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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.135ª Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Divulgação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Publicação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 EDIÇÃO EXTRA DECRETO DECRETO N.º 6366, DE 12 DEZEMBRO DE 2017. “Convoca a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeirinha”. O PREFEITO DE CACHOEIRINHA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A Art. 1º. Fica convocada a “6ª Conferência Municipal de Cultura”, a realizar no dia 16 de dezembro de 2017, das 13h às 18h, na Casa de Cultura Demósthenes Gonzales, situado na Av. Gen. Flores da Cunha, 56- Vila Carlos Antonio Wilkens, Cachoeirinha - RS,, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 2º. A Conferência Municipal de Cultura terá como temática “CULTURA: CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura. Página 1 de 13

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano V – Edição 1.135ª Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Divulgação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Publicação: Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

EDIÇÃO EXTRADECRETO

DECRETO N.º 6366, DE 12 DEZEMBRO DE 2017.

“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeirinha”.

O PREFEITO DE CACHOEIRINHA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica convocada a “6ª Conferência Municipal de Cultura”, a realizar no dia 16 de dezembro de 2017, das 13h às 18h, na Casa de Cultura Demósthenes Gonzales, situado na Av. Gen. Flores da Cunha, 56- Vila Carlos Antonio Wilkens, Cachoeirinha - RS,, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 2º. A Conferência Municipal de Cultura terá como temática “CULTURA: CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura.

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Art. 3º. Fica homologado o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Cultura elaborado e aprovado em reunião do Conselho Municipal de Política Cultura, no qual fará parte integrante deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Miki Breier

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Juliano Paz

Secretário Municipal de Governança e Gestão

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REGIMENTO

DA

6ª Conferência Municipal da Cultura

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:

I - Avaliar a execução das diretrizes da 5ª Conferência Municipal de Cultura;

II - Propor diretrizes, ações, estratégias, metas e indicadores para elaboração

do Plano Municipal de Cultura, implantação do Sistema Municipal de Cultura e

o aprimoramento do Sistema de Financiamento de Cultura;

III – Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de

Plano Municipal de Cultura, socializando conhecimentos e experiências;

IV – Refletir a Cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da

história, da produção simbólica, da gestão, da sua pesquisa, da proteção e

difusão do patrimônio cultural, participação social e da plena cidadania;

V - Promover o debate acerca da descentralização e diversificação da cultura,

valorizando a preservação, formação, criação, produção, divulgação, circulação

e consumo da cultura local e regional;

VI - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam

interface com a cultura;

VII - Deliberar a respeito da reestruturação do Conselho Municipal de Política

Cultural e do Fundo de Cultura de Cachoeirinha - Fucca;

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VIII - Eleger os membros da sociedade civil do Conselho Municipal de Política

Cultural.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º O tema geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será “CULTURA:

CAMINHO PARA A CIDADANIA”, na organização da gestão e no

desenvolvimento da cultura local e sua integração com o Sistema Estadual e

Nacional de Cultura.

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes eixos temáticos:

I – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PLANO

MUNICIPAL DE CULTURA.

II – ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO LOCAL.

III – DIREITOS CULTURAIS E CIDADANIA.

IV – PATRIMÔNIO CULTURAL E CIDADANIA.

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CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4° A 6ª Conferência Municipal de Cultura, que será aberta ao público na

forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência municipal e sua

Plenária será realizada em Cachoeirinha, No dia 16 de dezembro de 2017, das

13h às 18h, na Casa de Cultura Demósthenes Gonzales, situado na Av. Gen.

Flores da Cunha, 56- Vila Carlos Antonio Wilkens, Cachoeirinha - RS,, sob a

coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 5° A realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura será em etapa

única.

Art. 6º É facultativa a realização de etapas preparatórias à Conferência

Municipal, que podem ocorrer em uma ou mais das seguintes modalidades:

I - Conferência Virtual;

II - Conferências Livres;

III - Fóruns Setoriais Livres.

§ 1º A Conferência Virtual é de responsabilidade da Secretaria Municipal de

Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá caráter mobilizador e

propositivo.

§ 2º As conferências e fóruns setoriais livres, de responsabilidade de entidades

de natureza cultural estabelecidas no município, terão caráter mobilizador e

propositivo.

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§ 3º As conferências livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais

variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a

responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.

§ 4º As conferências livres terão caráter mobilizador, não elegerão delegados,

mas poderão contribuir com proposições à 6ª Conferência Municipal de Cultura

desde que efetuem a inclusão das proposições (diretrizes, ações, estratégias,

metas e indicadores) com uma semana de antecedência da realização da

conferência, na plataforma virtual.

§ 5º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pela

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT e terá

caráter consultivo, com vistas ao debate e apresentação de proposições

relacionadas ao temário da 6ª Conferência Municipal de Cultura.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º A 6ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário (a)

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou, na sua ausência ou

impedimento eventual, pelo Diretor (a) de Cultura ou, na ausência desta, pelo

Coordenador (a) de Cultura.

Parágrafo único - A Coordenação Geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura

será exercida pela Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Cultura,

Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .

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Art. 8º A Comissão Organizadora Municipal será composta da seguinte forma:

I - Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

II - Diretor (a) de Cultura;

III - Coordenador (a) de Cultura;

IV – Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais e dois membros

indicados;

V – três (03) servidores efetivos da SMCELT, preferencialmente Técnicos em

Cultura, os quais comporão a Coordenação Técnica da Conferência.

§ 1º A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida

pelo Secretário (a) de Cultura.

§ 2º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a

presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por

maioria simples de votos.

Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – Apresentar este regimento e submetê-lo a aprovação do Conselho Municipal

de Política Cultural;

II – Encaminhar este regimento após aprovado pelo Conselho Municipal de

Política Cultural para publicação com o Decreto de Convocação da 6ª

Conferência Municipal de Cultura;

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III – Divulgar, mobilizar e sensibilizar a comunidade através de parcerias com

entidades, visando sua efetiva participação na 6ª Conferência Municipal de

Cultura;

IV – Sistematizar as proposições encaminhadas via Conferência Virtual;

V – acompanhar os trabalhos da Coordenação Técnica na 6ª Conferência

Municipal de Cultura;

VI – Discutir e aprovar a programação da 6ª Conferência Municipal de Cultura;

VII – Apoiar, orientar e acompanhar a realização das Conferências e Fóruns

Setoriais Livres;

VIII – Validar as conferências e fóruns setoriais livres, conforme as normas

estabelecidas neste Regimento;

IX – Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório

final e dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura;

X – Proceder à escolha dos convidados que comporão a mesa da 6ª

Conferência Municipal de Cultura.

Art.10 A Coordenação Técnica sistematizará o Relatório Final e promoverá a

publicação e divulgação dos anais da 6ª Conferência Municipal de Cultura.

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CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 11 A 6ª Conferência Municipal de Cultura terá assegurada, em todas as

suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da

sociedade civil.

Art. 12 Na 6ª Conferência Municipal de Cultura, os participantes serão

constituídos em três categorias:

I - Delegados com direito a voz e voto:

a) Delegados natos são todos os membros do Conselho Municipal de Política

Cultural e os servidores públicos efetivos e em comissão da Diretoria de

Cultura da SMCELT;

b) Delegados são todos os cidadãos maiores de 16 anos residentes no

município e inscritos para a Plenária Municipal;

II - Convidados com direito a voz;

III - Observadores sem direito a voz e voto.

§ 1º Os demais servidores públicos efetivos e em cargo em comissão que não

residam em Cachoeirinha poderão participar apenas como convidados,

ressalvados os que atuarem como delegados natos.

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§ 2º Os demais inscritos que não se enquadrarem no inciso I e II serão

considerados observadores.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13 As despesas com a organização e realização da 6ª Conferência

Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste

Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT .

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

SEÇÃO I

Da Plenária Municipal

Art. 14 Para que a 6ª Conferência Municipal de Cultura seja validada será

necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco)

participantes, com 2/3 representação da sociedade civil e da 1/3 área

governamental.

Art. 15 A Conferência Municipal de Cultura será dividida nas seguintes etapas:

I - inscrição;

II - abertura oficial;

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III - apresentação e avaliação das diretrizes aprovadas na 5ª Conferência

Municipal da Cultura e implantadas pela SMCELT;

IV - apresentação das proposições encaminhadas e sistematizadas por eixo

temático pela Conferência Virtual, pelas conferências e pelos fóruns setoriais

livres, pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal

de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SMCELT;

V - discussão das proposições e sistematizações por setorial;

VI - deliberação das proposições apresentadas e propostas na Conferência;

VII - eleição dos conselheiros.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Serão eleitos na 6ª Conferência Municipal de Cultura os membros da

sociedade civil para o Conselho Municipal de Política Cultural – 2018/2019 nos

seguintes segmentos:

a) Música;

b) Dança;

c) Teatro e Circo;

d) Artes Visuais e Audiovisual;

e) Folclore e Tradição;

f) Livro, Leitura e Literatura;

g) Carnaval;

h) Patrimônio Cultural;

i) Produtor, ativista ou agente cultural com atuação comprovada na cidade;

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g) representante das entidades culturais sem fins lucrativos, com atuação

comprovada em Cachoeirinha.

§ 1º Todos os candidatos eleitos a membros do Conselho Municipal de Política

Cultural deverão comprovar sua formação, qualificação ou atuação na área

mediante apresentação de currículo, portfólio ou clipagem ante a Coordenação

Técnica, até 30 dias após a eleição dos Conselho Municipal de Política Cultural.

Na ausência de candidatos, a indicação dos membros será por fórum setorial.

§ 2º A União das Associações de Moradores de Cachoeirinha – UAMC e a União

Municipal dos Estudantes de Cachoeirinha – UMEC indicarão, respectivamente,

um representante e seu suplente até 30 dias após a Conferência.

§ 3º Os representantes do Executivo Municipal serão indicados até 30 dias

após a Conferência.

Art. 17 Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão

resolvidos pela Coordenação Técnica, cabendo recurso à Comissão

Organizadora Municipal.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Miki Breier

Prefeito Municipal

Giovana Motta Vidal

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultura,

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