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Saúde Guaíra, 07 de novembro de 2014 Edição nº 20% de verba para emissário já está na conta O Departamento Financeiro confirmou esta semana que a Funasa – Fundação Nacional de Saúde já depositou os primeiros 20% da verba de R$ 6,7 milhões que servirão para construção de 5km de emissário de esgostos e os reatores de lodo ativado para incremen- tar o tratamento de efluentes do município. Este emissário vai ligar o sistema de trata- mento da Lagoa do Fogão a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto Santa Quitéria – onde será construído do reator na estação que é a única da cidade licencia da pela Cetesb. Um obra que vai suprir a demanda de esgo- to tratado projetando os próximos 25 anos, ou uma população de 50 mil habitantes. O certame licitatório está marcado para o o dia 9 de dezembro, quando as cons- trutoras interessadas a entregam de en- velopes de propostas, o início do proces- so de contratação de uma empresa para executar a complexa e grandiosa obra. Os de 20% das verbas já na conta traz uma maior segurança para as empresas que pre- tendem participar da concorrência. A praxe dos repasses federais é quatro parcelas, uma inicial de 20%, mais duas de 30% durante a construção e o arremate de mais 20% ao fi- nal. Vale ressaltar que o valor estimado para a obra pode variar, dependendo dos preços que os empresários apresentarão na licitação. O Projeto Jovem a Caminho da Ação da Sogu- be executado pela Associação Lar e financiado pelo Rotary Club de Guaíra realizou uma pales- tra em parceria com a Seicho-No-Iê de Guaíra. A palestra foi realizada na Sogube para fami- liares dos jovens atendidos, integrantes do Ro- tary e convidados membros da administração municipal. A palestra foi realizada pelo preletor Celso Domingues (cidade de Severínia) e teve como tema central: Amor de Família. Rotary e Seicho- No- Iê reali- zam palestra para família Matrículas para Jardim 1 e 2 encerram dia 28 As matrículas para as crianças que vão cur- sar em 2015 o Jardim 1 e 2 na rede pública municipal de ensino já iniciaram e tem o tér- mino marcado para o dia 28 de novembro. Para as matrículas nos CEIs – Centros de Educação Infantil - creches, os responsá- veis devem procurar a unidade que lhe convir, no horário de funcionamento para executar o procedimento de matrícula. Podem ser matriculados nos CMEIs – Cen- tros Municipais e Educação Infantil – pré-es- colas (Jardim) crianças de 4 e 5 anos com- pletos até o dia 31 de dezembro de 2015. As matrículas nos pré-escolas e creches fo- ram abertas no início do segundo semestre e os interessados nas vagas dos prés de- vem procurar a Secretaria de Educação, na rua 8, nº 1.400, antigo prédio do Seminário. Lagoas: do Fogão (acima) e do Cepar (abaixo) estão sobrecarregadas e serão desativadas

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SaúdeGuaíra, 07 de novembro de 2014 Edição nº

20% de verba para emissário já está na conta

O Departamento Financeiro confirmou esta semana que a Funasa – Fundação Nacional de Saúde já depositou os primeiros 20% da verba de R$ 6,7 milhões que servirão para construção de 5km de emissário de esgostos e os reatores de lodo ativado para incremen-tar o tratamento de efluentes do município.Este emissário vai ligar o sistema de trata-mento da Lagoa do Fogão a ETE – Estação de Tratamento de Esgoto Santa Quitéria – onde será construído do reator na estação que é a única da cidade licencia da pela Cetesb. Um obra que vai suprir a demanda de esgo-to tratado projetando os próximos 25 anos, ou uma população de 50 mil habitantes.

O certame licitatório está marcado para o o dia 9 de dezembro, quando as cons-trutoras interessadas a entregam de en-velopes de propostas, o início do proces-so de contratação de uma empresa para executar a complexa e grandiosa obra.Os de 20% das verbas já na conta traz uma maior segurança para as empresas que pre-tendem participar da concorrência. A praxe dos repasses federais é quatro parcelas, uma inicial de 20%, mais duas de 30% durante a construção e o arremate de mais 20% ao fi-nal. Vale ressaltar que o valor estimado para a obra pode variar, dependendo dos preços que os empresários apresentarão na licitação.

O Projeto Jovem a Caminho da Ação da Sogu-be executado pela Associação Lar e financiado pelo Rotary Club de Guaíra realizou uma pales-tra em parceria com a Seicho-No-Iê de Guaíra. A palestra foi realizada na Sogube para fami-liares dos jovens atendidos, integrantes do Ro-tary e convidados membros da administração municipal. A palestra foi realizada pelo preletor Celso Domingues (cidade de Severínia) e teve como tema central: Amor de Família.

Rotary e Seicho- No- Iê reali-zam palestra para família

Matrículas para Jardim 1 e 2 encerram dia 28As matrículas para as crianças que vão cur-sar em 2015 o Jardim 1 e 2 na rede pública municipal de ensino já iniciaram e tem o tér-mino marcado para o dia 28 de novembro.Para as matrículas nos CEIs – Centros de Educação Infantil - creches, os responsá-veis devem procurar a unidade que lhe convir, no horário de funcionamento para executar o procedimento de matrícula. Podem ser matriculados nos CMEIs – Cen-tros Municipais e Educação Infantil – pré-es-colas (Jardim) crianças de 4 e 5 anos com-pletos até o dia 31 de dezembro de 2015.As matrículas nos pré-escolas e creches fo-ram abertas no início do segundo semestre e os interessados nas vagas dos prés de-vem procurar a Secretaria de Educação, na rua 8, nº 1.400, antigo prédio do Seminário.

Lagoas: do Fogão (acima) e do Cepar (abaixo) estão sobrecarregadas e serão desativadas

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Diário Oficial 07 NOVEMBRO 2014 PÁG. 3Diário Oficial 07 NOVEMBRO 2014 PÁG. 2

VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICAÇÃO 03/11/2014

01.COMUNICADO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTONo. Protocolo: 17406/517-2014 Data de Protocolo: 30/09/2014No. CEVS: 351740601-865-000049-1-0 Data de Vencimento: 27/10/2015Razão Social: ANA CLAUDIA BORGES CNPJ/CPF: 357.551.238/88 Endereço: AVENIDA 17,809 CENTRO Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPResp. Legal: ANA CLAUDIA BORGES CPF: 357.551.238-88 Resp. Técnico: ANA CLAUDIA BORGES CPF: 357.551.238-88 CBO: 07445 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 110410 UF: SPO Chefe do CVSM DEFERE em 27/10/14, o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeitos ao cancelamento deste documento.

02.COMUNICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17406/460-2014 Data de Protocolo: 22/08/2014No. CEVS: 351740601-865-000056-1-4 Data de Vencimento: 27/10/2015Razão Social: CARLA OGATA TAKAHASI CNPJ/CPF: 339.592.028/30 Endereço: AVENIDA 23,831 PARQUE PARANOÁ Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPResp. Legal: CARLA OGATA TAKAHASI CPF: 339.592.028-30 Resp. Técnico: CARLA OGATA TAKAHASI CPF: 339.592.028-30 CBO: 07620 Conselho Prof: CREFITO No. Inscr.: 131248-F UF: SPO Chefe do CVSM DEFERE em 27/10/14, o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeitos ao cancelamento deste documento.

03.COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ENDEREÇONo. Protocolo: 17406/420-2014 Data de Protocolo: 11/08/2014No. CEVS: 351740601-561-000380-2-4 Razão Social: FRANCISCO GUEDES DA SILVA 27675529804 CNPJ/CPF: 016.761.667/0001-47Endereço: RUA 10 B,903 JARDIM SOLARIS Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPResp. Legal: FRANCISCO GUEDES DA SILVA CPF: 276.755.298-04O Chefe do CVSM DEFERE em 31/10/14, o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeitos ao cancelamento deste documento.

04.COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA No. Protocolo: 17406/524-2014 Data de Protocolo: 06/10/2014No. CEVS: 351740601-872-000001-1-6 Data de Vencimento: 17/12/2014Razão Social: REVIVER - CLINICA TERAPEUTICA LTDA CNPJ/CPF: 017.974.284/0001-10Endereço: FAZ SANTA HELOISA,S/N CRT 040D ZONA RURAL Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPResp. Legal: EDNEI AGUETONI CPF: 186.584.688-01 Resp. Técnico: VANDERLEIA DE PAULA LIMA NICODEMOS CPF: 108.944.278-57 CBO: 07110 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 411566 UF: SP

O Chefe do CVSM DEFERE em 27/10/14, o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeitos ao cancelamento deste documento.

05.COMUNICADO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17406/677-2013 Data de Protocolo: 03/12/2013No. CEVS: 351740601-471-000193-1-3 Razão Social: F & N MERCADO, FRIOS, EMBALAGENS DE GUAIRA LTDA ME CNPJ/CPF: 018.702.391/0001-51Endereço: RUA 10,958 CENTRO Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPResp. Legal: CLOVIS UILSON FORNEL CPF: 104.225.538-59O Chefe do CVSM DEFERE em 29/10/14, o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeitos ao cancelamento deste documento.

06.COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃOAuto de Infração: AIF-17406-000288 de 24/10/2014.Infração: O estabelecimento abrigava residentes acima do permitido e alguns prontuários não possuíam avaliação diagnós-tica e nem prescrição de medicamentos utilizados.No. Protocolo: 17406/561-2014 Data de Protocolo: 24/10/2014Razão Social: REVIVER CLÍNICA TERAPÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 17.974.284/0001-10Endereço: FAZENDA SANTA HELOISA S/Nº - ZONA RURAL Município: GUAIRA CEP: 14790-000 UF: SPO Chefe do CVSM DEFERE o acima discriminado.Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, res-pondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências.

CONSELHOS E ENTIDADES EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO Nº 02/2014O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Guaíra (CMDM), estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são con-feridas pela Lei Ordinária Municipal nº 2537/2011, 2555/2012 e 2611/2013 e de acordo com a Resolução nº00/2014: RESOLVE:Art. 1º- Rerratificar o Edital nº01/2014, publicando a relação das Conselheiras Representantes da Sociedade Civil, que foram subs-tituídas pelos seus respectivos segmentos representativos conforme documentos formalizados perante este Conselho Municipal, nos termos permitidos pelos artigos 4º e 8º da Lei Municipal nº2.537/2011 e pelos artigos 5º, inciso II e §3º, 6º e 7º do respectivo Regimento Interno, passando a constar com as seguintes conselheiras:

TITULARIDADE SUPLÊNCIA REPRESENTATIVIDADEEdna Mascarenhas Santana de Souza Telma Lucia Costa Grupos religiososMiuki Tabata Jiani Aparecida Serafim Rodrigues Empresariado LocalMaria Guiomar Alves Eunice Aparecida Garcia Assis Associação de MoradoresEmiliana Alves Ferreira Ribeiro Edineia Maria da Silva Representantes da OABLigia Cerdeira Santana Edneia Lauriuti de Paula Grupos Organizados

Art.2º. Para cumprimento do artigo 5º da Lei Municipal nº2.537/2011, que trata da posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da eleição dos representantes da sociedade civil e tendo em vista que as representantes acima foram indicadas por seus respectivos segmentos, para substituição dos eleitos anteriormente, FICA ABERTO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA IMPUGNAÇÃO DE ALGUMA DAS CONSELHEIRAS QUE VIERAM PARA A COMPOSIÇÃO DO CMDM, devendo os motivos da impugnação serem formalizados em docu-mento escrito e com provas das alegações, endereçado à Presidente do CMDM. Art.3º. Se houver impugnação, será realizada a respectiva apuração das alegações por analogia à Lei Municipal, no que se refere aos processos administrativos municipais. Se decorrido o prazo, os nomes forem aceitos, deverá o Excelentíssimo Senhor Prefeito, dar

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Diário Oficial 07 NOVEMBRO 2014 PÁG. 5Diário Oficial 07 NOVEMBRO 2014 PÁG. 4posse às novas conselheiras municipais, formalizando as indicações e a composição do CMDM.

Ligia Cerdeira SantanaPresidente do Conselho Mulher

RESOLUÇÃO Nº 02/2014O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Guaíra (CMDM), estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelas Leis Ordinárias Municipais nº 2537/2011, 2555/2012 e 2611/2013:CONSIDERANDO:

Art. 1º. Considerando que as eleições para troca da gestão dos membros representativos da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher são realizadas através de voto direto na Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Guaíra, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº2.537/2011;

Art.2º. Os artigos 4º e 8º da Lei Municipal nº2.537/2011, que permitem a substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados e que todos os assuntos pertinentes à Gestão do CMDM serão disciplinados pelo seu Regimento Interno;

Art.3º. Considerando que a Plenária constante do incido II do artigo 7º da Lei Municipal 2.537/2011 é um dos cargos do CMDM e que é também considerada um dos órgãos de Funcionamento do Conselho, nos termos do artigo 5º, inciso II do Regimento Interno, tendo como função de Instância Máxima do CMDM conforme §3º deste mesmo artigo, com direito a voz e voto os membros titulares que compõem o Conselho;

Art.4º. Considerando a necessidade de cumprir as vacâncias ocorridas nos cargos que compõem o CMDM e a observâncias dos princípios da administração pública, principalmente os da legalidade, publicidade e eficiência, além da economia do erá-rio municipal e probidade na gestão de seus recursos financeiros;

Art.5º. Considerando que as Sessões Ordinárias são realizadas toda terceira quinta-feira de cada mês, na sede do CMDM, às 8:00 horas e nelas são realizadas as funções do Conselhor como órgão Consultivo, Deliberativo e Normativo;

Art.6º. Considerando que na última Sessão Ordinária, realizada neste mês de outubro de 2014, a PLENÁRIA deliberou por formalizar a composição dos membros representantes da Sociedade Civil através da publicização de seus nomes, por Edital emanado deste Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, respeitando suas respectivas normas legais e administrativas de funcionamento;RESOLVE:

Art.7º. Que em todas as situações em que houver necessidade de substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme permite a legislação municipal, deverão os novos MEMBROS serem divulgados à população guairense, através da publicação de seus nome por Edital no Diário Oficial do Município, para formalidade da apresentação dos mesmos e possibilidade de manifesto impugnatório de qualquer munícipe.

Art.8º. Em caso de impugnação de qualquer membro que vier à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, deverá haver fundamentação dos motivos alegados através de prova documental, dirigida à Presidência do Conselho, que providenciará a abertura de procedimento administrativo para a respectiva apuração, observadas as normas municipais para o andamento do mesmo.Art.9º. Se não houver impugnação de nenhum NOME indicado no Edital de substituição dos membros do Conselho, deverá ser dada a posse aos mesmos, nos prazos e forma estipulados nas Leis Ordinárias Municipais nº 2537/2011, 2555/2012 e 2611/2013.Art.10º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial do Município de Guaíra, SP.

Ligia Cerdeira SantanaPresidente do Conselho Mulher

DEP. DE COMPRASMUNICÍPIO DE GUAÍRA SP - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº 81/2014 - Processo nº 204/2014; Edital 204/2014; Registro de Preços nº 32/2014 - Objeto: a aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza e higiene com estimativa de 12 (doze) meses, para atender as necessidades dos Centros de Custos da Administração do Município, conforme especificações e quan-tidades estabelecidas no Termo de Referên-cia (Anexo I) - MENOR PREÇO POR ITEM. Data e horário da Abertura da Sessão, Cre-denciamento e entrega dos envelopes “Pro-posta”; “Documentação” no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2014 às 10h10, no prédio da Prefeitura situada na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 Bairro: Maracá, nesta cidade. DISPONIBILIZAMOS EDITAL, franco de pagamento, a partir do dia 06 de novem-bro de 2014 das 10h às 16h no Depto. de Compras situada no mesmo endereço cita-do acima ou pelo site: www.guaira.sp.gov.br no link LICITAÇÕES (http://www.guaira.sp.gov.br/licitacoes.html?id=3). Favor so-licitar arquivo digitação de propostas pelo email [email protected] fornecen-do Razão Social e CNPJ da empresa interes-sada. - Maiores informações pelo Tel. (17) 3332-5131. Guaíra-SP, 06 de novembro de 2014. Sérgio de Mello - Prefeito Municipal.

Comunicado: Por Determinação da Lei de Licitação o Município de Guaíra recebeu o recurso interposto pela empresa C.S.CONSTRUSIL EMPREENDIMENTOS 7 CONS-TRUÇÕES referente ao Processo 191/14 Edital 191/14 Tomada de Preço 09/14 , sendo desta maneira todas as demais em-presas participante do Certame em refe-rencia intimadas para apreciação nos autos, apresentar eventuais criticas no prazo de 05 dias a partir da publicação.Comissão de Licitação 06/11/2014

PAT - POSTO DE ATENDI-MENTO AO TRABALHADOR

VAGAS DE EMPREGO

“Os serviços oferecidos pelo PAT ao Trabalhador e ao Empregador são to-talmente gratuitos.”

SEXO MASCULINO

Operador de Caldeira -02 vagasCom experiência e ensino médioAcima de 18 anos

Operador de máquinas -03 vagasCom experiência e ensino medioAcima de 18 anos

Eletricista industrial – 01 vagaCom experiênciaDesejável curso de NR10Acima de 18 anos

Técnico em Segurança no Trabalho – 01 vaga

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Acima 18 anosCom experiência

Auxiliar de produção- 30 vagasAcima de 18 anosDesejável ensino fundamental

Serviços gerais- 01 vagaAcima de 18 anosCNH “AB”Desejável conhecimentos em informática software e Hardware

AMBOS OS SEXOS

Assistente administrativo de Pessoal -01 vagaCom experiência em pontos, vale transporte, convêniosAcima de 25 anosEnsino médio completo ou formação área administrativa

Os interessados nas vagas e em obter mais detalhes sobre as mesmas deverão ir até o PAT, à rua 8 nº 500, esquina da Avenida 9, levando Carteira de Trabalho, PIS, RG , CPF, a partir das 12:00 horas.

SECRETARIA GERALExtrato de Repasse de Recursos FederaisLei Federal n. º 9.452, de 20.03.97

05.11.14 Contribuição do Salário – Educação - R$ 180.619,09 Transf. Recursos do Sistema Único Saúde – SUS – R$ 102.812,62 Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE – R$ 2.878,10 Fdo. Manut. Des. Ens. Fund. Val. Mag.–FUNDEB – R$ 229.317,84 Sérgio de Mello – Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2670, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.Revoga integralmente a LCM nº 2489/11 e dá outras providências.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art. 1° Fica revogada integralmente a Lei Complementar Municipal nº 2489, de 07 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a doação de imóvel, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 13.951, com área de 3.634,62 m2, localizado no Bairro Campos Elíseos, à

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Diário Oficial 07NOVEMBRO 2014 PÁG. 6Associação Missionária Maria Peregrina.Art. 2° Em face da presente revogação fica o imóvel descrito no Artigo 1° da Lei Complementar Municipal nº 2489/2011, afetado como área destinada à construção de bem de uso comum da população (área institucional). Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 03 de novembro de 2014.Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2671, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo objeti-vando a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN. Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de dotações pró-prias do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Guaíra, 03 de novembro de 2014.Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2672, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Cooperação com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo objetivando a capacidade Operacional dos Servidores da Guarda Municipal de Guaíra/SP. Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do Termo de Cooperação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Guaíra, 03 de novembro de 2014.Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

DECRETO Nº 4448, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.Remaneja recursos do orçamento vigente.SERGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFE-RE O ART. 4º DA LEI 2633, DE 28.11.13, DECRETA:Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei orçamentária anual para o exer-cício de 2014.Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo ex-traordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2633, de 28 de novem-bro de 2013) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoPrefeitura do Município de Guaíra, 30 de outubro de 2014. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da SecretariaANEXOACRÉSCIMOS01 PODER EXECUTIVO01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA81 04.123.0004.2009.0000 Administração Financeira 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01 PODER EXECUTIVO01 05 03 EDUCACAO INFANTIL207 12.365.0006.2020.0000 Educação Básica 85.000,003.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO223 12.365.0006.2021.0000 Educação Básica 1.900,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO01 PODER EXECUTIVO01 05 09 TRANSPORTE DE ALUNOS269 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica 40.000,00

Diário Oficial 07NOVEMBRO 2014 PÁG. 73.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL275 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica 800,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA276 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica 17.000,003.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS01 PODER EXECUTIVO01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL317 10.122.0011.2054.0000 Gestão do SUS 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01 PODER EXECUTIVO01 07 02 ASSISTENCIA HOSPITALAR353 10.302.0012.1002.0000 Assistência em Saúde 1.800,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE01 PODER EXECUTIVO01 08 01 MANUTENCAO DA COORDENADORIA ASSISTENCIA SOCIAL405 08.122.0015.2041.0000 Sistema Único de Assistência Social –SUAS 20.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01 PODER EXECUTIVO01 10 01 MANUTENCAO DO AGRONEGOCIO E MEIO AMBIENTE451 20.334.0016.1031.0000 Agricultura e Abastecimento 3.000,003.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS01 PODER EXECUTIVO01 12 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA509 13.392.0018.2052.0000 Promoção da Cultura 2.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICATOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 177.500,00REDUÇÕES01 PODER EXECUTIVO01 03 01 ADMINISTRACAO FINANCEIRA73 04.123.0004.0212.0000 Administração Financeira -3.000,003.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS01 PODER EXECUTIVO01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL184 12.361.0006.2022.0000 Educação Básica -20.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita01 PODER EXECUTIVO01 05 03 EDUCACAO INFANTIL205 12.365.0006.1002.0000 Educação Básica -7.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE212 12.365.0006.2020.0000 Educação Básica -8.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita221 12.365.0006.2021.0000 Educação Básica -55.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS224 12.365.0006.2021.0000 Educação Básica -16.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita226 12.365.0006.2021.0000 Educação Básica -10.000,003.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terce228 12.365.0006.2021.0000 Educação Básica -1.900,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01 PODER EXECUTIVO01 05 09 TRANSPORTE DE ALUNOS270 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica -800,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO272 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica -9.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA274 12.361.0006.2023.0000 Educação Básica -17.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA01 PODER EXECUTIVO01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL312 10.122.0011.2054.0000 Gestão do SUS -3.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO01 PODER EXECUTIVO01 07 02 ASSISTENCIA HOSPITALAR359 10.302.0012.2037.0000 Assistência em Saúde -1.800,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

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Diário Oficial 07NOVEMBRO 2014 PÁG. 8 Diário Oficial 07NOVEMBRO 2014 PÁG. 901 PODER EXECUTIVO01 08 01 MANUTENCAO DA COORDENADORIA ASSISTENCIA SOCIAL407 08.122.0015.2041.0000 Sistema Único de Assistência Social –SUAS -20.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01 PODER EXECUTIVO01 10 01 MANUTENCAO DO AGRONEGOCIO E MEIO AMBIENTE445 18.542.0016.2074.0000 Agricultura e Abastecimento -3.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO01 PODER EXECUTIVO01 12 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA510 13.392.0018.2052.0000 Promoção da Cultura -2.000,003.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASTOTAL DAS ANULAÇÕES -177.500,00

DECRETO Nº 4449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O INCISO I DO ART. 4 DA LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2633, DE 28/11/2013, DECRETA:Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 32.921,05 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos) distribuídos nas seguintes dotações:01 09 03 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE649 08.243.0015.2044.0000 Manuten. da Assistência a Criança e ao Adolescen. 27.921,053.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 015 PISO SOCIAL PAULISTA650 08.243.0015.2044.0000 Manuten. da Assistência a Criança e ao Adolescen. 5.000,003.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 016 ACOLHIMENTO CRIANÇAS ADOLESCENTES JOVENSParágrafo único. O crédito aberto por este artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Guaíra, 30 de outubro de 2014.Sergio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

DECRETO Nº 4450, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.Dispõe sobre estado de emergência que especifica.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E;Considerando as informações do Diretor do DEAGUA – Departamento de Esgoto e Agua de Guaíra quanto à necessidade urgente de efetu-ar a retirada da bomba submersa instalada no Poço Artesiano localizado à Rua 24 com a Av. 5, tendo em vista que a bomba vem apresen-tando falha de funcionamento, podendo acarretar prejuízos à população quanto ao abastecimento regular de água domiciliar; Considerando que o serviço de manutenção do Poço Artesiano é fruto de convênio firmado entre a Prefeitura e a CPFL – Companhia Pau-lista de Força e Luz, nos termos de eficiência energética para o sistema de bombeamento da Unidade UC 3668452 – Poço Artesiano – Rua 24 – apresentado pela Empresa Megaenergia – Engenharia Consultoria Energética Ltda.;Considerando que o Município foi contemplado, nos termos do projeto de eficiência energética, com 02 (duas) bombas submersas que permitirão a substituição da bomba existente, propiciando a execução dos serviços num menor tempo possível para continuidade do abas-tecimento regular de água nas residências; Considerando que o Município de Guaíra tem o objetivo de melhorar a cada dia a prestação de serviços referentes ao abastecimento de água à população;Considerando que o Município de Guaíra não pode deixar de prestar os serviços de abastecimento de água à população, serviços esses de grande relevância pública, e não possuí condições de dar continuidade sem a contratação de empresa especializada; Considerando que a falta de manutenção do Poço Artesiano poderá acarretar prejuízo irreparável à população, DECRETA:Art. 1º Fica decretado estado de emergência no município de Guaíra, a partir da data de 05/11/2014, face a necessidade urgente e emer-gente de contratação de empresa especializada em montagem e reparo de bomba submersa instalada no Poço Artesiano localizado à Rua 24 com a Av. 5.Art. 2º O Departamento de Compras, através de seu Diretor, está autorizado a proceder a contratação de empresa especializada em montagem, reparo e manutenção de bomba de sucção para Poço Artesiano com a finalidade de propiciar o regular fornecimento de água à rede de abastecimento público do Município de Guaíra, objetivando atendimento aos serviços essenciais, com dispensa de licitação nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8666/93 e suas alterações, observando as formalidades legais e as demais exigências da Lei 8666/93 e suas alterações, evitando-se o risco de paralisação por longo período no fornecimento de água, no Município.Art. 3º O Diretor do Setor de Compras poderá tomar outras providências necessárias, com o intuito de solucionar o problema, evitando prejuízos à população do Município de Guaíra, que dependam dos serviços públicos essenciais, ficando ratificados eventuais atos pratica-dos anteriormente, em face de real situação de emergência.

Art. 4º Que seja publicado este decreto para conhecimento geral da população e das autoridades constituídas, sem prejuízo das demais formalidades legais.Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar até a data necessária ao termino dos serviços, num prazo máximo de 45 dias.Prefeitura do Município de Guaíra, 05 de novembro de 2014.Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

DECRETO Nº 4451, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.Nomeia os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Guaíra – CONDEG.ÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2345, DE 22 SE OUTUBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Guaíra - CONDEG, com atribuições constantes na Lei Ordinária Municipal nº 2345/2008 e suas alterações.I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:Titular – José Renato Tavares Suplente – Josias Domingos da SilvaII – Coordenadoria de Comércio, Indústria, Emprego e Turismo:Titular - Rogério Bruno Lourenço Suplente – Alessandro da Silva III – Secretaria de Justiça:Titular – Gislene Aparecida da Silva MunizSuplente – Lucas de Sousa LinoIV – Coordenadoria da Agricultura e Abastecimento:Titular – José Carlos Junqueira Suplente – Evaristo Alves da SilvaV- Diretoria de Finanças:Titular – Carlos Donizeti de Souza Vilela Suplente – Marcio José BentoVI – Câmara Municipal de Guaíra:Titular - Heber Gomes de Assis Suplente – André PrecinottoVII – Associação Comercial e Industrial de Guaíra:Titular – Adriano Reis Marques do Carmo Suplente – Jerônimo Jardel BroncaVIII – Sindicato Rural de Guaíra:Titular – Renato Massaro SobrinhoSuplente – Adalberto Garcia Leal JuniorIX – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:Titular – Said Abou Hammine Filho Suplente – José Emygdio de Oliveira NetoX – Departamento de Água e Esgoto de Guaíra – DEAGUA:Titular – Paulo Cesar Machado Borges Suplente – Denivaldo Paulino GonçalvesXI – SEBRAE-SP – Posto de Guaíra:Titular – Mara Cristina dos Santos Suplente – Vanilda da SilvaArt. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 06 de novembro de 2014. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

PORTARIA Nº 7398, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.Designa Ademir Honorato dos Santos para exercer em substituição o cargo de Lavador de Veículos.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Art. 1º Designar ADEMIR HONORATO DOS SANTOS, Ajudante de Serviços Diversos, Padrão 1, Nível III-A, a partir de 01/11/2014, para exercer em substituição o cargo de Lavador de Veículos, Padrão 8, Nível I-A, do titular Adriano Andrade da Silva, o qual foi designado pela Portaria 7392/14, para exercer o cargo de Motorista, Padrão 10, fazendo jus à diferença de vencimentos, com fundamento no art. 45, 46,47 e 48 da Lei Complementar Municipal nº 2040/02 e suas alterações. Parágrafo único - A designação perdurará enquanto o servidor titular estiver designado para o cargo de Motorista (§2° do art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 2040/02 e suas alterações).Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Guaíra, 04 de novembro de 2014.

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Diário Oficial 07NOVEMBRO 2014 PÁG. 10Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Wellin-gton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

PORTARIA Nº 7399, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.Regulariza e concede adicional por tempo de serviço e sexta parte aos servidores que especifica.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º Ao servidor BENEDITO BENTO DA COSTA, Coletor de Lixo, Padrão 2, Nível III-E, do Departamento de Almoxarifado, nomeado em 24/11/1989: I – Ficam regularizados os adicionais por tempo de serviço já concedido, correspondente aos quinquênios: 24/11/1989 a 24/11/1994; 24/11/1994 a 24/11/1999; 24/11/1999 a 24/11/2004; 24/11/2004 a 24/11/2009. II – Ficam concedidos 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a partir de 24/11/2014, referente ao quinquênio: 24/11/2009 a 24/11/2014; III – Fica regularizada a sexta parte já concedida em 24/11/2009, correspondente ao período de 24/11/1989 a 24/11/2009. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 05 de novembro de 2014. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

PORTARIA Nº 7400, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.Regulariza e concede adicional por tempo de serviço e sexta parte ao servidor que especifica.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º Ao servidor, JESUEL TEIXEIRA, nomeado em 03/11/1994, no Cargo de Zelador, Padrão 1, Nível III-B, do Departamento de Almoxari-fado: I – Ficam regularizados os adicionais por tempo de serviço já concedidos, correspondente aos quinquênios: 03/11/1994 a 03/11/1999; 03/11/1999 a 03/11/2004; 03/11/2004 a 03/11/2009: II – Ficam concedidos 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a partir de 03/11/2014, referente ao quinquênio: 03/11/2009 a 03/11/2014.III – Fica concedida a sexta parte, a partir de 03/11/2014, correspondente ao período de 03/11/1994 a 03/11/2014.Art. 2º A servidora, MARIA JOSÉ PEREIRA MACHADO, nomeada em 21/11/1994, no Cargo de Ajudante de serviços Diversos, Padrão 1, Nível III-B, da Coordenadoria Municipal de Assistência Social: I – Ficam regularizados os adicionais por tempo de serviço já concedidos, correspondente aos quinquênios: 21/11/1994 a 21/11/1999; 21/11/1999 a 21/11/2004; 21/11/2004 a 21/11/2009: II – Ficam concedidos 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a partir de 21/11/2014, referente ao quinquênio: 21/11/2009 a 21/11/2014. III – Fica concedida a sexta parte, a partir de 21/11/2014, correspondente ao período de 21/11/1994 a 21/11/2014.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 05 de novembro de 2014. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Welling-ton Luiz de Campos Diretor da Secretaria

PORTARIA Nº 7401, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.Exonera Aparecida Ferreira dos Santos do cargo de Secretária da Educação.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Exonerar, Aparecida Ferreira dos Santos, a partir de 06 de novembro de 2014, do cargo de Secretária da Educação, cargo para o qual foi nomeada pela Portaria nº 6822, de 08/03/2013.Prefeitura Municipal de Guaíra, 06 de novembro de 2014.Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Wellin-gton Luiz de Campos Diretor da Secretaria PORTARIA Nº 7402, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.Declara vago o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O INCISO IV DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.040, DE 17/12/02, RESOLVE:Art. 1º Declarar vago, a partir de 02/09/2014, o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, Padrão 13, do Departamento de Estra-das Municipais, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra, em decorrência da aposentadoria do servidor José Carlos da Silva.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Guaíra, 06 de novembro de 2014.Sérgio de Mello Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra, na data supra. Wellin-gton Luiz de Campos Diretor de Secretaria