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- Sumário Nota introdutória, ix 1 Servidores públicos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), 1 1.1 Terminologia, 1 1.2 Agentes Públicos, 2 l.2.1 Agentes políticos, 3 1.2.2 Servidores públicos, 5 l.2.3 Militares, 9 1.2.4 Particulares em colaboração com o Poder Público, 10 2 Cargos, empregos e funções públicas (Fabrício Motta), 11 2.1 Funções de confiança e cargos em comissão: semelhanças e diferenças, 13 2.1.1 Chefia, direção ou assessoramento, 14 2.1.2 Distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, 16 3 Concurso público (Fabrício Motta), 19 3.1 A ampla acessibilidade, 19 3.2 Concurso público, democracia e processo administrativo, 21 3.2.1 Princípio da isonomia, 23 3.2.2 Contraditório e ampla defesa, 26 3.2.3 Moralidade, 28 3.2.4 Motivação, 29 3.2.5 Legalidade, 31 3.2.6 Vinculação ao edital, 32 3.2.7 Razoabilidade e proporcionalidade, 33 STJ00092123

S~ Sumário - core.ac.uk · 1 Servidores públicos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), 1 1.1 Terminologia, 1 1.2 Agentes Públicos, 2 l.2.1 Agentes políticos, 3 1.2.2 Servidores públicos,

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na Publicação (CIP) , S~ Brasil)

Sylvia ZanelIa Di Pietro; Fabrício Motta,

-o (1988) 3. Brasil- Servidores públicos , Fabrício. lI. Ferraz, Luciano de Araújo.

CDU-35.08:342(81) ~---------------

emático:

Direito administrativo 35.08:342(81)

ução total ou parcial, de qualquer tor (Lei n~ 9.610/98) é crime

l!! 1.825, de 20 de dezembro de 1907.

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Sumário

Nota introdutória, ix

1 Servidores públicos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), 1

1.1 Terminologia, 1

1.2 Agentes Públicos, 2

l.2.1 Agentes políticos, 3

1.2.2 Servidores públicos, 5

l.2.3 Militares, 9

1.2.4 Particulares em colaboração com o Poder Público, 10

2 Cargos, empregos e funções públicas (Fabrício Motta), 11

2.1 Funções de confiança e cargos em comissão: semelhanças e diferenças, 13

2.1.1 Chefia, direção ou assessoramento, 14

2.1.2 Distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, 16

3 Concurso público (Fabrício Motta), 19

3.1 A ampla acessibilidade, 19

3.2 Concurso público, democracia e processo administrativo, 21

3.2.1 Princípio da isonomia, 23

3.2.2 Contraditório e ampla defesa, 26

3.2.3 Moralidade, 28

3.2.4 Motivação, 29

3.2.5 Legalidade, 31

3.2.6 Vinculação ao edital, 32

3.2.7 Razoabilidade e proporcionalidade, 33

STJ00092123

I

vi Servidores públicos na Constituição de 1988 • Di Pietro, Morra e Ferraz

3.2.8 Publicidade, 35 10 Acréscimos pecuniários

3.3 Concurso público de provas ou de provas e títulos, 36 11 Teto remuneratório (Lul

3.4 Fixação do prazo de validade do certame, 37 11.1 Teto na redação o

3.5 Prorrogação do prazo de validade e discricionariedade, 38 11.2 Teto na Emenda C

3.6 O dever de nomeação e o direito dos candidatos aprovados, 40 11.3 Teto na Emenda C

3.7 Planejamento do concurso público: requisito para a máxima efetividade do di­11.4 Alcance do teto, 1

reito fundamental, 44 11.5 Teto remuneratóri

3.8 Cadastro de reserva e respeito ao direito à nomeação, 46

3.9 A proteção constitucional às pessoas portadoras de deficiência, 50 12 Irredutibilidade de veOl

3 .9.1 A reserva de vagas nos concursos públicos como ação afirmativa, 51 12.1 Conceito jurídico

3.9.2 Caracterização da deficiência e definição de "portador de deficiência", 51 12.2 Irredutibilidade e

3.9.3 Compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, 52 13 Estabilidade do servido

3.9.4 O direito subjetivo à reserva e o cálculo do número de vagas, 53 13.1 Escorço histórico:

brasileiro, 1184 Provimento dos cargos públicos na Constituição e na legislação (Maria Sy/via

13.2 A estabilidade na Zanella Di Pietro), 59

13.2.1 As altera4.1 Provimento originário e provimento derivado, 59

13.3 Conceito de estab 4.2 Provimento efetivo, vitalício e em comissão, 63

13.4 Razão de ser do Íl 4.3 Provimento derivado e reestruturação de cargos e carreiras, 64

13.5 Requisitos para a(

13.5.1 Nomeaç~5 Contratação temporária por excepcional interesse público (Fabrício Motta), 69 13.5.2 Nomeaç~

5.1 Lei autorizadora, 69 13.5.3 Três ano;

5.2 Temporariedade, 70 13.5.4 Avaliaçã,

5.3 Excepcionalidade do interesse público, 72 13.6 Hipóteses de perc

5.4 Regime Jurídico, 73 13.6.1 Sentençé 13.6.2 Processo6 Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos (Fabrício Motta e Luciano 13.6.3 ProcedinFerraz), 75 13.6.4 Excesso I6.1 Cargo técnico ou científico, 76

13.7 A garantia da esté6.2 Acumulação de proventos e remuneração, 81 exclusivas de Esté 13.7.1 Aatividal7 Regime remuneratório dos servidores públicos - fixação e revisão da remunera­

ção (Luciano Ferraz), 85 13.7.2 Definiçã' 13.8 Reintegração, 13'7.1 Fixação e alteração de remuneração e subsídio, 86

13.8.1 Direito c7.2 Revisão geral anual, 89 13.8 .2 Direitos

8 Isonomia remuneratória (Luciano Ferraz), 91 13.9 Disponibilidade,

8.1 Necessidade de verificação das atribuições dos cargos, 92 13.10 Estabilidade exc 13.10.1 Const

9 Vinculação ou equiparação de vencimentos (Luciano Ferraz), 95 13.10.2 Destü 9.1 Vinculações e equiparações na visão da jurisprudência, 96 13.10.3 Estab

7

11

e Ferraz

títulos, 36

onariedade, 38

atos aprovados, 40

o para a máxima efetividade do di-

omeação,46

oras de deficiência, 50

blicos como ação afirmativa, 51

·ção de "portador de deficiência", 51

e as atribuições do cargo, 52

ulo do número de vagas, 53

ão e na legislação (Maria Sylvia

gos e carreiras, 64

sse público (Fabrício Motta), 69

Iroventos (Fabrício Motta e Luciano

I - fixação e revisão da remunera-

dia, 86

los cargos, 92

ciano Ferraz), 95

prudência, 96

Sumário vii

10 Acréscimos pecuniários (Luciano Ferraz), 99

11 Teto remuneratório (Luciano Ferraz), 101

11.1 Teto na redação originária da Constituição de 1988, 101 11.2 Teto na Emenda Constitucional nQ 19/1998, 103 11.3 Teto na Emenda Constitucional n~ 41/2003, 104 lIA Alcance do teto, 107 11.5 Teto remuneratório e a exclusão de indenizações, 109

12 Irredutibilidade de vencimentos (Luciano Ferraz), 113 12.1 Conceito jurídico de irredutibilidade, 114 12.2 Irredutibilidade e direito adquirido, 115

13 Estabilidade do servidor público (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) , 117 13.1 Escorço histórico: a evolução da estabilidade do servidor público no Direito

brasileiro, 118 13.2 A estabilidade na Constituição de 1988, 119

13.2.1 As alterações trazidas pela Emenda Constitucional n~ 19/1998, 120 13.3 Conceito de estabilidade, 121 1304 Razão de ser do instituto, 122 13.5 Requisitos para aquisição da estabilidade, 123

13.5.1 Nomeação mediante concurso público, 123 13.5.2 Nomeação para cargo de provimento efetivo, 124 13.5.3 Três anos de efetivo exercício, 126 13.504 Avaliação especial de desempenho, 129

13.6 Hipóteses de perda do cargo, 130 13.6.1 Sentença judicial transitada em julgado, 131 13.6.2 Processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa, 131 13.6.3 Procedimento de avaliação periódica de desempenho, 131 13.604 Excesso de despesa com pessoal, 132

13.7 A garantia da estabilidade para os servidores efetivos que exerçam atividades exclusivas de Estado, 133 13.7.1 A atividade exclusiva de Estado como limite à atuação do particular, 135 13.7.2 Definição de atividades exclusivas de Estado 136

13.8 Reintegração, 139 13.8.1 Direito do servidor estável, 139 13.8.2 Direitos do eventual ocupante do cargo, 139

13.9 Disponibilidade, 140 13.10 Estabilidade excepcional, 141

13.10.1 Constituições anteriores, 142 13.10.2 Destinatários da norma, 143 13.10.3 Estabilidade e não efetividade, 144

viii Servidores públicos na Constituição de 1988 • Di Pietro. Motta e Ferraz

13.10.4 Concurso para efetivação, 145

13.10.5 Requisito de tempo de serviço, 146

13.10.6 Servidores não beneficiados pela estabilidade excepcional, 147

13.10.7 O artigo 18 do ADCT, 148

14 Aposentadoria dos servidores públicos efetivos (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), 151

14.1 Regime previdenciário, 151

14.2 Princípios da Reforma Previdenciária, 152

14.3 Regimes previdenciários diferenciados, 154

14.4 Modalidades de aposentadoria, 160

14.4.1 Servidor que ingressou após a Emenda Constitucional n~ 41/2003, 164

14.4.2 Servidor que ingressou antes da Emenda Constitucional n~

20/1998, 166

14.4.3 Servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Consti­tucional n~ 41/2003, 168

14.5 Valor dos proventos de aposentadoria e pensões, 169

14.6 Disposições transitórias, 171

14.7 Previdência complementar, 175

14.8 Contagem de tempo para aposentadoria, 176

Referências bibliográficas, 179

Nota introdu

A Constituição de 198 público, quando comparad tinção entre cargo, empreg mas de provimento na Adr tratação de servidores tem direito de greve, nos termo

aposentadoria e à estabilid Constituições anteriores.

impôs a reserva de vagas I

No entanto, desde que cos já recebeu consideráve pecialmente nas matérias ç previdenciário.

A Emenda n2 19, de 4 nistrativa, trouxe significaI servidor público, com a ir categorias de servidores, a despesa com pessoal. Alén pelo servidor estável, nova ções de confiança, bem COI

Ainda no mesmo ano, conhecida como Emenda I

ciário de caráter contribu caráter facultativo pelos E: já havia sido instituído COI