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REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Instituição e das normas regimentais Art. 1º - O Grupo Espírita Frederico Júnior – Núcleo de Evangelização através da Arte Espírita, adiante denominado, também, de Instituição, fundado em 12 de maio de 2001, é uma associação civil sem fins lucrativos, com atividades sociais, culturais, educacionais, de caráter doutrinário, religioso, filantrópico, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do Grupo Espírita Frederico Junior – Núcleo de Evangelização através da Arte Espírita, de conformidade com as prescrições contidas no art. 53° do Estatuto. Art. 3º - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições das áreas e serviços, obedecidos os preceitos estatutários. CAPÍTULO II Das Finalidades Art. 4º - As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes do art. 4° do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme prevê o art. 20°, de “a” à “k” do Estatuto. CAPÍTULO III Da Assembléia Geral Art. 5º - As normas referentes às Assembléias Gerais (AG) – Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – previstas no cap. IX do Estatuto, são as seguintes: § 1º - A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) Secretários “ad hoc”, escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência. § 2° - as AG funcionarão da seguinte maneira:

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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I Da Instituição e das normas regimentais

Art. 1º - O Grupo Espírita Frederico Júnior – Núcleo de Evangelização através da Arte Espírita, adiante denominado, também, de Instituição, fundado em 12 de maio de 2001, é uma associação civil sem fins lucrativos, com atividades sociais, culturais, educacionais, de caráter doutrinário, religioso, filantrópico, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O presente Regimento Interno (RI) foi elaborado e aprovado pela Diretoria do Grupo Espírita Frederico Junior – Núcleo de Evangelização através da Arte Espírita, de conformidade com as prescrições contidas no art. 53° do Estatuto. Art. 3º - Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições das áreas e serviços, obedecidos os preceitos estatutários.

CAPÍTULO II Das Finalidades

Art. 4º - As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes do art. 4° do Estatuto, são da competência da Diretoria, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme prevê o art. 20°, de “a” à “k” do Estatuto.

CAPÍTULO III Da Assembléia Geral

Art. 5º - As normas referentes às Assembléias Gerais (AG) – Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – previstas no cap. IX do Estatuto, são as seguintes: § 1º - A mesa dos trabalhos da AGO é composta do Presidente e dos Secretários da Instituição, ou, em sua ausência, de 2 (dois) Secretários “ad hoc”, escolhidos pelo Presidente e, quando for o caso, 2 (dois) escrutinadores também pelo mesmo escolhido; no caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicita à Assembléia a indicação de um associado para presidi-la, a quem passa a presidência. § 2° - as AG funcionarão da seguinte maneira:

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a) o Presidente solicita a um dos Secretários para proceder à leitura do Edital de Convocação; b) após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia; c) os associados que desejarem falar sobre os aludidos assuntos deverão fazer a sua inscrição, através de um dos secretários; d) cada orador inscrito tem o prazo de até 5 (cinco) minutos para expor seu ponto de vista, podendo conceder apartes, que não serão descontados do seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa; e) o Presidente não permitirá “discussões paralelas”; f) as “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados e encaminhados diretamente ao Presidente, que as aceitará ou as rejeitará, se não forem, a seu crédito, julgadas “de ordem”; e g) as “questões de ordem” só podem ser argüidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.

§ 3º - As presentes normas podem ser aplicadas ao Conselho Consultivo e Fiscal, no que couber, obedecido o previsto no cap. VII do Estatuto.

CAPÍTULO IV Da Diretoria

Art. 6° - Compete à diretoria: I. Dirigir e administrar o GEFJ, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais; II. Elaborar e aprovar o RI do GEFJ, bem como os regulamentos das áreas e serviços da Casa, podendo constituí-los de acordo com as necessidades ou extingui-los; III. As Áreas e Serviços de atividades do Grupo Espírita Frederico Junior são os seguintes:

a) Área de Educação Espírita - EduEsp a.1) Serviço de Evangelização da Família - SEF a.2) Serviço de Estudo Doutrinário, Educação e Prática da Mediunidade - SED a.3) Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita - SAPSE b) Área de Administração e Secretaria - ADM b.1) Serviço de Administração e Secretaria b.2) Serviço de Suporte Tecnológico, Material e Pessoal b.3) Serviço Financeiro e de Gestão Orçamentária c) Área de Divulgação – DIV

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Parágrafo Único: as Áreas poderão constituir novos Serviços, de conformidade com o Estatuto, de forma a garantir o cumprimento das finalidades do GEFJ. IV. Homologar a designação de dirigentes de áreas e serviços, para exercerem cumulativamente outros cargos e funções. V. Homologar a dispensa dos dirigentes de áreas e serviços. VI. Elaborar a demonstração de receitas e despesas e a prestação de contas, relativos ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentados à AGO, anualmente no mês de abril, enviando-as previamente ao CCF, para análise e emissão de seu parecer, segundo as disposições estatutárias. VII. Deliberar sobre as admissões e encaminhar à AG os pedidos de desligamento de associados; VIII. Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Casa; IX. Conceder licenças solicitadas pelos membros da diretoria, não podendo a mesma exceder 90 dias de duração, prorrogáveis a critério da diretoria por igual prazo; X. Designar previamente as datas da reunião da AG e da diretoria; XI. Propor a reforma do estatuto à AG; Art. 7° - As vagas que ocorrerem na diretoria serão preenchidas de acordo com as disposições estatutárias. Art. 8° - A diretoria reúne-se em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter extraordinário, quando convocada pela maioria de seus membros. Art. 9° - As reuniões da diretoria serão iniciadas, legalmente, com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos. § 1° - os votos, segundo disposição estatutária, são paritários, devendo a diretoria funcionar em regime de colegiado (Art 17° do Estatuto). § 2° - a ausência de qualquer membro da diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita ao respectivo cargo.

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Art. 10° - A ata de cada reunião da diretoria será, na reunião seguinte, lida, discutida e por ela aprovada e assinada pelo presidente e pelo secretário. Art. 11° - Os dirigentes das áreas e serviços comparecerão às reuniões da diretoria, por convocação ou convite dessa, ou por solicitação de ambos, sem direito a voto. Art. 12° - O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos dirigentes de áreas e serviços, às reuniões da diretoria, somente será permitido quando a convite ou convocação da própria diretoria.

CAPÍTULO V Das Áreas e Serviços

Art. 13º - Essa área terá no mínimo dois dirigentes, sendo que um deles necessariamente membro da Diretoria vigente.

SEÇÃO I Da Área de Educação Espírita – EduEsp

Sub-Seção I

Serviço de Estudo Doutrinário, Educação e Prática da Mediunidade - SED Art. 14º - O Serviço de Estudo Doutrinário, Educação e Prática da Mediunidade – SED tem por objetivo coordenar as atividades de estudo doutrinário, as atividades mediúnicas e de assistência espiritual. § 1º - São atividades desenvolvidas pelo GEFJ, coordenadas pelo SED:

a) Reuniões doutrinárias públicas, incluindo-se o Estudo do Evangelho no Lar b) Reuniões de estudos doutrinários (Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita – ESDE, Livros da Codificação e complementares, cursos periódicos de capacitação de trabalhadores, entre outros) c) Atendimento Fraterno d) Assistência espiritual e) Grupos mediúnicos – educação da mediunidade e reuniões mediúnicas f) Reuniões comemorativas g) Encontros e seminários

§2° Os dias e horários de realização do curso não poderão trazer prejuízo às atividades-fins ou básicas da Casa.

Das Reuniões Públicas Art. 15º - O Estudo do Evangelho no Lar terá como Coordenador trabalhador do GEFJ, havendo rodízio entre eles.

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§1º - Será realizado semanalmente, seguindo-se roteiro básico. §2º - Será entregue o roteiro para realização do estudo do Evangelho no Lar aos freqüentadores, convidando-os a realizarem em seus lares. Art. 16º - As reuniões públicas serão realizadas segundo calendário estipulado pelo SED. §1º - O Dirigente da reunião será previamente determinado pelo SED, dentre os trabalhadores do GEFJ, havendo rodízio entre os mesmos. §2º - Expositor poderá ser membro do GEFJ ou convidado de outra instituição espírita, havendo sempre um Substituto, este membro do GEFJ, obrigatoriamente. §3º - A técnica a ser utilizada pelo Expositor, ou seu Substituto, dependerá do mesmo, podendo se valer de recursos vários, não sendo, necessariamente, utilizada a exposição oral, sob a forma de palestra. §4º - “Amigos da Hora” – grupo de, no mínimo, dois trabalhadores, de preferência de ambos os sexos, membros do Atendimento Fraterno do GEFJ que estarão disponíveis para auxiliar os freqüentadores que sintam alguma necessidade durante a reunião (p.ex. incorporação, doentes que passem mal, entre outros). §5º -Os passes serão ministrados após a reunião, podendo ser coletivo ou individual, de acordo com a disponibilidade de passistas. §6º - Haverá uma ambientação, prévia à prece de abertura da reunião, onde se utilizará a Arte para a preparação do ambiente, sendo o responsável definido pelo SED, em sistema de rodízio, dentre os trabalhadores da Casa. §7º - A reunião seguirá o seguinte roteiro: 10 min – Ambientação 5 min – Leitura de página, prece de abertura e comentário breve da página lida 5 min – Boas vindas, apresentação e avisos 45 min – Exposição doutrinária 5 min – Encerramento e prece final Após a prece final o Dirigente aguardará a saída dos freqüentadores que não desejem o passe para iniciar esta fase do trabalho. Art. 17º - Os passes serão ministrados com música ambiente, própria para a atividade que estará sendo realizada. §1º - Durante o trabalho do passe, também estará sendo realizada a fluidificação da água.

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§2º - Ao final do trabalho do passe o Dirigente proferirá nova prece, encerrando os trabalhos. §3º - Somente poderão aplicar os passes os passistas que tenham participado do curso de formação de passistas do GEFJ, de maneira que nenhum outro médium, mesmo de conhecido embasamento doutrinário, mas que não participe dos trabalhos da Casa, venha a atuar como passista eventual das reuniões.

Das Reuniões de Estudos Doutrinários Art 18º - Reuniões de estudos doutrinários e de capacitação a serem realizadas no GEFJ:

I Grupo Acolhida: a) pré-requisito para o ingresso em todos os outros grupos de estudo da Casa e para os cursos de capacitação b) os membros deverão ter freqüentado pelo menos 4 (quatro) reuniões públicas da Casa c) grupo destinado a apresentação dos princípios básicos da Doutrina Espírita d) será periódico, com duração limitada, em datas a serem definidas pelo SED no calendário de atividades e) os participantes deverão ter, no mínimo, freqüência em 7 (sete) encontros neste grupo f) os temas serão apresentados semanalmente, preferencialmente, na seguinte ordem: 1. Kardec e a Codificação 2. O Centro Espírita e o Movimento Espírita 3. GEFJ – história, estrutura e inserção no Movimento Espírita 4. Existência de Deus 5. Imortalidade da alma 6. Comunicabilidade dos espíritos 7. Pluralidade das existências 8. Pluralidade dos mundos habitados 9. Integração dos participantes/perguntas e respostas

II Atendimento Fraterno: destina-se à formação de atendentes fraternos para os diversos áreas da Casa.

a) Periodicidade mínima: anual – a data será definida pelo SED no calendário de atividades. b) Público alvo: trabalhadores indicados pelos Coordenadores dos diversos Serviços da Casa.

c) A programação será definida, anualmente, pelo SED.

III ESDE (Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita): a partir das apostilas da FEB (Federação Espírita Brasileira), será construído o programa do ESDE da Casa, após revisão e adaptação à realidade do GEFJ, devendo esta revisão se dar periodicamente.

§1° - Outros grupos, de caráter mais específico:

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a) Obras da Codificação; b) Obras subsidiárias; c) Arte na evangelização; d)Grupos para formação de trabalhadores da Casa Espírita (Expositores, Dirigentes de Reunião, Ambientadores, entre outros). §2° - Outros grupos poderão ser criados segundo as necessidades da Casa e a critério da Diretoria.

Da Assistência Espiritual e dos Grupos Mediúnicos Art 19° - Curso de Passe: destina-se à formação de passistas. a) Periodicidade anual b)Público alvo: freqüentadores das diversas reuniões da Casa que se interessem pela tarefa do passe. c) Haverá uma fase teórica e uma fase prática, onde os futuros passistas estagiarão nas reuniões públicas, sendo dispensados do estágio a critério da Coordenação do curso. Parágrafo Único: A aplicação do passe nas reuniões públicas já foi referida no art 10°; no atendimento fraterno e nas reuniões mediúnicas sua aplicação será de acordo com a necessidade específica de cada caso. Art 20º - Grupos mediúnicos: a) Educação mediúnica: os interessados no ingresso no trabalho de educação mediúnica devem ser encaminhados à inscrição no Grupo Acolhida e ter seu nome, endereço, telefone anotados em uma lista de contato, para que se marque uma entrevista, onde serão verificadas as condições necessárias ao ingresso. b) Ao ingressar na reunião de educação mediúnica, o novo freqüentador permanecerá por um mês assistindo e somente após este período, ingressará na parte prática da reunião. c) A entrevista será realizada pelo Dirigente do grupo de educação mediúnica, ou por um dos auxiliares da reunião, sendo que todos devem fazer parte da equipe de Atendimento Fraterno, de maneira a melhor orientar os postulantes. d) A reunião de educação mediúnica terá a seguinte estrutura: 5 min – Ambientação – uso da Arte (música ou poesia) e/ou leitura de página 2 min – prece inicial; 30 min – estudo doutrinário; 40 min – prática mediúnica; 5 min – irradiação, prece pelos desencarnados e passes (se necessário); 10 min – prece final e avaliação.

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Art. 21º - Reuniões mediúnicas: as reuniões privativas visam a auxiliar a desencarnados e encarnados envolvidos em processo de reajuste e à defesa da Casa Espírita contra as investidas de espíritos avessos à Doutrina. a) Estrutura das reuniões: 15 min – Ambientação – uso da Arte (música ou poesia) e leitura preparatória de O Evangelho segundo o Espiritismo, de O Livro dos Espíritos e de uma obra subsidiária de comentários evangélicos. 2 min – prece inicial. 60 min – desenvolvimento:

I. Manifestação inicial do mentor II. Manifestação dos enfermos espirituais III. Irradiação e prece pelos desencarnados IV. Passes (se necessário)

5 min – Manifestação final dos mentores 10 min – prece final e avaliação.

b)Os encarnados a serem atendidos pelas reuniões mediúnicas serão encaminhados pelo Atendimento Fraterno e serão submetidos a entrevistas de Avaliação do tratamento espiritual a cada 4 semanas. c) Haverá uma reunião mediúnica privativa especial (Pronto socorro) para onde serão encaminhados pelo Atendimento Fraterno os casos mais urgentes. d) A presença do freqüentador na reunião especial estará condicionada a avaliação do atendente fraterno, conjuntamente com o próprio, se houver condições para isso. e) Esta reunião especial só deverá ser freqüentada por uma única vez, devendo depois ser o necessitado encaminhado às reuniões ordinárias.

Do Atendimento Fraterno Art 22° - O Atendimento Fraterno será estruturado da seguinte forma:

I O SED determinará os horários para realização do Atendimento e escala de trabalhadores da Casa; II Deverá, sempre, ser realizado por, no mínimo, 2 pessoas, preferivelmente de ambos os sexos;

III Constituir-se-á das seguintes fases:

a. Entrevista b. Orientação e encaminhamento aos Serviços da Casa, incluindo-se tratamento espiritual, se necessário c. Passe e água fluidificada, se necessário.

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Das Reuniões Especiais Art. 23º - Reuniões especiais: são as seguintes as datas comemorativas a serem trabalhadas pela Casa:

a) 12/05/2001 – fundação do GEFJ – será comemorada através da realização do EVANGELIZARTE b) 30/08/1914 – desencarnação de Frederico Júnior – através de tema que envolva a vida e obra do patrono da Casa c) 02/11 – dia de finados – através de estudo que trate da morte segundo a visão espírita d) 25/12 – Natal

Parágrafo Único: Outras significativas ao Movimento espírita poderão ser incluídas pelo SED, na programação mensal

Do ensino do Esperanto Art. 24° O ensino do esperanto será promovido por cursos elementares e de aperfeiçoamento para os freqüentadores do GEFJ. Parágrafo Único: Os instrutores do curso deverão ser pessoas habilitadas para essa tarefa e trabalhadores do GEFJ.

Sub-Seção II Do Serviço de Evangelização da Família – SEF

Art 25º - O Serviço de Evangelização da Família – SEF/GEFJ, criado de conformidade com o Art. 20°, letra “k” do Estatuto da Casa, tem como objetivo precípuo colaborar na consecução das finalidades da instituição no que diz respeito à Evangelização Espírita da criança, do Jovem e da família, conforme orientação oferecida pelo Conselho estadual Espírita de Unificação (CEEU), ou entidade federativa estadual que venha a substituí-lo, e pela Federação Espírita Brasileira – FEB. Art. 26º - O SEF/GEFJ tem por finalidade:

I Desenvolver as atividades específicas na área da Evangelização Espírita da criança, do jovem e lares; II Divulgar a importância da Evangelização Espírita da nova geração, através de campanhas permanentes e mensagens em reuniões públicas; III Realizar reuniões de pais; IV Promover constante qualificação dos evangelizadores no próprio Centro, bem como nos treinamentos e encontros organizados pelo Conselho Espírita de Unificação – CEU e pelo CEEU.

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Da Estrutura e da Competência Art. 27º - O SEF/GEFJ será administrado por três dirigentes; sendo um destes membro da diretoria e os outros, indicados pela Diretoria da instituição, devendo a escolha recair em pessoa espírita, com conhecimentos doutrinários, integrada nos trabalhos da casa e que tenha experiência no Movimento Espírita de Evangelização infanto-Juvenil e lares. Parágrafo Único: O dirigente do SEF/GEFJ indicará um substituto em comum acordo com a diretoria da instituição.

Art. 28º - O SEF/GEFJ será constituído dos seguintes setores: de infância, de juventude, administrativo, e lares. Parágrafo Único: O Dirigente do SEF/GEFJ solicitará à diretoria do GEFJ, a criação de tantos setores quantos forem necessários à expansão das suas atividades. Art. 29º - Cada setor de atividade do SEF/GEFJ será formado por um Coordenador, indicado pelo dirigente do SEF/GEFJ, que orientará os respectivos auxiliares, denominados Evangelizadores. Parágrafo Único: A indicação deverá recair nos trabalhadores do Centro, que tenham a necessária capacitação para o exercício das funções, os conhecimentos doutrinários e que estejam bem integrados nas atividades da Casa e no Movimento Espírita. Art. 30º - Compete ao dirigente do SEF/GEFJ:

I.Ser membro atuante no Centro Espírita; II.Administrar as atividades da Área, cumprimento e fazendo cumprir as

instruções contidas no Regimento do SEF/GEFJ; III.Indicar os Coordenadores de Setor, bem como Evangelizadores e Auxiliares; IV.Convocar reuniões; V.Elaborar em conjunto com os coordenadores de setor o plano de atividades

do ano; VI.Manter atmosfera de harmonia no trabalho, integrando os trabalhadores;

VII.Assinar, junto com a diretoria do GEFJ, a correspondência do SEF/GEFJ; VIII.Promover periodicamente reuniões de avaliação;

IX.Participar do Movimento Espírita Regional e Estadual; X.Participar das reuniões; XI.Freqüentar sempre que possível, junto com a equipe, reuniões, encontros,

cursos e seminários promovidos pelos CEU. Art. 31º - Compete aos coordenadores dos Setores:

I.Observar as diretrizes traçadas para o funcionamento do Setor; II.Coordenar as atividades do Setor;

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III.Formar a equipe de colaboradores do Setor, em comum acordo com os demais dirigentes da Área e este com a Diretoria do Centro, a fim de analisar-se as atividades gerais da casa e o encaminhamento devido dos voluntários;

IV.Preparar, convenientemente, os colaboradores do setor para as tarefas que lhes caberão desempenhar;

V.Sugerir ao dirigente de Área medidas que visem a atualizar, simplificar e dinamizar as atividades do setor;

Art. 32º - Compete ao coordenador do setor de Infância:

I.Coordenar as atividades de Evangelização Espírita da Criança; II.Reunir os evangelizadores para planejamento das atividades anuais; III.Distribuir material de Evangelização entre os evangelizadores; IV.Organizar a matrícula e registrar dados de freqüência; V.Elaborar o material didático necessário às suas necessidades.

Art. 33º - Compete ao coordenador do Setor de Juventude:

I.Coordenar as atividades de Evangelização Espírita do Jovem II.Reunir os evangelizadores para planejamento das atividades anuais; III.Distribuir material de Evangelização entre os evangelizadores; IV.Organizar a matrícula e registrar dados de freqüência; V.Elaborar o material didático necessário às suas necessidades.

Art. 33º – Compete ao dirigente do Setor Administrativo:

I.Coordenar os serviços de secretaria do SEF/GEFJ; II.Arquivar e manter atualizado o cadastro de interesse do SEF/GEFJ

(evangelizadores, evangelizandos, país): III.Fazer o serviço de digitação e mecanografia (reprodução); IV.Registrar todas as atividades realizadas pelo SEF/GEFJ; V.Organizar o almoxarifado; VI.Providenciar os pedidos de compra de materiais para o SEF/GEFJ a serem

encaminhados à diretoria do Centro. Art. 35º - Compete ao coordenador do Setor de lares:

I.Coordenar as atividades do setor; II.Incentivar a implantação do estudo do Evangelho no Lar; III.Planejar Estudos adequados às reuniões de pais; IV.Oferecer aos pais oportunidades de integração e colaboração nos trabalhos

do Centro. V.Promover Encontros da Família, Encontro de Casais e Encontros de Pais.

Art. 36º - Compete aos evangelizadores de Infância e Juventude e lares:

I.Desenvolver plano de trabalho para o ano; II.Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade; III.Comunicar, com antecedência, seus eventuais impedimentos; IV.Manter em dia o registro de freqüência dos evangelizandos; V.Participar ativamente da reunião de pais;

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VI.Estimular e incentivar crianças e Jovens, para a participação das atividades doutrinárias, assistências e outras no Centro, com o intuito de integrá-los na instituição;

VII.Comparecer às reuniões programadas pelo Dirigente SEF/GEFJ; VIII.participar dos encontros e treinamentos do SEF/GEFJ e do CEU;

IX.Interessar-se pelo auto-aperfeiçoamento.

Dos Ciclos de Evangelização Art. 37º - O SEF/GEFJ, atenderá aos evangelizandos na faixa etária entre 03 e 26 anos distribuídos da seguinte forma: Maternal – 3 e 4 anos Jardim - 5 e 6 I Ciclo – 7 e 8 anos II Ciclo – 9 e 10 anos III Ciclo – 11 e 12 anos

Pré – Juventude – 13 e 14 anos I Ciclo de Juventude – 15 a 18 anos II Ciclo de Juventude- 19 a 21 anos III Ciclo de Juventude – 22 a 26 anos

§ 1º - Haverá casos em que os grupos poderão ser formados por evangelizandos grupados pôr faixa etária mais ampla. § 2º - Deverá ser observado um cuidado especial no encaminhamento do jovem de 21 anos, as turmas do ESDE ou de outros grupos de estudo da Casa Espírita. § 3º - Casos mais específicos, com relação a adequação por faixa etária serão analisados pelos dirigentes do serviço.

Das Reuniões Art. 38° – O SEF/GEFJ, sob a direção de seu Dirigente, reunir-se-á em dias e horas previamente estabelecidos ou de forma extraordinária, de acordo com as necessidades surgidas.

Sub-Seção III Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita

Art. 39° - Este serviço tem por finalidades:

I.Dar assistência mais sólida para aquele que nos procura, oferecendo não somente os gêneros de primeira necessidade, mas incentivando a se tornarem cidadãos, conscientes de seus deveres e de seus direitos perante a sociedade, e, sobretudo Deus;

II.Prestar atendimento voltado ao reequilíbrio das famílias, objetivando a promoção de seus componentes;

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III.Prestar atendimento aos que estão em miséria, com metas sempre voltadas para a promoção das famílias e dos indivíduos, auxiliando a transporem a condição de miséria para a condição de dignidade humana;

IV.Trabalhar a promoção social visando o homem integral, ou seja,

considerando e atuando nos seus aspectos sociais, familiares, educacionais, de saúde física, mental e espiritual.

Art. 40° - São atividades desenvolvidas pelo GEFJ e coordenadas pelo SAPSE:

I Organizar, juntamente com o SED, cursos de capacitação de recursos humanos (voluntários) para o trabalho social. II Organizar as faixas de atendimento, selecionando os de ordem emergencial e de ordem promocional. III Coordenar atividades de entrevistas, roteiro de visitas às residências dos co-participantes (assistidos), bem como de visitas a asilos, orfanatos, etc., assim como manter cadastro atualizado. IV Traçar o perfil dos co-participantes que serão atendidos, bem como sua forma de participação no seu plano de promoção social. V Traçar o Plano de Ação dos co-participantes. VI Planejar, juntamente com o ADM os recursos disponíveis (materiais e financeiros) para a realização dos trabalhos de promoção social. VII Organizar e coordenar os cursos oferecidos aos co-participantes (cursos profissionalizantes e livres) VIII Organizar, juntamente com a Área de Divulgação, a promoção de eventos ligados ao SAPSE (visitas, campanhas, etc.). IX Promover atividades arte-educadoras que colaborem com a promoção social do co-participante, auxiliando-o na consolidação de sua auto-estima. X Organizar e manter uma rede de serviços para ampliar o atendimento aos co-participantes

Art. 41° - São as seguintes as etapas do processo de promoção social:

I Entrevistas: a) A entrevista será realizada como forma de avaliação prévia das condições em que se encontra o co-participante b) A primeira entrevista com o co-participante será realizada no momento de seu cadastramento, em ficha específica elaborada pelo SAPSE. c) A primeira entrevista deverá conter uma avaliação médico-odontológica inicial. d) Após a primeira entrevista, o co-participante deverá ser encaminhado ao atendimento fraterno para uma avaliação espiritual.

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e) Deverão ser feitas, posteriormente às visitas domiciliares, tantas entrevistas quanto for necessárias, como forma de avaliação periódica e constante, para o acompanhamento do processo promocional. II Visitas domiciliares: a) É um segundo tipo de avaliação, que tem como objetivo confirmar as informações fornecidas pelo co-participantes no momento da entrevista. b) As impressões resgatadas pelos colaboradores que realizam a visita domiciliar, devem ser descritas em forma de relatório, evitando-se os formulários pré-formatados. c) Para a realização das visitas domiciliares, será feito um roteiro prévio definido por proximidade de endereços, sendo roteiro elaborado pelo SAPSE. f) Deverão ser feitas tantas visitas domiciliares quanto for necessário, como forma de avaliação periódica e constante, para o acompanhamento do processo promocional. III Elaboração do Plano de Qualidade de Vida: a) Relacionar as necessidades básicas, esclarecendo ao co-participante a participação ativa em seu processo de promoção social. b) Traçar, juntamente com o co-participante, metas promocionais e prazos (curto, médio e longo) para os seus cumprimentos. c) Cabe aos colaboradores do SAPSE o papel apenas de facilitador do processo de promoção social, incentivando ao co-participante sua atuação efetiva no processo. IV Acompanhamento e avaliação: a) Entrevistas e visitas domiciliares periódicas, ou quando se fizer necessário. b) Elaboração de cronograma e roteiro de visitas c) Cobrança, junto ao co-participante, do cumprimento dos prazos para o alcance das metas definidas em seu PQV (Plano de Qualidade de Vida) V Desligamento VI a) Poderá acontecer o desligamento do co-participante por:

I.Alcance dos objetivos II.Impossibilidade de participação III.Desinteresse

b) O processo de desligamento por desinteresse deve ser feito com o máximo de cautela, sendo o mais delicado de todos os processos aqui definidos. O colaborador deve avaliar atentamente os motivos do desinteresse e, dependendo da avaliação, rever o processo de desligamento.

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c) O processo de desligamento deve ser avaliado pelos dirigentes do SAPSE. d) A decisão final do desligamento deve ser feita com os dirigentes do SAPSE e a diretoria do GEFJ.

Art. 42° O SAPSE/GEFJ será administrado por três dirigentes; sendo um destes membro da diretoria e os outros, indicados pela Diretoria da instituição, devendo a escolha recair em pessoa espírita, com conhecimentos doutrinários, integrada nos trabalhos da casa e que tenha experiência no trabalho de assistência e promoção social espírita. Art. 43° - O SAPSE/GEFJ será composto por dois setores: Recursos materiais e Recursos humanos. Parágrafo Único: Os dirigentes do SAPSE/GEFJ solicitarão a diretoria a criação de tantos setores quantos forem necessários a expansão de suas atividades. Art. 44° Compete aos dirigentes do SAPSE:

I.Ser membro atuante no GEFJ II.Administrar as atividades do Serviço, cumprindo e fazendo cumprir as

disposições estatutárias e regimentais. III.Indicar os colaboradores IV.Convocar reuniões V.Elaborar em conjunto com os dirigentes de setor o plano de atividades do ano VI.Manter atmosfera de harmonia no trabalho, integrando os trabalhadores

VII.Assinar, junto com o presidente, a correspondência VIII.Promover periodicamente reuniões de avaliação

IX.Participar do movimento espírita regional e estadual X.Participar das reuniões do CEU XI.Freqüentar, sempre que possível, as reuniões, encontros, seminários, cursos

promovidos pelo CEU XII.Observar as diretrizes traçadas para o funcionamento do Serviço

XIII.Coordenar as atividades dos setores XIV.Formar a equipe de colaboradores, em comum acordo com os demais

serviços da Casa e a diretoria, de forma a analisar as atividades da casa e o encaminhamento devido dos voluntários

XV.Preparar, convenientemente, os colaboradores dos setores para as tarefas que lhes caberão desempenhar

XVI.Sugerir ao dirigente de área medidas que visem a atualizar, simplificar e dinamizar as atividades do serviço

Art. 45° - Compete aos colaboradores do SAPSE/GEFJ:

I.Desenvolver plano de trabalho para o ano, em conjunto com a direção do serviço

II.Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade

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III.Comunicar, com antecedência, se possível, seus eventuais impedimentos IV.Manter em dia o registro de freqüência dos co-participantes V.Estimular e incentivar a participação do co-participante nas atividades

doutrinárias, assistenciais e outras da Casa, com o intuito de integrá-lo às atividades do GEFJ

VI.Comparecer às reuniões programadas pelo dirigente do SAPSE VII.Participar dos encontros e treinamentos do SAPSE/GEFJ e SAPSE/CEU

VIII.Empenhar-se pelo auto-aperfeiçoamento

SEÇÃO II Da Área de Administração e Financeira – ADM

Art. 46º - A Área de Administração e Financeira (ADM) é composta pelos serviços:

I. Administração e Secretaria; II. Suporte Tecnológico, Material e Pessoal; III. Financeiro e de Gestão Orçamentária

Art. 47º - Esse área terá de dois a três dirigentes, a critério da diretoria, sendo que um deles necessariamente Tesoureiro ou secretário compondo a Diretoria vigente. Todos os secretários e tesoureiros estarão ligados à área de Administração Art. 48º - São suas atribuições:

I.Previsão Orçamentária Anual, incluindo apresentação do calendário de obrigações fiscais e sociais.

II.Elaborar e apresentar balancete mensal na reunião de Diretoria. III.Auxiliar administrativamente cada área em seus projetos, visando levantar os

recursos necessários de localização, pessoal utilizado, despesas e receitas para o bom desempenho das atividades planejadas.

IV.Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio do Centro. V.Fazer inventário anual do seu imobilizado. VI.Prover as áreas com materiais necessários para desenvolvimento de suas

atividades. VII.Organizar e arquivar os documentos fiscais, demonstrações contábeis e

livros fiscais e sociais. VIII.Manter atualizado os cadastros do associados e freqüentadores, devendo

todos os serviços fornecer informações necessárias a composições do mesmo.

IX.Comunicar as autoridades competentes quaisquer alterações de origem estatutária.

X.Receber e encaminhar as correspondências as respectivas áreas. XI.Executar as demais atividades pertinentes as funções de secretário e

tesoureiro. XII.Avaliar o desempenho dos procedimentos administrativos adotados visando

aprimorar a comunicação e promover um bom entendimento de todo o grupo.

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Art. 49º - Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos administrativos:

I.As receitas e doações deverão ser documentadas e registradas;

II.As despesas realizadas deverão possuir documento idôneo (nota fiscal/recibo), com as respectivas rubricas do comprador e Diretor de Área. Tais documentos deverão ser encaminhados em tempo hábil à Tesouraria;

III.Somente serão reembolsadas as despesas com a prévia anuência do Serviço Financeiro e de gestão Orçamentária;

IV.A liberação de recursos financeiros relevantes realizados pela tesouraria dependerá da aprovação em reunião pela Diretoria;

V.A contribuição dos associados será fixa, voluntária e mensal;

VI.A prestação de conta deverá ser mensal, discriminando despesas e receitas por evento e outras previstas no estatuto;

VII.Cada área deverá apresentar, sempre que ocorrer algum evento, a prestação de contas junto ao Serviço Financeiro, até o final do mês corrente;

VIII.Todos os voluntários deverão ser encaminhados pelos Serviços da Casa ao Serviço de Administração e Secretaria, para preenchimento do termo de voluntariado;

IX.Administração das fontes de receita do GEFJ, previstas no Estatuto.

SEÇÃO III Da Área de Divulgação – DIV

Art. 50º - A Divulgação da Doutrina Espírita poderá ser promovida pelo Centro Espírita através da imprensa, do rádio e da televisão, pelas formas seguintes:

I Distribuição gratuita de volantes, mensagens, jornais, revistas e livros espíritas a freqüentadores do Centro, a pessoas interessadas em conhecer o Espiritismo e aos irmãos recolhidos nas penitenciárias, cadeias públicas, colônias de isolamentos sanitário, hospitais, ou qualquer outro estabelecimento de igual propósito.

Art. 51º - Essa área terá no mínimo dois dirigentes, sendo que um deles necessariamente membro da Diretoria vigente. Art. 52º - Compete ao dirigente do DIV e sua equipe:

I.Examinar com muita atenção, sob o ponto de vista do embasamento doutrinário, o conteúdo das mensagens recebidas, antes de divulga-las,

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mesmo aquelas que venham assinaladas por vultos célebres ou que tragam nomes de médiuns conhecidos;

II.Selecionar, para fins de divulgação da Doutrina nos meios não espíritas, mensagens que, além do consolo e da orientação que veiculem, esclareçam sobre princípios básicos do Espiritismo;

III.Examinar criteriosamente as publicações espíritas quanto ao conteúdo doutrinário, antes de distribuí-las;

IV.Na distribuição de livros, dar preferência às obras da Codificação,

especialmente “O Livro dos Espíritos” e “O Evangelho segundo o Espiritismo”;

V.Escrever com simplicidade e clareza, concisão e objetividade, esforçando-

se pela revisão severa e incessante, quanto ao fundo e à forma, de originais que devam ser entregues ao público;

VI.Empregar com parcimônia e discernimento a força da imprensa, não

atacando pessoas e instituições, para que o escândalo e o estardalhaço não encontrem pasto em nossas fileiras;

VII.Sistematicamente, despersonalizar, ao máximo, os conceitos e as

colaborações, convergindo para Jesus e para o Espiritismo o interesse dos leitores;

VIII.Purificar, quando não se puder abolir, o teor dos anúncios comerciais e das

notícias de caráter mundano;

IX.Escudar-se na humildade constante ao desenvolver qualquer atividade de propaganda doutrinária, evitando alarde, sensacionalismo, demonstrações publicitárias pretensiosas ou métodos de ação suscetíveis de perturbar a tranqüilidade pública;

X.Para não se desviar das finalidades espíritas, selecionar, com ponderação

e bom senso, os meios usados na propaganda, mormente aqueles que se relacionem com atividades comerciais ou mundanas;

XI.Somente promover campanhas de assinaturas em favor dos órgãos da

imprensa espírita que sustentem, acima de tudo, a dignidade do ideal espírita, que não apelem para o sensacionalismo e que mantenham integralmente a pureza doutrinária;

XII.Escolher para venda de livros local afastado daqueles em que se

desenvolvem as atividades doutrinárias e de assistência espiritual, de modo a evitar que essa venda seja interpretada como pagamento por benefício recebido. Considere-se que qualquer atividade que vise á obtenção de

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recursos financeiros deve ser desenvolvida com discrição e cuidado para que não haja o desvirtuamento da verdadeira finalidade da Casa;

XIII.Administrar a seleção dos livros (de autores encarnados ou não), jornais e

revistas, no tocante ao conteúdo doutrinário, antes de colocá-los à venda;

XIV.Divulgar, em cada programa de rádio, televisão ou programas outros de expansão doutrinária, conceitos e páginas das obras fundamentais do Espiritismo;

XV.Não desprezar o apuro e a melhoria dos processos técnicos no

aprimoramento constante das programações, a fim de não prejudicar a elevação do ensino;

XVI.Definir com clareza e objetividade os critérios doutrinários utilizados para

selecionar a programação nesses meios de comunicação;

XVII.Divulgar, por meios lícitos, os livros que esclareçam os postulados espíritas, prestigiando as obras edificantes que objetivam o ingresso da Humanidade no roteiro da redenção com Jesus.

Art 53° - São atividades desenvolvidas por esta área:

I. Boletim Informativo, impresso e/ou digital – publicação de circulação interna, no GEFJ, para divulgar a Doutrina e informar aos seus freqüentadores as atividades desenvolvidas pela instituição, a programação das reuniões de estudos doutrinários, escala de colaboradores para os diversos serviços da Casa, prestação de contas dos recursos recebidos e distribuídos pelo SAPSE, entre outros;

II.Internet – publicação eletrônica, de circulação externa, elaborada para

divulgar a Doutrina Espírita, bem como, as atividades desenvolvidas pelo GEFJ, suas áreas e serviços, programação das reuniões de estudos doutrinários e outras atividades desenvolvidas pelo GEFJ;

III.Jornal ou Revista – edição de jornal ou revista espírita para circulação

interna e/ou externa;

IV. Jornal-Mural – Em forma de painel, para divulgação de informativos sobre educação, saúde, atividades da Instituição e das demais Instituições da região. O jornal-mural deverá ser constantemente atualizado;

V.Venda de livros, jornais, revistas espíritas, cd, vídeos, cd-rom e dvd́ s

inclusive sob a forma de campanhas para assinatura dos últimos e participação no chamado “Clube do Livro Espírita”;

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VI. Biblioteca de livros e periódicos espíritas, para uso de seus freqüentadores e outras pessoas interessadas;

a) A biblioteca deverá possuir, além das obras doutrinárias, livros espíritas destinados à infância e os editados em Esperanto com conteúdo doutrinário; b) O Centro Espírita, dentro de suas possibilidades, poderá dispor de uma sala para leitura, onde permita aos seus freqüentadores a pesquisa e o estudo do Espiritismo na própria sede da Instituição; c) Na sala de leitura, manter também à disposição dos leitores coleções de jornais, revistas, folhetos e outras publicações espíritas; d) A biblioteca, em sua organização, deverá seguir, dentro do possível, as orientações e normas preconizadas pela Biblioteconomia.

VII.Coluna espírita em periódicos não espíritas, para fins de divulgação da

Doutrina, mensagens e artigos doutrinários que, além do consolo e orientação que veiculem, esclareçam sobre os princípios básicos do Espiritismo;

VIII.Esperanto:

a) Criar uma sessão de livros espíritas em Esperanto na biblioteca da Instituição; b) Promover assinaturas de boletins, jornais e revistas esperantistas; c) Manter correspondência com associações esperantistas nacionais e internacionais;

Art. 54° - Todo material a ser divulgado através de quaisquer meios deverá ser avaliado pela Diretoria e/ou pessoas indicadas por estas.

CAPÍTULO VI Do uso da Arte

Art. 55º - Em relação à utilização da Arte no GEFJ:

I.Quaisquer que sejam as atividades artísticas, nunca descurar o caráter da Doutrina de iluminação e consolo espiritual;

II.Examinar com antecedência as apresentações artísticas para as reuniões nos arraiais espíritas, dosando-as e localizando-as segundo as condições do público a que se destinam. “a apresentação artística é como o ensinamento: deve observar condição e lugar”;

III.Preferir as composições artísticas de feitura espírita integral, preservando-

se a pureza doutrinária. “Arte enobrecida estende o poder do amor”;

IV.Manter um grupo de estudos permanente sobre arte e espiritismo, enfocando sempre a evangelização através da arte;

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V.As apresentações artísticas em qualquer reunião pública deverão ter sua programação aprovada pela diretoria;

VI.Preservar o ambiente das salas de reuniões privativas evitando

apresentações artísticas nestes locais;

VII.Repelir, sem crítica azeda, as expressões artísticas torturadas que exaltem a animalidade ou a extravagância;

VIII.Todos as áreas do GEFJ deverão utilizar a arte como instrumento

pedagógico em suas atividades;

IX.Todas as atividades artísticas que não estiverem relacionadas a nenhuma área, em particular, serão subordinadas a direção da casa, devendo seus responsáveis participar das reuniões de diretoria;

X.Os casos omissos deverão ser levados à diretoria.

Capítulo VII

Disposições Gerais Art. 56º - Os casos omissos no presente RI são resolvidos pela Diretoria. Art. 57º - O presente RI, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado pela Diretoria da Instituição. Art. 58º - Este RI foi aprovado na AG realizada em 25 de novembro e 9 de dezembro de 2004, entrando em vigor nesta última data, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, RJ, 09 de dezembro de 2004.