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Prefeitura de Uberaba abre processo seletivo para Auxiliar de Serviços Gerais. Edição nº 1055, do Porta-Voz, divulga o edital de abertura de processo seletivo para a função pública temporária de Auxiliar de Serviços Gerais masculino para atuar no Caresami. Sumário _____________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 02 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2033 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município – Uberaba, 31 de Janeiro de 2013 – Ano 18 Nº 1055 – www.portavozuberaba.com.br

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Prefeitura de Uberaba abre processo seletivo para Auxiliar de Serviços Gerais. Edição nº 1055, do Porta-Voz, divulga o edital de abertura de processo seletivo para a função pública temporária de Auxiliar de Serviços Gerais masculino para atuar no Caresami. Sumário _____________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 02

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2033 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo

Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 31 de Janeiro de 2013 – Ano 18 Nº 1055 – www.portavozuberaba.com.br

ATOS OFICIAIS CODAU PORTARIA

Portaria n.º 056/2013

Prorroga prazo da portaria que menciona para conclusão de Processo Administrativo.

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 212 da Lei Complementar nº 392/2008, e demais disposições aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Portaria nº 113/2012, que instaurou Processo Administrativo em desfavor do servidor Thyago dos Santos Godoi, matrícula nº 1143-6. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 30 de janeiro de 2013.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 28 de Janeiro de 2013.

Luiz Guaritá Neto Presidente

ATOS OFICIAIS P.M.U. PROCESSO SELETIVO - DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 023/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- CARESAMI

Carlos Magno Bracarense, Secretário de Administração e Almir Pereira da Silva, Secretário de Desenvolvimento Social, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CARESAMI, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, e Lei Municipal nº. 10170/2007 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE +

PRÉ-REQUISITOS Nº. VAGAS CARGA

HORÁRIA SALÁRIO +

BENEFÍCIOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS (MASCULINO)

CARESAMI Ensino Fundamental Incompleto QUADRO

DE RESERVA

40 horas

R$ 678,00 +

R$ 185,00 Ticket Alimentação

+ R$110,40

Auxilio Transporte

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1.As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 07 de fevereiro de 2013 2.3. Local: Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito Avenida Santos Dumont nº. 257 – Centro – Uberaba/MG. 2.4. Horário: das 9h às 17h. 2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.6 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. 2.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.8. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.10. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

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3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Fotocópia dos atestados ou declarações funcionais ou CTPS ou contratos de trabalho (comprovantes de experiência); 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ANALISE CURRICULAR (ETAPA ÚNICA): 4.1 Referente à documentação comprobatória do item 4.1.8: 4.1.1Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e/ou que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.1.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.1.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.1.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.1.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.1.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.1.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.1.8 Avaliação Curricular:

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO Exercício de função ou cargo na área inscrita devidamente comprovados 0,00 100,00

TOTAL 100,00 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 5.1 Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do processo seletivo; 5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior número de filhos. 5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 6 – DOS RECURSOS: 6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 Do item 4.1.8 da avaliação curricular; 6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da Etapa Única (Análise Curricular), no horário de 12h às 17h; 6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição; 6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Desenvolvimento Social. 6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1. A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III. Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V. Comprovante de residência atualizado;

VI. Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII. Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX. Certidão de casamento, quando for o caso; X. Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________3

XI. Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII. Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII. Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em

sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV. 01 (uma) foto 3X4 recente; XV. Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

7.4A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I. Dados pessoais; II. Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III. Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da

Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV. Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de

trabalho, se for o caso; V. Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

7.5 A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I. formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II. documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III. resultado dos seguintes exames, realizados às custas do interessado: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", glicemia de jejum", "urina

rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra. 7.5.2 Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.5.3 O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.5.4 O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.5.5 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.6 A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.6.1 Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.6. 7.7 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (WWW.portavozubraba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.8 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.9. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.10. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.11. Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.12. A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 8.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3.Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I – DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS

Executar trabalhos simples e variados em auxilio a área de manutenção elétrica, hidráulica e civil, transportando ferramentas e materiais, ligando e desligando aparelhos, visando à agilização e o andamento do serviço da área. Transportar materiais e equipamentos diversos para os locais onde estão sendo realizados os reparos, de acordo com as solicitações de seu superior imediato. Realizar serviços gerais, limpando as dependências da Instituição. Executar atividades relacionadas com instalação, manutenção e reparação de tubulações e canalizações em geral, assim como em outras compatíveis com sua especialização. Executar atividades profissionais relacionadas com a confecção, montagem e tratamento de obras de carpintaria, e outras compatíveis. Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações elétricas internas e externas do prédio, compreendendo, além da supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção e outras atividades compatíveis.

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________4

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 30 de janeiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Almir Pereira da Silva

VICE-PREFEITO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Paulo Piau Nogueira

PREFEITO MUNICIPAL

C.P.L.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 020/2012, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto arquitetônico, paisagismo, layout/design de interior e planilha orçamentária estimativa/memorial, visando à reforma e ampliação das seguintes Escolas Municipais: “Professor José Geraldo Guimarães”, situada na Avenida Orlando Rodrigues da Silva, 25, Bairro Pacaembu - “Professor Paulo Rodrigues”, situado na Rua Mato Grosso, 1.257, Bairro Santa Maria - e “Santa Maria”, situada na Rua Marcos Lombardi, 120, Bairro Santa Maria, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa ÁPICE ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., vencedora para o certame. O valor global da proposta é de R$ 102.867,42 (cento e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), o qual é o mesmo valor estimado para esta licitação pela Secretaria M. de Planejamento, conforme consta no Pedido de Licitação n° 234/2012.

Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 28 de dezembro de 2012.

Anderson Adauto Pereira Prefeito Municipal

Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Locação 011/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba. CONTRATADA: San Marco Automóveis Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação

de veículos de quatro portas, através da Contratada, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 03 (três) meses, a contar do seu efetivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1810.08.244.493.4409.0001.33903913.3100-6545 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 100/2.011.

Uberaba/MG, 30 de janeiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 258/2012, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de papel sulfite, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço por lote:

• PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.

LOTE I - valor global de R$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 30 de janeiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

Autoridade competente.

R E V O G A Ç Ã O No uso das minhas atribuições, com base no item 10.4 do Edital e no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – Pregão Eletrônico nº. 199/2010, cujo objeto era a aquisição de diversos equipamentos e acessórios da área de saúde, com a justificativa apresentada pela gestão

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________5

anterior, através da Secretaria Municipal de Saúde, requisitante e ordenadora da despesa, de que existiam outras requisições para o mesmo objeto tramitando, as quais originaram os Pedidos de Licitações n°s 459 e 460/2011.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 24 de janeiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense Secretário Municipal de Administração

Autoridade Competente.

Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°093/2.010.

CONTRATANTE: IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.

CONTRATADA: SEMEL - Sistemas de Segurança Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de

monitoramento, manutenção corretiva e preventiva de um sistema de alarme instalado no IPSERV, situado na Rua São Sebastião, n° 41 - Centro, Uberaba.

PRAZO: 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 12/11/2012 à 11/04/2013. VALOR: O valor global do Termo de Contrato, ora aditado, é de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo valor mensal de R$

180,00 (cento e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3510.09.122.040.2001.0001.33903960.0103-5067;

3510.04.122.040.2001.0001.33903917.0103-5052 e/ou suas correspondentes. LICITAÇÃO:

Dispensa n° 050/2.010.

Uberaba/MG, 30 de janeiro de 2013.

Carlos Magno Bracarense

Secretário Municipal de Administração.

ATA – CONSELHOS DISTRITAIS DE SÁUDE Ata da Quarta Reunião Ordinária dos Conselhos Distritais de Saúde de Uberaba – Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário

Três

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e doze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Reunião Ordinária do Conselho Distrital de Saúde de Uberaba do Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário Três, Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis. Conselheiros Presentes: Daniel Marques Adão, Genilda de Almeida Brito, Lázaro Gonçalves Ferreira, Pérsia Correa de Sousa, Silva, Alan Damas de Freitas, Rosária Nair da Silva Lima, Lúcia Helena Resende Avelar, Rafael Pedro do Couto, Lázaro de Souza Ribeiro, Maria Elizabeth de Faria, Benedito Liberaltino, Danilo Barbosa Queiroz, José Eurípedes da Silva, Nádia Maria de Souza Mazeto, Regina Maria de Souza, Maria Rosa Florentino e Paulo Fernando Elias. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Rita de Cássia Rodrigues Sene e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. Início dos trabalhos: A reunião teve início às dezoito horas e quarenta minutos. Inicialmente foi apresentada a justificativa das ausências das conselheiras Maria da Glória, Liliane, Solange e Maria Geralda. Em seguida os conselheiros distritais decidiram que não será realizada a reunião ordinária do mês de dezembro devido às festas de final de ano e férias de vários conselheiros. A próxima reunião será realizada no dia 30 de janeiro de 2013. A presidente do Conselho Municipal de Saúde Rita Sene fez a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada por todos. Após a leitura da ata, foi discutida a visita realizada na Unidade Inimá Baroni pelos conselheiros municipais Benedito Liberaltino e Antônio Reginaldo. O conselheiro Alan disse que, em várias atas, os conselheiros locais da referida Unidade já haviam apresentado os mesmos problemas levantados pelos conselheiros municipais mas, não tiveram sucesso. Alan disse que, no seu entendimento, o conselho local não foi respeitado. O conselheiro Benedito justificou a razão da visita. A conselheira Rosária disse que como gerente da Unidade Eurico Vilela sugeriu que os conselheiros também façam uma visita no local porque são necessárias soluções para alguns problemas, como a falta de profissionais da área de Serviço Social e Fisioterapia. O conselheiro Paulo Fernando solicitou veículos para os conselheiros realizarem visitas como essas nas Unidades da Zona Rural. Rita respondeu que a comissão de conselheiros considerou mais adequado, não usar veículo da Secretaria de Saúde porque assim os servidores não seriam informados antecipadamente e os conselheiros poderiam ver a verdadeira situação da Unidade. O conselheiro Lázaro disse que em outra gestão convidou alguns conselheiros para irem até a Unidade da Capelinha do Barreiro que na época funcionava de forma precária e o trabalho dos conselheiros ajudou na conquista de uma ótima Unidade de Saúde. O conselheiro Rafael disse que os agentes comunitários deixam com frequência o emprego e que acredita que deveria ser feito um contrato obrigando o trabalhador a cumprir. A conselheira Elisabete disse que não concorda porque se for obrigado, o trabalhador não vai desempenhar suas funções adequadamente. O conselheiro Alan disse que já foi agente comunitário e que, na sua opinião, deveria haver mais incentivos e promoções para a categoria. Rita disse que, o ideal seria a realização de concurso para agente comunitário e plano de carreira para os trabalhadores do Programa Saúde da Família. Logo após, a conselheira Lúcia relatou as principais questões apresentadas pelo Conselho Local da Unidade Ézio Demartino: os conselheiros disseram que o trabalho deles fica muito no campo das reivindicações que na grande maioria, não são efetivadas e que a Unidade não tem o profissional da área de Fisioterapia. Rita disse que as reivindicações devem constar em ata e deve ser feito um documento como resposta. A conselheira Genilda disse que a Assessoria Participativa deve fazer um levantamento das reivindicações para serem solucionadas e que, na sua opinião deve ser feita avaliação do Regimento dos Conselhos. A conselheira Lúcia acrescentou que os usuários diabéticos estão reclamando da falta de insulina, tiras reagentes e seringas. A conselheira Rosária disse que o município recebeu as insulinas NPH e que a insulina regular pode ser retirada em qualquer farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular com a devida prescrição médica. A conselheira Lúcia disse que é necessária a atualização dos cadastros dos usuários porque vários ainda recebem medicamentos que não usam. Rita disse que vai passar esse problema para os responsáveis pelo Programa Remédio em Casa. A conselheira Maria Rosa disse que não estão acontecendo as reuniões do Conselho Local da Unidade Nossa Senhora da Abadia e que ainda não conheceu a gerente. Elisabete se apresentou como a gerente do local e disse que tem dificuldades para participar das reuniões. Rita disse que é importante e sugeriu à Elisabete pedir ajuda à Assessoria Participativa para reestruturar o Conselho Local. A conselheira Pérsia, que é gerente da Unidade Jacob José Pinto, disse que os usuários reclamam bastante do tempo de espera para serem chamados pelo Programa Agendamento Eletrônico e que os agentes comunitários reclamam dos baixos salários. A conselheira Genilda disse que, juntamente com os conselheiros Daniel e Solange, realizaram o levantamento da prioridades apresentadas pelos conselheiros e dentre elas estão: fila eletrônica, reformas nas Unidades e a questão do fechamento da UPA Abadia. O conselheiro Alan solicitou uma lista atualizada os endereços e telefones dos serviços de saúde e também um médico pediatra para a Unidade Inimá Baroni. O conselheiro José Eurípedes disse que vai acontecer uma reforma na Unidade Rosa Maria mas é necessária ampliação para atender melhor

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________6

os usuários. As conselheiras Elisabete, Pérsia e Genilda falaram da importância de um guarda municipal nas Unidades de Saúde e sugeriram a presença do responsável pela Guarda Municipal no Conselho. O conselheiro Lázaro disse que um paciente da Capelinha do Barreiro foi atendido várias vezes na UPA São Benedito pelo médico Eurípedes e não foi bem atendido e em outra oportunidade, foi atendido por outro médico com dedicação e interesse e o problema foi resolvido. O conselheiro Daniel reclama da falta de medicamento no Centro de Atenção Psicossocial Maria Boneca. O conselheiro Rafael disse que ainda há desorganização na entrega da medicação pelo correio. Rita disse que não é favorável à entrega do medicamento para todos os pacientes em casa. Os conselheiros concordaram e disseram que o Programa deve ser revisto. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte horas, a Quarta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Distrital de Saúde do Distrito Sanitário Um, Distrito Sanitário Dois e Distrito Sanitário Três foi encerrada e a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, trinta de janeiro de dois mil e treze. Genilda de Almeida Brito...................................................................... Daniel Marques Adão............................................................................ Pérsia Correa de Sousa.......................................................................... Alan Damas de Freitas........................................................................... Lázaro Gonçalves Ferreira..................................................................... José Eurípedes da Silva.......................................................................... Nádia Maria de Souza Mazeto............................................................. Regina Maria de Souza.......................................................................... Paulo Fernando Elias............................................................................... Maria Elizabeth de Faria......................................................................... Lázaro Gonçalves Ferreira..................................................................... Benedito Liberaltino................................................................................ Danilo Barbosa Queiroz.......................................................................... Rosária Nair da Silva Lima...................................................................... Lúcia Helena Resende Avelar............................................................... Rafael Pedro do Couto.......................................................................... Lázaro de Souza Ribeiro.........................................................................

ERRATA

ERRATA

DECRETO N°. 087, DE 15 DE JANEIRO DE 2.013, PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº. 1052 DO PORTA VOZ DE 21.01.2013.

Publicou-se Nome Publica-se Nome SIMONE MAGNINO FLORENTINO

SIMONE FLORENTINO MAGNINO

DECRETO Nº. 144, DE 23 DE JANEIRO DE 2.013, PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1053 DO PORTA VOZ DE 24.01.2013

Publicou-se Cargo Publica-se Cargo ASSISTENTE TÉCNICO ASSESSOR TÉCNICO

DECRETO

Republicado por incorreção

DECRETO Nº. 075, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA - IPSERV

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 11.234 de 21 de setembro de 2.011. DECRETA: Art. 1º. Nomeia EVALDO JOSÉ ESPINDULA para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

NEY CORREA FILHO Presidente IPSERV

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________7

Republicado por incorreção

DECRETO Nº. 092, DE 16 DE JANEIRO DE 2.013

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: Gerente de Unidade em Saúde I ANA CRISTINA FONTES FULLIN CRISTIANO RESENDE CARNEIRO VANESSA DE PAULA OLIVEIRA E FERREIRA LISANDRA MAZZUTTI CORREA JUNIA ROBERTA DOS SANTOS FREDERICO NOBREGA Gerente de Unidade em Saúde II VALDIR RODRIGUES VILELA ANA MARIA PFEIFER PEREIRA RIZZO FABIOLA FARIA RAPHAEL Gerente de Unidade em Saúde III MARIA CÂNDIDA OLIVEIRA FURTADO Auxiliar de Gerência KEILA CRISTINA BONONI DA SILVA MATOS Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 16 de Janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário M. de Saúde

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

Republicado por incorreção

DECRETO Nº. 151, DE 24 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia, em comissão, Coordenador de Projetos do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia ANDRÉ RIBEIRO DE PALVAS, para o exercício, do cargo em comissão, de Coordenador de Projetos do Projeto “Todos por Uberaba”. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 24 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________8

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 157, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito a nomeação de PAULA FERNANDA OLÍMPIA SENA para o cargo, em comissão, de Assessora III da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contida no Decreto nº. 085, de 15 de janeiro de 2.013. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a de 16 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 158, DE 25 DE JANEIRO DE 2.013.

DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa o servidor CRISLEI DAMIÃO BARBOSA, matrícula 1515-6, do exercício da função pública temporária de Operador de Produção I, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, com fundamentação legal no Art. 12, II, da LC nº. 347/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 31 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 25 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

DECRETO Nº. 160, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia, em comissão, Assessora Especializada Interina da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Nomeia MARIA REGINA DA SILVA, para o exercício interino do cargo, em comissão, de Assessora Especializada da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, especialmente os contidos no Decreto nº. 134, de 23 de janeiro de 2.013, no que couber, os efeitos deste retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________9

LOURIVAL DOS SANTOS Diretor Executivo da FETI

DECRETO Nº. 161, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

NOMEIA, AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – IPSERV.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso IV do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 11, de 28 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 11.234 de 21 de setembro de 2.011. DECRETA: Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV: GISLENE VELUDO ROSSI Chefe da Seção de Gestão em Recursos Humanos ROSE BEATRIZ MATOS Chefe da Seção de Finanças Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

NEY CORREA FILHO Presidente IPSERV

DECRETO Nº. 162, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia, em comissão, Diretor da Diretoria de Gestão Administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 366, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º. Nomeia GLAUBER FACHINELLI FERNANDES para o exercício do cargo em comissão, de Diretor da Diretoria de Gestão Administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba-CODAU. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 28 de janeiro de 2.013. Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

DECRETO Nº. 163, DE 29 DE JANEIRO DE 2.013.

Dispensa Conselheira Tutelar Suplente.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., no artigo 21 da Lei Municipal nº 6.927, de 08 de janeiro de 1.999 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Dispensa SHÂMARA LOPEZ SILVA do exercício da função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em decorrência do retorno da Conselheira Titular Mônica Nelly Desllane Silva que se encontrava em Licença Maternidade. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 08 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________10

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário M. de Governo

DECRETO Nº. 164, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA SEMANA DO CARNAVAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A: Art. 1º. O expediente nas Repartições Públicas Municipais, incluindo as Autarquias e Fundações na Semana do Carnaval será:

11/02/2013 – Segunda-Feira – Ponto Facultativo 12/02/2013 – Terça-Feira – Ponto Facultativo 13/02/2013 – Quarta-feira – Expediente a partir das 12:00 horas. Art. 2º. Não haverá alteração no horário de funcionamento dos Mercados Municipal e Distrital, Terminal Rodoviário e Cemitérios “São João Batista” e “Nossa Senhora da Medalha Milagrosa”. Art. 3º. As Unidades de Pronto Atendimento UPA São Benedito - Rafa Scaff Cecílio e UPA Mirante – Dr. Humberto Ferreira e o Plantão de Ambulâncias funcionarão 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário. M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. Administração

DECRETO Nº. 166, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE INTERINA DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis nºs 10.306, de 12 de dezembro de 2.007, 10.828 de 10 de Outubro de 2009 e 11.445, de 18 de junho de 2.012, DECRETA: Art. 1º. Nomeia DANIELA VELLUDO DE SOUZA para o exercício do cargo, em comissão, de Chefe Interina da Seção de Patrimônio Histórico e Artístico da Fundação Cultural de Uberaba.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 21 de Janeiro de 2013

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2013

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

DECRETO Nº. 168, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício dos cargos, em comissão, de Coordenadores de Unidade Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: WILSON BORGES DE CARVALHO VEREDIANA PEREIRA DE FREITAS Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________11

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

ALMIR PEREIRA DA SILVA Secretário M. de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº. 173, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Diretora do Departamento Cultural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia MARIA EDILENE FERREIRA LEAL para o exercício do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento Cultural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 15 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 174, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Diretora do Departamento Pedagógico SÔNIA MANZAN Chefe da Seção de Educação Infantil RENATA INÁCIO DE FREITAS Chefe da Seção de Inspeção Escolar ANA MARIA MENEGHELLO ESSELIN Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos EDIMAR DE CARVALHO Diretora do Departamento de Formação Continuada JANE LUCE ARAÚJO Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação LUÍS SÉRGIO CARVALHO Chefe da Seção de Suporte Tecnológico FABIANO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA Assessor II LÉLIO ROBERTO DE SOUSA

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________12

Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 178, DE 31 DE JANEIRO DE 2.013.

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos, em comissão, do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício, de cargos em comissão, do Projeto “Todos por Uberaba”: DARLE NUNES DE BARROS Coordenadora de Projetos LUIZ ANDRÉ MONTANDON Assistente de Coordenadoria Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 02 de janeiro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

CARLOS MAGNO BRACARENSE Secretário M. de Administração

DECRETO N.º 187, DE 31 DE JANEIRO DE 2.013

NOMEIA, EM COMISSÃO, DIRETORA II DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE LOURDES VASQUES MARTINS MARINO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do Artigo 88, da Lei Orgânica do Município e nas Leis Delegadas nº 05, de 03 de dezembro de 2.005 e 13, de 29 de dezembro de 2.005, suas alterações posteriores e na Lei 10.647, de 14 de outubro de 2.008 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1°. Nomeia RONÍRIA SILVA DOS SANTOS para o exercício do cargo em comissão de Diretora II do Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Vasques Martins Marino, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalizar sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2°. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 24 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________13

SILVINA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária M. de Educação e Cultura

CARLOS MAGNO BRACARENSE

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 188, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia, em comissão, Superintendente da Superintendência de Serviços Urbanos e Estradas Municipais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de Superintendente da Superintendência de Serviços Urbanos e Estradas Municipais da Secretaria Municipal Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 29 de janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de Janeiro de 2013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

JOSÉ DONIZETTI DE MELO Secretário M. Interino de Infraestrutura

DECRETO Nº. 189, DE 31 DE JANEIRO DE 2.013

Acrescenta dispositivos no Decreto nº 102 de 16 de Janeiro de 2013, que “Dispõe sobre as ações de prevenção, controle e combate à dengue a serem desenvolvidas no Município de Uberaba”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 6º, no art. 23, II, no art. 37, IX e nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, no art. 3º, no art. 121, no art. 122, nos arts. 124 e 127 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 24, IV, e 26 da Lei Federal 8666/93, da Lei Federal nº 9872/99, na Lei Federal nº 6437/77, na Lei Federal nº 6259/74, na Lei Complementar nº 347/2005, na Lei Complementar nº 352/2005, na Lei nº 9931/2006, na Lei nº 10036/2006, DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto 102/2013, os incisos X e XI, abaixo transcritos e no art. 2º a dotação orçamentária correspondente: “Art. 1º. ... X - limpeza externa de todas as Escolas, Órgãos e Núcleos Educacionais do Município de Uberaba; XI - locações de veículos necessários ao atendimento da situação emergencial.” “Art. 2º. ... 1410.12.122.311.2134.0001.33903999-8568 1410.12.361.465.2404.0001.33903999-8833 1410.12.365.465.2404.0001.33903999-8896” Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 31 de janeiro de 2.013.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário M. de Governo

PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO Procurador Geral do Município

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA

Secretária M. de Educação

Porta-Voz nº 1055 - Uberaba, 31 de janeiro de 2013______________________________________________________________________________________________________14