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Educar e informar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres. Fiscalizar a qualidade e a segurança de produtos e serviços, coibindo e punindo os abusos no mercado de consumo. Conscientizar os consumidores sobre seus direitos, aproximando o cidadão do governo municipal. Difundir a prestação de serviços realizada pela Prefeitura junto à população. O custo da Prefeitura com o órgão é mínimo e reverte em benefícios para o munícipe e para o governo local. Local de fácil acesso à população. Infra - estrutura mínima necessária para o bom atendimento da população: pessoal,telefone, computador e impressora, etc. Recomenda-se, no mínimo, três servidores: um advogado, um profissional da área da educação e outro para apoio administrativo. BENEFÍCIOS COM A INSTALAÇÃO INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA 1. Conhecer a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e o Decreto nº 2.181/97, que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, e estabelece as normas gerais das sanções administrativas previstas no Código. 2. Propor legislação que crie e regulamente o Procon Municipal, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. 3. Fornecer infra-estrutura necessária para o Procon Municipal e manter todos os meios ao seu bom funcionamento. 4. Selecionar os servidores que receberão o treinamento do Procon Estadual. 5. Firmar convênio com o PROCON/PR. 6. Participar das reuniões e encontros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Buscar o equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. OBJETIVOS DO PROCON MUNICIPAL Os direitos e deveres individuais e coletivos consignados na Constituição Federal assinalam que o Estado promoverá a defesa do consumidor. A aprovação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 - concretizou esta orientação constitucional, demonstrando o crescimento do movimento em prol desses direitos e a disposição do poder público em consolidar a defesa desta dimensão da cidadania. O Procon Municipal é um instrumento para o efetivo exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida da população, estando mais próximo da comunidade, portanto, tem facilidade para ser acessado e para agir, em razão do seu amplo conhecimento da realidade da região. Cabe ao Poder Executivo Municipal a criação e instalação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Municipal - conforme o roteiro a seguir: COMO CRIAR O PROCON MUNICIPAL

Procon Municip al1).pdf · regulamente o Procon Municipal, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor . 3. Fornecer infra-estrutura necessária para o Procon Municipal

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Page 1: Procon Municip al1).pdf · regulamente o Procon Municipal, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor . 3. Fornecer infra-estrutura necessária para o Procon Municipal

Educar e informar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres.

Fiscalizar a qualidade e a segurança de produtos e serviços, coibindo e punindo os abusos no mercado de consumo.

Conscientizar os consumidores sobre seus direitos, aproximando o cidadão do governo municipal.

Difundir a prestação de serviços realizada pela Prefeitura junto à população.

O custo da Prefeitura com o órgão é mínimo e reverte em benefícios para o munícipe e para o governo local.

Local de fácil acesso à população.

Infra - estrutura mínima necessária para o bom atendimento da popu lação : pessoa l , t e le fone , computador e impressora, etc.

Recomenda-se, no mínimo, três servidores: um advogado, um profissional da área da educação e outro para apoio administrativo.

BENEFÍCIOS COM A INSTALAÇÃO

INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA

1. Conhecer a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e o Decreto nº 2.181/97, que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, e estabelece as normas gerais das sanções administrativas previstas no Código.

2. Propor legislação que crie e regulamente o Procon Municipal, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

3. Fornecer infra-estrutura necessária para o Procon Municipal e manter todos os meios ao seu bom funcionamento.

4. Selecionar os servidores que receberão o treinamento do Procon Estadual.

5 . F i r m a r c o n v ê n i o c o m o PROCON/PR.

6. Participar das reuniões e encontros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

Buscar o equilíbrio nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

OBJETIVOS DO PROCON MUNICIPAL

Os direitos e deveres individuais e coletivos consignados na Constituição Federal assinalam que o Estado promoverá a defesa do consumidor.

A aprovação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 - concretizou es ta o r ien tação cons t i t uc iona l , demonstrando o crescimento do movimento em prol desses direitos e a disposição do poder público em consolidar a defesa desta dimensão da cidadania.

O Procon Municipal é um instrumento para o efetivo exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida da população, estando mais próximo da comunidade, portanto, tem facilidade para ser acessado e para agir, em razão do seu amplo conhecimento da realidade da região.

Cabe ao Poder Executivo Municipal a criação e instalação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Municipal - conforme o roteiro a seguir:

COMO CRIAR O PROCON MUNICIPAL

Page 2: Procon Municip al1).pdf · regulamente o Procon Municipal, o Fundo e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor . 3. Fornecer infra-estrutura necessária para o Procon Municipal