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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL - SMSEG

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MEMENTO DE ROTINAS OPERACIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................................ 5 2. OBJETIVOS................................................................................................................................................................................ 7 3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA OPERACIONAL EM LOCAIS DE INFRAÇÃO PENAL/ADMINISTRATIVA ............ 8 3.1. ORIENTAÇÕES BÁSICAS ...................................................................................................................................................... 8 3.2. CONDUTA OPERACIONAL NOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO/APREENSÃO/RETENÇÃO ................... 9 3.2.1. Nos atos infracionais praticados por crianças com até doze anos de idade incompletos ...........................................11 3.2.2. Nos atos infracionais praticados por adolescentes com idade entre doze e dezoito anos de idade ...........................11 3.3. OUTROS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO GM....................................................................................12 3.4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS..................................................................................................................................................13 3.4.1. Respeito à Norma Legal.....................................................................................................................................................13 3.4.2. Destinação da Guarda Municipal.......................................................................................................................................14 3.4.3. Responsabilidade Territorial e Responsabilidade Funcional ..........................................................................................14 3.4.4. Respeito aos Direitos do Cidadão.....................................................................................................................................14 3.4.5. Ética na GMBH....................................................................................................................................................................15 3.4.6. Integração com os demais Órgãos e Entidades...............................................................................................................15 4. CONCEITOS BÁSICOS.............................................................................................................................................................16 4.1. Crime......................................................................................................................................................................................16 4.2. Contravenção Penal ..............................................................................................................................................................16 4.3. Ato Infracional .......................................................................................................................................................................16 4.4. Lei...........................................................................................................................................................................................16 4.5. Local de Infração Penal.........................................................................................................................................................17 4.6. Boletim de Intervenção - BI ..................................................................................................................................................17 4.7. Arrolar Testemunhas ............................................................................................................................................................18 4.8. Arbitrariedade........................................................................................................................................................................18 4.9. Prisão .....................................................................................................................................................................................19 4.10. Ação Penal...........................................................................................................................................................................19 4.11. Representação.....................................................................................................................................................................20 4.12. Queixa-Crime .......................................................................................................................................................................20 4.13. Arma de fogo .......................................................................................................................................................................20 4.14. Arma branca ........................................................................................................................................................................20 4.15. Bom senso...........................................................................................................................................................................21 4.16. Disciplina Consciente .........................................................................................................................................................21 4.17. Atividades da Guarda Municipal de Belo Horizonte..........................................................................................................21 4.18. Ação do Guarda Municipal .................................................................................................................................................21 4.19. Autoridade ...........................................................................................................................................................................22 4.20. Autoridade do Guarda Municipal........................................................................................................................................22 4.21. Comando..............................................................................................................................................................................22 4.22. Escalões de Comando ........................................................................................................................................................22 4.23. Canal de Comando ..............................................................................................................................................................22 4.24. Comandante ........................................................................................................................................................................23 4.25. Controle ...............................................................................................................................................................................23 4.26. Coordenação .......................................................................................................................................................................23 4.27. Coordenação da CECOGE ..................................................................................................................................................23 4.28. Inspeção...............................................................................................................................................................................24 4.29. Supervisão...........................................................................................................................................................................24 4.30. Fiscalização .........................................................................................................................................................................24 4.31. Escala de Serviço ................................................................................................................................................................24 4.32. Posto ....................................................................................................................................................................................25 4.33. Responsabilidade Territorial ..............................................................................................................................................25 4.34. Ponto de Tensão Social ......................................................................................................................................................25 4.35. Intervenção ..........................................................................................................................................................................25 5. EXCERTO DE LEGISLAÇÃO PENAL/CONTRAVENCIONAL E ADMINISTRATIVA SOBRE OS CRIMES /CONTRAVENÇÕES E INFRAÇÕES QUE A GMBH ATENDE MAIS COMUMENTE......................................................................................................26 5.1. INTERVENÇÕES REFERENTES À APOIO COMUNITÁRIO (GRUPO A.00) .........................................................................26 5.1.1. DOENTE MENTAL (A 01) ....................................................................................................................................................26 5.1.2. PARTURIENTE/PESSOA FERIDA OU ENFERMA (A 02) ...................................................................................................27 5.1.3. PESSOA/MENOR ABANDONADO OU EXTRAVIADO (A 03) ............................................................................................28 5.1.4. VÍTIMAS DE CALAMIDADE (A 04) .....................................................................................................................................29 5.1.5. OUTRAS (A 05) ...................................................................................................................................................................30 5.2. INTERVENÇÕES REFERENTES À PESSOA (GRUPO B.00)................................................................................................31

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5.2.1. AMEAÇA (B.01)...................................................................................................................................................................31 5.2.2. ABANDONO DE INCAPAZ (B.02) .......................................................................................................................................33 5.2.3. ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (B.03) .....................................................35 5.2.4. ESTUPRO – CONSUMADO/TENTADO (B.04) ....................................................................................................................36 5.2.5. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO (B.05) ............................................................................................38 5.2.6. HOMICÍDIO CONSUMADO/TENTADO (B.06) .....................................................................................................................39 5.2.7. LESÃO CORPORAL (B.07) .................................................................................................................................................41 5.2.8. OMISSÃO DE SOCORRO (B.08).........................................................................................................................................43 5.2.9. VIAS DE FATO / AGRESSÃO (B.09) ..................................................................................................................................45 5.2.10. RIXA (B.10)........................................................................................................................................................................47 5.2.11. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (B.11).................................................................................49 5.2.12. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (B.12)...................................................................................51 5.2.13. OUTROS (B. 13) ................................................................................................................................................................53 5.3. INTERVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO (GRUPO C.00) .....................................................................................54 5.3.1. DANO (C.01)........................................................................................................................................................................54 5.3.2 DANO EM COISA DE VALOR ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU HISTÓRICO (C.02) .....................................................56 5.3.3. FURTO (C.03) ......................................................................................................................................................................57 5.3.4. FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO (C.04)..........................................................................................................58 5.3.5. ROUBO (C.05) .....................................................................................................................................................................60 5.3.6. ESBULHO POSSESSÓRIO – INVASÃO DE IMÓVEL (C.06) ..............................................................................................62 5.3.7. OUTRAS (C.07) ...................................................................................................................................................................64 5.4. INTERVENÇÕES REFERENTES AOS COSTUMES, À PAZ, À FÉ, À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.............................................................................................................................................................................65 (GRUPO D.00) ...............................................................................................................................................................................65 5.4.1.DESACATO (D.01) ...............................................................................................................................................................65 5.4.2. DESOBEDIÊNCIA (D.02) .....................................................................................................................................................67 5.4.3. DISPARO DE ARMA DE FOGO (D.03)................................................................................................................................69 5.4.4. EMBRIAGUEZ (D.04) ..........................................................................................................................................................71 5.4.5. EXPLOSÃO (D.05)...............................................................................................................................................................73 5.4.6. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (D.06) .........................................................................................................75 5.4.7. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS (D.07) ..................................................................77 5.4.8. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS (D.08)...................................................................................79 5.4.9. RESISTÊNCIA (D.09) ..........................................................................................................................................................81 5.4.10. USO DE DOCUMENTO FALSO (D.10) ..............................................................................................................................83 5.4.11. VADIAGEM (D.11) .............................................................................................................................................................85 5.4.12. MENDICÂNCIA (D.12) .......................................................................................................................................................87 5.4.13. OUTRAS (D.13) .................................................................................................................................................................89 5.5. INTERVENÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO URBANO/RODOVIÁRIO (GRUPO E.00) ..................................................90 5.5.1. ACIDENTES DE TRÂNSITO (E.01) .....................................................................................................................................90 C.1 – Acidentes com vítimas .......................................................................................................................................................91 C.2 – Acidentes sem vítimas .......................................................................................................................................................92 5.5.2. OUTRAS (E.02) ...................................................................................................................................................................93 5.6. INTERVENÇÕES REFERENTES A DROGAS (GRUPO F.00) ...............................................................................................94 5.6.1. COMÉRCIO E/OU FORNECIMENTO/TRÁFICO (F.01)........................................................................................................96 5.6.2. AQUISIÇÃO/POSSE OU GUARDA PARA USO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (F.02)...........................99 5.6.3. OUTRAS (F.03)..................................................................................................................................................................102 5.7. INTERVENÇÕES DIVERSAS (GRUPO G.00) ......................................................................................................................103 5.7.1. AVERIGUAÇÃO DE PESSOA SUSPEITA (G.01)..............................................................................................................104 5.7.2. ATRITO VERBAL (G.02) ...................................................................................................................................................106 5.7.3. AVERIGUAÇÃO DE DISPARO DE ALARME (G.03) .........................................................................................................108 5.7.4. VEÍCULO, PRODUTO DE CRIME, ENCONTRADO (G.04)................................................................................................110 5.7.5. ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA (G.05).......................................................................................................................111 5.7.6. ANIMAL EM VIA PÚBLICA (G.06).....................................................................................................................................112 5.7.7. FIO E/OU POSTE DE REDE ELÉTRICA CAÍDO/PARTIDO (G.07) ...................................................................................113 5.7.8. LIXO, BURACO, ENTULHO OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS (G.08)...............................................................................................................................................................114 5.7.9. MAU ATENDIMENTO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (G.09) .................................................................................................115 5.7.10. VIOLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS (G.10) ...........................................................................................................117 5.7.11. ENCONTRO DE CADÁVER/FETO (G.11) .......................................................................................................................118 5.7.12. COISA ALHEIA ACHADA (G.12).....................................................................................................................................119 5.7.13. COBERTURA A EVENTOS DIVERSOS - REUNIÕES, FESTAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, INAUGURAÇÕES, ETC – (G.13)...........................................................................................................................................................................................120 5.7.14. USO DE LINHAS DE PIPA/PAPAGAIO COM CEROL (G.14) .........................................................................................121 5.7.15. VISITA TÉCNICA (G.15) ..................................................................................................................................................123 5.7.16. OUTRAS (G.16) ...............................................................................................................................................................124 6. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ..................................................................................................................................................125 6.1. Algumas coisas que se deve saber sobre conflitos .........................................................................................................128 7. COMO RELACIONAR-SE BEM COM A IMPRENSA NOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO .......................................................130 7.1. O RELACIONAMENTO COM OS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA ...................................................................................131

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7.2. ENTREVISTAS .....................................................................................................................................................................132 8. O USO DE ALGEMAS PELO GUARDA MUNICIPAL..............................................................................................................134 8.1. Considerações Iniciais........................................................................................................................................................134 8.2. Legislação Pertinente .........................................................................................................................................................135 8.3. A Utilização das Algemas ...................................................................................................................................................137 8.4. Desenvolvimento.................................................................................................................................................................139 9. INSTRUÇÃO GERAL DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE INTERVENÇÃO..................................................................140 9.1. Finalidade ............................................................................................................................................................................140 9.2. Objetivos..............................................................................................................................................................................140 9.3. Desenvolvimento.................................................................................................................................................................141 9.4. Instruções para preenchimento .........................................................................................................................................142 10. AÇÕES PREVENTIVAS BÁSICAS DA GMBH NOS DIVERSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS .................................................146 10.1. Nas sedes do Governo Municipal e outros órgãos administrativos ..............................................................................149 10.2. Nos parques, praças e outros logradouros de uso público ...........................................................................................151 10.3. Nos Estabelecimentos de Ensino.....................................................................................................................................153 10.4. Nas Unidades de Saúde e Congêneres............................................................................................................................157 10.5. Nas Necrópoles .................................................................................................................................................................161 11. BIBLIOGRAFIA .....................................................................................................................................................................163

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1. INTRODUÇÃO

A Guarda Municipal de Belo Horizonte – GMBH - é, por excelência, uma das

principais instituições que atuam na ordenação das instalações públicas municipais,

desenvolvendo, dentre outras ações, a vigilância dos próprios municipais e a proteção

dos seus usuários, auxiliando na resolução de problemas e mediação de conflitos que

venham a surgir, principalmente nas escolas, unidades de saúde, serviços de

atendimento ao cidadão, sedes das administrações regionais e parques municipais,

dentre outros.

O preparo profissional dos integrantes da estrutura funcional da Guarda Municipal

de Belo Horizonte é um dos fatores preponderantes para o sucesso da missão de

prestação da segurança (vigilância, prevenção e proteção) por eles executada. Existe

uma preocupação da administração com relação à atuação dos Guardas Municipais,

no intuito de padronizar, o máximo possível, os serviços realizados, pautando-os

dentro da legislação e das normas administrativas vigentes, possibilitando melhor

coordenação, controle e otimização dessas ações, observando-se, sempre, os

princípios norteadores de respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à

legalidade democrática e à coisa pública.

Desta forma, é imprescindível que a GMBH construa instrumentos operacionais

próprios, que permitam informar acerca das atuações dos Guardas Municipais,

traduzidas, no presente caso, na utilização do Boletim de Intervenções - BI e sua

codificação. O conteúdo registrado neste documento, além de representar o

atendimento realizado pela Instituição, é importante para a formulação de

planejamentos e na articulação de ações voltadas à prevenção, permitindo registros,

análises e diagnósticos consistentes que subsidiem o planejamento das ações e

operações, permitindo uma melhor utilização dos recursos disponíveis pela GMBH e

que sirvam como fonte qualificada para a eleição de prioridades no desenvolvimento

de políticas públicas municipais voltadas à segurança urbana.

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Além disso, as informações relativas às intervenções realizadas pela GMBH,

devidamente trabalhadas de forma qualificada, tornam-se um eficiente instrumento de

controle interno da Instituição e importante subsídio para a Central de Coordenação

Geral da GMBH – CECOGE/GMBH na orientação dos GM que se encontram

escalados nos diversos postos de serviço e que a ela recorrem em situações

específicas.

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2. OBJETIVOS

Regular os procedimentos dos Guardas Municipais no que diz respeito ao

preenchimento, utilização, controle e divulgação das informações relacionadas aos

atendimentos realizados, registrados nos BI, bem como apresentar subsídios e

formular rotinas que devem ser observadas pelos GM, atuando em intervenções, e

pela CECOGE ao orientar os GM envolvidos em intervenções que a ela recorrem para

sanar dúvidas.

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3. ORIENTAÇÕES BÁSICAS DE CONDUTA OPERACIONAL EM LOCAIS DE INFRAÇÃO PENAL/ADMINISTRATIVA

3.1. ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Embora as orientações para a atuação em locais de crime/contravenção sejam

muito bem definidas no Curso de Formação de Guardas Municipais, é imprescindível

manter a conduta operacional dos GM, considerando o dinamismo das diversas

situações a que ficam expostos e em que tenham que atuar, exigindo um constante

aprimoramento do sistema.

Em linhas gerais, as orientações básicas para a conduta operacional nos locais de

intervenção, pela ordem de prioridade, são as seguintes

1- Assistência/socorro à vítima (acionamento dos órgãos de pronto-socorrismo)

além de adotar medidas para a proteção das demais pessoas presentes no

local;

2- Prisão/retenção do infrator, se a ação não expõe a risco elevado a segurança

do GM e/ou a de terceiros;

3- Apreensão/retenção de instrumentos/documentos/produtos utilizados na prática

infracional, desde que possível, evitando ao máximo o contato direto com os

mesmos, colocando em prática as orientações recebidas no curso de formação

relacionadas ao seu manuseio, acondicionamento, condução, preservação e

proteção;

4- Isolamento, preservação e manutenção do local da infração. Em princípio, nada

deve ser tocado, removido do local ou arrecadado, para evitar-se a

descaracterização /adulteração/destruição de provas ou vestígios;

5- Arrolamento de testemunhas;

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6- Acionamento, através da CECOGE, da Polícia Militar/Polícia Civil/Perícia, etc.,

conforme exigir cada caso;

7- Manter relacionamento com órgãos da imprensa, conforme diretrizes emanadas

do Comando da GMBH;

8- Interagir com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, sem

distanciar-se, contudo, do profissionalismo.

3.2. CONDUTA OPERACIONAL NOS CASOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO/APREENSÃO/RETENÇÃO

A prisão/apreensão/retenção em situações de flagrante delito é uma situação

muito especial, que exige padrões de comportamento específicos, preconizados pela

legislação vigente, que deverão ser obrigatoriamente obedecidos pelo GM autor.

É necessário que se tenha a exata compreensão do que seja o flagrante ou a

situação de flagrância.

Conforme preceitua o Código de Processo Penal, em seu Artigo 302, “será

considerado em flagrante delito quem”

• Está cometendo a infração penal;

• Acaba de cometê-la;

• É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer

pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração;

• “É encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que

façam presumir ser ele o autor da infração.”

• “Flagrante delito vem a ser o momento da infração penal. É a prova plena do

delito. É a certeza de sua existência e da autoria, o atestado visual do fato

delituoso”.

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• O mesmo diploma legal, acima mencionado, estabelece, em seu Artigo 301,

que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes

deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Portanto, o GM, ao executar como medida extrema uma prisão em flagrante

delito, deverá observar os procedimentos a seguir descritos, sob pena da nulidade da

sua ação

• Dar voz de prisão/apreensão em flagrante ao infrator, cientificando-o do fato

motivador, ou seja, na medida do possível a pessoa a ser presa deverá ser

informada da seguinte forma “o/a senhor/a está preso/a em flagrante delito

pelo cometimento da infração penal (citá-la);

Cumprindo os preceitos contidos no Artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da

República Federativa do Brasil, informará, ainda ao infrator o seguinte

a) O nome do GM que está realizando a prisão;

b) Que tem o direito de permanecer calado;

c) Que tem direito a ser assistido pela família e por advogado;

d) Que o encaminhamento complementar da intervenção ficará sob a

responsabilidade da Polícia Militar.

O GM deverá registrar no BI que as medidas acima listadas foram adotadas junto

ao preso.

Ao serem arroladas testemunhas, na medida do possível, não relacionar os

nomes de outros GM, evitando-se que tal situação venha a ensejar recursos de

defesa, alegando-se ato de companheirismo ou de corporativismo, na tentativa da

anulação do flagrante.

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Se o infrator indicar uma pessoa que deve ser cientificada da sua prisão, os dados

referentes a essa pessoa deverão ser registrados no BI, para cumprimento dos

preceitos constitucionais. Mesmo tendo adotado tal providência, sendo possível

cientificar um amigo ou parente do infrator que tenha presenciado a sua

prisão/apreensão, o GM deverá fazê-lo, relatando tal providência no BI, junto com os

dados (qualificação) dessa pessoa.

O fato de não existirem testemunhas do cometimento da infração, não impede a

prisão em flagrante delito. Neste caso, a Polícia Militar tomará as providências de sua

alçada.

Nas situações de flagrante de ato infracional tendo como agentes crianças e

adolescentes, o GM adotará os seguintes procedimentos básicos

3.2.1. Nos atos infracionais praticados por crianças com até doze anos de idade incompletos

• Retenção do infrator;

• Comunicação à CECOGE, solicitando a presença da PMMG para o

prosseguimento da ação;

Confecção de BI circunstanciado com entrega imediata à CECOGE.

3.2.2. Nos atos infracionais praticados por adolescentes com idade entre doze e dezoito anos de idade

• Apreensão em flagrante, informando ao mesmo sobre seus direitos

constitucionais;

• Comunicação à CECOGE, solicitando a presença da PMMG para o

prosseguimento da ação;

Confecção de BI circunstanciado com entrega imediata à CECOGE.

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3.3. OUTROS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO GM

Toda apreensão/retenção de material, produto de ato infracional, deve ser

envolvida de cuidados especiais, desde a ação em si à sua entrega às diversas

autoridades às quais os BI são dirigidos, ou quando a intervenção é transferida à

Polícia Militar, para prosseguimento da ação.

Sempre que possível, a apreensão/retenção deve ser feita na presença de

testemunhas idôneas e o registro do material no BI deve ser bem claro e preciso, com

todas as suas especificações. Quando o número/quantidade de material apreendido

for extenso, aconselha-se que se faça uma relação à parte, em duas vias, sendo a

primeira anexada ao BI, após a assinatura (recibo) da autoridade à qual foi entregue o

material. A outra via deverá ficar de posse do autor da apreensão. Tais cuidados se

justificam para evitar que o GM, no futuro, seja acusado e tenha que responder por

crime de peculato, apropriação indébita ou furto.

Quando o número de testemunhas presenciais/oculares de um ato infracional for

elevado, caberá ao GM efetuar uma seleção criteriosa, após entrevistá-las,

relacionando as que apresentarem mais fundamentação idônea e segura,

qualificando-as no BI.

Ao redigir um BI, o GM deve limitar-se tão somente a registrar aquilo que ele

próprio viu/presenciou, ou o que as testemunhas presenciais perceberam, exatamente

da forma como falaram. Todavia, é permitido ao GM auxiliar a testemunha a relatar o

que presenciou sem, contudo, influenciar ou distorcer o que ela quer dizer. Não lhe é

permitido, igualmente, ao redigir um BI, emitir impressões pessoais tais como “eu acho

que foi assim”, ou “eu penso que o autor agiu dessa forma porque ele é religioso”, ou

“os ferimentos que a vítima apresentava pareciam ter sido provocados por disparos de

arma calibre 22”, etc.

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Na sua conduta operacional, o GM deverá ter sempre em mente os limites

impostos pela Lei Nr 4.898, de 09 de dezembro de 1965 – Abuso de Autoridade, uma

vez que todo o excesso que vier a cometer, no exercício de suas funções, poderá ser

questionado em juízo.

Idêntica atenção e objeto de constante estudo, deverá ter o GM, com relação ao

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, constante da Lei Nr 8.069, de 13 de

julho de 1990.

O Guarda Municipal deve ser um profissional de segurança na verdadeira

expressão do termo, jamais se deixando envolver emocionalmente nas intervenções

de que participa. Envolvimentos emocionais o tornariam, obrigatoriamente,

tendencioso e, por isso mesmo, parcial nas suas decisões, o que comprometeria

totalmente a sua ação.

Merece atenção especial a providência de isolamento e preservação do local de

infração penal, face à grande importância que esta medida representa para as

autoridades que darão continuidade à investigação do crime. Em princípio, nada deve

ser tocado ou arrecadado, a fim de que as provas e os vestígios não sejam destruídos

ou adulterados.

3.4. PRESSUPOSTOS BÁSICOS

3.4.1. Respeito à Norma Legal

O primordial princípio que dá suporte à ação do GM é a legalidade. Destarte,

buscar-se-á a aplicação de procedimentos usuais que permitam uma prestação de

serviços mais ágil, estribada na norma legal existente.

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3.4.2. Destinação da Guarda Municipal

Conforme os dispositivos contidos na Lei Nr. 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

cabe à GMBH a proteção à vida dos funcionários e usuários dos próprios municipais,

bem como dos bens e patrimônio públicos. No exercício desse mister, incluem-se as

atividades de orientação e educação do seu público alvo.

O esforço da GMBH para a consecução de seus fins, terá como suporte

• Em primeiro e especial plano as ações preventivas, que se constituem de

todas as atividades que possam prevenir a eclosão de atos infracionais ou que

venham a perturbar ou comprometer a normalidade do funcionamento dos

diversos próprios municipais;

• Em segundo plano, as ações corretivas/repressivas, que se constituem dos

procedimentos necessários que visem a retomada da normalidade, sempre

que esta venha a ser quebrada.

3.4.3. Responsabilidade Territorial e Responsabilidade Funcional

O espaço geográfico que integra um próprio municipal constitui área de

responsabilidade da GMBH, onde o Guarda Municipal, nele escalado, tem

competência para o desempenho de suas funções legais. Nesse espaço geográfico,

além das obrigações ligadas à proteção da vida, insere-se no rol de suas

responsabilidades funcionais a proteção dos bens e do patrimônio público municipais.

3.4.4. Respeito aos Direitos do Cidadão

O respeito aos direitos do cidadão por todos os integrantes da GMBH é um dever

impostergável, que deve manifestar-se através de uma atuação isenta, sem

tendencialismos emocionais e/ou pessoais, em estrita obediência aos preceitos legais.

Além do mais, deve ter sedimentada a consciência de que Cidadania é, dentre outros

aspectos, saber preservar e proteger bens e patrimônios públicos, os quais constituem

objetos de sua constante ação protetora.

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3.4.5. Ética na GMBH

A ética pode ser compreendida como o conjunto de valores e princípios morais

que devem reger a vida dos integrantes da GMBH.

Todo Guarda Municipal deve primar pela honra, pela dignidade, pela honestidade

e pelo senso de justiça. Deve cultuar a franqueza, sem ser ríspido ou grosseiro; deve

buscar a humildade sem, contudo, ser servil; deve manifestar uma postura sempre

firme diante dos desafios, sem jamais ser arrogante ou prepotente; deve ser leal para

com todos, superiores, iguais ou subordinados hierárquicos e, acima de tudo, para

com a Instituição. Deve ter sempre em mente que o respeito à sua autoridade estará

intimamente vinculado à sua independência moral, estando de serviço ou nos seus

horários de folga.

3.4.6. Integração com os demais Órgãos e Entidades

O sucesso da missão da GMBH está intimamente ligado à integração com os

órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, do serviço público em geral e

entidades diversas. Uma convivência amistosa e harmônica, a busca insistente da

convergência de esforços, da parceria e da cooperação, devem ser um propósito

constante.

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4. CONCEITOS BÁSICOS 4.1. Crime

Crime é um fato típico e antijurídico. É toda ação ou omissão que resulta violação

grave da lei penal.

Típico, porque, para que exista, é necessário que o fato esteja descrito em lei, isto

é, que haja uma norma penal incriminadora.

Antijurídico, porque o fato, para ser crime, além de ser típico, deve ser também

ilícito, contrário ao Direito, ofensivo à vida social.

4.2. Contravenção Penal

É a conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social

menores que os existentes no crime, sendo punida apenas para que não se acabe

atingindo bens e interesses jurídicos mais relevantes.

4.3. Ato Infracional

Considera-se Ato Infracional a conduta descrita como crime ou contravenção

penal, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção,

previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.4. Lei

Norma jurídica vigente numa coletividade. Conjunto de prescrições que regem

uma determinada matéria ou assunto de interesse geral.

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4.5. Local de Infração Penal

É a designação genérica de todo local de ocorrência cujo fato gerador constitui

infração penal. Portanto, assim deve ser considerado desde o local de uma simples

vias de fato até o de um encontro de cadáver.

O local de infração penal deve ser preservado integralmente.

4.6. Boletim de Intervenção - BI

É o documento pelo qual é feito o registro ordenado e minucioso dos fatos ou

atividades que exigiram a ação/intervenção da GMBH, através de seus integrantes.

É através do BI que se leva às autoridades a “notitia criminis”, além de se prestar

a outros órgãos, públicos ou particulares, informações importantes.

O BI fornece uma importante quantidade de dados (nomes de agentes, de vítimas,

de testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime e outros), relacionados à

infração penal, podendo levar as autoridades ao esclarecimento de sua autoria e

possibilitar-lhes ações saneadoras.

É, também, um precioso instrumento de resguardo da legalidade da ação

desempenhada pelo GM.

Além disso, presta-se como instrumento de correção de medidas, avaliação de

desempenho e controle de qualidade dos serviços prestados pela GMBH.

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4.7. Arrolar Testemunhas

Testemunha é a pessoa que assistiu ou tomou conhecimento do fato e que pode

dizer sobre o mesmo.

Preferencialmente devem ser arroladas as testemunhas

4.7.1. Diretas (que podem dizer sobre o fato de conhecimento próprio; que

tomaram conhecimento do fato presenciando-o, vendo-o ou percebendo-o

diretamente);

4.7.2. Idôneas (que não tenham participado direta ou indiretamente do fato);

4.7.3. De fácil localização (que tenham endereço certo para encaminhamento de

documentações/requisições futuras);

4.7.4. Que realmente possam dizer sobre o fato (suas circunstâncias e

autoria).

Deve-se evitar arrolamento de testemunhas que posteriormente alegarão

desconhecer o porquê de suas indicações, uma vez que nada esclarecem quanto aos

fatos.

Ao arrolar testemunhas, o GM deverá deixar bem claro de qual fato serão

chamadas a esclarecer posteriormente, para que inexistam dúvidas futuras.

4.8. Arbitrariedade

É a ação fora ou excedente da lei, com abuso ou desvio de poder. O ato arbitrário

é sempre ilegítimo e inválido.

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4.9. Prisão

É o ato de privar alguém da liberdade. A liberdade é um direito constitucional e,

por isso, “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por determinação da

autoridade competente”.

4.10. Ação Penal

É o direito subjetivo de pedir o pronunciamento do Poder Judiciário para a

aplicação da lei penal a um caso concreto.

“A ação penal pode ser pública incondicionada, pública condicionada, privada

exclusiva, privada subsidiária e privada personalíssima.

A ação penal pública incondicionada constitui a regra. É exercida pelo Ministério

Público e independe da iniciativa de qualquer pessoa. Nos crimes de ação pública

incondicionada, quando a testemunha se recusar a comparecer à presença da

autoridade, poderá ser presa e conduzida, por desobediência.

A ação penal pública condicionada é exercida também pelo Ministério Público,

mas depende, para a sua instauração, de representação do ofendido ou de seu

representante legal ou, em certos casos, do Ministro da Justiça.

A ação penal privada exclusiva é a que só pode ser movida pelo ofendido ou seu

representante legal, mediante queixa-crime.

A ação penal privada subsidiária é a que pode ser intentada pelo ofendido ou seu

representante legal, mediante queixa-crime, se o Ministério Público não oferece

denúncia no prazo legal.

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A ação penal privada personalíssima é a que só pode ser intentada pelo próprio

ofendido”.

4.11. Representação

É o meio através do qual o ofendido ou seu representante legal solicita ao Juiz, ao

Promotor de Justiça ou ao Delegado de Polícia a apuração de um fato delituoso cuja

ação penal é pública condicionada.

4.12. Queixa-Crime

É o meio pelo qual o ofendido ou seu representante legal, nos crimes de ação

privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

A queixa equivale à denúncia utilizada pelo Promotor de Justiça nos crimes de

ação pública.

A queixa somente poderá ser formulada perante o juiz, o que não impede que ela

seja antecedida de um Inquérito Policial ou de um Auto de Prisão em Flagrante.

É uma peça processual equivalente à denúncia, que é assinada pelo advogado do

querelante.

4.13. Arma de fogo

É toda aquela que funciona mediante deflagração de uma carga explosiva que dá

lugar à formação de gases, sob cuja ação, é lançado no ar um projétil.

4.14. Arma branca

É qualquer arma constituída essencialmente de uma lâmina metálica e destinada

a produzir ferimentos cortantes ou perfurantes, no combate à curta distância e na luta

corpo a corpo.

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4.15. Bom senso

É um julgamento pessoal, acertado e prudente, utilizado nas situações de

emergência, sendo a melhor maneira de resolver com simplicidade aquilo que parece

difícil.

4.16. Disciplina Consciente

É um ato, individual e pessoal, praticado pelo Guarda Municipal, quando o mesmo

pauta o seu comportamento, suas atitudes, sua apresentação pessoal, sua disposição

e iniciativa em seu local de trabalho, tendo por parâmetro e limite as leis, as normas

administrativas, as diretrizes e as orientações vigentes acerca da função que deve

desempenhar, decorrente de sua situação de servidor público municipal que se

encontra investido, independentemente de estar sozinho ou integrando uma equipe,

no posto de serviço onde se encontra escalado ou fora dele, de estar ou não

supervisionado, coordenado, controlado, comandado, fiscalizado ou observado,

mantendo tal comportamento sempre coerente, sério, responsável, compromissado

com a destinação finalística da Instituição GMBH.

4.17. Atividades da Guarda Municipal de Belo Horizonte

São todas as ações desenvolvidas pelos seus integrantes que, direta ou

indiretamente, visam o cumprimento de suas atribuições legais.

4.18. Ação do Guarda Municipal

É o desempenho de atividade operacional, ou auxiliar das operações,

isoladamente ou por equipes de GM, com autonomia para o cumprimento de missões

definidas.

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4.19. Autoridade

É toda pessoa que exerce cargo ou função pública, investida de conformidade

com as normas e parâmetros legais.

4.20. Autoridade do Guarda Municipal

O GM, no exercício de suas funções, previstas em lei, constitui uma autoridade

municipal. Ao relatar uma intervenção (ocorrência), efetuar uma abordagem, uma

busca pessoal, ao orientar um cidadão, no perímetro interno do próprio municipal onde

se encontra escalado, estará exercendo sua competência. O poder público de que é

investido, no entanto, somente deve ser usado como atributo do cargo e não em razão

de caprichos pessoais.

4.21. Comando

É o conjunto de ações desenvolvidas pelo Comandante da GMBH e seus

assessores, voltadas para a consecução dos objetivos institucionais.

4.22. Escalões de Comando

São os diferentes níveis de comando que compõem a estrutura organizacional

(vertical ou hierarquizada) da Instituição.

4.23. Canal de Comando

É o caminho por onde fluem, no sentido descendente, as ordens e as orientações

do comandante e, no sentido ascendente, as respostas e informações dos escalões

subordinados.

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4.24. Comandante

É o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação e controle

do emprego do efetivo de GM e, como tal, é o único responsável pelas decisões.

4.25. Controle

É o acompanhamento sistemático das atividades da GMBH por todos os que

exercem comando, chefia, direção ou gerência, visando assegurar o recebimento, a

compreensão e o cumprimento das decisões do Comandante, possibilitando, ainda,

identificar e corrigir desvios. Nesse contexto, a proteção dos direitos e garantias

individuais, em face dos erros e abusos da administração, deve estar no centro das

preocupações dos sistemas de controle.

4.26. Coordenação

Ação de harmonização das atividades operacionais, conjugando esforços para a

realização das atribuições da GMBH no sentido de guardar, orientar e proteger com

eficiência e eficácia. Tais esforços devem ser sincronizados e convergentes.

4.27. Coordenação da CECOGE

É o conjunto de ações harmonizadoras, desenvolvidas em nome do Comandante,

de forma a exercer limitado grau de controle das atividades operacionais,

acompanhando-lhes o desenvolvimento, orientando, conjugando, convergindo e

integrando esforços. Tem como pressupostos

• configuração de um canal de coordenação, onde as mensagens emitidas

representam transmissão de ordens superiores e têm caráter de

impessoalidade;

• respeito às prerrogativas dos comandos subordinados (Gerentes, Fiscais

Operacionais, Inspetores de Macrorregionais) que, ao assumirem o comando

das operações, assumem também a responsabilidade total da coordenação e

dos resultados, exceto na interferência de comando superior.

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4.28. Inspeção

Ato do Comandante, ou pessoa por ele designada, de comparecer a um posto de

serviço da GMBH para verificar a execução das atividades da Instituição, transmitir

orientações, corrigir desvios e colher subsídios para aprimoramento de planos e

diretrizes.

4.29. Supervisão

Atividade dinâmica e contínua desenvolvida pelos Gerentes e Inspetores da

GMBH, individual ou conjuntamente, visando verificar o recebimento das decisões e

ordens superiores, sua compreensão e cumprimento adequados, prestando o apoio

nas dificuldades porventura surgidas, nas seguintes formas

• diretamente, através de visitas ou contatos pelos meios de comunicação

existentes;

• indiretamente, através da análise de documentos diversos atinentes às

atividades desenvolvidas.

4.30. Fiscalização

Atividade dinâmica de observação, exame, verificação, apoio e controle, exercida

na GMBH por todos que exerçam função de comando/chefia/gerência e/ou

coordenação.

4.31. Escala de Serviço

É a discriminação do emprego, por dia, por regime, por turno e por natureza de

serviço, de todo o efetivo disponível, bem como a definição do descanso e da folga de

cada GM.

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4.32. Posto

Espaço geográfico limitado, atribuído à atuação de um GM ou equipe de GM,

estabelecido por escala de serviço.

4.33. Responsabilidade Territorial

Extensão geográfica sobre a qual a GMBH exercita a sua responsabilidade legal.

4.34. Ponto de Tensão Social

Local/área onde é elevada a probabilidade de ocorrência de atos delituosos,

podendo, em alguns casos, gerar intervenção da GMBH.

4.35. Intervenção

Atuação de um GM isolado, ou integrando uma equipe, em uma ocorrência,

podendo ser de iniciativa (constatação) ou mediante solicitação/acionamento.

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5. EXCERTO DE LEGISLAÇÃO PENAL/CONTRAVENCIONAL E ADMINISTRATIVA SOBRE OS CRIMES /CONTRAVENÇÕES E INFRAÇÕES QUE A GMBH ATENDE MAIS COMUMENTE

5.1. INTERVENÇÕES REFERENTES À APOIO COMUNITÁRIO (GRUPO A.00)

5.1.1. DOENTE MENTAL (A 01)

A. Conceito Trata-se de pessoa acometida de sofrimento mental que, pelo seu

estado, traga riscos à integridade física própria ou de terceiros ou de

causar danos ao patrimônio.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Procurar acalmar a pessoa acometida do sofrimento mental, comunicando à CECOGE; GM

2 Caso seja localizado um parente ou um responsável pelo doente mental, deverá ser entregue ao mesmo; GM

3 Solicitar a presença do SAMU diretamente do local; GM

4 Se o doente não colaborar até a chegada do apoio, usar dos meios disponíveis para imobilizá-lo, sendo o último recurso o uso das algemas;

GM

5 Cientificar a CECOGE, elaborando o BI, relacionando testemunhas de sua atuação;

GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, caso a administração seja acionada. CECOGE

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5.1.2. PARTURIENTE/PESSOA FERIDA OU ENFERMA (A 02)

A. Conceito Trata-se de parturiente que, pelo seu estado, sinalize estar prestes a dar

à luz, ou pessoas enfermas e/ou feridas que necessitem de socorro

médico de urgência.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Solicitação de apoio ao SAMU ou ao Corpo de Bombeiros diretamente do local, comunicando à CECOGE GM

2

No caso de parturiente, solicitar apoio de pessoa do sexo feminino que estiver no local, visando acalmá-la. Nos demais casos esta atribuição caberá ao GM que estiver no local da ocorrência, devendo, se possível, utilizar-se dos equipamentos de proteção individuais disponíveis;

GM

3 No caso do não comparecimento do socorro solicitado, providenciar transporte particular (táxi, terceiros) para a condução à Unidade de Saúde mais próxima.

GM

4 Após o término da intervenção, confeccionar o BI; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante acionamento da Administração. CECOGE

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5.1.3. PESSOA/MENOR ABANDONADO OU EXTRAVIADO (A 03)

A. Conceito Trata-se de pessoas/menores que se encontram abandonados/perdidos

e que não têm condições racionais ou emocionais de retornar ao lar,

localizar ou informar sobre seus responsáveis.

Esta situação ocorre com grande intensidade na Estação Rodoviária -

TERGIP e no Parque Municipal Américo Renée Giannetti.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Conduzir até a administração do Próprio e aguardar a possível chegada de um responsável, caso o extravio seja imediato, comunicando à CECOGE;

GM

2

Caso não apareça ou seja localizado um responsável, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para a condução da pessoa até a presença da autoridade policial, se maior de idade; se menor de idade a condução será feita a Conselho Tutelar; se o fato ocorrer no TERGIP, o menor deverá ser encaminhado ao Juizado de Menores local;

GM

3 Acionanmento da Polícia Militar; CECOGE

4 Após o término da Intervenção, confeccionar o BI, arrolando testemunhas; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, caso a administração seja acionada. CECOGE

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5.1.4. VÍTIMAS DE CALAMIDADE (A 04)

A. Conceito São pessoas desabrigadas e/ou vítimas das intempéries e sinistros que

não têm para onde ir.

Medidas para encaminhamento de ações desta natureza serão

antecedidas de planejamento prévio e determinação do Comando da

GMBH.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH, destacando-se a COMDEC;

2. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Dar cobertura às ações da COMDEC, acompanhando a retirada de famílias de locais de risco e seu encaminhamento aos locais onde ficarão abrigadas;

GM

2 Confeccionar o BI relativo às ações; GM

3 Encaminhamento do BI à CECOGE. GM

4 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.1.5. OUTRAS (A 05)

A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima acionando o SAMU diretamente e cientificar a CECOGE sobre a ocorrência em andamento;

GM

2 Confeccionar o Boletim de Intervenção detalhado sobre o fato; GM

3 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2. INTERVENÇÕES REFERENTES À PESSOA (GRUPO B.00) 5.2.1. AMEAÇA (B.01)

A. Conceito Intimidar alguém. Prometer malefício, não se configurando quando feito

em momento de ira ou revolta. Crime contra a liberdade pessoal,

previsto no Art. 147, do Dec. Lei Nr. 2848, de 07Dez1940, do Código

Penal Brasileiro – CPB.

“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio

simbólico de causar-lhe mal injusto e grave”.

Pena- Detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.

É crime de Ação Penal Pública Condicionada, dependendo de representação da vítima.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Acalmar os ânimos usando da parlamentação; GM

2 Caso não consiga, mediante solicitação da vítima da ameaça, solicitar, via CECOGE, a presença da Polícia Militar, para dar prosseguimento às providências;

GM

3 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE

4 Após o término da intervenção, confeccionar o BI detalhadamente; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante acionamento à administração. CECOGE

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5.2.2. ABANDONO DE INCAPAZ (B.02)

A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida, previsto no Artigo 133 do

Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.

“Abandonar (largar, deixar sem assistência) pessoa que está sob

cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo,

incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro para o incapaz, se for o caso; GM

2 Prender o infrator e solicitar à CECOGE que acione a Polícia Militar para o registro e condução; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado; GM

6 Encaminhamento do BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.3. ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (B.03)

A. Conceito Crime contra a vida/ pessoa, previsto no Artigo 124 do Dec. Lei Nr. 2.848

– CPB.

“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”.

Pena – Detenção de 01 (um) a 03 (três) anos.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro para a parturiente e para o feto, acionando o SAMU diretamente, se for o caso; GM

2 Prender o(s) infrator (es) e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.2.4. ESTUPRO – CONSUMADO/TENTADO (B.04)

A. Conceito Crime contra os costumes, previsto no Artigo 213 do Dec. Lei Nr. 2.848 –

CPB.

“Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave

ameaça”.

Pena – Reclusão, de 06 (seis) meses a 10 (dez) anos.

Presume-se a violência se

• A vítima é alienada ou débil mental e o agente conhecia esta

circunstância;

• A vítima não pode, por qualquer causa, oferecer resistência;

• A vítima é menor de 14 (quatorze) anos.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, caso seja praticado

mediante emprego de força ou violenta emoção, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, com

comunicação do fato à autoridade competente. Nos demais casos a

Ação Pública será Condicionada, dependendo da representação da

vítima.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima, acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM

2 Prender o agente e solicitar à CECOGE acionar a Polícia Militar para registro e condução; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Redigir o BI detalhadamente; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.5. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO (B.05)

A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida, previsto no Artigo 134 do

Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.

“Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria”.

Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima, acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM

2 Prender o agente e solicitar à CECOGE acionar a Polícia Militar para registro e condução; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Redigir o BI detalhadamente; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE GM

7 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração CECOGE

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39

5.2.6. HOMICÍDIO CONSUMADO/TENTADO (B.06)

A. Conceito Crime contra a vida/pessoa, previsto no Artigo 121 do Dec. Lei Nr. 2.848

– CPB.

“Matar alguém”.

O crime de homicídio consumado é aquele que reúne todos os

elementos da definição legal do delito (o cadáver, o autor, indícios

claros de violência, instrumento utilizado na prática do crime, etc).

HOMICÍDIO TENTADO (B.06.1)

Crime previsto no Artigo 121, combinado com o Artigo 14, inciso II, do

Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.

“Quando iniciada a ação, esta não se consuma por circunstâncias

alheias à vontade do agente”.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Acionamento da CECOGE;

3. Constatação pelo GM.

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41

5.2.7. LESÃO CORPORAL (B.07)

A. Conceito Crime contra a vida/pessoa, previsto no Artigo 129 do Dec. Lei Nr. 2.848

– CPB.

“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.

Pena – Detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano.

• Nos casos de lesões graves ou gravíssimas o crime é de Ação

Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar os

procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo

o fato ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

• Nos casos de lesões corporais leves e lesões culposas o autor

deverá ser retido e entregue à Polícia Militar que fará a sua

condução à presença da autoridade policial, onde se lavrará o

Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos dos artigos 69

e 88 da Lei nº 9.099/1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais

Cíveis e Criminais). Neste casos é necessária a representação

da vítima (Ação Penal Pública Condicionada).

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima, acionando o SAMU diretamente, se for o caso; GM

2 Nos casos de lesões graves ou gravíssimas, prender o infrator e solicitar à CECOGE a presença da Polícia Militar para o registro da ocorrência e condução;

GM

3 Nos casos de lesão corporal leve ou lesão culposa, reter o infrator e solicitar a presença da Polícia Militar para a sua condução à autoridade policial;

GM

4 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar BI detalhado; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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43

5.2.8. OMISSÃO DE SOCORRO (B.08)

A. Conceito Crime contra a pessoa/periclitação da vida e da saúde, previsto no Artigo

135 do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco

pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou

ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir,

nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Na hipótese de a vítima recusar o socorro oferecido, o delito não se

configurará.

Caso contrário, configurará crime de Ação Penal Pública

Incondicionada, devendo o GM adotar os procedimentos abaixo

descritos, não cabendo a dispensa das providências policiais da parte

de quem quer que seja, devendo o fato ser levado ao conhecimento da

autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro para a vítima, se for o caso, acionando diretamente o SAMU; GM

2 Prender em flagrante o agente, se localizado GM

3 Solicitar à CECOGE o comparecimento da Polícia Militar para registro e condução; GM

4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar BI circunstanciado; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.9. VIAS DE FATO / AGRESSÃO (B.09)

A. Conceito Agressão simples ou mútua em que não ocorreram lesões corporais,

incômodo à saúde ou dano.

Contravenção penal prevista no Artigo Nr. 21, do Dec. Lei Nr. 3.688, de

03Out1941 – Lei da Contravenções Penais – LCP

“Praticar vias de fato contra alguém”.

Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa,

se o fato não constitui crime.

É de Ação Pública Condicionada, desde que não haja lesão corporal

em alguém, onde neste caso caracterizará Ação Pública

Incondicionada.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante delito os agressores e solicitar à CECOGE a presença da Polícia Militar para registro e condução ;

GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar BI circunstanciado; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.10. RIXA (B.10)

A. Conceito Crime previsto no Artigo 137 do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB

“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”.

Caracteriza-se por luta corporal, confusão, tumulto, envolvendo mais de

duas pessoas, na qual não se distingue, com clareza, a

atuação/responsabilidade de cada participante e em que não se verifica

a ação de lesão corporal.

Pena – Detenção, de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses ou multa.

É de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação da

vítima.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Acalmar os envolvidos usando da parlamentação; GM

2 Providenciar socorro médico se houver vítima que necessite de tal ação; GM

3 Caso não seja atendido, acionar a CECOGE para solicitar o comparecimento da Polícia Militar para conduzir a ocorrência;

GM

4 Acionamento da Polícia Militar; CECOGE

5 Deslocar reforço em pessoal para apoio ao GM, se for o caso; CECOGE

6 Após o término da intervenção, confeccionar BI detalhado; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado ou responsável, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.11. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (B.11)

A. Conceito Crime previsto no Artigo 14 do Dec. Lei Nr. 10.826 DE 22Dez2003

(Estatuto do Desarmamento)

“Portar, deter, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder,

ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob

guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso

permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou

regulamentar”.

Pena – Reclusão, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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50

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Acionar a CECOGE solicitando a presença da Polícia Militar para a devida abordagem do suspeito de estar armado, registro e condução do infrator;

GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Relatar o fato em BI circunstanciado; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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51

5.2.12. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (B.12)

A. Conceito Crime previsto no Artigo 16 do Dec. Lei Nr. 10.826 DE 22Dez2003

(Estatuto do Desarmamento)

“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,

transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,

empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório

ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em

desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Pena – Reclusão, de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Acionar a CECOGE solicitando a presença da Polícia Militar para realizar a abordagem do suspeito de estar armado, registro e condução do infrator;

GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Relatar o fato em BI circunstanciado; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecer cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.2.13. OUTROS (B. 13)

A. Conceito Demais intervenções que se enquadrem nesta classe, quando o fato for

presenciado pelo GM ou for solicitado a intervir, desde que esteja

ocorrendo em Próprios Públicos, tais como

Induzimento/Instigação/Auxílio a Suicídio, Infanticídio, Aborto

provocado por terceiro, tortura, Submeter criança/Adolescente, de que

tem a guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento, Corrupção

de Menores e Ato Obsceno.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima, caso necessário, acionando diretamente o SAMU; GM

2 Prender o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Confeccionar o BI detalhado; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado. CECOGE

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5.3. INTERVENÇÕES REFERENTES AO PATRIMÔNIO (GRUPO C.00) 5.3.1. DANO (C.01)

A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 163, do Dec. Lei Nr. 2.848

– CPB.

“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.

Para caracterizar dano em prédio público é preciso que este seja

público e não só locado a órgão público.

É de Ação Pública Condicionada, quando cometido por motivo

egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Se for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com

emprego de substância inflamável ou explosivo ou, ainda, fato que

constitua crime mais grave e, contra o patrimônio da União, Estado ou

Município, empresas concessionárias de serviços públicos ou

sociedade de economia mista, trata-se de crime de Ação Pública

Incondicionada, devendo o GM adotar os procedimentos abaixo

descritos, não cabendo a dispensa das providências policiais da parte

de quem quer que seja, devendo o fato ser levado ao conhecimento da

autoridade competente.

Pena – Detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante delito o infrator, quando tipificado como Ação Pública Incondicionada, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar.

GM

2

Quando ocorrer por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, com o consentimento dela, orientá-la a registrar uma representação contra o autor na Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

GM

3 Acionar a Polícia Militar para registro e condução do infrator; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Redigir o BI detalhadamente; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.3.2 DANO EM COISA DE VALOR ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO OU

HISTÓRICO (C.02)

A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 165, caput, do Dec. Lei Nr.

2.848 – CPB

“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade

competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”.

Pena – Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução;

GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado à administração. CECOGE

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5.3.3. FURTO (C.03)

A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 155, caput, do Dec. Lei Nr.

2.848 – CPB

“Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Pena – Reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa.

É crime de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação

da vítima.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante delito o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, caso seja do interesse da vítima;

GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.3.4. FURTO QUALIFICADO – ARROMBAMENTO (C.04)

A. Conceito Crime previsto no § 4º do Artigo 155, do Dec. Lei Nr. 2.848- CPB

Consiste em subtrair para si, ou para outrem, coisa alheia móvel,

mediante

• Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

• Abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza;

• Mediante emprego de chave falsa;

• Concurso de duas ou mais pessoas”.

Pena – Reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.

É crime de Ação Pública Condicionada se o furto for de particular e

Incondicionada se o furto for de algum bem público.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1

Prender em flagrante delito o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, nos casos de ação pública incondicionada;

GM

2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro do respectivo Boletim de Ocorrência;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4

Caso a Polícia Militar não compareça ao local para atendimento ao campo 2, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.

GM

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM

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5.3.5. ROUBO (C.05)

A. Conceito Crime contra o patrimônio, previsto no Artigo 157, do Dec. Lei Nr. 2.848-

CPB

“Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave

ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer

meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Pena – Reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante delito o infrator, solicitando à CECOGE o acionamento da Policia Militar para registro e condução do infrator;

GM

2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro da Ocorrência Policial;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Caso a Polícia Militar não compareça ao local, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.

GM

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.3.6. ESBULHO POSSESSÓRIO – INVASÃO DE IMÓVEL (C.06)

A. Conceito Crime contra o patrimônio (da usurpação), previsto no Artigo 161, § 1º,

inciso II, do Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB.

“Invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante

concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o

fim de esbulho possessório”.

Pena – Detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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63

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante delito o infrator, solicitando à CECOGE o acionamento da Policia Militar para registro e condução do mesmo;

GM

2 Caso não ocorra a prisão do infrator, solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro da Ocorrência Policial;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Caso a Polícia Militar não compareça ao local, orientar a vítima a procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e providenciar o registro.

GM

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar o BI detalhadamente; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.3.7. OUTRAS (C.07)

A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe, tais como, Abuso de

Incapazes, Negar Saldar Despesa e Receptação.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender em flagrante o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar o BI detalhado; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação do interessado. CECOGE

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5.4. INTERVENÇÕES REFERENTES AOS COSTUMES, À PAZ, À FÉ, À

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (GRUPO D.00)

5.4.1.DESACATO (D.01)

A. Conceito Crime contra a Administração em Geral previsto no Art.331, do Dec. Lei

Nr. 2848 – CPB.

“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão

dela”.

Pode consistir em palavras, vias de fato, agressão física, ameaça,

gestos obscenos, gritos agudos, etc.

Não se configura o desacato se o agente desconhece a condição de

funcionário público do ofendido ou se a ofensa é feita por telefone ou

imprensa ou se o ofendido o provocou.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para o registro e a condução; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Redigir BI detalhando o fato; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.2. DESOBEDIÊNCIA (D.02)

A. Conceito Crime contra a Administração em Geral, previsto no Art. 330, do Dec. Lei

Nr. 2.848 – CPB

“Desobedecer à ordem legal de funcionário público”. É preciso que seja

ordem, não bastando um simples pedido ou solicitação, que seja legal,

e que o destinatário tenha o dever jurídico de obedecê-la.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Detenção de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, e multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender o infrator e solicitar da CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

5 Encaminhar BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.3. DISPARO DE ARMA DE FOGO (D.03)

A. Conceito Crime inerente à Incolumidade Pública, prevista no inciso III do §1º, do

Art. 10 da Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

“III - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave”.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.

Se, em conseqüência do disparo, houver ofensa à integridade física de

alguém, a classificação do BI será enquadrada nos crimes contra a

pessoa (B.06 ou B.07).

Se, em conseqüência do disparo, houver dano material, a classificação

do BI será enquadrada como crime de dano (C.01).

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Socorrer a vítima do disparo, se houver, acionando diretamente o SAMU; GM

2 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Apreender a arma utilizada; GM

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.4. EMBRIAGUEZ (D.04)

A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 62, do Dec.

Lei Nr. 3.688 – LCP

“Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que

cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia”.

O fato de o agente se apresentar alcoolizado num logradouro público

não basta para configurar esta contravenção, que exige a ocorrência

das demais circunstâncias mencionadas no caput do artigo.

É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM

adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Se o agente se encontrar em estado de inconsciência, acionar diretamente o SAMU para a condução à unidade de saúde mais próxima, comunicando à CECOGE;

GM

2

Se o agente estiver em estado de consciência, tiver respeitabilidade comprovada e que esporadicamente esteja embriagado, além de identificada sua identidade e moradia, poderá ser conduzido à sua residência por pessoa idônea, devendo a CECOGE ser comunicada;

GM

3

Se o agente for alcoólatra inveterado e se encontrar em estado de consciência, deverá ser preso e o fato será comunicado à CECOGE, para acionamento da Polícia Militar para registro e condução;

GM

4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

5 Arrolar testemunhas em quaisquer das situações acima relatadas; GM

6 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.5. EXPLOSÃO (D.05)

A. Conceito Crime contra a Incolumidade Pública/Perigo Comum, previsto no Art.

251, do Dec. Lei 2.848 – CPB

“Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem,

mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de

dinamite ou de substâncias de efeitos análogos”.

Pena – Reclusão de 03 (três) meses a 06 (seis) anos, e multa.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Este tipo de infração ocorre, com freqüência, nas escolas, nos períodos

próximos ao encerramento dos períodos letivos e nos períodos de

festas juninas e julinas, guardadas as proporções dos artefatos

explosivos (pequenas bombas caseiras, bombas tipo “cabeça de negro’

ou “garrafão”, foguetes tipo “canhão”, etc.).

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar imediato socorro para a(s) vítima(s) acionando diretamente o SAMU, se for o caso; GM

2 Identificar o infrator; GM

3 Solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e, se for o caso, condução do infrator; GM

4 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

5 Isolar e preservar o local da explosão; GM

6 Arrolar testemunhas; GM

7 Redigir o BI detalhadamente; GM

8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.6. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (D.06)

A. Conceito Crime contra a Fé Pública/Falsidade Documental, previsto no Art. 297, do

Dec. Lei 2.848 – CPB

“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar

documento público verdadeiro”.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender o infrator, solicitando da CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Apreender o documento falso; GM

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Redigir o BI detalhado sobre o fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.7. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS

(D.07)

A. Conceito Contravenção referente à Incolumidade Pública, prevista no Art. 31, do

Dec. Lei Nr. 3.688- LCP

“Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não

guardar com a devida cautela animal perigoso (selvagem, bravio ou

não domesticado)”.

Se o animal, efetivamente causar lesão a alguém, a tipicidade penal é

de crime, sendo que classificação da intervenção será a de lesão

corporal (B.07).

Nessa mesma classificação incorre quem

• Abandona em via pública, animal de tiro, carga ou corrida, ou o

confia à pessoa inexperiente;

• Excita ou irrita animal, expondo em perigo a segurança alheia;

• Conduz animal, na via pública, pondo em perigo à segurança alheia.

É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM

adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples, de 10 (dez) dias a 02 (dois) meses, ou multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar e do Serviço de Zoonoses para o registro e condução;

GM

2 Apreender o animal; GM

3 Acionamento da Polícia Militar e do Serviço de Zoonoses; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI circunstanciado; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.8. PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS (D.08)

A. Conceito Contravenção referente à Paz Pública, prevista no Art. 42, do Dec. Lei

Nr. 3.688 – LCP

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios

• Com gritaria ou algazarra;

• Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as

prescrições legais;

• Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por

animal de que tem a guarda”.

É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM

adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses ou multa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Aconselhar e/ou advertir o infrator a cessar a perturbação, através da parlamentação; GM

2 Reter o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução caso não for acatado o aconselhamento;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca da intervenção; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.9. RESISTÊNCIA (D.09)

A. Conceito Crime contra a Administração em Geral, previsto no Art. 329, do Dec. Lei

Nr. 2.848 – CPB

“Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a

funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando

auxílio”.

A resistência passiva e a desobediência sem violência ou ameaça, não

configuram o delito.

O ato do funcionário precisa ser legal; a resistência à prisão ilegal não

é crime.

Simples ofensa por palavras ou gesto deve ser considerado como

desacato.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Detenção, de 02 (dois) meses a 02 (dois) anos.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Procurar, através da parlamentação, dissuadir o infrator de seu intento de opor-se ao ato legal; GM

2 Prender o infrator, caso não consiga dissuadi-lo da resistência, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para registro e condução;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.10. USO DE DOCUMENTO FALSO (D.10)

A. Conceito Crime contra a Fé Pública/Falsidade Documental, previsto no Art. 304, do

Dec. Lei Nr. 2.848 – CPB

“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se

referem os arts. 297 a 302”.

Os arts 297 a 302 do CPB dizem respeito a

Documento público verdadeiro, falsificado ou adulterado no todo ou em

parte;

Documento particular verdadeiro, falsificado ou adulterado no todo ou

em parte;

Falsidade ideológica, de que trata o Art. 299;

Falso reconhecimento de firma ou letra, Art. 300;

Certidão ou atestado ideologicamente falso, Art. 301;

Atestado médico falso, Art. 302.

É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Prender o infrator e acionar a CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar para registro e condução; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Apreender o documento adulterado/falso; GM

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar o BI detalhado acerca do fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.11. VADIAGEM (D.11)

A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 59, do Dec.

Lei Nr. 3.688 – LCP

“Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o

trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de

subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação

lícita”.

É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM

adotar os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Advertir o infrator para modificar seu comportamento ou retirar-se do local, em seu posto de serviço, utilizando-se da parlamentação;

GM

2 Prender o infrator, se não obtiver sucesso na parlamentação, solicitando à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.12. MENDICÂNCIA (D.12)

A. Conceito Contravenção relativa à Polícia de Costumes, prevista no Art. 60, do Dec.

Lei Nr. 3.688 – LCP

“Mendigar, por ociosidade ou cupidez (preguiça ou avareza, para

conseguir mais dinheiro do que precisa para a própria subsistência,

chegando a reunir economias)”.

Agrava-se a contravenção se ela é praticada de modo vexatório,

ameaçador ou fraudulento, ou mediante simulação de moléstia ou

deformidade, ou em companhia de alienado ou de menor de 18

(dezoito) anos.

É infração de Ação Penal Pública Incondicionada, devendo o GM adotar

os procedimentos abaixo descritos, não cabendo a dispensa das

providências policiais da parte de quem quer que seja, devendo o fato

ser levado ao conhecimento da autoridade competente.

Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Orientar ao infrator, no seu posto de serviço, através da parlamentação, no sentido de que o mesmo não exerça tal infração naquele local ou retire-se do local;

GM

2 Caso não seja atendido, prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar, para o registro e condução;

GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca do fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.4.13. OUTRAS (D.13)

A. Conceito Demais casos citados a seguir que se enquadrem nesta classe, tais

como Perigo de Inundação, Desabamento ou Desmoronamento.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar socorro à vítima, se houver, acionando diretamente o SAMU; GM

2 Através da CECOGE, acionar a Defesa Civil do Município;

CECOGE

3 Dependendo da gravidade acionar o Corpo de Bombeiros Militar; CECOGE

4 Confeccionar o BI detalhado;

GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE;

GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.5. INTERVENÇÕES REFERENTES AO TRÂNSITO URBANO/RODOVIÁRIO

(GRUPO E.00) 5.5.1. ACIDENTES DE TRÂNSITO (E.01)

A. Conceito Relaciona-se aos acidentes automobilísticos em via pública ou em

rodovias, ocorridos em área urbana, no município de Belo Horizonte.

Tais acidentes, em muitos casos, são fatores causadores de novos

acidentes, razão pela qual a ação preventiva de sinalizar o local, de

forma correta e adequada, é uma prioridade dentre as demais, somente

suplantada pela ação de socorro às vítimas.

Uma segunda preocupação básica e muito importante, é a

desobstrução da via, sempre que isso ocorra, nos termos da Lei Nr.

5.970/73.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

São duas as Condutas Operacionais a serem realizadas nos locais dos acidentes

C.1 – Acidentes com vítimas

Ordem Procedimentos Responsável

1 Providenciar imediato socorro às vítimas; GM

2 Sinalizar e preservar o local; GM

3 Solicitar da CECOGE o acionamento do Corpo de Bombeiros, da BHTRANS e, se for o caso, da Perícia. GM

4 Acionamento do Corpo de Bombeiros e da BHTRANS; CECOGE

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Redigir BI detalhado acerca do fato; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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C.2 – Acidentes sem vítimas

Ordem Procedimentos Responsável

1 Sinalização e preservação do local; GM

2

Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS. A título de colaboração os motoristas envolvidos deverão ser orientados a procurar a fração da PM mais próxima, ou o DETRAN, para o registro da ocorrência policial, liberando-se, assim, o local;

GM

3 Acionar a BHTRANS CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Elaborar o BI detalhado sobre o fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.5.2. OUTRAS (E.02)

A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.

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5.6. INTERVENÇÕES REFERENTES A DROGAS (GRUPO F.00) Crimes previstos na Lei Federal Nr. 11.343, de 23Ago2006, que instituiu também o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.

Significativas inovações foram implementadas pelo novo texto legal, no que diz

respeito à prevenção e combate ao uso e tráfico de drogas, revogando integralmente

as leis 6.368/1976 e 10.409/2002. Em vigor a partir de 08Out2006, a nova lei exigiu

uma reformulação da conduta operacional por parte da GMBH, cujos integrantes se

deparam, diuturnamente, com ocorrências envolvendo drogas ilícitas.

Como principal inovação, prescreve a citada lei que o porte, a guarda ou o

transporte para uso pessoal constitui infração para a qual não está prevista a

aplicação de Pena privativa de liberdade (Arts. 28 e 48, § 2º), ou seja, não se imporá

prisão em flagrante ou mesmo detenção.

Ressalta-se que a norma legal não define a quantidade de droga que será

interpretada como “para consumo pessoal”, para a configuração do delito, cuja

definição ficará a cargo do juizo competente, conforme preceitua o § 2º do Art.28.

Mesmo não sendo prevista Pena privativa de liberdade para o usuário, este deve

ser imediatamente encaminhado ao juizo competente ou, na falta deste, à autoridade

de polícia judiciária, para a lavratura do respectivo termo circunstanciado. Este

dispositivo, aliado aos acima mencionados, são os principais responsáveis pela

exigência da reformulação da conduta operacional que recomenda, no lugar da prisão

em flagrante do autor, a sua identificação e encaminhamento à presença da

autoridade de polícia judiciária, para a adoção das demais medidas (formulação do

Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO).

O autor não poderá recusar-se a ser encaminhado até a presença da polícia

judiciária, uma vez que em Belo Horizonte os TCO são, em regra, confeccionados por

Delegados de Polícia, antes de o fato ser submetido à consideração do juizo

competente, por força da Portaria Nr. 272/2001/GACOR, da Corregedoria-Geral de

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Justiça de Minas Gerais. Desta forma fica legalmente amparada a condução coercitiva

do autor até a Delegacia correspondente, através da Polícia Militar.

Alerta-se que não se deve confundir o ato de condução do autor como imposição

de medida restritiva ou privativa de liberdade, porquanto o conhecimento da conduta

infracional prevista no Art. 28, bem como o compromisso de comparecer em juizo são

estabelecidos no TCO, documento hábil que irá subsidiar a decisão da autoridade

judiciária. Em função disso, a recusa do autor em ser conduzido poderá configurar,

conforme o caso, os crimes de Desobediência (Art. 330) ou de Resistência (Art. 329),

ambos do CPB, cuja circunstância deverá ser devidamente explicitada no histórico do

BI.

Para os casos de flagrante delito das demais infrações previstas na mencionada

Lei, de que tratam os artigos 33 e seguintes, a conduta operacional deverá ocorrer

conforme adiante descrito.

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5.6.1. COMÉRCIO E/OU FORNECIMENTO/TRÁFICO (F.01)

A. Conceito A Lei Federal Nr. 11.343/2006 estabelece

“Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar,

adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar,

trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou

fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em

desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Pena – Reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem

• Importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à

venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo

ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em

desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima,

insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas

• Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo

com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se

constituam em matéria-prima para a preparação de droga;

• Utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade,

posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem

dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em

desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico

ilícito de drogas.

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§ 2º - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de droga

Pena – Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa de 100

(cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa

de seu relacionamento, para juntos a consumirem

Pena – Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas do Art. 28.

§ 4º - nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas

poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada à conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Comunicar o fato à CECOGE, solicitando a presença da Polícia Militar para registro e condução; GM

2 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

3 Efetuar a abordagem com firmeza, observadas as cautelas de praxe, prendendo o infrator; GM

4 Apreender o material (prova material do crime); GM

5 Arrolar testemunhas; GM

6 Elaborar BI circunstanciado acerca do fato; GM

7 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

8 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.6.2. AQUISIÇÃO/POSSE OU GUARDA PARA USO PRÓPRIO DE

SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (F.02)

A. Conceito A Lei Federal Nr. 11.343, de 23Ago2006, estabelece

“Art. 28 – Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou

trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em

desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às

seguintes penas

I. advertência sobre os efeitos das drogas;

II. prestação de serviços à comunidade;

III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso

educativo.

§ 1º - Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo

pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à

preparação de pequena quantidade de substância ou produto

capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o

juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância

apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a

ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta

e aos antecedentes do agente.

§ 3º - As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão

aplicadas pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses.

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§ 4º - Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do

caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez)

meses.

§ 5º - A prestação de serviços à comunidade será cumprida em

programas comunitários, entidades educacionais ou

assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos

ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,

preferencialmente, da prevenção do consumo ou recuperação de

usuários e dependentes de drogas.

§ 6º - Para a garantia do cumprimento das medidas educativas a que se

refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se

recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo sucessivamente a

I – admoestação verbal;

II – multa.

§ 7º - O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do

infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde,

preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 48 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - Tratando-se da conduta prevista no Art. 28 desta lei, não se

imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser

imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta

deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se

termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos

exames e perícias necessários.

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§ 3º - Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º

deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial,

no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

3. Acionamento da CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Comunicar à CECOGE sobre a infração em andamento, solicitando o acionamento da Polícia Militar; GM

2 Identificar o autor e efetuar a abordagem com firmeza, observadas as cautelas de praxe; GM

3 Apreender a droga (prova material do crime); GM

4 Reter o autor no local, informando-o de que deverá aguardar a presença da Polícia Militar para ser conduzido à Delegacia de Polícia competente (TCO);

GM

5 Acionar a Policia Militar para registro e condução; CECOGE

6 Arrolar testemunhas; GM

7 Redigir BI detalhado acerca do fato; GM

8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.6.3. OUTRAS (F.03) A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.

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5.7. INTERVENÇÕES DIVERSAS (GRUPO G.00) Tratam-se de ocorrências que, embora não constituam ato infracional (crime ou contravenção), justificam o acionamento ou a intervenção da Guarda Municipal, exigindo-se, portanto, o registro do respectivo Boletim de Intervenção.

Ao deparar ou ser acionado para tais intervenções, a conduta operacional do GM

será a seguinte

• Efetuar a abordagem ou a aproximação, com as cautelas de praxe;

• Analisar a situação, criteriosamente, a fim de verificar se no local está ocorrendo qualquer ato infracional;

• Constatado o cometimento de ato infracional, acionar a Polícia Militar através da CECOGE, adotando as medidas previstas para os locais de crime/contravenção, mencionadas no item 3.1 deste documento, naquilo que for pertinente;

• Não sendo constatado o cometimento de ato infracional, adotar as medidas na sua área de competência, para a solução do problema, em coordenação com a CECOGE, ou repassar as informações necessárias àquela Central para o acionamento dos setores do Poder Público competentes para tal;

• Sempre que possível e oportuno, deverão ser feitos contatos com o público e/ou responsáveis para fins de esclarecimentos, orientações, recomendações e mensagens tranqüilizadoras;

• Elaborar os respectivos registros em BI, para todas as intervenções, dirigido ao Comandante da GMBH, de forma bem detalhada, encaminhando o documento para a CECOGE.

Sempre que houver dúvidas, a CECOGE deverá ser consultada quanto à conduta operacional a ser adotada.

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5.7.1. AVERIGUAÇÃO DE PESSOA SUSPEITA (G.01)

A. Conceito Trata-se de atendimento às solicitações para averiguação sobre

indivíduo(s) que se encontra(m) em atitudes suspeitas, que seja(m)

estranho(s) ao ambiente, ou que cause(m) temor.

Esta situação ocorre com grande freqüência nas escolas municipais,

centros de saúde, Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro –

TERGIP -, parques municipais e Praça da Estação.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Verificar, junto ao solicitante, as causas do acionamento e características do(s) suspeito(s);

GM

2 Proceder à abordagem e à identificação com as cautelas devidas;

GM

3 Tratando-se de pessoa idônea, orientá-la e liberá-la do local;

GM

4 Sendo constatado cometimento de crime ou contravenção, prender o infrator e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução;

GM

5 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

6 Arrolar testemunhas; GM

7 Confeccionar o BI detalhado; GM

8 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

9 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.2. ATRITO VERBAL (G.02)

A. Conceito Caracteriza-se pelo desentendimento, discussão em que as partes não

chegam às vias de fato, e que não configure crime de injúria, não

constituindo, portanto, crime ou contravenção.

A Ação é Pública Condicionada, dependendo de representação da

vítima.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Serenar os ânimos dos contendores, utilizando-se da parlamentação;

GM

2 Buscar a conciliação entre as partes; GM

3 Havendo a conciliação, confeccionar o BI acerca do fato; GM

4 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

5 Não havendo a conciliação, verificar se a conduta dos envolvidos caracteriza-se como perturbação do sossego alheio ou perturbação da tranqüilidade;

GM

6 Prender os envolvidos e solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para o registro e condução.

GM

7 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

8 Arrolar as testemunhas; GM

9 Confeccionar o BI detalhando os fatos; GM

10 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

11 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.7.3. AVERIGUAÇÃO DE DISPARO DE ALARME (G.03)

A. Conceito Consiste no atendimento à solicitação para averiguar disparo de sistema

eletrônico de alarme, nos diversos próprios municipais. Em situações de

disparo de alarme, as empresas de vigilância controladoras dos

alarmes, solicitam o acompanhamento da GMBH para desligamento do

alarme e verificação da situação no local, lavrando-se os registros de

danos ou furtos decorrentes.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Solicitação de empresas de vigilância controladoras dos alarmes; 4. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Empresa de vigilância informa à CECOGE sobre o disparo do alarme e solicita acompanhamento da GM para desativação do mesmo;

Empresa de Vigilância

2 CECOGE aciona equipe motorizada ou GM a pé para o devido acompanhamento e constatação local;

CECOGE

3 Analisar a situação, constatando se houve furto ou dano; GM

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca dos fatos; GM

6 Encaminhar BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.4. VEÍCULO, PRODUTO DE CRIME, ENCONTRADO (G.04)

A. Conceito Consiste na localização de veículo que seja produto de crime.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Comunicar à CECOGE para fins de acionamento à Polícia Militar;

GM

2 Prisão do infrator, se este estiver no local; GM

3 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI circunstanciado; GM

6 Encaminhar BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.5. ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA (G.05)

A. Conceito Trata-se de animal morto encontrado em logradouro público, causando

impedimento de trânsito, incômodo aos transeuntes, ou risco à saúde

pública e que necessita ser removido.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatação da situação; GM

2 Se o fato ocorreu em via pública, balizar o local até a chegada de agentes de trânsito, evitando futuros acidentes;

GM

3 Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS e do Serviço de Limpeza Urbana para a liberação do local;

GM

4 Acionar a BHTRANS; CECOGE

5 Acionar Serviço de Limpeza Urbana; CECOGE

6 Arrolar testemunhas; GM

7 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM

8 Encaminhar BI à CECOGE; GM

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5.7.6. ANIMAL EM VIA PÚBLICA (G.06)

A. Conceito Trata-se de animais, feridos ou não, que estejam causando, ou possam

vir a causar, riscos ao trânsito e/ou à população, em situação que não

configure infração penal.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatar a situação e, se for em via pública, balizar o local até a chegada dos agentes de trânsito;

GM

2 Solicitar à CECOGE o acionamento da BHTRANS e do Serviço de Zoonoses da respectiva Administração Regional;

GM

3 Acionar a BHTRANS e o Serviço de Zoonoses; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar BI detalhado acerca do assunto; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação ao interessado.

CECOGE

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5.7.7. FIO E/OU POSTE DE REDE ELÉTRICA CAÍDO/PARTIDO (G.07)

A. Conceito Caracteriza-se por fio de rede elétrica e/ou poste caído/rompido/partido,

ou na iminência de o ser, por motivo de intempéries, desgaste natural,

ação humana ou acidente (que não seja o de trânsito, que tem

codificação própria).

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Isolar o local, evitando acidentes; GM

2 Solicitar à CECOGE o acionamento da CEMIG para sanar o problema;

GM

3 Acionar a CEMIG; CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar o BI alusivo ao fato; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.8. LIXO, BURACO, ENTULHO OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS (G.08)

A. Conceito Trata-se de acúmulo de detritos ou entulhos de qualquer espécie em via

pública, passeios (calçadas) e/ou lotes vagos, dificultando a fluidez do

trânsito e/ou causando transtornos à população. Incluem-se nesta

categoria os buracos em via pública.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatar o fato e tomar as medidas preventivas que se fizerem necessárias;

GM

2 Solicitar à CECOGE o acionamento da respectiva Administração Regional (Gerência de Limpeza Urbana) e, se for ocaso, da BHTRANS;

GM

3 Acionar a Administração Regional (Gerência de Limpeza Urbana) e, se for o caso, a BHTRANS;

CECOGE

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Confeccionar o respectivo BI detalhado; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.9. MAU ATENDIMENTO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (G.09)

A. Conceito Trata-se de queixas de mau atendimento por parte dos órgãos das redes

públicas federais, estaduais ou municipais, com a finalidade precípua de

alertar as autoridades para a possibilidade da situação se transformar

em fator motivador de alteração da ordem pública.

Trata-se de intervenção muito comum de acontecer, principalmente, nos

Centros de Saúde e demais locais onde é exigida a espera para

atendimento por ordem de chegada ou outros critérios estabelecidos

pela administração do próprio.

A presença e a atuação do GM de serviço no local, através do princípio

da antecipação e da parlamentação deve ser imediata, evitando-se que

a situação se transforme em desentendimento, desacato, perturbação

do trabalho ou infração mais grave.

A busca da solução do problema deve ser feita junto à administração do

próprio, e não por iniciativa ou ao alvedrio do GM, atentando-se o

agente em expor o fato constatado de maneira isenta, evitando tecer

críticas a pessoas ou a processos realizados naquele setor de trabalho.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatação do fato, informando à CECOGE; GM

2 Qualificar o solicitante, buscando, através da parlamentação, facilitar a condução do seu problema;

GM

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar BI detalhado sobre o fato; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração. CECOGE

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5.7.10. VIOLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS (G.10)

A. Conceito Trata-se de fatos que contrariem as prescrições do Código de Posturas

Municipais, tais como mesas e cadeiras em calçadas/passeios, afixação

irregular de faixas/cartazes, panfletagem irregular, etc.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatação do fato e informação à CECOGE; GM

2 Acionar o serviço de fiscalização da respectiva Administração Regional, informando o fato;

CECOGE

3 Arrolar testemunhas; GM

4 Confeccionar o BI detalhado acerca do fato; GM

5 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.11. ENCONTRO DE CADÁVER/FETO (G.11)

A. Conceito Consiste no encontro de cadáver, quando não há evidências de

cometimento de crime como, por exemplo, sinais de violência, sendo

excluída a possibilidade de suicídio. Incluem-se nesta classe o

encontro de fetos.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Constatar o fato e informar à CECOGE, solicitando o acionamento da Polícia Militar e Polícia Civil para os devidos registros e levantamentos periciais;

GM

2 Acionar a Polícia Militar e a Polícia Civil; CECOGE

3 Isolar o local e preservá-lo; GM

4 Arrolar testemunhas; GM

5 Redigir BI detalhado; GM

6 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

7 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.12. COISA ALHEIA ACHADA (G.12)

A. Conceito Trata-se de localização de qualquer material, exceto veículos, cujo

proprietário seja desconhecido.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Apresentação/entrega por terceiros; 4. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Informar à CECOGE, detalhando o material achado; GM

2 Arrecadar o material achado; GM

3 Arrolar testemunhas GM

4 Confeccionar o BI detalhado, anexando o material achado; GM

5 Encaminhar o BI e o material achado à CECOGE; GM

6 Fornecimento de cópia do BI e entrega do material achado ao respectivo proprietário, mediante recibo, após acionamento e comprovação da posse à administração.

CECOGE

7

Documentos particulares achados, tipo CPF, CI, Título de Eleitor, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira/Identidade Funcional, Passaporte e outros serão encaminhados, via ofício, aos Correios.

Comandante da GMBH

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5.7.13. COBERTURA A EVENTOS DIVERSOS - REUNIÕES, FESTAS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, INAUGURAÇÕES, ETC – (G.13)

A. Conceito Consiste no comparecimento de efetivo da GMBH, a pé ou motorizado,

aos diversos próprios municipais ou outros constantes de ordens de

serviço, com o objetivo de efetuar a segurança dos diversos eventos que

neles se realizam.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Determinação do Comando da GMBH.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Apresentação do GM ou de fração de efetivo de GM no local estabelecido, com anúncio à CECOGE;

GM

2 Registros e acompanhamento da evolução do evento; CECOGE

3 Confeccionar relatório circunstanciado, encaminhando à CECOGE;

GM

4 Surgindo ocorrências no evento, deverá ser confeccionado BI relativo a cada uma, com encaminhamento à CECOGE, devendo serem citadas no relatório listado em 3;

GM

5 Encaminhar o relatório ao GEOP; CECOGE

6 Análise e determinação de providências. GEOP

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5.7.14. USO DE LINHAS DE PIPA/PAPAGAIO COM CEROL (G.14)

A. Conceito Trata-se de infração aos dispositivos contidos na Lei Estadual Nr. 14.349,

de 15Jul2002, regulamentada pelo Decreto Estadual Nr. 43.585, de

15Set 2003, cujo Art. 1º estabelece

“Fica proibido o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns em todo o território de Minas Gerais”. O Art. 1º do mencionado Decreto, complementa “Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais”. Parágrafo único – Cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais”. A Lei Municipal Nr. 8.563, de 13 de maio de 2003, também estabelece que “É proibida, no âmbito municipal, a utilização de cerol em linha para empinar pipa”.

B. Origem 1. Constatação pelo GM;

2. Solicitação de diversos órgãos da PBH; 3. Acionamento pela CECOGE.

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C. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Identificação e abordagem do autor, utilizando da parlamentação;

GM

2 Apreensão da linha com cerol, devolvendo a pipa ao proprietário, arrolando testemunhas do ato;

GM

3 Confeccionar BI detalhado, anexando a linha com cerol apreendida;

GM

4 Encaminhar BI e material apreendido à CECOGE; GM

5 Recebimento do BI, conferência e destruição da linha com cerol;

CECOGE

6 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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5.7.15. VISITA TÉCNICA (G.15)

A. Conceito Trata-se de contatos pessoais feitos pelos integrantes da GMBH (Rondas

Motorizadas, Inspetores ou Gerentes) com gerentes/funcionários dos

diversos próprios municipais, vítimas de atos infracionais e/ou sinistros,

com a finalidade de estudar, no local, as vulnerabilidades do órgão,

detectar e propor a correção de falhas e orientar procedimentos,

visando tranqüilizar o corpo de funcionários daquele setor e propor ao

Comando da Guarda Municipal a adoção de medidas saneadoras.

B. Origem 1. Solicitação de diversos órgãos da PBH;

2. Determinação do Comando da GMBH;

3. Acionamento pela CECOGE.

C. Desenvolvimento

Ordem Procedimento Responsável

1 Visitar o setor demandante; GESUR/ INSPETOR

2 Proceder aos levantamentos necessários, transmitindo segurança e orientações ao solicitante;

GESUR/ INSPETOR

3 Encaminhar ao GEOP relatório circunstanciado, bem como proposições/sugestões acerca do fato;

GESUR/ INSPETOR

4 Analisar e propor medidas ao Comandante da GMBH; GEOP

5 Decisão e determinação de providências. CMT GMBH

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5.7.16. OUTRAS (G.16)

A. Conceito Demais casos que se enquadrem nesta classe.

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6. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

O Guarda Municipal, durante o desenrolar do seu turno de serviço, escalado e

presente nos postos de serviço junto às repartições públicas municipais prestadoras

de serviço à comunidade, torna-se fator inibidor de conflitos.

Entretanto, em alguns casos, irá vivenciar o surgimento de conflitos de várias

maneiras, situações inerentes ao ser humano, independentemente de sua classe

social. As suas respostas, as suas ações, voltadas para a solução dos mesmos, serão

decorrentes das suas próprias experiências de vida, treinamento e “bom-senso”.

O conflito é uma realidade do dia-a-dia de uma pessoa. Seja em casa, no local de

trabalho, nos horários de lazer, as necessidades e os valores da pessoa entram

constantemente em choque com os das outras pessoas. Há conflitos relativamente

pequenos e fáceis de serem resolvidos. Outros são maiores, e requerem uma

estratégia para uma solução satisfatória, do contrário podem surgir tensões constantes

e inimizades.

O certo é que o conflito é uma coisa natural e ocorre dentro das melhores

circunstâncias. No entanto, uma coisa é certa quando o mesmo escapa do controle,

ele se transforma, quase sempre, em um problema de segurança, em uma

ocorrência.

A meta do GM, durante a sua prestação de serviços à comunidade, deve ser a de

evitar o surgimento de um conflito a todo custo. Surgido o conflito, é impossível

desconsiderá-lo. Tem de ser resolvido, deve ser bem encaminhado. Envolver-se no

gerenciamento, manejo, esvaziamento ou resolução de conflitos, quase sempre cria

um alto grau de stress para o Guarda Municipal, que deve aprender e manter sempre

em mente

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• Não assumir o conflito pessoalmente;

• Colocar-se no lugar das pessoas envolvidas para ajudá-las a entender

melhor a situação;

• Transformar a situação de conflito em uma oportunidade para melhorar a

situação vivenciada, acertar o rumo da situação, trazer novamente a

tranqüilidade ao ambiente.

É importante constatar e aceitar a idéia de que cada pessoa de uma comunidade

tem seus modos e métodos próprios de vida e de relacionamento em seu meio. É

também verdade que quando ocorre um conflito, o modo como a informação ou

questão ocorreu é tão importante como a sua resolução. Quando sério conflito resulta

em resistência de uma forma ou de outra, é importante saber como administrar e

vencer essa resistência.

Há quatro estilos comuns de resolução de conflitos que o GM pode aproveitar e

estimular quando os vivencia. São eles

• Competição O foco da pessoa é em cumprir as suas metas pessoais, ao invés

de manter o “status quo” ou uma situação de normalidade no seu meio.

• Escapismo A pessoa não está imediatamente satisfazendo as suas pretensões

ou as preocupações da outra pessoa. Há pessoas que procuram evitar

situações conflitantes e outras procuram fugir de certos tipos de conflitos. Tais

pessoas tentam reprimir reações emocionais, procurando outros caminhos, ou

mesmo abandonando inteiramente a situação. Isso ocorre porque as pessoas

não sabem enfrentar satisfatoriamente tais situações, ou porque não possuem

habilidade para negociá-las de maneira satisfatória. Esta é uma fuga

diplomática.

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• Compromisso A abordagem da pessoa supõe que não é possível atender

tanto os requisitos/situações como as suas vontades, de modo que se busca

um meio termo.

• Colaboração O foco da pessoa está em entender e trabalhar buscando uma

solução que atenda a todos.

A habilidade em ajudar a solucionar satisfatoriamente os conflitos é uma das mais

importantes que uma pessoa pode possuir do ponto de vista social.

A solução de conflitos pode ocorrer mediante três estratégias evitando-os,

adiando-os ou confrontando-os. Evitar e confrontar são estratégias diametralmente

opostas.

O Guarda Municipal freqüentemente se verá em uma situação de encontrar

maneiras criativas de lidar com os conflitos. Usando a estratégia da negociação,

ambos os conflitantes podem ganhar. O objetivo da negociação consiste em resolver o

conflito com um compromisso ou a solução que satisfaça a ambos os envolvidos no

conflito. Tudo indica que o uso da estratégia da negociação fornece geralmente uma

quantidade maior de conseqüências positivas ou, ao menos, poucas conseqüências

negativas.

Dentre algumas maneiras de lidar com os conflitos, destacam-se

• Os envolvidos precisam concordar que desejam encontrar uma forma de

resolver o conflito de maneira mutuamente satisfatória. Eles aceitam e

concordam com um processo que seja aceitável para todas as pessoas

envolvidas;

• Os conflitos usualmente são tanto emocionais como intelectuais, em resposta

à questão. Portanto, é importante para o processo reconhecer e responder aos

sentimentos antes de estabelecer o plano de ação;

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• Cada pessoa envolvida precisa ter uma oportunidade de contar o seu lado da

história. É necessário encorajar todos a ouvirem as versões de cada um;

• Cada um deverá apresentar subsídios para auxiliarem na solução do conflito.

As boas negociações exigem habilidades que necessitam ser assimiladas, tanto

no nível cognitivo como no nível comportamental. Tais habilidades incluem a

capacidade de determinar a natureza do conflito, eficiência em indicar e encaminhar

as negociações, habilidade em ouvir o ponto de vista do outro, e o uso do processo da

solução do problema através da decisão do consenso, ensinado durante o período de

formação do Guarda Municipal e aprimorado nos momentos vivenciados durante o

serviço.

6.1. Algumas coisas que se deve saber sobre conflitos

• O conflito cria “stress”;

• O conflito produz uma atmosfera improdutiva;

• O conflito é sempre um sinal de que algo está errado;

• O conflito pode ser positivo se bem encaminhado;

• Se alguma coisa está em jogo, pode resultar em conflito;

• O conflito é muito complexo;

• O conflito é uma coisa temerosa para muitos;

• A resolução do conflito pode desenvolver o medo pelo desconhecido;

• O conflito é ameaçador para todos os envolvidos nele;

• Embora seja visto mais como sendo negativo, o conflito pode contribuir para a

produtividade de maneira positiva;

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• O conflito pode ser útil para estimular o crescimento nas pessoas;

• A linguagem corporal é importante nos conflitos;

• O conflito pode ajudar a entender a personalidade e os objetivos de cada

pessoa;

• O conflito pode ser um clamor por ajuda ou atenção;

• O conflito ajuda a criar uma atmosfera de aceitação;

• O conflito pode identificar falta de determinadas habilidades;

• O conflito pode identificar diferenças de responsabilidade;

• O conflito pode destacar ou identificar problemas de gerenciamento ou

supervisão;

• Ás vezes, o conflito pode mostrar dificuldades de procedimento;

• O conflito quase sempre traz uma variedade de pontos de vista;

• O conflito mostra onde existem problemas de comunicação;

• O conflito pode muitas vezes fornecer áreas para melhoria tanto de pessoas,

como de processos;

• O conflito ajuda a identificar as expectativas;

• A parlamentação, a paciência e o respeito são importantes componentes para

a resolução de conflitos.

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7. COMO RELACIONAR-SE BEM COM A IMPRENSA NOS LOCAIS DE

INTERVENÇÃO

Um diálogo eficiente com a imprensa resulta, para a Prefeitura de Belo Horizonte,

na divulgação e ampliação de sua mensagem a públicos variados de forma positiva.

Compreender as necessidades e os limites dos representantes da imprensa em

seus diversos segmentos, comunicar-se bem com eles e estar disponível para passar

informações de qualidade, dentro do seu limite de responsabilidade, são fundamentais

para um bom relacionamento entre a GMBH e a imprensa.

É inegável que a imprensa representa, na atualidade, um grande formador da

opinião pública. Seu objetivo é informar e, para tanto, ela tem de estar presente, ver,

ouvir e transmitir sobre o fato ocorrido.

O trato do Guarda Municipal com a imprensa deve ser o mais cordial possível,

lembrando-se o GM de que um local de crime deve ser preservado até a sua

apresentação/entrega às autoridades policiais, e ninguém, nem mesmo a imprensa no

seu papel informador, tem o direito de alterá-lo/explorá-lo antes da chegada daquelas

autoridades. Neste caso, deve-se dedicar a esses profissionais atenção, prudência na

prestação da informação, e paciência quando houver a necessidade de ser

estabelecida uma delimitação na liberação do local onde ocorreu um fato criminoso,

mantendo-se a segurança do local. Nesses momentos será importante que a situação

seja repassada à CECOGE, objetivando remanejamento de meios necessários para

apoio ao GM de serviço no local do fato. O autocontrole do GM nessas situações é

importantíssimo na condução desse tipo de intervenção.

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7.1. O RELACIONAMENTO COM OS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA

• O jornalista é um profissional em busca de informações e não um adversário.

Deve ser encarado como um agente importante nos objetivos de comunicação

da PBH. Seja sempre preciso e honesto com os jornalistas;

• O pior tratamento proporcionado aos jornalistas é demorar a prestar

esclarecimentos. Os jornalistas exercem uma atividade altamente competitiva,

constantemente sob pressão de editores, produtores, leitores e tempo;

• Seja sempre solícito com a imprensa usando frases objetivas e completas,

palavras simples e sem gírias, além de linguagem coloquial. Seja amistoso e

educado, mas firme, quando necessário;

• Não fuja das notícias desagradáveis. Busque a máxima transparência. Dê a

melhor informação possível, a versão obtida no local e não a sua própria

versão dos fatos;

• Parta do princípio de que você conhece mais do ocorrido do que o profissional

de imprensa que o procura. Informe acerca do crime/contravenção/infração

acontecido. Outras perguntas sobre a Instituição deverão ser encaminhadas

ao Comando da GMBH que as responderá com fundamento próprio.

• Utilize o vocabulário que possa ser entendido pelo público em geral. Não utilize

codificação institucional, gírias ou termos chulos;

• Não insinue nada sobre o que não possa falar abertamente. As reticências

poderão ser interpretadas indevidamente;

• Garanta uma boa impressão nas fotos. Atenção para o local, uniforme e

equipamentos bem ajustados, gestos e objetos de fundo que possam arranhar

a sua imagem e a da GMBH;

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• Não dê informações ou respostas longas. Procure dizer objetivamente a frase

que gostaria de ver veiculada. Tente resumir suas respostas em três ou quatro

frases;

• Ao dar as informações a órgãos televisivos, assuma uma postura ereta, sem

ser dura. Jamais largue o corpo (curvado como se estivesse acuado), evite

ficar com as mãos nos bolsos, com braços cruzados na frente do corpo ou com

as mãos às costas. Gesticule moderadamente, de forma natural;

• Esteja sempre pronto para responder perguntas relativas ao serviço prestado

no seu posto de trabalho;

• Não discrimine veículos de imprensa ou jornalistas.

7.2. ENTREVISTAS

A entrevista envolve o intercâmbio de impressões (subjetivas e objetivas) entre o

entrevistado e o repórter. Durante a entrevista o profissional da imprensa utiliza-se de

múltiplas atitudes para obter empatia. O repórter busca situações psicologicamente

favoráveis para que o entrevistado fale livremente. Alguns mecanismos são usados

para obter informações. Ora o profissional mostra envolvimento, ora apóia o que ouve,

ora desaprova ou se mostra paternal, juiz ou cúmplice, até se ajustar ao papel com o

qual o entrevistado fica mais à vontade.

Esse jogo de lances delicados e sutis permite que o jornalista conduza a

entrevista da maneira mais conveniente para ele. Por isso exige atenção de quem está

sendo entrevistado.

Para a imprensa, durante uma entrevista, devem ser passadas informações,

baseadas em dados trabalhados sob a ótica do projeto político que orienta as ações

da Administração Municipal e da necessidade de se prestar contas à população. Ao

passar para a imprensa somente dados brutos, principalmente os relacionados com a

GMBH, você enseja que o jornalista faça a interpretação que ele achar mais

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conveniente, muitas vezes errônea e totalmente contrária à leitura que a

SMSEG/GMBH faz da situação em questão.

Desta forma, cabe somente à SMSEG ou à GMBH, através de suas respectivas

chefias, do seu Assessor de Comunicações ou de servidores previamente designados,

participarem de entrevistas sobre os assuntos relacionados a tais setores, devendo o

GM informar ao profissional de imprensa, quando instado a respeito, sobre esta

determinação. Tal situação deverá, de imediato, ser informada também à CECOGE,

que tomará as devidas providências de encaminhamento da situação surgida

cientificando ao Assessor de Comunicação da SMSEG imediatamente.

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8. O USO DE ALGEMAS PELO GUARDA MUNICIPAL

8.1. Considerações Iniciais

O emprego de algemas contra alguém é a manifestação mais inequívoca da perda

do seu “status libertatis”. O algemado está preso, disso não há dúvida e como a prisão

está ligada à prática do crime, supõe-se que o algemado praticou algum delito, ou está

sendo acusado de praticá-lo.

A condição de preso e algemado, ainda mais que esse ato convive com a

exposição à curiosidade pública, tem intenso poder de ofender a auto-estima e a

dignidade individual, acarretando no preso um enorme sentimento de opressão.

Diferentemente do encarceramento, onde o indivíduo é colocado entre iguais, entre

indivíduos que sofrem a mesma sina, as algemas são especialmente utilizadas em

público, à vista de cidadãos livres e são condição para a circulação de presos.

Sua utilização indiscriminada já é questionada junto aos órgãos encarregados da

prestação da segurança pública, muitas vezes com a única função de se prestar ao

desafogo de rancores e punições pessoais, pois o uso de algemas sempre esteve

ligado ao criminoso contumaz perigoso, ao indivíduo cujas mãos estejam livres, logo

serão utilizadas para cometer novos delitos, de maneira que o cidadão algemado ou é

visto como um sujeito a respeito de quem se costuma desejar que volte o mais breve

possível para o interior de sua cela, ou então suscita sentimento de compaixão e

pena.

Enfim, ninguém é indiferente à vista de uma pessoa algemada. Algemas são um

estigma, um sinal infamante. Algemar, portanto, humilha e significa uma verdadeira

antecipação da Pena e expiação pública de culpa aparente.

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8.2. Legislação Pertinente

8.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil

A Constituição da República estabelece em seus Princípios Fundamentais a

proteção da dignidade humana (Art. 1º, inciso III), assim como , no Título dos Direitos

e Garantias Fundamentais, Capítulo I, prevê que ninguém será submetido à tortura

nem a tratamento desumano ou degradante (Art. 5º, inciso III), assegura aos presos o

respeito à integridade física e moral (Art. 5º, inciso XLIX), e consagra a presunção da

inocência (Art. 5º, inciso LIV). Da mesma forma a Convenção Americana Sobre

Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica (promulgada pelo Dec. Nr.

678/92) do qual o Brasil é um dos signatários, prevê em seu Art. 5º a proteção à

integridade física, psíquica e moral do cidadão, assim como proíbe tratamentos cruéis,

desumanos ou degradantes.

8.2.2. Leis e Decretos Federais

É indevido algemar o cidadão pela prática de contravenção, principalmente pela

escassa ofensividade e rigor punitivo das figuras típicas que se situam próximas das

meras infrações administrativas, estabelecidas na Lei de Contravenções Penais (Dec.

Lei Nr. 3688/41). Da mesma forma não é mais admissível a utilização de algemas nas

hipóteses de prática de delitos hoje considerados de menor poder ofensivo, nos

termos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), porque o

agente flagrado em sua prática não adquire a condição de preso. Lavra-se apenas o

Termo Circunstanciado de Ocorrência - em substituição ao auto de prisão em flagrante

se ele assumir o compromisso perante a autoridade policial de comparecer ao Juizado

(Art. 69 e parágrafo único). Desta forma, nos casos de infrações a que a Lei cominar

Pena máxima não superior a 02 (dois) anos, é indevido o emprego de algemas no

encaminhamento do agente até a presença da autoridade policial. O indivíduo colhido

na prática de qualquer dos crimes englobados por essa legislação, não perde seu

“status” de liberdade e a sua prisão decorrerá exclusivamente de ato de sua vontade

livre, não aceitando a condição prevista na Lei, no primeiro ato da fase preliminar do

procedimento. Caberia o uso de algemas na prática de crime em que a Lei preveja

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Pena máxima superior a 02 (dois) anos, porque somente nesse caso o cidadão pode

ser submetido à prisão. Essa análise leva à seguinte assertiva “se não pode ser preso,

não pode ser algemado”.

Há de se considerar, também, a ratificação do estado de flagrância, previsto pelo

Código de Processo Penal (Art. 302 e incisos).

Fora dessas hipóteses, a prisão é ilegal, assim como os meios empregados para

efetivá-la, incluindo-se aí o uso de algemas.

No âmbito da atividade de provimento da segurança e proteção, a única exceção

a essa regra reside na hipótese da resistência (Art. 329 do CPB), aliada à oposição à

execução de ato legal, mediante violência ou ameaça (artigos 284 e 292 do CPP),

situação em que o emprego de algemas passa a ser condição de execução dos atos

previstos naqueles artigos. Essa exceção tem inteiro cabimento, mesmo nos casos de

prática de crimes de menor potencial ofensivo, desde que o agente se recuse a

aguardar e acompanhar a autoridade policial para a lavratura do TCO.

Através da Lei Nr. 7.210/ 84 (Lei de Execução Penal), em seu Art. 199, ficou

estabelecido que o emprego de algemas será disciplinado através de Decreto Federal,

situação não efetivada até a data atual.

Discute-se, à luz da Lei, a questão “como permitir o uso de algemas se esse uso

pode constituir, ele próprio, uma conduta criminosa, uma vez que o uso indevido

desse instrumento caracteriza o delito de abuso de autoridade, previsto nos artigos 3º,

letra i (atentar contra a incolumidade física do indivíduo) e 4º, letra b (submeter pessoa

sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) ,

da Lei Nr. 4.898/64 e pode mesmo constituir o crime de tortura, se o uso de algemas

se enquadrar nas hipóteses do Art. 1º, inciso II, § 1º, da Lei Nr. 9.455/97, ou seja, se a

imposição das algemas visar deliberadamente o sofrimento físico ou mental da

pessoa?”

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Através de acórdão, o S.T.J. estabeleceu a respeito da matéria “a imposição do

uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade

física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos

concretos que demonstrem a periculosidade do acusado”.

8.3. A Utilização das Algemas

A partir do assunto exposto, mesmo à falta de decreto específico sobre o uso de

algemas, examinadas as normas vigentes, verifica-se que já existe um fundamento

legal que permite ao GM fazer um “bom e moderado” uso das algemas.

Pelo que se depreende do texto citado no CPP, nota-se que o emprego da força é

possível quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga e o

emprego dos meios devem ser necessários e suficientes para a defesa ou para vencer

resistência.

A Lei Processual Penal legitima o emprego da força física, assim como dos meios

necessários, entendendo alguns estudiosos que o apetrecho algema nada mais é do

que um meio eficiente de contenção que permite prover a defesa do agente de

segurança ou de terceiros, como também de vencer a resistência oposta, e está

resumida no princípio da proporcionalidade, além de exigir adequação, necessidade e

ponderação na medida.

A análise da situação vivenciada, no momento específico, pelo GM no seu setor

de serviço ou no local da ocorrência que exige a sua intervenção, a sua preparação

técnica, o seu ‘bom-senso”, possibilitarão uma análise rápida da situação e poderão

indicar a indispensabilidade da medida, a necessidade do meio e a justificação para a

defesa ou para vencer a resistência, requisitos essenciais que devem estar presentes

concomitantemente para justificar o emprego da força física e também, quando for o

caso, com muito mais razão, o emprego das algemas.

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O GM deve ter sempre em mente que o emprego de algemas é uma alternativa ao

uso de armas letais e ao uso de força desmedida, e ocorre com a finalidade de

imobilizar o infrator da Lei com a observância dos seguintes aspectos

• Uso da técnica adequada, aprendida durante o Curso de Formação de

Guardas Municipais, nos casos de resistência à prisão legal;

• Uso razoável da força, com a finalidade de sua contenção, sempre respeitando

a sua dignidade humana ;

• Prevenir, dificultar ou impedir a sua fuga;

• Evitar agressão ao GM em serviço, contra terceiros ou contra a pessoa do

próprio infrator.

A necessidade dessa ação deve ser avaliada, pelo GM, com cautela e sabedoria,

haja vista a inexistência de regulamento legal. Tal avaliação é eminentemente

subjetiva, e deve considerar as circunstâncias da prisão, tendo como orientação os

pontos citados anteriormente.

O GM deverá lembrar-se, em todos os momentos, que se não estiver patente a

imprescindibilidade da medida coercitiva, a necessidade da utilização de algemas, ou

ainda quando evidente for seu uso imoderado, há flagrante violação ao princípio da

proporcionalidade, caracterizando-se crime de abuso de autoridade.

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8.4. Desenvolvimento

Ordem Procedimentos Responsável

1 Analisar a situação, verificando se o autor do fato está em situação que caracterize o flagrante delito, conforme Art. 302 do CPP ;

GM

2 Providenciar o socorro à vítima, se for o caso, acionando diretamente o SAMU;

GM

3 Prender em flagrante delito o infrator, prestando-lhe os esclarecimentos a respeito dos seus direitos constitucionais;

GM

4 Solicitar à CECOGE o acionamento da Polícia Militar para registro e condução do infrator, bem como o envio de apoio em efetivo de reforço;

GM

5 Acionar apoio de GM em reforço; CECOGE

6 Acionar a Polícia Militar; CECOGE

7

Persuadir o infrator a não esboçar nenhum tipo de reação à ordem de prisão em flagrante delito, evitando de usar dos meios necessários para a manutenção de sua prisão até a chegada da Polícia Militar;

GM

8 Se necessário, usar dos meios legais para a imobilização do preso, comunicando o seu ato à CECOGE;

GM

9 Isolar e preservar o local do crime; GM

10 Apreender e preservar os instrumentos utilizados na prática criminosa;

GM

11 Arrolar testemunhas; GM

12 Confeccionar o BI detalhado sobre a intervenção; GM

13 Encaminhar o BI à CECOGE; GM

14 Fornecimento de cópia do BI ao interessado, mediante solicitação à administração.

CECOGE

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9. INSTRUÇÃO GERAL DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE INTERVENÇÃO

9.1. Finalidade

Estabelecer normas de implementação e detalhamento relacionadas ao

preenchimento do Boletim de Intervenção – BI, decorrente de atuação do Guarda

Municipal de Belo Horizonte.

9.2. Objetivos

9.2.1. Dirimir dúvidas decorrentes da utilização do Boletim de Intervenções;

9.2.2. Propiciar subsídios necessários aos GM que utilizarão o BI;

9.2.3. Otimizar a prestação de informações aos órgãos que se utilizam das

informações constantes do BI;

9.2.4. Permitir a alimentação do sistema informatizado gerenciador das ações

desenvolvidas pela GMBH, em tempo real, administrado pela Gerência de Análise

Operacional – GEANOP, da GMBH;

9.2.5. Produzir e disponibilizar para a SMSEG, GMBH e demais órgãos

interessados, informações estatísticas oportunas, no espaço e no tempo, relativas à

segurança urbana do município de Belo Horizonte;

9.2.6. Fornecer dados estatísticos para a formulação de planos específicos de

emprego de efetivo e de viaturas nos Pontos de Tensão Social detectados,

objetivando a sua normalização/estabilização em níveis aceitáveis;

9.2.7. Servir de instrumento de suporte para a correção de medidas, avaliar

desempenho, e controlar a qualidade da prestação de serviço;

9.2.8. Servir de instrumento de resguardo da legalidade em que se fundamentou a

ação do GM.

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9.3. Desenvolvimento

O modelo do Boletim de Intervenção é o constante do anexo “A” deste manual.

Ele é subdividido nas seguintes partes

9.3.1. Cabeçalho

• Data da confecção;

• Número seqüencial.

9.3.2. Dados relacionados ao fato

• Endereço onde ocorreu a intervenção;

• Identificação do setor onde ocorreu a intervenção;

• Codificação da intervenção;

• Horário da intervenção.

9.3.3. Qualificação das pessoas anotadas/envolvidas

• Qualificação dos envolvidos;

• Situação de envolvimento na intervenção.

9.3.4. Parte relativa ao histórico do fato.

9.3.5. Parte relativa ao relator, participante da intervenção.

9.3.6. Codificação das intervenções por grupos e classes.

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142

9.4. Instruções para preenchimento

O Boletim de Intervenção será preenchido de forma legível, em letra de forma ou

através do sistema informatizado.

Ao preencher o BI, o GM deverá fazer todo o esforço possível no sentido de obter

as informações relativas a cada campo, preenchendo-o.

Nos casos em que algum campo não puder ser preenchido, deverá ser anulado

com um traço.

9.4.1. Preenchimento do cabeçalho

a) Data preencher com seis dígitos, sendo os dois primeiros destinados ao dia

da intervenção, os dois seguintes para o mês e os dois últimos para os dois

dígitos finais do ano corrente.

b) Número será fornecido ao GM pela CECOGE, sendo gerado pelo sistema

informatizado, em número seqüencial.

9.4.2. Preenchimento dos campos relativos ao fato

a) O campo de endereço deverá conter o nome do logradouro, e número;

b) O campo bairro deverá ser preenchido com o nome completo do bairro;

c) O campo classificação deverá ser preenchido utilizando-se um dos códigos

constantes da Codificação das Intervenções da GMBH, listados no verso

do impresso do BI. Em caso de dúvidas no preenchimento deste campo, a

CECOGE deverá ser acionada para dirimi-las;

d) O campo Regional deverá ser preenchido com o nome da Regional

Administrativa da PBH onde se situa o endereço registrado;

e) O campo órgão será preenchido com o código de quatro dígitos

relacionado ao mesmo, constante do catálogo de Próprios da PBH;

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f) O campo do nome do órgão será preenchido com o nome, por extenso, do

órgão da PBH onde está sendo realizada a Intervenção;

g) O campo de hora deverá ser preenchido por quatro dígitos, compreendidos

entre 0000 horas e 2400 horas, sendo os dois primeiros destinados à hora

e os dois últimos destinados aos minutos, constando-se a hora de chegada

ao local da intervenção no caso de atendimento por viatura da GMBH, ou

do momento da constatação do fato por GM escalado no local.

9.4.3. Preenchimento dos campos relativos às pessoas anotadas/envolvidas

a) O campo nome será preenchido com o nome completo da pessoa;

b) O campo idade deverá ser preenchido com dois dígitos representativos da

idade;

c) O campo profissão deverá ser preenchido com a profissão da pessoa

qualificada;

d) O campo estado civil deverá ser preenchido com o estado civil da pessoa

qualificada;

e) O campo de endereço, deverá conter o nome do logradouro onde a pessoa

qualificada reside e o número do mesmo;

f) O campo bairro deverá ser preenchido com o nome do bairro onde a

pessoa qualificada reside;

g) O campo cidade deverá ser preenchido com o nome da cidade onde a

pessoa reside;

h) O campo telefone deverá ser preenchido com o número do telefone (fixo ou

celular) da pessoa qualificada;

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i) O campo envolvimento deverá ser preenchido marcando-se com um “x” o

campo específico da pessoa qualificada (se autor, vítima, ou testemunha);

j) O campo documento de identidade deverá ser preenchido com o número

do documento e sua origem (se CI/RG, CP, CNH, ou outro documento com

fé pública que tenha foto da pessoa).

9.4.4. Preenchimento do campo relativo ao histórico

O preenchimento do campo do histórico deve ser feito em letra de forma ou

digitado em meio informatizado.

Ao redigir o BI, todos os fatos constatados/providenciados pelo GM e os relatados

pelos envolvidos (vítima, autor, testemunhas), deverão ser descritos de maneira clara,

suscinta e na ordem dos acontecimentos, possibilitando a quem o lê, uma visão total

do ocorrido, sem distorções.

Neste campo deverão ser listados os materiais retidos/apreendidos, os

instrumentos utilizados na prática do crime e os produtos de furto/roubo encontrados

com o autor.

Nos casos de danos, e de material furtado/roubado não localizado, constar a

descrição dos mesmos, visando futuros efeitos.

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9.4.5. Preenchimento dos campos referentes ao relator

a) O campo nome deve conter o nome completo, em letra de forma, do GM

que confeccionou o Boletim de Intervenções;

b) O campo BM/Doc. de Identidade deverá ser preenchido com o número do

Boletim de Matrícula (BM) do GM. Quando o relator for GM do quadro de

contratados, a falta da existência de BM será suprida pelo número do seu

documento de identidade;

c) O campo rubrica deverá ser preenchido com a aposição da rubrica do GM

relator, oficializando-se e individualizando-se o BI.

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10. AÇÕES PREVENTIVAS BÁSICAS DA GMBH NOS DIVERSOS PRÓPRIOS

MUNICIPAIS

A ação finalística da GMBH é garantir a segurança dos órgãos, entidades,

agentes, usuários, serviços e patrimônio pertencentes ao município de Belo Horizonte,

tendo como princípios norteadores de suas ações o respeito à dignidade humana, o

respeito à cidadania, o respeito à justiça, o respeito à legalidade democrática e o

respeito à coisa pública, participando do Sistema de Defesa Social.

A melhor maneira para se executar tais atribuições é através da presença física

do Guarda Municipal, na modalidade do serviço a pé, escalado em seu posto de

serviço e na modalidade do serviço motorizado, representado pelas Rondas

Motorizadas em viaturas de quatro ou de duas rodas, realizando suas visitas

preventivas rotineiras nos diversos Próprios Municipais. Essas ações, de caráter

eminentemente preventivo e comunitário, prestadas pelo município, visam a melhoria

da qualidade de vida do munícipe e contribuem para a satisfação dos anseios da

comunidade, tornando mais efetiva a segurança urbana, com o objetivo primordial de

impedir a eclosão de ocorrências policiais sempre danosas às pessoas ou ao erário

público municipal.

Os Próprios Municipais existem em grande quantidade, cada um atendendo a

uma finalidade/destinação, variando também o tipo dos seus usuários, exigindo dos

guardas municipais que neles prestam segurança a execução de ações preventivas

específicas objetivando transmitir para as pessoas, que ali comparecem ou atuam, a

sensação de segurança (subjetiva ou objetiva) importantes para a minimização de

riscos, gerando no público interno e na sociedade em geral um clima de tranqüilidade

e uma expectativa favorável na contenção da criminalidade, tendo como idéia-força

que evitar os conflitos em sua origem é a forma mais eficiente de combater a

violência.

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O Guarda Municipal, ao assumir o seu posto de serviço e durante a sua atuação

na execução da segurança do mesmo, deve cumprir algumas ações rotineiras,

cabíveis em qualquer instalação física do município, a seguir descritas

• Causar boa impressão sempre;

• Cuidar da higiene pessoal e do seu uniforme, como prova de respeito e

educação;

• Ser enérgico no cumprimento da sua função, porém, sem confundir energia

com truculência, falta de educação e arbitrariedade;

• Observar que o uso de bebida alcoólica durante o serviço é incompatível com a

função e constitui infração disciplinar;

• Ser pontual. A pontualidade é pressuposto básico do exercício responsável da

função. Em caso de impedimento justificável, comunicar à CECOGE, com

antecedência, para que sua substituição seja providenciada;

• Estar sempre atento ao serviço, zelando pela segurança no posto de serviço e

colocando em prática as ordens e instruções específicas do local;

• Ao perceber qualquer anormalidade, comunicá-la ao seu imediato ou aos

demais postos de serviço, cuja ocorrência interessar, para fins de

acompanhamento e/ou providências;

• Ser discreto em suas ações e agir sempre de acordo com as ordens recebidas;

• Não tomar decisões que estejam fora da sua competência;

• Sua função básica é manter a segurança, contudo, na contingência de efetuar

uma prisão, acionar a CECOGE para as medidas subsequentes;

• O uso correto dos equipamentos prolonga-lhes a vida útil. O GM é o

responsável por fazer isto acontecer;

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• Conhecer o sistema de alarme existente ou convencionado, em seu local de

atuação, aprendendo a acioná-lo e desligá-lo;

• Atender de imediato ao sinal de alarme;

• Saber como usar o equipamento de comunicações (rádio, telefone, interfone,

etc.), fazendo-o de forma clara e concisa e evitando os assuntos estranhos ao

serviço;

• Ser cordial com os companheiros de serviço, servidores e cidadãos.

As ações específicas a serem desenvolvidas pelo GM, em cada setor de trabalho,

são detalhadas a seguir.

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10.1. Nas sedes do Governo Municipal e outros órgãos administrativos

• Conhecer todas as dependências dos órgãos, observando condições de

segurança como vias de acesso, saídas emergenciais, localização dos

equipamentos de combate a incêndio (mangueiras, extintores, etc.), chave geral

de energia elétrica, registro geral hidráulico, interruptores e outras;

• Orientar as pessoas, quando solicitado, a respeito da localização e do

funcionamento dos diversos órgãos municipais;

• Dispensar às pessoas, de forma indistinta, um tratamento atencioso, cortês e

respeitoso;

• Abordar pessoas encontradas no interior do prédio e que se mostrem indecisas

quanto ao seu destino, encaminhando-as ou providenciando a sua retirada;

• Abordar pessoas em atitude suspeita, procedendo sua identificação e, se for o

caso, seu afastamento do prédio;

• Dar segurança aos servidores lotados nos órgãos ali instalados, bem como a

todos os usuários dos serviços ali prestados, enquanto permanecerem no

interior das instalações;

• Orientar, em caso de emergência, a evacuação das instalações, procedendo

rigorosa verificação de todas as repartições;

• Preservar as instalações, inclusive nos horários extra expediente, quanto a toda

e qualquer tipo de invasão, depredação ou vandalismo;

• Solicitar reforço para as situações de anormalidade ou de maior complexidade;

• Suplementar a segurança do Chefe do Executivo e de outras autoridades nas

situações de grande presença de público no interior das instalações

consideradas (solenidades em geral);

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• Coibir ações que visem a depredação de qualquer natureza das instalações sob

sua responsabilidade;

• Checar, em caso de uso de repartições em horário incomum, acerca de quem

está fazendo a utilização, finalidade e autorização, fazendo constar tal

ocorrência de relatório de serviço;

• Preencher adequadamente os relatórios de serviço e fazer seu

encaminhamento da forma e no prazo recomendados;

• Promover os primeiros socorros no caso de acidentes havidos na área,

preservando a vítima até a chegada de equipe especializada;

• Manter-se atento a toda e qualquer quebra da normalidade, procurando intervir

com presteza, prontidão e proatividade;

• Manter a vigilância constante e rigorosa dos setores onde haja movimentação

de valores e bens móveis, promovendo a segurança dos servidores e usuários.

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10.2. Nos parques, praças e outros logradouros de uso público

• Abordar, identificar e encaminhar pessoas indecisas ou perdidas;

• Abordar, identificar e retirar pessoas encontradas em atitude suspeita, se não

for o caso de prisão;

• Adotar as primeiras providências no caso de prática de crime, contravenção

penal ou sinistro, preservando o local onde se verificou esta prática, até a

chegada da Polícia ou dos Bombeiros e/ou Perícia;

• Coibir as práticas atentatórias aos bons costumes e ao pudor, providenciando a

prisão ou a retirada do local do recalcitrante;

• Estar atento à possibilidade de ocorrência de acidente, promovendo, nestes

casos, o primeiro atendimento até a chegada de equipe especializada;

• Orientar, em caso de emergência ou sinistro, a evacuação da área;

• Orientar a visita e/ou o uso adequados das instalações e aparelhos

disponibilizados ao público, não permitindo seu mau uso, sua depredação ou o

vandalismo;

• Obstar toda e qualquer conduta prejudicial ao meio ambiente, orientando os

usuários para os procedimentos mais adequados;

• Proteger a área física sob sua responsabilidade de invasões/ocupações de

qualquer natureza;

• Informar ao público acerca das demandas ou questões apresentadas;

• Solicitar à CECOGE reforço nas situações de anormalidade ou de maior

complexidade;

• Manter-se atento a toda e qualquer quebra da normalidade, procurando intervir

com presteza, prontidão e proatividade;

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• Preencher adequadamente os relatórios de serviço e fazer seu

encaminhamento da forma e no prazo recomendados;

• Monitorar, comunicar ao setor pertinente e registrar em relatório as infrações ao

código de posturas municipais verificadas.

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10.3. Nos Estabelecimentos de Ensino

• Ao se apresentar para o serviço, o GM deverá se dirigir à Direção da Escola

para cumprimentar o/a Diretor/a, ou quem por ele/a responder naquele

momento (Vice-diretora, Coordenadora, etc.);

• Depois de ouvir as orientações gerais existentes para aquele dia, deverá fazer

uma ronda por toda a área da escola e suas respectivas dependências,

anotando todos os aspectos que julgar interessantes ou úteis para o seu

trabalho;

• Fará rondas periódicas por toda a área, como forma de prevenir qualquer

atitude que atente contra o patrimônio da escola;

• Elegerá uma posição de comandamento da área sob sua responsabilidade

onde, ao término de suas rondas, se fixará para observar;

• Durante o recreio, observará a movimentação dos alunos e caso perceba algum

tipo de atividade que coloque em risco seus participantes, ou que dele possa

decorrer situação de conflito, comunicará imediatamente o fato à Direção da

Escola, através da Diretora ou da Coordenadora da Escola, só adotando

qualquer providência mediante sua orientação;

• Igual procedimento deverá ser adotado com relação a alunos ou grupos de

alunos que sejam observados em atitude suspeita;

• Da mesma forma deverá agir o Guarda que constatar a presença de pessoa

estranha no interior do estabelecimento, só a abordando depois de

acompanhado por um dos responsáveis pela escola acima citados e segundo

sua orientação;

• O afastamento coercitivo de uma pessoa nesta situação, deverá ser

determinado pela direção da escola, seja ela aluna do estabelecimento ou

estranha ao meio;

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• Nenhum aluno deve ser abordado e revistado no pátio da escola, mesmo em

caso de fundada suspeita, sem antes passar pela direção que providenciará

uma maneira de afastá-lo para lugar reservado, onde os procedimentos citados

serão viabilizados;

• Evitar estabelecer polêmicas/discussões com quem quer que seja no interior do

estabelecimento, seja aluno, funcionário da escola ou mesmo pessoa estranha

ao meio. As situações que possam conduzir a um quadro dessa natureza

devem ser levadas ao conhecimento da direção da escola no seu nascedouro,

para um gerenciamento isento da questão surgida.

• Nas situações de flagrante delito, ou seja, quando o aluno ou outra pessoa

qualquer for surpreendida praticando uma contravenção ou um crime de

qualquer natureza (dano ao patrimônio, tráfico ou posse de droga,

furto/arrombamento, invasão, ameaça, etc.), no interior do estabelecimento de

ensino, deverá ser convidado a acompanhar o Guarda a local mais reservado

para adoção das medidas subsequentes, convocando-se, tão logo seja

possível, a direção – atentando para a conduta recomendada para os crimes

violentos e grave ameaça, praticados contra pessoa por criança ou

adolescente;

• Na situação acima, caso o infrator se recuse a acompanhá-lo, mesmo depois de

advertido da possibilidade, inclusive, de uma condução coercitiva para a

Delegacia, o Guarda, deverá adotar as medidas legais cabíveis, independente

da participação à direção, que deverá ser feita em momento oportuno;

• Suspeitando/presenciando que alguém esteja portando arma branca ou de

fogo, por medida de cautela, o Guarda deverá comunicar o fato à direção da

escola e solicitar, imediatamente, o apoio à CECOGE, a qual, por sua vez

acionará Polícia Militar. O solicitante, no entanto, deverá se acautelar também

para não dar alarme falso;

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• Presenciando alunos da escola em “vias de fato” (briga), o Guarda deverá agir

apenas na separação dos contendores, arrolando seus nomes para efeito de

relatório de serviço e comunicação à direção da escola. Sendo possível, deve

convidar os contendores a acompanhá-lo até a direção da escola, para

providências decorrentes;

• Nos casos em que se exigir uma ação coercitiva, o guarda deve sempre se

resguardar, arrolando no mínimo duas testemunhas idôneas e isentas do fato

por ele presenciado ou da sua própria ação;

• Evitar o uso de força contra aluno, servidores da escola ou visitantes

inoportunos. O GM é um produtor de segurança, um elemento de proteção e

como tal deve procurar se integrar à direção da escola e aos alunos,

angariando para si, através de atitudes sempre ponderadas, a sua confiança,

sua credibilidade e o seu respeito;

• Deverá ter sempre em mente que suas atribuições estão adstritas aos limites da

escola, não havendo legitimidade para ações praticadas, de iniciativa, fora

deste perímetro, como abordagens, averiguações, etc. Duas situações podem

justificar a atuação do Guarda fora destes limites ato contravencional ou

criminoso em andamento e acidentes com vítima. Nestes casos, embora o GM

não tenha legitimidade para agir por causa da jurisdição, poderá fazê-lo,

primeiro, pela sua condição de servidor público e segundo, em razão da

previsão legal de que, diante de um flagrante, qualquer do povo “pode agir”.

Assim, caso presencie ou seja solicitado para intervir em qualquer das

situações citadas (clamor público), fora da sua área de atuação, atentando

sempre para a conduta recomendada para os crimes violentos e grave ameaça,

praticados contra pessoa por criança ou adolescente, adotará as primeiras

providências (prisão, detenção ou apreensão do agente, primeiros socorros à

vítima, preservação da vítima e do local), acionando, em seguida, o serviço de

emergência médica e a Polícia Militar, através da CECOGE, para ambas as

situações.

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• No caso do projeto Escola Aberta, o GM deve procurar identificar e contatar,

ainda no início do serviço, o Coordenador das atividades ali desenvolvidas,

sintonizando suas intervenções com esta pessoa, de acordo com as presentes

orientações;

• O guarda pode fazer muito mais pela escola do que o mero cumprimento da

sua obrigação. Quando solicitado, deverá ser cooperativo e participativo.

Visualizar a possibilidade de qualificar cada vez mais a sua performance, mas,

evitar tarefas rotineiras que possam comprometer a segurança do

estabelecimento;

• Quando solicitado a ajudar ou a participar de alguma atividade, para a qual

tenha dúvida quanto à possibilidade de sua intervenção, deverá consultar a

CECOGE acerca do assunto, fazendo isso com o espírito aberto.

• O diálogo e o bom senso deverão ser priorizados em qualquer situação. É muito

importante desconsiderar, por completo, as possíveis

provocações/contestações (zoações), muito comuns no meio jovem.

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10.4. Nas Unidades de Saúde e Congêneres

• Ao se apresentar para o serviço, o GM deverá se dirigir à Gerência do Centro

de Saúde (CS), da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ou de setor

congênere para cumprimentar o/a Gerente, ou a quem responder pela unidade

naquele momento (Enfermeira Chefe, etc.);

• Depois de ouvir as orientações gerais existentes para aquele dia, deverá fazer

uma ronda por toda a área da unidade de saúde e suas respectivas

dependências, anotando todos os aspectos que julgar interessantes ou úteis

para o seu trabalho;

• Fará rondas periódicas por toda a área que constitui a unidade de saúde,

visando antecipar-se aos possíveis atentados contra o patrimônio;

• Elegerá uma posição de comandamento da área sob sua responsabilidade

onde, ao término de suas rondas, se fixará para observar a movimentação das

pessoas de forma a antecipar qualquer situação;

• Em princípio, todo cidadão que procura uma unidade de saúde é portador de

um problema de saúde e deve ser tratado como tal, com urbanidade,

solidariedade e muita paciência, de forma a despertar sua confiança nos

serviços da unidade e no próprio Guarda;

• O GM deverá procurar sintonizar todas as suas ações com a direção da

Unidade de saúde, onde estiver escalado, só adotando medidas de cunho

coercitivo contra qualquer pessoa (retirada do recinto, abordagem, imobilização,

solicitação de acionamento da PM, condução, etc.) de acordo com este

entendimento, a não ser nos casos de flagrante de ilícito penal ou

contravencional ( desrespeito, desacato, agressão física, dano ao patrimônio

público, perturbação do trabalho, etc.) – atentando para a conduta

recomendada para os crimes violentos e grave ameaça, praticados contra

pessoa por criança ou adolescente;

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• Durante o serviço, o guarda deve se manter atento ao comportamento dos

usuários, objetivando distinguir a conduta exaltada decorrente de um problema

de saúde ou da ansiedade por um atendimento rápido, de um comportamento

agressivo, intolerante e desrespeitoso;

• Só agir de iniciativa nos casos em que esta agressividade ou exaltação se

transformar em agressão física ou desacato a funcionários ou outra pessoa que

ali se encontre, primeiro tentando acalmar o agressor, convidando-o para local

mais tranqüilo e reservado, depois, frustado o seu propósito, adotando as

medidas que forem necessárias, sem uso abusivo de força, para sua

contenção.

• Evitar estabelecer polêmicas/discussões com quem quer que seja no interior do

estabelecimento, seja usuário, funcionário da unidade ou mesmo pessoa

estranha ao meio. As situações que possam conduzir a um quadro dessa

natureza devem ser levadas ao conhecimento da direção da unidade, ainda no

início, para um gerenciamento isento da questão surgida;

• Nos casos em que se exigir uma ação coercitiva, o GM deve sempre se

resguardar, arrolando no mínimo duas testemunhas idôneas e isentas do fato

por ele presenciado ou da sua própria ação;

• Suspeitando/presenciando que alguém esteja portando arma branca ou de

fogo, por medida de cautela, o GM deverá comunicar o fato à direção da

unidade e solicitar, imediatamente, o apoio à CECOGE, a qual, por sua vez

acionará a Polícia Militar. O solicitante, no entanto, deverá se acautelar também

para não dar alarme falso;

• O tratamento coercitivo (uso de força) deve ser evitado a todo custo,

priorizando-se o diálogo, a verbalização. O GM é um produtor de segurança,

um elemento de proteção e como tal deve procurar se integrar à direção da

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Unidade de Saúde e aos usuários, angariando para si, através de atitudes

sempre ponderadas, a sua confiança, sua credibilidade e o seu respeito;

• Deverá ter sempre em mente que suas atribuições estão adstritas aos limites da

unidade de saúde, não havendo legitimidade para ações praticadas, de

iniciativa, fora deste perímetro, como abordagens, averiguações, etc. Duas

situações podem justificar a atuação do Guarda fora destes limites ato

contravencional ou criminoso em andamento e acidentes com vítima. Nestes

casos, embora o GM não tenha legitimidade para agir por causa da jurisdição,

poderá fazê-lo, primeiro, pela sua condição de servidor público e segundo, em

razão da previsão legal de que, diante de um flagrante, “qualquer do povo pode

agir”. Assim, caso presencie ou seja solicitado para intervir em qualquer das

situações citadas (clamor público), fora da sua área de atuação, atentando

sempre para a conduta recomendada para os crimes violentos e grave ameaça,

praticados contra pessoa por criança ou adolescente, adotará as primeiras

providências (prisão, detenção ou apreensão do agente, primeiros socorros à

vítima, preservação da vítima e do local), acionando, em seguida, o serviço de

emergência médica e a CECOGE, para ambas as situações.

• Dando entrada, na Unidade de Saúde, um paciente baleado/esfaqueado, ou

vítima de outro tipo de agressão física, o GM de serviço deverá comunicar o

fato de imediato à CECOGE, informando-lhe o maior número de dados

possíveis, esta por sua vez entrará em contato com a PMMG, solicitando o seu

apoio para a ocorrência. O GM de serviço lavrará o Boletim de Intervenção

alusivo ao fato.

• O GM pode fazer muito mais pela Unidade de Saúde, do que o mero

cumprimento da sua obrigação. Quando solicitado, deverá ser cooperativo e

participativo. Visualizará a possibilidade de qualificar cada vez mais a sua

performance, mas deverá evitar tarefas rotineiras que possam comprometer a

segurança do estabelecimento;

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• Quando solicitado a ajudar ou a participar de alguma atividade, para a qual

tenha dúvida quanto à possibilidade de sua intervenção, deverá consultar a

CECOGE acerca do assunto, fazendo isso com o espírito aberto.

• O diálogo e o bom senso deverão ser priorizados em qualquer situação. É muito

importante desconsiderar, por completo, possíveis provocações por parte de

usuários e funcionários.

• Tratando-se de área essencialmente técnica, o GM buscará, ao máximo, não

interferir no trabalho específico dos médicos e/ou dos enfermeiros.

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10.5. Nas Necrópoles

• Nos cemitérios, a ação de presença e vigilância da GMBH terá, como meta,

coibir abusos e desrespeito contra os mortos, seus parentes e amigos, bem

como inibir algumas práticas criminosas, como furtos, danos e outros.

• Os cemitérios sob a administração da Prefeitura de Belo Horizonte possuem

grandes extensões territoriais, grandes áreas destinadas a estacionamento

interno de veículos, instalações físicas destinadas ao serviço administrativo e

aos velórios dispersas, áreas com desníveis de terreno que impedem a visão

completa de seu espaço físico durante o dia ou à noite, inobstante a existência

de iluminação condizente, além de possuírem cercas limítrofes fáceis de serem

transpostas.

• Estas instalações físicas, devido às suas características, são locais preferidos

por indivíduos de má índole que as procuram com o intuito de profanar

sepulturas, cometer furtos contra as pessoas que se encontram nos velórios,

arrombar veículos que se encontram nos estacionamentos e furtar bens que se

encontrem em seu interior, chegando, algumas vezes, a furtar veículos.

• Em algumas situações, a ação marginal é voltada para a prática de danos nos

esquifes, nas sepulturas e nos próprios cadáveres na busca de algum material

que possa ser furtado e vendido, principalmente jóias, roupas, peças metálicas

e, até mesmo, pesadas peças de mármore. Em outras, danos, destruição,

subtração e ocultação de cadáver ou suas cinzas, ou parte deles, são

efetivadas, com utilização do material obtido para a prática de magia negra ou

outros fins.

• As áreas escuras e solitárias dessas necrópoles são procuradas e utilizadas por

pessoas para o uso e tráfico de drogas, para a prática de estupros e outros

tipos de relações sexuais, servindo também como locais de encontro de

integrantes de quadrilhas ou outros desocupados, já havendo registros,

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inclusive, de grupos de motociclistas que promovem “pegas” nas suas vias

internas de deslocamento.

• As características desses próprios municipais exigem dos GM, neles escalados,

grande atenção que deve ser dispensada aos seus visitantes, usuários e

funcionários, além de fazerem-se presentes nos diversos pontos dessas

instalações físicas, de forma a ratificar as suas ações de presença, vigilância e

proteção, antecipando-se e evitando o cometimento de Contravenções e dos

Crimes Contra o Sentimento Religioso (art. 208), dos Crimes Contra o Respeito

aos Mortos (art. 209 a 212), dos Crimes Contra a Liberdade Sexual (art. 213 a

216), dos Crimes da Sedução e Corrupção de Menores (art. 217 e 218) e dos

Crimes Contra o Patrimônio ( art. 155, 157 e 163 ) previstos no Código Penal

Brasileiro, dentre outros.

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