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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01 de julho de 2016 REGULAMENTO MUNICIPAL DO PROGRAMA AMASÉNIOR VIVA+ ALTERAÇÃO SEPARATA N.º 16 Boletim Municipal

SEPARATA N.º 16 Boletim Municipal · 2020. 5. 26. · SEPARATA N.º 16 Boletim Municipal. 2 Separata n.º 16 01 de julho de 2016 Regulamento Programa AmaSénior Viva + Preâmbulo

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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORADISTRIB

UIÇÃO

GRATU

ITA

01 de julho de 2016

REGULAMENTO MUNICIPAL DO PROGRAMA AMASÉNIOR VIVA+ALTERAÇÃO

(Deliberação da CMA de 26.04.2016)(Deliberação da AMA de 14.06.2016)

SEPARATA N.º 16Boletim Municipal

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Regulamento Programa AmaSénior Viva +

Preâmbulo

Considerando:- Os dados dos Censos 2011, em que a populaçãodo Município da Amadora tem vindo progressiva-mente a envelhecer, e apontam que 19% do totalda população apresenta idade superior a 65 anos;

- Que as tendências demográficas do envelheci-mento da população têm fortes implicações estru-turais, nomeadamente, aos níveis social e cogniti-vo, o que torna necessário analisar e compreendera realidade do envelhecimento, de modo a pro-mover novas e melhores abordagens preventivasdeste grupo de população;

- Os benefícios inerentes à ocupação de temposlivres e de lazer, enquanto fatores de combate aoisolamento e à exclusão social, bem como, a pro-moção do envelhecimento ativo;

- A ideia da formação ao longo da vida, numprocesso permanente de aprendizagem em que aformação nunca está terminada, e que ocorredesde a infância até à idade adulta;

- Que nas candidaturas anuais das Instituições aoPrograma AmaSénior – Viva +, o Município tem

tido em consideração a oferta das atividades pro-postas para este grupo da população;

- Que o número de participantes no ProgramaAmaSénior – Viva +, nos últimos anos, tem vindoa aumentar;

- Que compete à assembleia municipal, sob propos-ta da câmara municipal aprovar as posturas e osregulamentos com eficácia externa do município ecompete à câmara municipal elaborar e submeter àaprovação da assembleia municipal os projetos deregulamentos externos do município, bem comoaprovar regulamentos internos, nos termos daalínea k) do n.º 1 do artigo 33 e alínea g) do n.º 1do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

- Que compete à câmara municipal participar naprestação de serviços e prestar apoio a pessoas emsituação de vulnerabilidade, em parceria com asentidades competentes da administração central ecom instituições particulares de solidariedadesocial, nas condições constantes de regulamentomunicipal, nos termos da alínea v) do n.º 1 do arti-go 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Atendendo, a estes prossupostos, o Município daAmadora visa, com o presente regulamento, definircondições de igualdade para todos os participantese simultaneamente, definir os princípios básicos

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para a admissão à participação no Programa.

CAPÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºLei Habilitante

O presente regulamento enquadra-se no determi-nado no artigo 241.º da Constituição Portuguesa,em conformidade com o disposto na alínea g) don.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 doartigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.ºÂmbito e objeto

O presente regulamento tem como objeto adefinição das condições de acesso e participação noPrograma AmaSénior – Viva + destinado a darrespostas sociais à população sénior, desenvolvidopela Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 3.ºParticipantes

1. Podem participar no Programa AmaSénior –Viva +, todos os munícipes com idade igual ousuperior a 55 anos.

2. A título excecional, a Câmara Municipal daAmadora pode aceitar a participação de munícipesque não cumpram o requisito acima indicado, em

situações de desemprego prolongado e/ou reformaantecipada, por forma a combater o isolamento e aexclusão social.

Artigo 4.ºFuncionamento

1. O Programa AmaSénior – Viva + decorre entre15 de setembro e 30 de junho do ano seguinte,exceto nas épocas de natal e páscoa, a indicar pelaCâmara Municipal da Amadora.

2. A participação no Programa contempla a cargahorária semanal de:a) Ateliês Ocupacionais – duas horas;b) Cursos Teóricos – duas horas;c) Atividades Físicas – duas horas (duas aulas deuma hora).

Artigo 5.ºCandidaturas

1. Cada entidade pode apresentar uma candidatu-ra ao Programa AmaSénior – Viva +.

2. As entidades privadas que apresentarem candi-datura ao Programa, a seguir designadas por enti-dades promotoras, têm de estar acreditadas noGAMA – Gabinete de Apoio ao MovimentoAssociativo.

3. As candidaturas podem ser apresentadas, indi-

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vidualmente ou em parceria por:a) Instituições particulares de solidariedade social;b) Associações culturais, recreativas e desportivas;c) Juntas de Freguesia, desde que, indiquem umainstituição privada sem fins lucrativos, que asse-gure a gestão e que fará parte da parceria.

4. As candidaturas integram o parecer daComissão Social de Freguesia do território, ondevão decorrer as atividades.

5. As Comissões Sociais de Freguesia devem con-certar as atividades das entidades promotoras adesenvolver no âmbito do território da respetivafreguesia.

6. As candidaturas deverão dar entrada, em for-mulário próprio, em data a designar, na CâmaraMunicipal da Amadora.

7. As entidades promotoras devem assegurar quenão existe duplo financiamento às atividades a quese propõe desenvolver, no âmbito do Programa.

Artigo 6.ºAvaliação de Candidaturas

1. São utilizados os seguintes critérios de avalia-ção:a) A proposta de criação de ateliês ocupacionais,cursos teóricos ou atividades físicas inovadores;

b) Abranger população que ainda não frequenta asatividades;c) A apresentação de resultados positivos em anosanteriores, nomeadamente, número de ateliês ocu-pacionais, cursos teóricos ou atividades físicasdesenvolvidos, número de participantes envolvidose de atividades complementares desenvolvidas;d) O desenvolvimento outras ações no âmbito doPrograma, designadamente, subsidiar o funciona-mento de outros ateliês ocupacionais e/ou cursosteóricos e/ou atividades físicas e ceder transportepara as atividades complementares.

2. As candidaturas de continuidade são avaliadasmediante a apresentação do Relatório de Avaliaçãoreferente ao ano anterior, em formulário a fornecerpelos serviços da Câmara Municipal da Amadora.

3. Podem não ter candidatura aprovada no anoletivo seguinte, as entidades promotoras com can-didatura aprovada, que não dinamizem durante omesmo, as atividades propostas e aprovadas ouobtenham avaliação negativa em dois anos conse-cutivos, devendo as mesmas restituir as verbasatribuídas.

4. As entidades promotoras com candidaturaaprovada deverão assegurar em dossiê técnicoautónomo do projeto, os seguintes elementos: a) Candidatura e Relatório de Avaliação;

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b) Fichas de Inscrição dos participantes por ativi-dade;c) Fichas de Assiduidade das atividades;d) Mapas de registo da gestão financeira,nomeadamente, documentos de receitas e dedespesas e movimentos bancários.

5. A Câmara Municipal pode solicitar, a qualquermomento, o referido dossiê técnico ou qualqueroutra documentação relevante para consulta.

CAPÍTULO IIObrigações

Artigo 7.ºDeveres das entidades promotoras

1. As entidades promotoras devem:a) Indicar um/a coordenador/a que fará parte daequipa de coordenação no programa durante o anoletivo;b) Disponibilizar um espaço que reúna ascondições adequadas para o bom desenvolvimentoe manutenção das atividades;c) Assegurar o pagamento de todas as despesasinerentes ao espaço para funcionamento das ativi-dades;d) Celebrar e assumir a responsabilidade do paga-mento do seguro de responsabilidade civil oudesportivo dos participantes;e) Gerir a verba resultante das comparticipações

mensais dos participantes, e aplicar a mesma nadinamização de outras atividades, no âmbito doPrograma; f) Elaborar o relatório final de avaliação emimpresso a fornecer pelos serviços da CâmaraMunicipal da Amadora.

2. As entidades promotoras que integrem esteprograma nas suas atividades regulares (por ex:centro de convívio, centro de dia) devem garantir25% das vagas para a comunidade.

3. No caso das Juntas de Freguesia que integremparcerias, estas devem assegurar a cedência detransporte para as atividades a realizar durante oano letivo, designadamente, visitas de estudo, visitacultural e atividade de encerramento do ano letivo.

4. Caso a entidade promotora pretenda dinamizarautonomamente alguns ateliês ocupacionais, cur-sos teóricos ou atividades físicas, deverá indicá-losno campo “observações” do impresso de candi-datura.

Artigo 8.ºComparticipação económica

1. A participação no Programa AmaSénior – Viva +,implica o pagamento de uma comparticipaçãoeconómica de acordo com tabela aprovada anual-mente pela Câmara Municipal da Amadora.

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2. Os participantes titulares de Cartão Amadora65+ ficam isentos do pagamento da propina deinscrição.

3. No mês de dezembro, para além da respetivamensalidade, será pago o mês de junho do anoseguinte.

4. Os participantes inscritos em 2 ou mais ativi-dades, usufruem de uma redução na compartici-pação mensal, sendo as mesmas revistas anual-mente.

5. As mensalidades pagas não são reembolsadas,revertendo a favor do Programa.

6. Os casos excecionais de isenção de pagamentodevem ser avaliados pelos coordenadores e sub-metidos, devidamente fundamentados, para apre-ciação da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 9.ºMonitores

1. As entidades promotoras podem indicar moni-tores/as ou recorrer posteriormente a uma bolsaexistente nos serviços da Câmara Municipal daAmadora.

2. Os monitores têm obrigatoriamente de:a) Possuir formação académica adequada e

especifica para as atividades a desenvolver;b) Estar inscritos nas Finanças como traba-lhadores independentes;c) Preencher Ficha de Inscrição para Monitores eanexar Curriculum Vitae e comprovativos de habili-tações académicas.

3. São considerados requisitos preferenciais adetenção de formação especifica na área do enve-lhecimento ativo e, subsidiariamente, experiênciaprofissional em edições anteriores.

4. O valor/hora a pagar aos monitores é aprovadoanualmente pela Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 10.ºDireitos e Deveres dos participantes

1. Após a inscrição nas atividades, constitui direitodos participantes, a participação no ProgramaAmaSénior – Viva +.

2. Constituem deveres dos participantes:a) Informar a entidade promotora ou o coorde-nador da mudança de residência, bem como, ou-tras circunstâncias verificadas superveniente-mente, que alterem significativamente as suascondições de participação no Programa;b) Avisar a entidade promotora ou o coordenadorda impossibilidade de manter a sua participação,sob prejuízo no ano seguinte não ser aceite a

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inscrição; c) Cumprir o horário da turma atribuída;d) Usar de comportamento idóneo.

Artigo 11.ºCessação e exclusão do direito de

participaçãoPoderão ser causas definitivas ou temporárias deimpedimento de participação ou da sua prosse-cução no Programa AmaSénior – Viva +:a) A criação de situações de conflito ou desacatodurante as atividades, caso em que o participantepoderá ter que abandonar o Programa e ser impos--sibilitado de participar em futuras iniciativas;b) A prestação pelo participante de falsas declara-ções quer no processo de candidatura ou ao longodo ano a que reporta o Programa;c) A alteração ou transferência de residência,salvo por motivo de força maior devidamente com-provado, designadamente por doença prolongada;d) A transferência do recenseamento eleitoral paraoutro Município.

CAPÍTULO IIIDisposições finais

Artigo 12.ºDisposições finais

1. A Câmara Municipal reserva-se no direito decancelar ou alterar as turmas existentes, desde

que não exista o número mínimo de participantes.

2. O desconhecimento do presente regulamentonão poderá ser invocado para justificar o nãocumprimento das suas obrigações.

3. Os encargos resultantes do desenvolvimentodeste Programa são aprovados anualmente peloExecutivo Camarário, de acordo com as verbas ainscrever nas Grandes Opções do Plano.

Artigo 13.ºAlteração

A revisão e alteração do presente regulamento é dacompetência da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 14.ºDúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver,mediante deliberação, todas as dúvidas ou omis--sões.

Artigo 15.ºEntrada em vigor

As normas do presente regulamento entram emvigor no dia a seguir à sua publicação.

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Diretora: CARLA TAVARESDEPÓSITO LEGAL: 11981/88 - TIRAGEM: 200 exemplaresIMPRESSÃO: C.M.A.Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipaldeve ser dirigida ao Departamento de Administração Geral(Divisão de Gestão Administrativa e Contratação)Apartado 60287, 2701-961 AMADORATelef.:21 436 90 00 / Fax: 21 492 20 82