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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E ALMOXARIFADO P.M.B.P PROC. Nº 1592/2015 FOLHA Nº 94 VISTO:_________________ EDITAL PREÂMBULO MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1592/2015 UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI FEDERAL 11.947/2009, RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17/06/2013 E RESOLUÇÃO CD//FNDE Nº 4, DE 02/04/2015. VALOR ESTIMATIVO: R$ 627.111,56 ABERTURA: DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 09:30 HORAS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, sito à Av. Antônio Pires Pimentel, 2.015 Centro. (Prédio da Prefeitura Municipal). O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SP, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Antonio Pires Pimentel, 2015 Centro, inscrita no CNPJ sob nº 46.352.746/0001-65, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Fernão Dias da Silva Leme, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto da Lei 11.947/2009, na Resolução Nº 26, DE 17/06/2013 e na Resolução CD/FNDE Nº 4/2015, Lei nº 8135/1990 bem como o previsto na Lei 8.666/93 que será aplicada de forma subsidiária, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Público para aquisição de HORTIFRUTIGRANJEIROS da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE durante o período de 12 meses. Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:alor

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DIVISÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E ALMOXARIFADO

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PROC. Nº 1592/2015

FOLHA Nº 94

VISTO:_________________

EDITAL

PREÂMBULO

MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1592/2015

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, LEI FEDERAL Nº

11.947/2009, RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17/06/2013 E

RESOLUÇÃO CD//FNDE Nº 4, DE 02/04/2015.

VALOR ESTIMATIVO: R$ 627.111,56

ABERTURA: DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015 – ÀS 09:30 HORAS.

LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE BRAGANÇA PAULISTA, sito à Av. Antônio Pires

Pimentel, 2.015 – Centro. (Prédio da Prefeitura Municipal).

O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA – SP,

pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Antonio Pires Pimentel, 2015 –

Centro, inscrita no CNPJ sob nº 46.352.746/0001-65, representado neste ato pelo

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Fernão Dias da Silva Leme, no uso de

suas prerrogativas legais, e considerando o disposto da Lei 11.947/2009, na Resolução

Nº 26, DE 17/06/2013 e na Resolução CD/FNDE Nº 4/2015, Lei nº 8135/1990 bem

como o previsto na Lei 8.666/93 que será aplicada de forma subsidiária, através da

Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Público para aquisição de

HORTIFRUTIGRANJEIROS da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,

destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE

durante o período de 12 meses.

Os interessados (Grupos Formais) deverão apresentar a documentação para

habilitação e Projeto de Venda no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste

Edital.

1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:alor

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Nº PRODUTO UNIDADE QTDE UNITÁRIO* TOTAL*

01 Abobora Seca - minimamente processada (lavada, descascada e embalada)

Kg 1.650 4,51 7.444,88

02 Abobrinha Itália – Extra AA Kg 1.320 3,15 4.156,07

03 Acelga - Extra Kg 1.700 1,69 2.866,29

04 Alface - Extra Kg 1.620 9,11 14.758,63

05 Banana Prata – Classe 1 – buque – 6 cores

Kg 10.610

4,45 47.218,07

06 Banana Nanica - Classe 1 – buque – 6 cores

Kg 69.840

2,62 182.973,82

07 Batata inglesa Lavada/Escovada/Especial

Kg 18.150

3,98 72.320,07

08 Beterraba – Extra AA Kg 2.000 3,39 6.781,47

09 Berinjela - Extra Kg 120 3,63 435,11

10 Brócolis Tipo Extra Kg 930 4,80 4.461,52

11 Cenoura – Extra AA Kg 4.470 3,61 16.135,09

12 Couve manteiga – maço 500g Kg 1.640 5,21 8.547,44

13 Couve-flor - Extra Kg 140 6,73 942,23

14 Escarola - maço Kg 1.660 5,57 9.245,72

15 Inhame - Extra Kg 260 5,15 1.339,34

16 Mandioca – Graúda -minimamente processada (lavada, descascada e embalada)

Kg 990 5,19 5.133,61

17 Mandioquinha - Extra A Kg 1.120 7,58 8.495,09

18 Morango orgânico Kg 610 22,12 13.495,40

19 Pepino – Extra A Kg 2.590 6,98 18.076,68

20 Repolho – Extra - verde Kg 1.940 3,13 6.076,54

21 Tomate salada – Extra Kg 5.860 5,40 31.619,56

22 Vagem - Extra Kg 2.090 7,57 15.813,51

23 Batata doce - Extra Kg 180 3,29 591,47

24 Chuchu - Extra Kg 1.440 2,31 3.323,29

25 Goiaba vermelha Kg 710 5,67 4.026,15

26 Pêssego – Calibre 2 Kg 460 17,93 8.248,61

27 Tangerina ponkan – Coloração C4 – Classe/Calibre 97

Kg 30.810

2,08 64.216,54

28 Caqui Rama Forte Kg 15.770 3,94 62.212,45

29 Pimentão verde - Extra Kg 1.340 4,59 6.156,93

Total – R$ 627.111,56

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º). A aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). 2. FONTE DE RECURSO Recursos correrão por conta das dotações orçamentárias de nºs: 02.08.01.12.306.0014.2044.3.3.90.30.00 e 02.08.01.12.306.0014.2043.3.3.90.30.00.

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3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Para participação da chamada pública o agricultor formal deverá apresentar os documentos de habilitação e sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

ENVELOPE 1 –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

OBJETO: Aquisição de Hortifrutigranjeiros – Agricultura Familiar

PROPONENTE: NOME COMPLETO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

ENVELOPE 2

PROPOSTA DE PREÇO (PROJETO DE VENDA)

OBJETO: Aquisição de Hortifrutigranjeiros – Agricultura Familiar

PROPONENTE: NOME COMPLETO

4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Poderão participar da chamada pública apenas os grupos formais da agricultura familiar conforme faculta o artigo 30 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013. 4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

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VI - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 5.1. No Envelope nº 02 os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015). 5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata. O resultado da seleção será publicado em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 5 (cinco) dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE n.º 04/2015. 5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva. 5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 (cinco) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora. 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

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I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. Nº Produto 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos Quantidade

Total (kg)

Local de entrega Periodicidade de entrega (semanal,

quinzenal)

Abobora Seca 1.650 Unidades Escolares Municipais Semanal

Abobrinha Itália 1.320 Unidades Escolares Municipais Semanal

Acelga 1.700 Unidades Escolares Municipais Semanal

Alface 1.620 Unidades Escolares Municipais Quinzenal

Banana Prata 10.610 Unidades Escolares Municipais Semanal

Banana Nanica 69.840 Unidades Escolares Municipais Semanal

Batata inglesa 18.150 Unidades Escolares Municipais Semanal

Beterraba 2.000 Unidades Escolares Municipais Semanal

Berinjela 120 Unidades Escolares Municipais Semanal

Brócolis 930 Unidades Escolares Municipais Semanal

Cenoura 4.470 Unidades Escolares Municipais Semanal

Couve manteiga 1.640 Unidades Escolares Municipais Semanal

Couve-flor 140 Unidades Escolares Municipais Semanal

Escarola 1.660 Unidades Escolares Municipais Semanal

Inhame 260 Unidades Escolares Municipais Semanal

Mandioca 990 Unidades Escolares Municipais Semanal

Mandioquinha 1.120 Unidades Escolares Municipais Semanal

Morango orgânico 610 Unidades Escolares Municipais Semanal

Pepino 2.590 Unidades Escolares Municipais Semanal

Repolho 1.940 Unidades Escolares Municipais Semanal

Tomate salada 5.860 Unidades Escolares Municipais Semanal

Vagem 2.090 Unidades Escolares Municipais Semanal

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Batata doce 180 Unidades Escolares Municipais Semanal

Chuchu 1.440 Unidades Escolares Municipais Semanal

Goiaba vermelha 710 Unidades Escolares Municipais Semanal

Pêssego 460 Unidades Escolares Municipais Semanal

Tangerina ponkan 30.810 Unidades Escolares Municipais Semanal

Caqui 15.770 Unidades Escolares Municipais Semanal

Pimentão verde 1.340 Unidades Escolares Municipais Semanal

7.2. As entregas dos produtos que constituem o Anexo I – HORTIFRUTIGRANJEIROS, serão realizadas de forma parcelada nas unidades escolares relacionadas no Anexo IV, respeitando os meses de sazonalidade. 7.3. O prazo para o início da entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de transmissão do cronograma. 7.4. Os prazos serão estabelecidos pela Divisão de Merenda Escolar - DIME, e o não cumprimento sujeitará o fornecedor às penalidades cabíveis. 7.5. Os prazos para início e término da entrega poderão ser alterados pela DIME com a concordância do fornecedor. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. É vedada a mistura gêneros de qualidade desiguais, bem como a entrega de materiais impróprios ao consumo, conforme o previsto no art. 7º, incisos III e IX, da Lei nº 8135/1990. O fornecedor deverá comprometer-se com substituição imediata dos itens devolvidos por itens com as qualidades estabelecidas no presente edital. 8.2 - Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. 8.3 - A contratada será responsável por garantir a qualidade dos produtos até completar o total do pedido. Não serão aceitos os produtos que não atenderem ao edital. 8.4 - Deverá se comprometer a substituir ou repor, imediatamente, o produto quando não atender a legislação sanitária em vigor.

8.5 – A Divisão de Merenda Escolar reserva-se o direito, também de subtrair, substituir ou incluir novos pontos de entrega, durante a vigência do contrato, de acordo com sua real necessidade.

8.6. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O(s) fornecedore(s) apresentará(ão) à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista,

Nota Fiscal referente a cada fornecimento executado.

9.1.1. De acordo com o objeto deste certame, a Nota Fiscal deverá ser de

venda de produto.

9.2. A Prefeitura terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

9.3. A Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao fornecedor para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item a partir da data de sua reapresentação.

9.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista em hipótese alguma servirá de pretexto para que o fornecedor suspenda os fornecimentos dos gêneros.

9.5. A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato e referências bancárias (Banco, agência e número da conta corrente).

9.6. O pagamento será realizado até o décimo quinto (15º) dia após a apresentação da nota fiscal de venda, através de depósito em conta corrente, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, sito na Avenida Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro (Prédio da Prefeitura Municipal) ou através do site www.braganca.sp.gov.br (Licitações e Pregões). 10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

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VISTO:_________________

10.4 O fornecedor se compromete a fornecer no final do exercício a relação dos produtores responsáveis pela venda de acordo com cada Nota Fiscal emitida. Na referida relação deverá constar o nome, CPF e nº da DAP física de cada agricultor fornecedor e os valores pagos a cada um deles. 10.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 11. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 11.1. INFORMAÇÕES / ESCLARECIMENTOS podem ser obtidos por um dos seguintes meios:

a) Pessoalmente = Protocolada na Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado – DLCA, sito à Av. Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Centro. (Prédio da Prefeitura Municipal). Centro. Horário de expediente: Em Dias úteis, das 09h00min às 16h00min.

b) Endereço Eletrônico: licitaçã[email protected] (onde deverá constar obrigatoriamente no campo “assunto” o número da licitação).

c) Fone: (11) 4034-7106/7047. Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. 11.2. Informações ou esclarecimentos por telefone terão caráter estritamente informal. 12. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

ANEXO I Quadros dos hortifrutigranjeiros e suas respectivas quantidades de consumo anual

ANEXO II Especificações para hortifrutigranjeiros

ANEXO III Modelo do projeto de venda

ANEXO IV Nomes e endereços das escolas para entrega dos produtos

ANEXO V Minuta do Contrato

ANEXO VI Termo de Ciência e Notificação

E, para que ninguém alegue desconhecimento, é a presente CHAMADA PÚBLICA publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município de Bragança Paulista, afixado no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal e no SITE www.braganca.sp.gov.br.

Bragança Paulista, 06 de agosto de 2015.

Carlos Alberto de Oliveira Preto Chefe da Divisão de Licitação,

Compras e Almoxarifado

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ANEXO I – QUADROS DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE CONSUMO ANUAL

Quadro 1 – Quantidades para Cardápios “Creche”

PRODUTO Classificação Meses

Consumo

Meses no ano 1 a 12

KG/ANO

Abobora Seca

Minimamente processada (lavada,

descascada e embalada)

Fev a Mai e Dez

5 190

Abobrinha Extra-AA Fev a Out 8 220

Acelga Extra Fev a Mai 4 80

Banana Prata Classe 1 – Buque cores

6 Fev a Dez 10 10.610

Batata doce Extra Fev a Jun e Out a Dez

8 180

Batata inglesa

Lavada/Escovada Especial

Fev a Dez 10 360

Berinjela Extra Mar a Jun e Out a Nov

6 120

Beterraba Extra AA Fev a Mai e Ago a Dez

9 300

Brócolis Extra Abr a Ago 4 80

Cenoura Extra AA Fev a Dez 10 830

Couve manteiga

maço 500g Fev a Dez 10 180

Couve-flor Extra Jun a Nov 5 140

Chuchu Extra Fev a Mai e Ago a Dez

9 220

Escarola maço 500g Fev a Dez 10 200

Goiaba Vermelha Fev a Abr 3 710

Inhame Extra Mar a Nov 8 260

Mandioca

Graúda - Minimamente processada (lavada,

descascada e embalada)

Mar a Nov 8 260

Mandioquinha Extra A Mar a Out 7 270

Morango orgânico

Orgânico Jun a Out 4 610

Pêssego Calibre 2 Set a Nov 3 460

Tangerina ponkan

Coloração C4 -Classe/Calibre 97

Abr a Ago 4 2.510

Tomate salada

Extra Abr; Ago a Dez 6 160

Vagem Extra Fev a Dez 10 150

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Quadro 2 – Quantidades para Cardápio “Infantil e Fundamental”

PRODUTO Classificação Meses Consumo Meses no ano 1 a 12

KG/ANO

Abobora Seca

Minimamente processada (lavada,

descascada e embalada)

Fez a Mai; Dez 5 1.460

Abobrinha Extra-AA Fev a Out 8 1.100

Acelga Extra Fev a Mai 4 1.620

Alface Extra Fev a Mar; Jun; Set a

Dez 7 1.620

Banana Nanica Classe 1 – Buque

cores 6 Fev a Abr; Jun a Dez 9 69.840

Batata inglesa Lavada/Escovada

Especial Fev a Dez 10 17.790

Beterraba Extra AA Fev a Mai; Set a Dez 8 1.700

Brócolis Extra Abr a Ago 11 850

Cenoura Extra AA Fev a Dez 10 3.640

Chuchu Extra Fev a Mai; Ago a

Dez 9 1.220

Couve manteiga maço 500g Fev a Mar; Jun; Set a

Dez 7 1.460

Escarola maço 500g Fev a Mar; Jun; Set a

Dez 7 1.460

Mandioca

Graúda -Minimamente processada (lavada,

descascada e embalada)

Abr; Jun a Nov 6 730

Mandioquinha Extra A Mar a Out 7 850

Pepino Extra A Fev a Abr; Ago a Nov 7 2.590

Repolho Extra Mar; Jun a Out 5 1.940

Caqui rama forte - Mar a Jun 4 15.770

Tangerina Ponkan Coloração C4 -

Classe/Calibre 97 Abr a Ago 4 28.300

Pimentão verde Extra Fev a Mai; Ago a

Out; Dez 8 1.340

Tomate salada Extra Abr; Ago a Dez 6 5.700

Vagem Extra Fev a Dez 10 1.940

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VISTO:_________________

ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES PARA HORTIFRUTIGRANJEIROS 1. FRUTAS DIVERSAS Descrição: frutas diversas, destinadas ao consumo “in natura”, com teores de açúcar e acidez compatíveis com esse fim. Características Gerais: As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:

Serem frescas e sãs;

Terem atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade, para fins comerciais;

Terem atingido o grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;

Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes;

Estarem isentas de:

Substâncias terrosas;

Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

Parasitos, larvas e outros animais nos produtos e embalagens;

Unidade externa anormal;

Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas;

Odor e sabor estranhos;

Enfermidades. Tolerância: Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5% (cinco por cento) do peso total de cada produto entregue, ou, no caso do abacaxi, não deverão exceder a 5% (cinco por cento) do número total de unidades entregues. 2. HORTALIÇAS DE FLORES, DE FRUTOS, DE RAÍZES, DE TUBÉRCULOS, E MANDIOCA. Descrição: Hortaliças de flores, de frutos, de raízes, de tubérculos, e mandioca, no estado “in natura” correspondendo às espécies e híbridos abaixo relacionados. Hortaliças – Flores:

Brócolis (Brassica oleracea var. itálica L.) Couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis L.)

Hortaliças – Frutos:

Abóbora seca (Curcubita moschata)

Abobrinha brasileira ou italiana (Curcubita moschata Curcubita pepo var. melopepo)

Chuchu (Sechium edule Schwartz)

Pepino (Cucuimis sativus L.)

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VISTO:_________________

Feijão-vagem (Phaseolus vulgaris L.)

Tomate (Lycopersicun esculentum Mill)

Pimentão verde (Capsicun annuum) Hortaliças de Raízes e Tubérculos:

Batata (Solanum tuberosum L)

Beterraba (Beta vulgaris var. condita)

Cenoura (Daucus carota L.)

Inhame (Colocasia esculenta)

Mandioquinha Salsa ou Batata baroa ou Batata salsa (Arracacia xanthorrhiza) Mandioca: deve ser graúda. Características Gerais dos Produtos: As hortaliças de frutos, de raízes, de tubérculos, e mandioca deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:

Serem frescas e sãs, estarem inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal;

Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;

Terem atingido o grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;

Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, acima de 5% e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes;

Estarem isentas de:

a) Substâncias terrosas, exceto mandioca;

b) Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

c) Parasitos, larvas e outros animais nos produtos e embalagens;

d) Unidade externa anormal;

e) Odor e sabor estranhos;

f) Enfermidades.

Tolerância: Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue. Defeitos graves não serão tolerados. 3. HORTALIÇAS – VERDURAS Descrição: Verduras no estado “in natura”. Qualidade: Consideram-se, para verificação da qualidade, características como: a) do produto: tamanho, peso, grau de maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por doenças, danos mecânicos, danos fisiológicos, defeitos, qualidade das folhas/inflorescências, limpeza; b) da embalagem: acondicionamento, disposição, enchimento, limpeza. Relação de Verduras: Acelga, Alface Crespa, Alface Lisa, Cebolinha, Chicória ou Escarola e Repolho.

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VISTO:_________________

Características Gerais: As verduras deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:

Serem frescas e sãs;

Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;

Terem atingido o grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;

Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactos e firmes;

Estarem isentas de:

a) Substâncias terrosas;

b) Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;

c) Parasitos, larvas e outros animais nos produtos e embalagens;

d) Unidade externa anormal;

e) Odor e sabor estranhos;

f) Enfermidades.

Tolerância: Não serão tolerados defeitos graves (podridão, dano profundo, passadas) que representem quantidade superior a 2,0% (dois por cento) do peso total do produto entregue. Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue, com exceção do produto cebolinha, para os quais será tolerado até 1,0% (um por cento) desses defeitos.

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VISTO:_________________

ANEXO III – MODELO DO PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail:

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VISTO:_________________

ANEXO IV – NOMES E ENDEREÇOS DAS ESCOLAS PARA

ENTREGA DOS PRODUTOS

QUADRO 1- ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

ESCOLAS MUNIIPAIS URBANAS ENDEREÇO

1. MARIA ELISA Q. CÂMARA R. CÁSPER LIBERO, 1150- VILA APARECIDA

2. MARIA IGNÉA GARCIA R. DA LIBERDADE, S/N- JARDIM SANTA RITA

3. ELIANA PELUSO R. DR. FERNANDO COSTA,107-JARDIM ANCHIETA

4. MARIA DA GRAÇA PALOMBELO

R. FIDELIS CIPRIANI,190-SÃO JOSE

5. FERNANDO SILVA LEME AV. ITAPECHINGA, 995-SANTA LUZIA

6. MARISA FILOMENA AMARAL R. TEREZA BARBOSA FRAULO, 100-VILA MIGUEL

7. ZITTA M. BARBOSA (E.I) PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N-PENHA

8. MARIA AUGUSTA MARTINS DA SILVA

R. CAPITÃO JÚLIO GONÇALVES DA SILVA, 301-TORÓ

9. AFONSO RISI R. JOSÉ DOMINICCI, 1240-JARDIM DO CEDRO

10. MARIA ERCI AV. 8 DE MAIO, 500-HENEDINA CORTEZ

11. ALBA D’APARECIDA KLEIN R. SANTA CRUZ, 1180-VILA GARCIA

12. ANTONIETA O. LISA AV. SÃO LOURENÇO, 960-JARDIM SÃO LOURENÇO

13. ADALMIR ELIAS DUAIK R. CARVALHO MOTTA, 420-VILA MOTTA

14. MARIA LÚCIA SERRALVO AV. DJANIRA B. BERTOLTTI, S/N-BAIRRO UBERABA

15. MARIA SIRIANI DEL NERO R. SEBASTIÃO CICERO FRANCO, S/N-VILA DAVI

16. SAADA NADER ABI CHEDID R. VICENTE TALAMINO, 02-CONJ. HAB. SAADA NADER

17. SARA MORITZ ARONOVICH R. MAXIMO BERTOLINE, S/N-JARDIM SÃO MIGUEL

18. DONA HENEDINA I ESTRADA MUNICIPAL, S/N-JARDIM FRATERNIDADE

19. DONA HENEDINA II R. LEOVOGILDO DANTAS DE BRITO, 300-JARDIM FRATERNIDADE

20. ANTONIO JOSÉ DA FONSECA R. AMAZONAS, S/N-PARQUE DOS ESTADOS

21. PROF. ABNER ANTONIO SPERENDIO

R. JUVENAL DA SILVA GUIMARÃES, S/N-PLANEJADA II

22. IVONNE DOS SANTOS R. AGOSTINHO ROSA, 260-PLANEJADA II

23. NELSON CARROZZO R. ERIBERTO CURSI, S/N.-PARQUE DOS ESTADOS

24. MARIA THEREZA C. SALEMA R. ERIBERTO CURSI, S/N-PARQUE DOS ESTADOS

25. ANTONIO DORIVAL DE OLIVEIRA

R. ANTÔNIO LUPPE, 200-JARDIM IGUATEMI

26. JOSÉ MURILLO ARRUDA (JUCA)

R. SÃO CRISTOVÃO, 261 – VILA APARECIDA

27. JORGE TIBIRIÇÁ R. CEL LEME, S/N- CENTRO

28. CREUSA G. DE AZEVEDO R. BERNARDO STEFANI, 415- STA TEREZINHA

29. PE. DONATO VAGLIO R. AGUILES BIANCHI, 30- VILA BIANCHI

30. JOAQUIM THEODORO DA SILVA

AV. FRANCISCO LUCHESI, S/N- JULIO MESQUITA

31. LÚCIA HELENA PUGIALI RUA PROF. ESTELA GAZZANEO DE CARVALHO, 100 – TORÓ

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VISTO:_________________

32. ZITTA DE MELLO BARBOSA (EF)

PRAÇA NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N-PENHA

33. LUCY ALVAREZ R. FRANCISCO DE MELLO CABRAL, 109 – VILA DAVI

34. FRANCISCO MURILO AV. ANTÔNIO PIEROTTI, 920- ÁGUAS CLARAS

35. LUIZ GONZAGA FERNANDES R. GODOFREDO BARS, 35- VILA GARCIA

36. ORLANDO PINTO DE OLIVEIRA

AV. EUZÉBIO SAVAIO, 96-SANTA AMALIA

37. DES.DR. PROF. PAULO SÉRGIO FERNANDES DE OLIVEIRA

R. BOCAINA, S/N - VILA MOTTA

38. AUGUSTO VASCONCELLOS AV. ALONSO CINTRA AMARAL, 220-JARDIM SÃO LOURENÇO

39. COM. HAFIZ ABI CHEDID E AV. DJANIRA B. BERTOLOTTI, S/N- BAIRRO UBERABA

40. PADRE ALDO BOLINI AV. DJANIRA B. BERTOLOTTI, S/N- BAIRRO UBERABA

41. CARLOS FREDERICO S. SILVA

AV. PASCOALINO CALDATO, S/N-JARDIM SÃO MIGUEL

42. FERNANDO AMOS SIRIANI ESTRADA MUNICIPAL, S/N- JARDIM FRATERNIDADE

43. CEL. LADISLAU LEME R. ANTÔNIO GIACOMO JOSÉ DE ZORDO, S/N-SANTA LUZIA

44. NILZA FARIA R. JOSÉ DOMINICCI, S/N-JARDIM MORUMBI

45. MARIA LOSASSO SABELLA R. ZENOVIA CIOBAN, S/N-PLANEJADA I

46. DINORAH RAMOS R. AGOSTINHO ROSA, 260-PLANEJADA II

47. E.M. JANDYRA C. C. VALENTE

R. ALEXANDRE BERBARI, 101 – JARDIM SÃO LOURENÇO

48. CÉLIA GRASSON ESTRADA MUNICIPAL FRANCISCO ROJAS, 1286 – IGUATEMI

49. HAIDEÉ MARÇAL SERBIN ALAMEDA VEREADOR SAULO CRISPIM MARQUES, S/Nº, BAIRRO UBERABA

QUADRO 2 – ENTIDADE

ENTIDADE ENDEREÇO

1. APAE R. JOSÉ ACEDO TORO, 800 - JD. SEVILHA

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VISTO:_________________

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

GESTOR: ...................................................................... MATR.Nº ................................

O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Antonio Pires Pimentel, nº 2015, Centro – BRAGANÇA PAULISTA - SC, inscrita no CNPJ nº 46.352.746/0001-65, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Senhor FERNÃO DIAS DA SILVA LEME, R.G. nº ................... e CPF nº ............................., doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Chamada Pública nº 02/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Hortifrutigranjeiros) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 02/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________).

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VISTO:_________________

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Produtos Unidade Quantidade Periodicidade

de entrega Preço

Unitário Preço Total

Abobora Seca Kg 1.650 Semanal

Abobrinha Itália Kg 1.320 Semanal

Acelga Kg 1.700 Quinzenal

Alface Kg 1.620 Semanal

Banana Prata Kg 10.610 Semanal

Banana Nanica Kg 69.840 Semanal

Batata inglesa Kg 18.150 Semanal

Beterraba Kg 2.000 Semanal

Berinjela Kg 120 Semanal

Brócolis Kg 930 Semanal

Cenoura Kg 4.470 Semanal

Couve manteiga Kg 1.640 Semanal

Couve-flor Kg 140 Semanal

Escarola Kg 1.660 Semanal

Inhame Kg 260 Semanal

Mandioca Kg 990 Semanal

Mandioquinha Kg 1.120 Semanal

Morango orgânico Kg 610 Semanal

Pepino Kg 2.590 Semanal

Repolho Kg 1.940 Semanal

Tomate salada Kg 5.860 Semanal

Vagem Kg 2.090 Semanal

Batata doce Kg 180 Semanal

Chuchu Kg 1.440 Semanal

Goiaba vermelha Kg 710 Semanal

Pêssego Kg 460 Semanal

Tangerina ponkan Kg 30.810 Semanal

Caqui Kg 15.770 Semanal

Pimentão verde Kg 1.340 Semanal

Valor Total do Contrato: R$ ....................................

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VISTO:_________________

CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.01.12.306.0014.2044.3.3.90.30.00 e 02.08.01.12.306.0014.2043.3.3.90.30.00 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DEZ: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

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VISTO:_________________

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA ONZE: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DOZE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA TREZE: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA CATORZE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA QUINZE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta ou documento eletrônico hábil, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DEZESSEIS: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Quinze, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

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VISTO:_________________

CLÁUSULA DEZESSETE: O presente contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura ou até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta), podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DEZOITO: É competente o Foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Bragança Paulista, ... de ................ de 2015.

_____________________________________________ CONTRATADO(S) (Grupo Informal)

_____________________________________ CONTRATADA (Grupo Formal)

_____________________________ PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________

2. ________________________________________

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VISTO:_________________

ANEXO VI

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

CONTRATO N°: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.

CONTRATANTE: CONTRATADA: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Bragança Paulista, XX de XXXXX de 2015.

CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura)

CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)

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VISTO:_________________

RESUMO DOS DADOS CADASTRAIS Para melhor atendimento, e racionalização dos serviços de Licitação, solicitamos a

V.S.ª, o especial obséquio de nos fornecer as seguintes informações, preenchendo esta ficha, para no

caso de sua empresa vir a ser a vencedora, já termos os dados necessários para a elaboração do

contrato/pedido de material e ordem de pagamento.

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO COM CEP:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

TELEFONE: FAX:

EMAIL: SITE:

CONTATO RESPONSÁVEL :

RG:

FUNÇÃO / CARGO :

(Ref. Documentos de habilitação e/ou proposta comercial)

RESP. ASS. CONTRATO* :

RG: CPF:

FUNÇÃO / CARGO :

(*Conforme o caso)

PARA EFEITO DE PAGAMENTO:

BANCO:

C/C Nº.:

AGENCIA Nº.:

CIDADE:

OBS: FAVOR APRESENTAR ESTA FOLHA (DEVIDAMENTE PREENCHIDA) DENTRO DO

ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. A SUA NÃO APRESENTAÇÃO NÃO

IMPLICARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.