51
BRASIL MCA 53-1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MODIFICAÇÃO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA Av. GENERAL JUSTO, 160 - 2 o ANDAR SUBSTITUTIVA 20021-130 RIO DE JANEIRO - RJ 17 DEZ 2009 ADM: PAME AFTN: SBRJYGYI TEL.: (21) 3184-8362 TEL.: (21) 2101-6542 MCA 53-1 “MANUAL DO ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA”, DE 25 DE OUTUBRO DE 2008 1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS: INSERIR DESTRUIR PÁGINA DATA PÁGINA DATA Sumário 2009 Sumário 2008 33 2008 33 2008 34 2009 34 2008 47 2009 47 2008 48 2009 48 2008 49 2009 49 2008 50 2009 50 2008 77 2008 77 2008 78 2009 78 2008 79 2009 79 2008 80 2009 80 2008 81 2009 81 2008 82 2008 82 2008 105 2009 105 2008 106 2008 106 2008 107 2009 107 2008 108 2009 108 2008 109 2009 109 2008 110 2008 109 2008 147 2009 147 2008 148 2008 148 2008 175 2009 175 2008 176 2009 176 2008 177 2009 177 2008 178 2009 178 2008 179 2009 179 2008 180 2009 180 2008 181 2009 181 2008 182 2008 182 2008

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BRASIL MCA 53-1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MODIFICAÇÃO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA Av. GENERAL JUSTO, 160 - 2o ANDAR SUBSTITUTIVA 20021-130 RIO DE JANEIRO - RJ 17 DEZ 2009

ADM: PAME AFTN: SBRJYGYI TEL.: (21) 3184-8362 TEL.: (21) 2101-6542

MCA 53-1 “MANUAL DO ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA”,

DE 25 DE OUTUBRO DE 2008

1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:

INSERIR DESTRUIR PÁGINA DATA PÁGINA DATA Sumário 2009 Sumário 2008

33 2008 33 2008 34 2009 34 2008 47 2009 47 2008 48 2009 48 2008 49 2009 49 2008 50 2009 50 2008 77 2008 77 2008 78 2009 78 2008 79 2009 79 2008 80 2009 80 2008 81 2009 81 2008 82 2008 82 2008

105 2009 105 2008 106 2008 106 2008 107 2009 107 2008 108 2009 108 2008 109 2009 109 2008 110 2008 109 2008 147 2009 147 2008 148 2008 148 2008 175 2009 175 2008 176 2009 176 2008 177 2009 177 2008 178 2009 178 2008 179 2009 179 2008 180 2009 180 2008 181 2009 181 2008 182 2008 182 2008

Page 2: Sigmet Gamet Sig Wx

INSERIR DESTRUIR PÁGINA DATA PÁGINA DATA

187 2009 187 2008 188 2009 188 2008 189 2009 189 2008 190 2008 190 2008 209 2009 209 2008 210 2008 210 2008 211 2008 211 2008 212 2009 212 2008 213 2009 213 2008 214 2008 214 2008 215 2009 215 2008 216 2008 216 2008 265 2009 265 2008 266 2008 266 2008 267 2009 267 2008 268 2008 268 2008

2 CORREÇÃO:

PÁGINA SUBITEM

34 4.2.1.3, alínea f) (texto modificado) e NOTA acrescentada

47 5.1.5.2 (texto modificado)

5.2.1, alíneas b) (texto modificado), c) e d) (textos retirados)

5.2.2.1, alínea a) (texto modificado)

48

5.2.2.3 (texto modificado)

49 5.2.3.1; 5.2.3.3; 5.2.3.4; 5.2.3.5 e 5.2.4 (textos modificados)

50 5.2.5.3 (texto inserido)

78 8.3.1, alínea a); 8.4.1; 8.4.2; 8.4.3 (textos modificados)

8.4.4, alíneas 1a), 2a ) e 3a ); e 8.4.5 (textos modificados) 79

8.5 (texto modificado)

80 8.6 (texto modificado); 8.7 (incorporado ao 8.6)

81 8.8 (renumerado para 8.7; texto excluído e tabela modificada)

105 10.1.5.2, alínea c) (texto modificado)

107 10.2.3.1, alínea b) (texto inserido)

108 10.2.3.2, alínea e) (texto inserido)

109 10.3.3 (texto modificado)

147 11.5.8.2.11 (exemplo modificado)

175 13.1.1.2.1 e 13.1.1.2.2 (texto inserido e NOTAS modificadas)

176 13.1.1.3 (texto modificado)

Page 3: Sigmet Gamet Sig Wx

PÁGINA SUBITEM

177 13.1.1.5, alínea b) (texto modificado e retiradas NOTAS 1 e 2)

178 13.1.2.3 (texto inserido)

179 13.1.3.2 (texto modificado)

180 13.1.3.3.1, NOTA 3 (modificada) e 13.1.3.4, alínea a) (texto modificado)

181 13.1.3.4, alínea b) (exemplo modificado)

187 13.2.4.2 (texto modificado)

13.2.4.3.2 (texto excluído) 188

13.2.4.3.3 (texto renumerado e exemplo modificado)

189 14.2.6 (texto modificado)

15.3.17.2.1.1 (texto modificado)

15.3.17.2.2.3 (NOTA 2 modificada para 15.3.17.2.2.4) 209

15.3.17.2.2.5 (texto inserido)

212 15.4.4 (texto modificado)

15.5.2 (texto modificado; alíneas d) e e) modificadas e f) excluída) 213 15.5.2.2 (texto inserido)

215 15.7.2, alínea g) (texto modificado e NOTA inserida)

265 Anexo B - continuação (texto modificado)

267 Anexo B - continuação (texto modificado)

3 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, inserir esta folha após a página de

rosto da publicação original.

4 APROVAÇÃO: Portaria DECEA no 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009, publicada no BCA no 210, de 12 de novembro de 2009.

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MCA 53-1/2009

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .............................................................................. 11

1.1 FINALIDADE................................................................................................................. 11

1.2 ÂMBITO ......................................................................................................................... 11

2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................................................... 12

2.1 LEGISLAÇÃO VIGENTE.............................................................................................. 12

2.2 OBJETIVO DO AIS........................................................................................................ 12

2.3 ORGÃOS AIS ................................................................................................................. 12

3 INFORMAÇÃO/DADOS AERONÁUTICOS ............................................................ 22

3.1 OBTENÇÃO ................................................................................................................... 22

3.2 MEIOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO.................................................................... 22

3.3 INTERCÂMBIO ............................................................................................................. 22

3.4 PROCESSAMENTO....................................................................................................... 23

3.5 TIPOS .............................................................................................................................. 24

3.6 DIVULGAÇÃO .............................................................................................................. 25

3.7 INTER-RELACIONAMENTO....................................................................................... 26

4 APLICATIVOS AUTOMATIZADOS AIS ................................................................ 27

4.1 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE NOTAM - SISNOTAM ................................ 27

4.2 PÁGINA ELETRÔNICA - AISWEB ............................................................................. 33

4.3 SISTEMA AUTOMATIZADO DE SALA AIS - SAIS ................................................. 37

4.4 PLANILHA ELETRÔNICA DE NASCER E PÔR-DO-SOL........................................ 41

5 DOCUMENTAÇÃO INTEGRADA DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (IAIP)........ 42

5.1 PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (AIP) ..................................... 42

5.2 SUPLEMENTOS AIP ..................................................................................................... 48

5.3 NOTAM - (AVISOS AOS AERONAVEGANTES) ...................................................... 50

5.4 CIRCULARES DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA (AIC)...................................... 52

5.5 BOLETIM DE INFORMAÇÃO PRÉVIA AO VÔO (PIB) ........................................... 54

6 MODELO OPERACIONAL ........................................................................................ 61

6.1 CONSIDERAÇÕES ........................................................................................................ 61

6.2 ELABORAÇÃO.............................................................................................................. 61

7 DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO AIS........................................................ 62

7.1 DA OACI......................................................................................................................... 62

7.2 DO DECEA ..................................................................................................................... 74

8 SISTEMA REGULAMENTADO AIRAC .................................................................. 77

8.1 FINALIDADE................................................................................................................. 77

8.2 FORMAS DE DIVULGAR A INFORMAÇÃO AIRAC ............................................... 77

8.3 MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO .................................................................................... 77

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MCA 53-1/2009

8.4 PLANEJAMENTO PARA DIVULGAÇÃO .................................................................. 78

8.5 AIRAC NIL ..................................................................................................................... 79

8.6 QUANDO EMPREGAR O SISTEMA AIRAC.............................................................. 80

8.7 CALENDÁRIO DE DATAS AIRAC ............................................................................. 81

9 CARTAS AERONÁUTICAS ....................................................................................... 82

9.1 FINALIDADE................................................................................................................. 82

9.2 FASES DO VÔO............................................................................................................. 82

9.3 APRESENTAÇÃO.......................................................................................................... 83

9.4 TIPOS .............................................................................................................................. 83

9.5 DESCRIÇÃO .................................................................................................................. 84

9.6 ATUALIZAÇÃO .......................................................................................................... 101

10 REGRAS E PROCEDIMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO ................................... 103

10.1 REGRAS DE VÔO VISUAL........................................................................................ 103

10.2 REGRAS APLICÁVEIS AOS VÔO POR INSTRUMENTO (IFR) ............................ 106

10.3 TABELA DE NÍVEIS DE CRUZEIRO........................................................................ 109

10.4 CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS ................................................... 110

10.5 REGRAS GERAIS........................................................................................................ 111

11 MENSAGENS VEICULADAS NAS SALAS AIS.................................................... 113

11.1 CONSIDERAÇÕES ...................................................................................................... 113

11.2 ENDEREÇAMENTO DE PLN E MENSAGENS ATS (FPL/DLA/CHG/CNL)......... 114

11.3 INDICADORES DE DESTINATÁRIOS E DE REMETENTES ................................ 115

11.4 GENERALIDADES...................................................................................................... 116

11.5 PLANO DE VÔO COMPLETO (PVC)........................................................................ 120

11.6 MENSAGEM DE ATRASO (DLA) ............................................................................. 155

11.7 MENSAGEM DE MODIFICAÇÃO (CHG)................................................................. 156

11.8 MENSAGEM DE CANCELAMENTO DE PLANO DE VÔO (CNL) ....................... 160

11.9 PLANO DE VÔO SIMPLIFICADO (PVS).................................................................. 161

11.10 MENSAGEM DE TRANSPORTE ESPECIAL (MTE) ............................................ 163

11.11 MENSAGEM ADMINISTRATIVA AO SICONFAC .............................................. 164

12 SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE AIS ..................................................... 166

12.1 PLANO PARA IMPLANTAÇÃO ................................................................................ 166

12.2 PLANEJAMENTO DO PROJETO............................................................................... 171

12.3 EQUIPE DE TRABALHO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO........... 171

12.4 RECURSOS PARA O PROJETO................................................................................. 171

12.5 DOCUMENTOS DO PROJETO .................................................................................. 172

12.6 FERRAMENTAS ÚTEIS PARA O INÍCIO E DESENVOLVIMENTO .................... 172

12.7 LISTAS DE VERIFICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO.......................................... 173

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MCA 53-1/2009

13 AUXÍLIOS VISUAIS E À NAVEGAÇÃO ............................................................... 175

13.1 AUXÍLIOS VISUAIS ................................................................................................... 175

13.2 AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO ...................................................................................... 181

14 NAVEGAÇÃO AÉREA .............................................................................................. 189

14.1 DEFINIÇÃO.................................................................................................................. 189

14.2 MÉTODOS DE NAVEGAÇÃO ................................................................................... 189

14.3 DIREÇÃO ..................................................................................................................... 189

14.4 SISTEMA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS ................................................... 190

14.5 DISTÂNCIA.................................................................................................................. 191

14.6 CONVERSÃO DE UNIDADE DE MEDIDA.............................................................. 192

14.7 DECLINAÇÃO MAGNÉTICA .................................................................................... 192

14.8 ROTA, RUMO E PROA ............................................................................................... 193

14.9 PROCEDIMENTO DE RADIOGONIOMETRIA........................................................ 194

15 AERÓDROMOS.......................................................................................................... 195

15.1 CLASSIFICAÇÃO........................................................................................................ 195

15.2 UTILIZAÇÃO............................................................................................................... 195

15.3 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS................................................................................... 196

15.4 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS .................................................................... 212

15.5 DESLOCAMENTO DA CABECEIRA ........................................................................ 212

15.6 CATEGORIA REQUERIDA DE AERÓDROMOS..................................................... 213

15.7 HELIPONTO................................................................................................................. 214

16 METEOROLOGIA APLICADA AO AIS ................................................................ 219

16.1 METEOROLOGIA AERONÁUTICA.......................................................................... 219

16.2 INFORMAÇÕES PARA AS TRIPULAÇÕES DE VÔO E USUÁRIOS .................... 222

16.3 DOCUMENTAÇÃO DE VÔO ..................................................................................... 224

16.4 INFORMAÇÕES PARA AS AERONAVES EM VÔO............................................... 224

16.5 INFORMAÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE TRÁFEGO AÉREO ............................... 224

16.6 INFORMAÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS.... 224

16.7 INFORMAÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE BUSCA E SALVAMENTO................... 225

16.8 INFORMAÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS ... 225

16.9 CARTAS DE PREVISÃO ............................................................................................ 226

16.10 PREVISÃO DE ÁREA GAMET ............................................................................... 227

16.11 CÓDIGO TAF ............................................................................................................ 227

16.12 MENSAGEM SIGMET ............................................................................................. 228

16.13 MENSAGEM AIRMET............................................................................................. 229

16.14 AVISO DE AERÓDROMO....................................................................................... 229

16.15 AVISO DE CORTANTE DO VENTO...................................................................... 230

16.16 CÓDIGOS METAR E SPECI .................................................................................... 230

Page 7: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009

17 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES DO COMANDO DA AERONÁUTICA .... 232

17.1 FINALIDADE............................................................................................................... 232

17.2 COMPETÊNCIA........................................................................................................... 232

17.3 CENTRO DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSAGENS (CCAM)........... 232

17.4 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ....................................................................... 233

17.5 REDE ADMINISTRATIVA DE COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE MENSAGENS...... 234

17.6 MENSAGENS AERONÁUTICAS............................................................................... 235

18 SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA ...................... 238

18.1 SISTEMA DE REFERÊNCIA PARA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE.................... 238

18.2 GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA - AIM ......................... 239

19 GLOSSÁRIO ............................................................................................................... 240

19.1 DEFINIÇÕES................................................................................................................ 240

19.2 ABREVIATURAS E SIGLAS...................................................................................... 252

20 DISPOSIÇÕES FINAIS.............................................................................................. 255

REFERÊNCIAS .......................................................................................................... 256

Anexo A – Inter-relacionamento da informação ...................................................... 258

Anexo B - Modelos de plano de vôo completo........................................................... 263

Anexo C - Modelos de plano de vôo simplificado ..................................................... 268

Anexo D - Modelos de mensagem de atualização de plano de vôo.......................... 270

Anexo E – Coordenadas geográficas.......................................................................... 272

Anexo F – Configurações de distâncias declaradas.................................................. 274

Anexo G - Carta de aeródromo: características físicas e operacionais .................. 275

Anexo H - Modelo operacional (estrutura e assuntos) ............................................. 277

Anexo I – Organograma simplificado do órgão gerencial ....................................... 281

ÍNDICE......................................................................................................................... 282

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MCA 53-1/2008 33

c) após o restabelecimento, inserir todos os PRENOTAM emitidos;

d) para consultas, o operador terá as seguintes alternativas:

- acessar a página eletrônica da AISWEB;

- realizar interrogações ao Banco de Dados de NOTAM através do AFS; e

- solicitar via telefone ou fac-símile ao CRN da jurisdição.

4.1.6 INTERROGAÇÕES AO BANCO DE DADOS DE NOTAM

4.1.6.1 As interrogações aos Bancos de Dados de NOTAM são feitas das seguintes

maneiras:

a) utilizando o SISNOTAM; e

b) por intermédio de mensagem em formato AFTN, especificado pela OACI,

via AFS.

4.1.6.2 No SISNOTAM são realizadas as seguintes consultas:

a) NOTAM específico;

b) Boletim por localidade;

c) Lista de Verificação; e

d) Resumo por Centro Expedidor.

4.1.6.3 A descrição dos procedimentos para as interrogações aos Bancos de Dados de

NOTAM, através de mensagens AFTN, consta de AIC específica.

4.2 PÁGINA ELETRÔNICA - AISWEB

4.2.1 APRESENTAÇÃO

4.2.1.1 A AISWEB é uma página eletrônica que possibilita aos usuários a consulta à

informação aeronáutica através da Intraer e da Internet. A consulta é realizada a servidores

que possuem a mesma base de dados, permitindo o acesso rápido e estruturado a toda

informação aeronáutica disponível em formato eletrônico.

4.2.1.2 As informações obtidas nessa página terão de ser checadas antes do vôo, nas salas

AIS dos aeroportos.

Page 9: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 34

4.2.1.3 O conjunto de informações disponibilizadas inclui:

a) NOTAM;

b) AIP;

c) AIP-MAP – Cartas Aeronáuticas;

d) Suplemento AIP;

e) ROTAER; e

f) Publicações ostensivas contidas na TCA 0-12. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

NOTA: As publicações sigilosas deverão ser adquiridas em coordenação com o

órgão elaborador. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de

outubro de 2009.

4.2.1.4 A AISWEB possui dois servidores para o aplicativo, de igual capacidade e operando

de modo simultâneo. Dessa forma, toda carga de acesso dos usuários fica balanceada, e o

sistema permite uma redundância, no caso de falha de um dos servidores, sem perda de

informações ou qualquer outro prejuízo operacional.

4.2.1.5 Através de um computador que possua um navegador instalado, com acesso via

Intraer ou Internet aos servidores da aplicação, a AISWEB disponibiliza ao usuário uma

aplicação cliente que permite o acesso a mais variada informação aeronáutica.

4.2.1.6 Por ser um sistema exclusivamente de consulta ao Banco de Dados de NOTAM, do

Banco AIP, do Banco AIP-MAP, do Banco ROTAER e do Banco de Publicações da TCA 0-

12, a formatação dos documentos disponibilizados na AISWEB não permite modificação.

4.2.1.7 A AISWEB foi concebida e desenvolvida para garantir:

a) o acesso organizado das diversas informações de interesse dos aeronavegantes e usuários de áreas afins;

b) que cada acesso à base de dados seja realizado de forma que se mantenha a integridade e consistência das informações armazenadas;

c) o acesso, simultâneo e compartilhado, de um número elevado de usuários à base de informações; e

d) a independência de localidades específicas para acesso às informações.

4.2.1.8 Os potenciais usuários da AISWEB (usuários AIS) podem ser classificados em duas categorias:

Page 10: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 47

5.1.4.4 Se decidir em alguma ocasião utilizar esse método, a emenda deverá indicar

claramente que as páginas substitutivas estão sendo distribuídas antecipadamente e que

entrarão em vigor na data de efetivação.

5.1.5 DATAS DE PUBLICAÇÃO

5.1.5.1 Em toda edição de emendas às publicações de informações aeronáuticas são

divulgadas, através de AIC, as modificações significativas ocorridas para aquela edição.

5.1.5.2 Até o fim do mês de outubro de cada ano, serão divulgados os Calendários de

Emendas aos Manuais, Suplementos AIP e Publicações Convencionais e Não convencionais.

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

5.1.6 NOTIFICAÇÃO DE DIFERENÇAS

5.1.6.1 O ANEXO 15/OACI especifica que todo país contratante registre na sua AIP

quaisquer diferenças importantes entre seus regulamentos e métodos nacionais e as normas e

os métodos recomendados pela OACI. Isso tem por objetivo garantir que as AIP forneçam

informação atualizada sobre o grau de execução das normas, recomendações e procedimentos

da OACI, especialmente os que se referem às operações das aeronaves.

5.1.6.2 O objetivo da notificação de diferenças é promover a segurança e eficiência da

navegação aérea, certificando-se de que os governos e demais órgãos, incluindo os

exploradores de aeronaves interessados na aviação civil internacional, conheçam

perfeitamente as partes dos regulamentos e métodos nacionais que diferem dos prescritos

pelos ANEXOS, pelos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea (PANS) e pelos

Procedimentos Regionais Suplementares (SUPPS) da OACI.

5.1.6.3 A notificação de diferenças se limitará aos casos em que os regulamentos e os

métodos nacionais de um país sejam diferentes das normas e métodos recomendados e dos

Procedimentos da OACI.

5.1.6.4 A lista de diferença deve ser apresentada na Parte GEN da AIP de uma forma que

permita um usuário diferenciar prontamente entre as exigências do Estado e as providências

relacionadas a ICAO.

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MCA 53-1/2009 48

5.1.6.5 Quando os regulamentos ou métodos nacionais forem essencialmente semelhantes

aos da OACI, ainda que não sejam os mesmos, não será necessário notificar a diferença.

Constam a seguir dois exemplos de Diferenças:

1) ALEMANHA - ANEXO 2 Apêndice 4: Classe G – Vôo IFR não é permitido; e

2) CHINA (HONG KONG SAR) - ANEXO 2 Apêndice 4: Espaços aéreos

classe F e classe G requer comunicação.

5.1.6.6 As diferenças serão publicadas na parte GEN 1-7.

5.2 SUPLEMENTOS AIP

5.2.1 FINALIDADE

Divulgar modificação que seja:

a) temporária de duração igual ou superior a três meses; e

b) temporária de duração inferior a três meses que implique em textos longos

ou que contenha gráficos; (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de

outubro de 2009.

5.2.2 APRESENTAÇÃO

5.2.2.1 Serão divulgados em duas séries:

a) série “A” - Contém informações selecionadas sobre todos aeroportos,

instalações, serviços e procedimentos disponíveis para uso da aviação civil

internacional; e (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de

2009.

b) série “N” - Contém informações de interesse para as operações domésticas,

aos quais se dá unicamente divulgação nacional.

5.2.2.2 Os de série “A” serão redigidos no idioma inglês e os de série “N” serão redigidos

em português.

5.2.2.3 As páginas dos Suplementos ficarão inseridas na AIP enquanto permanecerem em vigor

todo o seu conteúdo ou parte dele. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de

2009.

Page 12: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 49

5.2.3 REGRAS PARA CONFECÇÃO

5.2.3.1 Cada Suplemento AIP deverá ter, além do texto, o número de série facilmente

identificável, o nome da localidade em linguagem clara e, sempre que possível, um título curto

para facilitar uma referência posterior. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro

de 2009.

5.2.3.2 Sua numeração será crescente e independente dentro de cada série (N e A), sendo

iniciada em cada ano civil.

5.2.3.3 Cada página do Suplemento AIP deve indicar a data de publicação. No caso do

Suplemento AIP AIRAC, serão indicadas, em cada página, as datas de publicação e de

entrada em vigor. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

5.2.3.4 O Suplemento AIP que publicar uma informação já divulgada através de NOTAM

deverá conter uma referência ao número desse último. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP,

de 21 de outubro de 2009.

5.2.3.5 Quando um Suplemento AIP for publicado em substituição a um NOTAM, o número

de série deste deverá ser incluído como referência. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de

21 de outubro de 2009.

5.2.3.6 Quando um Suplemento AIP contiver uma informação que modifique o texto de uma

Publicação de Informação Aeronáutica, deve-se incluir uma referência a respeito da página da

publicação modificada.

5.2.3.7 Os Suplementos AIP são ordenados segundo o assunto da informação, da seguinte

forma: GEN, ENR e AD.

5.2.4 ATUALIZAÇÃO

Será publicada, mensalmente, uma lista de verificação de Suplementos AIP

válidos, divulgada no check list dos NOTAM Z e nas séries internacionais. (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 13: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 50

5.2.5 DATAS DE PUBLICAÇÃO

5.2.5.1 No final de cada ano será editado o Calendário de Publicação de Suplemento AIP,

através de uma AIC, indicando as datas limites de recepção da informação no ICA, as de

publicação e as de entrada em vigor dos Suplementos AIP do ano seguinte.

5.2.5.2 As datas de publicação correspondem às datas previstas para o recebimento pelos

usuários e, também, como data de entrada em vigor das informações, quando essas não

vierem claramente especificadas.

5.2.5.3 O usuário deverá receber a informação pelo menos 7 (sete) dias antes da entrada em

vigor. Esse tempo é elevado para pelo menos 28 (vinte e oito) dias para informações

distribuídas de acordo com o Sistema AIRAC. A distribuição deverá ocorrer pelo meio mais

rápido de que se dispõe. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

5.2.6 UTILIZAÇÃO NA SALA AIS

5.2.6.1 Os Suplementos AIP serão utilizados na atualização das publicações aeronáuticas

(AIP, AIP-MAP e ROTAER) e somente serão expostos se o seu conteúdo for necessário para

esclarecer ou complementar o texto de algum NOTAM.

5.2.6.2 Cada Sala AIS deverá receber duas cópias, pelo menos, de Suplemento AIP nacional.

Eles serão destinados à pasta:

a) da própria AIP, arquivados em ordem crescente; e/ou

b) ao fichário complementar, de onde deverão ser destacados ou recortados os

textos para atualização das publicações e cartas ou para complementar a

exposição dos NOTAM.

5.2.6.3 Os Suplementos AIP faltantes, nacionais e estrangeiros, devem ser imediatamente

solicitados ao órgão (setor) designado pelo DECEA a prestar esse serviço, através de

mensagem escrita.

5.3 NOTAM - (AVISOS AOS AERONAVEGANTES)

5.3.1 FINALIDADE

Os NOTAM têm por finalidade advertir sobre qualquer modificação ou evento

e, por ser o meio mais rápido para divulgar a informação, complementam a AIP.

Page 14: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 77

8 SISTEMA REGULAMENTADO AIRAC

Esse capítulo destina-se a dar conhecimento do sistema regulamentado e das

datas previstas no calendário AIRAC.

8.1 FINALIDADE

Denomina-se Sistema Regulamentado (AIRAC) a um sistema especial para

divulgação de informação, baseado em um calendário internacional de datas de publicação e

de datas de efetivação, com intervalos de 28 dias. A publicação e a entrada em vigor da

informação serão feitas nas datas previamente estabelecidas, a menos que, por considerações

operacionais, isto não seja possível. O objetivo do sistema é divulgar com antecedência a

informação e ainda promover a efetivação de informações e a atualização de publicações em

datas previstas.

8.2 FORMAS DE DIVULGAR A INFORMAÇÃO AIRAC

8.2.1 Nesse sistema, a informação será divulgada como Suplemento AIP ou emenda ao AIP

nas datas internacionais previamente estabelecidas pelo calendário AIRAC. Quando

divulgados de acordo com o sistema AIRAC, tanto as emendas como os suplementos terão as

seguintes características:

a) serão publicadas em uma data do calendário AIRAC;

b) entrarão em vigor em uma data do calendário AIRAC;

c) não sofrerão modificações durante os 28 dias após a data de publicação,

exceto no caso de correções;

d) serão confeccionados da mesma forma que os Suplementos e as emendas

comuns, seguindo a mesma numeração, mas serão identificadas pela sigla

AIRAC, colocadas em lugar de destaque; e

e) as informações divulgadas terão caráter operacional.

8.3 MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO

8.3.1 O Sistema AIRAC é estruturado de tal modo que possa assegurar, a menos que seja

impossível, por razões operacionais, que:

Page 15: Sigmet Gamet Sig Wx

78 MCA 53-1/2009

a) as datas de entrada em vigor se ajustem ao calendário internacional adotado de

datas predeterminadas, baseadas em um intervalo de 28 dias; (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

b) a informação relativa a qualquer das circunstâncias relacionadas sejam

distribuídas, de forma que os destinatários possam recebê-la, pelo menos, 28

dias antes da referida data de entrada em vigor;

c) a informação notificada dessa forma não se modifique, pelo menos nos

próximos 28 dias seguintes a data indicada de entrada em vigor, a não ser

que as circunstâncias notificadas sejam de caráter temporário e não

perdurem durante a totalidade do período; e

d) se por uma razão justificada, a data prevista de entrada em vigor não coincidir

com uma das datas de entrada em vigor predeterminada do sistema AIRAC, a

informação deverá ser publicada se possível, pelo menos 28 dias antes do início

de ciclo AIRAC dentro do qual cai a data prevista de entrada em vigor.

8.4 PLANEJAMENTO PARA DIVULGAÇÃO

8.4.1 Cada ciclo AIRAC é composto por 28 dias. As datas AIRAC são sempre às quintas-

feiras. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

8.4.2 As informações serão planejadas para entrarem em vigor em uma data AIRAC,

observando-se o prazo de, pelo menos, 28 dias após a data de publicação. (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

8.4.3 Para que o Sistema AIRAC funcione satisfatoriamente, é essencial que a autoridade

competente por fornecer os dados básicos para o AIS esteja plenamente familiarizada com o

Sistema. Em particular, deve ter conhecimento, não somente das datas de entrada em vigor,

mas também das datas nas quais os citados dados devem chegar no ICA, a fim de que sejam

publicados e cheguem aos usuários com, pelo menos, 28 dias de antecedência da data de

entrada em vigor (ver 8.6). (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 16: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 79

8.4.4 O Sistema AIRAC está associado a três datas importantes que são:

1ª) data limite em que os dados têm que chegar no ICA. Data estipulada pelo

DECEA para receber a informação que será divulgada de acordo com o

sistema AIRAC (ver 5.1.5.2);

2ª) data de publicação da informação; e

3ª) data de entrada em vigor da informação.

Exemplo:

Calendário de 2009 / 2010

Data limite de entrada no ICA

Data de publicação Data de entrada em

vigor 02 FEV 2009 09 ABR 2009 07 MAIO 2009 23 FEV 2009 07 MAIO 2009 04 JUN 2009 28 DEZ 2009 11 MAR 2010 06 MAIO 2010

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

8.4.5 A informação fornecida conforme o Sistema AIRAC será publicada em forma

impressa e distribuída pelo PAME-RJ com, pelo menos, 42 dias antes da data de entrada em

vigor, de forma que os destinatários possam recebê-la com, pelo menos, 28 dias de

antecedência. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

8.5 AIRAC NIL

Quando não houver informação a publicar nas datas predeterminadas, publicar-

se-á um NOTAM AIRAC NIL. Esse aviso será publicado por meio de séries nacionais e

internacionais de NOTAM. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 17: Sigmet Gamet Sig Wx

80 MCA 53-1/2009

8.6 QUANDO EMPREGAR O SISTEMA AIRAC

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Estabelecimento, eliminação e modificação significativa prevista (inclusive

testes operacionais) de:

a) limites (horizontais e verticais), regulamentos e procedimentos aplicáveis a:

− regiões de informação de voo;

− áreas de controle;

− zonas de controle;

− áreas de serviço de assessoramento;

− rotas ATS.

− áreas perigosas, proibidas ou restritas (incluindo tipos de atividades e

períodos de ativação quando conhecidos) e ADIZ; e

− zonas ou rotas, ou partes delas, de caráter permanente onde exista

possibilidade de interceptação;

b) posições, frequências, códigos de chamada, irregularidades conhecidas e

períodos de manutenção de auxílio rádio à navegação e instalações de

comunicações;

c) procedimentos de espera e aproximação, de chegada e partida, de atenuação

de ruídos e qualquer outro procedimento ATS pertinente;

d) instalações de meteorologia (incluindo radiodifusão) e procedimentos;

e) pistas de pouso, de táxi, zonas de parada e pátios;

f) posição, altura e iluminação de obstáculos para a navegação;

g) horários de funcionamento de aeródromos, instalações e serviços;

h) serviços de alfândega, migração e saúde;

i) perigos para a navegação, exercícios militares e movimento em massa de

aeronaves; e

j) zonas ou rotas, ou parte delas, onde exista a possibilidade de interceptação.

Page 18: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 81

8.7 CALENDÁRIO DE DATAS AIRAC

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

2010 2011 2012 2013 2014

14 JAN

11 FEV

11 MAR

8 ABR

6 MAIO

3 JUN

1 JUL

29 JUL

26 AGO

23 SET

21 OUT

18 NOV

16 DEZ

13 JAN

10 FEV

10 MAR

7 ABR

5 MAIO

2 JUN

30 JUN

28 JUL

25 AGO

22 SET

20 OUT

17 NOV

15 DEZ

12 JAN

9 FEV

8 MAR

5 ABR

3 MAIO

31 MAIO

28 JUN

26 JUL

23 AGO

20 SET

18 OUT

15 NOV

13 DEZ

10 JAN

07 FEV

07 MAR

04 ABR

02 MAIO

30 MAIO

27 JUN

25 JUL

22 AGO

19 SET

17 OUT

14 NOV

12 DEZ

09 JAN

06 FEV

06 MAR

03 ABR

01 MAIO

29 MAIO

26 JUN

24 JUL

21 AGO

18 SET

16 OUT

13 NOV

11 DEZ

Page 19: Sigmet Gamet Sig Wx

82 MCA 53-1/2008

9 CARTAS AERONÁUTICAS

Nesse capítulo, estão descritas de forma sucinta, todas as cartas aeronáuticas

publicadas pelo DECEA, a fim de que os Especialistas AIS possam desempenhar suas funções.

9.1 FINALIDADE

As Cartas Aeronáuticas têm por finalidade facilitar as tarefas das tripulações

aéreas durante as diferentes fases do vôo (rolagem, saída, em rota, aproximação e pouso) e há,

ainda, as que não têm caráter operacional imediato, porém contribuem para a segurança do vôo.

9.2 FASES DO VÔO

A OACI, em seu ANEXO 4 - Cartas Aeronáuticas, define que o vôo é dividido

em 6 (seis) fases, a saber:

a) Fase 1: Táxi desde o ponto de estacionamento da aeronave até o ponto de decolagem;

b) Fase 2: Decolagem e subida até a estrutura de rota ATS;

c) Fase 3: Estruturas de Rotas ATS;

d) Fase 4: Descida até aproximação;

e) Fase 5: Aproximação para o pouso ou perdida; e

f) Fase 6: Pouso e táxi até o ponto de estacionamento.

Page 20: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 105

10.1.5 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VÔO VFR

10.1.5.1 Período Diurno:

a) os aeródromos ou helipontos de partida, de destino e de alternativa deverão

estar registrados ou homologados para operação VFR; e

b) as condições meteorológicas predominantes nos aeródromos de partida, de

destino e de alternativa deverão ser iguais ou superiores aos mínimos

estabelecidos para operação VFR.

10.1.5.2 Período Noturno

Além das condições prescritas em 10.1.5.1:

a) o piloto deverá possuir habilitação para voo IFR;

b) a aeronave deverá estar homologada para voo IFR;

c) os aeródromos de partida, de destino e de alternativa deverão dispor de:

- sistema de luzes das pistas de pouso em funcionamento (ver itens

15.3.17.2.1.1, 15.3.17.2.2.4 e 15.3.17.2.2.5); (NR) - Portaria DECEA No

63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

- farol de aeródromo em funcionamento; e

- indicador de direção de vento iluminado ou Órgão ATS em operação.

d) a aeronave deverá dispor de transceptor de VHF em funcionamento para

estabelecer comunicações bilaterais com Órgãos ATS apropriados;

e) referente ao farol de aeródromo, sua exigência poderá ser dispensada a critério

do órgão regional do SISCEAB quando se tratar de heliponto público. Esse

auxílio visual será instalado a critério de seu proprietário, quando se tratar de

heliponto privado, visto que a operação é de sua inteira responsabilidade;

f) o aeródromo ou heliponto de partida deverá estar homologado para

operação VFR noturna, caso contrário, o voo deverá ser iniciado no período

diurno, atendidas as exigências para o voo VFR diurno;

g) os aeródromos ou helipontos de destino e de alternativa deverão estar

homologados para operação VFR noturna, caso a hora estimada de chegada

ao aeródromo ou heliponto de destino ocorra no período noturno; idêntico

critério se aplicará à alternativa, se a hora estimada sobre esse (via

Page 21: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 106

aeródromo ou heliponto de destino ou ponto de desvio) ocorrer no período

noturno; e

h) quando realizado inteiramente dentro de uma ATZ, CTR ou TMA,

incluindo as projeções dos limites laterais, e na inexistência desses espaços

aéreos, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo

de partida, não se aplicarão ao vôo VFR noturno as exigências contidas em

a) e b). No caso específico de vôo VFR no período noturno nos espaços

aéreos citados anteriormente, quando o aeródromo de destino for o mesmo

aeródromo de partida, mesmo que não exista um aeródromo de alternativa

habilitado para operação noturna no espaço aéreo em questão ou o vôo for

evoluir em CTR ou TMA contíguas, também será dispensada das exigências

contidas em a) e b).

10.1.6 NÍVEIS DE CRUZEIRO

Exceto quando autorizado pelo Órgão ATC, nos casos previstos nas cartas de

rota para propiciar continuidade de níveis e nas aerovias de mão única, o vôo VFR em nível

de cruzeiro, quando realizado acima de 900m (3000 pés) em relação ao solo ou água, será

efetuado em um nível/altitude apropriado à rota, de acordo com a Tab.2 (ver 10.3.1) e com o

item 10.3.2, em função do rumo magnético da rota a ser voada.

10.2 REGRAS APLICÁVEIS AOS VÔOS POR INSTRUMENTO (IFR)

10.2.1 NÍVEIS MÍNIMOS

Exceto quando necessário para pouso ou decolagem, o vôo IFR deverá ser

realizado em nível não inferior ao nível mínimo de vôo estabelecido para a rota a ser voada.

10.2.2 NÍVEIS DE CRUZEIRO

Os níveis de cruzeiro de vôos IFR efetuados dentro e fora dos espaços aéreos

controlados, serão selecionados conforme a Tab. 2 (ver 10.3.1), exceto quando autorizado em

contrário pelo respectivo ACC, nos casos previstos nas cartas de rota para propiciar

continuidade de níveis em algumas aerovias e nas aerovias ou trechos de aerovias de mão

única.

NOTA: Para o cálculo de nível mínimo IFR fora de rota ATS (ver 9.5.1.2.4).

Page 22: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 107

10.2.3 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VOO IFR

10.2.3.1 Período Diurno

a) os aeródromos ou helipontos de partida, de destino e de alternativa deverão

estar homologados ou registrados para operação IFR diurno;

b) caso o aeródromo ou heliponto de partida não esteja homologado para

operação IFR, as condições meteorológicas predominantes nesse aeródromo

ou heliponto deverão ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos

para operação VFR. Nessa situação o voo somente poderá partir VFR; (NR)

- Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

c) as condições meteorológicas predominantes no aeródromo ou heliponto de

partida deverão ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para

operação IFR de decolagem (ver 15.5.8.2.4);

d) a aeronave deverá estar em condições de estabelecer comunicações

bilaterais com os órgãos ATS que existirem nos aeródromos ou helipontos

de partida, de destino, de alternativa e aqueles responsáveis pelos espaços

aéreos que forem sobrevoados;

e) auxílio-rádio à navegação homologado pelo DECEA, em funcionamento,

para a realização dos procedimentos IFR convencionais;

f) órgão ATC ou AFIS em funcionamento;

g) para operação de pouso IFR, deverá possuir uma carta de aproximação por

instrumentos (IAC), aprovada pelo DECEA; (NR) – Portaria DECEA Nº

19/SDOP, de 27 de abril de 2009.

h) para operação de decolagem IFR, deverá possuir uma carta de saída por

instrumentos (SID), aprovada pelo DECEA; e

i) para operação de pouso IFR, uma carta de aproximação por instrumentos

(IAC RNAV – GNSS) aprovada pelo DECEA, poderá ser utilizada para

execução do procedimento IFR. Nesse caso, o aeródromo de alternativa

selecionado IFR deverá estar operando baseado em IAC convencional

(VOR, NDB ou ILS).

Page 23: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 108

10.2.3.2 Período Noturno

a) o aeródromo ou heliponto de partida deverá estar homologado para

operação IFR noturna, caso contrário, o voo deverá ser iniciado no período

diurno, atendidas as exigências para o voo IFR diurno;

b) os aeródromos ou helipontos de destino e de alternativa deverão estar

homologados para operação IFR noturna; caso a hora estimada de chegada

ao aeródromo ou heliponto de destino ocorra no período diurno, bastará que

esse aeródromo ou heliponto esteja homologado para operação IFR diurna;

idêntico critério se aplicará à alternativa, se a hora estimada sobre esse (via

aeródromo de destino ou ponto de desvio) ocorrer no período diurno;

c) as condições meteorológicas predominantes no aeródromo ou heliponto de

partida deverão ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para

operação IFR de decolagem;

d) a aeronave deverá estar em condições de estabelecer comunicações

bilaterais com os Órgãos ATS que existirem nos aeródromos ou helipontos

de partida, de destino, de alternativa e aqueles responsáveis pelos espaços

aéreos que forem sobrevoados; e

e) os aeródromos ou helipontos envolvidos deverão obrigatoriamente possuir

sistema de luzes das pistas em funcionamento (ver itens 15.3.17.2.1.1,

15.3.17.2.2.4 e 15.3.17.2.2.5). (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21

de outubro de 2009.

Page 24: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 109

10.3 TABELA DE NÍVEIS DE CRUZEIRO

10.3.1 Os níveis de cruzeiro (nível, altitude e altura) a serem observados, em obediência às

regras de tráfego aéreo, são os constantes da tabela seguinte:

RUMO MAGNÉTICO

DE 000º a 179º DE 180º a 359º VOOS IFR VOOS VFR VOOS IFR VOOS VFR

ALTITUDE ALTITUDE ALTITUDE ALTITUDE FL metros pés

FL metros pés

FL metros pés

FL metros pés

30 50 70 90

110 130 150 170 190 210 230 250 270 290 330 370 410 450 490 etc.

900 1500 2150 2750 3350 3950 4550 5200 5800 6400 7000 7600 8250 8850

10050 11300 12500 13700 14950

etc.

3000 5000 7000 9000

11000 13000 15000 17000 19000 21000 23000 25000 27000 29000 33000 37000 41000 45000 49000

etc.

35 55 75 95

115 135

1050 1700 2300 2900 3500 4100

3500 5500 7500 9500

11500 13500

20 40 60 80

100 120 140 160 180 200 220 240 260 280 310 350 390 430 470 510 etc.

600 1200 1850 2450 3050 3650 4250 4900 5500 6100 6700 7300 7900 8550 9450

10650 11900 13100 14350 15550

etc.

2000 4000 6000 8000

10000 12000 14000 16000 18000 20000 22000 24000 26000 28000 31000 35000 39000 43000 47000 51000

etc.

45 65 85

105 125 145

1350 2000 2600 3200 3800 4400

4500 6500 8500

10500 12500 14500

Tab. 2

10.3.2 Os dados previstos para serem inseridos no plano de voo CAMPO 15 “NÍVEIS DE

CRUZEIRO” (ver 15.5.6.2) são os constantes nas colunas FL (nível de vôo - exemplo: F030,

F055, etc.) e ALTITUDE EM PÉS (exemplo: A030, A055, etc), excetuando-se os casos

previstos nas REA ou REH e acordos operacionais reconhecidos pelo DECEA.

10.3.3 A RVSM será aplicada no volume de espaço aéreo entre os níveis FL290

(inclusive)/FL410 (inclusive), sobre todo espaço aéreo de jurisdição do Brasil e o corredor

EUR/SAM (corredor entre a Europa e a América do Sul). Dessa forma, as aeronaves que

evoluírem nessa porção (limites verticais e laterais) do espaço aéreo, deverão

obrigatoriamente selecionar seus níveis IFR da seguinte forma: rumo magnético entre

000º/179º (FL290, FL310, FL330, FL350, FL370, FL390 e FL410); rumo magnético entre

180º/359º (FL300, FL320, FL340, FL360, FL380 e FL400). (NR) - Portaria DECEA No

63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 25: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 110

10.4 CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS AÉREOS ATS

10.4.1 Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente de A a G.

10.4.2 No Brasil as classes aplicadas são as seguintes:

CLASSES TIPO

DE VÔO LIMITE DE VELOCIDADE RÁDIO COMUNICAÇÃO

SUJEITO AUTORI-ZAÇÃO

ATC

A IFR NÃO APLICÁVEL BILATERAL CONTÍNUA SIM

B IFR VFR

NÃO APLICÁVEL 380KT IAS

BILATERAL CONTÍNUA SIM

C

IFR VFR

NÃO APLICÁVEL

ABAIXO FL100:250KT IAS

ACIMA FL100: 380KT IAS

BILATERAL CONTÍNUA SIM

D

IFR VFR

ABAIXO FL100:250KT IAS

IGUAL OU ACIMA FL100: NÃO APLICÁVEL

ABAIXO FL100:250KT IAS

ACIMA FL100: 380KT IAS

BILATERAL CONTÍNUA SIM

E

IFR VFR

ABAIXO FL100:250KT IAS

IGUAL OU ACIMA FL100: NÃO APLICÁVEL

ABAIXO FL100:250KT IAS

ACIMA FL100: 380KT IAS

BILATERAL CONTÍNUA

NÃO

SIM NÃO

F/G

IFR VFR

ABAIXO FL100:250KT IAS

IGUAL OU ACIMA FL100: NÃO APLICÁVEL

ABAIXO FL100:250KT IAS

ACIMA FL100: 380KT IAS

BILATERAL CONTÍNUA

NÃO NÃO

10.4.3 Deve-se observar que todas as:

a) FIR, GND/UNL ou GND-MSL/UNL estão classificadas como Classe G;

b) CTA entre o FL145/FL245 estão classificadas como Classe A;

c) CTA entre o nível mínimo e o FL145 estão classificadas como Classe D;

d) UTA estão classificadas como Classe A;

e) aerovias superiores, e as inferiores acima do FL145, estão classificadas

como Classe A;

f) TMA e CTR estão classificadas como classes C ou D; e

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MCA 53-1/2009 147

NOTA: Quando registrado no formulário do plano de voo, deverá ser encaminhada uma

Mensagem de Transporte Especial de acordo com as instruções previstas no item

11.10.

11.5.8.2.8 Voo realizando toque e arremetida (TGL) em um determinado aeródromo.

RMK/TGL SBUR

11.5.8.2.8.1 Caso exista modificação no rumo magnético da rota, em outro trecho, após o TGL,

deverá ser registrada, no CAMPO 15 ROTA, a referidas alteração.

Exemplo: N0200 F090 G677 JPS/N0200F080

11.5.8.2.9 Intenção de pouso de helicóptero em voo IFR, destinado à plataforma marítima

que não esteja “autorizada” para operações IFR.

RMK/LDG (NOME ou INDICATIVO da Plataforma) CASO VFR

NOTA: Esse dado somente poderá ser utilizado para atender essa situação.

11.5.8.2.10 Registro de equipamento de Sistema de Anticolisão de Bordo (ACAS) a bordo

em funcionamento. Ocorrendo Plano de Contingência nas FIR-brasileiras, o ACAS será

obrigatório para voos no espaço aéreo superior.

RMK/ACAS

11.5.8.2.11 Código numérico precedido da sigla CLR, acrescida de duas letras do indicador

de localidade da OACI do aeroporto coordenado, que está condicionado á obtenção de SLOT

ATC para operação de pouso e decolagem.

RMK/CLR RJ 86145 RMK/CLR GR 85133

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

11.5.8.2.12 O SLOT ATC de oportunidade para pouso é concedido no caso de cancelamento

de SLOT ATC previamente alocado para outra aeronave e/ou o fluxo de tráfego aéreo no

momento permitir a operação pretendida, apresentando um plano de voo para um aeroporto

nas proximidades do aeroporto coordenado.

RMK/OPT (aeroporto coordenado) SBGL RMK/OPT SBSP

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MCA 53-1/2008 148

11.5.8.2.13 Para o vôo que não foi planejado para ser conduzido em um nível de cruzeiro

(diferente da tabela de níveis de cruzeiro) e a expressão VFR tenha sido inserida no CAMPO 15.

RMK/500FT AGL RMK/1000FT AGL RMK/1500FT ALT

11.5.8.2.14 Área de pouso eventual para operação exclusiva de aeronave aeroagrícola,

cadastrada na Gerência Regional de Aviação Civil.

RMK/OPS AUTH RBHA 137

(ver 11.5.8.1.10, 11.5.8.1.11 e 11.5.8.1.12)

11.5.8.2.15 Realização de vôo/navegação solo de piloto (civil) aluno, nas etapas onde o

instrutor não está presente, onde o piloto aluno utilizará o código ANAC do

instrutor/checador do vôo/navegação solo.

RMK/CÓDIGO ANAC DO INSTRUTOR (nome) AUTH FLT (ver 11.5.9.5.2).

11.5.8.2.16 Confirmação de acerto prévio quanto a utilização de um aeródromo militar por

uma aeronave civil após comprovação de autorização da autoridade aeronáutica competente.

RMK/AUTH CMTE BAAN RMK/AUTH DIRETOR DEPED E CPBV

11.5.9 CAMPO 19 - INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

11.5.9.1 Autonomia

11.5.9.1.1 Inserir um grupo de quatro algarismos para indicar a autonomia em horas e

minutos.

11.5.9.1.2 Nenhum vôo poderá ser iniciado a menos que sejam atendidas as exigências

previstas para cada tipo de vôo.

11.5.9.1.2.1 Requisitos de autonomia para vôo IFR que requer indicação de aeródromo de

alternativa

11.5.9.1.2.1.1 Aviões com motores a reação em vôos comerciais a autonomia deverá ser

suficiente para voar:

Page 28: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 175

13 AUXÍLIOS VISUAIS E À NAVEGAÇÃO

Nesse capítulo, estão descritas, de forma sucinta, as informações mínimas

necessárias sobre os principais auxílios-rádio e visuais, a fim de que o Especialista AIS possa

desempenhar suas funções com eficiência e segurança. Para satisfazer as necessidades de

orientação, as aeronaves empregam, atualmente, os mais variados e sofisticados equipamentos de

auxílio à navegação, como decorrência natural do desenvolvimento tecnológico mundial. Embora

a utilização desses equipamentos diga respeito mais diretamente aos pilotos, o especialista AIS,

pela natureza do serviço que executa, necessita conhecê-los e compreendê-los.

13.1 AUXÍLIOS VISUAIS

13.1.1 VASIS - SISTEMA INDICADOR DA TRAJETÓRIA DE APROXIMAÇÃO VISUAL

13.1.1.1 Finalidade

13.1.1.1.1 Sistema que proporciona orientação segura e efetiva ao piloto para interceptação

direta da trajetória de planeio estabelecida, e daí prosseguir mantendo e orientando

continuamente a aeronave na aproximação para pouso.

13.1.1.1.2 A rampa visual efetiva do VASIS não deverá cruzar a cabeceira da pista abaixo de

25 pés nem acima de 60 pés. A altura de cruzamento de cabeceira de pista (TCH) será

baseada na aeronave mais crítica que opere no referido aeródromo. O VASIS pode ser

instalado para funcionar em conjunto o ALS, ILS e GCA, porém, não os substitui.

13.1.1.2 Descrição

13.1.1.2.1 Este sistema é constituído de duas ou três barras de luzes instaladas

perpendicularmente à pista. As barras de luzes são constituídas de uma, duas ou três caixas de

luzes no lado esquerdo ou em ambos os lados da pista. Cada caixa de luzes contém três

lâmpadas de alta intensidade instaladas por trás de um filtro dividido horizontalmente,

projetando um feixe de luz nas cores branca (parte superior) e vermelha (parte inferior). O

ângulo de planeio é obtido visualmente por meio de caixas de alumínio colocadas

simetricamente ao lado da pista de pouso. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de

outubro de 2009.

13.1.1.2.2 Na eventualidade de não ser possível instalar as caixas do lado esquerdo devido à

irregularidade do terreno, existência de acesso à pista ou pista de táxi, o equipamento poderá

ser instalado somente do lado direito. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro

de 2009.

Page 29: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 176

NOTA 1: O chamado T-VASIS é o modelo padrão da OACI. O VASIS em forma de T (não

existe no Brasil).

NOTA 2: Quando a pista na qual um VASIS for instalado for equipada com um ILS, a

localização e ângulo vertical de suas caixas devem ser tais que a rampa de

aproximação visual (primeira rampa para o VASIS três barras) deverá ser o mais

próximo possível da rampa do ILS.

13.1.1.3 Funcionamento

Durante a aproximação, o piloto de uma aeronave visualizará: (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

a) em cor branca a primeira barra e em cor rosa a segunda barra, quando

estiver voando acima da trajetória de aproximação; (NR) - Portaria DECEA

No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

b) em cor branca a primeira barra e em vermelho as luzes da segunda barra,

quando estiver voando dentro da trajetória de aproximação; e (NR) -

Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

c) em cor rosa a primeira barra e em cor vermelha a segunda barra, quando

estiver voando abaixo da trajetória de aproximação. (NR) - Portaria DECEA

No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

13.1.1.4 Vantagens do Sistema

a) proporciona orientação segura e constante para a interceptação de planeio, e permite

segui-la até 15 metros de altura e 300 metros do ponto de toque estabelecido;

b) pode ser avistado e identificado com muita facilidade a uma distância de 6

km durante o dia e 20 km à noite, em condições visuais;

(a) Acima da

rampa (b)

Na rampa

(c) Abaixo da

rampa

Rosa (setor de transição rosa = branco + vermelho)

Page 30: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 177

c) dispensa interpretação. As três combinações possíveis de cores das duas

barras são lógicas e isentas de confusão;

d) orientação ininterrupta e uso fácil;

e) perfeita indicação de planeio sem zigue-zague;

f) útil com visibilidade de 800 metros; e

g) instalação e manutenção simples.

13.1.1.5 Conseqüências para Elaboração de NOTAM

a) a variação na intensidade do brilho pode ofuscar o piloto, quando do

procedimento na rampa de aproximação:

Exemplos: Q)QLVXX E)VASIS RWY 18 OPR SOMENTE BRILHO 5

Idem para quando o equipamento estiver operando somente

com os demais brilhos;

Q)QLVXX E) VASIS RWY 18 OPR REDUZIDO A BRILHO 3

Idem para quando o equipamento estiver reduzido aos brilhos,

exceto ao 5; e

Q)QLVAS E) VASIS RWY 18 U/S.

b) inoperância de todas as caixas de luzes do lado esquerdo ou direito: (NR) -

Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Exemplo: Q)QLVXX E)VASIS CAIXAS LADO DIREITO U/S. (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

13.1.2 PAPI - SISTEMA INDICADOR DE TRAJETÓRIA DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO

13.1.2.1 Finalidade

Interceptar diretamente a trajetória de planeio estabelecida. Sistema indicador

de trajetória de aproximação de precisão, similar a finalidade do T-VASIS e ao VASIS

convencional.

13.1.2.2 Descrição

O sistema PAPI é constituído de uma barra lateral, com quatro caixas,

normalmente do lado esquerdo da pista, a menos que isso seja fisicamente impraticável. No

Brasil, os sistemas PAPI instalados possuem barra e quatro caixas em ambos os lados da pista.

Page 31: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 178

13.1.2.3 Funcionamento

Durante a aproximação, o piloto de uma aeronave visualizará: (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

a) todas as caixas brancas quando voando muito acima da rampa de aproximação;

b) a caixa mais próxima da pista, vermelha, e as três mais afastadas, brancas,

quando voando ligeiramente acima da rampa de aproximação;

c) as duas caixas mais próximas da pista, vermelha e as duas afastadas,

brancas, quando voando na rampa de aproximação;

d) as três caixas mais próximas da pista, vermelha e a caixa mais afastada,

branca quando voando ligeiramente abaixo da rampa de aproximação; e

e) todas as caixas vermelhas quando muito abaixo da rampa de aproximação.

13.1.2.4 Vantagens do Sistema

Basicamente as mesmas do VASIS, porem com melhor precisão.

13.1.2.5 Conseqüência para Elaboração de NOTAM

a) brilho usado em condições de tempo bom, ou seja, de boa visibilidade,

normalmente, é 3 (três), diurno ou noturno; quando as condições do tempo

mudam - devido a chuva, nevoeiro etc. – é aumentado para brilho 4 (quatro)

ou 5 (cinco); se o equipamento não reduzir o brilho de 5 para 4 ou 3, e assim

permanecer, irá ofuscar o piloto:

Exemplos: Q)QLPXX E)PAPI RWY 10 OPR SOMENTE BRILHO 5

Idem para quando o equipamento estiver operando somente

com os demais brilhos.

Q) QLPXX E)PAPI RWY 10 OPR REDUZIDO A BRILHO 3

Idem para quando o equipamento estiver reduzido aos brilhos,

exceto ao 5.

Page 32: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 179

Q)QLPAS E)PAPI RWY 10 U/S.

b) código para equipamento A-PAPI será LP:

Exemplo: Q) QLPAS E)PAPI (APAPI) RWY 10 U/S.

13.1.3 ALS - SISTEMA DE LUZES DE APROXIMAÇÃO

13.1.3.1 Finalidade

Esse sistema fornece informação visual de alinhamento de pista, percepção de

altura, orientação para nivelamento de asas e referências horizontais. Destinam-se a melhorar a

capacidade operacional e a segurança das aeronaves durante a operação de aproximação e

pouso, particularmente durante os períodos noturnos e/ou de visibilidade reduzida. Embora

sejam considerados auxílios visuais, são também utilizados em conjunção com auxílios

eletrônicos para aproximação e pouso e, geralmente, apóiam mínimos de visibilidade reduzida.

13.1.3.2 Descrição

Esse equipamento possui uma configuração de luzes dispostas simetricamente

em torno da linha central da pista estendida, começando na cabeceira da pista e estendendo-se

no sentido de seu prolongamento. Os sistemas que são utilizados em pistas de aproximação de

precisão (CAT I e CAT II/III) têm, normalmente, 3.000 pés (900 m) de comprimento,

enquanto que os utilizados em pistas para operações visuais, números de código 3 e 4,

destinadas para utilização noturna e de aproximação de “não-precisão” (SIMPLIFICADO)

têm, normalmente, 1.400 pés (420 m) de comprimento. Objetivando atender melhor à

segurança, as configurações dos sistemas devem ser compatíveis e adequadas aos requisitos

operacionais. Esses sistemas também poderão ser constituídos com luzes de lampejo

sequenciado (Flasher), que parecem aos pilotos como se fosse uma bola de luz se deslocando

em alta velocidade em direção à cabeceira da pista (dois lampejos por segundo), facilitando

sua orientação. O ALS equipado com “Flasher” tem a denominação de ALSF. Se a operação

for CAT I, é chamado ALSF-1; se CAT II ou CAT III, ALSF-2/3. (NR) - Portaria DECEA No

63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

13.1.3.3 Utilização

13.1.3.3.1 O ALS será ligado para a cabeceira utilizada:

a) DURANTE O DIA - Do nascer ao pôr-do-sol; caso as seguintes condições

forem satisfeitas:

Page 33: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 180

- sempre que forem suspensas as operações VFR; ou

- o aeródromo aeroporto esteja com operação IFR ou VFR especial.

b) DURANTE A NOITE - Do pôr ao nascer-do-sol; caso exista tráfego e esse

efetue procedimento para a pista do ALS.

NOTA 1: As luzes de balizamento de pista devem acompanhar o ALS no brilho usado.

NOTA 2: O VASIS também acompanhará o ALS no brilho usado.

NOTA 3: O controle (aumento ou redução) do brilho das luzes dos equipamentos de auxílios

visuais, fica a cargo do órgão ATS local. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de

21 de outubro de 2009.

13.1.3.3.2 O princípio de funcionamento do ALS é igual ao do VASIS, do PAPI e da

ILUMINAÇÃO DE PISTA (BALIZAMENTO DE PISTA), no que se refere a controle de

brilho e proteção dos circuitos. Há diferenças entre as características de cada equipamento em

instalação, locação e função. A filosofia de comando, controle, operação e informação é a

mesma.

13.1.3.4 Consequências para Elaboração de NOTAM:

a) será emitido NOTAM (Especificando RWY e Tipo) de ALS dando

inoperância, ou operação do sistema com brilho reduzido, ou com alta

intensidade, o que nesta condição pode causar ofuscamento do piloto. (NR)

- Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Exemplos:

Q)QLAAS E)ALS (MALS) RWY 18 U/S

Q)QLAAS E)ALS (MALS FLASH) RWY 18 U/S

Q)QLAAS E)ALS (ALS SEM FLASH) RWY 18 U/S

Q)QLAAS E)ALS (ALSF-1 FLASH) RWY 18 U/S

Q)QLAAS E)ALS (ALSF-2 FLASH) RWY 18 U/S

Q)QLACG E)ALS (ALSF-1 FLASH) RWY 18 REDUZIDO A BRILHO 2; e Idem para quando o equipamento estiver reduzido aos brilhos,

exceto ao 5.

Page 34: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 181

Q)QLAXX E)ALS (MALS) RWY 18 OPR SOMENTE BRILHO 2. Idem para quando o equipamento estiver operando somente

com os demais brilhos.

b) será emitido NOTAM de FLASH dando inoperância, cancelamento,

deslocamento ou linguagem clara; lembrar que não existe tabela de

intensidade de luz.

Exemplo:

Q)QLFAS E)LGT FLG SEQUENCIAL RWY 18/US

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

13.2 AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO

13.2.1 NDB (RÁDIO FAROL NÃO-DIRECIONAL)

13.2.1.1 Finalidade

Importante auxílio-rádio nos tempos pioneiros da aviação mundial, o NDB é,

ainda hoje, utilizado em muitos países, balizando aerovias, determinando pontos de referência

em áreas terminais, proporcionando a execução de aproximações por instrumento em

aeroportos, ou fazendo parte de sistemas de aproximação tecnicamente sofisticados, além de

proporcionar orientação à navegação marítima costeira.

13.2.1.2 Descrição

13.2.1.2.1 Consiste basicamente de um transmissor no solo, emitindo ondas eletromagnéticas

não direcionais que, ao serem captadas por receptores de bordo dotados de antenas

direcionais, propiciam a informação de direção do sinal recebido, isto é, a marcação relativa

(MR) da aeronave ou, quando essa dispuser de ADF (Automatic Direction Finder),

equipamento que capta os sinais do NDB e os transforma em direção, determinando sua

marcação magnética (QDM).

13.2.1.2.2Um rádio farol não direcional (NDB) de baixa e média freqüência transmite sinais

não direcionais, através dos quais o piloto de uma aeronave adequadamente equipada com

uma antena direcional e receptor, pode determinar seu rumo para esse auxílio e navegar em

sua direção. Esses auxílios operam na faixa de freqüência: de 190 a 1.750 KHz e transmitem

uma portadora contínua manipulada com modulação de 1.020 Hz, para prover identificação.

Page 35: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 182

13.2.1.2.3 Com a finalidade de atender a certas condições, alguns NDB podem ser

identificados pela manipulação de sua portadora. Quando um NDB é utilizado

simultaneamente com marcadores do ILS, ele é denominado NDB Marcador.

13.2.1.2.4 Fixos de posição podem ser determinados com relativa precisão se o piloto

dispuser de duas estações transmissoras suficientemente afastadas, o que permite determinar a

interseção de duas linhas de posição.

13.2.1.2.5 Voando uma aeronave em direção à estação transmissora, o piloto, ao sobrevoá-la,

terá indicação de bloqueio, ocasionado pela entrada num cone de silêncio, caracterizado pela

inexistência de sinal.

13.2.1.2.6 Exceto no que tange ao bloqueio da estação que não pode ser determinado, as

emissoras de rádio comerciais (broadcasts) funcionam também como um rádio-farol, sendo

por isso usadas, com freqüência, por aeronaves voando em áreas desprovidas de auxílios-

rádio, como uma forma de suprir suas necessidades de orientação.

13.2.1.2.7 As marcações proporcionadas através das ondas de rádio transmitidas por uma

estação de NDB, terão alcance em função da potência do transmissor, podendo sofrer

influência de estações de rádio, alto ruído atmosférico e condições locais. A tendência natural

da onda de rádio seria percorrer uma linha reta, mas com esse tipo de equipamento poderemos

ter uma mudança de direção causada por diversos fatores: efeitos noturno, de linha de costa,

de montanha e perturbações meteorológicas.

Page 36: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 187

13.2.4 ILS (SISTEMA DE POUSO POR INSTRUMENTO)

13.2.4.1 Finalidade

Sistema de aproximação de precisão muito utilizado nos aeroportos de todo

mundo, o ILS proporciona à aeronave equipada com o correspondente instrumento de bordo

orientação segura de alinhamento, em ângulo de descida, quando na aproximação final para

pouso.

13.2.4.2 Inoperância de Componentes

As restrições operacionais dos componentes eletrônicos, visuais e adicionais,

nos casos de degradação de seus componentes, estão previstas nos anexos da ICA 100-16

(Sistema de Pouso por Instrumentos – ILS), referente à situação, categoria e o impacto na

operacionalidade do equipamento. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de

2009.

13.2.4.3 Consequências para elaboração de NOTAM

13.2.4.3.1 O sistema inteiro poderá estar inoperante.

Exemplos:

Q)QICAS E)ILS RWY 18 U/S

Q)QISAS E)ILS CAT I RWY 18 U/S

Q)QITAS E)ILS CAT II RWY 18 U/S

Q)QIUAS E)ILS CAT III RWY 18 U/S

Page 37: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 188

13.2.4.3.2 Código de inoperância para cada componente. (NR) - Portaria DECEA No

63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Exemplos:

Q)QILAS E)ILS LLZ RWY 18 U/S

Q)QIGAS E)ILS GP RWY 18 U/S

Q)QIOAS E)ILS OM RWY 18 U/S

Q)QIMAS E)ILS MM RWY 18 U/S

Q)QIIAS E)ILS IM RWY 18 U/S

Q)QIDAS E)DME ASSOCIADO AO ILS RWY 18 U/S

Q)QIXAS E)ILS LO RWY 18 U/S

Q)QIYAS E)ILS LM RWY 18 U/S

Page 38: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 189

14 NAVEGAÇÃO AÉREA

Nesse capítulo serão abordadas noções básicas de navegação aérea para

aplicação nas atividades de Informação Aeronáutica.

14.1 DEFINIÇÃO

É a arte de conduzir uma aeronave, com segurança e eficiência, de um ponto a

outro, sobre a superfície da terra, determinando sua posição em qualquer momento.

14.2 MÉTODOS DE NAVEGAÇÃO

14.2.1 Navegação Visual ou Contato - Observando os pontos significativos sobre a superfície

da Terra. Ponto significativo: referência como: rodovias, ferrovias, rios, lagos, pontes,

montanhas, cidades, etc.

14.2.2 Navegação Estimada - Determinar, a qualquer momento, a partir do último ponto

conhecido, o local atual. Instrumentos de bordo: bússola, velocímetro e relógio.

14.2.3 Navegação Radiogoniométrica - Determinar o local onde se encontra, por meios de

ondas de rádio emitidas por estações terrestres: Estações: NDB, VOR.

14.2.4 Navegação Eletrônica - Determinar o local onde se encontra, através de instrumentos

eletrônicos munidos de computadores. Sistemas: doppler, ômega e inercial.

14.2.5 Navegação Celestial ou Astronômica - Determinar o local onde se encontra, por meio

de observações dos corpos celestes. Instrumento: sextante.

14.2.6 Navegação por Satélite - Sistemas baseados em satélites, GNSS: “Sistema Global de

Navegação por Satélite”. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

14.3 DIREÇÃO

É a posição de um ponto em relação a outro, sem considerar a distância que os

separa. Qualquer pessoa, de frente para o nascer-do-sol, tem à sua frente o ESTE (E), às suas

costas o OESTE (W), à sua esquerda o NORTE (N) e à sua direita o SUL (S). Isto é o que

chamamos de pontos CARDEAIS. Determinando os pontos CARDEAIS, facilmente

determinaremos os pontos COLATERAIS e SUB-COLATERAIS.

Page 39: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 190

(SE)

(N)

(S)

(E)(W) PONTO

Norte

Sul

LesteOeste

Nordeste

Sudoeste

Noroeste

Nornordeste(NNE)

(SSW)

susudoeste

(ENE) estenordeste

oestesudoeste (WSW) (ESE) estesudeste

oestenoroeste (WNW)

(SSE)

susudeste

Nornoroeste(NNW)

(NE)(NW)

(SW) Sudeste(SE)

(N)

(S)

(E)(W) PONTO

Norte

Sul

LesteOeste

Nordeste

Sudoeste

Noroeste

Nornordeste(NNE)

(SSW)

susudoeste

(ENE) estenordeste

oestesudoeste (WSW) (ESE) estesudeste

oestenoroeste (WNW)

(SSE)

susudeste

Nornoroeste(NNW)

(SE)

(N)

(S)

(E)(W) PONTO

Norte

Sul

LesteOeste

Nordeste

Sudoeste

Noroeste

Nornordeste(NNE)

(SSW)

susudoeste

(ENE) estenordeste

oestesudoeste (WSW) (ESE) estesudeste

oestenoroeste (WNW)

(SSE)

susudeste

Nornoroeste(NNW)

(SE)

(N)

(S)

(E)(W) PONTO

Norte

Sul

LesteOeste

(N)

(S)

(E)(W)

(N)

(S)

(E)(W) PONTO

Norte

Sul

LesteOeste

Nordeste

Sudoeste

Noroeste

Nornordeste(NNE)

(SSW)

susudoeste

(ENE) estenordeste

oestesudoeste (WSW) (ESE) estesudeste

oestenoroeste (WNW)

(SSE)

susudeste

Nornoroeste(NNW)

(NE)(NW)

(SW)

(NE)(NW)

(SW) Sudeste

Modernamente as direções são expressas em graus, de 000º a 360º, no sentido

NESO (Norte / Este / Sul / Oeste). Esse é o sistema universalmente adotado para fins de

navegação. Assim, medida em graus, podemos dizer que a DIREÇÃO é uma medida angular

a partir de um ponto de referência, que é sempre a linha NORTE/SUL.

14.4 SISTEMA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS

14.4.1 A LATITUDE é o arco de meridiano compreendido entre o Equador e o paralelo de

um lugar. A latitude é medida de 00º a 90º para NORTE e para o SUL, a partir do Equador.

Arco de Meridiano

Plano do Equador

Ponto A

Latitude do Ponto A45º N

Arco de Meridiano

Plano do Equador

Ponto A

Latitude do Ponto A45º N

Ponto A

Latitude do Ponto A45º N

Page 40: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 209

15.3.17.2.1 Luzes de Pista

15.3.17.2.1.1 Luzes dispostas lateralmente ao longo da pista de pouso e equidistante de seu

eixo, indicando sua direção e limites (ver 15.3.17.2.2.4 e 15.3.17.2.2.5). (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

15.3.17.2.1.2 Essas luzes são fixas (contínuas), instaladas a intervalo não maiores que 60

metros (IFR) ou 100 metros (VFR), de cor branca variável, podendo o extremo da pista oposta

ser de cor amarela, em uma distância de 600 metros ou de 1/3 final da pista, se essa distância

for menor. Se a cabeceira estiver deslocada, as luzes situadas entre o começo da pista e a

cabeceira deslocada são de cor vermelha, vistas na direção da aproximação.

NOTA: No Brasil, as pistas providas de luzes de intensidade média, uma luz amarela é usada

em cada lado visível em qualquer direção, para determinar o começo da extremidade

remota de 600 metros ou 1/3 final e as luzes restantes de cor branca variável.

15.3.17.2.2 Luzes de Cabeceira e Final de Pista

15.3.17.2.2.1 Luzes distribuídas de modo a indicar os limites longitudinais da pista ou da

trajetória de pouso utilizável.

15.3.17.2.2.2 Essas luzes em número de seis pelo menos, são instaladas na cabeceira e no

final da pista, em sentido transversal ao seu eixo, as de cor verde indicando o início e as de

cor vermelha o final.

15.3.17.2.2.3 Quando a cabeceira for deslocada do extremo da pista, as luzes de cabeceira

serão dispostas sobre uma linha perpendicular ao eixo da pista, coincidindo com a cabeceira

deslocada. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

NOTA: A localização das luzes de cabeceira (início e final de pista) são colocadas até 5

metros distantes das laterais. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

15.3.17.2.2.4 O sistema de luzes de pista será considerado operacional quando a quantidade

de luzes inoperantes não ultrapassar os percentuais especificados no capítulo 3 da ICA 100-1

(Operação IFR em Aeródromos). (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de

2009.

15.3.17.2.2.5 Para pistas com operações de pouso e decolagem VFR noturno deverão estar

disponíveis pelo menos 85% das luzes (de cabeceira e de final de pista) em funcionamento e

que não existam luzes queimadas adjacentes. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de

outubro de 2009.

Page 41: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 210

15.3.17.2.3 Luzes de eixo de pista

São luzes distribuídas ao longo do eixo da pista, desde a cabeceira até o final,

com intervalos longitudinais não superiores a 30 metros. Essas luzes são fixas (contínuas), de

cor branca variável, desde a cabeceira até o ponto situado a 900 metros do extremo da pista,

alternando a cor branca variável com a vermelha desde 900 metros até 300 metros do outro

extremo da pista, quando passa a ser vermelha até o final da pista.

NOTA: Somente são utilizadas para pistas categoria II e III.

15.3.17.2.4 Luzes de zona de contato

São luzes de cor branca variável, encravadas em barretas transversais, dispostas

simetricamente em duas fileiras, uma em cada lado do eixo da pista, estendendo-se desde a

cabeceira até uma distância longitudinal de 900 metros, exceto nas pistas de comprimento

menor que 1800 metros, nas quais o sistema é encurtado de modo a não ultrapassar o ponto

médio da pista.

NOTA: Somente são utilizadas para pistas categoria II e III.

15.3.17.3 Iluminação de Zona de Parada

15.3.17.3.1 São luzes fixas (contínuas), de cor vermelha, instaladas ao longo das laterais da

zona de parada, em linha eqüidistantes do seu eixo, coincidindo com o prolongamento das

fileiras das luzes laterais de pista, como também no extremo dessa zona de parada,

perpendicularmente ao seu eixo.

15.3.17.3.2 Devem ser instaladas luzes em todas as zonas de parada prevista para uso

noturno. Essas luzes devem ser obscurecidas para o lado oposto ao da pista em uso, para que

não sejam visíveis pelos pilotos ao passarem sobre a zona de parada durante a aproximação

para pouso.

15.3.17.4 Iluminação de Pista de Táxi

15.3.17.4.1 Luzes de Eixo de Pista de Táxi

São luzes fixas, unidirecionais, de cor verde, embutidas no solo, dispostas ao

longo do eixo de todo o percurso do táxi da aeronave, nas pistas de táxi, pistas de saída e

Page 42: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 211

pátios. Esse tipo de luz deve ser usada em pistas de táxi onde seja comum a ocorrência de

RVR menor que 400 metros.

15.3.17.4.2 Luzes de Pista de Táxi

Luzes fixas, de cor azul, distribuídas ao longo das laterais da pista de táxi.

15.3.17.4.3 Sistema de Guia para o Táxi

Esse sistema deve oferecer ao piloto, através de dispositivos luminosos, com

diferentes tipos de informação, que podem ser de situação, destino ou de instruções

obrigatórias.

15.3.17.5 Barras de Parada

Luzes de cor vermelha, semi-embutida no solo, unidirecionais, no sentido da

aproximação da interseção de pista, colocadas transversalmente em pista de táxi e distribuídas

de modo simétrico em relação ao seu eixo, com intervalos de 3 metros entre as luzes, no ponto

que se deseja deter o tráfego e serão desligadas para indicar que o tráfego pode continuar.

15.3.17.6 Iluminação de Obstáculos

A iluminação de obstáculos localizados nas áreas de aproximação e de decolagem

de uma pista poderá ser ligada ou desligada, ao mesmo tempo que as luzes de pista, quando o

obstáculo não ultrapasse a superfície horizontal interna do aeródromo (Anexo G - P17).

15.3.17.7 Farol de Aeródromo

15.3.17.7.1 O farol de aeródromo deverá permanecer ligado entre o pôr e o nascer-do-sol

nos aeródromos com operação contínua (H24).

15.3.17.7.2 Nos aeródromos cuja operação não seja contínua, o farol de aeródromo deverá

permanecer ligado desde o pôr-do-sol até o encerramento do serviço.

15.3.17.7.3 O farol de aeródromo deverá ser ligado entre o nascer e o pôr-do-sol, quando

as condições meteorológicas do aeródromo somente possibilitem operações IFR ou VFR

especial (Anexo G - P18).

Page 43: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 212

15.4 CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS

15.4.1 São aquelas relativas às condições de operacionalidade da pista tais como:

a)Regra de voo visual (diurna) - VFR DIURNA;

b)Regra de voo visual (noturna) - VFR NOTURNA;

c)Regra de voo por instrumentos (diurno) - IFR DIURNO; e

d)Regra de voo por instrumentos (noturno) - IFR NOTURNO.

15.4.2 Aeródromo para Operação VFR é aquele em que as aeronaves só poderão operar de

acordo com as regras de voo visual. Isto se dá pelo fato de não estar devidamente equipado

para atender as operações de aeronaves em condições IFR.

15.4.3 Aeródromo para Operação VFR Noturna é o aeródromo que tem as mesmas

características do anteriormente citado e possui, auxílios visuais terrestres luminosos

adequados, o que permite que ali operem aeronaves nos períodos diurno e noturno.

15.4.4 Aeródromo para Operação IFR Diurna é um aeródromo onde podem operar aeronaves

segundo regras de voo visual (se as condições de teto e visibilidade permitirem) e também

segundo regras de voo por instrumentos para operação diurna. É equipado com auxílio-rádio à

navegação que proporciona orientação para a aproximação e decolagem e, além disto possui

cartas de aproximação e saída por instrumentos publicadas (em vigor) e órgão ATS em

funcionamento. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

15.4.5 Aeródromo para Operação IFR Noturna é o aeródromo que tem as mesmas

características do anteriormente citado e possui, auxílios visuais terrestres luminosos

adequados, o que permite que ali operem aeronaves nos períodos diurno e noturno.

15.5 DESLOCAMENTO DA CABECEIRA

15.5.1 A cabeceira deve situar-se, normalmente no extremo da pista, a menos que

considerações de caráter operacional justifiquem a escolha de outra locação. Quando a

cabeceira da pista estiver deslocada, serão pintadas setas na parte da pista diante da cabeceira

deslocada, aproveitando para esse fim os sinais de eixo de pista e obscurecendo todos os

demais sinais nesse trecho. Quando a cabeceira for deslocada por curto período de tempo, será

mais prático utilizar balizas bem visíveis em vez de pintar sinais na pista.

Page 44: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 213

15.5.2 Na existência de um deslocamento de cabeceira, deve ser expedido NOTAM

indisponibilizando os seguintes equipamentos e procedimentos, quando existentes: (NR) -

Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

a) VASIS;

b) PAPI;

c) ALS;

d) ILS GP (trajetória de planeio – sua precisão); e (NR) - Portaria DECEA No

63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

e) IAC Radar. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de

2009.

15.5.2.1 Tal procedimento deve ser efetuado, em virtude desses equipamentos estarem

transmitindo rampas e indicações calculadas para a cabeceira no início da pista, e se essa

cabeceira for deslocada, todas as rampas e indicações não devem ser utilizadas para

aproximação.

15.5.2.2 Deverá ser expedido NOTAM modificando as visibilidades mínimas previstas nos

quadros POUSO DIRETO e PARA CIRCULAR nas IAC, acrescentando a esses valores a

porção deslocada. (NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

15.6 CATEGORIA REQUERIDA DE AERÓDROMOS

15.6.1 A categoria requerida de aeródromos ou simplesmente CATEGORIA DE UM

AERÓDROMO é uma classificação numérica ou alfanumérica que se baseia no grau de risco

peculiar ao aeródromo e que corresponde a um determinado nível de proteção contra-incêndio

requerido.

15.6.2 O nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo está relacionado

com as dimensões das aeronaves regulares que o utilizam, bem como com a freqüência de

operação dessas aeronaves, em um período de tempo preestabelecido, e será expresso por uma

classificação numérica, obtida a partir da avaliação da categoria das aeronaves e do número de

movimentos destas (Anexo G - P19).

15.6.3 DETERMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO

15.6.3.1 A determinação e divulgação do nível de proteção contra-incêndio requerido para

os aeródromos brasileiros é de responsabilidade da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica

Page 45: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 214

(OCSISCON), e será, anualmente ou sempre que se fizer necessário, atualizada e publicada

em Boletim Ostensivo da DIRENG e no Diário Oficial da União.

15.6.3.2 A DIRENG manterá um sistema de controle atualizado sobre o nível de

proteção contra-incêndio de todos os aeródromos categorizados. Através do Programa Anual

de Trabalho, procederá à fiscalização dos diversos aeródromos no que tange ao fiel

cumprimento das Instruções do Comando da Aeronáutica.

15.6.3.3 A responsabilidade pela operação dos SESCINC nos aeródromos homologados

é do órgão, entidade ou empresa responsável pela administração do aeródromo.

15.6.4 REDUÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO REQUERIDO

A redução do nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo deverá ser

requerida à DIRENG, pela administração do aeroporto, com antecedência mínima de 60 dias e

acompanhada das características referentes à previsão de movimento de aeronaves, o período

de redução e dos recursos materiais e humanos que serão mantidos no aeródromo, durante

esse período.

15.7 HELIPONTO

15.7.1 DEFINIÇÕES

As “Instruções para Operação de Helicópteros e para Construção e Utilização

de Helipontos e Heliportos”, aprovadas pela Portaria no 18/GM5, de 14 FEV 1974, e com as

modificações determinadas pela Lei no 6.298, de 15 DEZ 1975, pela Portaria no 745/GM5, de

06 OUT 1976, adotam as seguintes definições:

a) HELIPONTO - Toda área homologada ou registrada ao nível do solo ou

elevada, utilizada para pousos, decolagens de helicópteros; e

b) HELIPORTO - Helipontos públicos dotados de instalações e facilidades

para apoio de operações de helicópteros e embarque e desembarque de

pessoas e cargas.

15.7.2 TIPOS

São os seguintes os tipos de helipontos:

Page 46: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 215

a) Heliponto Militar - Heliponto destinado ao uso de helicópteros militares;

b) Heliponto Civil - Heliponto destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis;

c) Heliponto Privado - Heliponto civil destinado ao uso de helicópteros de seu

proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo vedada sua utilização

em caráter comercial;

d) Helipontos e Heliportos Elevados - Helipontos e Heliportos localizados

sobre edificações;

e) Área de Pouso e Decolagem de Emergência para Helicópteros - construída

sobre edificações, cadastrada no Comando Aéreo Regional respectivo, que

poderá ser utilizada para pousos e decolagens de helicópteros,

exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade;

f) Área de Pouso Eventual - É uma área selecionada e demarcada para pouso e

decolagem de helicóptero, possuindo características físicas compatíveis com

aquelas estabelecidas pela ANAC para helipontos normais, que pode ser usada,

esporadicamente, em condições VMC, por helicóptero em operações aéreas

policiais ou de defesa civil, de socorro médico, de inspeções de linhas de

transmissão elétrica ou de dutos transportando líquidos ou gases, etc.; e

NOTA: Quanto ao nível de construção, os helipontos, heliportos, áreas de Pouso e

Decolagem de Emergência para Helicópteros e áreas de Pouso Ocasional são

elevados (sobre edificações) ou construídos ao nível do solo (neste caso, excetuam-

se as áreas de Pouso e Decolagem de Emergência para Helicópteros, que só podem

ser elevadas).

g) Helipontos sobre Plataformas Marítimas – São regulados por normas específicas

citadas em 15.7.1 e dedicados aos serviços e apoio às empresas que pesquisam

ou exploram reservas petrolíferas na costa brasileira. Essas plataformas

geralmente mudam de localização e a natureza das atividades exige operações de

helicópteros em condições especiais. Estes tipos de helipontos são registrados por

ato da ANAC, via COMAR, para operação em vôo VFR. (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

NOTA: Esses helipontos não serão considerados para efeito de divulgação

através de publicações de informações aeronáuticas. (NR) - Portaria

DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 47: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 216

15.7.3 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS

15.7.3.1 Área de Pouso e Decolagem

15.7.3.1.1 É a área do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero

pousa ou decola.

15.7.3.1.2 As dimensões da área de pouso e decolagem são fixadas em função da dimensão

do maior helicóptero que irá operar no heliponto.

15.7.3.1.3 Conforme o formato da área de pouso, teremos as seguintes exigências:

a) área quadrada: lado igual a 1,5B (no mínimo);

b) área retangular: lado menor - 1,5B (no mínimo), lado maior - 2B (no

mínimo); e

c) área circular: diâmetro igual a 2B (no mínimo).

NOTA: A dimensão mínima admitida para B é de 12m.

15.7.3.2 Área de Toque

15.7.3.2.1 Parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é

recomendado o toque do helicóptero ao pousar. A área de toque deve ficar situada no centro

da área de pouso. Se a área de pouso for circular, a área de toque será também circular; se a

área de pouso for quadrada ou retangular, a área de toque também será quadrada.

15.7.3.2.2 As dimensões da área de toque são fixadas em função da dimensão do maior

helicóptero que irá operar no heliponto.

15.7.3.2.3 Conforme o formato da área de toque, temos as seguintes exigências:

a) área quadrada: lado igual a 1B (no mínimo); e

b) área circular: diâmetro igual a 1B (no mínimo).

NOTA: As dimensões indicadas neste item, relativas à área de pouso e decolagem, são para

helipontos situados até 300m acima do nível do mar. Para altitudes maiores, aquelas

dimensões sofrem correções, devendo ser aumentadas de 15% do seu valor básico,

para cada 300, ou fração além da cota de 300m.

Page 48: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 265

Continuação do Anexo B - Modelos de plano de vôo completo

PLANO DE VÔO FLIGHT PLAN

PRIORIDADE Priority

DESTINATÁRIO (S) Addressee (s)

<< ≡ FF → SBBSZFZX SBRJZXIP << ≡ HORA DE APRESENTAÇÃO

Filing Time REMETENTE

Originator

1 | 9 1 | 1 | 4 | 5 → S | B | P | J | Y | O | Y | M << IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE DESTINATÁRIO (S) E/ OU REMETENTE

Specific Identification of addressee(s) and/ or originator

3 TIPO DE MENSAGEM

Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

Aircraft identification 8 REGRAS DE VÔO

Flight rules TIPO DE VÔO

Type of Flight

<< ≡ ( FPL P | T | A | T | M | | V G << ≡ 9 NÚMERO

Number Number

TIPO DE AERONAVE Type of aircraft

CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat

10 EQUIPAMENTO Equipment

| P | A | 3 | 4 / L S D G /C << ≡ 13 AERÓDROMO DE PARTIDA

Departure Aerodrome HORA Time

S| B | P| J 2 | 0 | 0 | 0 << ≡ 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO

Cruising speed NÍVEL Level ROTA

Route

N | 0 | 1 | 8 | 0 F | 1 | 0 | 5 | → G449 BRS W10 GOI/N0180F065 DCT

<< ≡ EET TOTAL

Total eet 16 AERÓDROMO DE DESTINO

Destination aerodrome HR MIN AERÓDROMO ALTN

Altn aerodrome 2º AERÓDROMO ALTN 2nd Altn aerodrome

S | W| L | C 0 | 3 1 | 0 → S | B | G | O → | | |

<< ≡ 18 OUTROS DADOS

Other ormation

OPR/LEONILDO LTDA FROM/SBPN RMK/AUXÍLIOS LUMINOSOS AD CFM RMK/ACAS ) << ≡ INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES (NÃO SERÁ TRANSMITIDO NA MENSAGEM FPL)

Supplementary information (Not to be transmitted in FPL messages) 19 AUTONOMIA

Endurance EQUIPAMENTO RÁDIO DE EMERGÊNCIA Emergency radio

HR MIN

PESSOAS A BORDO Persons on board

UHF

VHF

ELT

E / 0 | 5 2 | 0 → P / T| B | N → R / U V E EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA / Survival equipment

COLETES / Jackets

POLAR

Polar DESERTO Desert

MARÍTIMO Maritime

SELVA Jungle LUZ

Light FLUORES

Fluores

UHF

VHF

→ S / P D M J → J / L F U V

BOTES / Dinghies

NÚMERO

Number CAPACIDADE

Capacity ABRIGO Cover COR

Colour

→ D / | → | | → C → << ≡ COR E MARCAS DA AERONAVE

Aircraft colour and markings

A / AZUL COM LISTRAS BRANCAS/ OBSERVAÇÕES

Remarks

→ N / PRIMEIROS SOCORROS << ≡ PILOTO EM COMANDO

Pilot- in- command C / Gibson Júnior 470355 ) << ≡

PREENCHIDO POR / Filed by

NOME / Name

CÓDIGO DAC ASSINATURA / Signature

Guilherme Firme 220388 Guilherme Firme

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.

Page 49: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 266

Continuação do Anexo B - Modelos de plano de vôo completo

PLANO DE VÔO FLIGHT PLAN

PRIORIDADE Priority

DESTINATÁRIO (S) Addressee (s)

<< ≡ FF → SBBSQZX SBRJZXIP << ≡ HORA DE APRESENTAÇÃO

Filing Time REMETENTE

Originator

1 | 9 1 | 1 | 3 | 5 → S | B | P | J | Y | O | Y | X << IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE DESTINATÁRIO (S) E/ OU REMETENTE

Specific Identification of addressee(s) and/ or originator

3 TIPO DE MENSAGEM

Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

Aircraft identification 8 REGRAS DE VÔO

Flight rules TIPO DE VÔO

Type of Flight

<< ≡ ( FPL P | T | A | T | M | | Z G << ≡ 9 NÚMERO

Number Number

TIPO DE AERONAVE Type of aircraft

CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat

10 EQUIPAMENTO Equipment

| E | 1 | 2 | 1 / L S D /C << ≡ 13 AERÓDROMO DE PARTIDA

Departure Aerodrome HORA Time

S| W | G| I 2 | 0 | 2 | 0 << ≡ 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO

Cruising speed NÍVEL Level ROTA

Route

N | 0 | 2 | 1 | 0 F | 0 | 5 | 5 | → DCT C/PMS200096/N0200F055F070 IFR DCT BRR292030/N0190F055 VFR DCT

<< ≡ EET TOTAL

Total eet 16 AERÓDROMO DE DESTINO

Destination aerodrome HR MIN AERÓDROMO ALTN

Altn aerodrome 2º AERÓDROMO ALTN 2nd Altn aerodrome

S | N| B | R 0 | 1 2 | 0 → S | B | L | P → | | |

<< ≡ 18 OUTROS DADOS

Other ormation

EET/SBRE0025 OPR/PROTEÇÃO LTDA FROM/SBAT STS/TROV RALT/F070 DCT SBLP RMK/AUXILIOS LUMINOSOS SNBR SBLP CFM RMK/ACAS ) << ≡ INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES (NÃO SERÁ TRANSMITIDO NA MENSAGEM FPL)

Supplementary information (Not to be transmitted in FPL messages) 19 AUTONOMIA

Endurance EQUIPAMENTO RÁDIO DE EMERGÊNCIA Emergency radio

HR MIN

PESSOAS A BORDO Persons on board

UHF

VHF

ELT

E / 0 | 4 0 | 0 → P / T| B | N → R / U V E EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA / Survival equipment

COLETES / Jackets

POLAR

Polar DESERTO Desert

MARÍTIMO Maritime

SELVA Jungle LUZ

Light FLUORES

Fluores

UHF

VHF

→ S / P D M J → J / L F U V

BOTES / Dinghies

NÚMERO

Number CAPACIDADE

Capacity ABRIGO Cover COR

Colour

→ D / 1 | → 5 | | → C → LARANJA << ≡ COR E MARCAS DA AERONAVE

Aircraft colour and markings

A / BRANCA OBSERVAÇÕES

Remarks

→ N / PRIMEIROS SOCORROS << ≡ PILOTO EM COMANDO

Pilot- in- command C / Marcus Vinícius 960826 ) << ≡

PREENCHIDO POR / Filed by

NOME / Name

CÓDIGO DAC ASSINATURA / Signature

MARCUS vINÍCIUS

Page 50: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2009 267

Continuação do Anexo B - Modelos de plano de vôo completo

PLANO DE VÔO FLIGHT PLAN

PRIORIDADE Priority

DESTINATÁRIO (S) Addressee (s)

<< ≡ FF → SBBSZQZX SBAXYSYX SBRJZXIP << ≡ HORA DE APRESENTAÇÃO

Filing Time REMETENTE

Originator

1 | 9 1 | 1 | 3 | 5 → S | B | P | J | Y | O | Y | M << IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE DESTINATÁRIO (S) E/ OU REMETENTE

Specific Identification of addressee(s) and/ or originator

3 TIPO DE MENSAGEM

Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

Aircraft identification 8 REGRAS DE VÔO

Flight rules TIPO DE VÔO

Type of Flight

<< ≡ ( FPL P | T | A | I | S | | I G << ≡ 9 NÚMERO

Number Number

TIPO DE AERONAVE Type of aircraft

CAT. DA ESTEIRA DE TURBULÊNCIA Wake turbulance Cat

10 EQUIPAMENTO Equipment

| P | A | 3 | 4 / L S D G Z /C << ≡ 13 AERÓDROMO DE PARTIDA

Departure Aerodrome HORA Time

S| B | P| J 2 | 0 | 0 | 0 << ≡ 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO

Cruising speed NÍVEL Level ROTA

Route

N | 0 | 1 | 8 | 0 F | 0 | 7 | 0 | → DCT

<< ≡ EET TOTAL

Total eet 16 AERÓDROMO DE DESTINO

Destination aerodrome HR MIN AERÓDROMO ALTN

Altn aerodrome 2º AERÓDROMO ALTN 2nd Altn aerodrome

S | B| A | X 0 | 0 3 | 0 → S| B | U | R → | | |

<< ≡ 18 OUTROS DADOS

Other ormation

OPR/EFICIÊNCIA LTDA FROM/SBJF STS/TREN NAV/DOPPLER RMK/JÁ VOADO VMC RMK/ALTN DEP SBUL RMK/RDO AD CFM RMK/ACAS ) << ≡ INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES (NÃO SERÁ TRANSMITIDO NA MENSAGEM FPL)

Supplementary information (Not to be transmitted in FPL messages) 19 AUTONOMIA

Endurance EQUIPAMENTO RÁDIO DE EMERGÊNCIA Emergency radio

HR MIN

PESSOAS A BORDO Persons on board

UHF

VHF

ELT

E / 0 | 3 3 | 0 → P / 5| | → R / U V E EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA / Survival equipment

COLETES / Jackets

POLAR

Polar DESERTO Desert

MARÍTIMO Maritime

SELVA Jungle LUZ

Light FLUORES

Fluores

UHF

VHF

→ S / P D M J → J / L F U V

BOTES / Dinghies

NÚMERO

Number CAPACIDADE

Capacity ABRIGO Cover COR

Colour

→ D / | → | | → C → << ≡ COR E MARCAS DA AERONAVE

Aircraft colour and markings

A / OBSERVAÇÕES

Remarks

→ N / PRIMEIROS SOCORROS << ≡ PILOTO EM COMANDO

Pilot- in- command C / Rafael 290394 ) << ≡

PREENCHIDO POR / Filed by

NOME / Name

CÓDIGO DAC ASSINATURA / Signature

Rafael

(NR) - Portaria DECEA No 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009

Page 51: Sigmet Gamet Sig Wx

MCA 53-1/2008 268

Anexo C - Modelos de plano de vôo simplificado

PLANO DE VÔO SIMPLIFICADO ABBREVIATED FLIGHT PLAN

PRIORIDADE Priority

DESTINATÁRIO (S) Addressee (s)

<< ≡ FF → SBCFZTZX SBRJZXIP << ≡ HORA DE APRESENTAÇÃO

Filing Time REMETENTE

Originator 0 | 2 1 | 3 | 1 | 5 → S | B | B | H | Y | O | Y | X <<≡

IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE DESTINATÁRIO (S) E/ OU REMETENTE Specific Identification of addressee(s) and/ or originator

3 TIPO DE MENSAGEM Message type 7 IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE

Aircraft identification

<< ≡ (FPL P | T | A | T | M | | <<≡ 9 NÚMERO

Number TIPO DE AERONAVE Type of aircraft

10 EQUIPAMENTO Equipment

P | A | 3 | 2 S / C << ≡ 13 AERÓDROMO DE PARTIDA

Departure Aerodrome HORA Time

S | B | B | H 1 | 3 | 2 | 5 << ≡ 15 VELOCIDADE DE CRUZEIRO

Cruising speed NÍVEL Level

ROTA Route

N | 0 | 1 | 7 | 0 A | 0 | 4 | 5 | → DCT

<< ≡ EET TOTAL

Total EET

16 AERÓDROMO DE DESTINO Destination aerodrome HR MIN AERÓDROMO ALTN

Altn aerodrome

S | B | C | F 0 | 0 1 | 5 → S | B | B | H <<≡ 18 OUTROS DADOS

Other information OPR/DELTA FROM/SNUN RMK/TGL SBBH RMK/ACAS

)<<≡ 19 AUTONOMIA INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES/Supplementary Information

Endurance

HR MIN

PESSOAS A BORDO Persons on board

E / 0 | 3 0 | 0 → P / 2 | | << ≡ COR E MARCAS DA AERONAVE

Aircraft colour and markings A/ AZUL

PILOTO EM COMANDO Pilot- in- command

C/ FELICIANO 556677 ) << ≡

PREENCHIDO POR / Filed by CÓDIGO DAC NOME / Name

RICARDO 998877

ASSINATURA / Signature

Ricardo