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PROGRAMA PROGRAMA FORMAÇÃO FORMAÇÃO
ALGARVEALGARVESetembro 2012
FormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Em que consisteEm que consiste
Concessão de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho, à sua renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho por tempo indeterminado
Dinamização, durante o designado período de época baixa, de um programa de formação e ou requalificação de trabalhadores
FormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Combater a sazonalidade do emprego na região do Algarve
Reforçar a competitividade das entidades empregadoras e a produtividade dos seus trabalhadores
Grandes ObjetivosGrandes ObjetivosFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada com fins lucrativos
Localizada na região do Algarve
Exerça atividade relacionadas com a hotelaria, restauração, turismo, comércio e construção civil
Entidades empregadorasEntidades empregadorasFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
elegíveiselegíveis
Condições de AcessoCondições de AcessoFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Entidade regularmente constituída e registada
Situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social e não estar em incumprimento financeiro para com o IEFP,IP
Contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Atividade num dos seguintes setores da Classificação das Atividades Económicas
Cumulativas e durante o apoio financeiro
Divisão Designação (CAE Rev. 3)
41Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); Construção de edifícios
42 Engenharia civil
43 Atividades especializadas de construção
46Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos
47 Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
55 Alojamento
56 Restauração e similares
77 Atividades de aluguer
79Agências de viagem, operadores turísticos, e outros serviços de reservas e atividades relacionadas
82 Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas
90 Atividades de teatro, música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas
Atividades elegíveisAtividades elegíveisFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
DestinatáriosDestinatáriosFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
• Trabalhadores vinculados às entidades empregadoras candidatas, através de contrato de trabalho com termo até 31 de outubro de 2012
• Trabalhadores que cessaram os seus contratos de trabalho nos 60 dias anteriores à data da entrada em vigor do programa e que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora
Renovar os contratos de trabalho a termo pelo período mínimo de um ano e a tempo completo
Converter os contratos de trabalho a termo que terminem até 31 de outubro de 2012 em contratos de trabalho sem termo
Celebrar novo contrato de trabalho a termo por um período mínimo de um ano ou sem termo, com trabalhador que tenha estado ao seu serviço e cujo contrato tenha cessado até 60 dias da data de entrada em vigor da legislação habilitante do programa
Requisitos para o apoioRequisitos para o apoioFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
1
OU
OU
Verificados até 31 de outubro 2012
Garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos
Garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos
Manter o nível de emprego, nos termos apresentados na candidatura, quer no que respeita aos trabalhadores apoiados pelo projeto, quer aos demais trabalhadores com vinculo permanente à entidade empregadora, durante o período mínimo de 12 meses
Manter o nível de emprego, nos termos apresentados na candidatura, quer no que respeita aos trabalhadores apoiados pelo projeto, quer aos demais trabalhadores com vinculo permanente à entidade empregadora, durante o período mínimo de 12 meses
Requisitos para o apoioRequisitos para o apoioFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
3
2
Apoio ao EmpregoApoio ao EmpregoFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Máximo de 1,1 indexante dos apoios sociais (461,14 €) X 6 meses
• Quando se verifique a celebração de contrato de trabalho sem termo ou conversão do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo
• Quando os trabalhadores tenham: idade igual ou inferior a 25 anos; idade igual ou superior a 50 anos; deficiência ou incapacidade; nível de qualificação inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; responsabilidade por família monoparental
50% da retribuição base mensal bruta*
Ou 60%
* com incidência para a Segurança Social
Apoio ao EmpregoApoio ao EmpregoFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
PrestaçõesValor
(por trabalhador)
Momento de pagamento das prestações
1.ª 1 IASApós a devolução do Termo de Aceitação
devidamente assinado
2.ª 2 IASAté ao termo do 3.º mês, após a devolução do
Termo de Aceitação devidamente assinado
3.ªValor
remanescenteA partir do 6.º mês, após a devolução do
Termo de Aceitação devidamente assinado
Regime de pagamento às entidades empregadoras
Apoio à FormaçãoApoio à FormaçãoFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
• Quando a formação profissional for ministrada por entidades formadoras certificadas distintas da rede do IEFP, IP, poderão ser concedidos apoios financeiros, nos termos das formações modulares certificadas
• Poderá, igualmente, haver lugar ao pagamento das despesas de transporte para frequência da formação efetivamente pagas ao trabalhador
Só serão aceites despesas que evidenciem a sua relação com a formação
Apoio à FormaçãoApoio à FormaçãoFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
PrestaçõesValor
(% por trabalhador)
Momento de pagamento das prestações
1.ª40% do apoio
aprovadoApós a devolução do Termo de Aceitação
devidamente assinado
2.ª40% do apoio
aprovado
Após a comprovação de que a despesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80% do
1.º adiantamento
3.ªValor
remanescenteApós a conclusão da ação de formação e
encerramento de contas
Regime de pagamento às entidades empregadoras
Formação profissionalFormação profissionalFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Entidades Formadoras
• Centros de formação profissional de gestão direta ou participada do IEFP, IP
• Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, IP
• Outras entidades formadoras certificadas
A entidade empregadora pode optar por mais que uma entidade formadora
Formação profissionalFormação profissionalFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Modelo de Formação
A entidade empregadora pode optar conjugar vários modelos de organização
Formação profissionalFormação profissionalFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
A decorrer entre 1 de outubro 2012 e 31 de maio de 2013
A formação pode ser realizada fora do período normal de trabalho, tendo o trabalhador direito a redução equivalente do
tempo de trabalho
Formação profissionalFormação profissionalFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Outros aspetos
Formação em Contexto de Trabalho
Consolidar as competências adquiridas
Desenvolver uma rede de contactos profissionais
Potenciar as condições de empregabilidade dos ativos
Grupos de formação
Entre 20 a 30 formandos
Podem integrar trabalhadores de várias entidades empregadores
Local da formação
Nas entidades formadoras, nas entidades empregadoras ou noutras entidades com condições logísticas e técnico-pedagógicas adequadas
CandidaturaCandidaturaFormaçãoAlgarve
FormaçãoAlgarve
Apresentada em formulário próprio, a ser disponibilizado no portal do IEFP (www.iefp.pt)
Enviada para a Delegação Regional do Algarve do IEFP, IP, por correio eletrónico para [email protected] e por carta registada