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SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL

Jorge Antônio Deher Rachid

SECRETÁRIO-ADJUNTO:

Paulo Ricardo de Souza Cardoso

SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL

João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva

COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO

Antônio Henrique Lindemberg Baltazar

Equipe nacional do NAF

Ana Paula Sacchi Kuhar

Eduardo Augusto Caimbro

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Sumário

Sumário ................................................................................................................................................ 3

I Introdução ..................................................................................................................................... 5

II Histórico ........................................................................................................................................ 5

III Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal ................................................................................................. 5

IV Evolução do NAF ........................................................................................................................... 6

V Estruturação do projeto 2015 a 2018 ........................................................................................... 8

1 Formação da equipe de representantes NAF ............................................................................... 8

2 Captação de novas parcerias ........................................................................................................ 9

2.1 Criação de um modelo de Ofício-convite .................................................................................. 9

2.2 Foco em grandes grupos educacionais ..................................................................................... 9

2.3 Minuta do acordo de cooperação ............................................................................................. 9

2.4 Plano de funcionamento e cronograma de implantação ........................................................ 10

2.5 Parceiros Institucionais ........................................................................................................... 10

3 Implantação dos núcleos ............................................................................................................ 10

3.1 Kit NAF de Implantação ........................................................................................................... 10

3.2 Reuniões de Estruturação ....................................................................................................... 11

4 Capacitação ................................................................................................................................. 11

4.1 Capacitação à distância ........................................................................................................... 13

4.1.1 Plataforma Virtual de capacitação ...................................................................................... 13

4.1.2 Acesso amplo ....................................................................................................................... 14

4.1.3 Acesso Restrito .................................................................................................................... 14

4.1.4 Forma de utilização ............................................................................................................. 14

4.1.5 Cursos que auxiliam na expansão, estruturação e divulgação e acompanhamento das ações NAF ........................................................................................................................................... 15

4.1.6 Cursos para a capacitação dos alunos NAF ......................................................................... 15

4.2 Capacitação Presencial ................................................................................................................. 17

4.2.1 Curso Básico NAF ................................................................................................................. 17

4.2.2 Palestras trimestrais ............................................................................................................ 17

5 Administração das ações NAF ......................................................................................................... 18

5.1 Reuniões de planejamento .......................................................................................................... 18

5.2 Questionários de acompanhamento ........................................................................................... 18

6 Divulgação ....................................................................................................................................... 19

6.1 Internet e imprensa ...................................................................................................................... 19

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6.2 Relatórios e Boletins .................................................................................................................... 19

6.3 Vídeos institucionais e folhetos ................................................................................................... 20

7 Assessoria Equipe Nacional ............................................................................................................. 20

VI Compartilhando Boas Práticas ....................................................................................................... 21

Anexo I - Manual DRF (Revisado em Junho 2018) ............................................................................. 23

Anexo II - Atividade Representante NAF Nacional ............................................................................ 41

Anexo III - Atividade Representante NAF DIVIC ................................................................................ 44

Anexo IV - Atividade Representante NAF DRF ALF ............................................................................ 46

Anexo V - Ofício Convite IES .............................................................................................................. 48

Anexo VI - Modelo Acordo de Cooperação ....................................................................................... 49

Anexo VII - Plano de Funcionamento ................................................................................................ 53

Anexo VIII - Cronograma de Implantação ......................................................................................... 55

Anexo IX - Formulário roteiro estruturação de um núcleo ............................................................... 56

Anexo X - Referencial IES (Revisado em Junho 2018) ....................................................................... 59

Anexo XI - Regulamento Interno do NAF .......................................................................................... 77

Anexo XII - Kit de Identificação Visual do NAF .................................................................................. 84

Anexo XIII - Modelo para Aulas NAF ................................................................................................. 86

Anexo XIV - Modelo Material de Apoio NAF ..................................................................................... 88

Anexo XV - Modelo Avaliação NAF .................................................................................................... 95

Anexo XVI - Formulário roteiro visita técnica para um núcleo .......................................................... 99

Anexo XVII - Formulário Informações Atividades Semanais ........................................................... 105

Anexo XVIII - Formulário para o relatório semestral e anual .......................................................... 106

Anexo XIX - Folheto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal ................................................................... 111

Anexo XX - Folheto de Divulgação NAF COMEX .............................................................................. 112

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I Introdução

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF – é um projeto desenvolvido pela Receita Federal

– RFB – em parceria com instituições de ensino, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais

gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

A instituição de ensino oferece um espaço em suas instalações onde alunos, capacitados em

cursos ministrados pela RFB, prestam atendimento à sociedade.

A participação em um NAF contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos

estudantes dos Cursos de Ciências Contábeis e Comércio Exterior.

II Histórico

O NAF nasceu da monografia em 2011 no prêmio Schöntag: " Construindo uma ponte de

ouro entre a Receita Federal e o Contribuinte ".

Por meio da Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea, e com o apoio do EUROsociAL, a

Receita Federal exportou o Projeto NAF para a comunidade europeia em Programas de Coesão Social

na América Latina e prestou assistência técnica para implantação do Projeto no México, Costa Rica,

Honduras, Guatemala, El Salvador, Chile, Peru, Equador, Bolívia, Colômbia e Argentina.

Atualmente, temos cerca de 318 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países

da América Latina.

III Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

De uma forma resumida podemos dizer que o objetivo com a implantação do NAF em

parceira com as instituições de ensino é promover uma melhor qualificação dos futuros profissionais

contábeis, disponibilizar a prestação de serviços fiscais a contribuintes hipossuficientes e

desenvolver a moral tributária e a cidadania na sociedade.

O NAF traz benefícios para todos os parceiros envolvidos no projeto. A relação ganha-ganha

envolve a RFB, a sociedade, a instituição de ensino e o aluno.

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Parceiros Envolvidos Vantagens

Sociedade Os cidadãos, que não possuem acesso a um escritório de contabilidade, ganham atendimento gratuito.

Alunos Os alunos chegam melhores capacitados para o mercado de trabalho, recebem um treinamento diferenciado oferecido pela RFB e desenvolvem habilidades interpessoais.

Instituição de Ensino As instituições de ensino formam melhores profissionais e aumentam o envolvimento social com a comunidade.

Receita Federal A RFB dissemina o conhecimento fiscal contribuindo para a diretriz internacional de melhoria contínua de programas de assistência tributária.

IV Evolução do NAF

O projeto NAF é uma iniciativa da Coordenação-Geral de Atendimento- COGEA.

Como foi essa evolução?

ANO Quantidade de NAF

2011 3

2012 6

2013 15

2014 27

2015 56

2016 165

2017 263

Até julho de 2018 318*

*Existem 10 núcleos que também atuam na área de Comércio Exterior.

2011: Instituição

Iniciativa local;

Sem vinculação com a Coordenação-Geral de Atendimento da RFB.

2012: Reconhecimento interno

“Prêmio de criatividade e inovação da Receita Federal”;

Projeto elevado ao nível estratégico nacional;

Instituída equipe de trabalho nacional.

2013: Reconhecimento internacional

Expansão internacional;

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Cooperação com o EUROsociAL;

Assistência técnica por parte da Receita Federal às Administrações Tributárias e

Educacionais da América Latina.

2014: Organização interna

Início da elaboração de um referencial;

Início da elaboração da minuta de regulamento interno do NAF.

2015: Fortalecimento

Participação no 19º Prêmio Nacional de Inovação, com classificação final entre os 20

primeiros;

Criação da Rede Nacional de Representantes;

Assinatura de um protocolo para divulgação do NAF a todas as Secretarias de

Administração Tributárias Estaduais e Municipais;

Foco na capacitação dos alunos, implantação de uma plataforma virtual para o

treinamento dos alunos;

Início da gravação de videoaulas para alunos NAF;

Referencial para as ações NAF;

Guia para apoiar as ações dos gestores regionais na instalação e desenvolvimento dos

NAF;

2016: Expansão

Início de visitas técnicas realizadas pela equipe nacional;

Contato com as maiores redes de ensino do Brasil;

Propostas de layout, material de identificação visual (uniforme, crachá, cartão de

identificação);

Início de ampla divulgação das ações do projeto por meio de publicação de notícias na

Intranet da RFB, no sítio da RED NAF e emissão de relatórios e boletins;

Implantação do curso básico NAF como pré-requisito para a participação dos alunos na

iniciativa.

2017 e 2018: Consolidação

Controle dos serviços prestados por meio dos questionários de acompanhamento;

Implantação de um plano de assessoria da RFB para auxiliar a instituição de ensino na

estruturação do núcleo;

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Emissão de boletins especiais direcionados a determinados serviços (IRPF, MEI, DITR,

eSocial, Parcelamentos Especiais) com o objetivo de manter ativa a prestação de serviços

NAF durante o ano todo;

Tratativas de parcerias em nível nacional com o CFC, SEBRAE e SENAR.

V Estruturação do projeto 2015 a 2018

A atual equipe nacional NAF, composta pelos analistas-tributários Ana Paula Sacchi Kuhar e

Eduardo Augusto Caimbro, assumiu a direção, representando a COGEA, em outubro de 2015. Para

expandir o projeto e para recuperar núcleos que não estavam mais em atividade iniciaram, a partir

dessa data, a implantação de um plano de ações que já haviam executado parcialmente no projeto

NAF da 8° RF.

O plano de ação consiste nas seguintes etapas:

1. Formação de uma equipe com 3 tipos de representantes NAF (Nacional, DIVIC,

DRF/ALF);

2. Captação de novas parcerias;

3. Implantação dos núcleos;

4. Capacitação;

5. Administração das ações NAF;

6. Divulgação das ações NAF;

7. Assessoria fornecida pela Equipe Nacional.

1 Formação da equipe de representantes NAF

A partir de 2015, por orientação da equipe nacional, que buscou estruturar a iniciativa em todo

o país, é necessário que haja:

Um representante por DIVIC – Divisão de Interação com o Cidadão, de cada uma das 10

Regiões Fiscais, que é composta a RFB;

Pelo menos um representante por Delegacia da Receita Federal, sendo facultada às

Alfândegas a nomeação de um representante NAF ALF.

Para que ações do projeto fluíssem de forma harmônica foi elaborado um manual para os

usuários internos da RFB e foram elaboradas listas de atribuições para cada um dos tipos de

representante NAF RFB.

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Material para consulta:

Anexo I – Manual DRF

Anexo II – Atividade Representante NAF Nacional

Anexo III – Atividade Representante NAF DIVIC

Anexo IV – Atividade Representante NAF DRF ALF

2 Captação de novas parcerias

2.1 Criação de um modelo de Ofício-convite

Foi criado um modelo de Ofício-convite para que as unidades locais da RFB possam convidar

as instituições de ensino para assistirem apresentações sobre a iniciativa NAF para a formalização

de futuras parcerias.

2.2 Foco em grandes grupos educacionais

Os coordenadores NAF da equipe nacional realizam reuniões com as diretorias de grandes

grupos de educação para apresentar o projeto e facilitar a formalização de parcerias nas unidades

locais destas instituições de ensino.

Já foram iniciadas parcerias com os grupos: Estácio, Kroton e Laureate.

O Projeto também foi apresentado para os grupos UNIP, SER e Anima, mas ainda não há

parceria formalizada em nível nacional.

2.3 Minuta do acordo de cooperação

Foi elaborada uma minuta de acordo de cooperação para a realização da parceria entre a RFB

e a instituição de ensino e um modelo de apresentação do projeto para que cada unidade da RFB

realize encontros com as instituições de ensino de sua jurisdição e busque novas parcerias a partir

do material elaborado gerência do projeto.

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2.4 Plano de funcionamento e cronograma de implantação

A partir de 2018 a equipe nacional implantou para novas parcerias, modelo adotado pela 9°

RF. Os novos núcleos deverão apresentar um plano de funcionamento e um cronograma de

implantação para a formalização da parceria.

2.5 Parceiros Institucionais

Com o sucesso da iniciativa, a RFB passou a buscar outros órgãos para serem parceiros

institucionais na iniciativa NAF.

Foram realizadas reuniões de nível nacional com o SEBRAE, SENAR e CFC e reuniões,

apresentações e formalização de parcerias em várias regiões do país.

Material para consulta

Anexo V – Ofício Convite IES

Anexo VI – Modelo Acordo de Cooperação

Anexo VII – Plano de Funcionamento

Anexo VIII – Cronograma de implantação

3 Implantação dos núcleos

3.1 Kit NAF de Implantação

Para facilitar o processo de estruturação de um núcleo em uma instituição de ensino foram

disponibilizados para os representantes NAF RFB um KIT NAF RFB com dicas internas para a

estruturação do projeto, e para os Coordenadores NAF das instituições de ensino um KIT NAF de

implantação, com material e dicas do passo a passo para a criação de um NAF.

O referencial NAF e a minuta de regulamento interno NAF foram iniciados em 2014 por

consultores contratados pelo EUROsociAL e finalizados pela DIVIC da 8°RF.

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KIT NAF de implantação Instituição de Ensino KIT NAF de implantação DRF/ALF

Referencial IES com o passo a passo para a implantação

Manual RFB com a divisão das atribuições de competência dos 3 tipos de representantes NAF

Modelo de layout do núcleo Modelo de ofício convite para apresentação do projeto para as IES

Modelo de acordo de cooperação Modelo de apresentação para o projeto

Modelo de minuta de regulamento interno

Kit de identificação visual: modelos de folder, banner, cartão de identificação, cartão de visita e uniforme

3.2 Reuniões de Estruturação

A partir de 2017, foi implantado também um modelo de reunião de estruturação, que os

representantes NAF DRF/ALF devem realizar a cada NAF formalizado. Há uma videoaula, disponível

na plataforma utilizada para a capacitação do aluno NAF, com todas as instruções para a realização

desta reunião.

Material para consulta

Anexo I – Manual DRF

Anexo V – Ofício Convite IES

Anexo VI – Modelo Acordo de Cooperação

Anexo IX – Formulário roteiro estruturação de um núcleo

Anexo X – Referencial IES

Anexo XI – Regulamento Interno do NAF

Anexo XII- Kit de identificação visual do NAF

4 Capacitação

A equipe nacional, que assumiu o projeto em 2015, identificou a necessidade de encontrar

novas formas para a capacitação para os alunos para que o projeto pudesse ser expandido de forma

exitosa, pois até 2014 o treinamento era realizado presencialmente por servidores da RFB.

Os principais desafios eram: Como atingir o Brasil? Como uniformizar o treinamento? Como

manter o treinamento atualizado?

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Para a escolha da forma em que os alunos deveriam ser capacitados, foi estudado o novo

modelo educacional que está surgindo na Internet que é descentralizado, auto-organizado e

colaborativo.

Foi avaliado o novo caminho de aprendizado sugerido por Seymor Papert, cientista da

computação e educador, que acredita que a melhor forma de aprender é participar de comunidades

de pessoas que possuam o mesmo interesse, onde os mais e os menos especialistas aprendem

juntos, contribuindo para a concepção da comunidade, ajudando-a crescer, emergir e evoluir.

Para Papert a cultura da aprendizagem é tão importante quanto o que se está aprendendo.

Para essas comunidades Papert deu o nome de comunidades de prática, para ele, as escolas de

samba do Brasil, são o melhor exemplo de comunidades de prática.

As comunidades de prática são formadas por indivíduos que possuem interesse pelo mesmo

assunto onde todos podem ensinar e aprender juntos.

Para treinar o aluno foi estudada a diferença entre a realidade do aprendizado e a realidade

do aluno.

Foi identificado que capacitar os alunos não é uma tarefa simples. O principal desafio

encontrado foi encontrar uma forma de manter o aluno interessado. Como os jovens estão sempre

utilizando um smartphone, concluiu-se que uma rede social de aprendizagem seria uma alternativa.

Na parceria NAF há servidores da Receita Federal, professores coordenadores dos núcleos,

alunos que participam da iniciativa, órgãos parceiros como Secretarias de Fazenda dos Estados,

Secretaria de Finanças dos Municípios, Sebrae, SENAR, CFC. O próximo passo foi estudar cada

parceiro envolvido no projeto NAF para a escolha da solução.

Era necessário encontrar uma alternativa onde todos os parceiros falassem a mesma

linguagem.

Encontrar uma forma gratuita e de fácil utilização para hospedar o NAF. A solução encontrada

foi abrigar o NAF em uma plataforma virtual, que também funcionasse como rede social.

Foi concluído que grupos de experiências compartilhadas auxiliam no aprendizado. A

plataforma permite a troca de pensamentos, ideias, experiências sobre um tema que pode ser

estudado por meio da Internet.

Antes de testar a plataforma virtual com o NAF, a RFB criou uma rede chamada de Interação

para a capacitação de seus servidores e uma rede para treinamento de seus parceiros institucionais.

Como as experiências foram exitosas a Receita Federal criou em 2015 a rede NAF na

plataforma virtual para a capacitação dos alunos NAF e combina educação à distância com

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treinamentos presenciais. A partir desse ano a rede vem evoluindo para o treinamento dos

estudantes.

4.1 Capacitação à distância

4.1.1 Plataforma Virtual de capacitação

A utilização da plataforma virtual pode ser efetuada por 3 tipos de usuários: administrador,

membro e mentor.

Os representantes NAF da RFB são cadastrados como administradores, os professores

coordenadores do NAF como mentores e os alunos como membros.

Perfil Atribuições

Administrador Exercer todas funcionalidades possíveis na plataforma.

Mentor Criar grupos de estudos; Convidar membros; Vincular e desvincular cursos.

Funciona como uma rede social. Há diversas funcionalidades que podem ser utilizadas pelos

membros da Rede NAF.

Funcionalidade Definição

DRIVE É na funcionalidade drive que estão disponibilizados os arquivos sobre diversos temas. Na Rede NAF encontramos o KIT NAF de implantação em Drive.

Linha do Conhecimento

Quando um membro com a função de administrador envia um recado pela linha do conhecimento todos os integrantes da rede recebem um e-mail com o aviso do recado. Geralmente são postados recados sobre os novos cursos disponibilizados na rede e recados sobre a iniciativa NAF.

Publicações Permite a publicação de artigos e texto relacionados aos núcleos.

Grupos Para que o aluno tenha acesso ao material produzido pela NAF é necessário que esteja vinculado a um grupo de estudos.

Cursos A ferramenta curso permite a disponibilização de videoaulas, apostilas, apresentações, folhetos, que são utilizados para a capacitação dos integrantes da rede de estudos. A equipe NAF optou por estruturar as videoaulas em vídeos curtos para despertar e manter a atenção dos alunos.

Questionários A plataforma permite a utilização de questionários para medir o aproveitamento dos alunos.

INBOX Pela ferramenta “INBOX” é possível trocar mensagens privadas. O intercâmbio só é possível por dois membros que tenham estabelecido relação de “amizade” na plataforma.

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4.1.2 Acesso amplo

No espaço onde todos os membros da rede possuem acesso é possível:

Postar e visualizar recados na linha do conhecimento;

Trocar mensagens privadas pelo inbox;

Acessar arquivos disponibilizados na funcionalidade “drive”;

Acessar os artigos publicados na funcionalidade “publicações”;

Explorar os grupos de estudos disponíveis na rede NAF.

Para os usuários com o perfil “administrador” e “mentor” é possível visualizar também todos os

cursos, videoaulas, apostilas, apresentações, avaliações que estão disponíveis na rede NAF.

4.1.3 Acesso Restrito

Há um acesso mais restrito que são os grupos de estudo.

Para cada NAF é criado um grupo de estudos, onde o professor coordenador do núcleo é o

“mentor” e escolhe a forma como utilizará o material disponível na rede NAF para a capacitação dos

seus alunos.

Para que o aluno, perfil “membro”, tenha acesso ao material de capacitação é necessário que

esteja vinculado ao seu grupo de estudos.

O Representante NAF DRF/ALF, que optar pela utilização da capacitação à distância, deverá

criar um grupo de estudo para cada NAF formalizado. Deverá enviar um convite para o Coordenador

do NAF pela Instituição de Ensino, nomeá-lo mentor e acompanhar as ações do NAF na plataforma.

4.1.4 Forma de utilização

A forma de condução do ensino a distância fica a critério da instituição de ensino. Há NAF

em que as videoaulas são assistidas durante o horário das aulas, em outros os alunos fazem os cursos

na plataforma virtual NAF e depois as dúvidas são esclarecidas durante as aulas.

Alguns professores incluem avaliações para serem respondidas pelos alunos em sala de aula.

Foram disponibilizados vários cursos na plataforma virtual, que estão distribuídos da

seguinte forma:

Cursos para prestarem esclarecimentos sobre o NAF para os professores (há um curso

completo para auxiliar o professor durante a implantação do núcleo);

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Cursos para a capacitação dos alunos dos NAF em Ciências Contábeis e Comércio Exterior.

4.1.5 Cursos que auxiliam na expansão, estruturação e divulgação e acom-

panhamento das ações NAF

Foi disponibilizada uma série de cursos na plataforma virtual, que auxiliam na expansão,

estruturação e divulgação e acompanhamento das ações NAF.

Curso Objetivo

Sobre o NAF Prestar informações sobre as ações NAF. No curso sobre o NAF os membros da plataforma terão acesso aos vídeos de divulgação do NAF (institucional da RFB e de várias instituições de ensino), aos relatórios, boletins, artigos enviados por vários núcleos, entrevistas sobre o NAF no Brasil e na América Latina.

NAF- Estruturação de um núcleo, plataforma virtual de estudos e questionários de acompanhamento

O objetivo deste curso é fazer um breve histórico do NAF para quem não conhece o projeto, fazer um passo a passo para esclarecer a forma de como estruturar um núcleo (forma como o NAF fará parte do currículo do curso, estrutura mínima para funcionamento, recursos humanos necessários, esclarecimentos sobre a plataforma virtual utilizada para a capacitação dos alunos e sobre os questionários de acompanhamento das ações NAF.

Boletins e relatórios NAF RFB

Neste curso são disponibilizados relatórios e boletins sobre resultados e ações NAF em todo território nacional.

Apresentações sobre o NAF

Este curso é mais voltado para o Representante NAF RFB. Nele há modelos de palestras que são utilizadas pela equipe nacional do NAF em suas visitas técnicas

Material para palestra para o aluno NAF

Neste curso há um banco de palestras que são compartilhadas pelos representantes NAF RFB para que os modelos possam ser utilizados em palestras em todas Regiões Fiscais da RFB.

Perguntão NAF Curso com respostas para as perguntas mais frequentes aos representantes NAF

4.1.6 Cursos para a capacitação dos alunos NAF

Para facilitar o interesse por parte dos alunos as videoaulas são disponibilizadas em vídeos

curtos, por exemplo, no curso MEI há aulas divididas por assunto: MEI Inscrição, MEI Baixa, MEI

Alterações, etc.

Além das videoaulas completas sobre cada assunto, a partir de 2018 a equipe NAF RFB inovou

com o curso Pitadas do NAF, o objetivo é chamar a atenção de um estudante para um determinado

assunto em vídeo gravado com linguagem de youtubers, para que depois o aluno assista uma aula

completa sobre o tema abordado.

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Atualmente temos a seguinte tabela de cursos relacionados aos serviços prestados em um NAF,

porém essa tabela poderá ser atualizada constantemente.

Serviços Disponíveis no NAF Cursos relacionados

Auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF

IRPF 2018 IRPF 2017 IRPF2016 IRPF 2015 Malha Fiscal Isenções IRPF

Auxílio à inscrição e Informações Cadastrais de CPF É sugerida a aula CPF, que está disponível no curso Cadastros e há também aulas sobre o assunto no curso TV Receita.

Auxílio à inscrição e informações cadastrais do CNPJ

Para este serviço é recomendada a aula CNPJ disponível no curso Cadastros. Relacionados ao tema há também os cursos REDESIM e CNAE.

Auxílio à emissão e informações sobre Certidões Negativas de Débitos PF e PJ

Certidão Negativa Unificada.

Auxílio à consulta à situação fiscal Pesquisa de situação Fiscal

Agendamento on-line de atendimentos na RFB http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento

Informações e auxílio à regularização do CPF suspenso

É recomendada a aula CPF, que está disponível no curso Cadastros e há também aulas sobre o assunto no curso TV Receita

Informações e auxílio à elaboração de pedidos de Isenção de IRPF para portadores de moléstias graves

Isenções IRPF e IPI

Orientações e auxílio à elaboração de pedidos de isenção de IPI/IOF na compra de veículos por pessoas com deficiência física, mental ou visual

Isenções IRPF e IPI

Auxílio à apresentação de pedidos de restituição de pagamentos indevidos e/ou a maior (Perdcomps)

Perdcomp

Informações gerais sobre ITR ITR

Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Microempreendedor Individual

MEI e Parcelamento MEI

Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Simples Nacional

Simples Nacional 2015, Simples Nacional 2018 e PERT SN

Auxílio à inscrição e informações cadastrais da matrícula CEI

Aula CEI no curso Cadastros eSocial empregador doméstico

Auxílio à emissão e informações sobre guias para o recolhimento da contribuição previdenciária de Produtores Rurais Pessoa Física, Segurado Especial, Contribuinte Individual e obras de pessoas físicas

Diso Web e Retificação GPS/GFIP.

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Orientações e auxílio ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias para associações e demais entidades sem fins lucrativos.

Apresentação disponível e curso em desenvolvimento

O material para a capacitação é preparado por servidores especialistas em cada um dos

serviços estudados pelos alunos NAF. Os cursos são gravados no estúdio da DIVIC da 8° RF e editados

por estagiários de Rádio e TV, Jornalismo e Comunicação. O formato da elaboração dos cursos segue

os anexos XIII a XV.

Material para consulta

Anexo XIII – Modelo para Aulas NAF

Anexo XIV– Modelo Material de Apoio NAF

Anexo XV – Modelo Avaliação NAF

4.2 Capacitação Presencial

Além da capacitação virtual há outras duas formas para a disseminação do conhecimento

para os alunos.

4.2.1 Curso Básico NAF

0 Curso Básico NAF é composto de Educação Fiscal, Estrutura da RFB, Noções de Direito

Tributário e Autoatendimento. Há, na plataforma virtual material disponível em apostilas,

apresentações em slides, avaliações com 10 questões de múltipla escolha e em videoaulas.

Recomenda-se que preferencialmente esse curso seja ministrado de forma presencial. Ele deve ser

organizado pelo Representante NAF DRF/ALF.

4.2.2 Palestras trimestrais

As palestras trimestrais foram incluídas no planejamento de ações para que o

relacionamento entre as instituições de ensino e a RFB não se torne estritamente virtual. Elas devem

ser organizadas pelo Representante NAF DRF/ALF.

Há na plataforma virtual um curso, onde estão disponíveis modelos de palestras, para serem

ministradas aos alunos NAF.

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5 Administração das ações NAF

5.1 Reuniões de planejamento

Para a administração das ações NAF foram implantadas reuniões de planejamento e visitas

técnicas semestrais. Elas devem ser realizadas pelo Representante NAF DRF/ALF com a participação

do Coordenador NAF pela instituição de ensino.

Material para consulta

Anexo XVI – Formulário roteiro visita técnica para um núcleo

5.2 Questionários de acompanhamento

Foram implantados 4 questionários para acompanhamento das ações NAF.

Os links de acesso para os questionários estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.

Questionários Finalidade

Questionário do Coordenador http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-coordenador

Deve ser encaminhado pelo coordenador do NAF pela instituição de ensino quando o núcleo iniciar o atendimento. Serão transmitidas informações tais como o endereço do NAF, dias da semana e horário do atendimento, informações sobre os alunos e quais serão os serviços oferecidos pelo núcleo.

Questionário de Serviços Prestados http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-servico

Deve ser encaminhado pelo aluno a cada serviço prestado em um NAF.

Questionário de satisfação do cidadão http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-atendimento

Deverá ser preenchido por cidadãos atendidos pelo núcleo (amostragem) para que possa ser avaliada como a prestação de serviço está sendo recebida pelo público.

Questionário do estudante http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-estudante

Deverá ser preenchido no final do semestre pelos estudantes que prestarem serviço no núcleo. Por meio deste questionário será avaliado o aproveitamento do estudante durante o período em que participou do NAF.

A equipe nacional do NAF cadastra o núcleo da RED NAF (http://rednaf.educacionfiscal.org/)

após receber as informações do questionário do coordenador.

Administra os dados dos demais questionários e compartilha com os representantes NAF

DIVIC e DRF/ALF para providências cabíveis.

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6 Divulgação

6.1 Internet e imprensa

As notícias sobre o NAF são divulgadas na Intranet da RFB, no sítio da RFB, no sítio da RED

NAF administrado pelo EUROsociAL e por órgãos da imprensa.

http://rednaf.educacionfiscal.org/

http://idg.receita.fazenda.gov.br/

6.2 Relatórios e Boletins

São elaborados, pela equipe nacional NAF, relatórios semanais com as ações NAF em todas

as Regiões Fiscais da RFB. O objetivo é compartilhar entre os representantes NAF RFB todas as ações

relacionadas à iniciativa em âmbitos nacional e internacional. Para que as ações constem no relatório

semestral é necessário que o representante NAF DIVIC consolide as informações NAF da sua Região

Fiscal e as encaminhe para a equipe nacional por meio do formulário para o relatório semanal.

São emitidos boletins com as ações NAF. De 2016 a 2018 houve diferentes objetivos com a

emissão desses informativos. Em 2016 o objetivo era a recuperação e a expansão dos núcleos, eram

bastante enfatizadas as ações de formalização de novas parcerias. Em 2017 a finalidade era a

apuração de resultados. Em 2018 os boletins visam manter o NAF em atividade durante o ano todo

e, por esse motivo, são divulgadas as ações especiais de acordo com o calendário de serviços da RFB.

Para que as informações NAF constem nos boletins especiais é necessário que os

representantes NAF DIVIC e DRF/ALF sigam as orientações enviadas pelos integrantes da equipe

nacional NAF.

São também divulgados relatórios semestrais com a consolidação das ações NAF. Há um

formulário padrão para o encaminhamento das informações para o relatório semestral. O arquivo

deve ser enviado pelos representantes NAF DIVIC e DRF/ALF nas datas estabelecidas pela equipe

nacional do NAF.

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6.3 Vídeos institucionais e folhetos

Para divulgação do NAF nos Centros de Atendimento ao Contribuinte da RFB foi criado para

exibição um vídeo explicativo sobre o NAF e para distribuições de folhetos com dados sobre os

núcleos.

Material para consulta

Anexo XVII – Formulário Informações Atividades Semanais

Anexo XVIII – Formulário para o relatório semestral e anual

Anexo XIX – Folheto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

Anexo XX – Folheto de divulgação NAF COMEX

7 Assessoria Equipe Nacional

Para implantar todas as etapas do projeto NAF listadas acima a equipe nacional visita as

regiões fiscais, onde fornece orientações para os representantes NAF e para os coordenadores pelas

instituições de ensino. A medida foi adotada para recuperar núcleos que não estavam mais em

funcionamento, para expandir o projeto, para auxílio técnico para estruturação do núcleo e

esclarecer a forma como a capacitação do aluno NAF é realizada por meio da plataforma virtual.

A equipe oferece uma lista de opções de palestras e o evento é organizado de acordo com as

necessidades das unidades que estão sendo visitadas.

Palestra Público Alvo

Apresentação do Projeto NAF Representantes NAF RFB DIVIC e DRF e Coordenadores IES

Como estruturar um núcleo Representantes NAF RFB DIVIC e DRF e Coordenadores IES

Atribuições dos Representantes NAF RFB

Representantes NAF RFB DIVIC e DRF

Plataforma Virtual – Capacitação dos alunos

Representantes NAF RFB DIVIC e DRF, Coordenadores IES e Alunos

Boas Práticas NAF Representantes NAF RFB DIVIC e DRF e Coordenadores IES

NAF e Educação Fiscal Alunos

Modelo de implantação em São Paulo

Gestores RFB e Representantes NAF RFB DIVIC e DRF

Evolução do NAF Gestores RFB e Representantes NAF RFB DIVIC e DRF

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VI Compartilhando Boas Práticas

A equipe nacional criou uma apresentação de Boas Práticas para serem compartilhadas entre

os todos os participantes do NAF. A iniciativa visa levar exemplos entre NAF e entre unidades da RFB

para que bons resultados possam ser multiplicados.

A apresentação foi dividida em “Boas Práticas que trouxeram resultados para cada parceiro

do NAF:

1- Boas Práticas Sociedade

Objetivo Boas Práticas

NAF indo ao encontro do cidadão

Participação em mutirões de cidadania; Truck da cidadania: van com alunos que visitam cidades próximas a

de localização do NAF; Atendimento em parques; Atendimento em hospitais; Atendimento em centros comerciais; Atendimento em supermercados.

Levar conhecimento aos cidadãos de outras formas

Programa de rádio com o NAF esclarecendo dúvidas dos cidadãos; Palestras temáticas aos cidadãos proporcionadas pelos alunos NAF.

Ações Especiais Atendimentos especiais de IRPF, MEI, Pequenos Produtores Rurais MEI com produtos para exportação no NAF Comex.

Educação Fiscal Prestar esclarecimentos sobre a destinação FIA do IRPF.

2- Boas Práticas Alunos

Objetivo Boas Práticas

Capacitação Ações para que o aluno possa compartilhar conhecimentos adquiridos nos cursos oferecidos pela RFB;

Oficinas para que antigos alunos NAF compartilhem experiências com os novos estudantes.

Artigos Publicação de artigos científicos sobre o NAF.

Avaliação Monografia de conclusão de participação no NAF com banca avaliadora; Realização de workshops para avaliação dos resultados no final do semestre.

Feiras Participação de feiras de iniciação científica.

Certificados Emissão de certificados pela Instituição de Ensino de participação do aluno no NAF;

Parcerias com a ESAF para a emissão de certificados de participação.

Mercado Profissional

Contratação de alunos NAF como estagiários da RFB; Inserção no mercado de trabalho em atividades relacionadas ao curso de

Ciências Contábeis; Escritórios de contabilidade que acompanham a trajetória do aluno NAF; Formalização no CNPJ de atividades de membros da família do aluno NAF.

3- Boas Práticas Instituição de Ensino

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Objetivo Boas Práticas

Atrair público para o NAF

Divulgação na imprensa; Divulgação em redes sociais; Divulgação em missas e cultos; Distribuição de folhetos nos centros de atendimento; Iniciar atendimento com o público interno da instituição de ensino; Determinar que cada aluno deverá trazer uma determinada quantidade

de serviços para solução em sala de aula.

Educação Fiscal Alunos NAF realizam palestras para estudantes de ensino médio; Alunos NAF realizam peça de teatro para alunos de ensino fundamental; Criação da disciplina Educação Fiscal para inserção em escolhas públicas; Criação da disciplina Educação Fiscal para os cursos de nível superior; Reunião com líderes comunitários para divulgação das ações NAF.

Currículo do Curso

Inclusão de 2 disciplinas NAF teóricas e 2 disciplinas práticas no curso de Ciências Contábeis.

Inserção Tradutora em libras foi contratada pela Instituição de Ensino para que aluno com deficiência auditiva possa participar do NAF.

Divulgação Criação de vídeos institucionais sobre o NAF; Emissão de boletins mensais sobre o NAF; Divulgação gratuita de ações NAF na imprensa.

Reconhecimento Moção de reconhecimento expedida pela Câmara Municipal.

4- Boas Práticas Receita Federal

Objetivo Boas Práticas

Treinamento Presencial

Algumas unidades da RFB ainda realizam treinamento totalmente presencial;

Certificado Algumas unidades da RFB emitem certificado de participação em eventos e cursos para alunos NAF.

Parcerias A RFB auxilia os núcleos na busca para formalização de parcerias com outros órgãos;

Estabelecimento de parcerias em várias Regiões Fiscais com Secretarias de Fazenda dos Estados, Secretarias de Finanças das Prefeituras; SEBRAE, SENAR, CRC.

Visitas técnicas NAF Comex

Portos secos; Serviços de remessas postais internacionais; Cães de faro em ação; CAC Aduaneiro.

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Anexo I - Manual DRF (Revisado em Junho 2018)

INDICE

I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. Compromisso RFB

2. Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF

2.1 O que São os NAF

2.1.1 Objetivos do NAF

2.1.2 Finalidades do NAF

2.2 O que Não São os NAF

3. Resultados Esperados

3.1 Da Perspectiva da Receita Federal

3.2 Da Perspectiva da Instituição de Ensino Superior

3.3 Da Perspectiva da Sociedade

4. Parceiros

4.1 Conselhos Federal e Estaduais de Contabilidade e Sindicatos de Contadores

4.2 Administração Tributária Estadual e Municipal e Programas de Educação

Fiscal

4.3 SEBRAE

II. ESTRUTURAÇÃO NAF RFB

5. Modelo de Estruturação

5.1 Novos Negócios

5.2Implantação

5.2.1 Plataforma Virtual de Estudo

5.2.2 KIT NAF

5.2.2.1 KIT NAF DRF

5.2.2.2 KIT NAF IES

III. FUNCIONAMENTO

6. Capacitação

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6.1 Capacitação Virtual

6.2 Capacitação Presencial

7. RED NAF – Administração

7.1 Relatórios

7.2Prestar Informações para a Rede de Educação

7.3Coordenar a RED NAF de Representantes NAF RFB

7.4Coordenar a RED NAF de Coordenadores NAF IES

7.5Divulgação das ações

IV ESTRUTURAÇÃO NAF IES

8. Forma como o NAF integrará o curso

9. Acordo de Cooperação Técnica

10. Estrutura Física do Núcleo

11. Recursos Humanos

12. Capacitação IES

13. Atendimento

V ENDEREÇOS ÚTEIS

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I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. Compromisso RFB

Na busca de uma maior aceitação social da tributação e do desenvolvimento da moral

tributária, a Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolve diversas ações de Educação Fiscal, norteadas

por diretrizes como a promoção da orientação tributária e aduaneira, o fornecimento aos cidadãos

de conhecimentos sobre o funcionamento do órgão, a informação e a divulgação dos serviços

prestados e dos seus diversos canais de atendimento.

Esta postura educacional decorre do fato de que, em regra, os sistemas tributários

apresentam elevado grau de complexidade, característica essa agravada em países de dimensões

continentais e grande diversidade econômica como é o caso do Brasil. Desse modo, torna-se ainda

mais relevante uma atuação proativa da RFB, tanto para o esclarecimento das obrigações tributárias

exigidas dos contribuintes, como para o fortalecimento da cidadania fiscal.

Ademais, verifica-se que a complexidade dos sistemas tributários atua heterogeneamente

em grupos distintos de cidadãos e de profissionais. Ao mesmo tempo em que uma parcela da

sociedade tem acesso à informação e à contratação de profissionais especializados, os menos

favorecidos economicamente têm dificuldades de esclarecerem suas dúvidas ou de peticionarem

demandas por meio dos canais oficiais das administrações tributárias. Por vezes, enfrentam também

dificuldades de acesso aos escritórios contábeis ou tributários, o que acaba por gerar uma

desvantagem real na obtenção de seus direitos e no cumprimento de seus deveres.

Ciente dessa realidade, e tendo como referencial de sucesso o histórico dos núcleos de

prática jurídica há muito existentes nas Faculdades de Direito em nosso país, a RFB iniciou estudos

acerca da possibilidade de incentivar e apoiar a criação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)

nas Instituições de Ensino Superior (IES), especialmente nos cursos de Ciências Contábeis e Comércio

Exterior. A ideia era que nos NAF, os contribuintes de baixa renda pudessem contar com a assistência

gratuita de universitários para a resolução de problemas que envolvessem questões tributárias e

fiscais.

A ideia tornou-se realidade em 2011 e, com a implantação inicial de 42 NAF, principalmente

localizados no Rio Grande do Sul, constatou-se que esses núcleos, além do atendimento aos

hipossuficientes econômicos, também têm importante papel na formação do universitário em

matéria fiscal e tributária. Assim, o NAF passou a ter dois objetivos claros:

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Fornecer suporte contábil e fiscal a pessoas físicas de baixa renda, bem como

microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos; e

Agir como centro de geração de conhecimento tributário e fiscal por meio de exemplos,

de discussões, criação de palestras, grupos de estudo e treinamentos.

Importante ressaltar que o NAF é um projeto de governabilidade da IES, que possui autonomia

para implementá-lo, sendo a RFB um importante incentivador e apoiador da iniciativa, que dela

também se beneficia.

Portanto, a RFB não possui poderes para determinar as formas de implementação e de

funcionamento dos núcleos nas instituições que decidirem criá-los, mas tem o papel fundamental

de auxiliá-las na implementação e funcionamento dos NAF.

Nesse sentido, busca-se por meio deste “Referencial” a disponibilização de informações e

documentos (modelos) que subsidiem a DRF interessada na criação do NAF, desde a abertura e

manutenção até o funcionamento desses núcleos, servindo como um facilitador da disseminação

dos NAF em todo o território nacional.

2. Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF

2.1 O que São os NAF

O NAF promove uma maior interação entre a RFB, as IES, alunos e sociedade, propiciando,

por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de

serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes com vistas ao fortalecimento da imagem de ambos

perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e cidadania.

O projeto NAF é desenvolvido, em regra, por IES possuidoras de cursos de Ciências Contábeis

ou de Comércio Exterior, incentivado e apoiado pela RFB, por meio do qual se buscam os objetivos

que seguem.

2.1.1 Objetivos do NAF

(1) Proporcionar aos estudantes a formação sobre a função social dos tributos e dos

direitos e deveres associados à tributação;

(2) Qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a

aplicação prática do seu aprendizado acadêmico, assim como a geração de conhecimento acerca das

obrigações tributárias por meio, por exemplo, de discussões, criação de palestras, grupos de estudo,

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treinamentos e visitas guiadas à RFB;

(3) Disponibilizar orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários a pessoas

físicas de baixa renda, bem como a microempresas, microempreendedores individuais e entidades

sem fins lucrativos;

2.1.2 Finalidades do NAF

O NAF busca desenvolver atividades que visam atender aos princípios de responsabilidade

que norteiam a Instituição de Ensino Superior, expressando o compromisso social com a

comunidade na qual está inserida.

As atividades desenvolvidas pelo NAF devem ser essencialmente de orientação e voltadas

para proporcionar aos acadêmicos a participação em situações reais de vida e trabalho, visando à

complementação de sua formação.

2.2 O que Não São os NAF

(1) Importante mencionar que os NAF não são extensões dos postos de atendimento da

RFB, e não há previsão de responsabilidade orçamentária e financeira por parte da RFB na

implementação, manutenção e execução das atividades realizadas pelos NAF;

(2) O NAF não substitui um escritório de contabilidade.

(3) O NAF não é um convênio oficial entre a RFB e a universidade.

3. Resultados Esperados

3.1 Da Perspectiva da Receita Federal

Desenvolvimento de canal técnico de comunicação institucional com colaboradores

externo;

Desenvolvimento da moral tributária;

Estimular a capacitação do futuro profissional;

Elevação do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e aduaneiras em razão

do fortalecimento da cultura fiscal e da disseminação de informações e do acesso de

serviços;

Redução no número de atendimentos nos Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)

e Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em relação a demandas que possam ser

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atendidas pelos NAF, bem como diversos litígio tributário e aduaneiro que possam ser

evitados a partir de orientação adequada;

Fortalecimento da imagem da instituição perante a sociedade;

Desenvolvimento de canal técnico de comunicação institucional com colaboradores

externos;

Elevação do cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e aduaneiras em razão

do fortalecimento da cultura fiscal e da disseminação de informações e do acesso de

serviços.

3.2 Da Perspectiva da Instituição de Ensino Superior Maior qualificação do seu corpo discente e

docente;

Oferecer aos alunos a oportunidade de treinamento prático supervisionado por

coordenador acadêmico;

Melhoria na imagem da instituição perante a comunidade em que a mesma se encontra

inserida;

Possibilidade de construção conjunta de soluções a partir de problemas reais

apresentados pela comunidade.

3.3 Da Perspectiva da Sociedade

Acesso gratuito a orientações e serviços contábeis e fiscais para os cidadãos

hipossuficientes evitando que este seja personalizado por desconhecimento e/ou falta

de condições de arcar com seus custos;

Maior possibilidade de conhecimento de suas obrigações e direitos como cidadão

perante à RFB.

4. Parceiros

Além de ser uma parceria com as IES, devem ser sejam buscadas parcerias com demais

órgãos para incremento do programa, a saber:

4.1 Conselhos Federal e Estaduais de Contabilidade e Sindicatos de Contadores

De um modo geral, os NAF têm obtido excelente aceitação e cooperação por parte do

Conselho Federal de Contabilidade e dos respectivos Conselhos Regionais e sindicatos da categoria.

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Entretanto, a fim de serem evitadas eventuais oposições à implementação dos núcleos, bem

como para se angariar apoio ao projeto, recomenda-se a realização de encontros prévios com

representantes desses conselhos e sindicatos para propiciar o esclarecimento do papel

desempenhado pelos NAF, destacando-se a sua importância na atuação do futuro profissional

contábil e a inexistência de concorrência com os escritórios já constituídos, tal qual se dá com os

núcleos de assistência jurídica existentes junto às faculdades de direito.

Uma das possibilidades de apoio com os Conselhos de Contabilidade e/ou Entidades sindicais

da categoria dos profissionais de contabilidade refere-se à realização de seminários conjuntos com

convite às universidades para conhecerem o projeto NAF e/ou realizarem formação em

conhecimentos técnicos contábeis e fiscais.

4.2 Administração Tributária Estadual e Municipal e Programas de Educação Fiscal

Considerando-se que qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de

serviços fiscais a contribuintes hipossuficientes bem como o desenvolvimento da moral tributária,

são objetivos destacados dos NAF, a integração das administrações tributárias municipais e estaduais

ao projeto deve não só ser admitida como inclusive incentivada, de modo que a gama de

conhecimentos adquiridos e de atendimentos prestados não fique restrita à Administração

Tributária Federal.

4.3 SEBRAE

O SEBRAE é importante parceria para os NAF, especialmente no que se refere ao auxílio aos

Microempreendedores individuais e às empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo,

sugere-se que a IES encaminhe ofício ao dirigente máximo do SEBRAE da respectiva circunscrição do

NAF convidando-o a conhecer, apoiar e participar dos NAF.

II. ESTRUTURAÇÃO NAF RFB

5. Modelo de Estruturação

Novos Negócios (desde a captação até a assinatura do acordo);

Implantação (ações para o NAF funcionar);

Capacitação;

REDE NAF – Administração de ações.

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5.1 Novos Negócios

A busca pelas parcerias com as IES é o primeiro passo para a implantação de um núcleo.

São atribuições na captação de novos núcleos:

Gerência Nacional NAF

Coordenar as ações NAF no âmbito nacional; Buscar parcerias com outros órgãos como MEC, CFC, Sebrae; Criar uma estrutura de controle dos representantes NAF das DIVIC e

das Delegacias; Divulgar o projeto para a administração de grandes redes de ensino

para facilitar as ações no âmbito regional; Prestar consultoria/orientação nas ações de divulgação do NAF nas IES

em eventual necessidade.

Representante NAF DIVIC

Coordenar e monitorar as ações NAF no âmbito da Região Fiscal; Criar uma estrutura de representantes NAF com, pelo menos, um

servidor responsável por DRF; Auxiliar, quando necessário, nas ações de divulgação do projeto para

as IES; Solicitar, quando necessária, a colaboração da gerência nacional para

eventos de divulgação de boas práticas sobre os núcleos implantados; Buscar parcerias com outros órgãos como CRC, SESCON, SEBRAE.

Representante NAF DRF/ALF

O representante NAF DRF é responsável pela captação de novos núcleos e pela busca de parcerias com outros órgãos como a SEFIN das Prefeituras Municipais da jurisdição da DRF e pela administração dos núcleos junto às IES. Forma sugerida para divulgação do NAF:

Levantamento dos cursos de Ciências Contábeis e/ou Comércio Exterior da jurisdição;

Agendar apresentação para as IES da jurisdição; Enviar convites para as IES da jurisdição; Analisar as alterações sugeridas pelas IES nos acordos de cooperação; Solicitar, se necessária, a presença da DIVIC em eventos para captação

de novos núcleos.

5.2 Implantação

Durante a fase de implantação dos núcleos a IES recebe assistência por parte da RFB por

meio de esclarecimentos sobre a plataforma de ensino virtual utilizada para a capacitação dos alunos

e por meio do “kit” NAF de implantação.

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5.2.1 Plataforma Virtual de Estudo

A plataforma virtual de estudos possibilita a capacitação dos alunos NAF por meio de grupos

de estudos criados para cada IES participante do projeto.

É possível participar da rede como “membro”, “mentor” e “administrador”.

A forma de utilização da rede para o treinamento e administração das ações será esclarecida

neste manual também nos itens “capacitação” e “REDE NAF – Administração das ações”.

Para o momento da implantação do núcleo é importante saber que é atribuição:

Gerência Nacional NAF

Enviar convites para os representantes DIVIC; Prestar esclarecimentos para os representantes NAF DIVIC e DRF sobre a

forma de criação dos grupos de estudos, vinculação dos cursos disponíveis, envio de convites para os coordenadores IES e esclarecimentos de quais são as ações do coordenador NAF IES como mentor.

Representante NAF DIVIC

Enviar convites para os representantes NAF DRF; Prestar esclarecimentos para os representantes NAF DRF sobre a forma de

criação dos grupos de estudos, vinculação dos cursos disponíveis, envio de convites para os coordenadores IES e esclarecimentos de quais são as ações do coordenador NAF IES como mentor.

Representante NAF DRF/ALF

Enviar convites para os coordenadores IES; Criar grupos de estudos, vincular cursos e alterar a situação do coordenador

NAF IES para “mentor” dentro do grupo de estudos; Prestar esclarecimentos sobre quais ações o coordenador NAF IES deverá

realizar na condição de mentor do grupo de estudos; Logar-se frequentemente na plataforma virtual e manter contato com o

coordenador do núcleo; Monitorar os grupos de estudo na plataforma virtual.

Esclarecimentos sobre a forma de navegação na rede virtual de estudos podem ser

encontrados em um manual disponível na própria plataforma em “drive” em www.cuboz.com

A equipe NAF Nacional, em caso de necessidade, poderá realizar uma apresentação “mini

treinamento” sobre como navegar na plataforma virtual.

5.2.2 Kit NAF

O KIT NAF de implantação possui 2 formatos:

5.2.2.1 KIT NAF DRF

Capacita o representante NAF RFB para as ações de estruturação de um núcleo.

Composto por:

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Manual NAF DRF;

Modelo de ofício convite para IES;

Modelo de ofício convite para parceiros;

Minuta do acordo de cooperação técnica.

5.2.2.2 KIT NAF IES

Auxilia o coordenador NAF IES na implantação do núcleo.

Composto por:

Referencial NAF IES;

Minuta do Regulamento NAF;

Modelo de ofício convite para parceiros;

Minuta do acordo de cooperação técnica;

Modelo de uniforme para os alunos;

Modelo de crachá;

Modelo de cartão de identificação;

Modelo de banner;

Modelo de folheto de divulgação.

É atribuição da gerência nacional do NAF a revisão e atualização constante dos KIT NAF IES e

KIT NAF DRF. Os kits estão disponíveis em “drive” na plataforma virtual de estudos em:

www.cuboz.com

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Modelos para os núcleos:

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III FUNCIONAMENTO

6. Capacitação

A relação de serviços prestados pelos NAF aos contribuintes hipossuficientes dependerá, em

cada caso, das especificidades de cada IES e dos regulamentos estabelecidos pelas mesmas. Não se

considera razoável a exigência pela RFB de uma relação mínima de serviços a serem atendidos pelos

núcleos, haja vista a autonomia universitária, princípio constitucional assegurado às Universidades.

Entretanto, recomenda-se a sugestão às IES do seguinte rol, não exaustivo, de atendimentos

a serem disponibilizados:

a) Auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

b) Auxílio à inscrição e informações cadastrais de CPF;

c) Auxílio à inscrição e informações cadastrais do CNPJ;

d) Auxílio à inscrição e informações cadastrais da Matrícula CEI;

e) Auxílio à emissão e informações sobre Certidões Negativas de Débitos PF e PJ;

f) Auxílio à consulta à situação fiscal;

g) Agendamento on-line de atendimentos na Receita Federal;

h) Informações e auxílio à regularização de CPF Suspenso;

i) Informações e auxílio à elaboração de pedido de isenção de IRPF para portadores de moléstias

graves;

j) Orientações e auxílio à elaboração de pedidos de isenção de IPI/IOF na compra de veículos por

portadores de deficiência física, mental ou visual;

k) Auxílio à apresentação de pedidos de restituição de pagamentos indevidos e/ou a maior

(PER/DCOMP);

l) Informações gerais sobre ITR;

m) Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Microempreendedor Individual;

n) Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Simples Nacional;

o) Orientações e auxílio ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias para associações e

demais entidades sem fins lucrativos;

p) Esclarecimentos sobre o eSocial;

q) Informações e auxílio para a obtenção de Certificado Digital;

r) Informações e auxílio para realizar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico- DTE;

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s) Auxílio à habilitação nos sistemas RADAR e Siscomex;

t) Informações sobre regras de importação e exportação por meio dos Correios;

u) Informações sobre regras de bagagem.

6.1 Capacitação Virtual

O aluno NAF receberá por meio da plataforma virtual de estudos um treinamento

diferenciado.

Na rede de estudos são divulgadas videoaulas com especialistas que não teriam condições

de comparecer presencialmente em cada um dos núcleos.

São também disponibilizados outros materiais sobre os serviços prestados nos NAF, tais

como folhetos, apostilas, apresentações, boletins e publicação de artigos.

Por meio da plataforma virtual do NAF é possível:

Capacitar uma quantidade maior de alunos;

Avaliar o conhecimento dos estudantes;

Trocar informações sobre um determinado assunto;

Participar de fóruns de discussão;

Gerenciar as ações de capacitação;

Promover reuniões virtuais.

É atribuição:

Gerência Nacional NAF

Coordenar as ações de elaboração de aulas, apostilas sobre os serviços prestados no NAF.

Representante NAF DIVIC/DRF/ALF

Participar e/ou indicar servidores para elaborarem e revisarem o material dos cursos de capacitação dos alunos NAF;

Ver as videoaulas existentes na plataforma virtual (avaliação e atualização de conteúdo).

6.2 Capacitação Presencial

Sempre que possível as aulas referentes ao curso básico, que é composto por Educação Fiscal,

Cidadania Fiscal, Estrutura da RFB, Noções de Direito Tributário, eCac: Autoatendimento, deverão

ser ministradas presencialmente.

Caso não seja possível, o representante NAF DRF deverá orientar o coordenador IES sobre a

obrigatoriedade da realização do curso e avaliações disponíveis na plataforma.

É também atribuição do representante NAF DRF oferecer para o coordenador IES a rotina de,

pelo menos, 4 encontros presenciais em cada NAF em funcionamento.

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O representante NAF DRF deve agendar e encontrar palestrantes para estes eventos.

O representante NAF DRF também deverá promover atividades dentro da RFB que envolvam

a participação dos alunos NAF.

7. REDE NAF – Administração

7.1 Relatórios

Coletar dados para boletins enviados para organismos internacionais;

Elaborar relatórios gerenciais sobre o projeto;

Avaliar a satisfação do cidadão com o atendimento NAF;

Avaliar o aprendizado do aluno atendimento NAF.

É atribuição relativa à Administração dos Núcleos:

Gerência Nacional do NAF

Divulgar para os representantes NAF DIVIC/DRF os relatórios “Questionário do Coordenador”, “Serviços prestados”, “Formulário de Avaliação do Atendimento” e “Questionário do Estudante”;

Compartilhar os formulários com os representantes NAF DIVIC e DRF; Cadastrar as IES nos formulários; Publicar na RED NAF, sítio na internet administrado pelo EUROsociAL, os

dados declarados no formulário “Questionário do Coordenador”; Acompanhar nas planilhas as informações prestadas nos formulários.

Representante NAF DIVIC

Divulgar para os representantes NAF DRF os relatórios “Questionário do Coordenador”, “Serviços prestados”, “Formulário de Avaliação do Atendimento” e “Questionário do Estudante”;

Acompanhar nas planilhas as informações prestadas nos formulários.

Representante NAF DRF/ALF

Divulgar para os Coordenadores NAF IES os relatórios “Questionário do Coordenador”, “Serviços prestados”, “Formulário de Avaliação do Atendimento” e “Questionário do Estudante”;

Esclarecer que o formulário “questionário do coordenador” deverá ser preenchido quando o NAF entrar em funcionamento e só deverá ser preenchido novamente quando houver alterações nas informações prestadas;

Esclarecer que o formulário “Serviços Prestados” deverá ser preenchido para cada atendimento prestado em um NAF;

Esclarecer que o formulário “Avaliação do Atendimento” deverá ser preenchido por cidadãos atendidos pelo núcleo (amostragem) para que haja acompanhamento de como a prestação de serviço está sendo recebida pelo público;

Esclarecer que o formulário “Questionário do Estudante” deverá ser preenchido no final do semestre pelos estudantes que prestaram serviço no núcleo;

Monitorar os dados dos relatórios a serem fornecidos pelos núcleos;

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7.2 Prestar informações para a Rede de Educação Fiscal

As atividades realizadas no NAF deverão ser informadas pelo representante NAF DRF para a

pontuação das ações de Educação Fiscal.

7.3 Coordenar a REDE NAF de Representantes RFB

A gerência nacional NAF deverá manter um controle de todos os representantes NAF DIVIC

e DRF/ALF para:

Identificar o grupo de representantes NAF da RFB;

Troca de boas práticas entre os participantes do grupo;

Facilitar a comunicação entre os integrantes do grupo.

7.4 Coordenar a RED NAF de Coordenadores NAF IES

A gerência nacional NAF deverá manter um controle dos coordenadores IES (que foram

cadastrados na plataforma virtual de estudos pelo representante NAF DRF/ALF) com o objetivo de:

Identificar o grupo de coordenadores NAF da IES;

Troca de boas práticas entre os participantes do grupo;

Facilitar a comunicação entre os integrantes do grupo.

7.5 Divulgação das ações

Todas as ações relacionadas ao NAF deverão ter ampla divulgação.

É atribuição:

Gerência Nacional NAF

Publicar no sítio da RFB e na RED NAF as notícias sobre o NAF divulgadas no Informe-se;

Emitir boletins especiais sobre as ações NAF das 10 RFs; Emitir relatório resumido semanal sobre as atividades do NAF.

Representante NAF DIVIC

Publicar no Informe-se ações NAF no âmbito da DIVIC; Enviar informações para os boletins especiais; Enviar até 12h da sexta- feira as ações NAF da semana.

Representante NAF DRF/ALF

Publicar no Informe-se ações NAF no âmbito da DRF; Enviar informações para os boletins especiais; Enviar até 12h da sexta- feira as ações NAF da semana.

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IV – Estruturação NAF IES

O representante NAF DIVC / DRF/ALF deverá estar apto para prestar esclarecimentos sobre a

forma para estruturar um NAF na IES.

São necessárias as seguintes etapas:

Forma como o NAF integrará o curso;

Acordo de cooperação;

Estrutura Física do núcleo

Recursos Humanos;

Capacitação IES;

Atendimento;

Relatórios.

8. Forma como o NAF integrará o curso

O representante NAF DRF/ALF deverá orientar o coordenador IES que é flexível para a

Instituição de Ensino superior a forma como o NAF integrará o curso de Ciências Contábeis ou

Comércio Exterior.

Dentre outras formas há IES que incluem os núcleos como disciplina, curso complementar e

estágio.

9. Acordo de Cooperação Técnica

Ao apresentar o NAF para as IES o representante NAF DRF/ALF deverá apresentar a minuta

do acordo de cooperação técnica que é a forma de ser estabelecida a parceria entre a RFB e a IES.

Geralmente a minuta passa por uma avaliação pelo departamento jurídico da IES, após a

aprovação o representante NAF DRF/ALF deverá agendar uma data para a cerimônia de assinatura

do acordo de cooperação.

A parceria com a IES pode ser estabelecida também no mesmo acordo ou em outros com

outras esferas da administração tributária.

A IES deve ser orientada a convidar além dos parceiros do NAF outros órgãos tais como

representantes da SEFIN, CRC, SESCON, SEBRAE, imprensa local etc.

A cerimônia de assinatura do acordo de cooperação pode contar com uma palestra sobre o

NAF e Educação Fiscal para as autoridades presentes e alunos.

O representante NAF DRF/ALF deverá providenciar uma nota para o Informe-se sobre o

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evento.

10. Estrutura Física do Núcleo

O representante NAF DRF/ALF deverá orientar a IES sobre a estrutura mínima exigida para o

funcionamento de um núcleo:

Computador;

Internet;

Impressora;

Armário com chave;

Mesas e cadeiras.

11. Recursos Humanos

O representante NAF DRF/ALF deverá orientar a IES que para funcionamento de um NAF é

obrigatório que os alunos sejam coordenados por um professor responsável pelo núcleo.

Cabe a IES definir a forma de seleção dos alunos e o período em que prestarão serviços no

NAF.

12. Capacitação IES

Conforme já esclarecido neste manual no item 6 a capacitação dos alunos poderá ser virtual

ou presencial.

O representante NAF DRF/ALF deverá esclarecer que cabe a IES definir a forma que as

videoaulas disponibilizadas na plataforma virtual serão apresentadas para os alunos.

A RFB disponibiliza um kit básico composto pelos cursos de Educação Fiscal, Cidadania Fiscal,

Estrutura da RFB, Noções de Direito Tributário e eCac: Autoatendimento, cujas aulas são obrigatórias

para o aluno NAF.

13. Atendimento

O representante NAF DRF/ALF deverá esclarecer que fica a critério de cada IES o horário de

atendimento e as atividades que serão prestadas no NAF, escolhidas dentre a lista disponibilizada

pela RFB de serviços que podem ser prestados em um NAF.

O representante NAF DRF/ALF também deve orientar que antes de iniciar o atendimento ao

público externo recomenda-se que o aluno NAF seja treinado previamente com os próprios alunos

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e funcionários da IES.

Não é necessário que um NAF inicie suas atividades com todos os serviços ofertados pela

RFB. Os serviços podem ser inseridos conforme os alunos forem sendo capacitados.

Para os NAF que estejam com dificuldade de divulgação dos serviços prestados o

representante NAF DRF/ALF deve sugerir opções de divulgação tais como:

Divulgação por meio de folhetos nas unidades de atendimento da RFB;

O NAF participar de mutirões de cidadania;

O coordenador atuar com os alunos estabelecendo uma diretriz de atendimento proativo:

cada aluno tem uma meta de observar, controlar e auxiliar, por exemplo, 10 pequenos

empreendedores ou pessoas físicas com problemas em seu bairro ou em seu trabalho. O

estudante deve coletar o problema estudar o caso com o professor ou em grupo, e depois

levar uma resposta ao interessado.

V Endereços úteis

Endereços da plataforma virtual de estudos www.cuboz.com

Endereço da RED NAF http://rednaf.educacionfiscal.org/pagina/sobre-

la-red-naf

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Anexo II - Atividade Representante NAF Nacional

Há diferentes tipos de atividades realizadas pelos representantes NAF da equipe nacional.

Atividade Execução Periodicidade

Plataforma Virtual Verificar: 1. Convites pendentes; 2. Notificações; 3. Mensagens inbox; 4. Recados na linha do conhecimento; 5. Recados na linha do tempo dos grupos de estudos; 6. Comentários nas aulas dos cursos. 7. Administrar o grupo de estudos “Coordenadores

NAF IES”.

Diária

Intranet Verificar as publicações sobre o NAF no Informe-se e na intranet das 10 Regiões Fiscais Quando há uma notícia nova:

1. Incluir a notícia na RED NAF; 2. Incluir a notícia no relatório da semana; 3. Incluir a notícia na consolidação para o relatório.

Diária

Agenda 1. Atualizar agenda notes; 2. Verificar se há pendências de respostas urgentes

para reiterar o pedido.

Diária

Notes Prestar assessoria via notes para os representantes NAF DIVIC e DRF/ALF e para coordenadores NAF IES. Média de mensagens 80 por dia

Diária

Whatsapp Acompanhar grupos NAF – participação em 15 grupos. Diária

RED NAF Verificar se há novas publicações Diária

Relatório atividades

Consolidar as ações NAF da semana para enviar um relatório ao coordenador-geral COGEA às sextas à tarde

Semanal

Questionário de Acompanhamento das ações NAF

1. Receber as planilhas de acompanhamento das ações NAF;

2. Atualizar a RED NAF com as informações recebidas no “questionário do coordenador”;;

3. Fazer um levantamento dos núcleos que entregaram o questionário do coordenador;

4. Acompanhar os núcleos que estão entregando as informações do questionário de serviços prestados

Semanal

Boletim Emissão do boletim das ações NAF Mensal

Relatórios grandes grupos institucionais

Enviar mensagem com o acompanhamento dos núcleos para os diretores dos grupos Estácio, Kroton e Laureate

Mensal

Relatório de acompanhamento

Acompanhamento das ações relacionadas aos núcleos da jurisdição das delegacias.

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das ações para os representantes NAF RFB DIVIC/DRF/ALF

Emissão do relatório semestral

Consolidação das ações NAF do semestre Semestral

Atualizar o combo de apresentações NAF

Produzir apresentações em reuniões, seminários, eventos nacionais e internacionais

Semestral

Reuniões de planejamento com a COGEA

Realização de reunião para planejar as metas do semestre. Semestral

Reunião do planejamento com os representantes NAF DIVIC

Realização de reunião para planejar as metas do semestre. Semestral

Organização de eventos

Organizar seminários e encontros NAF Média Semestral

Manutenção do kit de implantação NAF

Produzir material de apoio para a implantação de um núcleo

Anual

Prestar assessoria nos núcleos em estruturação

Reuniões para esclarecimentos em como iniciar um núcleo Média 1 vez por semana

Realizar visitas técnicas nas Regiões Fiscais

Participar de eventos em RFs, há um kit de palestras que a equipe nacional oferece para a organização do evento Opções: 1. Apresentação do projeto; 2. Estruturação de um núcleo; 3. Atribuições dos participantes; 4. Implantação na 8°RF; 5. Boas práticas NAF; 6. Evolução do NAF; 7. NAF e Educação Fiscal para alunos.

Média 2 vezes por mês

Parceiros NAF Buscar parcerias para o projeto nacional tais como Sebrae, Senar, CFC

Média mensal

Material de capacitação

Elaboração e acompanhamento das filmagens para novos cursos para os alunos NAF

Média bimestral

Emitir relatórios especiais

Enviar pedido, consolidar informações para publicação nos canais de comunicação da RFB sobre determinadas ações como IRPF, MEI

Média trimestral

Administrar e acompanhar convocações para eventos

Média semanal

Administrar RED NAF Internacional

Atualizar informações na RED NAF para os demais países da América Latina

Média quinzenal

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Outros eventos NAF

Exemplos: preparar material para concursos, especificação do aplicativo de monitoramento, etc

Controle da planilha NAF

Incluir novos núcleos e atualizar coordenadores NAF e Representantes NAF RFB

Novos Núcleos Encaminhar para a COGEA incluir nos questionários de acompanhamento e no sítio da RFB

NAF na web Auxiliar a COGEA na atualização das informações do NAF na página da RFB na internet.

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Anexo III - Atividade Representante NAF DIVIC

Há diferentes tipos de atividades realizadas pelos representantes NAF DIVIC.

Atividade Execução Periodicidade

Reunião do planejamento

com os representantes NAF DRF/ALF

Realização de reunião para planejar as metas do semestre. Semestral

Prestar assessoria aos representantes

NAF

Reuniões para esclarecimentos em como iniciar um núcleo nas delegacias da jurisdição da RF e outras atividades relacionadas ao NAF

Plataforma Virtual

Verificar: 1. Convites pendentes; 2. Notificações; 3. Mensagens inbox; 4. Recados na linha do conhecimento; 5. Recados na linha do tempo dos grupos de estudos; 6. Comentários nas aulas dos cursos. 7. Consultar eventualmente os grupos de estudos da

jurisdição da RF Ações:

1. Enviar convites e prestar esclarecimentos para os representantes NAF DRF/ALF

Diária

Questionário de Acompanhamento das ações NAF

Acompanhar as planilhas com as informações dos questionários de acompanhamento enviadas pela equipe nacional.

Semanal

Relatório atividades

Consolidar as ações NAF da semana recebidos da jurisdição de sua RF e enviar para a equipe nacional.

Semanal

Boletim Enviar informações para o boletim NAF Nacional Mensal

Emissão do relatório semestral

Consolidação de todas as ações NAF do semestre dos relatórios recebidos das DRF da jurisdição da RF e enviar para a equipe nacional.

Semestral

Relatórios especiais

Confirmar com os representantes NAF da jurisdição da RF se foram atendidas todas solicitações da equipe nacional.

Média trimestral

Organização de eventos NAF

Organizar seminários e encontros NAF Média Semestral

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Realizar visitas técnicas na

Região Fiscal

Participar de eventos em nas delegacias.

Material de capacitação

Auxiliar a equipe nacional na elaboração de novos cursos para os alunos NAF

Parceiros NAF Buscar parcerias para o projeto no nível da Região Fiscal tais como Sebrae, Senar, CRC, SEFAZ

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Anexo IV - Atividade Representante NAF DRF ALF

Há diferentes tipos de atividades realizadas pelos representantes NAF da equipe nacional.

Atividade Execução Periodicidade

Reunião do planejamento

Participar da reunião de planejamento com o representante NAF DIVIC

Semestral

Novos Contatos Apresentar o projeto para novas instituições

Novos Núcleos Informar o representante NAF DIVIC e a equipe nacional sobre a criação de novos núcleos.

Cerimônia de assinatura

Organizar cerimônias de assinatura para novos núcleos

Prestar assessoria nos

núcleos em estruturação

Reuniões para esclarecimentos em como iniciar um núcleo No momento da criação do

núcleo

Plataforma Virtual

Verificar: 8. Convites pendentes; 9. Notificações; 10. Mensagens inbox; 11. Recados na linha do conhecimento; 12. Recados na linha do tempo dos grupos de estudos; 13. Comentários nas aulas dos cursos.

Ações: 2. Enviar convites para os professores; 3. Criar grupos de estudos; 4. Vincular cursos 5. Acompanhar os grupos de estudos da jurisdição da

DRF/ALF

Diária

Questionário de Acompanhamento das ações NAF

Orientar os coordenadores IES sobre o envio dos questionários de acompanhamento das ações NAF e acompanhar as ações por meio dos questionários

Semanal

Capacitação Organizar o curso básico para os alunos NAF (Educação Fiscal, Estrutura da RFB, Noções de Direito Tributário e Autoatendimento) Organizar palestras trimestrais para os núcleos.

Realizar visitas técnicas aos

núcleos

Realizar visitas para planejamento de ações com o coordenador IES dos NAF

Semestral

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Intranet Providenciar publicação das notícias relacionadas ao NAF

Relatório atividades

Consolidar as ações NAF da semana para enviar para o relatório da semana

Semanal

Emissão do relatório semestral

Consolidação de todas as ações NAF do semestre e enviar para o representante NAF/DIVIC e equipe nacional para consolidação para o relatório semestral.

Semestral

Relatórios especiais

Consolidar e enviar informações quando solicitadas pela equipe nacional para o relatório trimestral

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Anexo V - Ofício Convite IES

Ofício nº /2018 - RFB/Unidade Administrativa

Cidade, de de 2018.

A Sua Excelência (Senhoria) o(a) Senhor(a)

Nome do destinatário

Cargo do destinatário

Endereço do destinatário

CEP: - Cidade/UF

Assunto: Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAF

Senhor(a) cargo do destinatário,

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em (local) tem o prazer de convidá-lo para

uma apresentação do Projeto NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, na (local com endereço), no

dia ( ), às ( ) horas.

2. Trata-se de uma parceria com a Receita Federal para a promoção e criação de núcleos

universitários contábeis que visam contribuir na formação do futuro profissional contábil, bem

como dar apoio aos cidadãos de baixa renda que, de outro modo, não teriam acesso às orientações

contábeis e fiscais básicas.

3. O tempo estimado para o evento é de duas horas. Solicitamos a gentileza de

confirmar presença até (data), por e-mail (informar) ou telefone (informar).

Atenciosamente,

Assinatura digital

NOME DO SIGNATÁRIO

Cargo do Signatário

<Unidade administrativa da RFB> <Endereço completo para correspondência , Cep. xx.xxx-xxx – Cidade-UF.>

http://rfb.gov.br/

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Anexo VI - Modelo Acordo de Cooperação

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação nº (xxx) que entre si celebram, a União,

representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em (ci-

dade) e a (nome da Instituição de Ensino Superior) para a pro-

moção do projeto denominado Núcleo de Apoio Contábil e Fis-

cal (NAF).

De um lado, a UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EM (cidade), doravante denominada (sigla da unidade), situada à (endereço), inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº (...), neste ato representada por seu Delegado(a),

(nome), portador(a) do documento de identidade nº (...), expedido em (data) pela (órgão expeditor),

CPF nº (...) residente e domiciliado (Município e Estado) e do outro lado, a (nome da Instituição de

Ensino Superior - IES), estabelecido em (endereço), CEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas sob o nº (...), aqui denominada (nome de fantasia da IES) neste ato representada pela sua

(Cargo), (Nome do Responsável), portadora da Carteira de Identidade nº (...), expedida em (data)

pela (órgão expeditor) e do CPF nº (...), residente e domiciliado (Município e Estado) resolvem cele-

brar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em conformidade com as disposições da Lei nº 13.204

de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais preceitos da

legislação pertinente e complementar, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação

de esforços entre os signatários para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo

de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão da (nome da IES), com vistas a (i) proporcio-

nar aos estudantes conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, bem como dos

direitos e deveres associados à tributação; (ii) qualificar o futuro profissional por meio de uma vi-

vência prática, proporcionando a aplicação profissional do aprendizado, assim como a geração de

conhecimento acerca das obrigações tributárias através, por exemplo, de discussões, criação de pa-

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lestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas guiadas à Receita Federal; (iii) disponibilizar orien-

tação contábil e fiscal pelos estudantes universitários a pessoas físicas de baixa renda, bem como a

microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS

I - Incumbe à Delegacia da Receita Federal do Brasil em (cidade):

a) prestar assistência técnico-tributária na implantação, execução e acompanhamento do NAF junto

à (nome da IES);

b) auxiliar na capacitação dos estudantes em temas tributários e/ou aduaneiros;

c) designar um servidor que terá a função de coordenar o projeto NAF no âmbito da RFB;

II - Incumbe à (nome da Instituição de Ensino Superior):

a) convocar e garantir a participação dos alunos que integram o NAF nas capacitações promo-

vidas pela RFB que versem sobre obrigações tributárias e/ou aduaneiras.

b) disponibilizar espaço físico e equipamentos para instalação do NAF;

c) certificar os eventos de capacitação;

d) designar um professor/coordenador para supervisionar o NAF;

e) incorporar o NAF aos projetos educacionais implementados pela (nome da IES), em especial, aos

programas e projetos de graduação e pesquisa, e promover sua difusão;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO - Fica vedada aos signatários a utilização de nomes ou imagens

que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma prevista pelo

§ 1º do art. 37 da Constituição Federal, nas ações empreendidas pela execução do presente Acordo

de Cooperação.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO - Mediante Termo Aditivo poderão ser firmadas outras obriga-

ções para o perfeito atendimento do objetivo deste Acordo de Cooperação, nos termos da legislação

pertinente.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO - Os signatários poderão designar gestores para

acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo de Cooperação.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - O presente instrumento tem caráter não oneroso,

pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre

os signatários, que deverão garantir e custear a participação dos seus representantes em cursos,

fóruns, seminários e reuniões, necessários ao planejamento e execução das ações advindas em ra-

zão deste Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA - O presente Acordo de Cooperação terá

eficácia a partir da ASSINATURA e vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado medi-

ante comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signatários, com antecedência mínima de

30 (trinta) dias, cabendo a cada participante a responsabilidade pelas tarefas em execução no perí-

odo anterior à notificação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Notificações, comunicações e avisos, inerentes a

este Acordo de Cooperação deverão ser feitos por escrito.

CLÁUSULA NONA– DAS ALTERAÇÕES - As alterações que se tornarem necessárias ao cumprimento

do presente acordo deverão ser feitas mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências

decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação serão dirimidas pelos signatários em

com acordo e em conformidade com a legislação federal específica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DELEGAÇÃO APLICÁVEL - Aplicam-se à execução deste Acordo

de Cooperação a Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019 de 31 de julho

de 2014, e a legislação federal pertinente ao assunto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COORDENAÇÃO – Cada signatário deste Acordo de cooperação en-

caminhará, por meio de ofício, aos demais signatários deste instrumento os nomes dos responsáveis

pela coordenação das atividades objeto deste Acordo.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de

(Estado da Federação de jurisdição da DRF), para dirimir quaisquer questões decorrentes do cum-

primento deste Acordo.

E, por estarem de pleno acordo, os signatários firmam o presente Acordo de Cooperação em três

vias de igual valor e forma na presença de duas testemunhas, para todos os fins de direito.

Cidade, ___ de __________________de ano.

(Nome)

Delegado(a) da Receita Federal

(Nome)

(Cargo)

Nome da Instituição de Ensino Superior

Testemunhas:

1)______________________________________

2)_____________________________________

CPF:___________________________________

CPF:__________________________________

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Anexo VII - Plano de Funcionamento

Plano de Funcionamento

NAF – (Nome da IES)

Delegacia da Receita Federal em (nome da Unidade da RFB)

1. Instituição de Ensino Superior

2. Endereço

3. Coordenador do projeto

Informar o nome do coordenador do projeto na IES.

4. Professores envolvidos no projeto

Informar o nome e contato de outros professores que participarão do projeto.

5.Professores que atuarão como mentores na plataforma de estudos virtual

Informar nome e um endereço de e-mail

6. Cursos que atuarão no NAF

Informar quais os cursos que participarão do projeto (ciências contábeis, administração,...)

7. Abrangência do NAF

Informar uma previsão de quantidade de alunos que participarão do projeto

8. Localização do NAF

Informar o local onde será realizado o atendimento do NAF

9. Dias e horário de funcionamento para atendimento

Informar os dias e horários em que o NAF estará aberto ao público

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10. Quantidade de alunos que farão atendimento

Informar a quantidade de alunos que atuarão o atendimento

11. Critérios para seleção dos alunos que atuarão no atendimento

Informar quais critérios pretendem utilizar para selecionar os alunos que realizarão atendimento no

NAF (participação de todos os alunos, participação opcional,

12. Parceiros

Informar outras instituições que possam se tornar parceiras neste projeto e de que maneira podem

contribuir

13. Divulgação

Informar de que formas pretendem fazer a divulgação do NAF de sua instituição de ensino.

14. Tipo de atividades que serão realizadas pelos NAF.

Informar os tipos de atividades que pretendem realizar nos NAF (atendimentos, palestras, participa-

ção em ações de cidadania...)

15. Metodologia de funcionamento do NAF

Faça uma breve descrição de como o projeto NAF será desenvolvido na sua Instituição de Ensino:

Como o projeto será inserido nos projetos pedagógicos;

Como pretendem estimular o envolvimento do aluno;

Alunos de quais períodos pretendem atingir;

Quantidade de horas que pretendem dedicar ao projeto;

Outras informações que julgar pertinente.

16. Expectativa da IES com o Projeto NAF

Informar qual o resultado esperado pela sua Instituição com a implementação do projeto.

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Anexo VIII - Cronograma de Implantação

Cronograma de atividades

NAF – (Nome da IES)

Eventos Presenciais Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Solenidade de assinatura do acordo de cooperação

Palestra de Educação Fiscal

Visita guiada à RFB

Capacitação básica

Eventos à distância

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Anexo IX - Formulário roteiro estruturação de um núcleo

Estrutura do Núcleo

Marcar um “X” na Região Fiscal correspondente: ( ) RF01 ( ) RF02 ( ) RF03 ( ) RF04 ( ) RF05 ( ) RF06 ( ) RF07 ( ) RF08 ( ) RF09 ( ) RF10

Nome do Representante NAF DRF/AFL

Delegacia/Alfândega da Receita Federal

NAF

Data do Evento

Estruturação do Núcleo

Objetivo do Formulário: Servir de guia para a realização uma reunião com o coordenador IES logo

após a assinatura do acordo de cooperação técnica para auxiliar a IES na estruturação do núcleo e

servir de base para a elaboração de um relatório após a reunião.

1. Forma como o NAF integrará o curso

(Disciplina, curso complementar, outros).

2. Estrutura física do núcleo

(Modelos de layout, esclarecer a estrutura mínima necessária para um núcleo -o representante NAF

DRF deve utilizar as orientações que constam no referencial NAF);

3. Recursos Humanos

(Necessidade de um coordenador, alunos, forma como os alunos serão selecionados)

4. Plataforma Virtual de estudos

(Esclarecimentos sobre a utilização da plataforma, atividades do mentor, convidar o coordenador

para participar do grupo de estudos “coordenadores IES”, esclarecer como administrar o grupo de

estudos, enviar convites, vincular e desvincular cursos, enviar recados na linha do tempo do grupo

de estudos, compartilhar arquivos na pasta do grupo de estudos, acompanhar por meio dos relató-

rios as atividades dos alunos, etc – O representante NAF, DRF se necessário, pode utilizar a apostila

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disponível na plataforma para as orientações)

5. Capacitação

(Esclarecimentos sobre as videoaulas disponíveis na plataforma, curso básico presencial do NAF e

palestras oferecidas trimestralmente pela RFB – o representante NAF DRF deve oferecer o curso

básico NAF presencial para iniciar a capacitação dos alunos);

6. Atendimento

(Forma que o NAF prestará serviços, dias de semana e horários, quais serviços serão escolhidos,

sugerir que o trabalho seja iniciado com o público interno, formas de divulgação para a sociedade

sobre os serviços prestados – informações mais detalhadas para fornecer para o coordenador IES. O

representante NAF DRF pode buscar no Referencial NAF e na apresentação NAF estruturação);

Módulo Grupo de estudos:

Enquanto o NAF estiver funcionando na modalidade de grupo de estudo, o representante DRF/ALF

orientará o coordenador IES para elaborar relatórios bimestrais sobre o grupo de estudos (abril, ju-

nho, setembro e novembro). Deverá ser informado no documento: dias da semana e quantidade de

horas em que são realizados os estudos, quais cursos foram estudados no bimestres e quantidade

de alunos que fazem parte desta modalidade de NAF.

Pelo módulo relatório da plataforma de estudos é possível visualizar quais alunos acessaram um

curso, porém o relatório ainda não é consolidado por alunos e por cursos. Caso os representantes

NAF DRF/ALF deseje verificar esses dados dos núcleos de sua jurisdição, recomenda-se para facilitar

essa visualização recomenda-se que o representante NAF acesso a plataforma com um usuário de

perfil mentor.

7. Questionários

(Divulgar os 4 links no sítio da RFB sobre os 4 questionários disponíveis para os núcleos e esclarecer

as regras para preenchimentos dos formulários – O representante NAF deve buscar as informações

sobre os formulários NAF no referencial, os links para os formulários foram encaminhados por e-

mail pelo notes)

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Mostrar o sítio da RED NAF, mostrar onde as notícias são publicadas e como os núcleos são cadas-

trados, por meio das informações apresentadas pelo coordenador pelo “questionário do coordena-

dor”. (Endereço do sítio: http://rednaf.educacionfiscal.org/pagina/sobre-la-red-naf)

Questionário do coordenador: deverá ser preenchido quando o NAF for iniciado, os dados são en-

caminhados para a equipe nacional, para que o núcleo seja incluído na RED NAF.

Caso o NAF esteja funcionando no módulo de prestação de serviços os dados deverão respondidos

e os dados de destaque são: endereço, dias da semana e horário de atendimento e os serviços pres-

tados.

Caso o NAF esteja funcionando ainda no módulo grupo de estudos: o coordenador responderá em

quais dias da semana os cursos são realizados e utilizará sempre o campo “outros” das perguntas do

questionário para maiores esclarecimentos. Neste caso adicionalmente o representante NAF DRF

acompanhará de forma adicional quais cursos estão sendo realizados e encaminhará um relatório

bimestral para a coordenação regional do NAF. O relatório será encaminhado nos meses de abril,

junho, setembro, novembro.

Serviços prestados: os alunos deverão preencher os dados e enviar todos os serviços prestados no

NAF.

Questionário do estudante deverá ser preenchido no final do semestre pelos estudantes que pres-

tarem serviço no núcleo. Por meio deste questionário será avaliado o aproveitamento do estudante

durante o período em que participou do NAF.

Avaliação de atendimento: deverá ser preenchido por cidadãos atendidos pelo núcleo (amostragem)

para que possa ser avaliada como a prestação de serviço está sendo recebida pelo público.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-coordenador

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-servico

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-atendimento

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-estudante

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Anexo X - Referencial IES (Revisado em Junho 2018)

INDICE I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1. Compromisso RFB 2. Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF 2.1 O que São os NAF 2.1.1 Objetivos do NAF 2.1.2 Finalidades do NAF 2.2 O que Não São os NAF 3. Resultados Esperados 3.1 Da Perspectiva da Receita Federal 3.2 Da Perspectiva da Instituição de Ensino Superior (IES) 3.3 Da Perspectiva da Sociedade 4. PARCEIROS 4.1 Conselhos Federal e Estaduais de Contabilidade e Sindicatos de Contadores Fiscal 4.2 Administração Tributária Estadual e Municipal e Programas de Educação 4.3 SEBRAE II. Estruturação NAF RFB 5. Modelo de Estruturação 5.1 Palestra introdutória sobre o projeto 5.2 Escolha da Forma como o NAF Integrará o curso 5.3 Obter aprovação da diretoria da IES para assinatura do acordo de cooperação 5.4 Definição da estrutura física do núcleo e outros detalhes da implantação 5.5 Definir quem será o responsável pelo projeto na IES 5.6 Definir a forma em que serão selecionados alunos para o NAF 5.7 Conhecer a plataforma virtual de estudos para iniciar a capacitação dos alunos 5.8 Treinamento dos alunos NAF 5.9 Solicitar palestras e sugerir temas para o representante DRF 5.10 Definir horário de atendimento e serviços que serão oferecidos no NAF 5.11 Divulgar para o público 5.12 Iniciar atividades III - Funcionamento 6. Relação de Serviços Prestados 7. Atividades Complementares 8. Certificação NAF 9. Avaliação de Desempenho 10. Direitos da IES 11. Atribuições da IES 12. Regulamento Interno do NAF 13. Comunicação

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I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. Compromisso RFB

Na busca de uma maior aceitação social da tributação e do desenvolvimento da moral tribu-

tária, a Receita Federal (RFB) desenvolve diversas ações de Educação Fiscal norteadas por diretrizes

como a promoção da orientação tributária e aduaneira, o fornecimento aos cidadãos de conheci-

mentos sobre o funcionamento do órgão, a informação e a divulgação dos serviços prestados e dos

seus diversos canais de atendimento, dentre outros.

Esta postura educacional decorre do fato de que, em regra, os sistemas tributários apresen-

tam elevado grau de complexidade, característica essa agravada em países de dimensões continen-

tais e grande diversidade econômica como é o caso do Brasil. Desse modo, torna-se ainda mais re-

levante uma atuação proativa da RFB, tanto para o esclarecimento das obrigações tributárias exigi-

das dos contribuintes, como para o fortalecimento da cidadania.

Visto que a complexidade dos sistemas tributários atua heterogeneamente em grupos dis-

tintos de cidadãos e considerando que uma parcela da sociedade tem acesso à informação e à con-

tratação de serviços especializados enquanto os menos favorecidos economicamente tem de escla-

recer suas dúvidas e peticionar por meio dos canais das administrações tributárias, faz-se necessário

evitar que exista uma disparidade real na obtenção de direitos e cumprimento de deveres por parte

de todos.

Ciente dessa realidade, e espelhando-se no histórico de sucesso dos núcleos de prática jurí-

dica há muito existentes nas Faculdades de Direito em nosso país, a RFB iniciou estudos acerca da

possibilidade de incentivar e apoiar a criação de núcleos de prática contábil e (NAF) nas Instituições

de Ensino Superior (IES), especialmente nos cursos de Ciências Contábeis e Comércio Exterior. A

ideia era que nos NAF, os contribuintes de baixa renda pudessem contar com a assistência gratuita

de universitários para a resolução de problemas que envolvessem questões tributárias e fiscais.

A ideia tornou-se realidade em 2011 e, com a implantação inicial de 42 NAF, principalmente

localizados no Rio Grande do Sul, que esses núcleos, além do atendimento aos hipossuficientes

econômicos, também têm importante papel na formação do universitário em matéria e tributária.

Assim, o NAF passou a ter dois objetivos claros:

Fornecer suporte contábil e fiscal a pessoas físicas de baixa renda, bem como a microempre-

sas, microempreendedores individuais e entidades sem lucrativos; e

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Agir como centro de geração de conhecimento tributário e fiscal por meio, por exemplo, de

discussões, criação de palestras, grupos de estudo e treinamentos.

Importante ressaltar que o NAF é um projeto de governabilidade da IES, que possui autono-

mia para implementá-lo, sendo a RFB um importante incentivador e apoiador da iniciativa, que dela

também se beneficia.

Portanto, a RFB não possui poderes para determinar as formas de implementação e de fun-

cionamento dos núcleos nas instituições que decidirem criá-los, mas tem o papel fundamental de

auxiliá-las na implementação e funcionamento dos NAF.

Nesse sentido, busca-se por meio deste “Referencial” a disponibilização de informações e

documentos (modelos) que subsidiem as IES interessadas na criação do NAF, desde a abertura e

manutenção até o funcionamento desses núcleos, servindo como um facilitador da disseminação

dos NAF em todo o território nacional.

2. Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF

2.1 O que São os NAF

Os NAF são como “escritórios” vinculados às IES, nos quais é oferecida assistência tributária

e fiscal.

O NAF promove uma maior interação entre a RFB, as IES, alunos e sociedade, propiciando,

por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de

serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes com vistas ao fortalecimento da imagem de ambos

perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e cidadania.

O núcleo é desenvolvido, em regra, por IES possuidoras de cursos de Ciências Contábeis ou

de Comércio Exterior, incentivado e apoiado pela RFB, por meio do qual se busca:

2.1.1 Objetivos do NAF

(1) Proporcionar aos estudantes a formação sobre a função social dos tributos e dos direitos e

deveres associados à tributação;

(2) Qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a aplicação

prática do seu aprendizado acadêmico, assim como a geração de conhecimento acerca das obriga-

ções tributárias por meio, por exemplo, de discussões, criação de palestras, grupos de estudo, trei-

namentos e visitas guiadas à RFB;

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(3) Disponibilizar orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários a pessoas físicas de

baixa renda, bem como a microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins

lucrativos;

2.1.2 Finalidades do NAF

O NAF busca desenvolver atividades que visam atender aos princípios de responsabilidade

que norteiam a Instituição de Ensino Superior, expressando o compromisso social com a comuni-

dade na qual está inserida.

As atividades desenvolvidas pelo NAF devem ser essencialmente orientativas e voltadas para

proporcionar aos acadêmicos a participação em situações reais de vida e trabalho, visando à com-

plementação de sua formação.

2.2 O que Não São os NAF

(1) Importante mencionar que os NAF não são extensões dos postos de atendimento da RFB, e

não há previsão de responsabilidade orçamentária e financeira por parte da RFB na implementação,

manutenção e execução das atividades realizadas pelos NAF;

(2) O NAF não substitui um escritório de contabilidade.

(3) O NAF não é um convênio oficial entre a RFB e a universidade.

3. Resultados Esperados

3.1 Da Perspectiva da Receita Federal

Desenvolvimento de canal técnico de comunicação institucional com colaboradores externo.

Desenvolvimento da moral tributária;

Estimular a capacitação do futuro profissional;

3.2 Da Perspectiva da Instituição de Ensino Superior (IES)

Maior qualificação do seu corpo discente e docente;

Oferecer aos alunos a oportunidade de treinamento prático supervisionado por coordenador

acadêmico;

Melhoria na imagem da instituição perante a comunidade em que a mesma se encontra in-

serida;

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Possibilidade de construção conjunta de soluções a partir de problemas reais apresentados

pela comunidade.

3.3 Da Perspectiva da Sociedade

Acesso gratuito a orientações e serviços contábeis e para os cidadãos hipossuficientes evi-

tando que este seja alijado por desconhecimento e/ou falta de condições de arcar com seus

custos;

Maior possibilidade de conhecimento de suas obrigações e direitos como cidadão perante à

RFB.

4. Parceiros

Além de ser uma parceria com as IES, o NAF não apenas sugere mas incentiva que sejam

buscadas parcerias com demais órgãos para incremento do programa.

4.1 Conselhos Federal e Estaduais de Contabilidade e Sindicatos de Contadores

De um modo geral, os NAF têm obtido excelente aceitação e cooperação por parte do Con-

selho Federal de Contabilidade e dos respectivos Conselhos Regionais e Sindicatos da categoria. En-

tretanto, a fim de serem evitadas eventuais oposições à implementação dos núcleos, bem como

para se angariar apoio ao projeto, recomenda-se a realização de encontros prévios com represen-

tantes desses conselhos e sindicatos para propiciar o esclarecimento do papel desempenhado pelos

NAF, destacando-se a sua importância na qualificação do futuro profissional contábil e a inexistência

de concorrência com os escritórios já constituídos, tal qual se dá com os núcleos de assistência jurí-

dica existentes junto às faculdades de direito.

Uma das possibilidades de apoio com os Conselhos de Contabilidade e/ou Entidades sindicais

da categoria dos profissionais de contabilidade refere-se à realização de seminários conjuntos com

convite às universidades para conhecerem o projeto NAF e/ou realizarem formação em conheci-

mentos técnicos contábeis e fiscais.

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4.2 Administração Tributária Estadual e Municipal e Programas de Educação Fiscal

Considerando-se que qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de servi-

ços fiscais a contribuintes hipossuficientes bem como o desenvolvimento da moral tributária, são

objetivos destacados dos NAF, a integração das administrações tributárias municipais e estaduais ao

projeto deve não só ser admitida como inclusive incentivada, de modo que a gama de conhecimen-

tos adquiridos e de atendimentos prestados não fique restrita à Administração Tributária Federal.

4.3 SEBRAE

O SEBRAE é importante parceria para os NAF, especialmente no que se refere ao auxílio aos

Microempreendedores individuais e às empresas optantes pelo Simples Nacional. Assim sendo, su-

gere-se que a IES encaminhe ofício ao dirigente máximo do Sebrae da respectiva circunscrição do

NAF convidando-o a conhecer, apoiar e participar dos NAF.

II. ESTRUTURAÇÃO NAF RFB

5. Modelo de Estruturação

Palestra introdutória sobre o projeto;

Escolha da forma como o NAF integrará o curso;

Obter aprovação da diretoria da IES para assinatura do acordo de cooperação;

Definição da estrutura física do núcleo e outros detalhes da implantação;

Definir quem será o responsável pelo projeto na IES;

Definir a forma em que serão selecionados alunos para o NAF;

Conhecer a plataforma virtual de estudos para iniciar a capacitação dos alunos;

Treinamento dos alunos NAF;

Solicitar palestras e sugerir temas para o representante DRF;

Definir horário de atendimento e serviços que serão oferecidos no NAF;

Divulgar para o público;

Iniciar as atividades;

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5.1 Palestra introdutória sobre o projeto

Trata-se de uma palestra promovida pela Delegacia da Receita Federal para apresentar os

objetivos do NAF e esclarecer as dúvidas iniciais da IES com relação ao funcionamento e assistência

prestada pela RFB.

A palestra possui a duração de 02 (duas) horas e acontece preferencialmente no auditório da

Delegacia da RFB.

5.2 Escolha da Forma como o NAF Integrará o curso

Fica a critério de cada Instituição de Ensino Superior a forma como o NAF integrará o curso

de Ciências Contábeis ou Comércio Exterior.

Dentre outras formas há IES que incluem os núcleos como disciplina, curso complementar

ou como estágio. O NAF poderá ser implementado em duas modalidades básicas: Grupo de Estudo

e Atendimento. Importante mencionar que esses modelos não são exaustivos e que pode haver co-

existência entre eles.

O modo de funcionamento do NAF é uma decisão da IES, todavia, sugere-se que o serviço de

atendimento aos contribuintes esteja disponível, no mínimo, duas vezes por semana, 3 horas por

dia.

5.2.1 Modelo Grupo de estudos

Quando não houver disponibilidade de recursos, a modalidade de Grupo de Estudos permite

que os alunos possam discutir e ter acesso ao material produzido pela RFB.

É fundamental que todo aluno participante seja acompanhado por um coordenador da IES e

que a participação esteja vinculada a um plano de aulas a ser definido por este coordenador.

Também sugerimos que existam atividades a serem desenvolvidas pelos alunos participantes.

5.2.2 Modelo de Atendimento

Sempre que houver interesse dos alunos e disponibilidade da IES, deve ser adotado o modelo

de atendimento, por cumprir de forma mais ampla o escopo do projeto.

Sugere-se que os estudantes estejam organizados em grupos de quatro alunos, coordenados

por um docente que estará responsável pelo acompanhamento dos alunos tanto em sua formação

quanto no atendimento ao cidadão.

Os docentes participantes auxiliarão os estudantes nos esclarecimentos de dúvidas.

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A RFB dará apoio ao docente na resolução de esclarecimentos mais complexos, derivados de

casos específicos. Para esse efeito a dúvida deverá ser encaminhada ao e-mail corporativo criado

conforme o item 13 deste Referencial.

5.3 Obter aprovação da diretoria da IES para assinatura do acordo de cooperação

Cumpridos os dois passos anteriores, o coordenador do curso deve buscar aprovação junto

a Diretoria da IES.

É fundamental que o NAF conte com o apoio da diretoria para suas atividades possam acon-

tecer de forma oficial, assegurando as melhores condições de implementação e manutenção.

Caso considere necessário, o coordenador pode solicitar a participação de um representante

RFB nesta reunião, a fim de dar suporte ao projeto e esclarecer eventuais dúvidas.

Geralmente a minuta do acordo de cooperação passa por uma avaliação pelo departamento

jurídico da IES, e, após a aprovação, o representante do NAF na DRF/ALF deverá agendar uma data

para a cerimônia de assinatura do acordo de cooperação.

A parceria com a IES pode ser estabelecida também no mesmo acordo ou em outros com

outras esferas da administração tributária.

A critério da IES poderão ser convidados, além dos parceiros do NAF, órgãos tais como repre-

sentantes da SEFIN (Secretária de Finanças), CRC (Conselho Regional de Contabilidade), SESCON (Sin-

dicato das Empresas de Serviços Contábeis), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque-

nas Empresas), imprensa local etc. A cerimônia de assinatura do acordo de cooperação pode contar

com uma palestra sobre o NAF e Educação Fiscal para as autoridades presentes e alunos.

Em DRIVE da Rede NAF (http://www.cuboz.com/naf/biblioteca), encontra-se um modelo de

“Acordo de Cooperação Técnica” para utilização das IES, modelo esse que poderá ser alterado para

atendimento a peculiaridades locais.

5.4 Definição da estrutura física do núcleo e outros detalhes da implantação

O espaço físico disponibilizado para o NAF deverá atender às necessidades da IES e de sua

disponibilidade de recursos físicos e tecnológicos.

A RFB, entretanto, se disponibiliza a participar conjuntamente na elaboração do projeto, bem

como no fornecimento de conhecimento logístico para a implementação dos mesmos, de forma a

assegurar condições mínimas para o funcionamento do NAF.

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Na modalidade de Atendimento ao Cidadão, o NAF deverá ser estruturado com, no mínimo:

(1) Sala para atendimento com acesso ao público;

(2) Conjunto de mesa e cadeiras;

(3) Armário com chave;

(4) Computador com acesso à Internet;

(5) Impressora (de preferência multifuncional, para ser utilizada também como copia-

dora); e

(6) Linha telefônica.

Seguem abaixo modelos não exaustivos de configuração do NAF:

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O kit de implantação que auxilia o coordenador NAF IES também é composto pelos itens

abaixo listado e pode ser encontrado em “drive” em www.cuboz.com

Referencial NAF IES;

Minuta do Regulamento NAF;

Modelo de ofício convite para parceiros;

Minuta do acordo de cooperação técnica;

Modelo de uniforme para os alunos;

Modelo de crachá;

Modelo de cartão de identificação;

Modelo de banner;

Modelo de folheto de divulgação;

Logo:

Crachá:

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Modelo de Camiseta:

Modelo de Banner:

5.5 Definir quem será o responsável pelo projeto na IES

O NAF é composto por um professor responsável, por professores voluntários e por acadê-

micos voluntários. A critério da IES, o professor responsável pelo NAF será indicado pela Coordena-

ção do Curso de Ciências Contábeis ou Comércio Exterior, Administração e Economia.

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Semestralmente, a critério da Direção, poderá ser publicado um Edital com as vagas disponí-

veis no NAF destinadas a estudantes voluntários e a professores colaboradores, com os critérios de

participação, pontuação para atividades complementares ou regras para a extensão.

5.6 Definir a forma em que serão selecionados alunos para o NAF

A forma de escolha e o período em que o aluno permanecerá no NAF fica a critério de cada

Instituição de Ensino Superior.

5.7 Conhecer a plataforma virtual de estudos para iniciar a capacitação dos alunos

O NAF possui uma plataforma de treinamento virtual que possibilita aos participantes a cri-

ação de turmas de alunos para treinamento.

Para ter acesso ao material é necessário enviar um endereço de e-mail para ser cadastrado

na Turma de Tutores do NAF. O acesso somente é permitido mediante este cadastramento.

Uma vez cadastrado, o coordenador de curso poderá conhecer o material disponível para

treinamento e demais funcionalidades do sistema, dentre outras:

Relatórios de Acompanhamento das Turmas;

Criação de Grupos de Estudo;

Trocas de Mensagens entre as turmas;

Controle de Frequência nas aulas virtuais.

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Na própria plataforma estão disponibilizados tutoriais que auxiliam a navegação e a realiza-

ção das tarefas acima mencionadas.

O acesso se dá pelo endereço: http://www.cuboz.com.br/naf.

5.8 Treinamento dos alunos NAF

O início das atividades de qualquer NAF que conte com o apoio pressupõe a participação de

todos os alunos no treinamento básico desenvolvido pela Receita Federal.

Esse treinamento será realizado preferencialmente a distância por meio de plataforma de

ensino acessada por meio do link (http://www.cuboz.com/naf), a partir dos arquivos e vídeos lá

disponibilizados, sendo necessário para o acesso a esses materiais o prévio cadastramento nessa

plataforma de todos os alunos participantes e a sua vinculação a uma turma criada para esse fim.

A criação das turmas é tarefa a cargo do coordenador do projeto na unidade descentralizada da RFB

(Delegacia RFB), a quem será concedido perfil para esse fim. Já o cadastramento dos alunos e sua

vinculação às respectivas turmas deverá ser realizado pelo professor responsável pelo projeto em

cada IES, que também terá perfil com as habilitações necessárias à realização dessa atividade na-

quela rede. Recomenda-se que todo aluno NAF seja capacitado no curso básico que é composto por

aulas de (Educação Fiscal, Moral Fiscal, Estrutura da RFB, Noções de Direito Tributário e eCac – Au-

toatendimento).

Ademais, sugere-se que os estudantes participem do curso a distância “Disseminadores de Educação

Fiscal oferecido pela ESAF (http://www.esaf.fazenda.gov.br).

5.9 Solicitar palestras e sugerir temas para o representante DRF

Fica facultado ao coordenador NAF da Instituição de Ensino Superior solicitar palestras para

o representante NAF da Delegacia da Receita Federal de jurisdição do NAF, palestras trimestrais so-

bre vários temas da RFB.

5.10 Definir horário de atendimento e serviços que serão oferecidos no NAF

Fica a critério da Instituição de Ensino Superior os dias da semana e horário de atendimento

em que serão prestados serviços no NAF.

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5.11 Divulgar para o público

A divulgação pode acontecer internamente por meio dos veículos de comunicação da própria

IES ou externamente, caso a IES julgue necessário.

Todos os itens de identificação visual, disponíveis na plataforma virtual, podem ser utilizados

para esta divulgação. Para os NAF que estejam com dificuldade de divulgação dos serviços prestados

há algumas opções de divulgação tais como:

Divulgação por meio de folhetos nas unidades de atendimento da RFB;

O NAF participar de mutirões de cidadania;

O coordenador atuar com os alunos estabelecendo uma diretriz de atendimento proa-

tivo: cada aluno tem uma meta de observar, controlar e auxiliar, por exemplo, 10 peque-

nos empreendedores ou pessoas físicas com problemas em seu bairro ou em seu traba-

lho. O estudante deve coletar o problema estudar o caso com o professor ou em grupo,

e depois levar uma resposta ao interessado.

5.12 Iniciar atividades

Sugere-se que para que os alunos possam se familiarizar com o atendimento, no início as

atividades sejam restritas aos funcionários da IES e pessoas mais próximas aos alunos (amigos, fa-

miliares e outros alunos). Após este período, as atividades devem ser estendidas à comunidade.

Não é necessário que um NAF inicie suas atividades com todos os serviços ofertados pela

RFB. Os serviços podem ser inseridos conforme os alunos forem sendo capacitados.

III – Funcionamento

6. Relação de Serviços Prestados

A relação de serviços prestados pelos NAF aos contribuintes hipossuficientes dependerá, em

cada caso, das especificidades de cada IES e dos regulamentos estabelecidos pelas mesmas. Não se

considera razoável a exigência pela RFB de uma relação mínima de serviços a serem atendidos pelos

núcleos, haja vista a autonomia universitária, princípio constitucional assegurado às Universidades.

Entretanto, recomenda-se a sugestão às IES do seguinte rol, não exaustivo, de atendimentos

a serem disponibilizados:

a) Auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

b) Auxílio à inscrição e Informações cadastrais de CPF;

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c) Auxílio à inscrição e Informações cadastrais do CNPJ;

d) Auxílio à inscrição e Informações Cadastrais da Matrícula CEI;

e) Auxílio à emissão e informações sobre Certidões Negativas de Débitos PF e PJ;

f) Auxílio à consulta à situação fiscal;

g) Agendamento on-line de atendimentos na Receita Federal;

h) Informações e auxílio à regularização de CPF Suspenso;

i) Informações e auxílio à elaboração de pedido de isenção de IRPF para portadores de molés-

tias graves;

j) Orientações e auxílio à elaboração de pedidos de isenção de IPI/IOF na compra de veículos

por portadores de deficiência física, mental ou visual;

k) Auxílio à apresentação de pedidos de restituição de pagamentos indevidos e/ou a maior (Per-

dcomps);

l) Informações gerais sobre ITR;

m) Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Microempreendedor Individual;

n) Auxílio à inscrição e Informações gerais sobre o Simples Nacional;

o) Orientações e auxílio ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias para associações

e demais entidades sem fins lucrativos;

p) Esclarecimentos sobre o eSocial;

q) Informações e auxílio para a obtenção de Certificado Digital;

r) Informações e auxílio para realizar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico- DTE;

s) Auxílio à habilitação nos sistemas RADAR e Siscomex;

t) Informações sobre regras de importação e exportação por meio dos Correios;

u) Informações sobre Regras de Bagagem.

7- Atividades Complementares

Desde o surgimento do primeiro NAF, diferentes atividades têm sido desenvolvidas pelos en-

volvidos no projeto, muitas das quais criadas pelos coordenadores e alunos participantes dos nú-

cleos nas IES.

A seguir, a título de exemplo, relacionam-se as atividades que costumeiramente são realiza-

das pelos NAF já existentes:

a) Grupos de estudo sobre matérias contábeis, fiscais e ética profissional, coordenados pelos

professores integrantes do projeto;

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b) Palestras desenvolvidas pelos alunos participantes dos NAF sobre assuntos contábeis e fiscais

e ministradas pelos próprios alunos a acadêmicos de outros cursos da IES em pequenas intervenções

durante aulas;

c) Criação de um periódico (“jornal”) contábil para divulgação e produção de matérias afetas à

área de atuação dos NAF;

d) Visitas guiadas às unidades da RFB, tanto locais (Agências, Delegacias, Alfândegas e Inspeto-

rias) como regionais (Superintendência e DRJs);

e) Atendimento ao contribuinte hipossuficiente fora das dependências da Instituição de Ensino

(ex: mutirões em comunidades carentes, formalização de MEI em centros comerciais, ajuda ao pre-

enchimento de declaração de imposto sobre a renda em shopping centers).

8- Certificação NAF

Todo aluno participante do NAF poderá receber, a critério da IES, um Certificado de Partici-

pação ou Selo de Certificação no qual deverá constar:

Cursos realizados na RFB via Plataforma Virtual de Estudo;

Total de horas de atendimentos;

Total de horas de participação em Palestras NAF;

Resultado da Avaliação de Desempenho, caso a IES resolva adotar.

9. Avaliação de Desempenho

Recomenda-se que seja realizada uma avaliação periódica de desempenho dos alunos NAF a

fim de assegurar a qualidade do atendimento prestado à comunidade bem como para verificar se a

metodologia escolhida pela IES adequa-se à realidade local de implementação.

10. Direitos da IES

Uma vez firmado o Acordo de Cooperação Técnica a IES tem direito a:

Utilizar o nome NAF, e todo o material visual produzido pelo Grupo Nacional NAF, em sua

comunicação e divulgação de oferta de atividades;

Acesso ao material de treinamento, fóruns, grupos e afins produzidos na ferramenta de es-

tudo virtual;

Suporte técnico RFB para implementação, acompanhamento e melhoria do NAF;

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Solicitar até 04 (quatro) palestras presenciais anualmente sobre assuntos relevantes e de

conhecimento da RFB, sendo possível a IES sugerir temas e abordagem.

Agendar visita dos alunos à Unidade RFB

11. Atribuições da IES

Para que a IES possa ter acesso ao material produzido para o NAF bem como utilizar o nome

NAF em sua comunicação, é necessário que atenda às seguintes obrigações:

Plano de Funcionamento: enviar ao coordenador do NAF na unidade descentralizada, antes

do início das atividades, o plano de funcionamento, incluindo modelo a ser adotado (com ou

sem atendimento), horário de funcionamento, número de alunos participantes, plano de es-

tudo para os alunos participantes e configuração física adotada.

Este plano deve ser atualizado pelo coordenador NAF na IES sempre que houver alguma al-

teração substancial.

Ficha Cadastral Atualizada: para fins cadastrais, cada NAF, por meio de seu professor coorde-

nador, deve preencher, no início de cada semestre letivo, uma planilha eletrônica que con-

terá dados cadastrais básicos dos professores e alunos vinculados ao projeto. O coordenador

do NAF na unidade descentralizada da RFB deve encaminhar, no início de cada semestre le-

tivo, ao coordenador do NAF na IES o link para a planilha eletrônica.

Ficha de Serviços Prestados: que será encaminhada a cada serviço prestado pelo aluno NAF.

Acompanhamento do Aluno: Ao final de cada semestre, o coordenador do projeto NAF em

cada unidade descentralizada da RFB, encaminhará pesquisa eletrônica de avaliação para os

alunos NAF com o objetivo de aferir o impacto formativo dos NAF na vida estudantil do aluno.

12. Regulamento Interno do NAF

Cada Instituição tem autonomia para elaborar o seu próprio regulamento interno. Há um

modelo, disponibilizado em DRIVE da plataforma virtual de estudo, que serve como referencial que

poderá ser adotado e adaptado livremente salvo a parte das obrigações da IES participantes do pro-

jeto NAF.

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13. Comunicação

A comunicação da IES com a RFB se dará por meio da Delegacia da RFB no local, centrali-

zada por meio de um e-mail corporativo

(ex.: [email protected])

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Anexo XI - Regulamento Interno do NAF

REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA CONTÁBIL E FISCAL DA (Nome da Institui-

ção de Ensino Superior - IES) - NAF/sigla da IES

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CAPÍTULO I

DA EXISTÊNCIA, DO OBJETIVO E DA FINALIDADE

Art.1º. O Núcleo de Assistência Contábil e Fiscal, doravante denominado NAF, é uma atividade de

extensão do curso de (nome do curso) da (sigla da IES) que objetiva:

I - Proporcionar aos estudantes formação sobre a função social dos tributos e dos direitos e deveres

associados à tributação;

II - Qualificar o futuro profissional por meio de uma vivência prática, proporcionando a aplicação

profissional do aprendizado, assim como a geração de conhecimento acerca das obrigações tributá-

rias por meio, por exemplo, de discussões, criação de palestras, grupos de estudo, treinamentos e

visitas guiadas à Receita Federal;

III - Disponibilizar orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários a pessoas físicas de

baixa renda, bem como a microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins

lucrativos;

Art.2º. O NAF é uma atividade de Extensão da (sigla da IES), subordinado academicamente, ao curso

de (nome do curso), tendo um professor coordenador como responsável pela sua administração.

§ 1º. O NAF não é componente curricular obrigatório do curso de (nome do curso).

§ 2º A participação regular do acadêmico na forma deste Regulamento confere o direito à obtenção

de certificado de extensão cujas horas de atividades poderão ser aproveitadas para atividades com-

plementares.

§ 3º. O NAF tem por escopo desenvolver atividades que visam atender aos princípios de responsa-

bilidade social que norteiam a (sigla da IES), expressando o compromisso social com a comunidade

na qual está inserida.

§ 4º. O NAF não é um posto de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), assim

como não é um substituto de escritórios de contabilidade.

Art.3º. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do NAF devem ser essencialmente orientati-

vas e voltadas a proporcionar aos acadêmicos a participação em situações reais de vida e trabalho,

visando à complementação de sua formação.

Parágrafo único: Em todas as atividades vinculadas ao NAF devem ser perpassados o estudo da ética

profissional e sua prática.

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art.4º. O NAF é composto de:

I – Um professor responsável;

II - Professores voluntários;

III - Acadêmicos voluntários.

§ 1º. O professor responsável pelo NAF será indicado pela Coordenação do Curso de (nome do curso)

da (sigla da IES).

§ 2º. O corpo de acadêmicos voluntários é composto de estudantes regularmente matriculados no

Curso de (nome do curso) da (sigla da IES);

§ 3º. Poderão participar professores colaboradores, por adesão, como orientadores dos alunos, em

acordo com o professor coordenador.

§ 4º. Os professores colaboradores e os acadêmicos voluntários receberão certificados de participa-

ção ao final do semestre.

§ 5º. Semestralmente, ou a critério da Direção, será publicado o Edital com as vagas disponíveis no

NAF destinadas a estudantes voluntários e a professores colaboradores, com os critérios de partici-

pação, pontuação para atividades complementares ou regras para extensão.

Art.5º. A estrutura física disponibilizada para o NAF é composta de:

I - Uma sala para atendimento com acesso ao público;

II - Conjunto de mesa e cadeiras;

III - Armário com chave;

IV - Computador com acesso à Internet;

V – Impressora, de preferência multifuncional, para ser utilizada também como copiadora; e

VI - Linha telefônica.

Art.6º. As atividades desenvolvidas pelo NAF estarão disponíveis (definir os dias), por um período

de (definir o número de horas), (definir o horário).

Art.7º. Sem prejuízo da inclusão de outros temas afetos às áreas contábil e tributária, relação mínima

de atividades desenvolvidas pelo NAF compreende os seguintes assuntos:

I - Auxílio à elaboração e orientações sobre a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;

II - Auxílio à inscrição e Informações cadastrais de CPF;

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Art.8º. Com o objetivo de uniformizar as atividades desenvolvidas pelo NAF, encontram-se disponi-

bilizados na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fa-

zenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos-1) e na biblio-

teca da Rede NAF (www.cuboz.com/naf/biblioteca), folhetos orientativos sobre os principais temas

que geralmente geram dúvidas entre os contribuintes.

Parágrafo único: Os folhetos orientativos deverão ser impressos e colocados à disposição dos usuá-

rios do NAF.

Art.9º. Além das atividades mencionadas no art. 7º deste Regulamento, o NAF poderá ter como

atividades de ensino:

I - Palestras ministradas por servidores da RFB que versem sobre educação fiscal, obrigações tribu-

tárias e/ou aduaneiras;

II - Grupos de estudo sobre matérias contábeis e fiscais, coordenados pelos professores integrantes

do projeto;

III - Mini palestras desenvolvidas e ministradas pelos alunos participantes dos NAF sobre assuntos

contábeis e fiscais a acadêmicos de outros cursos da (sigla da IES) em pequenas intervenções du-

rante aulas;

IV - Criação de um periódico (“jornal”) contábil para divulgação e produção de matérias afetas à área

de atuação dos NAF;

V - Visitas guiadas às unidades da RFB, tanto locais (Agências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias)

como regionais (Superintendência e Delegacias Regionais de Julgamento - DRJ);

CAPÍTULO III

Seção I

Das Atribuições do professor responsável pelo NAF

Art. 10. São atribuições do professor responsável pelo NAF:

I - Organizar as atividades do NAF;

II - Manter relação de alunos participantes das atividades, bem como o acompanhamento e a avali-

ação extracurricular de aproveitamento;

III – Preencher, no início de cada semestre letivo, a planilha eletrônica cadastral, disponível no en-

dereço eletrônico http://goo.gl/forms/Qvka0zxPCQ, informando dados básicos dos alunos e dos

professores vinculados ao NAF;

IV - Elaborar plano de atividades do NAF no semestre;

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V - Emitir relatório de atividades ao final de cada semestre para a coordenação do curso;

VI - Comunicar, por escrito, ocorrências que tenham interrompido ou possam comprometer o curso

normal das atividades desenvolvidas pelo NAF à Coordenação do Curso de (nome do curso);

VIII - Acompanhar a evolução do NAF e avaliar possibilidade de integração ao Projeto Pedagógico do

Curso (PPC);

VIII - Intermediar ou recomendar a celebração de convênios para ampliar as possibilidades de atua-

ção do NAF;

IX - Propor atividades interdisciplinares do NAF;

X - Elaborar a escala dos alunos a fim de manter a distribuição equitativa dos acadêmicos para as

atividades desenvolvidas pelo NAF;

XI - Adotar todas as medidas necessárias ao bom desenvolvimento e funcionamento das tarefas ine-

rentes ao NAF, inclusive no que se refere à implementação de rotinas, processos e procedimentos;

XII - Elaborar e enviar à direção, no início de cada semestre letivo, o Edital ofertando vagas no NAF

com os critérios de participação, pontuação para atividades complementares ou regras para exten-

são.

XIII - Conduzir o processo de seleção dos acadêmicos voluntários para atuarem no NAF;

Seção II

Das Atividades e Atribuições dos Acadêmicos Extensionistas Voluntários

Art. 11º Aos acadêmicos voluntários incumbe realizar, sob a supervisão do professor orientador, as

consultas que lhe forem cometidas, respeitando os seguintes deveres:

I - Cumprir plantão semanal de, no mínimo, (definir número de horas) em horário não conflitante

com horário de aulas do Curso de (nome do curso), segundo escala fixada;

II - Participar do treinamento básico à distância oferecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,

disponível no endereço: (www.cuboz.com/naf)

III - Participar do curso à distância cidadania fiscal oferecido semestralmente pela Escola de Admi-

nistração Fazendária (Esaf);

IV – Participar do curso de disseminadores de educação fiscal oferecido pela Escola de Administração

Fazendária (Esaf);

V - Orientar as pessoas mencionadas no inciso III do art. 1º deste Regulamento que procurarem o

NAF, quanto às questões a que o NAF se propõe, sejam elas contábeis ou fiscais, baseando-se para

tanto, não somente nos conhecimentos técnicos, mas também em premissas éticas oriundas das

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Normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Código de Ética do Contador;

VI - Acompanhar, continuamente, o andamento dos procedimentos aos quais esteja diretamente

vinculado, fazendo as anotações e comunicações necessárias ao professor coordenador e atuando

sempre com urbanidade e respeito;

VII - Observar a orientação técnica e instruções ministradas pelo professor coordenador e/ou orien-

tador;

VIII - Zelar pela boa conservação das instalações e do patrimônio, evitando desperdício de material;

IX -Manter a disciplina necessária para o bom funcionamento das atividades desenvolvidas, evitando,

no ambiente, brincadeiras, discussões, badernas ou quaisquer outros comportamentos que possam

prejudicar os trabalhos ali realizados;

X - Apresentar, ao final de cada semestre, relatório minucioso de todas as atividades desenvolvidas,

para que o professor coordenador atribua a devida carga horária, para fins de expedição do certifi-

cado de participação;

X – Preencher, após cada orientação, a planilha eletrônica, que se encontra disponível no endereço

eletrônico: http://goo.gl/forms/A6jo4tds2I

XI – Preencher, ao término do semestre letivo, questionário de avaliação acerca de sua participação

no NAF, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/forms/q90X3XhHsX;

XII - Abster-se de receber pagamento ou qualquer tipo de compensação financeira, material ou pes-

soal pelas atividades desenvolvidas aos usuários do NAF.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12. É vedado, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo NAF:

I - Cobrar, aceitar ou receber dinheiro ou qualquer outro objeto de consulentes, seja a que título for;

II - Transferir ou tentar encaminhar consulentes para escritório particular próprio ou de outrem;

III - Atender consulentes particulares na sede do NAF; e

IV – Promover atividades incompatíveis com os objetivos e as finalidades previstos neste Regula-

mento, bem como elaborar, divulgar e distribuir material promocional ou orientativo que visem pro-

moção de indivíduos ou entidades, exceto da instituição de ensino, ou que tenha caráter religioso,

político, partidário e similares

Art. 13. São aplicáveis as seguintes sanções:

I - Advertência oral;

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II - Advertência escrita;

III - Suspensão;

IV - Exclusão.

§ 1º. Caberá advertência oral no caso de impontualidade, ausência injustificada e negligência com

atribuições;

§ 2º. A advertência escrita será aplicada em caso de extravio de documentos ou reincidência nas

hipóteses do parágrafo anterior.

§ 3º. Será aplicada a suspensão por reincidência da sanção prevista no § 2º, pelo período correspon-

dente a um dia das atividades do NAF.

§ 4º. A exclusão será aplicada na ocorrência de qualquer um dos comportamentos previstos nos

incisos I a IV do art. 12 ou pela prática de qualquer ato ilícito, assim como ao reincidente já apenado

com suspensão.

§ 5º. O voluntário excluído não fará jus ao certificado de extensão e nem de horas para fins de côm-

puto nas Atividades Complementares.

Art. 14. As sanções serão aplicadas pelo professor responsável pelo NAF, cabendo interposição de

recurso à Coordenação do Curso de (nome do curso) no prazo decadencial de 5 (cinco) dias, contado

a partir do primeiro dia útil da data da ciência na hipótese prevista no inciso I do art. 13 ou da data

de recebimento da notificação nas demais hipóteses previstas no mesmo artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Ao acadêmico voluntário que cumprir integralmente as atividades do NAF, será conferido

certificado de participação, com histórico contendo a carga horária efetiva de participação nas ativi-

dades do NAF e datas de início e término, que poderá ser aproveitado para Atividades Complemen-

tares.

Art. 16. As omissões e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão suscitadas e dirimi-

das ante a Coordenação do NAF, cabendo interposição de recurso à Coordenação do Curso de (nome

do curso…).

Art. 17. O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior

da (nome da IES). Aprovado na reunião do Conselho Superior da (nome da IES), realizada em (data),

(Ata nº ...)

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Anexo XII - Kit de Identificação Visual do NAF

Banner NAF

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Camiseta Cartão de Visitas NAF

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Anexo XIII - Modelo para Aulas NAF

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Anexo XIV - Modelo Material de Apoio NAF

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF: parceria da Receita Federal com Instituições de Ensino

Superior com o intuito de promover uma melhor qualificação dos futuros profissionais por meio da

prestação de serviços fiscais, desenvolvendo a moral tributária e a cidadania em nossa sociedade.

Material de Apoio Capacitação dos Alunos NAF

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. VISÃO ESTRATÉGICA DA ÁREA DE XXXXX

2. TEMA

2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.2. DESENVOLVIMENTO DO TEMA

2.3. COMO O TEMA É TRATADO FORA DA RFB

3. A GESTÃO DO TEMA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.1. HISTÓRICO

3.2. VISÃO ESTRATÉGICA DO TEMA NA RFB

3.2.1. Estrutura e diretrizes

3.2.2. Indicadores e Avaliação de Resultados

3.3. PROJETOS FUTUROS

4. ASPECTOS PRATICOS

4.1. SISTEMAS

4.2. COMO REALIZAR UM ATENDIMENTO DE XXXX

4.3. – EXEMPLOS

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INTRODUÇÃO

Este material, a ser utilizado no Programa de Capacitacao do aluno NAF, tem como objetivo

apresentar aos novos servidores uma visão da área de XXXXX da Receita Federal do Brasil, gerenci-

ada nacionalmente pela Coordenação-Geral de XXXX – Sigla

Ao final deste módulo, além de uma formação conceitual sobre XXXXXX, pretende-se ter de-

monstrado a relevância deste tema para a formação do aluno que atua no NAF.

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1. VISÃO ESTRATÉGICA DA ÁREA DE XXXXX

Inserir a Cadeia de Valor e localizar o tema no Mapa estratégico, explicando suas

implicações.

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2. TEMA

2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Explicar a relevância do tema para o contexto nacional e mundial, se houver.

2.2. DESENVOLVIMENTO DO TEMA

2.3. COMO O TEMA É TRATADO FORA DA RFB

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3. A GESTÃO DO TEMA NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.1. HISTÓRICO

3.2. VISÃO ESTRATÉGICA DO TEMA NA RFB

3.2.1. Estrutura e diretrizes

3.2.2. Indicadores e Avaliação de Resultados

3.3. PROJETOS FUTUROS

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4. ASPECTOS PRATICOS

4.1. SISTEMAS

3.2. COMO REALIZAR UM ATENDIMENTO DE XXXX

4.3. - EXEMPLOS

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Anexo XV - Modelo Avaliação NAF

.

Material de Avaliação Capacitação dos Alunos NAF

Resumo

Essa avaliação tem o objetivo de reforçar o estudo do conteúdo apresentado, bem como servir de

parâmetro para aprimoramentos na matéria

Autor

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

www.cuboz.com

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Assunto do Treinamento – Avaliação

01) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

02) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

03) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

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e)

04) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

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e)

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Assunto do Treinamento – Avaliação

05) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

06) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

07) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

08) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

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Assunto do Treinamento – Avaliação

09) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

10) Enunciado da questão .....

a)

b)

c)

d)

e)

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Anexo XVI - Formulário roteiro visita técnica para um núcleo

Relatório Visita Técnica ao Núcleo

Marcar um “X” na Região Fiscal correspondente: ( ) RF01 ( ) RF02 ( ) RF03 ( ) RF04 ( ) RF05 ( ) RF06 ( ) RF07 ( ) RF08 ( ) RF09 ( ) RF10

Nome do Representante NAF DRF/AFL

Delegacia/Alfândega da Receita Federal

NAF

Data do Evento

Visita técnica ao Núcleo

Objetivo do Formulário: Servir de guia para as reuniões semestrais de acompanhamento do

representante NAF DRF com os coordenadores IES dos núcleos da jurisdição da DRF/ALF e servir de

guia para a elaboração de um relatório após o evento.

1. Plataforma Virtual de estudos

(Verificar a forma que a plataforma está sendo utilizada e prestar novos esclarecimentos sobre a

utilização da plataforma, atividades do mentor, como administrar o grupo de estudos, enviar

convites, vincular e desvincular cursos, enviar recados na linha do tempo do grupo de estudos,

compartilhar arquivos na pasta do grupo de estudos, acompanhar por meio dos relatórios as

atividades dos alunos, etc – O representante NAF, DRF se necessário, pode utilizar a apostila e os

vídeos disponíveis na plataforma para as orientações);

2. Capacitação

(Prestar novos esclarecimentos sobre as videoaulas disponíveis na plataforma, curso básico

presencial do NAF, verificar se há necessidade de nova oferta do curso, e palestras oferecidas

trimestralmente pela RFB, verificar quais assuntos interessam para a IES para serem levados por

meio de palestras – o representante NAF DRF deve oferecer o curso básico NAF caso haja novos

alunos no núcleo);

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3. Atendimento

(Verificar qual o perfil do aluno que atende no NAF, semestre em que se encontra, qual sua

ocupação, quantidade de alunos, quais os serviços prestados no núcleo, quais serviços são mais

procurados no núcleo, se há público no NAF, se há necessidade de outras formas de divulgação. O

representante NAF DRF pode buscar informações sobre o assunto no Referencial NAF e na

apresentação estruturação NAF e fica facultado ao representante incluir tabelas/gráficos sobre os

dados no relatório);

4. NAF modelo grupo de estudos

Enquanto o NAF estiver funcionando na modalidade de grupo de estudo, o representante DRF/ALF

orientará o coordenador IES para elaborar relatórios sobre o grupo de estudos (abril, julho, outubro

e dezembro). Deverá ser informado no documento: dias da semana e quantidade de horas em que

são realizados os estudos, quais cursos foram estudados no bimestres e quantidade de alunos que

fazem parte desta modalidade de NAF.

Pelo módulo relatório da plataforma de estudos é possível visualizar quais alunos acessaram um

curso, porém o relatório ainda não é consolidado por alunos e por cursos. Caso o representante NAF

DRF/ALF deseje verificar esses dados dos núcleos de sua jurisdição, recomenda-se para facilitar essa

visualização recomenda-se que o representante NAF acesso a plataforma com um usuário de perfil

mentor.

No final deste documento há 3 tabelas que pode servir de base para o coordenador prestar as

informações.

5. Questionários

(Ratificar a necessidade dos formulários e divulgar novamente os 4 links no sítio da RFB sobre os 4

questionários disponíveis e esclarecer novamente as regras para preenchimentos dos

questionários– O representante NAF deve buscar as informações sobre os formulários NAF no

referencial, os links para os formulários foram encaminhados por e-mail pelo notes);

Questionário do coordenador: deverá ser preenchido quando o NAF for iniciado. Os dados

são encaminhados para a equipe nacional, para que o núcleo seja incluído na RED NAF.

Caso o NAF esteja funcionando no módulo de prestação de serviços os dados deverão respondidos

e os dados de destaque são: endereço, dias da semana e horário de atendimento e os serviços

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prestados.

Caso o NAF esteja funcionando ainda no módulo grupo de estudos: o coordenador responderá em

quais dias da semana os cursos são realizados e utilizará sempre o campo “outros” das perguntas do

questionário para maiores esclarecimentos. Neste caso adicionalmente o representante NAF DRF

acompanhará de forma adicional quais cursos estão sendo realizados e encaminhará um relatório

bimestral para a coordenação regional do NAF. O relatório será encaminhado nos meses de abril,

junho, setembro, novembro.

Serviços prestados: os alunos deverão preencher os dados de todos os serviços prestados no

NAF.

Questionário do estudante deverá ser preenchido no final do semestre pelos estudantes que

prestarem serviço no núcleo. Por meio deste questionário será avaliado o aproveitamento

do estudante durante o período em que participou do NAF.

Avaliação de atendimento: deverá ser preenchido por cidadãos atendidos pelo núcleo

(amostragem) para que possa ser avaliada como a prestação de serviço está sendo recebida

pelo público.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-coordenador

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-servico

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-atendimento

http://idg.receita.fazenda.gov.br/naf-estudante

6. RED NAF

(Apresentar a RED NAF como forma do núcleo trocar informações com outros NAF, conhecer

experiências internacionais sobre o projeto, divulgar artigos da Universidade e verificar se os dados

do núcleo em “centros NAF” precisam ser atualizados. Endereço da RED NAF:

http://rednaf.educacionfiscal.org/pagina/sobre-la-red-naf)

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Anexo I - Tabela para informações do NAF “Módulo Grupo de Estudos”

Acesso dos alunos

CURSO DISPONÍVEL ACESSADO Quantidade de Alunos que participaram do curso

NÃO ACESSADO

Pitadas do NAF

Curso Básico NAF

Noções de Direito Tributário

Sítio Virtual da RFB

IRPF 2018

IRPF 2017

IRPF2016

IRFP 2015

IRPF Malha

IRPF Moléstias Graves

MEI 2015

Parcelamento MEI

PERT SN

Simples Nacional 2018

Simples Nacional 2015

eSocial

eSocial Empregador Doméstico

SPED

ECF

Parcelamento

Parcelamento PERT

Cadastro

Redesim

CNAE

ITR

Isenções IRPF IPI

Certidão Negativa Unificada

Diso web preenchimento

Retificação GPS GFIP

Perdcomp

Caixa Postal da RFB

Como gerar código acesso para o e-CAC

Pesquisa de Educação Fiscal

TV Receita na Ar

Entrevista Dispositivos Móveis

Entrega de documentos digitais

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Anexo II - Tabela NAF COMEX

CURSO DISPONÍVEL ACESSADO Quantidade de Alunos que participaram do curso

NÃO ACESSADO

Pitadas do NAF

Curso Básico NAF

Noções de Direito Tributário Portal Único e DU E

Mantenha-se atualizado sobre Comércio Exterior

Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM – Anexo único

Nomenclatura comum do Mercosul

Órgão Anuentes – Licença de Importação

Manual de Importação e Exportação Informações Complementares

Manual de Exportação da Receita Federal do Brasil

Manual de Importação da Receita Federal do Brasil

Normas de Bagagem

Antes de começar a importar e exportar

MEI no Comércio Exterior

Apresentação sobre o NAF Comex

Exportação Temporária

Regras de Bagagem

Admissão temporária

Curso Legislação Aduaneira Vídeos Comércio Exterior

OEA- Operador Econômico

Aduaneiro

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Anexo III - Tabela para informações do NAF “Módulo Grupo de Estudos”

Acesso dos professores/coordenadores

CURSO DISPONÍVEL ACESSADO Quantidade de Alunos que participaram do curso

NÃO ACESSADO

Perguntão NAF

Boletins e Relatório NAF RFB

NAF- Estruturação de um núcleo, plataforma virtual e questonários de acompanhamento

Apresentações sobre o NAF

Material para palestras para

alunos

Sobre o NAF

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Anexo XVII - Formulário Informações Atividades Semanais

Relatório Visita Técnica ao Núcleo

Marcar um “X” na Região Fiscal correspondente: ( ) RF01 ( ) RF02 ( ) RF03 ( ) RF04 ( ) RF05 ( ) RF06 ( ) RF07 ( ) RF08 ( ) RF09 ( ) RF10

Nome do Representante NAF DRF/AFL

Delegacia/Alfândega da Receita Federal

NAF

Data do Evento

1. Novos Núcleos

(Incluir os núcleos que foram formalizados no período informado).

2. Novos Contatos

(Incluir as apresentações que foram realizadas sobre o projeto para as instituições de ensino);

3. Divulgação

(Incluir o link de notícias divulgadas no Informe-se, relatórios, matérias sobre o NAF, artigos sobre o

NAF, etc.)

4. Capacitação

(Incluir palestras efetuadas com nome do palestrante, data, assunto e NAF em que foi apresentada;

incluir apresentações do combo básico, incluir participação em elaboração de material de

capacitação, etc.);

5. Reuniões

(Participação em vídeos, reuniões de planejamento, reuniões de ponto de controle, eventos sobre o

NAF, seminários, reunião técnica com o coordenador IES do grupo, etc).

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Anexo XVIII - Formulário para o relatório semestral e anual

Relatório NAF

O projeto NAF foi estruturado em quatro fases para facilitar a administração das ações para busca

de novas parcerias, implantação, capacitação dos alunos e atividades relacionadas à condução do

negócio.

I. Novos Negócios (desde a captação até assinatura do acordo)

II. Implantação (ações necessárias para o NAF funcionar)

III. Capacitação

IV. REDE NAF – administração de ações

I. Novos Negócios

1. Divulgação do projeto

Foram realizadas apresentações sobre o projeto as seguintes Instituições de Ensino e parceiros

institucionais.

(Incluir as apresentações realizadas para IES que ainda não participam do NAF e para outros

parceiros institucionais)

Data Apresentação do projeto NAF para:

2. Assinatura de Novos Núcleos

Foram assinados xx novos acordos de cooperação técnica

(Incluir os acordos assinados)

DRF NAF

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3. Núcleos em funcionamento na RF (Incluir os núcleos em formalizados e em funcionamento na jurisdição da DRF)

DRF NAF

II – Implantação

Para facilitar a implantação dos núcleos foram revisadas e criadas novas formas de estruturação para

o NAF.

1. Reuniões de estruturação realizadas

(Incluir as reuniões realizadas após a assinatura do acordo de cooperação técnica)

Data NAF DRF

III – Capacitação

1. Plataforma virtual de estudo

(Incluir os dados dos NAF da jurisdição da Delegacia)

DRF NAF Quantidade de alunos

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2. Curso básico NAF

(Incluir as aulas ministradas de curso básico no semestre)

O curso é composto das seguintes aulas:

• Educação Fiscal;

• Estrutura da RFB;

• Noções de Direito Tributário;

• eCac – Autoatendimento.

DRF NAF Assunto Data

3. Palestras Presenciais (Incluir as palestras ministradas no semestre)

DRF NAF Assunto Data

4. Teatro da 8° RF

DRF NAF Data

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IV – REDE NAF – Administração 1. Reuniões de planejamento sobre o NAF (Relacionar as reuniões realizadas entre a DIVIC e as DRF/ALF)

Assunto Data DRF

2. Visitas técnicas aos NAF (Relacionar as visitas técnicas ou reuniões de planejamento realizadas com as universidades)

Assunto Data NAF

3. Coordenar Rede NAF de representantes DRF (O representante NAF DIVIC apresentará o controle de sua RF)

DRF/ALF que não indicou representante NAF

4. Coordenar Rede NAF de coordenadores IES (O Representante NAF DIVIC apresentará o controle de sua jurisdição)

NAF Representante E-mail

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5. Divulgação das ações NAF Divulgar a data e as ações que foram publicadas no informe-se. (Informar a publicação das ações NAF)

Data NAF

6. Relatórios – dados questionários Formulário do “questionário do coordenador”: deve ser preenchido quando o NAF inicia as ativida-des e depois encaminhado para a equipe nacional, para que o núcleo seja incluído na RED NAF. De-pois ele deverá ser apresentado quando houver alterações. Formulário de “serviços prestados”: os alunos deverão preencher os dados de todos os serviços prestados no NAF. Anotar na tabela abaixo os núcleos da RF e assinalar os questionários que foram transmitidos pelo sítio da RFB. O representante NAF deverá acompanhar os relatórios enviados (todas as segundas-feiras pela equipe nacional), anotar se o NAF entregou o questionário do coordenador, se há informação do questionário de satisfação do cidadão e do estudante e serviços prestados.

NAF Questionário do Coordenador Questionário de serviços prestados

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Anexo XIX - Folheto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

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Anexo XX - Folheto de Divulgação NAF COMEX