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Direitos das Crianças 1º ano turma A

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Direitos das Crianças1º ano turma A

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• Direitos das Crianças

• Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

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• Direitos das Crianças

• Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado.

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• Direitos das Crianças

• Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso.

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• Direitos das Crianças •Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo.

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• Direitos das Crianças

• Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem.

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• Direitos das Crianças

• Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua.

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• Direitos das Crianças

• Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.

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• Direitos das Crianças

• Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário.

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• Direitos das Crianças

• Ninguém te pode raptar ou vender.

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• Direitos das Crianças

• Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a policia, advogados e o juiz devem tratar-te com respeito e de procurar fazer-te compreender o que se está a passar.

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• Direitos das Crianças

• Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afete a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te poderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar.

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• Direitos das Crianças

• Tens direito a proteção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos não devem estar empregadas.

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• Direitos das Crianças

• Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a proteção e a cuidados especiais

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• Direitos das Crianças

• Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

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• Direitos das Crianças

• Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção.