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ST GOVERNO DO ESTADO DO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ CONTRATO N° 01/2015-PCE/PA CONTRATO N"01/2015 - PCE/PA REF: Processo Licitatório N°. 15/2014 CONTRAIO DE FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL, DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA FREITAS & ANDRADE G PA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP. O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, com sede na Av. Magalhães Barata, n° 209, Bairro de Nazaré, CEP n° 66.040-903, Fone 91 40069033, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.368.105/0001-06, nesta cidade, neste ato representado por seu Delegado Geral. Dr. R1LMAR FIRMINO DE SOUSA. Brasileiro, Casado, RG nw 7124367/PA c do CPF n° 568.298.094-87, . Domiciliado e Residente nesta cidade de Belém/PA. doravante denominado CONTRATANTE, e FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, empresa estabelecida em Ananindeua/PA, à Rua Dezesseis (Júlia Seffer) - Aguas Lindas, CEP nu 67.020.540, Fone (91) 3265-4799 e e-mail gparerepresentação [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob 07.027.336/0001-97, neste alo representada por DIVINA MARIA FREITAS DE ANDRADE, brasileira, Casada, portador da Identidade n°. 11.367.953 SSP-MG e do CPF n°. 863.539.936 68, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam c ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico N'\ 15/2014, e a legislação vigente, especialmente com as Leis n°. 10.520/02 e n°. 8.666/93 e mediante as cláusulas o condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, Lei nu 10.520/2002. Decreto n° 877 e 878. de 3 1 de março de 2008. Decreto Estadual 876, de 29 de outubro de 2013, Decreto Estadual 2,069, de 20 de fevereiro de 2006, e demais legislações aplicáveis ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação N° 15/2014 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUT A A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, conforme parecer CONJUR N°1053/2014, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 5.450/2005.

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S TGOVERNO DO ESTADO DO PARA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚ B LIC A E DEFESA SOCIAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

CONTRATO N° 01/2015-PCE/PA

CONTRATO N"01/2015 - PCE/PA REF: Processo Licitatório N°. 15/2014

CONTRAIO DE FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL, DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA FREITAS & ANDRADE G PAREPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.

O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, com sede na Av. Magalhães Barata, n° 209, Bairro de Nazaré, CEP n° 66.040-903, Fone 91 40069033, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.368.105/0001-06, nesta cidade, neste ato representado por seu Delegado Geral. Dr. R1LMAR FIRMINO DE SOUSA. Brasileiro, Casado, RG nw 7124367/PA c do CPF n° 568.298.094-87,

. Domiciliado e Residente nesta cidade de Belém/PA. doravante denominado CONTRATANTE, e FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, empresa estabelecida em Ananindeua/PA, à Rua Dezesseis (Júlia Seffer) - Aguas Lindas, CEP nu 67.020.540, Fone (91) 3265-4799 e e-mail gparerepresentação [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.027.336/0001-97, neste alo representada por DIVINA MARIA FREITAS DE ANDRADE, brasileira, Casada, portador da Identidade n°. 11.367.953 SSP-MG e do CPF n°. 863.539.936­68, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam c ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico N'\ 15/2014, e a legislação vigente, especialmente com as Leis n°. 10.520/02 e n°. 8.666/93 e mediante as cláusulas o condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, Lei nu

10.520/2002. Decreto n° 877 e 878. de 3 1 de março de 2008. Decreto Estadual 876, de 29 de outubro de 2013, Decreto Estadual 2,069, de 20 de fevereiro de 2006, e demais legislações aplicáveis ao assunto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITALO presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação N° 15/2014 (Pregão

Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DA MINUT AA minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da POLÍCIA CIVIL DO

ESTADO DO PARÁ, conforme parecer CONJUR N°1053/2014, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 5.450/2005.

CLÁUSULA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIADe acordo com o art. 8° da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar n” 022/94) e

art. 8°-A da mesma lei, o Delegado Geral, e o Delegado Geral Adjunto por atribuição a substituição legal do Delegado Geral têm competência para assinar este Contrato e seus documentos decorrentes em nome deste órgão, como Ordenadores de Despesas.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO ,O presente Contrato tem como objeto a FORNECIMENTO DE ÁGUA

MINERAL em conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo l do Edital, o fornecimento pela CON I RAIADA à CONTRATANTE de, consoante estabelecido no Processo Licitatório N°. 15/2014. Passam a lazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, no seguinte documento:

a) Termo de Referência (Anexo I do Edital).

CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTOO objeto deste Contraio será fornecido conforme a necessidade do Órgão Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES I)E HABILITAÇÃO:A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condiçõesdemonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir ocumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;B) A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.C) As empresas licitantes que declararam o enquadramento como microempresaou empresa de pequeno porte, nos termos de art. 3Ü da Lei Complementar n°. 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo deConciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia- Geral da União em 05 de junho de 2003. deverão comprovar tal situação,apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de PessoasJurídicas, de acordo com o art. 3" da Lei Complementar n'\ 123/2006, devidamente atualizado. Tal comprovação deverá ser enviada no momento da solicitação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A. São obrigações da CONTRATANTE:Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:A.l. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;A.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que fornecessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;A.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;A.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;A.5. Comunicar oficialmente á CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

A.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas:

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA sc obriga a:A.l. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização por parte da contratante;A.2. Apresentar relatório de fornecimento quando solicitado;A.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;A.4. Manter durante a vigência do Contrato as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;A.5. A Contratada deverá indicar um responsável na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;A.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão;

CLÁUSULA DÉCIMA - I)A FISCALIZAÇÃOO acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos pelo fiscal designado pela POLÍCIA CIYTL/PCE/PA, o servidor DIRCEU OLIY'EIRA NASCIMENTO, conforme a Lei n° 8.666/1993. ficando a CONTRATADA obrigada a atender ás observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:A. 1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;A.2. Informar à Diretoria Administração da PCF.-PA. as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTOA.l. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.A.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.A.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS; A.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.A.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.A.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da POLÍCIA CIYTL/PCE-PA, o pagamento será realizado em C/C do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ em conformidade ao Decreto Estadual n° 877. de 31 de março de 2008.

SL BC LÁ U S U LA P RIM KIR AO pagamento será creditado em conta corrente da CONI RAIADA junto

ao Banco do Estado do Pará, até 30 (trinta) dias a partir da entrega da água mineral, medianteapresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficarexplicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar cm situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (S1CAF), relativas ao mês da competência.

SUBCLÁUSULA SECUNDASerá sustado o pagamento do evento, sem prejuízo das obrigações da

CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir as especificações e cláusulas contratuais vinculadas a tal evento.

S U BC LÁ US U L A T E RC EIR AA POLÍCIA Cl VIL/PCF.-PA efetuará os pagamentos mediante Ordem Bancária. Para

tanto, a CONTRATADA deverá informar no documento de cobrança, o nome e o número do banco, a agencia e conta corrente onde será creditado o pagamento. A Conta Correntesomente deverá estar em nome da CONTRATADA, de acordo com o Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÀO DA NOTA FISCAL/ FATURAA. 1. Caberá ao titular da Área de Apoio Administrativo e Logística da POLÍCIA CIV1L/PCE-PA ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais. Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1. Os recursos orçamentários necessários para atender ás despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da POLICIA CTVIL/PCE-PA corno a seguir especificado:Unidade Orçamentária: 40101-Polícia Civil do EstadoPrograma: 1297 - Manutenção da GestãoAtividade: 4534 - Operacionalização das Ações AdministrativasPrograma de Trabalho:06.122.1297.4534 Operacionalização das Ações AdminstrativasNatureza da Despesa:339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0101 - Recursos Ordinários

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PREÇOO preço mensal para a execução dos serviços contratados importa na quantia de RS11.373,70 (Onze Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Setenta Centavos).O preço total importa no valor de RS 136.484,40 (Cento e Trinta c Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos).

Item Serviço Unidade Qtd Valor Unitário Valor Total

I Água Mineral sem gás e embalada em Garrafão 43745 RS 3.12 RS 136.484,40 garra toes transparentes depolipropileno ou policarbonato com 20lts, ph 4,1 a 9,2 a 25°C\ validade mínima de 12 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRA I OA.l. 0 contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse da POLÍCIA CIVIL/PCE-PA, com apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADOA.l. No interesse da Administração da POLÍCIA CIVIL/PCE-PA o valor inicial, poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n.° 8.666/93;A.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.A.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A.l. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

A.2. Nos termos do art. 86, da Lei n° 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre f 12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).

A.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.

A.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contraio, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.u 8.666, de 1993.

A.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.u 8.666. de 1993. e nas disposições da Lei n°. 10.520, de 2002.

A.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.

A.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.

A.8. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade. em razão de circunstânciasfundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.A.9. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:a) Comportar-se de modo inidôneo;b) Fizer declaração falsa;

c) Cometer fraude fiscal;d) Falhar ou fraudar na execução do contrato;A. 10. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará e, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n." 8.666 '93;A .ll. Comprovado impedimento ou reconhecida torça maior devidamentejustificado e aceito pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;A. 12. A critério da Administração da POLÍCIA CIVIL/PCE-PA o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à contratada. ;A. 13. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a POLÍCIA CIVIL/PCE-PA ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas áCONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;A. 14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á CONT RAIADA o contraditório e a ampla defesa.A. 15. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-lé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamenle suportado até o momento da declaração de nulidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃOA.l. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93. 'A.2. A rescisão do Contrato poderá ser:A.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da POLÍCIA CIVIL/PCE-PA, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;A.2.2 Amigável, por acordo entre as parles, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da POLÍCIA CIVIL/PCE-PA.A.2.3 Judicial nos termos da legislação.A.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.A.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa no termos do artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal;

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRAI O E AOS CASOS OMISSOSA.l A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ào pela Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n°. 555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se- Ihes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições dedireito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55. do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIORA.L As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorreremcircunstâncias alheias à vontade, controle e ação das parles, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, osinadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a

realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:a) greve geral;b) interrupção dos meios normais dc transportes que impeça a locomoção do pessoal:e) calamidade pública;d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento

da execução da atividade;e) conseqiiências. devidamente comprovadas. de condições meteorológicas

excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;0 eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação

do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela POLÍCIA CIVIL/PCE-PA ; eg) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código

Civil Brasileiro.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a POLÍCIA CIVIL/PCE-PA, por escrito.

SUBCLÁUSULASEGUNDASempre que ocorrerem situações que impliquem cm caso fortuito ou de força

maior, o fato deverá ser comunicado á POLÍCIA CIVIL/PCE-PA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA V IGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de sua

assinatura, encerrando-se em 12 meses.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CÓPIASDo presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:a) uma para a CONTRATANTE;b) uma para a CONTRAIA DA;c) uma, em extraio, para publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃOA.l. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5o da Constituição Estadual.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISA.l. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os seguintes endereços:A. 1.1. CONTRATANTE: Av. Magalhães Barata, n.° 209, Bairro Nazaré-CEP n.° 66.040-903. Belém-Pa;A. 1.2. CONTRATADA: à Rua Dezesseis (Júlia SelTer) - Águas Lindas. CEP n° 67.020.540, Ananindeua/PA.A.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois. em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕESAs comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por

escrito, podendo ser realizadas por fac-símile ou e-mail, desde que sejam subscritos

ou assinados por quem as represente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FOROA.l. É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.

E por assim acordarem, as parles declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:

RILMAR FIRMINO DE SOUSAp o l í c i a /jc iv il /p c e -pa

CONTRATANTE

ClcUVlAQv. 'f- yA ^/'̂ xC>M_____FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

I. ÜLa a a / W'Aíi r \ r , . /c i ' n //

28 DIÁRIO OFICIAL N° 32838 Terça-feira, 03 DE MARÇO DE 2015

POLICIA C lVII IX) nSTADO DO PARÁ

PO R TA R IA

PO R TA R IA N® 147/201 5-D G PC /D R H /P C DE 13 DE FEVER EIR O DE 2015

CO N SID ER AN D O as no rm as con tid a s no D ecre to G o ve rnam en ta l n°2235 d c 16 de ju lh o de 1997, que d ispõe sob re a de legação de a tr ib u içõe s ao s S e c re tá r io s d e Es tados e D irigen tes das Au ta rqu ia s e Fundações Pub licas; CO N SID ER AN D O que o (a ) S e rv id o r (a ) SAN D R A M ARIA DE SO U ZA LINS , in vestigadora de Polic ia , m atricu la n° 57703/1 , no d ia 0 6 /10 /2014 so lic itou sua A p osen tado r ia a través do processo nO 2014/459607 , requer seu a fa s tam en to para aguarda r Aposen tado ria , a través d e re quer im en to , com base no artigo 112§4° do RJU, etc.R E S O L V E :I • C oncede r ao (a) se rv id o r (a ) SAN D R A M ARIA DE SO U ZA LIN 5 , in vestig adora de Po lic ia , m atricu la n* * 5 7703 /1 , o d ire ito de a g ua rd a r sua A posen tado ria sem com p a re ce r ao traba lh o e sem p re ju ízo de sua rem uneração a con ta r de 09 DE FEVEREIRO D E 7015 ;II • D e te rm in a r ás D ire to r ia s A d m in is tra tiv a e de Recursos H um anos que ado tem as p rov idênc ias cab íve is ao hc l cum p rim en to do p re sen te Ato.

R EG ISTRE-SE , P U 8 U Q U E -S E E CUM PRA-SE .R1LMAR FIRM INO DE SO USA

D e legado G e ra l da Polic ia C iv ilProtoco lo 800976

PO R TA R IA N°. 1 2 9 /2 0 15-G A B /D G /R E VO G A ÇÃ O DE 3 DE FE V E R EIR O DE 2015.

C O N SID ER AN D O o s te rm os d o D ecre to n** 2 .2 35 , d e 16/07/1997 , em seu artig o 1°,a lin ea ‘ 'd", com b inado com o d isp o sto na Instru ção Norm ativa n ° 0 0 l-S E A D , de 3 1 /03 /20 03 , em seu a rtig o 1°, §§ 1° e 5®; CO N SIO ER AN D O o te o r do o fíc io n° 23 .2015 -G AB /SE JU D H , d e 1 4 /01 /20 15 ,sub scn to pe lo S e c re tá r io de Es tado de Justiça e D ire ito s H um anos, M ich e l M endes D u rans da S ilva;R E S O L V E :I • REVO GAR , os te rm o s da PORTARIA N° 071/2011 -DGPC/ D IVE R SO S , de 18/01/2011 , que cedeu o se rv id o r LAURO JO SE NASCIM ENTO S P IN E L U . Técn ico em G es tão Púb lica - Econom ista , M atricu la n° 5 5587676 , á S ecre ta r ia de Es tado de Ju s tiça e D ire ito s H um anos • SE JU D H , a con ta r de 01 /02/2015; II- D e te rm in a r á s D ire tor ia s de A d m in is tra ção e d e Recursos H um anos para que ado tem a s d ev ida s p rov idênc ias ao fie l cum p rim en to do p re sen te Ato;D Ê -SE C JÊNCIA , PU BLÍQ U E-SE 6 CUM PRA-SE .R1LMAR FIRM INO DE SO U SA De legado G e ra l da Polic ia C iv il

Protoco lo 800988

PO R TARIA N°. 1 2 7 /2 0 15 -G A B /D G /CED ÊN CIA DE 3 DE FEVER EIR O DE 2015.

CO N SID ER AN D O o te o r do o fíc io n° 0 39 /2 0 1 5 - G AB /SAG A / SEGUP, de 2 9 /01 /2015 , sub sc rito pe lo S e cre tá r io A d jun to de G es tão Ad m in is tra tiva da SEGUP, C láud io Jo rge da Co sta Lim a; R E S O L V E :I - CEDER, 0 se rv id o r DENYS HER IYN PENEDO BESSA , Investig ador de Po lic ia C iv il, M a tricu la n° 5 7233585 , á Secre ta ria d c Estado d e S egu rança Púb lica e Defesa Soc ia l, a con ta r dc 02/ 02/201S, com ô nus para o ó rgão cedente ;II - D e te rm in a r ás D ire to r ia s de Ad m in is tra ção e de Recursos H um anos para que ado tem a s d ev ida s p rov idênc ias ao fie l cum p nm en to do p re sen te Ato;D É -SE C IÊN CIA , PU BLIQ U E-SE E CUM PR A -SF .R ILM AR FIRM INO DE SO U SA D e legado G e ra l d a Po líc ia C iv il

Protoco lo 801005

PO R TA R IA N M 5 1 / 2 0 1 S -G A B / D G / R E V O G A Ç Ã O DE 9 DE FEVER EIR O DE 2015.

C O N SID ER AN D O o teo r do o fic io n ° 015 /2015 • S IN D P O l. de 0 5 /0 2 /2 0 1 5 , sub sc ritope lo p re s id en te do S INDPO L/PA , R ubens L im a Teixeira; R E S O L V E :I - REVO GAR , o s te rm o s da PORTARIA N ° 2 0S /2013 -D G PC / D IVER SO S , de 25 DE JU LH O D F 2013 , que concedeu ao se rv ido r PABLO R AFAELIO RAYM O ND D A SILVA FARAM, Investig ador de Po líc ia C iv il, m atricu la n ° .5 44509 4 /2 , L icença para desem penho de M andato C la ss is ta , no S in d ica to dos S e rv id o re s Púb licos da Polic ia C iv il d o Es tado d o Para • SINDPO L;

N - CO LO CAR Á D ISPO SIÇÃO DA DIRETORIA DE POLÍCIA METROPOLITANA • DPM o Serv ido r PABLO RAFAELLO RAYMOND DA SILVA FARAH, Investigador de Policia C iv il, m atricu la n®.5445094 /2 , para fin s de lotação, a con ta r d esta data;III - D e te rm in a rá s D ire toria s de Policia de Po lic iaM e tropo litana .de Adm in istra ção e de Recursos H um anos para que ado tem as dev idas p rov idências ao fie i cum prim ento do p resente Ato; D Ê -SE C IÊNCIA , PUBLIQ UE-SE E CUM PRA-SE.R ILM AR FIRMINO 0 6 SO USA De legado G era l da Polic ia C iv il

Protocolo 801016

CON TRATO

CO N TRA TO N° 01/2015-PCE-PA , REF: PRO CESSO LICITATÓ RIO N» 15/2014

Partes: Polic ia C iv il d o Estado do Pará, CNPJ n^OO.368.105/0001- 06 e Em presa Fre itas & And rade GPA Represen tações LTDA-EPP, CNPJ n°07 .027 .336/0001-97 .O bjeto: O p resente Con tra to tem com o ob je to o fo rnecim ento de água m ine ra l em con fo rm idade com as especificações, qualidade e cond ições g e ra is es tabe lec id as no Termo d c Referénc ia -Anexo I do Ed ita l, o fo rnecim ento pela con tra tada á con tra tan te d c , consoan te es tabe lec ido no P rocesso L ic ita tóno n<* 15/2014, passam a faze r parte in teg ran te deste con trato , sob form a de anexos, com o se ne le fossem transen tos, no segu in te docum ento: a ) Termo de Referência (Anexo I do Ed ital).D ata da A ssinatu ra: 03/03 /2015 V igência: 03/03 /2015 a 03/03 /2016 O rçam ento:Un idade O rçam entaria : 40101-Po lic ia C iv il do Estado do Pará Program a: 1297-M anutençâo de Gestão A tiv idade: 4S34 -O perac ionahzação das Ações Adm in istra tivas P rogram a de T raba lho :06 ,122 .1297 .4534-O pe rac iona lizaç3o das Ações Adm ion is tra t ivasNatu reza da Despesa: 339039-O utros Se rv iços de Terceiros- Pessoa Ju ríd icaFonte d e Recursos: 0 1 0 1 -Recursos O rd inários Foro:Be lém /PaS igna tá r io s: R tlm ar F irm ino d c Sousa De legado Gera l de Policia C iv il D ivm a M ana Fre itas de AndradeRepresen tan tes legal da Em presa Fre itas & Andrade GPA R ep resen tações LTDA-EPP, CNPJ n f0 7 .0 2 7 .3 3 6 /0 0 0 l-9 7 ,

Protocolo 800747

TERM O A D ITIV O A CON TRATO

REEQU ILÍBRIO ECONÔM ICO E FINANCEIROTermo Ad itivo: 11Partes: Policia C iv i ld o Estado d o Pará, CN PJ n°00 .368 .105/0001- 06 e a Em presa B rasloc Se rv iços Com binados de Escritó r io e Adm in istra ção L tda CNPJ n® 63.807.812/0001*63 O bjeto: O p re sen te Term o Ad itivo tem com o ob jeto re stabe lece r a re la ção que as partes pactuaram im oa lm en te en tre os encargos do con tra to n° 035/2010-PCE/PA , e a re tribu ição da con tratada para a ju s ta rem uneração do equ ilib rio -fm ance iro in ic ia l do con trato , re la tivo a convenção co le tiva de traba lh o 2 0 lS , reg istrada cm 30/12 /2014 no MTE, sob o n® PA 000750/2014 . passando o va lo r to ta l d o con trato para R$ 4 .1 73 .632 ,72 (Q uatro m ilhões cen to c se ten ta e três m il, se iscen tos c tnn ta e d o is rea is e se ten ta c do is cen tavos)/ANO , a con ta r d c 01/01/2015 .Data da A ss inatu ra: 02/03/2015Valor:R$ 4.173.632,72 (Quatro m ilhões cento e setenta e três mil,se iscentos e tnnta c do is reais e setenta e dois ccntavos)/ANO.V igência: 01/01 /2015 / a 01/09/2015Contrato : 035-PCEExerc ic io :2010O rçam ento:Un idade O rçam entaria : 40101 -Po lic ia C iv il do E s tado do Para Program a: 1297-M anutonçáo de Gestão A tiv idade: 4534 -O perac ionahzação das Ações Adm in istra tivas P rogram a de Trabalho: 06 .122 .1297 .4534 - O pe raoona lização das Ações Adm in istra tivasNatu reza da Despesa: 339039-O utros Se rv iços de Terceiros- Pessoa Ju ríd icaFonte de Recursos: 0101 -R ecursos O rd inários Foro:Be lém /PaS igna tá rio s: R ilm ar F irm ino d e Sousa De legado Gera l de Polic ia C iv il José Lu iz de O live ira Carva lhoR epresen tan tes lega is da Em presa Brasloc Se rv iços Com binados de Escr itó r io e Adm in istra ção Ltda CNPJ n063 .807 .812 /0001 -63 .

Protocolo 801091

SU PRIM EN TO DE FUNDO

PO R TA R IA N» 0 0 3 /20 15 - D G PC/D R F/SF DE 26 DE FEVER EIR O DE 2015.

RESOLVE:I - C oncede r sup r im en to de fundos a o se rv id o r ANTÔNIO G O M ES OE M IRANDA NETO - C P F n* 8 82 .415 .91 3 -15 , M atrícu la n° 57192814 /1 , D e legado de Policia C iv il e Superin tenden te Reg iona l do A ragua ia Paraense.II • O va lo r do sup rim en to de fundos co rre sponde a quan tia dc R$ 1 .00,00 (hum m il rea is), d e s tin a -se a a tend e r a s despesas even tua is que não possam o co rre r pe lo p rocesso no rm a l de pagam ento .III • A despesa que se re fe re o item an te rio r o co rre ra p o r con ta de re cu rsos p róp rios do Es tado e te rá a segu in te c la ss ificação :

CLA SSIFIC A Ç A O ' V ALO R RS339030 - Materia l de Co n sum o R s ’ l .000,00

IV - O va lo r re fe rido no item II, v in cu la -se ao s segu in te s prazos:- Para ap licação 30 (TRINTA) d ia s, a con ta r da data de em issão da O rdem Bancária ;- Para p re stação de con tas 15 (Q U IN ZE ) d ia s após o p razo dc ap licação.R EG ISTR E-SE , PUBLIQ UE-SE E CUM PRA-SE .R ILM AR FIRM INO D E SO U SA O e legado G e ra l / O rdenador de Despesas

Protocolo 801027

PO R TARIA N ° 004 / 2 0 1 5 • D G PC /D R F/SF DE 26 DE FEVER EIR O DE 2015.

RESOLVE:I - Conceder sup r im en to de fundos ao se rv id o r ANTÔNIO G O M ES DE MIRANDA NETO - CPF n° 882 .4 15 .91 3 -15 , M a trícu la n° 57192814 /1 , D e legado de Policia C iv il e Superin tenden te Reg iona l do A ragua ia Paraense .II • O va lo r do sup rim en to de fundos co rre sponde a quan tia d c RS 2 .0 0 ,0 0 (do is m il rea is), d es tm a-se a a tender a s d espesas even tua is que não possam o co rre r pe lo p rocesso no rm a l de pagam ento .III - A despesa que se re fe re o item a n ten o r o co rre rá po r con ta de re cu rsos p róp rio s do Es tado e te rá a segu in te c la ss ificação :

________ CLASSIFIC AÇA O________

339036 - O utros Sc rv . De Terceiros Pessoa F ís ica RS 2 .0 00 ,00

IV - O va lo r re fe rido no item II, v in cu la -se ao s segu in te s p razos:• Para ap licação 30 (TRINTA) d ia s, a con ta r da data d e em issão da O rdem Bancária ;• Para p re stação de con tas 15 (Q U IN ZE ) d ia s após o p razo de ap licação.R EG JSTRE -SE , PUBLJQ UE-SE E CUM PRA-SE .R ILM AR FIRM INO DE SO U SA D e legado G e ra l / O rdenado r de Despesas

Protoco lo 801031

DIARIA

PO R TARIA N.° 18 0/201 5-D G PC/O D /D R F DE 24 DE FEVEREIRO OE 2015.

CO N SID ER AN D O o teo r do PRO T 67657 /2015 , que so lic itou o d es locam en to dos se rv id o re s aba ixo nom inados. ao m un ic íp io de JACAR EACANGA (PA), a fim de re a liza r condu ção de v ia tu ra , no período de 2 A 6 /2 /2015 ;1. 1PC - ALTINO C AR LO S DA SILVA ARAÚJO - MAT: 5913884 / 1 CO N SID ER AN D O A lei 5 .810 d e 2 4 /01 /1994 (R JU ) Se ção V, a rtig o s 145 a 149RESOLVE: D e te rm in a r a D ire toria de Recursos F inance iro s, que prov idencie o pagam ento de 4 (QUATRO) d iá r ia s do g rupo “ B", no va lo r de R$ 540 ,00 (Q U INH ENTO S E QUARENTA R EA IS ), para a tender d espesas ad ic iona is d eco rren tes da d ilig ência .

R EG ISTRE-SE , PUBLIQ UE-SE E CUM PRA-SE R ILM AR FIRM INO DE SO USA.

De legado G e ra l / O rdenado r de Despesas.P rotoco lo 800808

PO R TARIA N .° 19 2/201 5-D G PC/O D /D R F DE 24 DE FEVEREIRO OE 2015.

CO N SID ER AN D O o te o r do PRO T 71055 /2015 , que so lic itou o d es locam en to dos se rv ido re s aba ixo nom inados, a o m un ic íp io de SÃO JOÃO DE P1RABAS (PA), a f im de re a liza r d ilig ên c ia po lic ia l - a ssa lto a banco , no período d e 18 a 20/2 /2015;1. 1PC - ERIC M AR CO S NU N ES CAVALCAN TE- MAT: 5332630 / 1 CO N SID ER AN D O A le i 5 .810 de 24 /01 /19 94 (R JU ) Se ção V. a rtig o s 145 a 149

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚIBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nu 01/2015-PCE/PA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL CELEBRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.

O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, com sede na Av. Magalhães Barata. n° 209, Bairro de Nazaré, CEP n° 66.040-903, Fone 91 40069033, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.368.105/0001-06, nesta cidade, neste ato representado por seu Delegado Geral, Dr. RILMAR FIRMINO DE SOUSA, Brasileiro. Casado, RG n° 7124367/PA e do CPF n° 568.298.094-87, Domiciliado e Residente nesta cidade de Belém/PA, doravante denominado CONTRATANTE, e FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, empresa estabelecida em Ananindeua/PA, à Rua Dezesseis (Júlia SefFer) - Águas Lindas, CEP n° 67.020.540, Fone (91) 3265-4799 e e-mailgparcreprescntação [email protected], inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.027.336/0001-97, neste ato representada por DIVINA MARIA FREITAS DE ANDRADE, brasileira. Casada, portador da Identidade n°. 11.367.953 SSP-MG e do CPF n°. 863.539.936-68, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo ao contrato nu01/2015 - PCE/PA , em conformidade com o Pregão Eletrônico N°. 15/2014. e a legislação vigente, cspecialmente com as Leis n°. 10.520/02 e n°. 8.666/93 c mediante ascláusulas e condições que reciprocamente sc outorgam e se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo ao contrato n° 01/2015-PCE/PA, tem como fundamentação legal o art. 57, inciso

II, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/03/2016 à 03/03/2017, do contrato nü 01/2015-PCE/PA, conforme o Pregão Eletrônico n° 15/2014. e a Legislação

Vigente, cspecialmente com as leis n° 10.520/02 e n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo obedecerão a seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 40101 - Policia Civil do Estado do Pará

Programa: 1297 - Manutenção da Gestão

Atividade: 8338 - Operacionalização das Ações Administrativas

Programa de Trabalho: 06.122.1297.8338 - Operacionalização das Ações Administrativas

Natureza da Despesa: 339030 - Material do Consumo

Fonte de Recursos: 0101 - Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUARTA- DAS CLÁUSULAS MANTIDASPermanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas c condições do Contrato n° 01/2015-PCE/PA., não

alteradas, desde que não revogadas ou derrogadas até a data de assinatura do presente Termo Aditivo, podendo o contraio ser rescindido pela Administração Pública a qualquer momento por razões de conveniência administrativa ou de interesse público desde que avisado a contratada com antecedência de 30

(trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

Este termo aditivo será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez)

dias, a partir de sua assinatura, face o que dispõe o parágrafo 5o do art. 28 da Constituição Estadual, e a

Resolução 12.094, de 31 de Janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA SEXTA- DA ASSINATURA

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.

Belém (PA),0â de IMflfccO

O DO PARÁ

de 2016

STABO

tfANTE

FREITAS & ANDRADE GPA REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP

CONTRATADA

30 ■ DIÁRIO OFICIAL N° 33080 Quínta-feira, 03 DE MARÇO DE 2016

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

TE R M O A D IT IV O A C O N T R A T O

1° TE R M O A D IT IV O A O CO N TR A TO N® 0 0 1 /2 0 1 S -P C E /P APartes: Policia C iv il do Estado do Pará, CNPJ n® 00.368.105/0001- 06 e a Em presa Fre itas & Andrade GPA Representações LTDA- EPP, CNPJ n° 07 .027.336/0001-97Objeto: O p resente Termo Ad itivo tem com o ob jeto a prorrogação do prazo de v igência do contrato n® 001/201S-PCE/PA por mais 12 (doze) m eses, contados a pa rtir de 03 /03/2016 a 03/03/2017. Data da Assinatura: 03/03/2016 V igência: 03/03/2016 a 03/03/2017 Orçam ento:Unidade O rçam entária: 40101-Po lfc ia C iv il do Estado do Pará Program a: 1297-M anutenção da Gestão

'idade: 8338-Operaciona lizaçâo das A ções Adm in istrativas jre za da Despesa: 339030 - Materia l de Consum o

. ogram a de TVabalho:06.122 .1297.8338- Operaclona lização das Ações A dm in istrativas Fonte de Recursos: 0101-Recursos O rd inários Foro:Belém /PaSignatários: R ilm ar F irm lno de Sousa Delegado Gera l de Polícia C iv il D ivina Maria Fre itas de AndradeRepresentantes legal da Em presa Fre itas & Andrade GPA

Representações LTDA-EPP, CNPJ n® 07.027.336/0001-97.P ro to c o lo 9 3 3 6 4 7

O U T R A S M A T É R IA SP O R T A R IA N ° 4 6 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L DE

0 3 / 0 2 / 2 0 1 6CONSIDERANDO: a necessidade de apu rar o teo r das declarações de Lucas Nascim ento Carva lho, o qual acusa po lic ia is c iv is, dentre e les o po licia l conhecido por M iguelão, de terem , em tese, ag ido de form a arb itrá ria no exercíc io da função, a quando de abordagem po licia l em sua residência, fato ocorrido em m eados do m ês de novem bro, no m un ic íp io de Inhangapl e dem ais fatos conexos, conform e Despacho/CO INT/CGPC de 04/12/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, v isando o com p leto escla rec im ento dos fatos com unicados. RESOLVE: Determ inar a Instauração de Apuração Adm in istrativa Interna sob a p res idência da Delegada abaixo, para que no prazo de 30(trín ta) d ias proceda a apuração.D PC JANAINA CEDRAN BERGAMINI - CORREGEDORIA - CASTANHALÀ D ivisão d c D iscip lina c à D iretoria de Adm in istração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PU BUQ U E-SE E CUMPRA-SE.U A N E MARIA LIMA MARTINS r---regedora G era l da Polícia C iv il

O R T A R IA N ° 4 7 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L D E 0 3 / 0 2 / 2 0 1 6

CONSIDERANDO: a necessidade de apurar a conduta do serv ido r F.A.F.S., mat., n® 57233651, o quat te ria , em tese, de ixado d c encam inhar à ju stiça no prazo legal m ateria l co lh ido na investigação nos autos dos Procs. n®s.0004767- 59 .2013 .8 .14 .0067 e 0003524-46 .2014.8 .14 .0067, fato ocorrido na DP de Mocajuba e dem ais fatos conexos, conform e Despacho/ COINT/CGPC de 22/01 /16 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem se r apurados, v isando o com p leto escla rec im ento dos fatos com unicados. RESOLVE: Determ inar a instauração d c Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(trin ta) d ias proceda a apuração.D PC MAURÍCIO DE MENEZES PIRES - CORREGEDORIA - ABAETETUBAÀ D ivisão de D iscip lina e à D iretoria dc Adm in istração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PU BUQ U E-SE E CUMPRA-SE.U A N E MARIA U M A MARTINS Corregedora Gera l da Policia C iv il

P O R T A R IA N ° 4 8 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L DE 0 3 / 0 2 / 2 0 1 6

CONSIDERANDO: a necessidade de apurar a conduta do serv ido r T.R.F., mat. n° 5914053, face os TD 's de José Adriano Ramos R ibeiro e outro, os qua is acusam o po licia l, de ter, em tese, ag ido com arb itra riedades, a quando de abordagem em estabe lecim ento educaciona l, fa to ocorrido em 13/10/15, no m un ic íp io de Augusto Corrêa e dem ais fatos conexos, conforme Despacho/COINT/CGPC de 30/11/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, v isando o com p leto escla rec im ento dos fatos com unicados.

RESOLVE: Determ inar a instauração de Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(trin ta) dias proceda a apuração.D PC CAUBI PEREIRA DE SOUZA - CORREGEDORIA A D ivisão de D iscip lina e à D iretoria de Adm in istração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PUBUQ UE-SE E CUMPRA-SE.U A N E MARIA LIMA MARTINS Corregedora Geral da Polícia C iv il

P O R T A R IA N ° 4 9 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L DE 0 3 / 0 2 / 2 0 1 6

CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o teor do TD dc Vera Lúcia Reis do Rosário, a qual acusa po licia is c iv is, dentre e les o serv ido r R.N.B., mat. n° S265770, os qua is teriam , em tese, agido de forma arb itrária no exercíc io da função, a quando de d iligências no m unicíp io de Capanem a, fato ocorrido em 19/07/15 e dem ais fatos conexos, conform e Dcspacho/COINT/ CGPC de 24/06/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem se r apurados, v isando o com pleto esclarecim ento dos fatos com unicados. RESOLVE: Determ inar a instauração de Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(tr1nta) dias proceda a apuração.D PC CAUBI PEREIRA DE SOUZA • CORREGEDORIA À D ivisão de D iscip lina e à D iretoria de Adm in istração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PUBUQ UE-SE E CUMPRA-SE.U A N E MARIA U M A MARTINS Corregedora Geral da Polícia C ivil

P O R T A R IA N ° 5 0 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L DE 0 3 / 0 2 / 2 0 1 6

CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o teor do Of. n° 4 l3 /1 5 -M P /2 aPJMA, que encam inha as declarações de adolescente, que acusa policia l c iv il conhecido por Robson, de ter, em tese, de ixado de reg istrar bo letim de ocorrência, fato ocorrido no m ês d c junho/15, na DP Monte A legre e dem ais fatos conexos, conform e Despacho/COINT/CGPC de 06/10/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem se r apurados, v isando o com pleto esclarec im ento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determ inar a instauração de Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(tr1nta) d ias proceda a apuração.DPC EUNELSO N DE O U V E IR A SILVA - CORREGEDORIA - SANTARÉMÀ D ivisão de D isdp lina e à D iretoria de Adm in istração, para as providências de alçada.REGISTRE-SE, PU BUQ U E-SE E CUMPRA-SE.U A N E MARIA U M A MARTINS Corregedora Geral da Polícia C ivil

P O R T A R IA N ° 5 1 /2 0 1 6 -A A I / G A B /C O R R E G E P O L DE 0 3 / 0 2 / 2 0 1 6

CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as c ircunstâncias do baleam ento e óbito de Ítalo Herlon da S ilva Nascimento, em tese, cm confronto com policia l c iv il, fato ocorrido em 17/09/15, no m unic íp io de Santarém , consoante BOP n® 355/201S.000077-1, o que ensejou a Instauração de proced imento po licia l e dem ais fatos conexos, conform e Despacho/COINT/CGPC de 06/10/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, v isando o com pleto esclarec im ento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determ inar a Instauração dc Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(trínta) dias proceda a apuração.DPC EUNELSO N DE O UVEIR A SILVA - CORREGEDORIA - SANTARÉMÀ D ivisão d c D isdp lina e à D iretoria d c Adm in istração, para as providências de alçada.R E G IS T R E -S E , P U B L IQ U E -S E E C U M P R A -S E .U A N E MARIA U M A MARTINS Corregedora Geral da Polícia C iv il

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CONSIDERANDO: a necessidade de apurar as condutas dos serv idores O.D.R.P., mat., n® 64165 e H.A.S., m at. n® 5411491, face o teor do Of. n® 840/1S-GAB/CRBM A, no qual consta que os po licia is teriam , cm tese, protelado ato de o fício a quando da extrapo lação d c prazo legal na rem essa à justiça dos lPL 's n°s. 168/2014.000162-7 c 000279-0-SU Santarém e dem ais fatos conexos, conform e Despacho/COINT/CGPC de 28/12/15 e anexos.CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, v isando o com pleto esclarecim ento dos fatos comunicados. RESOLVE: Determ inar a Instauração d c Apuração Adm in istrativa Interna sob a presidência do Delegado abaixo, para que no prazo de 30(trin ta) dias proceda a apuração.DPC EUNELSO N DE O UVEIRA SILVA - CORREGEDORIA - SANTARÉMÀ D ivisão de D iscip lina e à D iretoria de Adm in istração, para as providências d c alçada.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.LIANE MARIA U M A MARTINS Corregedora Geral da Po lida C iv il

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CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES

P O R T A R IA

IN S T A U R A R S IN D IC Â N C IA IN V E S T IG A T IV A N®. 0 0 2 / 2 0 1 6 P O R T A R IA N ° . 0 0 4 / 2 0 1 6 - C O R R E G -C P C " R . C ." , D E 2 9 DE F E V E R E IR O DE 2 0 1 6 .A Corregedora do CPC "Renato Chaves", usando das atribu ições legais que lhe são conferidas pela Lei n°. 6 .282, de 19 d c jane iro de 2 0 0 0 ;C o n s id e ra n d o o que d ispõe o artigo 199 da Lei n°. 5 .810, de 24 de Jane iro de 1 9 9 4 ;C o n s td e ra n d o os fatos narrados no Mem orando n° 016 /2016- NFF/IC, sobre o desaparec im ento de apare lhos ce lu la res da m arca Sam sung ; R e s o lv e : A rt. 1®. IN S T A U R A R a S ind icância Invcstiga tiva n®. 002/2016;A rt. 2®. D E S IG N A R o Perito C r im ina l Evandro dos San tos Paes (M atrícu la S129699/1 ) para pres id ir a S ind icânc ia Investigativa, ob jetivando apurar responsab ilidade adm in is tra tiva e funciona l, acerca do suposto desaparec im ento de apare lhos ce lu la res nas dependências deste Centro de Perícias C ientifica s "R C '.A rt. 3®. F ixar para a conclusão dos traba lhos, o prazo de 30 (trinta) d ias, adm itida a pro rrogação por Igual prazo ou a continu idade excepciona l do Instrutórío, sob m otivação, para ga ran tir o escla rec im ento dos fatos;A rt. 4®. Esta Portaria entrará em vigor, contados da pub licação desta no D .O .6 .Reg istre -se, Publique- se e Cum pra-se. D a n le llc S i lv a d e A n d ra d e L im a G u e r ra - C O R R E G E D O R A D O C P C " R C ” .

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

A V IS O D E L IC IT A Ç Ã O

P R E G Ã O E L E T R Ô N IC O N® 0 2 / 2 0 1 6 - F I S P .O Fundo de Investim ento de Segurança Púb lica * FISP, através de sua Prcgoe ira , com un ica que prom overá lic ita ção na m odalidade Pregão E letrôn ico, do tipo m enor preço g lobal do lote, conform e abaixo:Objeto: Aqu isição de 100 (cem ) fogões, 150 (cento e cinquenta) ge ladeiras e 100 (cem ) bebedouros, para a tender as Unidades da Cap ita l e In terior da Polícia C iv il do Estado do Pará, conform e as especificações e cond ições constan tes no anexo I (Termo de Referênda) e dem a is anexo do Edital.Data da Abertura: 16/03/2016Hora da Abertura: 09:00h (horário ofic ia l de Bras ílla -DF).Endereço Eletrôn ico: www .com prasnet.gov.brOBS: O presente Edita l encon tra -se d ispon íve l nos seguin tesendereços e le trôn icos: w w w .com prasnet.gov.br e www.com praspara.pa.gov.brMaiores Informações: (91) 3 1 8 4 -2 5 2 9 / ( 9 1 ) 3225-1012 Bclém -PA, 01 d c m arço de 2016.Prcgoe ira / FISP

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A V IS O D E L IC IT A Ç Ã O P R E G Ã O E L E T R Ô N IC O N® 0 4 / 2 0 1 6 - F I S P .

O Fundo de Investim ento de Segurança Pública • FISP, através de sua Pregoc ira , com un ica que p rom overá lic ita ção na m odalidade Pregão Eletrôn ico, do tipo m enor preço g loba l do item , conform e abaixo:Objeto: Aqu isição de 100 (cem ) be liches em m adeira , para atender as necessidades da Polícia C iv il do Estado do Pará, conform e as especificações e cond ições constan tes no anexo I (Termo de Referência) c dem a is anexo do Edital.Data da Abertura: 18/03/2016Hora da Abertura: 09:00h (horário o fic ia l de Bras ília -DF).Endereço E letrôn ico: www .com prasnet.gov.brOBS: O presente Edita l encon tra -sc d ispon íve l nos seguin tesendereços e le trôn icos: w w w .com prasnet.gov.br e www.com praspara.pa.gov.brM aiores in form ações: (91) 3 1 8 4 -2 5 2 9 / ( 9 1 ) 3225-1012 Be lém -PA, 01 de m arço de 2016.Prcgoe ira / FISP

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k^PARADocumento assinado digitalmente com certificado digital emitido sob a Infraestnitura de Chaves Públicas Brasileira - 1CP-BRASIL, instituída através de medida provisória n* 2200-2.Autoridade Certificadora emissora: AC IMPRENSA OFICIAL SP.A IMPRENSA OFICIAL DO PARÁ garante a autenticidade deste documento quando visualizado dirctamente no portal www.ioc.pa.gov.br Data: Quinta-feira. 3 dc Março de 2016 is 0:00:00