8

Click here to load reader

REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

Status do EIV:

Roteiro para EIV

REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV

PLU

Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO – PLU nº 014.149/12

Referência: REIV nº 014.149/12

O Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 24/09/15, Parecer de Licenciamento Urbanístico ao empreendimento abaixo identificado, respeitando-se as características construtivas e diretrizes especificadas a seguir. Empreendimento: Minas Gerais Educação S/A - Centro Universitário Una - Campus Guajajaras localizado à Rua dos Guajajaras, nº 175, Bairro Centro, Regional Centro-Sul. CNPJ: 05.648.257/0003-30 N° do Processo na SMAPU: 01.014149/12-37 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados). Responsável Legal: Átila Simões da Cunha. Responsável Técnico pelo EIV: Fabiano Monteiro de Barros – CAU A42259-2

Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum

documento disponibilizado ao requerente, como o presente PLU, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13.

Síntese das características do empreendimento

As informações discriminadas no quadro a seguir são as mesmas da caracterização do empreendimento apresentadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Estas informações poderão sofrer alterações quando exigidas como Diretrizes para o Licenciamento Urbanístico.

Características do empreendimento conforme EIV

Lotes envolvidos Lote 021 e 02Y, quarteirão 027, plantas CP 020024M e 02030JK

Área do terreno 1.080,00 m² (CP) 1.082,70 m2 (Real)

Coeficiente de Aproveitamento 7,19

Área total edificada 11.625,85m²

Área total utilizada 8.234,30 m²

Área permeável Não há.

Caixa de captação e retenção de água pluvial

12,81 m³

Taxa de Ocupação 0,90

Altura total da edificação 56,30 m

Page 2: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

2/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

Acessos Todos os acessos se dão pela Rua dos Guajajaras

Livres 76

Vagas para veículos leves Presas 4

PMR 4

Total 84 vagas

Vagas para motocicletas Não há.

Vagas para Bicicletas Não há.

Vagas para Carga e Descarga 1 vaga.

Vagas para Embarque e Desembarque

Não há.

Vagas para Ônibus Não há.

Faixa(s) de acumulação Não há.

Atividades do empreendimento em licenciamento

Atividade(s) principal(is)

Código Descrição

853250000 Educação Superior – Graduação e Pós Graduação

Horário de funcionamento: Segunda à sexta: 7:30 às 23:00. Sábado: 07:00 às 17:00.

Diretrizes para Licenciamento Urbanístico Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, discriminadas nos quadros a seguir.

I – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU

Nº Diretrizes Órgãos

1 1 Solicitar vistoria para constatação de conformidade da edificação construída com o projeto aprovado com baixa.

SMARU

2 2 Apresentar Projeto de Drenagem Pluvial. Ver Orientação.

SUDECAP

3 3 Aprovar PGRSS protocolado. Ver Orientação.

SLU

4 Apresentar comprovação da aprovação do PGRSS pela SMSA. SMAPU

5 4

Medida Mitigadora: Elaborar e apresentar projeto executivo de trecho da ciclovia da rua dos Goitacazes, compreendido entre a Avenida Bias Fortes e rua da Bahia, e de bicicletário com suportes para a fixação de, no mínimo, 20 bicicletas. Ver Orientação.

BHTRANS/SMAPU

6 5 Apresentar e aprovar uma vaga de carga e descarga, interna à edificação para veículo utilitário. Ver Orientação.

BHTRANS

7

Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS, o projeto de implantação de uma área de embarque e desembarque a fim de atender a demanda da escola conforme descrito no Parecer Técnico GEDIV Nº 607/2015. Ver Orientação.

BHTRANS

8 Apresentar para análise e aprovação o Programa de Gestão da Mobilidade Local. Ver Orientação.

BHTRANS/ SMAPU

Page 3: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

3/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

II - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento

Nº Diretrizes Órgãos

9 36

Solicitar vistoria no sistema de armazenamento de resíduos para fins de verificação da Implantação dos PGRSE e PGRSS aprovados. Ver Orientação.

SLU

10

Medida Mitigadora: Implantar 10 paraciclos em local próximo à entrada do empreendimento, a serem incorporados ao patrimônio da Prefeitura de Belo Horizonte. Ver Orientação.

BHTRANS/SMAPU

11 37

Medida Mitigadora: Implantar os projetos citados nas Diretrizes 5 (ciclovia e bicicletário) e 7 (Área de embarque e desembarque).

BHTRANS

12 Implementar o Programa de Gestão da Mobilidade Local, conforme aprovação dos órgãos.

BHTRANS/ SMAPU

13 Implantar Programa de Comunicação com usuários e comunidade da vizinhança. Ver Orientação.

SMAPU

III - A serem cumpridas durante o funcionamento

Nº Diretrizes Órgãos

1 40

Garantir que as operações de carga e descarga do empreendimento, considerando todas as atividades pertinentes à escola, sejam realizadas em área interna às edificações do mesmo.

BHTRANS

2 41 Manter Programa de Mobilidade Local.

SMAPU/ BHTRANS

IV – Ressalvas a serem inseridas no Alvará de Localização e Funcionamento

Nº Ressalvas

1 01 Manter a capacidade máxima de 3.400 alunos.

2 Manter o Programa de Comunicação com usuários e comunidade vizinhança.

3 Manter o Programa da Mobilidade Local.

Page 4: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

4/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

Este Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU - apresenta validade de 2 (dois) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 35, §1º, do Decreto nº 14.594/2011. Informamos que a análise do processo de atendimento das diretrizes do PLU será feita baseado no Art. 39 deste mesmo Decreto e que deverão ser apresentados todos os documentos solicitados nos incisos deste Artigo. Ressalta-se ainda que o Executivo poderá exigir, a qualquer tempo, procedimentos corretivos para minimizar incômodos decorrentes do funcionamento das atividades. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Page 5: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

5/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

Orientações específicas

Orientação da Diretriz nº 2 (SUDECAP): O projeto deverá ser elaborado de acordo com o procedimento de elaboração de Projetos de Ligação Pluvial, disponível no site: www.pbh.gov.br. As normas e orientações para aprovação do projeto de drenagem pluvial na SUDECAP estão no site: HTTP://www.pbh.gov.br - Empresas e Autarquias - SUDECAP - Licenciamento Ambiental - Procedimentos para Elaboração de Projeto de Ligação de Drenagem Pluvial. Orientação da Diretriz nº 3 (SLU): Existe PGRSS protocolado, processo nº 01-166.190-10-04, R: 7487, em 1ª análise, não aprovado. Portanto, o empreendedor deverá dar continuidade e aprovar o PGRSS apresentado. Orientação SMAPU: O PGRSS deverá ser aprovado também pela SMSA. Orientação da Diretriz nº 5 (BHTRANS): O projeto deste trecho de ciclovia complementa a rota cicloviária prevista para a rua dos Goitacazes, contida no Plano Cicloviário de Belo Horizonte e compreendida entre a Avenida do Contorno e rua da Bahia. Tal ciclovia fará a ligação entre a região do Barro Preto e área central da cidade. A indicação da localização, e as especificações projetuais do trecho de ciclovia a ser implantado pelo empreendimento serão oportunamente definidos e disponibilizados ao empreendedor pela SMAPU e BHTRANS, em reunião previamente agendada com o Responsável Técnico pelo EIV. Esta diretriz também consta no REIV nº 014.144/12 e poderá ser executada em conjunto com o empreendimento Minas Gerais Educação LTDA – UNA Campus Goitacazes. A fim de incentivar o uso dos modos de transporte não motorizados na cidade de Belo Horizonte, e principalmente por parte do público usuário do empreendimento, o empreendedor deverá providenciar a instalação de um bicicletário em área coberta e interna do empreendimento. Ressalta-se que o projeto executivo do bicicletário deverá ser aprovado junto à BHTRANS. Para fins de atendimento desta diretriz, deverá ser fornecida infraestrutura de vestiário contendo, no mínimo, área para banho e guarda de material (escaninho). Tal infraestrutura deverá estar disponível a todo público usuário do empreendimento (funcionários, estudantes e outros). Orientação da Diretriz nº 6 (BHTRANS): A vaga de carga e descarga do empreendimento deverá ser demarcada na área de estacionamento da edificação. Conforme informações contidas no EIV, as operações de carga e descarga são realizadas no estacionamento da edificação, no entanto, em vistoria realizada em 23/06/2015, verificou-se que as operações de carga e descarga não acontecem internamente à edificação. Desta forma, o empreendedor deverá demonstrar, por meio de projeto arquitetônico e contrato de locação de vaga, a disponibilização de vaga para carga e descarga para uso da escola. Orientação da Diretriz nº 7 (BHTRANS): O projeto da área de embarque e desembarque deverá ser proposto a partir do levantamento da demanda total da instituição, identificando a demanda mais significativa com o respectivo horário. Realizado o levantamento da demanda, o empreendedor deverá indicar o local, a área e o número de vagas suficientes para operação de embarque e desembarque da escola. Caso a proposta da área de embarque e desembarque seja em via pública, o projeto deverá atender as normas e padrões da BHTRANS para aprovação de projetos viários.

Page 6: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

6/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

Orientação da Diretriz nº 8 (BHTRANS/SMAPU):

Orientação BHTRANS:

O programa de Gestão da Mobilidade Local deve adotar medidas que visem desestimular o uso do automóvel pelos alunos e funcionários do empreendimento, durante toda a sua fase de operação, conforme diretrizes abaixo:

- Implementar campanhas para divulgação e orientação dos alunos e funcionários, desde o ato de inscrição no vestibular, matrícula ou admissão, quanto às possibilidades de acesso à instituição, priorizando os modos bicicleta, a pé, metrô e transporte coletivo por ônibus (prestar informações sobre o número e nome das linhas, itinerários, quadro de horários, localização dos pontos de embarque e desembarque, etc.);

- Implementar campanhas de incentivo aos alunos e funcionários que aderirem ao uso de transportes alternativos ao automóvel particular, como descontos na matrícula e na mensalidade, oferta de bolsas de estudo, etc;

- Divulgar o programa “carona solidária” e oferecer incentivos para as pessoas que aderirem. - Prever a forma de abordagem dos usuários do empreendimento e os meios / canais de divulgação das campanhas; - Prever material didático referente ao tema Educação e Civilidade no Trânsito, para ser divulgado não só aos usuários do empreendimento, mas também à população em geral.

Orientação SMAPU:

O programa deverá prever formas de incentivo e divulgação da “carona solidária”. Como sugestão, a GCPU lista as seguintes formas possíveis de se implementar um programa eficiente:

- Criação de um aplicativo interno, ou alteração de um aplicativo existente, para smartphones e desktops, de forma que os usuários, alunos, funcionários e professores possam divulgar os trajetos, horários e solicitar caronas.

- Divulgação do aplicativo nos sites e páginas de redes sociais, de forma a atingir o maior número de usuários possíveis.

- Divulgar o aplicativo em e-mails internos, cartazes dentro da instituição, sempre de forma compatível com a linguagem do público a ser atingido.

- O empreendedor deve considerar que a criação e implementação de um programa de incentivo à carona solidária é algo inédito e inovador, podendo ser visto como uma oportunidade para contribuir positivamente com a imagem do empreendimento, em relação à sociabilidade com a vizinhança e sustentabilidade de suas ações.

- O empreendedor poderá criar formas de incentivar o uso de aplicativo, criando premiações, por exemplo, para o “maior caroneiro”, ou para o usuário que não utilizar o carro nenhum dia do mês para acessar o empreendimento. Essas opções são sugestões para o incentivo ao uso de aplicativo, podendo o empreendedor definir estratégias que se adéquem melhor à realidade do empreendimento. Orientação da Diretriz nº 9 (SLU): PGRSE – processo nº 01-021.572-10-95, R: 222, aprovado em 01/12/2010, não sendo solicitado até o momento vistoria no sistema de armazenamento de resíduos; PGRSS – processo nº 01-166.190-10-04, em 1ª análise, ainda não aprovado.

Page 7: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

7/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

Orientação da Diretriz nº 11 (BHTRANS/SMAPU): Diretriz compartilhada entre UNA Goitacazes (implantará 40 paraciclos) e UNA Guajajaras (implantará 10 paraciclos). O projeto contendo as especificações dos equipamentos a serem implantados será oportunamente disponibilizado pela BHTRANS ao empreendedor. O empreendedor deverá avaliar o local para a instalação dos 10 paraciclos, junto à entrada da edificação para incentivo ao uso da bicicleta pelos alunos, funcionários e usuários do empreendimento. Orientação da Diretriz nº 13 (SMAPU): O objetivo do Programa de Comunicação é receber sugestões e reclamações sobre o funcionamento do empreendimento, não só de alunos e funcionários, mas também da vizinhança imediata. Manter, em local visível e apropriado, esclarecimentos em relação à forma de contato entre empreendimento e vizinhança. As lideranças comunitárias no bairro deverão ser informadas sobre o respectivo canal de comunicação.

Orientações gerais

SMMA 1. As imissões de sons, ruídos e vibrações em decorrência das atividades exercidas pelo

empreendimento deverão obedecer aos padrões e critérios estabelecidos pela Lei 9.505/08. Em caso de constatação de poluição sonora, o empreendimento estará sujeito à imposição de outras medidas eficientes de controle, conforme estabelece o artigo 9º da Lei 9.505/08, além de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

2. Lâmpadas fluorescentes usadas (resíduos perigosos conforme ABNT 10004/2004), cartuchos de tonner, baterias, pilhas descartadas e demais resíduos perigosos deverão ser armazenadas em local apropriado até que seja feita sua destinação ambientalmente adequada.

SLU Reforço de leis e/ou normas a serem seguidas pelos responsáveis pelo empreendimento em relação à sua concepção, execução e gestão. Para elaboração do PGRSE - Diretrizes Básicas para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE SLU/PBH.

- Decreto Municipal nº 9.859 de 02 de março de 1999, que regulamenta o art. 13 da Lei nº

4253/85, que dispõe sobre a política de proteção, controle, conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte;

- Lei nº 10.534, de 10 de agosto de 2012, que aprova o regulamento de Limpeza Urbana de

Belo Horizonte; - NBR 10.004 de 30 de novembro de 2004 da ABNT, que classifica os resíduos quanto aos

seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, pra que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados;

- Resoluções CONAMA: Resolução nº 275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código

de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

Page 8: REIV Relatório de Pendências EIVIndeferimento EIV PLU ...portal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom30092015-compur2 - plu plu n 014... · Apresentar, para análise e aprovação da BHTRANS,

8/8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que

fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 83 de 24 de julho de 2000 – Norma Técnica SLU/PBH nº 002/2000, que

estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos para uso do abrigo externo de armazenamento de resíduo sólido em edificações (revogadas as disposições relacionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde);

-- Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 – Tabela de Preços Públicos de Serviços

Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Para elaboração do PGRSS - Decreto 12.165 de 10 de setembro de 2005 – aprova as diretrizes Básicas e o Regulamento Técnico para elaboração do PGRSS no Município e dá outras providências; - Resolução da ANVISA nº 306 de 07 de dezembro de 2004 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; - Resolução do CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005 – que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos serviços de saúde e dá outras providências; - Resolução do CONAMA nº 275 de 25 de abril de 2001 – que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;

- Portaria da SLU nº 82 de 24 de julho de 2000 – Norma técnica SLU/PBH nº 001/2000, que

fixa a padronização de contenedor para o armazenamento de resíduos sólidos de serviços de saúde e comum. (não aplicável item 4, 4.1, letra f, g e h);

- Portaria da SLU nº 127 de 23 de novembro de 2008 – Norma Técnica SLU/PBH nº

001/2008 que estabelece as características de localização, construtivas e os procedimentos de uso do sistema de armazenamento externo de resíduos sólidos em estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde;

- Decreto nº 13.892 de 26 de fevereiro de 2010 - Tabela de Preços Públicos de Serviços

Extraordinários de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU. SMARU Adequar a edificação para atender às regras de acessibilidade de acordo com a Lei federal 10.098/00, Decreto Federal 5.269/04 e Lei Municipal 9.078/05, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050/04).