar demonstradanos autos referentes às aquisições;”

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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47

Acórdão 1.970/2006-TCU-Plenário

“As ações orçamentárias devem ser pautadas por um planejamento prévio do órgão;O planejamento da contratação deve vincular-se ao plano diretor de TI, que, por sua vez, deve vincular-se ao planejamento estratégico da instituição;”

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário

• promovam ações com o objetivo de disseminar aimportância do planejamento estratégico,procedendo ações voltadas à implantação e/ouaperfeiçoamento de planejamento estratégicoinstitucional, planejamento estratégico de TI ecomitê diretivo de TI;

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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49

Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário

• adotem providências com vistas a garantir que aspropostas orçamentárias para a área de TIsejam elaboradas com base nas atividades queefetivamente pretendam realizar e alinhadasaos objetivos do negócio;

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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Decisão 4472/12 – TCDF de 23/08/12

• II. recomendar ... que em atenção aos princípios dalegalidade e eficiência: i. estabeleça processo deplanejamento estratégico institucional contemplando,pelo menos: 1. elaboração, com participação derepresentantes dos diversos setores da companhia, deum documento que materialize o plano estratégicoinstitucional de longo prazo, contemplando, pelo menos,objetivos, indicadores e metas para a organização; 2.aprovação, pela mais alta autoridade da companhia, doplano estratégico institucional;

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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Decisão 4472/12 – TCDF de 23/08/12

• 3. desdobramento do plano estratégico pelas unidadesexecutoras; 4. divulgação do plano estratégicoinstitucional para conhecimento dos cidadãos, excetonos aspectos formalmente declarados sigilosos ourestritos; 5. acompanhamento periódico do alcancedas metas estabelecidas, para correção de desvios; 6.divulgação interna e externa do alcance das metas, oudos motivos de não as ter alcançado;

PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO/ENTIDADE

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5220/09/2012

IN 4/10 ‐ Art. 2º, XIV

• Estratégia da Contratação: documento contendo a definição de critérios técnicos, obrigações contratuais, responsabilidades e definições de como os recursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação;

ESTRATÉGIA GERAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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5320/09/2012

IN 4/10 ‐ Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decretonº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elaborará,em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais doSISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação ‐EGTI para a Administração direta, autárquica efundacional do Poder Executivo Federal, revisada epublicada anualmente, para servir de subsídio àelaboração dos PDTI pelos órgãos e entidadesintegrantes do SISP. (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 2,

de 14 de fevereiro de 2012)

ESTRATÉGIA GERAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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ESTRATÉGIA GERAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Extraído da EGTI 2011 2012 do SISP

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5520/09/2012

• A EGTI/DF, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, foi aprovada pelo Decreto n.º 33.528/2012, nos termos de seu anexo único.

ESTRATÉGIA GERAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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5620/09/2012

Merece destaque o art. 2º do Decreto n.º 33.528/2012, verbis:

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto os órgãos da Administração Direta e Indireta têm prazo de 120 dias para a elaboração e publicação de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.

Parágrafo único. Cabe ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação a orientação aos órgãos, em caso de dúvida, e a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, conforme Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011.

=> Data fatal = 13/2/2012 + 120 dias = 12/6/2012

ESTRATÉGIA GERAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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Planejamento de TI foi tratado nos seguintes Acórdãos do TCU• 1.521/2003 – Plenário• 1.558/2003 – Plenário• 2.094/2004 - Plenário• 667/2005 – Plenário• 1.970/2006 – Plenário• 1.603/2008 – Plenário• 1.233/2012 - Plenário

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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Decisão 4472/12 – TCDF de 23/08/12

• II. recomendar ... que em atenção aos princípios dalegalidade e eficiência: ... ii. estabeleça processo deplanejamento estratégico de TI, observando as boaspráticas sobre o tema, a exemplo do processo "PO1 -Planejamento Estratégico de TI" do Cobit 4.1,contemplando, pelo menos: 1. objetivos, indicadores emetas para a TI organizacional, sendo que os objetivosdevem estar explicitamente alinhados aos objetivos denegócio constantes do plano estratégico institucional;2. alocação de recursos (financeiros, humanos, materiaisetc);

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Decisão 4472/12 – TCDF de 23/08/12

• 3. estratégia de terceirização; 4. aprovação, pela maisalta autoridade da companhia, do plano estratégico deTI; 5. desdobramento do plano estratégico de TI pelasunidades executoras; 6. divulgação do plano estratégicode TI para conhecimento dos cidadãos, exceto nosaspectos formalmente declarados sigilosos ou restritos; 7.acompanhamento periódico do alcance das metasestabelecidas, para correção de desvios; 8. divulgaçãointerna e externa do alcance das metas, ou os motivos denão as ter alcançado;

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6020/09/2012

• IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII

– Plano Diretor de Tecnologia da Informação ‐ PDTI:instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. 

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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6120/09/2012

COBIT PO1 ‐ Definir um Plano Estratégico de TI• O planejamento estratégico de TI é necessário para gerenciar todos 

os recursos de TI em alinhamento com as prioridades e estratégias de negócio. A função de TI e as partes interessadas pelo negócio são responsáveis por garantir a otimização do valor a ser obtido do portfólio de projetos e serviços. O plano estratégico deve melhorar o entendimento das partes interessadas no que diz respeito a oportunidades e limitações da TI, avaliar o desempenho atual e esclarecer o nível de investimento requerido. A estratégia e as prioridades de negócio devem ser refletidas nos portfólios e executadas por meio de planos táticos de TI que estabeleçam objetivos concisos, tarefas e planos bem definidos e aceitos por ambos, negócio e TI.

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6220/09/2012

COBIT PO1.1 – Gerenciamento do Valor da TI• Trabalhar com a Direção do Negócio para assegurar que o portfólio de 

investimentos em TI da empresa contenha programas baseados em sólidos estudos de caso de negócio. Reconhecer que há investimentos obrigatórios, sustentáveis e discricionários que diferem em complexidade e grau de liberdade na alocação de fundos. Os processos de TI devem prover a entrega eficaz e eficiente dos componentes de TI e prévia advertência de qualquer desvio do plano, incluindo custo, cronograma ou funcionalidade, que possa afetar os resultados esperados dos programas. Os serviços de TI devem ser executados em conformidade com acordos de níveis de serviço (service level agreeement, SLA) equilibrados e controláveis. A responsabilidade pelo alcance dos benefícios e o controle dos custos deve ser claramente atribuída e monitorada. Estabelecer avaliação adequada, transparente, repetível e comparável de estudos de caso de negócio, incluindo valor financeiro, o risco de não fornecer uma capacidade e o risco de não atingir os benefícios esperados.

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6320/09/2012

COBIT PO1.2 – Alinhamento entre TI e Negócio

• Estabelecer processos de educação bidirecional e envolvimento recíproco no planejamento estratégico para atingir o alinhamento e a integração de negócios e TI. Mediar os imperativos de negócios e de TI para que as prioridades sejam mutuamente aceitas.

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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6420/09/2012

COBIT PO1.3 – Avaliação da Capacidade e Desempenho Correntes

• Avaliar a capacidade e o desempenho atuais das entregas de soluções e serviços para estabelecer um modelo com o qual os requisitos futuros podem ser comparados.

• Definir o desempenho em termos da contribuição de TI com os objetivos de negócio, funcionalidades, estabilidade, complexidade, custos, pontos fortes e fragilidades.

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6520/09/2012

COBIT PO1.4 – Plano Estratégico de TI• Criar um plano estratégico que defina, em cooperação com as partes 

interessadas relevantes, como a TI contribuirá com os objetivos estratégicos da organização (metas) e quais os custos e riscos relacionados. Esse plano estratégico deve contemplar como a TI aplicará os programas de investimentos e como dará sustentação à entrega operacional de serviços. O plano deve definir como os objetivos serão atingidos e medidos e deve ser formalmente liberado para implementação pelas partes interessadas. O plano estratégico de TI deve contemplar o orçamento operacional e de investimento, as fontes de recursos financeiros, a estratégia de fornecimento, a estratégia de aquisição e requisitos legais e regulamentares. O plano estratégico deve ser suficientemente detalhado para possibilitar a definição dos planos táticos de TI.

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6620/09/2012

COBIT PO1.5 – Planos Táticos de TI• Criar um portfólio de planos táticos de TI derivados do plano estratégico de 

TI. Esses planos táticos devem descrever quais são as iniciativas de TI requeridas, quais os recursos necessários e como o uso de recursos e os benefícios alcançados serão monitorados e administrados. Os planos táticos devem ser suficientemente detalhados de forma a permitir o desenvolvimento de planos de projetos. Gerenciar ativamente o conjunto de planos e iniciativas táticas de TI através de análise do portfólio de projetos e serviços. Isso contempla o acompanhamento frequente de requisitos e recursos, comparando‐os ao alcance de metas estratégicas e táticas e os benefícios esperados, e tomando‐se as ações apropriadas em caso de desvios.

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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6720/09/2012

COBIT PO1.6 – Gerenciamento do Portfólio de TI• Gerenciar ativamente com as áreas de negócio o portfólio dos programas de 

investimentos de TI necessários para atingir os objetivos estratégicos específicos de negócio, através de identificação, definição, avaliação, priorização, seleção, início, gerenciamento e controle de programas. Isso inclui esclarecer os resultados de negócio desejados, assegurar que os objetivos do programa sustentem o alcance dos resultados, entender o escopo completo do esforço necessário para atingir os resultados, atribuir responsabilidades com medidas de suporte, definir projetos dentro do programa, alocar recursos e fundos, delegar autoridade e atribuir responsabilidades pelos projetos no lançamento do programa.

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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6820/09/2012

Em resumo, o PDTI deve:

• ser elaborado com participação das áreas denegócio da organização, bem como das subunidadesde TI;

• estabelecer indicadores de desempenho, emconformidade com os objetivos estratégicos da

instituição (BSC);

• ser escrito, publicado e divulgado no âmbito daorganização;

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6920/09/2012

Em resumo, o PDTI deve (cont.):

• contemplar orçamento e estratégias de aquisição e deterceirização, relativamente à TI;

• ser acompanhado e avaliado periodicamente;

• definir, com base nos objetivos da organização, ou seja,com base no seu plano estratégico, que recursos serãonecessários contratar (Plano de Contratação de curto,médio e longo prazo)

PLANEJAMENTO DO SETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

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7020/09/2012

Planejamento da Contratação

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7120/09/2012

• A forma pela qual se definem os bens e serviços de TIque se necessita adquirir e os produtos e resultadosdecorrentes;

• O instrumento por meio do qual se definemquantidades, prazos e forma de entrega;

• Processo que conduz à elaboração de projeto básico(Termo de Referência);

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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7220/09/2012

Instrução Normativa ‐ SLTI 4/2010

Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e indicando os documentos utilizados.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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7320/09/2012

A IN‐4/2010 da SLTI/MP veda:Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

I ‐mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

II ‐ gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. 

Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Súmula TCU nº 247É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Licitações guarda‐chuva• Geram grande dependência do fornecedor

• Reduzem a competitividade do certame

• Impactam a qualidade do serviço contratado (generalista x especialista)

• Decisões TCDF 615/08, 1294/09, 3016/10, 4521/10, 4287/10, 4983/10, 1489/11

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PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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• Parcelamento do objeto (art. 23, § 1º, Lei 8.666/93)

– Identificar o lote de bens e serviços ideal

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Desenvolvimento de Sistemas

Equipamentos / serviços para usuário final

Equipamentos / serviços 

corporativos

Equipamentos / serviços de rede / comunicação*

ConsultoriaCentral de Serviços 

(Service Desk)

Data Center ...

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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* Decisão 1138/12 ‐ O Tribunal, por unanimidade, ..., decidiu determinar: I ‐ à Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal que acompanhe e mantenha registro das aquisições de bens e serviços para interligação de dados, voz e/ou imagem realizadas pela Administração Distrital; II ‐ ao complexo administrativo do Distrito Federal que antes de contratar ou renovar enlaces de comunicação para interligação de suas unidades, formalizem consulta à Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal para verificar a possibilidade de compartilhamento da infraestrutura existente, com vistas à ampliação do alcance e da disponibilidade das redes metropolitanas públicas; ...

20/09/2012

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Licitações de TI

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7820/09/2012

A IN‐4/2010 da SLTI/MP veda:Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização 

da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Licitações de TI

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7920/09/2012

A IN‐4/2010 da SLTI/MP veda:Art. 7º É vedado:

I ‐ estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

II ‐ prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

III ‐ indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

IV ‐ demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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8020/09/2012

A IN‐4/2010 da SLTI/MP veda:Art. 7º É vedado:

V ‐ reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

VI ‐ prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

VII ‐ prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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8120/09/2012

A IN‐4/2010 da SLTI/MP veda:Art. 7º É vedado:

V ‐ reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

VI ‐ prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

VII ‐ prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Licitações de TI

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8220/09/2012

Risco trabalhista – TST – Enunciado n.º 331 – redação de 24/05/2011

I ‐ A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando‐se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n. 6.019, de 03.01.1974).

II ‐ A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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8320/09/2012

Risco trabalhista – TST – Enunciado n.º 331 – redação de 24/05/2011

III ‐ Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade‐meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV‐ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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8420/09/2012

Risco trabalhista – TST – Enunciado n.º 331 – redação de 24/05/2011

V‐ Os entes integrantes da administração pública direta e indireta 

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (STF ADC 16)

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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Licitações de TI

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8520/09/2012

A IN‐4/2010 estabelece as fases da contratação:Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação 

deverão seguir três fases:

I ‐ Planejamento da Contratação;

II ‐ Seleção do Fornecedor; e

III ‐ Gerenciamento do Contrato.

* VER FLUXO

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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20/09/2012

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 

• IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES

• SOLUÇÃO PROPOSTA (MODELO PARA A PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS)

• A DEFINIÇÃO DO ENCARGO (OBJETO A SER CUMPRIDO) E DAREMUNERAÇÃO

• ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONTROLE (SLA)

• DAS REGRAS DE DISPUTA (EXIGÊNCIAS TÉCNICAS)

• ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL (LEI Nº 8.666/93 OULEI Nº 10520/02)

°

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (FASE INTERNA)

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• Selecionar a melhor proposta de acordo com asexigências do Edital

SELEÇÃO DO FORNECEDOR (FASE EXTERNA)

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 

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20/09/2012

• Execução do objeto (solicitação dos serviços ‐ OS)

• Ateste da realização dos trabalhos

• Avaliação da qualidade e aderência às especificações

• Pagamento da remuneração contratada

• Aplicações de penalidades quando for o caso

• Encerramento do contrato / transição contratual

GERENCIAMENTO DO CONTRATO (FASE CONTRATUAL)

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 

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8920/09/2012

Como o processo de contratação deve ser iniciado:

“   Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:”

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9020/09/2012

Documento de Oficialização da Demanda ‐ DOD:

I ‐ necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI; (fundamento legal: Lei 8.666, art. 6º, IX, “d” c/c art. 3º, §1º, I)

II ‐ explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; (fundamento legal:  Lei 9.784, art. 2º)

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9120/09/2012

Documento de Oficialização da Demanda ‐ DOD:

III ‐ indicação da fonte dos recursos para a contratação; (fundamento legal: Lei 8.666, art. 7º, 2º, III )

IV ‐ indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9220/09/2012

Passos seguintes previstos na IN 4/10:

1. Área de TI deve indicar integrante técnico para a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC (art. 9º, § 1º) 

2. DOD é encaminhado para autoridade competente da Área Administrativa que deve:1. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação (art. 9º, 

§ 2º, I);

2. se favorável, indicar o integrante administrativo para composição da EPC (art. 9º, § 2º, I);

3. instituir a EPC (art. 9º, § 2º, I)

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9320/09/2012

Equipe de Planejamento da Contratação:

• deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

• REQUISITANTE (NEGÓCIO) + TÉCNICO (TI) + ADMINISTRATIVO (CONFORMIDADE)

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

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9420/09/2012

Planejamento da Contratação 

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I ‐ Análise da Viabilidade da Contratação

II ‐ Plano de Sustentação

III ‐ Estratégia de Contratação

IV ‐ Análise de Riscos

V ‐ Termo de Referência ou Projeto Básico

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9520/09/2012

Cobit 4.1 AI1 Identificar Soluções AutomatizadasA necessidade de uma nova aplicação ou função requer uma análise prévia à aquisição ou ao desenvolvimento para assegurar que os requisitos de negócio sejam atendidos através de uma abordagem eficaz e eficiente. Este processo contempla a definição das necessidades, considera fontes alternativas, a revisão de viabilidade econômica e tecnológica, a execução das análises de risco e de custo‐benefício e a obtenção de uma decisão final por “desenvolver” ou “comprar”. Todos esses passos permitem às organizações minimizar os custos de aquisição e implementação de soluções e permitem ao negócio alcançar seus objetivos.

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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9620/09/2012

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas: 

I ‐ definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de: (fundamento legal –Lei 8.666/93, art. 6º, IX)

a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;

b) soluções disponíveis no mercado; e

c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

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9720/09/2012

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... : 

II ‐ identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando: (fundamento legal – Lei 8.666/93, art. 6º, IX)

a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;

b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro

(http://www.softwarepublico.gov.br);

c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

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9820/09/2012

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... II ... : 

d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico ‐ e‐PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico ‐ e‐MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 7 de maio de 2007;

e) a aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ‐ ICPBrasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200‐2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital; e

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9920/09/2012

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... II ... : 

f)  a observância às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais definidas pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos ‐ e‐ARQBrasil, quando o objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007;

g)  o orçamento estimado;

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ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... 

III ‐ análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando‐se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção; (fundamento legal – Lei 8.666/93, art. 6º, IX, “f”)

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10120/09/2012

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... 

IV ‐ escolha da Solução de Tecnologia da Informação e justificativa da solução escolhida, que contemple, no mínimo: (fundamento legal – Lei 8.666/93, art. 6º, IX)

a) descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de Tecnologia da Informação escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem;

b) alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos; e

c) identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade;

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ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Art. 11. ... 

V ‐ avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, que servirá de subsídio para o Plano de Inserção, abrangendo no que couber: (fundamento legal – art. 37, CF – eficiência)

a) infraestrutura tecnológica;

b) infraestrutura elétrica; 

c) logística; 

d) espaço físico; 

e) mobiliário; e 

f) outras que se apliquem. 

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Integrante Requisitante deve definir os requisitos, quando aplicáveis (art. 12):I – de negócio, que independem de arquitetura tecnológica e definem os aspectos funcionais da solução de TI; II ‐ de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais didáticos; III ‐ legais, que definem as normas com as quais a Solução de TI deve estar em conformidade; 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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10420/09/2012

Integrante Requisitante deve definir os requisitos, quando aplicáveis (art. 12):IV ‐ de manutenção, que independem de configuração tecnológica e definem a necessidade de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa; 

V ‐ temporais, que definem as datas de entrega da Solução de TI contratada; 

VI ‐ de segurança, juntamente com o Integrante Técnico; e 

VII ‐ sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a Solução de TI deve atender para respeitar necessidades específicas relacionadas a costumes e idiomas, e ao meio‐ambiente (TI Verde), dentre outros 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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10520/09/2012

Integrante Técnico deve definir  os requisitos, quando aplicáveis (art. 13):I ‐ de arquitetura tecnológica, composta de hardware, softwares básicos, padrões de interoperabilidade, linguagem de programação, interfaces, dentre outros; 

II ‐ de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de software,  técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, , dentre outros; 

III ‐ de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em produção, dentre outros; 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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10620/09/2012

Integrante Técnico deve definir  os requisitos, quando aplicáveis (art. 13):IV ‐ de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas; 

V ‐ de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, os perfis dos instrutores, dentre outros; 

VI ‐ de experiência profissional da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência, dentre outros; 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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Integrante Técnico deve definir  os requisitos, quando aplicáveis (art. 13):VII ‐ de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a Solução de Tecnologia da Informação, que definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros; e VIII ‐ de metodologia de trabalho;

IX ‐ de segurança da informação; e

X ‐ demais requisitos aplicáveis.

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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10820/09/2012

COBIT 4.1 ‐ DS5 Garantir a Segurança dos Sistemas.• Para manter a integridade da informação e proteger os ativos de TI, é 

necessário implementar um processo de gestão de segurança. Esse processo inclui o estabelecimento e a manutenção de papéis, responsabilidades, políticas, padrões e procedimentos de segurança de TI. A gestão de segurança inclui o monitoramento, o teste periódico e a implementação de ações corretivas das deficiências ou dos incidentes de segurança. A gestão eficaz de segurança protege todos os ativos de TI e minimiza o impacto sobre os negócios de vulnerabilidades e incidentes de segurança

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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Segurança da Informação – NBR ISO/IEC 27002• Competência definida em segurança da informação;

• Política de Segurança da Informação (PSI);

• Classificação da Informação;

• Política de Controle de Acesso (PCA);• Plano de Continuidade de Negócios (PCN)

– Análise de impacto nos negócios (Business Impact Analisys)

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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11020/09/2012

Classificação da informação – Lei  12.527/11, art. 6ºArt. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas 

e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

I ‐ gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

II ‐ proteção da informação, garantindo‐se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

III ‐ proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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11120/09/2012

Segurança da Informação

NBR ISO/IEC 27002, item 14.1.3 – Desenvolvimento e implementação de planos de continuidade relativos à segurança da informação: convém que os planos sejam desenvolvidos e implementados para a manutenção ou recuperação das operações e para assegurar a disponibilidade da informação no nível requerido e na escala de tempo requerida, após a ocorrência de interrupções ou falhas dos processos críticos do negócio.

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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11220/09/2012

Identificar processos críticos ‐ BIA

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11320/09/2012

Segurança da Informação ‐ Continuidade dos ServiçosCobit 4.1 DS4 Assegurar a Continuidade dos Serviços Prover a continuidade dos serviços de TI requer o desenvolvimento, manutenção e teste de um plano de continuidade de TI, armazenamento de cópias de segurança (backup) em instalações remotas (offsite) e realizar treinamentos periódicos do plano de continuidade.Ver treinamento do Albert Einstein ‐http://www.youtube.com/watch?v=KeI6l7vwnmU

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11420/09/2012

Segurança da Informação ‐ + Legislação, Jurisprudência e boas práticas• Decreto n.º 3.505/00 (PSI)• Decreto n.º 4.553/02 (Classificação das informações)

• IN‐01 GSI/PR de 13.06.2008 (PSI e SI)• Notas Complementares 1 a 9 à IN‐01 GSI/PR

• Acórdão 2.023/2005‐TCU‐Plenário (PSI, PCA, Classificação da Informação e SI)

• Acórdão 71/2007‐TCU‐Plenário (PSI, PCA, e SI)•Acórdão 1.092/2007‐TCU‐Plenário (PSI, PCA, Classificação da Informação , SI e PCN)

• Acórdão 1.603/2008‐TCU‐Plenário• Cobit 4.1 – DS 5 – Garantir a segurança de sistemas

ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

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Plano de Sustentação

Elaborado pelos integrantes técnico e requisitante  detalhando (art. 14):I ‐ recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio; (fundamento legal – art. 37, CF –eficiência)

II ‐ continuidade do fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual; (fundamento legal – Lei 8.666/93 – art. 30, §§8º e 9º)

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11620/09/2012

Plano de Sustentação

Elaborado pelos integrantes técnico e requisitante  detalhando (art. 14):

III ‐ atividades de transição contratual e encerramento do contrato, que incluem: (fundamento legal – Lei 8.666/93 – art. 30, §§ 8º e 9º)

a) a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

b) a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação;

c) a devolução de recursos;  d) a revogação de perfis de acesso;

e) a eliminação de caixas postais; f) outras que se apliquem

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11720/09/2012

Plano de Sustentação

Elaborado pelos integrantes técnico e requisitante  detalhando (art. 14):

IV ‐ estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos: (fundamento legal – Lei 8.666/93 – art. 111, § único)

a) forma de transferência de conhecimento tecnológico; e

b) direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que tais direitos não vierem a pertencer à Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

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11820/09/2012

Cobit 4.1 AI4 Habilitar Operação e Uso• Conhecimento sobre novos sistemas deve estar disponível. Este processo requer 

a elaboração de documentação e manuais para usuários e para TI e a promoção de treinamentos para assegurar a operação e uso apropriado das aplicações e infraestrutura.

Cobit 4.1 AI4.4 Transferência de Conhecimentos às Equipes de Operação e Suporte

• Transferir conhecimento e habilidades para permitir que as equipes de operações e suporte técnico entreguem, suportem e mantenham os sistemas e a infraestrutura associada de forma eficaz e eficiente

Plano de Sustentação

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Estratégia de Contratação

Com base na Análise de Viabilidade e no Plano de Sustentação será elaborada a Estratégia de Contratação (art. 15), contendo:

• Definição Solução ‐ Lei 8.666, art. 6º, IX 

• Definição Responsabilidades ‐ Lei 8.666, art. 54, §1º 

• Termos Contratuais ‐ Lei 8.666, arts. 54 e 55 

• Orçamento Detalhado ‐ Lei 8.666, art. 6º, IX, “f” 

• Fontes de Recurso  ‐ Lei 8.666, art. 7º, §2º, III; art.14 

• Termos de Compromisso ‐ Lei 8.666, art. 54, §1º 

• Critérios Técnicos de Julgamento  ‐ Lei 8.666, art. 3º, §1º, I; arts. 44 e 45 

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Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):

I ‐ indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

II ‐ definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação;

Estratégia de Contratação

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12120/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos 

contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:

a) fixação de procedimentos e Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e valores mínimos aceitáveis;

b) quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

Estratégia de Contratação

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12220/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ ...

c) definição de metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da Solução de Tecnologia da Informação às especificações funcionais e tecnológicas;

d) garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício;

e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;

f) cronograma de execução física e financeira;

Estratégia de Contratação

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12320/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ ...

g) definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração; e

h) definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, juntamente com o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, observando:

1. vinculação aos termos contratuais;

Estratégia de Contratação

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Licitações de TI

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12420/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ ...

h) ...

2. proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações;

3. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas, com seus percentuais correspondentes, que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes;

Estratégia de Contratação

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12520/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ ...

h) ...

4. as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos;

5. as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração; e

Estratégia de Contratação

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12620/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):III ‐ ...

h) ...

6. as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, conforme previsto em Lei;

IV ‐ elaboração, pelos Integrantes Administrativo e Técnico, do orçamento detalhado em preços unitários, fundamentado em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas;

Estratégia de Contratação

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Licitações de TI

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Pesquisa de preços inidônea• Primeiro passo para o sobrepreço

• Problemas comuns– Empresas que não atuam no ramo do certame

– Sócios comuns entre os pesquisados

– Empresas de fachada 

20/09/2012

Estratégia de Contratação

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Pesquisa de preços inidônea

• Agravante – histórico do GDF

• Sugestões:

– não aceitar pesquisas prontas

– preços díspares => rever objeto / ampliar pesquisa

– usar resultados de certames

• Decisões TCDF 918/11, 1489/11, 1495/11, 2858/11

20/09/2012

Estratégia de Contratação

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12920/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):V ‐ elaboração, pelo Integrante Requisitante, da estimativa do impacto 

econômico‐financeiro no orçamento do órgão ou entidade, com indicação das fontes de recurso;

VI ‐ elaboração, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos seguintes modelos de documentos:

a) termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da fornecedor; e

Estratégia de Contratação

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13020/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):VI ‐ ...

b) termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação;

Estratégia de Contratação

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13120/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):VII ‐ definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de 

julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, observando o seguinte:

a) a utilização de critérios correntes no mercado;

b) a Análise de Viabilidade da Contratação;

c) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;

Estratégia de Contratação

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13220/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):VII ‐ ...

d) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal;

e) a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;

f) a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica; e

g) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.

Estratégia de Contratação

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13320/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):§ 2º A aferição de esforço por meio da métrica homens‐hora apenas 

poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.

§ 3º É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.

Estratégia de Contratação

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13420/09/2012

Pagamento por Resultados – Decreto n.º 2.271/97:Art . 3º O objeto da contratação será definido de forma expressa no 

edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços.

§ 1º Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados.

Estratégia de Contratação

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Uso de métricas inadequadas• Homem/hora (body shop)

– risco do contratante (Administração Pública)

– não vinculada aos resultados

– exceção que deve ser justificada

• Decisões 4983/10,1489/11, 1495/11

20/09/2012

Estratégia de Contratação

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• Métricas sugeridas:– Desenvolvimento / manutenção sistemas (DW e ERP) => ponto de função 

• Justificar dimensionamento

• Quadro capacitado

• Fator de ajuste = 1

• Fator redutor para manutenções

• Decisões 1230/08, 4287/10, 4983/10, 5413/10

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Estratégia de Contratação

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• Métricas sugeridas:

– Consultoria => produtos definidos entregues

– Atendimento / infraestrutura => resultados / dimensão do parque

• Decisões 1230/08, 4983/10, 5413/10, 2858/11

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Estratégia de Contratação

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13820/09/2012

Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):§ 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, é vedado:

I ‐ incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

II ‐ fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.

Estratégia de Contratação

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Conteúdo da Estratégia de Contratação (art.15):§ 5º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve‐se:

I ‐ incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica; e

II ‐ proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.

Estratégia de Contratação

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14020/09/2012

• Fundamento Legal:

– Constituição Federal, art. 37 

– Lei 8.666, art. 30, 8º e 9º 

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• Cobit 4.1 PO9.4 Avaliação de Risco: Avaliar regularmente a probabilidade e o impacto de todos os riscos identificados, utilizando métodos qualitativos e quantitativos. A probabilidade e o impacto associado ao risco inerente e residual devem ser determinados individualmente, por categoria e com base no portfólio da organização.

Análise de Riscos

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Acórdão n.º 1.603/98 – TCU ‐ Plenário:• A ausência da análise de riscos na área de TI, informada por 75% dos

órgãos/entidades pesquisados, é um indício de que as ações de segurança não são executadas de maneira sintonizada com as necessidades do negócio dessas organizações. Isto porque, sem análise de riscos, não há como o gestor priorizar ações e investimentos com base em critérios claros e relacionados com o negócio da organização. O resultado pode ser desperdício, uso ineficaz de recursos, carência de ações prioritárias.

• Além disso, o desconhecimento dos riscos na área de TI aumenta a exposição às ameaças de acesso indevido, indisponibilidade e perda de integridade (intencional, como no caso das fraudes, ou por falhas) das informações sob responsabilidade dessas organizações.

Análise de Riscos

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14320/09/2012

Análise de Riscos

Art. 16: a Análise de Riscos, elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação, deverá conter:I ‐ identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual; II ‐ identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação; III ‐mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado; IV ‐ definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco; 

Licitações de TI

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14420/09/2012

Análise de Riscos

Art. 16: a Análise de Riscos, elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação, deverá conter:...

V ‐ definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e

VI ‐ definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

§ 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.

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Licitações de TI

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14520/09/2012

Ver também:NBR ISO/IEC 27002, Item 4.1 – Analisando/avaliando os riscos de segurança da informação

NBR ISO/IEC 27005:2005 – fornece diretrizes para o gerenciamento dos riscos de segurança da informação

NBR ISO/IEC 31000:2009 – trata da Gestão de Riscos, identificando seus princípios e diretrizes

Ver Exemplo

Análise de Riscos

Licitações de TI

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14620/09/2012

Requisitos presentes na Lei 8.666/93:

Os serviços somente poderão ser licitados quando houverprojeto básico aprovado pela autoridade competente (LL, art. 7º,I e §2º,I).

O objeto da contratação deve estar precisamente caracterizadoe quantificado no projeto básico (LL, arts. 7º,§4º, 8º, 14,15,§7º,55)

O projeto básico deve conter, no que couber, o detalhamentoprevisto no LL, art. 6º, IX, devendo a sua definição ser precisa,suficiente e clara.

Projeto Básico

Licitações de TI

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14720/09/2012

Requisitos da Lei 8.666/93, em relação ao PB (art. 12.):

I ‐ segurança;II ‐ funcionalidade e adequação ao interesse público;III ‐ economia na execução, conservação e operação;IV ‐ possibilidade de emprego de mão de obra, materiais,

tecnologia e matérias‐primas existentes no local para execução,conservação e operação;

V ‐ facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízoda durabilidade da obra ou do serviço;

VI ‐ adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança dotrabalho adequadas;

VII ‐ impacto ambiental

Projeto Básico

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20/09/2012

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Licitações de TI

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20/09/2012

Termo de Referência

REQUISITOS DOTERMO DE REFERÊNCIA

Identificação do objeto

Fundamentação da contratação

Requisitos da contratação

Modelo para prestação dos serviços

Mecanismos de gestão do contrato

Estimativa de preços

Forma de seleção do fornecedor

Critérios de seleção do fornecedor

Adequação orçamentária

Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário –apresenta proposta de detalhamento de conteúdo do termo de referência

Licitações de TI

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14920/09/2012

Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico seráelaborado a partir da Análise de Viabilidade daContratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia daContratação e da Análise de Riscos.

§ 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

Termo de Referência

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15020/09/2012

Art. 17. ...

§ 1º ...

I ‐ definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;

II ‐ fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;

III ‐ descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;

IV ‐ requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;

Termo de Referência

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Licitações de TI

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15120/09/2012

Art. 17. ...

§ 1º ...

V ‐modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;

VI ‐ elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;

VII ‐ estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;

VIII ‐ adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;

IX ‐ definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h”; e

X ‐ critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

Termo de Referência

Licitações de TI

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15220/09/2012

Art. 17. ...

§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes. 

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo‐se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1°. da Lei n° 8.666/93.

Termo de Referência

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Definição do objetoParcelamento dos ServiçosFundamento Constitucional:• Princípio da Isonomia: o parcelamento do objeto implica o parcelamento dos requisitos de habilitação e de avaliação de proposta técnica, que implica a ampliação do número de administrados habilitados a participar das contratações públicas, o que implica maior eficácia do princípio da isonomia;

20/09/2012

Termo de Referência

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20/09/2012

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Licitações de TI

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Definição do objeto

Parcelamento dos Serviços

Fundamento Constitucional: (cont.)

• Princípio da Eficiência: o melhor aproveitamento dos recursos do mercado, p.ex. a possibilidade de participação de empresas especialistas,implica maior eficiência nas contratações públicas, vez que tais empresas são capazes de oferecer melhor esse serviços ou produtos a melhores preços.

20/09/2012

Termo de Referência

Licitações de TI

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Definição do objeto

Parcelamento dos Serviços

Fundamento Constitucional: (cont.)

• Princípio da economicidade: o aumento da competição e o incentivo à criação de empresas especialistas em determinados serviços de TI implica redução dos custos contratuais

20/09/2012

Termo de Referência

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Definição do objeto

Parcelamento dos Serviços

Vantagens:

• A redução do risco estratégico e de segurança para a Administração, que não dependerá, como antes,de uma única empresa para dar andamento às atividades do setor de informática;

20/09/2012

Termo de Referência

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20/09/2012

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Licitações de TI

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15720/09/2012

Definição do objeto

• TCDF – Decisão nº 615/08

“... 3) possibilidade de separação dos serviços a serem

contratados, na forma como aventada pelo órgão instrutivo

desta Corte de Contas, em face do disposto no art. 23,§1º, da

Lei 8.666/93, com os consequentes ajustes no tipo de licitação a

ser adotada para cada item, de acordo com as características

dos serviços;”

Termo de Referência

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15820/09/2012

Definição do objeto

• TCDF ‐ Decisão nº 1294/09

“..a) fracionar o objeto do contrato em pelo menos dois lotes

distintos: desenvolvimento/manutenção de sistemas e serviços de

infraestrutura, ocasionando, assim, o melhor aproveitamento dos

recursos do mercado, a redução dos custos e a ampliação da

competitividade, ou justificar o não parcelamento”

Termo de Referência

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15920/09/2012

Definição do objeto

• TCDF ‐ Decisão nº 3803/12

“.. a) licitação dos serviços especificados no Lote 2 (Apoio

Técnico a Operação de Infraestrutura de TI) em, pelo menos, 3

(três) lotes ou certames distintos, com possibilidade de

adjudicação parcelada, para melhor aproveitamento das

especializações existentes no mercado de TI, bem como para

ampliação da competitividade do certame, como preconiza o

art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93;”

Termo de Referência

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Licitações de TI

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16020/09/2012

Art. 17. ...

§ 4º O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e aprovado pelas autoridades competentes. 

Atenção, os demais documentos (Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação, Estratégia da Contratação e Análise de Riscos), são aprovados e assinados pela Equipe de Planejamento da Contratação e devem constar dos autos.

Termo de Referência

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16120/09/2012

Fundamentação da contratação deverá explicitar, no mínimo:

• a justificativa da necessidade do serviço (Decreto nº 2.271/97, art. 2º, inciso I);

• a relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada (Decreto nº 2.271/97, art. 2º, inciso II);

Termo de Referência

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16220/09/2012

Fundamentação da contratação deverá explicitar, no mínimo:

• Demonstrativo dos resultados a serem alcançados (Decreto nº 2.271/97, art. 2º, inciso III);

• Indicação de com quais elementos (objetivos, iniciativas e ações) das estratégias institucionais e de Tecnologia da Informação a contratação está alinhada.

Termo de Referência

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20/09/2012

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Licitações de TI

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16320/09/2012

Requisitos do serviço

limitando‐se àqueles indispensáveis à execução do objeto pretendido (Lei 8.666/93, art. 6º, IX, “d” c/c art. 3º, § 1, inciso I).

Vídeo do Mogli ‐http://www.youtube.com/watch?v=AqcS2oreQd4

Termo de Referência

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16420/09/2012

Modelo de prestação dos serviços

• estudos preliminares das soluções existentes nomercado e a justificativa da escolha;

• identificação da solução de TI adotada, compostapelos serviços, produtos e outros elementosnecessários;

Termo de Referência

Licitações de TI

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Modelo de prestação dos serviços• necessidade de detalhar os serviços, ex:

‐ administração de Redes;

‐ administração de Base de Dados;

‐ serviços de Suporte Técnico;

‐ serviços de Help‐Desk.

20/09/2012

Termo de Referência

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Licitações de TI

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16620/09/2012

Modelo de prestação dos serviços• definição da forma de execução dos serviços,

preferindo‐se a execução indireta por resultados,justificando‐se a impossibilidade de sua adoção.

Termo de Referência

Licitações de TI

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Modelo de prestação dos serviços• fixação de procedimentos e de critérios de mensuração dos serviços prestados, abrangendo métricas, indicadores e valores.

20/09/2012

Termo de Referência

Licitações de TI

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20/09/2012

Modelo de prestação dos serviços• TCDF ‐ Decisão ORD – 1230/08

“...IV) recomendar à Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal – AGEMTI queexamine a possibilidade de regulamentação da contratação de serviços demanutenção/desenvolvimento de sistemas, pelo regime de “Fábrica de Software”,contemplando os seguintes pontos indicados no Acórdão nº 786/2006 do Tribunal de Contas daUnião, encaminhando a esta Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, as conclusões sobre amatéria: a) a fixação dos procedimentos e dos critérios de mensuração dos serviços prestados,abrangendo métricas, indicadores e valores aceitáveis; b) a quantificação ou a estimativaprévia do volume de serviços demandados, para fins de comparação e controle; c) a definiçãode metodologia de avaliação da adequação às especificações e da qualidade dos serviços comvistas à aceitação e pagamento; d) a definição dos procedimentos de acompanhamento efiscalização a serem realizados concomitantemente à execução para evitar distorções naaplicação dos critérios; ...”

TCDF - SEMAT/2008 168

Termo de Referência

Page 57: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

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Licitações de TI

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16920/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato

definição dos setores que fiscalizarão o contrato, ea responsabilidade de cada um deles; (Lei nº8.666/1993, art. 67);

protocolo de interação entre contratante econtratada; (Lei nº 8.666/1993, art. 6º, inciso IX,letra “e”)

procedimentos para mensuração, faturamento epagamento dos serviços prestados; (Lei nº8.666/1993, art. 6º, inciso IX, letra "e”);

Termo de Referência

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17020/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato (cont.)

definição do método para quantificar o volumede serviços demandados; (Lei nº 8.666/1993,art. 6º, inciso IX, letra "e”);

definição do método de avaliação da adequaçãoàs especificações e da qualidade dos serviços,com vistas à aceitação e pagamento; (Lei nº8.666/1993, art. 6º, inciso IX, letra "e”)

Termo de Referência

Licitações de TI

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17120/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato (cont.)

modelo do instrumento de controle dos serviçossolicitados e recebidos (“ordem de serviço” ou“solicitação de serviço”);

Termo de Referência

Page 58: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

20/09/2012

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Licitações de TI

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17220/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato (cont.)

lista de verificação que permita identificar se todasas obrigações do contratado foram cumpridas antesdo ateste do serviço; (Cobit 4.1, item ME 2.4 ‐Controle de auto‐avaliação);

Termo de Referência

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17320/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato (cont.)DECISÃO Nº 1230/2008, item IV

e) a utilização, como instrumento de controle das etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento de serviços, da “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”, que deve conter, no mínimo: e.1) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; e.2) o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; e.3) os resultados ou produtos solicitados e realizados; e.4) o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; e.5) a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada;

Termo de Referência

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17420/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato (cont.)

regras para aplicação das penalidades, observandoos Princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade ePrudência (Lei nº 8.666/1993, art. 55, VII, VIII e IX);

garantias contratuais necessárias. (Lei nº8.666/1993, art. 55, VI).

Termo de Referência

Page 59: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

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Licitações de TI

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17520/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato

Designar servidor com a capacidade de realizar amedição dos serviços utilizando a técnica de Análise dePontos de Função, nos casos de contratação dedesenvolvimento de sistemas e remuneração pelamétrica Ponto de Função.

Termo de Referência

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17620/09/2012

Mecanismos de gestão do contratoArt. 41 do Decreto 32.598/10 com a redação do Decreto 32.753(4/2/11)

“§ 10 Os contratos cujo valor global exceda R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) terão como executor, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta.

§ 11 Não poderá ser nomeado executor ou membro de comissão executora aquele que exercer atividade incompatível com a fiscalização de contratos ou possuir relação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ou administrador do contratado.

§ 12 É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o executor ou a comissão executora no exercício de suas atribuições, quando comprovadamente necessário.”

Termo de Referência

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17720/09/2012

Mecanismos de gestão do contratoUm acordo de nível de serviço é um instrumento paraa gestão das expectativas em relação ao contrato.Sua meta consiste em definir uma estrutura para agestão da qualidade e quantidade dos serviçosentregues e, por conseguinte, atender à demandacontratada a partir de um entendimento claro do

conjunto de compromissos.

Termo de Referência

Page 60: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

20/09/2012

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Licitações de TI

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17820/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato

Previsão de Acordo de Nível de Serviço (SLA) ou, nocaso da Administração, Níveis Mínimos de Serviço, noseditais de licitação.

Termo de Referência

Licitações de TI

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179

participantes do acordo;

descrição clara dos serviços e funcionalidades

disponíveis, para contratos de prestação de serviços;

descrição clara dos perfis profissionais desejados, para

contratos de locação de mão de obra;

funções e responsabilidades;

Mecanismos de gestão do contrato

Elementos do Acordo de Nível de Serviço:

Termo de Referência

20/09/2012

Licitações de TI

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180

Mecanismos de gestão do contrato

Elementos do Acordo de Nível de Serviço (cont): níveis de serviços desejados em termos de

disponibilidade, prazos, desempenho, segurança,

quantidade, qualidade e outros;

indicadores de níveis de serviços;

responsável pela medição dos serviços;

ações a serem tomadas quando da ocorrência de

problemas de mau desempenho (ações corretivas,

penalidades financeiras e outras).

Termo de Referência

20/09/2012

Page 61: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

20/09/2012

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Licitações de TI

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20/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato

TCDF ‐ Decisão 615/08

“..IV ‐ recomendar à jurisdicionada que avalie apossibilidade de adoção do instrumentochamado “Acordo de Nível de Serviço”, práticaestabelecida pelo mercado, para se buscar aqualidade e eficiência dos serviços prestados naárea de informática;”

TCDF - SEMAT/2008 181

Termo de Referência

Licitações de TI

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18220/09/2012

Mecanismos de gestão do contrato

Acórdão 669/2008‐TCU‐Plenário

“9.4.9. exija, nas próximas contratações de TI, níveis deserviço a serem cumpridos pelas empresas contratadas,especialmente para atividades como suporte de infra‐estrutura de TI e atendimento e suporte aos usuários,em atenção ao § 1º do art. 3 do Decreto nº2.271/1997;”

Termo de Referência

Licitações de TI

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20/09/2012

• Acordos de nível de serviço (Pregão TCDF nº 40/2007)

TCDF - SEMAT/2008

Item Indicadores de níveis de serviçoUnidade

demedida

Valor exigido

01 Índice de chamadas telefônicas atendidas em até 30 segundos % 90

02 Índice de chamadas telefônicas abandonadas % 5

03Índice de solicitações resolvidas em até 15 minutos no 1ºatendimento pelo telessuporte

% 60

04Índice de solicitações resolvidas (telessuporte e suporte local) ematé 02 horas úteis do seu recebimento

% 75

05Índice de solicitações resolvidas em até 08 horas úteis do seurecebimento

% 85

06Índice de solicitações resolvidas em até 48 horas úteis do seurecebimento

% 100

07Índice mínimo de respostas da pesquisa de satisfação que considerou o atendimento ótimo ou bom

% 75

08Índice máximo de respostas da pesquisa de satisfação que considerou o atendimento regular.

% 15

09Índice máximo de respostas da pesquisa de satisfação que considerou o atendimento ruim

% 5

183

Termo de Referência

Page 62: Planejamento, Contratação e Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI

20/09/2012

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Licitações de TI

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18420/09/2012

Estimativas de Preços

Realizada com base em informações de diversas fontes, estando justificado nos autos, o método utilizado, bem como as fontes dos dados que a subsidiaram (Lei nº 8.666/1993, art. 6º, IX, "f”) .

Detalhada em seus custos unitários (Lei nº 8.666/1993, art. 7º, § 2º, inciso II) 

Termo de Referência

Licitações de TI

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18520/09/2012

Estimativas de Preços Buscar os valores efetivamente praticados no mercado, pelapesquisa em contratos firmados pela Administração Pública apósampla competição, como por exemplo pesquisa em pregões e registrosde preços, em detrimento da simples consulta a fornecedores.

“Art. 43. [Lei 8.666/93] A licitação será processada e julgada comobservância dos seguintes procedimentos:

IV ‐ verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos doedital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado oufixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes dosistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamenteregistrados na ata de julgamento, promovendo‐se a desclassificaçãodas propostas desconformes ou incompatíveis;”

Termo de Referência

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18620/09/2012

Estimativas de Preços ‐ Locação

No caso de locação, fazer constar no Termo de Referência as informações a respeito da vantajosidade em se locar em comparação com a aquisição (artigos 3º, 6º, inciso IX, e 12 da Lei nº 8.666/93).

Termo de Referência

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Licitações de TI

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20/09/2012

Estimativas de Preços ‐ Locação

– Comprovar vantagem econômica – TCDF Decisões 2517/02 e 6146/07 => Decisão Normativa n.º 1/2011

“... 3) informar a todos os órgãos e entidades do GDF que o disposto no item “II” da Decisão TCDF nº 2517/2002 permanece válido, sendo necessária uma análise detalhada e específica por órgão/entidade, a fim de confirmar a economicidade da metodologia escolhida (locação, aquisição ou, até mesmo, terceirização do serviço), não sendo suficiente para justificativa da locação de equipamentos de informática a decisão exposta pela AGEMTI‐DF, em sua Nota Técnica nº 058/2007, acerca da viabilidade de Solução do Parque Tecnológico do Governo do Distrito Federal;”

TCDF - SEMAT/2008 187

Termo de Referência

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18820/09/2012

Estimativas de Preços ‐ LocaçãoAcórdão 1.558/2003‐TCU‐Plenário

“9.3.2. atente para o disposto no artigos 3º, 6º, inciso IX, e 12

da Lei nº 8.666/93, fazendo constar dos projetos básicos

referentes a locações de equipamentos, em especial os de

informática, informações a respeito da economicidade de se

efetuar tais locações em comparação com a possibilidade de

aquisição dos equipamentos;”

Termo de Referência

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18920/09/2012

Forma de Seleção do Fornecedor

a caracterização do serviço como comum ou não (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único);

no caso de contratações diretas, as justificativas previstas no art. 26 da Lei nº 8.666/1993;

Termo de Referência

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19020/09/2012

Forma de Seleção do FornecedorAcórdão 1.521/2003‐TCU‐Plenário

a indicação de marca na especificação de produtos deinformática pode ser aceita frente ao princípio dapadronização previsto no art. 15, I, da Lei 8.666/93, desde quea decisão administrativa que venha a identificar o produto pelasua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstreser essa a opção, em termos técnicos e econômicos, maisvantajosa para a administração;

Termo de Referência

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19120/09/2012

Forma de Seleção do FornecedorSúmula TCU 270 – Indicação de marca em licitação de software

Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, épossível a indicação de marca, desde que seja estritamentenecessária para atender exigências de padronização e que hajaprévia justificação

Termo de Referência

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19220/09/2012

Forma de Seleção do Fornecedor

Na contratação direta, observar: (LL, art. 26):

caracterização da situação emergencial ou calamitosaque justifique a dispensa, quando for o caso;

as razões da escolha do fornecedor ou prestador dosserviços;

justificativa dos preços.

Termo de Referência

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19320/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

os critérios de habilitação, com respectivas justificativas para cada um deles (Lei nº 8.666/1993, arts. 30; 3º, § 1º, e 44, § 1º);

critérios técnicos obrigatórios, com respectivas justificativas para cada um deles (Lei nº 8.666/1993, arts. 3º, § 1º e I, e 44, § 1º);

Termo de Referência

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19420/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

No caso de licitações tipo técnica e preço oumelhor técnica, os critérios técnicos pontuáveis,com as respectivas justificativas para cada umdeles (Lei nº 8.666/93, arts. 30,3º, §1, e 44, §1º)

o critério de julgamento que será utilizado (Lei nº8.666/93, art. 45, menor preço/melhor técnica outécnica e preço)

Termo de Referência

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19520/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

Planilha contendo, para cada atributo técnico daplanilha de pontuação, sua contribuição percentualcom relação ao total da avaliação técnica (AcórdãoTCU nº 1.910/2007 ‐ Plenário, itens 9.2.3 e 9.2.4);

É indevida a exigência de atestado de capacidadetécnica em relação a itens que não sejamsignificativos dentro do contexto da obra/serviçocomo um todo.

Termo de Referência

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19620/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

as exigências de habilitação devem ser pertinentes eadequadas ao objeto licitado, objetivas, suficientes erazoáveis para aferir a aptidão (capacidade, qualificação eexperiência) dos licitantes e a qualidade técnica daspropostas, evitando‐se a formulação de critériosirrelevantes para o cumprimento do objeto;(art. 46, §1º,I,LL)

as exigências devem permitir a participação de empresasmédias e pequenas (além das grandes) no certame, o quepossibilita o aumento da competitividade e a redução depreços.

Termo de Referência

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19720/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

A comprovação de aptidão, no caso das licitaçõespertinentes a obras e serviços, será feita poratestados fornecidos por pessoas jurídicas dedireito público ou privado, devidamenteregistrados nas entidades profissionaiscompetentes (art. 30, § 1º, da Lei 8.666/1993).

Termo de Referência

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19820/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

permissão para o somatório de atestados paracomprovar atendimento a quesito;

permissão para apresentação de atestados quefaçam referência a serviços prestados em várioscontratos.

Termo de Referência

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19920/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

vedação de quesitos de pontuação baseados naassunção de compromissos e obrigações aserem satisfeitos pelo licitante durante afutura contratação;

vedação de quesitos de pontuação que valoremapenas quantidades de serviços, semconsiderar o desempenho.

Termo de Referência

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20020/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

não fixar tempo mínimo de experiência a ser comprovado pelos profissionais,( sob pena de descumprimento do art. 30, § 1°, inciso I, e § 5º, da Lei 8.666/93);

Termo de Referência

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20120/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

Necessidade de incluir requisitos da proposta técnica que guardem estrita correlação técnica e operacional com os serviços constantes do item do objeto avaliado.

Ex: No item “metodologia de desenvolvimento” pontuar quesito relativo a “produção do sistema”. 

Termo de Referência

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20220/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor 

Evitar o direcionamento à apresentação de certificados* de qualidade específicos .

* O certificado destina‐se a demonstrar que a empresa adota processos de qualidade na execução de suas atividades. Contudo, não adianta exigir uma 

certificação nível 5 se o órgão encontra‐se no nível 2.

Termo de Referência

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20320/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

O licitante assume o compromisso de fornecer osbens e serviços conforme a proposta apresentada,arcando com o ônus decorrente de eventuaisequívocos no dimensionamento do objeto ofertado.

‐ ver Lei 8.666/93, art. 64.

Termo de Referência

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20420/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

Possibilidade de estabelecimento de margem depreferência para produtos manufaturados e paraserviços nacionais que atendam a normas técnicasbrasileiras.

‐ ver Lei 8.666/93, art. 3º, §§ 5º ao 13 – incluídos pela Lei n.º12.349/10

Termo de Referência

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20520/09/2012

Critérios de Seleção do Fornecedor

No julgamento das propostas devem serdesclassificadas aquelas comprovadamenteinexequíveis, especialmente em relação ao preçoe à produtividade apresentada (IN/SLTI 02/2008,art. 29, IV, V, §§1º a 5º)

‐ ver Lei 8.666/93, art. 48, II.

Termo de Referência

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20620/09/2012

Critérios de Seleção do FornecedorIN‐02/2008, com nova redação dada pela IN‐03/2009:

“Art. 29‐B Se existirem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante deverá ser convocado para comprovar a exequibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.

(...)§ 2º Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo à Administração avaliar a pertinência das alegações.”

Termo de Referência

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20720/09/2012

Critérios de Seleção do FornecedorIN‐02/2008, com nova redação dada pela IN‐03/2009:

“(...)§ 3º Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta, exceto se houver justificativa razoável.”

Termo de Referência

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Licitações de TI

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20820/09/2012

Adequação OrçamentáriaAtendimento aos requisitos dispostos na Lei nº 8.666/93, art. 7º,§2º, inciso III)“§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

(...)

III ‐ houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;”

Termo de Referência

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20920/09/2012

Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I ‐ inexigibilidade;

II ‐ dispensa de licitação ou licitação dispensada;

III ‐ criação ou adesão à Ata de Registro de Preços; e

IV ‐ contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros;

Termo de Referência

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21020/09/2012

Art. 19. O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério daÁrea Requisitante da Solução ou da Área de Tecnologia daInformação, poderá ser disponibilizado em consulta ouaudiência pública, a fim de avaliar a completude e acoerência da especificação dos requisitos, a adequação e aexequibilidade dos critérios de aceitação.

Termo de Referência

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21120/09/2012

Seleção do Fornecedor

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21220/09/2012

Pregão X obrigatoriedade da Técnica e Preço

Lei 8.666/93, Art. 45: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

“§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, [aadministração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de23 de outubro de 1991, levando em conta os fatoresespecificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente otipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outrotipo de licitação nos casos indicados em decreto do PoderExecutivo.”

Seleção do Fornecedor

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21320/09/2012

Pregão X obrigatoriedade da Técnica e Preço

Posteriormente, a Lei nº 11.077/2004, incluiu noart. 3º da Lei nº 8.248/1991 um novo parágrafo (§ 3º)prevendo a possibilidade de aquisição de bens e serviçoscomuns da área de TI por meio de Pregão, restrito àquelesproduzidos por meio de processo produtivo básico.

Seleção do Fornecedor

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21420/09/2012

Pregão X obrigatoriedade da Técnica e Preço

Lei 8.248/1991, Art. 3º:

“§ 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação,considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafoúnico do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá serrealizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpramo Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de30 de dezembro de 1991.” (Redação dada pela Lei nº 11.077, de2004)

Seleção do Fornecedor

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21520/09/2012

Art. 20. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.931, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005 e no Decreto nº 7.174, de 2010.

Parágrafo único. Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Instrução Normativa, conforme os arts. 1° e 2° da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 2005.

Seleção do Fornecedor

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21620/09/2012

Forma de Seleção do Fornecedor

Vantagens do pregão:

celeridade na contratação;

redução de custos operacionais;

obtenção de preços mais vantajosos, emrazão da competitividade.

Seleção do Fornecedor

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21720/09/2012

DECISÃO TCDF Nº 6188/2009

b) os serviços de desenvolvimento/manutenção de sistemas de informática que são executados por meio de metodologias que possuem técnicas e padrões existentes no mercado (serviços padronizáveis), na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10520/02, podem ser contratados na modalidade pregão por trazerem vantagens de competitividade, economicidade e celeridade;

Seleção do Fornecedor

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21820/09/2012

DECISÃO TCDF Nº 3803/2012

c) adoção do pregão eletrônico em detrimento do presencial, em consonância com a orientação expressa no art. 9º, § 1º, do Decreto Federal nº 7.174/10, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 32.218/10; 

Seleção do Fornecedor

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Art. 23. Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do IntegranteTécnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; eIII - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

Seleção do Fornecedor

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22020/09/2012

Seleção do Fornecedor

• Requisitos de habilitação – verificação criteriosa

• Prova de conceito – possibilidade

• Incidente de inexequibilidade

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Art. 24. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:I - Gestor do Contrato;II - Fiscal Técnico do Contrato;III - Fiscal Requisitante do Contrato; eIV - Fiscal Administrativo do Contrato.§ 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 2º;

Seleção do Fornecedor

20/09/2012

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Art. 24. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:...§ 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato serão,preferencialmente, os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Seleção do Fornecedor

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22320/09/2012

Gerenciamento do Contrato

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22420/09/2012

Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

Gerenciamento do Contrato

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22520/09/2012

Gerenciamento do Contrato

• Iniciação

• Formalização de Ordens de Serviço

• Monitoramento da Execução

• Alterações contratuais

• Equilíbrio econômico‐financeiro

• Transição contratual e Encerramento

• Inexecução contratual

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Início da Execução Contratual

• Elaboração, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, de um plano de 

inserção da contratada que contemple (art. 25, I, a):

– o repasse de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 

– a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

20/09/2012

Gerenciamento do Contrato

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20/09/2012

Início da Execução Contratual (cont.)• Reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato,  com a 

participação dos Fiscais do Contrato,  da contratada e de interessados cuja pauta observará, pelo menos (art. 25, I, b): 

1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência, conforme art. 15, inciso VI; e

3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;

Gerenciamento do Contrato

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Solicitação dos ServiçosEncaminhamento formal de demandas pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada por meio de Ordens de Serviço, que conterão (art. 25, II): a)  a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem

fornecidos;

b) o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

c) o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

d) a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.

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Licitações de TI

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Monitoramento da Execução (art. 25, III)Fiscal Técnico:

a) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório;

Fiscais Técnico e Requisitante:

b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato;

c) identificação de não conformidade com os termos contratuais;

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Monitoramento da Execução (art. 25, III)Fiscal Administrativo:

d) verificação de aderência aos termos contratuais

Fiscais Técnico e Administrativo:

e) verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica;

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Monitoramento da Execução (art. 25, III)Gestor do Contrato:

f) encaminhamento das demandas de correção à contratada

g) encaminhamento de indicação de sanções para a Área Administrativa

i) autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada

m) encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual

n) manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica

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Monitoramento da Execução (art. 25, III)Gestor e Fiscal Requisitante:

h) confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, com base nas informações produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso

Fiscal Administrativo:

j) verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento

Fiscal Requisitante:k) verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação

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Monitoramento da Execução (art. 25, III)Fiscais Técnico e Requisitante:

l) verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação

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Monitoramento da Execução (art. 25, IV)IV ‐ transição contratual, quando aplicável, e encerramento do 

contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.

§ 1º No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da contratada, o preposto deverá entregar termo de ciência assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, conforme art. 15, inciso VI.

§ 2º Para cada contrato, deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para consecução do objeto contratado.

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Encerramento e Transição Contratual

• Ex: como será feita a transição, prazo de garantia após o encerramento do contrato, transferência de conhecimento, entrega dos códigos‐fontes e dos scripts das rotinas de produção (backup ) .

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Monitoramento da Execução

IN‐2/2008, art. 33: • § 1º O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para 

a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

• § 2º O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

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Monitoramento da ExecuçãoIN‐2/2008, art. 34: 

“A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, 

quando for o caso:”

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Monitoramento da ExecuçãoIN‐2/2008, art. 34: (cont)

• os resultados alcançados em relação ao contratado, com averificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

• os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

• a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

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Monitoramento da ExecuçãoIN‐2/2008, art. 34: (cont)

• a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

• o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

• a satisfação do público usuário.

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AditamentoArt. 26. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.

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Aditamento – Lei 8666/93Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

...

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

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