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Escolas Segurança nas Escolas Segurança nas Escolas Segurança nas A segurança deve ser uma preocupação comum a todos os membros da comunidade educativa – pessoal docente e não docente, alunos, pais, encarregados de educação e representantes autárquicos. Além de um bom conhecimento e informação neste âmbito, importa criar uma cultura de segurança, nomeadamente interiorizando procedimentos e comportamentos e adoptando as necessárias medidas de prevenção. É recomendável que a temática da segurança esteja integrada no Projecto Educativo da escola, tendo em vista uma melhor sensibilização de todos e contribuir para desenvolver um comportamento colectivo de segurança. É objectivo do Manual de Utilização, Manutenção e Segurança das Escolas ajudar os órgãos de gestão dos esta- belecimentos de educação e de ensino a encontrar, em cada escola, soluções apropriadas à resolução dos problemas que se colocam em termos da segurança de pessoas e bens.

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EscolasSegurança

nas

EscolasSegurança

nas

EscolasSegurança

nasA segurança deve ser uma preocupação comum a todos os membros

da comunidade educativa – pessoal docente e não docente, alunos,

pais, encarregados de educação e representantes autárquicos.

Além de um bom conhecimento e informação neste âmbito, importa

criar uma cultura de segurança, nomeadamente interiorizando

procedimentos e comportamentos e adoptando as necessárias medidas

de prevenção.

É recomendável que a temática da segurança esteja integrada no

Projecto Educativo da escola, tendo em vista uma melhor sensibilização

de todos e contribuir para desenvolver um comportamento colectivo de

segurança.

É objectivo do Manual de Utilização, Manutenção eSegurança das Escolas ajudar os órgãos de gestão dos esta-

belecimentos de educação e de ensino a encontrar, em cada escola,

soluções apropriadas à resolução dos problemas que se colocam em

termos da segurança de pessoas e bens.

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O que é e quem deve elaborar o Plano de Prevenção?

O Plano de Prevenção é elaborado, obrigatoriamente, por todos os estabelecimentos de educação e de ensino.

❏ Visa identificar, prevenir e reduzir os riscos de ocorrência e desenvolvimento de incêndios e garantir a permanente

operacionalidade dos meios, dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio.

❏ Visa definir as regras de segurança, de exploração e de comportamento a adoptar.

❏ É elaborado e constituído nos termos do art.o 16.o das “normas de segurança contra incêndio a observar

na exploração de estabelecimentos escolares” anexas à Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, incluindo:

���� informações relativas ao estabelecimento e às pessoas que compõem a estrutura interna de segurança

���� plantas de segurança (à escala 1/100)

���� programas de conservação e manutenção

���� caderno de registo da segurança.

Conhecer e manter as condições

Os Edifícios EscolaresManter e preservar a operacionalidade dos edifíciosescolares é garantir

���� A salvaguarda da saúde, o bem-estar e a segurança

dos seus ocupantes

���� O eficaz funcionamento do sistema educativo.

O que fazer para isso?

❏ As vias de acesso e circulação nas imediações e no interior do

recinto escolar devem manter-se desimpedidas, para permitir,

sempre que necessário, o acesso de ambulâncias e das viaturas dos

bombeiros a todos os pontos dos edifícios.

❏ Não permitir a circulação e o estacionamento de veículos no

recinto escolar, com excepção das viaturas de pessoas com

mobilidade condicionada, de fornecedores e, obviamente,

de socorro.

❏ Assegurar a limpeza, manutenção, salubridade e segurança

de todos os espaços interiores e exteriores dos edifícios escolares.

❏ Assegurar que os edifícios estejam obrigatoriamente dotados

de meios próprios de primeira intervenção que permitam a extinção

imediata de focos de incêndio pelos seus ocupantes e de meios

que facilitem, de maneira rápida e eficaz, as operações de combate

a incêndio pelos bombeiros.

���� Extintores em número e de tipo adequados.

���� Redes de incêndio armadas, dotadas de bocas de incêndio.

❏ Assegurar que os caminhos de evacuação (corredores, portas e escadas) permitam a saída rápida e segura dos ocupantes, atravésde percursos claramente definidos e sinalizados, tão curtos quantopossível e desimpedidos de obstáculos.

���� As portas dispostas ao longo dos caminhos de evacuaçãodevem estar desimpedidas e permitir a sua fácil e rápidaabertura pelo lado interior.

���� Em caso de incêndio ou de sismo não utilizar os ascensores.

❏ Assegurar que a utilização dos diferentes espaços dos edifícios seja compatível com as finalidades para que foram concebidos, construídos e equipados.

���� Qualquer alteração dessas condições de utilização carece deparecer prévio da respectiva Direcção Regional de Educação.

���� Caso estas alterações ou a realização de trabalhos de manutenção ou alteração impliquem um agravamento dosriscos de incêndio ou possam prejudicar a evacuação dos ocu-pantes deverá também ser obtida a concordância prévia doServiço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).

❏ Limitar as causas de um incêndio e minimizar as condições de alimentação e propagação do fogo, reduzindo a carga combustível das instalações.

���� Não utilizar os sótãos e as caves para o armazenamentode materiais combustíveis e líquidos inflamáveis e proceder a operações periódicas de limpeza geral destes espaços.

���� Ao fim de cada dia de trabalho, antes do encerramento da Escola, proceder a uma vistoria cuidadosa de todas as insta-lações, tendo em vista verificar se foram cumpridas as medi-das cautelares mínimas de segurança, nomeadamente o

fecho das torneiras de corte geral das instalações de gás.

Os Planos de Segurança só devem ser considerados válidos depois

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Para que serve o Plano de Emergência?O Plano de Emergência tem por objectivo a preparação e a organização dos meios próprios do estabelecimento de educação e de ensino.

❏ Visa circunscrever os sinistros e limitar os seus danos, sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros.

❏ É elaborado nos termos das “normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares” anexas à Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, incluindo:

���� informações relativas à organização da segurança

���� o plano de actuação

���� o plano de evacuação.

O Plano de Actuação deve contemplar, com base no conhecimento prévio dos riscos existentes em cada estabelecimento,

a organização e a pormenorização das acções e dos procedimentos a adoptar numa situação de emergência.

O Plano de Evacuação deve estabelecer os procedimentos a observar por todo o pessoal do estabelecimento, docente e não

docente, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, rápida e segura dos

ocupantes para o exterior no caso de ocorrência de situações consideradas perigosas.

Os Equipamentos e as Instalações Técnicas

Para a operacionalidade dos edifícios escolares, assegurar que:

❏ As instalações eléctricas, de gás e de ascensores sejam verificadas e mantidas,

de forma a evitar acidentes pessoais decorrentes do uso normal.

���� A manobra dos respectivos equipamentos deve fazer-se

sem perigo ou risco de lesões para os utentes.

���� Não utilizar aparelhos de aquecimento do ar ambiente a gás.

❏ Os programas de conservação e manutenção corrente incluam a verificação dos

dispositivos, equipamentos e instalações de segurança contra incêndio, tais

como:

���� dispositivos de fecho e retenção de portas

���� sistemas de detecção e alarme de incêndio

���� instalações de iluminação de emergência

���� sinalização de segurança

���� extintores

���� bocas de incêndio.

❏ As instalações de gás e de ascensores e os respectivos equipamentos sejam

vistoriados e inspeccionados de dois em dois anos por entidade devidamente

credenciada pela Direcção-Geral de Energia.

Os Equipamentos Desportivos

Assegurar que:

❏ Nos ginásios, pavilhões, salas de ginástica e campos

polidesportivos exteriores, apenas sejam utilizados

equipamentos desportivos adequados às actividades de

educação física e desporto escolar, devidamente montados

e regulados e em boas condições de conservação e limpeza.

❏ As fixações e os sistemas de segurança dos

equipamentos desportivos (mangas, sistemas de

suspensão e travão, protecções acolchoadas, parafusos,

articulações, cabos, etc.) sejam verificados periodicamente.

de segurança da escola Limitar o risco

de aprovados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

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Responsabilização pela Segurança

O responsável pela segurança de cada estabelecimento de educação ou de ensino é o seu órgão de gestão, que poderá

delegar num Professor Delegado para a Segurança.

O responsável pela segurança deve promover e coordenar a elaboração dos planos de prevenção e de emergência,

envolvendo a comunidade educativa no sentido de uma maior abrangência e co-responsabilização.

Nos termos da Portaria n.o 1444/2002, de 7 de Novembro, os planos de segurança têm

que ser submetidos à aprovação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC)

Estrutura Interna de Segurança

Após uma emergência ou a realização de exercício de evacuação, a estrutura interna de segurança

deve fazer a sua avaliação, para corrigir todas as situações anómalas detectadas.

Simbologia(a aplicar nas plantas de segurança)

Você está aqui

Extintor

Boca de Incêndio

Botão de Alarme

Telefone de Emergência

Caminho de Evacuação

Corte de Electricidade

Corte de Gás

Local de Risco

Ponto de Encontro

Sinalética(para afixação nos edifícios)

Extintor de Incêndio

Quadro Eléctrico

Boca de Incêndio Armada

Saída de Emergência

Saída de Emergência à direita

Escadas de Emergência à esquerda

Coordenador de piso/bloco

Responsável pela segurança

1.a

IntervençãoCorte de

energia e gás EvacuaçãoConcentração

e controloOutrasfunções

Alarme

Alerta

Informação e vigilância

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Instrução, Formação e Exercícios de Segurança

A melhor forma de reagir perante uma situação de emergência e evitar o pânico

é conhecer os procedimentos e as medidas a adoptar em cada caso.

Atinge-se esse objectivo:

❏ promovendo programas de informação e sensibilização de todos sobre a conduta e as regras de segurança a ter

❏ realizando acções de formação e treino para os elementos da estrutura interna de segurança da escola

❏ organizando periodicamente exercícios de evacuação para treino de todos os ocupantes

(pelo menos, duas vezes por ano – nos 1.o e 2.o períodos lectivos).

No início de cada ano lectivo devem ser realizadas sessões informativas do pessoal docente e não docente, com vista:

❏ à sua familiarização com o estabelecimento

❏ ao esclarecimento das regras de exploração e de comportamento previstas no plano de prevenção

❏ à instrução das técnicas básicas de manipulação dos meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores portáteis e carretéis.

Os exercícios de evacuação são obrigatórios e visam

❏ criar rotinas de comportamento e de actuação

❏ testar a eficácia dos meios disponíveis e dos planos de segurança.

Todo o pessoal da escola, docente e não docente, deve estar em condições de utilizar

correctamente os meios de primeira intervenção e os seus sistemas de alarme e de

alerta, devendo para o efeito receber instrução e treino.

Nos edifícios devem existir:Meios de alarme aviso de evacuação para os seus ocupantes

O sinal de alarme geral

deve ser

não deve ser

Meios de alerta alertar os Bombeiros da área ou o 112 (Número Nacional de Socorro)

A transmissão do alerta

deve ser

❏ audível em todos os espaços da escola

❏ perfeitamente identificável pelos ocupantes

❏ assegurada por posto telefónico

❏ estridente para não provocar situações de pânico

❏ usado para qualquer outra finalidade a não ser a de dar o alarme em situações

de emergência que imponham a evacuação dos edifícios e a chamada de socorros

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SCaderno de Registo da Segurança

O caderno de registo da segurança constitui o dossier onde todos os elementos ou ocorrências, directa ou indirectamente

relacionados com a segurança da escola, devem ser incluídos.

O órgão de gestão da escola deve manter o caderno de registo da segurança em lugar seguro, sempre actualizado e acessível.

O seu conteúdo dá indicações importantes sobre a segurança na escola

O caderno de registo da segurança deve incluir:

❏ a identificação das pessoas com missões específicas em caso de incêndio

❏ as datas dos exercícios de evacuação realizados e os respectivos relatórios

❏ a data e a hora de eventuais falsos alarmes

❏ as datas de início e conclusão de obras de alteração ou modificação e outros trabalhos

efectuados no estabelecimento, sua descrição sumária, identificação do empreiteiro e

do técnico responsável, anexando os vistos e as autorizações exigidas, se for caso disso

❏ a data da ocorrência de anomalias ou incidentes relacionados com a segurança contra incêndio, tais como

fugas de gás, avarias em instalações eléctricas e de aquecimento, indicando as soluções adoptadas para os resolver

❏ os relatórios sucintos das acções de instrução e de formação, com menção dos aspectos mais relevantes

❏ os relatórios das vistorias e inspecções realizadas.

EscolasSegurança

nas

EscolasSegurança

nasEscolas

Segurançanas

Direcção Regional de Educação do Norte

Rua António Carneiro, 84349-003 PORTOwww.dren.min-edu.pttel.: 225 191 100

Direcção Regional de Educação do Centro

Rua General Humberto Delgado, 3193030-327 COIMBRAwww.drec.min-edu.pttel.: 239 798 800

Direcção Regional de Educação de Lisboa

Praça de Alvalade, 11 a 131749-070 LISBOAwww.drel.min-edu.pttel.: 218 433 900

Direcção Regional de Educação do Alentejo

Rua Alcárcova de Baixo, 67002-555 ÉVORAwww.drealentejo.pttel.: 266 757 900

Para saber mais

Direcção Regional de Educação do Algarve

EN125, Sítio das Figuras 8000-761 FARO www.drealg.min-edu.pttel.: 289 893 990/85

Secretaria-Geral do Ministério da Educação

Avenida 5 de Outubro, 1071069-018 LISBOAwww.sg.min-edu.pttel.: 217 931 603

Gabinete de Segurança

Avenida 5 de Outubro, 107 – 8.o andar1069-018 LISBOAtel.: 217 955 601

Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

Sede: Avenida do Forte em Carnaxide2799-512 CARNAXIDEwww.snbpc.pttel.: 214 247 100