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Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020. Ano XXI, Edição 4911 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 2.661, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 INSTITUI, no âmbito do município de Manaus, o Dia Municipal da Família na Escola e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Dia Municipal da Família na Escola, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril, promovendo a importância da integração e do acompanhamento dos pais e familiares nas atividades pedagógicas e socioeducativas a serem desenvolvidas pela escola de seus filhos. Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 24 de agosto de 2020. DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.501, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Gestão Estratégica – CMGE; CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna nº 035/2020, oriunda do Conselho Municipal de Gestão Estratégica – CMGE, resolve CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-06-2020, o senhor abaixo identificado, da função que exerce no CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGE, órgão colegiado à CASA CIVIL: CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGE MEMBROS CONVIDADOS REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO SOCIEDADE CIVIL Convidado JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA Manaus, 24 de agosto de 2020. DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4.907, página 2 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-08-2020, especificamente quanto à nomeação da senhora KIME SLANER COSTA CALDERARO no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD. Manaus, 24 de agosto de 2020. DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO o art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118 de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica da SEMSA, acolhida pelo Secretário Municipal de Saúde;

R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2020/agosto/DOM 4911 24.08.2020... · 2020. 8. 25. · Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020. Ano XXI, Edição 4911 - R$ 1,00

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Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020. Ano XXI, Edição 4911 - R$ 1,00

Poder Executivo

LEI Nº 2.661, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI, no âmbito do município de Manaus, o Dia Municipal da Família na Escola e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Dia Municipal da Família na Escola, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril, promovendo a importância da integração e do acompanhamento dos pais e familiares nas atividades pedagógicas e socioeducativas a serem desenvolvidas pela escola de seus filhos.

Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.389, de 04 de

janeiro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.501, de 22 de julho de

2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Gestão Estratégica – CMGE;

CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna

nº 035/2020, oriunda do Conselho Municipal de Gestão Estratégica – CMGE, resolve

CONSIDERAR DISPENSADO, a contar de 01-06-2020, o

senhor abaixo identificado, da função que exerce no CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGE, órgão colegiado à CASA CIVIL:

CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – CMGE MEMBROS CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO MEMBRO SOCIEDADE CIVIL Convidado JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA

Manaus, 24 de agosto de 2020.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto datado publicado na Edição nº 4.907, página 2 do Diário Oficial do Município de Manaus, de 18-08-2020, especificamente quanto à nomeação da senhora KIME SLANER COSTA CALDERARO no cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor abaixo

identificado; CONSIDERANDO o art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118 de

01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica da SEMSA, acolhida pelo Secretário Municipal de Saúde;

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 2

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 037/2015 – P.Pessoal/PGM, utilizado como paradigma pela Administração;

CONSIDERANDO Despacho da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.094/2020 –

SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.000371 (SIGED) (Volume 1), resolve

DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 05-02-2020, nos

termos do art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de ES – Fisioterapeuta, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, ocupado pelo servidor ERNESTO ANDRADE ROCHA JUNIOR, matrícula nº 110.778-0 A, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.462/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos para elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 1.070/2020-NTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMSA;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.003573, resolve. CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-02-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 13-03-2006 a 12-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LIMA MACEDO, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 111.388-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.463/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 276/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002681, resolve CONCEDER, a contar de 24-08-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 18-11-2005 a 17-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALINE MARIA FEITOSA DO NASCIMENTO, AS – Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108.850-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.464/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 3

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 274/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002720, resolve

CONCEDER, a contar de 27-08-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IVANILDA ROSAS PEREIRA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 091.435-5 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.465/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 265/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002727, resolve

CONCEDER, a contar de 27-08-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DE FATIMA SIMOES CHAGAS, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 089.672-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.466/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento

dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Despacho nº309/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002285, resolve.

CONCEDER, a contar de 01-09-2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARLI BARBOSA DE LYRA, AS – Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 010.317-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.467/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 266/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002725, resolve CONCEDER, a contar de 01-09-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 20-07-1990 a 19-07-2000, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor MAURO CARVALHO DE LIMA, ES – Médico Ginecologista, matrícula nº 063.143-4 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.468/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 271/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002783, resolve

CONCEDER, a contar de 01-09-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ANGELA MARIA ASSIS DA SILVA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 090.170-9 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.469/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 278/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002615, resolve CONCEDER, a contar de 01-09-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSILENE BRITO DA SILVA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 101.668-7 D,

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 5

integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.470/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos para elaboração e publicação por intermédio do Despacho nº264/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002697, resolve. CONCEDER, a contar de 08-09-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ALESSANDRA FADELL GUERRA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 091.080-5 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.471/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento

dos autos para elaboração e publicação por intermédio do Despacho nº272/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002779, resolve. CONCEDER, a contar de 08-09-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 101.753-5 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.472/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 280/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 6

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002646, resolve

CONCEDER, a contar de 08-09-2020, pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DIOLENE RODRIGUES OLIVEIRA, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 092.989-1 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.473/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 275/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002580, resolve CONCEDER, a contar de 21-09-2020, pelo prazo de

03 (três) meses, referente ao decênio de 07-03-2006 a 06-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora ROSANA SANTOS DE ABREU LEITAO, ES – Farmacêutico com Especialidade em Análises Clínicas, matrícula nº 110.868-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.474/2020

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.002698, resolve CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 01-07-2020,

os efeitos da Portaria por Delegação nº 16.691/2019, publicada na Edição 4537 do DOM de 12-02-2019, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora CYNTHIA BOGO WESTPHAL MUNIZ, ES – Farmacêutico, matrícula nº 127.059-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.475/2020

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA, e o autorizo do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 1620/2020 –NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 7

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2020.01637.01412.0.002820, resolve

CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 01-

07-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor HERMES MAFRA OTTO do cargo AS – Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 108.416-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– SEMSA.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.476/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 218.10.2019 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19344.0.002063, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 11-03-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora DALVA FONSECA CASTRO, Professor Nível Médio, matrícula nº 008.525-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.477/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 275.01.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19332.0.007422, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-07-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-04-2008 a 22-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LUCILEIA FERREIRA RODRIGUES, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.811-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.478/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 8

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 109.06.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 4161/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19340.0.011601, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-11-2019,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora FRANCISCA SILVANA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 014.446-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.479/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 62.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o reencaminhamento dos autos por

meio do Ofício nº 4502/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19324.0.013205, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-01-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-1997 a 31-05-2007, LICENÇA-PRÊMIO à servidora SANDRA MARIA ALBUQUERQUE AGUILAR, Pedagogo, matrícula nº 012.186-0 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.480/2020

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 345.03.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 4925/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2019.18000.19340.0.012500, resolve

CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 03-02-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 23-04-2008 a 22-04-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora LIZANDRA ASEVEDO SOUSA, Professor Nível Superior, matrícula nº 078.186-0 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 9

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 21.481/2020

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 4.480, publicado na Edição 4631 do DOM de 04-07-2019;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Ofício nº 4458/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19328.0.005122, resolve CONSIDERAR SUSPENSOS, no período de 24-04 a

08-05-2019, os efeitos da Portaria por Delegação nº 18.017/2019, publicada na Edição 4573 do DOM de 08-04-2019, que concedeu LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DUCINÉIA GOMES DA SILVEIRA, Professor Nível Médio, matricula nº 013.444-9 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, em virtude de Licença Médica.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 054/2020 – PGM

A SUBPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício das prerrogativas que outorga o artigo 122 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO os Avisos de Férias do exercício de

2019/2020, CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 4.812 e

4.854, publicados nas edições do DOM, nos dias 23.04.2020 e 30.06.2020 e Portaria nº 048/2020-GPG/PGM, de 4 de agosto de 2020, que tratam dos servidores em Home Office e outras providências, inerentes a pandemia do COVID-19,

RESOLVE:

TRANSFERIR, o usufruto de férias dos servidores abaixo identificados, do quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município, constantes na Escala de Férias do exercício de 2020, objeto da Portaria nº 072/2019 - PGM:

SERVIDOR ESCALA 2020 MÊS DA TRANSFERÊ NCIA

GILSON DA SILVA BANDEIRA AGOSTO DATA OPORTUNA

LUIS PAULO FIGUEIRA R. DA CAMARA AGOSTO DATA OPORTUNA

MARIA DE LOURDES SEIXAS DE OLIVEIRA AGOSTO DATA OPORTUNA

SALEIDE COSTA LIMA DE FREITAS AGOSTO DATA OPORTUNA

TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE AGOSTO DATA OPORTUNA

WANDERY FERNANDES ALCANTARINO AGOSTO DATA OPORTUNA

WINDSON BARBOSA FROZ AGOSTO DATA OPORTUNA

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2019/DPE/RO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 0279/2019-2-e-Compras.Am vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 0947/2019, mediante contra apresentação de empenho. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas. 3. VIGÊNCIA DA ATA: 03.12.2019 a 03.12.2020. 4. ÓRGÃO ADERENTE: Procuradoria Geral do Município. 5. OBJETO: Referente à fornecimento de material de consumo – água mineral natural, Gasefificação: sem gás, unindade de Fornecimento: garrafão de 20 litros, retornável, Características Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor – quantidade de 300 (trezentos) unidades para atender as atividades administrativas desta Procuradoria Geral do Município, com base no art. 15, II, e §3º, da Lei 8.666/93, no Decfreto Estadual nº 24.052/2005, no Decreto Municipal nº 3.246/2015 e na Súmula nº 35, aprovada na Resolução nº 01/2018-COM/PGM, conforme processo SIGED Nº 2020.02287.02343.0.008316 . 6. VALOR: R$ 1.095,00 (hum mil e noventa e cinco reais).

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 10

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta da rubrica orçamentária nº 03.122.0011.2012, Natureza de Despesa nº 339030 e Fonte de Recurso nº 01000000. 8. FORNECEDOR: D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ 04.069.015/0001-67. 9. PRAZO: O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2019/DPE/RO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 0056/2020-1-e-Compras.Am vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 011/2020, mediante contra apresentação de empenho. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas. 3. VIGÊNCIA DA ATA: 05.03.2020 a 05.03.2021. 4. ÓRGÃO ADERENTE: Procuradoria Geral do Município. 5. OBJETO: Referente à fornecimento de material de consumo – álcool etílico, aplicação: antissepsia da pele; apresentação: gel; hidratado; teor alcoólico: 70ºGl; Unidade de fornecimento: frasco com 1 l ou 2 com 500ml – quantidade de 300 (trezentos) unidades para atender as medidas de segurança ao combate do Coronavírus (COVID-19) para esta Procuradoria Geral do Município, com base no art. 15, II, e §3º, da Lei 8.666/93, no Decreto Estadual nº 24.052/2005, no Decreto Municipal nº 3.246/2015 e na Súmula nº 35, aprovada na Resolução Nº 01/2018-CPM/PGM, conforme Processo SIGED Nº 2020.02287.02343.0.008199. 6. VALOR: R$ 3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conta da rubrica orçamentária nº 03.122.0011.2012, Natureza de Despesa nº 339030 e Fonte de Recurso nº 01000000. 8. FORNECEDOR: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 04.361.309/0001-68. 9. PRAZO: O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

CASA MILITAR

PORTARIA Nº 032/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o artigo 236, Parágrafo Único, da Lei

nº 1.118/71;

CONSIDERANDO o processo 2019 12468 12479 00034 que trata de Sindicância;

PRORROGAR, por 15 dias, a contar da data de

publicação, o prazo da Portaria nº 052/2019 - GEPES/DAF/CM, publicada no DOM 4729, de 28 de novembro de 2019, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório referente à Sindicância.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

PORTARIA Nº 033/2020 - GEPES/DAF/CM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA MILITAR, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o artigo 236, Parágrafo Único, da Lei

nº 1.118/71; CONSIDERANDO o processo 2020 12468 12479 0003

que trata de Sindicância;

RESOLVE

SUBSTITUIR, o senhor Antônio Bartolomeu Dias do Monte, integrante da Comissão de Sindicância de que trata a Portaria nº 018/2020-GEPES/DAF/CM, publicada no DOM 4869, de 26 de junho de 2020, na função de membro, pelo senhor Jorge Hudson Ribeiro Lima, matrícula 063.479-4 B.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 092/2020 – GS/SEMEF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, na competência que lhes conferem os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO que cabe à SEMEF, nos termos do

disposto nos artigos 58 – inciso III, 67 e 73 e seus respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter

fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos por si celebrados;

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 11

RESOLVE

I - CONSTITUIR Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato nº 010/2020-SEMEF – PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, referente à “Contratação de produtos de software (subscrições, suporte técnico e direito de atualização) da linha Red Hat Openshift Container Plataform e JBOSS Enterprise Middleware, ou similar, contratação de serviços de suporte, atualização e treinamentos desta nova plataforma”, mediante ordem de serviço, por 12 meses, conforme requisitos do Termo de Referência. constante no Processo administrativo nº 2020.11209.15249.00026-PROTUS e correspondente Processo Administrativo nº 2019/11209/15434/0/049774 – SIGED/SEMEF. GESTÃO DO CONTRATO: Maurício Mizobe – Matricula nº 120.826-8E RESPONSABILIDADES DO GESTOR DE CONTRATO: Coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 1. Marcos Paulo Nonato de Almeida – Matricula nº 120.935-3E 2. Bruno Hortencio de Oliveira – Matrícula nº 120.941-8D 3. Darley Soares de Lima – Matrícula nº 085.042-0A (FISCAL ADMINISTRATIVO) 4. Josival Alecrim da Silva – Matrícula nº 118.443-1D (FISCAL SUPLENTE) RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DE CONTRATO: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à SEMEF; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas.

II – DETERMINAR que na situação de impedimento do Gestor do Contrato, um dos fiscais assumirá as respectivas funções relativas à Gestão, mediante despacho do titular da Pasta.

III - CONVALIDAR todos os atos relativos ao objeto desta

Portaria praticados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviços, data que autoriza o início da prestação dos serviços.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 19 de agosto de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2020, celebrado em 19/08/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, e a empresa PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. 3. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a “Contratação de produtos de software (subscrições, suporte técnico e direito de atualização) da linha Red Hat Openshift Container Plataform e JBOSS

Enterprise Middleware, ou similar, contratação de serviços de suporte, atualização e treinamentos desta nova plataforma”, mediante ordem de serviço, por 12 meses conforme requisitos do Termo de Referência. 4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 1.478.220,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte reais), de acordo com a proposta da empresa, a planilha demonstrativa e outros documentos que integram o processo administrativo nº 2020.11209.15249.00026-PROTUS e correspondente Processo Administrativo nº 2019/11209/15434/0/049774 – SIGED/SEMEF. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram inicialmente empenhadas conforme a Nota de Empenho nº 2020NE00647, no valor de R$ 1.027.157,40 (um milhão, vinte e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), fonte 0290041- PNAFM; Nota de Empenho nº 2020NE00648, no valor de R$ 114.128,60 (cento e quatorze mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos) fonte 010000000 – Recursos Ordinários; ambas Natureza da Despesa 40904010 - Cessão de Direito sobre Programa de Computadores/Software e Nota de Empenho nº 2020NE00649, no valor de R$ 118.836,90 (cento e dezoito mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa centavos) fonte 02900241-PNAFM; e Nota de Empenho nº 2020NE00650, no valor de R$ 13.204,10 (treze mil, duzentos e quatro reais e dez centavos) fonte 010000000 - Recursos Ordinários; ambas Natureza da Despesa 44904003 – Serviços de Treinamento, Capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), todas datadas de 12/08/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária 16101– Programa de Trabalho 04.126.0007.2135.0000 – Aquisição de Hardwares, Ativos de Infraestrutura de Data Center, Software e Licenças de uso. 6. VIGÊNCIA: Para o Lote 01 o Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, e poderá chegar ao seu termo final com a execução total dos serviços contratados. No caso de parcelas de serviços de natureza contínua o contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, ou rescindido antecipadamente, a critério da CONTRATANTE. Para o Lote 02 o Contrato vigorará pelo período de 3 (três) meses, a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, e poderá chegar ao seu termo final com a execução total dos treinamentos contratados e realizados. 7. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EXTRATO: Ana Cristina Silva de Souza - Matrícula nº 060.680-4B.

Manaus, 19 de agosto de 2020.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2019, firmado em 21/08/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. 3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato nº 018/2019, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 27/08/2020, sem alteração do valor inicialmente pactuado, cujo objeto é Prestação de serviços de Solução Informatizada para a Gestão das Execuções Fiscais, das Ações do Contencioso Tributário e Administrativo-Consultivo na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, de acordo com os documentos constantes do Processo Administrativo nº 2020/11209/15436/0/011842 – SIGED e que integram este Contrato.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

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4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 27/08/2020.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: HELEN LEÃO BRAGA ÓRGÃO: CGM CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II – DAS-2 SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL POSSUO 1 (UM) VEÍCULO, MARCA L 200 – TRITON 2017 – QUITADO. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: RAIONE DAS CHAGAS CORDOVIL ÓRGÃO: CGM CARGO: AUX. SERV. MUNICIPAL – RDA SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: JURACY VIEIRA DANTAS ÓRGÃO: CGM CARGO: AUX. SERV. MUNICIPAL – RDA SITUAÇÃO: ( ) NOMEAR ( ) EXONERAR (X) ANUAL NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 202/2020-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei

nº 2.322/2018, c/c o art. 1º, I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 0303/2020-

GAB/CGM, de 23.06.2020, subscrito pelo Controlador Geral do Município;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de

Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, conforme Despacho datado de 07.07.2020;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 16.07.2020,

CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do

Processo nº 2020.35000.31032.0.007184 (Vol. I) SIGED,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 03.07.2020, com ônus para ambos os órgãos, a cessão do servidor LINDOMAR GAMA RODRIGUES, PA. Assistente Administrativo A-VI-II, matrícula 079.970-0 T, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL – SEMACC para a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, movimentação funcional anteriormente autorizada, na forma da Portaria nº 345/2019-SEMAD, publicada no DOM Edição 4684, de 19.09.2019.

II – ATRIBUIR ao órgão cessionário encargos

correspondentes ao auxílio-transporte e auxílio-alimentação, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.941, de 28.09.2012, e nos §§ 1º e 2º do art. 5º, do Decreto nº 0221, de 23.07.2009, alterado na forma do Decreto no 1.157, de 22.08.2011, ressalvados os impedimentos legais das respectivas normas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020 – CML/PM

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0013/2020 – DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMEF

No dia 11 de agosto de 2020, no Órgão Gerenciador,

foi(ram) registrado(s) o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para eventual fornecimento de ventilador, caixa térmica e fogão doméstico para atender aos órgão e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 034/2020 – CML/PM para Sistema de

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

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Registro de Preços. As especificações constantes do Processo Administrativo nº 010007.11209112110060276/2019 – SEMEF, assim como os termos da(s) proposta(s) de preço(s), integra(m) esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.

As unidades participantes e as condições a serem praticadas encontram-se estabelecidas no Edital de Licitação do referido Pregão e no Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório.

As contratações oriundas da Ata serão processadas de acordo com a previsão orçamentária das unidades participantes.

O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4° da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de entrega/execução do objeto. O presente registro terá a vigência de 12 meses, a partir da data de publicação desta.

Item Unid Qtd Descrição Marca Valor R$ Fornecedor

1 Unidade 255

(ID 506299) VENTILADOR, Tipo: mesa/parede, Material(is): plástico, Cor(es): a ser definida, Diâmetro Hélice: 30cm, Tensão: bivolt, Característica(s) Adicional(is): com 03 velocidades, 06 pás, inclinação vertical e grade removível, Garantia: mínima de 12 meses.

MON DIAL 90,00

AM DA SILVA OLIVEIRA - ME

2 unidade 3.151

(ID 506540) CAIXA TÉRMICA, Material(is): poliestireno expandido (isopor), Capacidade: 36 litros, variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): com tampa e alça.

ICE BOX 25,87

R MATOS DE OLIVEIRA & CIA

LTDA - EPP

3 unidade 731

(ID 511339) FOGÃO DOMÉSTICO, Tipo Acendimento: manual, Material(is) Mesa: aço inox, Quantidade Bocas: 04, Cor(es): branco, Dimensão(ões): 20cm x 48cm x 60cm (A x L x P), variação aceitável de ±10%, Característica(s) Adicional(is): com grades, produto em conformidade com a legislação em vigor e com a garantia mencionadas no Projeto Básico/Termo de Referência.

BRAS LAR 178,00

AP SARUBBI - ME (FILIAL)

Manaus, 11 de agosto 2020.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2020 - AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – SEMAD – PROCESSO

SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

A PREFEITURA DE MANAUS, por intermédio da

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD torna público o TERMO ADITIVO Nº 001/2020 – SEMAD ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – SEMAD, relativo à seleção de instituição sem fins lucrativos para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado para a Contratação de Estagiários. 1. FICA PRORROGADO até o dia 31/08/2020 o prazo para apresentação das propostas do Chamamento Público constante do Anexo II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. 2. O subitem 10.2 do Edital passa a viger nos seguintes termos: 10.2. As propostas do Chamamento Público deverão ser entregues, em conjunto com os demais documentos previstos na forma do item 11 e seus subitens, em 1 (uma) via, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (a partir do dia seguinte da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município de Manaus e do seu Aviso no jornal de grande circulação local), diretamente na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, com endereço na Avenida Compensa, n.º 770 – Bairro Vila da Prata, CEP 69.030–575 – Manaus/AM, no Protocolo Geral, nos dias úteis e de expediente, no horário das 8h às 14h, ou, alternativamente, poderão ser encaminhandas para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 3. Fica excluído o subitem 11.2.7. 4. O ANEXO I – MANUAL DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MANAUS, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I MANUAL DE AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MANAUS I – OBJETO:

Contratação de instituição sem fins lucrativos, especializada na realização de processo seletivo público simplificado para contratação de estagiários, para atender ao Programa Municipal de Estágio Remunerado – PMER, no âmbito da Prefeitura de Manaus, nos termos do inciso XIII, Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.

II – PROPOSTA TÉCNICA:

1. Experiência Geral:

1.1. Comprovação da realização de processos seletivos públicos simplificados com aplicação de provas objetivas on-line – 5 (cinco) pontos para cada comprovação.

Obs.1: A comprovação será mediante documentação incontestável que demonstre a experiência (apresentação de atestados de qualificação técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da instituição participante desta seleção) devidamente autenticada.

Obs.2: Neste subitem serão pontuados até o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos.

Obs.3: A apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de qualificação técnica para este subitem é de caráter obrigatório, caso contrário à instituição será considerada inabilitada.

Obs.4: Para fins de pontuação neste subitem poderão ser computadas, as comprovações de concursos públicos, vestibulares e processos seletivos simplificados que não sejam relacionados à contratação de estagiários.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

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1.2. Comprovação do tempo de atuação na área de realização de processos seletivos públicos simplificados com aplicação de provas objetivas on-line, igual ou superior a 2 (dois) anos – 2 (dois) pontos.

Obs.1: Instituição com experiência abaixo de 2 anos não será pontuada neste quesito.

Obs.2: A comprovação será mediante documentação, devidamente autenticada, incontestável que demonstre o tempo de atuação na área mencionada.

Obs.3: Para fins de pontuação neste subitem poderão ser computadas, as comprovações de concursos públicos, vestibulares e processos seletivos simplificados que não sejam relacionados à contratação de estagiários.

Obs.4: Neste subitem será pontuado apenas um único atestado.

1.3. Experiência em número de candidatos:

1.3.1. Realização de processo seletivo público simplificado, com aplicação de provas objetivas on-line, com até 5.000 (cinco mil) candidatos, efetivamente inscritos – 2 (dois) pontos;

1.3.2. Realização de processo seletivo público simplificado, com aplicação de provas objetivas on-line, com mais de 5.000 (cinco mil) candidatos, limitados a 17.000 (dezessete mil), efetivamente inscritos – 4 (quatro) pontos.

Obs.1: A comprovação será mediante documentação incontestável, devidamente autenticada que demonstre a experiência (apresentação de qualificação de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da instituição participante desta seleção, que comprove explicitamente o número de candidatos efetivamente inscritos conforme subitens 1.3.1 e 1.3.2).

Obs.2: Cada instituição participante da seleção só poderá ser pontuada em apenas uma faixa acima prevista.

Obs.3: Para fins de pontuação neste subitem poderão ser computadas, as comprovações de concursos públicos, vestibulares e processos seletivos simplificados que não sejam relacionados à contratação de estagiários.

Obs.4: Neste subitem será pontuado apenas um único atestado.

2. Experiência Específica:

2.1. Realização de processos seletivo público simplificado para contratação de estagiários de nível médio e/ou superior com a etapa abaixo especificada:

2.1.1. Realização de prova objetiva on-line de múltipla escolha para seleção de estagiários de níveis médio e/ou superior – 10 (dez) pontos.

Obs.1: A comprovação será mediante documentação incontestável que demonstre a experiência (apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado).

Obs.2: Não serão computadas para fins de pontuação neste subitem, as comprovações de concursos públicos, vestibulares, nem de processos seletivos simplificados que não sejam relacionados à contratação de estagiários.

Obs.3: Neste subitem cada participante da seleção poderá auferir até o limite de 50 (cinquenta) pontos.

3. MECANISMOS DE SEGURANÇA

a) Apresentação do Sistema de Segurança para provas objetivas on-line existente na entidade para realização de processos seletivos público simplificado para contratação de estagiários de nível médio e/ou superior, mediante documentação comprobatória;

Obs.1: Não será atribuído nota a este item, porém a comprovação é de caráter obrigatório, mediante documentação incontestável que garanta o sigilo e a segurança em todas as etapas do processo seletivo, caso contrário a instituição será considerada inabilitada.

III – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

1. A Nota Técnica de cada proposta, calculada com 2 (duas) casas decimais sem qualquer arredondamento, será determinada através das notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos no item II – PROPOSTA TÉCNICA.

2. O Índice Técnico (IT) de cada proposta será obtido pela comparação (divisão) do resultado da somatória das Notas Técnicas das propostas obtidas (NT prop) pela respectiva Instituição analisada, com o resultado (NT max.) do item (Experiência Geral ou Experiência Especifica) que obteve maior somatória entre as Instituições concorrentes ao Chamamento Público, segundo a fórmula a seguir:

IT = NT prop. / NT máx. Onde: IT = Índice Técnico da proposta; NT prop. = Nota Técnica da proposta em exame; (somatória das notas da experiência técnica Geral e experiência específica) e NT max. = maior Nota Técnica (maior nota da somatória da experiência geral ou da experiência especifica)

3. O julgamento e a classificação das Propostas serão determinados pelo Índice de Preços (IP), o qual será calculado para as seguintes faixas:

- Até 5.000 inscritos; - de 5.001 a 7.000 inscritos; - de 7.001 a 10.000 inscritos; - de 10.001 a 15.000 inscritos; - de 15.001 a 17.000 inscritos; - acima de 17.000 inscritos.

4. O Índice de Preços (IP) para cada faixa acima será determinado mediante a divisão do menor preço global proposto entre as Instituições pelo preço global da proposta em exame de cada Instituição, através da seguinte fórmula:

IP1 = V mín. / V prop. x 1,00

IP2 = V mín. / V prop. x 1,05

IP3 = V mín. / V prop. x 1,10

IP4 = V mín. / V prop. x 1,15

IP5 = V mín. / V prop. x 1,20

IP6 = V mín. / V prop. x 1,25

Onde: IP = Índice de Preço (considerando-se cada faixa); V mín. = menor Valor Global proposto (R$) e V prop. = Valor Global proposto em exame (R$).

IPF = (IP1 + IP2 + IP3 + IP4 + IP5+ IP6) / 6

Onde: IPF = Índice de Preço Final. IV - DA AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS:

1. Conhecidos os Índices Técnicos (IT) e os Índices de Preços (IP) dos participantes, proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver o maior valor de Avaliação Final (AF) e apresentar a documentação referente ao item 3. Mecanismos de Segurança.

2. O valor de Avaliação Final (AF) será encontrado multiplicando-se o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço pelos respectivos fatores de ponderação e somando-se os resultados, conforme a fórmula:

AF = (IT x 6) + (IPF x 4)

Onde: AF= Avaliação Final; IT = Índice Técnico; IPF = Índice de Preço Final. 3. A classificação das instituições interessadas será realizada pela ordem decrescente de valor de Avaliação Final (AF).

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

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3.1. Os Índices Técnicos (IT) e de Preço e a Avaliação Final (AF) serão calculados com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem qualquer aproximação.

3.2. Será declarado melhor classificado neste Chamamento Público, a Instituição que apresentar o maior Índice de Avaliação Final (AF), resultante dos Índices Técnico (IT) e de Preço (IP) e apresentar a documentação referente ao item 3. Mecanismos de Segurança.

3.3. Havendo empate será habilitada a Instituição que tiver maior pontuação na Avaliação da Proposta Técnica - Experiência Específica.

5. O ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICACO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS passa a viger com as seguintes datas prováveis:

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – PSPSCE

ORD EVENTO PERÍODO

1. Publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município - DOM

17/08/2020

2. Publicação do Termo Aditivo nº 001/2020 - SEMAD ao Edital de Chamamento Público nº 001/2020 - SEMAD

24/08/2020

3. Prazo para Apresentação das Propostas do Chamamento Público

18/08/2020 A 31/08/2020

4. Prazo para a Comissão de Avaliação e Seleção avaliar e apresentar o resultado final das propostas

1º/09/2020 a 03/09/2020

5. Publicação do Resultado do Chamamento Público no DOM 04/09/2020

6. Período para interposição de recursos contra o Resultado do Chamamento Público

08/09/2020 a 14/09/2020

7. Prazo para a Comissão de Avaliação e Seleção avaliar o resultado dos recursos e do Resultado Final do Chamamento Público

15/09/2020

8. Publicação do Resultado Final do Chamamento Público no DOM 16/09/2020

9. Data única para assinatura do Contrato e publicação do Extrato no DOM

18/09/2020

10. Reunião entre a Instituição Contratada e a Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para a Contratação de Estagiários

18/09/2020

11. Publicação e divulgação do Edital de Abertura das Inscrições do PSPSCE

24/09/2020

12. Período de inscrições 25/09/2020 a 05/10/2020

13. Período para solicitação de inscrições dos Candidatos Pessoas com Deficiência e do atendimento especial

25/09/2020 a 28/09/2020

14. Divulgação do resultado do deferimento das inscrições dos candidatos Pessoa com Deficiência e do atendimento especial

30/09/2020

15. Prazo para apresentação de recursos contra o resultado do indeferimento das inscrições dos candidatos Pessoa com Deficiência e do atendimento especial

1º/10/2020

16. Publicação do resultado dos recursos contra do indeferimento das inscrições dos candidatos Pessoa com Deficiência e do atendimento especial

03/10/2020

17. Período de inscrições para os candidatos que tiveram seu pedido de inscrições como Candidatos Pessoas com Deficiência e do atendimento especial indeferidos

03/10/2020 a 05/10/2020

18.

Aplicação das Provas Objetivas on-line de Nível Médio e Superior (as provas deverão ser realizadas entre 8h e 12h, observado o tempo de duração de cada uma, a ser definido no Edital de Abertura das Inscrições)

11/10/2020 (Domingo)

19.

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares das provas objetivas on-line, das instruções para interposição de recursos e do formulário para interposição de recursos no endereço eletrônico da Instituição Contratada – Nível Médio e Superior (entre 8h e 12h da manhã)

13/10/2020

20. Prazo para entrega de recursos contra os Gabarito Oficiais Preliminares das provas objetivas on-line

13/10/2020 a 15/10/2020

21. Resultado Final das provas objetivas on-line – Nível Médio e Superior

19/10/2020

6. Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2020 – SEMAD.

Manaus, 24 de agosto de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0495/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos

nº 2020.18000.19119.0.006105, de Ofício, mediante comunicação de Aposentadoria.

RESOLVE:

DISPENSAR, de Ofício, a contar de 01/09/2020, conforme Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a prestadora de serviço temporário ZILDENE BRASIL SOARES, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula nº 089.242-4 E, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

PORTARIA Nº 0496/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos

nº 2020.18000.18125.0.003827, de Ofício, mediante comunicação de Aposentadoria.

RESOLVE:

DISPENSAR, de Ofício, a contar de 01/09/2020, conforme Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a prestadora de serviço temporário ALDECI ALVES NEGRAO, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 094.249-9 B, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

PORTARIA Nº 0497/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 2020.18000.18125.0.003826, de Ofício, mediante comunicação de Aposentadoria.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 16

RESOLVE:

DISPENSAR, de Ofício, a contar de 01/09/2020, conforme Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a prestadora de serviço temporário ELIELZA GIL DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H, matrícula nº 091.183-6 C, admitida sob a égide do Direito Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

PORTARIA Nº 0498/2020-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2, inciso II, alínea

“a” e o inciso III, da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0593, de 12

de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Art. 22, inciso I, alínea f e Parágrafo

5º da Lei Nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que assegura a percepção das vantagens pecuniárias aos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2020.18000.19328.0.007219,

RESOLVE:

DISPENSAR, o servidor abaixo citado, da Função de Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do quadro de pessoal desta Prefeitura. MARIO ANDRE DE SOUSA LOPES TEC.MUN/ASSIST. ADMINISTRACAO/SEMED Matrícula 121.354-7 A Secretário da E. M. Profª Rita de Cassia Cassiano da Silva 13 salas Da GE II A contar de 10.08.2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora ELIELZA GIL DE OLIVEIRA, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AR/20H, matrícula nº 091.183-6 C.

3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, de Ofício, mediante processo de comunicação de Aposentadoria nº 2020.18000.18125.0.003826. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01/09/2020.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora ZILDENE BRASIL SOARES, AUXILIAR OPERACIONAL/RDA, matrícula nº 089.242-4 E. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, de Ofício, mediante processo de comunicação de Aposentadoria nº 2020.18000.19119.0.006105. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01/09/2020.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Senhora ALDECI ALVES NEGRAO, PROF.SUBST.NMTR1/RDA/AU/20H, matrícula nº 094.249-9 B. 3. OBJETO: Termo de Rescisão contratual, de Ofício, mediante processo de comunicação de Aposentadoria nº 2020.18000.18125.0. 003827. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com Emenda Constitucional nº 20, de 1998. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01/09/2020.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 17

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 011/CME/2020 APROVADA EM 13.08.2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. 377 de 18.12.1996, alterada pelas Leis n. 528 de 07.04.2000 e n. 1.107 de 30.03.2007,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 027/CME/2020,

que trata da solicitação de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA RITA ETELVINA DE CÁSSIA GOMES MOURÃO;

CONSIDERANDO o Parecer nº 008/CME/2020 da lavra da

Conselheira Priscila Vasques Castro Dantas e a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária do dia 13.08.2020;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o Funcionamento de Curso do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA RITA ETELVINA DE CÁSSIA GOMES MOURÃO – localizado na Rua Paraíso do Tocantins s/n, Manôa, Cidade Nova I, – Manaus-AM, para o funcionamento da Educação Infantil, fase Pré-escola, por 6 (seis) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2025).

Art. 2º CONSIGNAR a adoção do Regimento Geral das

Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Manaus (Resolução nº 038/CME/2015), como o Regimento da Escola, conforme Declaração firmada pela Direção da Unidade de Ensino.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para

elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico e Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR à Secretaria Municipal de

Educação de Manaus (SEMED/MAO), que em até 90 (noventa) dias, antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM/MAO), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 13 de agosto de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

(*) PORTARIA N°.162/2020– GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC, no uso da competência que lhe confere o art. 5º, inc. V, do Decreto nº 1.412, de 19-12-2011, art. 128, inc. ll, e art. 86, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização da edição de atos administrativos e da execução de tarefas concernentes as atividades-meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, conferindo-se maior celeridade às ações das áreas técnicas e administrativa, visando o regular funcionamento da estrutura operacional desta Pasta, em relação a Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer.

CONSIDERANDO a Lei nº. 2.626, de 01 de julho de 2020. CONSIDERANDO o Decreto de 16 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Subsecretário Municipal de Esporte e

Lazer para praticar atos próprios de ordenador de despesas da Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer, tais como:

I – Deliberar sobre assuntos das áreas administrativas e de

gestão econômico-financeira no âmbito da Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer.

II – Assinar, com vistas à consecução de objetivos do

órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

Art. 2º. A delegação a que se refere o artigo anterior não

exclui a competência da Secretária Municipal da SEMASC para o exercício destes mesmos atos.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 03 de

agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de agosto de 2020.

(*) Republicado por haver saído com incorreções no DOM 4907, de 18.08.2020.

PORTARIA N°. 0165/2020 - GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, no uso pleno de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº. 028, de 13

de julho de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº. 369/2020-Ministério da

Cidadania; CONSIDERANDO o processo nº. 2020.29000.29079.0.

000386 (SIGED); CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento

Público para Execução dos Serviços Socioassistenciais, publicado no DOM, Edição 4905, de 14 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de comissão para

acompanhamento e análise das propostas referente ao do Edital de Chamamento Público nº 001/2020 SEMASC.

RESOLVE:

I - DESIGNAR para compor a comissão os servidores abaixo relacionados para efetuarem o acompanhamento e análise das

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 18

propostas ao Edital de Chamamento Público nº 001/2020 SEMASC, visando a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC interessadas em celebrar Termos de Colaboração, que tenham por objetivo a execução de serviços socioassistenciais das propostas referente ao Edital nº. 001/2020 – SEMASC.

Presidente Matrícula José Afonso de Souza Gregório 125.677-7F

Vice- Presidente Matrícula Maria Alcione Pereira Teles 136.297-6A

Membros Matrícula Adriana Montenegro Gomes de Souza 127.451-1A Eliandro Celsus Palheta de Souza 131.294-4B Gessyka de Souza Trindade 120.779-2D Daniela de Freitas Correa 121.961-8A

II - Esta portaria tem seus efeitos a contar da data da sua

publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de agosto de 2020.

PORTARIA Nº. 168/2020-GS/SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SEMASC, no uso das competências que lhes conferem o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO notadamente o que dispõe o art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil e demais dispositivos legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o Art. 3º e seus incisos da Lei nº. 2.464,

de 28 de junho de 2019, publicado no DOM nº 4627; CONSIDERANDO a Resolução nº. 09, de 27 de setembro

de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE. CONSIDERANDO que o Controle Interno possui como função,

auxiliar a Administração na prevenção de fraudes e erros, informando-a sobre indícios ou confirmações detectados no decorrer dos trabalhos;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de investir no

exercício do serviço de Controle Interno os servidores do corpo técnico para que desenvolvam atividades junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Poder Municipal, visando alcançar melhores níveis de eficiência nas atividades desenvolvidas,

CONSIDERANDO por fim a necessidade de exercer a

fiscalização dos atos da Administração, comprovando a legalidade, avaliando os resultados da gestão dos recursos públicos e adotando, quando necessário, as providências em relação ao controle e à correção dos procedimentos da Administração;

RESOLVE

Art. 1º- Revogar os efeitos da Portaria nº. 171/2019-GS/SEMASC, publicada no DOM 4724, de 21 de novembro de 2019, a contar de 21 de agosto de 2020.

Art. 2º- Designar para compor a Comissão de Controle

Interno da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania-SEMASC, os servidores relacionados abaixo:

Presidente: Mônica Cerqueira Magaldi Alves– Matrícula nº. 118.735-0A. Membro: Leonor Joana Santos de Aguiar – matrícula nº. 126.088-0B; Membro: Priscila dos Santos Silva–Matrícula nº. 102.503-1C; Membro: Claudia Regina Castro Machado- Matrícula nº. 107.357-5C.

Art. 3º- Caberá aos Servidores designados exercer as atribuições próprias da Comissão de Controle Interno, prevista no art. 74 da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º- Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 21 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de agosto de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços nº 009/2019, celebrado em 19/08/2020. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, e a empresa FVB CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA – EPP. 3. OBJETO: Acréscimo de serviços no valor de R$ 21.625,30 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com acréscimo de 23,36% do valor inicial do contrato, referente a Obra de “Construção de 1(um) poço artesiano (120m), 1(um) reservatório (10m³) e 1(uma) Bica Pública na Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Paraná da Eva – Zona Rural de Manaus”, em conformidade com o Edital de Tomada de Preços n° 014/2019 - CML/PM e seus anexos. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas, conforme liberação de cota financeira, no valor de R$ 21.625,30 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), sob o Empenho nº 2020NE00340, datado em 04/08/2020, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária nº 28101; programa de trabalho: 18.451.0005.2005.0000; fonte do recurso 01000000, natureza da despesa 44905196. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer nº 298/2020-PA/PGM e Despacho da Procuradora Geral Adjunta do Município e Despacho nº 058/2020 – DAF/SEMMAS, com autorização do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, constantes no processo nº 2019.15848.15906.0.001356.

Manaus, 19 de agosto de 2020

AUTO POSTO LARANJEIRAS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO N° 151/2014-2 sob o processo n° 2020.15848.15868. 0.000436, que autoriza a atividade Comercialização de Combustíveis, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores – composto por 05 (cinco) tanques de armazenamento, sendo 01 (um) bipartidos em 15/15 com capacidade individual de 30m3; 2 (dois) pleno com capacidade individual de 10m3 e 2 (dois) pleno com capacidade individual de 20m3, totalizando volume de 90m3, com validade de 24 meses, sito na Rua Barão do Rio Branco, nº 689, Quadra 15, Lote 5/7 (Lote PQ Laranjeiras) Flores – Manaus, Amazonas.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 19

CELL SITE SOLUTIONS – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. torna público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 048/2020 sob o processo nº 2019.15848.15875.0.000507, que autoriza a atividade Serviço de Telecomunicação, com a finalidade de Torre de Telefonia – Estação Rádio Base - 1001272916 – AMMNS091 “Antenas da empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA”, com validade de 36 meses, sito na Av. Camapuã, nº 2.444 – Novo Aleixo – Manaus/AM. M. S CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA - ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO N° 079/2014-5 sob o processo n° 2019.15848.15858.0.000289, que autoriza a atividade Serviço, com a finalidade de serviços de imunização e controle de pragas urbanas “DESINSETIZADORA CONFIANÇA”, com validade de 12 meses, sito na Rua Horizontina, n° 118, Conj. Oswaldo Frota I – Cidade Nova – Manaus/AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 12 ao Contrato nº. 062/2015, celebrado em 31.07.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. 3.OBJETO: Renovação do Contrato n° 062/2015 em 100% (cem por cento) do quantitativos, referente aos “Serviços de Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q.) – Lote III, conforme especificações do Pregão nº. 047/2015-CML/PM – Registros de Preços e Ata de Registro de Preços nº. 007/2015-SEMINF” e seus anexos. 4.PRAZO: Fica reduzido o prazo de vigência do contrato para 02 (dois) meses e prorrogado por igual período. 5.VALOR: R$ 11.640.625,00 (Onze milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e vinte cinco reais). 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo foram à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44903906 – Fonte nº. 0610, Empenho nº. 2020NE00999, datado de 31.07.2020, no valor de R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto n° 4.741 de 29.01.2020, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294. 7.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93. Súmula n°3 da Resolução n° 01/2013 – CPM/PGM e Parecer n° 097/2020 – AJ/SEMINF, constante no processo digital administrativo de nº 2019.20000.20028.0.000170 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 31 de julho de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 12 ao Contrato nº. 076/2015, celebrado em 31.07.2020. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa POMAR COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO EIRELI. 3.OBJETO: Renovação do Contrato em 100% (cem por cento) dos quantitativos aos “Serviços de Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q.) – Lote II, conforme especificações do Pregão nº. 047/2015-CML/PM – Registros de Preços e Ata de Registro de Preços nº. 007/2015-SEMINF e seus anexos. 4.PRAZO: Fica reduzido o prazo de vigência do contrato para 02 (dois) meses e prorrogado por igual período. 5.VALOR: R$ 11.640.625,00 (Onze milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais). 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente termo foi elaborado à conta da seguinte rubrica orçamentária: 56701 - 15.451.0142.1094.0000 – 44903906 – Fonte nº. 0610, Empenho nº 2020NE01000, datado de 31.07.2020, no valor de R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado no mesmo programa de trabalho, e de acordo com o Decreto n° 4.741 de 29.01.2020, poderão ser nas fontes de n°. 0100, 0101, 0102, 0105, 0116, 0126, 0192, 0115, 0117, 0118, 0121, 0207, 0208, 0209, 0210, 0214, 0224, 0229, 0260, 0261, 0262, 0290, 0291 e 0294. 7.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II da Lei n° 8.666/93. Súmula n°3 da Resolução n° 01/2013 – CPM/PGM e Parecer n° 098/2020 – ATJ/SEMINF, constante no processo digital administrativo de nº 2019.20000.20028.0.000169 (VOLUME 1) – SIGED.

Manaus, 31 de julho de 2020.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº012/2019, celebrado em 21/08/2020. CONTRATANTES:O Município de Manaus, através do Instituto Municipal de Planejamento Urbano-IMPLURB e a CONSTRUTORA BIAPÓ LTDA. OBJETO: Em razão de modificações técnicas introduzidas nos projetos arquitetônicos e executivos da obra e serviços necessários ao Restauro e Adaptação do Prédio da antiga Câmara Municipal de Manaus, que abrigará o Centro de Arqueologia Municipal, localizado na Av. Sete de Setembro nº386, objeto do contrato de obras e serviços nº012/2019, fica acrescido em R$ 1.234.958,17 (Hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) e decrescido em R$ 733.634,60 (setecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) do valor acrescido, resultando no acréscimo final de R$ 501.323,58 (quinhentos e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a aproximadamente 9,27% do valor do total do contrato, passando o valor global do contrato para R$ 5.973.331,73 (cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e três centavos) conforme Planilha Orçamentária constante dos autos, com fulcro no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na cláusula anterior, correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: UG - 560201 – Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB – UO – 56701- Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU - Programa de Trabalho: 15.451.0142.1094 – Obras de Infraestrutura Urbana - Fonte Recurso: 06100355 – Recursos do

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 20

PROMINF/MANAUS/FINISA 2 Natureza Despesa: 44905193 – Reformas, Benfeitorias ou Melhoria, sob a Nota de empenho nº. 2020/NE/00402 datada de 20/08/2020 no valor de R$ 501.323,58 (quinhentos e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: - Processo Administrativo nº 2019/00796/ 00824/000159 – art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93.

Manaus, 21 de agosto de 2020

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

PORTARIA Nº 33/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à

MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior

celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, competência à servidora Alcilânia da Cunha Lima, matrícula n° 128.779-6D, para gestão administrativa do Museu da Cidade de Manaus – MuMa;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 34/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo

86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à

MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior

celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, competência ao servidor Leonardo Grangeiro Novellino, matrícula n° 123.109-0C, para coordenação de visitação e receptivo do Museu da Cidade de Manaus – MuMa;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 35/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à

MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior

celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, competência à servidora Giselly Abtibol de Oliveira Barbosa, matrícula 125.627-0B, para gestão administrativa do Centro Cultural Óscar Ramos;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 21

PORTARIA Nº 36/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à

MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, competência à servidora Moara Tuane Pinheiro da Costa, matrícula 128.360-0B, para gestão administrativa da Biblioteca João Bosco Pantoja Evangelista;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 37/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, competência ao servidor Elwis Eronn Batista de Sousa, matrícula n° 124.857-0H, para gestão administrativa do Centro de Atendimento ao Turista – CAT Ponta Negra;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

PORTARIA Nº 38/2020 – MANAUSCULT

O VICE - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II, artigo 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada n° 25 de 31/07/2013 e Decreto de 06/01/2017, e:

CONSIDERANDO as responsabilidades atribuídas à

MANAUSCULT quanto ao gerenciamento e manutenção das atividades dos espaços culturais e turísticos sob sua tutela;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior

celeridade e eficiência às atividades relativas ao gerenciamento dos espaços culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos

serviços públicos prestados à população em geral nos equipamentos culturais e turísticos sob a tutela desta MANAUSCULT;

RESOLVE:

I – ATRIBUIR, a contar de 01-09-2020, ao servidor Jorge Luiz Pacheco Barbosa Juca, matrícula n° 134.279-7A, para gestão administrativa do Centro de Atendimento ao Turista – CAT Pavilhão Universal;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de Agosto de 2020.

DESPACHO Processo nº: 2020/16508/16697/00341 Interessado: F. A. L COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assunto: Dispensa de Licitação.

CONSIDERANDO os termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00341, de interesse da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 172/2020/

PROJUR-MANAUSCULT de 21.08.2020; CONSIDERANDO a planilha comparativa de preços

nº 35/2020 de 04/08/2020; CONSIDERANDO a inexistência de atas de registro de

preços que atendam as necessidades desta Fundação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de

06.02.2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061 de 16 de

março de 2020; CONSIDERANDO os decretos municipais nº 4.780/2020

de 16 de março de 2020 e nº 4.787, de 23 de março de 2020; CONSIDERANDO o fundamento constante no artigo 24,

inciso IV, da Lei 8.666/93;

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 24, IV da Lei 8.666/93, de 21.06.2003, visando a contratação da empresa F.A.L COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DOM | Edição 4911 | Página 22

LTDA, cujo contrato tem como objeto o “fornecimento de materiais de proteção e segurança (máscaras, protetores faciais, álcool etílico, totem, dispensers, lixeira, termômetro digital, luva e tapete sanitizante) para atender as necessidades desta Fundação e dos seus equipamentos culturais e turísticos., de forma emergencial, em virtude do COVID 19”, de acordo com o quantitativo e especificações constantes no termo de referencia e justificativas presentes nos autos do Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00341, pelo valor total de R$ 64.663,42 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), cujo prazo do contrato será de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho, por intermédio das seguintes dotações orçamentárias: Programa de trabalho: 13.305.0151.1096. – Fortalecimento das ações emergenciais de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Fonte do Recurso: 01000000 – Recursos Ordinários para o enfrentamento da COVID-19. Naturezas de Despesas: 44905240- Peças não incorporáveis a imóveis ; .33903022 – Material de limpeza e produto de higienização; 33903036- Material hospitalar; 33903028-Material de proteção e segurança.

À consideração do Senhor Vice-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - MANAUSCULT, solicitando ratificação.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, pertinente ao Processo Administrativo nº 2020/16508/16697/00341 - MANAUSCULT, no valor de 64.663,42 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos)

Manaus, 21 de agosto de 2020.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 109/2020-CML/PM

(Processo n. 2020/1637/0200 - SEMSA)

OBJETO: “Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento, balanceamento, trocas dos fluidos lubrificantes existentes nos veículos, trocas dos filtros de óleo, de ar do motor, do ar-condicionado e de combustível, serviços de guincho, serviços de borracharia, lavagem de veículos que compõem e para os que venham compor a frota oficial da SEMSA”. Edital disponível: a partir do dia 27/08/2020 às 15h. Limite para recebimento das Propostas: dia 10/09/2020 às 09h45. Inicio da sessão: dia 10/09/2020 às 10h00 (horário de Brasília). Maiores informações:

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,

através do Portal de Compras da Prefeitura de Manaus, com o endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br.

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h (horário de Brasília), e-mail: [email protected].

Manaus, 24 de agosto de 2020.

AVISO DE SUSPENSÃO (Processo n. 2019/1637/5417 - SEMSA)

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da

PREFEITURA DE MANAUS torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N. 095/2020 – (SEMSA) CML/PM, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e demais itens para atender as necessidades das 02 embarcações que servem como Unidades Móveis de Atendimento Fluvial (Dr. Antônio Levino e Dr. Ney Lacerda), pertencentes ao Distrito de Saúde Rural – DISAR da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA”, para readequação no Dados Gerais do Anexo do Edital, no Sistema Compras Manaus.

Maiores informações na Comissão Municipal de Licitação, telefone 0xx-92-3215 6375/ 6376, das 09 às 15h (horário de Brasília), e e-mail: [email protected].

Manaus, 24 de agosto de 2020.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2020-CEL/CC

A COMISSÃO DE ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CRIADA PELA LEI 2.450/19 – torna público, para conhecimento dos interessados, a Tomada de Preços nº 018/2020, Processo nº 201916376038. OBJETO: AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA UBS BALBINA MESTRINHO TIPO: Menor preço. DATA E HORA DA ABERTURA: 10 de setembro de 2020 às 09:00hs no Auditório do CEJUSC, anexo do Prédio da MANAUS ATENDE, localizado na Av. Japurá n. 493, Bairro Centro – Manaus/Am – CEP 69025-020. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br

Manaus, 24 de agosto de 2020.

Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

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