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Políticas de Saúde e as Instituições de Longa Permanência: protegendo dentre os frágeis os mais frágeis José Luiz Telles Coordenador da Área Técnica do Idoso Ministério da Saúde Seminário Instituição de Longa Permanência para Idosos: do que estamos falando?

Políticas de Saúde e as Instituições de Longa Permanência: protegendo dentre os frágeis os mais frágeis José Luiz Telles Coordenador da Área Técnica do

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Políticas de Saúde e as Instituições de Longa Permanência: protegendo dentre

os frágeis os mais frágeis

José Luiz Telles

Coordenador da Área Técnica do Idoso

Ministério da Saúde

Seminário Instituição de Longa Permanência para Idosos: do que estamos falando?

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Modalidades de Assistência

• Residência Temporária;

• Família Natural;

• Família Acolhedora;

• República;

• Centro de Convivência;

• Centro Dia;

• Casa Lar;

• Atendimento Integral Institucional.

Ministério de Desenvolvimento Social

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Definição de ILPIs

• Atendimento integral institucional – é aquele prestado em uma instituição asilar, prioritariamente aos idosos sem famílias, em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas social psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional e outras atividades especificas para este segmento social.

• Fonte: MDS/Programa de Atenção à Pessoa Idosa

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Definição de ILPIs

• Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

Fonte: ANVISA RDC 283/05

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Como Garantir a Assistência à Saúde?

• RDC 283/05 – ANVISA

• A instituição deve elaborar, a cada dois anos, um Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes, em articulação com o gestor local de saúde.

• Ser compatível com os princípios da universalização, equidade e integralidade;

• Indicar os recursos de saúde disponíveis para cada residente, em todos os níveis de atenção, sejam eles públicos ou privados, bem como referências, caso se faça necessário;

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Como Garantir a Assistência à Saúde?

• RDC 283/05 – ANVISA• prever a atenção integral à saúde do idoso,

abordando os aspectos de promoção, proteção e prevenção;

• conter informações acerca das patologias incidentes e prevalentes nos residentes;

• A instituição deve avaliar anualmente a implantação e efetividade das ações previstas no plano, considerando, no mínimo, os critérios de acesso, resolubilidade e humanização;

• A Instituição deve comprovar, quando solicitada, a vacinação obrigatória dos residentes conforme estipulado pelo Plano Nacional de Imunização de Ministério da Saúde;

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Como Garantir a Assistência à Saúde?

• RDC 283/05 – ANVISA• Em caso de intercorrência médica, cabe ao RT

providenciar o encaminhamento imediato do idoso ao serviço de saúde de referência previsto no plano de atenção e comunicar a sua família ou representante legal;

• Para o encaminhamento, a instituição deve dispor de um serviço de remoção destinado a transportar o idoso, segundo o estabelecido no Plano de Atenção à Saúde.

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Como Garantir a Assistência à Saúde?

• Desafios para a Assistência1. Recursos Humanos – cuidadores ou

profissionais de saúde?

2. Gestores Locais – como estabelecer o compromisso do gestor com as instituições de longa permanência?

3. ILPIs – Residências Coletivas ou Instituições de Saúde?

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Ações Propostas • Portaria Interministerial que regulamenta a atenção

integral aos idosos residentes em ILPI (Ministério da Saúde juntamente com o Ministério do Desenvolvimento Social);

• Apoiar através de financiamento específico a pesquisa “Condições de Infra-estrutura e Serviços Oferecidos pelas Instituições de Longa Permanência no Brasil” sob a coordenação da Profª Dra. Ana Amélia Camarano (IPEA);

• Fomentar a capacitação profissional das pessoas que atuam nas ILPIs cuidando das pessoas idosas residentes;

• Estabelecer mecanismos de pactuação CONASS, CONASSEMS e Conselho Nacional de Saúde para a efetiva elaboração e implementação dos planos de assistência locais.

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Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas

Coordenação de Saúde do Idoso

Esplanada dos Ministérios,

Bloco G – sala 610 - CEP:70.058-900

Fone: (61)315-2859 / Fone/Fax:(61)325-2081

E-mail: [email protected]

Site: www.saude.gov.br

OBRIGADO