Poc Versus Snc

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FICHA TCNICATTULO POC versus SNC - Explicado AUTOR Paula Franco DESIGN E PAGINAO DCI - Departamento de Comunicao e Imagem da OTOC ISBN IMPRESSO DEPSITO LEGAL Janeiro de 2010 OTOC - ORDEM DOS TCNICOS OFICIAIS DE CONTAS Avenida Barbosa du Bocage, 45 1049-013 Lisboa

NDICEPrefcio...............................................................................................................................7 Classe 1 ...............................................................................................................................8 Classe 2 ..............................................................................................................................10 Classe 3 ..............................................................................................................................30 Classe 4 .............................................................................................................................34 Classe 5 .............................................................................................................................42 Classe 6..............................................................................................................................46 Classe 7 .............................................................................................................................66 Classe 8 .............................................................................................................................76 Bibliografia .......................................................................................................................79

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APRESENTAOA Ordem dos Tcnicos Oficiais de Contas (OTOC), consciente da necessidade de adaptao dos profissionais nova realidade emergente da aplicao do Sistema de Normalizao Contabilstica (SNC), tem vindo a desenvolver uma srie de iniciativas, com o objectivo de propiciar aos TOC uma melhor compreensibilidade do SNC e, consequentemente, propiciar uma maior facilidade na adopo pela primeira vez do novo sistema de Contabilidade. Da forma como visionamos esta alterao profunda, pensamos que todo o processo deve ter como ponto de partida o POC. A partir deste, o caminho mais aconselhvel para a sua assimilao ser o plano de contas, por se tratar da estrutura que com mais regularidade lidamos. Por isso, a comparao da estrutura do plano de contas no Plano Oficial de Contabilidade (POC) e a do plano de contas no SNC julgamos ser um elemento fundamental para um melhor entendimento sobre a transferncia de valores de um para outro sistema. Sendo importante neste primeiro ano de aplicao do novo modelo o reconhecimento ou desreconhecimento de activos, passivos, a compreenso das mudanas, arrumao, classificao e enquadramento das contas, conhecer as razes das alteraes e sua sustentao, revela-se para ns como factor importante para a transio entre sistemas. Para que o entendimento seja claro, colocamos de um lado o plano de contas no mbito do POC e no outro o plano de contas no SNC, explicando quais as contas alteradas, bem como os objectivos que com as mesmas se pretende e respectivo contedo. Concebemos este trabalho de forma simples e prtica, concentrando nele a nossa sensibilidade para a resoluo do problema da passagem de uma contabilidade sustentada no POC para as novas normas do SNC. O nosso objectivo foi propiciar aos profissionais uma ferramenta fcil, simples de entender e que propiciasse um precioso auxlio neste momento crucial da nossa profisso. Se o conseguirmos, daremos por bem empregue o nosso tempo e ficaremos orgulhosos por termos sido teis aos profissionais no seu denodado esforo de preparao para este exigente desafio. Se o no conseguirmos, lamentamos, na certeza, porm, que fizemos o nosso melhor para podermos ajudar todos os profissionais. A. Domingues de Azevedo Presidente da Ordem dos Tcnicos Oficiais de Contas

POCCONTA 1 11 12 13 14 15 151 152 153 159 1511 1512 1513 1521 1522 1523 158 NOME Disponibilidades Caixa Depsitos ordem Depsitos a prazo Outros depsitos bancrios Ttulos negociveis Aces Obrigaes e ttulos de participao Ttulos da dvida pblica Outros ttulos Empresas do grupo Empresas associadas Outras empresas Empresas do grupo Empresas associadas Outras empresas Instrumentos derivados 1581 - Margens em contratos de futuro 15811 - Em moeda nacional 15812 - Em moeda estrangeira 15813 - Em ttulos Outras aplicaes de tesouraria

SNCCONTA NOME 1 Meios Financeiros Lquidos 11 Caixa 12 Depsitos ordem 13 Outros depsitos bancrios 14 142 Outros instrumentos financeiros Instrumentos financeiros detidos para negociao

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CONTA11 Esta conta destina-se a registar os valores em dinheiro fsico (moeda metlica e notas) em euros ou moeda estrangeira. Podem ser criadas vrias subcontas em funo das necessidades da entidade, nomeadamente para as moedas estrangeiras eventualmente existentes. A moeda estrangeira dever ser mensurada na data da transaco taxa de cmbio dessa data e, em cada data do balano, deve ser ajustada taxa de cmbio do fecho. Poder ainda incluir vales de caixa de montante reduzido e de rpida circulao. No devem ser aqui includos os cheques pr-datados. Esta conta destina-se a registar os valores de depsitos ordem em instituies financeiras. Poder-se-o criar as subcontas necessrias de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente para evidenciar todas as contas bancrias que a entidade dispe. Estas contas devem apresentar sempre um saldo devedor, pois caso o mesmo seja credor deve transitar para a conta 2512 - Descobertos bancrios. Se existirem depsitos em bancos estrangeiros em moeda diferente do euro, a mensurao em cada data do balano deve ser ajustada taxa de cmbio do fecho. Esta conta inclui os depsitos a prazo e outros depsitos. Poder-se-o criar as subcontas necessrias de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente para evidenciar todas as contas bancrias a prazo que a entidade dispe. Se existirem depsitos a prazo ou outros em bancos estrangeiros em moeda diferente do euro, a mensurao em cada data do balano deve ser ajustada taxa de cmbio do fecho. Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que no sejam caixa (conta 11) ou depsitos bancrios que no incluam derivados (contas 12 e 13) mensurados ao justo valor, cujas alteraes sejam reconhecidas na demonstrao de resultados. Consequentemente, excluem-se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou mtodo da equivalncia patrimonial (classe 2 ou conta 41). (SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) No novo Sistema Contabilstico, no existe nenhuma conta correspondente - A Conta 19 do POC deixa de exisitir porque os ajustamentos resultantes da aplicao do justo valor so efectuados pelo mtodo directo nas respectivas Contas dos Instrumentos Financeiros por contrapartida das contas de resultados (661 ou 771, conforme sejam negativos ou positivos). Na transio do POC para o SNC, o Saldo da Conta 19 dever ser transferido para a respectiva conta 14 para que esta passe a evidenciar o valor liquido ou alternativamente poder ser anulado por contrapartida da Conta 56. Optando por esta ltima opo e ainda na transio do POC para o SNC, no caso de ser adoptado o Modelo do Justo Valor na Valorizao dos Instrumentos Financeiros, dever o Saldo desses Instrumentos Financeiros ser ajustado para esse Justo Valor tambm com contrapartida na Conta 56. No entanto, como a NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro refere que a aplicao do justo valor optativa no perodo de transio, se optar por no utilizar, no se deve aplicar a ltima sugesto.

SNC

OBSERVAES

9

12

CLASSE 1

13

1421

Activos financeiros14

1422

Passivos financeirosn/a

141

Derivados 1411 - Potencialmente favorveis 1412 - Potencialmente desfavorveis

18

143

Outros activos e passivos financeiros (justo valor atravs de resultados) 1431 - Outros activos financeiros 1432 - Outros passivos financeiros

19 195 1951 1952 1953 1958 19581 1959 198

Ajustamentos de aplicaes de tesouraria Ttulos negociveis Aces Obrigaes e ttulos de participao Ttulos da dvida pblica Instrumentos derivados Margens em contrato de futuros Outros ttulos Outras aplicaes de tesouraria

n/a

POCCONTA 2 21 211 NOME Terceiros Clientes Clientes, c/c

SNCCONTA NOME Contas a receber e a pagar 2 Clientes 21 Clientes c/c 211 Clientes gerais 2111 Clientes - empresa-me 2112 Clientes - empresas subsidirias 2113 Clientes - empresas associadas 2114 Clientes - empreendimentos conjuntos 2115 Clientes - outras partes relacionadas 2116 Clientes - ttulos a receber 212 Clientes gerais 2121 Clientes - empresa-me 2122 Clientes - empresas subsidirias 2123 2124 Clientes - empresas associadas Clientes - empreendimentos conjuntos 2125 2126 Clientes - outras partes relacionadas SUGESTO 218 22 221 2211 2212 2213 2214 2215 2216 Adiantamentos de clientes Fornecedores Fornecedores c/c Fornecedores gerais Fornecedores - empresa-me Fornecedores - empresas subsidirias Fornecedores - empresas associadas Fornecedores - empreendimentos conjuntos Fornecedores - outras partes relacionadas

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CONTA211 Estas contas registam os movimentos em conta corrente relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de servios. Esta nova diviso que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informao de relato relativamente s operaes efectuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transaces e saldos existentes entre as mesmas. Esta subdiviso permite extrair da contabilidade a informao necessria para dar cumprimento NCRF 5 que exige vrias divulgaes entre partes relacionadas. No estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdiviso especfica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faa a subdiviso em clientes nacionais, pases comunitrios e outros pases. Sugere-se tambm que se desdobrem estas contas em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. Na subconta cliente conta geral registam-se as operaes com os clientes com os quais no se tem relaes especiais. Na subconta clientes empresa-me registam-se as operaes com a empresa-me, sendo que se considera empresa-me as entidades que detm uma ou mais subsidirias. Na subconta de clientes empresas subsidirias registam-se as operaes com as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participaes superiores a 50%). Na subconta empresas associadas registam-se as operaes com as entidades nas quais a empresa detenha uma participao onde exera uma influncia significativa (normalmente participaes entre 20% e 50%). Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operaes com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos. Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operaes com as outras entidades nas quais se detenham participaes que no sejam subsidirias, associadas ou empreendimentos conjuntos. Estas contas registam os movimentos relativos aos adquirentes de mercadorias, de produtos e de servios que sejam representadas por titulos. Esta nova diviso que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informao de relato relativamente s operaes efectuadas entre entidades relacionadas, evidenciando transaces e saldos existentes entre as mesmas. Esta subdiviso permite extrair da contabilidade a informao necessria para dar cumprimento NCRF 5 que exige vrias divulgaes entre partes relacionadas. No estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdiviso especfica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faa a subdiviso em clientes nacionais, pases comunitrios e outros pases. Sugere-se tambm que se desdobrem estas contas em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. Na subconta cliente conta geral registam-se as operaes com os clientes com os quais no se tem relaes especiais. Na subconta clientes empresa-me registam-se as operaes com a empresa-me, sendo que se considera empresa-me as entidades que detm uma ou mais subsidirias. Na subconta de clientes empresas subsidirias registam-se as operaes com as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participaes superiores a 50%). Na subconta empresas associadas registam-se as operaes com as entidades nas quais a empresa detenha uma participao onde exera uma influncia significativa (normalmente participaes entre 20% e 50%). Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operaes com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos. Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operaes com as outras entidades nas quais se detenham participaes que no sejam subsidirias, associadas ou empreendimentos conjuntos. A conta 21 poder ainda considerar outras subdivises para alm dos clientes conta corrente e conta ttulos a receber, podendo ser til criar subcontas para evidenciar as contas factoring e as contas de clientes com cheques pr-datados. Se se optar por esta sugesto poder-se- utilizar dentro de cada uma uma subdiviso semelhante s das outras contas de clientes. Deixa de existir esta terminonologia e sistematizao no SNC, pelo que poder deixar de se evidenciar este valor numa subconta mantendo-se o valor na conta de cliente geral. Neste caso, no perodo de transio, o valor que consta da conta 218 do POC deve ser transferido para a respectiva conta de cliente c/c geral. Caso se opte por se manter uma subconta para evidenciar o valor relacionado com clientes de cobrana duvidosa, poder-se- abrir uma subconta disponvel da 213 217. 218 Esta conta regista as entregas feitas entidade relativas a fornecimentos, sem preo fixado, a efectuar a terceiros. Pela emisso da factura, estas verbas sero transferidas para as respectivas subcontas da rubrica 211 Clientes c/c. (SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Regista os movimentos de conta corrente com os fornecedores de bens e servios adquiridos pela Entidade, com excepo dos relativos a investimentos. Esta nova diviso que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informao de relato, nomeadamente em relao s operaes efectuadas entre entidades relacionadas evidenciando transaces e saldos existentes entre as mesmas. Esta subdiviso permite extrair da contabilidade a informao necessria para dar cumprimento NCRF 5 que exige vrias divulgaes entre partes relacionadas. No estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdiviso especifica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faa a subdiviso em clientes nacionais, pases comunitrios e outros pases. Sugere-se tambm que se desdobrem estas contas em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Passivo Corrente e No Corrente respectiva-

SNC

OBSERVAES

11

CLASSE 2

212

ClientesTtulos a receber

212

218 219 22 221

Clientes de cobrana duvidosa. Adiantamentos de clientes Fornecedores Fornecedores, c/c.

221

POCCONTA 222 NOME

SNC

12

CLASSE 2

228 229 23 231 232 2321 2322 233 239 24 241

CONTA NOME 222 Fornecedores - ttulos a pagar Fornecedores - Ttulos a pagar 2221 Fornecedores gerais 2222 Fornecedores - empresa-me 2223 Fornecedores - empresas subsidirias 2224 Fornecedores - empresas associadas 2225 Fornecedores - empreendimentos conjuntos 2226 Fornecedores - outras partes relacionadas Facturas em recepo e conferncia Fornecedores Facturas em recepo e conferncia 225 228 Adiantamentos a fornecedores Adiantamentos a fornecedores 25 Financiamentos obtidos Emprstimos obtidos 2511 Emprstimos bancrios Emprstimos bancrios. 2512 Descobertos Bancrios Emprstimos por obrigaes 53 Outros instrumentos de capital prprio Convertveis. 2521 Emprstimos por obrigaes No convertveis. 258 Outros financiadores Emprstimos por ttulos de participao Outros emprstimos obtidos 24 Estado e outros entes pblicos Estado e outros entes pblicos 241 Imposto sobre o rendimento Imposto sobre o rendimento

CONTAmente. Na subconta fornecedores empresa-me registam-se as operaes com a empresa-me, sendo que se considera empresa-me as entidades que detm uma ou 221 (cont) mais subsidirias. Na subconta de fornecedores empresas subsidirias registam-se as operaes com as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participaes superiores a 50%). Na subconta empresas associadas registam-se as operaes com as entidades nas quais a empresa detenha uma participao onde exera uma influncia significativa (normalmente participaes entre 20% e 50%). Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operaes com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos. Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operaes com as outras entidades nas quais se detenham participaes que no sejam subsidirias, associadas ou empreendimentos conjuntos. 222 Regista os movimentos com os fornecedores com titulos a pagar de bens e servios adquiridos pela Entidade, com excepo dos relativos a investimentos. Esta nova diviso que figura no novo quadro de contas do SNC justifica-se pela necessidade de ter mais informao de relato, nomeadamente em relao s operaes efectuadas entre entidades relacionadas evidenciando transaces e saldos existentes entre as mesmas. Esta subdiviso permite extrair da contabilidade a informao necessria para dar cumprimento NCRF 5 que exige vrias divulgaes entre partes relacionadas. No estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma outra subdiviso especifica para cada uma destas subcontas, sugere-se que se faa a subdiviso em clientes nacionais, pases comunitrios e outros pases. Sugere-se tambm que se desdobrem estas contas em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Passivo Corrente e No Corrente respectivamente. Na subconta fornecedores empresa-me registam-se as operaes com a empresa-me, sendo que se considera empresa-me as entidades que detm uma ou mais subsidirias. Na subconta de fornecedores empresas subsidirias registam-se as operaes com as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participaes superiores a 50%). Na subconta empresas associadas registam-se as operaes com as entidades nas quais a empresa detenha uma participao onde exera uma influncia significativa (normalmente participaes entre 20% e 50%). Na subconta empreendimentos conjuntos registam-se as operaes com as entidades com as quais se estabelecem acordos contratuais de empreendimentos. Na subconta outras partes relacionadas registam-se as operaes com as outras entidades nas quais se detenham participaes que no sejam subsidirias, associadas ou empreendimentos conjuntos. Respeita s compras cujas facturas, recebidas ou no, esto por lanar nas subcontas da conta 221 por no terem chegado entidade at essa data ou no terem sido ainda conferidas. Ser debitada por crdito da conta 221, aquando da contabilizao definitiva da factura.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preo fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepo da factura, estas verbas sero transferidas para as respectivas subcontas da conta 221.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Esta subconta regista os emprstimos bancrios obtidos. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Passivo Corrente e No Corrente respectivamente. Regista os saldos credores da conta 12 - Depsitos ordem Os emprstimos por obrigaes podem subdividir-se em no convertveis ou convertveis, conforme seja acordado o seu reembolso ou a sua converso em aces aps um tempo predefinido e a verificao de algumas condies. Os emprstimos por obrigaes convertveis passam a ser registados na conta 53 - Outros instrumentos de capital prprio na medida em que mais tarde sero convertidos em aces pelo que a entidade no fica com nenhuma obrigao de restituio do emprstimo e consequentemente no se cumprem as condies de reconhecimento de um passivo. Regista os emprstimos obrigacionistas no convertveis, que representam uma obrigao, logo um Passivo, enquanto a entidade no proceder amortizao do emprstimo. Esta conta debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenes na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos. No fim do perodo, ser calculada, com base na matria colectvel estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registar a crdito desta conta por dbito de 8121 - Imposto estimado para o perodo..(SNC-Notas de Enquadramento do Quadro de contas). Sugere-se o desdobramento desta conta pelo menos nas seguintes subcontas: imposto corrente, pagamento por conta, pagamento especial por conta, retenes na fonte efectuadas por terceiro, Imposto estimado, Apuramento, Imposto a pagar e Imposto a recuperar.

SNC

OBSERVAES

13

225

228

2511

2512 n/a

53

2521 241

POCCONTA 242 2421 2422 2423 2424 2429 243 2431 24311 24312 24313 2432 24321 24322 24323 2433 24331 24332 2434 24341 24342 24343 24344 24345 2435 2436 2437 2438 2439 244 245 246 249 25 251 NOME Reteno de impostos sobre rendimentos Trabalho dependente Trabalho independente Capitais Prediais Sobre outros rendimentos Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) IVA - Suportado Existncias Imobilizado Outros bens e servios IVA - Dedutvel Existncias Imobilizado Outros bens e servios IVA - Liquidado Operaes gerais. Autoconsumos e operaes gratuitas. IVA - Regularizaes Mensais (ou trimestrais) a favor da empresa Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado Anuais por clculo do pro rata definitivo Anuais por variaes dos pro rata definitivos Outras regularizaes anuais IVA - Apuramento IVA - A pagar IVA - A recuperar IVA - Reembolsos pedidos IVA - Liquidaes oficiosas Restantes impostos Contribuies para a Segurana Social Tributos das autarquias locais Outras tributaes Accionistas (scios) Estado e outros entes pblicos

SNCCONTA NOME Reteno de impostos sobre rendimentos 242

14

CONTA242 Esta conta movimenta a crdito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, devendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos. Esta conta destina-se a registar o IVA suportado e de utilizao facultativa, devendo manter-se a subdiviso que existia anteriormente no POC com a actualizao da terminologia para Inventrios, Investimentos No financeiros e Outros Bens e Servios. O facto de no SNC no estar prevista qualquer subconta permite uma maior liberdade para as entidades adoptarem a subdiviso necessria a cada realidade. tambm importante subdividir por taxas e por mercados. Esta conta destina-se a registar o IVA dedutvel devendo manter-se a subdiviso que existia anteriormente com a actualizao da terminologia para Inventrios, Investimentos no financeiros e outros bens e servios.O facto de no SNC no estar prevista qualquer subconta permite com maior liberdade que as entidades adoptem a subdiviso necessria a cada realidade. tambm importante subdividir por taxas e por mercados. Esta conta destina-se a registar o IVA Liquidado devendo manter-se a subdiviso que existia anteriormente em: operaes gerais e Autoconsumos e operaes gratuitas. O facto de no SNC no estar prevista qualquer subconta permite uma maior liberdade para as entidades adoptarem a subdiviso necessria a cada realidade. tambm importante subdividir por taxas e por mercados. Esta conta destina-se a registar as regularizaes de IVA. Sugere-se que se mantenham as subdivises que existiam anteriormente no POC em mensais (ou trimestrais) a favor da empresa, mensais (ou trimestrais) a favor do Estado, anuais por clculo do pro rata definitivo, anuais por variaes dos pro rata definitivos e outras regularizaes anuais. Esta conta regista o apuramento do IVA a pagar ou a recuperar no correspondente perodo de apuramento (mensal ou trimestral), pelo que movimentada saldando o valor das contas que entram no apuramento, IVA liquidado, IVA dedutvel, IVA a recuperar e IVA regularizaes. Esta conta regista o valor de IVA apurado que resulte em pagamento ao Estado, pelo que se credita por contrapartida do dbito da conta 2435. Esta conta regista o valor de IVA apurado que resulte em valor a recuperar ao Estado, pelo que se debita por contrapartida do crdito da conta 2435. Se for solicitado o reembolso esta conta ser saldada por contrapartida da conta 2438. Se no for solicitado o reembolso no perodo seguinte o saldo deve ser transferido para a conta 2435 - IVA apuramento. Esta conta regista o valor dos reembolsos solicitados e de que se aguarda recebimento. Esta conta regista o valor de Liquidaes Oficiosas do imposto notificadas pela Administrao Fiscal. Esta conta dever registar outros impostos que no estejam evidenciados em nenhuma outra conta. No existindo uma conta especifica para o imposto do selo poderse- utilizar esta para o seu registo. Esta conta poder ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta conta regista as contribuies para a segurana social a que a empresa se encontra obrigada, tanto no que respeita ao encargo da entidade como do beneficirio. Devem ser criadas subcontas de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente a subdiviso de taxas. Esta conta regista os tributos (taxas e imposto) a pagar a favor das Autarquias locais, tais como IMI, IMT, Derrama, Imposto sobre veculos, taxas de esgotos, etcDevem ser criadas subcontas de acordo com as necessidades da entidade, nomeadamente a subdiviso por cada tipo de tributo. Esta conta regista outros valores de tributao que no se enquadrem em nenhuma das contas anteriores.

SNC

OBSERVAES

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2431

243 2431

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) IVA - Suportado

2432

CLASSE 2

2433

2432

IVA - Dedutvel

2434

2433

IVA - Liquidado

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2434

IVA - Regularizaes

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2438 2439

2435 2436 2437 2438 2439 244 245 246 248 26

IVA - Apuramento IVA - A pagar IVA - A recuperar IVA - Reembolsos pedidos IVA - Liquidaes oficiosas Outros impostos Contribuies para a Segurana Social Tributos das autarquias locais Outras tributaes Accionistas/scios

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POCCONTA 2511 2512 2513 2514 2519 252 2521 NOME Emprstimos Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes. Empresas do grupo Emprstimos. Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes. Empresas associadas Emprstimos. Adiantamentos por conta de lucros. Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes Outras empresas participantes e participadas

SNCCONTA NOME 2532 Outros participantes - Suprimentos e outros Outras operaes 268 Adiantamentos por conta de lucros 263 Resultados atribudos 264 Lucros disponveis 265 Outras operaes 268 Empresa-me - Suprimentos e outros mtuos 2531 Emprstimos concedidos - empresa-me 266 Adiantamentos por conta de lucros 263 Resultados atribudos 264 Lucros disponveis 265 Outras operaes 268 2532 Outros participantes - Suprimentos e outros Adiantamentos por conta de lucros 263 Resultados atribudos 264 Lucros disponveis 265 Outras operaes 268 -

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CONTA2532 Esta subconta regista os emprstimos obtidos de outros participantes tais como accionistas ou scios que no sejam a Empresa-me, quer sejam o Estado e outros entes pblicos ou no, e sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Passivo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 2532 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta subconta regista os emprstimos concedidos a outras entidades ou outros accionistas ou scios quer sejam o Estado e outros entes publicos ou no. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. O quadro de contas do SNC no prev nenhuma separao especfica para Accionistas/scios que sejam o Estado ou outros entes pblicos, pelo que estes tero o mesmo tratamento aplicvel a outros accionistas/scios. Esta subconta regista os emprstimos obtidos cujo financiador seja uma empresa-me. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Passivo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 2532 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta subconta regista os emprstimos concedidos empresa-me. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta os adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na optica do beneficirio dos lucros como na optica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta a atribuio de lucros ainda no colocados disposio, resultados atribudos, adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/ scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os lucros colocados disposio, isto , quando se encontram a pagamento. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os movimentos com os accionistas/scios no contemplados noutras contas. Esta subconta regista os emprstimos obtidos cujo financiador seja uma empresa associada. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em passivo corrente e no corrente respectivamente. A conta 2532 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta os adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na optica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta a atribuio de lucros ainda no colocados disposio resultados atribudos adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/ scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os lucros colocados disposio, isto , quando se encontram a pagamento. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os movimentos com os accionistas/scios no contemplados noutras contas.

SNC

OBSERVAES

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268

263

CLASSE 2

2522 2523 2524 2529 253 2531 2532 2533 2534 2539 254

2531

266

263

264

265

268 2532

263

264

265

268

POCCONTA 2541 2542 2543 2544 2549 255 2551 2552 2553 2554 2559 26 261 2611 2612 2619 NOME Emprstimos Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes (Restantes) accionistas (scios) Emprstimos Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes Outros devedores e credores Fornecedores de imobilizado Fornecedores de imobilizado, c/c. Fornecedores de imobilizado Ttulos a pagar. Adiantamentos a fornecedores de imobilizado CONTA 2532 254 263 264 265 268 2532 263 264 265 268 27 2513 271 2711 s/c 2712 2713

SNCNOME Outros participantes - Suprimentos e outros Subsidirias, associadas e empreendimentos Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes

18

CONTA2532 Esta subconta regista os emprstimos obtidos cujos financiadores sejam outros participantes no capital. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em passivo corrente e no corrente respectivamente. A conta 2532 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta os adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/scios de um determinado perodo que esto por atribuir.Esta conta utilizada tanto na optica do beneficirio dos lucros como na optica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta a atribuio de lucros ainda no colocados disposio, resultados atribudos, adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/ scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os lucros colocados disposio, isto , quando se encontram a pagamento. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os movimentos com os accionistas/scios no contemplados noutras contas. Esta subconta regista os emprstimos obtidos cujo financiadores so os restantes accionistas e que no se incluem noutras contas especificadas. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em passivo corrente e no corrente respectivamente. A conta 2532, para alm da diviso j sugerida, dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta os adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na optica do beneficirio dos lucros como na optica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta a atribuio de lucros ainda no colocados disposio, resultados atribudos, adiantamentos por conta de lucros efectuados aos accionistas/ scios de um determinado perodo que esto por atribuir. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os lucros colocados disposio, isto , quando se encontram a pagamento. Esta conta utilizada tanto na ptica do beneficirio dos lucros como na ptica de quem os distribuiu. Registam-se nesta conta os movimentos com os accionistas/scios no contemplados noutras contas. Registam-se nesta conta os financiamentos obtidos atravs de contratos de locao financeira. Devero ser criadas as subcontas necessrias para a entidades. Registam-se nesta conta os financiamentos obtidos junto dos fornecedores de investimentos (antigo imobilizado), ou seja, o crdito concedido na compra de activos fixos tangveis e intangiveis. Devero ser criadas as subcontas que se acharem necessrias para a entidades. O SNC no prev uma conta de Fornecedores de Investimento ttulos a pagar, no entanto nada impede a sua criao, pelo que, se necessrio a entidade poder criar uma das subcontas disponvel que poder ser da 2714 a 2719. Respeita s aquisies cujas facturas, recebidas ou no, estejam por lanar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos - contas gerais por no terem chegado entidade at essa data ou no terem sido ainda conferidas. Ser debitada por crdito da conta 2711, aquando da contabilizao definitiva da factura.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preo fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recepo da factura, estas verbas sero transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos - contas gerais.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas)

SNC

OBSERVAES

19

263

264

CLASSE 2

Outros participantes - Suprimentos e outros Adiantamentos por conta de lucros Resultados atribudos Lucros disponveis Outras operaes Outras contas a receber e a pagar Locaes financeiras Fornecedores de investimentos Fornecedores de investimentos - contas gerais Facturas em recepo e conferncia Adiantamentos a fornecedores de investimentos

265

268 2532

263

264

265

268 2513 2711

s/c

2712

2713

POCCONTA 262 2621 2622 2623 2624 NOME Pessoal Remuneraes a pagar aos rgos sociais Remuneraes a pagar ao pessoal Adiantamentos aos rgos sociais Adiantamentos ao pessoal. Caues dos rgos sociais Caues do pessoal Outras operaes com os rgos sociais Outras operaes com o pessoal Sindicatos Subscritores de capital Entidades pblicas Entidades privadas Outras entidades Credores por subscries no liberadas Obrigacionistas. Consultores, assessores e intermedirios. Devedores e credores diversos Adiantamentos por conta de vendas Acrscimos e diferimentos

SNCCONTA NOME 23 Pessoal 231 Remuneraes a pagar 2311 Aos rgos sociais 2312 Ao pessoal 232 Adiantamentos 2321 Aos rgos sociais 2322 Ao pessoal 237 Caues 2371 Dos rgos sociais 2372 Do pessoal 238 Outras operaes 2381 Com os rgos sociais 2382 261 262 Com o pessoal Accionistas c/ subscrio Quotas no liberadas

20

CONTA231

SNC

OBSERVAES

21

Segundo referem as notas de enquadramento do Cdigo de contas do SNC, o movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado: 1. fase - pelo processamento dos ordenados, salrios e outras remuneraes, dentro do ms a que respeitem: dbito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por crdito de 231, pelos quantias lquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes pblicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal); 2. fase - pelo processamento dos encargos sobre remuneraes (parte patronal), dentro do ms a que respeitem: dbito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remuneraes, por crdito das subcontas de 24 - Estado e outros entes pblicos a que respeitem as contribuies patronais; 3. fase - Pelos pagamentos ao pessoal e s outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1. Esta conta dever ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta os adiamentos concedidos ao pessoal ou aos rgos sociais por conta de remuneraes futuras. Esta conta dever apresentar saldos devedores. Registam-se nesta conta as caues resultantes de depsitos de garantias em dinheiro, requeridas por lei, pelos estatutos ou por outro regulamento, prestados pelo pessoal ou pelos membros dos rgos sociais da entidade. Esta conta dever apresentar saldos credores. Registam-se nesta conta outras operaes entre o pessoal e os rgos sociais que no se encontrem especificadas noutras contas. Esta conta regista o valor correspondente ao capital subscrito mas que ainda no se encontra realizado pelos accionistas. O saldo desta conta devedor. Dever-se- ter em ateno que face ao exigido pela NCRF 27 a apresentao desta conta no balano, embora aquando do registo da operao se reconhea este valor como um activo, na elaborao do Balano esse valor deve anular o valor do capital, isto na prtica no rosto do Balano no figura este valor no activo pois o mesmo dever ser deduzido ao valor da conta 51. Esta conta regista o valor correspondente ao capital subscrito mas que ainda no se encontra realizado pelos scios. O saldo desta conta devedor.Dever-se- ter em ateno que, face ao exigido pela NCRF 27, a apresentao desta conta no balano embora aquando do registo da operao se reconhea este valor como um activo, na elaborao do Balano, esse valor deve anular o valor do capital. Isto , na prtica, no rosto do Balano no figura este valor no activo pois o mesmo dever ser deduzido ao valor da conta 51. Nesta conta registam-se os valores correspondentes ao capital subscrito pela entidade que ainda no se encontra realizado. Esta conta apresenta saldo credor e tem por contapartida as respectivas contas de investimentos financeiros que a entidade subscreveu. Registam-se nesta conta outras operaes referentes a contas a receber e a pagar que no se encontrem especificadas noutras contas. Registam-se nesta conta os financiamentos obtidos atravs de contratos de locao financeira. Devero ser criadas as subcontas necessrias para a entidades. Regista as entregas feitas entidade relativamente a fornecimentos de bens e servios cujo preo esteja previamente fixado. Pela emisso da factura, estas verbas sero transferidas para as respectivas contas da rubrica 211 - Clientes c/c.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Esta conta divede-se entre devedores e credores por acrscimo e existe para registar os movimentos que resultem da aplicao do regime do acrscimo ou da periodizao econmica (anterior conceito de especializao dos exerccios). Adefinio deste conceito encontra-se definido na Estrura Conceptual: a fim de satisfazerem os seus objectivos, as demonstraes financeiras so preparadas de acordo com o regime contabilstico do acrscimo (ou da periodizao econmica). Atravs deste regime, os efeitos das transaces e de outros acontecimentos so reconhecidos quando eles ocorram (e no quando caixa ou equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo registados contabilisticamente e relatados nas demonstraes financeiras dos perodos com os quais se relacionem. As demonstraes financeiras preparadas de acordo com o regime de acrscimo informam os utentes no somente das transaces passadas envolvendo o pagamento e o recebimento de caixa mas tambm das obrigaes de pagamento no futuro e de recursos que representem caixa a ser recebida no futuro. Deste modo, proporciona-se informao acerca das transaces passadas e outros acontecimentos que seja mais til aos utentes na tomada de decises econmicas

232 237

CLASSE 2

2625 2626 2628 2629 263 264 2641 2642 2649 265 266 267 268 269 27

238 261

262

275 278 2513 276 28 272

Credores por subscries no liberadas Outros devedores e credores Locaes financeiras Adiantamentos por conta de vendas Diferimentos Devedores e credores por acrscimos

275

278 2513 276

272

POCCONTA

SNC

22

CLASSE 2

NOME CONTA NOME Devedores por acrscimos de rendimentos 2721 Acrscimos de proveitos 271 Juros a receber 2711 Outros acrscimos de proveitos 2719 Gastos a reconhecer 281 Custos diferidos 272 2726 Descontos de emisso de obrigaes. 2727 Descontos de emisso de ttulos de participao. 2728 Diferenas de cmbio desfavorveis 27281 Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso 27282 Outras. 2729 Outros custos diferidos. 2722 Credores por acrscimos de gastos Acrscimos de custos 273 Seguros a liquidar. 2731 2732 Remuneraes a liquidar 2733 Juros a liquidar. 2739 Outros acrscimos de custos. Benefcios ps-emprego 273 2738 Benefcios de reforma a liquidar (DC 19) Rendimentos a reconhecer 282 Proveitos diferidos 274 Subsdios e doaes 593 2745 Subsdios para investimentos Rendimentos a reconhecer 282 2746 Prmios de emisso de obrigaes. 2747 Prmios de emisso de ttulos de participao. 2748 Diferenas de cmbio favorveis 27481 Relacionadas com o financiamento do imobilizado 27482 Outras 2749 Outros proveitos diferidos Ajustes dirios diferidos em contratos de futuros 275 Impostos diferidos Activos e passivos por impostos diferidos sobre 274 276

CONTA2721 Esta conta serve de contrapartida aos rendimentos a reconhecer no prprio exerccio, ainda que no tenham documentao vinculativa, cuja receita s venha a obter-se em exerccio ou exerccios posteriores. Compreende os gastos que devam ser reconhecidos nos exerccios seguintes, por respeitarem a esses exerccio mas cujo documento de suporte foi emitido no ano em causa. Como exemplos mais comuns temos a renda paga em Dezembro de N e que corresponde ao ms de Janeiro do ano N+1, juros, seguros etc..No se encontra prevista nenhuma subdiviso, pelo que a entidade dever adaptar a subdiviso s suas necessidades, podendo optar por uma subdiviso semelhante que estava prevista no POC. Esta conta serve de contrapartida aos gastos a reconhecer no prprio exerccio, ainda que no tenham documentao vinculativa, cuja despesa s venha a obter-se em exerccio ou exerccios posteriores.No se encontra prevista nenhuma subdiviso, pelo que a entidade dever adaptar a subdiviso s suas necessidades, podendo optar por uma subdiviso semelhante que estava prevista no POC. Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um fundo autnomo.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas). Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 633 caso se opte pelo reconhecimento do gasto num s perodo ou 281 caso se opte pelo diferimento do gasto. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Compreende os rendimentos que devam ser reconhecidos nos exerccios seguintes, por respeitarem a esse exerccio seguinte, mas cujo documento de suporte foi emitido no prprio ano. Como exemplos mais comuns temos a renda recebida em Dezembro de N e que corresponde a um rendimento de Janeiro do ano N+1, juros, seguros etc..No se encontra prevista nenhuma subdiviso, pelo que a entidade dever adaptar a subdiviso s suas necessidades, podendo optar por uma subdiviso semelhante que estava prevista no POC. Nesta conta registam-se os subsdios relacionados com activos, isto , subsidios ao investimento. Esta forma de registo sofreu uma grande alterao com o SNC, pois anteriormente estes valores registavam-se como passivos e agora passam a ser uma rubrica do capital prprio. Os valores aqui registados devero ser transferidos, numa base sistemtica, para a conta 7883 - Imputao de subsdios para investimentos, medida em que forem contabilizadas as depreciaes/amortizaes do investimento a que respeitem. Compreende os rendimentos que devam ser reconhecidos nos exerccios seguintes por respeitarem a esse exerccio mas cujo documento de suporte foi emitido no prprio ano. Como exemplos mais comuns temos a renda recebida em Dezembro de N e que corresponde a um rendimento de Janeiro do ano N+1, juros, seguros etc..No se encontra prevista nenhuma subdiviso, pelo que a entidade dever adaptar a subdiviso s suas necessidades, podendo optar por uma subdiviso semelhante que estava prevista no POC. So registados nesta conta os activos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenas temporrias dedutveis e os passivos por impostos diferidos que sejam reconhecidos para as diferenas temporrias tributveis, nos termos estabelecidos na NCRF 25 - Impostos sobre o Rendimento.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas). A problemtica dos impostos diferidos visa o tratamento contabilstico das diferenas entre os valores contabilsticos (quantias assentadas) dos activos e passivos e as respectivas bases fiscais e tambm dos prejuzos fiscais compensveis. Isto , as diferenas que possam existir entre a fiscalidade e a contabilidade no que respeita a imposto a receber ou a pagar que vo influenciar exerccios futuros. A contabilizao deste efeito tributrio no mais do que o reconhecimento contabilstico dos efeitos futuros, em termos de mais ou menos pagamento de imposto sobre o rendimento no futuro.

SNC

OBSERVAES

23

281

2722

273

282

593

282

274

POCCONTA 2761 2762 28 281 288 NOME Activos por impostos diferidos Passivos por impostos diferi dos Ajustamentos de dvidas a receber Dvidas de clientes Outras dvidas de terceiros CONTA 2741 2742 219 229 239 269 NOME

SNCActivos por impostos diferidos Passivos por impostos diferidos Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas

24

CONTA2741 Activos por impostos diferidos: so as quantias de impostos sobre o rendimento recuperveis em perodos futuros respeitantes a: (a)Diferenas temporrias dedutveis; (b)Reporte de perdas fiscais no utilizadas; e (c)Reporte de crditos tributveis no utilizados. (NCRF 25) Isto , so activos porque so um direito que se reconhecem sobre o Estado, resultante de imposto a recuperar no futuro e no so mais do que a aplicao do regime do acrscimo (especializao do exerccio) ao imposto. So exemplo de um activo por imposto diferido a reconhecer os prejuzos fiscais que a entidade ir recuperar no futuro. Contabilisticamente registam-se a dbito desta conta por contrapartida da conta correspondente natureza da operao que lhe deram origem. Passivos por impostos diferidos: so as quantias de impostos sobre o rendimento pagveis em perodos futuros com respeito a diferenas temporrias tributveis. (NCRF 25) Isto , so passivos porque so obrigaes que se reconhecem para com o Estado, resultante de imposto a pagar no futuro e no so mais do que a aplicao do regime do acrscimo (especializao do exerccio) ao imposto. So exemplo de um passivo por imposto diferido o imposto a pagar no futuro resultante das revalorizaes no aceites fiscalmente e que se vo reflectir medida das amortizaes futuras. Contabilisticamente registam-se a crdito desta conta por contrapartida da conta correspondente natureza da operao que lhe deram origem. Esta conta destina-se a evidenciar os riscos de cobrana das dvidas de clientes c/c e clientes - ttulos a receber, denominadas, com o SNC, como imparidades na mensurao. Este reconhecimento da imparidade no significa que no se vai recuperar o crdito mas que existe uma probabilidade ou dvida em relao ao seu recebimento. Esta matria encontra-se definida na NCRF 27, referindo o 23 que data de cada perodo de relato financeiro, uma entidade deve avaliar a imparidade de todos os activos financeiros que no sejam mensurados ao justo valor atravs de resultados. Se existir uma evidncia objectiva de imparidade, a entidade deve reconhecer uma perda por imparidade na demonstrao de resultados. As perdas por imparidade anuais sero registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em dvidas a receber, e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7621 Reverses de perdas por imparidade Em dvidas a receber. Se se verificar o desreconhecimento (anulao da dvida por j no existir possibilidade de o recuperar) dos activos a que respeitem as imparidades, a conta 219 ser debitada por contrapartida das correspondentes contas 211 ou 212. As imparidades destinam-se a registar redues em activos, sendo que a nica situao que as conta de fornecedores apresentam saldos devedores (activos) no caso de adiantamentos a fornecedores, pelo que, esta conta evidencia os adiantamentos a fornecedores que se encontram comprometidos. As perdas por imparidade a registar sero registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em dvidas a receber, e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7621 Reverses de perdas por imparidade Em dvidas a receber. Se se verificar o desreconhecimento (anulao do adiantamento por j no existir possibilidade de o recuperar), a conta 229 ser debitada por contrapartida da correspondente conta 228. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem imparidades, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Esta conta regista as perdas por imparidades relacionadas com dividas do pessoal e rgos sociais, nomeadamente as relacionadas com adiantamentos e emprstimos concedidos. As perdas por imparidade a registar sero registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em dvidas a receber, e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7621 Reverses de perdas por imparidade Em dvidas a receber. Se se verificar o desreconhecimento (anulao das dividas por j no existir possibilidade de as recuperar), a conta 239 ser debitada por contrapartida da correspondente conta 232 ou 238.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem imparidades, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. As imparidades destinam-se a registar redues em activos. Geralmente as contas relacionadas com accionistas ou scios, normalmente, apresentam saldos credores, logo, representam passivos. No entanto, caso existam situaes de excepo que tenham saldo devedor poder-se- dar o caso destas evidenciarem imparidades. Se existirem, as perdas por imparidade sero registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em dvidas a receber, e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7621 Reverses de perdas por imparidade Em dvidas a receber. Se se verificar o desreconhecimento (anulao do adiantamento por j no existir possibilidade de o recuperar), a conta 269 ser debitada por contrapartida da correspondente conta.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem imparidades, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56.

SNC

OBSERVAES

25

2742

CLASSE 2

219

229

239

269

POCCONTA 29 291 292 293 294 NOME Provises Penses Impostos Processos judiciais em curso. Acidentes no trabalho e doenas profissionais. CONTA 279 29 273 291 293 294 NOME

SNC

26

CONTA279 Esta conta destina-se a evidenciar os riscos de cobrana das dvidas de Outras Contas a Receber e a Pagar, denominadas com o SNC como imparidades. Este reconhecimento da imparidade no significa que no se vai recuperar o crdito, significa que existe uma probabilidade de dvida em relao ao seu recebimento. Esta matria encontra-se enquadrada na NCRF 27 e refere o 23 data de cada perodo de relato financeiro, uma entidade deve avaliar a imparidade de todos os activos financeiros que no sejam mensurados ao justo valor atravs de resultados. Se existir uma evidncia objectiva de imparidade, a entidade deve reconhecer uma perda por imparidade na demonstrao de resultados. As perdas por imparidade anuais sero registadas nas contas 651 Perdas por imparidade Em dvidas a receber, e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7621 Reverses de perdas por imparidade Em dvidas a receber. Se se verificar o desreconhecimento (anulao da divida por j no existir possibilidade de o recuperar) dos activos a que respeitem as imparidades, a conta 279 ser debitada por contrapartida das correspondentes contas 271, 272 e 278. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem imparidades, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que data do balano sejam de ocorrncia provvel ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrncia (vide NCRF 21 - Provises, passivos contingentes e activos contingentes e NCRF 26 - Matrias ambientais). As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispndios para que foram reconhecidas, sem prejuzo das reverses a que haja lugar. (SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Regista as responsabilidades da entidade perante os seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um fundo autnomo.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas). Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 633 caso se opte pelo reconhecimento do gasto num s perodo ou 281 caso se opte pelo diferimento do gasto. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com impostos cuja obrigao esteja pendente de eventos ou decises futuras e que, por fora desta constituio, sejam considerados gastos desse perodo. Enquadram-se nestas provises, nomeadamente as provises que respeitam a conflitos com a Administrao fiscal, liquidaes adicionais etc... Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 671.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com processos judiciais em curso cuja obrigao esteja pendente de eventos ou decises futuras, e que por via desta cosntituio sejam considerados gastos desse perodo. Enquadram-se nestas provises, nomeadamente processos judiciais em curso com pedidos de indmnizaes etc.. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 673.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com acidentes de trabalho e doenas profissionais cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras, e que por via desta cosntituio sejam considerados gastos desse perodo. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 674.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56.

SNC

OBSERVAES

27

Perdas por imparidade acumuladas Provises Benefcios ps-emprego Impostos Processos judiciais em curso Acidentes de trabalho e doenas profissionais

CLASSE 2

29

273

291

293

294

POCCONTA 295 298 NOME Garantias a clientes Outras provises CONTA 292 295 296 297 298 NOME

SNCGarantias a clientes Matrias ambientais Contratos onerosos Reestruturao Outras provises

28

CONTA292 Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com garantias a clientes cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras e que, por via desta constituio, sejam considerados gastos desse perodo. Consideram-se nesta rubrica, nomeadamente as verbas destinadas a suportar os encargos derivados de garantias legais ou construtivas relacionadas com venda ou prestaes de servios.Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 672. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com matrias ambientais cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras e que, por via desta constituio, sejam considerados gastos desse perodo. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 675. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com contratos onerosos cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras e que, por via desta constituio, sejam considerados gastos desse perodo. De acordo com a NCRF 21, consideram-se encargos onerosos os resultantes de um contrato em que os custos no evitveis de satisfazer e as obrigaes do contrato excedem os benefcios econmicos que se espera sejam recebidos ao abrigo do mesmo isto , um contrato de que se esperam prejuizos ou resultem em perda de rendimentos, caso em que se dever reconhecer de imediato o gasto previsto. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 676.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com reestruturao prevista cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras, e que por via desta constituio sejam considerados gastos desse perodo. A NCRF 21 estabelece condies muito rigidas para este reconhecimento. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 677. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56. Registam-se nesta conta as contigncias relacionadas com assuntos que no sejam j tratados em contas especificas, cuja obrigao possa estar pendente de eventos ou decises futuras, e que, por via desta constituio, sejam considerados gastos desse perodo. Esta conta ser creditada pela constituio da proviso ou respectivos reforos por contrapartida da conta 678.Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem provises, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56.

SNC

OBSERVAES

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295

CLASSE 2

296

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POCCONTA 3 31 312 316 3161 3162 3163 3164 317 318 32 324 325 326 33 336 34 341 348 35 NOME Existncias Compras Mercadorias Matrias-primas, subsidirias e de consumo Matrias-primas Matrias subsidirias Materiais diversos Embalagens de consumo Devolues de compras Descontos e abatimentos em compras Mercadorias Embalagens Mercadorias em trnsito Mercadorias em poder de terceiros Produtos acabados e intermdios Produtos em poder de terceiros Subprodutos, desperdcios. resduos e refugos Subprodutos Desperdcios, resduos e refugos Produtos e trabalhos em curso CONTA 3 31 311 312 313 NOME

SNCInventrios e activos biolgicos Compras Mercadorias Matrias-primas, subsidirias e de consumo Activos biolgicos (consumveis)

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CONTA311 Esta conta regista as compras de mercadorias, matrias-primas, subsidirias e de consumo e activos biolgicos, incluido-se as despesas adicionais de compra (eventualmente, estas despesas podem passar pela classe 6, devendo depois, para satisfazer os critrios de valorimetria, ser imputadas s contas de inventrios respectivas). Esta conta no est to desagregada como estava no POC; a entidade poder, no entanto, adaptar a subdiviso que entender s suas necessidades. Sugere-se que sejam criadas subcontas para agregar os diferentes mercados e taxas de IVA. Esta conta uma conta de passagem para evidenciar as compras cujo montante ser posteriormente transferido para as contas a que, especificamente, respeitam (32,33,34,35,36 e 37). Esta conta registar as devolues de compras. Esta conta regista os descontos e abatimentos em compras de natureza comercial. Esta conta regista os bens adquiridos pela empresa com destino a venda, desde que no sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial. Esta conta debita-se por contrapartida da conta 311. No estando prevista no quadro de contas do SNC nenhuma subdiviso especifica, sugere-se que sejam criadas subcontas para agregar os diferentes mercados e taxas de IVA. Esta conta regista as mercadorias que ainda no deram entrada na empresa mas que j sejam propriedade da empresa. Esta conta regista as mercadorias que so propriedade da empresa mas que se encontram guarda de terceiros.Um dos exemplos mais comum deste caso so as mercadorias consignao. Esta conta regista os bens provenientes da actividade produtiva da empresa e que se encontram acabados, assim como os que, embora encontrando-se ainda numa fase passvel de subsequente transformao, possam ser j objecto de venda. No estando prevista no quadro de contas do SNC nenhuma subdiviso especifica, sugere-se que sejam criadas subcontas para abarcar os diferentes mercados e taxas de IVA. Esta conta regista os produrtos acabados e intermdios que so propriedade da empresa mas que se encontram guarda de terceiros. Um dos exemplos mais comum deste caso so os bens entregues consignao a terceiros. Esta conta regista os bens de natureza secundria provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais. Estes subprodutos tm um reduzido valor comercial. Esta conta regista os bens de natureza secundria provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais que no sejam subprodutos, isto , tenham um valor e uma utilizao ainda mais reduzida que os subprodutos. Nesta conta registam-se os inventrios que se encontram em fabricao ou produo, e que no esto em condies de ser armazenados ou vendidos. Em inventrio permanente esta conta debita-se pelos custos de converso (materiais consumidos na produo, mo-de-obra directa e encargos gerais de fabrico) realizados at fase em que se encontra o produto e credita-se quando o produto estiver terminado. Em inventrio intermitente, esta conta debita-se pelo valor das existncias finais (obtido atravs do inventrio fisico dos produtos e trabalhos em curso) por contrapartida da conta 73 - Variao nos inventrios de produo (no POC utilizava-se a conta 81) e credita-se pelo valor das existncias iniciais por contrapartida da mesma conta 73. Trata-se de uma conta nova que no existia no POC. Na transio para o SNC, devem ser reclassificados para esta Conta do SNC os Activos Biolgicos que estavam registados numa conta POC. Os activos biolgicos consumveis so os que estejam para ser colhidos como produto agrcola ou vendidos como activos biolgicos. Exemplos de activos biolgicos consumveis so o gado destinado produo de carne, gado detido para venda, peixe em aquacultura, colheitas tal como milho e trigo e rvores que estejam em desenvolvimento para obteno de madeiras. NCRF 17

SNC

OBSERVAES

31

317 318 32

CLASSE 3

317 318 32 325 326 34 346 35 351 352 36 37 371 3711 3712

Devolues de compras Descontos e abatimentos em compras Mercadorias Mercadorias em trnsito Mercadorias em poder de terceiros Produtos acabados e intermdios Produtos em poder de terceiros Subprodutos, desperdcios, resduos e refugos Subprodutos Desperdcios, resduos e refugos Produtos e trabalhos em curso Activos Biolgicos Consumveis Animais Plantas

325 326

34

346

351

352

36

37

371

POCCONTA NOME CONTA 372 3721 3722 33 331 332 334 333 335 39 NOME

SNCDe produo Animais Plantas Matrias-primas, subsidirias e de consumo Matrias-primas Matrias subsidirias Materiais diversos Embalagens Matrias em trnsito Adiantamentos por conta de compras

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CONTA372 Os activos biolgicos de produo so os que no sejam activos biolgicos consumveis; por exemplo, gado do qual pode ser obtido leite, vinhas, rvores de fruto e rvores a partir das quais se obtenha lenha por desbaste enquanto essas rvores permanecem vivas. Os activos biolgicos de produo no so produto agrcola mas, antes, de regenerao prpria. NCRF 17 Registam-se nesta conta as matrias-primas que se destinam a ser incorporadas materialmente nos produtos finais. Registam-se nesta conta os materiais subsidirios necessrios produo que no se incorporam materialmente nos produtos finais. Registam-se nesta conta os bens necessrios produo que no sejam matrias-primas nem subsidirias e que sejam necessrios ao processo produtivo. Bens envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos, indispensveis ao seu acondicionamento e transaco. Esta conta regista as matrias-primas, subsidirias e de consumo que ainda no deram entrada na empresa, mas que j sejam propriedade da empresa. Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preo esteja previamente fixado. Pela recepo da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 - Fornecedores c/c.(SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas). No estando previsto no quadro de contas do SNC nenhuma subdiviso especifica, sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com as necessidades da entidade. Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, sadas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variaes nas contas de inventrios no derivadas de compras, vendas ou consumos. No caso de ofertas de artigos dos prprios inventrios, esta conta creditada por contrapartida da 6884 -Ofertas e amostras de inventrios. Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta ser movimentada por contrapartida das contas 6842 - Quebras ou 7842 - Sobras. Registam-se nestas contas as imparidades relacionadas com redues/perdas em inventrios por aplicao de ajustamentos relacionados com a mensurao. Esta matria encontra-se tratada na NCRF 17 e 18. Sugere-se que estas subcontas sejam divididas de acordo com as necessidades das entidades. As perdas por imparidade sero registadas nas contas 652 Perdas por imparidade em inventrios , e as suas reverses (quando deixarem de existir as situaes que originaram as perdas) so registadas nas contas 7622 Reverses de perdas por imparidade em inventrio. Na transio do POC para o SNC, se existir necessidade de se registarem imparidades, por fora do exigido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro estas devem ser registadas por contrapartida da conta 56 resultados transitados, uma vez que todos os movimentos de ajustamento que implicariam a utilizao de conta da classe 6 ou 7 sero substitudos na transio do POC para o SNC pela conta 56.

SNC

OBSERVAES

33

CLASSE 3

36 361 362 363 364 365 37 372 376 38 382 383 384 386

Matrias-primas, subsidirias e de consumo Matrias-primas Matrias subsidirias Materiais diversos Embalagens de consumo Matrias e materiais em trnsito Adiantamentos por conta de compras Mercadorias Matrias-primas, subsidirias e de consumo Regularizao de existncias Mercadorias. Produtos acabados e intermdios. Subprodutos, desperdcios, resduos e refugos. Matrias-primas, subsidirias e de consumo.

331 332 334 333 335 39

38 382 384 385 383 386 387 329 349 359 36 339

Reclassificao e regularizao de inventrios Mercadorias Produtos acabados e intermdios Subprodutos, desperdcios, resduos e refugos Matrias-primas, subsidirias e de consumo Produtos e trabalhos em curso Activos biolgicos Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas Perdas por imparidade acumuladas

382

329

39 392 393 394 395 396

Ajustamentos de existncias Mercadorias. Produtos acabados e intermdios. Subprodutos, desperdcios, resduos e refugos Produtos e trabalhos em curso Matrias-primas, subsidirias e de consumo

POCCONTA 4 41 411 4111 4112 NOME Imobilizaes Investimentos financeiros Partes de capital Empresas do grupo Empresas associadas

SNC

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CLASSE 4

4113

Outras empresas

412

413 4131

Obrigaes e ttulos de participao 4121-Empresas do grupo 4122-Empresas associadas 4123-0utras empresas Emprstimos de financiamento Empresas do grupo.

CONTA NOME 4 Investimentos 41 Investimentos financeiros 411 Investimentos em subsidirias 4111 Participaes de capital - Mtodo da equivalncia 4112 Participaes de capital - Outros Mtodos 412 Investimentos em associadas 4121 Participaes de capital - Mtodo da equivalncia 4122 Participaes de capital - Outros Mtodos 413 Invest. em entidade conjuntamente controladas 4131 Participaes de capital Mtodo de equivalncia patrimonial 4132 Participaes de capital Outros Mtodos 414 Investimentos noutra empresas 4141 Participaes de capital 4142 Emprstimos concedidos 415 Outros investimentos financeiros 4151 Detidos at maturidade ... 4158 0utros 266 Emprstimos concedidos - empresa-me

CONTA411 Estas contas registam os investimentos financeiros em empresas subsidirias que representem participaes de capital e so mensurados nas contas individuais por regra pelo mtodo da equivalncia patrimonial e nas contas consolidadas pelo mtodo da consolidao integral, conforme definido na NCRF 15 - Investimentos em subsidirias e consolidao. Consideram-se empresas subsidirias as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter o controlo daquela entidade (normalmente participaes superiores a 50%, ou outros acordos que lhe dem o controlo). Na aplicao destes mtodos dever, ainda, ter-se em ateno que o uso do mtodo da equivalncia patrimonial nas contas individuais de uma empresa-me que elabore contas consolidadas deve ser complementado com a eliminao, por inteiro, dos saldos e transaces intragrupo, incluindo rendimentos e ganhos, gastos e perdas e dividendos. Os resultados provenientes de transaces intragrupo que sejam reconhecidos nos activos, tais como inventrios e activos fixos, so eliminados por inteiro. As perdas intragrupo podem indicar uma imparidade que exija reconhecimento nas demonstraes financeiras consolidadas. De acordo com o mtodo da equivalncia patrimonial, o custo de aquisio de uma participao ser acrescido ou reduzido, da quantia correspondente proporo nos resultados lquidos da entidade participada, da quantia correspondente proporo noutras variaes nos capitais prprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribudos participao e da quantia da cobertura de prejuzos que tenha sido deliberada. Aquando da primeira aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial, devem ser atribudas s partes de capital as quantias correspondentes fraco dos capitais prprios que elas representavam no incio do perodo, por contrapartida da conta 5711 - Ajustamentos em activos financeiros - Relacionados com o mtodo da equivalncia patrimonial - Ajustamentos de transio. Estas contas registam os investimentos financeiros em empresas associadas que representem participaes de capital e so mensurados nas contas individuais por regra pelo mtodo da equivalncia patrimonial e nas contas consolidadas pelo mtodo da consolidao integral, conforme definido na NCRF 13 - Investimentos em subsidirias e consolidao. Consideram-se empresas associadas as empresas nas quais a entidade detm uma participao que lhe permita ter a influncia significativa (normalmente participaes entre 20% e 50%, ou outros acordos que lhe dem a influencia significativa). Na aplicao destes mtodos dever, ainda, ter-se em ateno que o uso do mtodo da equivalncia patrimonial nas contas individuais de uma empresa-me que elabore contas consolidadas deve ser complementado com a eliminao, por inteiro, dos saldos e transaces intragrupo, incluindo rendimentos e ganhos, gastos e perdas e dividendos. Os resultados provenientes de transaces intragrupo que sejam reconhecidos nos activos, tais como inventrios e activos fixos, so eliminados por inteiro. As perdas intragrupo podem indicar uma imparidade que exija reconhecimento nas demonstraes financeiras consolidadas. De acordo com o mtodo da equivalncia patrimonial, o custo de aquisio de uma participao ser acrescido ou reduzido, da quantia correspondente proporo nos resultados lquidos da entidade participada, da quantia correspondente proporo noutras variaes nos capitais prprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribudos participao e da quantia da cobertura de prejuzos que tenha sido deliberada. Aquando da primeira aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial, devem ser atribudas s partes de capital as quantias correspondentes fraco dos capitais prprios que elas representavam no incio do perodo, por contrapartida da conta 5711 - Ajustamentos em activos financeiros - Relacionados com o mtodo da equivalncia patrimonial - Ajustamentos de transio. Estas contas registam os investimentos financeiros em empreendimentos conjuntos e so mensurados nas contas individuais pelo mtodo da consolidao proporcional ou mtodo da equivalncia patrimonial e nas contas consolidadas pelo mtodo da consolidao proporcional, conforme definido na NCRF 13 - Investimentos em subsidirias e consolidao. Empreendimento conjunto: uma actividade econmica empreendida por dois ou mais parceiros, sujeita a controlo conjunto destes mediante um acordo contratual. De acordo com o mtodo da equivalncia patrimonial, o custo de aquisio de uma participao ser acrescido ou reduzido, da quantia correspondente proporo nos resultados lquidos da entidade participada, da quantia correspondente proporo noutras variaes nos capitais prprios da entidade participada, da quantia dos lucros distribudos participao e da quantia da cobertura de prejuzos que tenha sido deliberada. Aquando da primeira aplicao do mtodo da equivalncia patrimonial, devem ser atribudas s partes de capital as quantias correspondentes fraco dos capitais prprios que elas representavam no incio do perodo, por contrapartida da conta 5711 - Ajustamentos em activos financeiros - Relacionados com o mtodo da equivalncia patrimonial - Ajustamentos de transio. Estas contas registam os investimentos financeiros noutras entidades, que no sejam subsdirias, associadas ou empreendimentos conjuntos e que representem participaes de capital. So mensurados ao mtodo do custo ou metodo do justo valor (conta 14). Nesta conta registam-se os investimentos financeiros que no correspondam a participaes socias noutra entidades, como sejam por exemplo obrigaes e outros ttulos que tenham um caracter de permanncia superior a um perodo. Esta subconta regista os emprstimos concedidos empresa-me. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade.

SNC

OBSERVAES

35

412

413

414

415

266

POCCONTA 4132 NOME Empresas associadas.

SNCCONTA NOME 4113 Emprstimos concedidos em subsidirias 4123 Emprstimos concedidos em associadas 4133 Emprstimos concedidos em entidades conjuntamente controladas 4142 Emprstimos concedidos noutras empresas 42 Propriedades de investimento 421 Terrenos e recursos naturais 422 Edifcios e outras construes 415 Outros investimentos financeiros 4151 - Detidos at maturidade ... 4158 - 0utros 43 Activos fixos tangveis 372 De produo 431 Terrenos e recursos naturais 432 Edifcios e outras construes 433 Equipamento bsico 436 Equipamento biolgico 434 Equipamento de transporte s/c 435 Equipamento administrativo

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CONTA4113 Esta subconta regista os emprstimos concedidos s subsidirias. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta subconta regista os emprstimos concedidos s associadas. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta subconta regista os emprstimos concedidos empresa-me. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Esta subconta regista os emprstimos concedidos entidades conjuntamente controladas. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e mdio ou longo prazo para que se possam separar na apresentao do Balano em Activo Corrente e No Corrente respectivamente. A conta 268 para alm da diviso j sugerida dever ainda ser subdividida de acordo com as necessidades da entidade. Registam-se nesta conta as propriedade de investimento, tais como terrenos ou um edifcios - ou parte de um edifcio - ou ambos detidos com o objectivo de obter rendimentos atravs do arrendamento ou da valorizao do capital ou para ambas as finalidades, e desde que no se destinem ao uso na produo ou fornecimento de bens ou servios ou para finalidades administrativas, ou ainda para venda. Nesta conta registam-se os investimentos financeiros que no correspondam a participaes sociais noutra entidades, como sejam por exemplo obrigaes e outros ttulos. Integra os activos fixos tangveis, mveis ou imveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional e no se destinem a ser vendidos ou transformados, com carcter de permanncia superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparaes que sejam de acrescer ao custo daqueles activos. Os activos biolgicos de produo so os que no sejam activos biolgicos consumveis; por exemplo, gado do qual pode ser obtido leite, vinhas, rvores de fruto e rvores a partir das quais se obtenha lenha por desbaste enquanto essas rvores permanecem vivas. Os activos biolgicos de produo no so produto agrcola mas, antes, de regenerao prpria.NCRF 17 Registam-se nesta conta os terrenos e recursos naturais afectos s actividades operacionais da empresa. Registam-se nesta conta os edifcios fabris, comerciais, administrativos e sociais, compreendendo as instalaes fixas que lhes sejam prprias (gua, energia elctrica, aquecimento, etc.). Refere-se tambm a outras construes, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias frreas internas, pistas de aviao, cais e docas. Registam-se nesta conta as mquinas, ferramentas, utensilios e outros bens, com os quais se realiza a extraco, transformao e elaborao dos produtos ou a prestao dos servios. Sero registados nesta conta os animais e plantas vivos que renam os requisitos de reconhecimento como investimento e que no se enquadrem na NCRF 17 - Agricultura. (SNC-Notas de Enquadramento ao Cdigo de Contas) Registam-se nesta conta os equipamento de transporte. No est explcita. Se necessrio utilizar uma subconta. Registam-se nesta conta o equipamento social e o mobilirio diverso.

SNC

OBSERVAES

37

4123

CLASSE 4

4133 414 4141 4142 415 4151 4152 4153 4154 42 421 422 423 424 425 426

Outras empresas Investimentos em imveis Terrenos e recursos naturais Edificios e outras construes Outras aplicaes financeiras Depsitos bancrios Ttulos da dvida pblica Outros ttulos Fundos Imobilizaes corpreas Terrenos e recursos naturais Edifcios e outras construes Equipamento bsico Equipamento de transporte. Ferramentas e utenslios Equipamento administrativo

4133

4142

42

415 43

372

431 432

433 436

434 s/c 435

POCCONTA 427 4271 4279 429 43 431 432 433 434 44 NOME Taras e vasilhame Embalagens retornveis Outras taras e outro vasilhame Outras imobilizaes corpreas Imobilizaes incorpreas Despesas de instalao Despesas de investigao e de desenvolvimento Propriedade industrial e outros direitos Trespasses Imobilizaes em curso 441-0bras em curso A 442-0bras em curso B 459 Adianta. por conta de investimentos financeiros 455 Adianta. por conta de imobilizaes corpreas Adianta. por conta de imobilizaes incorpreas Amortizaes acumuladas 428 De investimentos em imveis 429 Terrenos e recursos naturais Edifcios e outras construes De imobilizaes corpreas 438 Terrenos e recursos naturais Edifcios e outras construes CONTA s/c NOME

SNC

38

CONTAs/c 437 No esto explcitas no SNC, caso a entidade tenha necessidade dever criar subcontas para evidenciar tipos de Activos fixos tangveis. Registam-se nesta conta outros activos fixos tangveis que no se encontrem especficados noutras contas. No tem equivalente no SNC, pelo que na transio do POC para o SNC dever ser desreconhecida, saldando-se a conta por contrapartida da conta 56, de acordo com o definido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro. Sero registados nesta conta os dispndios que, nos termos do 57 da NCRF 6 - Activos intangveis, renam as condies para se qualificarem como activos intangveis. As despesas de investigao no tem equivalente no SNC em activos, pelo que, na transio do POC para o SNC dever ser desreconhecida, saldando-se a conta por contrapartida da conta 56, de acordo com o definido na NCRF 3 - Adopo pela primeira vez das normas contabilsticas e de relato financeiro. As despesas de desenvolvimento podero continuar a reunir os requisitos de reconhecimento como activo. Registam-se nesta conta patentes, marcas, alvars, licenas, privilgios, concesses e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados adquiridos. Regista-se nesta conta o goodwill gerado pela aplicao do mtodo de compra nas concentraes de actividades empresariais, isto verificando-se que o justo valor dos activos e passivos identificveis inferior ao custo de aquisio reconhece-se um goodwill pela diferena. No perodo de transio dever-se- atender a que algumas rubricas reconhecidas como imobilizado intangvel e registadas na conta 434 podero no ter equivalncia no SNC a nvel do reconhecimento, pelo que na transio para o SNC dever ser desreconhecida, saldando-se a conta por contrapartida da conta 56. Em relao ao goodwill, como este deixa de estar sujeito a amortizao e passa a ficar sujeito a teste de imparidade, no momento da transio o valor do goodwill para a figurar pelo valor lquido. Regista os programas de computador gerados internamente pela empresa, quer se destinem a ser utilizados na actividade operacional quer sejam pa